{"id":3013641,"date":"2024-06-07T19:59:53","date_gmt":"2024-06-07T19:59:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T19:59:53","modified_gmt":"2024-06-07T19:59:53","slug":"acao-inominada-compensacao-creditos-pis-1988","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-inominada-compensacao-creditos-pis-1988\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Inominada  &#8211;  Compensa\u00e7\u00e3o Cr\u00e9ditos PIS 1988"},"content":{"rendered":"<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA INOMINADA<\/strong> -A autora, <strong>contribuinte<\/strong> do Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; <strong>PIS<\/strong>, em face da <strong>inconstitucionalidade<\/strong>, reconhecida pelo Senado Federal e STF, dos Decretos-Leis n\u00bas 2.245\/88 e 2.249\/88, os quais passam a base de c\u00e1lculo para a Receita Operacional Bruta, pretende a compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, com os valores vincendos do PIS.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA &#8230;. VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;&#8230;.. &#8230;&#8230;.. &#8230;&#8230;&#8230;.. inscrita no CGC\/MF sob n\u00ba &#8230;., por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com o fulcro no art. 282 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA INOMINADA<\/strong><\/p>\n<p>Para reconhecer e declarar o direito da Autora em proceder a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios seus com cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos da Uni\u00e3o Federal, em face da UNI\u00c3O FEDERAL, na pessoa de seu procurador, conforme as raz\u00f5es de fato e de direito abaixo aduzidas:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A Autora, empresa comercial, regularmente constitu\u00edda, recolheu todos os encargos tribut\u00e1rios exigidos por lei, entre estes a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social-PIS, incidente sobre o Imposto de Renda devido, nos exatos termos da Lei Complementar n\u00ba 07 de setembro de 1970. Dessa forma, at\u00e9 o exerc\u00edcio de 1988, a Autora recolheu os valores devidos a t\u00edtulo de PIS mediante a al\u00edquota de 0,75% sobre o faturamento.<\/p>\n<p>Entretanto, ocorre que, no ano de 1988, foram editados os Decretos-leis n\u00bas 2.445, de 29.06.88 e 2.449 de 21.07.88, os quais alteraram a Lei Complementar n\u00ba 07\/70, modificando a forma de recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, passando a base de c\u00e1lculo das empresas comerciais e industriais para a RECEITA OPERACIONAL BRUTA, num percentual de 0,65%. <\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o foi substancial, pois entende-se como &quot;receita operacional bruta&quot; as rubricas de faturamento de servi\u00e7os, juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ativa, descontos recebidos, enfim, receitas que at\u00e9 ent\u00e3o estavam fora do alcance dessa incid\u00eancia. Mesmo inconformada com tal exig\u00eancia e consciente das in\u00fameras inconstitucionalidades que maculavam a nova forma de recolhimento do PIS, a Autora continuou efetuando os recolhimentos at\u00e9 a compet\u00eancia de dezembro\/95, conforme demonstravam as guias anexas. <\/p>\n<p>De forma que, pelos fatos expostos, socorre-se a Autora da presente medida judicial, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de um cr\u00e9dito seu perante a Uni\u00e3o Federal, decorrente dos recolhimentos efetuados &quot;a maior&quot; a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS, e, consequentemente, de seu direito a proceder a compensa\u00e7\u00e3o de tais cr\u00e9ditos com futuros da Uni\u00e3o, para suspender liminarmente a exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS (MP n\u00ba 1.212\/95). <\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Inconstitucionalidade dos Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88<\/p>\n<p>Conforme exposto acima, o Poder Legislativo, ao modificar a base de c\u00e1lculo e al\u00edquotas do PIS, o fez atrav\u00e9s de Decreto-lei, respectivamente dos DL n\u00ba 2.445 e 2.449\/88.<\/p>\n<p>O principal v\u00edcio detectados nos decretos refere-se \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do instrumento legal &quot;decreto-lei&quot; para alterar a Contribui\u00e7\u00e3o Social. A doutrina e a jurisprud\u00eancia j\u00e1 esgotaram a mat\u00e9ria acerca da necessidade de Lei Complementar para provocar tais altera\u00e7\u00f5es. Deste modo, desnecess\u00e1ria se torna qualquer argumenta\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00e3o de doutrina a esse respeito, uma vez que esta exig\u00eancia j\u00e1 fora amplamente debatida pelos Tribunais P\u00e1trios, e, recentemente, a mat\u00e9ria foi submetida \u00e0 an\u00e1lise do Excelso Supremo Tribunal Federal, restando consolidado o entendimento de inconstitucionalidade dos Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es provocadas na Lei Complementar n\u00ba 07\/70 (consoante se depreende do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 148 754-2\/RJ, na sess\u00e3o plen\u00e1ria de 24\/06\/93, e de acordo com a ata publicada no DJU\/I, de 30\/06\/93, p. 13046). <\/p>\n<p>&quot;PIS &#8211; NATUREZA JUR\u00cdDICA- DECRETOS-LEIS N\u00ba 2445 E 2449\/88- INCONSTITUCINALIDADE FORMAL<\/p>\n<p>PIS: Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social:  Inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2445 e 2449, de 1988, que lhes alteraram a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, \u00e0 luz da ordem constitucional sob a qual foram editados (STF, RE 148 754-2, Plen., 24.06.93, Resek). Segundo a jurisprud\u00eancia consolidada no STF, sob o regime constitucional pret\u00e9rito e desde a EC 8\/77, as contribui\u00e7\u00f5es Sociais, como a destinada ao PIS, deixaram de caracterizar tributo. Por isso e tamb\u00e9m porque, a outro t\u00edtulo, aquela contribui\u00e7\u00e3o social n\u00e3o se compreenderia ao \u00e2mbito material das finan\u00e7as p\u00fablicas, n\u00e3o poderia a sua disciplina legal ter sido alterada por Decretos-leis pretensamente fundados no art. 55, II, da Carta de 69: donde a inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarada, no julgamento do RE 148.754, pelo Plen\u00e1rio do Tribunal, precedente que \u00e9 de aplicar-se ao caso concreto.&quot; (RE 161474\/9\/RJ, DJU\/I, de 08\/10\/93, p. 21018)  <\/p>\n<p>Assim, os julgados, apesar de decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o t\u00eam efeito &quot;erga omnes&quot;, O Senado Federal, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 49\/95, reconheceu a inconstitucionalidade dos Decretos-leis e deu &quot;erga omnes&quot;, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o dos referidos Decretos-leis conforme a decis\u00e3o do STF. Cabe frisar que a Autora jamais discutiu tal exig\u00eancia anteriormente, o que n\u00e3o impede que venha nesta oportunidade a pleitear a compensa\u00e7\u00e3o deste cr\u00e9dito (pois realmente recolheu o tributo &quot;a maior&quot;), com as exig\u00eancias futuras desta exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO \u00c0 COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 vis\u00edvel que a Uni\u00e3o, premida por dificuldades financeiras, utilizou-se de mecanismos e instrumentos legislativos impr\u00f3prios e inconstitucionais para aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Sob este prisma e respaldados com o reconhecimento pelo STF e pelo Senado da inconstitucionalidade da exig\u00eancia do PIS nos termos dos Decretos-leis supra mencionados, nada mais justo do que um encontro de contas entre o contribuinte (que certamente recolheu a maior o tributo) e o ente tributante (que possui cr\u00e9ditos para serem exigidos), tendo como pressuposto a exist\u00eancia de duas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas diferentes, em que ambos os p\u00f3los de tal rela\u00e7\u00e3o s\u00e3o possuidores de cr\u00e9ditos da mesma esp\u00e9cie, sujeitando-se, consequentemente, \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de tais obriga\u00e7\u00f5es. Pois bem, a compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos efeitos das obriga\u00e7\u00f5es, pelo qual &quot;se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obriga\u00e7\u00f5es extinguem-se, at\u00e9 onde se compensarem&quot;, (art. 1009 do C\u00f3digo Civil Brasileiro)  Por sua vez, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, em seu art. 170, diz que: <\/p>\n<p>&quot;Art. 170. A Lei pode, nas condi\u00e7\u00f5es e sob as garantias que estipular, ou cuja estipula\u00e7\u00e3o em cada caso atribuir \u00e0 autoridade administrativa, autorizar a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda P\u00fablica.&quot;<\/p>\n<p>O C.T.N. tratou da possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o. Todavia, deixou a crit\u00e9rio de uma Lei regular a mat\u00e9ria. A prop\u00f3sito, a Lei n\u00ba 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (D.O.U. de 31\/12\/91) em seu artigo 66, \u00a7 1\u00ba, assim disp\u00f5e: <\/p>\n<p>&quot;Art. 66. Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais, inclusive previdenci\u00e1rias, mesmo quando resultante de reforma, anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o de decis\u00e3o condenat\u00f3ria, o contribuinte poder\u00e1 efetuar a compensa\u00e7\u00e3o desse valor no recolhimento de import\u00e2ncia correspondente a per\u00edodos subsequentes. <\/p>\n<p>\u00a71\u00ba &#8211; A compensa\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; \u00c9 facultado ao contribuinte optar pela restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada pelo valor do imposto ou contribui\u00e7\u00e3o corrigido monetariamente com base na varia\u00e7\u00e3o da UFIR.&quot;<\/p>\n<p>Evidencia-se pela an\u00e1lise literal do dispositivo, que a Autora tem o direito de efetuar a compensa\u00e7\u00e3o de tributo pago indevidamente ou a maior. <\/p>\n<p>Assim, &quot;in casu&quot;, se faz necess\u00e1rio comprovar a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a favor da Autora. <\/p>\n<p>a) constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio: <\/p>\n<p>Primeiramente, cabe frisar que \u00e9 garantido o direito da Autora ao cr\u00e9dito decorrente dos recolhimentos efetuados a t\u00edtulo de PIS &quot;a maior&quot;, em raz\u00e3o do disposto dos Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, pois, face \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal que suspendeu a execu\u00e7\u00e3o dos referidos Decretos-leis, a Autora consequentemente passaria a recolher o PIS com base na Lei Complementar 07\/70. <\/p>\n<p>Descabida qualquer argumenta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inconstitucionalidade, pois j\u00e1 possui a Autora uma &quot;causa petendi&quot;. <\/p>\n<p>&quot;De acordo com JOS\u00c9 CARLOS BARBOSA MOREIRA, todo pedido tem uma causa. Identificar a causa pretendida \u00e9 responder a pergunta: por qu\u00ea o autor pede tal provid\u00eancia?  Ou, em outras palavras: qual o fundamento de sua pretens\u00e3o?&quot;<\/p>\n<p>&quot;Quanto ao pedido, diz o mesmo autor: Ao ajuizar a demanda, pede o autor ao \u00f3rg\u00e3o judicial que tome determinada provid\u00eancia: declare a exist\u00eancia ou a inexist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, anule este ou aquele ato jur\u00eddico, condene o r\u00e9u a pagar tal ou qual import\u00e2ncia, praticar ou deixar de praticar certo ato, etc.&quot; (O novo Processo Civil Brasileiro, forense, 1984, 6\u00ba ed., p. 19). <\/p>\n<p>Com efeito, quando o contribuinte se dirige ao Judici\u00e1rio, faz um &quot;pedido espec\u00edfico&quot; que o Juiz declare compensado o valor, o que, consequentemente, acarretar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que a Uni\u00e3o possu\u00eda e que foi compensado com o cr\u00e9dito do contribuinte. Como todo pedido tem uma causa, &quot;causa de pedir&quot;, na a\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, reside na inconstitucionalidade da lei que criou ou majorou o tributo. <\/p>\n<p>O que deve ser reconhecido, com todo respeito \u00e0s decis\u00f5es contr\u00e1rias, \u00e9 que a &quot;causa de pedir&quot; n\u00e3o precisa ser declarada judicialmente com anteced\u00eancia, como tem insistentemente entendido o Judici\u00e1rio desta regi\u00e3o. A mesma dever\u00e1 ser conhecida pelo juiz na senten\u00e7a, sem necessidade de reconhecimento em ato anterior. <\/p>\n<p>Necess\u00e1rio esclarecer que, a rigor, nunca se vai ao Judici\u00e1rio pedir para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma Lei (exceto na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade &#8211; art. 102, &quot;a&quot;, da CF\/1988 &#8211; em que se confundem pedido e causa de pedir). Em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria n\u00e3o se vai ao Judici\u00e1rio para ver declarada inconstitucional aquela ou esta Lei, e sim para que se garanta o n\u00e3o recolhimento &quot;a maior&quot;, ou para que reconhe\u00e7a o cr\u00e9dito, autorizando a compensa\u00e7\u00e3o (pedido) de um determinado tributo, em face de sua inconstitucionalidade (causa de pedir). <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 de interesse ressaltar, a aplicabilidade do art. 267, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil, que trata do &quot;interesse de agir&quot;, pois obrigar algu\u00e9m a duas demandas, quando se pode resolver a quest\u00e3o em uma \u00fanica provoca\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, \u00e9 negar-lhe vig\u00eancia. O interesse de agir, como condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, se prende a &quot;necessidade&quot; e &quot;utilidade&quot; do provimento jurisdicional. Todo aquele que n\u00e3o lograr solu\u00e7\u00e3o extra-processual a uma resistida, ter\u00e1 utilidade o provimento que seja apto a solucionar o lit\u00edgio definitivamente, jamais podendo aceitar que o Judici\u00e1rio force a parte para que primeiro tenha a declara\u00e7\u00e3o de um direito, para somente ap\u00f3s pleitar a repara\u00e7\u00e3o ou a satisfa\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>b) caracteriza\u00e7\u00e3o da liquidez e certeza do cr\u00e9dito da Autora<\/p>\n<p>Segundo entendimento exarado pelo Ilustre Juiz Federal HUGO DE BRITO MACHADO, em recente Congresso de Direito Tribut\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 pressuposto para a admiss\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o a caracteriza\u00e7\u00e3o da liquidez e certeza do cr\u00e9dito da autora. Conforme o disposto no art. 170 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, &quot;&#8230; a Lei pode, &#8230;. autorizar a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do sujeito passivo com cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos da Fazenda P\u00fablica (vencidos ou vincendos)&quot;.<\/p>\n<p>Assim, inexiste o requisito de liquidez e certeza dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios do sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o, no entanto, poderia ser demonstrada a caracteriza\u00e7\u00e3o de tal requisito.<\/p>\n<p>Pois bem, seguindo o disposto no C\u00f3digo Civil, quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de direito l\u00edquido e certo, seria aquele &quot;certo quanto \u00e0 sua exist\u00eancia e determinado quanto ao seu objeto.&quot; <\/p>\n<p>&quot;In casu&quot;, a certeza do direito \u00e0  compensa\u00e7\u00e3o adv\u00e9m do reconhecimento pelo Senado Federal e Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade das  altera\u00e7\u00f5es provocadas pelos Decretos-leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, considerando como indevido e, portanto, &quot;a maior&quot;, os recolhimentos efetuados com base naqueles dispositivos legais. <\/p>\n<p>Ocorre que, no per\u00edodo abarcado pelos Decretos-leis, a Autora recolheu a  contribui\u00e7\u00e3o para o PIS com base na Receita Operacional bruta ocorridas a partir de 1\u00ba de julho de 1988 e n\u00e3o mais com base no faturamento ocorrido seis meses atr\u00e1s, como preceituava o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 07\/70.  Esse tamb\u00e9m \u00e8 o entendimento do conselho de Contribuintes exarado no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 101.88.442, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;PIS\/FATURAMENTO &#8211; Na forma do disposto na Lei Complementar n\u00ba 07, de 07\/09\/70, e Lei Complementar n\u00ba 17, de 12\/12\/73, contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/FATURAMENTO, tem como fato gerador o faturamento e como base de c\u00e1lculo o Faturamento de seis atr\u00e1s, sendo apurado mediante a aplica\u00e7\u00e3o  da al\u00edquota de 0,75%. Altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelos Decretos-leis n\u00bas 2.445\/88 e 2.449\/88 n\u00e3o acolhidas pela Suprema Corte.&quot;<\/p>\n<p>Logo, indevidos os recolhimentos efetuados antecipadamente \u00e0  al\u00edquota de 0,65% sobre a receita operacional bruta, pois, a medida em que os Decretos-leis foram julgados inconstitucionais, restaurou-se a Lei Complementar 07\/70 passando a vigir em sua totalidade, ou seja, base de c\u00e1lculos, fato gerador, al\u00edquota. <\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, a diferen\u00e7a entre as bases de c\u00e1lculo ocorridas no per\u00edodo abarcado pelos Decretos-leis deve ser compensada com a Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS vincendos. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m os argumentos acima expedidos, quando da caracteriza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, demonstram a certeza do cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>A liquidez do direito se comprova em raz\u00e3o das Guias &#8211; DARFs -, que demonstram o recolhimento indevido e o &quot;quantum&quot; recolhido. <\/p>\n<p>Todavia, divergem os julgadores quanto a esse entendimento, pois chega-se at\u00e9 a  afirmar que para ser l\u00edquido o direito, e, portanto, poss\u00edvel de ser compensado, h\u00e1 que estar corrigido monetariamente.  <\/p>\n<p>A afirma\u00e7\u00e3o, sem sombra de d\u00favida, contraria todo um ordenamento jur\u00eddico.  Seria t\u00e3o absurdo quanto se afirmar que um t\u00edtulo de cr\u00e9dito extrajudicial, por exemplo, uma nota promiss\u00f3ria, vencida e protestada, n\u00e3o poderia ser executada pela sua falta de liquidez, haja vista n\u00e3o estar corrigida monetariamente. <\/p>\n<p>Sob esse assunto, muito bem se pronunciou o magistrado fluminense Dr. GUILHERME COUTO DE CASTRO, no MS n\u00ba 93.10615-5, que tramitou na 19\u00ba Vara: <\/p>\n<p>&quot;O problema da contabilidade da compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 alheio aos autos, \u00e9 mat\u00e9ria cont\u00e1bil a ser fiscalizada pela pr\u00f3pria Receita. <\/p>\n<p>Novamente, figure-se compara\u00e7\u00e3o did\u00e1tica: digamos que um contribuinte do Imposto de Renda  pretenda lan\u00e7ar certa dedu\u00e7\u00e3o em sua declara\u00e7\u00e3o, que entenda legalmente amparada, mas que, por Instru\u00e7\u00e3o Normativa, esteja previamente desautorizada. Caso o contribuinte opte por ingressar no Judici\u00e1rio, poder\u00e1 utilizar-se do mandamus, pois apenas se discute a exist\u00eancia ou n\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que autorize a dedu\u00e7\u00e3o. A corre\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria outra, a ser aferida pela Receita. No presente caso, igualmente, a corre\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria alheia ao feito, e deve ser auferida pela Receita, pois apenas o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o foi discutido, e reconhecida a juridicidade da postula\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a Doutrina \u00e9 clara ao reconhecer que direito l\u00edquido e certo \u00e9 aquele cujos aspectos de fato possam comprovar-se documentalmente. <\/p>\n<p>Assim direito l\u00edquido e certo, consoante no\u00e7\u00e3o formulada por COSTA MANSO, \u00e9 o que se assenta em fato certo e induvidoso. Conforme SEABRA FAGUNDES (O controle dos atos administrativos pelo poder judici\u00e1rio, Forense, 3\u00ba ed., p. 309\/310) &quot;in verbis&quot;. <\/p>\n<p>&quot;A refer\u00eancia \u00e0 liquidez e certeza do direito tem em vista os aspectos de fato da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, as circunst\u00e2ncias concretas, determinantes da incid\u00eancia do Direito Positivo, em suma, os pressupostos materiais da individualiza\u00e7\u00e3o da norma gen\u00e9rica, que, fazendo-a em esp\u00e9cie, d\u00e3o origem a direito subjetivo. Assim ter-se-\u00e1 como l\u00edquido e certo o direito, cujos aspectos de fato se possam provar, documentalmente, fora de toda a d\u00favida, aqueles cujos pressupostos materiais se possam constar ao primeiro exame.&quot;<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio relembrar a recente decis\u00e3o no MS n\u00ba 94.03.008269-0, julgado pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, Dr. Oliveira Lima, que admitiu a liquida\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio para efeito de compensa\u00e7\u00e3o de  tributos a simples juntada de documento probat\u00f3rio de c\u00e1lculos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Vistos etc.<\/p>\n<p>As impetrantes ajuizaram perante a 12\u00aa Vara Federal de S\u00e3o Paulo, medida cautelar visando a suspens\u00e3o da exigibilidade da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS, por efeito de compensa\u00e7\u00e3o com ind\u00e9bitos derivados dos recolhimentos efetuados a maior na forma dos Decretos-leis 2445\/88.e 2449\/88. O Magistrado singular negou a medida liminar (fls. 147). Insatisfeitas, as impetrantes ajuizaram o oportuno agravo de instrumento (fls. 148\/154). A Lei n\u00ba 8.383\/91 permite a compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos vincendos com cr\u00e9ditos de tributos da mesma natureza. Juntaram as impetrantes demonstrativo confi\u00e1vel dos valores questionados e c\u00f3pias dos GRPS\u2019s em que houve o recolhimento por elas tidos como em excesso (fls. 57\/146). Isto posto, concedo a medida liminar, nos termos da Lei n\u00ba 8.383\/91.<\/p>\n<\/p>\n<p>Requisitam-se as informa\u00e7\u00f5es da ilustre impetrada, devendo as impetrantes, em dez dias, promover a cita\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional como litisconsorte necess\u00e1ria. S\u00e3o Paulo, 31 de janeiro de 1994&quot;.<\/p>\n<p>&quot;In contr\u00e1rio sensu&quot;, o mesmo Juiz assim se pronunciou: <\/p>\n<p>&quot;MS-SP n\u00ba 94.03.008554-1<\/p>\n<p>vistos etc.<\/p>\n<p>A impetrante ajuizou, perante a 2\u00ba Vara Federal de S\u00e3o Paulo, medida cautelar visando a compensa\u00e7\u00e3o de valores recolhidos a maior a t\u00edtulo de FINSOCIAL com as contribui\u00e7\u00f5es destinadas ao CONFINS, PIS, contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vincendas.<\/p>\n<p>O Magistrado singular negou a medida liminar (fls. 30), insatisfeita, a impetrante ajuizou o oportuno agravo de instrumento (fls. 31\/33). A Lei n\u00ba 8.383\/91 permite a compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos vincendos com cr\u00e9dito de tributos da mesma natureza. Entretanto, a partir do exame do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 93.03.115036-8, parece-me necess\u00e1rio que a interessada comprove a liquidez e certeza das quantias que quer compensar, juntando documento fidedigno, do contador ou outro profissional legalmente habilitado que, sob as penas da Lei, comprove a liquidez e certeza das quantias que quer compensar, inclusive c\u00f3pia autenticada das guias de recolhimento. <\/p>\n<p>Esse documento, contudo, a impetrante n\u00e3o juntou, o que impede o exame, nesse passo, da medida liminar pretendida. Isto posto, nego a medida liminar. <\/p>\n<p>Requisitem-se as informa\u00e7\u00f5es da ilustre autoridade impetrada, devendo a impetrante, em dez dias, promover a cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, como litisconsorte necess\u00e1ria.  S\u00e3o Paulo, 31 de janeiro de 1994<\/p>\n<p>OLIVEIRA LIMA &#8211; Juiz Vice-Presidente, no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia&quot;<\/p>\n<p>Coadunando com tal entendimento, desde j\u00e1, a Autora junta aos presentes autos uma planilha de c\u00e1lculos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores pagos indevidamente a t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social PIS . <\/p>\n<p>\u00c9 inconteste a exist\u00eancia do direito da Autora em reaver o que recolheu e n\u00e3o era devido. Todavia, o Poder Judici\u00e1rio custa a reconhecer a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o destes cr\u00e9ditos com cr\u00e9ditos da mesma esp\u00e9cie da Uni\u00e3o, for\u00e7ando os titulares desse direito a buscar o devido ressarcimento na A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito. <\/p>\n<p>Ademais, a utiliza\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o sujeita a Autora a sofrer a morosidade deste procedimento, sendo que para a devolu\u00e7\u00e3o inexiste qualquer termo que garanta a restitui\u00e7\u00e3o em um per\u00edodo ao menos razo\u00e1vel. Sem ainda se falar do s\u00e9rio problema originado pela inclus\u00e3o do precat\u00f3rio requisit\u00f3rio no Or\u00e7amento da Uni\u00e3o, o qual lhe repassar\u00e1 uma min\u00fascula parcela do &quot;quantum&quot; devido, posto que sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dando origem a mais uma injusta a\u00e7\u00e3o por parte da autora. <\/p>\n<p>Ora, Excel\u00eancia, inexiste prazo para devolu\u00e7\u00e3o, ficando a Autora sujeita a esperar anos e anos para poder se valer de um valor, cr\u00e9dito seu, l\u00edquido e certo &#8211; (devidamente demostrando atrav\u00e9s das guias &#8211; DARF e planilha de c\u00e1lculo, em anexo). <\/p>\n<p>c) compensa\u00e7\u00e3o do PIS com o PIS<\/p>\n<p>Nos exatos termos do \u00a7 1\u00ba, do art. 66, da Lei n\u00ba 8.383: &quot;a compensa\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada entre tributos e contribui\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie&quot;. <\/p>\n<p>Nada h\u00e1 que provoque discuss\u00e3o nesse sentido, pois a pretens\u00e3o da Autora \u00e9 compensar o cr\u00e9dito  o PIS com o pr\u00f3prio PIS em presta\u00e7\u00f5es vincendas. <\/p>\n<p>Ademais, a compensa\u00e7\u00e3o apresenta-se como procedimento justo, v\u00e1lido e at\u00e9 mesmo moral, no tocante a situa\u00e7\u00e3o em que se encontra a Autora, haja visto ter a mesma recolhido tributo considerado inconstitucional. Sob esse aspecto, a compensa\u00e7\u00e3o a ser efetuada pela Autora caracteriza-se como  procedimento mais adequado ante a morosidade da Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito. <\/p>\n<p>A realidade quotidiana nos mostra que numerosas situa\u00e7\u00f5es de recolhimento de tributos indevidos t\u00eam se verificado em raz\u00e3o da imensa carga tribut\u00e1ria e ante a necessidade constante do Poder P\u00fablico de enfrentar a crise criando mais impostos. De forma que, o julgador n\u00e3o pode se afastar da realidade em que vive, e apesar de existirem formas legais que permitam a compensa\u00e7\u00e3o, sujeitar o contribuinte a esperar de 5 a 10 anos para reaver o que pagou indevidamente. <\/p>\n<p>Assim, sob a luz do princ\u00edpio da economia processual, o procedimento de compensa\u00e7\u00e3o parece mais salutar no contexto da realidade na qual as empresas (contribuintes) se encontram. <\/p>\n<p><strong>DA LEGALIDADE DA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>Ainda em an\u00e1lise ao par\u00e1grafo 4\u00ba, do art. 66, da Lei n\u00ba 8.383\/91, ficou estabelecido que: &quot;o departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS &#8211; expedir\u00e3o as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento do disposto neste artigo.&quot;<\/p>\n<p>Em cumprimento a este dispositivo, foi editada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 67\/92 (D.O.U. de 27.05.92), que veio a modificar o esp\u00edrito da norma legal que facultou a compensa\u00e7\u00e3o, restringindo sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que, entre outras modifica\u00e7\u00f5es, o art. 6\u00ba, &quot;b&quot;, II, desta Instru\u00e7\u00e3o, efetivamente modificou a inten\u00e7\u00e3o do legislador, que consentiu a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores pagos, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, &quot;in verbis&quot;: <\/p>\n<p>&quot;Art. 6\u00ba &#8211; Para efeito de compensa\u00e7\u00e3o, o valor do cr\u00e9dito ser\u00e1 convertido em quantidade de UFIR, obedecendo-se o seguinte: <\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>b- UFIR di\u00e1ria, nos demais casos; <\/p>\n<p>II &#8211; tratando-se de recolhimento ou pagamento efetuado antes de 01 de janeiro de 1992, o valor origin\u00e1rio do cr\u00e9dito ser\u00e1 convertido em quantidade de UFIR, mediante divis\u00e3o pelo valor desta em 02 de janeiro de 1992, correspondente a R$ 597,06.&quot;<\/p>\n<p>Assim, por mais que a Lei n\u00b08383\/91 autorize a compensa\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores a serem compensados, uma mera Instru\u00e7\u00e3o Normativa, norma hierarquicamente inferior, ambiciona contrariar os caminhos j\u00e1 tra\u00e7ados pela Lei ordin\u00e1ria. <\/p>\n<p>Ademais, ao autorizar a compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos anteriormente a janeiro\/92, corrigidos pela UFIR daquele mesmo m\u00eas (R$ &#8230;.), afronta a I.N. os princ\u00edpios constitucionais da isonomia e da eq\u00fcidade, bem como o da capacidade contributiva. <\/p>\n<p>Mas, a jurisprud\u00eancia j\u00e1 \u00e9 pac\u00edfica em inadmitir a aplica\u00e7\u00e3o dessa Instru\u00e7\u00e3o Normativa, at\u00e9 porque, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada desde a \u00e9poca do efetivo pagamento n\u00e3o constitui um &quot;plus&quot;, mas t\u00e3o somente uma t\u00e9cnica de recomposi\u00e7\u00e3o do valor da moeda defasado pela infla\u00e7\u00e3o, sendo que o reconhecimento \u00e0 sua atualiza\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, como medida necess\u00e1ria, face a constante infla\u00e7\u00e3o, em m\u00e9dia de 40% ao m\u00eas (na \u00e9poca em que foram efetuados os recolhimentos). <\/p>\n<p>\u00c9 importante mencionar ainda que, a referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa estabeleceu uma verdadeira inst\u00e2ncia administrativa, a ser percorrida pelo contribuinte ao pretender a compensa\u00e7\u00e3o, sem que a mesma fosse institu\u00edda por Lei, uma vez que a Lei n\u00ba 8.383\/91, em momento algum, faz alus\u00e3o \u00e0 necessidade de se instaurar tal processo. <\/p>\n<p>Entre tantas altera\u00e7\u00f5es estabelecidas por uma mera Instru\u00e7\u00e3o Normativa, flagrante se torna o desrespeito \u00e0 Hierarquia das Leis. <\/p>\n<p>Ora, uma simples Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00e3o tem legitimidade para obstaculizar o direito da Autora, como o fez, al\u00e9m de contrapor-se ao disposto pela lei n\u00ba 8.383\/91, art. 66, bem como ao art. 170 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. <\/p>\n<p>Ademaism as altera\u00e7\u00f5es criadas por esta Instru\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de contr\u00e1rias \u00e0 Lei n\u00ba 8.383\/91 e ao art. 170 do CTN, contrap\u00f5em-se tamb\u00e9m ao princ\u00edpio da Legalidade. <\/p>\n<p>O tributarista ROQUE ANTONIO CARRAZA tra\u00e7a os seguintes coment\u00e1rios a respeito da lei e da faculdade regulamentar, em sua obra &quot;Curso de direito constitucional tribut\u00e1rio&quot;, Malheiros Editores, 4\u00ba ed., S\u00e3o Paulo, 1993, p.198\/199, &quot;in verbis&quot;: <\/p>\n<p>&quot;O princ\u00edpio da legalidade foi rebustecido na nova Constitui\u00e7\u00e3o, por seu art. 49, V, que atribui ao Congresso Nacional (&#8230;) compet\u00eancia para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou dos limites da delega\u00e7\u00e3o legislativa. Em suma, os regulamentos, no Brasil, devem apenas executar a lei. Tamb\u00e9m em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, o \u00fanico regulamento aceito por nossa Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o executivo que, subordinando-se inteiramente \u00e0 Lei (lato sensu), limita-se a prover sua fiel execu\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a dar-lhe condi\u00e7\u00f5es de plena efic\u00e1cia, sem por\u00e9m, criar ou modificar tributos.<\/p>\n<p>O regulamento (veiculado por decreto ou instru\u00e7\u00e3o) deve estar, em nosso sistema jur\u00eddico, sempre subordinado \u00e0 Lei a qual se refere. N\u00e3o podem ser contra legem, nem praeter legem, nem ultra legem, nem, \u00e9 claro, extra legem, mas exclusivamente intra legem e secundum legem (&#8230;.)&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o deve ser aplicado \u00e0 Autora qualquer dispositivo desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, mas sim ao disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e na Lei que prev\u00ea a compensa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 8.383\/91). <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>ANTE TODO O EXPOSTO, requer a Autora, respeitosamente, se digne Vossa Excel\u00eancia em receber a presente a\u00e7\u00e3o, mandando autu\u00e1-la e process\u00e1-la na forma estatu\u00edda em Lei, bem como: <\/p>\n<p>a &#8211; seja determinada a cita\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo legal, conteste, querendo, a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o. <\/p>\n<p>b &#8211; seja reconhecida a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que autoriza a compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente a  t\u00edtulo de Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS (inclusive multas e juros), com valores a serem recolhidos, face \u00e0 inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, restaurando-se a Lei Complementar n\u00ba 07\/70. <\/p>\n<p>c &#8211; ainda, em n\u00e3o sendo acolhido &quot;in totum&quot; os termos do pedido principal, deve, sucessivamente, ap\u00f3s tratado das raz\u00f5es de m\u00e9rito daquele e somente para o fim de economia processual, reconhecer o direito da Autora atrav\u00e9s da Condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 a restituir os valores pagos &quot;indevidamente&quot; a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS a partir da vig\u00eancia dos Decretos-Leis n\u00bas 2.445 e 2.449\/88, conforme demostram as guias anexas (inclusive multas e juros), devidamente atualizadas desde seus efetivos recolhimentos com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros morat\u00f3rios e juros compensat\u00f3rios, bem como seja a R\u00e9 condenada ao pagamento das custas judiciais e dos honor\u00e1rios advcat\u00edcios \u00e0 base de 20% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>d &#8211; se digne Vossa Excel\u00eancia a conhecer diretamente do pedido, a teor do inciso I, do art. 330, do C\u00f3digo de Processo Civil, por se tratar de mat\u00e9ria exclusivamente de direito. Protesta a Autora provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial da prova pericial e documental. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;, &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado  OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[497],"class_list":["post-3013641","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo--novo-cpc"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3013641","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3013641"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3013641"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}