{"id":3004051,"date":"2024-05-29T14:01:02","date_gmt":"2024-05-29T14:01:02","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T14:01:02","modified_gmt":"2024-05-29T14:01:02","slug":"contra-razoes-ao-agravo-perda-de-dias-remidos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-ao-agravo-perda-de-dias-remidos\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES AO AGRAVO  &#8211;  PERDA DE DIAS REMIDOS"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<h1>RG : <\/h1>\n<p>Prot: 2012\/014000067-7<\/p>\n<p><strong>, <\/strong>j\u00e1 devidamente qualificado nos autos, vem, pela Defensoria P\u00fablica, apresentar, suas<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES AO AGRAVO <\/strong><\/p>\n<p>interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, com base nos fundamentos de fato e de direito apresentado.<\/p>\n<p>\t\t\t\tRequer seja mantida a respeit\u00e1vel decis\u00e3o pelo r. Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, a juntada das contra-raz\u00f5es, em anexo, e remessa dos autos do Agravo ao E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 0000 de Dezembro de 2012.<\/p>\n<h2><em>CONTRA-RAZ\u00d5ES DO AGRAVADO<\/em><\/h2>\n<h5>AGRAVO N. : 2012\/014000067-7<\/h5>\n<p>APENADO: \t<\/p>\n<h2>RG: <\/h2>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<h4>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA<\/h4>\n<p>Trata-se de apenado que obteve a remi\u00e7\u00e3o, face aos dias trabalhados e que cometeu falta.<\/p>\n<p>\t\t\tContudo, em raz\u00e3o de falta cometida enquadrada como \u201cgrave\u201d, requereu o Minist\u00e9rio P\u00fablico a perda dos dias remidos, o que foi indeferido parcialmente pelo i. magistrado <em>a quo<\/em>, uma vez que foi declarada a perda dos dias remidos retroagidos pelo per\u00edodo de 1 ano anterior a falta cometida, com base na Uniformiza\u00e7\u00e3o das  decis\u00f5es  do Ju\u00edzo da VEP, Enunciado 0000.<\/p>\n<p><em>D<\/em><strong><em>ata m\u00e1xima venia, <\/em><\/strong>merece ser mantida a corajosa e respeit\u00e1vel  decis\u00e3o do douto magistrado do Ju\u00edzo da VEP, buscando uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da LEP, em maior conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e os fins da execu\u00e7\u00e3o penal. <\/p>\n<p>\t\t\tAssim, n\u00e3o merece prosperar o recurso ministerial pelas raz\u00f5es a seguir expostas:<\/p>\n<p>\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 127 da LEP como pretende o Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de ofender a coisa julgada, conduziria a decis\u00f5es injustas, il\u00f3gicas, contr\u00e1rias aos valores da pol\u00edtica jur\u00eddica nacional, al\u00e9m de se chocar frontalmente com o car\u00e1ter eminentemente educativo e libertador que, \u00e0 vista dos demais institutos, inspira o processo de execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\t\t\tApesar da \u201cclareza indiscut\u00edvel\u201d que reveste o art. 127 da LEP, citada pela Recorrente, \u00e9 evidente que o art. 127 da LEP fere a <strong>coisa julgada<\/strong>, o <strong>direito adquirido,<\/strong> os <strong>princ\u00edpios da proporcionalidade, da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, bem como \u00e9 contr\u00e1rio aos valores sociais do trabalho, \u00e0 regra do <em>non bis in idem<\/em><\/strong> <strong> e dignidade da pessoa humana <\/strong>esculpidos em nossa Carta Magna. <\/p>\n<p>Quanto \u00e0 coisa julgada, n\u00e3o h\u00e1 como negar os efeitos que o fator \u201ctempo\u201d produz no Direito. Ali\u00e1s, assiste raz\u00e3o ao ilustre Procurador do Estado Rui Carlos Machado Alvim que, ao discorrer sobre a remi\u00e7\u00e3o, conclui, com sabedoria, que  \u201c&#8230; inexiste na orbe do Direito, ato ou fato ou neg\u00f3cio que n\u00e3o sofra a influ\u00eancia do transcurso do tempo: as a\u00e7\u00f5es judiciais prescrevem, os direitos decaem, os atos processuais precluem, as coisas se usucapem; at\u00e9 mesmo a pretens\u00e3o punitiva do Estado sucumbe ante o curtir do tempo, dando ao criminoso a convic\u00e7\u00e3o da impunidade\u201d.<\/p>\n<p>Conforme leciona o ilustre Sidnei Agostinho Beneti, Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e Doutor pela Faculdade de Direito da USP, <strong>\u201ca decis\u00e3o que defere a remi\u00e7\u00e3o opera a preclus\u00e3o, n\u00e3o mais podendo ser revista se ultrapassada a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o do recurso adequado\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido, citamos as seguintes ementas:<\/p>\n<p>\u201c<strong>PENA &#8211; Remi\u00e7\u00e3o &#8211; Reconhecimento por decis\u00e3o transitada em julgado &#8211; Cometimento de falta grave &#8211; Cancelamento dos dias remidos &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Constrangimento ilegal caracterizado.<\/strong><\/p>\n<p>Ementa da Reda\u00e7\u00e3o:  Se inexiste rem\u00e9dio jur\u00eddico para rescindir uma decis\u00e3o judicial transitada em julgado que concedeu remi\u00e7\u00e3o a um condenado, n\u00e3o h\u00e1 como admitir que o cometimento de uma falta grave, infra\u00e7\u00e3o administrativa, tenha a for\u00e7a de retroagir e agir como fator de rescis\u00e3o de uma decis\u00e3o judicial transitada em julgado, a qual <strong>fez coisa julgada material e formal<\/strong>. (TACrimSP <em>HC<\/em> 20003.00068\/0 &#8211; 6\u00aa C\u00e2m. &#8211; j. 21.08.10000006 &#8211; rel. Juiz Almeida Braga).\u201d Grifos nossos.<\/p>\n<p>Tendo sido <strong>concedida a remi\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o transitada em julgado<\/strong>, n\u00e3o pode o Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o dar por perdidos todos os dias remidos pelo trabalho ante a superveni\u00eancia de pr\u00e1tica de falta grave, com manifesta <strong>viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional que considera intoc\u00e1veis as decis\u00f5es transitadas em julgado favor\u00e1veis aos r\u00e9us condenados<\/strong>. \u00c9, pois, \u00e0 luz de tal princ\u00edpio que deve ser interpretado o art. 127 da LEP, devendo-se entender que tal perda somente ocorrer\u00e1 se a decis\u00e3o concessiva da remi\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o houver transitado em julgado, sendo imposs\u00edvel admitir-se a perda dos dias remidos em raz\u00e3o de falta grave cometida anos ap\u00f3s esse tr\u00e2nsito em julgado\u201d. (TACRIM-SP \u2013 5\u00aa C\u00e2mara -Ag. Execu\u00e7\u00e3o 1.042.41000\/2 \u2013 Relator Walter Swensson). Grifos nossos.<\/p>\n<p>O apenado que trabalhou\/estudou na pris\u00e3o e tendo reconhecido por senten\u00e7a a remi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o disporia de nenhuma seguran\u00e7a se a qualquer momento seus dias remidos lhe pudessem ser retirados. A se aceitar que as decis\u00f5es no \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o penal possam ser revistas a qualquer tempo, chegar\u00edamos a um absurdo que conduziria \u00e0 total inseguran\u00e7a e insatisfa\u00e7\u00e3o no sistema penitenci\u00e1rio, sem contar com a injusti\u00e7a que seria retirar de um apenado a remi\u00e7\u00e3o de 03, 06 ou mais anos de trabalho\/estudo em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial declarat\u00f3ria da remi\u00e7\u00e3o cont\u00e9m em seu bojo o reconhecimento de que aqueles <strong>dias remidos n\u00e3o mais poder\u00e3o ter seu cumprimento exigido<\/strong> <strong>pelo Estado<\/strong>, pois este mesmo, por meio de uma lei &#8211; a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal &#8211; estabeleceu uma forma de o apenado resgatar parte da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta ao trabalhar\/estudar no estabelecimento prisional.<\/p>\n<p>Como permitir, ent\u00e3o, que o penitente n\u00e3o tenha estabilizado a sua situa\u00e7\u00e3o e definida a fra\u00e7\u00e3o restante da sua pena a ser cumprida?\tN\u00e3o se pode dizer ao apenado que a cada tr\u00eas dias trabalhados corresponder\u00e1 um dia remido na sua pena total, e depois de uma decis\u00e3o judicial reconhecer o benef\u00edcio, aceitar que uma infra\u00e7\u00e3o administrativa tenha o cond\u00e3o de revogar essa decis\u00e3o, fazendo com que o apenado recue a uma etapa por ele tida como superada.  A hip\u00f3tese \u00e9 , no m\u00ednimo, cruel, al\u00e9m de tratar-se de claro desest\u00edmulo \u00e0 perseveran\u00e7a no trabalho prisional.<\/p>\n<p>A norma do art. 127 da LEP fere, ainda, o <strong>direito adquirido<\/strong>, j\u00e1 tendo a jurisprud\u00eancia se pronunciado tamb\u00e9m neste sentido, conforme se v\u00ea das ementas abaixo transcritas:<\/p>\n<p>Remi\u00e7\u00e3o \u2013 Falta grave \u2013 Perda do direito ao tempo remido \u2013 Inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Na se\u00e7\u00e3o \u00e0 remi\u00e7\u00e3o nada existe capaz de autorizar o entendimento do agravante no sentido de fazer depender a decis\u00e3o da juntada do hist\u00f3rico disciplinar do preso. Para remi\u00e7\u00e3o dos dias trabalhados basta apenas a comprova\u00e7\u00e3o da atividade laborativa pelo apenado, ex vi do art. 126 e par\u00e1grafo da Lei 7210\/84. Quanto \u00e0 perda do direito ao tempo remido ante \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de falta grave \u2013 art. 127 da LEP -, <strong>este dispositivo afronta o preceito constitucional que trata do direito adquirido<\/strong>, por isso que ao trabalhar para obter a remi\u00e7\u00e3o de 1 dia de pena por 3 trabalhados, o preso incorpora esse direito que n\u00e3o pode ser fulminado por falta grave, pois <strong>remir significa quita\u00e7\u00e3o ou cumprimento de parte da pena imposta<\/strong> ( TACRIM-RJ \u2013 Ac. un\u00e2n. da 3\u00aa C\u00e2m. \u2013 julg. 12.08.0007 \u2013 Agr. 605\/0006 \u2013 Rel. Juiz Valmir de Oliveira Silva; in ADCOAS 8158114) &#8211; Grifos nossos.<\/p>\n<p>\u201cUma vez declarados remidos os dias, sem recurso ministerial, faltas posteriores a essa declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de retroagir para afet\u00e1-la, pois, \u00e9 evidente que o art. 127 da LEP s\u00f3 se aplica aos dias trabalhados ainda n\u00e3o declarados remidos por decis\u00e3o judicial. Entender o contr\u00e1rio seria, <strong>com grave les\u00e3o ao estatuto constitucional<\/strong> a respeito dessa important\u00edssima garantia individual, <strong>afrontar o direito adquirido do sentenciado<\/strong>, que trabalhou, manteve bom comportamento, obteve declara\u00e7\u00e3o judicial neste sentido e, em raz\u00e3o de fato posterior, v\u00ea aquela declara\u00e7\u00e3o judicial tornar-se letra morta. Importa \u00e9 que, no momento de ser decidido seu direito \u00e0 remi\u00e7\u00e3o, tinha ele atendido todos os requisitos legais e teve deferida sua pretens\u00e3o, por decis\u00e3o que transitou em julgado. Entender que uma decis\u00e3o transitada em julgada possa ser objeto de a\u00e7\u00e3o retroativa de falta grave \u00e9, <em>data venia,<\/em> levar a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 127 ao campo do absurdo, o qual se sabe inaceit\u00e1vel na hermen\u00eautica jur\u00eddica s\u00e9ria (TACRIM-SP \u2013 Ag. Exec. 1.025.10007\/2 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 relator designado Ivan Marques). Grifos nossos.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da <strong>proporcionalidade<\/strong> assegura que a san\u00e7\u00e3o a ser aplicada diante da viola\u00e7\u00e3o de uma norma ser\u00e1 proporcional ao preju\u00edzo por ela causado \u00e0 sociedade. Por considerar que nenhum crime \u00e9 t\u00e3o grave que mere\u00e7a penas como o trabalho for\u00e7ado e morte, exceto em caso de guerra, \u00e9 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal veda essas san\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>O princ\u00edpio da <strong>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/strong>, ao seu turno, garante que a previs\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o ser\u00e1 baseada, n\u00e3o apenas no crime praticado, mas tamb\u00e9m levar\u00e1 em conta a personalidade do agente, suas condi\u00e7\u00f5es peculiares e o modo como vem cumprindo a reprimenda. Tudo, enfim, para assegurar o atendimento \u00e0 s finalidades da pena: repress\u00e3o, preven\u00e7\u00e3o e ressocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer proporcionalidade entre a pr\u00e1tica de uma falta disciplinar e a perda dos dias remidos, cuja quantidade \u00e9 sempre inexata e casu\u00edstica &#8211; outra caracter\u00edstica lastim\u00e1vel  decorrente da aplica\u00e7\u00e3o literal do art. 127 da LEP, pois o \u201ccastigo\u201d atingiria de forma mais grave o preso que ostentasse um hist\u00f3rico carcer\u00e1rio melhor enriquecido  com maior n\u00famero de dias trabalhados. Ou seja, o preso que mais trabalhou acabaria sendo o mais castigado, suportando perdas mais pesadas. E, nos casos n\u00e3o raros em que a mesma falta foi  cometida por dois ou mais condenados, o preso de maior m\u00e9rito, com maior n\u00famero de dias trabalhados, acabaria sendo castigado de maneira mais gravosa que os demais envolvidos na mesma falta disciplinar. J\u00e1 o apenado que nunca trabalhou <strong>nada<\/strong> perderia, exatamente porque nunca trabalhou; este seria punido t\u00e3o-somente disciplinarmente com alguns dias de isolamento ou suspens\u00e3o de visitas, &#8230; \u2013 sem d\u00favida, uma incoer\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\tOutra conclus\u00e3o n\u00e3o se pode extrair da aplica\u00e7\u00e3o literal e mec\u00e2nica da lei, pretendida por alguns int\u00e9rpretes: <strong>quem participa e se dedica \u00e0 atividade de trabalho proposta est\u00e1 sujeito a ser mais gravemente punido pela pr\u00e1tica de uma eventual falta grave.  <\/strong><\/p>\n<p>E ainda, de acordo com a li\u00e7\u00e3o de S\u00e9rgio Mazina Martins, \u201c<strong>a falta, qualquer que seja ela, n\u00e3o tem a mesma subst\u00e2ncia da remi\u00e7\u00e3o antes conquistada e, nesses termos, n\u00e3o s\u00e3o reciprocamente compens\u00e1veis, n\u00e3o guardam entre si qualquer rela\u00e7\u00e3o minimamente garantida de intercambiamento\u201d<\/strong> (RBCC n\u00ba 20, p. 482) (grifou-se).<\/p>\n<p>Atentando para os princ\u00edpios da proporcionalidade e individualiza\u00e7\u00e3o da pena e buscando, na interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, uma forma de afastar essa situa\u00e7\u00e3o an\u00f4mala e in\u00edqua, o Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo,  em ac\u00f3rd\u00e3o pioneiro, decidiu que:<\/p>\n<p><strong>Se para as san\u00e7\u00f5es severas, como o isolamente, a suspens\u00e3o e a restri\u00e7\u00e3o de direitos, n\u00e3o se pode exceder de trinta dias o per\u00edodo de imposi\u00e7\u00e3o (LEP art. 58), o mesmo deve ocorrer com a perda dos dias remidos, para cada falta grave. Ali\u00e1s, isso possibilita n\u00e3o somente um limite para cada san\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie como individualiza e gradua a puni\u00e7\u00e3o aplicada sem que se percam todos os frutos do trabalho e bom comportamento do sentenciado de uma \u00fanica vez.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Portanto, \u00e9 de se entender que a san\u00e7\u00e3o administrativa adicional, que \u00e9 a perda de dias remidos, por conta de falta disciplinar grave, deve ser fixada pelo juiz, considerando os antecedentes de conduta do apenado e as consequ\u00eancias de seu ato, at\u00e9 o limite previsto no art. 58 da LEP\u201d (AE  1.081.045\/6, j. 25.11.10000007 \u2013 4\u00aa C\u00e2m \u2013 rel. Figueiredo Gon\u00e7alves) (grifos nossos).<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tOu seja, somente o condenado  que trabalha sofreria um <strong><em>bis in idem,<\/em><\/strong> pois seria punido, pelo mesmo fato, com alguns dias de isolamento ou outra san\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de  perder os dias remidos. Evidentemente, essa dupla puni\u00e7\u00e3o se afigura inconstitucional!<\/p>\n<p>Ora, realmente n\u00e3o se pode imaginar que essa foi a inten\u00e7\u00e3o do legislador, pois tal situa\u00e7\u00e3o demonstra uma completa e \u00fanica invers\u00e3o de valores e crit\u00e9rios, contr\u00e1rio \u00e0 corrente educativa do ordenamento penal, cujo postulado b\u00e1sico \u00e9 o de preservar os valores positivos da conduta humana, mesmo quando esses valores surgem no curso de fen\u00f4menos il\u00edcitos, garantindo-lhes, sempre, sua exata e conclusiva repercuss\u00e3o (pense-se, por exemplo, em todo o sistema de atenuantes gen\u00e9ricas e de figuras privilegiadas do C\u00f3digo Penal, e na sabedoria do art. 5000 do CP onde devem ser ponderadas as circunst\u00e2ncias do homem e do fato).<\/p>\n<p>\t\t\tDemais disso, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica tem como fundamentos a <strong>dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho\/estudo<\/strong>. O condenado \u00e9 pessoa humana e, apesar do delito por ele cometido, deve ser tratado com dignidade, bem como deve ter a prote\u00e7\u00e3o dos valores sociais do trabalho\/estudo, pois, al\u00e9m de constituir um dos fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o de nosso pa\u00eds, n\u00e3o foi restringida aos trabalhadores livres.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 fato que a mais importante retribui\u00e7\u00e3o pelo trabalho\/estudo dos condenados \u00e9 a remi\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, <strong>remi\u00e7\u00e3o<\/strong> significa <strong>pagamento<\/strong>! Ou seja, o condenado paga, liquida com o suor de seu trabalho, seu esfor\u00e7o, parte de sua pena. Desta forma, a perda dos dias remidos caracterizaria o trabalho escravo, vedado pela Lei Maior. <\/p>\n<p>\t\t\tSe um trabalhador livre cometer uma falta grave, d\u00e1 a seu empregador o direito de rescindir o contrato de trabalho, e, ainda, que o empregador opte pela rescis\u00e3o, o trabalhador n\u00e3o perder\u00e1 o que obteve com o trabalho executado (sal\u00e1rio, f\u00e9rias,&#8230;), e muito menos ter\u00e1 apagado de sua CTPS todo o tempo trabalhador anteriormente.<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, a possibilidade de remir a pena pelo trabalho n\u00e3o pode configurar um benef\u00edcio de car\u00e1ter condicional, que pode ser revogado ou revisado em determinados casos, como ocorre por exemplo com o livramento condicional e o <em>sursis<\/em>, pois a remi\u00e7\u00e3o somente foi alcan\u00e7ada ap\u00f3s o trabalho\/estudo efetivamente prestado. No livramento condicional e no <em>sursis<\/em> n\u00e3o h\u00e1 o trabalho do preso como contraponto a um benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\t\t\tPor derradeiro, vale dizer que a quest\u00e3o \u00e9 muito mais ampla que discutir  se \u201ca  remi\u00e7\u00e3o rege-se pela cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus\u201d<\/em> ou se trata de \u201cdireito adquirido\u201d. Tampouco \u00e9 necess\u00e1rio altera\u00e7\u00e3o da lei vigente para se adotar a solu\u00e7\u00e3o preconizada pelo d. \u00f3rg\u00e3o monocr\u00e1tico, basta que se reconhe\u00e7a a flagrante inconstitucionalidade do disposto no art. 127 da LEP. <\/p>\n<p>O juiz est\u00e1 livre para decidir com base na analogia, nos princ\u00edpios gerais do direito, na equidade.<\/p>\n<p>\t\t\tAnte todo o exposto, requer seja negado provimento ao recurso ministerial, no sentido de n\u00e3o ser reformada a decis\u00e3o do ju\u00edzo a quo e ainda manter a remiss\u00e3o parcial dos dias remidos<em>,<\/em> por ser medida que melhor se coaduna com os fins da execu\u00e7\u00e3o penal e melhor atende aos interesses de equidade e justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 0000 de Dezembro de 2012.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3004051","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3004051","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3004051"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3004051"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}