{"id":3005276,"date":"2024-06-07T17:44:58","date_gmt":"2024-06-07T17:44:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-06-07T17:44:58","modified_gmt":"2024-06-07T17:44:58","slug":"agravo-em-execucao-indeferimento-de-comutacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-em-execucao-indeferimento-de-comutacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo em Execu\u00e7\u00e3o \u2013 Indeferimento de Comuta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<\/p>\n<h1>PROC. VEP: 10000006\/048000-1<\/h1>\n<h1>RG: 04138326-6<\/h1>\n<h1>, j\u00e1 qualificado nos autos, vem, pelo Defensor P\u00fablico infra assinado, n\u00e3o se conformando com a decis\u00e3o de fls. 415 que indeferiu pedido de comuta\u00e7\u00e3o interpor o presente recurso de<\/h1>\n<\/p>\n<h3>Agravo em Execu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>com fulcro no art. 10007 da Lei 7210\/84, pelos fundamentos de fato e de direito apresentados nas raz\u00f5es anexas.<\/p>\n<p>\t\t\tSeguem, ainda, as pe\u00e7as a seguir relacionadas, necess\u00e1rias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do instrumento:<\/p>\n<p><em>Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a, fls. 02;<\/em><\/p>\n<p><em>Folha de c\u00e1lculo de pena, fls.380\/382<\/em><\/p>\n<p><em>Ficha disciplinar, fls.30001\/30002;<\/em><\/p>\n<p><em>Decis\u00e3o Agravada, fls.415<\/em><\/p>\n<p><em>Parecer favor\u00e1vel do Conselho Penitenci\u00e1rio, fls.30007<\/em><\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2019.<\/p>\n<h4>RAZ\u00d5ES DE AGRAVANTE<\/h4>\n<p>Agravante: <\/p>\n<p>RG: 04.138.326-6<\/p>\n<p>PROC. VEP: 10000006\/0484000-1<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL, <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>COLENDA C\u00c2MARA <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tInsurge-se a Agravante contra a r. decis\u00e3o recorrida que indeferiu o pedido de COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA e, n\u00e3o obstante o brilho do magistrado que a proferiu, merece ser reformada pelas raz\u00f5es abaixo aduzidas:<\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de Apenado condenado por infring\u00eancia ao art. 157\u00a73\u00ba, in fine c\/c art. 2000, ambos do CP, na forma da Lei 8072\/0000 \u00e0 pena de 25 anos, que cumpriu mais de  1\/3 da pena antes de 25\/12\/000000 e que n\u00e3o cometeu qualquer falta grave, conforme faz prova c\u00f3pia do c\u00e1lculo de pena e do hist\u00f3rico disciplinar. Ou seja, a Recorrente, com base no art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 3.226\/000000 tem direito \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o de pena, vez que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos necess\u00e1rios, a saber, lapso temporal, n\u00e3o cometimento de falta grave nos \u00faltimos doze meses, sendo certo que o parecer do Conselho Penitenci\u00e1rio \u00e9  favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>\t\tContudo, o i. Ju\u00edzo <em>a quo,<\/em> interpretando extensivamente norma que restringe direitos, entendeu que as restri\u00e7\u00f5es do art. 7\u00ba do Decreto Presidencial tamb\u00e9m se aplicam \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o de pena, quando, por disposi\u00e7\u00e3o expressa, o citado art. 7\u00ba somente \u00e9 aplic\u00e1vel ao indulto. Em raz\u00e3o de tal entendimento, o benef\u00edcio foi indeferido, em evidente desrespeito aos princ\u00edpios insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e no direito material e processual penal.<\/p>\n<p>\t\t\tA fundamenta\u00e7\u00e3o esposada na decis\u00e3o ora agravada no sentido de que a comuta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de indulto parcial n\u00e3o merece prosperar, pois, comuta\u00e7\u00e3o <strong>\u201c\u00e9 indulg\u00eancia consistente em se mudar ou tocar (comutar) uma pena por outra. \u00c9 substituir a primitivamente imposta, que era de car\u00e1ter mais grave por outra mais benigna ou menos grave\u201d<\/strong> (Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico, 4\u00aa ed. Ed. Forense, de Pl\u00e1cido e Silva, PAG, 460), ao passo que <strong>indulto<\/strong>, derivado do latim <em>indultus<\/em>, <strong>significa perdoar, indulgenciar.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCumpre consignar, tamb\u00e9m, a \u00e1rea de incid\u00eancia dos efeitos de ambos, delimitando as suas consequ\u00eancias. Ora, a <strong>comuta\u00e7\u00e3o \u00e9 causa de DIMINUI\u00c7\u00c3O DA PENA<\/strong>, <strong>enquanto que o Indulto \u00e9 causa de EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE<\/strong>, atingindo os efeitos execut\u00f3rios penais da condena\u00e7\u00e3o, abrangendo as medidas de seguran\u00e7a e as penas acess\u00f3rias, inobstante deixe \u00edntegros os efeitos da condena\u00e7\u00e3o na esfera da responsabilidade civil.<\/p>\n<p>\t\t\tA par da li\u00e7\u00e3o de Mirabete, observando que o indulto pode ser total (ou pleno), ou parcial (ou restrito), ressalta que a Constitui\u00e7\u00e3o \u201crefere-se especificamente ao indulto e \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o (art. 84, XII) atendendo a distin\u00e7\u00e3o formulada na doutrina: no indulto h\u00e1 o perd\u00e3o da pena; na comuta\u00e7\u00e3o se dispensa o cumprimento de parte da pena, reduzindo-se a aplicada, ou substituindo-se esta por outra menos severa\u201d (Execu\u00e7\u00e3o Penal, Atlas, 7\u00aa ed., p. 417, grifei).<\/p>\n<p>\t\t\tComo bem observou o Des. RICARDO BUSTAMANTE, apesar do ilustre professor admitir que o indulto parcial ou restrito recebe a denomina\u00e7\u00e3o de comuta\u00e7\u00e3o, \u201c<em>n\u00e3o foi por esse conceito que se guiou o legislador constitucional ao editar as regras de atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica. L\u00e1, como visto, indulto e comuta\u00e7\u00e3o s\u00e3o tratados de forma diferenciada porque esp\u00e9cies diferentes. A lei, e sobretudo a Carta Magna, n\u00e3o cont\u00eam palavras ociosas. Desse modo, se comuta\u00e7\u00e3o fosse de fato o indulto parcial n\u00e3o haveria necessidade de a norma constitucional referir-se \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o porque, se o Presidente j\u00e1 tem poderes para conceder o indulto total ou pleno, logicamente o tem para conceder o parcial, pois quem pode o mais pode o menos\u201d<\/em> (voto vencido no Agravo 371\/2000, Primeira C\u00e2mara Criminal do TJRJ).<\/p>\n<p>\t\t\tAl\u00e9m disso, brilhantemente, concluiu o ilustre Desembargador que \u201c<em>parece mais acertado definir indulto parcial, em contraste com o indulto total, como aquele que exclui determinados tipos de infra\u00e7\u00e3o ou de penas, ou seja, o indulto pleno alcan\u00e7a indistintamente todos os condenados que preencham determinados requisitos objetivos e subjetivos, tais como cumprimento de certa parte da pena e aus\u00eancia de falta grave, como vem acontecendo nos diversos decretos, enquanto o indulto parcial exclui algumas infra\u00e7\u00f5es ou alguns tipos de pena ou de regime de execu\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m vem acontecendo nos decretos anteriores quanto aos crimes tidos como hediondos.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tConforme citado no voto do eminente Desembargador, essa \u00e9 a conceitua\u00e7\u00e3o que faz o <strong>STF por sua 1\u00aa Turma<\/strong>, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>\u201cEMENTA: &#8211; Indulto coletivo \u2013 Latroc\u00ednio. Crime Hediondo.<\/p>\n<p>Decreto presidencial n\u00ba 668, de 16\/10\/10000002.<\/p>\n<p>Lei 8072\/0000, de 25.07.0000.<\/p>\n<ol>\n<li>O Decreto presidencial, que concede <strong>indulto coletivo, pode ser parcial, ou seja, beneficiar os condenados por certos delitos e excluir por outros\u201d. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>(HC 74.132\/SP \u2013 Rel. Min. Sydney Sanches \u2013 grifos nossos)<\/p>\n<p>Ao julgar Embargos Infringentes e de Nulidade n\u00ba 150\/00 no Agravo 371\/2000 (trechos do voto vencido acima citados), a E. Se\u00e7\u00e3o Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro se pronunciou no mesmo sentido, consoante se observa da ementa abaixo transcrita:<\/p>\n<p>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O PENAL.<\/p>\n<p>Comuta\u00e7\u00e3o de Pena.<\/p>\n<p>Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong>indulto e comuta\u00e7\u00e3o de pena s\u00e3o institutos distintos<\/strong> (art. 84, XII \u2013 \u201cCompete ao presidente da Rep\u00fablica: XII- conceder indulto e comutar penas &#8230;\u201d)<\/p>\n<p><strong>O decreto n\u00ba3226\/000000 n\u00e3o vedou a comuta\u00e7\u00e3o aos chamados crimes<\/strong> <strong>hediondos <\/strong>ou mesmo aos reincidentes. E, em assim sendo, faz jus o embargante a comuta\u00e7\u00e3o de sua pena.<\/p>\n<p>Embargos providos \u2013 voto vencido.<\/p>\n<p>(Emb. Infring e Nulidade n\u00ba 150\/00 \u2013 Relator Des. Salim Jos\u00e9 Chalub \u2013 por maioria \u2013 julg. em 0000\/05\/2012) (grifos nossos)<\/p>\n<p>Mas, ainda que se entendesse que a comuta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma esp\u00e9cie de indulto parcial, como vem decidindo o STJ, as regras de hermen\u00eautica existentes n\u00e3o permitem concluir que as restri\u00e7\u00f5es do art. 7\u00ba do Decreto 3226\/000000 se estendam \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o de pena. Tal conclus\u00e3o viola o senso l\u00f3gico se observada a estrutura da reda\u00e7\u00e3o do precitado decreto, bem como se comparado aos Decretos dos anos anteriores, que estendiam, expressamente, as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 concess\u00e3o do indulto \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t Como bem observou o brilhante Magistrado MOACIR PESSOA DE ARA\u00daJO, em trecho do seu voto, \u201ca discuss\u00e3o sobre ter a comuta\u00e7\u00e3o a natureza de indulto perde o sentido em face da estrutura da reda\u00e7\u00e3o adotada no Decreto 3.226\/000000\u201d, concluindo, corretamente, que \u201cest\u00e1 evidente que o Presidente da Rep\u00fablica teve em mira propiciar a comuta\u00e7\u00e3o da pena nas hip\u00f3teses contempladas nos incisos I e V do artigo 7\u00ba, tendo em vista que nenhuma veda\u00e7\u00e3o foi inclu\u00edda no diploma legal em foco, como ocorreu nos decretos indultantes anteriores\u201d. <\/p>\n<p>\t\t\tTranscreve-se, por oportuno, a ementa da decis\u00e3o da 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, relatada pelo eminente magistrado:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O PENAL. <\/em><\/strong>Decreto n\u00ba 3226\/000000. Comuta\u00e7\u00e3o de pena. Extors\u00e3o, mediante sequestro. Aplicabilidade. A discuss\u00e3o sobre ser a comuta\u00e7\u00e3o esp\u00e9cie de indulto, contida nestes autos, perde todo o sentido em face da estrutura da reda\u00e7\u00e3o adotada no Decreto n\u00ba 3226\/000000. Neste decreto, quando  a mat\u00e9ria tratada se refere aos dois institutos, ou est\u00e1 consignada a express\u00e3o gen\u00e9rica \u201cbenef\u00edcio<strong>s<\/strong>\u201d (como se v\u00ea nos arts. 4\u00ba e 8\u00ba) ou est\u00e1 utilizada a express\u00e3o \u201cindulto <strong>e<\/strong> comuta\u00e7\u00e3o\u201d (como se constata nos arts. 3\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba). Quando a mat\u00e9ria se refere apenas a um dos dois institutos, a refer\u00eancia \u00e9 feita especificamente a ele, como se verifica nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 1\u00ba e no art. 7\u00ba (indulto) e no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba (comuta\u00e7\u00e3o). Assim, n\u00e3o h\u00e1 como se estender que a comuta\u00e7\u00e3o, somente no art. 7\u00ba, esteja abrangida pela express\u00e3o \u201cindulto\u201d. (TJRJ \u2013 7\u00aa C\u00e2m. Crim. \u2013 por maioria &#8211; Agravo  2019.076.00831 \u2013 Rel. JDS Moacir Pessoa de Ara\u00fajo \u2013 julg. em 24.04.2012) (grifos do original).<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tDe outro lado, os decretos anteriores sempre consignaram, expressamente,  a impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de Comuta\u00e7\u00e3o aos delitos hediondos e equiparados, como se demonstra a seguir: a) o \u00a7 \u00fanico do art. 2\u00ba do Decreto 2838\/0008 disp\u00f4s que \u201c<em>a comuta\u00e7\u00e3o de pena prevista neste artigo n\u00e3o beneficia o condenado por crimes hediondos&#8230;\u201d;<\/em> b) o art. 8\u00ba do Decreto 2365\/0007 disse que <em>\u201c o<\/em><strong><em>s <\/em><\/strong><em>benef\u00edcio<\/em><strong><em>s<\/em><\/strong><em> previstos neste Decreto n\u00e3o alcan\u00e7am&#8230;\u201d<\/em>; c) o art. 7\u00ba do Decreto 2002\/0006 e o art. 7\u00ba do Decreto 1645\/0005 dispuseram que \u201c<em>Este Decreto n\u00e3o beneficia&#8230;\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, a discuss\u00e3o sobre ter a comuta\u00e7\u00e3o a natureza de indulto perde o sentido, pois foi clara a inten\u00e7\u00e3o do legislador de retirar a restri\u00e7\u00e3o relativa ao indulto da comuta\u00e7\u00e3o de pena. <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Fugir do racioc\u00ednio aqui traduzido \u00e9 violar a Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 chamar a si ato privativo do chefe do Poder Executivo<\/strong>, <strong>conforme j\u00e1 mencionado no art. 84, VII da CRFB\/88, \u00e9 criar novo Decreto, impondo restri\u00e7\u00f5es inexistentes. Repita-se, a lei n\u00e3o cont\u00e9m palavras in\u00fateis, n\u00e3o cabendo ao int\u00e9rprete limitar, onde n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal.<\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido, permite-se a defesa colacionar a ementa a seguir:<\/p>\n<p><em>\u201cO decreto concessivo de indulto deve ser interpretado em sentido amplo. Desde que o texto legal n\u00e3o fa\u00e7a restri\u00e7\u00e3o a que a comuta\u00e7\u00e3o atinja aqueles que j\u00e1 a obtiveram anteriormente, ou os que se encontram gozando os benef\u00edcios do livramento condicional, nada impede que possam ser atingidos por nova comuta\u00e7\u00e3o\u201d ( TJSP rec. Rel. Weiss de Andrade, RJTJSP 33\/247).<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tCabe colacionar, ainda, recente decis\u00e3o da 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a deste estado, no HC n\u00ba 3.204\/000000, tendo como relator o Des. S\u00e9rgio Verani:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cH.C. EXECU\u00c7\u00c3O. COMUTA\u00c7\u00c3O DE PENA. DECRETO N\u00ba 3.226, DE 2000.X.000000. APLICABILIDADE AO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. O Decreto n\u00ba 3.226\/000000 (Indulto de Natal) estabelece que o \u201co indulto n\u00e3o alcan\u00e7a os condenados por crimes hediondos\u201d (art. 7\u00ba, I), mas ao contr\u00e1rio dos Decretos anteriores, n\u00e3o estende tal restri\u00e7\u00e3o \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o, cujos requisitos para o seu benef\u00edcio est\u00e3o limitados aos artigos <\/em>2\u00ba e 3\u00ba desse Decreto. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Se a norma do art. 7\u00ba refere-se apenas ao indulto, n\u00e3o se pode ampliar o conte\u00fado dessa norma penal, criando-se uma restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista legalmente. A hermen\u00eautica, em Direito Penal, \u00e9 restrita, n\u00e3o se podendo estender o alcance da norma em desfavor do condenado, excluindo-se o seu direito \u00e0 comuta\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Ordem concedida parcialmente.\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; H.C. n\u00ba 2012.05000.03204 &#8211; TJRJ &#8211; 5\u00aa C\u00e2mara Criminal &#8211; Rel. Des. S\u00e9rgio Verani). \t\t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tFace ao exposto, espera e confia que seja dado provimento ao recurso e reformada a decis\u00e3o para conferir ao Agravante a COMUTA\u00c7\u00c3O, como forma de efetiva\u00e7\u00e3o do respeito dos direitos fundamentais do homem em limita\u00e7\u00e3o ao poder de punir do Estado, refletindo-se tal decis\u00e3o o acatamento ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2019.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3005276","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3005276","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3005276"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3005276"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}