{"id":3003836,"date":"2024-05-29T13:57:47","date_gmt":"2024-05-29T13:57:47","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T13:57:47","modified_gmt":"2024-05-29T13:57:47","slug":"recurso-de-apelacao-roubo-supermercado_gratuito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-roubo-supermercado_gratuito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Roubo Supermercado_Gratuito"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal P\u00fablica<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  7777.33.2222.5.06.4444<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual<\/p>\n<p><em>Reu: Pedro das Quantas<\/em><\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong>PEDRO DAS QUANTAS ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da presente a\u00e7\u00e3o penal, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 593, inc. I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal, <\/strong>interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, <em>caput<\/em>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o da r. senten\u00e7a que demora \u00e0s fls. 78\/87 do processo em esp\u00e9cie, a qual <em>condenou o Apelante \u00e0 pena de cinco (5) anos e (6) seis meses de reclus\u00e3o e 100 (cem) dias-multa<\/em>, como incurso no <em>art. 155, caput c\/c art. 14, inc. II, do Estatuto Repressivo<\/em>, onde, por tais motivos, apresenta as Raz\u00f5es do recurso ora acostadas.<\/p>\n<p> \t\t\tDesta sorte, com a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, requer-se que Vossa Excel\u00eancia conhe\u00e7a e admita este recurso, com a conseq\u00fcente remessa do mesmo ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.  <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\t       Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                  Curitiba (PR), 00 de maio de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                       Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR 112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Apelante:<\/em><\/strong><em> Pedro das Quantas <\/em><\/p>\n<p><strong>Apelado<\/strong>: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS DESEMBARGADORES <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t \t\t<\/strong>Segundo o relato f\u00e1tico contido na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, no dia 00 de novembro do ano de 0000, por volta das 18:40h, o Apelante subtraiu para si 02(dois) <em>Shampoo L&#8217;oreal Force Relax Nutri Control<\/em> do Supermercado Xista Ltda.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA pe\u00e7a acusat\u00f3ria tamb\u00e9m destacou que o Recorrente fora surpreendido e detido pelos seguran\u00e7as do referido Supermercado, ainda dentro do referido estabelecimento comercial. Destacou-se, mais, que a pris\u00e3o do Apelante-R\u00e9u somente fora poss\u00edvel porquanto existiam c\u00e2maras de seguran\u00e7a dentro do mencionado estabelecimento, raz\u00e3o qual conseguiram prend\u00ea-lo com os produtos furtados por baixo de suas vestes.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tCada produto fora avaliado em <em>R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos)<\/em>, consoante laudo que dormita \u00e0 fl. 17.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disto, o Apelante fora levado \u00e0 Delegacia Especializada e atuado em flagrante. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim procedendo, dizia a den\u00fancia, o Apelante violou norma prevista no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art. 155, <em>caput <\/em>c\/c art. 14, inc. II<\/strong>), praticando o <strong>crime de furto tentado<\/strong>, na medida em que houvera tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio (coisa m\u00f3vel) para si de forma n\u00e3o violenta, vazando, efetivamente, na estreita descri\u00e7\u00e3o do tipo penal supramencionado. <\/p>\n<p> \t\tRecebida a pe\u00e7a acusat\u00f3ria por este d. ju\u00edzo em 11\/22\/3333 (fl. 79), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o (fls. 111\/114 e 117\/119), bem como da defesa (fls. 120\/123 e 123\/127), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Apelante. (fls. 129\/133) <\/p>\n<p> \t\tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis ao Apelantes, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, neste azo, <strong>condenou o Apelante \u00e0 pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclus\u00e3o, impondo, mais, 100 (cem) dias-multa<\/strong>. <\/p>\n<p>\tCertamente a decis\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, o operoso magistrado n\u00e3o agiu com o costumeiro acerto. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 EM SEDE DE PRELIMINAR   <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 564, inc IV c\/c art. 212 e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que houve um <em>error in procedendo. <\/em>O Juiz, condutor do feito, quando da oitiva da testemunha presencial Francisca Maria das Quantas (fls. 123\/124), indeferiu perguntas essenciais \u00e0 defesa, concorrendo, com este proceder, a cerceamento de defesa e \u00e0 refuta\u00e7\u00e3o da garantia do contradit\u00f3rio. As perguntas, urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa e, mais, foram devidamente registradas em ata de audi\u00eancia e tamb\u00e9m destacadas nos memoriais substitutivos de debates orais. (fl. 134)<\/p>\n<p> \t\tConsta do termo de audi\u00eancia (fl. 129) as seguintes perguntas (indeferidas) \u00e0 testemunha supra mencionada:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;a defesa busca indagar \u00e0 testemunha Francisca Maria das Quantas se o R\u00e9u fora preso dentro do supermercado, se exista circuito interno de TV e se os seguran\u00e7as do estabelecimento acompanharam toda a desenvoltura do R\u00e9u no recinto antes de prend\u00ea-lo. Indeferiu-se as mencionadas perguntas porquanto n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com a causa. Nada mais&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\tCom as perguntas formuladas, procurava a defesa obter fatos que sustentavam a tese de crime imposs\u00edvel (<strong>CP, art. 17<\/strong>). Segundo melhor doutrina e jurisprud\u00eancia, <em>o fato de o agente ser monitorado por c\u00e2maras de vigil\u00e2ncia e\/ou seguran\u00e7as<\/em>, <em>torna imposs\u00edvel a consuma\u00e7\u00e3o do crime<\/em>. Deste modo, as perguntas eram pertinentes ao desiderato almejado. <\/p>\n<p>\t\tNo tocante \u00e0s perguntas formuladas em ju\u00edzo, disciplina a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 212 &#8211; As perguntas ser\u00e3o formulados pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<\/p>\n<p>\t\tNeste diapas\u00e3o, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas <em>que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com a causa<\/em>. Mas n\u00e3o \u00e9 o que ora se apresenta, como claramente se observa. <\/p>\n<p>\t\tPor oportuno, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Hidejalma Muccio<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tDe qualquer forma o juiz n\u00e3o poder\u00e1 recusar as perguntas da parte, salvo se puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa (o processo) ou importarem repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida (CPP, art 212). Eis a\u00ed quest\u00e3o que exige redobrada cautela e extremo bom-senso [<em>sic<\/em>] por parte do juiz. N\u00e3o raras vezes vemos ju\u00edzes indeferindo perguntas que s\u00e3o absolutamente pertinentes e que guardam rela\u00e7\u00e3o com a causa, como o fato, ou de perguntas que ainda n\u00e3o foram integralmente ou bem respondidas.\u201d (MUCCIO, Hidejalma. Curso de Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011. P\u00e1g. 941)<\/p>\n<p> \t\tCom a mesma sorte de entendimento, <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosma Rodrigues Alencar<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201c \tCaso o magistrado negue a pergunta formulada, a negativa ficar\u00e1 consignada no termo de audi\u00eancia, inclusive com o teor da pergunta apresentada, e o fundamento da denega\u00e7\u00e3o, para eventual alega\u00e7\u00e3o posterior de nulidade por cerceamento do direito de defesa ou de acusa\u00e7\u00e3o.\u201d (T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 427)<\/p>\n<p> \t\tDe bom alvitre que destaquemos julgados que importam o mesmo ju\u00edzo:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA \u00c0 TESTEMUNHA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Julga-se procedente o pedido feito na Reclama\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico a fim de ser garantido a este, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, o direito de fazer \u00e0 testemunha a pergunta indeferida pelo MM. Juiz singular, se tal pergunta \u00e9 pertinente para o esclarecimento da verdade real e n\u00e3o se amolda a qualquer das hip\u00f3teses de rejei\u00e7\u00e3o de pergunta previstas no art. 212 do CPP 2. Julgou-se procedente o pedido da Reclama\u00e7\u00e3o do MPDFT. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2008.00.2.013983-0; Ac. 359.279; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Rocha; DJDFTE 03\/09\/2009; P\u00e1g. 142)<\/p>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAT\u00d3RIA. DANO MATERIA L E MORAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Houve cerceamento de defesa e consequente infra\u00e7\u00e3o do art. 5. \u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que existem quest\u00f5es de fato a serem comprovadas nos autos, n\u00e3o cabendo assim o indeferimento da pergunta formulada pelo patrono do autor, ocorrido na aus\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento; <\/p>\n<p>II. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda, para que seja aberta a fase de instru\u00e7\u00e3o processual, realizando-se a pergunta indeferida quando da realiza\u00e7\u00e3o da oitiva do Sr. Arivaldo reis Sebasti\u00e3o; <\/p>\n<p>III. Agravo retido conhecido e provido. (<strong>TJSE<\/strong> &#8211; AC 2009210792; Ac. 7173\/2009; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 24\/08\/2009; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o ato processual em li\u00e7a <strong>encontra-se maculado pela pecha de nulidade por cerceamento de defesa<\/strong>, devendo o mesmo ser renovado. <\/p>\n<p><strong>3  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. Crime de Bagatela. Fato at\u00edpico. <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, a tese de aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o fora acolhida pelo Magistrado, sob o entendimento que o valor da coisa furtada era de pequeno valor, todavia tendo a mais completa signific\u00e2ncia \u00e0 luz do Direito Penal. N\u00e3o era o caso, a delimita\u00e7\u00e3o enfrentada na senten\u00e7a guerreada, o caso de crime de bagatela. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos que a <em>res furtiva<\/em> fora avaliada em pouco mais de <em>R$ 80,00 (oitenta reais)<\/em> (fl. 17). Ademais, o produto do pretenso furto pertence a um supermercado de grande porte nesta Capital, possuindo inclusive v\u00e1rias filiais, fato este not\u00f3rio e inclusive delimitado pelas testemunhas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA coisa tem valor insignificante, n\u00e3o representando sequer 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 \u00e9poca dos fatos. (00\/11\/2222) <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, demonstrou-se que o Apelante n\u00e3o \u00e9 voltado \u00e0 pr\u00e1tica de delitos. Inexiste contra o mesmo condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, o que se comprovou com as certid\u00f5es antes acostadas. (fls. 27\/33) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, a hip\u00f3tese em estudo diz respeito \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de crime onde n\u00e3o h\u00e1 grave amea\u00e7a contra a v\u00edtima. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAs circunst\u00e2ncias descritas certamente remetem \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\t \u00c9 consabido que o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> tem franca aceita\u00e7\u00e3o e reconhecimento na doutrina e pelos Tribunais. Funcionando como causa de exclus\u00e3o da tipicidade, representa instrumento legal decorrente da \u00eanfase apropriada dos <em>princ\u00edpios da lesividade, fragmentariedade e interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOportuno destacar que ao Judici\u00e1rio cabe somente ser acionado para solucionar conflitos que afetem de forma substancial os bens jur\u00eddicos protegidos pelas normas incriminadoras. A prop\u00f3sito vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong> acerca deste tema, <em>in verbis<\/em>:  <\/p>\n<p>\u201c \tA tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jur\u00eddicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses \u00e9 suficiente para configurar o injusto t\u00edpico. Segundo esse princ\u00edpio, que Klaus Tiedemann chamou de <em>princ\u00edpio de bagatela, <\/em>\u00e9 imperativa uma <em>efetivida proporcionalidade <\/em>entre a <em>gravidade <\/em>da conduta que se pretende punir e a <em>drasticidade da interven\u00e7\u00e3o estatal. <\/em>Ami\u00fade, condutas que se amoldam ao determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, n\u00e3o apresentam nenhuma <em>relev\u00e2ncia material.<\/em> Nessas circunst\u00e2ncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jur\u00eddico n\u00e3o chegou a ser lesado. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 51)<\/p>\n<p> \t\t\tConsoante as linhas doutrin\u00e1rias mencionadas, para que seja conferida a <strong>atipicidade da conduta delituosa<\/strong>, faz-se mister, al\u00e9m da an\u00e1lise abstrata desta, o exame das circunst\u00e2ncias que denotem a inexist\u00eancia de les\u00e3o relevante ao bem jur\u00eddico tutelado. <\/p>\n<p>\t\t\tDoutrina e jurisprud\u00eancia s\u00e3o firmes em assentar que a aplica\u00e7\u00e3o do <em>princ\u00edpio da signific\u00e2ncia<\/em> reclama aferir-se <em>(a) m\u00ednima ofensividade da conduta sub examine; (b) inexist\u00eancia de periculosidade social no comportamento; (c) reduzido grau de censura do proceder do agente e; (d) insignific\u00e2ncia da les\u00e3o jur\u00eddica produzida<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\tNeste exato tocante vejamos o que professa o penalista <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tAo contr\u00e1rio, entendendo o julgador que o bem subtra\u00eddo n\u00e3o goza da import\u00e2ncia exigida pelo Direito Penal em virtude da sua insignific\u00e2ncia, dever\u00e1 absolver o agente, fundamento na aus\u00eancia de tipicidade material, que \u00e9 o crit\u00e9rio por meio do qual o Direito Penal avalia a import\u00e2ncia do bem no caso concreto. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 8\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. III. P\u00e1g. 39)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento vejamos as considera\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tO Direito Penal n\u00e3o se ocupa de insignific\u00e2ncias (aquilo que a pr\u00f3pria sociedade concebe ser de menos import\u00e2ncia), deixando de se considerar fato t\u00edpico a subtra\u00e7\u00e3o de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante. \u201c (NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2010. P\u00e1g. 735)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias destacadas, o Apelante fazia jus \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA situa\u00e7\u00e3o dos autos importa que seja acatada a tese da irrelev\u00e2ncia material da conduta em estudo, maiormente quando <em>(a) a res furtiva \u00e9 financeiramente inexpressiva; (b) o Recorrente \u00e9 r\u00e9u prim\u00e1rio, consoante j\u00e1 demonstrado; (c) n\u00e3o h\u00e1 qualquer relato que a conduta do Apelante tenha provocado consequ\u00eancias danosas \u00e1 v\u00edtima; (d) inexistiu viol\u00eancia na conduta; (e) o patrim\u00f4nio da v\u00edtima (uma rede de supermercados) n\u00e3o foi e nem ser\u00e1 afetada com pretensa subtra\u00e7\u00e3o dos insignificantes bens<\/em>. \t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao aspecto da primariedade, ainda que existisse(m) condena\u00e7\u00e3o(\u00e7\u00f5es) pret\u00e9ritas contra o Recorrente \u2013 o que n\u00e3o \u00e9 o caso &#8211;, esta(s) n\u00e3o seria(m) capaz(es) de afastar a absolvi\u00e7\u00e3o, consoante entendimento do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.  <\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, n\u00e3o configura o crime previsto no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, do C\u00f3digo Penal. <\/p>\n<p>2. Os maus antecedentes e a poss\u00edvel plurirreincid\u00eancia do paciente n\u00e3o impedem o reconhecimento do crime de bagatela. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida, para cassar o V. ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado e restabelecer a decis\u00e3o de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, que rejeitou a den\u00fancia. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 180.503; Proc. 2010\/0138006-9; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Celso Limongi; Julg. 10\/05\/2011; DJE 03\/08\/2011)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>a) A reincid\u00eancia e os maus antecedentes n\u00e3o impedem a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. <\/p>\n<p>b) O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia pode ser aplicado aos casos de furto qualificado, quando a conduta do agente n\u00e3o possui relev\u00e2ncia jur\u00eddica. <\/p>\n<p>c) O pequeno valor dos bens subtra\u00eddos &#8211; duas pe\u00e7as de roupa avaliadas em quarenta e quatro reais &#8211; \u00e9 insuficiente para caracterizar o fato t\u00edpico previsto no artigo 155, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Penal. <\/p>\n<p>d) Constrangimento ilegal caracterizado. <\/p>\n<p>e) Ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 124.593; Proc. 2008\/0282933-0; RS; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. Celso Limongi; Julg. 25\/05\/2010; DJE 22\/08\/2011)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A tentativa de subtra\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, n\u00e3o configura fato t\u00edpico. <\/p>\n<p>2. O fato de ostentar o paciente condena\u00e7\u00e3o criminal e ser foragido da Justi\u00e7a n\u00e3o impede o reconhecimento do crime de bagatela. <\/p>\n<p>3. Coa\u00e7\u00e3o ilegal demonstrada. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida, para trancar a a\u00e7\u00e3o penal, aplicado \u00e0 esp\u00e9cie o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 177.003; Proc. 2010\/0114263-3; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Celso Limongi; Julg. 17\/05\/2011; DJE 03\/08\/2011)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComprovado que o comportamento do Apelante afasta o tipo penal enfocado, aplic\u00e1vel o <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em> consoante melhor jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO. CRIME DE BAGATELA. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCID\u00caNCIA DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A imputa\u00e7\u00e3o \u00e9 pela pr\u00e1tica de furto na forma tentada em farm\u00e1cia, de quatro (04) frascos de desodorantes cujo pre\u00e7o de varejo alcan\u00e7ava R$ 51,80. Em se tratando de mercadorias produzidas em s\u00e9rie e subtra\u00eddas de comerciantes, o valor deve corresponder ao custo de reposi\u00e7\u00e3o de estoque e n\u00e3o, ao pre\u00e7o de varejo, pois este sempre traz embutido o ganho do comerciante. Sob essa \u00f3tica, a les\u00e3o patrimonial \u00e9 ainda menor, sobretudo se o valor for cotejado com o patrim\u00f4nio da sociedade empres\u00e1ria ofendida. 2. Afastamento do \u00f3bice oposto \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, em raz\u00e3o da vida pret\u00e9rita do agente, pois o direito penal contempor\u00e2neo deve se ocupar com a efetiva les\u00e3o a bens jur\u00eddicos tutelados pela norma penal e n\u00e3o com a maximiza\u00e7\u00e3o de reprimendas em raz\u00e3o do hist\u00f3rico de vida do agente. A no\u00e7\u00e3o de tipicidade formal e material do delito atua como importante limitador da atividade incriminadora, exigindo-se a demonstra\u00e7\u00e3o de les\u00e3o substancial ao bem jur\u00eddico protegido pela norma. Recurso provido. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 479311-82.2011.8.21.7000; Veran\u00f3polis; Sexta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jo\u00e3o Batista Marques Tovo; Julg. 15\/12\/2011; DJERS 18\/01\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO SIMPLES. &quot;&quot;RES&quot;&quot; AVALIADA EM R$ 80,00. AUS\u00caNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LES\u00c3O AO BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A conduta praticada pelo acusado &#8211; Subtra\u00e7\u00e3o de um aparelho de dvd &#8211; Insere-se na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela. <\/p>\n<p>2. A tipicidade material, tomada como um dos elementos do fato t\u00edpico, que comp\u00f5e o conceito anal\u00edtico de crime, considera como fator preponderante para a ocorr\u00eancia do il\u00edcito penal o fato de a conduta lesionar o bem jur\u00eddico tutelado. 3. Inexiste les\u00e3o ao bem jur\u00eddico (patrim\u00f4nio) a subtra\u00e7\u00e3o de um objeto de R$ 80,00, notadamente por este valor ser inferior \u00e0 20% do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca do fato, que era de r$ 415,00. 4. Dado provimento ao recurso. (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 0775236-67.2008.8.13.0625; S\u00e3o Jo\u00e3o Del-rei; S\u00e9tima C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 13\/10\/2011; DJEMG 08\/11\/2011)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAinda sobre o tema em vertente colhemos os seguintes precedentes do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. M\u00cdNIMO DESVALOR DA A\u00c7\u00c3O. VALOR \u00cdNFIMO DA RES FURTIVA. IRRELEV\u00c2NCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A conduta perpetrada pela Paciente &#8211; tentativa de furto de 01 (um) \u00f3culos de sol avaliado em R$ 49,90 &#8211; insere-se na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela. <\/p>\n<p>2. O fato n\u00e3o lesionou o bem jur\u00eddico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o m\u00ednimo desvalor da a\u00e7\u00e3o e por n\u00e3o ter causado maiores consequ\u00eancias danosas. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida para, cassando o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, absolver o Paciente do crime imputado, por atipicidade da conduta. Prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 211.042; Proc. 2011\/0147561-9; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/08\/2011; DJE 01\/09\/2011)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. M\u00cdNIMO DESVALOR DA A\u00c7\u00c3O. VALOR \u00cdNFIMO DA RES FURTIVAE. IRRELEV\u00c2NCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A conduta perpetrada pelo Paciente &#8211; furto de uma pe\u00e7a de alcatra pesando cinco quilos e meio, avaliada em R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) &#8211; insere-se na concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de crime de bagatela. <\/p>\n<p>2. O fato n\u00e3o lesionou o bem jur\u00eddico tutelado pelo ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o m\u00ednimo desvalor da a\u00e7\u00e3o e por n\u00e3o ter causado maiores consequ\u00eancias danosas. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida para, cassando o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, absolver o Paciente do crime imputado, por atipicidade da conduta. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 206.697; Proc. 2011\/0109160-3; SP; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 18\/08\/2011; DJE 01\/09\/2011)<\/p>\n<p> \t\t\t\tVejamos, de outro importe, decis\u00f5es emblem\u00e1ticas do <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL.<\/strong> Delito de furto. Subtra\u00e7\u00e3o de aspirador de p\u00f3. Coisa estimada em cento e cinq\u00fcenta reais. <em>Res furtiva<\/em> de valor insignificante. Periculosidade n\u00e3o consider\u00e1vel do agente. Circunst\u00e2ncias relevantes. Crime de bagatela. Caracteriza\u00e7\u00e3o. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Atipicidade reconhecida. Absolvi\u00e7\u00e3o decretada. HC concedido de of\u00edcio para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignific\u00e2ncia jur\u00eddica do ato tido por delituoso, \u00e0 luz das suas circunst\u00e2ncias, deve o r\u00e9u, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 100.311; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 09\/03\/2010; DJE 23\/04\/2010; P\u00e1g. 59)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL.<\/strong> Justa causa. Inexist\u00eancia. Delito de furto. Subtra\u00e7\u00e3o de roda sobressalente com pneu de autom\u00f3vel estimados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais).<em> Res furtiva<\/em> de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Irrelev\u00e2ncia de considera\u00e7\u00f5es de ordem subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvi\u00e7\u00e3o. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignific\u00e2ncia jur\u00eddica do ato tido por delituoso, \u00e9 de ser afastada a condena\u00e7\u00e3o do agente, por atipicidade do comportamento. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 93.393-9; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 14\/04\/2009; DJE 15\/05\/2009; P\u00e1g. 162)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm arremate, temos que a senten\u00e7a merece reforma, quando no caso espec\u00edfico a absolvi\u00e7\u00e3o pela atipicidade de conduta \u00e9 de rigor, maiormente quando a <em>res furtiva<\/em> \u00e9 \u00ednfima e, mais, quando conjugada pela aus\u00eancia de periculosidade social da conduta e n\u00e3o reprovabilidade do comportamento. A prop\u00f3sito, quanto a este \u00faltimo aspecto, confere-se pelo termo de depoimento de fls. 126\/127 que o Apelante confessou que \u201c<em>&#8230; iria vender os produtos para amigas, com o prop\u00f3sito de ajudar a comprar rem\u00e9dios para sua m\u00e3e, que encontra-se doente<\/em>.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>3.2. Crime Imposs\u00edvel. Fato at\u00edpico. <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c \tNa verdade, o crime imposs\u00edvel \u00e9 <strong>causa de exclus\u00e3o da tipicidade<\/strong>, eis que o fato praticado pelo agente n\u00e3o se enquadra em nenhum tipo penal.\u201d (MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010. P\u00e1g. 338)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, a decis\u00e3o combatida afastou \u2013 <em>data venia indevidamente<\/em> \u2013 a tese de crime imposs\u00edvel.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo caso em tablado o Apelante, sob incessante monitoramento, sequer conseguiu alcan\u00e7ar a \u00e1rea externa do supermercado (fora abordado antes da linha dos caixas), o que demonstra a total impossibilidade de concretiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o descrita pelo <em>Parquet<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, consoante demonstrado pelos depoimentos imersos nos autos, houvera constante, inafast\u00e1vel e permanente vigil\u00e2ncia do Recorrente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, se o agente est\u00e1 sendo acompanhado constantemente pela equipe de vigil\u00e2ncia do estabelecimento, ocorrendo sua pris\u00e3o logo em seguida \u00e0 sa\u00edda da empresa ou mesmo dentro desta, <strong>configurada est\u00e1 a hip\u00f3tese de crime imposs\u00edvel<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito vejamos os seguintes julgados:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO TENTADO. <\/strong><\/p>\n<p>Absolvi\u00e7\u00e3o ao entendimento de crime imposs\u00edvel, pois a a\u00e7\u00e3o da protagonista fora acompanhada pelo fiscal do supermercado desde o in\u00edcio. Recurso ministerial pugnando pela condena\u00e7\u00e3o ao argumento de possibilidade de sua consuma\u00e7\u00e3o. Recurso provido. Prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva estatal. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0042515-56.2007.8.26.0050; Ac. 5155709; S\u00e3o Paulo; Quinta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 26\/05\/2011; DJESP 10\/06\/2011)<\/p>\n<p><strong>CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. <\/strong><\/p>\n<p>Desclassifica\u00e7\u00e3o sentencial de roubo impr\u00f3prio para furto simples tentado mantida. A\u00e7\u00e3o do acusado monitorada, desde o in\u00edcio, por empregados do supermercado atacado, de modo a tornar imposs\u00edvel a consuma\u00e7\u00e3o da subtra\u00e7\u00e3o. <strong>Crime imposs\u00edvel (art. 17, CP) caracterizado<\/strong>. Apelo ministerial improvido. Un\u00e2nime. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 632832-81.2010.8.21.7000; Porto Alegre; Quinta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Lu\u00eds Gonzaga da Silva Moura; Julg. 13\/07\/2011; DJERS 25\/07\/2011)<\/p>\n<p><strong>FURTO TENTADO. CRIME IMPOSS\u00cdVEL. CARACTERIZADO. MONITORAMENTO DURANTE TODA A A\u00c7\u00c3O DO AGENTE. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tendo as agentes sido monitoradas a todo instante de sua a\u00e7\u00e3o, pelos vigilantes do supermercado que aguardaram o momento apropriado para det\u00ea-las, for\u00e7oso concluir que jamais conseguiriam chegar \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da subtra\u00e7\u00e3o, tornando a tentativa em crime imposs\u00edvel, j\u00e1 que o meio empregado, diante do sistema de prote\u00e7\u00e3o do estabelecimento comercial, revelou-se absolutamente incapaz de produzir o resultado almejado &#8211; 3. Recurso provido. (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 2567303-56.2008.8.13.0313; Ipatinga; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Ant\u00f4nio Armando dos Anjos; Julg. 01\/03\/2011; DJEMG 05\/04\/2011)<\/p>\n<p>   \t\t\t\tPor este norte, temos que sequer tentativa de furto pode ser levantada, eis que o Apelante despertou a desconfian\u00e7a dos seguran\u00e7as do estabelecimento-v\u00edtima, permanecendo vigiado, de forma cont\u00ednua e ininterrupta. Assim, em nenhum momento o patrim\u00f4nio esteve desprotegido, n\u00e3o sendo poss\u00edvel ao Apelante se apossar tranquilamente dos objetos. Portanto, o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o Recorrente se torne penalmente impun\u00edvel, nos termos do <strong>art. 17 do C\u00f3digo Penal<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4  &#8211; SUBSIDIARIAMENTE   <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.1. Minorante. Furto Privilegiado.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tO Apelante sustentou, veementemente, que a hip\u00f3tese dos autos era de absolvi\u00e7\u00e3o, todavia, sucessivamente, esperou acolhida \u00e0 tese de furto privilegiado. Entretanto, como se observa da senten\u00e7a combatida, tal prop\u00f3sito fora recha\u00e7ado, aludindo o douto magistrado que <em>era uma faculdade<\/em> sua substituir a pena privativa de liberdade, \u00e0 luz do que reza o \u00a7 2\u00ba, do art. 155, do C\u00f3digo Penal. Ademais, frisou que a coisa n\u00e3o era de pequeno valor. <\/p>\n<p>\t\tFicou comprovado que, se conduta delituosa existisse,  esta restaria afastada pela abrang\u00eancia do <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>, maiormente tendo-se em conta o valor insignificante da <em>res furtiva<\/em>. Todavia, doutrina e jurisprud\u00eancia fazem distin\u00e7\u00e3o clara entre bem de reduzido valor e bem de valor insignificante. O Apelante sustenta a segunda hip\u00f3tese, quando o valor do bem n\u00e3o ultrapassa 20% (vinte por cento) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cleber Masson<\/strong>, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c  \tN\u00e3o se confunde a \u2018coisa de pequeno valor\u2019 com a \u2018coisa de valor insignificante\u2019. Aquela, se tamb\u00e9m presente a primariedade do agente, enseja a incid\u00eancia do privil\u00e9gio; esta, por sua vez, conduz \u00e0 atipicidade do fato, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia (criminalidade de bagatela). \u201c(MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. Direito Penal Esquematizado. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2010.P\u00e1g. 323)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, segundo este doutrinador, apesar do texto contido no Estatuto Repressivo mencionar \u201c<em>pode<\/em>\u201d (<strong>CP, art. 155, \u00a7 2\u00ba<\/strong>), em verdade se a <em>coisa \u00e9 de pequeno valor<\/em> e o <em>r\u00e9u \u00e9 prim\u00e1rio<\/em>, este \u201c<em>deve<\/em>\u201d reduzir a pena: <\/p>\n<p>\u201c \tPrevalece o entendimento de que, nada obstante a lei fale em \u2018pode\u2019, o juiz deve reduzir a pena quando configurado o privil\u00e9gio do crime de furto. \u201c (<em>aut. e ob. Cits, p\u00e1g. 323)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque, o Apelante, sucessivamente, na qualidade de r\u00e9u prim\u00e1rio e eventualmente a <em>res furtiva<\/em> for considerada como de pequeno valor, espera que:<\/p>\n<p><em>(a) seja aplicada t\u00e3o somente a pena de multa em seu patamar m\u00ednimo, ou sua exclus\u00e3o, especialmente em face do demonstrado estado de miserabilidade do Apelante; <\/em><\/p>\n<p><em>(b) ainda sucessivamente, em n\u00e3o sendo aceito o pleito anterior, requer-se a substitui\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o pela de deten\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa, com sua redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo;<\/em><\/p>\n<p><em>(c) subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplica\u00e7\u00e3o da pena de reclus\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o no percentual m\u00e1ximo previsto em lei. <\/em><\/p>\n<p><strong>4.2. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo melhor doutrina a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa deve ser mensurada de acordo as condi\u00e7\u00f5es financeiras do acusado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO valor de cada dia-multa, nos termos preconizados pelo art. 43 do mencionado diploma legal, ser\u00e1 determinado de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado, n\u00e3o podendo ser inferior a um trinta avos e nem superior a 5 (cinco) vezes o valor o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante destas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, o Apelante demonstrou por farta documenta\u00e7\u00e3o imersa nos autos, maiormente aquelas carreadas com a pe\u00e7a exordial de defesa, a total incapacidade financeira do Apelante arcar com aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o da pena de multa. Veja, a prop\u00f3sito, que foram acostados <em>(1) declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (aus\u00eancia) da Receita Federal; (2) pesquisa nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio, onde constam anota\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas pendentes; (3) declara\u00e7\u00f5es cartor\u00e1ria de inexist\u00eancia de bens im\u00f3veis em nome do Apelante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, espera-se que a pena de multa seja afastada. <\/p>\n<p><strong>4.3. Atenuante. Confiss\u00e3o espont\u00e2nea.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 65, inc. III, \u201cd\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>     \t\t\t\tO Apelante confessou a pr\u00e1tica delitiva tanto perante a autoridade policial (fl. 123) quanto em Ju\u00edzo (fl. 139). Na fase judicial, o Recorrente fizera declara\u00e7\u00f5es <em>agregadas a teses defensivas<\/em>, sobretudo tocante ao <em>princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia<\/em>. Todavia, este aspecto foi preponderante para o magistrado afastar a atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea, posto que, segundo a decis\u00e3o, a confiss\u00e3o fora feita com reservas de teses de m\u00e9rito da defesa. <\/p>\n<p> \t\t\t\t A confiss\u00e3o, segundo melhor doutrina e jurisprud\u00eancia, quando utilizada pelo julgador para forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento, \u00e9 o bastante para a incid\u00eancia da atenuante do <strong>art. 65, inc. III, d, do C\u00f3digo Penal<\/strong>. N\u00e3o importa, assim, que a admiss\u00e3o da pr\u00e1tica do delito fora espont\u00e2nea ou n\u00e3o, integral ou parcial, ou mesmo agregada a teses de defesa. \t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste importe vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p> \t\u201c<strong>Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime<\/strong> \u2013 Destaca Alberto Silva Franco que \u2018a al\u00ednea <em>d, <\/em>do n\u00ba III, do art. 65 da PG\/84 modificou, sensivelmente, o texto anterior. Para que se reconhe\u00e7a a atenuante, basta agora ter o agente confessado perante a autoridade (policial ou judici\u00e1ria) a autoria do delito, e que tal confiss\u00e3o seja espont\u00e2nea. N\u00e3o \u00e9 mais mister que a confiss\u00e3o se refira \u00e0s hip\u00f3teses de autoria ignorada do crime, ou de autoria imputada a outrem. Desde que o agente admita o seu envolvimento na infra\u00e7\u00e3o penal, incide a atenuante para efeitos de minorar a san\u00e7\u00e3o punitiva\u2019. Poder\u00e1 o agente, inclusive, confessar o crime no qual foi preso em flagrante delito simplesmente com a finalidade de obter a atenua\u00e7\u00e3o da pena. Como a lei n\u00e3o distingue, como bem asseverou Alberto Silva Franco, pouco importa se a autoria era conhecida, incerta ou ignorada. Desde que o agente a confesse, ter\u00e1 direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da pena. \u201c(GRECO, Rog\u00e9rio. Curso de Direito Penal. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. I. P\u00e1g. 574)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom a mesma sorte de entendimento, assinalamos alguns julgados:<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA\u00c7\u00c3O. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. CONFISS\u00c3O PARCIAL. ATENUANTE. APLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORA\u00c7\u00c3O DA PENA SEGUNDO O N\u00daMERO DE CRIMES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1) A circunst\u00e2ncia atenuante pertinente \u00e0 confiss\u00e3o espont\u00e2nea, ainda que parcial, deve ser aplicada \u00e0quele que confessa a autoria do crime independentemente da admiss\u00e3o do dolo ou das demais circunst\u00e2ncias narradas na den\u00fancia, consoante determina o art. 65, III, d, do C\u00f3digo Penal \u00e9 aplic\u00e1vel. <\/p>\n<p>2) a majora\u00e7\u00e3o da pena no crime continuado h\u00e1 de ser fixada segundo o n\u00famero de crimes cometidos pelo agente. Tratando-se da pr\u00e1tica de dois crimes, a pena deve ser aumentada em 1\/6 (um sexto), conforme variante fixada no art. 71, do C\u00f3digo Penal. <\/p>\n<p>3) restando provada a materialidade e a autoria do delito praticado, corroborada com os demais elementos dos autos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o fustigada \u00e9 medida que se imp\u00f5e. <\/p>\n<p>4) apelos desprovidos. (<strong>TJAP<\/strong> &#8211; APL 0000860-70.2010.8.03.0008; C\u00e2mara \u00danica; Rel. Des. D\u00f4glas Ramos; Julg. 27\/03\/2012; DJEAP 03\/04\/2012; P\u00e1g. 29)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO. CONFISS\u00c3O ESPONT\u00c2NEA. RELEV\u00c2NCIA PARA ACONDENA\u00c7\u00c3O. OBRIGATORIEDADE DE INCID\u00caNCIA DA ATENUNATE. MINORA\u00c7\u00c3O DA PENA. APELO PROVIDO. EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRI\u00c7\u00c3O SUPERVENIENTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. Faz-se imperioso o reconhecimento e a aplica\u00e7\u00e3o da atenuante prevista no art. 65, II, `d&#8217;, do CPquando a confiss\u00e3o espont\u00e2nea for expressamente utilizada para embasar a condena\u00e7\u00e3o do Acusado, ainda que retratada em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p>2. Se o provimento do apelo da defesa importa em redu\u00e7\u00e3o do quantum da pena privativa de liberdade, h\u00e1 de se proclamar a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado. (<strong>TJRR<\/strong> &#8211; ACr 0010.07.008633-4; Rel. Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet; Julg. 27\/03\/2012; DJERR 30\/03\/2012; P\u00e1g. 15)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. RECEPTA\u00c7\u00c3O DE FOLHAS DE CHEQUE EM BRANCO. AUS\u00caNCIA DE EXPRESS\u00c3O ECON\u00d4MICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. De acordo com a jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a, folhas de cheque n\u00e3o podem ser objeto material do crime de recepta\u00e7\u00e3o, uma vez que desprovidos de valor econ\u00f4mico, indispens\u00e1vel \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do delito contra o patrim\u00f4nio. Precedentes. <\/p>\n<p>2. In casu, a conduta atribu\u00edda ao paciente consistiu na recepta\u00e7\u00e3o de um tal\u00e3o de cheques, objeto que n\u00e3o traz em si qualquer valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, n\u00e3o havendo ofensa, portanto, ao bem jur\u00eddico tutelado pela norma penal invocada. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISS\u00c3O EXTRAJUDICIAL. UTILIZA\u00c7\u00c3O PARA A CONDENA\u00c7\u00c3O. RETRATA\u00c7\u00c3O EM JU\u00cdZO. IRRELEV\u00c2NCIA. ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO E APLICA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIOS. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL DEMONSTRADA. REDU\u00c7\u00c3O DA PENA. REINCID\u00caNCIA. PREPONDER\u00c2NCIA. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 67 DO CP. 1. A confiss\u00e3o realizada em sede policial quanto ao delito de tr\u00e1fico de entorpecentes, mesmo que posteriormente retratada em ju\u00edzo, \u00e9 suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, d, do C\u00f3digo Penal, quando expressamente utilizada para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador, pouco importando se a admiss\u00e3o da pr\u00e1tica do il\u00edcito foi espont\u00e2nea ou n\u00e3o, integral ou parcial. 2. A agravante da reincid\u00eancia prevalece sobre a atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea, n\u00e3o podendo gerar a compensa\u00e7\u00e3o pretendida. Exegese do art. 67 do C\u00f3digo Penal. Precedentes da Quinta Turma. <\/p>\n<p>3. Ordem concedida para, na parte referente ao delito de recepta\u00e7\u00e3o, desconstituir o tr\u00e2nsito em julgado e determinar o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal e, quanto ao delito de tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes, para reconhecer e aplicar a atenuante do art. 65, III, d, do CP, em favor do paciente, reduzindo-se a pena a ele imposta para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclus\u00e3o, mantidas as demais comina\u00e7\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o impugnado. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 222.503; Proc. 2011\/0252288-4; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 15\/03\/2012; DJE 29\/03\/2012) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste contexto, o Apelante faz jus ao benef\u00edcio da atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea. <\/p>\n<p><strong>4.4. Pena-base. Exacerba\u00e7\u00e3o indevida.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 68<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, temos que houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Neste enfoque, pois, a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a senten\u00e7a pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena base<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPasso, ent\u00e3o, \u00e0 dosemetria da pena. <\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime patrimonial em estudo<\/em>. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 registro de <strong>antecedentes<\/strong>. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo,<strong> fixo a pena-base em cinco anos e seis meses de reclus\u00e3o e 100 dias-multa<\/strong>. \u201c<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDeste modo, o juiz condutor levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que ao ser \u201c&#8230; <em>processado pela pr\u00e1tica de crime patrimonial, atenta para o bom ajuste social<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao valorar-se a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. Neste sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesta mesma ordem de entendimento professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca da hip\u00f3tese em enfoque, vejamos decis\u00f5es dos mais diversos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE N\u00c3O CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MP REJEITADA. JUNTADA DAS RAZ\u00d5ES RECURSAIS A DESTEMPO. MERA IRREGULARIDADE. M\u00c9RITO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE PROVAS. PRETENS\u00c3O IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGR\u00c1FICO RATIFICADO PELAS TESTEMUNHAS EM JU\u00cdZO. REDU\u00c7\u00c3O DA PENABASE OPERADA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA PARA FIX\u00c1-LA ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA MANTIDA. FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR \u00d3RG\u00c3O OFICIAL DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. R\u00c9U QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS \u00c0 \u00c9POCA DO FATO. POSSIBILIDADE DE COMPENSA\u00c7\u00c3O COM A AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA READEQUA\u00c7\u00c3O DA FRA\u00c7\u00c3O PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO M\u00cdNIMO (1\/3). INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 443, DO STJ. REGIME FECHADO MANTIDO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERV\u00c2NCIA AOS CRIT\u00c9RIOS DO ART. 33 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em absolvi\u00e7\u00e3o com base em negativa de autoria, quando o conjunto probat\u00f3rio \u00e9 amparado em elementos de prova suficientes, como a palavra da v\u00edtima que, ademais, fora corroborada pelos testemunhos das testemunhas, bem como pelo reconhecimento fotogr\u00e1fico na delegacia do acusado. As circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59, do CP, quando avaliadas de maneira inid\u00f4nea, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devem ser decotadas do c\u00e1lculo da pena-base. <strong>Considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, abstratas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada, n\u00e3o podem ser utilizadas para exasper\u00e1-la, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio basilar de que todas as decis\u00f5es devem ser fundamentadas (art. 93, IX, da CF)<\/strong>. A vida ante acta do agente, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de certid\u00e3o cartor\u00e1ria, pode ser comprovada por outro meio id\u00f4neo, desde que preenchido os requisitos legais, como a folha de antecedentes criminais expedida por \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado e\/ou a consulta no Sistema de Automa\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio (SAJ). A atenuante de pena descrita no art. 65, I, do CP, \u00e9 de reconhecimento\/ aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio, desde que o condenado seja, ao tempo do crime, maior de 18 e menor de 21 anos de idade. Acompanhando evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial da 6\u00aa Turma do STJ, conclui-se pela viabilidade de compensa\u00e7\u00e3o entre a reincid\u00eancia e a menoridade relativa, porquanto a primeira \u00e9 circunst\u00e2ncia legalmente prevista como preponderante e a segunda \u00e9 diretamente ligada \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da personalidade do agente, que tamb\u00e9m est\u00e1 prevista como preponderante no art. 67, do CP. A fra\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CP, pode, e deve, ser elevada acima do patamar m\u00ednimo, todavia, a exaspera\u00e7\u00e3o requer fundamento v\u00e1lido e consistente, diante das peculiaridades que o caso concreto exige, sendo vedado ao magistrado sentenciante ficar adstrito, t\u00e3o somente, \u00e0 quantidade de majorantes, sob pena de afronta a S\u00famula n\u00ba. 443, do STJ. Aliado as peculiaridades que o caso concreto exigir, a fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento da pena deve guardar conson\u00e2ncia com os requisitos elencados no art. 33, do C\u00f3digo Penal. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; ACr-Recl 2012.003809-9\/0000-00; Campo Grande; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 17\/04\/2012; P\u00e1g. 37)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Negativa de autoria. 2. Autoria e materialidade comprovadas. 3. Desclassifica\u00e7\u00e3o para o crime de furto. Impossibilidade. Amea\u00e7a. Declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima. <strong>4. Exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base acima do m\u00ednimo legal. Impossibilidade. An\u00e1lise gen\u00e9rica das circunst\u00e2ncias judiciais. 5. Direito de recorrerem em liberdade. Impossibilidade<\/strong>. Presen\u00e7a dos requisitos ensejadores do decreto preventivo. Garantia da ordem p\u00fablica. 6. Recurso conhecido e provido, em parte. 1. Apesar do acusado hugo vieira dos santos ter negado a pr\u00e1tica delitiva, a autoria \u00e9 incontest\u00e1vel, conforme se extrai da prova oral colhida na instru\u00e7\u00e3o, dentre elas os depoimentos das v\u00edtimas, das testemunhas e dos policias militares que participaram da opera\u00e7\u00e3o do flagrante. 2. O dolo inerente ao tipo emerge das pr\u00f3prias circunst\u00e2ncias dos fatos. Para a consuma\u00e7\u00e3o do delito de roubo basta que a res furtiva saia do dom\u00ednio de prote\u00e7\u00e3o e alcance da v\u00edtima, como minuciosamente narrado pela v\u00edtima maria laiz santos oliveira, n\u00e3o restando d\u00favida quanto \u00e0 presen\u00e7a do elemento subjetivo do tipo. Logo, comprovada a materialidade e a autoria do crime, improcede a irresigna\u00e7\u00e3o do apelante hugo vieira dos santos. 3. As declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima no sentido de ter sido amea\u00e7ada e arremessada contra a parede pelo acusado ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo, afastam a pretensa desclassifica\u00e7\u00e3o do crime para furto. 4. <strong>No tocante \u00e0 dosimetria da pena, a decis\u00e3o singular se adstringiu a abstratas considera\u00e7\u00f5es em torno das circunst\u00e2ncias judiciais e dos elementos que a caracterizam.<\/strong> O ju\u00edzo sentenciante, ao fixar \u00e0 pena- base fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas \u00e0s circunst\u00e2ncias elencadas no art. 59 do c\u00f3digo penal, n\u00e3o referiu-se a dados concretos da realidade para justificar seu pronunciamento. 5. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de pena referente \u00e0 atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea, \u00e9 de se reconhecer a ocorr\u00eancia da mesma, em rela\u00e7\u00e3o ao apelante ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo, mas isso n\u00e3o implica na valora\u00e7\u00e3o de tais circunst\u00e2ncias. Isso porque a S\u00famula n\u00ba 231 do stj veda que a pena-base seja reduzida aqu\u00e9m do m\u00ednimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasi\u00e3o do reconhecimento da atenuante, nos seguintes termos: \u201ca incid\u00eancia da circunst\u00e2ncia atenuante n\u00e3o pode conduzir \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da pena abaixo do m\u00ednimo legal\u201d. 6. Sobre a pretens\u00e3o de recorrerem em liberdade, verifico que o magistrado de 1\u00ba grau, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria de fls. 127\/ 133, bem como na representa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva \u00e0s fls. 143\/145, apresentou raz\u00f5es suficientes a justificar a medida constritiva, em virtude da ordem p\u00fablica, amea\u00e7ada pela periculosidade do agente ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo e pela possibilidade de reitera\u00e7\u00e3o criminosa quanto ao acusado hugo vieira dos santos, tendo em vista que posto em liberdade o mesmo teria voltado a delinquir. 7. Recurso conhecido e provido, em parte, para adequar as reprimendas impostas, definindo-as em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, e a pena de multa a quantia de 13 dias-multa. (<strong>TJPI<\/strong> &#8211; ACr 2012.0001.000315-5; Rel. Des. Erivan Lopes; DJPI 11\/04\/2012; P\u00e1g. 13)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, \u00a7 2\u00ba, INCISO I DO CP). DOSIMETRIA. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP). AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. AGRAVANTE DE REINCID\u00caNCIA. EXTIRPADA. INEXIST\u00caNCIA DE DOCUMENTOS APTOS \u00c0 RESPALD\u00c1-LA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Ao fixar a pena-base, <strong>n\u00e3o pode o magistrado se basear em refer\u00eancias vagas, gen\u00e9ricas e desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva<\/strong>. Deve ser extirpada a Agravante de reincid\u00eancia em raz\u00e3o da aus\u00eancia de qualquer lastro probat\u00f3rio apto a respald\u00e1-la, sobretudo porque os interrogat\u00f3rios judiciais n\u00e3o ostentam elemento suficiente para ensejar a configura\u00e7\u00e3o de antecedentes criminais ou mesmo para atestar a exist\u00eancia de reincid\u00eancia, pois, por mais que o r\u00e9u possa ter respondido afirmativamente que j\u00e1 teria sido preso ou mesmo processado anteriormente por outro crime, inexiste qualquer amparo documental, do que se conclui que jamais poderia ter sido utilizado para prejudic\u00e1-lo. Emprega-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena em raz\u00e3o do disposto no art. 33, \u00a7 2\u00ba do CP. (<strong>TJES<\/strong> &#8211; ACr 48100224681; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Ney Batista Coutinho; Julg. 07\/03\/2012; DJES 19\/03\/2012; P\u00e1g. 80)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre o tema, tamb\u00e9m o Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> tem id\u00eantico entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDO AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MEN\u00c7\u00c3O A EXIST\u00caNCIA DE COMPARSA. REEXAME DO CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 constrangimento ilegal no reconhecimento da causa especial de aumento de pena do concurso de agentes no roubo quando h\u00e1 not\u00edcia de que o delito foi cometido pelo paciente em conluio com terceiro n\u00e3o identificado. <\/p>\n<p>2. Incab\u00edvel, ademais, na via restrita do habeas corpus, o reconhecimento da ilegalidade na admiss\u00e3o do concurso de agentes, pois tal exigiria um minucioso exame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio, provid\u00eancia incab\u00edvel na via estreita do habeas corpus. ROUBO. POSSE MANSA E PAC\u00cdFICA. DESNECESSIDADE. FORMA TENTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO N\u00c3O DEMONSTRADO. 1. A jurisprud\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples invers\u00e3o da posse, ainda que breve, do bem subtra\u00eddo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria que a mesma d\u00ea-se de forma mansa e pac\u00edfica, bastando que cessem a clandestinidade e a viol\u00eancia, exatamente o que ocorreu no caso. 2. Ademais, para reconhecer que o roubo deu-se na sua forma tentada, e n\u00e3o consumada, necess\u00e1rio o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecu\u00e7\u00e3o criminal, provid\u00eancia incab\u00edvel na via restrita do habeas corpus. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INADEQUADA. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS. ART. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba E 3\u00ba, DO C\u00f3digo Penal. S\u00famulas NS. 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. ALTERA\u00c7\u00c3O PARA O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO PATENTEADO. 1. O artigo 33, \u00a7 2\u00ba, b, do CP estabelece que o condenado \u00e0 pena superior a 4 (quatro) anos e n\u00e3o excedente a 8 (oito) anos poder\u00e1 iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, observando-se os crit\u00e9rios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 assente no sentido de que, fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e sendo favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, n\u00e3o se justifica a fixa\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio mais gravoso com base unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. S\u00famula n\u00ba 440\/STJ. 3. Hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o ao cumprimento de 5 anos e 4 meses de reclus\u00e3o, no modo inicial fechado, o qual foi firmado apenas com base na gravidade abstrata do delito. <\/p>\n<p>3. Ordem parcialmente concedida apenas para fixar o modo semiaberto para o in\u00edcio do cumprimento da pena imposta ao paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 166.798; Proc. 2010\/0053216-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 13\/03\/2012; DJE 26\/03\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENA\u00c7\u00c3O. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DAS CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQU\u00caNCIAS DO CRIME COMO DESFAVOR\u00c1VEIS. EXASPERA\u00c7\u00c3O SEM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. MAUS ANTECEDENTES. NOT\u00cdCIA DE SEIS CONDENA\u00c7\u00d5ES. AUMENTO JUSTIFICADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, t\u00e3o somente, em refer\u00eancias vagas, gen\u00e9ricas, desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva para justificar a exaspera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. O fato de o r\u00e9u ter condi\u00e7\u00f5es de entender o car\u00e1ter il\u00edcito de sua conduta, de ter agido com vontade livre e consciente para a pr\u00e1tica do delito, n\u00e3o constituem motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para justificar o aumento da pena-base como culpabilidade. <\/p>\n<p>3. A exist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o e inqu\u00e9ritos anteriores n\u00e3o se presta a fundamentar o aumento da pena-base como personalidade voltada para o crime. Precedentes. <\/p>\n<p>4. O fato de a Res furtiva ter sido restitu\u00edda parcialmente \u00e0 v\u00edtima n\u00e3o constitui fundamento leg\u00edtimo para a exaspera\u00e7\u00e3o, por se tratar de evento comum \u00e0 esp\u00e9cie (crime de roubo). Precedente. <\/p>\n<p>5. Sendo noticiada na senten\u00e7a condenat\u00f3ria a exist\u00eancia de seis condena\u00e7\u00f5es, presumidamente com tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o tendo a Impetrante sequer alegado o contr\u00e1rio ou trazido aos autos prova nesse sentido, mostra-se perfeitamente id\u00f4nea a motiva\u00e7\u00e3o apresentada pelo julgador para majorar a pena-base pelos maus antecedentes. <\/p>\n<p>6. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condena\u00e7\u00e3o, reformar a senten\u00e7a de primeiro grau e o ac\u00f3rd\u00e3o impugnados, apenas, na parte relativa \u00e0 dosimetria das penas, que ficam quantificadas em 05 anos e 04 meses de reclus\u00e3o, e 10 dias-multa. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 155.250; Proc. 2009\/0234169-4; RS; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 15\/12\/2011; DJE 05\/03\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesta forma, impertinente que a decis\u00e3o guerreada fixe a pena-base acima do m\u00ednimo unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 pretensa gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. Portanto, caso a absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a hip\u00f3tese, h\u00e1 de ser fixada a pena-base em seu patamar m\u00ednimo. <\/p>\n<p>\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento deste RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, porquanto tempestivo e pertinente \u00e0 hip\u00f3tese em vertente, onde espera-se seja acolhida a preliminar levantada, com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade e renovando-se o ato processual combatido.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o sendo este o entendimento, sucessivamente, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal. Subsidiariamente, requer-se sejam atendidos os pleitos de aplica\u00e7\u00e3o de atenuantes e minorantes, assim como o redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo e, consequentemente, seja aplicada pena <em>restritiva de direitos<\/em> (CP, art 44, inc. I) ou, sucessivamente, com o cumprimento da pena no regime aberto (CP, art 33, \u00a7 2\u00ba, \u2018c\u2019).<\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>                Curitiba (PR),  00 de maio de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                                Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t           Advogado(a) OAB (PR) 112233<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3003836","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3003836","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3003836"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3003836"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}