{"id":3004407,"date":"2024-05-29T14:06:39","date_gmt":"2024-05-29T14:06:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T14:06:39","modified_gmt":"2024-05-29T14:06:39","slug":"agravo-regimental-contra-concessao-de-liberdade-provisoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-regimental-contra-concessao-de-liberdade-provisoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo Regimental contra Concess\u00e3o de Liberdade Provis\u00f3ria"},"content":{"rendered":"<h1>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba 2000.02.01.068104-4<\/h1>\n<p>IMPTE:\tMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/p>\n<p>IMPTO:\tJU\u00cdZO DA 3\u00aa VARA FEDERAL CRIMINAL \u2013 RJ<\/p>\n<p>\t        (litiscons\u00f3rcio com RICARDO M. DE CARVALHO)<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor<\/p>\n<p><strong>Doutor Francisco Pizzolante<\/strong><\/p>\n<p><strong>DD. Relator do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 7531 <\/strong><\/p>\n<p><strong>(autos 2000.02.01.068104-4)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Eminente Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Terceira Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\tO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong>, inconformado com os termos de decis\u00e3o que, proferida pelo Relator do mandado de seguran\u00e7a em refer\u00eancia, em data de 1000.12.2000, concedeu liberdade provis\u00f3ria ao acusado RICARDO MOREIRA DE CARVALHO \u2013 preso em flagrante pela pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes \u2013 e, imotivadamente, determinou a requisi\u00e7\u00e3o dos autos da a\u00e7\u00e3o penal a que responde no Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Criminal Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, <strong>vem<\/strong>,  com fundamento nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno desse Colendo Tribunal,  dela interpor<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL<\/p>\n<p>pelas  raz\u00f5es de fato e de direito que passa a aduzir.<\/p>\n<p><strong>I \u2013 Esclarecimento necess\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>\t\tPor interm\u00e9dio de pe\u00e7as que, extra\u00eddas do mandado de seguran\u00e7a em refer\u00eancia e remetidas pelo Procurador da Rep\u00fablica Dr.  a esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, tomamos conhecimento dos seguintes fatos:<\/p>\n<p>1.\tEm data de 21.11.2000, o <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>impetrou <strong>mandado de seguran\u00e7a<\/strong>, com pedido de provimento liminar, para o fim de ver atribu\u00eddo <strong>efeito suspensivo <\/strong>a recurso em sentido estrito<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> que interpusera de decis\u00e3o do <strong>Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Rio de Janeiro<\/strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup> que, proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o penal registrada sob o n.\u00ba 2000.510153014000-5, permitiu que &#8230; \u2013 o segundo litisconsorte \u2013 preso em flagrante ao desembarcar no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro trazendo consigo\/transportando mais de quatro quilos da subst\u00e2ncia entorpecente conhecida como <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, permanecesse em sua resid\u00eancia, em pris\u00e3o domiciliar, sob vigil\u00e2ncia policial.<\/p>\n<p>2.\tO pedido de liminar, embora evidente a ilegalidade que pretendia \u2013 e pretende \u2013 coartar, foi indeferido por decis\u00e3o de 22 de novembro de 2000, mantida a pris\u00e3o domiciliar do acusado.<\/p>\n<p>3.\tA partir da\u00ed as coisas passaram a ocorrer, no \u00e2mbito do presente mandado de seguran\u00e7a, de forma no m\u00ednimo inusitada, n\u00e3o parecendo excessivo concluir que os desvios e ilegalidades de natureza processual nele constat\u00e1veis constituem, a esta altura, absurdo n\u00e3o menos grave do que o fato mesmo de se encontrar em liberdade o protagonista de um dos casos mais evidentes e claros de tr\u00e1fico internacional de drogas de quantos se tem not\u00edcia na hist\u00f3ria policial recente deste pa\u00eds. R\u00e9u, vale o registro, confesso e pilhado em flagrante delito.<\/p>\n<p>4.\tA come\u00e7ar, nem os autos do recurso em sentido estrito n.\u00ba 2000.5101531075-7, recebidos e autuados no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o em 0000.01.2000 sob o n\u00ba 2012.02.01.002438-4<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>, nem os deste mandado de seguran\u00e7a foram encaminhados, at\u00e9 o presente momento, \u00e0 Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, apesar da determina\u00e7\u00e3o consignada no pen\u00faltimo par\u00e1grafo da decis\u00e3o que acabamos de transcrever, proferida, relembre-se, no dia 22 de novembro do ano 2000, embora disponha o Regimento Interno dessa Corte que <em>\u201cTranscorrido o prazo de dez dias do pedido de informa\u00e7\u00f5es, com ou sem estas, ser\u00e3o os autos encaminhados \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica, que emitir\u00e1 parecer, no prazo de cinco dias\u201d<\/em>  (RI, art. 186) e a despeito da manifesta urg\u00eancia que a hip\u00f3tese requeria e requer<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>5.\tDa exist\u00eancia de ambos, j\u00e1 o dissemos, tomamos conhecimento por interm\u00e9dio das pe\u00e7as encaminhadas a esta Procuradoria Regional pelo ilustre Procurador da Rep\u00fablica Dr. BRUNO CAIADO.<\/p>\n<p>6.\tNossa Assessoria obteve, junto \u00e0  Secretaria dessa 3\u00aa Turma o restante das c\u00f3pias que nos permitiram concluir que melhor seria declarar-nos  \u2013  como, de fato, neste momento, nos declaramos  \u2013  <strong>CIENTES <\/strong>dos termos do mandado de seguran\u00e7a, nele exarando desde j\u00e1 nosso parecer, e da decis\u00e3o da qual interpomos agora este recurso.<\/p>\n<p>\t\tRealmente, \u00e0quela decis\u00e3o que recusou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal a liminar que pleiteara na peti\u00e7\u00e3o inicial, duas outras sobrevieram, igualmente proferidas por seu muito ilustre Relator, o Desembargador Federal<strong> Francisco Pizzolante<\/strong>, que, indo al\u00e9m da manifesta ilegalidade que j\u00e1 encerrava a decis\u00e3o de primeiro grau objeto do recurso ao qual se pretende, pela impetra\u00e7\u00e3o deste mandado de seguran\u00e7a, ver atribu\u00eddo efeito suspensivo, acabaram por: <\/p>\n<ol>\n<li>a<strong> <em>primeira<\/em><\/strong>,<strong> <\/strong>sustar a decis\u00e3o que determinara o pronto encaminhamento do r\u00e9u ao Hospital para o indispens\u00e1vel exame toxicol\u00f3gico;<\/li>\n<li>a <strong><em>segunda,<\/em><\/strong><em> <\/em>tolher a vigil\u00e2ncia que, sobre o acusado, vinha exercendo a Pol\u00edcia Federal, permitindo, inclusive, que transite pelo condom\u00ednio onde reside <strong>(decis\u00e3o de fls. 78, retificada pela de fls. 0000) <\/strong>e, <\/li>\n<li>a<strong> <em>terceira<\/em><\/strong>,<strong> <\/strong> conceder ao acusado <strong>liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, em aten\u00e7\u00e3o a uma peti\u00e7\u00e3o de tr\u00eas p\u00e1ginas, protocolizado no TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o em 1000 de dezembro de 2000, ainda sem numera\u00e7\u00e3o, e, pior, <strong>requisitar os autos da a\u00e7\u00e3o penal n\u00ba 2000.51.01.530044-2<\/strong>,<strong> <\/strong>em aten\u00e7\u00e3o a requerimento veiculado em peti\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o numerada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\tPrecisamente da terceira dessas decis\u00f5es (a de n.\u00ba <strong><em>(iii)<\/em>) <\/strong>se interp\u00f5e o presente recurso.  Proferida na mesma data em que protocolizada a peti\u00e7\u00e3o a que se reporta (1000.12.2000), ela vem vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cTendo em vista que os fatos narrados nesta pe\u00e7a coincidem com a verdade, e, mais, sendo o r\u00e9u pai de menor de tenra idade, que como se sabe necessita de sua presen\u00e7a, e, de acordo com farta jurisprud\u00eancia do E. STJ, defiro o pedido, como requerido. Ap\u00f3s protocolado, oficie-se.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\tA \u201cpe\u00e7a\u201d em quest\u00e3o ser\u00e1 objeto de exame no momento oportuno, bastando, por ora, que se tenha presente o fato de que, a partir do momento em que despachou a primeira peti\u00e7\u00e3o que lhe foi apresentada pelo acusado, o eminente Relator, no \u00e2mbito e nos autos deste <strong>mandado de seguran\u00e7a, impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a exclusiva finalidade de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito que interpusera, passou a dirigir e jurisdicionar a a\u00e7\u00e3o penal, imiscuindo-se de forma inadmiss\u00edvel em quest\u00f5es que s\u00e3o da al\u00e7ada exclusiva do ju\u00edzo de primeiro grau.  <\/strong>Instituiu, portanto, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal ou constitucional, verdadeira<strong> AVOCA\u00c7\u00c3O<\/strong> do feito.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Do cabimento do agravo regimental<\/strong><\/p>\n<p>\t\tDe tudo o que at\u00e9 aqui foi exposto, resulta claro que o ilustre Relator do MS 7531, Desembargador Federal Francisco Pizzolante, ap\u00f3s <strong><em>(i)<\/em><\/strong><em> <\/em>indeferir o pedido de liminar (em 22.11.2000), <strong><em>(ii)<\/em> <\/strong>sustar a decis\u00e3o que determinara o pronto encaminhamento do r\u00e9u ao Hospital para o indispens\u00e1vel exame toxicol\u00f3gico, e <strong><em>(iii)<\/em><\/strong><em> <\/em>ampliar de maneira exorbitante os limites da pris\u00e3o domiciliar que mantivera ao recusar a liminar postulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, passou a dirigir, de forma monocr\u00e1tica, a a\u00e7\u00e3o penal que se desenvolvia em primeira inst\u00e2ncia, imiscuindo-se, repita-se,  em quest\u00f5es que s\u00e3o da al\u00e7ada exclusiva do ju\u00edzo de primeiro grau, indo ao ponto de, numa \u00fanica decis\u00e3o, a \u00faltima que proferiu e que serve de objeto ao presente agravo, <\/p>\n<p>a) conceder ao acusado <strong>liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, em aten\u00e7\u00e3o a uma peti\u00e7\u00e3o de tr\u00eas p\u00e1ginas, protocolizado no TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o em 1000 de dezembro de 2000, ainda sem numera\u00e7\u00e3o, e, <\/p>\n<p>b) <strong>requisitar os autos da a\u00e7\u00e3o penal<\/strong> em curso no primeiro grau (2000.51.01.530044-2), obstando o normal desenrolar do processo principal.<\/p>\n<p>\t\tOra, a teor do art. 241, do Regimento Interno desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o,<\/p>\n<p><strong><em>\u201ca parte que se considerar agravada por decis\u00e3o do Presidente do Tribunal, de Se\u00e7\u00e3o ou de Turma, ou de Relator, poder\u00e1 requerer, dentro de cinco dias, a apresenta\u00e7\u00e3o do feito em mesa, para que o Plen\u00e1rio, a Se\u00e7\u00e3o ou a Turma sobre ele se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\tAgravado, portanto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em direitos que lhe s\u00e3o constitucionalmente assegurados, como o de exercer, sem qualquer sorte de cerceamento, a titularidade da a\u00e7\u00e3o penal e o de ver mantido em pris\u00e3o cautelar a pessoa flagrada na pr\u00e1tica de crime hediondo, tem pleno cabimento o <strong>agravo regimental<\/strong>,<strong> <\/strong>que <strong>dever\u00e1 ser submetido, em mesa, a essa Terceira Turma, na primeira sess\u00e3o que se venha a realizar  ap\u00f3s as f\u00e9rias coletivas<\/strong> ora em curso (com final previsto para o dia 31.1.2012) (RI, art.75), a menos que, antes disso, reformadas por seu pr\u00f3prio prolator, no ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o de que trata o <em>caput <\/em>do art. 242).<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 mesmo poss\u00edvel que da decis\u00e3o recorrida coubesse, al\u00e9m do agravo regimental, o Recurso de Correi\u00e7\u00e3o Parcial, admiss\u00edvel  <em>\u201cpara a corre\u00e7\u00e3o de ato dos juizes, comissivos ou omissivos \/&#8230;\/ que represente erro ou abuso \/&#8230;\/ que<\/em> <em>ocasione a invers\u00e3o tumultu\u00e1ria dos atos e f\u00f3rmulas legais da ordem do processo, ou seja, que conturbe o correto desenrolar do procedimento\u201d<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup><\/em>. Deve-se, contudo, lembrar que <strong><em>\u201cA correi\u00e7\u00e3o tem, no sistema, car\u00e1ter subsidi\u00e1rio\u201d<\/em> e que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa desse Recurso no Regimento Interno do TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/strong><em>.<\/em>  Al\u00e9m disso, em se tratando de decis\u00e3o tomada monocraticamente pelo Relator, <em>ad referendum <\/em>da Turma, mais adequado ao caso \u00e9, sem d\u00favida, o Agravo Regimental (conforme decis\u00e3o da 3\u00aa Turma desse Eg. TRF no MS 2000.02.01.072417-1 em 14.12.2000).<\/p>\n<p><strong>III \u2013 OS FATOS E SUA CRONOLOGIA<\/strong><\/p>\n<p>\t\tVejamos os fatos, sua cronologia e as circunst\u00e2ncias em que eles ocorreram: <\/p>\n<p>\t\t1) No dia 03.11.2000, RICARDO MOREIRA DE CARVALHO foi preso ao desembarcar do V\u00f4o IB 6801 da empresa a\u00e9rea Ib\u00e9ria, procedente de Madrid\/Espanha, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro\/Gale\u00e3o &#8211; Ant\u00f4nio Carlos Jobim, trazendo consigo, de forma consciente e volunt\u00e1ria, vinte e seis embalagens acondicionadas em duas caixas de som, contendo subst\u00e2ncia org\u00e2nica posteriormente identificada como <em>cannabis sativa linneus <\/em>(As declara\u00e7\u00f5es por ele mesmo prestadas por ocasi\u00e3o da lavratura do auto da sua pris\u00e3o em flagrante, registram o tempo todo refer\u00eancia a <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, esp\u00e9cie de <em>canabis sativa linneus<\/em> dificilmente encontrada no Brasil e dotada de alta concentra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio ativo <strong>tetrahidrocanabinol)<\/strong>. A pris\u00e3o deu origem ao auto de comunica\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o n\u00ba  2000.51.01.53014000-5 (fls. 14\/25 do MS 7531)<\/p>\n<p><em>\t\t<\/em>2) O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal se op\u00f4s ao relaxamento da pris\u00e3o em flagrante, recha\u00e7ando o argumento de defesa de que os 4.740g de <em>skunk <\/em>destinavam-se a consumo pessoal e entendendo caracterizado o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes (art. 12 c\/c art. 18, I da Lei 6.368), caso em que o art. 2\u00ba, II, da Lei 8.072\/0000 veda a liberdade provis\u00f3ria (fls. 26\/27 do MS 7531).<\/p>\n<p>\t\t 3) Acudiu o indiciado ao Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, a requerer fosse a sua cust\u00f3dia convolada em pris\u00e3o domiciliar enquanto durasse a instru\u00e7\u00e3o criminal, ao argumento de que, r\u00e9u prim\u00e1rio, sem maus antecedentes, com fam\u00edlia e domic\u00edlio certo (fls. 28\/30 do MS 7531), nada havia a justificar fosse ele submetido \u00e0s agruras de uma perman\u00eancia for\u00e7ada no Pres\u00eddio Ary Franco, descrito por seu pr\u00f3prio Diretor, em audi\u00eancia especial que fez o ilustrado Juiz <em>a quo<\/em> realizar, como um local insalubre que, originalmente destinado a receber somente presos provis\u00f3rios, abriga hoje tamb\u00e9m presos em regime de cumprimento de pena. <\/p>\n<p>\t\t4) O Dr. LAFREDO LISB\u00d4A VIEIRA LOPES, titular da 3\u00aa Vara Federal Criminal, indeferiu o pedido de liberdade provis\u00f3ria (fls. 31 do MS 7531), acolhendo, entretanto, em decis\u00e3o datada de 0000 de novembro de 2000, o pedido de pris\u00e3o domiciliar por ser esta <em>\u201ca op\u00e7\u00e3o que resta ao Juiz na falta de acomoda\u00e7\u00f5es adequadas ao preso provis\u00f3rio, como se d\u00e1 no caso\u201d.<\/em>  Determinou o acautelamento do passaporte do acusado (n\u00e3o se tem aqui como saber se, afinal, efetivado) e esclareceu que <em>\u201co indiciado sob regime domiciliar n\u00e3o poder\u00e1 de sua resid\u00eancia se afastar sem o consentimento deste Ju\u00edzo e permanecer\u00e1 sob vigil\u00e2ncia policial, que ser\u00e1 exercida com discri\u00e7\u00e3o e sem constrangimento para ele e sua fam\u00edlia, comparecendo aos atos do processo devidamente escoltado, quando necess\u00e1rio\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t5) Ap\u00f3s a ci\u00eancia do MPF, os autos de comunica\u00e7\u00e3o de flagrante foram ao processo principal (autos n\u00ba 2000.51.01.530044-2), iniciado com o oferecimento de den\u00fancia em 17 de novembro de 2000 (fls. 45\/46 do MS 7531).<\/p>\n<p>\t\t6) Da decis\u00e3o que deferira o pedido de pris\u00e3o domiciliar, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal interp\u00f4s RECURSO EM SENTIDO ESTRITO no mesmo dia 17 de novembro de 2000 (fls. 35\/43 do MS 7531), a postular <em>\u201ca reforma parcial da decis\u00e3o guerreada, restabelecendo-se os efeitos da pris\u00e3o em flagrante do denunciado&#8230;com o seu consequente recolhimento ao estabelecimento penal\u201d<\/em>. Os fundamentos do recurso acham-se transcritos no parecer que nesta mesma data estamos apresentando. A ele nos reportamos.<\/p>\n<p>\t\t7) Simultaneamente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do recurso em sentido estrito, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal impetrou o presente<strong> MANDADO DE SEGURAN\u00c7A <\/strong>(autuado nesse TRF sob o n.\u00ba 2000.02.01.068104-4) para postular fosse a ele, recurso, atribu\u00eddo efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\t\t8) Sobreveio, \u00e0s fls. 4000 do MS 7531, a decis\u00e3o indeferit\u00f3ria do pedido de liminar, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\tLiminar em Mandado de Seguran\u00e7a s\u00f3 \u00e9 de ser deferida quando houver periculum in mora e fumus boni iuris, e, no caso, n\u00e3o h\u00e1 o primeiro requisito, eis que, acaso concedida a ordem, n\u00e3o h\u00e1 perigo de tornar-se ineficaz.  S\u00f3 por essa raz\u00e3o, n\u00e3o vejo como deferir a liminar.<\/p>\n<p>\tDe qualquer sorte, o Impetrante n\u00e3o provou em que a medida deferida pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau poderia perturbar a ordem p\u00fablica, tampouco representar perigo \u00e0 sociedade.  Ao contr\u00e1rio, pelo que se l\u00ea \u00e0s fls. 20\/21, o Estado n\u00e3o tem qualquer condi\u00e7\u00e3o de mant\u00ea-lo preso, com a desejada m\u00ednima dignidade.  Noto mais, que o preso desde o primeiro momento da pris\u00e3o n\u00e3o ofereceu resist\u00eancia, e alegou que a erva que trazia era para consumo pr\u00f3prio, e, por fim, que n\u00e3o registra antecedentes criminais revelados nestes autos, al\u00e9m de ter domic\u00edlio certo, sendo casado, e pai de um filho.\u201d<\/p>\n<p>\tPor derradeiro, o Impetrante n\u00e3o fez prova de ter interposto o Recurso em Sentido Estrito cujo efeito suspensivo quer ver atribu\u00eddo, n\u00e3o tendo a c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o que est\u00e1 \u00e0s fls. 35\/36 protocolo de recebimento.  Ausente, assim, tamb\u00e9m o fumus boni juris.<\/p>\n<p>\tPelo exposto, indefiro a liminar.<\/p>\n<p>\tRequisitem-se informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 185 do R.I. desta Corte.<\/p>\n<p>\tAp\u00f3s, remetam-se os presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para, na qualidade de custus legis, exarar seu parecer, consoante o artigo 186 do mesmo Diploma.<\/p>\n<p>\tComunique-se via fax, face \u00e0 urg\u00eancia.<\/p>\n<p>\t&#8230;<\/p>\n<p>\tRio de Janeiro, 22 de novembro de 2000.\u201d<\/p>\n<p>000)\t\tEnquanto isso, nos autos da a\u00e7\u00e3o penal e atendendo a requerimento do pr\u00f3prio acusado, o Juiz Federal Substituto, no exerc\u00edcio da titularidade da 3\u00aa Vara Federal Criminal, Dr. ALFREDO JARA MOURA determinou que: <\/p>\n<p>\u201cTendo em vista a alega\u00e7\u00e3o da defesa em sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 27000\/282 de que o acusado estaria necessitando do tratamento m\u00e9dico emergencial, inclusive, com intuito de resguardar sua pr\u00f3pria vida, determino seja o acusado imediatamente encaminhado ao hospital Heitor Carrilho para ser submetido a exame m\u00e9dico para detectar a eventual necessidade de interna\u00e7\u00e3o ou de tratamento m\u00e9dico emergencial, devendo o referido nosoc\u00f4mio enviar em vinte e quatro horas laudo m\u00e9dico sobre a situa\u00e7\u00e3o cl\u00ednica do acusado, esclarecendo ainda se h\u00e1 necessidade de interna\u00e7\u00e3o ou tratamento m\u00e9dico emergencial bem como se possui o hospital condi\u00e7\u00f5es para fornecer ao acusado eventual tratamento necess\u00e1rio.  Com a vinda da resposta do Hospital Heitor Carrilho, venham  os autos conclusos, independetemente das determina\u00e7\u00f5es supra, determino a abertura do prazo legal para oferecimento da defesa pr\u00e9via.  Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para despacho saneador e designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento.\u201d (cf. fls. 60\/63 do MS 7531).<\/p>\n<p>10)\t\tSurpreendentemente inconformado com a decis\u00e3o, o denunciado dirigiu, via <em>fax<\/em>, uma primeira peti\u00e7\u00e3o ao eminente Relator deste mandado de seguran\u00e7a, que imediatamente despachou:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\tAfigura-se patentemente ilegal a determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo, em ordenar exame m\u00e9dico do requerente antes da defesa pr\u00e9via, antes do despacho saneador, bem como ilegal, por causar s\u00e9rio constrangimento \u00e0 fam\u00edlia e vizinhos, a vigil\u00e2ncia, por policiais, em tempo integral, e com envio de relat\u00f3rios, da resid\u00eancia do requerente.<\/p>\n<p>\tE ilegal, por desobedecer decis\u00e3o deste Relator, a aus\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o do Juiz Criminal, de, ao depois do interrogat\u00f3rio, a condu\u00e7\u00e3o do requerente \u00e0 sua resid\u00eancia, onde dever\u00e1 permanecer sob regime domiciliar, at\u00e9 segunda ordem.<\/p>\n<p>\tOficie-se ao MM. Juiz, ordenando que somente ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o da defesa pr\u00e9via decida sobre eventual exame m\u00e9dico, ficando sem efeito respectiva determina\u00e7\u00e3o hoje por ele feita, bem como sem efeito a determina\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia em tempo integral e a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios.<\/p>\n<p>\tComunique-se ao MM. Juiz a quo via fax, COM URG\u00caNCIA, devendo providenciar os meios que tiver ao seu alcance, para imediato cumprimento desta decis\u00e3o, e encaminhamento do requerente, prontamente, \u00e0 sua resid\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>11)\t\tAnimado, de certo, por tamanha solicitude, tornou o denunciado a peticionar nos autos do MS 7531 (fls. 78 (erro de numera\u00e7\u00e3o)\/75), desta vez a alegar que a Pol\u00edcia Federal, por ordem do MM. Juiz Federal substituto da 3\u00aa VCF, continuava a exercer a vigil\u00e2ncia de sua resid\u00eancia de forma ostensiva, inclusive de madrugada, em virtude do que postulava fosse ela realizada <em>\u201ccom toda discre\u00e7\u00e3o <\/em>(sic) <em>poss\u00edvel, ou seja, n\u00e3o adentrando o condom\u00ednio, mas apenas solicitando, da portaria e pelo interfone, contato com o ora requerido\u201d<\/em>.  Pedia mais, fosse-lhe concedido tomar banho de sol e praticar exerc\u00edcios f\u00edsicos na \u00e1rea do seu condom\u00ednio, \u00e0 qual, a seu aviso, se estenderia o conceito de domic\u00edlio. <\/p>\n<p>12)\t\tO Relator deferiu o pedido (fls. 78 do MS 7531), especificando (fls. 0000) que o item 3 do requerimento de fls. 75 fora parcialmente deferido, <em>\u201csomente no que refere ao direito do r\u00e9u de tomar sol, diariamente, ficando, entretanto, claro que sob vigil\u00e2ncia da Pol\u00edcia Federal\u201d.  <\/em>E deixou claro: <em>\u201cConsidero inconveniente que as verifica\u00e7\u00f5es sejam feitas pela madrugada; em sendo assim, sempre dever\u00e3o ser realizadas at\u00e9 as 23 horas.  Ap\u00f3s este hor\u00e1rio, a vigil\u00e2ncia ficar\u00e1 a cargo da Pol\u00edcia Federal, como julgar mais conveniente&#8230;\u201d<\/em> <\/p>\n<p>13)\t\tO denunciado, litisconsorte passivo necess\u00e1rio no mandado de seguran\u00e7a, sustentou a ilegitimidade <em>ad causam <\/em>do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para o <em>writ <\/em>e a impossibilidade de conferir-se, por via dele, efeito suspensivo a recurso em sentido estrito.  No m\u00e9rito, pediu a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o impugnada, vez que o Pres\u00eddio Ary Franco n\u00e3o apresentaria condi\u00e7\u00f5es para acolh\u00ea-lo e que nem mesmo se tem, no caso espec\u00edfico, demonstrada a pr\u00e1tica de crime hediondo, na medida em que, segundo alega, a droga apreendida se destinava a consumo pr\u00f3prio. <\/p>\n<p>14)\t\tO Ju\u00edzo da 3\u00ba VCF, por sua vez, prestou as informa\u00e7\u00f5es de fls. 86\/87 a esclarecer:<\/p>\n<p>\u201cproferi decis\u00e3o onde registro a minha impossibilidade de reconsiderar a decis\u00e3o proferida pelo MM Juiz Titular, a fim de evitar afronta \u00e0 r. decis\u00e3o de V. Exa. proferida quando do indeferimento da liminar, que n\u00e3o considerou ilegal a pris\u00e3o domiciliar concedida pelo Magistrado titular desta Vara.  No entanto, determinei a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Pol\u00edcia Federal para que remetesse em 24 horas relat\u00f3rio circunstanciado sobre a vigil\u00e2ncia que vem sendo exercida sobre o acusado.\u201d<\/p>\n<p>15)\t\tDepois disso, em 1000 de novembro de.2000, o Magistrado <em>a quo <\/em>indeferiu novo pedido de liberdade provis\u00f3ria<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup> formulado pela defesa nos autos do processo principal.  Eis a decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cA defesa do acusado requer \u00e0s fls. 338\/342 a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\tH\u00e1 nos autos ind\u00edcios suficientes da pr\u00e1tica do delito do art. 12 c\/c art. 18, I, da Lei 6.368\/76, que ensejaram, inclusive, o recebimento da den\u00fancia oferecida pelo MPF, consoante decis\u00e3o de fls. 82.<\/em><\/p>\n<p><em>\tA alega\u00e7\u00e3o da defesa de que a subst\u00e2ncia entorpecente apreendida era para uso pr\u00f3prio do acusado, somente pode ser apreciada ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/em><\/p>\n<p><em>\tIsto posto, ante a expressa veda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba, II, da Lei 8.072\/0000, INDEFIRO o pedido de liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\tD\u00ea-se ci\u00eancia ao MPF.<\/em><\/p>\n<p><em>\tPublique-se.\u201d<\/em><\/p>\n<p>16)\t\tNo mesmo dia, novamente via fax, mais uma vez acudiu o denunciado aos autos do mandado de seguran\u00e7a impetrado, vale relembrar, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para sustentar que a quantidade de droga apreendida n\u00e3o autorizava a conclus\u00e3o de que se estivesse a tratar, no caso espec\u00edfico, de tr\u00e1fico de entorpecentes, \u201cporque, e conforme consta do laudo de exame, a subst\u00e2ncia continha fragmentos de folhas, caules e \u00f3rg\u00e3os florais, significando que mais da metade n\u00e3o se presta \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o.  E mais, n\u00e3o consta do laudo a percentagem de teor ativo da subst\u00e2ncia apreendida, e se constasse ficaria certo que bem menor do que a encontrada \u00e0 venda no nosso Territ\u00f3rio\u201d, e, ainda que se tratasse de crime hediondo, poss\u00edvel o deferimento do benef\u00edcio previsto no art. 310, \u00a7 \u00fanico do CPP.  Pede, por isso \u2013 e considerando \u201cque pedido semelhante foi feito na 1\u00aa  inst\u00e2ncia h\u00e1 v\u00e1rios dias, sem sucesso\u201d \u2013 seja-lhe deferida a liberdade provis\u00f3ria, o que \u201cter\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o fundamental \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do requerente, j\u00e1 abalada pela abstin\u00eancia, e pela reclus\u00e3o em sua resid\u00eancia, que, embora alguns possam entender o contr\u00e1rio, \u00e9 penosa\u201d.  Por fim, requer \u201csejam requisitados os autos, a fim possa Vossa Excel\u00eancia bem inteirar-se de todos os fatos nele retratados\u201d.<\/p>\n<p>17)\t\tO eminente Relator, sens\u00edvel como de costume aos reclamos do acusado, deferiu imediatamente ambos os pedidos como formulados, n\u00e3o sem antes deixar expresso que o fazia \u201ctendo em vista que os fatos narrados nesta pe\u00e7a coincidem com  a verdade\u201d e pelo fato de que \u201co r\u00e9u \u00e9  pai de menor de tenra idade, que, como se sabe, necessita de sua presen\u00e7a\u201d.  Ainda no mesmo dia (1000.12.2000), \u00e0s 16:02h<strong><sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup><\/strong> foi \u201cexpedido o of\u00edcio n.\u00ba. 2061\/00 a 3\u00aa VF\/Criminal solicitando os autos da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria\u201d, bem como \u201co of\u00edcio n.\u00ba. 2062\/00 \u00e0 Pol\u00edcia Federal comunicando que foi deferido o pedido de liberdade provis\u00f3ria ao Sr. Ricardo\u201d.<\/p>\n<h1>A PRIMEIRA DECIS\u00c3O: DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA PELO RELATOR<\/h1>\n<p>\t\tA decis\u00e3o que concedeu liberdade provis\u00f3ria a RICARDO MOREIRA DE CARVALHO precisa ser reformada, pelo  menos por dois motivos de muito f\u00e1cil constata\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\t\t<em>Primeiro<\/em>, porque, podendo, como podia o r\u00e9u \u2013 ainda que por for\u00e7a de outra decis\u00e3o ilegal \u2013 transitar livremente por toda a extens\u00e3o do Condom\u00ednio em que reside, inexistia, como parece \u00f3bvio, urg\u00eancia a justificar a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria por decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Relator proferida em car\u00e1ter liminar. <\/p>\n<p>\t<em>\tSegundo<\/em>, porque, preso o r\u00e9u com quase cinco quilos de <strong><em>skunk<\/em><\/strong>, um derivado da <em>cannabis sativa linneus<\/em>, vulgarmente conhecida como maconha, cultivado por t\u00e9cnicas que visam a potencializar os efeitos do tetrahidrocanabinol (THC), princ\u00edpio ativo da erva em quest\u00e3o, era e \u00e9 evidente que se est\u00e1 aqui a cogitar de caso genu\u00edno de tr\u00e1fico de entorpecentes, crime hediondo incompat\u00edvel com o deferimento da liberdade provis\u00f3ria.  Inadmiss\u00edvel, al\u00e9m disso, a liberdade provis\u00f3ria, no caso espec\u00edfico, pelo fato de que deferida em mandado de seguran\u00e7a que, al\u00e9m de n\u00e3o comportar dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, foi aqui impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico justamente para devolver o acusado \u00e0 pris\u00e3o de onde n\u00e3o poderia haver sa\u00eddo.<\/p>\n<p>\t\tComo acreditamos haver demonstrado, n\u00e3o apenas aqui, mas, principalmente, no <strong>parecer <\/strong>apresentado nesta mesma data, a cujos termos nos reportamos, a quantidade e a qualidade <em> <\/em>da droga importada, assim como as circunst\u00e2ncias em que se efetivou a sua apreens\u00e3o, n\u00e3o deixam espa\u00e7o para a mais m\u00ednima d\u00favida quanto ao fato de se estar aqui a tratar de <strong>tr\u00e1fico internacional de entorpecentes<\/strong>, delito infenso \u00e0 liberdade provis\u00f3ria por for\u00e7a da norma expressa do art. 2\u00ba, I da Lei n\u00ba 8.072\/0000, cuja constitucionalidade vem sendo reiteradamente reconhecida pelos nossos tribunais superiores. Veja-se, como exemplo, recente decis\u00e3o do <strong>Supremo Tribunal Federal, <\/strong>no HC 7000.386-AP:<\/p>\n<p>Informativo n\u00ba 165 \u2013 STF \u2013 2\u00aa Turma<\/p>\n<p>Crime hediondo e Liberdade Provis\u00f3ria<\/p>\n<p><strong>\u00c9 incab\u00edvel a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria nos crimes hediondos (Lei 8.072\/0000, art. 2\u00ba, II)<\/strong>. Com esse entendimento, a Turma manteve decis\u00e3o proferida pelo STJ, que restabelecera a pris\u00e3o do paciente por entender incab\u00edvel, na esp\u00e9cie, a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria antes de proferida a senten\u00e7a, tendo em vista que ele fora preso em flagrante e denunciado pela pr\u00e1tica de homic\u00eddio duplamente qualificado (Lei 8.072\/0000, art. 1\u00ba, I). <\/p>\n<p>Vencido o Min. Marco Aur\u00e9lio, relator, que deferia o habeas corpus, por entender que o STJ n\u00e3o poderia abandonar as premissas do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e concluir pela hediondez do crime, ou seja, n\u00e3o poderia proceder ao exame da prova.<\/p>\n<p>HC 7000.386-AP, rel. orig. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, 05.10.000000.<\/p>\n<p>\t\tMas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.  Mesmo quando lhe fosse poss\u00edvel \u2013 e n\u00e3o \u00e9 \u2013 contornar semelhante obst\u00e1culo, ainda assim n\u00e3o poderia o ilustrado Relator, antes do pronunciamento do <strong>juiz natural<\/strong> e em inadmiss\u00edvel esbulho das fun\u00e7\u00f5es do magistrado de primeira inst\u00e2ncia, passar aqui a emitir ju\u00edzo sobre a tipifica\u00e7\u00e3o da conduta incriminada, acolhendo, sem respaldo em qualquer elemento de prova a alega\u00e7\u00e3o de que a droga apreendida se destina ao uso e n\u00e3o ao tr\u00e1fico.  A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova e j\u00e1 mereceu pronunciamento do Colendo <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, que em nada discrepa da posi\u00e7\u00e3o que ora tratamos de defender:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. USU\u00c1RIO. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA. EXCESSO DE PRAZO.<\/p>\n<p>1. Negativa de ser o paciente traficante. An\u00e1lise invi\u00e1vel por implicar em profundo exame de prova controvertida.<\/p>\n<p>2. <strong>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA ao r\u00e9u denunciado por crime hediondo<\/strong>. Ressalva do ponto de vista do RELATOR.<\/p>\n<p>3. Impossibilidade do conhecimento da quest\u00e3o relativa ao excesso de prazo, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>4. Habeas Corpus conhecido, como substitutivo de Recurso Ordin\u00e1rio. Pedido indeferido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC 12805 \u2013 Processo: 2000.00.32604-6 RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 05\/0000\/2000 \u2013 Relator EDSON VIDIGAL)<\/p>\n<p>DIREITO PENAL &#8211; HABEAS CORPUS &#8211; CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA &#8211; SONEGA\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; ART. 1\u00ba, II, DA LEI N\u00ba 8.137\/0000 &#8211; ILICITUDE DA PROVA &#8211; TEORIA DOS FRUTOS DA \u00c1RVORE ENVENENADA &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O: NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA \u2013 SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA \u2013 IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA &#8211; DESCABIMENTO &#8211; EXIGIBILIDADE DO CR\u00c9DITO &#8211; PEND\u00caNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO &#8211; SOBRESTAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL E DA PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; ART. 116, I, DO CP.<\/p>\n<p>1. Em sede de <em>habeas corpus<\/em>, saber-se se o material probat\u00f3rio carreado aos autos foi obtido de forma indevida, contraria os ditames constitucionais, bem como se ser\u00e1, eventualmente utilizado como suped\u00e2neo de um decreto condenat\u00f3rio, implicaria em um mesmo momento violar duas normas constitucionais. A primeira que inviabiliza a utiliza\u00e7\u00e3o do rem\u00e9dio her\u00f3ico como meio para se obstaculizar o manejo da a\u00e7\u00e3o penal, o que s\u00f3 \u00e9 admitido excepcionalmente naquelas hip\u00f3teses estritas que n\u00e3o se apresentam, bem como o <em>princ\u00edpio do juiz natural<\/em>, vez que, estaria esta Corte substituindo \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo de primeiro grau, sem que tivesse este tido a oportunidade de realizar o balanceamento das provas, acarretando uma supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong>2. Afigura-se tamb\u00e9m imposs\u00edvel, na via estreita do <em>writ<\/em>, analisar a quest\u00e3o da ilicitude por deriva\u00e7\u00e3o levantada, em vista da impossibilidade de realizar qualquer dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria por este meio. <\/strong><\/p>\n<p>Improsper\u00e1vel o argumento de in\u00e9pcia da exordial acusat\u00f3ria, porquanto, de sua leitura (fls. 67\/70), infere-se que vem esta revestida da justa causa formal, descrevendo fato t\u00edpico e antijur\u00eddico, consagrado no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 4\u00aa Turma \u2013 HC 2020 \u2013 Processo: 2012.02.01.058430-7 RJ \u2013 Data da Decis\u00e3o: 26\/0000\/2000 \u2013 Relator JUIZ ROGERIO CARVALHO)<\/p>\n<p>\t\tImp\u00f5e-se, ent\u00e3o, a reforma da decis\u00e3o do Relator que, monocraticamente e contra a norma expressa do art. 2\u00ba, I da Lei 8.072, como que a subverter a verdade dos autos e subtraindo ao juiz natural a compet\u00eancia que lhe \u00e9 constitucionalmente atribu\u00edda, concedeu a liberdade provis\u00f3ria a quem a ela n\u00e3o tinha direito. <\/p>\n<h1>A SEGUNDA DECIS\u00c3O: REQUISI\u00c7\u00c3O DOS AUTOS<\/h1>\n<p>\t\tAtendendo ao pedido veiculado na peti\u00e7\u00e3o de fls. 82 e reiterado na mesma peti\u00e7\u00e3o em que foi pedida a liberdade provis\u00f3ria (1000.12.2000), o Relator requisitou os autos da a\u00e7\u00e3o penal para \u2018melhor inteirar-se dos fatos ocorridos\u2019.<\/p>\n<p>\t\tDe fato, conv\u00e9m relembrar, a decis\u00e3o recorrida apresenta o seguinte teor:<\/p>\n<p><em>\u201cTendo em vista que os fatos narrados nesta pe\u00e7a <\/em><strong><em>coincidem com a verdade<\/em><\/strong><em>, e, mais, sendo o r\u00e9u pai de menor de tenra idade, que como se sabe necessita de sua presen\u00e7a, e, de acordo com farta jurisprud\u00eancia do E. STJ, defiro o pedido, como requerido. Ap\u00f3s protocolado, oficie-se.\u201d <\/em>(o destaque n\u00e3o \u00e9 do original)<\/p>\n<p>\t\tA \u201cpe\u00e7a\u201d em quest\u00e3o no que concerne a este particular aspecto, \u00e9 a reitera\u00e7\u00e3o de uma outra, a de fls. 82\/83, na qual o ora agravado pedia a juntada de um artigo cient\u00edfico, redigido em l\u00edngua inglesa, do qual constaria uma refer\u00eancia a eventual uso da <em>cannabis<\/em> para fins medicinais (e, por favor, morfina tamb\u00e9m se usa na medicina&#8230;e mata&#8230;), para concluir: <em>\u201cisto posto, e objetivando uma melhor an\u00e1lise da quest\u00e3o em refer\u00eancia \u00e0 luz dos subs\u00eddios ora apresentados&#8230;\u00e9 a presente para requerer a V.Exa., se digne requisitar os autos da a\u00e7\u00e3o penal&#8230;em tr\u00e2mite perante o Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Federal Criminal\/RJ, para melhor compreens\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\tMas, <em>data venia<\/em>, \u00e0 luz de que subs\u00eddios?  An\u00e1lise de que quest\u00e3o?  Apreciar que conjunto probat\u00f3rio, se o mandado de seguran\u00e7a, sobre n\u00e3o admitir dila\u00e7\u00e3o dessa natureza, fora<em> <\/em>impetrado para outra finalidade, a \u00fanica, ali\u00e1s, que era dado a S.Exa. conhecer? <\/p>\n<p>\t\tE de onde, com base em qu\u00ea, concluir <em>\u201cque os fatos narrados nesta pe\u00e7a coincidem com a verdade\u201d<\/em>.  Que verdade?  Aquela, por exemplo, de ter como ausente o pai que, ainda que n\u00e3o pelo melhor dos motivos, estava justamente impedido pela Justi\u00e7a de ausentar-se de casa?<\/p>\n<p>\t\tQue nos perdoe S.Exa., mas racioc\u00ednios dessa ordem, s\u00e3o desprovidos de compromisso com as evid\u00eancias mais elementares.<\/p>\n<p>\t\t\u00c9, por sinal, bom que se tenham presentes quais as outras <strong>\u201cverdades\u201d<\/strong> que S.Exa. reconhece nesse singelo despacho, para constatar quanto absurdo se cont\u00e9m em t\u00e3o breve pronunciamento.  Ou ser\u00e1 mesmo verdade que <em>\u201c&#8230; n\u00e3o h\u00e1 a menor prova nos autos de que o r\u00e9u praticou o delito que lhe \u00e9 imputado na den\u00fancia\u201d<\/em><strong>?<\/strong> E ser\u00e1 mesmo poss\u00edvel, j\u00e1 a esta altura e consideradas as circunst\u00e2ncias que envolvem a esp\u00e9cie, antever que <em>\u201cobrigatoriamente prevalecer\u00e1 a afirma\u00e7\u00e3o do requerente, de que transportava o material apreendido para uso pr\u00f3prio\u201d<\/em><strong>?<\/strong>  Ou que <em>\u201ca quantidade da droga apreendida, embora possa impressionar \u00e0 primeira vista, por si s\u00f3 n\u00e3o induz que o fato possa ser tipificado no artigo 12 da Lei n\u00ba 6.368\/76\u201d<\/em><strong>? <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Mais uma vez com todas as v\u00eanias<em> <\/em>de que S. Exa. \u00e9, de certo, merecedor, a decis\u00e3o em apre\u00e7o, al\u00e9m de absolutamente <strong>destitu\u00edda de embasamento jur\u00eddico<\/strong> \u2013 onde sua fundamenta\u00e7\u00e3o? \u2013 implica, como se v\u00ea, <strong>prejulgamento<\/strong> do pr\u00f3prio cerne da quest\u00e3o posta em ju\u00edzo, tudo a apontar no sentido da sua <strong>NULIDADE<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tCom efeito, t\u00e3o relevante quanto precoce ju\u00edzo de valor sobre a conduta incriminada, sobre a prova j\u00e1 produzida e sobre a prova que ainda se vais produzir, configura supress\u00e3o de inst\u00e2ncia<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup> que o pr\u00f3prio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, em passado recente, j\u00e1 tratou de coartar.<\/p>\n<p><strong>\t\tMas, retornemos ao assunto deste t\u00f3pico espec\u00edfico: a ilegalidade que envolve a requisi\u00e7\u00e3o imotivada dos autos da a\u00e7\u00e3o penal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tA decis\u00e3o atacada, al\u00e9m de todas as irregularidades at\u00e9 aqui indigitadas, ao determinar a requisi\u00e7\u00e3o dos autos da a\u00e7\u00e3o penal em curso na primeira inst\u00e2ncia, amarra as m\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico e impede que exer\u00e7a o seu mister constitucional de promover, privativamente, a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, nos termos do que estabelece o artigo 12000, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\t\tTudo ao singelo argumento de que a requisi\u00e7\u00e3o dos autos \u00e9 necess\u00e1ria para exame das provas, coisa, nestes autos, de todo impertinente. <\/p>\n<p>\t\tComo j\u00e1 se frisou, a decis\u00e3o atacada vulnera o direito l\u00edquido e certo do <em>parquet<\/em> federal \u00e0 estrita observ\u00e2ncia dos preceptivos constitucionais concernentes ao devido processo legal, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o em lei  para a medida.<\/p>\n<p>\t\tE mesmo que n\u00e3o fosse absurda, a decis\u00e3o seria, no m\u00ednimo, desnecess\u00e1ria.  Os elementos de que o Relator pretende melhor inteirar-se poderiam facilmente ser obtidos mediante simples requisi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas ao Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>\t\tMas a teratologia exsurge ainda mais evidente quando se tenha em vista que, se um <em>habeas corpus <\/em>n\u00e3o comporta dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, o que dizer de um mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo pr\u00f3prio acusador?  Qual, neste contexto, a necessidade de melhor inteirar-se dos fatos?<\/p>\n<p>\t\t\u00c9 quanto basta.<\/p>\n<p>\t\tDo exposto, aguarda o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de que essa Egr\u00e9gia Terceira Turma : <strong><em>(i) <\/em><\/strong>reforme a decis\u00e3o que concedeu ao acusado liberdade provis\u00f3ria, determinando seu imediato recolhimento a estabelecimento prisional adequado; <strong><em>(ii)<\/em> <\/strong>reforme a mesma<strong> <\/strong>decis\u00e3o, tamb\u00e9m na parte em que determinou a requisi\u00e7\u00e3o dos autos da a\u00e7\u00e3o penal 2000.51.01.530044-2, restituindo-os \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, caso j\u00e1 hajam sido encaminhados a esse Tribunal, retomando o processo seu andamento regular.  Tudo isto se antes n\u00e3o houver o eminente Relator reformado ele mesmo a decis\u00e3o em ambos os seus aspectos, no ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o previsto no <em>caput <\/em>do <strong>art. 242 do Regimento Interno<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>\tCaso a decis\u00e3o venha a ser mantida pelo eminente Relator, e tendo em vista que o art. 86, do Regimento Interno, logo no seu primeiro inciso, dispensa de inclus\u00e3o em pauta o julgamento dos agravos regimentais<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup> e que o art. 140 do mesmo Regimento Interno imp\u00f5e ao Relator indicar prefer\u00eancia para o julgamento de feitos criminais<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup> o<strong> Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal <\/strong>requer e aguarda se digne S.Exa. dar <strong> prefer\u00eancia<\/strong> ao presente recurso, nos termos do que estabelece o <strong>art. 141 <\/strong>do Regimento Interno<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup>,  a fim de que, j\u00e1 na primeira se\u00e7\u00e3o dessa Terceira Turma, prevista para o dia 06 do m\u00eas de fevereiro do ano em curso, seja ele submetido a julgamento, juntamente com o mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2000.02.01.068104-4, tudo nos termos dos permissivos dos arts. 137 e 138 do Regimento Interno<sup><a href=\"#footnote-13\" id=\"footnote-ref-13\">[12]<\/a><\/sup>. <\/p>\n<p>\t\tCom a juntada,<\/p>\n<p>\t\tpedem deferimento.<\/p>\n<p>\t\tRio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p><sup>                Procurador Regional da Rep\u00fablica                          Procuradora Regional da Rep\u00fablica<\/sup><\/p>\n<\/p>\n<p><sup>              Procurador Regional da Rep\u00fablica                           Procuradora Regional da Rep\u00fablica<\/sup><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Processo n\u00ba 2000.5101531075-7, autuado no Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o sob o n\u00ba 2012.02.01.002438-4. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> O atual titular da 3\u00aa Vara Federal Criminal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro,  prolator da decis\u00e3o em apre\u00e7o, \u00e9 o <strong>Dr. Lafredo Lisb\u00f4a Vieira Lopes<\/strong>  <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> informa\u00e7\u00e3o colhida no <em>site<\/em> <a href=\"http:\/\/www.trf2.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.trf2.gov.br<\/a> da Internet <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> <em>\u201cTranscorrido o prazo de dez dias do pedido de informa\u00e7\u00f5es, com ou sem estas, ser\u00e3o os autos encaminhados \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica, que emitir\u00e1 parecer, no prazo de cinco dias\u201d<\/em> <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> GRINOVER, Ada Pellegrini.  <em>Recursos no Processo Penal<\/em>, RT, 2\u00aa ed., p. 258. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> Informa\u00e7\u00e3o colhida em <a href=\"http:\/\/www.jfrj.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jfrj.gov.br<\/a>. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> Todas essa informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o confirmadas em consulta \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o processual do MS 7531 (processo n\u00ba 2000.02.01.068104-4) no site www.trf2.gov.br. <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC 12805 \u2013 Processo: 2000.00.32604-6 RS \u2013 Data da Decis\u00e3o: 05\/0000\/2000 \u2013 Relator EDSON VIDIGAL, <strong>e <\/strong>TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 4\u00aa Turma \u2013 HC 2020 \u2013 Processo: 2012.02.01.058430-7 RJ \u2013 Data da Decis\u00e3o: 26\/0000\/2000 \u2013 Relator JUIZ ROGERIO CARVALHO <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p><strong> <em>\u201cArt. 86. Independem de pauta:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I \u2013 o julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de compet\u00eancia, embargos declarat\u00f3rios, agravos regimentais e exce\u00e7\u00f5es de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o;\u201d<\/em><\/strong> <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p><strong> <em>\u201cArt. 140. Em caso de urg\u00eancia, o Relator indicar\u00e1 prefer\u00eancia para o julgamento dos feitos criminais.\u201d<\/em><\/strong> <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p><strong><em> \u201cArt. 141. Quando deferida a prefer\u00eancia solicitada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para processo em que houver medida liminar ou acautelat\u00f3ria, o julgamento far-se-\u00e1 com prioridade.\u201d<\/em><\/strong> <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-13\">\n<p><strong> <em>\u201cArt. 137. Processos conexos poder\u00e3o ser objeto de um s\u00f3 julgamento, fazendo-se a apensa\u00e7\u00e3o antes ou depois.\u201d <\/em>E <em>\u201cArt. 138. Processos que versem sobre a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, embora apresentem aspectos peculiares, poder ser julgados conjuntamente.\u201d<\/em><\/strong> <a href=\"#footnote-ref-13\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3004407","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3004407","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3004407"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3004407"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}