{"id":3003766,"date":"2024-05-29T13:56:44","date_gmt":"2024-05-29T13:56:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T13:56:44","modified_gmt":"2024-05-29T13:56:44","slug":"queixa-utilizacao-irregular-de-atleta-abc-fc-x-america-fc","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/queixa-utilizacao-irregular-de-atleta-abc-fc-x-america-fc\/","title":{"rendered":"[MODELO] Queixa  &#8211;  Utiliza\u00e7\u00e3o Irregular de Atleta: ABC F.C. x Am\u00e9rica F.C."},"content":{"rendered":"<p>EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OU A QUEM COUBER POR LEGAL DISTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>AM\u00c9RICA FUTEBOL CLUBE, sociedade simples, filiada junto a Federa\u00e7\u00e3o NorteRiograndense do Futebol, com sede na Cidade do Natal\/RN, endere\u00e7o citado no cabe\u00e7alho, representado por seu Presidente Gustavo Carvalho, por seu procurador legalmente constitu\u00eddo ut instrumento de mandato e demais documentos constitutivos (doc. 01), vem, mui respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa, com suped\u00e2neo no art. 73 e seguintes do CBJD, apresentar QUEIXA em desfavor do ABC FUTEBOL CLUBE, clube filiado e cuja qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de conhecimento not\u00f3rio da FNF, em face da utiliza\u00e7\u00e3o irregular do atleta Ivan Ricardo Alves de Oliveira, na partida realizada entre as duas agremia\u00e7\u00f5es acima citadas no ultimo dia 21 de abril de 2007, v\u00e1lida pelo campeonato estadual de futebol profissional 2007, pelo fatos e fundamentos adiante aduzidos e ao final requerer as pretens\u00f5es que se seguem:<\/p>\n<p>DE UM BREVE BOSQUEJO F\u00c1TICO.<\/p>\n<p>01. Douto Procurador \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio que tramita no Colendo Tribunal de Justi\u00e7a Desportiva do Futebol do Rio Grande do Norte, den\u00fancia em desfavor do querelado, em virtude da agremia\u00e7\u00e3o querelada \u201cTER CONSTADO NA S\u00daMULA\u201d e \u201cINCLUIDO\u201d indevidamente o Jogador IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA no jogo realizado em 15 de abril do corrente m\u00eas e ano, entre a equipe querelada e a equipe Associa\u00e7\u00e3o Cultural Desportiva Potiguar. <\/p>\n<p>02. Das informa\u00e7\u00f5es contidas nos \u00e1lbum processual de 061\/2007, em tr\u00e2mite na 2\u00aa. Comiss\u00e3o Disciplinar dista que o atleta escalado n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es de jogo para participar da referida Partida. <\/p>\n<p>03. Pois bem, o ato praticado pela querelada apenas atingiria indiretamente a agremia\u00e7\u00e3o querelante, uma vez que dessa partida, \u00e9 que sairia a equipe classificada para disputar a final do referido campeonato com a mesma, ou seja, para querelante a querela em si, decorre apenas para se saber contra quem a querelante deve disputar as partidas v\u00e1lidas pela final do campe\u00e3o Estadual de 2007, tendo em vista, que a querelante j\u00e1 estava classificada para a disputada da final. <\/p>\n<p>04. Conquanto, Excel\u00eancia, apesar do recebimento da den\u00fancia e da solicita\u00e7\u00e3o da Procuradoria pela concess\u00e3o da liminar para suspender os jogos que se realizaria entre a querelada e a equipe querelante, resolveu o Presidente do Pleno do TJD n\u00e3o acolher a liminar pretendida pelas raz\u00f5es por ele declinadas no seu arrazoado. <\/p>\n<p>05. Desta feita, n\u00e3o havendo a suspens\u00e3o dos jogos restou as agremia\u00e7\u00e3o participarem das partidas que destinam a indica\u00e7\u00e3o do Campe\u00e3o Estadual de 2007, entretanto, infelizmente, a querelada houve-se por bem incluir novamente o Jogador IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, ou seja, praticou novamente o agente uma conduta irregular, eis que incluiu na partida jogador sem condi\u00e7\u00e3o de jogo. <\/p>\n<p>06. \u00c9 evidente que caso ao final do processo promovido pela Procuradoria em desfavor da querelada venham a ser acatados e julgado procedente, os resultados da classifica\u00e7\u00e3o do Campeonato Estadual de 2007 ser\u00e3o alterados, dando a equipe da A.C.D Potiguar o direito de disputar as finais do Campeonato Estadual de 2007. Com a anula\u00e7\u00e3o dos jogos que porventura venha a ocorrer, entretanto, n\u00e3o pode a querelante ficar omissa no caso petendi, uma vez que aqui est\u00e1 em jogo n\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o quem ser\u00e1 o campe\u00e3o do Campeonato de 2007, mas, contudo a pr\u00f3pria legalidade das partidas, tendo em vista, a utiliza\u00e7\u00e3o indevida de um jogador que n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00f5es de jogo. <\/p>\n<p>07. Da\u00ed, \u00e9 que se insurge a querelante contra o ato praticado pela querelada, haja vista, que o preju\u00edzo n\u00e3o padece apenas para com a querelante, mas, tamb\u00e9m, para todo o desporto potiguar, principalmente, os torcedores que foram e ir\u00e3o assistir as partidas que ora ficar\u00e3o no preju\u00edzo, uma vez que torcer\u00e3o pelas suas equipes sem saber se realmente os jogos ter\u00e3o sua efic\u00e1cia, ante a irregularidade j\u00e1 apontada e outrora repetida. <\/p>\n<p>DA IRREGULARIDADE. DA AUS\u00caNCIA DE CONDI\u00c7\u00c3O DE JOGO PELO ATLETA IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA. DA INFRIG\u00caNCIA DA REGRA DO ART. 214(CLUBE) E DA REGRA DO ART. 218 C\/C ART. 157, III ( ATLETA).<\/p>\n<p>08. Com efeito, antes de qualquer coisa, mister se faz trazermos a baila, algumas considera\u00e7\u00f5es \u00e0 respeito da condi\u00e7\u00e3o de jogo dos atletas.<\/p>\n<p>0000. Na li\u00e7\u00e3o do eminente AUDITOR do STJD MARC\u00cdLIO KRIEGER\u00b9, na sua obra Anota\u00e7\u00f5es ao CBJD e Legisla\u00e7\u00e3o Desportiva, sobre a mat\u00e9ria nos ensina:<\/p>\n<p>__________<br \/>\u00b9Krieger, Marc\u00edlio C\u00e9sar Ramos, in Anota\u00e7\u00f5es ao CBJD, 1\u00aa. Ed., Ed. OAB\/SC, p\u00e1g. 236 e ss.. <\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o CBJD, ao fazer refer\u00eancia a \u201catleta sem condi\u00e7\u00e3o legal de participar de partida, prova ou equivalente\u201d, d\u00e1 a amplitude exata da quest\u00e3o, pois n\u00e3o basta a documenta\u00e7\u00e3o desportiva do atleta esteja em ordem&#8230;\u201d <\/p>\n<p>\u201c&#8230;A \u201ccondi\u00e7\u00e3o legal\u201d a que se refere o art. 214 \u00e9 mais ampla do que \u00e0 primeira vista parece. Para que atue validamente por uma equipe, o atleta necessita estar por ela inscrito na entidade dirigente respectiva e, sendo atleta profissional, ter celebrado contrato de trabalho esportivo nos termos do art. 28 LGSD. Este contrato devidamente registrado na entidade nacional de t\u00edtulo confere o v\u00ednculo desportivo, indispens\u00e1vel. Al\u00e9m disso, n\u00e3o pode o atleta estar cumprindo, ou por cumprir, pena aplicada pela Justi\u00e7a Desportiva ou, ainda, estar suspenso em raz\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica das regras e normas da modalidade ( por exemplo, a suspens\u00e3o autom\u00e1tica ou a decorrente de cart\u00f5es amarelos, no futebol).\u201d <\/p>\n<p>\u201cMas h\u00e1, ainda, outra exig\u00eancia legal a ser atendida, e que completa as anteriores \u2013 a do inciso XI do art. 2\u00ba. Da LGSD, que se refere \u00e0 seguran\u00e7a do atleta quando a sua integridade f\u00edsica, mental ou sensorial. Estas s\u00f3 podem ser atestadas pelo profissional respons\u00e1vel pelo Departamento M\u00e9dico da entidade desportiva \u00e0 qual estiver vinculado o atleta. O desrespeito a esta disposi\u00e7\u00e3o implica nas penas previstas no artigo 214.\u201d<\/p>\n<p>10. Na mesma estreita o tamb\u00e9m not\u00e1vel Procurador do STJD PAULO SHIMITT\u00b2, n\u00e3o destoa do tema acima explicitado, sen\u00e3o veja-se: <\/p>\n<p>_________<br \/>\u00b2 Schimitt, Paulo Marcos, in Curso de Justi\u00e7a Desportiva, Ed. Quartier Latin, 1\u00aa. Ed., p. 244 <\/p>\n<p>\u201cA participa\u00e7\u00e3o irregular de atletas ocorre nas hip\u00f3teses de inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es legais de atua\u00e7\u00e3o previstas e exigidas em geral, pelo regulamento dos eventos&#8230;<br \/>Finalmente vale destacar a condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade dos atletas como pressuposto de sua condi\u00e7\u00e3o legal de atua\u00e7\u00e3o. Parte-se da premissa de que a participa\u00e7\u00e3o de atletas em competi\u00e7\u00f5es desportivas resta condicionada \u00e0 observ\u00e2ncia das normas regulamentares que exigem plenas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas. E tal ocorre atrav\u00e9s de ades\u00e3o aos dispostos constantes no Regulamento sobre o assunto, com a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados m\u00e9dicos ou mesmo a sua atualiza\u00e7\u00e3o quando forem alteradas tais condicionantes, mediante exames f\u00edsicos peri\u00f3dicos. Do contr\u00e1rio, estaremos diante de uma falsidade decorrente de fatos ocorridos ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de um documento ou declara\u00e7\u00e3o e o falso se perfaz com a supress\u00e3o da verdade declarada em documento. Trata-se n\u00e3o da falsidade material, mas de infra\u00e7\u00e3o que guarda contornos correlatos da falsidade ideol\u00f3gica, porque recai sobre a veracidade do documento, isto \u00e9 sobre o fato de que este documento passou a conter informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas.<br \/>A condi\u00e7\u00e3o de Jogo e a condi\u00e7\u00e3o legal consistem na observ\u00e2ncia dos requisitos que capacitam o atleta a participar de cada partida e n\u00e3o se confundem com o registro propriamente dito.<\/p>\n<p>Por oportuno, \u00e9 de bom tomo trazemos ao cotejo a li\u00e7\u00e3o de WANDELRLEY GODOY JUNIOR, citado pelo Procurador em sua obra, veja-se:<\/p>\n<p>\u201cSobre a diferen\u00e7a entre condi\u00e7\u00e3o legal e condi\u00e7\u00e3o de jogo no desporto profissional, o professor diz:<\/p>\n<p>\u201cNeste caso s\u00e3o importantes as considera\u00e7\u00f5es de Machado, que distingue Condi\u00e7\u00e3o legal da Condi\u00e7\u00e3o de jogo:<br \/>Enfim, a condi\u00e7\u00e3o legal se expressa na regularidade formal da rela\u00e7\u00e3o entre a entidade de pr\u00e1tica ( clube) e o atleta por ela mantido sob contrato.<br \/>J\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de jogo \u00e9 conceito amplo que pressup\u00f5e a condi\u00e7\u00e3o legal \u2013 que \u00e9 necess\u00e1ria \u2013 mas n\u00e3o suficiente para que o atleta esteja apto \u00e0 disputa por determinado clube e em determinada competi\u00e7\u00e3o. Portanto, essa \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o mais ampla, que depender\u00e1 do preenchimento de outros requisitos pertinentes aos regulamentos da competi\u00e7\u00e3o, \u00e0s decis\u00f5es da justi\u00e7a desportiva, ao pagamento da cl\u00e1usula penal convencionada, e outros, que, nos dizeres do artigo, compete \u00e0 entidade de administra\u00e7\u00e3o atestar pelo fornecimento da condi\u00e7\u00e3o de jogo.<br \/>Dessa forma, poder\u00e1 existir condi\u00e7\u00e3o legal sem condi\u00e7\u00e3o de jogo, pois o Atleta s\u00f3 assinou o respectivo contrato de trabalho, sem que a Entidade de Pr\u00e1tica Desportiva efetue o registro no departamento competente da Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de Futebol.<br \/>Por\u00e9m, Condi\u00e7\u00e3o de jogo sem condi\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, isto \u00e9, a Entidade de Pr\u00e1tica Desportiva requer uma Condi\u00e7\u00e3o de jogo, sem que exista uma condi\u00e7\u00e3o legal anteriormente pactuada.<br \/>O Atleta de Futebol Profissional s\u00f3 poder\u00e1 disputar uma competi\u00e7\u00e3o oficial, se estiver com a sua Condi\u00e7\u00e3o de Jogo, ou seja, al\u00e9m do Contrato de Trabalho, do Registro em sua CTPS, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia o registro na Entidade Nacional de Administra\u00e7\u00e3o do Desporto.\u201d<\/p>\n<p>11. Assim, desnecess\u00e1rio se faz entrar em maiores delongas para demonstrar que a querelada incluiu o atleta IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, de forma irregular, faltando-lhe condi\u00e7\u00e3o de jogo, posto que, conforme os ensinamentos supra para um atleta poder disputar uma partida de futebol profissional por qualquer equipe, ele n\u00e3o precisa apenas s\u00f3 ter seu contrato de trabalho v\u00e1lido, mas \u00e9 preciso tamb\u00e9m que tenha condi\u00e7\u00f5es de jogo. Com isso, podemos distinguir dois institutos jur\u00eddicos que validam a participa\u00e7\u00e3o de um atleta em competi\u00e7\u00f5es profissionais: o primeiro, a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio, e o segundo, a condi\u00e7\u00e3o legal de jogo acrescida da pr\u00f3pria Condi\u00e7\u00e3o de Jogo, esta obtida atrav\u00e9s do preenchimento de requisitos administrativos das entidades administradoras do desporto.<\/p>\n<p>12. Deste modo, entendemos que \u00e9 poss\u00edvel dizer que um determinado sujeito pode ter vinculo empregat\u00edcio com um clube e n\u00e3o ter condi\u00e7\u00e3o de jogo. Se o simples vinculo empregat\u00edcio fosse condi\u00e7\u00e3o de jogo v\u00e1lida, o massagista, o treinador, seguran\u00e7a, assessor de imprensa, entre outros empregados do clube teriam condi\u00e7\u00f5es de jogar futebol profissional, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>13. Assim, podemos ter sujeitos com contratos de trabalho v\u00e1lidos, por\u00e9m sem condi\u00e7\u00e3o de jogo. <\/p>\n<p>14. Ali\u00e1s, \u00e9 imposs\u00edvel admitir-se que determinado sujeito tenha condi\u00e7\u00e3o de jogo, se este n\u00e3o possui qualquer rela\u00e7\u00e3o ou vinculo empregat\u00edcio com o clube. Tal hip\u00f3tese \u00e9 completamente inadmiss\u00edvel, posto que a exist\u00eancia de contrato de trabalho \u00e9 condi\u00e7\u00e3o imperiosa para a capacita\u00e7\u00e3o do atleta a disputar partida de futebol profissional. O contrato de trabalho do atleta profissional, nos termos da Lei Geral do Desporto, de acordo com a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 28 e 30, deve ainda ser formal, n\u00e3o se admitindo a informalidade nesta esp\u00e9cie de contrato, o que refor\u00e7a o fato que a exist\u00eancia deste vinculo formal \u00e9 requisito indispens\u00e1vel a sua condi\u00e7\u00e3o de jogo.<\/p>\n<p>15. Com efeito, o contrato firmado pelo atleta com a agremia\u00e7\u00e3o querelada teve seus efeitos suspensos, haja vista, que o pr\u00f3prio ABC Futebol Clube, alardeou aos quatro cantos que o JOGADOR acima referido estava com o seu CONTRATO suspenso, tendo em vista, que o jogador abandonou as trincheiras de trabalho para disputar partidas na Bol\u00edvia por outra equipe. <\/p>\n<p>16. Ora douto Procurador, independente da condi\u00e7\u00e3o legal de jogo, a partir do momento que cessa a Condi\u00e7\u00e3o de Jogo para disputar partidas v\u00e1lidas pelo Campeonato Estadual de 2007, uma vez que, como j\u00e1 dito anteriormente, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o cogente, prim\u00e1ria e essencial \u00e0 exist\u00eancia de cumprimento do regulamento da Competi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>17. Em verdade, nas datas de 0000 de janeiro, 10 de janeiro e 11 de Janeiro do corrente ano, o ABC Futebol Clube publicou uma convoca\u00e7\u00e3o nos classificados da Tribuna do Norte, jornal de grande circula\u00e7\u00e3o na cidade de Natal e em todo o Estado do Rio Grande do Norte, cuja c\u00f3pia segue em anexo (documento 03), convocando o atleta em men\u00e7\u00e3o a retornar ao trabalho sob pena de rescis\u00e3o do contrato nos termos da CLT. O original de tais publica\u00e7\u00f5es encontram-se arquivados na FNF. Vejamos o que disp\u00f5e o texto do ato convocat\u00f3rio:<\/p>\n<p>\u201cO ABC Futebol Clube no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, convoca o atleta Ivan Ricardo Alves de Oliveira, portador da CTPS n.\u00ba 55382 s\u00e9rie 600, a comparecer ao trabalho onde encontra-se afastado desde o dia 11\/01\/2007, no prazo de 8 dias em conformidade com o artigo 482 par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT, sob pena de rescis\u00e3o contratual por abandono de trabalho\u201d<\/p>\n<p>18. N\u00e3o obstante a isso, a querelada protocolou em data de 22 de fevereiro de 2007, ou seja, h\u00e1 mais de 42 dias, um oficio de n.\u00ba 018\/2007, endere\u00e7ado ao Presidente da Federa\u00e7\u00e3o Norte Riograndense de Futebol, cuja c\u00f3pia igualmente \u00e9 anexada (documento 04) requerendo a \u201csuspens\u00e3o do contrato de trabalho de n.\u00ba 556.710\u201d e alegando que o mesmo havia descumprido as Cl\u00e1usulas Primeira e Segunda do contrato de trabalho. N\u00e3o obstante foi incisivo em afirmar que encontra-se \u201co referido atleta fora do pa\u00eds, atuando por outra Associa\u00e7\u00e3o\u201d. Por fim, mencionada as convoca\u00e7\u00f5es j\u00e1 citadas nesta queixa, anexando-as ao oficio, afirma que \u201cdentro do prazo legal estabelecido, ainda n\u00e3o fomos atendidos pelo atleta\u201d. (Grifos nossos).<\/p>\n<p>1000. Ora Douto Procurador e Demais Julgadores, do pequeno texto extra\u00eddo do oficio do ABC, podemos chegar facilmente a seguinte conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>Que a agremia\u00e7\u00e3o querelada n\u00e3o queria utilizar o jogador no rol dos atletas aptos a disputarem as partidas v\u00e1lidas pelo Campeonato Estadual de Futebol.<br \/>At\u00e9 porque o prazo destinado para condi\u00e7\u00e3o de jogo estabelecido no Regulamento da Competi\u00e7\u00e3o no ser art. 6\u00ba., disp\u00f5e, que: A condi\u00e7\u00e3o de Jogo para primeira rodada da competi\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 pela inscri\u00e7\u00e3o do atleta no Departamento de Registro e Transfer\u00eancia da FNF at\u00e9 o dia 17.01.2007 permitindo-se outras inscri\u00e7\u00f5es at\u00e9 o dia 23.03.2007.\u201d <\/p>\n<p>Assim j\u00e1 havia esgotado o prazo limite para inscrever o atleta para participar da competi\u00e7\u00e3o em qualquer fase, uma vez que a querelada suspendeu os efeitos do contrato, e s\u00f3 buscou o seu retorno ap\u00f3s o prazo fatal do dia 23.03.2007, ou seja, quem disse que o jogador n\u00e3o estava apto foi a pr\u00f3pria querelada, da\u00ed falta-lhe a condi\u00e7\u00e3o jogo. <\/p>\n<p>Por via de regra, tamb\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00e3o de jogo do atleta por n\u00e3o preencher requisitos m\u00ednimos da legalidade da pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o, tendo em vista, com a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, o jogador s\u00f3 estaria apto novamente quando realizasse novo exame de sa\u00fade, inclusive devendo anex\u00e1-lo junto ao departamento de Registro e Transfer\u00eancia para dar condi\u00e7\u00e3o legal de jogo e, consequentemente Condi\u00e7\u00e3o de Jogo. <\/p>\n<p>20. Neste sentido, n\u00e3o resta d\u00favida da inexist\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o de jogo do referida atleta, quer seja pela pr\u00f3pria falta de inscri\u00e7\u00e3o do atleta ou pela pr\u00f3pria aus\u00eancia de atestado m\u00e9dico de sa\u00fade, documento este indispens\u00e1vel para a regulariza\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de jogo, levando assim a cabo a puni\u00e7\u00e3o da agremia\u00e7\u00e3o querelada na regra do artigo 214 e ss. <\/p>\n<p>21. N\u00e3o se sabe se por desconhecimento das leis do trabalho ou por mera deliberalidade, mas a verdade \u00e9 que o ABC F.C. optou por requerer ao arrepio das leis a suspens\u00e3o do contrato conforme oficio j\u00e1 juntado. Nunca seria demais lembrar que este Contrato n.\u00ba 556.710 constitui-se um contrato de trabalho. <\/p>\n<p>22. Sobre contrato de trabalho o Mestre em direito do trabalho professor Amauri Mascaro Nascimento, in Inicia\u00e7\u00e3o ao Direito do Trabalho, 25\u00aa edi\u00e7\u00e3o, publicado pela Ed. S\u00e3o Paulo em 2012, na p\u00e1g. 230 define a suspens\u00e3o do contrato de trabalho como sendo \u201ca paralisa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos seus principais efeitos, ao passo que a interrup\u00e7\u00e3o \u00e9 o per\u00edodo durante o qual a empresa paga sal\u00e1rios e conta o tempo de servi\u00e7o do empregado para todos os efeitos. E salutar destacar que em ambos os casos o empregador n\u00e3o usufrui do servi\u00e7o do empregado\u201d.<\/p>\n<p>23. Trazendo ao campo pratico, remoto-me ao estudo do Dr. Paulo Henrique Bracks Duarte, em estudo de monografia apresentado a Faculdade de Direito Miltom Campos, cujo t\u00edtulo era O CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL, com orienta\u00e7\u00e3o do Professor Alexandre Bueno Cateb, que assim versa sobre o assunto:<\/p>\n<p>\u201cNo \u00e2mbito do futebol dadas as especifica\u00e7\u00f5es da situa\u00e7\u00e3o, podemos depreender que h\u00e1 suspens\u00e3o do contrato na oportunidade em que o jogador de futebol se encontra emprestado temporariamente para outra equipe de pratica desportiva. Nessa hip\u00f3tese, os sal\u00e1rios s\u00e3o pagos pelo outro clube, mas o tempo de servi\u00e7o ainda assim \u00e9 computado.<\/p>\n<p>Por outro lado, a interrup\u00e7\u00e3o ocorre nos casos de convoca\u00e7\u00e3o para que atleta integre a sele\u00e7\u00e3o brasileira de futebol, f\u00e9rias e na hip\u00f3tese de sofre o empregado puni\u00e7\u00e3o sancionada pelo Tribunal de Justi\u00e7a Desportiva (TJD) de seu estado ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a Desportiva (STJD)\u201d.<\/p>\n<p>24. Percebe-se que no caso em tela, n\u00e3o ocorreu qualquer das hip\u00f3teses previstas de suspens\u00e3o ou mesmo de interrup\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho. O que existiu, como bem fundamentou o pr\u00f3prio ABC F.C. em seu oficio foi a vontade de n\u00e3o contar com o jogador nas partidas v\u00e1lidas pelo Campeonato Estadual de 2007, uma vez optou em suspender os efeitos do contrato de trabalho antes de inscrever o jogador na forma da Regulamenta\u00e7\u00e3o do Campeonato Estadual de Profissionais de 1\u00aa. Divis\u00e3o de 2007.<\/p>\n<p>25. Neste cond\u00e3o, n\u00e3o cabe a querelada alegar o desconhecimento da lei, ou, simplesmente dizer que apenas queria suspender o atleta para suspender as obriga\u00e7\u00f5es da rela\u00e7\u00e3o contratual, at\u00e9 porque ningu\u00e9m pode tirar vantagem da sua pr\u00f3pria torpeza. Ora, se a agremia\u00e7\u00e3o suspendeu o contrato de trabalho, em desejo unilateral antes do prazo de inscri\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o retornou a sua validade at\u00e9 a data limite, cinge-se em dizer que o jogador n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00e3o de jogo para disputar as partidas v\u00e1lidas pelo Campeonato Estadual de 2007. <\/p>\n<p>26. Quanto ao fato, do atleta ter condi\u00e7\u00f5es de jogo ou n\u00e3o para jogar na Bol\u00edvia, isso \u00e9 um caso a ser tratado pela Justi\u00e7a Desportiva Boliviana, o que est\u00e1 sendo tratado aqui \u00e9 aus\u00eancia temporal para inscrever o atleta para disputar a competi\u00e7\u00e3o do Campeonato Estadual de 2007, haja vista, a suspens\u00e3o dos efeitos do contrato de trabalho pelo contratante antes mesmo do in\u00edcio do campeonato e n\u00e3o revalidou ou anulou a suspens\u00e3o antes do t\u00e9rmino da inscri\u00e7\u00e3o para as demais partidas do campeonato ( Lembre-se o prazo inicial era de 17.01.2007 at\u00e9 23.03.2007).<\/p>\n<p>DA RESPONSABILIDADE DO CLUBE<\/p>\n<p>27. Devemos ainda levar em considera\u00e7\u00e3o que a total responsabilidade pela ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos legais a esta regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00fanica e exclusivamente do Clube e nunca da FNF. Isso por que a Lei 000.615\/0008 com a reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 000.00081, de 14.7.2000 afirma categoricamente que tal responsabilidade pelos registros e regulariza\u00e7\u00f5es \u00e9 dos clubes e n\u00e3o da entidade de administra\u00e7\u00e3o do desporto.<\/p>\n<p>28. Lembramos mais uma vez, que a querelada utilizou-se de meios no sentido de proteger-se de puni\u00e7\u00f5es ou evitando caracterizar a perman\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es ante a um poss\u00edvel vinculo com o atleta, e agora n\u00e3o pode alegar a invalidade ou a aus\u00eancia de efeito desses atos, sob pena de este beneficiando-se de sua pr\u00f3pria torpeza, o que \u00e9 vetado pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p>2000. Ademais, fora gerado no caso em tela um direito potestativo, cujo o ABC a sua faculdade criou uma regra, uma norma condicional. Todavia, igualmente pelas normas de direito, fica o pr\u00f3prio ABC subordinado as suas condi\u00e7\u00f5es, ou seja, tendo sido atleta suspenso nos deveres e obriga\u00e7\u00f5es co-relacionadas ao trabalho, tamb\u00e9m, restou prejudicada a sua inscri\u00e7\u00e3o regular, uma vez que o jogador n\u00e3o estava apto a disputar a partida enquanto perdurasse a suspens\u00e3o, e como o clube n\u00e3o revalidou o contrato de trabalho com a invalida\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, deu azo a inscri\u00e7\u00e3o indevida na s\u00famula do jogo que ora se realizou pela primeira partida v\u00e1lida da final do campeonato estadual de 2007 entre as duas agremia\u00e7\u00f5es litigantes.<\/p>\n<p>30. Desta feita n\u00e3o resta a outrem, sen\u00e3o ao clube que n\u00e3o tomou as precau\u00e7\u00f5es cab\u00edveis como tamb\u00e9m beneficiou-se pela utiliza\u00e7\u00e3o irregular de um atleta, ser punido pela contrariedade a lei.<\/p>\n<p>DOS PRAZOS PARA INSCRI\u00c7\u00c3O DE ATLETA<\/p>\n<p>31. Evidenciado a suspens\u00e3o do contrato de trabalho, como acima j\u00e1 demonstrado, e com a comunica\u00e7\u00e3o deste efeito a Federa\u00e7\u00e3o, o retorno do atleta restaria somente para fins de outra competi\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o mais para o Campeonato Estadual, posto que seu retorno estava intempestivo, por si s\u00f3 j\u00e1 resulta na perda da condi\u00e7\u00e3o de jogo do atleta.<\/p>\n<p>32. Assim, quando a querelada limitou-se a sua liberalidade e ao arrepio da lei dar o contrato por continuado, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel. N\u00e3o bastasse quando o atleta foi readmitido ao ABC, em 03 de abril de 2007, conforme atesta o oficio do ABC F.C. ora juntado (Documento 07) o prazo para inscri\u00e7\u00e3o dos atletas no campeonato estadual j\u00e1 havia expirado desde 23\/03\/2007, conforme reza o art. 6\u00ba do regulamento do campeonato estadual de 2007.<\/p>\n<p>33. Lembro ainda que o \u00a7 3\u00ba deste mesmo dispositivo legal que pudemos utilizar como analogia no caso em tela, onde assim afirma:<\/p>\n<p>\u201c\u00a7 3\u00ba &#8211; Nos casos de renova\u00e7\u00e3o de contrato e de retorno de atletas ao clube de origem, decorrente de empr\u00e9stimos, ser\u00e3o observados os crit\u00e9rios contidos no Regulamento Geral das Competi\u00e7\u00f5es da FNF\u201d.<\/p>\n<p>34. O regulamento geral das competi\u00e7\u00f5es da FNF trata do assunto em seu art. 20\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201c\u00a7 3\u00ba &#8211; O atleta emprestado que retorne a sua associa\u00e7\u00e3o de origem, ter\u00e1 o seu contrato reativado automaticamente, mas a condi\u00e7\u00e3o legal de jogo ocorrer\u00e1 se o retorno se der antes do prazo final das inscri\u00e7\u00f5es de atletas para o respectivo campeonato\u201d.<\/p>\n<p>35. Percebe-se que o marco para a condi\u00e7\u00e3o de jogo do atleta n\u00e3o \u00e9 o in\u00edcio do contrato de trabalho suspenso, mas a data do retorno do atleta ao clube, isso por que como pr\u00f3prio mencionou o ABC o atleta havia abandonado o emprego. A revalida\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho n\u00e3o garantiria ao atleta a condi\u00e7\u00e3o legal de jogo posto que n\u00e3o havia mais prazo para novas inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>36. A pr\u00f3pria certid\u00e3o da FNF j\u00e1 anexada no documento 06, e requerida pelo ABC F.C., informa que o atleta \u201cpassa a ser reintegrado ao elenco de profissionais do filiado\u201d. Essa reintegra\u00e7\u00e3o deveria se d\u00e1 dentro do prazo de inscri\u00e7\u00e3o para que o atleta tivesse condi\u00e7\u00e3o de jogo, o que n\u00e3o houve e refor\u00e7a ainda mais a tese de irregularidade.<\/p>\n<p>DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>37. A Conseq\u00fc\u00eancia da inclus\u00e3o irregular do atleta na partida impugnada est\u00e1 prevista no CBJD em seu art. 214, que assim versa:<\/p>\n<p>\u201cArt 214 Incluir atleta que n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00e3o legal de participar de partida, prova ou equivalente.<\/p>\n<p>PENA: perda do dobro do n\u00famero de pontos previstos no regulamento da competi\u00e7\u00e3o para o caso de vit\u00f3ria e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais)\u201d.<\/p>\n<p>38. Chama-se a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que o sistema classificat\u00f3rio para a partida disputada n\u00e3o se faz atrav\u00e9s de numero de pontos, mas sim na forma de disputa conhecida como mata-mata, onde o que obter os melhores resultados em dois confrontos diretos sair\u00e1 vencedor. Nesse caso, o CBJD prev\u00ea uma outra forma de puni\u00e7\u00e3o para a equipe irregular, qual seja, a sua desclassifica\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt.214. omissis.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel aplicar-se a regra prevista no par\u00e1grafo anterior em face da forma de disputa da competi\u00e7\u00e3o, o infrator ser\u00e1 desclassificado\u201d.<\/p>\n<p>3000. Percebe-se pela leitura do Par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 214 do CBJD, bem como por recentes decis\u00f5es deste egr\u00e9gio tribunal, que constada a irregularidade do atleta, e sendo a forma de disputa em sistema de mata-mata, como ocorre no caso em tela por se tratar das semi-finais do campeonato estadual, a equipe irregular \u00e9 desclassificada da fase, sagrando-se vencedora, e no caso em tela, com o direito de disputar as finais da competi\u00e7\u00e3o a outra equipe, qual seja, a equipe impugnante.<\/p>\n<p>DA LIMINAR. DA SUSPENS\u00c3O DO JOGO FINAL.<\/p>\n<p>40. Nobre Procurador, a querelante deixa de manifestar-se a respeito da concess\u00e3o de liminar quanto a suspens\u00e3o do jogo que se avizinha, por entender que este ato ou pedido \u00e9 exclusivo desta nobre Procuradoria, tendo em vista, que n\u00e3o cabe a ela participar como substitutivo processual, uma vez que a queixa nada mais \u00e9 do que mero formalismo para ensejar a Den\u00fancia, mas, cabe t\u00e3o-somente a este Colendo \u00f3rg\u00e3o o pedido da concess\u00e3o de liminar, se caso acolha os argumentos da presente queixa. <\/p>\n<p>DA REUNI\u00c3O DOS PROCESSOS.<\/p>\n<p>41. Por via de regra, a fim de evitar decis\u00f5es destoantes quanto ao tema proposto, v\u00ea-se que o bojo da den\u00fancia proposto em desfavor da querelada pela a equipe A.C.D Potiguar, compreende em s\u00edntese os mesmo argumentos aqui expostos. <\/p>\n<p>42. Por conseguinte, n\u00e3o resta d\u00favida da preven\u00e7\u00e3o da 2\u00aa. Comiss\u00e3o Disciplinar de Futebol, em virtude da pr\u00f3pria conex\u00e3o, uma vez que o objeto e a causa de pedir s\u00e3o id\u00eanticas.<\/p>\n<p>IV \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>44. Diante de tudo o que foi exposto, vem a querelante requerer:<\/p>\n<p>a) que se digne a receber a presente queixa com fundamento no artigo 74 do CBJD, para fins do oferecimento da den\u00fancia, tendo em vista, a ROBUSTEZ da prova da irregularidade do atleta IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, que atuou em prol da equipe QUERELADA, na partida realizada no dia 21.04.2007, na Cidade do Natal, no Est\u00e1dio Lamas Farache, contra a Querelante, em partida v\u00e1lida pelo Campeonato Estadual da 1\u00aa. Divis\u00e3o de 2007, e com isso, seja procedida a abertura do processo disciplinar, manifestando-se dentro do prazo legal, para denunciar a agremia\u00e7\u00e3o querelada pelo descumprimento da regra do artigo 214 do CBJD, levando a agremia\u00e7\u00e3o a ser punida na perda do dobro do n\u00famero de pontos em caso de vit\u00f3ria, ou, n\u00e3o podendo ser-lhe aplicado esta puni\u00e7\u00e3o, tendo em vista, a forma da disputa que lhe seja aplicada a puni\u00e7\u00e3o da desclassifica\u00e7\u00e3o na forma do \u00a72\u00ba. do art. 214, que, tamb\u00e9m seja aplicada a puni\u00e7\u00e3o do atleta IVAN RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, pela regra estatu\u00edda no artigo 218 do CBJD <\/p>\n<p>b) que se digne tamb\u00e9m, conforme fundamentos j\u00e1 trazidos, requerer que n\u00e3o aprove o resultado da partida realizada no dia 21\/04\/2007 entre as equipes do ABC F.C. e AM\u00c9RICA FUTEBOL CLUBE, v\u00e1lida pela primeira partida da final do Campeonato Estadual do RN do ano de 2007, e por via de regra suspenda a homologa\u00e7\u00e3o do resultado da partida que realizar-se-\u00e0 em 28.04\/2007 (domingo pr\u00f3ximo), suspendendo via de conseq\u00fc\u00eancia as partidas marcadas para as finais, at\u00e9 julgamento final da Denuncia, por ser medida da mais l\u00eddima justi\u00e7a, devendo a FNF ser intimada a dar cumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>c) Que em seguida, ao depois de recebida a presente den\u00fancia, encaminhe a Douta Comiss\u00e3o Disciplinar, a fim de que atrav\u00e9s do seu Presidente proceda a nomea\u00e7\u00e3o de relator, para o fito de designar dia e hora para a sess\u00e3o de julgamento, devendo, entretanto, em caso de acolhimento da tese da conex\u00e3o que seja remetida a Comiss\u00e3o j\u00e1 designada, e consequentemente ao relator j\u00e1 escolhido por preven\u00e7\u00e3o, e ao depois seja notificada a querelada, para, querendo apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia se assim n\u00e3o o fizer; <\/p>\n<p>d) Pede mais uma vez, que n\u00e3o seja homologado o resultados da partidas que envolvam os litigantes quanto a disputa da final do campeonato at\u00e9 o julgamento final da presente. E, ao final seja favor\u00e1vel a pretens\u00e3o da querelante para aplicar a equipe queixosa as penas estabelecidas no art. 214 e para o julgador queixoso as penas do art. 218; <\/p>\n<p>e) por fim, requer a proced\u00eancia total dos pedidos ofertado nesta Queixa, bem como os demais pedidos ofertados pela Procuradoria, desde que compat\u00edveis com os aqui mencionados, em todos os seus termos, considerando os argumentos supra de irregularidade do atleta Ivan Ricardo Alves de Oliveira pela equipe do ABC F.C., na partida j\u00e1 mencionada, CONDENANDO assim a Equipe do ABC F.C., as penalidades previstas no art. 214 do CBJD, e por ventura as demais aplica\u00e7\u00f5es a esp\u00e9cie, com a conseq\u00fcente desclassifica\u00e7\u00e3o da equipe querelada.<\/p>\n<p>Requerer que seja realizada a tradu\u00e7\u00e3o juramentada dos artigos anexados em espanhol, caso a procuradoria entenda necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>Requer, por fim, o direito de provar o alegado pela provas documentais em anexo, bem como pela ouvida do Jogador queixoso, podendo inclusive proceder com a juntada posterior de documentos e a exibi\u00e7\u00e3o de provas audiovisuais em sess\u00e3o de julgamento, bem como as ouvida de testemunhas em sess\u00e3o de julgamento, tudo conforme previsto em lei.<\/p>\n<p>D\u00e1r-se a causa o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para fins meramente fiscais.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede o deferimento.<\/p>\n<p>Natal, 24 de abril de 2007.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3003766","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3003766","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3003766"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3003766"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}