{"id":3014362,"date":"2024-06-07T20:10:26","date_gmt":"2024-06-07T20:10:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T20:10:26","modified_gmt":"2024-06-07T20:10:26","slug":"acao-limitacao-30-desconto-emprestimo-danos-morais-e-tutela-urgencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-limitacao-30-desconto-emprestimo-danos-morais-e-tutela-urgencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Limita\u00e7\u00e3o 30% Desconto Empr\u00e9stimo  &#8211;  Danos Morais e Tutela Urg\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO XXXX. <\/strong><\/p>\n<p><a id=\"_heading=h.gjdgxs\"><\/a><strong>AUTOR<\/strong>, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador do RG, inscrito no CPF, residente e domiciliado \u00e0 Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX\/Estado: XXX, por seus procuradores, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar a competente:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 30% DE DESCONTO DE EMPR\u00c9STIMO C.C INDENIZA\u00c7\u00c3O E TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>em face de R\u00c9U, inscrito no CNPJ XXXX, com sede \u00e0 Rua XXXXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXX\/Estado: XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>PRELIMINARMENTE<\/strong><\/li>\n<li><strong>JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Autor, requer os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita por ser pobre no sentido legal da palavra, e n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Os documentos necess\u00e1rios para comprova\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a gratuita est\u00e3o sendo juntados com esta exordial, a exemplo, CTPS, Imposto de renda, e outros documentos capazes de comprovar que o Autor possui elevadas d\u00edvidas, o que o impede de arcar com os custos de um processo judicial, sendo que caso isso ocorra, teria que escolher em prejudicar sua vida financeira, ou que seja impedido de usufruir dos benef\u00edcios constitucionais em seu acesso \u00e0 Justi\u00e7a elencados na Lei n\u00ba 1.060\/50, instituiu, no art. 99, \u00a7 3\u00ba .<\/p>\n<p>Frisa-se que o Autor \u00e9 pessoa simples, humilde, sendo sua profiss\u00e3o XXXX, e seu sal\u00e1rio de XXXX, n\u00e3o conseguindo suportar sequer as despesas que possui, e n\u00e3o ostentando nenhum tipo de riqueza.<\/p>\n<p>Nesses termos, requer os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>PRIORIDADE NA TRAMITA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Necess\u00e1ria a observ\u00e2ncia da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor \u00e9 pessoa idosa, possuindo mais de 60 (sessenta) anos, conforme previs\u00e3o do Art. 1.048, inciso I, do CPC.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA COMPET\u00caNCIA <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Requer que seja regida presente a\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 Lei N\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos moldes do art. 101, inciso I do C\u00f3digo de defesa do Consumidor, visto que a presente a\u00e7\u00e3o se trata de rela\u00e7\u00e3o de consumo, raz\u00e3o pela qual a presente demanda \u00e9 distribu\u00edda no Foro do domic\u00edlio do consumidor, tudo para lhe facilitar a sua defesa e acesso ao Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, salienta-se que a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum e do Juizado Especial \u00e9 concorrente para o rol de a\u00e7\u00f5es constantes na Lei 9.099\/95, cabendo ao Autor escolher a jurisdi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim preleciona o Enunciado n\u00ba 1, do FONAJE, vejamos: \u201cO exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial C\u00edvel \u00e9 facultativo para o autor\u201d. No mesmo sentido, cita-se o Enunciado de S\u00famula 45, editada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais: Enunciado de S\u00famula 45 &#8211; A compet\u00eancia do Juizado Especial e da Justi\u00e7a Comum para as a\u00e7\u00f5es elencadas na Lei n\u00ba 9.099\/95 \u00e9 concorrente, incumbindo a escolha da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 parte demandante, no ato da distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Menciona-se ainda Jurisprud\u00eancia atualizada do TJMG sobre o tema, corroborando o acima dito:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 AJUIZADO DA LIDE NO JUIZADO ESPECIAL \u2013 OP\u00c7\u00c3O DO AUTOR \u2013 IRRELEV\u00c2NCIA PARA FINS DE AN\u00c1LISE DA JUSTI\u00c7A GRATUITA \u2013 PRESUN\u00c7\u00c3O DE HUPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O ELIDIDA \u2013 COMPROVA\u00c7\u00c3O DA INSUFICI\u00caNCIA DE RECURSOS \u2013 CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. O ajuizamento da a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial ou na Justi\u00e7a Comum \u00e9 um op\u00e7\u00e3o do autor. O fato de a parte ter optado pela Justi\u00e7a comum ao inv\u00e9s do Juizado Especial n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para nega-lhe os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita. A presun\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia da pessoa f\u00edsica, prevista no art. 85 do CPC, pode ser elidida caso existam provas nos autos da sua capacidade financeira. Uma vez carreado aos autos documentos que comprovem a insufici\u00eancia de recursos da litigante, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita dever\u00e1 ser deferido. (TJ-MG \u2013 AI: 10109170012941001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 12\/04\/2018, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/04\/2018).<\/p>\n<p>Desta forma, ainda que o valor da causa seja inferior ao teto do Juizado Especial e que a\u00e7\u00e3o conste no rol da Lei 9.099\/95, cabe, somente, o Autor de forma livre e espont\u00e2nea optar pela compet\u00eancia de distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO DESINTERESSE NA AUDI\u00caNCIA DE CONCILIA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Nos termos do art. 335 do CPC, e da Lei n. 13.140\/15 artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, o Autor n\u00e3o manifesta\/ sim manifesta, interesse na audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, visto que, conforme em anexo \u00e0 exordial j\u00e1 enviou notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais e todas restaram infrut\u00edferas.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO JU\u00cdZO 100% DIGITAL <\/strong>(T\u00d3PICO OPCIONAL)<\/li>\n<\/ol>\n<p>Nos termos da Portaria Conjunta n\u00ba. 1088\/PR\/2020, optam os Requerentes pelo ju\u00edzo 100% digital, e para tanto informam que os meios de contato ocorrer\u00e3o atrav\u00e9s do procurador constitu\u00eddo nos autos, atrav\u00e9s de:<\/p>\n<p><em>e-mail:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Autor tem seu benef\u00edcio do INSS NB:<strong> XXX<\/strong>, recebido diretamente na conta n\u00ba ____, ag\u00eancia n\u00ba _____, junto ao banco R\u00e9u _____. Cita-se que o Autor possui diversos empr\u00e9stimos consignados, com descontos diretamente em seu benef\u00edcio, conforme se v\u00ea no HISCON em anexo.<\/p>\n<p>Acontece, que no dia X\/X\/XXXX, foi transferido para a conta do Autor t\u00e3o somente o montante de R$ _____ \u00e0 t\u00edtulo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Isso  j\u00e1 descontado a margem de diversos empr\u00e9stimos dentro do limite de 30% e 5% para cart\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, o Autor, desde que contratou um novo empr\u00e9stimo, foi impedido de faz\u00ea-lo no momento do saque. Isso porque, ao consultar o extrato, verificou que seu quase todo seu benef\u00edcio est\u00e1, praticamente, tomado pelo r\u00e9u.<\/p>\n<p>Veja, Excel\u00eancia, que da totalidade do benef\u00edcio, <strong>R$_____<\/strong>, o banco r\u00e9u tomou <strong>R$ _____ <\/strong>, o que corresponde a mais que X% de seu benef\u00edcio retido.<\/p>\n<p>Ou seja, descontando do que sobra l\u00edquido depositado pelo INSS, j\u00e1 com os 30% comprometidos, sobrou para autora manter o seu sustento apenas o valor de <strong>R$ ____<\/strong> .<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que o Autor encontra-se endividado, mal conseguindo prover seu sustento, tendo atualmente que contar com ajuda de amigos e familiares. <\/p>\n<p>Desta forma, diante da impossibilidade de resolu\u00e7\u00e3o administrativa, visto que a \u00fanica alternativa proposta pelos atendentes \u00e9 a renegocia\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos com o aumento substancial da d\u00edvida e das parcelas, n\u00e3o resta outra alternativa para o Autor sen\u00e3o buscar a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, requerendo a limita\u00e7\u00e3o dos descontos e a repara\u00e7\u00e3o pelos danos morais sofridos.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO DIREITO<\/strong><\/li>\n<li><strong>DA TUTELA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Com fulcro no Artigo 300, do CPC e Artigo 84, do CDC, ao juiz \u00e9 permitido conceder a tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, que garanta ao litigante detentor da maior probabilidade do direito, a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos do provimento final de modo a assegurar-lhe a efic\u00e1cia deste, devendo estar evidenciada na probabilidade do direito do Autor e o perigo de dano de dif\u00edcil ou de imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>No presente caso, a probabilidade do direito est\u00e1 evidenciada, tendo em vista o conjunto probat\u00f3rio em anexo, demonstrando o descumprimento do limite legal de 30% (trinta por cento) nos proventos do Autor, conforme extratos banc\u00e1rios anexos. <\/p>\n<p>Com efeito, ineg\u00e1vel que os descontos efetuados podem comprometem a subsist\u00eancia do Autor, uma vez que consomem parcela significativa do que recebe a t\u00edtulo de sal\u00e1rio, sendo razo\u00e1vel a sua redu\u00e7\u00e3o, conforme pleiteado. <\/p>\n<p>O Requerido atualmente compromete acima de <strong>XXX<\/strong> dos rendimentos da autora, veja:<\/p>\n<p>COLACIONAR FOTO DO DESCONTO E DO SAL\u00c1RIO DO AUTOR<\/p>\n<p>J\u00e1 quanto ao perigo de dano, resta este evidenciado pelo preju\u00edzo que vem tendo o Autor em seu direito de subsist\u00eancia e les\u00e3o a dignidade da pessoa humana, vez que privado da utiliza\u00e7\u00e3o de seu benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar, o qual, em raz\u00e3o da demora na presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, notadamente pelo fato de que n\u00e3o deveria este aguardar at\u00e9 a senten\u00e7a, para se ver livre da perpetrada conduta abusiva e ilegal da parte r\u00e9. <\/p>\n<p>Sobre o tema leciona a professora Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>O superendividamento pode ser definido como impossibilidade global do devedor-pessoa f\u00edsica, consumidor, leigo e de boa-f\u00e9, de pagar todas as suas d\u00edvidas atuais e futuras de consumo (exclu\u00eddas as d\u00edvidas com Fisco, oriunda de delitos e de alimentos). (&#8230;) Note-se que os tribunais faz pouco consideraram o desconto em folha como poss\u00edvel, mas desconsideraram uma pr\u00e1tica que existe na Fran\u00e7a e que me parece importante aqui mencionar: assim como para os funcion\u00e1rios p\u00fablicos h\u00e1 que se reservar tamb\u00e9m para o consumidor um m\u00ednimo existencial para viver durante aquele m\u00eas, assim no caso de desconto este deve conhecer um limite. O outro aspecto importante \u00e9 que h\u00e1 uma responsabilidade do Banco ou financeira ao conceder o cr\u00e9dito, que \u00e9 um dever de informar, de aconselhar o cliente e n\u00e3o de se aproveitar de sua torpeza, analfabetismo ou situa\u00e7\u00e3o de necessidade. (Sugest\u00f5es para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas f\u00edsicas em contratos de cr\u00e9dito ao consumo: proposi\u00e7\u00f5es com base em pesquisa emp\u00edrica de 100 casos no Rio Grande do Sul. Revista de Direito do Consumidor, ano 14, n. 56, outubro-dezembro de 2005, pp. 12 , 14\/15 e 49\/50)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do TJMG tem-se firmado neste sentido, vejamos:<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE M\u00daTUO. PAGAMENTO. DESCONTO DE PRESTA\u00c7\u00d5ES PELA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE QUE SUPRIMEM QUASE A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DA CONSUMIDORA. COMPROMETIMENTO DA SUBSIST\u00caNCIA PR\u00d3PRIA E FAMILIAR. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS PRINC\u00cdPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO M\u00cdNIMO EXISTENCIAL. CONSTATA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE DE REPACTUA\u00c7\u00c3O MANIFESTADA DE ACORDO COM A LEI DE PREVEN\u00c7\u00c3O AO SUPERENDIVIDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Em que pese o limite estabelecido no Decreto 6.386\/08, de 30% (trinta por cento) a t\u00edtulo de margem consign\u00e1vel, se referir \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que n\u00e3o pode autorizar empr\u00e9stimo superior a esse percentual, n\u00e3o havendo empecilho legal para que o servidor contrate empr\u00e9stimo com presta\u00e7\u00f5es em valor superior, a ser pago mediante d\u00e9bito em conta corrente, esta colenda Turma, na esteira do entendimento do e. STJ, tem decidido reiteradamente que s\u00e3o abusivos os descontos compuls\u00f3rios que constringem parcela consider\u00e1vel da remunera\u00e7\u00e3o do devedor, por ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. 2. <strong>Deve-se limitar os descontos de presta\u00e7\u00f5es derivadas de empr\u00e9stimo banc\u00e1rio efetuados em conta corrente do devedor em 30% de seus rendimentos brutos, quando verificado que o valor descontado consome quase toda a sua renda e compromete seu sustento e de sua fam\u00edlia. 3. \u00c9 negligente a institui\u00e7\u00e3o financeira que, mesmo podendo aferir a capacidade econ\u00f4mica do servidor, que j\u00e1 possui comprometida sua remunera\u00e7\u00e3o mensal, permanece concedendo empr\u00e9stimos ao consumidor, deixando de observar seus deveres decorrentes da boa f\u00e9 objetiva. 4. Ambas as partes se manifestaram no processo de origem pela possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das novas regras institu\u00eddas para as hip\u00f3teses de superendividamento de consumidores, considerando o advento da Lei n\u00ba 14.181\/2021, o que denota alta probabilidade de que haja repactua\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, o que recomenda a manuten\u00e7\u00e3o da liminar concedida para garantia do m\u00ednimo existencial \u00e0 agravante.<\/strong> 5. Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07369393420218070000 DF 0736939-34.2021.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 23\/02\/2022, 6\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no PJe : 22\/03\/2022 . P\u00e1g.: Sem P\u00e1gina Cadastrada.)<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; CONTRATOS DE EMPR\u00c9STIMOS BANC\u00c1RIOS &#8211; LIMITA\u00c7\u00c3O DE DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SAL\u00c1RIO DEPOSITADO EM CONTA &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. &#8211; Demonstrado que os descontos dos empr\u00e9stimos superam o percentual de 30% (trinta por cento) do sal\u00e1rio depositado em conta, colocando em risco a alimenta\u00e7\u00e3o e sobreviv\u00eancia do correntista\/contratante, cumpre deferir o pleito de limita\u00e7\u00e3o dos descontos ao percentual indicado &#8211; Presentes os requisitos do artigo 300 do C\u00f3digo de Processo Civil, imp\u00f5e-se o deferimento da tutela antecipada. (TJ-MG &#8211; AI: 10000200459501001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 24\/09\/2020, C\u00e2maras C\u00edveis \/ 13\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 25\/09\/2020)<\/p>\n<p>Cumpre mencionar que o requerente passa por severa crise econ\u00f4mica, sem dinheiro para custear sua alimenta\u00e7\u00e3o, por ter adquirido o empr\u00e9stimo com juros t\u00e3o altos e n\u00e3o ter instru\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para perceber que entrava entrando em situa\u00e7\u00e3o de adversidade.<\/p>\n<p>Ademais, na rela\u00e7\u00e3o em lume aplica-se a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, por tratar-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo. Confiando no s\u00e9rio trabalho deste ju\u00edzo, espera-se o deferimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decis\u00e3o, pois na remota hip\u00f3tese de Vossa Excel\u00eancia entender, no momento da senten\u00e7a, que os descontos realizados pelos Requeridos ultrapassam 30% do sal\u00e1rio do  Requerente  \u00e9  ilegal,  o  retorno  ao status quo poder\u00e1 ser realizado de forma imediata.<\/p>\n<p>Com efeito, a situa\u00e7\u00e3o narrada pelo Requerente aliada \u00e0 lei e aos julgados colacionados nesta exordial torna a necessidade de imediata suspens\u00e3o de todos os descontos, at\u00e9 a decis\u00e3o final do processo, sob pena de perecimento da Requerente, que ora encontra-se privada do b\u00e1sico para o sustento.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tamb\u00e9m se faz necess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o de multa por ato de descumprimento.<\/p>\n<p>Destarte, por estarem preenchidos os requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipada, nos termos do Artigo 300, do CPC e Artigo 84, do CDC, vem requerer a Vossa Excel\u00eancia, a concess\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o dos descontos nos proventos da parte Autora, \u00e0 t\u00edtulo de empr\u00e9stimos, no patamar legal de 30% (trinta por cento), em contempla\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC E A INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Conforme se verifica, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o fato narrado se classifica como rela\u00e7\u00e3o de consumo, nos ditames do Artigos 2\u00ba e 3\u00ba do CDC, logo deve ser analisado \u00e0 luz do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Imperioso salientar, que a s\u00famula 297 do STJ solidifica tal quest\u00e3o:<\/p>\n<p> \u201cS\u00famula 297: O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras\u201d.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que o CDC reduziu as diferen\u00e7as de for\u00e7as existentes entre os polos processuais na lide consumerista, onde se tem de um lado, consumidor hipossuficiente, e de outro lado, o fornecedor detentor das provas. <\/p>\n<p>Nota-se que equiparar os litigantes na lide \u00e9 mera aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da isonomia (Art. 5\u00ba, caput, da CRFB\/88), neste vi\u00e9s o consumidor \u00e9 o vulner\u00e1vel na rela\u00e7\u00e3o de consumo. <\/p>\n<p>Desta forma \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do instituto da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que equilibra a lide proposta, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor (Art. 6\u00ba, inciso VIII, do CDC). <\/p>\n<p>Estando, presentes os requisitos para a concess\u00e3o da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, quais sejam a hipossufici\u00eancia ou a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e, preenchendo o Autor tais requisitos, pois n\u00e3o possui mecanismos para produzir mais provas e suas alega\u00e7\u00f5es condizem com a realidade.<\/p>\n<p>Assim, indispens\u00e1vel a concess\u00e3o do direito \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, que desde j\u00e1 requer, a fim de que se determine a apresenta\u00e7\u00e3o de todas as provas referentes ao pedido desta inicial, destaca-se a apresenta\u00e7\u00e3o de contrato referente a contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, os extratos banc\u00e1rios mensais desde data da contrata\u00e7\u00e3o, bem como toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a demonstra\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria de inexist\u00eancia de defeito na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA HIPERVULNERABILIDADE DO AUTOR\u2013 IDADE, SA\u00daDE E CONDI\u00c7\u00c3O SOCIAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor estabelece em seu Artigo 39, inciso IV, que os consumidores hipervulner\u00e1veis merecem uma tutela especial nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, vejamos:<\/p>\n<p>Art. 39, IV \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.884, de 11.6.1994) IV &#8211; prevalecer-se da fraqueza ou ignor\u00e2ncia do consumidor, tendo em vista sua idade, sa\u00fade, conhecimento ou condi\u00e7\u00e3o social, para impingir-lhe seus produtos ou servi\u00e7os;<\/p>\n<p>S\u00e3o hipervulner\u00e1veis os idosos, os que possuem a sa\u00fade f\u00edsica ou mental debilitada e os que s\u00e3o notadamente desfavorecidos por sua condi\u00e7\u00e3o social. Esta norma imp\u00f5e a proibi\u00e7\u00e3o da corriqueira e ardil contrata\u00e7\u00e3o induzida de empr\u00e9stimos, em rela\u00e7\u00e3o a pessoas que podem n\u00e3o ter total discernimento para compreens\u00e3o do teor das informa\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o prestadas.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem se solidificado no sentido de que os empr\u00e9stimos, contrata\u00e7\u00f5es, bem como renova\u00e7\u00f5es contratuais que oneram excessivamente estes consumidores configuram pr\u00e1ticas comerciais desleais e abusivas, cita-se:<\/p>\n<p>DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COBRAN\u00c7A INDEVIDA DE ENCARGOS DE CART\u00c3O. CONTRATO DE M\u00daTUO. FALTA DE INFORMA\u00c7\u00c3O CLARA E PRECISA. ILICITUDE. PR\u00c1TICA ABUSIVA. SUSPENS\u00c3O DOS DESCONTOS. RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO IND\u00c9BITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta de senten\u00e7a que julgou procedentes os pedidos autorais. 1. <strong>A Lei 8.078\/90 veda, de maneira expressa,<\/strong> o condicionamento do fornecimento de produto ou de servi\u00e7o ao de outro (art. 39, I), bem assim <strong>que se valha o fornecedor da fraqueza ou ignor\u00e2ncia do consumidor, tendo em vista a sua idade, sa\u00fade, conhecimento ou condi\u00e7\u00e3o social para impingir-lhe seus produtos ou servi\u00e7os (art. 39, IV), ou que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V)<\/strong>. 2. Institui\u00e7\u00e3o financeira realizou neg\u00f3cio jur\u00eddico com consumidor, vulner\u00e1vel e hipossuficiente, que teve que se valer da gratuidade de justi\u00e7a para demandar. 3. A denominada \u00bfvenda casada\u00bf \u00e9 pr\u00e1tica abusiva, repudiada pelo sistema de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e imp\u00f5e a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do contrato ( CDC, arts. 39, I e 51, IV). 4. O consumidor tem direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada e clara (Lei 8.078\/90, art. 6.\u00ba, III); revelando-se abusiva disponibiliza\u00e7\u00e3o de produto diverso, quando o autor contratou empr\u00e9stimo consignado, o que enseja o reconhecimento da inexist\u00eancia de tais contratos, devendo a d\u00edvida ser repactuada. 5. A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m configura pr\u00e1tica abusiva porque com ela o fornecedor ou o prestador de servi\u00e7o se vale da fraqueza e da ignor\u00e2ncia do consumidor ( CDC, art. 39, IV) e o induz a erro, a causar dano moral in re ipsa, pelo menoscabo \u00e0 honra que tal comportamento revela. 6. Dano moral fixado que guarda observ\u00e2ncia com os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-RJ &#8211; APL: 03712387620158190001, Relator: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 07\/06\/2021, TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 16\/06\/2021)<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; PRELIMINARES DE PRESCRI\u00c7\u00c3O E DECAD\u00caNCIA AFASTADAS &#8211; EMPR\u00c9STIMO CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO &#8211; DESCONTO MINIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO &#8211; ABUSIVIDADE &#8211; OFENSA AO DEVER DE BOA-F\u00c9 E DE INFORMA\u00c7\u00c3O &#8211; REVIS\u00c3O &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; READEQUA\u00c7\u00c3O A MODALIDADE DE EMPR\u00c9STIMO CONSIGNADO &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS &#8211; DANO MORAL &#8211; AUS\u00caNCIA &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O INDEVIDA. Em se tratando de viola\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de direito, tendo em vista que os descontos ocorrem mensalmente, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, considerando que o termo inicial do prazo corresponde \u00e0 data do vencimento da \u00faltima parcela do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito consignado. N\u00e3o estando o pedido inicial fundado na presta\u00e7\u00e3o defeituosa de servi\u00e7o, e sim na cobran\u00e7a abusiva de valores em contrato firmado pelas partes, a rejei\u00e7\u00e3o da prejudicial de decad\u00eancia do direito de reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e. Se os termos do contrato firmado entre as partes implicam em abusividade por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira, pois inexiste uma limita\u00e7\u00e3o ou mesmo um n\u00famero de parcelas para quita\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, gerando lucros exorbitantes ao banco e, principalmente, desvantagem exagerada ao consumidor, deve ser reconhecida a nulidade da cl\u00e1usula contratual, que implica no acolhimento do pedido de convers\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito consignado para empr\u00e9stimo pessoal consignado. N\u00e3o havendo not\u00edcia de que o consumidor tenha sofrido viola\u00e7\u00e3o a sua honra objetiva ou que tenha atuado efetiva e infrutiferamente na esfera extrajudicial para resolver o lit\u00edgio, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em condena\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJ-MG &#8211; AC: 10000200409969001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 20\/05\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 21\/05\/2020)<\/p>\n<p>O Autor, de idade avan\u00e7ada e origem humilde, possui limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas notadamente reconhecidas no que tange novas tecnologias (home-banking, rela\u00e7\u00f5es com m\u00e1quina, uso da internet), assim, devido a sua hipervulnerabilidade, foi prejudicada, diante da dissimula\u00e7\u00e3o e da rapidez com que lhe foi oferecida a contrata\u00e7\u00e3o pela parte R\u00e9, que impossibilitou qualquer reflex\u00e3o sobre o que estava sendo contratado, devendo por isso ser este contrato revisto.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA RETEN\u00c7\u00c3O INDEVIDA DO BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Autor vem vivendo atualmente uma situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade extrema, pois esta n\u00e3o possui dinheiro para arcar com as despesas b\u00e1sicas mensais, alimentos para sua sobreviv\u00eancia e rem\u00e9dios.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de o Autor arcar com os empr\u00e9stimos consignados contra\u00eddos em virtude de grande necessidade financeira, a parte r\u00e9 vem descontando mensalmente diretamente na conta banc\u00e1ria do Autor valores oriundos de empr\u00e9stimos pessoais, ultrapassando com isso o limite legal de comprometimento financeiro.<\/p>\n<p>Destaca-se que a parte r\u00e9 ao liberar cr\u00e9dito para a parte Autora, tinha pleno conhecimento que a margem da mesma j\u00e1 estava comprometida, e mesmo assim liberou cr\u00e9dito pessoal, realizando descontos abusivos em seu benef\u00edcio. <\/p>\n<p>A parte R\u00e9 vem retendo indevidamente grande parte do sal\u00e1rio de benef\u00edcio do Autor para adimplir contratos de m\u00fatuos cuja natureza n\u00e3o \u00e9 consignada, extrapolando o limite de 30% (trinta por cento) previsto em lei. <\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 licito ao banco valer-se do sal\u00e1rio do cliente\/aposentado ou pensionista para adimplir contratos de empr\u00e9stimos pessoais os quais comprometam a sobreviv\u00eancia daquele, pois, se nem mesmo ao judici\u00e1rio \u00e9 permitido bloquear sal\u00e1rio, salvo pens\u00e3o aliment\u00edcia, quem dir\u00e1 institui\u00e7\u00e3o financeira ou banc\u00e1ria. <\/p>\n<p>Nesse contexto, a despeito de reconhecer a legitimidade da contrata\u00e7\u00e3o dos empr\u00e9stimos, todos os descontos realizados diretamente no benef\u00edcio da parte Autora, devem observar o limite 30% conforme previs\u00e3o legal de margem para contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos consignados e ou cart\u00e3o de cr\u00e9dito consignado de sua remunera\u00e7\u00e3o, em face da necessidade de observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. <\/p>\n<p>Os descontos perpetrados diretamente no benef\u00edcio do Autor lhe causam, al\u00e9m de preju\u00edzos financeiros, uma ang\u00fastia insuport\u00e1vel, um sentimento de humilha\u00e7\u00e3o por conta da impot\u00eancia em resolver a quest\u00e3o e ver seu benef\u00edcio extirpado enquanto as contas aumentam e os alimentos faltam em casa. <\/p>\n<p>A conduta da parte R\u00e9 \u00e9 reprov\u00e1vel, pois, a mesma age de forma inconsequente na presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, gerando consequ\u00eancias danosas \u00e0 parte Autora, que como reflexo imediato, tem sua renda retida indevidamente.<\/p>\n<p>Desta forma, a apropria\u00e7\u00e3o de valores do benef\u00edcio de o Autor como forma de se saldar os d\u00e9bitos deve ser reputada abusiva, por ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do benef\u00edcio recebido, ainda que pactuado de forma diversa pelas partes no contrato. <\/p>\n<p>Vejamos jurisprud\u00eancia do STJ sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. Descontos implementados sobre a conta destinada ao recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Pretens\u00e3o de impedir ou limitar referidos descontos. Senten\u00e7a que conclui pela improced\u00eancia da demanda, considerando que a d\u00edvida \u00e9 incontroversa, que o autor n\u00e3o alegou a inexist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o contratual para os descontos impugnados e n\u00e3o h\u00e1 que se falar em limita\u00e7\u00e3o de 30% para contratos outros que n\u00e3o os de empr\u00e9stimo consignado. Inconformismo. Cabimento. Inaplicabilidade do Tema 1056 ao caso em an\u00e1lise. Dedu\u00e7\u00f5es realizadas para saldar d\u00edvida do consumidor, em comprometimento de verba de natureza salarial e sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Constri\u00e7\u00e3o indevida. Institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria que deve utilizar as vias pr\u00f3prias para cobran\u00e7a de seu cr\u00e9dito. Consumidor impedido de utilizar verba de cunho alimentar. Coa\u00e7\u00e3o imposta pelo r\u00e9u que afronta os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da prote\u00e7\u00e3o constitucional do sal\u00e1rio. Precedentes. Devolu\u00e7\u00e3o dos valores a este t\u00edtulo descontados na forma simples e com incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora a partir dos termos especificados pela parte, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da adstri\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a reformada, com observa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios, atentando-se aos par\u00e2metros postos pelos \u00a7\u00a7 8\u00ba e 8\u00ba-A do art. 85 do CPC, este \u00faltimo j\u00e1 vigente na data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. RECURSO PROVIDO, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. (TJ-SP &#8211; AC: 10135311520218260451, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 10\/04\/2023, 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 10\/04\/2023)<\/p>\n<p>(TJ-DF 07143447020238070000, Relator: LEONOR AGUENA, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/04\/2023) <\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPACTUA\u00c7\u00c3O DE D\u00cdVIDAS &#8211; TUTELA DE URG\u00caNCIA &#8211; PROBABILIDADE DO DIREITO &#8211; PERIGO DE DANO &#8211; LIMITA\u00c7\u00c3O DE DESCONTOS &#8211; POSSIBILIDADE. 1. Deve ser concedida a tutela de urg\u00eancia quando h\u00e1 elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, que sofre perigo de dano, caso a tutela n\u00e3o seja concedida. 2. A soma de todos os empr\u00e9stimos realizados pelo devedor, deve se limitar ao patamar de 35% dos seus vencimentos, tendo em vista o princ\u00edpio da razoabilidade, de modo a preservar a dignidade da pessoa humana e atendendo-se aos interesses de ambas as partes, garantindo, ainda, a preserva\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; TUTELA DE URG\u00caNCIA &#8211; DESCONTOS INDEVIDOS &#8211; REQUISITOS PRESENTES. Conforme disp\u00f5e o art. 300, do novo C\u00f3digo de Processo Civil, s\u00e3o dois os requisitos, n\u00e3o cumulativos, para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e\/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo (periculum in mora). Diante da presen\u00e7a de probabilidade do direito e do risco de dano ao resultado \u00fatil do processo, a tutela deve ser deferida. (TJ-MG &#8211; AI: 22782286520228130000, Relator: Des.(a) Maur\u00edlio Gabriel, Data de Julgamento: 14\/04\/2023, 15\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/04\/2023)<\/p>\n<p>Ademais, o artigo 833, inciso IV, do CPC, afirma que s\u00e3o impenhor\u00e1veis os vencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es, os proventos de aposentadoria, as pens\u00f5es, os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhadores aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal, desta forma a limita\u00e7\u00e3o dos descontos \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO CANCELAMENTO DA S\u00daMULA 603 DO STJ<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em 2018, o STJ editou a S\u00famula 603, que seguiu o rito de recurso repetitivos, sendo, portanto, precedente obrigat\u00f3rio, nos termos do Art. 927, inciso IV, do CPC, cita-se: <\/p>\n<p>\u00c9 vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extens\u00e3o, os sal\u00e1rios, vencimentos e\/ou proventos de correntista para adimplir o m\u00fatuo (comum) contra\u00eddo, ainda que haja cl\u00e1usula contratual autorizativa, exclu\u00eddo o empr\u00e9stimo garantido por margem consign\u00e1vel, com desconto em folha de pagamento que possui regramento legal espec\u00edfico e admite a reten\u00e7\u00e3o de percentual. (Sum. 603 STJ).<\/p>\n<p>Contudo a referida S\u00famula foi cancelada na data de 22\/08\/2018, todavia, o cancelamento da s\u00famula n\u00e3o abre a possibilidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras realizarem descontos indevidos na conta das pessoas consideradas hipervulner\u00e1veis e se apropriar do sal\u00e1rio\/remunera\u00e7\u00e3o ali depositado para saldar d\u00edvida.<\/p>\n<p> O STJ t\u00e3o somente cancelou a referida s\u00famula por entender que seu texto estava gerando interpreta\u00e7\u00f5es extensivas. Assim o desconto diretamente na conta corrente somente \u00e9 legal quando se tratar de pessoa cuja renda \u00e9 suficiente ao ponto que o desconto realizado n\u00e3o coloque em risco seu sustento, ou seja a sua dignidade, que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>Faz-se mister que seja assegurado ao Autor, a percep\u00e7\u00e3o de seus proventos em valor razo\u00e1vel e n\u00e3o \u00ednfimo, dada a natureza alimentar da remunera\u00e7\u00e3o recebida em prest\u00edgio \u00e0 dignidade da pessoa humana que se sobrep\u00f5e ao direito de reten\u00e7\u00e3o de quantia devida pelo credor, quando cobrada ilimitadamente. <\/p>\n<p>Nesse passo, patente o abuso de direito da parte R\u00e9, j\u00e1 que seu direito de cobran\u00e7a n\u00e3o pode ser exercido de forma ilimitada, afinal de contas a observ\u00e2ncia do pacta sunt servanda n\u00e3o pode chegar ao ponto de privar os consumidores da integralidade de seus meios de subsist\u00eancia. <\/p>\n<p>Neste caso, os presentes descontos realizados pela institui\u00e7\u00e3o financeira conforme extratos em anexo, n\u00e3o deixam d\u00favidas que colocaram o Autor sem as m\u00ednimas condi\u00e7\u00f5es de prover o seu sustento e de sua fam\u00edlia, deixando-a em um patamar de miserabilidade, ferindo diretamente princ\u00edpios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>OBRIGA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O FAZER\/ IMPEDIMENTO DE NOVOS DESCONTOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Como visto na exposi\u00e7\u00e3o dos fatos, a r\u00e9 apropriou-se, indevidamente de grande parte do benef\u00edcio do Autor.<\/p>\n<p>No entanto, o benef\u00edcio encontra-se protegido pela cl\u00e1usula da impenhorabilidade absoluta:<\/p>\n<p><em>Art. 833. S\u00e3o impenhor\u00e1veis: <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; os vencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es,  os  proventos  de  aposentadoria,  as  pens\u00f5es,  os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal, ressalvado o \u00a7 2\u00ba.<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, mesmo havendo cl\u00e1usula permissiva, tal pr\u00e1tica \u00e9 considerada il\u00edcita, sendo veemente banalizada pelos Tribunais P\u00e1trios, ali\u00e1s, \u00e9 un\u00e2nime no STJ:<\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de\u00a0reten\u00e7\u00e3o\u00a0dos valores da verba salarial por parte da\u00a0institui\u00e7\u00e3o\u00a0financeira, apesar de excedido o patamar legal, porque referente a d\u00e9bitos em\u00a0conta\u00a0que foram autorizados pelo\u00a0correntista, n\u00e3o se apresenta causa bastante e engendrar o reconhecimento de dano moral, o que importa na improced\u00eancia do pleito indenizat\u00f3rio (STJ &#8211; AREsp: 766921 RS 2015\/0210237-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 08\/08\/2018)<\/p>\n<p>&quot;&#8217;N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao banco valer-se do sal\u00e1rio do correntista, que lhe \u00e9 confiado em dep\u00f3sito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da d\u00edvida em a\u00e7\u00e3o judicial. Se nem mesmo ao judici\u00e1rio \u00e9 l\u00edcito penhorar sal\u00e1rios, n\u00e3o ser\u00e1 a\u00a0institui\u00e7\u00e3o\u00a0privada autorizada a faz\u00ea-lo. (STJ &#8211; EDcl no REsp: 1672447 RS 2017\/0113556-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 11\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER Empr\u00e9stimos consignados Limita\u00e7\u00e3o dos descontos a 30% dos vencimentos l\u00edquidos do autor &#8211; Senten\u00e7a de proced\u00eancia Recurso do Banco r\u00e9u Insurg\u00eancia Impossibilidade &#8211; Empr\u00e9stimos consignados para desconto em folha de pagamento e conta corrente Descontos devem se dar mesmo at\u00e9 o limite de 30% dos rendimentos l\u00edquidos do autor Remansosa a jurisprud\u00eancia do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao limitar tal opera\u00e7\u00e3o a 30% (trinta por cento) dos rendimentos l\u00edquidos da devedora &#8211; S\u00famula 603 do STJ &#8211; Por for\u00e7a da sucumb\u00eancia recursal, imp\u00f5e-se a majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios impostos, diante da regra do artigo 85, \u00a711, do CPC\/2015. No entanto, o MM. Juiz \u201ca quo\u201d fixou a verba honor\u00e1ria sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o Merece reparo Inexiste condena\u00e7\u00e3o Verba honor\u00e1ria readaptada, diante do erro material constatado em senten\u00e7a \u2013 majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios nos termos do artigo 85 \u00a7 11 do CPC &#8211; Recurso n\u00e3o provido, com observa\u00e7\u00e3o. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1008877- 09.2017.8.26.0068, \u00d3rg\u00e3o julgador: 38\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Relator(a): Achile     Alesina,     Data     de publica\u00e7\u00e3o: 30\/05\/2018).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, ainda, encontra \u00f3bice no enunciado da S\u00famula 361, que determina ser inadmiss\u00edvel, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, a apropria\u00e7\u00e3o de quaisquer valores de natureza salarial da conta banc\u00e1ria do devedor.<\/p>\n<p>De tal modo, a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer \u00e9 o m\u00e9todo utilizado para impedir que a parte r\u00e9 pratique, novamente, a conduta ora combatida.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, os documentos e informa\u00e7\u00f5es deixam claro que os descontos que vem sendo efetuados pelos Requeridos est\u00e3o comprometendo a subsist\u00eancia da Requerente, ferindo o princ\u00edpio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e desobedecendo ao artigo 7\u00b0, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a prote\u00e7\u00e3o salarial.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a atitude da r\u00e9 se consubstancia em arbitrariedade, haja vista o car\u00e1ter alimentar do cr\u00e9dito descontado em benef\u00edcio n\u00e3o autorizado pelo consumidor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a r\u00e9 deve abster-se de realizar novos d\u00e9bitos no referido benef\u00edcio, sob pena de incorrer em multa di\u00e1ria em caso de descumprimento, nos termos do artigo 537 do CPC.<\/p>\n<p>Na mesma esteira, t\u00eam-se o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, posto que, EM ATEN\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de sal\u00e1rio, aposentadoria e pens\u00e3o ou diretamente na conta banc\u00e1ria em que o indiv\u00edduo recebe seus proventos ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devem ser limitados em 30% (trinta por cento), <strong>por for\u00e7a do car\u00e1ter alimentar que envolve a verba em quest\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que as Institui\u00e7\u00f5es Financeiras, cuja finalidade principal \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de lucro, concedem sucessivos empr\u00e9stimos, n\u00e3o se acautelando quanto \u00e0 capacidade de pagamento do consumidor, colocando-o em desvantagem exagerada, ou seja, incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 e equidade.<\/p>\n<p>Assim, resta claro que as partes firmaram os referidos contratos com desconto em conta corrente, entretanto, tamb\u00e9m \u00e9 certo que o Requerente somente contratou os empr\u00e9stimos em raz\u00e3o de dificuldades financeiras, de outro lado, o Banco Requerido, visando apenas os lucros das opera\u00e7\u00f5es financeiras, concedeu empr\u00e9stimos sem limites, n\u00e3o observando a capacidade de pagamento do Requerente, o que poderia fazer facilmente atrav\u00e9s de uma r\u00e1pida an\u00e1lise dos dados deste.<\/p>\n<p>Neste sentido disp\u00f5e a instru\u00e7\u00e3o normativa do INSS n\u00ba28\/2008:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Os titulares de benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte, pagos pela Previd\u00eancia Social, poder\u00e3o autorizar o desconto no respectivo benef\u00edcio dos valores referentes ao pagamento de empr\u00e9stimo pessoal e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, concedidos por institui\u00e7\u00f5es financeiras, desde que:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os descontos de que tratam o caput n\u00e3o poder\u00e3o exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benef\u00edcio, considerando que o somat\u00f3rio dos descontos e\/ou reten\u00e7\u00f5es n\u00e3o exceda, no momento da contrata\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a dedu\u00e7\u00e3o das consigna\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias e volunt\u00e1rias:<\/p>\n<h2> &#8211; at\u00e9 30% (trinta por cento) para as opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal; e <\/h2>\n<ol>\n<li>&#8211; at\u00e9 5% (cinco por cento) para as opera\u00e7\u00f5es de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/li>\n<\/ol>\n<p>No caso tratado em tela, podemos verificar que os descontos na aposentadoria do Requerente encontram-se em diverg\u00eancia com a Lei 10820\/03:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Os titulares de benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o do Regime Geral de Previd\u00eancia Social poder\u00e3o autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1\u00ba e autorizar, de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, que a institui\u00e7\u00e3o financeira na qual recebam seus benef\u00edcios retenha, para fins de amortiza\u00e7\u00e3o, valores referentes ao pagamento mensal de empr\u00e9stimos, financiamentos, cart\u00f5es de cr\u00e9dito e opera\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.<\/p>\n<p>(&#8230;) <strong><em>\u00a7 5\u00ba. Os descontos e as reten\u00e7\u00f5es mencionados no caput n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benef\u00edcios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:<\/em><\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>&#8211; a amortiza\u00e7\u00e3o de despesas contra\u00eddas por meio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito; ou<\/li>\n<li>&#8211; a utiliza\u00e7\u00e3o com a finalidade de saque por meio do cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pelos fatos elencados, conclui-se que o Requerido ultrapassou o desconto determinado em lei, que estabeleceu que o percentual de desconto n\u00e3o pudesse ultrapassar 30%.<\/p>\n<p>Como dito anteriormente, o Requerente est\u00e1 passando por s\u00e9rias dificuldades financeiras para sobreviver, conforme ser\u00e1 analisado minuciosamente em t\u00f3pico seguinte, em raz\u00e3o de uma ilegalidade cometida com uma.<\/p>\n<p>Assim, o Requerido adotou uma conduta omissiva no superendividamento da Requerente, n\u00e3o agindo com a boa-f\u00e9 objetiva que se espera numa rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO DANO MORAL<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e provas colacionadas aos autos, a parte R\u00e9 est\u00e1 realizando descontos abusivos no benef\u00edcio do Autor, deixando assim de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de zelo e cuidado com as informa\u00e7\u00f5es que gere, expondo a parte a um constrangimento ileg\u00edtimo.<\/p>\n<p>Oportuno destacar que, o Autor \u00e9 pessoa considerada hipervuner\u00e1vel, tendo esta, altos gastos mensais com medicamentos, ou seja, o resqu\u00edcio que sobra mensalmente para a parte n\u00e3o \u00e9 suficiente para prover seu sustento, bem como demais gastos b\u00e1sicos de uma pessoa comum, tendo que contar com ajuda de amigos e familiares. <\/p>\n<p>Todo o dissabor que vem sendo experimentado pelo Autor en\u00e9rgico constrangimento, bem como, coloca em uma situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria de miserabilidade, haja vista que n\u00e3o consegue prover suas necessidades b\u00e1sicas conforme j\u00e1 amplamente demonstrado, portanto, h\u00e1 o dever da institui\u00e7\u00e3o financeira de indenizar.<\/p>\n<p>Para caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral \u00e9 indispens\u00e1vel a ocorr\u00eancia de ofensa a algum dos direitos da personalidade do indiv\u00edduo. Esses direitos s\u00e3o aqueles inerentes \u00e0 pessoa humana e caracterizam-se por serem intransmiss\u00edveis, irrenunci\u00e1veis e n\u00e3o sofrerem limita\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, salvo restritas exce\u00e7\u00f5es legais (Art. 11 CC\/2002).<\/p>\n<p>No presente caso, a reten\u00e7\u00e3o\/descontos abusivos realizados diretamente no benef\u00edcio da parte Autora, impedindo o cumprimento de compromissos essenciais para a sua subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia, por si s\u00f3, causou-lhe flagrante intranquilidade de esp\u00edrito e abalo psicol\u00f3gico, e, via de consequ\u00eancia, ofensa \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Ressalta-se que como direitos b\u00e1sicos do consumidor, est\u00e1 a efetiva preven\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o de danos patrimoniais e morais, individuais, conforme exp\u00f5e o Art. 6\u00ba, VI, do CDC. Pelos fatos narrados, transtornos, aborrecimentos, humilha\u00e7\u00f5es, constrangimentos e preju\u00edzos financeiros, h\u00e1 evidente direito \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da parte R\u00e9 ao pagamento de danos morais, que, por sua vez, n\u00e3o podem deixar de ter uma repara\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. <\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o de reparabilidade do dano moral restou consagrada na CRFB em seu Artigo 5\u00ba, incisos V e X:<\/p>\n<p>V &#8211; \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem; [&#8230;] X &#8211; s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrentes de sua viola\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Com efeito, disp\u00f5em os artigos 186 e 927, ambos do CC\/02, que:<\/p>\n<p>Art. 186 Aquele que por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>Art. 927 do CC\/02: Aquele que, por ato il\u00edcito (arts 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o mencionada em linhas pret\u00e9ritas, o CDC em seu Art. 14 disp\u00f4s que nas rela\u00e7\u00f5es de consumo \u00e9 dever do fornecedor de servi\u00e7os\/produtos responder objetivamente pelos danos causados pela disponibiliza\u00e7\u00e3o defeituosa de seus servi\u00e7os, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 14. O fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.<\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel \u00e9 que a parte R\u00e9, efetivamente, adotou conduta lesiva contra o Autor. Desse modo, estes dispositivos volvidos asseguram cristalinamente o direito da preserva\u00e7\u00e3o da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade. <\/p>\n<p>Assim, a repara\u00e7\u00e3o, nesses casos, reside no pagamento de uma soma pecuni\u00e1ria, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesionador uma penaliza\u00e7\u00e3o e consequentemente compense os dissabores sofridos pela v\u00edtima e repare sua dor \u00edntima, em virtude da a\u00e7\u00e3o abusiva do lesionador. <\/p>\n<p>Ora, se o Autor, ficou privado de seu meio de subsist\u00eancia, por ato praticado pela institui\u00e7\u00e3o R\u00e9, que se apropriou indevidamente de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio acima do percentual legalmente permitido, tem direito de ser indenizado moralmente. <\/p>\n<p>Cita-se alguns julgados sobre a mat\u00e9ria, confirmando o direito a percep\u00e7\u00e3o dos danos morais, como direito inerente da parte ante todos os dissabores citados nesta exordial. Neste sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia do TJGO:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. EMPR\u00c9STIMO CONSIGNADO. SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL. PARCELAS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUS\u00caNCIA DE REPASSE AO BANCO. RESPONSABILIDADE DO \u00d3RG\u00c3O P\u00daBLICO. DANO MORAL CONFIGURADO. INOBSERV\u00c2NCIA DOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR INDENIZAT\u00d3RIO MINORADO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 ? Em se tratando de contrato de empr\u00e9stimo consignado, mediante desconto em folha de pagamento, \u00e9 dever do \u00f3rg\u00e3o pagador efetuar o respectivo repasse \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, das parcelas subtra\u00eddas do vencimento do servidor p\u00fablico. 2 ? Ausente o respectivo repasse do valor das presta\u00e7\u00f5es deduzidas dos contracheques ao banco conveniado, acarretando em apontamento indevido em cadastro restritivo pela inadimpl\u00eancia em nome do consumidor, ineg\u00e1vel a conduta il\u00edcita praticada pelo ente municipal, impondo-se o dever de indenizar. Precedentes. 3 ? Mostrando-se exagerado o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais na origem, imp\u00f5e-se a redu\u00e7\u00e3o com base nos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade. 4 ? Apelo conhecido e parcialmente provido. 5 ? Aus\u00eancia de majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios recursais diante do parcial provimento. (TJ-GO &#8211; Apela&amp;ccedil;&amp;atilde;o (CPC): 01063229420158090130, Relator: Des(a). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 15\/06\/2020, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ de 15\/06\/2020)<\/p>\n<p>Neste sentido, tamb\u00e9m \u00e9 a jurisprud\u00eancia do TJMG:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS &#8211; A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; N\u00c3O CONHECER DO 2\u00ba RECURSO &#8211; AUS\u00caNCIA DE PREPARO &#8211; PRELIMINAR: AUS\u00caNCIA DE DIALETICIDADE &#8211; REJEITAR &#8211; EMPR\u00c9STIMOS BANC\u00c1RIOS &#8211; DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE PARA SATISFA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS &#8211; RETEN\u00c7\u00c3O INTEGRAL DO SAL\u00c1RIO DO CONSUMIDOR &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; LIMITA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS DE EMPR\u00c9STIMO A 30% DOS PROVENTOS L\u00cdQUIDOS COM OS DESCONTOS LEGAIS &#8211; CABIMENTO &#8211; RESTITUI\u00c7\u00c3O DOS VALORES &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; DANO MORAL &#8211; CONFIGURADO. N\u00e3o efetuado o preparo recursal no ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso e n\u00e3o atendida a determina\u00e7\u00e3o de recolhimento, imp\u00f5e-se o n\u00e3o conhecimento do 2\u00ba recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade. Para cumprir o requisito do recurso de apela\u00e7\u00e3o previsto no art. 1.010, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil, deve a parte apelante observar o princ\u00edpio da dialeticidade e declinar os motivos pelos quais afirma incorreta a senten\u00e7a recorrida, bem como as raz\u00f5es para ser ela reformada. Em observ\u00e2ncia aos ditames legais e, em especial, ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, a reten\u00e7\u00e3o da quase integralidade do sal\u00e1rio para pagamento de d\u00e9bito contra\u00eddo junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira se mostra ilegal e abusiva, por se tratar de verba de car\u00e1ter alimentar. Considerando os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e do equilibro econ\u00f4mico dos contratos, vi\u00e1vel se verifica o desconto das presta\u00e7\u00f5es contratadas na folha de pagamento e na conta corrente da parte devedora, desde que n\u00e3o exceda o valor da parcela contratada que, por sua vez, dever\u00e1 observar o limite de 30% dos seus vencimentos\/proventos. Considerando que os empr\u00e9stimos foram devidamente contratados pelo autor nos valores ajustados, n\u00e3o se mostra justa, nem razo\u00e1vel a restitui\u00e7\u00e3o, embora constatado que os descontos superaram a margem consign\u00e1vel de 30%, haja vista que tal restitui\u00e7\u00e3o s\u00f3 iria prolongar ainda mais a d\u00edvida que se revelou d evida. A reten\u00e7\u00e3o indevida da quase integralidade dos proventos do Autor\u00e9 h\u00e1bil a lhe causar ang\u00fastia, incerteza, inseguran\u00e7a, mal-estar, abalo psicol\u00f3gico, e, via de consequ\u00eancia, dano moral, que independe da prova direta, pela sua pr\u00f3pria natureza. V.V: Devem ser restitu\u00eddos os valores descontados dos vencimentos para pagamento de empr\u00e9stimos consignados que superem o percentual m\u00e1ximo de 30%, previsto pela Lei 10.820\/2003, sob pena de inefic\u00e1cia da pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o e ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e do equil\u00edbrio econ\u00f4mico dos contratos. (TJ-MG &#8211; AC: 10400170002648003 Mariana, Relator: Roberto Apolin\u00e1rio de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 28\/04\/2022, C\u00e2maras C\u00edveis \/ 13\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06\/05\/2022)<\/p>\n<p>Assim, observando os crit\u00e9rios norteadores da razoabilidade e proporcionalidade, bem como todo o dissabor sofrido pela parte, sua repercuss\u00e3o na esfera intima, a condi\u00e7\u00e3o do ofensor e o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da m\u00e9dia, requer a condena\u00e7\u00e3o da parte R\u00e9 em valor n\u00e3o inferior a R$ XXX, quantia que se mostra justa e razo\u00e1vel \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos morais suportados pela parte Autora.<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>DANO MATERIAL \/ RETEN\u00c7\u00c3O INDEVIDA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA \/ RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A lei consumerista imp\u00f5e em seu art. 42, par\u00e1grafo \u00fanico e art. 368 do C\u00f3digo Civil, a restitui\u00e7\u00e3o em dobro do valor cobrado de maneira il\u00edcita em face do consumidor, desde que n\u00e3o haja engano justific\u00e1vel:<\/p>\n<p>Art. 42. (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel.<\/p>\n<p>Interpretando o referido dispositivo, o E. STJ pacificou o entendimento de que o engano justific\u00e1vel, exce\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o em dobro, s\u00f3 se configura &quot;quando n\u00e3o decorrer de dolo (m\u00e1-f\u00e9) ou culpa na conduta do prestador do servi\u00e7o p\u00fablico\u201c (cf. (STJ, AgRg no AREsp 431.065\/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03\/02\/2014).<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o se trata de engano justific\u00e1vel praticado fornecedor, mas, de verdadeira conduta il\u00edcita cometida com extrema m\u00e1-f\u00e9. Assim, o Autor deve ser restitu\u00eddo de tudo o que fora indevidamente descontado de forma dobrada.<\/p>\n<p>Excel\u00eancia, conforme se passa a analisar, a atitude do Requerido, est\u00e1 influenciando diretamente na vida do Requerente, n\u00e3o bastando a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o para a limita\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, pois a mesma j\u00e1 est\u00e1 h\u00e1 tempos sofrendo.<\/p>\n<p>Neste interim, demonstra-se para Vossa Excel\u00eancia como ficar\u00e1 a vida da Requerente, caso n\u00e3o ocorresse a busca pelo judici\u00e1rio:<img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAAAEAAAABCAYAAAAfFcSJAAAADUlEQVR4XmP4\/\/8PAwAI9gL7zpsyJAAAAABJRU5ErkJggg==\" \/><\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAAAEAAAABCAYAAAAfFcSJAAAADUlEQVR4XmP4\/\/8\/AwAI\/AL+GwXmLwAAAABJRU5ErkJggg==\" \/><img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAAAEAAAABCAYAAAAfFcSJAAAADUlEQVR4XmP4\/\/8vAwAI+AL8ldyzEQAAAABJRU5ErkJggg==\" \/>    <img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAAAEAAAABCAYAAAAfFcSJAAAADUlEQVR4XmP4\/\/8fAwAI+gL9STzyuwAAAABJRU5ErkJggg==\" \/><\/p>\n<p>Deste modo, apesar da rela\u00e7\u00e3o entre as partes ser regida pelo CDC, o qual prev\u00ea os danos morais in rep ipsa, a atitude dos Requeridos est\u00e1 causando mais que danos patrimoniais, est\u00e1 refletindo na dignidade e sobreviv\u00eancia da Requerente.<\/p>\n<p>Registra-se, ainda, que a Requerente \u00e9 pessoa extremamente simples, possuindo pouca leitura, sendo que os Requeridos tinham o total conhecimento da quantia mensal l\u00edquida que a Requerente recebe, estando ciente que sua atitude refletiria diretamente na sua vida, aproveitando- se da necessidade e vulnerabilidade da Requerente, requerendo a repara\u00e7\u00e3o dos danos materiais.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Ex positis, \u00e9 a presente para requerer de Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>Por estarem preenchidos os requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipada, nos termos do Artigo 300, do CPC e Artigo 84, do CDC, vem requerer a Vossa Excel\u00eancia, a concess\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o dos descontos nos proventos da parte Autora, no patamar legal de 30% (trinta por cento);<\/li>\n<li>O prosseguimento do feito at\u00e9 final senten\u00e7a e a proced\u00eancia do pedido inicial em todos os seus termos, confirmando a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, e determinando a limita\u00e7\u00e3o dos descontos nos proventos da parte Autora, no patamar legal de 30% (trinta por cento); <\/li>\n<li>Que seja a parte R\u00e9 condenada a pagar \u00e0 parte Autora a t\u00edtulo de danos morais quantia n\u00e3o inferior a R$ XXXXXX, tendo em vista que os descontos abusivos diretamente no benef\u00edcio da parte ferem o princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana;<\/li>\n<li>Que a parte R\u00e9 seja condenada ao pagamento de danos materiais no importe de XXXX; <\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da parte R\u00e9 no endere\u00e7o que consta no pre\u00e2mbulo desta inicial, para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia \u2013 Artigos 335 e 344, do CPC;<\/li>\n<li>Requer que seja concedida a prioridade de tramita\u00e7\u00e3o, uma vez que o Autor \u00e9 pessoa idosa, possuindo mais de 60 (sessenta) anos, conforme previs\u00e3o do Art. 1.048, inciso I, do CPC;<\/li>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, nos termos do Art. 98 do CPC, vez que se declara pobre no sentido jur\u00eddico e n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e despesas processuais sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de seus familiares;<\/li>\n<li>Desde j\u00e1 requer, a concess\u00e3o do direito \u00e0 invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a fim de que se determine a apresenta\u00e7\u00e3o de todas as provas referentes ao pedido desta inicial, destaca-se, a apresenta\u00e7\u00e3o de contrato referente a contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, os extratos banc\u00e1rios mensais desde data da contrata\u00e7\u00e3o, bem como toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a demonstra\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria de inexist\u00eancia de defeito na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;<\/li>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o da parte R\u00e9 ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios; <\/li>\n<li>Nos termos do Artigo 334, \u00a74\u00ba, inciso I, do CPC, manifesta o Autor pela impossibilidade da autocomposi\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual requer a n\u00e3o designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Que a R\u00e9 se abstenha de realizar novos descontos na conta BRADESCO, sob pena de multa de R$ XXX por cada descumprimento;<\/li>\n<li>Condenar os Requeridos \u00e0 adequarem e se absterem ao desconto dos 30% permitidos em lei, sobre a renda total da Requerente<\/li>\n<li>Requer-se, ainda, a condena\u00e7\u00e3o dos Requeridos ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios no importe de 20%, de acordo com o artigo 85 do CPC;<\/li>\n<li>Requer a habilita\u00e7\u00e3o dos subscritores desta peti\u00e7\u00e3o nos autos do processo eletr\u00f4nico, conforme procura\u00e7\u00e3o em anexo, sob pena de nulidade das futuras intima\u00e7\u00f5es. <\/li>\n<\/ol>\n<p>Requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas admitidas em Direito.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <strong>R$ XXXX  <\/strong><\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, DIA, M\u00caS E ANO.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB ESTADO<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[865],"class_list":["post-3014362","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3014362","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3014362"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3014362"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}