{"id":3006340,"date":"2024-06-07T18:05:21","date_gmt":"2024-06-07T18:05:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T18:05:21","modified_gmt":"2024-06-07T18:05:21","slug":"habeas-corpus-suspensao-de-livramento-condicional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-suspensao-de-livramento-condicional\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Suspens\u00e3o de Livramento Condicional"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>\t \t \tADRIANA, Defensora, lotada na VEP, matriculada  sob o n\u00ba 83635000-0, e SERGIO, Estagi\u00e1rio, em exerc\u00edcio na Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais, vem,  com fundamento no inciso LXVIII, do artigo 5<sup>o<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, vem requerer ordem de<\/p>\n<p>HABEAS-CORPUS<\/p>\n<p>(com pedido de liminar)<\/p>\n<p>em favor de JER\u00d4NIMO, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n<sup>o<\/sup>, expedida pelo IFP,  submetido \u00e0 coa\u00e7\u00e3o ilegal resultante de decis\u00e3o do MM. Ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais, ora nomeado, para fins de direito, autoridade coatora, que, nos autos do processo n<sup>o<\/sup> 2012\/11700-2, suspendeu livramento condicional, inobservando o disposto no art. 0000, do C\u00f3digo Penal, pelos fundamentos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>\t\t\tO paciente foi condenado como incurso nas san\u00e7\u00f5es do art. 157, caput, do C\u00f3digo Penal, \u00e0 pena de 04 (quatro) anos, de reclus\u00e3o. <\/p>\n<p>Observa-se que lhe foi concedido o benef\u00edcio do livramento condicional em 25\/0000\/2012, conforme consta em doc. anexo (fl.62)<\/p>\n<p>Ap\u00f3s decorrido dois meses do deferimento do L.C, o apenado foi preso em flagrante delito por suposta pr\u00e1tica da conduta tipificada no art. 16 da Lei 6.368\/76, conforme fl. 120.<\/p>\n<p>Sendo assim, o paciente encontrava-se custodiado na Polinter\/RJ, eis que o apenado foi preso em flagrante delito, conforme consta fls.120 em anexo. <\/p>\n<p>Assim, ap\u00f3s terminada a a\u00e7\u00e3o penal, foi enviado para VEP, um of\u00edcio a fim de comunicar que o apenado havia sido condenado pela pr\u00e1tica de novo delito (art. 16, da Lei 6.368).  <\/p>\n<p>Com a descoberto deste fato, o representante do Parquet em vez de requerer a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 0000 do CP, opinou contrariamente a extin\u00e7\u00e3o da pena e requereu a suspens\u00e3o do LC face o cometimento de crime durante o per\u00edodo de prova, conforme fl.148.<\/p>\n<p>\t\t\tFato este que infelizmente levou o ilustre autoridade coatora a incidir em equivoco e suspender o livramento condicional.<\/p>\n<p>Ocorre que, consoante se verifica do c\u00e1lculo de pena, o t\u00e9rmino do per\u00edodo de prova do livramento condicional j\u00e1 havia ocorrido.  <\/p>\n<p>\t\t\tDestarte, encontra-se extinta a pena, nos termos do art. 0000, do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o mais se fazendo poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 145, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n<p> \t\t\tRessalte-se que a revoga\u00e7\u00e3o e a suspens\u00e3o do livramento condicional demandam expressa decis\u00e3o judicial, n\u00e3o se operando automaticamente e que o pr\u00f3prio ju\u00edzo <em>a quo<\/em> admite o t\u00e9rmino do per\u00edodo de prova par eventual revoga\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tSe a revoga\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o n\u00e3o \u00e9 determinada no curso do prazo do livramento condicional, d\u00e1-se o t\u00e9rmino da pena, nos exatos termos do art. 0000, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<h3>ARTIGO 0000 DO CP<\/h3>\n<p>Divergem a doutrina e a jurisprud\u00eancia a respeito. Para uns a simples expira\u00e7\u00e3o do prazo sem revoga\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3 nada significa, n\u00e3o induzindo direito adquirido. Para outros, superado o per\u00edodo probat\u00f3rio, sem sobrevinda de causa revogat\u00f3ria da medida, seja por inocorr\u00eancia ou por desconhecimento desta, operou-se a pronta extin\u00e7\u00e3o da pena, tomando-a inexeq\u00fc\u00edvel.<\/p>\n<p>Comunga a defesa da segunda posi\u00e7\u00e3o, em que pese reconhe\u00e7a a medida de livramento condicional como subordinada a uma condi\u00e7\u00e3o resolutiva, a qual implementada suspende os seus efeitos. Inobstante \u00e9 preciso que a ocorr\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o se dentro do per\u00edodo de prova, <strong>ou que o mesmo tenha sido prorrogado<\/strong>, e mais, que o conhecimento da causa revogat\u00f3ria tenha se dado durante o mesmo, ultrapassado este, nada resta a fazer sen\u00e3o declarar a extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>A letra da lei \u00e9 precisa, <strong>a \u00fanica condi\u00e7\u00e3o imposta \u00e9 que a medida n\u00e3o tenha sido revogada dentro do per\u00edodo de prova.<\/strong> O que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 a possibilidade de suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do LC a qualquer tempo, mesmo vencido o per\u00edodo de prova. Admitindo-se tal hip\u00f3tese a liberdade individual estaria sempre em risco, contrariando o fim da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, que \u00e9 a garantia da certeza das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, deixando em aberto a exeq\u00fcibilidade da pena, que diante de lapso temporal transcorrido, j\u00e1 pode ter-se tornado desajustada ou desatualizada.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que a norma contida no art. 86, I, do C\u00f3digo Penal, estabelece a obrigatoriedade de revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional, se cometido novo delito no curso do per\u00edodo de prova.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o, tamb\u00e9m, que, na pend\u00eancia de processo criminal, cumpre ao juiz da execu\u00e7\u00e3o suspender o curso do livramento condicional, nos termos do art. 144, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, decis\u00e3o que obsta o escoamento de seu per\u00edodo de prova, e, portanto, o t\u00e9rmino da pena.<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, somente a suspens\u00e3o durante o per\u00edodo de prova obstaria o escoamento do per\u00edodo probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\tOra, na hip\u00f3tese dos autos, a suspens\u00e3o do livramento condicional se deu alguns meses ap\u00f3s findo o per\u00edodo de provas (30\/06\/2012).<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDesta forma, houve in\u00e9rcia na gest\u00e3o processual e administrativa do Estado.  Fato \u00e9 que <strong>n\u00e3o se pode SUSPENDER o que j\u00e1 terminou!<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese o not\u00f3rio ac\u00famulo de servi\u00e7o na vara de execu\u00e7\u00f5es, o que dificulta a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do LC, n\u00e3o pode a m\u00e1quina judici\u00e1ria, <em>v\u00eania concessa<\/em>, transpor \u00e0 liberdade, atingindo o Egresso por suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o <em>a posteriori<\/em>.<\/p>\n<p>\tNeste sentido, confira-se a recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, que, por sua clareza e precis\u00e3o t\u00e9cnica, decerto vir\u00e1 a por termo na controv\u00e9rsia jurisprudencial acerca do tema:<\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cLivramento condicional: extin\u00e7\u00e3o da pena com termo final do prazo, se antes dele, n\u00e3o suspenso o seu curso nem revogado o benef\u00edcio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t1. \u00c9 compuls\u00f3ria a revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional se o liberado \u00e9 condenado mediante senten\u00e7a irrecorr\u00edvel a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio (CPen, art. 86, I).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t2. Para obstar, n\u00e3o obstante, a extin\u00e7\u00e3o da pena, pelo livramento condicional sem decis\u00e3o judicial que o revogue, a solu\u00e7\u00e3o legal exclusiva \u00e9 a medida cautelar de suspens\u00e3o do seu curso (C. Pr. Pen., art. 732; LEP, art. 145).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t3. N\u00e3o tendo havido a suspens\u00e3o cautelar, corre sem \u00f3bice o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revoga\u00e7\u00e3o, implica extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t4. O retardamento da decis\u00e3o, meramente declarat\u00f3ria, da extin\u00e7\u00e3o da pena \u2013 ainda quando devido \u00e0 falta de ci\u00eancia da condena\u00e7\u00e3o intercorrente -, n\u00e3o autoriza o juiz de execu\u00e7\u00e3o a desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo fatal do livramento.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Do voto do relator:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\u201cO problema \u00e9 saber se, exaurido o per\u00edodo de livramento condicional, \u00e9 l\u00edcita a sua revoga\u00e7\u00e3o, com base no art. 86, I, do C. Pen., dada a intercorr\u00eancia, no curso dele, da pr\u00e1tica de crime doloso e do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que, em raz\u00e3o dele, condenara o paciente a pena privativa de liberdade, circunst\u00e2ncias das quais s\u00f3 posteriormente tomou conhecimento o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cEstou com o parecer da Procuradoria- Geral da Rep\u00fablica em que a resposta \u00e9 negativa.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cCerto, acusado o liberado da pr\u00e1tica de outro crime durante a vig\u00eancia da liberdade condicional, a exaust\u00e3o do prazo n\u00e3o implica ipso facto a extin\u00e7\u00e3o da pena anterior.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cDa\u00ed dispor o art. 8000 C. Penal:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u2018o juiz n\u00e3o poder\u00e1 declarar extinta a pena enquanto n\u00e3o passar em julgado a senten\u00e7a a que responde o liberado, por crime cometido durante a sua vig\u00eancia.\u2019<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cPara dar efic\u00e1cia a tal dispositivo, previu contudo a lei processual a suspens\u00e3o do fluxo do prazo do livramento (&#8230;).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cA suspens\u00e3o do curso do livramento condicional at\u00e9 a decis\u00e3o definitiva do processo resultante da imputa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de crime durante  a sua vig\u00eancia \u00e9 medida cautelar, dependente de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cN\u00e3o tendo havido a suspens\u00e3o cautelar, corre sem \u00f3bice o prazo do livramento, cujo termo, sem revoga\u00e7\u00e3o, implica a extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\u201cO retardamento indevido da decis\u00e3o que a julgue extinta \u2013 meramente declarat\u00f3ria -, n\u00e3o pode desconstituir o efeito anteriormente consumado, \u00e0 falta de revoga\u00e7\u00e3o ou de suspens\u00e3o do benef\u00edcio.\u201d (STF \u2013 Primeira Turma \u2013 Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence \u2013 HC 81.87000-0 \/ SP \u2013 j. em 06\/08\/2012 &#8211; DJ 20.0000.2012 \u2013 vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Dignos julgadores, a quest\u00e3o \u00e9 simples e tudo parte do entendimento de que o simples cometimento de delito <strong>n\u00e3o opera a suspens\u00e3o do curso do livramento, por esta n\u00e3o ser autom\u00e1tica,<\/strong> <strong>dependente de aprecia\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, onde \u00e9 ofertada a oportunidade do apenado apresentar justificativa.<\/p>\n<p><strong><em>\u201cLIBERDADE CONDICICIONAL. T\u00c9RMINO DO PER\u00cdODO DE PROVA .<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Considera-se extinta a pena privativa de liberdade como t\u00e9rmino do per\u00edodo de prova de livramento condicional, se n\u00e3o houve a sua revoga\u00e7\u00e3o nem a suspens\u00e3o cautelar no curso do benef\u00edcio por decis\u00e3o judicial.Nesse entendimento , a Turma deferiu Habeas Corpus  para declarar extinta a pena objeto do livramento condicional concedido ao paciente, cujo per\u00edodo de prova, j\u00e1 cumprido, fora posteriormente prorrogado em face do conhecimento tardio , pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o, da condena\u00e7\u00e3o do paciente em outro crime cometido durante o per\u00edodo de prova -,resultando na revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio  . Entendeu-se que a  lei faculta ao juiz a possibilidade de suspender <\/em><\/p>\n<p><em>o curso do livramento condicional, salientando-se , <\/em><\/p>\n<p><em>ainda na esp\u00e9cie, que as defici\u00eancias de comunica\u00e7\u00e3o entre os Ju\u00edzos n\u00e3o poderiam interferir na situa\u00e7\u00e3o do paciente, j\u00e1 consumada(CPP, art.732: \u201cPraticada pelo <\/em><\/p>\n<p><em>liberado nova infra\u00e7\u00e3o , o juiz ou o Tribunal, ordenar\u00e1 a sua pris\u00e3o , ouvido o conselho penitenci\u00e1rio, suspendendo o curso do livramento condicional, e a revoga\u00e7\u00e3o ficar\u00e1, entretanto, dependendo da decis\u00e3o final no novo processo .\u201d) .<\/em><\/p>\n<p><strong><em>HC 81.87000-SP, Rel.Min. Sep\u00falveda Pertence, 06.08.202.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Outrossim, vale ressaltar que o <strong>TJRJ<\/strong>  pela sua <strong>1\u00aa C\u00e2mara Criminal<\/strong> em sua decis\u00e3o, de <strong>14 de janeiro de 2003<\/strong> em julgamento de <strong>Habeas Corpus, n\u00ba 201205004710,<\/strong> de caso id\u00eantico ao do paciente, e em paridade com a decis\u00e3o do <em>Pretorio Excelso, <\/em>reconheceu a extin\u00e7\u00e3o da pena, com aplica\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>art. 0000 do CP, apesar de apenado ter cometido crime durante o per\u00edodo de prova, por n\u00e3o ter sido revogado ou suspenso o livramento condicional no curso do per\u00edodo de prova.  Eis: <\/p>\n<p><strong><em>HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 86, I E 0000, AMBOS DO C\u00d3DIGO PENAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PENA. CASSA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O. Nos termos do que disp\u00f5e o art. 0000 do CP, do C\u00f3digo Penal,se at\u00e9 o t\u00e9mino do per\u00edodo fixado para o livramento condiconal este n\u00e3o \u00e9 prorogao ou revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.  A revoga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo, memso por crime cometido durante a vig\u00eancia do per\u00edodo estipulado para o benf\u00edcio, \u00e9 inadmiss\u00edvel.  Cassa\u00e7\u00e3o d adecis\u00e3o que revogou o benef\u00edco. Ordem concedida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDiante do constrangimento que o paciente sofre com a suspens\u00e3o do livramento condicional e a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o, requer: <\/p>\n<p>1-A <strong><em>concess\u00e3o LIMINAR DA ORDEM  <\/em><\/strong>para suspender a o mandado de pris\u00e3o expedido contra o apenado em face da revoga\u00e7\u00e3o do seu livramento condicional para que este possa aguardar em liberdade o julgamento m\u00e9rito do presente <strong><em>Writ;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>2 &#8211; E no m\u00e9rito, espera assim o impetrante, com justa e tranq\u00fcila confian\u00e7a, a concess\u00e3o em definitivo do presente <strong>W<em>rit<\/em>,<\/strong> para que seja declarado extinto a pena nos termos do <strong>artigo 0000 do CP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNestes Termos<\/p>\n<p>\t\tPede Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 10 de Mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3006340","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3006340","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3006340"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3006340"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}