{"id":3014947,"date":"2024-06-07T20:18:43","date_gmt":"2024-06-07T20:18:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T20:18:43","modified_gmt":"2024-06-07T20:18:43","slug":"concessao-de-pensao-por-morte-tutela-de-urgencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/concessao-de-pensao-por-morte-tutela-de-urgencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] Concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte  &#8211;  tutela de urg\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p><strong>AO MM. JU\u00cdZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIO DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE CIDADE\/UF<\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19887579\"><\/a><a id=\"_Hlk19878748\"><\/a><strong>NOME DO CLIENTE,<\/strong> nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do CPF\/MF n\u00ba 0000000, com Documento de Identidade de n\u00b0 000000, residente e domiciliado na <a id=\"_Hlk482693071\"><\/a>Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 00) com escrit\u00f3rio \u00e0 Rua TAL, n\u00ba 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE\/UF, endere\u00e7o em que recebe intima\u00e7\u00f5es, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O POR MORTE DE FILHO C\/ TUTELA ANTECIPADA (TUTELA DE URG\u00caNCIA NOVO CPC)<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/strong>, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos: INICIALMENTE<\/p>\n<p><strong>DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Consoante o disposto nas Leis 1.060\/50 e 7.115\/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, n\u00e3o tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, pleiteiam-se os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 5\u00ba, LXXIV e pela Lei 13.105\/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Os poderes p\u00fablicos federal e estadual, independente da colabora\u00e7\u00e3o que possam receber dos munic\u00edpios e da Ordem dos Advogados do Brasil, \u2013 OAB, conceder\u00e3o assist\u00eancia judici\u00e1ria aos necessitados nos termos da presente Lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986)<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. Gozar\u00e3o dos benef\u00edcios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no pa\u00eds, que necessitarem recorrer \u00e0 Justi\u00e7a penal, civil, militar ou do trabalho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u2013 Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia. \u2026<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. A parte gozar\u00e1 dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria, mediante simples afirma\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria peti\u00e7\u00e3o inicial, de que n\u00e3o est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas do processo e os honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo pr\u00f3prio ou de sua fam\u00edlia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.510, de 1986)<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/a>\u00a0DE 1988<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba (\u2026)<\/p>\n<p>LXXIV. O Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia judici\u00e1ria integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos.\u201d<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A Autora \u00e9 genitora de FULANO, falecido em DIA\/M\u00caS\/ANO. (conforme doc. 00)<\/p>\n<p>Ocorre que o \u201cde cujus\u201d sempre morou em companhia de sua m\u00e3e, ou seja, a Autora desta a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o possu\u00eda esposa ou companheira, ou teve filhos.<\/p>\n<p>O \u201cde cujus\u201d sempre exerceu profiss\u00e3o remunerada, e auxiliava no sustento do lar, uma vez n\u00e3o podia contar com o aux\u00edlio de seu pai, separado da fam\u00edlia h\u00e1 muitos anos.<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio trazido pelo trabalho do \u201cde cujus\u201d sempre fora aplicado em casa, para o sustento do lar e compra de eletrodom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>A Autora ap\u00f3s o \u00f3bito de seu filho, requereu o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, denominado pens\u00e3o por morte, benef\u00edcio este de n\u00famero 00000000, sendo que lhe fora negado o benef\u00edcio sob o seguinte argumento:<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao seu pedido de pens\u00e3o por morte, apresentado em DIA\/M\u00caS\/ANO, informamos que, por falta da qualidade de dependente, n\u00e3o foi reconhecido o direito ao benef\u00edcio pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados N\u00c3O COMPROVAM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL EM RELA\u00c7\u00c3O AO SEGURADO INSTITUIDOR.<\/p>\n<p>Entretanto, para total surpresa da Autora, o benef\u00edcio fora negado sob o argumento de que n\u00e3o comprovou UNI\u00c3O EST\u00c1VEL, (um absurdo administrativo). Por\u00e9m, n\u00e3o compensa adentrar no m\u00e9rito.<\/p>\n<p>O falecido desde que come\u00e7ou a trabalhar, sempre contribuiu e colaborou para o sustento do lar, e desde o seu \u00f3bito sua genitora passa por grande dificuldade financeira uma vez que est\u00e1 privada do recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio a que faz jus. Diante da negativa administrativa, n\u00e3o lhe conv\u00e9m outra sa\u00edda sen\u00e3o ingressar com processo judicial para que lhe seja corrigida tal injusti\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o benef\u00edcio de pens\u00e3o morte, podemos discorrer da seguinte forma:<\/p>\n<p>O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte est\u00e1 previsto no artigo 74 e seguintes d a lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104108\/lei-de-benef%C3%ADcios-da-previd%C3%AAncia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8213<\/a>\/91, que disp\u00f5e da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 74. A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o, a contar da data: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/p>\n<p>I \u2013 Do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 trinta dias depois deste; <\/p>\n<p>II \u2013 Do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior; <\/p>\n<p>III \u2013 Da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida. <\/p>\n<p>(Inciso acrescentado pela Lei n\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/p>\n<p>O benef\u00edcio \u00e9 uma presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria cont\u00ednua de car\u00e1ter substitutivo dos sal\u00e1rios do falecido. Se n\u00e3o substitui a aus\u00eancia deste, mas ao menos minimiza a sua falta, e principalmente contribui para o sustento daqueles que dependiam total ou em grande parte do falecido.<\/p>\n<p>Podemos citar que no artigo 16 desta mesma lei encontramos os denominados dependentes previdenci\u00e1rios, em suas diversas categorias, e em grau onde os mais pr\u00f3ximos excluem os mais remotos.<\/p>\n<p>Art. 16. S\u00e3o benefici\u00e1rios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes do segurado:<\/p>\n<p>I \u2013 O c\u00f4njuge, a companheira, o companheiro e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109669\/lei-9032-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.032<\/a>, de 28.4.95) <\/p>\n<p>II \u2013 Os pais; <\/p>\n<p>III \u2013 O irm\u00e3o n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109669\/lei-9032-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.032<\/a>, de 28.4.95) <\/p>\n<p>IV \u2013 (Revogado pela Lei n\u00ba 9.032, de 28.4.95)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00baA exist\u00eancia de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es os das classes seguintes. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declara\u00e7\u00e3o do segurado e desde que comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica na forma estabelecida no Regulamento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103535\/lei-9528-97\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.528<\/a>, de 10.12.97)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00baConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel com o segurado ou com a segurada, de acordo com o \u00a7 3\u00ba do Art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10645133\/artigo-226-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">226<\/a>da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>. <\/p>\n<p>\u00a7 4\u00baA depend\u00eancia econ\u00f4mica das pessoas indicadas no inciso I \u00e9 presumida e a das demais deve ser comprovada<\/p>\n<p>Diante da exposi\u00e7\u00e3o acima, se percebe que quando se trata do \u00f3bito de filhos, e os \u00fanicos dependentes s\u00e3o seus pais, uma vez que inexistentes dependentes da classe I, caber\u00e1 a estes comprovarem que realmente dependiam financeiramente do falecido.<\/p>\n<p>Cabe esclarecer que este conceito de depend\u00eancia n\u00e3o necessita ser total, bastando apenas a depend\u00eancia parcial para a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Para facilitar e demonstrar alguns itens que podem ser aceitos como meio de prova existe uma lista de car\u00e1ter exemplificativo, criado pelo INSS, onde consta, por exemplo, ap\u00f3lice de seguro onde conste o dependente do falecido como benefici\u00e1rio, comprovantes de endere\u00e7o comum entre ambos, comprovante de despesas dom\u00e9sticas, entre outros itens que podem ser aceitos como meio de prova.<\/p>\n<p>No caso em tela, a Autora juntou em processo administrativo, os seguintes documentos para provar a depend\u00eancia econ\u00f4mica de seu filho falecido:<\/p>\n<p>A) COMPROVANTES DE ENDERE\u00c7O EM COMUM ENTRE O FALECIDO E SUA GENITORA; <\/p>\n<p>B) AP\u00d3LICE DE SEGURO, ONDE CONSTA BENEFICI\u00c1RIA A SUA GENITORA; <\/p>\n<p>C) DECLARA\u00c7\u00c3O DE RECEBIMENTO DO SEGURO DA PORTO SEGURO EM NOME DA GENITORA COMO BENEFICI\u00c1RIA; <\/p>\n<p>D) TERMO DE RESCIS\u00c3O DO CONTRATO DE TRABALHO, ONDE A GENITORA RECEBEU OS VALORES A T\u00cdTULO DE VERBAS TRABALHISTAS; <\/p>\n<p>E) CARN\u00ca DE FINANCIAMENTO, ONDE SE COMPROVA O MESMO ENDERE\u00c7O ENTRE O FALECIDO E A AUTORA.<\/p>\n<p>Sobre a possibilidade do recebimento da genitora de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em virtude do \u00f3bito de filho solteiro, que colaborava com o sustento do lar podemos ver a decis\u00e3o que segue abaixo:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.833.635 &#8211; PE (2019\/0250609-6) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE : DILANE FIGUEIREDO CAMPOS ADVOGADO : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES &#8211; RN003623 RECORRIDO : MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL DECIS\u00c3O Trata-se de recurso especial interposto em face de ac\u00f3rd\u00e3o que deu parcial provimento ao apelo defensivo, assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. DESPROVIMENTO. O Estelionato ocasiona Posse. Obt\u00e9m-se algo, consegue-se objetivo, logra-se proveito, alcan\u00e7a-se \u00eaxito, atinge-se meta. Entretanto, a vantagem \u00e9 il\u00edcita e em preju\u00edzo alheio. A vantagem \u00e9 regalia, benef\u00edcio, e at\u00e9 direito. O il\u00edcito \u00e9 injusto, desonesto, \u00e9 o ilegal ou ileg\u00edtimo. O preju\u00edzo alheio \u00e9 consequencial e inerente \u00e0 A\u00e7\u00e3o, o verbo, a pr\u00e1tica comportamental. O preju\u00edzo \u00e9 perda \u00e9 o que ocorre em detrimento de algu\u00e9m, do sujeito passivo. H\u00e1 les\u00e3o, preju\u00edzo e dano. A Pr\u00e1tica d\u00e1-se mediante indu\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o em erro. Indu\u00e7\u00e3o \u00e9 interfer\u00eancia, instiga\u00e7\u00e3o, inger\u00eancia, intercess\u00e3o. Intermedia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o. A intermedia\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00f4r-se entre pessoas. Media\u00e7\u00e3o \u00e9 estar entre, interpor-se mas com finalidade expl\u00edcita ou oculta. Manter em erro \u00e9 alimentar, conservar ou nutrir comportamento err\u00f4neo algu\u00e9m. Tudo mediante ardil ou artif\u00edcio. Ardil \u00e9 estratagema. Artif\u00edcio \u00e9 an\u00e1logo. Qualquer meio fraudulento. Aqui o cerne \u00e9 e est\u00e1 no meio da express\u00e3o. N\u00facleo \u00e9 centro, n\u00facleo, ess\u00eancia e interior da quest\u00e3o. Ent\u00e3o, no estelionato o cerne \u00e9 o ludibr\u00edo. O Meio, a mat\u00e9ria de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio fraudulento \u00e9 n\u00e3o preencher os requisitos legais, seja por fraude material, o falso documental, o que diz respeito ao benef\u00edcio falso \u00e9 n\u00e3o preencher os requisitos legais para as hip\u00f3teses previstas na Legisla\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1 ria. HIP\u00d3TESE. Apela\u00e7\u00e3o Criminal interposta \u00e0 Senten\u00e7a pro ferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Criminal que condenou a R\u00e9 pela pr\u00e1tica do Crime previsto no art. 171, \u00a7 30, do C\u00f3digo Penal, \u00e0 Pena de 04 (quatro) anos de Reclus\u00e3o e Multa de 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios m\u00ednimos, por ter obtido para si vantagem il\u00edcita, induzindo em erro o INSS, ao requerer, mediante uso de documento ideologicamente falso (certid\u00e3o de nascimeto), benef\u00edcio de Pens\u00e3o por Morte, causando preju\u00edzo \u00e1 Autarquia Federal. COMPET\u00caNCIA. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar Infra\u00e7\u00e3o Criminal praticada em detrimento de Autarquia Federal (art. 109, IV, da CF\/1988) PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. As Provas produzidas nos autos (Interrogat\u00f3rio, Depoimentos das Testemunhas e Documentos) convergem para a Materialidade, Autoria e Dolo da R\u00e9 na pr\u00e1tica do Crime de Estelionato contra o INSS, haja vista que, utilizando-se de documento ideologicamente falso (certid\u00e3o de nascimento), requereu Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio de Pens\u00e3o por Morte, causando significativo preju\u00edzo \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria. REPARA\u00c7\u00c3O DO DANO. Afasta-se o valor da repara\u00e7\u00e3o do dano fixado na Senten\u00e7a em R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) tendo em vista que n\u00e3o houve pedido expresso do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nesse sentido, nada impedindo que o ente p\u00fablico venha a pedir ressarcimento mediante pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o. Provimento parcial da Apela\u00e7\u00e3o. Sustenta a defesa viola\u00e7\u00e3o dos arts. 171, \u00a7 3\u00ba do C\u00f3digo Penal. Alega absolvi\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que houve a ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira. Requer o provimento do recurso, a fim de que seja a recorrente absolvida da pr\u00e1tica do crime de estelionato previdenci\u00e1rio. Contra-arrazoado e admitido na origem, manifestou-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo improvimento do recurso. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido. Quanto ao pleito absolut\u00f3rio, o Tribunal de origem assim referiu (fls. 535\/537): Quanto \u00e0 Materialidade, Autoria e Dolo da R\u00e9, destaco os Fundamentos constantes da bem lan\u00e7ada Senten\u00e7a, com os quais compartilho, verbis: &quot;(..) 28. Compulsando os autos, primeiramente quanto \u00e0 prova documental, restou elucidado que a denunciada, no dia 2411011995 (DER), requereu perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recebimento de benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte de ex-combatente mar\u00edtimo, mediante o uso de uma certid\u00e3o ideologicamente falsa, na qual constam como genitores o ex-combatente (instituidor da pens\u00e3o) P\u00e9ricles da Silva Campos e sua esposa, Dassoli Figueiredo Campos, os quais vinham a ser, na verdade, sua av\u00f3 materna e o falecido marido desta.(..) A falsidade mais flagrante da certid\u00e3o de nascimento, contudo, reside na informa\u00e7\u00e3o de que a ora acusada era filha de P\u00e9ricles, o instituidor da pens\u00e3o. \u00c9 que este faleceu em 3010911974, portanto antes de DILANE nascer, em 2411011974. Assim, \u00e9 evidente que DILANE e P\u00e9ricles nunca se conheceram e n\u00e3o tiveram qualquer conviv\u00eancia que justificasse uma eventual paternidade socioafetiva. Como bem lembrado pelo MPF, ademais, P\u00e9ricles nunca documentou, em vida, sua eventual vontade de inst\u00edtuir DILANE &#8211; que ao tempo de seu \u00f3bito era nascitura (portanto ostentava expectativa de direitos) -, como&quot;menor sob sua tutela, sem bens suficientes para o pr\u00f3prio sustento&#8217;\u00c7 caso em que poderia ser reconhecida legalmente como sua dependente ap\u00f3s o seu falecimento, conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 11, \u00a7 2\u00ba, c, da Lei n.\u00ba 3.807160, que, juntamente com o art. 1 0 da Lei n.\u00ba 5.698171, regulam o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte de que ora se trata. De fato, n\u00e3o foi carreada aos autos qualquer declara\u00e7\u00e3o escrita do falecido nesse sentido, nem houve produ\u00e7\u00e3o de qualquer prova nesse sentido. Para corroborar essa conclus\u00e3o, note-se que a certid\u00e3o de \u00f3bito de P\u00e9ricles (fl. 182) menciona que ele somente deixou como filhos as pessoas de Daiolanda, Dassolange, Dailson, Denis e Djan, que obviamente eram vivos ao tempo do \u00f3bito daquele. Esse documento, por \u00f3bvio, n\u00e3o faz qualquer refer\u00eancia \u00e0 pessoa da ora r\u00e9 (Dilane), nem mesmo, por exemplo, \u00e0 pessoa do outro filho de Dassoli, denunciante da fraude em foco, Sr. Digiv\u00e2nio Figueiredo Campos. Curioso, ademais, \u00e9 justamente que a mesma ora r\u00e9 tamb\u00e9m possui outra certid\u00e3o de nascimento (fls. 169), em que sua data de nascimento \u00e9 a mesma (2411011974), mas seu nome est\u00e1 registrado diferentemente, como DILANE PA TRICIA FIGUEIREDO DA SILVA (e n\u00e3o como DILANE FIGUEIREDO CAMPOS) e constam como seus genitores sua m\u00e3e biol\u00f3gica, Daiolanda Figueiredo Campos, e outra pessoa &#8211; que tamb\u00e9m n\u00e3o foi seu pai biol\u00f3gico, o Sr. Marcos Jos\u00e9 Rodrigues da Silva -, constando como seus av\u00f3s maternos a sua av\u00f3 biol\u00f3gica Dassoli Figueiredo Campos e o falecido P\u00e9ricles da Silva Campos. Embora a r\u00e9 afirme em seu interrogat\u00f3rio que nunca conheceu a pessoa de Marcos, existe uma carteira no INAMPS com seu nome e foto, bem como sua data de nascimento, em que ela figura como dependente dele, na qualidade de filha (fl. 180). E, confirmando essa informa\u00e7\u00e3o, a pessoa de Marcos foi ouvido como testemunha referida e alegou que conviveu com Daiolanda, embora n\u00e3o tendo casado com ela, e ela estava gr\u00e1vida j\u00e1 de 7 meses justamente de Dilane, que o depoente registrou em seu nome e acrescentou que ela ficou na companhia do depoente por uns doze anos e precisava ter carteira do INPS e constou como pai dela nesse documento. Por fim, acrescentou que depois teve dois filhos biol\u00f3gicos com DAIOLANDA, tendo informado que um chamou-se Demitles e j\u00e1 faleceu e acreditando-se que a outra filha tenha sido justamente aquela cuja certid\u00e3o de nascimento consta \u00e0 fl. 171. \u00c9 bem verdade que, por mais de uma vez, essa testemunha reiterou que fez o registro de nascimento da ora r\u00e9, DILANE, no cart\u00f3rio, no ano de 1974, ao passo que o cart\u00f3rio confirmou que esse registro somente foi feito no ano de 1981. Esse equ\u00edvoco possivelmente decorreu de 1974 ter sido o ano em que DILANE efetivamente nasceu e a certid\u00e3o de nascimento somente deve ter sido lavrada \u00e0s v\u00e9speras de ser emitida a carteira do INAMPS (fi. 180), que por sua vez, possui carimbo datado de 1990, mas n\u00e3o se sabe exatamente quando foi expedida. Como Marcos disse que DILANE conviveu com ele e Daiolanda por uns doze anos e o in\u00edcio da conviv\u00eancia desse casal deu-se quando Daiolanda estava gr\u00e1vida de DILANE, em 1974, em 1981 (quando feito o registro) ainda persistia a uni\u00e3o do casal e DILANE em tese vivia com eles. Por isso, a denunciada apresentava plena consci\u00eancia da falsidade ideol\u00f3gica da certid\u00e3o de nascimento por ela apresentada ao INSS para requerer a pens\u00e3o, mas, n\u00e3o obstante isso, resolveu beneficiar-se desse documento e pleiteou a percep\u00e7\u00e3o do citado benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. 38. Com tal conduta, induziu em erro aquela autarquia previdenci\u00e1ria, e obteve para si vantagem il\u00edcita, consistente no recebimento &#8211; at\u00e9 a presente data &#8211; da pens\u00e3o por morte em quest\u00e3o, ocasionando grande preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos (apenas para o per\u00edodo compreendido entre 2013 e 2015, estima-se um dano de aproximadamente R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais). 39. A fraude em quest\u00e3o somente veio \u00e0 tona porque o Digiv\u00e2nio Figueiredo Campos, filho de Dassoli Figueiredo Campos, identificou irregularidades no benef\u00edcio n\u00ba 060459219-1, institu\u00eddo pelo ex- combatente mar\u00edtimo P\u00e9ricles da Silva Campos (fis. 07, 2811283 e 307 do IPL) em favor da ora denunciada, e apresentou a not\u00edcia-crime ao Departamento de Pol\u00edcia Federal para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis. 40. Por sua vez, requisitadas informa\u00e7\u00f5es pela Pol\u00edcia Federal ao INSS, esta autarquia previdenci\u00e1ria informou que a acusada consta como dependente de P\u00e9ricles da Silva Campos, para fins de recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n.\u00ba 102729 721-5 (numera\u00e7\u00e3o resultante do desdobramento). Al\u00e9m disso, enviou c\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento que subsidiou o pedido da acusada, bem como documentos contendo informa\u00e7\u00f5es sobre o benef\u00edcio (fls. 1471148 e 1551158 do IPL). 41. A MATERIALIDADE DELITIVA se comprova, sobretudo, pelos documentos carreados aos autos do Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba 60212010, no bojo do qual se destacam os seguintes: (i) depoimentos de fis. 7, 189\/\/190, 213 e 307; (ii) c\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de fls. 148 e 159; (iii) c\u00f3pia da certid\u00e3o de \u00f3bito de fls. 219; (iv) documento de fl. 227; (v) certid\u00e3o de nascimento de fl. 325; (vi) documento de fls. 281\/283; (vii) documentos de fls. 147\/148 e 155\/158; e depoimento da acusada \u00e0s fls. 224\/225. 42. Passo, doravante, a apreciar com mais detalhes essas provas da materialidade, juntamente com os fatos delituosos imputados na exordial acusat\u00f3ria, bem como os elementos pertinentes \u00e0 responsabilidade criminal da r\u00e9, ou seja, a A UTORIA DELITIVA. 43. Com efeito, ap\u00f3s a fase da instru\u00e7\u00e3o processual, restaram confirmados, in casu, os ind\u00edcios de autoria delitiva apontados pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL em desfavor da acusada DILANE FIGUEIREDO, consoante se demonstrar\u00e1 adiante. 44. Ressalte-se, por pertin\u00eancia, que a leitura conjunta dos depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na Pol\u00edcia Federal como em audi\u00eancia, assim como o interrogat\u00f3rio da r\u00e9, nas esferas policial e judicial (afora as contradi\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o necessariamente o foco da acusa\u00e7\u00e3o, mas sim referem-se a discuss\u00f5es internas de famiia), foram consistentes em narrar os fatos. 45. Ao ser ouvida perante a autoridade policial, a acusada admitiu ter consci\u00eancia de que a sua m\u00e3e biol\u00f3gica era Daiolanda Figueiredo Campos, apesar de, em sua certid\u00e3o de nascimento, figurarem como seus genitores P\u00e9ricles da Silva Campos e Dassoli Figueiredo Campos. Outrossim, declarou que foi criada como se fosse filha por ambos, P\u00e9ricles e Dassoli. \u00c9 o que se depreende do trecho de seu interrogat\u00f3rio abaixo transcrito (fis. 2241225 do IPL) (..) Ocorre que uma an\u00e1lise cuidadosa da documenta\u00e7\u00e3o acostada ao IPL \u00e0s fis. 148 (certid\u00e3o de nascimento da r\u00e9) e 219 (certid\u00e3o de \u00f3bito do ex-combatente P\u00e9ricles Campos) mostra que DILANE FIGUEIREDO, ao contr\u00e1rio do que disse acima, jamais conheceu P\u00e9ricles Campos, porquanto este faleceu no dia 2910911974, enquanto a acusada nasceu no dia 2411011974, como acima antecipado. Tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o revela outra coisa sen\u00e3o a n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de a acusada induzir este Ju\u00edzo a erro, com o objetivo de forjar um falso v\u00ednculo socioafetivo com P\u00e9ricles Campos, e fazer jus, assim, ao recebimento do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte de ex-combatente, na qualidade de dependente, nos termos do que disp\u00f5e o art. 11, 1, da Lei n.\u00ba 3.807160 (&quot;Consideram-se dependentes dos segurados, para os efeitos desta Lei: 1 &#8211; a esposa, o marido inv\u00e1lido, a companheira, mantida h\u00e1 mais de 5 anos, os filhos de qualquer condi\u00e7\u00e3o menores de 18 anos ou inv\u00e1lidos, e as filhas solteiras de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menores de 21 anos ou inv\u00e1lidas&#8217;). O argumento de DILANE FIGUEIREDO fica ainda mais inveross\u00edmil quando se observa que a acusada &#8211; embora nascida em 2411011974 &#8211; apenas foi registrada por Dassoli Figueiredo no dia 2510511976, isto \u00e9, quase 2 (dois) anos ap\u00f3s o falecimento de P\u00e9ricles Campos. Nesse contexto, percebe-se facilmente que a paternidade registrada na certid\u00e3o de nascimento da r\u00e9 originou-se unicamente da unilateral declara\u00e7\u00e3o da av\u00f3 biol\u00f3gica da acusada, a qual, por vontade pr\u00f3pria, incluiu o nome do seu falecido marido como sendo pai da crian\u00e7a. 50. Al\u00e9m disso, verifico que a acusada n\u00e3o providenciou a juntada de qualquer prova documental que demonstrasse de forma segura e indubit\u00e1vel a vontade do ex-combatente, antes de seu falecimento e ap\u00f3s tomar conhecimento da gravidez de Daiolanda Figueiredo, de reconhec\u00ea-la como filha ou, ainda, como&quot; menor que se encontrava sob sua tutela, sem bens suficientes para o seu sustento &quot;consoante prescreve o art. 11, IV, \u00a7 2\u00ba, c, da Lei 3.807160. (..) Isso porque a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, como bem ressaltou a defesa da acusada, constitui uma rela\u00e7\u00e3o de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Diversa, por\u00e9m, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o dos autos. No caso concreto, n\u00e3o existem elementos probat\u00f3rios m\u00ednimos a indicar que houve essa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do adotante, embora eventualmente n\u00e3o concretizada formalmente. N\u00e3o h\u00e1 sequer uma \u00fanica prova demonstrando que a paternidade em quest\u00e3o nasceu de uma decis\u00e3o espont\u00e2nea do ex-combatente. (..) Ainda no esteio probat\u00f3rio, imperioso destacar a precis\u00e3o e harmonia da prova testemunhal (m\u00eddia digital de fi. 127), que n\u00e3o deixou qualquer d\u00favida quanto \u00e0 materialidade e autoria delitivas. Ao reverso, os depoimentos foram minuciosos, objetivos e bastante veross\u00edmeis, demonstrando espelhar a realidade. A primeira testemunha de acusa\u00e7\u00e3o (DIGIV\u00c2NIO FIGUEIREDO CAMPOS) aduziu que: \u0095 \u00e9 tio da acusada; \u0095 confirma o depoimento prestado na fase policial; \u0095 a acusada n\u00e3o \u00e9 filha de P\u00e9ricles Campos, mas neta de Dassoli, que foi casada com ele; \u0095 n\u00e3o sabe se Marcos \u00e9 o pai biol\u00f3gico ou somente de cria\u00e7\u00e3o da acusada;(..) 65. A r\u00e9, por sua vez, ao ser interrogada (m\u00eddia de fl. 128), terminou por admitir que \u00e9 filha biol\u00f3gica de Diolanda Figueiredo, e que jamais conhecera o seu pai cuja identidade disse desconhecer. Al\u00e9m disso, confessou que o marido de sua av\u00f3, P\u00e9ricles Campos, falecera antes de seu nascimento. Observe-se que esta \u00faltima afirma\u00e7\u00e3o est\u00e1 em total desacordo com o teor do depoimento policial da acusada (fis. 2241225 do IPL), acima transcrito, e com a sua resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o de fis. 12148, nos quais DILANE FIGUEIREDO tenta emplacar a todo custo a tese de que existia um v\u00ednculo socioafetivo de paternidade com P\u00e9ricles Campos, omitindo propositadamente, entretanto, o fato de que nunca conhecera o ex-combatente. (&#8230;) Ao ser indagada, DILANE FIGUEIREDO afirmou que: * \u00e9 filha biol\u00f3gica de Daiolanda Figueiredo; * n\u00e3o conheceu P\u00e9ricles Campos, pois ele faleceu antes;(&#8230;) Diante desse panorama, reputo que as provas trazidas pela acusa\u00e7\u00e3o revelaram, com seguran\u00e7a, a responsabilidade criminal da r\u00e9 DILANE FIGUEIREDO na fraude perpetrada, eis que ela sabidamente utilizou, perante o INSS, documento ideologicamente falso (certid\u00e3o de nascimento), visando a auferir vantagem indevida (o recebimento de pens\u00e3o por morte de ex-combatente). (&#8230;) Com efeito, as Provas produzidas nos autos (Interrogat\u00f3rio, Depoimentos das Testemunhas e Documentos) convergem para a Materialidade, Autoria e Dolo da R\u00e9 na pr\u00e1tica do Crime de Estelionato contra o INSS, haja vista que, utilizando-se de documento ideologicamente falso (certid\u00e3o de nascimento), requereu Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio de Pens\u00e3o por Morte, causando significativo preju\u00edzo \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria, em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Tendo as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias conclu\u00eddo pela autoria e materialidade delitiva, porquanto n\u00e3o constatada a hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira, mormente porque n\u00e3o demonstrado o alegado v\u00ednculo socioafetivo, \u00e9 certo que a revers\u00e3o das premissas f\u00e1ticas do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para fins de absolvi\u00e7\u00e3o, demandaria em revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, inadmiss\u00edvel a teor da S\u00famula 7\/STJ. A prop\u00f3sito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AGRAVO N\u00c3O CONHECIDO. FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. REVOLVIMENTO PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\/STJ. REGIME PRISIONAL. PRESEN\u00c7A DE CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RECRUDESCIMENTO. MOTIVA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA. PRESCRI\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 2. Tendo a Corte de origem conclu\u00eddo pela exist\u00eancia de prova apta a amparar o \u00e9dito condenat\u00f3rio, a desconstitui\u00e7\u00e3o das premissas f\u00e1ticas do ac\u00f3rd\u00e3o demandaria incurs\u00e3o na seara probat\u00f3ria, inadmiss\u00edvel no \u00e2mbito do recurso especial, nos termos da S\u00famula 7\/STJ. [&#8230;] 5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento. (AgRg no AREsp 1559932\/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04\/02\/2020, DJe 10\/02\/2020.) Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Bras\u00edlia, 19 de mar\u00e7o de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator<\/p>\n<p>(STJ &#8211; REsp: 1833635 PE 2019\/0250609-6, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 02\/04\/2020)<\/p>\n<p>Diante do exposto acima, percebe-se que \u00e9 plenamente plaus\u00edvel o recebimento do benef\u00edcio em quest\u00e3o, e inclusive com amparo un\u00edssono de nossos tribunais. Sobre a depend\u00eancia econ\u00f4mica da genitora em rela\u00e7\u00e3o ao seu filho, tamb\u00e9m se encontra preenchido este requisito, conforme os documentos inclusos nos autos. (PROJETO NOVO CPC)<\/p>\n<p><strong>TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 278. O juiz poder\u00e1 determinar as medidas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A medida de urg\u00eancia poder\u00e1 ser substitu\u00edda, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer das partes, pela presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a les\u00e3o ou repar\u00e1-la integralmente.<\/p>\n<p>Art. 283. Para a concess\u00e3o de tutela de urg\u00eancia, ser\u00e3o exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstra\u00e7\u00e3o de risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na concess\u00e3o liminar da tutela de urg\u00eancia, o juiz poder\u00e1 exigir cau\u00e7\u00e3o real ou fidejuss\u00f3ria id\u00f4nea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.<\/p>\n<p>No presente artigo que os requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia ser\u00e3o a plausibilidade do direito e a demonstra\u00e7\u00e3o do risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Estes requisitos j\u00e1 se encontram preenchidos e comprovados atrav\u00e9s dos documentos acostados aos autos.<\/p>\n<p><strong>DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 pr\u00e1tica corrente nos Juizados Especiais Federais que os magistrados concedam, de of\u00edcio, antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, e n\u00e3o apenas medida cautelar, com espeque no mencionado F\u00f3rum.<\/p>\n<p>Pretende a Autora os efeitos da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, uma vez que est\u00e3o preenchidos os requisitos do art. 300\u00a0e seguintes do\u00a0Novo <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, que se encontram presentes na inicial. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>DA VEROSSIMELHAN\u00c7A DA ALEGA\u00c7\u00c3O E DA PROVA INEQU\u00cdVOCA<\/p>\n<p>Este requisito encontra-se preenchido, uma vez que, os documentos que atestam a veracidade dos fatos encontram-se inclu\u00eddos mediante documentos fornecidos pela Autora, e pela empresa empregadora, em que o falecido trabalhava.<\/p>\n<p>A depend\u00eancia econ\u00f4mica da Autora quanto ao falecido, est\u00e1 provada no processo administrativo, com os documentos acostados aos autos.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastasse estas robustas provas, a Autora ainda traz aos autos outros documentos que comprovam, que o falecido tinha v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>DO DANO IRREPAR\u00c1VEL OU DE DIF\u00cdCIL REPARA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Este requisito tamb\u00e9m se encontra devidamente preenchido, uma vez que o indeferimento do \u00f3rg\u00e3o ora requerido, privou a Autora, dependente de seu filho, de receber mensalmente a pens\u00e3o por morte que como sabido, tem car\u00e1ter totalmente assistencialista.<\/p>\n<p>Tem-se ainda como periculum in mora, o fato de o benef\u00edcio ser de car\u00e1ter assistencialista, e servir para a manuten\u00e7\u00e3o da vida daqueles que possuam o direito de receb\u00ea-lo, como \u00e9 o caso da Autora.<\/p>\n<p>Presentes ainda, os requisitos essenciais ao pedido antecipat\u00f3rio, quais sejam, o dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o (no caso em tela, a necessidade do recebimento mensal, da pens\u00e3o por morte, uma vez que era o falecido quem sustentava o lar, e arcava com todas as suas despesas, incluindo o sustento de sua m\u00e3e que vem passando por s\u00e9rias priva\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da negativa quanto ao pedido administrativo.<\/p>\n<p>E, desta forma, sendo o benef\u00edcio concedido, estar\u00e1 resguardado e protegido o bem de maior valor existente, ou seja, o direito \u00e0 vida, uma vez, que a finalidade maior do benef\u00edcio \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa beneficiada.<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, requer:<\/p>\n<p>A proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o para fins de condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>a) Conhecer do presente feito, determinando as dilig\u00eancias compat\u00edveis, bem como a intima\u00e7\u00e3o das pessoas referidas em Lei;<\/p>\n<p>b) Determinar a cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>c) Requer a concess\u00e3o da Tutela Antecipada, para fins de que a Autora possa vir a receber mensalmente o valor do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, da PENS\u00c3O POR MORTE, em virtude do falecimento de seu filho, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a concess\u00e3o deste benef\u00edcio, e por ser a Autora \u00e9 pobre e estar passando por s\u00e9rias dificuldades financeiras, e para que desta forma, seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja, o direito \u00e0 vida durante o tr\u00e2mite do processo;<\/p>\n<p>d) A concess\u00e3o da Justi\u00e7a Gratuita, nos termos da Lei n\u00ba 1.060\/50, assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, artigo 5\u00ba, LXXIV e pela Lei 13.105\/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;<\/p>\n<p>e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o, condenando a R\u00e9, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento \u00e0 Autora do benef\u00edcio de PENS\u00c3O POR MORTE, em virtude do falecimento de seu filho e ao pagamento dos benef\u00edcios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benef\u00edcio desde DIA\/M\u00caS\/ANO, data em que foi dada entrada no pedido administrativo sob o n\u00famero 00000.<\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS<\/strong><\/p>\n<p>Requer a possibilidade da Autora produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, por\u00e9m, o direito de especific\u00e1-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necess\u00e1rias;<\/p>\n<p><strong>VALOR DA CAUSA<\/strong><\/p>\n<p>Atribui \u00e0 causa, R$ 00000 (REAIS).<\/p>\n<p><a id=\"_Hlk19878861\"><\/a>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRINCIPAIS ALTERA\u00c7\u00d5ES DA NOVA PREVID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aposentadoria por idade:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 62 anos para mulheres<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 65 anos para homens\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>Trabalhador Rural<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 55 anos para mulheres<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 60 para homens<\/strong><\/p>\n<p><strong>Professores<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 57 anos para mulheres<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 60 anos para homens<\/strong><\/p>\n<p><strong>Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 55 anos para mulheres<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 55 anos para homens<\/strong><\/p>\n<p><strong>Tempo para contribuir ao INSS<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 15 anos m\u00ednimo para homens e mulheres \u2013 Setor privado j\u00e1 no mercado de trabalho<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 20 anos para homens \u2013 Setor privado ingressos ap\u00f3s reforma<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; 25 anos para homens e mulheres \u2013 Setor p\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00e1lculo do benef\u00edcio da aposentadoria<\/strong><\/p>\n<p><strong>A partir da reforma, o c\u00e1lculo passar\u00e1 a ser de 60% da m\u00e9dia e mais 2% para cada anos de contribui\u00e7\u00e3o. Conta-se a partir de 20 anos para os homes e 15 para as mulheres.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O c\u00e1lculo do INSS \u00e9 feito de acordo com o plano aderido e o rendimento do trabalhador, ou seja, pode ser:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Aut\u00f4nomos: contribuem entre 20% do sal\u00e1rio m\u00ednimo e 20% do teto do INSS;<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Prestadores de servi\u00e7o simplificado: contribui com 11% do sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Donas de casa de baixa renda: 5% do sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; MEI: atualmente est\u00e1 em R$ 5 de ISS + R$ 1 ICMS + 5% sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-3014947","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3014947","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3014947"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3014947"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}