{"id":3004142,"date":"2024-05-29T14:02:30","date_gmt":"2024-05-29T14:02:30","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T14:02:30","modified_gmt":"2024-05-29T14:02:30","slug":"habeas-corpus-pedido-liminar-agravo-reg","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-pedido-liminar-agravo-reg\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Pedido Liminar  &#8211;  Agravo Reg."},"content":{"rendered":"<p><strong>HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s<\/strong><\/p>\n<p>Habeas Corpus com Pedido de Liminar n\u00ba Impetrantes: Paciente: <\/p>\n<p>Autoridade coatora: MM. Juiz de Direito, em plant\u00e3o, na 8\u00aa Vara Criminal desta comarca<\/p>\n<p>Fase: Agravo Regimental (art. 364, \u00a7 3\u00ba, ritjgo)<\/p>\n<p>\u201cDISCURSOS DE CAR\u00c1TER AUTORIT\u00c1RIO N\u00c3O PODEM JAMAIS SUBJULGAR O PRINC\u00cdPIO DA LIBERDADE.<\/p>\n<p>A prerrogativa jur\u00eddica da liberdade &#8211; que possui extra\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, LXI e LXV) \u2013 n\u00e3o pode ser ofendida por interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conte\u00fado autorit\u00e1rio, culminar por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a ideologia da lei e da ordem.<\/p>\n<p>Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta pr\u00e1tica de crime hediondo, e at\u00e9 que sobrevenha senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel, n\u00e3o se revela poss\u00edvel \u2013 por efeito de insuper\u00e1vel veda\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, LVII) \u2013 presumir-lhe a culpabilidade.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do il\u00edcito penal cuja pr\u00e1tica lhe tenha sido atribu\u00edda, sem que exista, a esse respeito, decis\u00e3o judicial condenat\u00f3ria transitada em julgado.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o \u2013 culpabilidade, em nosso sistema jur\u00eddico, consagra uma regra de tratamento que impede Poder P\u00fablico de agir e de se comportar, em rela\u00e7\u00e3o ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao r\u00e9u, como se estes j\u00e1 houvessem sido condenados definitivamentes por senten\u00e7as do Poder Judici\u00e1rio. (Habeas Corpus 8071000\/SP, Rel. Min. Celso Melo, j. em 26.06.01, 2\u00aa Turma, Supremo Tribunal Federal, DJ de 28\/0000\/01, p\u00e1g. 00037, Ementa, vol. 02045-1PP00143).\u201d<\/p>\n<p>NO CASO DOS PRESENTES AUTOS N\u00c3O SE TRATA DE CRIME HEDIONDO.<\/p>\n<p>\u201cO mal da justi\u00e7a humana \u2013 protestava, ir\u00f4nico, Monteiro Lobato, da pris\u00e3o onde foi jogado pela ditadura do estado Novo; o mal da justi\u00e7a humana est\u00e1 na falta de uma lei que vou fazer quando for ditador: todos os juizes, depois de nomeados e antes de entrar no exerc\u00edcio do cargo, tem de gramar dois anos de cadeia, um de penitenci\u00e1ria e um de cela, a p\u00e3o e \u00e1gua e nu em pelo. N\u00e3o h\u00e1 nada mais absurdo do que o poder dado a um homem de condenar outros a uma coisa que ele n\u00e3o conhece: priva\u00e7\u00e3o da liberdade.\u201d (Habeas Corpus n\u00ba 532000-BA (Reg.: 0006\/0004082-6, Rel. Min. Edson Vidigal, j. em 07\/05\/0006, STJ, 5\u00aa Turma)\u201d<\/p>\n<p>\u201c<em>In casu<\/em>, quando o juiz nas suas raz\u00f5es de decidir usa como argumento que o excesso de prazo se conta a partir do recebimento de den\u00fancia, ser\u00e1 miopia jur\u00eddica ou sadismo?\u201d \u2013 \u00e9 bom lembrar que na decis\u00e3o singela confirmou, o magistrado, que naquela data (20\/01\/2012) se contasse da pris\u00e3o o agravante j\u00e1 se encontrava preso a 108(cento e oito dias): cabe aqui, ainda, uma outra indaga\u00e7\u00e3o, qual o calend\u00e1rio correto, vez que o minist\u00e9rio p\u00fablico em seu parecer datado de 1000.01.2012, isto \u00e9, um dia antes, afirmou categoricamente que a pris\u00e3o ilegal j\u00e1 estava com 112 (cento e doze) dias?<\/p>\n<p>FAFA, j\u00e1 qualificado nos autos do Habeas Corpus em ep\u00edgrafe, n\u00e3o se conformando data v\u00eania, com o r. despacho que lhe negou a liminar pleiteada, vem, tempestivamente \u00e0 \u00ednclita presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio dos advogados que esta subscrevem, com endere\u00e7os profissionais indicados na exordial do rem\u00e9dio her\u00f3ico, interpor o presente<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL,<\/p>\n<p>com fulcro no art. 364, <em>caput<\/em> e \u00a7 3\u00ba, do regimento Interno desse Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, consubstanciado nas raz\u00f5es abaixo aduzidas:<\/p>\n<p>O agravante impetrou nesse Tribunal, em 21\/ o <em>Habeas Corpus<\/em> j\u00e1 referenciado, com pedido de liminar para o desiderato de obter sua liberdade em virtude de se encontrar preso na Casa de Pris\u00e3o Provis\u00f3ria, por suposta infra\u00e7\u00e3o ao art. 288, caput, c\/c os arts.71 e 6000, todos do C\u00f3digo Penal. Na esp\u00e9cie, a pris\u00e3o ocorreu, no dia 2000 de setembro de 2003; o flagrante foi lavrado no dia seguinte; a den\u00fancia foi oferecida no dia 13 de outubro de 2003 e recebida em 22 do mesmo m\u00eas. Por seu turno, o interrogat\u00f3rio se deu em 22 daquele m\u00eas, sendo que a defesa pr\u00e9vio foi apresentada no dia 2000\/10\/2003. Em 21 de novembro de 2003, foi realizada audi\u00eancia para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o, ficando designada naquela ocasi\u00e3o outra audi\u00eancia para o dia 10 de dezembro de 2003, uma vez que o Minist\u00e9rio P\u00fablico insistiu no depoimento das testemunhas faltantes: JES e LS, bem como pugnou pela intima\u00e7\u00e3o da testemunha CCJ. Na data designada, isto \u00e9, 2000\/12\/2003, compareceram e foram ouvidas duas das tr\u00eas testemunhas, tendo sido o Minist\u00e9rio P\u00fablico instado a se manifestar quando a testemunha faltante, este dispensou tal oitiva na data de 12\/ do m\u00eas em curso.<\/p>\n<p>O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na cust\u00f3dia do agravante \u00e9 t\u00e3o que, com vista dos autos para se manifestar a respeito do pedido de revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o do agravante com suporte no excesso de prazo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico da inst\u00e2ncia a <em>que<\/em> assim se pronunciou, cujos excertos pedimos v\u00eania para aqui transcrever, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;)<\/p>\n<p>FAFA encontra-se detido a 112 dias (cento e doze) dias, estando os autos principais na fase de forma\u00e7\u00e3o de culpa, vale dizer, inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas indicadas pela defesa, com audi\u00eancia para este fim designada para o dia 28 de janeiro de 2012. Ora, o Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado j\u00e1 firmou entendimento de que o prazo para conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal nos processo de crime de compet\u00eancia do ju\u00edzo singular \u00e9 de 110 (cento e dez) dias.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Destarte, face ao evidente excesso na cust\u00f3dia do requerente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico manifesta-se pelo deferimento do pedido, a fim de que seja a pris\u00e3o em flagrante de FAFA..\u201d (grifamos)<\/p>\n<p>Portanto, improcedem, <em>in totum<\/em>, os argumentos do ju\u00edzo singular de que o prazo para tal fim conta-se do recebimento da den\u00fancia, mas, <em>contrario sensu<\/em>, consoante se depreende sem qualquer esfor\u00e7o cerebrino, da data da pris\u00e3o, sem discepta\u00e7\u00f5es outras em torno de tal tema.<\/p>\n<p>Por oportuno, ressalta o agravante que a audi\u00eancia designada para o dia 28 de janeiro do corrente ano, \u00e9 para inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas n\u00e3o arroladas por ele, pois estas, ser\u00e3o ouvidas via carta precat\u00f3ria, cuja devolu\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo deprecado ainda n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>O argumento nuclear do <em>Habeas Corpus<\/em>, foi o flagrante excesso de prazo na instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria haja vista que, apenas para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o, transcorreu o lapso temporal de mais de 50 (cinq\u00fcenta dias), quando, ent\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o ministerial desistiu da inquiri\u00e7\u00e3o da testemunha que vinha reiteradamente insistindo para ser ouvida.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a ineg\u00e1vel afronta ao disposto no art. 401, do c\u00f3digo de Processo Penal, \u00e9 cedi\u00e7o pela melhor doutrina e jurisprud\u00eancia, mormente dessa Egr\u00e9gia Corte, o prazo global de 110 (cento e dez) dias tamb\u00e9m expirado, sem que a defesa do paciente\/agravante houvesse dado causa.<\/p>\n<p>Preleva notar, ainda, que a Carta Precat\u00f3ria a ser cumprida, para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do agravante, ainda n\u00e3o retornou do ju\u00edzo deprecado.<\/p>\n<p>Impetrado o presente <em>writ<\/em>, o Excelent\u00edssimo Presidente desse Tribunal de Justi\u00e7a, indeferiu a medida liminar.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o ora agravada, restou assim redigida, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p>\u201c(&#8230;)<\/p>\n<p>Narram os impetrantes que o paciente encontra-se presa na Casa de Pris\u00e3o Provis\u00f3ria, desde o dia 30\/0000\/03, por suposta infra\u00e7\u00e3o aos artigos 288, caput, 171, caput, c\/c 6000 e 71 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Para concess\u00e3o de liminar, em Habeas Corpus, exige-se a presen\u00e7a do perigo atual e a probabilidade de dano irrepar\u00e1vel que torne in\u00fatil eventual obten\u00e7\u00e3o de \u00eaxito quando do julgamento pelo \u00f3rg\u00e3o competente, como tamb\u00e9m de elementos veross\u00edmeis da exist\u00eancia da ilegalidade no constrangimento, ou seja, a caracteriza\u00e7\u00e3o do <em>fumus boni iuris <\/em>e do <em>periculum in mora<\/em>.<\/p>\n<p>Mesmo que exercendo ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o incompleta, verifico que a pris\u00e3o, contra a qual se insurge a impetra\u00e7\u00e3o, \u00e9 decorrente de flagrante. Ademais, ao paciente \u00e9 imputada a pr\u00e1tica, em concurso material, de diversos crimes, circunst\u00e2ncia que, aliada \u00e0 exist\u00eancia de coautorias (sic), pode justificar o excesso no prazo ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se encontram revelados nos autos os pressupostos ensejadores da concess\u00e3o da liminar, mesmo porque, pelas suas peculiariedades, as informa\u00e7\u00f5es de autoridade averbada de coatora s\u00e3o indispens\u00e1veis para avalia\u00e7\u00e3o das poss\u00edveis causas justificadoras de molde a que se caracterize, ou n\u00e3o, constrangimento como ilegal, porquanto os concursos, material e de pessoas (coautores) (sic), prima facie, podem, em tese, constituir motivos razo\u00e1veis para justificar eventual excesso de prazo para a conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Ademais, a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o n\u00e3o \u00e9 elidida pelos predicados pessoais do paciente, eis que o caso h\u00e1 de ser analisado levando-se em considera\u00e7\u00e3o as suas pr\u00f3prias especificidades.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o evidenciado, de plano, o constrangimento ilegal apontado, indefiro a liminar pleiteada, determinando o retorno dos autos \u00e0 Secretaria da Primeira C\u00e2mara Criminal.<\/p>\n<p>Elabore-se o pedido de informa\u00e7\u00f5es ao digno Juiz do processo. Ap\u00f3s, vista \u00e0 douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Intimem-se.<\/p>\n<p>Goi\u00e2nia 26 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p>Desembargador COA<\/p>\n<p>Presidente.\u201d<\/p>\n<p>Ora, dita decis\u00e3o fere, como j\u00e1 referido alhures, todo e qualquer vizo de plausibilidade jur\u00edgena, haja vista que o despacho denegat\u00f3rio adentrou na seara do m\u00e9rito, o que, al\u00e9m de ser defeso em an\u00e1lise perfunct\u00f3ria de pedido liminar, n\u00e3o foi objeto de questionamentos por parte dos impetrantes, vez que estes, sabem, muito bem, o momento oportuno pra faz\u00ea-lo. Outrossim, um dos impetrantes foi aluno de um dos membros dessa egr\u00e9gia Corte (Des. Byron Seabra Guimar\u00e3es) que \u00e9, sem d\u00favida, um dos maiores processualistas penais deste Pa\u00eds, s\u00f3 lhe faltando, para tanto, dividir tais conhecimentos atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o de obras liter\u00e1rias concernentes ao tema aqui versado.<\/p>\n<p>\u00c9 de se observar, que o princ\u00edpio da razoabilidade que as vezes \u00e9 invocado, no predito despacho, para justificar o excesso de prazo, que, na <em>fattispecie<\/em> em comento, \u00e9 n\u00e3o s\u00f3 cabal, como tamb\u00e9m incontroverso e, principalmente, inveross\u00edmil. Preleva notar, ademais, que a pr\u00f3pria autoridade acoimada de coatora, em suas raz\u00f5es de decidir, argumentou, naquele momento, que o prazo para a instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 contado do recebimento da den\u00fancia, que naquela data, j\u00e1 somava 0003 (noventa e tr\u00eas) dias, e 108 (cento e oito) dias, da pris\u00e3o em flagrante, isto no dia 20\/01\/2012, enquanto que, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, em seu parecer manifestou reconhecendo o ineg\u00e1vel excesso de prazo, considerando que da pris\u00e3o \u00e0quela data de seu parecer, 1000\/01\/2012, j\u00e1 contava 112 (cento e doze) dias.<\/p>\n<p>Ora, assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no princ\u00edpio da razoabilidade, uma vez que para ouvir as testemunhas arroladas pela acusa\u00e7\u00e3o o prazo legal de 20 (vinte) dias, consoante disp\u00f5e o art. 401, do C\u00f3digo de Processo Penal, perdurou por mais de 50 (cinq\u00fcenta) dias, com o <em>Parquet<\/em> insistindo, repita-se, em ouvir testemunha faltante, n\u00e3o tendo a defesa nenhuma contribui\u00e7\u00e3o para o injustificado atraso.<\/p>\n<p>Ressalte-se, ainda, que n\u00e3o obstante esteja em tr\u00e2nsito precat\u00f3ria, tal motivo n\u00e3o \u00e9 o bastante para elidir o injustificado constrangimento ilegal.<\/p>\n<p>O excesso de prazo, na esp\u00e9cie, consoante prev\u00ea o C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 de 81 (oitenta e um) dias. N\u00e3o obstante, ainda que esta corte e outros Tribunais sejam tolerante com o prazo de at\u00e9 110 (cento e dez) dias, <em>in casu<\/em>, este, tamb\u00e9m, j\u00e1 se esgotou, raz\u00e3o pela qual o rem\u00e9dio her\u00f3ico com pedido de liminar.<\/p>\n<p>Consoante j\u00e1 pacificou a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>\u201cA instru\u00e7\u00e3o criminal obedece a rito e cronograma determinados na lei processual. Excesso de prazo injustific\u00e1vel para o t\u00e9rmino constitui constrangimento ilegal\u201d (RT 60005\/388)<\/p>\n<p>Insta ressaltar que a n\u00e3o concess\u00e3o da liminar pleiteada pelo agravante est\u00e1 a lhe causar mais constrangimentos, porquanto ainda restam para serem ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, via precat\u00f3ria e, se est\u00e1 ocorrendo qualquer atraso na instru\u00e7\u00e3o processual, a defesa para ele n\u00e3o concorreu e nem vem concorrendo.<\/p>\n<p>Assim, aferrolhamento do agravante, al\u00e9m do prazo legal, n\u00e3o encontra qualquer respaldo, motivo pelo qual deve o nobre prolator da decis\u00e3o ora agravada dela retratar-se. Tanto \u00e9 assim, que a iterativa jurisprud\u00eancia desse Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 se pacificou, na forma dos arestos abaixo colacionados.<\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong>HABEAS CORPUS-EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1- No processo de compet\u00eancia do ju\u00edzo singular, achando-se preso o acusado, \u00e9 de 110 (cento e dez) dias o prazo para o encerramento do sum\u00e1rio da culpa. Excedido esse lapso temporal, sem que a defesa tenha contribu\u00eddo para tanto, ocorre pris\u00e3o ilegal em decorr\u00eancia do excesso de prazo, san\u00e1vel via do rem\u00e9dio her\u00f3ico. 2. Ordem concedida.\u201d (TJGO, 1\u00ba C\u00e2mara Criminal, Habeas Corpus n\u00ba 100033000-4\/217, Rel Des. Joaquim Henrique de S\u00e1)<\/p>\n<p>\u201cHABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECAT\u00d3RIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Nos termos do art. 222 e seus par\u00e1grafos do C\u00f3digo de Processo Penal, a expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria n\u00e3o suspende o curso da instru\u00e7\u00e3o criminal sendo assim, ultrapassados os 110 dias previstos para a conclus\u00e3o da fase de forma\u00e7\u00e3o da culpa sem que se verifique o seu encerramento, e inexistindo contribui\u00e7\u00e3o direta da defesa na demora verificada, resta caracterizado o excesso de prazo san\u00e1vel por meio do rem\u00e9dio her\u00f3ico. Ordem concedida.\u201d (TJGO, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal, Habeas Corpus n.\u00ba 1000435-6\/217, Rel. Des. Elcy Santos de Melo)<\/p>\n<p>\u201cHABEAS CORPUS. CUST\u00d3DIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Ultrapassado o prazo de 110 dias assentado pela jurisprud\u00eancia deste Tribunal, para encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal, nos processos de crime de compet\u00eancia do ju\u00edzo singular, e n\u00e3o havendo justificativa para tanto, configura-se constrangimento ilegal. Ordem concedida.\u201d (TJGO, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal, Habeas Corpus n.\u00ba 21727-000\/217, Rel. Des. Huygens Bandeira de Melo)<\/p>\n<p>\u201cHABEAS CORPUS. EXCESSO GLOBAL DE PRAZO. OCORR\u00caNCIA. Nos processos de compet\u00eancia do ju\u00edzo singular, o prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 de 110 (cento e dez) dias. A perman\u00eancia dos acusados na pris\u00e3o ap\u00f3s o escoamento do referido prazo para a conclus\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal constitui evidente constrangimento, repar\u00e1vel via habeas corpus. Pedido procedente.\u201d (TJGO, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal, Habeas Corpus n.\u00ba 1000412-000\/217, Rel. Des. Paulo Teles) <\/p>\n<p>Destarte, a n\u00e3o concess\u00e3o da liminar continua caracterizando o constrangimento ilegal a que vem sendo submetido o agravante, em evidente afronta aos preceitos legais.<\/p>\n<p>Assim, requer o agravante que Vossa Excel\u00eancia, se retrate da decis\u00e3o ora vergasta, nos precisos termos do \u00a7 3\u00ba, do art. 364, do RITJGO, para que se fala a mais l\u00eddima justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Caso assim n\u00e3o entenda, pugna o agravante seja o presente Agravo Regional submetido a julgamento do \u00f3rg\u00e3o competente, para que seja conhecido e provido, concedendo-lhe a liminar pleiteada, uma vez que se encontram demonstrados \u00e0 saciedade a presen\u00e7a dos pressupostos do <em>fumus boni<\/em> e do <em>periculum in mora<\/em>, aplicando-se o direito do fato e n\u00e3o do autor, pois, caso apurada sua culpabilidade, a gravidade ou n\u00e3o do seu suposto ato, ser\u00e1 objeto de aprecia\u00e7\u00e3o conforme os ditames insertos no art. 5000 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>Obs.: O Excesso de Prazo foi reconhecido pela C\u00e2mara e concedido o Habeas Corpus. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3004142","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3004142","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3004142"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3004142"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}