{"id":3005691,"date":"2024-06-07T17:51:30","date_gmt":"2024-06-07T17:51:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T17:51:30","modified_gmt":"2024-06-07T17:51:30","slug":"recurso-de-apelacao-criminal-cerceamento-de-defesa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-criminal-cerceamento-de-defesa\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Apela\u00e7\u00e3o Criminal \u2013 Cerceamento de Defesa"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal \u2013 Rito Comum Ordin\u00e1rio<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  5555.33.2222.5.06.4444<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Acusados: Francisco das Quantas e outro<\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS ( \u201cApelante\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da presente a\u00e7\u00e3o penal, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 593, inc. I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal, <\/strong>interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, <em>caput<\/em>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o da r. senten\u00e7a que demora \u00e0s fls. 175\/184 do processo em esp\u00e9cie, a qual <em>condenou o Recorrente \u00e0 pena de cinco (5) anos e (6) seis meses de reclus\u00e3o e 100 (cem) dias-multa<\/em>, como incurso no <em>art. 157, \u00a7 2\u00ba, inc. II, do Estatuto Repressivo<\/em>, onde, por tais motivos, apresenta as Raz\u00f5es do recurso ora acostadas.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDessa sorte, com a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, requer-se que Vossa Excel\u00eancia conhe\u00e7a e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.  <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\t       Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                  Curitiba (PR), 00 de setembro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                       Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR 112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Apelante:<\/em><\/strong><em> Francisco das Quantas <\/em><\/p>\n<p><strong>Apelado<\/strong>: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS DESEMBARGADORES <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>Segundo o relato f\u00e1tico contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no dia 00 de novembro do ano de 0000, por volta das 15:30h, pr\u00f3ximo a um ponto de \u00f4nibus na altura do n\u00ba. 400 da Rua Zeta, nesta Capital, os Apelantes, em conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os e comunh\u00e3o de vontades, com intuito de lucro f\u00e1cil, subtra\u00edram bens m\u00f3veis da v\u00edtima Francis Maria das Tantas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pe\u00e7a acusat\u00f3ria ainda destaca que o primeiro Apelante, Pedro Joaquim, puxou violentamente a bolsa da v\u00edtima, quando a mesma tenta adentrar em um \u00f4nibus. Todavia, ao roubar a bolsa dessa logo em seguida fora contido por populares que estavam tamb\u00e9m na mesma parada de \u00f4nibus. Nessa ocasi\u00e3o o Recorrente tentou obter fuga com parceiro, segundo Apelante, de nome Francisco das Quantas. Esse aguardava aquele em uma mobilete pr\u00f3ximo ao local onde fora perpetrado o crime em vertente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPassados cerca de 30 minutos do epis\u00f3dio, chegou uma viatura da Pol\u00edcia Militar levando ambos os meliantes \u00e0 Delegacia Distrital da circunscri\u00e7\u00e3o dos fatos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOs denunciados foram autuados em flagrante delito e os bens roubados devolvidos \u00e0 v\u00edtima, consoante auto de restitui\u00e7\u00e3o que repousa \u00e0s fls 22 (<em>uma bolsa marca Frison, um celular marca Siemens, R$ 77,00 em dinheiro, um talon\u00e1rio de cheques e 3 cart\u00f5es de cr\u00e9dito<\/em>). Esses foram avaliados, conforme laudo espec\u00edfico, em R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais). <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim procedendo, diz a den\u00fancia, os Acusados violaram normas previstas no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art. 157, \u00a7 2\u00ba, inc. II<\/strong>), praticando o <strong>crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes<\/strong>, na medida em que houvera subtra\u00e7\u00e3o consumada de patrim\u00f4nio alheio (coisa m\u00f3vel) para si, de forma violenta, vazando, efetivamente, na estreita descri\u00e7\u00e3o do tipo penal supramencionado. <\/p>\n<p> \t\t \t\tRecebida a pe\u00e7a acusat\u00f3ria por este d. Ju\u00edzo em 11\/22\/3333 (fl. 79), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o (fls. 111\/114 e 117\/119), bem como da defesa (fls. 120\/123 e 123\/127), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Apelante. (fls. 129\/133) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis Recorrente, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, nesse azo, <strong>condenou-o \u00e0 pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclus\u00e3o, impondo, mais, 100 (cem) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto<\/strong>. <\/p>\n<p>\tCertamente a decis\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nessa ocasi\u00e3o, o operoso magistrado n\u00e3o agiu com o costumeiro acerto. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 EM SEDE DE PRELIMINAR   <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 564, inc IV c\/c art. 212 e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que houve um <em>error in procedendo. <\/em>O Juiz, condutor do feito, quando da oitiva da testemunha presencial Francisca Maria das Quantas (fls. 123\/124), indeferiu perguntas essenciais \u00e0 defesa, concorrendo, com este proceder, a cerceamento de defesa e \u00e0 refuta\u00e7\u00e3o da garantia do contradit\u00f3rio. As perguntas, urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa e, mais, foram devidamente registradas em ata de audi\u00eancia e tamb\u00e9m destacadas nos memoriais substitutivos de debates orais. (fl. 134)<\/p>\n<p> \t\tConsta do termo de audi\u00eancia (fl. 129) as seguintes perguntas (indeferidas) \u00e0 testemunha supra mencionada:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;a defesa busca indagar \u00e0 testemunha Francisca Maria das Quantas se o primeiro R\u00e9u e autor do crime mantivera, por ocasi\u00e3o do roubo, algum contato, seja verbal ou por sinais, um com o outro. Questionou, mais, se a mesma presenciou alguma participa\u00e7\u00e3o do segundo R\u00e9u na perpetra\u00e7\u00e3o do crime pelo primeiro Acusado. Indeferiu-se as mencionadas perguntas porquanto n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com a causa. Nada mais&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\tPara a defesa inexistiu minimamente qualquer relev\u00e2ncia da atitude do Apelante com a produ\u00e7\u00e3o do resultado delituoso em vertente. O fato deste se encontrar estacionado pr\u00f3ximo ao locado do epis\u00f3dio em nada afetou na concretiza\u00e7\u00e3o do delito. E h\u00e1 de existir uma relev\u00e2ncia causal, como antes assinalado, para que, enfim, seja considerada participativa a atitude do Recorrente. Isso n\u00e3o ocorreu, obviamente. <\/p>\n<p> \t\tDesse modo, as perguntas eram pertinentes ao desiderato almejado. <\/p>\n<p>\t\tNo tocante \u00e0s perguntas formuladas em ju\u00edzo, disciplina a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 212 &#8211; As perguntas ser\u00e3o formulados pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<\/p>\n<p>\t\tNesse diapas\u00e3o, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas <em>que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com a causa<\/em>. Mas n\u00e3o \u00e9 o que ora se apresenta, como claramente se observa. <\/p>\n<p>\t\tPor oportuno, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Hidejalma Muccio<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tDe qualquer forma o juiz n\u00e3o poder\u00e1 recusar as perguntas da parte, salvo se puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa (o processo) ou importarem repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida (CPP, art 212). Eis a\u00ed quest\u00e3o que exige redobrada cautela e extremo bom-senso [<em>sic<\/em>] por parte do juiz. N\u00e3o raras vezes vemos ju\u00edzes indeferindo perguntas que s\u00e3o absolutamente pertinentes e que guardam rela\u00e7\u00e3o com a causa, como o fato, ou de perguntas que ainda n\u00e3o foram integralmente ou bem respondidas.\u201d (MUCCIO, Hidejalma. Curso de Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011. P\u00e1g. 941)<\/p>\n<p> \t\tCom a mesma sorte de entendimento <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosma Rodrigues Alencar<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201c \tCaso o magistrado negue a pergunta formulada, a negativa ficar\u00e1 consignada no termo de audi\u00eancia, inclusive com o teor da pergunta apresentada, e o fundamento da denega\u00e7\u00e3o, para eventual alega\u00e7\u00e3o posterior de nulidade por cerceamento do direito de defesa ou de acusa\u00e7\u00e3o.\u201d (T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 427)<\/p>\n<p> \t\tDe bom alvitre que destaquemos julgados que importam o mesmo ju\u00edzo:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA \u00c0 TESTEMUNHA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Julga-se procedente o pedido feito na Reclama\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico a fim de ser garantido a este, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, o direito de fazer \u00e0 testemunha a pergunta indeferida pelo MM. Juiz singular, se tal pergunta \u00e9 pertinente para o esclarecimento da verdade real e n\u00e3o se amolda a qualquer das hip\u00f3teses de rejei\u00e7\u00e3o de pergunta previstas no art. 212 do CPP 2. Julgou-se procedente o pedido da Reclama\u00e7\u00e3o do MPDFT. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2008.00.2.013983-0; Ac. 359.279; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Rocha; DJDFTE 03\/09\/2009; P\u00e1g. 142)<\/p>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAT\u00d3RIA. DANO MATERIA L E MORAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Houve cerceamento de defesa e consequente infra\u00e7\u00e3o do art. 5. \u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que existem quest\u00f5es de fato a serem comprovadas nos autos, n\u00e3o cabendo assim o indeferimento da pergunta formulada pelo patrono do autor, ocorrido na aus\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento; <\/p>\n<p>II. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda, para que seja aberta a fase de instru\u00e7\u00e3o processual, realizando-se a pergunta indeferida quando da realiza\u00e7\u00e3o da oitiva do Sr. Arivaldo reis Sebasti\u00e3o; <\/p>\n<p>III. Agravo retido conhecido e provido. (<strong>TJSE<\/strong> &#8211; AC 2009210792; Ac. 7173\/2009; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 24\/08\/2009; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o ato processual em li\u00e7a se <strong>encontra maculado pela pecha de nulidade por cerceamento de defesa<\/strong>, devendo o mesmo ser renovado. <\/p>\n<p><strong>2.2. Reconhecimento de pessoa. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 266 e segs  e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAs palavras da ofendida, quando do seu depoimento, foram demasiadamente fr\u00e1geis e inseguras quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do Apelante. Por esse \u00e2ngulo, entendeu a defesa que essa hesita\u00e7\u00e3o deveria ser afastada para n\u00e3o comprometer a aus\u00eancia de culpa do Recorrente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, a defesa insistiu em ju\u00edzo e se ratificou na ata de audi\u00eancia(fls. 147), que referida prova fosse realizada estritamente na forma estipulada na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s, o rito desse ato processual fora defeituoso e prejudicou o Apelante, uma vez que o reconhecimento fora feito simplesmente com uma curta indaga\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima se reconhecia o depoente(R\u00e9u) A resposta, mesmo que um tanto d\u00fabia, trouxe preju\u00edzo, insistimos, \u00e0 defesa.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tA este respeito leciona<strong> Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201cO art. 226 do CPP imp\u00f5e um procedimento certo e detalhado para se realizar o reconhecimento de pessoa: a) a pessoa a fazer o reconhecimento, inicialmente, descrever\u00e1 a pessoa a ser reconhecida; b) a pessoa, cujo reconhecimento \u00e9 pretendido, ser\u00e1 colocada ao lado de outras semelhantes, se poss\u00edvel; c) convida-se a pessoa a fazer o reconhecimento e apont\u00e1-la; d) lavra-se auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais; e) h\u00e1 possibilidade de se isolar a pessoa chamada a reconhecer, de modo que uma n\u00e3o veja a outra, evitando-se intimida\u00e7\u00e3o ou influ\u00eancia, ao menos na fase extrajudicial. <\/p>\n<p>Observa-se, entretanto, na pr\u00e1tica forense, h\u00e1 d\u00e9cadas, a completa inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo, significando aut\u00eantico desprezo \u00e0 forma legalmente estabelecida. Pode-se dizer que, raramente, nas salas de audi\u00eancia, a testemunha ou v\u00edtima reconhece o acusado nos termos preceituados pelo C\u00f3digo de Processo Penal. \u201c ( NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse \u00ednterim, o Apelante pleiteia a renova\u00e7\u00e3o do ato processual em estudo, tendo em conta a pretens\u00e3o do reconhecimento a ser feito pela v\u00edtima em rela\u00e7\u00e3o ao ora Recorrente, todavia <strong>a ser realizada no estrito ditame expresso no art. 226 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>3  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. Aus\u00eancia de prova na participa\u00e7\u00e3o no crime. <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. V<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tDe outro bordo, a tese da aus\u00eancia de prova de participa\u00e7\u00e3o do Recorrente n\u00e3o fora acolhida pelo Magistrado, sob o entendimento que o depoimento da v\u00edtima fora firme e seguro, tanto na fase inquisitorial, quanto em ju\u00edzo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO primeiro Apelante, Pedro Joaquim, fora quem, em verdade, abordou a v\u00edtima e subtraiu os bens em apre\u00e7o. Quanto ao segundo Acusado, ora Apelante, Joaquim das Quantas, a acusa\u00e7\u00e3o imputa participa\u00e7\u00e3o no crime, uma vez que, segundo a mesma, esse procurou d\u00e1 fuga ao primeiro Apelante.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA pretensa participa\u00e7\u00e3o do Apelante no crime adv\u00e9m unicamente das palavras da v\u00edtima. Ainda assim, frise-se, de forma d\u00fabia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tResta saber, de outro bordo, que, para que haja efeito para fins condenat\u00f3rio, <em>as palavras da v\u00edtima haveriam de estar em harmonia com outras provas colhida do bojo dos autos<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSO PENAL. APELA\u00c7\u00c3O. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUS\u00caNCIA DE PROVAS. AUTORIA. <em>IN DUBIO PRO REO<\/em>. RECURSO DESPROVIDO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O uso de documento falso \u00e9 delito formal que, para a consuma\u00e7\u00e3o, prescinde do efetivo proveito da conduta, pois a simples apresenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 resulta viola\u00e7\u00e3o \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, bem jur\u00eddico protegido pelo tipo penal. 2. A ci\u00eancia do agente acerca da falsidade do documento \u00e9 elemento indispens\u00e1vel para aperfei\u00e7oamento do tipo de uso de documento falso. 3. A d\u00favida razo\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade delitiva do agente \u00e9 circunst\u00e2ncia que deve privilegi\u00e1-lo com a absolvi\u00e7\u00e3o. 4. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TRF 1\u00aa R.; ACr 0076978-50.2010.4.01.3800; MG; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Monica Jacqueline Sifuentes; DJF1 19\/09\/2014; P\u00e1g. 449)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. LEI N\u00ba 11.343\/2006. INTERNACIONALIDADE DEMONSTRADA. ORIGEM DA DROGA. BOL\u00cdVIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SOCIETAS SCELERIS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. DOSIMETRIA DA PENA. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSOS DE ALEXSANDRO E FABIANE DESPROVIDOS. TR\u00c1FICO INTERNACIONAL DE DROGAS. IMPORTA\u00c7\u00c3O E TRANSPORTE. MONITORAMENTO TELEF\u00d4NICO. IND\u00cdCIOS. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO DE EDSON PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Opera\u00e7\u00e3o bol\u00edvia. Opera\u00e7\u00e3o quijarro. Investiga\u00e7\u00e3o a partir de fornecedor na bol\u00edvia. Identifica\u00e7\u00e3o dos adquirentes. Origem internacional da droga. Destino: distribui\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio nacional. Transnacionalidade dos delitos demonstrada. Compet\u00eancia da justi\u00e7a federal. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Materialidade e autoria da associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico internacional demonstradas. Intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas. Pris\u00f5es em flagrante a partir dos dados do monitoramento. Confirma\u00e7\u00e3o de dados obtidos no monitoramento: identifica\u00e7\u00e3o das pessoas envolvidas, de ve\u00edculos, de deslocamentos. 3. Prova testemunhal. Corrobora\u00e7\u00e3o da prova produzida na fase inquisitorial. 4. Atua\u00e7\u00e3o de alexsandro e fabiane em unidade de des\u00edgnios com Fernando meira, tio de fabiane. Rela\u00e7\u00e3o al\u00e9m do parentesco demonstrada. Hierarquia e divis\u00e3o de tarefas. Elementos desnecess\u00e1rios para configura\u00e7\u00e3o do crime. Esfor\u00e7o conjunto e necess\u00e1rio para garantir o fornecimento de drogas, a qualidade do entorpecente e a n\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o. 5. Acordo pr\u00e9vio, a estabilidade e o objetivo comum de garantir a manuten\u00e7\u00e3o do cometimento do tr\u00e1fico por todos os tr\u00eas envolvidos: fabiane, alexsandro e Fernando meira. Societas sceleris. Crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico comprovado. 6. Dosimetria da pena. Fixa\u00e7\u00e3o acima do m\u00ednimo legal. Devida fundamenta\u00e7\u00e3o: qualidade da droga, associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico como meio de vida, complexidade da atua\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o, potencialidade lesiva, personalidade voltada para o crime, culpabilidade e maus antecedentes. Reincid\u00eancia de alexsandro. Incid\u00eancia da causa de aumento da internacionalidade. 7. Pena imposta. Exagero na reprimenda n\u00e3o demonstrado. Manuten\u00e7\u00e3o da pena no patamar fixado na senten\u00e7a. 8. Recursos de fabiane e alexsandro desprovidos. 9. Tr\u00e1fico internacional de drogas. Coca\u00edna apreendida em 10 e 14 de abril de 2010, com terceiras pessoas. Responsabilidade pela interna\u00e7\u00e3o da droga vinda da bol\u00edvia atribu\u00edda ao r\u00e9u Edson. 10. Telefonema interceptado. Fortes ind\u00edcios e verossimilhan\u00e7a da den\u00fancia. Insuficiente para demonstra\u00e7\u00e3o cabal do cometimento do tr\u00e1fico na modalidade importar e transportar. In dubio pro reo. Absolvi\u00e7\u00e3o. Expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura clausulado. 11. Recurso de Edson provido. (TRF 3\u00aa R.; ACr 0008245-37.2011.4.03.6000; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Paulo Fontes; Julg. 08\/09\/2014; DEJF 19\/09\/2014; P\u00e1g. 888)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, \u00a7 1\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO. AUS\u00caNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENA\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DO ART. 155 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINC\u00cdPIO JUR\u00cdDICO <em>IN DUBIO PRO REO<\/em>. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A senten\u00e7a julgou a a\u00e7\u00e3o procedente para condenar o r\u00e9u pela pr\u00e1tica do delito previsto no artigo 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 2. A materialidade delitiva est\u00e1 bem demonstrada pelo boletim de ocorr\u00eancia, pelo auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o e pelos laudos periciais do instituto de criminal\u00edstica de s\u00e3o Paulo. Ic e do n\u00facleo de criminal\u00edstica da pol\u00edcia, atestando a falsidade das c\u00e9dulas de cinquenta reais acostadas aos autos. O laudo documentosc\u00f3pico do nucrim testificou que a contrafa\u00e7\u00e3o \u00e9 de boa qualidade e tem potencial para ser introduzida no meio circulante, sendo, pois, apta para atingir o bem tutelado (f\u00e9 p\u00fablica). 3. A autoria e o dolo do apelante, embora caracterizados na fase investigativa, inclusive pela confiss\u00e3o do acusado, n\u00e3o foram devidamente comprovados na fase de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria em ju\u00edzo, de modo que incide in casu o disposto no art. 155 do c\u00f3digo de processo penal, bem como o princ\u00edpio jur\u00eddico in dubio pro reo. 4. N\u00e3o subsiste o Decreto condenat\u00f3rio pela pr\u00e1tica do crime descrito no art. 289, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 provas suficientes para a condena\u00e7\u00e3o. Precedente desta e. Quinta turma. 5. Apela\u00e7\u00e3o provida para absolver o r\u00e9u nos termos do art. 386, VII, do c\u00f3digo de processo penal. (TRF 3\u00aa R.; ACr 0007926-42.2007.4.03.6119; Quinta Turma; Rel. Juiz Conv. H\u00e9lio Nogueira; Julg. 08\/09\/2014; DEJF 19\/09\/2014; P\u00e1g. 878)<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. LES\u00c3O CORPORAL CULPOSA NA DIRE\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO AUTOMOTOR. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. FRAGILIDADE PROBAT\u00d3RIA. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. REFORMA DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1) A prova utilizada como suporte para a condena\u00e7\u00e3o deve guardar uniformidade e coer\u00eancia com todo o conjunto probat\u00f3rio, sob pena de restar isolada e propiciar d\u00favida no esp\u00edrito do julgador; 2) A prova fr\u00e1gil e duvidosa quanto \u00e0 autoria do crime imputado ao acusado imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do in dubio pro reo; 3) Recurso de apela\u00e7\u00e3o provido. (TJAP; APL 0011702-62.2012.8.03.0001; C\u00e2mara \u00danica; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 09\/09\/2014; DJEAP 19\/09\/2014; P\u00e1g. 34)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, a palavra da v\u00edtima, colhida de seu depoimento (fl. 147), identicamente n\u00e3o oferece a m\u00ednima seguran\u00e7a \u00e0 constata\u00e7\u00e3o que existiam duas pessoas tentando a subtra\u00e7\u00e3o de seus bens. A prop\u00f3sito essa sequer avistou, de fato, o Apelante. Ao rev\u00e9s, t\u00e3o somente disse que \u201c<em>visualizou uma mobilete no ch\u00e3o<\/em>\u201d, ainda assim ap\u00f3s a pris\u00e3o do primeiro Recorrente.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa verdade, segundo consta do depoimento do Apelante (fl. 163), esse apenas estava parado pr\u00f3ximo ao local, atendendo uma liga\u00e7\u00e3o em seu celular, onde, infelizmente, naquele exato momento, deu-se o epis\u00f3dio narrado. N\u00e3o h\u00e1 qualquer liga\u00e7\u00e3o entre o Recorrente e o primeiro acusado. Tudo n\u00e3o passou de um erro grave e inexplic\u00e1vel. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, inexistiu o concurso de agentes como almejado pelo <em>Parquet<\/em>, maiormente quando o primeiro Acusado negou a participa\u00e7\u00e3o do ora Apelante. (fl. 160)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse importe, imperando d\u00favida, o princ\u00edpio constitucional <em>in dubio pro reo<\/em> imp\u00f5e a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEste princ\u00edpio reflete nada mais do que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, tamb\u00e9m com previs\u00e3o constitucional. Ali\u00e1s, \u00e9 um dos pilares do Direito Penal, e est\u00e1 intimamente ligado ao princ\u00edpio da legalidade. <\/p>\n<\/p>\n<p><em>\t<\/em>Acerca do preceito em quest\u00e3o, leciona<em> <\/em><strong>Aury Lopes Jr.:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c \tA complexidade do conceito de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia faz com que dito princ\u00edpio atue em diferentes dimens\u00f5es no processo penal. Contudo, a ess\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pode ser sintetizada na seguinte express\u00e3o: dever de tratamento.<\/p>\n<p> \tEsse dever de tratamento atua em duas dimens\u00f5es, interna e externa ao processo. Dentro do processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia implica um dever de tratamento por parte do juiz e do acusador, que dever\u00e3o efetivamente tratar o r\u00e9u como inocente, n\u00e3o (ab)usando das medidas cautelares e, principalmente, n\u00e3o olvidando que a partir dela, se atribui a carga da prova integralmente ao acusador (em decorr\u00eancia do dever de tratar o r\u00e9u como inocente, logo, a presun\u00e7\u00e3o deve ser derrubada pelo acusador). Na dimens\u00e3o externa ao processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia imp\u00f5e limites \u00e0 publicidade abusiva e \u00e0 estigmatiza\u00e7\u00e3o do acusado (diante do dever de trat\u00e1-lo como inocente).\u201d (<em>In, <\/em>Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, v. I, p. 518).<\/p>\n<p>\t\tNo mesmo sentido elucida <strong>Fernando da Costa Tourinho Filho<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tUma condena\u00e7\u00e3o \u00e9 coisa s\u00e9ria; deixa vest\u00edgios indel\u00e9veis na pessoa do condenado, que os carregar\u00e1 pelo resto da vida como um an\u00e1tema. Conscientizados os Ju\u00edzes desse fato, n\u00e3o podem eles, ainda que, intimamente, considerem o r\u00e9u culpado, conden\u00e1-lo, sem a presen\u00e7a de uma prova s\u00e9ria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva.\u201d (<em>In, <\/em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, 11 ed.,Saraiva: S\u00e3o Paulo, vol. I, p. 526).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o discrepa desse entendimento <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tTamb\u00e9m chamado de <strong>princ\u00edpio do estado de inoc\u00eancia<\/strong> e de <strong>princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade<\/strong>, trata-se de um desdobramento do princ\u00edpio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado de Direito. Visando, primordialmente, \u00e0 tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, preconizando que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tConforme refere Capez, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve ser considerado em tr\u00eas momentos distintos: na instru\u00e7\u00e3o processual, como presun\u00e7\u00e3o legal relativa da n\u00e3o culpabilidade, invertendo-se o \u00f4nus da prova; na avalia\u00e7\u00e3o da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como par\u00e2metro de tratamento acusado, em especial no que concerne \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de sua segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 26)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro importe, caso n\u00e3o aceita a tese ora sustentada de que o Apelante jamais tivera qualquer liame com o delito em esp\u00e9cie, o que se diz apenas por argumentar, ainda assim as considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas obtida deste f\u00f3lios, e delimitadas na den\u00fancia, jamais poderiam ensej\u00e1-lo como part\u00edcipe do crime aqui apurado. <strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>Temos que o primeiro Recorrente, Pedro Joaquim, foi aquele que <em>praticou a conduta descrita no n\u00facleo do tipo penal<\/em> debatido (roubo). Destarte, segundo a den\u00fancia <strong>este figura como autor<\/strong>. Ao ora Apelante, de acordo com esta mesma pe\u00e7a exordial acusat\u00f3ria, imputou-se <strong>participa\u00e7\u00e3o<\/strong> no desiderato do delito. Entretanto, sob este espec\u00edfico enfoque houve um grave equ\u00edvoco na senten\u00e7a condenat\u00f3ria guerreada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA senten\u00e7a veio a confirmar a participa\u00e7\u00e3o do Apelante, dispondo que o Apelante, parado em sua mobilete, daria fuga ao primeiro Apelante(autor do delito), o que, frise-se, n\u00e3o fora comprovado nos autos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tMas, indaga-se: <em>seria esta atua\u00e7\u00e3o do Apelante (parado em sua mobilete) decisiva para o \u00eaxito da empreita criminosa em estudo?<\/em> Claro que n\u00e3o! E isso tem uma implica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de extrema relev\u00e2ncia. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que para a perpetra\u00e7\u00e3o do concurso de pessoas existem alguns requisitos, a saber:<\/p>\n<p><em>( a ) pluralidade de agentes e de condutas;<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) relev\u00e2ncia causal de cada conduta;<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) liame subjetivo entre os agentes;<\/em><\/p>\n<p><em>( d ) identidade de infra\u00e7\u00e3o penal. <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t \tN\u00e3o \u00e9 o que observamos dos autos, muito menos dos fundamentos pelos quais a senten\u00e7a ancorou-se. \t<\/p>\n<p>  \t\t\t\tAqui, no m\u00ednimo inexiste minimamente qualquer relev\u00e2ncia da atitude do Apelante com a produ\u00e7\u00e3o do resultado delituoso em vertente.                                              O fato de o Acusado se encontrar estacionado pr\u00f3ximo ao locado do epis\u00f3dio em nada afetou na concretiza\u00e7\u00e3o do delito. E h\u00e1 de existir uma relev\u00e2ncia causal, como antes assinalado, para que, enfim, seja considerada participativa a atitude do Apelante. Isso n\u00e3o se comprovou, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom respeito ao tema, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>:   <\/p>\n<p>\u201c \tConcorrer para a infra\u00e7\u00e3o penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no \u00e2mbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infra\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o teria ocorrido como e quando ocorreu. <\/p>\n<p>O art. 29, <em>caput, <\/em>do C\u00f3digo Penal fala em \u00b4<strong>de qualquer modo<\/strong>\u00b4, express\u00e3o que precisa ser compreendida como uma contribui\u00e7\u00e3o pessoal, f\u00edsica ou mora, direta ou indireta, comissiva ou omissiva, anterior ou simult\u00e2nea \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Deve a conduta individual influir efetivamente no resultado. <\/p>\n<p>De fato, a <strong>participa\u00e7\u00e3o in\u00f3cua<\/strong>, que em nada concorre para a realiza\u00e7\u00e3o do crime, \u00e9 irrelevante para o Direito Penal. \u201c (MASSON, Cl\u00e9ber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 482)<\/p>\n<p>( <em>sublinhamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, ainda comentando acerca dos <strong>requisitos do concurso de pessoas<\/strong>, desta feita quanto ao <em>v\u00ednculo subjetivo de vontades<\/em>, professa o mesmo autor <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tEsse requisito, tamb\u00e9m chamado de <strong>concurso de vontades<\/strong>, imp\u00f5e estejam todos os agentes ligados entre si por um v\u00ednculo de ordem subjetiva, um nexo psicol\u00f3gico, pois caso contr\u00e1rio n\u00e3o haver\u00e1 um crime praticado em concurso, mas v\u00e1rios crimes simult\u00e2neos. \u201c (<em>Ob. e aut. cits., p\u00e1g. 482<\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento, leciona <strong>Cezar Roberto Bitencourt <\/strong>que:<\/p>\n<p>\u201c \tO concurso de pessoas compreende n\u00e3o s\u00f3 a <em>contribui\u00e7\u00e3o causal, <\/em>puramente objetiva, mas tamb\u00e9m a <em>contribui\u00e7\u00e3o subjetiva, <\/em>pois, como diz Soler, \u2018participar n\u00e3o quer dizer s\u00f3 produzir, mas produzir t\u00edpica, antijur\u00eddica e culpavelmente\u2019 um resultado proibido. \u00c9 indispens\u00e1vel a consci\u00eancia de vontade de participar, elemento que n\u00e3o necessita revestir-se da qualidade de \u2018acordo pr\u00e9vio\u2019, que, se existir, representar\u00e1 apenas a figura mais comum, ordin\u00e1ria, de ades\u00e3o de vontades a realiza\u00e7\u00e3o de uma conduta delituosa pode faltar no verdadeiro autor, que, ali\u00e1s, pode at\u00e9 desconhec\u00ea-lo, ou n\u00e3o desej\u00e1-la, bastante que o outro agente deseje aderir \u00e0 empresa criminosa. Por\u00e9m, ao part\u00edcipe \u00e9 indispens\u00e1vel essa ades\u00e3o consciente e volunt\u00e1ria, n\u00e3o s\u00f3 na a\u00e7\u00e3o comum, mas tamb\u00e9m no resultado pretendido pelo autor principal. \u201c<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u201cb) <em>Relev\u00e2ncia causal de cada conduta<\/em><\/p>\n<p> \tA conduta t\u00edpica ou at\u00edpica de cada participante deve integrar-se \u00e0 corrente causal determinante do resultado. Nem todo comportamento constitui \u2018participa\u00e7\u00e3o\u2019, pois precisa ter \u2018efic\u00e1cia causal\u2019, provocando, facilitando ou ao menos estipulando a realiza\u00e7\u00e3o da conduta principal. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>c) <em>V\u00ednculo subjetivo entre os participantes<\/em><\/p>\n<p> \tDeve existir tamb\u00e9m, repetindo, um liame psicol\u00f3gico entre os v\u00e1rios participantes, ou seja, consci\u00eancia de que participam de uma obra comum. A aus\u00eancia desse elemento psicol\u00f3gico desnatura o concurso eventual de pessoas, transformando-o em condutas isoladas e aut\u00f4nomas. \u2018Somente ades\u00e3o volunt\u00e1ria, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicol\u00f3gico), \u00e0 atividade criminosa de outrem, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do fim comum, cria o v\u00ednculo do concurso de pessoas e sujeita os agentes \u00e0 responsabilidade pelas consequ\u00eancias da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O simples conhecimento da realiza\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o penal ou mesmo concord\u00e2ncia psicol\u00f3gica caracterizam, no m\u00e1ximo, \u2018coniv\u00eancia\u2019, que n\u00e3o pun\u00edvel, a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o constituir, pelo menos, alguma forma de contribui\u00e7\u00e3o causal, ou, ent\u00e3o, constituir, por si mesma, uma infra\u00e7\u00e3o t\u00edpica. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1gs. 483-484-485)<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tA prop\u00f3sito, salientamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA CONTINUADA, MAIS FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, EM CONCURSO MATERIAL, AL\u00c9M DE RESIST\u00caNCIA &#8211; CONDENA\u00c7\u00c3O E IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DEFENSIVA &#8211; 1.1. ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUANTO AO CRIME DE RESIST\u00caNCIA &#8211; PERTIN\u00caNCIA &#8211; INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA &#8211; NECESSIDADE DA PRESEN\u00c7A DA VIOL\u00caNCIA F\u00cdSICA OU AMEA\u00c7A &#8211; 1.2. EXCLUS\u00c3O DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA QUE D\u00ca ENSEJO \u00c0 CAUSA AUMENTATIVA &#8211; 1.3. NESSE CONTEXTO, NECESSIDADE DE READEQUA\u00c7\u00c3ODA DOSIMETRIA DA PENA &#8211; 2. RECEPTA\u00c7\u00c3O DOLOSA &#8211; CONDENA\u00c7\u00c3O E INCONFORMISMO DA DEFESA &#8211; 2.1. PLEITO ABSOLUT\u00d3RIO &#8211; INSUBSIST\u00caNCIA &#8211; MANUTEN\u00c7\u00c3O DO DECRETO CONDENAT\u00d3RIO &#8211; MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS &#8211; 2.2. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 3. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1.1. \u00c9 essencial para configura\u00e7\u00e3o do crime de resist\u00eancia, capitulado no art. 329 do C\u00f3digo Penal, que o agente aja com viol\u00eancia f\u00edsica ou amea\u00e7a, impondo ressaltar que a aus\u00eancia desses requisitos torna for\u00e7osa a reforma da senten\u00e7a reprochada e, por consequ\u00eancia, a absolvi\u00e7\u00e3o do condenado. Dessa forma, a resist\u00eancia oposta contra os policiais que tentam impedir a consuma\u00e7\u00e3o do crime de roubo n\u00e3o se configura um tipo aut\u00f4nomo, mas, sim, mero desdobramento da viol\u00eancia caracterizada pelo delito patrimonial. <\/p>\n<p>1.2. <strong>Para a caracteriza\u00e7\u00e3o do concurso de pessoas \u00e9 necess\u00e1rio a pluralidade de agentes, relev\u00e2ncia causal de cada conduta, liame subjetivo e a mesma infra\u00e7\u00e3o penal, ressaltando que a participa\u00e7\u00e3o de terceira pessoa na pr\u00e1tica delituosa deve ser comprovada por interm\u00e9dio das provas carreadas aos autos<\/strong>, de forma que, existindo d\u00favidas sobre a configura\u00e7\u00e3o da aludida causa de aumento, deve prevalecer o princ\u00edpio<em> in dubio pro reo<\/em>, excluindo-a da san\u00e7\u00e3o aplicada em desfavor do condenado. <\/p>\n<p>2.1. Verificada a comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e da autoria delitiva do crime de recepta\u00e7\u00e3o dolosa por meio de elementos probat\u00f3rios concretamente extra\u00eddos do caderno processual, a manten\u00e7a da condena\u00e7\u00e3o do sentenciado \u00e9 medida que se imp\u00f5e, n\u00e3o obstante as teses sustentadas nas raz\u00f5es recursais. <\/p>\n<p>2.2. A pena privativa de liberdade deve ser substitu\u00edda por duas restritivas de direitos, quando preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do C\u00f3digo Penal, cabendo ao ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o estabelecer a forma de cumprimento da san\u00e7\u00e3o. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; APL 130465\/2008; Capital; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Luiz Ferreira da Silva; Julg. 30\/03\/2009; DJMT 07\/04\/2009; P\u00e1g. 37)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4  &#8211; SUBSIDIARIAMENTE   <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.1. Desclassifica\u00e7\u00e3o do crime de roubo para furto.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDiz a den\u00fancia mais que na data do epis\u00f3dio delituoso o primeiro Apelante (autor do delito) se aproximou da v\u00edtima e, sem nada dizer, arrancou bruscamente dela a bolsa que trazia consigo, no momento que tentava ingressar no coletivo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTranscreve-se o relato da ofendida em ju\u00edzo, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201c Que quando o \u00f4nibus chegou e iria subindo as escadas, sentiu o ladr\u00e3o puxando com for\u00e7a sua bolsa, a qual estava por sobre seu ombro, sendo que quase caiu para tr\u00e1s visto que o pux\u00e3o foi muito forte; ( . . . ) que n\u00e3o est\u00e1 ferida.\u201d (fl. 147)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, com nitidez se percebe que a narrativa dos fatos traduz somente um crime de furto. Em verdade, a a\u00e7\u00e3o do autor do crime foi <strong>dirigida \u00e0 coisa<\/strong> (<em>bolsa da v\u00edtima<\/em>) e <strong>n\u00e3o \u00e0 pessoa<\/strong>, como requer o n\u00facleo do delito penal em vertente. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 sequer qualquer descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de algum contato f\u00edsico entre o autor do crime e a v\u00edtima quando do arrebatamento da \u201c<em>res<\/em>\u201d. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAo rev\u00e9s disso, o magistrado sentenciante entendeu que o arrebatamento da coisa fora efetuada com viol\u00eancia contra a v\u00edtima. Destacou, mais, que, nesses casos, n\u00e3o se faz necess\u00e1ria qualquer les\u00e3o corporal. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro norte, a v\u00edtima, segundo consta dos autos, tem apenas 25 anos de idade, n\u00e3o restando demonstrado, mais, qualquer fragilidade f\u00edsica. Se viol\u00eancia moral existisse, o que nem de longe fora citado no seu depoimento, essa restaria afastada pelos aspectos supra citados. N\u00e3o existiu, outrossim, sequer uma \u00fanica palavra intimidativa, como assim, ficou comprovada na senten\u00e7a combatida. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a viol\u00eancia, seja f\u00edsica ou moral, \u00e9 elemento descritivo do tipo penal em estudo (roubo) e, nesse azo, deve existir no comportamento doloso do agente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, salientamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO que torna o roubo especial em rela\u00e7\u00e3o ao furto \u00e9 justamente o emprego da viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou da grave amea\u00e7a, com a finalidade de subtrair a coisa alheia m\u00f3vel para si ou para outrem. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA <em>viol\u00eancia <\/em>(<em>vis absoluta<\/em>) deve ser empregada contra a pessoa, por isso, denominada <em>f\u00edsica, <\/em>que se consubstancia na pr\u00e1tica de les\u00e3o corporal (ainda que leve) ou mesmo em vias de fato. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tViol\u00eancia impr\u00f3pria seria, portanto, aquela de natureza f\u00edsica, dirigida contra a v\u00edtima, capaz de subjulg\u00e1-la a ponto de permitir que o agente pratique a subtra\u00e7\u00e3o dos bens. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tAl\u00e9m da viol\u00eancia (pr\u00f3pria ou impr\u00f3pria), tamb\u00e9m se caracteriza o crime de roubo quando, para fins de subtra\u00e7\u00e3o da coisa alheia m\u00f3vel, o agente se utiliza de grave amea\u00e7a (<em>vis compulsiva<\/em>). <\/p>\n<p> \tGrave amea\u00e7a \u00e9 aquela capaz de infundir temor \u00e0 v\u00edtima, permitindo que seja subjulgada pelo agente que, assim, subtrai-lhe os bens. Quando o art. 157 usa a locu\u00e7\u00e3o <em>grave amea\u00e7a, <\/em>devemos entend\u00ea-la de forma diferenciada do <em>crime de amea\u00e7a<\/em>, tipificado no art. 147 do C\u00f3digo Penal. A amea\u00e7a, em si mesma considerada como uma infra\u00e7\u00e3o penal, deve ser concebida como uma <em>promessa de mal futuro, injusto e grave. <\/em>No delito de roubo, embora a promessa do mal deva ser grave, ele, o mal, deve ser iminente, capaz de permitir a subtra\u00e7\u00e3o naquele exato instante pelo agente, em virtude do temor que infunde na pessoa da v\u00edtima. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA amea\u00e7a deve ser veross\u00edmil, vale dizer, o mal proposto pelo agente, para fins de subtra\u00e7\u00e3o dos bens da v\u00edtima, deve ser cr\u00edvel, razo\u00e1vel, capaz de infundir temor. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. P\u00e1gs. 54-55)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, na mesma esteira de entendimento, professa <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c<strong>6. Grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa<\/strong>: a grave amea\u00e7a \u00e9 o pren\u00fancio de um acontecimento desagrad\u00e1vel, com for\u00e7a intimidativa, desde que importante e s\u00e9rio. O termo <em>viol\u00eancia<\/em>, quando mencionado nos tipos penais, como regra, \u00e9 traduzido como toda forma de constrangimento f\u00edsico voltado \u00e0 pessoa humana. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 753)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA posi\u00e7\u00e3o sedimentada nos Tribunais \u00e9 justamente essa adotada pelos ilustres doutrinadores acima mencionados: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. FURTO SIMPLES TENTADO. FURTO POR MEIO DE ARREBATAMENTO. ROUBO IMPR\u00d3PRIO N\u00c3O EVIDENCIADO. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O OPERADA. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o configura roubo impr\u00f3prio, mas furto simples tentado, com subtra\u00e7\u00e3o por arrebatamento, se a prova colhida nos autos revela que o r\u00e9u surrupiou o celular das m\u00e3os da v\u00edtima e, ap\u00f3s ter sido perseguido, detido e revistado por populares, n\u00e3o estava mais na posse da Res furtiva, tendo dado encontr\u00e3o em um dos indiv\u00edduos que o detinha, causando-lhe les\u00f5es corporais. Houve persegui\u00e7\u00e3o implac\u00e1vel ao r\u00e9u e este foi cercado, n\u00e3o tendo as testemunhas conseguido demonstrar que o r\u00e9u estava com o celular quando revistado pela pol\u00edcia militar. A d\u00favida no ponto autoriza a incid\u00eancia do princ\u00edpio do in dubio pro reo. Dosimetria da pena. Pena carcer\u00e1ria reduzida. Substitui\u00e7\u00e3o por prd admitida. Aus\u00eancia de expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 pena de multa na parte dispositiva da senten\u00e7a, o que beneficia o r\u00e9u pela impossibilidade de ocorrer reformatio in pejus. Apela\u00e7\u00e3o defensiva parcialmente provida. Un\u00e2nime. (TJRS; ACr 301375-02.2013.8.21.7000; Rio Grande; Sexta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. \u00cdcaro Carvalho de Bem Os\u00f3rio; Julg. 30\/01\/2014; DJERS 20\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>I) R\u00c9U EVALDO PEREIRA ALVES. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CONDENA\u00c7\u00c3O POR CRIME DE ROUBO IMPR\u00d3PRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OUTRA PESSOA NO CONTEXTO F\u00c1TICO E AUS\u00caNCIA DE PROVA DE VIOL\u00caNCIA AP\u00d3S A SUBTRA\u00c7\u00c3O DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DO DELITO DO ART. 155, CAPUT, DO CP. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O OPERADA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria do crime de furto inviabiliza o acolhimento do pedido de absolvi\u00e7\u00e3o. II) R\u00c9U ELBERT Henrique DE OLIVEIRA. APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO IMPR\u00d3RPIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. MEROS IND\u00cdCIOS. INSUFICI\u00caNCIA PARA EMBASAR A CONDENA\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O IMPOSTA. RECURSO PROVIDO. A simples probabilidade de autoria, tratando-se de mera etapa da verdade, n\u00e3o constitui por si s\u00f3, certeza. A gravidade do crime exige prova cabal e perfeita, de modo que inexistindo esta nos autos, imp\u00f5e-se seja decretada a absolvi\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio in dubio pro reo. (TJMG; APCR 1.0024.08.007240-8\/001; Rel. Des. Doorgal Andrada; Julg. 03\/09\/2013; DJEMG 05\/09\/2013)<\/p>\n<p><strong>4.2. Minorante. Furto Privilegiado.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tO Apelante sustentou veementemente que a hip\u00f3tese dos autos era de absolvi\u00e7\u00e3o. Todavia, sucessivamente, esperou ser acolhida \u00e0 tese de <em>furto privilegiado<\/em>. Entretanto, como se observa da senten\u00e7a combatida, tal prop\u00f3sito fora recha\u00e7ado, aludindo o douto magistrado que <em>era uma faculdade<\/em> sua substituir a pena privativa de liberdade, \u00e0 luz do que reza o \u00a7 2\u00ba, do art. 155, do C\u00f3digo Penal. Ademais, frisou que a coisa n\u00e3o era de pequeno valor. <\/p>\n<p>\t\t                    Doutrina e jurisprud\u00eancia fazem distin\u00e7\u00e3o clara entre bem de reduzido valor e bem de valor insignificante. O Apelante sustentou a ocorr\u00eancia da primeira hip\u00f3tese, quando o valor do bem n\u00e3o ultrapassa 30%(vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. (laudo avaliat\u00f3rio de fls. 17) <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c  \tN\u00e3o se confunde a \u2018coisa de pequeno valor\u2019 com a \u2018coisa de valor insignificante\u2019. Aquela, se tamb\u00e9m presente a primariedade do agente, enseja a incid\u00eancia do privil\u00e9gio; esta, por sua vez, conduz \u00e0 atipicidade do fato, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia (criminalidade de bagatela). \u201c(MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010.P\u00e1g. 323)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, segundo esse doutrinador, apesar do texto contido no Estatuto Repressivo mencionar \u201c<em>pode<\/em>\u201d (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), em verdade se a <em>coisa \u00e9 de pequeno valor<\/em> e o <em>r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio<\/em>, esse \u201c<em>deve<\/em>\u201d reduzir a pena: <\/p>\n<p>\u201c \tPrevalece o entendimento de que, nada obstante a lei fale em \u2018pode\u2019, o juiz deve reduzir a pena quando configurado o privil\u00e9gio do crime de furto. \u201c (<em>aut. e ob. Cits, p\u00e1g. 323)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, o Apelante, sucessivamente, na qualidade de r\u00e9u prim\u00e1rio e eventualmente a <em>res furtiva<\/em> for considerada como de pequeno valor, espera que:<\/p>\n<p><em>(a) seja aplicada t\u00e3o somente a pena de multa em seu patamar m\u00ednimo, ou sua exclus\u00e3o, especialmente em face do demonstrado estado de miserabilidade do Apelante; <\/em><\/p>\n<p><em>(b) ainda sucessivamente, em n\u00e3o sendo aceito o pleito anterior, requer-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa, com sua redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo;<\/em><\/p>\n<p><em>(c) subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplica\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo previsto em lei. <\/em><\/p>\n<p><strong>4.3. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo melhor doutrina a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa deve ser mensurada de acordo as condi\u00e7\u00f5es financeiras do acusado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO valor de cada dia-multa, nos termos preconizados pelo art. 43 do mencionado diploma legal, ser\u00e1 determinado de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado, n\u00e3o podendo ser inferior a um trinta avos e nem superior a 5 (cinco) vezes o valor o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante dessas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, o Apelante demonstrou por farta documenta\u00e7\u00e3o imersa nos autos, maiormente com aquelas carreadas com a pe\u00e7a exordial de defesa, a total incapacidade financeira do Apelante arcar com aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o da pena de multa. Veja, a prop\u00f3sito, que foram acostados <em>(1) declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (aus\u00eancia) da Receita Federal; (2) pesquisa nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio, onde constam anota\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas pendentes; (3) declara\u00e7\u00f5es cartor\u00e1ria de inexist\u00eancia de bens im\u00f3veis em nome do Apelante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, espera-se que a pena de multa seja afastada. <\/p>\n<p><strong>4.3. Pena-base. Exacerba\u00e7\u00e3o indevida.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 68<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, temos que houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Nesse enfoque a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a senten\u00e7a pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena-base<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPasso, ent\u00e3o, \u00e0 dosimetria da pena. <\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime patrimonial em estudo<\/em>. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 registro de <strong>antecedentes<\/strong>. <\/p>\n<p>A <strong>personalidade do r\u00e9u \u00e9 desfavor\u00e1vel<\/strong>, quando assim j\u00e1 consta dos autos prova de delito similar anteriormente. Aquele que \u00e9 processado pela pr\u00e1tica de crime patrimonial, atenta para o bom ajuste social. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo,<strong> fixo a pena-base em cinco anos e seis meses de reclus\u00e3o e 100 dias-multa<\/strong>. \u201c<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o juiz condutor levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que ao ser \u201c&#8230; <em>processado pela pr\u00e1tica de crime patrimonial, atenta para o bom ajuste social<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao valorar-se a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. Nesse sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa mesma ordem de entendimento professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre o tema tamb\u00e9m o Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> tem id\u00eantico entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. IMPETRA\u00c7\u00c3O ORIGIN\u00c1RIA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O AO RECURSO CAB\u00cdVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. N\u00c3O CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo poder constituinte origin\u00e1rio para a impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, necess\u00e1ria a racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do habeas corpus, o qual n\u00e3o deve ser admitido para contestar decis\u00e3o contra a qual exista previs\u00e3o de recurso espec\u00edfico no ordenamento jur\u00eddico. 2. Tendo em vista que a impetra\u00e7\u00e3o aponta como ato coator ac\u00f3rd\u00e3o proferido por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, depara-se com flagrante utiliza\u00e7\u00e3o inadequada da via eleita, circunst\u00e2ncia que impede o seu conhecimento. 3. Todavia, o constrangimento apontado na inicial ser\u00e1 analisado, a fim de que se verifique a exist\u00eancia de flagrante ilegalidade que justifique a atua\u00e7\u00e3o de of\u00edcio por este Superior Tribunal de justi\u00e7a. Roubo circunstanciado (artigo 157, \u00a7 2\u00ba, incisos I e II, do c\u00f3digo penal). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Duas majorantes. Acr\u00e9scimo da reprimenda em 3\/8 sem motiva\u00e7\u00e3o concreta. Ilegalidade demonstrada. 1. \u00c9 poss\u00edvel o aumento da pena em patamar superior ao m\u00ednimo de 1\/3 quando h\u00e1 a presen\u00e7a de duas causas de aumento previstas no \u00a7 2\u00ba do artigo 157 do C\u00f3digo Penal, desde que as circunst\u00e2ncias do caso assim autorizem. 2. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a pena \u00e9 aumentada apenas em raz\u00e3o da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o concreta (Enunciado n\u00ba 443 da S\u00famula deste sodal\u00edcio). Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos pr\u00f3prios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base. Fixa\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo legalmente previsto. Circunst\u00e2ncias judiciais favor\u00e1veis. Art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do C\u00f3digo Penal. S\u00famulas n\u00bas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Altera\u00e7\u00e3o para o modo semiaberto. Concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio. 1. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de justi\u00e7a \u00e9 assente no sentido de que fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e sendo o acusado prim\u00e1rio e sem antecedentes criminais n\u00e3o se justifica a fixa\u00e7\u00e3o do regime prisional mais gravoso (S\u00famula n\u00ba 440\/stj). 2. A suprema corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opini\u00e3o do julgador acerca da gravidade abstrata do delito n\u00e3o constitui motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio a fim de reduzir a pena de cada paciente para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, e 13 (treze) dias-multa e alterar o regime inicial para o semiaberto. (STJ; HC 297.379; Proc. 2014\/0150835-4; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 25\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELA\u00c7\u00c3O JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERA\u00c7\u00c3O ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL EM RAZ\u00c3O DO N\u00daMERO DE MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. GRAVIDADE ABSTRATA. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. S\u00daMULAS N\u00baS 718 E 719 DO STF E S\u00daMULA N\u00ba 440 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORR\u00caNCIA. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 imperiosa a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do emprego do habeas corpus, em prest\u00edgio ao \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o da garantia constitucional e em louvor \u00e0 l\u00f3gica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de Recurso Especial. 2. No caso em apre\u00e7o, existe manifesta ilegalidade, pois em se tratando de roubo com a presen\u00e7a de mais de uma causa de aumento, a majora\u00e7\u00e3o da pena acima do m\u00ednimo legal. 1\/3 (um ter\u00e7o). Requer devida fundamenta\u00e7\u00e3o, com refer\u00eancia a circunst\u00e2ncias concretas que justifiquem um acr\u00e9scimo mais expressivo, n\u00e3o sendo suficiente a simples men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de causas de aumento de pena presentes no caso em an\u00e1lise. S\u00famula n\u00ba 443 desta corte. 3. Ademais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o de regime mais severo que aquele fixado em Lei com base apenas na gravidade abstrata do delito, pois para a exaspera\u00e7\u00e3o do regime carcer\u00e1rio \u00e9 necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. S\u00famulas n\u00ba 718 e n\u00ba 719 do Supremo Tribunal Federal e S\u00famula n\u00ba 440 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida, de of\u00edcio, para reduzir a pena privativa de liberdade e fixar o regime semiaberto para o in\u00edcio do cumprimento da reprimenda. (STJ; HC 280.727; Proc. 2013\/0359296-5; SP; Sexta Turma; Rel\u00aa Desig. Min\u00aa Maria Thereza Assis Moura; DJE 22\/09\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, impertinente que a decis\u00e3o guerreada fixe a pena-base acima do m\u00ednimo unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 pretensa gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. Portanto, caso a absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a hip\u00f3tese, h\u00e1 de ser fixada a pena-base em seu patamar m\u00ednimo. <\/p>\n<p>\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se o recebimento deste RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, porquanto tempestivo e pertinente \u00e0 hip\u00f3tese em vertente, onde se aguarda sejam acolhidas as preliminares levantadas com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade e renovando-se os atos processuais combatidos.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o sendo esse o entendimento, sucessivamente, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal. Subsidiariamente, requer-se sejam atendidos os pleitos de aplica\u00e7\u00e3o de atenuantes e minorantes, assim como o redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo e, consequentemente, seja aplicada pena <em>restritiva de direitos<\/em> (CP, art 44, inc. I) ou, sucessivamente, com o cumprimento da pena no regime aberto (CP, art 33, \u00a7 2\u00ba, \u2018c\u2019).<\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                Curitiba (PR),  00 de setembro de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                                Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a) OAB (PR) 112233<strong>\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3005691","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3005691","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3005691"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3005691"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}