{"id":3004255,"date":"2024-05-29T14:04:22","date_gmt":"2024-05-29T14:04:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T14:04:22","modified_gmt":"2024-05-29T14:04:22","slug":"contrarrazoes-ao-agravo-de-execucao-penal-prescricao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-ao-agravo-de-execucao-penal-prescricao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrarraz\u00f5es ao Agravo de Execu\u00e7\u00e3o Penal  &#8211;  Prescri\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ DA 2\u00aa VARA FEDERAL DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba. <\/strong>000XXX-XX.XXXX.4.05.XXXX <\/p>\n<p><strong>O REQUERENTE, <\/strong>j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, por meio do seu procurador devidamente habilitado e ao final subscrito, vem, perante Vossa Excel\u00eancia, apresentar <strong>CONTRARRAZ\u00d5ES<\/strong> ao Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Penal interposto \u00e0s fls.XX\/XX, em face da decis\u00e3o proferida por este MM. Ju\u00edzo \u00e0s fls. XX\/XX, o que faz mediante os fatos e fundamentos que seguem.<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento.<\/p>\n<p>Natal\/RN, DD\/MM\/AAAA.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB  XXXX<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5\u00aa REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Colenda Turma;<\/p>\n<p>Eminentes Julgadores;<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DA S\u00cdNTESE DOS AUTOS <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>\tO presente feito trata de den\u00fancia (fls. XX\/XX) formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em face do <strong>REQUERENTE<\/strong>, no af\u00e3 de v\u00ea-lo condenado pela pr\u00e1tica do crime tipificado no art. 1\u00ba, I, da Lei n\u00ba 8.137\/90 c\/c art. 71 do C\u00f3digo Penal. <\/p>\n<p>\tEm s\u00edntese, afirma-se que o acusado, juntamente a sua irm\u00e3, (Nome da irm\u00e3), na qualidade de s\u00f3cios-gerentes, administradores e propriet\u00e1rios da empresa <em>(Nome da empresa) LTDA<\/em> n\u00e3o declararam seus rendimentos durante v\u00e1rios exerc\u00edcios consecutivos, tendo tal comportamento causado um preju\u00edzo estimado de R$ XXXXX.<\/p>\n<p>  \t Despacho de fl. XX, datado de DD\/MM\/AAAA, recebeu a den\u00fancia ofertada pelo <em>Parquet <\/em>Federal, designando dia para audi\u00eancia de interrogat\u00f3rio e para inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas arroladas por autor e r\u00e9u.<\/p>\n<p>\tAtrav\u00e9s de senten\u00e7a \u00e0s fls. XX\/XX, publicada em DD\/MM\/AAAA, foi-se julgada procedente a pretens\u00e3o punitiva, fixando pena-base em 02 (dois) anos de reclus\u00e3o e 10 (dez) dias-multa, pena, por sua vez, aumentada em 1\/5 (um quinto), em virtude da caracteriza\u00e7\u00e3o de crime continuado, conforme disp\u00f5e o art. 71, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Penal. Por conseguinte, foi-se concretizada a pena em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclus\u00e3o, al\u00e9m de 12 (doze) dias-multa.<\/p>\n<p> \tNada obstante, houve substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.<\/p>\n<p>\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal foi intimado da senten\u00e7a em DD\/MM\/AAAA, data em que ocorreu tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o (fl. XX e XX).<\/p>\n<p>\tInterposta apela\u00e7\u00e3o pelo sentenciado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5\u00aa Regi\u00e3o a ela negou provimento (fls. XX\/XX)<\/p>\n<p>\tPor sua vez, o r\u00e9u foi cientificado a dar in\u00edcio ao cumprimento da pena em DD\/MM\/AAAA,<strong> <\/strong>atrav\u00e9s de Termo de Audi\u00eancia Monit\u00f3ria \u00e0s fls. XX\/XX.\t<\/p>\n<p>\tRequerida por este Procurador (fls. XX\/XX), a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria foi reconhecida pela senten\u00e7a de fls. XX\/XX.<\/p>\n<p>\tInconformado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apresentou agravo em execu\u00e7\u00e3o penal \u00e0s fls. XX\/XX.<\/p>\n<p>\u00c9 a s\u00edntese dos fatos.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO M\u00c9RITO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Insurge-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra a decis\u00e3o \u00e0s fls. XX\/XX, que reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o penal execut\u00f3ria e julgou extinta a punibilidade do apenado, Sr. <strong>REQUERENTE<\/strong>, determinando a extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>Em sede de raz\u00f5es recursais (fls. XX\/XX), o <em>Parquet<\/em> federal se prop\u00f4s a comprovar que a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria n\u00e3o ocorreu, afirmando, em suma, que o termo inicial da respectiva prescri\u00e7\u00e3o d\u00e1-se apenas do dia em que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria transita em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o e para a defesa, diferentemente do que preza a lei e a jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria. <\/p>\n<p><em>Data venia<\/em>, o entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o deve prosperar, conforme veremos nos argumentos a seguir.<\/p>\n<p> Inicialmente, cumpre valorizar os ditames do artigo 112, I, do C\u00f3digo Penal, consoante o princ\u00edpio constitucional da legalidade. <\/p>\n<p>Como se sabe, antes da Reforma da Parte Geral do C\u00f3digo Penal ocorrida em 1984, havia diverg\u00eancias quanto ao momento a ser considerado como termo inicial do prazo prescricional da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, uma vez que a reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do dispositivo em foco n\u00e3o continha refer\u00eancia expressa ao tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o. \u00c0quela \u00e9poca, doutrina e jurisprud\u00eancia majorit\u00e1rias posicionaram-se favor\u00e1veis \u00e0 tese de que o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria teria de ser, necessariamente, aquele em que se deu o tr\u00e2nsito em julgado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Sem embargo, no intuito de consolidar esse entendimento, na Reforma da Parte Geral do C\u00f3digo Penal ocorrida em 1984, foi-se conferida nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 112, I, a fim de deixar claro que o <em>termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a senten\u00e7a condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel \u00e9 o dia em que transita em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria <\/em><strong><em>para a acusa\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>Nesse esteio s\u00e3o as considera\u00e7\u00f5es de <strong>Zaffaroni e Pierangeli<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201cO C\u00f3digo Penal de 1940, ao tratar do termo inicial da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, no art. 110, n\u00e3o fez qualquer men\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, mas a jurisprud\u00eancia, diante da imutabilidade da pena concretizada (<\/em><strong><em>reformatio in pejus<\/em><\/strong><em>), considerava o tr\u00e2nsito em julgado o ponto de partida para o c\u00f4mputo do prazo prescricional. O C\u00f3digo de 1984, por\u00e9m, atento \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o jurisdicional, de modo expresso disp\u00f5e que a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria come\u00e7a a correr do dia em que transita em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria para a acusa\u00e7\u00e3o (art. 112, inciso I). Diante da linguagem desenganada da lei, n\u00e3o mais se discute acerca da necessidade do tr\u00e2nsito em julgado para ambas as partes, que chegou a ser crit\u00e9rio adotado por parte da jurisprud\u00eancia de ent\u00e3o. (ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal; PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <\/em><strong><em>Manual de Direito Penal Brasileiro. Volume 1 &#8211; Parte Geral<\/em><\/strong><em>. 9\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 649)\u201d<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Nesse prisma, embora se reconhe\u00e7a que a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria s\u00f3 possa ser <em>declarada<\/em> ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado para ambas as partes, para fins de contagem do prazo prescricional, o <strong><em>marco inicial<\/em><\/strong> \u00e9 o momento em que o decreto condenat\u00f3rio ficou irrecorr\u00edvel para o MP. <\/p>\n<p><em>Logo, resta indiscut\u00edvel a possibilidade de reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria no caso em apre\u00e7o, haja vista, como j\u00e1 exaustivamente comprovado,<\/em> <em>o tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o ter ocorrido em (Dia) de (M\u00eas) de (Ano) e o in\u00edcio do cumprimento da pena em (Dia) de (M\u00eas) de (Ano), tendo, portanto, transcorrido prazo superior a 4 (quatro) anos, prazo prescricional estipulado em raz\u00e3o da pena aplicada em concreto.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, segue o posicionamento doutrin\u00e1rio de BITENCOURT e DAM\u00c1SIO DE JESUS:<\/p>\n<p>O prazo [da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria] come\u00e7a a correr do dia em que transitar em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria para a acusa\u00e7\u00e3o, mas o pressuposto b\u00e1sico para essa esp\u00e9cie de prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado para acusa\u00e7\u00e3o e defesa, pois, enquanto n\u00e3o transitar em julgado para a defesa, a prescri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser intercorrente. Nesses termos, percebe-se, podem correr paralelamente dois prazos prescricionais: o da intercorrente, enquanto n\u00e3o transitar definitivamente em julgado; e o da execut\u00f3ria, enquanto n\u00e3o for iniciado o cumprimento da condena\u00e7\u00e3o, pois ambos iniciam na mesma data, qual seja, o tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o. (<strong>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>: parte geral, 1. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 834<\/strong>)<\/p>\n<p>Nos termos do art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10626432\/artigo-112-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">112<\/a> do <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1033702\/c\u00f3digo-penal-decreto-lei-2848-40\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CP<\/a>, a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria tem in\u00edcio:<\/p>\n<p>1\u00ba) no dia em que transita em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria para a acusa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Dessa forma, transitando a decis\u00e3o em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o (Promotor de Justi\u00e7a, querelante e assistente da acusa\u00e7\u00e3o), \u00e9 dessa data que se conta o lapso prescricional, ainda que n\u00e3o tenha sido intimado o r\u00e9u. Isso, entretanto, depende de uma condi\u00e7\u00e3o: que a senten\u00e7a tamb\u00e9m tenha transitado em julgado para a defesa. Ocorrendo esse requisito, a contagem se faz da data do tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Devemos, ent\u00e3o, distinguir:<\/p>\n<p>1\u00ba) momento em que surge o t\u00edtulo penal execut\u00f3rio, a partir do que se pode considerar a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria: tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria para acusa\u00e7\u00e3o e defesa;<\/p>\n<p>2\u00ba) termo inicial da contagem do prazo da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria: data em que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria transita em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1033702\/c\u00f3digo-penal-decreto-lei-2848-40\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CP<\/a>, art. <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10626432\/artigo-112-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">112<\/a>, <a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10626403\/inciso-i-do-artigo-112-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">I<\/a>). (<strong>JESUS, Dam\u00e1sio E. de. <em>Prescri\u00e7\u00e3o Penal<\/em>. 20\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 120\u2044122<\/strong>)<\/p>\n<p>Outrossim, na li\u00e7\u00e3o do <strong>Ministro Marco Aur\u00e9lio Belizze,<\/strong> em seu brilhante voto prolatado no <strong>HC n\u00ba 254.080,<\/strong> exigir-se que a regra do art. 112, inciso I, do C\u00f3digo Penal, seja interpretada em conformidade com o art. 5\u00ba, inciso LVII, da Carta Magna \u2013 no sentido de que deva prevalecer o tr\u00e2nsito em julgado para ambas as partes, ante a impossibilidade de o Estado dar in\u00edcio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena antes da senten\u00e7a condenat\u00f3ria definitiva \u2013, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>Em seu entendimento<em>, <\/em>estar-se-ia utilizando dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para respaldar &quot;interpreta\u00e7\u00e3o&quot; totalmente desfavor\u00e1vel ao r\u00e9u e contra expressa disposi\u00e7\u00e3o legal. Logo, prevalecendo o aludido entendimento, haveria ofensa \u00e0 pr\u00f3pria norma constitucional, m\u00e1xime ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, o Ministro aduz que somente com a devida altera\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 que seria poss\u00edvel modificar o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, e n\u00e3o por meio de &quot;adequa\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica&quot;. <\/p>\n<p>Vale ressaltar que o art. 112, inciso I, do C\u00f3digo Penal n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a norma constitucional, n\u00e3o sendo o caso, portanto, de sua n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suma, conta tamb\u00e9m esse entendimento com o apoio da jurisprud\u00eancia, conforme demonstram as seguintes decis\u00f5es:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO. 1. N\u00c3O CABIMENTO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRI\u00c7\u00c3O DO REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. CRIME AMBIENTAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O PUNITIVA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. LAPSO DE 4 (QUATRO) ANOS N\u00c3O TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 3. CONDENA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O EXECUT\u00d3RIA. TERMO INICIAL. TR\u00c2NSITO EM JULGADO PARA A ACUSA\u00c7\u00c3O. EXPRESSA PREVIS\u00c3O LEGAL (ART. 112, INCISO I, DO C\u00d3DIGO PENAL). ILEGALIDADE FLAGRANTE VERIFICADA. 4. ORDEM N\u00c3O CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. 1. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, buscando a racionalidade do ordenamento jur\u00eddico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restri\u00e7\u00e3o do cabimento do rem\u00e9dio constitucional \u00e0s hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no C\u00f3digo de Processo Penal. Nessa linha de evolu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, o Supremo Tribunal Federal passou a n\u00e3o mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cab\u00edvel para a esp\u00e9cie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as quest\u00f5es suscitadas na inicial no intuito de verificar a exist\u00eancia de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concess\u00e3o de habeas corpus de of\u00edcio, evitando-se preju\u00edzos \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal. 2. No caso, n\u00e3o h\u00e1 falar em prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, pois entre os marcos interruptivos n\u00e3o transcorreu o lapso de 4 (quatro) anos exigido pelo art. 109, V, do C\u00f3digo Penal<strong>. 3. Nos termos do que disp\u00f5e expressamente o art. 112, inciso I, do C\u00f3digo Penal, conquanto seja necess\u00e1ria condena\u00e7\u00e3o definitiva para se aferir a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria, o termo inicial da contagem do prazo desta \u00e9 a data do tr\u00e2nsito em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o. Precedentes do STJ e do STF.<\/strong> 4. Ordem n\u00e3o conhecida. Habeas corpus concedido de of\u00edcio para determinar que o Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara Federal de Itaja\u00ed\u2044SC, respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da pena do paciente, realize o c\u00e1lculo da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria utilizando-se como termo inicial o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o para a acusa\u00e7\u00e3o. (STJ. 5\u00aa Turma. HC 254.080-SC, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, julgado em 15\/10\/2013)<\/p>\n<p>Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TR\u00c2NSITO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DA PENA N\u00c3O INICIADO E AUS\u00caNCIA DE NOVOS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA PRETENS\u00c3O EXECUT\u00d3RIA DA PENA. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. <strong>A prescri\u00e7\u00e3o regula-se pela pena aplicada depois de proferida a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, sendo que, cuidando-se de execu\u00e7\u00e3o da pena, o lapso prescricional flui do dia em que transita em julgado para a acusa\u00e7\u00e3o, conforme previsto no artigo 112, combinado com o artigo 110 do C\u00f3digo Penal<\/strong>.<\/p>\n<p>2. In casu, o agente foi condenado \u00e0 pena de sete meses de deten\u00e7\u00e3o e, decorridos mais de dois anos do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a para a acusa\u00e7\u00e3o e defesa, n\u00e3o se deu in\u00edcio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena nem se apontou a exist\u00eancia de causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o execut\u00f3ria da pena. Extin\u00e7\u00e3o da punibilidade em virtude da superveniente prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria do Estado, nos termos do artigo 112, inciso I, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>3. Ordem de habeas corpus concedida. (STF. 1\u00ba Turma. HC 110.133, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03\/04\/2012)<\/p>\n<p>Outrossim, cumpre frisar que para doutrina majorit\u00e1ria a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de norma penal em preju\u00edzo do r\u00e9u deve ser evitada, logo, se a lei n\u00e3o expor tudo aquilo que desejava, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete, nesses casos espec\u00edficos, a ela atribuir significados.   <\/p>\n<p>Desta feita, em aten\u00e7\u00e3o aos fundamentos acima dispostos, a decis\u00e3o em torno do reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Pelo exposto, requer seja negado provimento ao Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Penal interposto pelo MPF, sendo mantida a decis\u00e3o que extinguiu a punibilidade do agravado, em raz\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria.<\/p>\n<p>Termos em que aguarda e confia no deferimento.<\/p>\n<p>Natal\/RN, DD\/MM\/AAAA.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB XXXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3004255","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3004255","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3004255"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3004255"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}