{"id":3013867,"date":"2024-06-07T20:03:15","date_gmt":"2024-06-07T20:03:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T20:03:15","modified_gmt":"2024-06-07T20:03:15","slug":"mandado-de-seguranca-inconstitucionalidade-dos-decretos-leis-nos-244588-e-244988-recolhimento-do-pis-liminar","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-inconstitucionalidade-dos-decretos-leis-nos-244588-e-244988-recolhimento-do-pis-liminar\/","title":{"rendered":"[MODELO] MANDADO DE SEGURAN\u00c7A  &#8211;  Inconstitucionalidade dos Decretos &#8211; Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88  &#8211;  Recolhimento do PIS  &#8211;  Liminar"},"content":{"rendered":"<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong> O impetrante vem por meio desta medida de seguran\u00e7a, alegar a <strong>inconstitucionalidade<\/strong> dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88, visando assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 7\/70, ao devido recolhimento do PIS, com a concess\u00e3o de liminar e a confirma\u00e7\u00e3o definitiva do que foi solicitado.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DA COMARCA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., Bairro de &#8230;., com inscri\u00e7\u00e3o no CGC\/MF sob n\u00ba &#8230;. e no CAD\/ICMS sob n\u00ba &#8230;., por seus advogados infra-assinados, estabelecidos na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;., vem respeitosamente perante V. Exa., com fulcro no art. 282 do C\u00f3digo de Processo Civil e art. 5\u00ba LXIX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, impetrar<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>com pedido de liminar contra ato do Senhor Delegado da Receita Federal na Comarca de &#8230;. pelas seguintes raz\u00f5es de fato e de direito que a seguir passa a aduzir:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Atividade da Impetrante:<\/p>\n<p>A empresa, ora impetrante, tem como atividade a cria\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos de constru\u00e7\u00e3o civil, especificamente as denominadas obras de arte de constru\u00e7\u00e3o civil em madeira tratada. Assim, atuando, realiza obras para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual e Municipal, participando freq\u00fcentemente de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas na modalidade de concorr\u00eancia p\u00fablica, n\u00e3o realizando a venda de mercadorias.<\/p>\n<p>Exa\u00e7\u00f5es Fiscais<\/p>\n<p>Em virtude de suas atividades, a Impetrante vem recolhendo, aos cofres p\u00fablicos, valores relativos a v\u00e1rios tributos e contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Dentre essas Exa\u00e7\u00f5es fiscais encontra-se a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS &#8211; Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social, institu\u00eddo atrav\u00e9s da Lei Complementar n\u00ba 7\/70 com o fito de dar aplicabilidade ao ent\u00e3o vigente artigo 165, inciso V, da Emenda Constitucional n\u00ba 1, de 17.10.69.<\/p>\n<p>Posteriormente, a legisla\u00e7\u00e3o sobre a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS foi modificada pela Lei Complementar n\u00ba 26 de 11.09.75, esta \u00faltima, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 78.276\/76 e demais legisla\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>Ocorre, entretanto, que todas as normas acima citadas, mantiveram claramente expressa a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, qual seja, o valor do Imposto de Renda.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 al\u00edquota da citada contribui\u00e7\u00e3o, estabeleceu-se o percentual de 5% sobre a base de c\u00e1lculo (valor do IR), a vigorar desde o exerc\u00edcio de 1973.<\/p>\n<p>E tudo transcorreu dessa forma, Excel\u00eancia, at\u00e9 &#8230;. quando foram editados os Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2449\/88. Ambos os diplomas alteraram a base de c\u00e1lculos e a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, passando a ser:<\/p>\n<p>&quot;Decreto-Lei n\u00ba 2.445\/88, alterado pelo Decreto-Lei n\u00ba 2.449\/88<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A partir de 1\u00ba de julho de 1.988, as contribui\u00e7\u00f5es mensais, com recursos pr\u00f3prios, para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, passar\u00e3o a ser calculadas da seguinte forma:<\/p>\n<p>V &#8211; demais pessoas jur\u00eddicas de direito privado, n\u00e3o compreendidas nos itens precedentes, bem assim as que lhe s\u00e3o equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda, inclusive as serventias extrajudiciais n\u00e3o oficializadas e as sociedades cooperativas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es praticadas com n\u00e3o cooperados: 0,65% da receita operacional bruta.&quot;<\/p>\n<p>Percebe-se, assim ter havido majora\u00e7\u00e3o do valor pago \u00e0 t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, pois, em que pese a redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de 5% para 0,65%, a base de c\u00e1lculo deixou de ser o valor do IR, passando a ser a Receita Operacional Bruta, cuja import\u00e2ncia evidentemente \u00e9 bem maior que o montante de Imposto sobre a Renda a pagar.<\/p>\n<p>A Impetrante, entretanto, respeitou a legisla\u00e7\u00e3o, passando a recolher a contribui\u00e7\u00e3o na forma estabelecida, sofrendo, portanto, uma evas\u00e3o de recursos que bem poderiam ter sido destinados ao desenvolvimento profissional e social de seus empregados, como exemplo, melhores sal\u00e1rios. Assim fosse, de uma forma mais \u00e1gil e desburocratizada, o mesmo fim almejado pelo Programa em tela teria sido alcan\u00e7ado.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Esteio Constitucional<\/p>\n<p>A Carta de 1.988 assim prescreve:<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba &#8211; Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p>LXIX &#8211; Conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por &quot;habeas corpus&quot; ou &quot;habeas data&quot;, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico &#8230;&quot;<\/p>\n<p>O direito l\u00edquido e certo da impetrante \u00e9 o de recolher a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente antes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sem as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelos Decretos-leis n\u00ba 2445 e 2449\/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, conforme demonstrar-se-\u00e1 a seguir:<\/p>\n<p>Inconstitucionalidade dos mencionados Decretos-Leis<\/p>\n<p>O artigo 25 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 traz a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Art. 25 &#8211; Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, sujeito este prazo a prorroga\u00e7\u00e3o por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo compet\u00eancia assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Os decretos-leis em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional e por este n\u00e3o apreciados at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o seus efeitos regulados da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; se editados at\u00e9 2 de setembro de 1988, ser\u00e3o apreciados pelo Congresso Nacional no prazo de at\u00e9 cento e oitenta dias a contar da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o computando o recesso parlamentar;<\/p>\n<p>II &#8211; decorrido o prazo definido no inciso anterior, e n\u00e3o havendo aprecia\u00e7\u00e3o, os decretos-leis ali mencionados ser\u00e3o considerados rejeitados;&quot;<\/p>\n<p>\u00c9 conveniente lembrar, Merit\u00edssimo, que o prazo de aprecia\u00e7\u00e3o dos decretos-leis esgotou-se em 04.06.89 e que o Congresso Nacional, emaranhado no cipoal legislativo at\u00e9 ent\u00e3o criado, s\u00f3 veio a aprovar os Decretos-Leis n\u00bas 2445\/88 e 2449\/88, em &#8230;., atrav\u00e9s do Decreto Legislativo n\u00ba 48, publicado no DOU em &#8230;., desobedecendo, assim ao preceito constitucional.<\/p>\n<p>Sobre a aprecia\u00e7\u00e3o a destempo dos mencionados decretos-leis, trazendo, porque esclarecedor, o entendimento do ilustre magistrado titular da &#8230;. Vara da Justi\u00e7a em &#8230;.<\/p>\n<p>Fato Superveniente: Perda de Efic\u00e1cia<\/p>\n<p>O &quot;Codex&quot; Processual, adotando a teoria da relev\u00e2ncia do fato superveniente disp\u00f5e em seu art. 462 que se depois da propositura da a\u00e7\u00e3o, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caber\u00e1 ao juiz tom\u00e1-lo em considera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou requerimento da parte, no momento de proferir a senten\u00e7a. Nesse caso espec\u00edfico, merece ser destacado que os aludidos Decretos-Leis tornaram-se sem efic\u00e1cia por in\u00e9rcia do Congresso Nacional. Explico por qu\u00ea:<\/p>\n<p>Os textos dos Decretos-Leis n\u00bas 2445\/88 e 2449\/88 deveriam ambos ser apreciados pelo Congresso Nacional at\u00e9 04.06.89 de acordo com o estabelecido no art. 25, 1\u00ba, I, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Esse prazo de 180 dias seria contado a partir da promulga\u00e7\u00e3o da nova Carta (ou seja, na data de &#8230;.), n\u00e3o computado a\u00ed o recesso parlamentar de 62 dias. (per\u00edodo de 16.12.89). Decorrido o prazo definido na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente, e n\u00e3o apreciados os referidos Decretos-leis, s\u00e3o eles considerados rejeitados (art. 25, 1\u00ba, II do ADCT). Dir-se-\u00e1, em contrapartida, que houve a posterior edi\u00e7\u00e3o do Decreto Legislativo n\u00b0 48 de 14.06.89 (in DOU de 15.06.89), aprovando os textos dos mencionados Decretos-leis. Essa medida; todavia, por tomada a destempo, n\u00e3o tem nenhuma efic\u00e1cia no plano jur\u00eddico porquanto inobservado o prazo taxativamente estipulado pela Carta Maior. Ademais, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o literalmente disp\u00f4s que &quot;decorrido o prazo definido do inciso anterior, e n\u00e3o havendo aprecia\u00e7\u00e3o, os decretos-leis mencionados ser\u00e3o considerados rejeitados&quot; (grifos a parte). <\/p>\n<p>Trata-se de uma presun\u00e7\u00e3o &quot;juris et jure&quot; que n\u00e3o pode ser afetada ou alterada por posterior decreto legislativo que tentou contemporizar a in\u00e9rcia. Ali\u00e1s, observe-se que a falta de aprova\u00e7\u00e3o no prazo constitucionalmente estabelecido deveria acarretar, formalmente, a declara\u00e7\u00e3o de sua rejei\u00e7\u00e3o do que ocorreu com o Ato Declarat\u00f3rio assinado a 14.06.89 pelo Presidente do Senado Federal (in DOU de 15.06.89) que se referiu a v\u00e1rios decretos-leis rejeitados por haver-se esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, o prazo estabelecido no art. 25. 1\u00ba, I do ADCT. Operou-se a decad\u00eancia a respeito. O Congresso Nacional decaiu do direito de apreciar os mencionados diplomas legais. Verificou-se, na hip\u00f3tese concreta, a total perda de efic\u00e1cia desses indigitados Decretos-leis a partir do prazo expirado, malograda a aus\u00eancia de ato formal declarat\u00f3rio irrelevante na esp\u00e9cie ante a consequ\u00eancia jur\u00eddica, afirmada na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim, por editado extemporaneamente, o Decreto Legislativo n\u00ba 48 de 14.06.89 n\u00e3o tem propriedade de restaurar aquilo que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o quis rejeitado por decorr\u00eancia da expira\u00e7\u00e3o do prazo decadencial. <\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, as altera\u00e7\u00f5es questionadas violaram as disposi\u00e7\u00f5es em lei complementar espec\u00edfica, votada com quorum especial, n\u00e3o podendo, diante disso, ter os seus aspectos normativos alterados ou modificados por decreto-lei. A legisla\u00e7\u00e3o questionada na impetra\u00e7\u00e3o desatendeu, por via de consequ\u00eancia, os requisitos jur\u00eddico-formais e de conte\u00fado e tamb\u00e9m o princ\u00edpio de exclusiva participa\u00e7\u00e3o sobre os lucros das empresas, acarretando a viola\u00e7\u00e3o de direito l\u00edquido e certo do Impetrante. O fato superveniente da in\u00e9rcia dos referidos textos-legais sendo irrelevante a posterior edi\u00e7\u00e3o, por extempor\u00e2nea, do Decreto-legislativo n\u00ba 48 de 14.06.90. S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 1989. Antonio Vidal Ramos de Vasconcelos Juiz Federal &#8211; Titular da 14\u00aa Vara. <\/p>\n<p>Indispens\u00e1vel frisar-se que tal situa\u00e7\u00e3o acabou por engendrar o pronunciamento jurisprudencial, culminando com a declara\u00e7\u00e3o pela Corte Maior da inconstitucionalidade dos malsinados decretos-leis em tela. <\/p>\n<p>Transcrevemos, por oportuno, as decis\u00f5es dos tribunais: <\/p>\n<p>&quot;Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 1866-PE &#8211; Ac\u00f3rd\u00e3o Proferindo pela 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o &#8211; publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 21.09.90 P\u00e1gina 21926 &#8211; Emenda &#8211; Tribut\u00e1rio &#8211; PIS &#8211; Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00b0s 2.445, de 29.06.88 e 2.449, de 21.07.88, Acolhida.&quot;<\/p>\n<p>1. Ao Poder Legislativo n\u00e3o \u00e9 permitido adotar crit\u00e9rio discricion\u00e1rio para a confec\u00e7\u00e3o da norma infra-constitucional. Em decorr\u00eancia dessa afirma\u00e7\u00e3o, e se para o disciplinamento de determinado fato a Constitui\u00e7\u00e3o exige lei ordin\u00e1ria n\u00e3o h\u00e1 possibilidade do Congresso Nacional preferir o sistema de Lei Complementar. Se assim agir, est\u00e1 primeiramente, contrariando a vontade do Constituinte, e em segundo lugar, a Lei Complementar passa para o ordenamento jur\u00eddico com exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia de lei ordin\u00e1ria. <\/p>\n<p>2. N\u00e3o \u00e9 inconstitucional a lei ordin\u00e1ria que altera uma Lei Complementar naquilo em que esta saiu do campo que lhe foi reservado pela Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>3. A presta\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social PIS faz parte da categoria denominada de contribui\u00e7\u00e3o social sem car\u00e1ter tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>4. O PIS \u00e9 um fundo especial pertencente aos empregados e constitu\u00eddos de uma massa de recursos que, embora sob gest\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o se  assemelha com os recursos \u00e1s fun\u00e7\u00f5es essenciais do Estado, quer se classifiquem como receita derivada quer como receita ordin\u00e1ria<\/p>\n<p>5. A express\u00e3o finan\u00e7as p\u00fablicas registrada no texto constitucional n\u00e3o abrange, por maior amplitude que se lhe conceda, a inclus\u00e3o do fundo do PIS como fazendo parte do seu continente. <\/p>\n<p>6. As contribui\u00e7\u00f5es para o PIS n\u00e3o suportam ser reguladas por Decreto-lei, \u00e0 luz da Carta magna de 1.967, por n\u00e3o se encontrarem inclu\u00eddas no campo dos Servi\u00e7os P\u00fablicos. <\/p>\n<p>7. O Decreto-Legislativo n\u00ba 48, que &quot;aprovou&quot; os Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88, foi publicado no DOU de 15 de junho de 1988, dez dias depois de vencido o prazo de cento e oitenta dias do art. 25, 1\u00ba do Ato das disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais  Transit\u00f3rias. Foram consequentemente rejeitados <\/p>\n<p>8. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas.  <\/p>\n<p>&quot;Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a (Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade) n\u00ba 77-SE, Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o (DOE, de 02.02.90 &#8211; Lex n\u00ba 9, p\u00e1gina 410) Emenda &#8211; Constitucional- Decretos Leis 2.445 e 2.449 de 1988.&quot; <\/p>\n<p>1. O PIS, desde a Emenda Constitucional n\u00ba 8 de 1.977,  \u00e9 contribui\u00e7\u00e3o social e n\u00e3o tributo<\/p>\n<p>2. A Lei Complementar n\u00ba 7\/77 considera-se lei ordin\u00e1ria ao dispor sobre mat\u00e9ria que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1.967 n\u00e3o indicava como privativa \u00e0 lei Complementar. <\/p>\n<p>3. As contribui\u00e7\u00f5es sociais n\u00e3o se incluem nas receitas p\u00fablicas, estando fora do alcance de artigo 55 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1.967. <\/p>\n<p>4. Determinando a Constitui\u00e7\u00e3o que o PIS constitui um encargo viabilizador da integra\u00e7\u00e3o social do empregado, e permitindo a sua participa\u00e7\u00e3o dos lucros da empresa, a sua base de c\u00e1lculo deve levar em conta tal matriz, dela se afastando a lei quando estabelecer que o recolhimento \u00e9 base da receita operacional. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o acolhida.<\/p>\n<p>Por serem manifestadas reiteradamente as decis\u00f5es acerca da inconstitucionalidade dos indigitados decretos-leis, a mat\u00e9ria passou a ser sumulada: <\/p>\n<p>PIS-Decretos-Leis n\u00b0 2.445 e 2.449\/88 &#8211; Inconstitucionalidade &#8211; S\u00famula<\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o inconstitucionais as altera\u00e7\u00f5es introduzidas no Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS pelos Decretos Leis 2.445\/88 e 2.449\/88. Precedentes: AMS 91.04. 09198-1 RS, DJ 13.10.93, 1\u00aa Turma, Rel. Juiz Pain Falc\u00e3o:  AMS n\u00ba 92.04. 06478-1 RS, DJ 23.03.94, 1\u00aa Turma, Rel. Juiz Ari Pargendler; AMS, 92.04.25640-0\/RS, DJ 09.03.93, 2\u00aa Turma, Rel, Juiza Luiza Cassales ; AMS 93.04.13325-RS DJ 23.03.94,  3\u00aa Turma, Rel. Juiz F\u00e1bio Bittencourt da Rosa; AMS n\u00ba 92.04.01300-1\/RS, DJU 02.03.94, 3\u00aa Turma, Rel, Juiz WolKmer de Castilho; AMS 93.04.06254-0\/PR, DJ 23.03.94, 3\u00aa Turma, Rel, Juiz Ronalda Ponzi ; Refer\u00eancia Legislativa:  Del 2445\/88 e Del 2449\/88&quot; (S\u00famula da Jurisprud\u00eancia predominante n\u00ba 28, aprovada pelo Plen\u00e1rio do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o &#8211; DJU 2 05.05.94 p. 20.934) <\/p>\n<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 22 do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decretos-leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88, que alteram a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS&quot;<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 07 do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o: <\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o inconstitucionais as altera\u00e7\u00f5es na contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social introduzidas pelos Decretos-leis n\u00bas 2.445 e2.449.&quot;<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de vir a alegar-se que a Lei Complementar n\u00ba 7\/70 perdeu esta categoria, passando a ter hierarquia de Lei ordin\u00e1ria face \u00e0 retirada da natureza tribut\u00e1ria da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, e, assim poder-se-ia alter\u00e1-la atrav\u00e9s do decreto-lei, reproduzimos abaixo o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Federal &#8211; Pleno: <\/p>\n<p>PIS &#8211; Natureza Jur\u00eddica &#8211; Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88 Inconstitucionalidade <\/p>\n<p>&quot;Constitucional. Art. 55, II da Carta anterior. Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS. Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449, de 1988. Inconstitucionalidade. I &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS: sua estraneidade ao dom\u00ednio dos tributos e mesmo ao dom\u00ednio dos tributos e mesmo \u00e0quele, mais largo, das finan\u00e7as p\u00fablicas. Entendimento, pelo Tribunal Federal, da EC n\u00ba 8\/77 (RTJ 120\/1190). II &#8211; trato por meio de decreto lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das mat\u00e9rias que autorizavam a utiliza\u00e7\u00e3o desse instrumento normativo (art. 55 da constitui\u00e7\u00e3o de 1969). Inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, que pretenderam alterar a sistem\u00e1tica da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS&quot; (Ac. do STF &#8211; pleno &#8211; mv &#8211; RE 148.754-2 RJ Rel. para o Ac. Min. Francisco Resek &#8211; j. 24.06.93 &#8211; Rectes.: Itaperica Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es S.A. e outros; Uni\u00e3o Federal &#8211; DJU 1 04.03.94, p. 3.290 &#8211; Emenda oficial) <\/p>\n<p>Do voto do Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o colhemos: <\/p>\n<p>&quot;O fato de o Estado tomar das pessoas determinada soma em dinheiro, e de fazer compulsivamente, por for\u00e7a de Lei, n\u00e3o \u00e9 bastante para conferir natureza tribut\u00e1ria a tal fen\u00f4meno.  Para que algo seja Tributo, \u00e9 preciso que antes seja receita p\u00fablica.&quot; <\/p>\n<p><strong>DA MEDIDA LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>&quot;Fumus bonis juris&quot;. De todo o exposto, resulta evidenciado o direito l\u00edquido e certo da impetrante, o que por si s\u00f3 j\u00e1 faz imperiosa a concess\u00e3o da seguran\u00e7a liminarmente. <\/p>\n<p>&quot;Periculum in mora&quot;<\/p>\n<p>Persistindo a forma de recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, nos moldes dos Decretos-leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88, estar\u00e1 a impetrante sofrendo les\u00e3o em seu patrim\u00f4nio. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a impetrante necessita freq\u00fcentemente da obten\u00e7\u00e3o de Certid\u00f5es Negativas de D\u00e9bitos junto \u00e0 autoridade coatora para poder participar de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, logo n\u00e3o lhe sendo concedida liminarmente a seguran\u00e7a, a mesma figurar\u00e1 como devedora consequentemente ser-lhe-\u00e3o negadas as certid\u00f5es. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 repara\u00e7\u00e3o, por exemplo, se a impetrante, por atos administrativo-fiscais, os quais possuem, dentre outros atributos, a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade, vier a ser desclassificada em uma concorr\u00eancia p\u00fablica da qual participe. <\/p>\n<p>Voltando ainda ao dano patrimonial, insta p\u00f4r em realce o injusto e ilegal desembolso que a impetrante ter\u00e1 que suportar se continuar a pagar a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS no percentual de 0,65% sobre a Receita Operacional bruta at\u00e9 que tal exig\u00eancia viesse a ser declarada indevida em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Ent\u00e3o, a impetrante necessitaria requerer a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito correspondente aos valores recolhidos a maior  e aguardar por longo per\u00edodo at\u00e9 que a Uni\u00e3o inclu\u00edsse os valores em sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para ap\u00f3s mais um longo per\u00edodo, de fato lhe ressarcir o que de direito.<\/p>\n<p>Por esses motivos, urge a concess\u00e3o de medida liminar <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, considerando que os Decretos-leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88 foram editados em total desrespeito \u00e0 Carta Magna, devendo, portanto, ser banidos do mundo jur\u00eddico; <\/p>\n<p>Face a decreta\u00e7\u00e3o, pelo Supremo Tribunal Federal, da INCONSTITUCIONALIDADE dos referidos Decretos-leis, requer: <\/p>\n<p>a) Concess\u00e3o de LIMINAR para garantir \u00e0 impetrante o direito l\u00edquido e certo de contribuir para o PIS na forma da Lei Complementar n\u00ba 7, de 07.09.70; <\/p>\n<p>b) Seja notificado o dign\u00edssimo Delegado da Receita Federal (autoridade coatora), a Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., nesta Capital, para, no prazo legal, prestar as informa\u00e7\u00f5es cab\u00edveis;<\/p>\n<\/p>\n<p>c) Ao final, seja confirmada em senten\u00e7a a tutela liminar e concedida definitivamente a seguran\u00e7a nos termos aqui solicitados. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa, para fins de al\u00e7ada<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de&#8230; de &#8230;. <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[497],"class_list":["post-3013867","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--novo-cpc"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3013867","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3013867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3013867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}