{"id":3009697,"date":"2024-06-07T19:06:16","date_gmt":"2024-06-07T19:06:16","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T19:06:16","modified_gmt":"2024-06-07T19:06:16","slug":"enunciados-da-sumula-do-tst-res-281969","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/enunciados-da-sumula-do-tst-res-281969\/","title":{"rendered":"[MODELO] Enunciados da S\u00famula do TST  &#8211;  Res. 28\/1969"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Ministro Wagner Pimenta, Presidente<\/p>\n<p>Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Vice-Presidente<\/p>\n<p>Ministro Ursulino Santos, Corregedor-Geral<\/p>\n<p><strong>Comiss\u00e3o Permanente de Jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Ministro Vantuil Abdala, Presidente<\/p>\n<p>Ministro Francisco Fausto<\/p>\n<p>Ministro Jos\u00e9 Luciano de Castilho Pereira<\/p>\n<p><strong>Comiss\u00e3o Permanente de Precedentes Normativos<\/strong><\/p>\n<p>Ministro Armando de Brito, Presidente<\/p>\n<p>Ministro Valdir Righetto<\/p>\n<p>Ministro Moacyr Roberto Tesch Auersvald<\/p>\n<p>Diretoria-Geral de Coordena\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria <\/p>\n<p>Subsecretaria de Jurisprud\u00eancia e Precedentes Normativos<\/p>\n<p><strong><em>ENUNCIADOS DA S\u00daMULA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/em><\/strong><\/p>\n<p> 1\u2006 \u2006 Prazo judicial<\/p>\n<p>Quando a intima\u00e7\u00e3o tiver lugar na sexta-feira, ou a publica\u00e7\u00e3o com efeito de intima\u00e7\u00e3o for feita nesse dia, o prazo judicial ser\u00e1 contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se n\u00e3o houver expediente, caso em que fluir\u00e1 no dia \u00fatil que se seguir.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB<em> <\/em>21-08-1969)<\/p>\n<p> 2\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>\u00c9 devida a gratifica\u00e7\u00e3o natalina proporcional (Lei n\u00ba 4090, de 1962) na extin\u00e7\u00e3o dos contratos a prazo, entre estes inclu\u00eddos os de safra, ainda que a rela\u00e7\u00e3o de emprego haja findado antes de dezembro.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB<em> <\/em>21-08-1969)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 3\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>\u00c9 devida a gratifica\u00e7\u00e3o natalina proporcional (Lei n\u00ba 4090, de 1962) na cessa\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 4\u2006 \u2006 Custas<\/p>\n<p>As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a pr\u00e9vio pagamento de custas, nem a dep\u00f3sito da import\u00e2ncia da condena\u00e7\u00e3o, para o processamento de recurso na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 5\u2006 \u2006 Reajustamento salarial<\/p>\n<p>O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso pr\u00e9vio, beneficia o empregado pr\u00e9-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os sal\u00e1rios correspondentes ao per\u00edodo do aviso, que integra o seu tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 6\u2006 \u2006 Quadro de pessoal<\/p>\n<p>Para\u2006 \u2006 os fins previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 461 da CLT, s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 461, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 7\u2006 \u2006 F\u00e9rias<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o deferimento das f\u00e9rias no tempo oportuno ser\u00e1 calculada com base na remunera\u00e7\u00e3o devida ao empregado \u00e0 \u00e9poca da reclama\u00e7\u00e3o ou, se for o caso, \u00e0 da extin\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 8\u2006 \u2006 Juntada de documento<\/p>\n<p>A juntada de documentos na fase recursal s\u00f3 se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresenta\u00e7\u00e3o ou se referir a fato posterior \u00e0 senten\u00e7a.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t<\/em>\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 9\u2006 \u2006 Aus\u00eancia do reclamante<\/p>\n<p>A aus\u00eancia do reclamante, quando adiada a instru\u00e7\u00e3o ap\u00f3s contestada a a\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia, n\u00e3o importa arquivamento do processo.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 10\u2006 \u2006 Professor<\/p>\n<p>\u00c9 assegurado aos professores o pagamento dos sal\u00e1rios no per\u00edodo de f\u00e9rias escolares.\u2006 \u2006 Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas f\u00e9rias, faz jus aos referidos sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 11\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios de advogado<\/p>\n<p>\u00c9 inaplic\u00e1vel na Justi\u00e7a do Trabalho o disposto no art. 64 do C\u00f3digo de Processo Civil, sendo os honor\u00e1rios de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei n\u00ba 1060, de 1950.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 12\u2006 \u2006 Carteira profissional<\/p>\n<p>As anota\u00e7\u00f5es apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado n\u00e3o geram presun\u00e7\u00e3o &quot;juris et de jure&quot;, mas apenas &quot;juris tantum&quot;.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 13\u2006 \u2006 Mora<\/p>\n<p>O s\u00f3 pagamento dos sal\u00e1rios atrasados em audi\u00eancia n\u00e3o elide a mora capaz de determinar a rescis\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969\t\tDO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 14\u2006 \u2006 Culpa rec\u00edproca<\/p>\n<p>Reconhecida a culpa rec\u00edproca na rescis\u00e3o do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado n\u00e3o far\u00e1 jus ao aviso pr\u00e9vio, \u00e0s f\u00e9rias proporcionais e \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina do ano respectivo.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\t\tCLT, art. 484<\/p>\n<p> 15\u2006 \u2006 Atestado m\u00e9dico<\/p>\n<p>A justifica\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia do empregado motivada por doen\u00e7a, para a percep\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-enfermidade e da remunera\u00e7\u00e3o do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados m\u00e9dicos estabelecida em lei.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 16\u2006 \u2006 Notifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Presume-se recebida a notifica\u00e7\u00e3o 48 horas depois de sua regular expedi\u00e7\u00e3o. O seu n\u00e3o recebimento ou a entrega ap\u00f3s o decurso desse prazo constituem \u00f4nus de prova do destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 17\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade &#8211; Cancelado pela Res. 29\/1994\u2006 \u2006 \u2006 DJ 12.05.1994<\/p>\n<p>O adicional de insalubridade devido a empregado que percebe, por for\u00e7a da lei, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa, sal\u00e1rio profissional, ser\u00e1 sobre este calculado.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 18\u2006 \u2006 Compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o, na Justi\u00e7a do Trabalho, est\u00e1 restrita a d\u00edvidas de natureza trabalhista.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 19\u2006 \u2006 Quadro de carreira <\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 competente para apreciar reclama\u00e7\u00e3o de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.<\/p>\n<p>(RA 28\/1969<em>\t\t<\/em>DO-GB 21-08-1969)<\/p>\n<p> 20\u2006 \u2006 Resili\u00e7\u00e3o contratual<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de antiguidade, presume-se em fraude \u00e0 lei a resili\u00e7\u00e3o contratual, se o empregado permaneceu prestando servi\u00e7o ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 21\u2006 \u2006 Aposentadoria &#8211; Cancelado pela Res. 30\/1994\u2006 \u2006 \u2006 DJ\u2006 \u2006 12.05.1994. &#8211; Refer\u00eancia Lei n\u00ba 6204\/75<\/p>\n<p>O empregado aposentado tem direito ao c\u00f4mputo do tempo anterior \u00e0 aposentadoria, se permanecer a servi\u00e7o da empresa ou a ela retornar.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 22\u2006 \u2006 Equipara\u00e7\u00e3o salarial<\/p>\n<p>\u00c9 desnecess\u00e1rio que, ao tempo da reclama\u00e7\u00e3o sobre equipara\u00e7\u00e3o salarial, reclamante e paradigma estejam a servi\u00e7o do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situa\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 23\u2006 \u2006 Recurso<\/p>\n<p>N\u00e3o se conhece da revista ou dos embargos, quando a decis\u00e3o recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprud\u00eancia transcrita n\u00e3o abranger a todos.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 24\u2006 \u2006 Servi\u00e7o extraordin\u00e1rio<\/p>\n<p>Insere-se no c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o por antiguidade o sal\u00e1rio relativo a servi\u00e7o extraordin\u00e1rio, desde que habitualmente prestado.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 25\u2006 \u2006 Custas<\/p>\n<p>A parte vencedora na primeira inst\u00e2ncia, se vencida na segunda, est\u00e1 obrigada, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, a pagar as custas fixadas na senten\u00e7a origin\u00e1ria, das quais ficara isenta a parte ent\u00e3o vencida.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 26\u2006 \u2006 Estabilidade<\/p>\n<p>Presume-se obstativa \u00e0 estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcan\u00e7ar nove anos de servi\u00e7o na empresa.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 27\u2006 \u2006 Comissionista<\/p>\n<p>\u00c9 devida a remunera\u00e7\u00e3o do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 28\u2006 \u2006 Indeniza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>No caso de se converter a reintegra\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o dobrada, o direito aos sal\u00e1rios \u00e9 assegurado at\u00e9 a data da senten\u00e7a constitutiva que p\u00f5e fim ao contrato.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 29\u2006 \u2006 Transfer\u00eancia<\/p>\n<p>Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua resid\u00eancia, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acr\u00e9scimo da despesa de transporte.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 30\u2006 \u2006 Intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audi\u00eancia de julgamento (art. 851, \u00a7 2\u00ba, da CLT), o prazo para recurso ser\u00e1 contado da data em que a parte receber a intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970<em>\t\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 851, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 31\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio &#8211; Cancelado pela Res. 31\/1994\u2006 \u2006 \u2006 DJ 12.05.1994. -\u2006 \u2006 Refer\u00eancia Lei n\u00ba 7108\/83<\/p>\n<p>\u00c9 incab\u00edvel o aviso pr\u00e9vio na despedida indireta.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 32\u2006 \u2006 Abandono de emprego<\/p>\n<p>Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador n\u00e3o retornar ao servi\u00e7o no prazo de 30 dias ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, nem justificar o motivo de n\u00e3o o fazer.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 33\u2006 \u2006 Mandado de seguran\u00e7a. Decis\u00e3o judicial transitada em julgado<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 34\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o natalina, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 4090, de 1962, \u00e9 devida ao empregado rural.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 35\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito recursal. Complementa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A majora\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o obriga o recorrente a complementar o dep\u00f3sito de que trata o art. 899 da CLT.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 899<\/p>\n<p> 36\u2006 \u2006 Custas<\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es pl\u00farimas as custas incidem sobre o respectivo valor global. <\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 37\u2006 \u2006 Prazo &#8211; Cancelado pela Res. 32\/1994\u2006 \u2006 DJ 12.05.1994<\/p>\n<p>O prazo para recurso da parte que n\u00e3o comparece \u00e0 audi\u00eancia de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 38\u2006 \u2006 Recurso &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 337<\/p>\n<p>Para comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia justificadora do recurso \u00e9 necess\u00e1rio que o recorrente junte certid\u00e3o, ou documento equivalente, do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma ou fa\u00e7a transcri\u00e7\u00e3o do trecho pertinente \u00e0 hip\u00f3tese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publica\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, \u00f3rg\u00e3o oficial ou repert\u00f3rio id\u00f4neo de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>(RA 57\/1970\t<em>\t<\/em>DO-GB 27-11-1970)<\/p>\n<p> 39\u2006 \u2006 Periculosidade<\/p>\n<p>Os empregados que operam em bomba de gasolina t\u00eam direito ao adicional de periculosidade (Lei n\u00ba 2573, de 15.8.55).<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 2573\/55<\/p>\n<p> 40\u2006 \u2006 Processo administrativo &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 302<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decis\u00e3o em processo administrativo, de interesse de funcion\u00e1rio, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 41\u2006 \u2006 Quita\u00e7\u00e3o &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 330<\/p>\n<p>A quita\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 477, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba<\/p>\n<p> 42\u2006 \u2006 Recurso &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 333<\/p>\n<p>N\u00e3o ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decis\u00f5es superadas por iterativa, not\u00f3ria e atual jurisprud\u00eancia do Pleno.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 43\u2006 \u2006 Transfer\u00eancia<\/p>\n<p>Presume-se abusiva a transfer\u00eancia de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 469 da CLT, sem comprova\u00e7\u00e3o da necessidade do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 469, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 44\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>A cessa\u00e7\u00e3o da atividade da empresa, com o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, simples ou em dobro, n\u00e3o exclui, por si s\u00f3, o direito do empregado ao aviso pr\u00e9vio.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 45\u2006 \u2006 Servi\u00e7o suplementar<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o suplementar, habitualmente prestado, integra o c\u00e1lculo da gratifica\u00e7\u00e3o natalina prevista na Lei n\u00ba 4090 de 1962.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 46\u2006 \u2006 Acidente de trabalho<\/p>\n<p>As faltas ou aus\u00eancias decorrentes de acidente do trabalho n\u00e3o s\u00e3o consideradas para os efeitos de dura\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias e c\u00e1lculo da gratifica\u00e7\u00e3o natalina.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 47\u2006 \u2006 Insalubridade<\/p>\n<p>O trabalho executado, em car\u00e1ter intermitente, em condi\u00e7\u00f5es insalubres, n\u00e3o afasta, s\u00f3 por essa circunst\u00e2ncia, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do respectivo adicional.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 48\u2006 \u2006 Compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser arg\u00fcida com a contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 49\u2006 \u2006 Inqu\u00e9rito judicial<\/p>\n<p>No inqu\u00e9rito judicial, contadas e n\u00e3o pagas as custas no prazo fixado pelo ju\u00edzo, ser\u00e1 determinado o arquivamento do processo.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 50\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o natalina, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 4090, de 1962, \u00e9 devida pela empresa cession\u00e1ria ao servidor p\u00fablico cedido enquanto durar a cess\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 51\u2006 \u2006 Vantagens<\/p>\n<p>As cl\u00e1usulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, s\u00f3 atingir\u00e3o os trabalhadores admitidos ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do regulamento.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 52\u2006 \u2006 Tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>O adicional de tempo de servi\u00e7o (q\u00fcinq\u00fc\u00eanios) \u00e9 devido, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo art. 19 da Lei n\u00ba 4345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4345\/64, art. 19 <\/p>\n<p> 53\u2006 \u2006 Custas<\/p>\n<p>O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, \u00e9 contado da intima\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>(RA 41\/1973\t<em>\t<\/em>DJ 14-06-1973)<\/p>\n<p> 54\u2006 \u2006 Optante<\/p>\n<p>Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado est\u00e1vel optante tem direito ao m\u00ednimo de 60% do total da indeniza\u00e7\u00e3o em dobro, calculada sobre o maior sal\u00e1rio percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transa\u00e7\u00e3o, assegura-se-lhe a complementa\u00e7\u00e3o at\u00e9 aquele limite.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\u2006 \u2006 \tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 55\u2006 \u2006 Financeiras<\/p>\n<p>As empresas de cr\u00e9dito, financiamento ou investimento, tamb\u00e9m denominadas <em>financeiras<\/em>, equiparam-se aos estabelecimentos banc\u00e1rios para os efeitos do art. 224 da CLT.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224<\/p>\n<p> 56\u2006 \u2006 Balconista &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 340<\/p>\n<p>O balconista que recebe comiss\u00e3o tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comiss\u00f5es referentes a essas horas.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 57\u2006 \u2006 Trabalhador rural &#8211; Cancelado pela Res. 3\/1993\u2006 \u2006 DJ 06.05.1993<\/p>\n<p>Os trabalhadores agr\u00edcolas das usinas de a\u00e7\u00facar integram categoria profissional de industri\u00e1rios, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 58\u2006 \u2006 Pessoal de obras<\/p>\n<p>Ao empregado admitido como <em>pessoal de obras<\/em>, em car\u00e1ter permanente e n\u00e3o amparado pelo regime estatut\u00e1rio, aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 59\u2006 \u2006 Vigia<\/p>\n<p>Vigia de estabelecimento banc\u00e1rio n\u00e3o se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224.<\/p>\n<p> 60\u2006 \u2006 Adicional noturno<\/p>\n<p>O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o sal\u00e1rio do empregado para todos os efeitos.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 61\u2006 \u2006 Ferrovi\u00e1rio<\/p>\n<p>Aos ferrovi\u00e1rios que trabalham em <em>esta\u00e7\u00e3o do interior<\/em>, assim classificada por autoridade competente, n\u00e3o s\u00e3o devidas horas extras (CLT, art. 243).<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 243<\/p>\n<p> 62\u2006 \u2006 Abandono de emprego<\/p>\n<p>O prazo de decad\u00eancia do direito do empregador de ajuizar inqu\u00e9rito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, \u00e9 contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao servi\u00e7o.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 63\u2006 \u2006 Fundo de garantia<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o incide sobre a remunera\u00e7\u00e3o mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.<\/p>\n<p>(RA 105\/1974\tDJ 24-10-1974)<\/p>\n<p> 64\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o para reclamar contra anota\u00e7\u00e3o de carteira profissional, ou omiss\u00e3o desta, flui da data de cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>(RA 52\/1975\t<em>\t<\/em>DJ 05-6-1975)<\/p>\n<p> 65\u2006 \u2006 Vigia<\/p>\n<p>O direito \u00e0 hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.<\/p>\n<p>(RA 5\/1976\t\tDJ 26-02-1976)<\/p>\n<p> 66\u2006 \u2006 Tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>Os q\u00fcinq\u00fc\u00eanios devidos ao pessoal da Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S.A. ser\u00e3o calculados sobre o sal\u00e1rio do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exer\u00e7a cargo ou fun\u00e7\u00e3o em comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 7\/1977\t\tDJ 11-02-1977)<\/p>\n<p> 67\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o. Ferrovi\u00e1rio<\/p>\n<p>Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferrovi\u00e1rios (Decreto n\u00ba 35.530, de 19.9.59),\u2006 \u2006 n\u00e3o tem direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o prevista no respectivo art. 110.<\/p>\n<p>(RA 8\/1977\t\tDJ 11-02-1977)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDec n\u00ba 35530\/59<\/p>\n<p> 68\u2006 \u2006 Prova<\/p>\n<p>\u00c9 do empregador o \u00f4nus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equipara\u00e7\u00e3o salarial.<\/p>\n<p>(RA 9\/1977\t\tDJ 11-02-1977)<\/p>\n<p> 69\u2006 \u2006 Rescis\u00e3o do contrato<\/p>\n<p>Havendo rescis\u00e3o contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos sal\u00e1rios incontroversos (CLT, art. 467).<\/p>\n<p>(RA 10\/1977<em>\t\t<\/em>DJ 11-02-1977)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 467<\/p>\n<p> 70\u2006 \u2006 Adicional de periculosidade<\/p>\n<p>O adicional de periculosidade n\u00e3o incide sobre os tri\u00eanios pagos pela Petrobr\u00e1s.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978<em>\t\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 71\u2006 \u2006 Al\u00e7ada<\/p>\n<p>A al\u00e7ada \u00e9 fixada pelo valor dado \u00e0 causa na data do seu ajuizamento, desde que n\u00e3o impugnado, sendo inalter\u00e1vel no curso do processo.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 72\u2006 \u2006 Aposentadoria<\/p>\n<p>O pr\u00eamio-aposentadoria institu\u00eddo por norma regulamentar da empresa n\u00e3o est\u00e1 condicionado ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 17 da Lei n\u00ba 5107\/66.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5107\/66, art. 17, \u00a7 3\u00ba<\/p>\n<p> 73\u2006 \u2006 Falta grave<\/p>\n<p>Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso pr\u00e9vio dado pelo empregador, retira \u00e0quele qualquer direito a indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 74\u2006 \u2006 Confiss\u00e3o<\/p>\n<p>Aplica-se a pena de confiss\u00e3o \u00e0 parte que, expressamente intimada com aquela comina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o comparecer \u00e0 audi\u00eancia em prosseguimento, na qual deveria depor.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 75\u2006 \u2006 Ferrovi\u00e1rio<\/p>\n<p>\u00c9 incompetente a Justi\u00e7a do Trabalho para conhecer de a\u00e7\u00e3o de ferrovi\u00e1rio oriundo das empresas Sorocabana, S\u00e3o Paulo-Minas e Araraquarense, que mant\u00e9m a condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 76\u2006 \u2006 Horas extras &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 291<\/p>\n<p>O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao sal\u00e1rio para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 77\u2006 \u2006 Puni\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Nula \u00e9 a puni\u00e7\u00e3o de empregado se n\u00e3o precedida de inqu\u00e9rito ou sindic\u00e2ncia internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 78\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica contratual integra o sal\u00e1rio, pelo seu duod\u00e9cimo, para todos os efeitos legais, inclusive o c\u00e1lculo da natalina da Lei n\u00ba 4090\/62.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 79\u2006 \u2006 Tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>O adicional de antiguidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o sal\u00e1rio-base.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 80\u2006 \u2006 Insalubridade<\/p>\n<p>A elimina\u00e7\u00e3o da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Poder Executivo, exclui a percep\u00e7\u00e3o do adicional respectivo.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 81\u2006 \u2006 F\u00e9rias<\/p>\n<p>Os dias de f\u00e9rias, gozados ap\u00f3s o per\u00edodo legal de concess\u00e3o, dever\u00e3o ser remunerados em dobro.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 82\u2006 \u2006 Assist\u00eancia<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o assistencial, simples ou adesiva, s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel se demonstrado o interesse jur\u00eddico e n\u00e3o o meramente econ\u00f4mico, perante a Justi\u00e7a onde \u00e9 postulada.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 83\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, por viola\u00e7\u00e3o literal de lei, quando a decis\u00e3o rescindenda estiver baseada em texto legal de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos tribunais.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 84\u2006 \u2006 Adicional regional<\/p>\n<p>O adicional regional, institu\u00eddo pela Petrobr\u00e1s, n\u00e3o contraria o art. 165, item XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 165, item XVII<\/p>\n<p> 85\u2006 \u2006 Compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio<\/p>\n<p>O n\u00e3o atendimento das exig\u00eancias legais, para ado\u00e7\u00e3o do regime de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio semanal, n\u00e3o implica a repeti\u00e7\u00e3o do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 86\u2006 \u2006 Deser\u00e7\u00e3o. Massa falida<\/p>\n<p>Inocorre deser\u00e7\u00e3o de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de dep\u00f3sito do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 87\u2006 \u2006 Previd\u00eancia privada<\/p>\n<p>Se o empregado, ou seu benefici\u00e1rio, j\u00e1 recebeu da institui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, \u00e9 cab\u00edvel a dedu\u00e7\u00e3o do seu valor do benef\u00edcio a que faz jus, por norma regulamentar anterior.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 88\u2006 \u2006 Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos &#8211; Cancelado pela Res. 42\/1995\u2006 \u2006 DJ 17.02.1995 &#8211; Lei n\u00ba 8923\/94<\/p>\n<p>O desrespeito ao intervalo m\u00ednimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, n\u00e3o d\u00e1 direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infra\u00e7\u00e3o sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 89\u2006 \u2006 Falta ao servi\u00e7o<\/p>\n<p>Se as faltas j\u00e1 s\u00e3o justificadas pela lei, consideram-se como aus\u00eancias legais e n\u00e3o ser\u00e3o descontadas para o c\u00e1lculo do per\u00edodo de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 90\u2006 \u2006 Tempo de servi\u00e7o &#8211; Com altera\u00e7\u00e3o dada pela RA 80\/1978\u2006 \u2006 DJ 10.11.1978<\/p>\n<p>O tempo despendido pelo empregado, em condu\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador, at\u00e9 o local de trabalho de dif\u00edcil acesso, ou n\u00e3o servido por transporte regular p\u00fablico, e para o seu retorno, \u00e9 comput\u00e1vel na jornada de trabalho.<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o original &#8211; RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 91\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio complessivo<\/p>\n<p>Nula \u00e9 a cl\u00e1usula contratual que fixa determinada import\u00e2ncia ou percentagem para atender englobadamente v\u00e1rios direitos legais ou contratuais do trabalhador.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 92\u2006 \u2006 Aposentadoria<\/p>\n<p>O direito \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos pr\u00f3prios, n\u00e3o se altera pela institui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por \u00f3rg\u00e3o oficial.<\/p>\n<p>(RA 69\/1978\t<em>\t<\/em>DJ 26-09-1978)<\/p>\n<p> 93\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio<\/p>\n<p>Integra a remunera\u00e7\u00e3o do banc\u00e1rio a vantagem pecuni\u00e1ria por ele auferida na coloca\u00e7\u00e3o ou na venda de pap\u00e9is ou valores mobili\u00e1rios de empresas pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico, quando exercida essa atividade no hor\u00e1rio e no local de trabalho e com o consentimento, t\u00e1cito ou expresso, do banco empregador.<\/p>\n<p>(RA 121\/1979\tDJ 27-11-1979)<\/p>\n<p> 94\u2006 \u2006 Horas extras<\/p>\n<p>O valor das horas extraordin\u00e1rias habituais integra o aviso pr\u00e9vio indenizado.<\/p>\n<p>(RA 43\/1980\t\tDJ 15-05-1980\t republicado com corre\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 \u2006 Res. 80\/1980 DJ 04-07-1980)<\/p>\n<p> 95\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria. FGTS<\/p>\n<p>\u00c9 trinten\u00e1ria a prescri\u00e7\u00e3o do direito de reclamar contra o n\u00e3o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>(RA 44\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 15-05-1980)<\/p>\n<p> 96\u2006 \u2006 Mar\u00edtimo<\/p>\n<p>A perman\u00eancia do tripulante a bordo do navio, no per\u00edodo de repouso, al\u00e9m da jornada, n\u00e3o importa em presun\u00e7\u00e3o de que esteja \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador ou em regime de prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, circunst\u00e2ncias que devem resultar provadas, dada a natureza do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>(RA 45\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 16-05-1980)<\/p>\n<p> 97\u2006 \u2006 Aposentadoria. Complementa\u00e7\u00e3o &#8211; Alterado pela RA 96\/1980\u2006 \u2006 DJ 11.09.1980<\/p>\n<p>Institu\u00edda complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamenta\u00e7\u00e3o, as condi\u00e7\u00f5es desta devem ser observadas como parte integrante da norma.<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o original &#8211; RA 48\/1980\tDJ 22-05-1980)<\/p>\n<p> 98\u2006 \u2006 FGTS. Indeniza\u00e7\u00e3o. Equival\u00eancia<\/p>\n<p>A equival\u00eancia entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o e da estabilidade da CLT \u00e9 meramente jur\u00eddica e n\u00e3o econ\u00f4mica, sendo indevidos quaisquer valores a t\u00edtulo de reposi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>(RA 57\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 06-06-1980)<\/p>\n<p> 99\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Deser\u00e7\u00e3o. Prazo<\/p>\n<p>Ao recorrer de decis\u00e3o condenat\u00f3ria em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condena\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de deser\u00e7\u00e3o (CLT, art. 899, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p>(RA 62\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 11-06-1980)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 899, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 100\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Decad\u00eancia. Prazo<\/p>\n<p>O prazo de decad\u00eancia, na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, conta-se do tr\u00e2nsito em julgado da \u00faltima decis\u00e3o proferida na causa, seja de m\u00e9rito ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 63\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 11-06-1980)<\/p>\n<p> 101\u2006 \u2006 Di\u00e1rias de viagem. Sal\u00e1rio<\/p>\n<p>Integram o sal\u00e1rio, pelo seu valor total e para efeitos indenizat\u00f3rios, as di\u00e1rias de viagem que excedam a 50% do sal\u00e1rio do empregado.<\/p>\n<p>(RA 65\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 18-06-1980)<\/p>\n<p> 102\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Caixa. Cargo de confian\u00e7a<\/p>\n<p>O caixa banc\u00e1rio, ainda que caixa executivo, n\u00e3o exerce cargo de confian\u00e7a. Percebendo gratifica\u00e7\u00e3o igual ou superior a um ter\u00e7o do sal\u00e1rio do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e n\u00e3o as duas horas extraordin\u00e1rias al\u00e9m da sexta.<\/p>\n<p>(RA 66\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 18-06-1980<em>\t<\/em>\u2006 \u2006 \u2006 Republica\u00e7\u00e3o\t\u2006 \u2006 \u2006 <em>DJ<\/em> 14-07-1980)<\/p>\n<p> 103\u2006 \u2006 Tempo de servi\u00e7o. Licen\u00e7a-pr\u00eamio<\/p>\n<p>Os trabalhadores que hajam prestado servi\u00e7o no regime da Lei n\u00ba 1890, de 13.6.53, e optado pelo regime estatut\u00e1rio, n\u00e3o contam, posteriormente, esse per\u00edodo para fins de licen\u00e7a-pr\u00eamio, privativa de servidores estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>(RA 67\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 18-06-1980)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 1890\/53<\/p>\n<p> 104\u2006 \u2006 F\u00e9rias. Trabalhador rural<\/p>\n<p>\u00c9 devido o pagamento de f\u00e9rias ao rur\u00edcola, qualquer que tenha sido a data de sua admiss\u00e3o e, em dobro, se n\u00e3o concedidas na \u00e9poca prevista em lei.<\/p>\n<p>(RA 70\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 21-07-1980)<\/p>\n<p> 105\u2006 \u2006 Funcion\u00e1rio p\u00fablico. Q\u00fcinq\u00fc\u00eanios<\/p>\n<p>O empregado estatut\u00e1rio que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos q\u00fcinq\u00fc\u00eanios em seus valores \u00e0 \u00e9poca, n\u00e3o tem direito ao reajuste posterior dos seus n\u00edveis.<\/p>\n<p>(RA 71\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 21-07-1980)<\/p>\n<p> 106\u2006 \u2006 Aposentadoria. Ferrovi\u00e1rio. Compet\u00eancia<\/p>\n<p>\u00c9 incompetente a Justi\u00e7a do Trabalho para julgar a\u00e7\u00e3o contra a Rede Ferrovi\u00e1ria Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, elabora\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obriga\u00e7\u00f5es responde \u00f3rg\u00e3o da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>(RA 72\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 21-07-1980)<\/p>\n<p> 107\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Prova &#8211; Cancelado pelo Enunciado n\u00ba 299<\/p>\n<p>\u00c9 indispens\u00e1vel a juntada \u00e0 inicial da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria da prova do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.<\/p>\n<p>(RA 74\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 21-07-1980)<\/p>\n<p> 108\u2006 \u2006 Compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio. Acordo &#8211; Cancelado pela Res. 85\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio semanal deve ser ajustada por acordo escrito, n\u00e3o necessariamente em acordo coletivo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.<\/p>\n<p>(RA 75\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 21-07-1980)<\/p>\n<p> 109\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o &#8211; Com altera\u00e7\u00e3o dada pela RA 97\/1980\u2006 \u2006 DJ 19.09.1980<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio n\u00e3o enquadrado no \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, que receba gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ter o sal\u00e1rio relativo a horas extraordin\u00e1rias compensado com o valor daquela vantagem.<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o original &#8211; RA 89\/1980\t<em>\t<\/em>DJ 29-08-1980)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 110\u2006 \u2006 Jornada de trabalho. Intervalo<\/p>\n<p>No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com preju\u00edzo do intervalo m\u00ednimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordin\u00e1rias, inclusive com o respectivo adicional.<\/p>\n<p>(RA 101\/1980\tDJ 25-09-1980)<\/p>\n<p> 111\u2006 \u2006 Equipara\u00e7\u00e3o salarial<\/p>\n<p>A cess\u00e3o de empregados n\u00e3o exclui a equipara\u00e7\u00e3o salarial, embora exercida a fun\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o governamental estranho \u00e0 cedente, se esta responde pelos sal\u00e1rios do paradigma e do reclamante.<\/p>\n<p>(RA 102\/1980\tDJ 25-09-1980)<\/p>\n<p> 112\u2006 \u2006 Trabalho noturno. Petr\u00f3leo<\/p>\n<p>O trabalho noturno dos empregados nas atividades de explora\u00e7\u00e3o, perfura\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e refina\u00e7\u00e3o do petr\u00f3leo, industrializa\u00e7\u00e3o do xisto, ind\u00fastria petroqu\u00edmica e transporte de petr\u00f3leo e seus derivados, por meio de dutos, \u00e9 regulado pela Lei n\u00ba 5811, de 1972, n\u00e3o se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, \u00a7 2\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>(RA 107\/1980\tDJ 10-10-1980)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5811\/72\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 73, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 113\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. S\u00e1bado. Dia \u00fatil<\/p>\n<p>O s\u00e1bado do banc\u00e1rio \u00e9 dia \u00fatil n\u00e3o trabalhado e n\u00e3o dia de repouso remunerado, n\u00e3o cabendo assim a repercuss\u00e3o do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 115\/1980\tDJ 03-11-1980)<\/p>\n<p> 114\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<\/p>\n<p>\u00c9 inaplic\u00e1vel na Justi\u00e7a do Trabalho a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>(RA 116\/1980\tDJ 03-11-1980)<\/p>\n<p> 115\u2006 \u2006 Horas extras. Gratifica\u00e7\u00f5es semestrais<\/p>\n<p>O valor das horas extras habituais integra o &quot;ordenado&quot; do trabalhador para c\u00e1lculo das gratifica\u00e7\u00f5es semestrais.<\/p>\n<p>(RA 117\/1980\tDJ 03-11-1980)<\/p>\n<p> 116\u2006 \u2006 Funcion\u00e1rio p\u00fablico. Cedido. Reajuste salarial &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 252<\/p>\n<p>Os funcion\u00e1rios p\u00fablicos cedidos \u00e0 Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S.A. t\u00eam direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 4345\/64.<\/p>\n<p>(RA 118\/1980\tDJ 03-11-1980)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4345\/64, art. 5\u00ba<\/p>\n<p> 117\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Categoria diferenciada<\/p>\n<p>N\u00e3o se beneficiam do regime legal relativo aos banc\u00e1rios os empregados de estabelecimento de cr\u00e9dito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.<\/p>\n<p>(RA 140\/1980\tDJ 18-12-1980)<\/p>\n<p> 118\u2006 \u2006 Jornada de trabalho. Horas extras<\/p>\n<p>Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, n\u00e3o previstos em lei, representam tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da empresa, remunerados como servi\u00e7o extraordin\u00e1rio, se acrescidos ao final da jornada.<\/p>\n<p>(RA 12\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 19-03-1981)<\/p>\n<p> 119\u2006 \u2006 Jornada de trabalho<\/p>\n<p>Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0 jornada especial dos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>(RA 13\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 19-03-1981)<\/p>\n<p> 120\u2006 \u2006 Equipara\u00e7\u00e3o salarial. Decis\u00e3o judicial<\/p>\n<p>Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, \u00e9 irrelevante a circunst\u00e2ncia de que o desn\u00edvel salarial tenha origem em decis\u00e3o judicial que beneficiou o paradigma.<\/p>\n<p>(RA 14\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 19-03-1981)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 461<\/p>\n<p> 121\u2006 \u2006 Funcion\u00e1rio p\u00fablico. Gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade<\/p>\n<p>N\u00e3o tem direito a percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade, na forma do regime estatut\u00e1rio, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jur\u00eddico da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p>(RA 15\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 19-03-1981)<\/p>\n<p> 122\u2006 \u2006 Atestado m\u00e9dico. Revelia<\/p>\n<p>Para elidir a revelia o atestado m\u00e9dico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o do empregador ou seu preposto, no dia da audi\u00eancia.<\/p>\n<p>(RA 80\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 06-10-1981)<\/p>\n<p> 123\u2006 \u2006 Compet\u00eancia. Art. 106 da CF<\/p>\n<p>Em se tratando de Estado ou Munic\u00edpio, a lei que estabelece o regime jur\u00eddico (art. 106 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) do servidor tempor\u00e1rio ou contratado \u00e9 a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situa\u00e7\u00f5es preexistentes, fazendo cessar sua reg\u00eancia pelo regime trabalhista. Incompetente \u00e9 a Justi\u00e7a do Trabalho para julgar as reclama\u00e7\u00f5es ajuizadas posteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei especial.<\/p>\n<p>(RA 81\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 06-10-1981\t\u2006 \u2006 republica\u00e7\u00e3o \t\u2006 \u2006 DJ-13.10.81)<\/p>\n<p> 124\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Sal\u00e1rio-hora. Divisor<\/p>\n<p>Para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-hora do banc\u00e1rio mensalista, o divisor a ser adotado \u00e9 o de 180.<\/p>\n<p>(RA 82\/1981<em>\u2006 \u2006 \u2006 <\/em>\u2006 \u2006 \u2006 DJ 06-10-1981)<\/p>\n<p> 125\u2006 \u2006 Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT<\/p>\n<p>O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00ba, do Decreto n\u00ba 59820, de 20.12.66.<\/p>\n<p>(RA 83\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 06-10-1981)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 59820\/66, art. 30, \u00a7 3\u00ba\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tCLT, art. 479<\/p>\n<p> 126\u2006 \u2006 Recurso. Cabimento<\/p>\n<p>Incab\u00edvel o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra <em>b<\/em>, da CLT) para reexame de fatos e provas.<\/p>\n<p>(RA 84\/1981\t<em>\t<\/em>DJ 06-10-1981)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 896 e 894, letra <em>b<\/em><\/p>\n<p> 127\u2006 \u2006 Quadro de carreira. <\/p>\n<p>Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, exclu\u00edda a hip\u00f3tese de equipara\u00e7\u00e3o salarial, n\u00e3o obsta reclama\u00e7\u00e3o fundada em preteri\u00e7\u00e3o, enquadramento ou reclassifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 103\/1981\tDJ 12-11-1981)<\/p>\n<p> 128\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito da condena\u00e7\u00e3o. Complementa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Da mesma forma que as custas, o dep\u00f3sito da condena\u00e7\u00e3o deve ser complementado at\u00e9 o limite legal se acrescida a condena\u00e7\u00e3o pelo ac\u00f3rd\u00e3o regional, sob pena de deser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(RA 115\/1981\tDJ 21-12-1981)<\/p>\n<p> 129\u2006 \u2006 Contrato de trabalho. Grupo econ\u00f4mico<\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a mais de uma empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico, durante a mesma jornada de trabalho, n\u00e3o caracteriza a coexist\u00eancia de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>(RA 26\/1982<em>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/em>DJ 04-05-1982)<\/p>\n<p> 130\u2006 \u2006 Adicional noturno<\/p>\n<p>O regime de revezamento no trabalho n\u00e3o exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derroga\u00e7\u00e3o do art. 73 da CLT, pelo art. 157, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o de 18.9.46.\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Ex-rejulgado n\u00ba 1.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982<em>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/em>DJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CF-46, art. 157, item III\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 73<\/p>\n<p> 131\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio m\u00ednimo. Vig\u00eancia<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio m\u00ednimo, uma vez decretado em condi\u00e7\u00f5es de excepcionalidade, tem imediata vig\u00eancia. Ex-prejulgado n\u00ba 2.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 132\u2006 \u2006 Adicional de periculosidade<\/p>\n<p>O adicional de periculosidade pago em car\u00e1ter permanente integra o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o. Ex-prejulgado n\u00ba 3.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 133\u2006 \u2006 Embargos infringentes<\/p>\n<p>Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, \u00e9 desnecess\u00e1ria a notifica\u00e7\u00e3o das partes. Ex-prejulgado n\u00ba 4.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 134\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio. Menor n\u00e3o aprendiz<\/p>\n<p>Ao menor n\u00e3o aprendiz \u00e9 devido o sal\u00e1rio m\u00ednimo integral. Ex-prejulgado n\u00ba 5.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 135\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio. Equipara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Para efeito de equipara\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de servi\u00e7o na fun\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o no emprego. Ex-prejulgado n\u00ba 6.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 136\u2006 \u2006 Juiz. Identidade f\u00edsica<\/p>\n<p>N\u00e3o se aplica \u00e0s juntas de concilia\u00e7\u00e3o e julgamento o princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz. Ex-prejulgado n\u00ba 7.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 137\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade<\/p>\n<p>\u00c9 devido o adicional de servi\u00e7o insalubre, calculado \u00e0 base do sal\u00e1rio m\u00ednimo da regi\u00e3o, ainda que a remunera\u00e7\u00e3o contratual seja superior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo acrescido da taxa de insalubridade. Ex-prejulgado n\u00ba 8.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 138\u2006 \u2006 Readmiss\u00e3o<\/p>\n<p>Em caso de readmiss\u00e3o, conta-se a favor do empregado o per\u00edodo de servi\u00e7o anterior encerrado com a sa\u00edda espont\u00e2nea. Ex-prejulgado n\u00ba 9.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 139\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade<\/p>\n<p>O adicional de insalubridade, pago em car\u00e1ter permanente, integra a remunera\u00e7\u00e3o para o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o. Ex-prejulgado n\u00ba 11.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 140\u2006 \u2006 Vigia<\/p>\n<p>\u00c9 assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional. Ex-prejulgado n\u00ba 12.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 141\u2006 \u2006 Diss\u00eddio coletivo<\/p>\n<p>\u00c9 constitucional o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 4725, de 13.7.65. Ex-prejulgado n\u00ba 13.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4725\/65, art. 2\u00ba<\/p>\n<p> 142\u2006 \u2006 Gestante. Dispensa<\/p>\n<p>Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do per\u00edodo de seis semanas anteriores ao parto, tem direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-maternidade. Ex-prejulgado n\u00ba 14.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 143\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio profissional<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio profissional dos m\u00e9dicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o m\u00ednimo de 50 horas mensais. Ex-prejulgado n\u00ba 15.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 144\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 16.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 145\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal<\/p>\n<p>\u00c9 compens\u00e1vel a gratifica\u00e7\u00e3o de Natal com a da Lei n\u00ba 4090, de 1962. Ex-prejulgado n\u00ba 17.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 146\u2006 \u2006 Feriado. Trabalho<\/p>\n<p>O trabalho realizado em dia feriado, n\u00e3o compensado, \u00e9 pago em dobro e n\u00e3o em triplo. Ex-prejulgado n\u00ba 18.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 147\u2006 \u2006 F\u00e9rias. Indeniza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Indevido o pagamento dos repousos semanais\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 feriados\u2006 \u2006 intercorrentes\u2006 \u2006 nas\u2006 \u2006 f\u00e9rias\u2006 \u2006 indenizadas.\u2006 \u2006 Ex-prejulgado n\u00ba 19.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 148\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>\u00c9 comput\u00e1vel a gratifica\u00e7\u00e3o de Natal para efeito do c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o. Ex-prejulgado n\u00ba 20.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 149\u2006 \u2006 Tarefeiro. F\u00e9rias<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias do tarefeiro deve ser na base da m\u00e9dia da produ\u00e7\u00e3o do per\u00edodo aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concess\u00e3o. Ex-prejulgado n\u00ba 22.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 150\u2006 \u2006 Demiss\u00e3o. Incompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>Falece compet\u00eancia \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho para determinar a reintegra\u00e7\u00e3o ou a indeniza\u00e7\u00e3o de empregado demitido com base nos atos institucionais. Ex-prejulgado n\u00ba 23.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 151\u2006 \u2006 F\u00e9rias. Remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias inclui a das horas extraordin\u00e1rias habitualmente prestadas. Ex-prejulgado n\u00ba 24.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 152\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o. Ajuste t\u00e1cito<\/p>\n<p>O fato de constar do recibo de pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o o car\u00e1ter de liberalidade n\u00e3o basta, por si s\u00f3, para excluir a exist\u00eancia de um ajuste t\u00e1cito. Ex-prejulgado n\u00ba 25.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 153\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>N\u00e3o se conhece de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o arg\u00fcida na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria. Ex-prejulgado n\u00ba 27.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 154\u2006 \u2006 Mandado de seguran\u00e7a &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 201<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguran\u00e7a cabe recurso ordin\u00e1rio, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 28.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 155\u2006 \u2006 Aus\u00eancia\u2006 \u2006 ao servi\u00e7o<\/p>\n<p>As horas em que o empregado falta ao servi\u00e7o para comparecimento necess\u00e1rio, como parte, \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, n\u00e3o ser\u00e3o descontadas de seus sal\u00e1rios. Ex-prejulgado n\u00ba 30.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 156\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo<\/p>\n<p>Da extin\u00e7\u00e3o do \u00faltimo contrato \u00e9 que come\u00e7a a fluir o prazo prescricional do direito de a\u00e7\u00e3o objetivando a soma de per\u00edodos descont\u00ednuos de trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 31.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 157\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei n\u00ba 4090, de 1962, \u00e9 devida na resili\u00e7\u00e3o contratual de iniciativa do empregado. Ex-prejulgado n\u00ba 32.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p> 158\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o de Tribunal Regional do Trabalho, em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cab\u00edvel \u00e9 o recurso ordin\u00e1rio para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria trabalhista. Ex-prejulgado n\u00ba 35.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 159\u2006 \u2006 Substitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Enquanto perdurar a substitui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tenha car\u00e1ter meramente eventual, o empregado substituto far\u00e1 jus ao sal\u00e1rio contratual do substitu\u00eddo. Ex-prejulgado n\u00ba 36.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 160\u2006 \u2006 Aposentadoria por invalidez<\/p>\n<p>Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo ap\u00f3s cinco anos, o trabalhador ter\u00e1 direito de retornar ao emprego, facultado, por\u00e9m, ao empregador, indeniz\u00e1-lo na forma da lei. Ex-prejulgado n\u00ba 37.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 161\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito. Condena\u00e7\u00e3o em pec\u00fania<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo condena\u00e7\u00e3o em pec\u00fania, descabe o dep\u00f3sito pr\u00e9vio de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba\u2006 \u2006 do art. 899 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 39.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 899, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba<\/p>\n<p> 162\u2006 \u2006 Insalubridade &#8211; Cancelado pela Res. 59\/1996\u2006 \u2006 DJ 28.06.1996<\/p>\n<p>\u00c9 constitucional o art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 389, de 26.12.68. Ex-prejulgado n\u00ba 41.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 389\/68, art. 3\u00ba<\/p>\n<p> 163\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio. Contrato de experi\u00eancia<\/p>\n<p>Cabe aviso pr\u00e9vio nas rescis\u00f5es antecipadas dos contratos de experi\u00eancia, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado n\u00ba 42.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>\tRefer\u00eancia:\t\tCLT, art. 481<\/p>\n<p> 164\u2006 \u2006 Procura\u00e7\u00e3o. Juntada<\/p>\n<p>O n\u00e3o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 70 da Lei n\u00ba 4215, de 27.4.63, e do art. 37, e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil, importa no n\u00e3o conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hip\u00f3tese de mandato t\u00e1cito. Ex-prejulgado n\u00ba 43.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4215\/63, art. 70, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 37, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p> 165\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito. Recurso. Conta vinculada<\/p>\n<p>O dep\u00f3sito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do ju\u00edzo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do ju\u00edzo, uma vez que permane\u00e7a \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o deste, n\u00e3o impedir\u00e1 o conhecimento do apelo. Ex-prejulgado n\u00ba 45.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 166\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Cargo de confian\u00e7a. Jornada de trabalho<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio exercente de fun\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, e que recebe gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a um ter\u00e7o do seu sal\u00e1rio, j\u00e1 tem remuneradas as duas horas extraordin\u00e1rias que excederem de seis. Ex-prejulgado n\u00ba 46.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 167\u2006 \u2006 Vogal. Investidura. Recurso<\/p>\n<p>Das decis\u00f5es proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugna\u00e7\u00e3o ou contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 47.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 168\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas. Contagem &#8211; Cancelado pelo Enunciado n\u00ba 294<\/p>\n<p>Na les\u00e3o de direito que atinja presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e n\u00e3o do direito do qual se origina. Ex-prejulgado n\u00ba 48.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 169\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Justi\u00e7a do Trabalho. Dep\u00f3sito pr\u00e9vio &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 194<\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias ajuizadas na Justi\u00e7a do Trabalho e que s\u00f3 ser\u00e3o admitidas nas hip\u00f3teses dos arts. 798 a 800 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1939, desnecess\u00e1rio o dep\u00f3sito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973. Ex-prejulgado n\u00ba 49.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC-39, arts. 798 a 800\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC-73, arts. 488, II, e 494<\/p>\n<p> 170\u2006 \u2006 Sociedade de economia mista. Custas<\/p>\n<p>Os privil\u00e9gios e isen\u00e7\u00f5es no foro da Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benef\u00edcios anteriormente ao Decreto-Lei n\u00ba 779, de 1969. Ex-prejulgado n\u00ba 50.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 779\/69<\/p>\n<p> 171\u2006 \u2006 F\u00e9rias proporcionais. Contrato de trabalho. Extin\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Salvo na hip\u00f3tese de dispensa do empregado por justa causa, a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias proporcionais, ainda que incompleto o per\u00edodo aquisitivo de doze meses (art. 142, par\u00e1grafo \u00fanico, combinado com o art. 132 da CLT). Ex-prejulgado n\u00ba 51.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 142, par\u00e1grafo \u00fanico, combinado com o art. 132<\/p>\n<p> 172\u2006 \u2006 Repouso remunerado. Horas extras. C\u00e1lculo<\/p>\n<p>Computam-se no c\u00e1lculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado n\u00ba 52.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 173\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio. Empresa. Cessa\u00e7\u00e3o de atividades<\/p>\n<p>Extinto, automaticamente, o v\u00ednculo empregat\u00edcio com a cessa\u00e7\u00e3o das atividades da empresa, os sal\u00e1rios s\u00f3 s\u00e3o devidos at\u00e9 a data da extin\u00e7\u00e3o. Ex-prejulgado n\u00ba 53.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 174\u2006 \u2006 Previd\u00eancia. Lei n\u00ba 3841\/60. Aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 3841, de 15.12.60, dirigidas apenas ao sistema previdenci\u00e1rio oficial, n\u00e3o se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de car\u00e1ter privado. Ex-prejulgado n\u00ba 54.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 175\u2006 \u2006 Recurso adesivo. Art. 500 do CPC. Inaplicabilidade &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 196<\/p>\n<p>O recurso adesivo, previsto no art. 500 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 incompat\u00edvel com o processo do trabalho. Ex-prejulgado n\u00ba 55.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 176\u2006 \u2006 Fundo de garantia. Levantamento de dep\u00f3sito<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho s\u00f3 tem compet\u00eancia para autorizar o levantamento do dep\u00f3sito do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o na ocorr\u00eancia de diss\u00eddio entre empregado e empregador e ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. Ex-prejulgado n\u00ba 57.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 177\u2006 \u2006 Diss\u00eddio coletivo. Sindicato. Representa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Est\u00e1 em plena vig\u00eancia o art. 859 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, cuja reda\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguinte: &quot;A representa\u00e7\u00e3o dos sindicatos para instaura\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia fica subordinada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de assembl\u00e9ia, da qual participem os associados interessados na solu\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio coletivo, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, por maioria de 2\/3 dos mesmos, ou, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, por 2\/3 dos presentes&quot;. Ex-prejulgado n\u00ba 58.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 859<\/p>\n<p> 178\u2006 \u2006 Telefonista. Art. 227, e par\u00e1grafos, da CLT. Aplicabilidade<\/p>\n<p>\u00c9 aplic\u00e1vel \u00e0 telefonista de mesa de empresa que n\u00e3o explora o servi\u00e7o de telefonia o disposto no art. 227, e seus par\u00e1grafos, da CLT. Ex-prejulgado n\u00ba 59.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 179\u2006 \u2006 Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei n\u00ba\u2006 \u2006 5107\/66<\/p>\n<p>\u00c9 inconstitucional o art. 22 da Lei n\u00ba 5107, de 13.9.66, na sua parte final, em que d\u00e1 compet\u00eancia \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho para julgar diss\u00eddios coletivos &quot;quando o BNH e a Previd\u00eancia Social figurarem no feito como litisconsortes&quot;. Ex-prejulgado n\u00ba 60.<\/p>\n<p>(RA 102\/1982\tDJ 11-10-1982\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 15-10-1982)<\/p>\n<p> 180\t A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Substitui\u00e7\u00e3o processual. Desist\u00eancia &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 255<\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es de cumprimento, o substitu\u00eddo processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da a\u00e7\u00e3o, desde que, comprovadamente, tenha havido transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1983\t\tDJ 19-10-1983)<\/p>\n<p> 181\u2006 \u2006 Adicional. Tempo de servi\u00e7o. Reajuste semestral. Lei n\u00ba\u2006 \u2006 6708\/79<\/p>\n<p>O adicional por tempo de servi\u00e7o, quando estabelecido em importe fixo, est\u00e1 sujeito ao reajuste da Lei n\u00ba 6708\/79.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1983\t\tDJ 19-10-1983)<\/p>\n<p> 182\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio. Indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria. Lei n\u00ba 6708\/79 &#8211; Com altera\u00e7\u00e3o dada pela Res. 5\/1983 DJ 09.11.1983<\/p>\n<p>O tempo do aviso pr\u00e9vio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indeniza\u00e7\u00e3o adicional do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 6708\/79.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1983\t\tDJ 19-10-1983)<\/p>\n<p> 183\u2006 \u2006 Embargos. Recurso de revista. Despacho denegat\u00f3rio. Agravo de instrumento. N\u00e3o cabimento &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 335<\/p>\n<p>S\u00e3o incab\u00edveis embargos para o Tribunal Pleno contra decis\u00e3o em agravo de instrumento oposto a despacho denegat\u00f3rio de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1983\t\tDJ 19-10-1983\t\tAlterado pela Res. 1\/1984\u2006 \u2006 DJ 28-02-1984)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 153, \u00a7 4\u00ba<\/p>\n<p> 184\u2006 \u2006 Embargos declarat\u00f3rios. Omiss\u00e3o em revista. Preclus\u00e3o<\/p>\n<p>Ocorre preclus\u00e3o quando n\u00e3o forem opostos embargos declarat\u00f3rios para suprir omiss\u00e3o apontada em recurso de revista ou de embargos.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 185\u2006 \u2006 Embargos sob interven\u00e7\u00e3o do Banco Central. Liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial. Juros. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Lei n\u00ba 6024\/74 &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 284<\/p>\n<p>Aplicada a Lei n\u00ba 6024\/74, fica suspensa a incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nas liquida\u00e7\u00f5es de empresas sob interven\u00e7\u00e3o do Banco Central.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 186\u2006 \u2006 Licen\u00e7a-pr\u00eamio. Convers\u00e3o em pec\u00fania. Regulamento da empresa<\/p>\n<p>A licen\u00e7a-pr\u00eamio n\u00e3o pode ser convertida em pec\u00fania, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 187\u2006 \u2006 Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Incid\u00eancia. <\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o incide sobre o d\u00e9bito do trabalhador reclamante.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 188\u2006 \u2006 Contrato de trabalho. Experi\u00eancia. Prorroga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O contrato de experi\u00eancia pode ser prorrogado, respeitado o limite m\u00e1ximo de 90 dias.<\/p>\n<p>(Res. 10\/1983\t<em>\t<\/em>DJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 189\u2006 \u2006 Greve. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. Legalidade<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1983\t<em>\t<\/em>DJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 190\u2006 \u2006 Poder normativo do TST. Condi\u00e7\u00f5es de trabalho. Inconstitucionalidade. Decis\u00f5es contr\u00e1rias ao STF<\/p>\n<p>Decidindo a\u00e7\u00e3o coletiva ou homologando acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, n\u00e3o podendo criar ou homologar condi\u00e7\u00f5es de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.<\/p>\n<p>(Res. 12\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 191\u2006 \u2006 Adicional. Periculosidade. Incid\u00eancia<\/p>\n<p>O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o sal\u00e1rio b\u00e1sico, e n\u00e3o sobre este acrescido de outros adicionais.<\/p>\n<p>(Res. 13\/1983\t<em>\t<\/em>DJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 192\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Compet\u00eancia<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a compet\u00eancia para julgar a a\u00e7\u00e3o que vise a rescindir a decis\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 do Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1983\t<em>\t<\/em>DJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 193\u2006 \u2006 Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Juros. C\u00e1lculo. Execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Pessoa jur\u00eddica de direito\u2006 \u2006 p\u00fablico<\/p>\n<p>Nos casos de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a contra pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, os juros e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ser\u00e3o calculados at\u00e9 o pagamento do valor principal da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1983\t\tDJ 09-11-1983)<\/p>\n<p> 194\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Justi\u00e7a do Trabalho. Dep\u00f3sito pr\u00e9vio &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 169<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias ajuizadas na Justi\u00e7a do Trabalho ser\u00e3o admitidas, instru\u00eddas e julgadas conforme os arts. 485 <em>usque<\/em> 495 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, sendo, por\u00e9m, desnecess\u00e1rio o dep\u00f3sito pr\u00e9vio a que aludem os arts. 488, inc. II, e 494 do mesmo c\u00f3digo.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1984\t\tDJ 04-10-1984)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC-73, arts. 485 e 495\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC-73, arts. 488, inc. II, e 494<\/p>\n<p> 195\u2006 \u2006 Embargos. Agravo regimental. Cabimento &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 353<\/p>\n<p>N\u00e3o cabem embargos para o Pleno de decis\u00e3o de turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1985\t\tDJ 01-04-1985)<\/p>\n<p> 196\u2006 \u2006 Recurso adesivo. Prazo &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 175 &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 283<\/p>\n<p>O recurso adesivo \u00e9 compat\u00edvel com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, no recurso ordin\u00e1rio, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1985\t\tDJ 01-04-1985\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Republicado com corre\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 \u2006 <em>DJ<\/em> 12-04-1985)<\/p>\n<p> 197\u2006 \u2006 Prazo<\/p>\n<p>O prazo para recurso da parte que, intimada, n\u00e3o comparecer \u00e0 audi\u00eancia em prosseguimento para a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a conta-se de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1985\t\tDJ 01-04-1985)<\/p>\n<p> 198\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. &#8211; Cancelado pelo Enunciado n\u00ba 294<\/p>\n<p>Na les\u00e3o de direito individual que atinja presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas devidas ao empregado, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da que decorre de ato \u00fanico do empregador, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas presta\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o da les\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1985\t\tDJ 01-04-1985)<\/p>\n<p> 199\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Pr\u00e9-contrata\u00e7\u00e3o de horas extras &#8211; Reda\u00e7\u00e3o dada pela Res. 41\/1995\u2006 \u2006 DJ 17.02.1995<\/p>\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o suplementar, quando da admiss\u00e3o do trabalhador banc\u00e1rio, \u00e9 nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no m\u00ednimo, 50% (cinq\u00fcenta por cento).<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o original &#8211; Res. 5\/1985\t\tDJ 10-05-1985)<\/p>\n<p> 200\u2006 \u2006 Juros da mora. Incid\u00eancia<\/p>\n<p>Os juros da mora incidem sobre a import\u00e2ncia da condena\u00e7\u00e3o j\u00e1 corrigida monetariamente.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1985\t\tDJ 18-06-1985)<\/p>\n<p> 201\u2006 \u2006 Recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 154<\/p>\n<p>Da decis\u00e3o de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de seguran\u00e7a cabe recurso ordin\u00e1rio, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dila\u00e7\u00e3o para o recorrido e interessados apresentarem raz\u00f5es de contrariedade.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1985\t\tDJ 11-07-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 893 e 895, al\u00ednea <em>b<\/em>\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5584\/70, art. 6\u00ba<\/p>\n<p> 202\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. Compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Existindo, ao mesmo tempo, gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais ben\u00e9fica.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1985\t\tDJ 11-07-1985)<\/p>\n<p> 203\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. Natureza salarial<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o integra o sal\u00e1rio para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1985\t\tDJ 11-07-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 204\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Cargo de confian\u00e7a. Caracteriza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As circunst\u00e2ncias que caracterizam o banc\u00e1rio como exercente de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a s\u00e3o previstas no art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT, n\u00e3o exigindo amplos poderes de mando, representa\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do empregador, de que cogita o art. 62, al\u00ednea <em>b<\/em>, consolidado.<\/p>\n<p>(Res. 10\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 11-07-1985\tRepublicado com corre\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 DJ 07-10-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 62, al\u00ednea <em>b<\/em>, e 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 205\u2006 \u2006 Grupo econ\u00f4mico. Execu\u00e7\u00e3o. Solidariedade<\/p>\n<p>O respons\u00e1vel solid\u00e1rio, integrante do grupo econ\u00f4mico, que n\u00e3o participou da rela\u00e7\u00e3o processual como reclamado e que, portanto, n\u00e3o consta no t\u00edtulo executivo judicial como devedor, n\u00e3o pode ser sujeito passivo na execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 11-07-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 889 combinado com a Lei n\u00ba 6830\/80, art. 2\u00ba, \u00a7 8\u00ba, e art. 4\u00ba, V\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CC, art. 896\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592<\/p>\n<p> 206\u2006 \u2006 FGTS. Incid\u00eancia sobre parcelas prescritas<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o bienal relativa \u00e0s parcelas remunerat\u00f3rias alcan\u00e7a o respectivo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para o FGTS.<\/p>\n<p>(Res. 12\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 11-07-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5.107\/66, art. 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 59820\/66, art. 9\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CC, arts. 58 e 167<\/p>\n<p> 207\u2006 \u2006 Conflitos de leis trabalhistas no espa\u00e7o. Princ\u00edpio da lex loci executionis<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica trabalhista \u00e9 regida pelas leis vigentes no pa\u00eds da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e n\u00e3o por aquelas do local da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 13\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 11-07-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 4657\/42, arts. 9\u00ba e 17<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tC\u00f3digo de Bustamante, art. 198, c\/c Dec n\u00ba 18874\/29<\/p>\n<p> 208\u2006 \u2006 Recurso de revista. Admissibilidade. Interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de natureza contratual &#8211; Cancelado pela Res. 59\/1996\u2006 \u2006 DJ 28.06.1996<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpreta\u00e7\u00e3o de lei, sendo imprest\u00e1vel aquela referente ao alcance de cl\u00e1usula contratual, ou de regulamento de empresa.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 896, letra <em>a<\/em><\/p>\n<p> 209\u2006 \u2006 Cargo em comiss\u00e3o. Revers\u00e3o &#8211; Cancelado pela RA 81\/1985\u2006 \u2006 DJ 03.12.1985<\/p>\n<p>A revers\u00e3o do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comiss\u00e3o, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985\t\u2006 \u2006 \u2006 republicado DJ 07-10-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba, 450 e 468<\/p>\n<p> 210\u2006 \u2006 Recurso de revista. Execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 266<\/p>\n<p>A admissibilidade do recurso de revista contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a depende de demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de viola\u00e7\u00e3o direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, arts. 143 e 119, inc. III, al\u00ednea <em>a\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 <\/em>CLT, arts. 896<\/p>\n<p> 211\u2006 \u2006 Juros da mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Independ\u00eancia do pedido inicial e do t\u00edtulo executivo judicial<\/p>\n<p>Os juros de mora e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incluem-se na liquida\u00e7\u00e3o, ainda que omisso o pedido inicial ou a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t\tDJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 883\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 293 e 610\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 75\/66, art. 1\u00ba<\/p>\n<p> 212\u2006 \u2006 Despedimento. \u00d4nus da prova<\/p>\n<p>O \u00f4nus de provar o t\u00e9rmino do contrato de trabalho, quando negados a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e o despedimento, \u00e9 do empregador, pois o princ\u00edpio da continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego constitui presun\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao empregado.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba e 818<\/p>\n<p> 213\u2006 \u2006 Embargos de declara\u00e7\u00e3o. Suspens\u00e3o do prazo recursal &#8211; Cancelado pela Res. 46\/1995\u2006 \u2006 DJ 20.04.1995. &#8211; Lei n\u00ba 8950\/94<\/p>\n<p>Os embargos de declara\u00e7\u00e3o suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, n\u00e3o se computando o dia da sua interposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, arts. 465, par\u00e1grafo \u00fanico, e 538<\/p>\n<p> 214\u2006 \u2006 Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria. Irrecorribilidade &#8211; Reda\u00e7\u00e3o dada pela Res. 43\/1995\u2006 \u2006 DJ 17.02.1995<\/p>\n<p>As decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, na Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00f3 s\u00e3o recorr\u00edveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra decis\u00e3o definitiva, salvo quando proferidas em ac\u00f3rd\u00e3o sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.<\/p>\n<p>(Reda\u00e7\u00e3o original &#8211; Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985\u2006 \u2006 \u2006 republica\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 \u2006 DJ<em> <\/em>22-03-1995)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 799, \u00a7 2\u00ba e 893, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 215\u2006 \u2006 Horas extras n\u00e3o contratadas expressamente. Adicional devido &#8211; Cancelado pela Res. 28\/1994\u2006 \u2006 DJ 12.05.1994. &#8211; Refer\u00eancia art. 7\u00ba, inc. XVI, CF-88<\/p>\n<p>Inexistindo acordo escrito para prorroga\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, o adicional referente \u00e0s horas extras \u00e9 devido na base de 25%.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 59, 61 e 442<\/p>\n<p> 216\u2006 \u2006 Deser\u00e7\u00e3o. Rela\u00e7\u00e3o de empregados. Autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica desnecess\u00e1ria<\/p>\n<p>S\u00e3o juridicamente desnecess\u00e1rias a autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica do valor do dep\u00f3sito recursal na rela\u00e7\u00e3o de empregados (RE) e a individualiza\u00e7\u00e3o do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta n\u00e3o importa em deser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 899\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 244<\/p>\n<p> 217\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito recursal. Credenciamento banc\u00e1rio. Prova dispens\u00e1vel<\/p>\n<p>O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do dep\u00f3sito recursal \u00e9 fato not\u00f3rio, independendo da prova.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 899\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 334, inc. I\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 59820\/66, art. 10, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba<\/p>\n<p> 218\u2006 \u2006 Recurso de revista contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido em agravo de instrumento<\/p>\n<p>\u00c9 incab\u00edvel\u2006 \u2006 recurso de revista contra ac\u00f3rd\u00e3o regional prolatado em agravo de instrumento.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 897, al\u00ednea <em>b<\/em><\/p>\n<p> 219\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Hip\u00f3tese de cabimento<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nunca superiores a 15%, n\u00e3o decorre pura e simplesmente da sucumb\u00eancia, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percep\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio inferior ao dobro do m\u00ednimo legal, ou encontrar-se em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que n\u00e3o lhe permita demandar sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento ou da respectiva fam\u00edlia.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 1060\/50, art. 11\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5584\/70, arts. 14 e 16<\/p>\n<p> 220\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Substitui\u00e7\u00e3o processual &#8211; Cancelado pela Res. 55\/1996\u2006 \u2006 DJ\u2006 \u2006 19.04.1996<\/p>\n<p>Atendidos os requisitos da Lei n\u00ba 5584\/70, s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5584\/70, arts. 14 e 16<\/p>\n<p> 221\u2006 \u2006 Recursos de revista ou de embargos. Interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel. Admissibilidade vedada<\/p>\n<p>Interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel de preceito de lei, ainda que n\u00e3o seja a melhor, n\u00e3o d\u00e1 ensejo \u00e0 admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas al\u00edneas <em>b<\/em> dos arts. 896 e 894 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. A viola\u00e7\u00e3o h\u00e1 que estar ligada \u00e0 literalidade do preceito.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 894, al\u00ednea <em>b<\/em>, e 896, al\u00ednea <em>b<\/em><\/p>\n<p> 222\u2006 \u2006 Dirigentes de associa\u00e7\u00f5es profissionais. Estabilidade provis\u00f3ria &#8211; Cancelado pela Res. 84\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998<\/p>\n<p>Os dirigentes de associa\u00e7\u00f5es profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provis\u00f3ria no emprego.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 543, \u00a7 3\u00ba, 512, 558 e 515<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tConven\u00e7\u00f5es 87 e 98 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho<\/p>\n<p> 223\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Op\u00e7\u00e3o pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o. Termo inicial<\/p>\n<p>O termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o para anular a op\u00e7\u00e3o pelo Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e n\u00e3o com a cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 11<\/p>\n<p> 224\u2006 \u2006 Compet\u00eancia. A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 334<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 incompetente para julgar a\u00e7\u00e3o na qual o sindicato, em nome pr\u00f3prio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em senten\u00e7a normativa, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivos.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t\tDJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 142\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 625 e 652<\/p>\n<p> 225\u2006 \u2006 Repouso semanal. C\u00e1lculo. Gratifica\u00e7\u00f5es de produtividade e por tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>As gratifica\u00e7\u00f5es de produtividade e por tempo de servi\u00e7o, pagas mensalmente, n\u00e3o repercutem no c\u00e1lculo do repouso semanal remunerado.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 605\/49, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 226\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. Integra\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo das horas extras<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o integra o c\u00e1lculo das horas extras.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 59, \u00a7 1\u00ba, e 457, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 227\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-fam\u00edlia. Trabalhador rural &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 344<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio-fam\u00edlia somente \u00e9 devido aos trabalhadores urbanos, n\u00e3o alcan\u00e7ando os rurais, ainda que prestem servi\u00e7os, no campo, \u00e0 empresa agroindustrial.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDec n\u00ba 77077\/76, art. 45\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 53153\/63, art. 21<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tLei n\u00ba 4266\/63, art. 1\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Leis Complementares n\u00ba 11\/71, art. 2\u00ba, e 16\/73, art. 4\u00ba<\/p>\n<p> 228\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade. Base de c\u00e1lculo<\/p>\n<p>O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo de que cogita o art. 76 da CLT.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 192<\/p>\n<p> 229\u2006 \u2006 Sobreaviso. Eletricit\u00e1rios<\/p>\n<p>Por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 244, \u00a7 2\u00ba, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricit\u00e1rios s\u00e3o remuneradas \u00e0 raz\u00e3o de 1\/3 do sal\u00e1rio normal.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 4\u00ba,\u2006 \u2006 8\u00ba e 244, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 230\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio. Substitui\u00e7\u00e3o pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho<\/p>\n<p>\u00c9 ilegal substituir o per\u00edodo que se reduz da jornada de trabalho, no aviso pr\u00e9vio, pelo pagamento das horas correspondentes.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 9\u00ba, 442, 487, \u00a7 1\u00ba, e 488<\/p>\n<p> 231\u2006 \u2006 Quadro de carreira. Homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Salarial. Efic\u00e1cia<\/p>\n<p>\u00c9 eficaz para efeito do art. 461, \u00a7 2\u00ba, da CLT a homologa\u00e7\u00e3o de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Salarial.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 358<\/p>\n<p> 232\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Cargo de confian\u00e7a. Jornada. Horas extras<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio sujeito \u00e0 regra do art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordin\u00e1rias as trabalhadas al\u00e9m da oitava.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 224, \u00a7 2\u00ba, e 58<strong><em> 233<\/em><\/strong><\/p>\n<p> 233\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Chefe<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de chefia, que recebe gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a 1\/3 do sal\u00e1rio do cargo efetivo, est\u00e1 inserido na exce\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, n\u00e3o fazendo jus ao pagamento das s\u00e9tima e oitava horas como extras.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 234\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Subchefe<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de subchefia, que recebe gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a 1\/3 do sal\u00e1rio do cargo efetivo, est\u00e1 inserido na exce\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, n\u00e3o fazendo jus ao pagamento das s\u00e9tima e oitava horas como extras.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 19-09-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 235\u2006 \u2006 Distrito Federal e autarquias. Corre\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos sal\u00e1rios. Inaplicabilidade da Lei n\u00ba\u2006 \u2006 6708\/79<\/p>\n<p>Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, n\u00e3o se aplica a Lei n\u00ba 6708\/79, que determina a corre\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos sal\u00e1rios.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t\tDJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6708\/79, art. 20\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 1738\/79<\/p>\n<p> 236\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios periciais. Responsabilidade<\/p>\n<p>A responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o relativa ao objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 769\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 20 e 33<\/p>\n<p> 237\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Tesoureiro<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio investido na fun\u00e7\u00e3o de tesoureiro, que recebe gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a 1\/3 do sal\u00e1rio do cargo efetivo, est\u00e1 inserido na exce\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, n\u00e3o fazendo jus ao pagamento das s\u00e9tima e oitava horas como extras.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 224, \u00a7 2\u00ba, 58 e 59<\/p>\n<p> 238\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Subgerente<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de subgerente, que recebe gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior a 1\/3 do sal\u00e1rio do cargo efetivo, est\u00e1 inserido na exce\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, n\u00e3o fazendo jus ao pagamento das s\u00e9tima e oitava horas como extras.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 239\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Empregado de empresa de processamento de dados<\/p>\n<p>\u00c9 banc\u00e1rio o empregado de empresa de processamento de dados que presta servi\u00e7o a banco integrante do mesmo grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>(Res..\t 15\/1985\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, 9\u00ba e 224\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 546\/69, art. 1\u00ba, <em>caput<\/em> e \u00a7 3\u00ba<\/p>\n<p> 240\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o e adicional por tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>O adicional por tempo de servi\u00e7o integra o c\u00e1lculo da gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t\tDJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 224, \u00a7 2\u00ba, e 457, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 241\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-utilidade. Alimenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O vale para refei\u00e7\u00e3o, fornecido por for\u00e7a do contrato de trabalho, tem car\u00e1ter salarial, integrando a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 458<\/p>\n<p> 242\u2006 \u2006 Indeniza\u00e7\u00e3o adicional. Valor<\/p>\n<p>A indeniza\u00e7\u00e3o adicional, prevista no art. 9\u00ba das Leis n\u00ba 6708\/79 e 7238\/84, corresponde ao sal\u00e1rio mensal, no valor devido \u00e0 data da comunica\u00e7\u00e3o do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados \u00e0 unidade de tempo m\u00eas, n\u00e3o sendo comput\u00e1vel a gratifica\u00e7\u00e3o natalina.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6708\/79, art. 9\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7238\/84, art. 9\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 84560\/80, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 457 e 458<\/p>\n<p> 243\u2006 \u2006 Op\u00e7\u00e3o pelo regime trabalhista. Supress\u00e3o das vantagens estatut\u00e1rias<\/p>\n<p>Exceto na hip\u00f3tese de previs\u00e3o contratual ou legal expressa, a op\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio p\u00fablico pelo regime trabalhista implica na ren\u00fancia dos direitos inerentes ao sistema estatut\u00e1rio.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6184\/74\t\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 3115\/57\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 4266\/63\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 75478\/75\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 42380\/57\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 12\/66\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 5\/66<\/p>\n<p> 244\u2006 \u2006 Gestante. Garantia de emprego<\/p>\n<p>A garantia de emprego \u00e0 gestante n\u00e3o autoriza a reintegra\u00e7\u00e3o, assegurando-lhe apenas o direito a sal\u00e1rios e vantagens correspondentes ao per\u00edodo e seus reflexos.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 8\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 638, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p> 245\u2006 \u2006 Dep\u00f3sito recursal. Prazo<\/p>\n<p>O dep\u00f3sito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposi\u00e7\u00e3o antecipada deste n\u00e3o prejudica a dila\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5584\/70, art. 7\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 899, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 246\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a normativa<\/p>\n<p>\u00c9 dispens\u00e1vel o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a normativa para propositura da a\u00e7\u00e3o de cumprimento.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 09-12-1985)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4725\/65, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 872<\/p>\n<p> 247\u2006 \u2006 Quebra de caixa. Natureza jur\u00eddica<\/p>\n<p>A parcela paga aos banc\u00e1rios sob a denomina\u00e7\u00e3o &quot;quebra de caixa&quot; possui natureza salarial, integrando o sal\u00e1rio do prestador de servi\u00e7os, para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(Res. 16\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba e 457, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 248\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade. Direito adquirido<\/p>\n<p>A reclassifica\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfa\u00e7\u00e3o do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princ\u00edpio da irredutibilidade salarial.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 195 e 468\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF, art. 153, \u00a7 3\u00ba<\/p>\n<p> 249\u2006 \u2006 Aumento salarial setorizado. Tabela \u00fanica<\/p>\n<p>Leg\u00edtima \u00e9 a concess\u00e3o de aumento salarial por regi\u00e3o do pa\u00eds, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela \u00fanica de \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 153, \u00a7 3\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 461<\/p>\n<p> 250\u2006 \u2006 Plano de classifica\u00e7\u00e3o. Parcelas antiguidade e desempenho. Aglutina\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>L\u00edcita \u00e9 a incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio-base das parcelas pagas a t\u00edtulo de antiguidade e desempenho, quando n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo para o empregado.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 468<\/p>\n<p> 251\u2006 \u2006 Participa\u00e7\u00e3o nos lucros. Natureza salarial &#8211; Cancelado pela Res. 33\/1994\u2006 \u2006 DJ 12.05.1994 &#8211; Refer\u00eancia art. 7\u00ba , \tinc. XI, CF-88<\/p>\n<p>A parcela participa\u00e7\u00e3o nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1985\t\tDJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 252\u2006 \u2006 Funcion\u00e1rio p\u00fablico. Cedido. Reajuste salarial &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do Enunciado n\u00ba 116<\/p>\n<p>Os funcion\u00e1rios p\u00fablicos cedidos \u00e0 Rede Ferrovi\u00e1ria Federal S.A. t\u00eam direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 4345\/64, compens\u00e1vel com o deferido pelo art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 4564\/6, e observados os padr\u00f5es de vencimentos, \u00e0 \u00e9poca dos cargos id\u00eanticos ou assemelhados do servi\u00e7o p\u00fablico, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei n\u00ba 4345\/64 e nos termos dos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos no DC n\u00ba 2\/66.<\/p>\n<p>(Res. 18\/1985\t<em>\t<\/em>DJ 13-01-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4345\/64\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 4564\/64\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 DC n\u00ba 2\/66<\/p>\n<p> 253\u2006 \u2006 Gratifica\u00e7\u00e3o semestral. Repercuss\u00e3o nas f\u00e9rias, aviso pr\u00e9vio e horas extras<\/p>\n<p>A gratifica\u00e7\u00e3o semestral n\u00e3o repercute nos c\u00e1lculos das horas extras, das f\u00e9rias e do aviso pr\u00e9vio, ainda que indenizados.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1986\t\tDJ 23-05-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 129, 146, 147, 487, \u00a7 1\u00ba, e 488<\/p>\n<p> 254\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-fam\u00edlia. Termo inicial da obriga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O termo inicial do direito ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia coincide com a prova da filia\u00e7\u00e3o. Se feita em ju\u00edzo, corresponde \u00e0 data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certid\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1986\t\tDJ 02-07-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4266\/63, art. 4\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 53153\/63, art. 6\u00ba<\/p>\n<p> 255\u2006 \u2006 Substitui\u00e7\u00e3o processual. Desist\u00eancia &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do Enunciado n\u00ba 180<\/p>\n<p>O substitu\u00eddo processualmente pode, antes da senten\u00e7a de primeiro grau, desistir da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1986\t\tDJ 02-07-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tE-RR n\u00ba 4892\/81<\/p>\n<p>256\u2006 \u2006 Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Legalidade &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 331<\/p>\n<p>Salvo os casos de trabalho tempor\u00e1rio e de servi\u00e7o de vigil\u00e2ncia, previstos nas Leis n\u00ba 6019, de 3.1.74, e 7102, de 20.6.83, \u00e9 ilegal a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o v\u00ednculo empregat\u00edcio diretamente com o tomador dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1986\t\tDJ 30-09-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tRR n\u00ba 3442\/84\t\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CI n\u00ba 122\/64\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 OIT (Dec n\u00ba 66499, de 27.4.70)\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tCF, arts. 160, II, IV, VI, e 165, V\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba, 9\u00ba e 442 a 444<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tLei n\u00ba 6019\/74\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7102\/83\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5645\/70, art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tDel n\u00ba 200\/67, art. 10, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 RO-DC n\u00ba 203\/84\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 RO-DC n\u00ba 535\/83<\/p>\n<p> 257\u2006 \u2006 Vigilante<\/p>\n<p>O vigilante, contratado diretamente por banco ou por interm\u00e9dio de empresas especializadas, n\u00e3o \u00e9 banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>(Res. 5\/1986\t\tDJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 7102\/83, art. 3\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 1034\/69, art. 4\u00ba<\/p>\n<p> 258\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-utilidade. Percentuais<\/p>\n<p>Os percentuais fixados em lei relativos ao sal\u00e1rio <em>in natura<\/em> apenas pertinem \u00e0s hip\u00f3teses em que o empregado percebe sal\u00e1rio m\u00ednimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1986\t\tDJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 82 e 458<\/p>\n<p> 259\u2006 \u2006 Termo de concilia\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>S\u00f3 por a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 atac\u00e1vel o termo de concilia\u00e7\u00e3o previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 831 da CLT.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1986\t\tDJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 831, par\u00e1grafo \u00fanico\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 485 a 495\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Verbete n\u00ba 194 da \t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 S\u00famula<\/p>\n<p> 260\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-maternidade. Contrato de experi\u00eancia<\/p>\n<p>No contrato de experi\u00eancia, extinto antes do per\u00edodo de quatro semanas que precede ao parto, a empregada n\u00e3o tem direito a receber, do empregador, o sal\u00e1rio-maternidade.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1986\t\tDJ 31-10-1986\trepublicado com corre\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 \u2006 DJ 06-11-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 391, 392, 393, 443, \u00a7 2\u00ba, al\u00ednea <em>c<\/em>, e 445, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p> 261\u2006 \u2006 F\u00e9rias proporcionais. Pedido de demiss\u00e3o. Contrato vigente h\u00e1 menos de um ano<\/p>\n<p>O empregado que, espontaneamente, pede demiss\u00e3o, antes de completar doze meses de servi\u00e7o, n\u00e3o tem direito a f\u00e9rias proporcionais.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1986\t\tDJ 30-10-1986\tRepublicada com corre\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 DJ 06-11-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 130 e 147<\/p>\n<p> 262\u2006 \u2006 Prazo judicial. Notifica\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o em s\u00e1bado<\/p>\n<p>Intimada ou notificada a parte no s\u00e1bado, o in\u00edcio do prazo dar-se-\u00e1 no primeiro dia \u00fatil imediato e a contagem, no subseq\u00fcente.<\/p>\n<p>(Res. 10\/1986\t<em>\t<\/em>DJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 769 e 775\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 184<\/p>\n<p> 263\u2006 \u2006 Peti\u00e7\u00e3o inicial. Indeferimento. Instru\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria deficiente<\/p>\n<p>O indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispens\u00e1vel \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o preencher outro requisito legal, somente \u00e9 cab\u00edvel se, ap\u00f3s intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte n\u00e3o o fizer.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1986\t<em>\t<\/em>DJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, arts. 282, 283 e 284, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p> 264\u2006 \u2006 Hora suplementar. C\u00e1lculo<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o suplementar \u00e9 composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa.<\/p>\n<p>(Res. 12\/1986\t<em>\t<\/em>DJ 31-10-1986)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 59, \u00a7 1\u00ba, 64 e 457<\/p>\n<p> 265\u2006 \u2006 Adicional noturno. Altera\u00e7\u00e3o de turno de trabalho. Possibilidade de supress\u00e3o<\/p>\n<p>A transfer\u00eancia para o per\u00edodo diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.<\/p>\n<p>(Res. 13\/1986\t<em>\t<\/em>DJ 20-01-1987)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 165, item IV\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 73 e 381<\/p>\n<p> 266\u2006 \u2006 Recurso de revista. Admissibilidade. Execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 210<\/p>\n<p>A admissibilidade do recurso de revista contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido em agravo de peti\u00e7\u00e3o, na liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a ou em processo incidente na execu\u00e7\u00e3o, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de viol\u00eancia direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1987\t\tDJ 23-10-1987\u2006 \u2006 e\u2006 \u2006 DJ 14-12-1987)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tE-RR n\u00ba 1674\/81<\/p>\n<p> 267\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Valor do sal\u00e1rio-hora. Divisor &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 343<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio sujeito \u00e0 jornada de oito horas (art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT) tem sal\u00e1rio-hora calculado com\u2006 \u2006 base no divisor 240 e n\u00e3o 180, que \u00e9 relativo \u00e0 jornada de seis horas.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1987\t\tDJ 14-12-1987)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 57, 64 e 224<\/p>\n<p> 268\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Interrup\u00e7\u00e3o. Demanda trabalhista arquivada<\/p>\n<p>A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCC, art. 172, inc. I\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 219, \u00a7 1\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 841<\/p>\n<p> 269\u2006 \u2006 Diretor eleito. C\u00f4mputo do per\u00edodo como tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>O empregado eleito para ocupar cargo de diretor\u2006 \u2006 tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, n\u00e3o se computando o tempo de servi\u00e7o deste per\u00edodo, salvo se permanecer a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inerente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 499<\/p>\n<p> 270\u2006 \u2006 Representa\u00e7\u00e3o processual. Mandato expresso. Aus\u00eancia de firma reconhecida &#8211; Cancelado pela Res. 49\/1995\u2006 \u2006 DJ 30.08.1995 &#8211; Lei n\u00ba 8952\/94<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de reconhecimento de firma no instrumento de mandato &#8211; procura\u00e7\u00e3o &#8211; torna irregular a representa\u00e7\u00e3o processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba e 769\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 37\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 4215\/63, art. 70\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CC, art. 1289, \u00a7 3\u00ba<\/p>\n<p> 271\u2006 \u2006 Substitui\u00e7\u00e3o processual. Adicionais de insalubridade e de periculosidade<\/p>\n<p>Leg\u00edtima \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o processual dos empregados associados, pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, art. 6\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 195, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 272\u2006 \u2006 Agravo de instrumento. Traslado deficiente<\/p>\n<p>N\u00e3o se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decis\u00e3o recorrida, a peti\u00e7\u00e3o de recurso de revista, a procura\u00e7\u00e3o subscrita pelo agravante, ou qualquer pe\u00e7a essencial \u00e0 compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>(Res. 5\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e 897, letra <em>b<\/em>\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 523<\/p>\n<p> 273\u2006 \u2006 Constitucionalidade. Decretos-Leis n\u00bas 2012\/83 e 2045\/83<\/p>\n<p>S\u00e3o constitucionais os Decretos-Leis n\u00ba 2012\/83 e 2045\/83.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 55<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tIncidente de Inconstitucionalidade no RO-DC n\u00ba 10\/83, publicado no <em>DJ<\/em> 9.2.84<\/p>\n<p> 274\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o parcial. Equipara\u00e7\u00e3o salarial<\/p>\n<p>Na demanda de equipara\u00e7\u00e3o salarial a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 alcan\u00e7a as diferen\u00e7as salariais vencidas no per\u00edodo anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 9\u00ba, 11 e 461\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CC, arts. 58 e 167<\/p>\n<p> 275\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o parcial. Desvio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 alcan\u00e7a as diferen\u00e7as salariais vencidas no per\u00edodo anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba, 11, 444 e 461, \u00a7 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 CC, arts. 58 e 167<\/p>\n<p> 276\u2006 \u2006 Aviso pr\u00e9vio. Ren\u00fancia pelo empregado<\/p>\n<p>O direito ao aviso pr\u00e9vio \u00e9 irrenunci\u00e1vel pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento n\u00e3o exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprova\u00e7\u00e3o de haver o prestador dos servi\u00e7os obtido novo emprego.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba e 487<\/p>\n<p> 277\u2006 \u2006 Senten\u00e7a normativa. Vig\u00eancia. Repercuss\u00e3o nos contratos de trabalho<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es de trabalho alcan\u00e7adas por for\u00e7a de senten\u00e7a normativa vigoram no prazo assinado, n\u00e3o integrando, de forma definitiva, os contratos.<\/p>\n<p>(Res. 10\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 616, \u00a7 4\u00ba, 867, par\u00e1grafo \u00fanico, 868, par\u00e1grafo \u00fanico, 869 e 871<\/p>\n<p> 278\u2006 \u2006 Embargos de declara\u00e7\u00e3o. Omiss\u00e3o no julgado<\/p>\n<p>A natureza da omiss\u00e3o suprida pelo julgamento de embargos declarat\u00f3rios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, art. 535, inc. II<\/p>\n<p> 279\u2006 \u2006 Recurso contra senten\u00e7a normativa. Efeito suspensivo. Cassa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A cassa\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra senten\u00e7a normativa retroage \u00e0 data do despacho que o deferiu.<\/p>\n<p>(Res. 12\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 4725\/65, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 280\u2006 \u2006 Conven\u00e7\u00e3o coletiva. Sociedade de economia mista. Audi\u00eancia pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o oficial competente &#8211; Cancelado pela RA 2\/1990\u2006 \u2006 DJ 10.01.1991<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o coletiva, formalizada sem pr\u00e9via audi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o oficial competente, n\u00e3o obriga sociedade de economia mista.<\/p>\n<p>(Res. 13\/1988\t\tDJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6708\/79, art. 12\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7238\/84, art. 14\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 513\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF, art.\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 170, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 281\u2006 \u2006 Piso salarial. Professores<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e Munic\u00edpios n\u00e3o fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, arts. 6\u00ba, 8\u00ba, inc. XVII, letra <em>b<\/em>, e 153, \u00a7 2\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 67322\/70<\/p>\n<p> 282\u2006 \u2006 Abono de faltas. Servi\u00e7o m\u00e9dico da empresa<\/p>\n<p>Ao servi\u00e7o m\u00e9dico da empresa ou ao mantido por esta \u00faltima mediante conv\u00eanio compete abonar os primeiros quinze dias de aus\u00eancia ao trabalho.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 01-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLPS &#8211; par\u00e1grafo \u00fanico do art. 27 do Dec n\u00ba 89312\/84<\/p>\n<p> 283\u2006 \u2006 Recurso adesivo. Pertin\u00eancia no processo do trabalho. Correla\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 196<\/p>\n<p>O recurso adesivo \u00e9 compat\u00edvel com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hip\u00f3teses de interposi\u00e7\u00e3o de recurso ordin\u00e1rio, de agravo de peti\u00e7\u00e3o, de revista e de embargos, sendo desnecess\u00e1rio que a mat\u00e9ria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>(Res. 16\/1988\t\tDJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 769 e CPC, art. 500<\/p>\n<p> 284\u2006 \u2006 Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Empresas em liquida\u00e7\u00e3o. Lei n\u00ba 6024\/74 &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 185 &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 304<\/p>\n<p>Os d\u00e9bitos trabalhistas das empresas em liquida\u00e7\u00e3o de que cogita a Lei n\u00ba 6024\/74 est\u00e3o sujeitos \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, observada a vig\u00eancia do Decreto-Lei n\u00ba 2278\/85, ou seja, a partir de 22.11.85.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1988\t\tDJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 8\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 6024\/74\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 75\/66\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2278\/85<\/p>\n<p> 285\u2006 \u2006 Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito<\/p>\n<p>O fato de o ju\u00edzo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entend\u00ea-lo cab\u00edvel apenas quanto \u00e0 parte das mat\u00e9rias veiculadas n\u00e3o impede a aprecia\u00e7\u00e3o integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo impr\u00f3pria a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento.<\/p>\n<p>(Res. 18\/1988\t\tDJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 896, \u00a7 3\u00ba, e 897, letra <em>b<\/em><\/p>\n<p> 286\u2006 \u2006 Sindicato. Substitui\u00e7\u00e3o processual. Conven\u00e7\u00e3o coletiva<\/p>\n<p>O sindicato n\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para propor, como substituto processual, demanda que vise \u00e0 observ\u00e2ncia de conven\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>(Res. 19\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, art. 6\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 857 e 872, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p> 287\u2006 \u2006 Jornada de trabalho. Gerente banc\u00e1rio<\/p>\n<p>O gerente banc\u00e1rio, enquadrado na previs\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 224 consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente n\u00e3o tendo jus \u00e0s horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gest\u00e3o e usufrua de padr\u00e3o salarial que o distinga dos demais empregados.<\/p>\n<p>(Res. 20\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 57, 62, letra <em>b<\/em>, e 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 288\u2006 \u2006 Complementa\u00e7\u00e3o dos proventos da aposentadoria<\/p>\n<p>A complementa\u00e7\u00e3o dos proventos da aposentadoria \u00e9 regida pelas normas em vigor na data da admiss\u00e3o do empregado, observando-se as altera\u00e7\u00f5es posteriores desde que mais favor\u00e1veis ao benefici\u00e1rio do direito.<\/p>\n<p>(Res. 21\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 18-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 9\u00ba, 444 e 468\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CC, art. 153<\/p>\n<p> 289\u2006 \u2006 Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de prote\u00e7\u00e3o. Efeito<\/p>\n<p>O simples fornecimento do aparelho de prote\u00e7\u00e3o pelo empregador n\u00e3o o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.<\/p>\n<p>(Res. 22\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 24-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba, 157, 191 e 192\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 476 a 479<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tRI-TST, art. 179\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 IUJ-RR n\u00ba 4016\/86, <em>DJ<\/em> 08-05-1987<\/p>\n<p> 290\u2006 \u2006 Gorjetas. Natureza jur\u00eddica. Aus\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 forma de recebimento &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 354<\/p>\n<p>As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de servi\u00e7o ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remunera\u00e7\u00e3o do empregado.<\/p>\n<p>(Res. 23\/1988\t<em>\t<\/em>DJ 24-03-1988)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba e 457, \u00a7 3\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 IUJ-RR n\u00ba 7579\/86, <em>DJ<\/em> 28-08-1987<\/p>\n<p> 291\u2006 \u2006 Horas extras &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 76<\/p>\n<p>A supress\u00e3o, pelo empregador, do servi\u00e7o suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o correspondente ao valor de um m\u00eas das horas suprimidas para cada ano ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a seis meses de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o acima da jornada normal. O c\u00e1lculo observar\u00e1 a m\u00e9dia das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos \u00faltimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supress\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 7\u00ba, inc. XIII\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, arts. 8\u00ba, 58, 59 e 61\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5811\/72, art. 9\u00ba<\/p>\n<p> 292\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade. Trabalhador rural<\/p>\n<p>O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verifica\u00e7\u00e3o, na forma da lei, de condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5889\/73, arts. 1\u00ba e 13\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 73626\/74, art. 28<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 189 a 197<\/p>\n<p> 293\u2006 \u2006 Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial<\/p>\n<p>A verifica\u00e7\u00e3o mediante per\u00edcia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em condi\u00e7\u00f5es nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, n\u00e3o prejudica o pedido de adicional de insalubridade.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 769, 791 e 840\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 462 e 282, inc. III<\/p>\n<p> 294\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Altera\u00e7\u00e3o contratual. Trabalhador urbano &#8211; Cancela os Enunciados n\u00bas 168 e 198<\/p>\n<p>Tratando-se de demanda que envolva pedido de presta\u00e7\u00f5es sucessivas decorrente de altera\u00e7\u00e3o do pactuado, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 total, exceto quando o direito \u00e0 parcela esteja tamb\u00e9m assegurado por preceito de lei.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p> 295\u2006 \u2006 Aposentadoria espont\u00e2nea. Dep\u00f3sito do FGTS. Per\u00edodo anterior \u00e0 op\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho em raz\u00e3o de aposentadoria espont\u00e2nea do empregado exclui o direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo anterior \u00e0 op\u00e7\u00e3o. A realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o, cogitada no \u00a7 2\u00ba do art. 16 da Lei n\u00ba 5107\/66, coloca-se no campo das faculdades atribu\u00eddas ao empregador.<\/p>\n<p>(Res. 5\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 5107\/66, art. 16\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 477<\/p>\n<p> 296\u2006 \u2006 Recurso. Diverg\u00eancia jurisprudencial. Especificidade<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso h\u00e1 de ser espec\u00edfica, revelando a exist\u00eancia de teses diversas na interpreta\u00e7\u00e3o de um mesmo dispositivo legal, embora id\u00eanticos os fatos que as ensejaram.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 894, al\u00ednea <em>b<\/em>, e 896, al\u00ednea <em>a<\/em><\/p>\n<p> 297\u2006 \u2006 Prequestionamento. Oportunidade. Configura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Diz-se prequestionada a mat\u00e9ria quando na decis\u00e3o impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe \u00e0 parte interessada interpor embargos declarat\u00f3rios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 769, 894 e 896\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, art. 535<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tEnunciado n\u00ba 184 da S\u00famula do Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n<p> 298\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Viol\u00eancia \u00e0 lei. Prequestionamento<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o acerca da ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o literal de lei pressup\u00f5e pronunciamento expl\u00edcito, na senten\u00e7a rescindenda, sobre a mat\u00e9ria veiculada.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCPC, art. 485<\/p>\n<p> 299\u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Prova do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo &#8211; Cancela o Enunciado n\u00ba 107<\/p>\n<p>\u00c9 indispens\u00e1vel ao processamento da demanda rescis\u00f3ria a prova do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada n\u00e3o juntou \u00e0 inicial o documento comprobat\u00f3rio, abrir\u00e1 prazo de dez dias para que o fa\u00e7a, sob pena de indeferimento.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 769\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC, arts. 282, 283, 284 e 295<\/p>\n<p> 300\u2006 \u2006 Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. Cadastramento no PIS<\/p>\n<p>Compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho processar e julgar a\u00e7\u00f5es de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS).<\/p>\n<p>(Res. 10\/1989\t\tDJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF, art. 114\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 652, inc. IV\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Leis Complementares n\u00ba 7\/70 e 26\/75<\/p>\n<p> 301\u2006 \u2006 Auxiliar de laborat\u00f3rio. Aus\u00eancia de diploma. Efeitos<\/p>\n<p>O fato de o empregado n\u00e3o possuir diploma de profissionaliza\u00e7\u00e3o de auxiliar de laborat\u00f3rio n\u00e3o afasta a observ\u00e2ncia das normas da Lei n\u00ba 3999\/61, uma vez comprovada a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na atividade.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1989\t<em>\t<\/em>DJ 14-04-1989)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 8\u00ba, 9\u00ba, 442 e 444\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 3999\/61<\/p>\n<p> 302\u2006 \u2006 Processo administrativo &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 40 &#8211; Revisto pelo Enunciado n\u00ba 321<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decis\u00e3o em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1990\t\tDJ 02-04-1990)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tRecurso Ordin\u00e1rio em Representa\u00e7\u00e3o Correicional n\u00ba 182\/89<\/p>\n<p> 303\u2006 \u2006 Fazenda P\u00fablica. Duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, mesmo na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 779\/69, inc. V\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CPC-73, art. 475, inc. II<\/p>\n<p> 304\u2006 \u2006 Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Empresas em liquida\u00e7\u00e3o. Art. 46 do ADCT\/CF &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 284<\/p>\n<p>Os d\u00e9bitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de interven\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial est\u00e3o sujeitos a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde o respectivo vencimento at\u00e9 seu efetivo pagamento, sem interrup\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o, n\u00e3o incidindo, entretanto, sobre tais d\u00e9bitos, juros de mora.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tADCT, art. 46<\/p>\n<p> 305\u2006 \u2006 Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o. Incid\u00eancia sobre o aviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>O pagamento relativo ao per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio, trabalhado ou n\u00e3o, est\u00e1 sujeito a contribui\u00e7\u00e3o para o FGTS.<\/p>\n<p>(Res. 3\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/p>\n<p> 306\u2006 \u2006 Indeniza\u00e7\u00e3o adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9\u00ba da Lei n\u00ba\u2006 \u2006 6.708\/79 e 9\u00ba da Lei n\u00ba 7238\/84<\/p>\n<p>\u00c9 devido o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o adicional na hip\u00f3tese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trint\u00eddio que antecede a data-base. A legisla\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o revogou os arts. 9\u00ba da Lei n\u00ba 6708\/79 e 9\u00ba da Lei n\u00ba 7238\/84.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6708\/79, art. 9\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7238\/84, art. 9\u00ba<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tDel n\u00ba 2283\/86\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2284\/86<\/p>\n<p> 307\u2006 \u2006 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei n\u00ba 2322\/87<\/p>\n<p>A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo de juros prevista no Decreto-Lei n\u00ba 2322\/87 somente \u00e9 aplic\u00e1vel a partir de 27.2.87, devendo-se observar, quanto ao per\u00edodo anterior, a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>(Res. 5\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 2322\/87, art. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF-88, art. 5\u00ba, inc. XXXVI<\/p>\n<p> 308\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal<\/p>\n<p>A norma constitucional que ampliou a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o trabalhista para cinco anos \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o imediata, n\u00e3o atingindo pretens\u00f5es j\u00e1 alcan\u00e7adas pela prescri\u00e7\u00e3o bienal, quando da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88<\/p>\n<p> 309\u2006 \u2006 Vigia portu\u00e1rio. Terminal privativo. N\u00e3o obrigatoriedade de requisi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Em se tratando de terminais privativos destinados \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem ou de longo curso, n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria a requisi\u00e7\u00e3o de vigia portu\u00e1rio indicado por sindicato.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1992\t\tDJ 05-11-1992)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 6\/66, art. 17\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t\t\t\t\t\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Dec n\u00ba 83611\/79<\/p>\n<p> 310\u2006 \u2006 Substitui\u00e7\u00e3o processual. Sindicato<\/p>\n<p>I &#8211; O art. 8\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o assegura a substitui\u00e7\u00e3o processual pelo sindicato.<\/p>\n<p>II &#8211; A substitui\u00e7\u00e3o processual autorizada ao sindicato pelas Leis n\u00ba 6708, de 30.10.79, e 7238, de 29.10.84, limitada aos associados, restringe-se \u00e0s demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas at\u00e9 3.7.89, data em que entrou em vigor a Lei n\u00ba 7788.\t<\/p>\n<p>III &#8211; A Lei n\u00ba 7788\/89, em seu art. 8\u00ba, assegurou, durante sua vig\u00eancia, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.<\/p>\n<p>IV &#8211; A substitui\u00e7\u00e3o processual autorizada pela Lei n\u00ba 8073, de 30.7.90, ao sindicato alcan\u00e7a todos os integrantes da categoria e \u00e9 restrita \u00e0s demandas que visem \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de reajustes salariais espec\u00edficos resultantes de disposi\u00e7\u00e3o prevista em lei de pol\u00edtica salarial.<\/p>\n<p>V &#8211; Em qualquer a\u00e7\u00e3o proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substitu\u00eddos ser\u00e3o individualizados na peti\u00e7\u00e3o inicial e, para o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, devidamente identificados pelo n\u00famero da Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social ou de qualquer documento de identidade.<\/p>\n<p>VI &#8211; \u00c9 l\u00edcito aos substitu\u00eddos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia do substituto.<\/p>\n<p>VII &#8211; Na liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a exeq\u00fcenda, promovida pelo substituto, ser\u00e3o individualizados os valores devidos a cada substitu\u00eddo, cujos dep\u00f3sitos para quita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o levantados atrav\u00e9s de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas a\u00e7\u00f5es de cumprimento.<\/p>\n<p>VIII &#8211; Quando o sindicato for o autor da a\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de substituto processual, n\u00e3o ser\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>(Res. 1\/1993\t\tDJ 06-05-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88, art. 8\u00ba, inc. III<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tLei n\u00ba 6708\/79\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7238\/84\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 8073\/90\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7788\/89, art. 8\u00ba<\/p>\n<p> 311\u2006 \u2006 Benef\u00edcio previdenci\u00e1rio a dependente de ex-empregado. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidente sobre d\u00e9bitos relativos a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previd\u00eancia privada a ele vinculada, ser\u00e1 o previsto na Lei n\u00ba 6899\/81.<\/p>\n<p>(Res. 2\/1993\t\tDJ 06-05-1993\t\tRepublica\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 DJ<em> <\/em>14-05-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6899\/81<\/p>\n<p> 312\u2006 \u2006 Constitucionalidade. Al\u00ednea b do art. 896 da CLT<\/p>\n<p>\u00c9 constitucional a al\u00ednea <em>b<\/em> do art. 896 da CLT, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7701, de 21.12.88.<\/p>\n<p>(Res. 4\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p> 313\u2006 \u2006 Complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa<\/p>\n<p>A complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus par\u00e1grafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, s\u00f3 \u00e9 integral para os empregados que tenham trinta ou mais anos de servi\u00e7os prestados exclusivamente ao banco.<\/p>\n<p>(Res. 5\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p> 314\u2006 \u2006 Indeniza\u00e7\u00e3o adicional. Verbas rescis\u00f3rias. Sal\u00e1rio corrigido<\/p>\n<p>Ocorrendo a rescis\u00e3o contratual no per\u00edodo de trinta dias que antecede \u00e0 data-base, observado o Enunciado 182 do TST, o pagamento das verbas rescis\u00f3rias com o sal\u00e1rio j\u00e1 corrigido n\u00e3o afasta o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o adicional prevista nas Leis n\u00bas 6708\/79 e 7238\/84.<\/p>\n<p>(Res. 6\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tLei n\u00ba 6708\/79\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7238\/84<\/p>\n<p> 315\u2006 \u2006 IPC de mar\u00e7o\/90. Lei n\u00ba 8030\/90 (Plano Collor). Inexist\u00eancia de direito adquirido<\/p>\n<p>A partir da vig\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 154\/90, convertida na Lei n\u00ba 8030\/90, n\u00e3o se aplica o IPC de mar\u00e7o de 1990, de 84,32%, para a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios, porque o direito ainda n\u00e3o se havia incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>(Res. 7\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p> 316\u2006 \u2006 IPC de junho\/87. Decreto-Lei n\u00ba 2335\/87 (Plano Bresser). Exist\u00eancia de direito adquirido &#8211; Cancelado pela Res. 37\/1994\u2006 \u2006 DJ 25.11.1994<\/p>\n<p>\u00c9 devido o reajuste salarial decorrente da incid\u00eancia do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06%, porque este direito j\u00e1 se havia incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-Lei n\u00ba 2335\/87.<\/p>\n<p>(Res. 8\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 2284\/86\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2302\/86\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2335\/87<\/p>\n<p> 317\u2006 \u2006 URP de fevereiro\/89. Lei n\u00ba 7730\/89 (Plano Ver\u00e3o). Exist\u00eancia de direito adquirido &#8211; Cancelado pela Res. 37\/1994\u2006 \u2006 DJ 25.11.1994<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05%, j\u00e1 constitu\u00eda direito adquirido do trabalhador, quando do advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 32\/89, convertida na Lei n\u00ba 7730\/89, sendo devido o reajuste respectivo.<\/p>\n<p>(Res. 9\/1993\t\tDJ 22-09-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 2302\/86\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2335\/87\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 7730\/89<\/p>\n<p> 318\u2006 \u2006 Di\u00e1rias. Base de c\u00e1lculo para sua integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>Tratando-se de empregado mensalista, a integra\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias ao sal\u00e1rio deve ser feita tomando-se por base o sal\u00e1rio mensal por ele percebido, e n\u00e3o o sal\u00e1rio-dia, somente sendo devida a referida integra\u00e7\u00e3o quando o valor das di\u00e1rias, no m\u00eas, for superior \u00e0 metade do sal\u00e1rio mensal.<\/p>\n<p>(Res. 10\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 29-11-1993)<\/p>\n<p> 319\u2006 \u2006 Reajustes salariais (gatilhos). Sua aplica\u00e7\u00e3o relativa aos servidores p\u00fablicos contratados sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista<\/p>\n<p>Aplicam-se aos servidores p\u00fablicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da corre\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos sal\u00e1rios pelo mecanismo denominado &quot;gatilho&quot;, de que tratam os Decretos-Leis n\u00bas 2284\/86 e 2302\/86.<\/p>\n<p>(Res. 11\/1993\t\tDJ 29-11-1993)<\/p>\n<p> 320\u2006 \u2006 Horas in itinere. Obrigatoriedade de seu c\u00f4mputo na jornada de trabalho<\/p>\n<p>O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou n\u00e3o, import\u00e2ncia pelo transporte fornecido, para local de dif\u00edcil acesso, ou n\u00e3o servido por transporte\u2006 \u2006 regular, n\u00e3o afasta o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do pagamento das horas <em>in itinere<\/em>.<\/p>\n<p>(Res. 12\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 29-11-1993)<\/p>\n<p> 321\u2006 \u2006 Decis\u00e3o administrativa. Recurso &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 302<\/p>\n<p>Das decis\u00f5es proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho t\u00e3o-somente para exame da legalidade do ato.<\/p>\n<p>(Res. 13\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 29-11-1993)<\/p>\n<p> 322\u2006 \u2006 Diferen\u00e7as salariais. Planos econ\u00f4micos. Limite<\/p>\n<p>Os reajustes salariais decorrentes dos chamados <em>gatilhos<\/em> e URP&#8217;s, previstos legalmente como antecipa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o devidos t\u00e3o-somente at\u00e9 a data-base de cada categoria.<\/p>\n<p>(Res. 14\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p> 323\u2006 \u2006 URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei n\u00ba 2425\/88 &#8211; Cancelado pela Res. 38\/1994\u2006 \u2006 DJ 25.11.1994<\/p>\n<p>A suspens\u00e3o do pagamento das URP&#8217;s de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-Lei n\u00ba 2425, de 7.4.88, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princ\u00edpio constitucional da isonomia.<\/p>\n<p>(Res. 15\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel n\u00ba 2425\/88\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Del n\u00ba 2335\/87\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF-88, incisos I e XXXVI do art. 5\u00ba<\/p>\n<p> 324\u2006 \u2006 Horas in itinere. Enunciado n\u00ba 90. Insufici\u00eancia de transporte p\u00fablico<\/p>\n<p>A mera insufici\u00eancia de transporte p\u00fablico n\u00e3o enseja o pagamento das horas <em>in itinere<\/em>.<\/p>\n<p>(Res. 16\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p> 325\u2006 \u2006 Horas in itinere. Enunciado 90. Remunera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a trecho n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico<\/p>\n<p>Havendo transporte p\u00fablico regular, em parte do trajeto percorrido em condu\u00e7\u00e3o da empresa, as horas <em>in itinere<\/em> remuneradas se limitam ao trecho n\u00e3o alcan\u00e7ado pelo transporte p\u00fablico.<\/p>\n<p>(Res. 17\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p> 326\u2006 \u2006 Complementa\u00e7\u00e3o dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescri\u00e7\u00e3o total<\/p>\n<p>Em se tratando de pedido de complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a total, come\u00e7ando a fluir o bi\u00eanio a partir da aposentadoria.<\/p>\n<p>(Res. 18\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p> 327\u2006 \u2006 Complementa\u00e7\u00e3o dos proventos de aposentadoria. Diferen\u00e7a. Prescri\u00e7\u00e3o parcial<\/p>\n<p>Em se tratando de pedido de diferen\u00e7a de complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a parcial, n\u00e3o atingindo o direito de a\u00e7\u00e3o, mas, t\u00e3o-somente, as parcelas anteriores ao bi\u00eanio.<\/p>\n<p>(Res. 19\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p> 328\u2006 \u2006 F\u00e9rias. Ter\u00e7o constitucional<\/p>\n<p>O pagamento das f\u00e9rias, integrais ou proporcionais, gozadas ou n\u00e3o, na vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, sujeita-se ao acr\u00e9scimo do ter\u00e7o previsto em seu art. 7\u00ba, inciso XVII.<\/p>\n<p>(Res. 20\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88, art. 7\u00ba, inc. XVII<\/p>\n<p> 329\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988<\/p>\n<p>Mesmo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, permanece v\u00e1lido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>(Res. 21\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88, art. 133\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 791\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5584\/70\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Enunciado 219 do TST<\/p>\n<p> 330\u2006 \u2006 Quita\u00e7\u00e3o. Validade &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 41<\/p>\n<p>A quita\u00e7\u00e3o passada pelo empregado, com assist\u00eancia de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observ\u00e2ncia dos requisitos exigidos nos par\u00e1grafos do art. 477 da CLT, tem efic\u00e1cia liberat\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado \u00e0 parcela ou parcelas impugnadas.<\/p>\n<p>(Res. 22\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p>Obs.: <em>com a explicita\u00e7\u00e3o oferecida pela Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia e aprovada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do TST, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 9.2.94. Rad. 4\/1994, publicada no DJ-18-02-1994.<\/em><\/p>\n<p> 331\u2006 \u2006 Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Legalidade &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 256<\/p>\n<p>I &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por empresa interposta \u00e9 ilegal, formando-se o v\u00ednculo diretamente com o tomador dos servi\u00e7os, salvo no caso de trabalho tempor\u00e1rio (Lei n\u00ba 6019, de 3.1.74).<\/p>\n<p>II &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o irregular de trabalhador, atrav\u00e9s de empresa interposta, n\u00e3o gera v\u00ednculo de emprego com os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/p>\n<p>III &#8211; N\u00e3o forma v\u00ednculo de emprego com o tomador a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia (Lei n\u00ba 7102, de 20.6.83), de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza, bem como a de servi\u00e7os especializados ligados \u00e0 atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordina\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>IV &#8211; O inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 subsidi\u00e1ria do tomador dos servi\u00e7os quanto \u00e0quelas obriga\u00e7\u00f5es, desde que este tenha participado da rela\u00e7\u00e3o processual e conste tamb\u00e9m do t\u00edtulo executivo judicial.<\/p>\n<p>(Res. 23\/1993\t<em>\t<\/em>DJ 21-12-1993)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDel 200\/67, art. 10, \u00a7 7\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 5645\/70, art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tLei n\u00ba 6019\/74\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei n\u00ba 7102\/83\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF-88, art. 37, inc. II<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba\u2006 \u2006 332\u2006 \u2006 Complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Petrobr\u00e1s. Manual de pessoal. Norma program\u00e1tica<\/em><\/strong><\/p>\n<p>As normas relativas \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobr\u00e1s, t\u00eam car\u00e1ter meramente program\u00e1tico, delas n\u00e3o resultando direito \u00e0 referida complementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(Res. 24\/1994\t<em>\t<\/em>DJ 12-05-1994)<\/p>\n<p> 333\u2006 \u2006 Recurso de revista. Embargos. N\u00e3o conhecimento &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 42<\/p>\n<p>N\u00e3o ensejam recursos de revista ou de embargos decis\u00f5es superadas por iterativa, not\u00f3ria e atual jurisprud\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais.<\/p>\n<p>(Res. 25\/1994\t<em>\t<\/em>DJ 12-05-1994)<\/p>\n<p> 334\u2006 \u2006 Compet\u00eancia. A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 224 &#8211; Cancelado pela Res. 59\/1996\u2006 \u2006 DJ 28.06.1996<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 incompetente para julgar a\u00e7\u00e3o na qual o sindicato, em nome pr\u00f3prio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivos.<\/p>\n<p>(Res. 26\/1994\t\tDJ 12-05-1994)<\/p>\n<p> 335\u2006 \u2006 Embargos para a Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais contra decis\u00e3o em agravo de instrumento oposto a despacho denegat\u00f3rio de recurso de revista &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 183 -\u2006 \u2006 Revisto pelo Enunciado n\u00ba 353<\/p>\n<p>S\u00e3o incab\u00edveis embargos para a Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais contra decis\u00e3o proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegat\u00f3rio de recurso de revista, salvo quando a controv\u00e9rsia se referir a pressupostos extr\u00ednsecos do pr\u00f3prio agravo.<\/p>\n<p>(Res. 27\/1994\t\tDJ 12-05-1994)<\/p>\n<p> 336\u2006 \u2006 Constitucionalidade. \u00a7 2\u00ba do Art. 9\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 1971\/82<\/p>\n<p>\u00c9 constitucional o \u00a7 2\u00ba do Art. 9\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 1971\/82, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto-Lei n\u00ba 2100\/83.<\/p>\n<p>(Res. 34\/1994\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <em> <\/em>DJ 10-10-1994)<\/p>\n<p> 337\u2006 \u2006 Comprova\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia. Recursos de Revista e de Embargos &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 38<\/p>\n<p>Para comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia justificadora do recurso, \u00e9 necess\u00e1rio que o recorrente:<\/p>\n<p>Junte certid\u00e3o ou c\u00f3pia autenticada do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma ou cite a fonte oficial ou reposit\u00f3rio autorizado em que foi publicado; e<\/p>\n<p>Transcreva, nas raz\u00f5es recursais, as ementas e\/ou trechos dos ac\u00f3rd\u00e3os trazidos \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio, mencionando as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os ac\u00f3rd\u00e3os j\u00e1 se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.<\/p>\n<p>(Res. 35\/1994\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \tDJ 18-11-1994\u2006 \u2006 \u2006 Republica\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 \u2006 DJ 30-11-1994)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCLT, arts. 830, 894 &quot;b&quot; e 896, &quot;a&quot; e &quot;b&quot;<\/p>\n<p> 338\u2006 \u2006 Registro de hor\u00e1rio. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/p>\n<p>A omiss\u00e3o injustificada por parte da empresa de cumprir determina\u00e7\u00e3o judicial de apresenta\u00e7\u00e3o dos registros de hor\u00e1rio (CLT, Art. 74 \u00a7 2\u00ba) importa em presun\u00e7\u00e3o de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>(Res. 36\/1994\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 18-11-1994)<\/p>\n<p> 339\u2006 \u2006 CIPA. Suplente. Garantia de Emprego. CF\/88<\/p>\n<p>O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, al\u00ednea &quot;a&quot;, do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n<p>(Res. 39\/1994\t\tDJ 20-12-94)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tDCT CF-88, art. 10, inciso II, al\u00ednea &quot;a&quot;\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 165<\/p>\n<p> 340\u2006 \u2006 Comissionista. Horas extras &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 56<\/p>\n<p>O empregado, sujeito a controle de hor\u00e1rio, remunerado \u00e0 base de comiss\u00f5es, tem direito ao adicional de, no m\u00ednimo 50% (cinq\u00fcenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comiss\u00f5es a elas referentes.<\/p>\n<p>(Res. 40\/1995\t\tDJ<em> <\/em>17-02-1995)<\/p>\n<p> 341\u2006 \u2006 Honor\u00e1rios do Assistente T\u00e9cnico<\/p>\n<p>A indica\u00e7\u00e3o do perito assistente \u00e9 faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p>(Res. 44\/1995\t\tDJ<em> <\/em>22-03-1995)<\/p>\n<p> 342\u2006 \u2006 Descontos Salariais.\u2006 \u2006 Art. 462, CLT<\/p>\n<p>Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assist\u00eancia odontol\u00f3gica, m\u00e9dico-hospitalar, de seguro, de previd\u00eancia privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benef\u00edcio e dos seus dependentes, n\u00e3o afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a exist\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o ou de outro defeito que vicie o ato jur\u00eddico.<\/p>\n<p>(Res. 47\/1995\t\tDJ<em> <\/em>20-04-1995)<\/p>\n<p> 343\u2006 \u2006 Banc\u00e1rio. Sal\u00e1rio-hora. Divisor &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 267<\/p>\n<p>O banc\u00e1rio sujeito \u00e0 jornada de oito horas (art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT), ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, tem sal\u00e1rio-hora calculado com base no divisor 220, n\u00e3o mais 240.<\/p>\n<p>(Res. 48\/1995\t\tDJ 30-08-1995)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88, art. 7\u00ba, inciso XIII\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CLT, art. 224, \u00a7 2\u00ba<\/p>\n<p> 344\u2006 \u2006 Sal\u00e1rio-fam\u00edlia. Trabalhador Rural &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 227<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio-fam\u00edlia \u00e9 devido aos trabalhadores rurais, somente ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 8213\/91.<\/p>\n<p>(Res. 51\/1995\t\tDJ 21-09-1995)<\/p>\n<p>Refer\u00eancia:\t\tCF-88 art. 7\u00ba, inciso XII\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 CF-88 art. 194, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\tCF-88 art. 195, \u00a7 5\u00ba\u2006 \u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 Lei\u2006 \u2006 n\u00ba 8213\/91<\/p>\n<p> 345\u2006 \u2006 BANDEPE.\u2006 \u2006 Regulamento Interno de Pessoal n\u00e3o confere estabilidade aos empregados<\/p>\n<p>O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco &#8211; BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, n\u00e3o confere estabilidade em favor dos seus empregados.<\/p>\n<p>(Res. 54\/1996\t\tDJ 19-04-1996\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Rep. <em>DJ<\/em> 09-05-1996)<\/p>\n<p> 346\u2006 \u2006 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 72, CLT<\/p>\n<p>Os digitadores, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos servi\u00e7os de mecanografia (datilografia, escritura\u00e7\u00e3o ou c\u00e1lculo), raz\u00e3o pela qual t\u00eam direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.\u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>(Res. 56\/1996\t\tDJ 28-06-1996)<\/p>\n<p> 347\u2006 \u2006 Horas extras habituais. Apura\u00e7\u00e3o. M\u00e9dia f\u00edsica<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observar\u00e1 o n\u00famero das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do sal\u00e1rio-hora da \u00e9poca do pagamento daquelas verbas.<\/p>\n<p>(Res. 57\/1996 \t\tDJ 28-06-1996)<\/p>\n<p> 348\u2006 \u2006 Aviso Pr\u00e9vio. Concess\u00e3o na flu\u00eancia da garantia de emprego. Invalidade<\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a concess\u00e3o do aviso pr\u00e9vio na flu\u00eancia da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.<\/p>\n<p>(Res. 58\/1996\t\tDJ 28-06-1996)<\/p>\n<p> 349\u2006 \u2006 Acordo de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade<\/p>\n<p>&quot;A validade do acordo coletivo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de compensa\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da autoridade competente em mat\u00e9ria de higiene do trabalho. (art. 7\u00ba, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; art. 60 da CLT)&quot;<\/p>\n<p>(Res. 60\/1996\t\tDJ 08-07-1996)<\/p>\n<p> 350\u2006 \u2006 Prescri\u00e7\u00e3o. Termo inicial. A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Senten\u00e7a normativa <\/p>\n<p>&quot;O prazo de prescri\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cumprimento de decis\u00e3o normativa flui apenas a partir da data de seu tr\u00e2nsito em julgado.&quot;<\/p>\n<p>(Res. 62\/1996\t\tDJ 04-10-1996)<\/p>\n<p> 351\u2006 \u2006 Professor. Repouso semanal remunerado. Lei n\u00ba 605\/1949, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e art. 320 da CLT <\/p>\n<p>&quot;O professor que recebe sal\u00e1rio mensal \u00e0 base de hora-aula tem direito ao acr\u00e9scimo de 1\/6 a t\u00edtulo de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o m\u00eas de quatro semanas e meia.&quot;<\/p>\n<p>(Res. 68\/1997\t\tDJ 30-05-1997)<\/p>\n<p> 352\u2006 \u2006 Custas &#8211; Prazo para comprova\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&quot;O prazo para comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, \u00e9 de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, \u00a7 4\u00ba, &#8211; CPC art. 185)&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 69\/1997\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 30-05-1997)<\/p>\n<p> 353\u2006 \u2006 Embargos. Agravo de instrumento. Agravo Regimental. Cabimento &#8211; Revis\u00e3o dos Enunciados n\u00bas 195 e 335<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o cabem embargos para a Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais contra decis\u00e3o de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extr\u00ednsecos dos Agravos ou da Revista respectiva&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 70\/1997\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 30-05-1997)<\/p>\n<p> 354\u2006 \u2006 Gorjetas. Natureza jur\u00eddica. Repercuss\u00f5es &#8211; Revis\u00e3o do Enunciado n\u00ba 290<\/p>\n<p>&quot;As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de servi\u00e7o ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remunera\u00e7\u00e3o do empregado, n\u00e3o servindo de base de c\u00e1lculo para as parcelas de aviso-pr\u00e9vio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 71\/1997\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 30-05-1997)<\/p>\n<p> 355\u2006 \u2006 CONAB. Estabilidade. Aviso DIREH n\u00ba 2\/84 <\/p>\n<p>&quot;O aviso DIREH n\u00ba 2\/84, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, n\u00e3o tem efic\u00e1cia, porque n\u00e3o aprovado pelo Minist\u00e9rio ao qual a empresa se subordina&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 72\/1997\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 DJ 04-07-1997)<\/p>\n<p> 356\u2006 \u2006 Al\u00e7ada recursal. Vincula\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>&quot;O art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 5584\/70 foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, sendo l\u00edcita a fixa\u00e7\u00e3o do valor da al\u00e7ada com base no sal\u00e1rio m\u00ednimo&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 75\/1997\t\tDJ 19-12-1997)<\/p>\n<p> 357\u2006 \u2006 Testemunha. A\u00e7\u00e3o contra a mesma reclamada. Suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 76\/1997\t\tDJ 19-12-1997)<\/p>\n<p> 358\u2006 \u2006 Radiologista. Sal\u00e1rio profissional. Lei n\u00ba 7394\/1985<\/p>\n<p>&quot;O sal\u00e1rio profissional dos t\u00e9cnicos em radiologia \u00e9 igual a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos e n\u00e3o a quatro&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 77\/1997\t\tDJ 19-12-1997)<\/p>\n<p> 359\u2006 \u2006 Substitui\u00e7\u00e3o processual. A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Art. 872, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT. Federa\u00e7\u00e3o. Legitimidade.<\/p>\n<p>&quot;A federa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem legitimidade para ajuizar a a\u00e7\u00e3o de cumprimento prevista no art. 872, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 78\/1997\t\tDJ 19-12-1997)<\/p>\n<p> 360\u2006 \u2006 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.<\/p>\n<p>&quot;A interrup\u00e7\u00e3o do trabalho destinada a repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, n\u00e3o descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7\u00ba, inciso XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988&quot;.<\/p>\n<p>(Res. 79\/1997\t\tDJ 13-01-1998)<\/p>\n<p> 361\u2006 \u2006 Adicional de periculosidade. Eletricit\u00e1rios. Exposi\u00e7\u00e3o intermitente<\/p>\n<p>&quot;O trabalho exercido em condi\u00e7\u00f5es perigosas, embora de forma intermitente, d\u00e1 direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei n\u00ba 7.369\/85 n\u00e3o estabeleceu qualquer proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o ao seu pagamento.&quot;<\/p>\n<p>(Res. 83\/1998\t\tDJ 20-08-1998) <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 3 de 1993<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 12-03-1993<\/em><\/p>\n<p>Interpreta o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8542, de 23.12.92\u2006 \u2006 (DOU de 24.12.92), que trata do dep\u00f3sito para recurso nas a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>I &#8211; \tOs dep\u00f3sitos de que trata o art. 40, e seus par\u00e1grafos, da Lei n\u00ba 8177\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8542\/92, n\u00e3o t\u00eam natureza jur\u00eddica de taxa de recurso, mas de garantia do ju\u00edzo recursal, que pressup\u00f5e decis\u00e3o condenat\u00f3ria ou execut\u00f3ria de obriga\u00e7\u00e3o de pagamento em pec\u00fania, com valor l\u00edquido ou arbitrado.<\/p>\n<p>\tII &#8211; No processo de conhecimento dos diss\u00eddios individuais o valor do dep\u00f3sito \u00e9 limitado a Cr$20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es de cruzeiros), ou novo valor corrigido, para o recurso ordin\u00e1rio, e a Cr$40.000.000,00 (quarenta milh\u00f5es de cruzeiros), ou novo valor corrigido, para cada um dos recursos subseq\u00fcentes, isto \u00e9, de revista, de embargos (ditos impropriamente infringentes) e extraordin\u00e1rio, para o Supremo Tribunal Federal, observando-se o seguinte:<\/p>\n<p>\ta)\tdepositado o valor total da condena\u00e7\u00e3o, nenhum dep\u00f3sito ser\u00e1 exigido nos recursos das decis\u00f5es posteriores, salvo se o valor da condena\u00e7\u00e3o vier a ser ampliado;<\/p>\n<p>\tb)\tse o valor constante do primeiro dep\u00f3sito, efetuado no limite legal, \u00e9 inferior ao da condena\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 devida complementa\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito em recurso posterior, observado o valor nominal remanescente da condena\u00e7\u00e3o e\/ou os limites legais para cada novo recurso;<\/p>\n<p>\tc)\thavendo acr\u00e9scimo ou redu\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em grau recursal, o ju\u00edzo prolator da decis\u00e3o arbitrar\u00e1 novo valor \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, quer para a exigibilidade de dep\u00f3sito ou complementa\u00e7\u00e3o do j\u00e1 depositado, para o caso de recurso subseq\u00fcente, quer para libera\u00e7\u00e3o do valor excedente decorrente da redu\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\td)\tnos diss\u00eddios individuais singulares o dep\u00f3sito ser\u00e1 efetivado pelo recorrente, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o das guias correspondentes, na conta do empregado no FGTS &#8211; Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o, em conformidade com os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 899 da CLT, ou fora dela, desde que feito na sede do ju\u00edzo e permane\u00e7a \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o deste, mediante guia de dep\u00f3sito judicial extra\u00edda pela Secretaria Judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>\te)\tnas reclamat\u00f3rias pl\u00farimas e nas em que houver substitui\u00e7\u00e3o processual, ser\u00e1 arbitrado o valor total da condena\u00e7\u00e3o, para o atendimento da exig\u00eancia legal do dep\u00f3sito recursal, em conformidade com as al\u00edneas anteriores, mediante guia de dep\u00f3sito judicial extra\u00edda pela Secretaria Judici\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o em que se encontra o processo;<\/p>\n<p>\tf)\tcom o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o condenat\u00f3ria, os valores que tenham sido depositados e seus acr\u00e9scimos ser\u00e3o considerados na execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\tg)\tcom o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que absolveu o demandado da condena\u00e7\u00e3o, ser-lhe-\u00e1 autorizado o levantamento do valor depositado e seus acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p>III &#8211; Julgada procedente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e imposta condena\u00e7\u00e3o em pec\u00fania, ser\u00e1 exigido um \u00fanico dep\u00f3sito recursal, at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de Cr$40.000.000,00 (quarenta milh\u00f5es de cruzeiros), ou novo valor corrigido, dispensado novo dep\u00f3sito para os recursos subseq\u00fcentes, observando-se o seguinte:<\/p>\n<p>\ta)\to dep\u00f3sito ser\u00e1 efetivado pela parte recorrente vencida, mediante guia de dep\u00f3sito judicial expedida pela Secretaria Judici\u00e1ria, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo da causa;<\/p>\n<p>\tb)\tcom o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, se condenat\u00f3ria, o valor depositado e seus acr\u00e9scimos ser\u00e3o considerados na execu\u00e7\u00e3o; se absolut\u00f3ria, ser\u00e1 liberado o levantamento do valor do depositado e seus acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p>IV &#8211; A exig\u00eancia de dep\u00f3sito no processo de execu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o seguinte:<\/p>\n<p>\ta)\ta inser\u00e7\u00e3o da v\u00edrgula entre as express\u00f5es &quot;&#8230;aos embargos&quot; e &quot;\u00e0 execu\u00e7\u00e3o&#8230;&quot; \u00e9 atribu\u00edda a erro de reda\u00e7\u00e3o, devendo ser considerada a locu\u00e7\u00e3o &quot;embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o&quot;;<\/p>\n<p>\tb) dada a natureza jur\u00eddica dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 exigido dep\u00f3sito para a sua oposi\u00e7\u00e3o quando estiver suficientemente garantida a execu\u00e7\u00e3o por dep\u00f3sito recursal j\u00e1 existente nos autos, efetivado no processo de conhecimento, que permaneceu vinculado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, e\/ou pela nomea\u00e7\u00e3o ou apreens\u00e3o judicial de bens do devedor, observada a ordem preferencial estabelecida em lei;<\/p>\n<p>\tc)\tgarantida integralmente a execu\u00e7\u00e3o nos embargos, s\u00f3 haver\u00e1 exig\u00eancia de dep\u00f3sito em qualquer recurso subseq\u00fcente do devedor se tiver havido eleva\u00e7\u00e3o do valor do d\u00e9bito, hip\u00f3tese em que o dep\u00f3sito recursal corresponder\u00e1 ao valor do acr\u00e9scimo, sem qualquer limite;<\/p>\n<p>\td)\to dep\u00f3sito previsto no item anterior ser\u00e1 efetivado pelo executado recorrente, mediante guia de dep\u00f3sito judicial expedida pela Secretaria Judici\u00e1ria, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\te)\tcom o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que liquidar a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ser\u00e3o liberados em favor do exeq\u00fcente os valores dispon\u00edveis, no limite da quantia exeq\u00fcenda, prosseguindo, se for o caso, a execu\u00e7\u00e3o por cr\u00e9dito remanescente, e autorizando-se o levantamento, pelo executado, dos valores que acaso sobejarem.<\/p>\n<p>V &#8211; Nos termos da reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 40, n\u00e3o \u00e9 exigido dep\u00f3sito para recurso ordin\u00e1rio interposto em diss\u00eddio coletivo, eis que a regra aludida atribui apenas valor ao recurso, com efeitos limitados,\u2006 \u2006 portanto, ao c\u00e1lculo das custas processuais.<\/p>\n<p>VI &#8211; Os valores alusivos aos limites de dep\u00f3sito recursal ser\u00e3o reajustados bimestralmente pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do INPC do IBGE dos dois meses imediatamente anteriores, e ser\u00e3o calculados e publicados no DJ por ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se obrigat\u00f3ria a sua observ\u00e2ncia a partir do quinto dia seguinte ao da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VII &#8211; \tToda decis\u00e3o condenat\u00f3ria il\u00edquida dever\u00e1 conter o arbitramento do valor da condena\u00e7\u00e3o. O acr\u00e9scimo de condena\u00e7\u00e3o em grau recursal, quando il\u00edquido, dever\u00e1 ser arbitrado tamb\u00e9m para fins de dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>VIII &#8211; \tO dep\u00f3sito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento banc\u00e1rio oficial, mediante guia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, ser\u00e1 da responsabilidade da parte quanto \u00e0 exatid\u00e3o dos valores depositados e dever\u00e1 ser comprovado, nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere, independentemente da sua antecipada interposi\u00e7\u00e3o, observado o limite do valor vigente na data da efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito, bem como o contido no item\u2006 \u2006 VI.<\/p>\n<p>IX &#8211; \u00c9 exigido dep\u00f3sito recursal para o recurso adesivo, observados os mesmos crit\u00e9rios e procedimentos do recurso principal previsto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>X &#8211;\tN\u00e3o \u00e9 exigido dep\u00f3sito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, dos entes de direito p\u00fablico externo e das pessoas de direito p\u00fablico contempladas no Decreto-Lei n\u00ba 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida, da heran\u00e7a jacente e da parte que, comprovando insufici\u00eancia de recursos, receber assist\u00eancia judici\u00e1ria integral e gratuita do Estado (art. 5\u00ba, LXXIV, CF).<\/p>\n<p>XI &#8211; N\u00e3o se exigir\u00e1 a efetiva\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora das hip\u00f3teses previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>XII &#8211; Os processos em curso no per\u00edodo intercorrente entre 24 de dezembro de 1992 e 15 de mar\u00e7o de 1993, data da vig\u00eancia desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ser\u00e3o a ela adequados quanto ao dep\u00f3sito para recurso, por iniciativa do juiz ou \u00f3rg\u00e3o julgador competente, que determinar\u00e1, quando for o caso, a intima\u00e7\u00e3o da parte para que regularize o dep\u00f3sito no prazo de oito dias.<\/p>\n<p>XIII &#8211; Havendo acordo para extin\u00e7\u00e3o do processo, as partes dispor\u00e3o sobre o valor depositado. Na aus\u00eancia de expressa estipula\u00e7\u00e3o dos interessados, o valor dispon\u00edvel ser\u00e1 liberado em favor da parte depositante.<\/p>\n<p>XIV &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entrar\u00e1 em vigor no dia 15 de mar\u00e7o de 1993 e ser\u00e1 reexaminada, no que couber, para guardar conformidade com o que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 836-6\/DF, ficando revogada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2, de 30 de abril de 1991, deste Tribunal.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 4 de 1993<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 14-06-1993<\/em><\/p>\n<p>Uniformiza o procedimento nos diss\u00eddios coletivos de natureza econ\u00f4mica no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>I -\u2006 \u2006 Frustrada, total ou parcialmente, a autocomposi\u00e7\u00e3o dos interesses coletivos em negocia\u00e7\u00e3o promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermedia\u00e7\u00e3o administrativa do \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio do Trabalho, poder\u00e1 ser ajuizada a a\u00e7\u00e3o de diss\u00eddio coletivo.<\/p>\n<p>\tII &#8211; Na impossibilidade real de encerramento da negocia\u00e7\u00e3o coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, \u00a7 3\u00ba, da CLT, a entidade interessada poder\u00e1 formular protesto judicial em peti\u00e7\u00e3o escrita dirigida ao Presidente do Tribunal do Trabalho, a fim de preservar a data-base da categoria.<\/p>\n<p>\tIII &#8211; Deferida a medida prevista no item anterior, a representa\u00e7\u00e3o coletiva ser\u00e1 ajuizada no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, contados da intima\u00e7\u00e3o, sob pena de perda da efic\u00e1cia do protesto.<\/p>\n<p>\tIV &#8211; T\u00eam legitimidade para o ajuizamento do diss\u00eddio coletivo as entidades sindicais e os empregadores; estes, quando n\u00e3o haja entidade sindical representativa ou os interesses em conflito sejam particularizados.<\/p>\n<p>\tV &#8211; Ocorrendo a paralisa\u00e7\u00e3o do trabalho, pela greve, sem ajuizamento do correspondente diss\u00eddio coletivo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho poder\u00e1 instaurar a inst\u00e2ncia judicial, quando a defesa da ordem jur\u00eddica ou o interesse p\u00fablico assim o exigirem.<\/p>\n<p>\tVI &#8211; A representa\u00e7\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia judicial coletiva formulada pelos interessados ser\u00e1 apresentada em tantas vias quantas forem as entidades suscitadas mais uma e dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>\ta)\ta designa\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o da(s) entidade(s) suscitante(s) e suscitada(s), sindical ou empregadora(s);<\/p>\n<p>\tb) \ta indica\u00e7\u00e3o da delimita\u00e7\u00e3o territorial de representa\u00e7\u00e3o das entidades sindicais, bem assim das categorias profissionais e econ\u00f4micas envolvidas no diss\u00eddio coletivo e, ainda, do <em>quorum<\/em> estatut\u00e1rio para delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia;<\/p>\n<p>\tc)\texposi\u00e7\u00e3o das causas motivadoras do conflito coletivo e\/ou da greve, se houver, e indica\u00e7\u00e3o das pretens\u00f5es coletivas, aprovadas em assembl\u00e9ia da categoria profissional, quando for parte entidade sindical de trabalhadores de primeiro grau, ou pelo conselho de representantes, quando for suscitante entidade sindical de segundo grau ou de grau superior;<\/p>\n<p>\td)\ta comprova\u00e7\u00e3o da tentativa de negocia\u00e7\u00e3o ou das negocia\u00e7\u00f5es realizadas e indica\u00e7\u00e3o das causas que impossibilitaram o \u00eaxito da composi\u00e7\u00e3o direta do conflito coletivo;<\/p>\n<p>\te)\ta apresenta\u00e7\u00e3o em forma clausulada de cada um dos pedidos, acompanhados de uma s\u00edntese dos fundamentos a justific\u00e1-los;<\/p>\n<p>\tf)\tdata e assinatura do representante.<\/p>\n<p>\tVII &#8211; \tA representa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estar acompanhada dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>\ta)\tcorrespond\u00eancia, registros e atas alusivas \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva tentada ou realizada diretamente ou mediante a intermedia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o\u2006 \u2006 competente do Minist\u00e9rio do Trabalho, na forma do item I;<\/p>\n<p>\tb)\tc\u00f3pia autenticada da senten\u00e7a normativa anterior, do instrumento normativo do acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, ou, ainda, do laudo arbitral, acaso existente;<\/p>\n<p>\tc)\tc\u00f3pia autenticada da ata da assembl\u00e9ia da categoria que aprovou as reivindica\u00e7\u00f5es e concedeu poderes para a negocia\u00e7\u00e3o coletiva e para o acordo judicial, ou, ainda, de aprova\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es acordadas, observado o <em>quorum<\/em> legal;<\/p>\n<p>\td)\tc\u00f3pia autenticada do livro ou das listas de presen\u00e7a dos associados participantes da assembl\u00e9ia deliberativa, ou outros documentos h\u00e1beis \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de sua representatividade.<\/p>\n<p>\tVIII &#8211; Protocolizada e autuada a representa\u00e7\u00e3o, com os documentos que a acompanham, os autos ser\u00e3o conclusos ao Presidente do Tribunal, ou ao magistrado competente, na forma do regimento interno, que verificar\u00e1 a observ\u00e2ncia dos requisitos indicados. Verificado que a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o re\u00fane os requisitos exigidos ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar a sua aprecia\u00e7\u00e3o, ou ainda, se estiver desacompanhada dos documentos aludidos nesta Instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 determinado que o(s) suscitante(s) a emende(m) ou complete(m) no prazo m\u00e1ximo de dez dias.<\/p>\n<p>\tIX &#8211; N\u00e3o cumprida a dilig\u00eancia determinada, na forma do item anterior, o processo ser\u00e1 extinto mediante o indeferimento da representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tX &#8211; Estando conforme a representa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o a ser realizada no menor prazo poss\u00edvel, cientificadas as partes. A audi\u00eancia ser\u00e1 presidida pelo Presidente da Corte, ou, por sua delega\u00e7\u00e3o, pelo Vice-Presidente, ou por magistrado togado integrante da Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos, como dispuser o regimento interno.<\/p>\n<p>\tXI &#8211; \u00c0 audi\u00eancia designada o suscitado deduzir\u00e1 sua defesa, acompanhada de proposta de concilia\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel da lide, fundamentada nas circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas e jur\u00eddicas que recomendariam sua ado\u00e7\u00e3o, destacando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas que importem em eleva\u00e7\u00f5es salariais, as condi\u00e7\u00f5es financeiras da(s) empresa(s), bem assim a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do respectivo setor de atividades.<\/p>\n<p>\tXII &#8211; N\u00e3o tendo sido poss\u00edvel a concilia\u00e7\u00e3o, o Juiz Instrutor apresentar\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o que lhe pare\u00e7a adequada para resolver o diss\u00eddio. Persistindo a aus\u00eancia de composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel do conflito, ser\u00e3o determinadas as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<p>\tXIII &#8211;\u00a0 Alcan\u00e7ada a concilia\u00e7\u00e3o ou encerrada a instru\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 distribu\u00eddo mediante sorteio.<\/p>\n<p>\tXIV &#8211; O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho poder\u00e1 emitir o seu parecer oralmente, na hip\u00f3tese de concilia\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s o encerramento da instru\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 reduzido a termo, ou na sess\u00e3o de julgamento do diss\u00eddio, transcrito em s\u00edntese na certid\u00e3o, pela Secretaria, ou, ainda, por escrito, no prazo de oito dias, mediante remessa dos autos pelo relator.<\/p>\n<p>\tXV &#8211; Os trabalhos da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o ser\u00e3o registrados em ata.<\/p>\n<p>\tXVI &#8211;\u00a0 O relator ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de dez dias para examinar e restituir os autos para conclus\u00e3o ao revisor, e este o prazo m\u00e1ximo de cinco dias para revis\u00e3o, devendo ser, imediatamente, submetido a julgamento o diss\u00eddio, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o competente. Nos casos de urg\u00eancia, relator e revisor examinar\u00e3o os autos com a necess\u00e1ria presteza, de modo a possibilitar o julgamento imediato do diss\u00eddio.<\/p>\n<p>\tXVII &#8211;\u00a0 A aprecia\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio far-se-\u00e1 cl\u00e1usula a cl\u00e1usula, podendo o \u00f3rg\u00e3o julgador, antes da proclama\u00e7\u00e3o final do julgamento, na mesma assentada, e tendo em vista o total dos pedidos examinados, rever a solu\u00e7\u00e3o proposta, de modo que a senten\u00e7a normativa traduza, no seu conjunto, justa composi\u00e7\u00e3o do conflito de interesses das partes e guarde adequa\u00e7\u00e3o com o interesse da coletividade.<\/p>\n<p>\tXVIII &#8211; Noticiando os autos a paralisa\u00e7\u00e3o do trabalho em decorr\u00eancia de greve em servi\u00e7os ou atividades essenciais, o Presidente do Tribunal poder\u00e1 expedir ato dispondo sobre o atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade.<\/p>\n<p>\tXIX &#8211; O Colegiado competente, apreciando a mat\u00e9ria, pronunciar-se-\u00e1 sobre a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da greve e suas conseq\u00fc\u00eancias.<\/p>\n<p>\tXX &#8211; \tVerificando o \u00f3rg\u00e3o julgador origin\u00e1rio que a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o re\u00fane os requisitos intr\u00ednsecos e\/ou extr\u00ednsecos previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o, suspender\u00e1 o julgamento do diss\u00eddio, assinando prazo aos interessados para que supram a defici\u00eancia, sob pena da extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\tXXI &#8211; A decis\u00e3o que conceder aumento salarial explicitar\u00e1, se pertinentes, as compensa\u00e7\u00f5es a serem observadas, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es decorrentes de t\u00e9rmino de aprendizagem, promo\u00e7\u00e3o por merecimento e antiguidade, transfer\u00eancia de cargo, fun\u00e7\u00e3o, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equipara\u00e7\u00e3o salarial determinada por senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p>\tXXII &#8211; A senten\u00e7a normativa poder\u00e1 determinar que as diferen\u00e7as salariais resultantes do decidido sejam devidas a contar da data do ajuizamento do diss\u00eddio coletivo, quando proposto ap\u00f3s a data-base ou origin\u00e1rio, a fim de se evitarem distor\u00e7\u00f5es decorrentes do per\u00edodo de tramita\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>\tXXIII &#8211;\u00a0 Para garantir os efeitos da senten\u00e7a coletiva e desde que o empregador n\u00e3o possua quadro de pessoal organizado em carreira, poder\u00e1 ser fixado sal\u00e1rio normativo para a categoria profissional ou parte dela, hip\u00f3tese em que, na sua vig\u00eancia, o empregado admitido para fun\u00e7\u00e3o de outro dispensado sem justa causa ter\u00e1 garantido sal\u00e1rio igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o, sem considerar vantagens pessoais.<\/p>\n<p>\tXXIV &#8211;\u00a0 Na hip\u00f3tese de empregado admitido ap\u00f3s a data-base, ou em se tratando de empresa constitu\u00edda e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento ser\u00e1 calculado de forma proporcional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data de admiss\u00e3o, e com preserva\u00e7\u00e3o da hierarquia salarial.<\/p>\n<p>\tXXV &#8211;\u00a0 Quando a instaura\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia ocorrer no prazo previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 616 da CLT, ou os interessados tiverem preservado a data-base na forma do item II desta Instru\u00e7\u00e3o, o reajustamento salarial e as diferen\u00e7as dele decorrentes ser\u00e3o devidos a partir do termo final de vig\u00eancia da conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, ou da senten\u00e7a normativa anterior.<\/p>\n<p>\tXXVI &#8211;\u00a0 Peticionada a homologa\u00e7\u00e3o de acordo em processo de diss\u00eddio coletivo, antes ou ap\u00f3s o julgamento, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso ou a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, o pedido ser\u00e1 imediatamente submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado Normativo origin\u00e1rio ou recursal se a este j\u00e1 tiverem sido remetidos os autos.<\/p>\n<p>\tXXVII &#8211;\u00a0 Conclu\u00eddo o julgamento do diss\u00eddio, e proclamada a decis\u00e3o normativa, o relator ou o redator designado ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de dez dias para lavrar o respectivo ac\u00f3rd\u00e3o, que ser\u00e1 imediatamente publicado.<\/p>\n<p>\tXXVIII &#8211;\u00a0 A ocorr\u00eancia de f\u00e9rias, licen\u00e7a ou impedimento do relator ou do revisor n\u00e3o prejudicar\u00e1 a celeridade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional normativa, devendo o Presidente da Corte adotar de imediato as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>\tXXIX &#8211;\u00a0 Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 15 de outubro de 1982.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 5 de 1995<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 03-04-1995<\/em><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a permuta entre Ju\u00edzes do Trabalho de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o integrantes de Regi\u00f5es distintas ou da mesma Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>1 &#8211; Considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 retirou do Exmo. Sr. Presidente da Rep\u00fablica a compet\u00eancia para prover os cargos iniciais da magistratura de carreira do Judici\u00e1rio Federal;<\/p>\n<p>2 &#8211; Considerando que desde a promulga\u00e7\u00e3o da atual Carta Magna o provimento dos cargos iniciais da magistratura federal \u00e9 da compet\u00eancia dos pr\u00f3prios Tribunais;<\/p>\n<p>3 &#8211; Considerando que o STF incluiu no seu anteprojeto de Estatuto da Magistratura a possibilidade de permuta entre Ju\u00edzes do Trabalho, o que revela que a Carta Magna n\u00e3o a pro\u00edbe;<\/p>\n<p>4 &#8211; Considerando que o Conselho da Justi\u00e7a Federal deliberou regulamentar a mat\u00e9ria, conforme Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 8, de 28 de novembro de 1989;<\/p>\n<p>5 &#8211; Considerando que a remo\u00e7\u00e3o pura e simples de Ju\u00edzes de primeiro grau \u00e9 inconveniente para a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, notadamente porque s\u00e3o 24 (vinte e quatro) os Tribunais Regionais do Trabalho, 1093 o total de Ju\u00edzes-Presidentes de Junta e 1198 o total de Ju\u00edzes do Trabalho Substitutos;<\/p>\n<p>6 &#8211; Considerando que o grande n\u00famero de Ju\u00edzes no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 inviabilizar ou atrasar em muito o provimento dos cargos vagos nas diversas regi\u00f5es, com reiterados pedidos de remo\u00e7\u00e3o, entre regi\u00f5es, alega\u00e7\u00f5es de prefer\u00eancia por antig\u00fcidade, etc.;<\/p>\n<p>7 &#8211; Considerando que j\u00e1 aconteceram remo\u00e7\u00f5es e permutas de Ju\u00edzes de primeiro grau pertencentes a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, situa\u00e7\u00f5es que precisam ser referendadas ou n\u00e3o por este Tribunal Superior;<\/p>\n<p>8 &#8211; Considerando que o TST deve definir sua posi\u00e7\u00e3o normatizando a mat\u00e9ria at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica ou at\u00e9 que seja promulgada a lei complementar que instituiu o Estatuto da Magistratura Nacional;<\/p>\n<p>9 &#8211; Considerando o disposto nos arts. 646 e 690 da CLT e que a mat\u00e9ria n\u00e3o pode ser regulamentada isoladamente por nenhum Tribunal Regional,<\/p>\n<p><strong>R\u2006 \u2006 E\u2006 \u2006 S\u2006 \u2006 O\u2006 \u2006 L\u2006 \u2006 V\u2006 \u2006 E<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; As remo\u00e7\u00f5es e permutas autorizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho entre Ju\u00edzes de primeiro grau (Substitutos e Presidentes de Junta), por atos publicados at\u00e9 o dia 30\/04\/94, s\u00e3o referendados por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 008, de 28 de novembro de 1989, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, publicada em 30\/11\/89 no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Uni\u00e3o, p\u00e1g. 1773, inaplic\u00e1vel a exig\u00eancia de edital por supera\u00e7\u00e3o no tempo;<\/p>\n<p>2 &#8211; A contar da publica\u00e7\u00e3o desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ser\u00e1 admitida apenas uma permuta entre Ju\u00edzes do Trabalho de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o de uma regi\u00e3o para outra, observada a classe a que pertence o magistrado;<\/p>\n<p>3 &#8211; A permuta far-se-\u00e1 com a anu\u00eancia dos Tribunais Regionais competentes, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno ou do \u00d3rg\u00e3o Especial;<\/p>\n<p>4 &#8211; Os magistrados de primeiro grau interessados na permuta dever\u00e3o requer\u00ea-la ao Presidente do TRT a que est\u00e3o vinculados que submeter\u00e3o o pedido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\n<p>5 &#8211; Havendo a aquiesc\u00eancia de ambos os Tribunais Regionais ser\u00e3o por eles publicados editais no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a do Estado sede do TRT, abrindo o prazo de 8 (oito) dias para que Ju\u00edzes mais antigos a impugnem, ou exer\u00e7am o direito de prefer\u00eancia \u00e0 permuta;<\/p>\n<p>6 &#8211; Havendo ou n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o, os Tribunais interessados reexaminar\u00e3o a mat\u00e9ria, inclusive quanto aos aspectos de conveni\u00eancia, podendo indeferir a impugna\u00e7\u00e3o ou a permuta ou ratific\u00e1-la;<\/p>\n<p>7 &#8211; Proferida a decis\u00e3o e n\u00e3o manifestado o recurso no prazo legal, os atos administrativos de ingresso, por permuta, no quadro de Ju\u00edzes do Trabalho de primeiro grau ser\u00e3o feitos pelos respectivos Ju\u00edzes-Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho competentes;<\/p>\n<p>8 &#8211; Os Ju\u00edzes-Presidentes de Junta passar\u00e3o a integrar o quadro de carreira da nova regi\u00e3o, posicionando-se em \u00faltimo lugar da respectiva classe, independentemente do tempo de magistratura contado na regi\u00e3o de origem;<\/p>\n<p>9 &#8211; Em se tratando de magistrado n\u00e3o vital\u00edcio, por contar tempo de exerc\u00edcio inferior a 24 meses, a confirma\u00e7\u00e3o se far\u00e1 pelo Tribunal Regional do Trabalho da regi\u00e3o onde o Juiz estiver exercendo a judicatura, devendo requisitar ao Tribunal Regional de origem informa\u00e7\u00f5es confidenciais sobre o per\u00edodo anterior;<\/p>\n<p>10 &#8211; A permuta entre Ju\u00edzes de primeiro grau da mesma regi\u00e3o, respeitada a identidade da classe a que perten\u00e7am os interessados, depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Especial ou do Tribunal Pleno, ouvidos os Ju\u00edzes mais antigos do que o mais novo dos permutantes;<\/p>\n<p>11 &#8211; As licen\u00e7as para o deslocamento dos Ju\u00edzes permutantes para as novas sedes n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar a 5 (cinco) dias \u00fateis, prorrog\u00e1veis por igual prazo, a crit\u00e9rio do Presidente do Tribunal Regional;<\/p>\n<p>12 &#8211; A permuta n\u00e3o enseja direito a ajuda de custo aos magistrados permutantes;<\/p>\n<p>13 &#8211; A remo\u00e7\u00e3o ou a transfer\u00eancia, s\u00f3 admiss\u00edveis dentro da regi\u00e3o, ser\u00e3o permitidas desde que as Juntas de origem estejam com as suas respectivas pautas e servi\u00e7os em dia;<\/p>\n<p>14 &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 6 de 1996<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 12-02-1996<\/em><\/p>\n<p>Uniformiza o procedimento do Agravo de Instrumento no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho. <\/p>\n<p>I &#8211; O Agravo de Instrumento, na Justi\u00e7a do Trabalho, se rege pelo art. 897, al\u00ednea &quot;b&quot;, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e demais dispositivos do direito processual do trabalho e, no que omisso, pelo direito processual comum, desde que compat\u00edvel com as normas e princ\u00edpios daquele, na forma desta Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; Limitado o seu cabimento, no processo do trabalho, aos despachos que denegarem a interposi\u00e7\u00e3o de recurso (art. 897, al\u00ednea &quot;b&quot;, da CLT), o agravo de instrumento <strong>ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade judici\u00e1ria prolatora do despacho agravado, <\/strong>no prazo de oito dias de sua intima\u00e7\u00e3o, e processado em autos apartados.<\/p>\n<p>III &#8211; O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, ser\u00e1 concluso ao Juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirma\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o impugnada, observada a compet\u00eancia estabelecida nos arts. 659, inciso VI e 682, inciso IX, da CLT.<\/p>\n<p>IV &#8211; Mantida a decis\u00e3o agravada, o recorrido ser\u00e1 notificado para oferecer suas raz\u00f5es, no prazo de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT), acompanhadas da procura\u00e7\u00e3o e demais pe\u00e7as que entender convenientes, e quando em c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, com a devida autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>V &#8211; Ser\u00e1 certificada nos autos principais a interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento e a decis\u00e3o que determina o seu processamento, ou a decis\u00e3o que reconsidera o despacho agravado.<\/p>\n<p>VI &#8211; Mantida a decis\u00e3o agravada e devidamente processado, o agravo de instrumento ser\u00e1 encaminhado ao Ju\u00edzo competente para apreciar o recurso cujo seguimento foi denegado.<\/p>\n<p>VII &#8211; Reformada a decis\u00e3o agravada e processado o recurso, os autos principais ser\u00e3o remetidos ao Ju\u00edzo competente para sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> VIII &#8211; Havendo nos autos principais recursos de ambas as partes e se um deles for denegado, o agravo de instrumento interposto, devidamente processado, ser\u00e1 remetido juntamente com os autos do recurso recebido.<\/p>\n<p>IX &#8211; A peti\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento conter\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito, e as raz\u00f5es do pedido de reforma da decis\u00e3o, devendo ser instru\u00edda:<\/p>\n<p>a) obrigatoriamente, com c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada, da certid\u00e3o da respectiva intima\u00e7\u00e3o, da procura\u00e7\u00e3o outorgada ao advogado do agravante e das demais pe\u00e7as indispens\u00e1veis \u00e0 compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia;<\/p>\n<p>b) facultativamente, com outras pe\u00e7as que o agravante entender \u00fateis. <\/p>\n<p>X &#8211; As pe\u00e7as apresentadas, em c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, para a forma\u00e7\u00e3o do instrumento do agravo dever\u00e3o estar autenticadas.<\/p>\n<p>XI &#8211; Cumpre \u00e0s partes velar pela correta forma\u00e7\u00e3o do instrumento, n\u00e3o comportando a convers\u00e3o do agravo em dilig\u00eancia para suprir a aus\u00eancia de pe\u00e7as, ainda que essenciais.<\/p>\n<p>XII &#8211; O Agravo de instrumento n\u00e3o requer preparo.<\/p>\n<p>XIII &#8211; A decis\u00e3o que der provimento ao agravo declarar\u00e1 o efeito em que ser\u00e1 processado o recurso destrancado.<\/p>\n<p>XIV &#8211; A tramita\u00e7\u00e3o e o julgamento do agravo de instrumento no Ju\u00edzo competente obedecer\u00e3o \u00e0 disciplina legal e ao constante dos respectivos Regimentos Internos.<\/p>\n<p>XV &#8211; O agravo de instrumento de despacho denegat\u00f3rio de recurso extraordin\u00e1rio obedecer\u00e1 a disciplina\u2006 \u2006 especial, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 140, de 1\u00ba de fevereiro de 1996, do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJ de 05 de fevereiro de 1996.<\/p>\n<p>XVI &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 7 de 1996<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 26-03-1996<\/em><\/p>\n<p>Regulamenta, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, o art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8112\/90.<\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e <\/p>\n<p>Considerando a necessidade de regulamentar, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, o art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8112, de 11 de dezembro de 1990; <\/p>\n<p>Considerando que o Conselho da Justi\u00e7a Federal j\u00e1 tomou provid\u00eancia semelhante, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 155, de 26 de fevereiro de 1996, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a n\u00ba 50, quarta-feira, de 13 de mar\u00e7o de 1996;<\/p>\n<p>Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho \u00e9 a inst\u00e2ncia suprema da Justi\u00e7a do Trabalho, incumbindo-lhe expedir instru\u00e7\u00f5es e adotar provid\u00eancias necess\u00e1rias ao bom funcionamento de todos os \u00f3rg\u00e3os desta Justi\u00e7a Especializada;<\/p>\n<p>Edita esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa para disciplinar o exerc\u00edcio do direito de as pessoas portadoras de defici\u00eancia se inscreverem em concurso p\u00fablico para provimento de cargos cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia de que s\u00e3o portadoras: <\/p>\n<p>1. \u00c0s pessoas portadoras de defici\u00eancia \u00e9 assegurado o direito de se inscreverem em concurso p\u00fablico para provimento de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia de que s\u00e3o portadoras.<\/p>\n<p>1.1. Consideram-se defici\u00eancias aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padr\u00f5es mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integra\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>2. No edital de abertura do concurso, dever\u00e3o ser reservadas \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia at\u00e9 20% (vinte por cento) das vagas nele oferecidas, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.<\/p>\n<p>3. O edital de abertura do concurso dever\u00e1 explicitar as condi\u00e7\u00f5es para inscri\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e indicar onde poder\u00e3o obter a lista de atribui\u00e7\u00f5es do cargo para o qual pretendam se inscrever.<\/p>\n<p>4. Por ocasi\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, o candidato de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 declarar:<strong> <\/strong><\/p>\n<p>4.1. Que conhece esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>4.2. Estar ciente das atribui\u00e7\u00f5es do cargo para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exerc\u00ea-lo estar\u00e1 sujeito \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pelo desempenho destas atribui\u00e7\u00f5es para fins da habilita\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>5. A ficha<strong> <\/strong>de inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter campos espec\u00edficos para os procedimentos de que tratam os itens 4.1 e 4.2.<\/p>\n<p>6. A necessidade de intermedi\u00e1rios permanentes para auxiliar na execu\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es do cargo ou na realiza\u00e7\u00e3o da prova pelo portador da defici\u00eancia \u00e9 obstativa \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no concurso.<\/p>\n<p>6.1. N\u00e3o obsta \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o ou ao exerc\u00edcio do cargo a utiliza\u00e7\u00e3o de material tecnol\u00f3gico de uso habitual ou a necessidade de prepara\u00e7\u00e3o do ambiente f\u00edsico.<\/p>\n<p>7. A pessoa portadora de defici\u00eancia dever\u00e1 submeter-se a avalia\u00e7\u00e3o, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou n\u00e3o da defici\u00eancia de que \u00e9 portadora com o exerc\u00edcio do cargo que pretende ocupar.<\/p>\n<p>7.1. A avalia\u00e7\u00e3o de que trata este item ser\u00e1 realizada por equipe multidisciplinar, do \u00f3rg\u00e3o ou por ele credenciada, antes da aprova\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>8. Na inexist\u00eancia de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas a pessoas portadoras de defici\u00eancia, as remanescentes ser\u00e3o ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observ\u00e2ncia da ordem classificat\u00f3ria. <\/p>\n<p>9. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 8 de 1996<\/strong><\/p>\n<p><em>DJ &#8211; 29-08-1996<\/em><\/p>\n<p>&quot;Uniformiza a interpreta\u00e7\u00e3o das normas legais aplic\u00e1veis \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para os cargos de dire\u00e7\u00e3o e de substitui\u00e7\u00e3o dos Tribunais do Trabalho.&quot;<\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,<\/p>\n<p>Considerando a necessidade de uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o das normas legais aplic\u00e1veis \u00e0s elei\u00e7\u00f5es para os cargos de dire\u00e7\u00e3o e de substitui\u00e7\u00e3o dos Tribunais do Trabalho, de modo a propiciar a todos os integrantes destes a igualdade de acesso aos postos diretivos;<\/p>\n<p>Considerando as in\u00fameras decis\u00f5es do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Lei Complementar n\u00ba 35, de 14 de mar\u00e7o de 1979 (Lei Org\u00e2nica da Magistratura) foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 e deve ser estritamente observada para efeito das elei\u00e7\u00f5es dos cargos de dire\u00e7\u00e3o dos Tribunais do Trabalho (STF-RE n\u00ba 105082-AM, Tribunal Pleno, Relator Ministro N\u00e9ri da Silveira, R.T.J.-124; Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 167-AM, Tribunal Pleno, Relator Ministro N\u00e9ri da Silveira, R.T.J.-121; Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1143-MA, Tribunal Pleno, Relator Ministro Rafael Mayer, R.T.J.-105; Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 20911-9-PAR\u00c1, Tribunal Pleno, Relator Ministro Oct\u00e1vio Gallotti, publicado no DJ de 30\/6\/89);<\/p>\n<p>Considerando a varia\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos cargos de dire\u00e7\u00e3o e de substitui\u00e7\u00e3o nos Tribunais do Trabalho;<\/p>\n<p>Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho \u00e9 a inst\u00e2ncia suprema da Justi\u00e7a do Trabalho, incumbindo-lhe expedir instru\u00e7\u00f5es e adotar provid\u00eancias necess\u00e1rias ao bom funcionamento de todos os \u00f3rg\u00e3os desta Justi\u00e7a Especializada,<\/p>\n<p>Edita esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa para disciplinar o acesso aos cargos de dire\u00e7\u00e3o dos Tribunais do Trabalho:<\/p>\n<p>1. S\u00e3o cargos de dire\u00e7\u00e3o, nos Tribunais do Trabalho, para efeito das inelegibilidades a que se refere o art. 102 da Lei Complementar n\u00ba 35, de 14 de mar\u00e7o de 1979, os exercidos pelo Presidente e pelo Corregedor.<\/p>\n<p>2. S\u00e3o cargos de substitui\u00e7\u00e3o, nos Tribunais do Trabalho, os exercidos pelos Vice-Presidentes e pelos Vice-Corregedores.<\/p>\n<p>3. Os cargos de dire\u00e7\u00e3o e de substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o preenchidos por elei\u00e7\u00e3o mediante escrut\u00ednio secreto e por dois anos, dentre os ju\u00edzes mais antigos, em n\u00famero correspondente ao dos cargos, proibida a reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Quem tiver exercido os cargos de dire\u00e7\u00e3o por quatro anos, ou o de Presidente, n\u00e3o figurar\u00e1 mais entre os eleg\u00edveis, at\u00e9 se esgotarem todos os nomes, na ordem de antig\u00fcidade.<\/p>\n<p>5. \u00c9 eleg\u00edvel o juiz que tenha sido eleito para qualquer cargo de dire\u00e7\u00e3o com a finalidade de completar per\u00edodo de mandato inferior a um ano, ou aquele que exerceu cargo de substitui\u00e7\u00e3o por quatro anos.<\/p>\n<p>6. S\u00e3o incompat\u00edveis com o art. 102 da Lei Complementar n\u00ba 35, de 14 de mar\u00e7o de 1979, os dispositivos do Regimento Interno de Tribunal do Trabalho que:<\/p>\n<p>a) fixarem n\u00famero maior de eleg\u00edveis do que o de cargos de dire\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o a serem preenchidos;<\/p>\n<p>b) limitarem a seq\u00fc\u00eancia da antig\u00fcidade, para efeito da lista de eleg\u00edveis, aos ju\u00edzes integrantes da Corte \u00e0 \u00e9poca da elei\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>7. \u00c9 obrigat\u00f3ria a aceita\u00e7\u00e3o do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 9 de 1996<\/strong><\/p>\n<p>DJ &#8211; 17-01-1997<\/p>\n<p>&quot;Uniformiza procedimentos para o arbitramento das custas processuais.&quot;<\/p>\n<p>Das decis\u00f5es proferidas pelos \u00d3rg\u00e3os Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas dos Presidentes\u2006 \u2006 e dos Relatores dever\u00e1 constar, quando couber, o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ou ao acr\u00e9scimo da condena\u00e7\u00e3o, e o conseq\u00fcente valor das custas, com efeito de intima\u00e7\u00e3o do litigante sucumbente indicado, para fins de recolhimento no prazo legal, quando exig\u00edvel, das custas processuais no importe fixado.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 10 de 1996<\/strong><\/p>\n<p>DJ &#8211; 04-04-1997<\/p>\n<p>&quot;Uniformiza procedimentos a serem adotados relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos representantes classistas.&quot;<\/p>\n<p>Com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Res. 66\/1997 &#8211; DJ &#8211; 04-04-1997.<\/p>\n<p>1. Os representantes classistas da Justi\u00e7a do Trabalho retornaram a partir de 14\/10\/1996 para o regime previdenci\u00e1rio a que se vinculavam antes do in\u00edcio do mandato, sendo devidas as contribui\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m a partir de 14\/10\/1996;<\/p>\n<p>2. Salvo aqueles vinculados a regimes previdenci\u00e1rios especiais (Munic\u00edpios, Estados e Uni\u00e3o), cuja participa\u00e7\u00e3o em procedimento de habilita\u00e7\u00e3o ao cargo de Juiz Classista encontra-se vedada pela Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 280\/1996, os representantes classistas contribuir\u00e3o para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na forma da Lei n\u00ba 8212\/1991;<\/p>\n<p>3. O aposentado de qualquer regime previdenci\u00e1rio, nomeado para exercer cargo da representa\u00e7\u00e3o classista da Justi\u00e7a do Trabalho, vincula-se ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, devendo contribuir, por iniciativa pr\u00f3pria, na qualidade de trabalhador equiparado a aut\u00f4nomo, nos termos do artigo 10, inciso V, al\u00ednea f, do Decreto n\u00ba 2173\/1997.<\/p>\n<p>4. Aqueles que tenham reunido at\u00e9 13\/10\/1996 as condi\u00e7\u00f5es para aposentadoria nos termos da Lei n\u00ba 6903\/1981, passar\u00e3o a contribuir de acordo com as normas previdenci\u00e1rias referentes ao seu enquadramento anterior ao in\u00edcio do mandato classista;<\/p>\n<p>5. O representante classista, que antes da investidura no cargo era vinculado ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, contribuir\u00e1 na condi\u00e7\u00e3o de empregado na al\u00edquota de 11% (onze por cento), observado o valor-teto do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 20 da Lei n\u00ba 8212\/1991;<\/p>\n<p>6. O representante classista, na hip\u00f3tese do item 5, poder\u00e1 ser dispensado se comprovar que j\u00e1 contribui sobre o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, mediante documento expedido pela empresa de origem, que dever\u00e1 ser conservado nos \u00d3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>7. Os Ju\u00edzes Classistas de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, cuja gratifica\u00e7\u00e3o devida nos termos do art. 666 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho n\u00e3o alcance o teto de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, contribuir\u00e3o de acordo com a al\u00edquota aplic\u00e1vel prevista no Regime Geral de Previd\u00eancia Social;<\/p>\n<p>8. Os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho contribuir\u00e3o sobre o total das remunera\u00e7\u00f5es pagas aos representantes classistas vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social:<\/p>\n<p>a) na categoria de segurado empregado, com 20% (vinte por cento), acrescido de mais 1% (um por cento) como complementa\u00e7\u00e3o do Seguro de Acidente do Trabalho-SAT, nos termos do art. 22, incisos I e II, al\u00ednea a, da Lei n\u00ba 8212\/1991; <\/p>\n<p>b) na categoria de trabalhador equiparado a aut\u00f4nomo, com 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 84\/1996.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 11 DE 1997<\/strong><\/p>\n<p>DJ &#8211; 02-05-1997<\/p>\n<p>&quot;Uniformiza procedimentos para a expedi\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios e Of\u00edcios requisit\u00f3rios referentes \u00e0s condena\u00e7\u00f5es decorrentes de decis\u00f5es tr\u00e2nsitas em julgado, contra a Uni\u00e3o Federal (Administra\u00e7\u00e3o Direta), Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a nova regulamenta\u00e7\u00e3o prevista no projeto de reforma do Poder Judici\u00e1rio, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.&quot;<\/p>\n<p>I &#8211; Os pagamentos devidos pelas Fazendas P\u00fablicas Federal, Estadual, Municipal e suas Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es, em virtude de senten\u00e7a judicial trabalhista, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos respectivos cr\u00e9ditos, na forma da lei.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3ria a inclus\u00e3o, no or\u00e7amento das entidades condenadas, de verba necess\u00e1ria ao pagamento de seus d\u00e9bitos constantes de precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 1\u00ba de julho de cada ano, data em que ser\u00e3o atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n<p>III &#8211; O n\u00e3o cumprimento da ordem judicial relativa \u00e0 inclus\u00e3o, no respectivo or\u00e7amento, pela pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico condenada, de verba necess\u00e1ria ao pagamento do d\u00e9bito constante de precat\u00f3rio regularmente apresentado at\u00e9 1\u00ba de julho, importar\u00e1 na preteri\u00e7\u00e3o de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e autorizar\u00e1 o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, expedir, ap\u00f3s ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ordem de seq\u00fcestro nos limites do valor requisitado.<\/p>\n<p>IV &#8211; A pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico informar\u00e1 ao Tribunal, at\u00e9 31 de dezembro, se fez incluir no or\u00e7amento os precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 1\u00ba de julho.<\/p>\n<p>V &#8211; Os precat\u00f3rios de requisi\u00e7\u00e3o de pagamento ser\u00e3o dirigidos pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o a quem compete o cumprimento do precat\u00f3rio, ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, no exerc\u00edcio de atividade administrativa, examinar\u00e1 as suas formalidades extr\u00ednsecas.<\/p>\n<p>VI &#8211; O precat\u00f3rio conter\u00e1, obrigatoriamente, c\u00f3pia das seguintes pe\u00e7as, al\u00e9m de outras que o Juiz entender necess\u00e1rias ou as partes indicarem:<\/p>\n<p>1) peti\u00e7\u00e3o inicial da demanda trabalhista<\/p>\n<p>2) decis\u00e3o exeq\u00fcenda<\/p>\n<p>3) conta de liquida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>4) decis\u00e3o proferida sobre a conta de liquida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>5) certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado das decis\u00f5es referidas nos itens 2 e 4<\/p>\n<p>6) indica\u00e7\u00e3o da pessoa ou pessoas a quem deve ser paga a import\u00e2ncia requisitada<\/p>\n<p>7) cita\u00e7\u00e3o da entidade devedora<\/p>\n<p>8) procura\u00e7\u00e3o com poderes expressos para receber e dar quita\u00e7\u00e3o, no caso de pedido de pagamento a procurador<\/p>\n<p>9) manifesta\u00e7\u00e3o do Representante legal da Uni\u00e3o, atestando que o precat\u00f3rio est\u00e1 conforme os autos originais<\/p>\n<p>10) n\u00famero da conta, exclusiva, na qual dever\u00e3o ser efetuados os dep\u00f3sitos<\/p>\n<p>11) inteiro teor do despacho que ordenou a forma\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio<\/p>\n<p>VII &#8211; Os precat\u00f3rios recebidos no setor competente do Tribunal Regional do Trabalho ser\u00e3o processados, observando-se o seguinte:<\/p>\n<p>a) cada precat\u00f3rio ser\u00e1 autuado e numerado de acordo com a ordem cronol\u00f3gica de chegada, para efeito de preced\u00eancia do seu cumprimento;<\/p>\n<p>b) o precat\u00f3rio ser\u00e1 submetido ao Presidente do Tribunal, ap\u00f3s examinados os pressupostos exigidos a sua forma\u00e7\u00e3o, devidamente informado, e certificadas as eventuais irregularidades;<\/p>\n<p>c) encerrado a 1\u00ba de julho de cada ano o per\u00edodo destinado \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e3o, pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o, calculados os valores e atualizados na forma da lei, a fim de que a entidade devedora seja comunicada do d\u00e9bito geral apurado, para inclus\u00e3o do valor na dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio seguinte;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Ao Presidente do Tribunal Regional compete, al\u00e9m de expedir os of\u00edcios requisit\u00f3rios, o seguinte:<\/p>\n<p>a) baixar instru\u00e7\u00f5es gerais necess\u00e1rias \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e ordenar as dilig\u00eancias cab\u00edveis \u00e0 sua regulariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) determinar, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, a corre\u00e7\u00e3o de inexatid\u00f5es materiais ou a retifica\u00e7\u00e3o de erros de c\u00e1lculo;<\/p>\n<p>c) encaminhar ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o c\u00f3pia do of\u00edcio requisit\u00f3rio, para que o fa\u00e7a constar dos autos de que se extraiu o precat\u00f3rio, bem assim a informa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico referida no item IV desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; Os pagamentos dever\u00e3o ser feitos nos autos do processo de execu\u00e7\u00e3o, observando-se:<\/p>\n<p>a) na medida em que ocorrer a libera\u00e7\u00e3o, as import\u00e2ncias respectivas ser\u00e3o depositadas, na conta indicada pelo Juiz requisitante, \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, considerado nos dep\u00f3sitos e levantamentos o que disp\u00f5e o art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>b) efetivado o pagamento do valor requisitado, remanescendo diferen\u00e7as devidas por atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, os c\u00e1lculos dever\u00e3o ser efetuados pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o, que, ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o das partes, expedir\u00e1 nova requisi\u00e7\u00e3o de pagamento e a encaminhar\u00e1 ao Presidente do Tribunal Regional, para a remessa do precat\u00f3rio \u00e0 entidade devedora;<\/p>\n<p>X &#8211; Para o cumprimento do que disp\u00f5e a letra <em>a<\/em> do item IX desta Resolu\u00e7\u00e3o, as Juntas de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento providenciar\u00e3o a abertura de conta em estabelecimento banc\u00e1rio oficial, destinada, exclusivamente, \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias referentes aos precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>XI &#8211; Ficam ressalvadas, no que couber, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do estabelecido nesta Resolu\u00e7\u00e3o, as situa\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas pelo que disp\u00f5e o art. 57, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, segundo o qual &quot;os cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia&quot; &#8211; cujos precat\u00f3rios observar\u00e3o ordem cronol\u00f3gica pr\u00f3pria &#8211; &quot;ser\u00e3o pagos de uma s\u00f3 vez, devidamente atualizados at\u00e9 a data do efetivo pagamento&quot;.<\/p>\n<p>XII &#8211; Na hip\u00f3tese ressalvada no item anterior, caso efetivado o pagamento por meio inid\u00f4neo, a menor, sem a devida atualiza\u00e7\u00e3o ou fora do prazo legal, poder\u00e1 o Juiz da Execu\u00e7\u00e3o, a requerimento da parte interessada, requisitar ao Presidente do Tribunal o seq\u00fcestro da quantia necess\u00e1ria \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, ap\u00f3s a atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito e oficiada a entidade devedora com prazo para pagamento.<\/p>\n<p>XIII &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando o ATO.GP.N\u00ba1554\/92, publicado no DJ de 4\/11\/92, se\u00e7\u00e3o I, p\u00e1gs. 1919\/1920, e a Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 320\/96, publicada no DJ de 5\/7\/96, p\u00e1g. 24520.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 12 DE 1997<\/strong><\/p>\n<p>DJ &#8211; 03-07-1997 <\/p>\n<p>Estabelece procedimentos para a habilita\u00e7\u00e3o e o provimento de cargos da magistratura classista tempor\u00e1ria de 1\u00aa e 2\u00aa\u2006 \u2006 inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a do Trabalho e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O procedimento de habilita\u00e7\u00e3o para o provimento\u2006 \u2006 do cargo de juiz classista tempor\u00e1rio da Justi\u00e7a do Trabalho, de 1\u00aa e 2\u00aa inst\u00e2ncias, iniciar-se-\u00e1 com a publica\u00e7\u00e3o de Edital pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, no Di\u00e1rio Oficial dos Estados jurisdicionados pela Regi\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, com a anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 120 (cento e vinte) dias do t\u00e9rmino dos mandatos dos ju\u00edzes classistas tempor\u00e1rios e respectivos suplentes, estabelecendo que as entidades sindicais interessadas, para a escolha de listas tr\u00edplices conducentes ao provimento de vagas, convoquem os seus \u00f3rg\u00e3os competentes &#8211; no caso de sindicatos, suas Assembl\u00e9ias Gerais &#8211; para o preenchimento de cargos de juiz classista e respectivo suplente de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, e, na hip\u00f3tese de federa\u00e7\u00e3o ou sindicato com base territorial regional, suas Diretorias, para o preenchimento de cargos de juiz classista e respectivo suplente de Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O Edital obedecer\u00e1 ao modelo pertinente constante do anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o, indicando-se a origem das vagas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do Edital, as entidades sindicais referidas no &quot;caput&quot; deste artigo que desejarem participar do procedimento de habilita\u00e7\u00e3o, apresentar\u00e3o ao Juiz Presidente do TRT listas tr\u00edplices separadas para Titular e Suplente, correspondentes a cada vaga.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Tratando-se de sindicato com base territorial regional que pretenda apresentar lista tr\u00edplice para cargo de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, seu presidente dever\u00e1 certificar, sob as penas da lei, que a entidade n\u00e3o est\u00e1 vinculada a nenhuma federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O processo de apresenta\u00e7\u00e3o das listas tr\u00edplices no TRT dever\u00e1 ser instru\u00eddo pela entidade sindical com o original ou c\u00f3pia autenticada dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o ao procedimento de escolha das listas tr\u00edplices :<\/p>\n<p>a) Edital de convoca\u00e7\u00e3o da Asssembl\u00e9ia Geral, no caso de lista tr\u00edplice para preenchimento de cargo de Juiz Classista de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, ou da Diretoria, na hip\u00f3tese de lista tr\u00edplice para preenchimento de cargo de Juiz Classista de Tribunal Regional do Trabalho, onde constem a data, o local e a hora da reuni\u00e3o para a escolha da lista tr\u00edplice, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado jurisdicionado, ou em Jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na mesma jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Edital de divulga\u00e7\u00e3o do resultado da reuni\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral ou da Diretoria, onde constem a data, o local e a hora em que foram eleitos os componentes das listas tr\u00edplices, com a rela\u00e7\u00e3o nominal dos seus integrantes, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado jurisdicionado, ou em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na mesma jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Ata alusiva \u00e0 escolha dos componentes da lista tr\u00edplice, consignando o n\u00famero de associados do sindicato e o n\u00famero dos que compareceram \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral; no caso de Diretoria, o n\u00famero de seus integrantes e dos que compareceram \u00e0 reuni\u00e3o em que foram escolhidos os componentes da lista tr\u00edplice; em ambos os casos, a Ata dever\u00e1 ser acompanhada da lista de assinaturas dos presentes, com seus nomes datilografados ou em letra de forma e respectivas assinaturas;<\/p>\n<p>d) Declara\u00e7\u00e3o, subscrita pelo Presidente da entidade sindical, afirmando, sob as penas da lei, que foram observadas todas as formalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o e no estatuto da entidade sindical, quanto ao processamento da escolha da lista tr\u00edplice;<\/p>\n<p>e) Declara\u00e7\u00e3o, firmada pelo Presidente da entidade sindical, informando, sob as penas da lei, que n\u00e3o pendem impugna\u00e7\u00f5es das listas, no \u00e2mbito da entidade sindical;<\/p>\n<p>f) Ata da elei\u00e7\u00e3o que escolheu o Presidente, os Diretores e o Secret\u00e1rio da entidade sindical;<\/p>\n<p>g) Exemplar do Estatuto da entidade sindical ou c\u00f3pia autenticada do mesmo; e<\/p>\n<p>h) Documento comprobat\u00f3rio da exist\u00eancia legal da entidade sindical.<\/p>\n<p>II &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos integrantes da lista tr\u00edplice:<\/p>\n<p>a) C\u00f3pia autenticada, leg\u00edvel, da Carteira de Identidade;<\/p>\n<p>b) Em se tratando de candidato do sexo masculino, c\u00f3pia autenticada, leg\u00edvel, do Certificado de Reservista ou de Isen\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Militar;<\/p>\n<p>c) C\u00f3pia autenticada, leg\u00edvel, do T\u00edtulo de Eleitor;<\/p>\n<p>d) Comprovante de que votou na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o ou plebiscito;<\/p>\n<p>e) Certid\u00f5es Negativas dos distribuidores das Justi\u00e7as Federal e Estadual, c\u00edveis, criminais e trabalhista, dos lugares em que haja residido nos \u00faltimos 5 (cinco) anos. Caso a certid\u00e3o seja positiva, poder\u00e1 o candidato apresentar em anexo not\u00edcia espec\u00edfica da ocorr\u00eancia com os esclarecimentos pertinentes;<\/p>\n<p>f) Declara\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prio punho e sob as penas da lei, da qual conste que nunca foi indiciado em inqu\u00e9rito policial e administrativo, bem como processado criminalmente ou, em caso contr\u00e1rio, not\u00edcia espec\u00edfica da ocorr\u00eancia, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;<\/p>\n<p>g) Certid\u00e3o firmada pelo presidente ou dirigente da entidade sindical, sob as penas da lei, de ser o candidato sindicalizado e estar no exerc\u00edcio de atividade profissional ou econ\u00f4mica correspondente \u00e0 categoria representada pela entidade certificante;<\/p>\n<p>h) Comprovar mediante traslado da carteira de trabalho, em se tratando de empregado, ou mediante estatuto ou contrato social da empresa, na hip\u00f3tese de o candidato ser empregador, o exerc\u00edcio da atividade profissional ou econ\u00f4mica por mais de 2 (dois) anos; e<\/p>\n<p>i) Curr\u00edculo onde constem, detalhadamente, dados pessoais e culturais, bem como exerc\u00edcio de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, demonstrando as atividades eventualmente desempenhadas, com exata indica\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos e locais de atua\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, bem assim das principais\u2006 \u2006 autoridades ou empresas com as quais serviu ou criou, explicitando-lhes os endere\u00e7os atuais.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O Presidente do TRT encaminhar\u00e1 o processo referente ao preenchimento de vaga de juiz classista de tribunal, do Regional do Trabalho ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, instru\u00eddo com os documentos relativos \u00e0s listas tr\u00edplices.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Tratando-se de habilita\u00e7\u00e3o para o provimento de cargos de juiz classista, titular e suplente de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, o Edital de convoca\u00e7\u00e3o dos sindicatos com base territorial na regi\u00e3o consignar\u00e1 em que Juntas existem as vagas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Aos integrantes de listas tr\u00edplices para Juiz Classista, titular e suplente, de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, aplica-se o disposto neste Ato, permitida apenas uma recondu\u00e7\u00e3o para qualquer Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento, ainda que de outra Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Os Ju\u00edzes Representantes Classistas tempor\u00e1rios e seus respectivos Suplentes poder\u00e3o tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de nomea\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Rep\u00fablica ou pelo Presidente do TRT, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do TRT; contudo a dura\u00e7\u00e3o do tri\u00eanio ser\u00e1 contada do dia seguinte ao da publica\u00e7\u00e3o do ato de nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Publicado o decreto de nomea\u00e7\u00e3o antes do t\u00e9rmino dos mandatos do titular e do suplente, o prazo do tri\u00eanio dos novos titular e suplente come\u00e7a a fluir no dia seguinte ao do final da investidura, aplicando-se as demais disposi\u00e7\u00f5es previstas no &quot;caput&quot; deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Quando a nomea\u00e7\u00e3o for posterior ao t\u00e9rmino do tri\u00eanio anterior, o tri\u00eanio de investidura ter\u00e1 in\u00edcio a partir da posse.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A posse ser\u00e1 dada somente ap\u00f3s:<\/p>\n<p>a) a declara\u00e7\u00e3o de que da referida posse n\u00e3o decorrer\u00e1 a acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, cargo ou emprego p\u00fablico, inclu\u00eddos os de juiz classista de qualquer inst\u00e2ncia, como titular ou suplente;<\/p>\n<p>b) a declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o exercer atividade pol\u00edtico-partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>c) declara\u00e7\u00e3o de que, no interregno da expedi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es a que se refere a letra &quot;f&quot; do inciso I, do artigo 2\u00ba, e a data da posse, n\u00e3o se alterou a sua situa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; No afastamento definitivo de juiz classista titular de Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento ou de Tribunal Regional do Trabalho, o suplente assumir\u00e1 a titularidade definitiva, para complementar o mandato, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Presidente do TRT.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Ser\u00e1 nomeado novo suplente para complementar o mandato do que assumiu a titularidade, em qualquer inst\u00e2ncia, dentre os nomes remanescentes da lista tr\u00edplice do processo original.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Na vac\u00e2ncia do cargo de juiz classista e de seu suplente, em primeira ou segunda inst\u00e2ncia, ser\u00e1 nomeado novo representante classista para complementar o mandato, dentre os nomes remanescentes da lista tr\u00edplice do processo original.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Terminado o mandato de juiz classista titular e suplente, de JCJ ou de TRT, para cujo preenchimento de vaga foram convocadas especificamente as entidades sindicais, ficar\u00e1 extinto o processo de lista tr\u00edplice, sendo vedado o aproveitamento delas para outros tri\u00eanios.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Na cria\u00e7\u00e3o de Junta ou de TRT ou na amplia\u00e7\u00e3o de Corte Regional, o Juiz-Presidente do TRT, observada a viabilidade de instala\u00e7\u00e3o de Junta ou de funcionamento do Regional, com a nova composi\u00e7\u00e3o, dentro do semestre respectivo, mandar\u00e1 publicar Edital que conceda \u00e0s entidades de classe pertinentes o prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o das listas tr\u00edplices para Titular e Suplente, n\u00e3o cabendo o aproveitamento de listas tr\u00edplices remanescentes.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Os Sindicatos e Federa\u00e7\u00f5es de profissionais liberais concorrer\u00e3o apenas \u00e0s vagas de Juiz Classista ou Suplente, representantes dos trabalhadores, e desde que os indicados em listas tr\u00edplices mantenham, comprovadamente, rela\u00e7\u00e3o de emprego nas condi\u00e7\u00f5es do artigo 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, para o exerc\u00edcio espec\u00edfico da atividade que corresponda \u00e0 profiss\u00e3o liberal.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; Os Agentes Aut\u00f4nomos do Com\u00e9rcio, integrantes do 3\u00ba Grupo da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio, concorrer\u00e3o apenas \u00e0s\u2006 \u2006 vagas de Juiz Classista Titular ou Suplente, representantes dos empregadores, desde que os indicados nas listas tr\u00edplices comprovem que possuem empregados permanentes, na forma do artigo 3\u00ba da CLT.<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Os empregados de Agentes Aut\u00f4nomos do Com\u00e9rcio, integrantes do 2\u00ba Grupo da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores no Com\u00e9rcio, concorrer\u00e3o apenas \u00e0s vagas destinadas a Juiz Classista ou Suplente, representantes dos trabalhadores.<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; Os processos iniciados na vig\u00eancia do Ato.TST.GP. N\u00ba 594\/95, de 10 de julho de 1995, com a publica\u00e7\u00e3o, no Di\u00e1rio Oficial do Estado e Estados jurisdicionados, do respectivo edital de convoca\u00e7\u00e3o das entidades sindicais para apresentarem listas tr\u00edplices, ficam sujeitos \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es nele contidas.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e revoga o Ato.TST.GP.N\u00ba 594\/95, de 10 de julho de 1995, ressalvado o disposto no art. 12, retro.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 13<\/strong> <strong>DE 1997<\/strong><\/p>\n<p>DJ &#8211; 28-10-1997<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de adicional por tempo de servi\u00e7o aos representantes classistas da Justi\u00e7a do Trabalho e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Fica vedada a concess\u00e3o de adicional por tempo de servi\u00e7o aos representantes classistas da Justi\u00e7a do Trabalho empossados a partir de 14 de outubro de 1996.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O adicional por tempo de servi\u00e7o concedido aos representantes classistas empossados antes de 14 de outubro de 1996 dever\u00e1 ser ajustado \u00e0s seguintes regras:<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser computado o tempo de servi\u00e7o prestado:<\/p>\n<p>a) no exerc\u00edcio da advocacia;<\/p>\n<p>b) a Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal;<\/p>\n<p>c) a sociedades de economia mista e empresas p\u00fablicas;<\/p>\n<p>d) em atividade privada, vinculada \u00e0 Previd\u00eancia Social;<\/p>\n<p>e) em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>f) em atividade de tiro de guerra.<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e3o observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8112, de 11\/12\/1990, e altera\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Os adicionais por tempo de servi\u00e7o concedidos aos representantes classistas inativos, cuja aposentadoria n\u00e3o tenha sido registrada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, dever\u00e3o ser adequados \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Os adicionais por tempo de servi\u00e7o percebidos em conformidade com esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa integrar\u00e3o os proventos de aposentadoria e pens\u00e3o concedidas com fundamento na Lei n\u00ba 6903, de 30\/03\/1981, e a remunera\u00e7\u00e3o dos representantes classistas investidos antes de 14 de outubro de 1996, nesta \u00faltima hip\u00f3tese somente at\u00e9 o t\u00e9rmino do respectivo tri\u00eanio de investidura, em respeito ao princ\u00edpio da irredutibilidade de vencimentos.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Os \u00d3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho dever\u00e3o praticar os atos previstos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa no prazo de trinta dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 14<\/strong><\/p>\n<p>DJ-10-07-1998<\/p>\n<p>Aprova modelo de Carteira de Identidade de Magistrado da Justi\u00e7a do Trabalho, as instru\u00e7\u00f5es para sua emiss\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias <\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. A Carteira de Identidade de Magistrado da Justi\u00e7a do Trabalho ser\u00e1 emitida pelas Presid\u00eancias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, mediante a assinatura do respectivo Presidente e aposi\u00e7\u00e3o da marca d&#8217;\u00e1gua do Tribunal.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. A Carteira de Identidade confere ao seu titular as prerrogativas do cargo ocupado outorgadas por lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A carteira, com as caracter\u00edsticas e textos do modelo aprovado, conter\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; Armas da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00f3rg\u00e3o emitente;<\/p>\n<p>III &#8211; fotografia em 3&#215;4 do titular;<\/p>\n<p>IV &#8211; assinatura do titular;<\/p>\n<p>V &#8211; n\u00famero do registro;<\/p>\n<p>VI &#8211; prazo de validade, no caso de Ministro ou Juiz Classista;<\/p>\n<p>VII &#8211; nome completo do titular;<\/p>\n<p>VIII &#8211; cargo;<\/p>\n<p>IX &#8211; data da posse;<\/p>\n<p>X &#8211; naturalidade;<\/p>\n<p>XI &#8211; data de nascimento;<\/p>\n<p>XII &#8211; filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIII &#8211; n\u00famero da carteira de identidade civil;\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>XIV &#8211; n\u00famero no cadastro de pessoas f\u00edsicas;<\/p>\n<p>XV &#8211; n\u00famero do t\u00edtulo eleitoral;<\/p>\n<p>XVI &#8211; local e data de emiss\u00e3o; e<\/p>\n<p>XVII &#8211; assinatura e cargo da autoridade emissora.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Somente ser\u00e1 emitida Carteira de Identidade para os representantes classistas suplentes, quando no exerc\u00edcio da titularidade em car\u00e1ter permanente at\u00e9 o t\u00e9rmino da investidura.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o constar\u00e1 da Carteira de Identidade dos representantes classistas de 1\u00ba grau prerrogativa de porte de arma de defesa pessoal.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. A Carteira de Identidade de Magistrado ser\u00e1 numerada seq\u00fcencialmente, com registro em livro pr\u00f3prio de cada Tribunal e nos assentamentos funcionais do titular.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A validade das carteiras dos representantes classistas coincidir\u00e1 com a data de t\u00e9rmino do tri\u00eanio de investidura e ser\u00e1 inscrita em vermelho na tarja verde-amarela.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba. O modelo de carteira aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado nos Tribunais Regionais do Trabalho, para as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, quanto aos itens II, VIII, XVI e XVII do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A nomenclatura dos cargos a ser inscrita em vermelho na tarja verde-amarela da carteira obedecer\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; no Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p>a) Ministro Togado;<\/p>\n<p>b) Ministro Classista Tempor\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; nos Tribunais Regionais do Trabalho:<\/p>\n<p>a) Juiz Togado;<\/p>\n<p>b) Juiz Classista Tempor\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; nas Juntas de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento:<\/p>\n<p>a) Juiz do Trabalho Presidente de JCJ;<\/p>\n<p>b) Juiz do Trabalho Substituto;<\/p>\n<p>c) Juiz Classista Tempor\u00e1rio de JCJ.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo os titulares requererem \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal a que estejam vinculados, at\u00e9 30 de agosto de 1998, a substitui\u00e7\u00e3o da carteira atual, que perder\u00e1 a validade nessa data, pela carteira ora institu\u00edda.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>PRECEDENTES NORMATIVOS E JURISPRUD\u00caNCIA NORMATIVA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 1\t\u2006 \u2006 Antecipa\u00e7\u00e3o salarial trimestral\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o se concede antecipa\u00e7\u00e3o salarial trimestral.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 1)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 2\t\u2006 \u2006 Abono pecuni\u00e1rio\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede abono pecuni\u00e1rio ao empregado estudante com 1 (um) m\u00eas de trabalho.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 2)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 3\u2006 \u2006 \tAdicional de insalubridade\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 3)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 4\t\u2006 \u2006 Ajuda de custo por quilometragem rodada\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula tratando da seguinte condi\u00e7\u00e3o: salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em contr\u00e1rio, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem rodada ao empregado, est\u00e1 obrigada a ressarcimento de danos materiais no ve\u00edculo por ele utilizado a servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 4)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 5\t\u2006 \u2006 Anota\u00e7\u00f5es de comiss\u00f5es\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregador \u00e9 obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comiss\u00f5es a que faz jus o empregado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 5)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 6\u2006 \u2006 \tGarantia de sal\u00e1rio no per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>\u00c9 garantido \u00e0s mulheres, no per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o, o recebimento do sal\u00e1rio, sem presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, quando o empregador n\u00e3o cumprir as determina\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 389 da CLT.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 6)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 7\t\u2006 \u2006 Assist\u00eancia sindical\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula que determine a assist\u00eancia sindical nas rescis\u00f5es contratuais de empregados com tempo de servi\u00e7o inferior a 1 (um) ano.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 7)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 8\t\u2006 \u2006 Atestados de afastamento e sal\u00e1rios\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregador \u00e9 obrigado a fornecer atestados de afastamento e sal\u00e1rios ao empregado demitido.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 8)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 9\u2006 \u2006 \tAux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o a empregado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 9)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 10\t\tBanco do Brasil como parte em diss\u00eddio coletivo\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O Banco do Brasil n\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima em diss\u00eddio coletivo de banc\u00e1rios ajuizado perante os Tribunais Regionais do Trabalho.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 11)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 11\t\tBonifica\u00e7\u00e3o a quem se aposenta\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede bonifica\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio a quem se aposenta.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 12)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 12\t\tHor\u00e1rio de caixa\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede ao caixa o hor\u00e1rio de 6 (seis) horas, por analogia com o dos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 13)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 13\t\tLocal para sindicaliza\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula prevendo a cess\u00e3o de local na empresa destinado \u00e0 sindicaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 14)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 14\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Desconto no sal\u00e1rio\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Pro\u00edbe-se o desconto no sal\u00e1rio do empregado dos valores de cheques n\u00e3o compensados ou sem fundos, salvo se n\u00e3o cumprir as resolu\u00e7\u00f5es da empresa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 15)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 15\t\tComiss\u00e3o sobre cobran\u00e7a\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Se n\u00e3o obrigado por contrato a efetuar cobran\u00e7as, o vendedor receber\u00e1 comiss\u00f5es por esse servi\u00e7o, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 16)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 16\t\tComiss\u00e3o para disciplinar quadro de carreira da empresa\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o para disciplinar quadro de carreira na empresa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 17)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 17\t\tComplementa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede complementa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 19<\/p>\n<p>\t\t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 18\t\tContrato de experi\u00eancia\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede norma que obrigue a remessa de c\u00f3pia do contrato de experi\u00eancia ao sindicato.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 21)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 19\t\tCursos e reuni\u00f5es obrigat\u00f3rios\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Quando realizados fora do hor\u00e1rio normal, os cursos e reuni\u00f5es obrigat\u00f3rios ter\u00e3o seu tempo remunerado como trabalho extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 23)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 20\t\tEmpregado rural. Contrato escrito\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou mea\u00e7\u00e3o, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 24)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 21\t\tDedu\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a para aquisi\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula prevendo a dedu\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de aux\u00edlio-doen\u00e7a para aquisi\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 25)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 22\t\tCreche\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Determina-se a instala\u00e7\u00e3o de local destinado \u00e0 guarda de crian\u00e7as em idade de amamenta\u00e7\u00e3o, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o conv\u00eanio com creches.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 22)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 23\t\tCria\u00e7\u00e3o de feriado\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>A Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 incompetente para criar feriado remunerado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 26)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 24\t\tDispensa do aviso pr\u00e9vio\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso pr\u00e9vio quando comprovar a obten\u00e7\u00e3o de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias n\u00e3o trabalhados.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 28)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 25\t\tElei\u00e7\u00f5es das CIPAs\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula regulando as elei\u00e7\u00f5es para a CIPA.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 32)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 26\t\tEstabilidade ao benefici\u00e1rio do aux\u00edlio-doen\u00e7a\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede estabilidade ao benefici\u00e1rio do aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 32)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 27\t\tEstabilidade ao empregado que retorna de f\u00e9rias\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede estabilidade ao empregado que retorna de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 33)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 28\t\tF\u00e9rias proporcionais\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concedem f\u00e9rias proporcionais a empregado que, contando com menos de 1 (um) ano de servi\u00e7o, pede demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 39)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 29\t\tGreve. Compet\u00eancia dos Tribunais para declar\u00e1-la abusiva\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 41)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 30\t\tEmpregado acidentado. Garantia no emprego\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Asseguram-se ao empregado v\u00edtima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio (aplic\u00e1vel at\u00e9 24 de julho de 1991, em face do que disp\u00f5e o art. 118 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 25 de julho de 1991).<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 30)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 31\t\tProfessor (<\/em>janelas<em>)\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do curso ser\u00e3o remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora di\u00e1ria por unidade.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 45)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 32\t\tJornada do estudante\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Pro\u00edbe-se a prorroga\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hip\u00f3teses dos arts. 59 e 61 da CLT.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 48)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 33\t\tLicen\u00e7a-pr\u00eamio\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede um m\u00eas de licen\u00e7a-pr\u00eamio para empregado com 10 (dez) anos de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 50)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 34\t\tEmpregado rural. Moradia\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, conforme exig\u00eancias da autoridade local.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 51)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 35\t\tM\u00e3o-de-obra locada\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Fica proibida a contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra locada, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas nas Leis n\u00bas 6.019\/74 e 7.102\/83.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 52)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 36\t\t13\u00ba sal\u00e1rio &#8211; Multa\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se manda pagar multa por atraso do 13\u00ba sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 53)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 37\t\tDiss\u00eddio coletivo. Fundamenta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas. Necessidade\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Nos processos de diss\u00eddio coletivo s\u00f3 ser\u00e3o julgadas as cl\u00e1usulas fundamentadas na representa\u00e7\u00e3o, em caso de a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, ou no recurso.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 55)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 38\t\tAdicional por tempo de servi\u00e7o\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede adicional por tempo de servi\u00e7o (q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, tri\u00eanio, anu\u00eanio, etc.)<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 56)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 39\t\tReadmiss\u00e3o. Prefer\u00eancia\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dar\u00e1 prefer\u00eancia aos empregados que foram dispensados sem justa causa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 57)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 40\t\tRepouso semanal do comissionista\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O repouso semanal do comissionista \u00e9 calculado nos termos da Lei n\u00ba 605\/49.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 59)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 41\t\tRela\u00e7\u00e3o nominal de empregados\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>As empresas encaminhar\u00e3o \u00e0 entidade profissional c\u00f3pia das guias de contribui\u00e7\u00e3o sindical e assistencial, com a rela\u00e7\u00e3o nominal dos respectivos sal\u00e1rios, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias ap\u00f3s o desconto.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 60)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 42\t\tSeguro obrigat\u00f3rio\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Institui-se a obriga\u00e7\u00e3o do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exer\u00e7am as atividades de vigia ou vigilante.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 63)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 43\t\tHoras extras. Adicional\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>As horas extraordin\u00e1rias ser\u00e3o remuneradas com o adicional de 100%.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 43)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 44\t\tTransporte\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede condi\u00e7\u00e3o para o fornecimento de transporte aos empregados que trabalham ap\u00f3s as 22 horas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 64)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 45\t\tTrimestralidade\u2006 \u2006 (negativo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede revis\u00e3o trimestral de reajustamento.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 65)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 46\t\tVerbas rescis\u00f3rias\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Imp\u00f5e-se multa pelo n\u00e3o pagamento das verbas rescis\u00f3rias at\u00e9 o 10\u00ba dia \u00fatil subseq\u00fcente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao sal\u00e1rio di\u00e1rio, desde que o retardamento n\u00e3o decorra de culpa do trabalhador (aplic\u00e1vel at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.855, de 24.10.89).<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 68)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 47\t\tDispensa de empregado\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregado despedido ser\u00e1 informado, por escrito, dos motivos da dispensa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 69)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 48\t\tEmpregado rural. Concess\u00e3o de terra\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregado rural ter\u00e1 direito ao uso de \u00e1rea para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, vi\u00favo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador vi\u00favo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua pr\u00f3pria cultura, ser\u00e1 indenizado pelo empregador no valor equivalente \u00e0s despesas que efetuou.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 75)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 49\t\tGestante. Garantia de emprego\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Defere-se garantia de emprego \u00e0 gestante, desde a concep\u00e7\u00e3o at\u00e9 5 meses ap\u00f3s o parto.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 49)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 50\t\tEmpregado rural. Defensivos agr\u00edcolas\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregador rural \u00e9 obrigado a possuir o receitu\u00e1rio agron\u00f4mico de defensivos agr\u00edcolas e a observar as medidas de preven\u00e7\u00e3o nele contidas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 76)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 51\t\tCIPA&#8217;S. Suplentes. Garantia de emprego\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 77)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 52\t\tRecebimento do PIS\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Garante-se ao empregado o recebimento do sal\u00e1rio do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 78)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 53\t\tEmpregado rural. Rescis\u00e3o do contrato de trabalho do chefe de fam\u00edlia\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>A rescis\u00e3o do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar \u00e9 extensiva \u00e0 esposa, \u00e0s filhas solteiras e aos filhos at\u00e9 20 anos de idade, que exer\u00e7am atividades na propriedade, mediante op\u00e7\u00e3o destes.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 80)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 54\t\tTransporte para audi\u00eancia\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se concede cl\u00e1usula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem \u00e0 audi\u00eancia em Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 81)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 55\t\tJornalista. Contrato de trabalho\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregador \u00e9 obrigado a mencionar no contrato de trabalho o \u00f3rg\u00e3o de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 82)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 56\t\tConstitucionalidade\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>S\u00e3o constitucionais os Decretos-Leis n\u00bas 2.012\/83, 2.024\/83 e 2.045\/83.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 86)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 57\t\tEmpregado rural. Insalubridade\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade previsto na CLT, desde que as condi\u00e7\u00f5es desfavor\u00e1veis sejam apuradas atrav\u00e9s de per\u00edcia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 89)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 58\t\tSal\u00e1rio. Pagamento ao analfabeto\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O pagamento de sal\u00e1rio ao empregado analfabeto dever\u00e1 ser efetuado na presen\u00e7a de 2 (duas) testemunhas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 91)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 59\t\tEmpregado rural. Aferi\u00e7\u00e3o das balan\u00e7as\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferi\u00e7\u00e3o das tarefas no regime de produ\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser conferido pelo INPM.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 93)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 60\t\tEmpregado rural. Lat\u00e3o de caf\u00e9\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O lat\u00e3o de caf\u00e9 ter\u00e1 capacidade de 60 litros e ser\u00e1 padronizado de acordo com as normas do INPM.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 94)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 61\t\tCobran\u00e7a de t\u00edtulos\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual, \u00e9 vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, at\u00e9 mesmo quanto a t\u00edtulos.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 95)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 62\t\tEmpregado rural. Conserva\u00e7\u00e3o das casas\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Os empregadores s\u00e3o respons\u00e1veis pelos reparos nas resid\u00eancias que cedam aos empregados rurais, desde que os danos n\u00e3o decorram de culpa destes.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 96)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 63\t\tEmpregado rural. Ficha de controle da produ\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Quando da colheita, o caf\u00e9 ser\u00e1 entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 97)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 64\t\tEmpregado rural. Hor\u00e1rio e local de condu\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Fornecendo o empregador condu\u00e7\u00e3o para o trabalho, informar\u00e1 ele aos empregados, previamente, os locais e hor\u00e1rios do transporte.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 98)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 65\t\tEmpregado rural. Pagamento de sal\u00e1rio\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O pagamento do sal\u00e1rio ser\u00e1 efetuado em moeda corrente e no hor\u00e1rio de servi\u00e7o, para isso permitido o seu prolongamento at\u00e9 duas horas ap\u00f3s o t\u00e9rmino da jornada de trabalho.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 99)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 66\t\tGarrafas &quot;bicadas&quot;\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Constituem \u00f4nus do empregador aceitar a devolu\u00e7\u00e3o de garrafas &quot;bicadas&quot; e o extravio de engradados, salvo se n\u00e3o cumpridas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais pelo empregado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 100)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 67\t\tRemunera\u00e7\u00e3o por produ\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Quando o servi\u00e7o for contratado por produ\u00e7\u00e3o, a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior \u00e0 di\u00e1ria correspondente ao sal\u00e1rio normativo.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 107)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 68\t\tEmpregado rural. Faltas ao servi\u00e7o. Compras\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Autoriza-se o chefe de fam\u00edlia, se empregado rural, a faltar ao servi\u00e7o um dia por m\u00eas ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remunera\u00e7\u00e3o ou mediante compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, mas sem preju\u00edzo do repouso remunerado, desde que n\u00e3o tenha falta injustificada durante o m\u00eas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 108)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 69\t\tEmpregado rural. Pagamento de dia n\u00e3o trabalhado\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O empregado rural far\u00e1 jus ao sal\u00e1rio do dia, quando comparecer ao local de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou ponto de embarque, se fornecida condu\u00e7\u00e3o pelo empregador, e n\u00e3o puder trabalhar em conseq\u00fc\u00eancia de chuva ou de outro motivo alheio \u00e0 sua vontade.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 109)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 70\t\tLicen\u00e7a para estudante\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concede-se licen\u00e7a n\u00e3o remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patr\u00e3o com 72 horas de anteced\u00eancia e mediante comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 70)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 71\t\tEmpregado rural. Transporte. Condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Quando fornecidos pelo empregador, os ve\u00edculos destinados a transportar trabalhadores rurais dever\u00e3o satisfazer as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas junto \u00e0s pessoas conduzidas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 112)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 72\t\tMulta. Atraso no pagamento de sal\u00e1rio\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hip\u00f3tese de atraso no pagamento de sal\u00e1rio at\u00e9 20 dias, e de 5% por dia no per\u00edodo subseq\u00fcente.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 115)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 73\t\tMulta. Obriga\u00e7\u00e3o de fazer\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Imp\u00f5e-se multa, por descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de fazer, no valor equivalente a 10% do sal\u00e1rio b\u00e1sico, em favor do empregado prejudicado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 73)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 74\t\tDesconto assistencial\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 82\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Subordina-se o desconto assistencial sindical \u00e0 n\u00e3o-oposi\u00e7\u00e3o do trabalhador, manifestada perante a empresa at\u00e9 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 74)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 75\t\tContrato de experi\u00eancia. Readmiss\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na fun\u00e7\u00e3o que exercia, n\u00e3o ser\u00e1 celebrado novo contrato de experi\u00eancia, desde que cumprido integralmente o anterior.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 116)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 76\t\tAviso pr\u00e9vio de 60 dias\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concedem-se 60 dias de aviso pr\u00e9vio a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 117)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 77\t\tEmpregado transferido. Garantia de emprego\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano ap\u00f3s a data da transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 118)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 78\t\tProfessor. Redu\u00e7\u00e3o salarial n\u00e3o configurada\u2006 \u2006 (negativo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o configura redu\u00e7\u00e3o salarial ilegal a diminui\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria motivada por inevit\u00e1vel supress\u00e3o de aulas eventuais ou de turmas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 119)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 79\t\tTrabalhador tempor\u00e1rio. Descanso semanal\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concede-se ao trabalhador tempor\u00e1rio o acr\u00e9scimo de 1\/6 ao seu sal\u00e1rio di\u00e1rio, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 605\/49.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 120)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 80\t\tServi\u00e7o militar. Garantia de emprego ao alistando\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorpora\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o militar at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a baixa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 122)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 81\t\tAtestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se efic\u00e1cia aos atestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi\u00e7o, desde que existente conv\u00eanio do sindicato com a Previd\u00eancia Social, salvo se o empregador possuir servi\u00e7o pr\u00f3prio ou conveniado.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 124)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 82\t\tDiss\u00eddio coletivo. Garantia de sal\u00e1rios e consect\u00e1rios\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Defere-se a garantia de sal\u00e1rios e consect\u00e1rios ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do diss\u00eddio coletivo at\u00e9 90 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, limitado o per\u00edodo total a 120 dias.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 134)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 83\t\tDirigentes sindicais. Freq\u00fc\u00eancia livre\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se a freq\u00fc\u00eancia livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembl\u00e9ias e reuni\u00f5es sindicais devidamente convocadas e comprovadas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 135)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 84\t\tSeguro de vida. Assalto\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Institui-se a obriga\u00e7\u00e3o do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenci\u00e1rios, para garantir a indeniza\u00e7\u00e3o nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou n\u00e3o, desde que o empregado se encontre no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 136)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 85\t\tGarantia de emprego. Aposentadoria volunt\u00e1ria\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, desde que trabalhe na empresa h\u00e1 pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 137)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 86\t\tRepresentantes dos trabalhadores. Estabilidade no emprego\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Nas empresas com mais de 200 empregados \u00e9 assegurada a elei\u00e7\u00e3o direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus par\u00e1grafos, da CLT.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 138)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 87\t\tTrabalho em domingos e feriados. Pagamento dos sal\u00e1rios\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>\u00c9 devida a remunera\u00e7\u00e3o em dobro do trabalho em domingos e feriados n\u00e3o compensados, sem preju\u00edzo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, n\u00e3o seja estabelecido outro dia pelo empregador.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 140)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 88\t\tDesconto em folha\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>A empresa poder\u00e1 descontar da remunera\u00e7\u00e3o mensal do empregado as parcelas relativas a empr\u00e9stimos do conv\u00eanio MTb\/CEF, bem como presta\u00e7\u00f5es referentes a financiamento de tratamento odontol\u00f3gico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e n\u00e3o excedam a 30% da remunera\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 141)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 89\t\tReembolso de despesas\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Defere-se o reembolso das despesas de alimenta\u00e7\u00e3o e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 142)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 90\t\tTrabalho noturno. Adicional de 60%\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O trabalho noturno ser\u00e1 pago com adicional de 60%, a incidir sobre o sal\u00e1rio da hora normal.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 143)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 91\t\tAcesso de dirigente sindical \u00e0 empresa\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais \u00e0s empresas, nos intervalos destinados a alimenta\u00e7\u00e3o e descanso, para desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, vedada a divulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou ofensiva.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 144)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 92\t\tGarantia de repouso remunerado. Ingresso com atraso\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 145)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 93\t\tComprovante de pagamento\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O pagamento do sal\u00e1rio ser\u00e1 feito mediante recibo, fornecendo-se c\u00f3pia ao empregado, com a identifica\u00e7\u00e3o da empresa, e do qual constar\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o, com a discrimina\u00e7\u00e3o das parcelas, a quantia l\u00edquida paga, os dias trabalhados ou o total da produ\u00e7\u00e3o, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previd\u00eancia Social, e o valor correspondente ao FGTS.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 153)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 94\t\tEmpregado rural. Sal\u00e1rio-doen\u00e7a\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos sal\u00e1rios dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doen\u00e7a. Possuindo a empresa servi\u00e7o m\u00e9dico ou mantendo conv\u00eanio com terceiro, a este caber\u00e1 o abono das faltas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 154)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 95\t\tAbono de falta para levar filho ao m\u00e9dico\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se o direito \u00e0 aus\u00eancia remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao m\u00e9dico filho menor ou dependente previdenci\u00e1rio de at\u00e9 6 (seis) anos de idade, mediante comprova\u00e7\u00e3o no prazo de 48 horas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 155)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 96\t\tAviso pr\u00e9vio. Redu\u00e7\u00e3o da jornada\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>No in\u00edcio do per\u00edodo do aviso pr\u00e9vio, o empregado poder\u00e1 optar pela redu\u00e7\u00e3o de 2 horas no come\u00e7o ou no final da jornada de trabalho.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 156)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 97\t\tProibi\u00e7\u00e3o de estorno de comiss\u00f5es\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Ressalvada a hip\u00f3tese prevista no art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 3.207\/57, fica vedado \u00e0s empresas o desconto ou estorno das comiss\u00f5es do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o de venda.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 157)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 98\t\tReten\u00e7\u00e3o da CTPS. Indeniza\u00e7\u00e3o\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Ser\u00e1 devida ao empregado a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a 1 (um) dia de sal\u00e1rio, por dia de atraso, pela reten\u00e7\u00e3o de sua carteira profissional ap\u00f3s o prazo de 48 horas.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 158)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 99\t\tNova fun\u00e7\u00e3o. Sal\u00e1rio\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o sal\u00e1rio da nova fun\u00e7\u00e3o, observando-se o disposto no art. 460 da CLT.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 159)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 100\tF\u00e9rias. In\u00edcio do per\u00edodo de gozo\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>O in\u00edcio das f\u00e9rias, coletivas ou individuais, n\u00e3o poder\u00e1 coincidir com s\u00e1bado, domingo, feriado ou dia de compensa\u00e7\u00e3o de repouso semanal.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 161)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 101\tAdicional de transfer\u00eancia\u2006 \u2006 (positivo)\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concede-se adicional de transfer\u00eancia estabelecido pelo \u00a7 3\u00ba do art. 469 da CLT, no percentual de 50%.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 162)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 102\tAssist\u00eancia jur\u00eddica aos vigias\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>A empresa prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica a seu empregado que, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigia, praticar ato que o leve a responder a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 163)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 103\tGratifica\u00e7\u00e3o de caixa\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a fun\u00e7\u00e3o de caixa a gratifica\u00e7\u00e3o de 10% sobre seu sal\u00e1rio, exclu\u00eddos do c\u00e1lculo adicionais, acr\u00e9scimos e vantagens pessoais.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 170)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 104\tQuadro de avisos\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Defere-se a afixa\u00e7\u00e3o, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conte\u00fado pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou ofensivo.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-PN 172)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 105\tAnota\u00e7\u00e3o na carteira profissional\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a fun\u00e7\u00e3o efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es (CBO).<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 802)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 106\tEmpregado rural. Atividade insalubre. Fornecimento de leite\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Os empregadores que se dedicarem \u00e0 pecu\u00e1ria leiteira fornecer\u00e3o, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exer\u00e7am atividades insalubres.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 803)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 107\tEmpregado rural. Caixa de medicamentos\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Nos locais de trabalho no campo ser\u00e3o mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 805)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 108\tEmpregado rural. Abrigo no local de trabalho\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos r\u00fasticos, nos locais de trabalho, para prote\u00e7\u00e3o de seus empregados.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 807)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 109\tDesconto-moradia\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o im\u00f3vel tiver o <em>habite-se <\/em>concedido pela autoridade competente.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 809)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 110\tEmpregado rural. Ferramentas. Fornecimento pelo empregador\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Ser\u00e3o fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 812)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 111\tRela\u00e7\u00e3o de empregados\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a rela\u00e7\u00e3o dos empregados pertencentes \u00e0 categoria.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 816)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 112\tJornalista. Seguro de vida\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Institui-se a obriga\u00e7\u00e3o do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar servi\u00e7o em \u00e1rea de risco.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 819)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 113\tTransporte de acidentados, doentes e parturientes\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urg\u00eancia, para local apropriado, em caso de acidente, mal s\u00fabito ou parto, desde que ocorram no hor\u00e1rio de trabalho ou em conseq\u00fc\u00eancia deste.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 821)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 114\tContagem do tempo gasto com transporte\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong>\u2006 \u2006 <strong><em>-\u2006 \u2006 Cancelado pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 Homologa\u00e7\u00e3o Res. 81\/1998\u2006 \u2006 DJ 20.08.1998\u2006 \u2006 <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condu\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de dif\u00edcil acesso e n\u00e3o servido por transporte regular e, de volta, at\u00e9 o ponto costumeiro.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 823)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 115\tUniformes\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.<\/p>\n<p>\t\t(Ex-JN 824)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 116\tF\u00e9rias. Cancelamento ou adiantamento\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Comunicado ao empregado o per\u00edodo do gozo de f\u00e9rias individuais ou coletivas, o empregador somente poder\u00e1 cancelar ou modificar o in\u00edcio previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos preju\u00edzos financeiros por este comprovados.<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 117\tPagamento do sal\u00e1rio com cheque\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Se o pagamento do sal\u00e1rio for feito em cheque, a empresa dar\u00e1 ao trabalhador o tempo necess\u00e1rio para descont\u00e1-lo, no mesmo dia.<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 118\tQuebra de material\u2006 \u2006 (positivo)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>N\u00e3o se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hip\u00f3teses de dolo ou recusa de apresenta\u00e7\u00e3o dos objetos danificados, ou ainda, havendo previs\u00e3o contratual, de culpa comprovada do empregado.<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>08-09-1992)<\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 119<\/em><\/strong> \t<strong><em>Contribui\u00e7\u00f5es sindicais &#8211; inobserv\u00e2ncia de preceitos constitucionais<\/em> &#8211; <em>Nova reda\u00e7\u00e3o dada pela SDC em Sess\u00e3o de 02.06.1998\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 homologa\u00e7\u00e3o Res. 82\/1998<\/em> &#8211; <em>DJ 20.08.1998<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t&quot;A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seus arts. 5\u00ba, XX e 8\u00ba, V, assegura o direito de livre associa\u00e7\u00e3o e sindicaliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 ofensiva a essa modalidade de liberdade cl\u00e1usula constante de acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa estabelecendo contribui\u00e7\u00e3o em favor de entidade sindical a t\u00edtulo de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma esp\u00e9cie, obrigando trabalhadores n\u00e3o sindicalizados. Sendo nulas as estipula\u00e7\u00f5es que inobservem tal restri\u00e7\u00e3o, tornam-se pass\u00edveis de devolu\u00e7\u00e3o os valores irregularmente descontados.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>JURISPRUD\u00caNCIA NORMATIVA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>N\u00ba 1\t\tAus\u00eancia de negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Extin\u00e7\u00e3o do processo<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t<\/em><\/strong>Nenhuma a\u00e7\u00e3o de diss\u00eddio coletivo de natureza econ\u00f4mica ser\u00e1 admitida sem antes se esgotarem as medidas relativas \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo, nos termos dos arts. 114,\u2006 \u2006 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 616,\u2006 \u2006 4\u00ba, da CLT, sob pena de indeferimento da representa\u00e7\u00e3o inicial ou de extin\u00e7\u00e3o do processo, ao final, sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\t\tO interessado que n\u00e3o conseguir efetivar a negocia\u00e7\u00e3o coletiva direta com a parte contr\u00e1ria poder\u00e1 solicitar a media\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o local ou regional do Minist\u00e9rio do Trabalho, devendo este obter uma ata do ocorrido.<\/p>\n<p>\t\tAp\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do suscitado, as partes esclarecer\u00e3o os pontos em rela\u00e7\u00e3o aos quais houve acordo e as mat\u00e9rias litigiosas.<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \t(DJ<em> <\/em>27-04-1993)<\/p>\n<p><strong>\u00cdNDICE ALFAB\u00c9TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A<\/strong><\/p>\n<p>ABANDONO DE EMPREGO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 32\tConfigura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 62\tInqu\u00e9rito. Decad\u00eancia<\/p>\n<p>ABONO DE FALTAS<\/p>\n<p>\t282\tServi\u00e7o m\u00e9dico da empresa<\/p>\n<p>ACORDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO\t<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 349\tAtividade insalubre &#8211; Acordo coletivo &#8211; Validade<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE CUMPRIMENTO<\/p>\n<p>\t224\tCompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. Desconto assistencial<\/p>\n<p>\t180\tRevisto pelo Enunciado 334<\/p>\n<p>\t246\tRevisto pelo Enunciado 255<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA<\/p>\n<p>\t169\tRevisto pelo Enunciado 194<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 83\tCabimento<\/p>\n<p>\t158\tCabimento. RO para o TST<\/p>\n<p>\t144\tCabimento na Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>\t107\tRevisto pelo Enunciado 299<\/p>\n<p>\t192\tCompet\u00eancia do TRT<\/p>\n<p>\t100\tDecad\u00eancia<\/p>\n<p>\t194\tDep\u00f3sito pr\u00e9vio. Arts. 485 <em>usque<\/em> 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494 do CPC. Revis\u00e3o \t\t\t\t\t\tdo Enunciado 169<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 99\tDeser\u00e7\u00e3o. Art. 899,\u2006 \u2006 1\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t299\tProva do tr\u00e2nsito em julgado. Cancela o Enunciado 107<\/p>\n<p>\t259\tTermo de concilia\u00e7\u00e3o. Art. 831, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT<\/p>\n<p>\t298\tViol\u00eancia \u00e0 lei. Prequestionamento<\/p>\n<p>ACIDENTE DE TRABALHO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 46\tF\u00e9rias e gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>ADICIONAL DE HORAS EXTRAS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 56\tBalconista. Comissionista<\/p>\n<p>\t199\tBanc\u00e1rio. Pr\u00e9-contrata\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t215\tCancelado pela Res. 28\/94 DJ-12.5.94. Refer\u00eancia art. 7\u00ba, inc. XVI, CF-88<\/p>\n<p>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE<\/p>\n<p>\t293\tAgente nocivo diverso do apontado na inicial<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 17\tCancelado pela Res. 29\/94 DJ-12.5.94<\/p>\n<p>\t228\tC\u00e1lculo. Sal\u00e1rio m\u00ednimo. Art. 76 da CLT<\/p>\n<p>\t137\tC\u00e1lculo. Sal\u00e1rio m\u00ednimo regional<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 47\tCar\u00e1ter intermitente<\/p>\n<p>\t139\tCar\u00e1ter permanente. Integra\u00e7\u00e3o. Remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t162\tCancelado pela Res. 59\/96\u2006 \u2006 DJ &#8211; 28-06-96)<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 80\tFornecimento. Aparelho protetor<\/p>\n<p>\t289\tFornecimento. Aparelho protetor. Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t248\tReclassifica\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t271\tSubstitui\u00e7\u00e3o processual<\/p>\n<p>\t292\tTrabalhador rural. Per\u00edcia<\/p>\n<p>ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 39\tBomba de gasolina. Lei n\u00ba 2573\/55<\/p>\n<p>\t191\tC\u00e1lculo. Sal\u00e1rio-base<\/p>\n<p>\t132\tCar\u00e1ter permanente. C\u00e1lculo. Indeniza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 70\tIncid\u00eancia. Tri\u00eanio. Pessoal da Petrobr\u00e1s<\/p>\n<p>\t271\tSubstitui\u00e7\u00e3o processual<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 361\u2006 \u2006 \u2006 Eletricit\u00e1rios. Exposi\u00e7\u00e3o intermitente<\/p>\n<p>ADICIONAL NOTURNO<\/p>\n<p>\t265\tAltera\u00e7\u00e3o do turno de trabalho. Supress\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 60\tHabitualidade. Integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\t130\tRegime de revesamento. Art. 73, CLT. Art. 157, III, CF-46<\/p>\n<p>\t140\tVigia<\/p>\n<p>ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 79\tFEPASA. C\u00e1lculo<\/p>\n<p>\t240\tIntegra\u00e7\u00e3o. C\u00e1lculo. Gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o. Banc\u00e1rio. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 52\tQ\u00fcinq\u00fc\u00eanio. Art. 19 da Lei n\u00ba 4345\/64<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 66\tQ\u00fcinq\u00fc\u00eanios. RFFSA. C\u00e1lculo<\/p>\n<p>\t181\tReajuste semestral. Lei n\u00ba 6708\/79<\/p>\n<p>ADICIONAL REGIONAL<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 84\tPetrobr\u00e1s. Art. 165 da CF-69<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/p>\n<p>\t272\tTraslado deficiente<\/p>\n<p>AL\u00c7ADA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 71\tValor. Ajuizamento da causa<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 356\tVincula\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/p>\n<p>APOSENTADORIA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 3\tGratifica\u00e7\u00e3o natalina. Proporcionalidade. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 21\tCancelado pela Res. 30\/94 DJ-12.5.94. Refer\u00eancia Lei n\u00ba 6204\/75<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 72\tPr\u00eamio. Regulamento da empresa. Art. 17, \u00a7 3\u00ba, Lei n\u00ba 5107\/66<\/p>\n<p>APOSENTADORIA ESPONT\u00c2NEA<\/p>\n<p>\t295\tIndeniza\u00e7\u00e3o. Tempo anterior \u00e0 op\u00e7\u00e3o. Art. 16, \u00a7 2\u00ba, Lei n\u00ba 5107\/66<\/p>\n<p>APOSENTADORIA POR INVALIDEZ<\/p>\n<p>\t160\tCancelamento<\/p>\n<p>ARQUIVAMENTO DO PROCESSO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 9\tAus\u00eancia do reclamante. Adiamento da instru\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>ASSIST\u00caNCIA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 82\tInterven\u00e7\u00e3o. Interesse jur\u00eddico<\/p>\n<p>ATESTADO M\u00c9DICO<\/p>\n<p>\t122\tElis\u00e3o da revelia<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 15\tValidade<\/p>\n<p>ATOS INSTITUCIONAIS<\/p>\n<p>\t150\tDemiss\u00e3o. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>AUMENTO SALARIAL SETORIZADO<\/p>\n<p>\t249\tTabela \u00fanica. Legitimidade<\/p>\n<p>AUXILIAR DE LABORAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>\t301\tDiploma. Efeitos<\/p>\n<p>AVISO PR\u00c9VIO\t<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 44\tCessa\u00e7\u00e3o da atividade da empresa<\/p>\n<p>\t163\tContrato de experi\u00eancia. Art. 481 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 14\tCulpa rec\u00edproca. Art. 484 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 31\tCancelado pela Res. 31\/94 DJ-12.5.94. Refer\u00eancia Lei n\u00ba 7108\/83<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 73\tFalta grave<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 348\u2006 \u2006 \u2006 Concess\u00e3o na flu\u00eancia da garantia de emprego <\/p>\n<p>\t253\tGratifica\u00e7\u00e3o semestral. Repercuss\u00e3o<\/p>\n<p>\t182\tAlterado pela Res. 5\/83 DJ-9.11.83<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 94\tIntegra\u00e7\u00e3o das horas extras<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 230\tPagamento. Redu\u00e7\u00e3o da jornada<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 5\tReajustamento salarial<\/p>\n<p>\t276\tRen\u00fancia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 305\u2006 \u2006 \u2006 Incid\u00eancia FGTS <\/p>\n<p><strong>B<\/strong><\/p>\n<p>BALCONISTA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 56\tRevisto pelo Enunciado 340<\/p>\n<p>BANC\u00c1RIO<\/p>\n<p>\t 240\tAdicional por tempo de servi\u00e7o. Integra\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da \t\t\t\t\t\tCLT<\/p>\n<p>\t 102\tCaixa. Horas extras<\/p>\n<p>\t 204\tCargo de confian\u00e7a. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Arts. 224, \u00a7 2\u00ba, e 62, letra <em>b<\/em>, da CLT<\/p>\n<p>\t 232\tCargo de confian\u00e7a. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 166\tCargo de confian\u00e7a. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 117\tCategoria diferenciada. Equipara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t 233\tChefe. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 239\tEmpregado de empresa de processamento de dados<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 55\tFinanceiras. Equipara\u00e7\u00e3o. Art. 224 da CLT<\/p>\n<p>\t 287\tGerente. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 109\tGratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o. Compensa\u00e7\u00e3o. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT. Alterado pela \t\t\t\t\t\tRad. 97\/80 DJ-19.9.80<\/p>\n<p>\t 226\tGratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. Integra\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo das horas extras<\/p>\n<p>\t 199\tPr\u00e9-contrata\u00e7\u00e3o de horas extras &#8211; Nova Reda\u00e7\u00e3o Res. 41\/95<\/p>\n<p>\t 247\tQuebra de caixa. Integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\t 113\tS\u00e1bado. Dia \u00fatil<\/p>\n<p>\t 124\tSal\u00e1rio-hora. Divisor 180<\/p>\n<p>\t 267\tSal\u00e1rio-hora. Divisor 240. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT. Revisto pelo Enunciado n\u00ba 343<\/p>\n<p>\t 234\tSubchefe. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 238\tSubgerente. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t 237\tTesoureiro. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 93\tVenda de pap\u00e9is ou valores mobili\u00e1rios. Grupo econ\u00f4mico<\/p>\n<p>\t 343\tBanc\u00e1rio. Sal\u00e1rio-hora. Divisor. Revis\u00e3o do Enunciado 267<\/p>\n<p><strong>C<\/strong><\/p>\n<p>CARGO EM COMISS\u00c3O<\/p>\n<p>\t 209\tCancelado pela RA 81\/85 DJ-3.12.85<\/p>\n<p>CARTEIRA PROFISSIONAL<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 12\tAnota\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>COMISSIONISTA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 56\tBalconista. Adicional de horas extras &#8211; Revisto pelo Enunciado 340<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 27\tRepouso remunerado<\/p>\n<p>\t 340\tRevis\u00e3o do Enunciado 56<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 56\tRevisto pelo Enunciado 340<\/p>\n<p>COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 48\tArg\u00fci\u00e7\u00e3o. Contesta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 18\tD\u00edvida trabalhista<\/p>\n<p>\t 145\tGratifica\u00e7\u00e3o natalina. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t 202\tGratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>\t 146\tTrabalho. Feriado. Pagamento em dobro<\/p>\n<p>COMPENSA\u00c7\u00c3O DE HOR\u00c1RIO<\/p>\n<p>\t108\tAcordo escrito Cancelado pela Res. 85\/1998<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 85\tSemanal. Adicional<\/p>\n<p>COMPET\u00caNCIA<\/p>\n<p>\t 334\tCancelado pela Res.59\/96\u2006 \u2006 DJ 28-06-96)<\/p>\n<p>\t 192\tA\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>\t 123\tJusti\u00e7a do Trabalho. Art. 106 da CF<\/p>\n<p>\t 150\tJusti\u00e7a do Trabalho. Atos institucionais. Demiss\u00e3o<\/p>\n<p>\t 300\tJusti\u00e7a do Trabalho. Cadastramento no PIS<\/p>\n<p>\t 106\tJusti\u00e7a do Trabalho. Complementa\u00e7\u00e3o. Aposentadoria. RFFSA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 75\tJusti\u00e7a do Trabalho. Ferrovi\u00e1rio (funcion\u00e1rio p\u00fablico)<\/p>\n<p>\t 189\tJusti\u00e7a do Trabalho. Greve<\/p>\n<p>\t 179\tJusti\u00e7a do Trabalho. Inconstitucionalidade. Art. 22 da Lei n\u00ba 5107\/66<\/p>\n<p>\t 176\tJusti\u00e7a do Trabalho. Levantamento do FGTS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 19\tJusti\u00e7a do Trabalho. Quadro de carreira<\/p>\n<p>\t 224\tRevisto pelo Enunciado 334<\/p>\n<p>COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 92\tBenef\u00edcio previdenci\u00e1rio<\/p>\n<p>\t 288\tObserv\u00e2ncia. Normas da empresa<\/p>\n<p>\t 332\tPetrobr\u00e1s. Manual de pessoal<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 52\tQ\u00fcinq\u00fc\u00eanio. Art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 4345\/64<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 97\tRegulamento da empresa. Alterado pela Rad. 96\/80 DJ-11.9.80<\/p>\n<p>\t 106\tRFFSA. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>\t 313\tProporcionalidade. Banespa<\/p>\n<p>CONFISS\u00c3O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 74\tIntima\u00e7\u00e3o e audi\u00eancia<\/p>\n<p>CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPA\u00c7O<\/p>\n<p>\t 207\tPrinc\u00edpio da <em>lex loci executionis<\/em>. Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Contrata\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CONSTITUCIONALIDADE<\/p>\n<p>\t 179\tArt. 22 da Lei n\u00ba 5107\/66<\/p>\n<p>\t 162\tCancelado pela Res. 59\/96\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 DJ 28-06-96)<\/p>\n<p>\t 141\tArt. 2\u00ba da Lei n\u00ba 4725\/65. Diss\u00eddio coletivo<\/p>\n<p>\t 273\tDecs. n\u00ba 2012\/83 e 2045\/83<\/p>\n<p>\t 312\tAl\u00ednea <em>b<\/em> do art. 896 da CLT<\/p>\n<p>\t 336\t\u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 1971\/82<\/p>\n<p>CONTRATO DE EXPERI\u00caNCIA<\/p>\n<p>\t 163\tAviso pr\u00e9vio. Art. 481 da CLT<\/p>\n<p>\t 188\tProrroga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t 260\tSal\u00e1rio-maternidade<\/p>\n<p>CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS<\/p>\n<p>\t 256\tRevisto pelo Enunciado 331<\/p>\n<p>\t 331\tLegalidade. Revis\u00e3o do Enunciado 256<\/p>\n<p>CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO<\/p>\n<p>\t 125\tIndeniza\u00e7\u00e3o. Op\u00e7\u00e3o. FGTS. Art. 479 da CLT. Art. 30, \u00a7 3\u00ba, do Dec n\u00ba 59820\/66<\/p>\n<p>CONTRATO POR SAFRA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 2\tGratifica\u00e7\u00e3o natalina. Proporcionalidade. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA<\/p>\n<p>\t 286\tSindicato. Substitui\u00e7\u00e3o processual<\/p>\n<p>\t 280\tSociedade de economia mista. Cancelado pela Rad. 2\/90 DJ-10.1.91<\/p>\n<p>CORRE\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA DE SAL\u00c1RIOS<\/p>\n<p>\t 235\tDistrito Federal e autarquias. Lei n\u00ba 6708\/79<\/p>\n<p>CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/p>\n<p>\t 187\tD\u00e9bito trabalhista<\/p>\n<p>\t 311\tD\u00e9bito previdenci\u00e1rio<\/p>\n<p>\t 193\tExecu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico<\/p>\n<p>\t 185\tLiquida\u00e7\u00e3o extrajudicial. Revisto pelo Enuciado 284 <\/p>\n<p>\t 284\tRevis\u00e3o do Enunciado 185. Revisto pelo Enunciado 304<\/p>\n<p>\t 211\tOmiss\u00e3o. Pedido inicial<\/p>\n<p>\t 304\tLiquida\u00e7\u00e3o extrajudicial. Revis\u00e3o do Enuciado 284 <\/p>\n<p>CULPA REC\u00cdPROCA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 14\tAviso pr\u00e9vio. Art. 484 da CLT<\/p>\n<p>CUSTAS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 36\tA\u00e7\u00f5es pl\u00farimas<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 25\tDecis\u00e3o reformada. \u00d4nus<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 4\tDep\u00f3sito. Entidades p\u00fablicas<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 49\tInqu\u00e9rito judicial<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 53\tPrazo<\/p>\n<p>\t 170\tSociedade de economia mista. Del 779\/69<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \t 352\tPrazo para comprova\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p><strong>D<\/strong><\/p>\n<p>DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/p>\n<p>\t 321\tRevis\u00e3o do Enunciado 302<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA<\/p>\n<p>\t 214\tIrrecorribilidade &#8211; Nova Reda\u00e7\u00e3o Res. 43\/95<\/p>\n<p>DEMISS\u00c3O<\/p>\n<p>\t 261\tPedido. F\u00e9rias proporcionais. Vig\u00eancia do contrato<\/p>\n<p>DEP\u00d3SITO RECURSAL<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 99\tA\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Art. 899, \u00a7 1\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t 169\tAlterado pelo Enunciado 194<\/p>\n<p>\t 216\tAutentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica. Rela\u00e7\u00e3o de empregados<\/p>\n<p>\t 128\tComplementa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 35\tComplementa\u00e7\u00e3o. Art. 899 da CLT<\/p>\n<p>\t 161\tCondena\u00e7\u00e3o em pec\u00fania. Art. 899, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t 165\tConta vinculada<\/p>\n<p>\t 217\tCredenciamento banc\u00e1rio<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 86\tFal\u00eancia<\/p>\n<p>\t 245\tPrazo<\/p>\n<p>\t 194\tPr\u00e9vio. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Arts. 485 a 495, 488, II, e 494 do CPC\/73<\/p>\n<p>DESCONTO SALARIAL<\/p>\n<p>\t 342\tDescontos Salariais Art. 462, CLT<\/p>\n<p>DESIST\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t 180\tSubstitui\u00e7\u00e3o processual. A\u00e7\u00e3o de cumprimento<\/p>\n<p>DESPEDIDA<\/p>\n<p>\t 171\tF\u00e9rias proporcionais<\/p>\n<p>\t 212\t\u00d4nus da prova<\/p>\n<p>DI\u00c1RIAS<\/p>\n<p>\t 318\tBase de c\u00e1lculo para sua integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>DI\u00c1RIAS DE VIAGEM<\/p>\n<p>\t 101\tIntegra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS<\/p>\n<p>\t 322\tPlanos econ\u00f4micos. Limite<\/p>\n<p>DIGITADOR<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 346\u2006 \u2006 \u2006 Intervalos intrajornada &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do art. 72 da CLT<\/p>\n<p>DIRETOR ELEITO<\/p>\n<p>\t 269\tSuspens\u00e3o. Tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>DIRIGENTES DE ASSOCIA\u00c7\u00d5ES PROFISSIONAIS<\/p>\n<p>\t 222\tEstabilidade provis\u00f3ria Cancelado pela Res. 84\/1998<\/p>\n<p>DISS\u00cdDIO COLETIVO<\/p>\n<p>\t 141\tConstitucionalidade do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 4725\/65<\/p>\n<p>\t 177\tSindicato. Representa\u00e7\u00e3o para instaura\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncia. Art. 859 da CLT<\/p>\n<p><strong>E<\/strong><\/p>\n<p>ELETRICIT\u00c1RIOS<\/p>\n<p>\t 229\tSobreaviso. Art. 244, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>EMBARGOS<\/p>\n<p>\t 335\tEmbargos. Decis\u00e3o em agravo de instrumento. (Revis\u00e3o do Enunciado 183) (Revisto pelo\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Enunciado n\u00ba 353)<\/p>\n<p>\t 195\tCabimento. Agravo regimental (Revisto pelo Enunciado n\u00ba 353) <\/p>\n<p>\t 221\tCabimento. Art. 894, letra <em>b<\/em>, da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 23\tConhecimento<\/p>\n<p>\t 183\tRevisto pelo Enunciado 335<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 42\tRevisto pelo Enunciado 333<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t 278\tEfeito modificativo<\/p>\n<p>\t 184\tPreclus\u00e3o<\/p>\n<p>\t 213\tCancelado pela Res. 46 DJ-20.04.95 <\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES<\/p>\n<p>\t 133\tJCJ. Notifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>EMPREGADO EST\u00c1VEL<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 54\tOptante. Rescis\u00e3o por acordo. Indeniza\u00e7\u00e3o em dobro<\/p>\n<p>EMPRESA<\/p>\n<p>\t 173\tCessa\u00e7\u00e3o das atividades. Sal\u00e1rio<\/p>\n<p>EQUIPARA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t 239\tEmpregados de empresa de processamento de dados<\/p>\n<p>\t 177\tEstabelecimentos de cr\u00e9dito. Banc\u00e1rio<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 55\tFinanceiras. Banc\u00e1rio. Art. 224 da CLT<\/p>\n<p>\t 257\tVigilante. Banc\u00e1rio<\/p>\n<p>EQUIPARA\u00c7\u00c3O SALARIAL<\/p>\n<p>\t 111\tCess\u00e3o de empregados<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 22\tContemporaneidade na fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t 120\tDecis\u00e3o judicial. Art. 461 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 68\t\u00d4nus da prova<\/p>\n<p>\t 274\tPrescri\u00e7\u00e3o parcial<\/p>\n<p>\t 127\tQuadro de carreira<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 6\tQuadro de carreira homologado. Art. 461, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t 231\tQuadro de carreira homologado. CNPS. Art. 461, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t 135\tTempo de servi\u00e7o na fun\u00e7\u00e3o. Trabalho igual<\/p>\n<p>ESTABILIDADE<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 26\tDespedida obstativa<\/p>\n<p>\t 98\tEquival\u00eancia jur\u00eddica. Regime do FGTS<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 345\tRegulamento Interno de Pessoal &#8211; BANDEPE<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 355\u2006 \u2006 CONAB. Aviso DIREH\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>ESTABILIDADE PROVIS\u00d3RIA<\/p>\n<p>\t222\tDirigentes de associa\u00e7\u00f5es profissionais<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>\t205\tGrupo econ\u00f4mico. Solidariedade<\/p>\n<p>\t193\tPessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico<\/p>\n<p><strong>F<\/strong><\/p>\n<p>FALTA AO SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 89\tJustificativa. C\u00e1lculo. F\u00e9rias<\/p>\n<p>FAZENDA P\u00daBLICA<\/p>\n<p>\t303\tDuplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>FALTA GRAVE<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 73\tDecurso do aviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>FERIADO<\/p>\n<p>\t146\tTrabalho. Compensa\u00e7\u00e3o. Pagamento em dobro<\/p>\n<p>F\u00c9RIAS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 46\tAcidente de trabalho<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 10\tEscolares. Professor. Pagamento. Sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 89\tFalta ao servi\u00e7o. Justifica\u00e7\u00e3o. C\u00e1lculo<\/p>\n<p>\t147\tFeriados e repousos semanais<\/p>\n<p>\t253\tGratifica\u00e7\u00e3o semestral. Repercuss\u00e3o<\/p>\n<p>\t151\tHabitualidade. Horas extras<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 7\tIndeniza\u00e7\u00e3o. Base de c\u00e1lculo<\/p>\n<p>\t171\tProporcionais. Extin\u00e7\u00e3o do contrato<\/p>\n<p>\t261\tProporcionais. Pedido de demiss\u00e3o. Vig\u00eancia do contrato<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 81\tRemunera\u00e7\u00e3o em dobro<\/p>\n<p>\t149\tTarefeiro. Remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t328\tTer\u00e7o constitucional<\/p>\n<p>\t104\tTrabalhador rural<\/p>\n<p>FERROVI\u00c1RIO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 67\tChefe de trem. Gratifica\u00e7\u00e3o. Art. 110 do Dec n\u00ba 35530\/59<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 75\tCompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. Funcion\u00e1rio p\u00fablico<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 61\tHoras extras. Art. 243 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 66\tRFFSA. Q\u00fcinq\u00fc\u00eanio<\/p>\n<p>FGTS<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 305\tAviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>\t176\tCompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. Levantamento do dep\u00f3sito<\/p>\n<p>\t125\tContrato por prazo determinado. Indeniza\u00e7\u00e3o. Art. 479 da CLT, art. 30, \u00a7 3\u00ba, do Dec n\u00ba \t\t\t\t\t\t59820\/66<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 63\tIncid\u00eancia. Remunera\u00e7\u00e3o. Horas extras. Adicionais<\/p>\n<p>\t206\tIncid\u00eancia sobre parcelas prescritas<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 98\tIndeniza\u00e7\u00e3o. Equival\u00eancia jur\u00eddica<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 95\tPrescri\u00e7\u00e3o. Recolhimento<\/p>\n<p>FUNCION\u00c1RIO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>\t116\tRevisto pelo Enunciado 252<\/p>\n<p>\t252\tRevis\u00e3o do Enunciado 116<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 75\tFerrovi\u00e1rio. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>\t121\tGratifica\u00e7\u00e3o de produtividade<\/p>\n<p>\t243\tOp\u00e7\u00e3o. Regime celetista<\/p>\n<p>\t105\tQ\u00fcinq\u00fc\u00eanios<\/p>\n<p><strong>G<\/strong><\/p>\n<p>GARANTIA DE EMPREGO<\/p>\n<p>\t339\tSuplente. CIPA<\/p>\n<p>GESTANTE<\/p>\n<p>\t142\tDespedida. Sal\u00e1rio-maternidade<\/p>\n<p>\t244\tGarantia de emprego. Reintegra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t260\tSal\u00e1rio-maternidade. Contrato de experi\u00eancia<\/p>\n<p>GORJETA<\/p>\n<p>\t290\tIntegra\u00e7\u00e3o. Remunera\u00e7\u00e3o (Revisto pelo Enunciado n\u00ba 354)<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t152\tAjuste t\u00e1cito<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \t\u2006 \u2006 67\tFerrovi\u00e1rio. Chefe de trem. Art. 110 do Dec n\u00ba 35530\/59<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 78\tPeri\u00f3dica. Integra\u00e7\u00e3o. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t166\tBanc\u00e1rio. Cargo de confian\u00e7a. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t233\tBanc\u00e1rio. Chefe. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t109\tBanc\u00e1rio. Compensa\u00e7\u00e3o. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t234\tBanc\u00e1rio. Subchefe. Horas extras. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t240\tIntegra\u00e7\u00e3o. Adicional por tempo de servi\u00e7o. Banc\u00e1rio<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE PRODUTIVIDADE<\/p>\n<p>\t121\tFuncion\u00e1rio p\u00fablico<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O NATALINA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 46\tAcidente de trabalho<\/p>\n<p>\t148\tC\u00e1lculo. Indeniza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t145\tCompensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 3\tProporcional. Aposentadoria. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 2\tProporcional. Contratos a prazo. Safra. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t157\tResili\u00e7\u00e3o contratual. Lei n\u00ba 4.090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 45\tServi\u00e7o suplementar. Habitualidade. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 50\tServidor p\u00fablico cedido. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 34\tTrabalhador rural. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>\t226\tBanc\u00e1rio. C\u00e1lculo. Horas extras<\/p>\n<p>\t202\tCompensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t203\tNatureza salarial<\/p>\n<p>GRATIFICA\u00c7\u00c3O SEMESTRAL<\/p>\n<p>\t115\tHoras extras. Habitualidade<\/p>\n<p>\t253\tRepercuss\u00e3o. F\u00e9rias. Aviso pr\u00e9vio. Horas extras<\/p>\n<p>GREVE<\/p>\n<p>\t189\tJusti\u00e7a do Trabalho. Compet\u00eancia<\/p>\n<p>GRUPO ECON\u00d4MICO<\/p>\n<p>\t129\tDuplicidade de contrato de trabalho<\/p>\n<p>\t205\tExecu\u00e7\u00e3o. Solidariedade<\/p>\n<p><strong>H<\/strong><\/p>\n<p>HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO<\/p>\n<p>\t329\tConstitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/p>\n<p>\t219\tHip\u00f3tese de cabimento<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 11\tLei n\u00ba 1060\/50<\/p>\n<p>\t220\tCancelado pela Res. 55\/96\u2006 \u2006 -\u2006 \u2006 \u2006 DJ 19.4.96<\/p>\n<p>HONOR\u00c1RIOS DE PERITO<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 341\tAssistente<\/p>\n<p>\t236\tResponsabilidade<\/p>\n<p>HORAS EXTRAS<\/p>\n<p>\t264\tC\u00e1lculo<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 61\tFerrovi\u00e1rio<\/p>\n<p>\t253\tGratifica\u00e7\u00e3o semestral. Repercuss\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 94\tHabitualidade. Aviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>\t151\tHabitualidade. F\u00e9rias<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 45\tHabitualidade. Gratifica\u00e7\u00e3o natalina<\/p>\n<p>\t115\tHabitualidade. Gratifica\u00e7\u00e3o semestral<\/p>\n<p>\t291\tHabitualidade. Indeniza\u00e7\u00e3o. Revis\u00e3o do Enuciado 76)<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 24\tHabitualidade. Indeniza\u00e7\u00e3o. Antiguidade<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 76\tRevisto pelo Enunciado 291<\/p>\n<p>\t172\tHabitualidade. Repouso remunerado<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 63\tIncid\u00eancia. FGTS. Adicional<\/p>\n<p>\t118\tIntervalos. Jornada de trabalho<\/p>\n<p> \t347\tApura\u00e7\u00e3o &#8211; M\u00e9dia f\u00edsica\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>HORAS <em>IN ITINERE<\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em>324\tInsufici\u00eancia de transporte p\u00fablico<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 90\tLocal de dif\u00edcil acesso. Alterado pela Rad. 80\/78 DJ-10.11.78<\/p>\n<p>\t320\tObrigatoriedade de seu c\u00f4mputo na jornada de trabalho<\/p>\n<p>\t325\tTrecho n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico<\/p>\n<p><strong>I<\/strong><\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t147\tF\u00e9rias. Repouso. Feriados<\/p>\n<p>\t291\tHoras extras. Habitualidade. Revis\u00e3o do Enuciado 76)<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O ADICIONAL<\/p>\n<p>\t182\tAviso pr\u00e9vio. Art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 6708\/79<\/p>\n<p>\t242\tValor. Art. 9\u00ba das Leis n\u00ba 6708\/79 e 7238\/84<\/p>\n<p>\t314\tVerbas rescis\u00f3rias. Sal\u00e1rio corrigido<\/p>\n<p>\t306\tArt. 9\u00ba das Leis n\u00ba 6708\/79 e 7238\/84<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O EM DOBRO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 28\tConvers\u00e3o. Reintegra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 54\tEmpregado est\u00e1vel. Optante<\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 24\tHoras extras. Habitualidade<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 20\tReadmiss\u00e3o a curto prazo. Fraude \u00e0 lei<\/p>\n<p>INQU\u00c9RITO JUDICIAL<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 49\tCustas. Prazo<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 62\tDecad\u00eancia. Abandono de emprego<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 77 \tRegulamento da empresa. Puni\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>J<\/strong><\/p>\n<p>JORNADA DE TRABALHO\t<\/p>\n<p>\t119\tDistribuidoras e corretoras<\/p>\n<p>\t287\tGerente banc\u00e1rio<\/p>\n<p>\t118\tHoras extras. Intervalos<\/p>\n<p>\t110\tIntervalo. Regime de revezamento<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 88\tCancelado pela Res. 42\/95 &#8211; Lei n\u00ba 8923\/94<\/p>\n<p>\t178\tTelefonista. Art. 227, e par\u00e1grafos, da CLT<\/p>\n<p>JUIZ<\/p>\n<p>\t136\tIdentidade f\u00edsica<\/p>\n<p>JUNTADA DE DOCUMENTOS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 8\tFase recursal<\/p>\n<p>JUROS<\/p>\n<p>\t185\tRevisto pelo Enunciado 284<\/p>\n<p>\t193\tExecu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico<\/p>\n<p>\t200\tIncid\u00eancia<\/p>\n<p>\t211\tInclus\u00e3o na liquida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t284\tLiquida\u00e7\u00e3o extrajudicial. Lei n\u00ba 6024\/74. Del n\u00ba 2278\/85<\/p>\n<p>\t307\tIrretroatividade do Del n\u00ba 2322\/87<\/p>\n<p><strong>L<\/strong><\/p>\n<p>LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO<\/p>\n<p>\t186\tPec\u00fania. Regulamento de empresa<\/p>\n<p>\t103\tTempo de servi\u00e7o. Estatut\u00e1rio. Lei n\u00ba 1890\/53<\/p>\n<p><strong>M<\/strong><\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 33\tCabimento<\/p>\n<p>\t201\tCabimento. RO. Prazo. Revis\u00e3o do Enunciado 154<\/p>\n<p>\t154\tRevisto pelo Enunciado 201<\/p>\n<p>MAR\u00cdTIMO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 96\tEmbarcado<\/p>\n<p>MENOR<\/p>\n<p>\t134\tAprendiz. Sal\u00e1rio<\/p>\n<p>MORA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 13\tRescis\u00e3o indireta<\/p>\n<p><strong>N<\/strong><\/p>\n<p>NOTIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t133\tEmbargos infringentes<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 16\tPrazo. Expedi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><\/p>\n<p>PARTICIPA\u00c7\u00c3O NOS LUCROS<\/p>\n<p>\t251\tCancelado pela Res. 33\/94 DJ-12.5.94. Refer\u00eancia art. 7\u00ba, inc. XI, CF-88<\/p>\n<p>PESSOAL DE OBRAS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 58\tAdmiss\u00e3o<\/p>\n<p>PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/p>\n<p>\t263\tIndeferimento. Instru\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria deficiente<\/p>\n<p>PLANO DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t250\tParcelas antiguidade e desempenho. Aglutina\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio<\/p>\n<p>PODER NORMATIVO<\/p>\n<p>\t190\tTST. Constitucionalidade. Decis\u00f5es contr\u00e1rias. STF<\/p>\n<p>PRAZO JUDICIAL<\/p>\n<p>\t196\tAlterado pelo Enunciado 283<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 37\tCancelado pela Res. 32\/94 DJ-12.5.94<\/p>\n<p>\t201\tRevogou o Enunciado 154<\/p>\n<p>\t100\tDecad\u00eancia. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 30\tIntima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Art. 851, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 1\tIntima\u00e7\u00e3o na sexta-feira<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 16\tNotifica\u00e7\u00e3o. Recebimento<\/p>\n<p>\t262\tNotifica\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o em s\u00e1bado<\/p>\n<p>\t197\tPublica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<\/p>\n<p>\t175\tRecurso adesivo<\/p>\n<p>\t154\tRevogado pelo Enunciado 201<\/p>\n<p>PRECLUS\u00c3O<\/p>\n<p>\t184\tOmiss\u00e3o. Embargos declarat\u00f3rios<\/p>\n<p>PREQUESTIONAMENTO<\/p>\n<p>\t298\tA\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Viol\u00eancia \u00e0 lei<\/p>\n<p>\t297\tOportunidade. Configura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 350\u2006 \u2006 \u2006 A\u00e7\u00e3o de cumprimento. Senten\u00e7a normativa <\/p>\n<p>\t294\tAltera\u00e7\u00e3o contratual. Trabalhador urbano. Cancela os Enunciados 168 e 198<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 64\tAnota\u00e7\u00e3o na carteira<\/p>\n<p>\t223\tAnula\u00e7\u00e3o. Op\u00e7\u00e3o pelo FGTS<\/p>\n<p>\t153\tArg\u00fci\u00e7\u00e3o. Inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria<\/p>\n<p>\t198\tCancelado pelo Enunciado 294<\/p>\n<p>\t168\tCancelado pelo Enunciado 294<\/p>\n<p>\t114\tIntercorrente. Inaplicabilidade<\/p>\n<p>\t268\tInterrup\u00e7\u00e3o. Demanda trabalhista arquivada<\/p>\n<p>\t156\tMarco inicial<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 95\tTrinten\u00e1ria. Recolhimento. FGTS<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O TOTAL<\/p>\n<p>\t326\tComplementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Parcela nunca recebida<\/p>\n<p>\t327\tComplementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Diferen\u00e7a<\/p>\n<p>\t275\tDesvio de fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t274\tEquipara\u00e7\u00e3o salarial<\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O Q\u00dcINQ\u00dcENAL<\/p>\n<p>\t 308\tCF-88<\/p>\n<p>\tPREVID\u00caNCIA<\/p>\n<p>\t174\tAplica\u00e7\u00e3o. Lei n\u00ba 3841\/60<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 87\tPrivada. Regulamento da empresa<\/p>\n<p>PROCESSO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 40\tRevisto pelo Enunciado 302<\/p>\n<p>\t302\tRevis\u00e3o do Enunciado 40. Revisto pelo Enunciado 321<\/p>\n<p>PROCURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t164\tJuntada. Lei n\u00ba 4215\/63, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, art. 70, e art. 37, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC<\/p>\n<p>PROFESSOR<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 10\tF\u00e9rias escolares. Pagamento. Sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\t281\tPiso salarial<\/p>\n<p>PROFESSOR<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 351\tRepouso semanal remunerado\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>PROVA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 68\t\u00d4nus. Equipara\u00e7\u00e3o salarial<\/p>\n<p>\t338\t\u00d4nus. Registro de hor\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>Q<\/strong><\/p>\n<p>QUADRO DE CARREIRA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 19\tCompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p>\t231\tHomologa\u00e7\u00e3o pelo CNPS. Efic\u00e1cia. Art. 461 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 6\tHomologa\u00e7\u00e3o pelo MTB. Art. 461, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t127\tReclama\u00e7\u00e3o. Preteri\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>QUITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 41\tRevisto pelo Enunciado 330<\/p>\n<p>\t330\tValidade. Revis\u00e3o do Enunciado 41<\/p>\n<p><strong>R<\/strong><\/p>\n<p>RADIOLOGISTA<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 358\tSal\u00e1rio profissional. Lei n\u00ba 7394\/1985<\/p>\n<p>READMISS\u00c3O<\/p>\n<p>\t138\tC\u00f4mputo do per\u00edodo anterior<\/p>\n<p>REAJUSTAMENTO SALARIAL<\/p>\n<p>\t116\tAlterado pelo Enunciado 252<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 5\tCurso do aviso pr\u00e9vio<\/p>\n<p>\t235\tDistrito Federal e autarquias. Corre\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica. Lei n\u00ba 6708\/79<\/p>\n<p>\t252\tFuncion\u00e1rio p\u00fablico cedido. RFFSA. Art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 4564\/64. Arts. 5\u00ba e 20 da Lei n\u00ba \t\t\t\t\t\t4345\/64<\/p>\n<p>\t315\tDireito adquirido. IPC de mar\u00e7o<\/p>\n<p>\t316\t(Revogado pela Res. 37\/94 &#8211; DJ 25\/11\/94)<\/p>\n<p>\t317\t(Revogado pela Res. 37\/94 &#8211; DJ 25\/11\/94)<\/p>\n<p>\t319\tDireito adquirido. Servidor p\u00fablico<\/p>\n<p>\t323\t(Revogado pela Res. 38\/94 &#8211; DJ 25\/11\/94)<\/p>\n<p>RECURSO<\/p>\n<p>\t302\tCabimento contra decis\u00e3o em processo administrativo<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 40\tCancelado pela RA n\u00ba 10\/90<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 38\tRevisto pelo Enunciado 337<\/p>\n<p>\t296\tDiverg\u00eancia jurisprudencial. Especificidade<\/p>\n<p>RECURSO ADESIVO<\/p>\n<p>\t283\tPrazo. Pertin\u00eancia no processo do trabalho. Correla\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias. Revis\u00e3o do Enunciado \t\t\t\t\t\t196<\/p>\n<p>\t175\tRevisto pelo Enunciado 196<\/p>\n<p>\t196\tRevis\u00e3o do Enunciado 175. Revisto pelo Enunciado 283<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA<\/p>\n<p>\t266\tAdmissibilidade. Execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Revis\u00e3o do Enunciado 210<\/p>\n<p>\t208\tCancelado pela Res. 59\/96 &#8211; DJ 28-06-96)<\/p>\n<p>\t285\tAdmissibilidade parcial pelo Juiz-Presidente do TRT<\/p>\n<p>\t218\tCabimento. Agravo de instrumento<\/p>\n<p>\t221\tCabimento. Art. 896, letra <em>b<\/em>, da CLT<\/p>\n<p>\t126\tCabimento. Arts. 896 e 894, letra <em>b<\/em>, da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 23\tConhecimento<\/p>\n<p>\t333\tRevis\u00e3o do Enunciado 42<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 42\tRevisto pelo Enunciado 333<\/p>\n<p>\t337\tRevis\u00e3o do Enunciado 38<\/p>\n<p>\t210\tRevisto pelo Enunciado 266 <\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A\t<\/p>\n<p>\t201\tCabimento. Prazo<\/p>\n<p>\t154\tRevogado pelo Enunciado 201<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL<\/p>\n<p>\t270\tMandato expresso. Firma reconhecida. Cancelado pela Res. 49\/95 &#8211; DJ-30.8.95<\/p>\n<p>RESCIS\u00c3O DO CONTRATO<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 14\tCulpa rec\u00edproca. Art. 484 da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 54\tEmpregado est\u00e1vel. Acordo<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 13\tIndireta. Mora salarial<\/p>\n<p>\t157\tIniciativa do empregado. Gratifica\u00e7\u00e3o natalina. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 20\tReadmiss\u00e3o<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 69\tRevelia. Sal\u00e1rios incontroversos. Pagamento em dobro<\/p>\n<p>REVELIA<\/p>\n<p>\t122\tValidade. Atestado m\u00e9dico<\/p>\n<p><strong>S<\/strong><\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO<\/p>\n<p>\t173\tCessa\u00e7\u00e3o das atividades da empresa<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 91\tComplessivo<\/p>\n<p>\t159\tSubstitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO PROFISSIONAL<\/p>\n<p>\t143\tM\u00e9dico e dentista<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-FAM\u00cdLIA<\/p>\n<p>\t254\tTermo inicial da obriga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t227\tTrabalhador rural. Revisto pelo Enunciado 344<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO<\/p>\n<p>\t134\tMenor aprendiz<\/p>\n<p>\t131\tVig\u00eancia<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-UTILIDADE<\/p>\n<p>\t241\tAlimenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t258\tPercentuais<\/p>\n<p>SENTEN\u00c7A NORMATIVA<\/p>\n<p>\t279\tEfeito suspensivo. Cassa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t277\tVig\u00eancia<\/p>\n<p>SOBREAVISO<\/p>\n<p>\t229\tEletricit\u00e1rios. Art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA<\/p>\n<p>\t280\tCancelado pela RA 2\/90 DJ-10.1.91<\/p>\n<p>\t170\tCustas. Isen\u00e7\u00e3o. Del n\u00ba 779\/69<\/p>\n<p>SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL<\/p>\n<p>\t271\tAdicionais de insalubridade e de periculosidade<\/p>\n<p>\t180\tAlterado pelo Enunciado 255<\/p>\n<p>\t255\tDesist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Altera\u00e7\u00e3o do Enunciado 180<\/p>\n<p>\t310\tSindicato<\/p>\n<p>\t286\tSindicato. Conven\u00e7\u00e3o coletiva<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 359\tA\u00e7\u00e3o de cumprimento. Federa\u00e7\u00e3o. Legitimidade<\/p>\n<p><strong>T<\/strong><\/p>\n<p>TAREFEIRO<\/p>\n<p>\t149\tRemunera\u00e7\u00e3o. F\u00e9rias<\/p>\n<p>TELEFONISTA<\/p>\n<p>\t178\tJornada de trabalho. Art. 227, e par\u00e1grafos, da CLT<\/p>\n<p>TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>\t103\tLicen\u00e7a-pr\u00eamio. Op\u00e7\u00e3o. Estatut\u00e1rio. Lei n\u00ba 1890\/53<\/p>\n<p>TESTEMUNHA<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 357\tA\u00e7\u00e3o contra a mesma reclamada. Suspei\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>TRABALHADOR RURAL<\/p>\n<p>\t292\tAdicional de insalubridade<\/p>\n<p>\t104\tF\u00e9rias<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 34\tGratifica\u00e7\u00e3o natalina. Lei n\u00ba 4090\/62<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 57\tCancelado pela Res. 3\/93 DJ-6.5.93<\/p>\n<p>\t227\tSal\u00e1rio-fam\u00edlia. Revisto pelo Enunciado 344 <\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \t344\tSal\u00e1rio-fam\u00edlia. Revis\u00e3o do Enunciado 227\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>TRABALHO NOTURNO<\/p>\n<p>\t112\tExplora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo. Hora reduzida. Lei n\u00ba 5811\/72. Art. 73, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t140\tVigia. Adicional<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 65\tVigia. Hora reduzida<\/p>\n<p>TRANSFER\u00caNCIA<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 43\tAbusiva. Art. 469, \u00a7 1\u00ba, da CLT<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 29\tAto unilateral. Suplemento salarial. Despesa de transporte<\/p>\n<p>TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/p>\n<p>\t190\tPoder normativo. Constitucionalidade. Decis\u00f5es<\/p>\n<p>TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 360\tIntervalos intrajornadas e semanal<\/p>\n<p><strong>V<\/strong><\/p>\n<p>VANTAGENS<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 51\tCl\u00e1usulas regulamentares. Revoga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>VIGIA<\/p>\n<p>\t140\tAdicional noturno<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 59\tBanco. Jornada de trabalho<\/p>\n<p>\t\u2006 \u2006 65\tNoturno. Hora reduzida<\/p>\n<p>VIGIA PORTU\u00c1RIO<\/p>\n<p>\t309\tTerminal privativo<\/p>\n<p>VIGILANTE<\/p>\n<p>\t257\tEquipara\u00e7\u00e3o. Banc\u00e1rio<\/p>\n<p>VOGAL<\/p>\n<p>\t167\tInvestidura. Cabimento de recurso para o TST<\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00d5ES NORMATIVAS<\/strong><\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 03\/93<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 04\/93<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 05\/95<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 06\/96<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 07\/98<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 08\/96<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 09\/96<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 10\/96<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 11\/97<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 12\/97<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 13\/97<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 14\/98<\/p>\n<p><strong>PRECEDENTES<\/strong><\/p>\n<p>(T\u00edtulos)<\/p>\n<p><strong>A<\/strong><\/p>\n<p> 95\tAbono de falta para levar filho ao m\u00e9dico<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 2\tAbono pecuni\u00e1rio<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 3\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Adicional de insalubridade (Cancelado)<\/p>\n<p>101\tAdicional de insalubridade (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 38\tAdicional por tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 4\tAjuda de custo por quilometragem rodada (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 5\tAnota\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es<\/p>\n<p>105\tAnota\u00e7\u00e3o na carteira profissional<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 1\tAntecipa\u00e7\u00e3o salarial trimestral<\/p>\n<p>102\tAssist\u00eancia jur\u00eddica aos vigias<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 7\tAssist\u00eancia sindical (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 8\tAtestados de afastamento e sal\u00e1rios<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 81\tAtestados m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 9\tAux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 76\tAviso pr\u00e9vio de 60 dias (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 96\tAviso pr\u00e9vio. Redu\u00e7\u00e3o da jornada (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>B<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 10\tBanco do Brasil como parte em diss\u00eddio coletivo<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 11\tBonifica\u00e7\u00e3o a quem se aposenta<\/p>\n<p><strong>C<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2006 \u2006 <\/strong>51\tCipa. Suplentes. Garantia de emprego<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 61\tCobran\u00e7a de t\u00edtulos<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 16\tComiss\u00e3o para disciplinar quadro de carreira da empresa<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 15\tComiss\u00e3o sobre cobran\u00e7a<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 17\tComplementa\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 93\tComprovante de pagamento<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 56\tConstitucionalidade<\/p>\n<p>114\tContagem do tempo gasto em transporte (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 75\tContrato de experi\u00eancia. Readmiss\u00e3o (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 18\tContrato de experi\u00eancia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 22\tCreche<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 23\tCria\u00e7\u00e3o de feriado<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 19\tCursos e reuni\u00f5es obrigat\u00f3rios (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 36\t13\u00ba sal\u00e1rio. Multa (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>D<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2006 \u2006 <\/strong>21\tDedu\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a para aquisi\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 74\tDesconto assistencial (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 88\tDescontos em folha (Cancelado)<\/p>\n<p>109\tDesconto-moradia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 14\tDesconto no sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 83\tDirigentes sindicais. Freq\u00fc\u00eancia livre<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 47\tDispensa de empregado<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 24\tDispensa do aviso pr\u00e9vio (Cancelado) <\/p>\n<p>\u2006 \u2006 37\tDiss\u00eddio coletivo. Fundamenta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas. Necessidade<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 82\tDiss\u00eddio coletivo. Garantia de sal\u00e1rio e consect\u00e1rios<\/p>\n<p><strong>E<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 25\tElei\u00e7\u00f5es das CIPAS (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 30\tEmpregado acidentado. Garantia no emprego (Cancelado)<\/p>\n<p>108\tEmpregado rural. Abrigos no local de trabalho<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 59\tEmpregado rural. Aferi\u00e7\u00e3o das balan\u00e7as<\/p>\n<p>106\tEmpregado rural. Atividade insalubre. Fornecimento de leite<\/p>\n<p>107\tEmpregado rural. Caixa de medicamentos<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 48\tEmpregado rural. Concess\u00e3o de terra<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 62\tEmpregado rural. Conserva\u00e7\u00e3o das casas<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 20\tEmpregado rural. Contrato escrito<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 50\tEmpregado rural. Defensivos agr\u00edcolas<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 68\tEmpregado rural. Faltas ao servi\u00e7o. Compras<\/p>\n<p>110\tEmpregado rural. Ferramentas. Fornecimento pelo empregador<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 63\tEmpregado rural. Ficha de controle da produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 64\tEmpregado rural. Hor\u00e1rio e local de condu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 57\tEmpregado rural. Insalubridade (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 60\tEmpregado rural. Lat\u00e3o de caf\u00e9<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 34\tEmpregado rural. Moradia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 69\tEmpregado rural. Pagamento de dia n\u00e3o trabalhado<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 65\tEmpregado rural. Pagamento de sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 53\tEmpregado rural. Rescis\u00e3o do contrato de trabalho do chefe de fam\u00edlia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 94\tEmpregado rural. Sal\u00e1rio-doen\u00e7a (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 71\tEmpregado rural. Transporte. Condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 77\tEmpregado transferido. Garantia de emprego<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 26\tEstabilidade ao benefici\u00e1rio do aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 27\tEstabilidade ao empregado que retorna de f\u00e9rias<\/p>\n<p><strong>F<\/strong><\/p>\n<p>116\tF\u00e9rias. Cancelamento ou adiantamento<\/p>\n<p>100\tF\u00e9rias. In\u00edcio do per\u00edodo de gozo<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 28\tF\u00e9rias proporcionais (Cancelado)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>G<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 85\tGarantia de emprego. Aposentadoria volunt\u00e1ria<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 92\tGarantia de repouso remunerado. Ingresso com atraso<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 6\tGarantia de sal\u00e1rio no per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 66\tGarrafas &quot;bicadas&quot;<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 49\tGestante. Garantia de emprego (Cancelado)<\/p>\n<p>103\tGratifica\u00e7\u00e3o de caixa<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 29\tGreve. Compet\u00eancia dos tribunais para declar\u00e1-la abusiva<\/p>\n<p><strong>H<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 12\tHor\u00e1rio de caixa (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 43\tHoras extras. Adicional (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>J<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 32\tJornada do estudante<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 55\tJornalista. Contrato de trabalho<\/p>\n<p>112\tJornalista. Seguro de vida<\/p>\n<p><strong>L<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 70\tLicen\u00e7a para estudante<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 33\tLicen\u00e7a-pr\u00eamio (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 13\tLocal para sindicaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>M<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 35\tM\u00e3o-de-obra locada (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 72\tMulta. Atraso no pagamento de sal\u00e1rio<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 73\tMulta. Obriga\u00e7\u00e3o de fazer<\/p>\n<p><strong>N<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 99\tNova fun\u00e7\u00e3o. Sal\u00e1rio (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><\/p>\n<p>117\tPagamento do sal\u00e1rio com cheque<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 31\tProfessor (&quot;janelas&quot;)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 78\tProfessor. Redu\u00e7\u00e3o salarial n\u00e3o configurada<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 97\tProibi\u00e7\u00e3o de estorno de comiss\u00f5es<\/p>\n<p><strong>Q<\/strong><\/p>\n<p>104\tQuadro de avisos<\/p>\n<p>118\tQuebra de material<\/p>\n<p><strong>R<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 39\tReadmiss\u00f5es. Prefer\u00eancia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 52\tRecebimento do PIS<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 89\tReembolso de despesas<\/p>\n<p>111\tRela\u00e7\u00e3o de empregados<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 41\tRela\u00e7\u00e3o nominal de empregados<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 67\tRemunera\u00e7\u00e3o por produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 40\tRepouso semanal do comissionista (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 86\tRepresentante dos trabalhadores. Estabilidade no emprego<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 98\tReten\u00e7\u00e3o da CTPS. Indeniza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>S<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 58\tSal\u00e1rio. Pagamento ao analfabeto<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 84\tSeguro de vida. Assalto<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 42\tSeguro obrigat\u00f3rio<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 80\tServi\u00e7o militar. Garantia de emprego ao alistando<\/p>\n<p><strong>T<\/strong><\/p>\n<p>119\tTaxa assistencial (Reformulado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 79\tTrabalhador tempor\u00e1rio. Descanso semanal<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 87\tTrabalho em domingos e feriados. Pagamento dos sal\u00e1rios<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 90\tTrabalho noturno. Adicional de 60% (Cancelado)<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 44\tTransporte<\/p>\n<p> 113\tTransporte de acidentados, doentes e parturientes<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 54\tTransporte para audi\u00eancia<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 45\tTrimestralidade (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>U<\/strong><\/p>\n<p>115\tUniformes<\/p>\n<p><strong>V<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 46\tVerbas rescis\u00f3rias (Cancelado)<\/p>\n<p><strong>JURISPRUD\u00caNCIA NORMATIVA<\/strong><\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 1\tAus\u00eancia de negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Extin\u00e7\u00e3o do processo<strong>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 RELA\u00c7\u00c3O DOS EX-PREJULGADOS,  HOJE ENUNCIADOS DE S\u00daMULA <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006  (LEI N\u00ba 7.033\/82\u2006 \u2006 &#8211; <\/strong> <strong>RA 102\/1982 DO TST)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Ex-prejulgado<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Enunciado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Ex-prejulgado<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Enunciado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>130<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>35<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>158<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>131<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>36<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>159<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>132<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>37<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>160<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>4<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>133<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>38<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>5<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>134<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>39<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>161<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>6<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>135<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>40<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>7<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>136<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>41<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>162<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>8<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>137<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>42<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>163<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>9<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>138<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>43<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>164<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>10<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>44<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>11<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>139<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>45<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>165<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>12<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>140<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>46<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>166<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>13<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>141<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>47<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>167<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>14<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>142<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>48<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>168<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>15<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>143<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>49<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>169<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>16<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>144<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>50<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>170<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>17<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>145<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>51<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>171<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>18<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>146<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>52<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>172<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>19<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>147<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>53<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>173<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>20<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>148<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>54<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>174<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>21<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>55<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>175<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>22<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>149<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>56<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1 <\/p>\n<p>(Cancelada pela Instru\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>Normativa n\u00ba 4)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>23<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>150<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p>(Cancelada pela Instru\u00e7\u00e3o <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>151<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p>Normativa n\u00ba 4)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>25<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>152<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>57<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>176<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>26<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>58<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>177<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>27<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>153<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>59<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>178<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>28<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>154<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>60<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>179<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>29<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>30<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>155<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>31<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>156<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>32<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>157<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>33<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>34<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>cancelado<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[937],"class_list":["post-3009697","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-jurisprudencias-"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3009697","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3009697"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3009697"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}