{"id":3003592,"date":"2024-05-29T13:54:10","date_gmt":"2024-05-29T13:54:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T13:54:10","modified_gmt":"2024-05-29T13:54:10","slug":"habeas-corpus-preventivo-covid-19-grupo-de-risco","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-preventivo-covid-19-grupo-de-risco\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus Preventivo  &#8211;  COVID &#8211; 19, Grupo de Risco"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DR. DES. PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO <\/strong>________ <\/p>\n<p>Processo n\u00ba ________ <\/p>\n<p>________ , Advogado, ________ , inscrito na OAB\/ ________ sob o n\u00ba ________ , com endere\u00e7o profissional na ________ , vem, respeitosamente, perante Vossa a Excel\u00eancia, com fulcro no artigo 5\u00ba, inciso LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Penal, impetrar <\/p>\n<h2>HABEAS CORPUS PREVENTIVO <br \/>C\/C PEDIDO LIMINAR<\/h2>\n<p>em favor de ________ , ________ , ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , por estar na imin\u00eancia de sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do MM. Juiz da xx Vara Criminal da Comarca de xx, pelas raz\u00f5es de fato e fundamentos:<\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p>O paciente foi surpreendido, ao tomar conhecimento por meio da imprensa, de que seu nome estava relacionado na denominada Opera\u00e7\u00e3o ________ , conduzida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, o que foi, de fato, confirmado ap\u00f3s ter-lhe sido franqueado acesso aos autos do processo n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Da leitura dos autos, denota-se que o Minist\u00e9rio P\u00fablico instruiu superficialmente a den\u00fancia, com base em ________ , motivando o presente pedido. <\/p>\n<p>Ocorre que estamos vivenciando uma pandemia, reconhecida pela OMS em 11 de mar\u00e7o, que coloca todo um sistema de sa\u00fade em risco de colapso. <\/p>\n<p>As propor\u00e7\u00f5es que a doen\u00e7a causada pelo COVID-19 pode atingir ainda s\u00e3o desconhecidas, levando o Governo federal a decretar Estado de Calamidade P\u00fablica por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n<p>No presente caso \u00e9 necess\u00e1ria a REAVALIA\u00c7\u00c3O da pris\u00e3o do R\u00e9u, uma vez que diante de NOVA SITUA\u00c7\u00c3O imposta pela chegada do Corona v\u00edrus, um quadro de extremo risco se apresenta ao requerente.<\/p>\n<p>O paciente \u00e9 ________ , conforme ________ , portanto, encontra-se no <strong>GRUPO DE RISCO<\/strong> para o COVID-19, o qual passa a ter maior chance de letalidade no caso de cont\u00e1gio.<\/p>\n<p>Desta forma, a possibilidade de deten\u00e7\u00e3o iminente em meio a grandes aglomera\u00e7\u00f5es de presidi\u00e1rios coloca sua vida em alto risco. Raz\u00e3o pela qual, motiva a presente rean\u00e1lise.<\/p>\n<p>Cabe ainda destacar a <strong>aus\u00eancia de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia<\/strong>, uma vez que, nos termos do Art. 654, \u00a72\u00ba do CPP, <em>&quot;<\/em><strong><em>Os ju\u00edzes e os tribunais t\u00eam compet\u00eancia para expedir de of\u00edcio ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que algu\u00e9m sofre ou est\u00e1 na imin\u00eancia de sofrer coa\u00e7\u00e3o ilegal&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<h2>DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS PREVENTIVO<\/h2>\n<p>Consoante disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 5.\u00ba, inciso LXVIII:<\/p>\n<p><em>&quot;conceder-se-\u00e1 habeas corpus sempre que algu\u00e9m sofrer <\/em><strong><em>ou se achar amea\u00e7ado <\/em><\/strong><em>de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, por ilegalidade ou abuso de poder&quot;<\/em> <\/p>\n<p>No mesmo sentido, disp\u00f5e o art. 647, do C\u00f3digo de Processo Penal: <\/p>\n<p><em>&quot;dar-se-\u00e1 habeas corpus sempre que algu\u00e9m sofrer <\/em><strong><em>ou se achar na imin\u00eancia de sofrer viol\u00eancia<\/em><\/strong><em> ou coa\u00e7\u00e3o ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de puni\u00e7\u00e3o disciplina&quot;<\/em> <\/p>\n<p>Portanto, diante de IMINENTE ato coator pela autoridade impetrada, consubstanciada em manifesta ilegalidade, tem-se por devido e cab\u00edvel o presente pedido.<\/p>\n<h2>DA NECESS\u00c1RIA REAVALIA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PUNITIVA &#8211; ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA<\/h2>\n<p>Diante da not\u00f3ria pandemia, as autoridades v\u00eam adotando uma s\u00e9rie de medidas para evitar aglomera\u00e7\u00f5es sociais e elevar o risco de colapso do sistema de sa\u00fade.<\/p>\n<p>No presente caso, para reavalia\u00e7\u00e3o da medida, alguns aspectos devem ser considerados:<\/p>\n<h2>DO GRUPO DE RISCO<\/h2>\n<p>Considerando ________ que junta ao presente pedido, tem-se pelo perfeito enquadramento do Requerente ao Grupo de risco. <\/p>\n<p>A vulnerabilidade a uma doen\u00e7a altamente letal para aqueles inseridos no Grupo de Risco exige medidas distintas, especialmente quando o quadro carcer\u00e1rio j\u00e1 potencializa a letalidade do COVID-19 ante o ambiente prop\u00edcio para a prolifera\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as frequentes como tuberculose e AIDS.<\/p>\n<p>Conforme texto da Recomenda\u00e7\u00e3o 062\/2020 do CNJ, h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o elucidativa daqueles que comp\u00f5em o grupo de risco:<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o grupo de risco para infec\u00e7\u00e3o pelo novo corona v\u00edrus &#8211; Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, imunossupressoras, respirat\u00f3rias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de sa\u00fade a partir do cont\u00e1gio, com especial aten\u00e7\u00e3o para diabetes, tuberculose, doen\u00e7as renais, HIV e coinfec\u00e7\u00f5es; <br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>E neste sentido, a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 elucidativa:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia para a fase de conhecimento criminal que, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, considerem as seguintes medidas: <\/p>\n<p><strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <\/p>\n<p>a) mulheres gestantes, lactantes, m\u00e3es ou pessoas respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 doze anos ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como idosos, ind\u00edgenas, pessoas com defici\u00eancia ou que se enquadrem no grupo de risco;<\/p>\n<h2>DA SUPERLOTA\u00c7\u00c3O E AUS\u00caNCIA DE EQUIPE DE SA\u00daDE DISPON\u00cdVEL<\/h2>\n<p>A superlota\u00e7\u00e3o do pres\u00eddio ________ n\u00e3o \u00e9 recente, conforme ________ , pelo contr\u00e1rio, in\u00fameras medidas j\u00e1 foram adotadas para minimizar as condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias do estabelecimento prisional, inclusive com ordem de interdi\u00e7\u00e3o em ________ . <\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00aa 62\/2020 do CNJ:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba (&#8230;) <strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <br \/>(&#8230;) <\/p>\n<p>b) <strong>pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade<\/strong>, que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo corona v\u00edrus; <\/p>\n<p>Ou seja, diante da superlota\u00e7\u00e3o \u00e9 evidente a total incapacidade em promover o isolamento de poss\u00edveis infectados pela doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Inquestion\u00e1vel que estabelecimentos penais que estejam com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, e que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade suficiente para atender a todos, configura pena de morte ao preso em meio \u00e0 pandemia, especialmente pelas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade do R\u00e9u.<\/p>\n<h2>DA PRIS\u00c3O SUPERIOR A 90 DIAS<\/h2>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 62\/2020 traz expressa previs\u00e3o de que os presos detidos por prazo superior a 90 dias merecem uma reavalia\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba (&#8230;) <strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>c) pris\u00f5es preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa; <\/p>\n<p>Desta forma, conforme recomendado pelo CNJ pela Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 62\/2020, importante que esta reavalia\u00e7\u00e3o leve em conta as seguintes considera\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade das pessoas privadas de liberdade \u00e9 essencial \u00e0 garantia da sa\u00fade coletiva e que um cen\u00e1rio de contamina\u00e7\u00e3o em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a seguran\u00e7a e a sa\u00fade p\u00fablica de toda a popula\u00e7\u00e3o, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 infec\u00e7\u00e3o e \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o do novo corona v\u00edrus particularmente em espa\u00e7os de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o do v\u00edrus e preservar a sa\u00fade de agentes p\u00fablicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contamina\u00e7\u00f5es de grande escala que possam sobrecarregar o sistema p\u00fablico de sa\u00fade;<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Recomendar aos magistrados competentes para a fase de conhecimento na apura\u00e7\u00e3o de atos infracionais nas Varas da Inf\u00e2ncia e da Juventude a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, a aplica\u00e7\u00e3o preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revis\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, notadamente em rela\u00e7\u00e3o a adolescentes: <\/p>\n<p>I &#8211; Gestantes, lactantes, m\u00e3es ou respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 doze anos de idade ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como ind\u00edgenas, adolescentes com defici\u00eancia e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco; <\/p>\n<p>II &#8211; que estejam internados provisoriamente em unidades socioeducativas com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, considerando os par\u00e2metros das decis\u00f5es proferidas pelo STF no HC no 143.988\/ES; <\/p>\n<p>III &#8211; que estejam internados em unidades socioeducativas que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo corona v\u00edrus; e <\/p>\n<p>IV &#8211; que estejam internados pela pr\u00e1tica de atos infracionais praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa. <\/p>\n<p>Nesse sentido, inclusive, j\u00e1 temos precedentes favor\u00e1veis sobre o tema:<\/p>\n<p><strong>COVID<\/strong>-19 NO \u00c2MBITO DOS SISTEMAS DE JUSTI\u00c7A PENAL E SOCIOEDUCATIVO. <strong>A interna\u00e7\u00e3o \u00e9 medida excepcional<\/strong> e, ausentes os requisitos do art. 122 do ECA, n\u00e3o se acolhe a pretens\u00e3o ministerial. Hip\u00f3tese em que o representado faz uso severo de subst\u00e2ncias psicoativas, tramitando anterior a\u00e7\u00e3o para interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento terap\u00eautico contra drogadi\u00e7\u00e3o, com ordem judicial ao ente p\u00fablico para disponibiliza\u00e7\u00e3o de local adequado. Caso concreto em que o adolescente, usu\u00e1rio de subst\u00e2ncias psicoativas, apresenta o diagn\u00f3stico de Transtorno de Conduta. <strong>Observ\u00e2ncia \u00e0 novel Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 62, de 17\/03\/2020, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que recomenda a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o da infec\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus COVID-19 no \u00e2mbito dos sistemas de justi\u00e7a penal e socioeducativo<\/strong>, <strong>preconizando a aplica\u00e7\u00e3o preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revis\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<\/strong>. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, N\u00ba 70084073097, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 17-03-2020)<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia para a execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, especialmente: <\/p>\n<p>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas de interna\u00e7\u00e3o e semiliberdade, para fins de eventual substitui\u00e7\u00e3o por medida em meio aberto, suspens\u00e3o ou remiss\u00e3o, sobretudo daquelas: <\/p>\n<p>a) aplicadas a adolescentes gestantes, lactantes, m\u00e3es ou respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 12 anos de idade ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como ind\u00edgenas, adolescentes com defici\u00eancia e demais adolescentes que se enquadrem em grupo de risco; <\/p>\n<p>b) executadas em unidades socioeducativas com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, considerando os par\u00e2metros das decis\u00f5es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus no 143.988\/ES; e <\/p>\n<p>c) executadas em unidades socioeducativas que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo corona v\u00edrus;<\/p>\n<p>II &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a aplica\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o-san\u00e7\u00e3o, prevista no art. 122, III, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, a reavalia\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o \u00e9 medida cautelar em nome da sa\u00fade p\u00fablica, conforme j\u00e1 s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Habeas Corpus. Associa\u00e7\u00e3o criminosa, falsidade documental e corrup\u00e7\u00e3o de menores. Alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade do indeferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria e desnecessidade da pris\u00e3o preventiva. Presen\u00e7a de condi\u00e7\u00f5es subjetivas favor\u00e1veis. Desnecessidade da cust\u00f3dia. Paciente idoso com idade avan\u00e7ada e problemas de sa\u00fade. Agravamento da crise da sa\u00fade p\u00fablica decorrente da pandemia do COVID-19. Cust\u00f3dia do paciente que se revela temer\u00e1ria. Crimes cometidos sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Reincid\u00eancia n\u00e3o comprovada. Finalidades do processo que podem ser resguardadas com medidas cautelares alternativas. Ordem concedida. (TJ-SP &#8211; HC: 20273988720208260000 SP 2027398-87.2020.8.26.0000, Relator: Marcos Alexandre Coelho Zilli, Data de Julgamento: 23\/03\/2020, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/03\/2020)<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia sobre a execu\u00e7\u00e3o penal que, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, considerem as seguintes medidas: <\/p>\n<p>I &#8211; Concess\u00e3o de sa\u00edda antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela S\u00famula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s: <\/p>\n<p>a) mulheres gestantes, lactantes, m\u00e3es ou pessoas respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 12 anos ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como idosos, ind\u00edgenas, pessoas com defici\u00eancia e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco; <\/p>\n<p>b) pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o de sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo corona v\u00edrus; <\/p>\n<p>II &#8211; alinhamento do cronograma de sa\u00eddas tempor\u00e1rias ao plano de conting\u00eancia previsto no artigo 9\u00ba da presente Recomenda\u00e7\u00e3o, avaliando eventual necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de retorno ou adiamento do benef\u00edcio, assegurado, no \u00faltimo caso, o reagendamento da sa\u00edda tempor\u00e1ria ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de restri\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria; <\/p>\n<p>III &#8211; concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar em rela\u00e7\u00e3o a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condi\u00e7\u00f5es a serem definidas pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>IV &#8211; Coloca\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o domiciliar de pessoa presa com diagn\u00f3stico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relat\u00f3rio da equipe de sa\u00fade, na aus\u00eancia de espa\u00e7o de isolamento adequado no estabelecimento penal; <\/p>\n<p>V &#8211; Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do dever de apresenta\u00e7\u00e3o regular em ju\u00edzo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, pris\u00e3o domiciliar, penas restritivas de direitos, suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia c\u00edvel que considerem a coloca\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o domiciliar das pessoas presas por d\u00edvida aliment\u00edcia, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus.<\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Habeas corpus. Pris\u00e3o civil. Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos. Acordo de parcelamento descumprido. Natureza alimentar do d\u00e9bito n\u00e3o alterada. \u00daltimo mandado de pris\u00e3o n\u00e3o executado. Admissibilidade da coer\u00e7\u00e3o imposta. Ordem denegada, mas convertida excepcionalmente a pris\u00e3o em regime domiciliar, conforme orienta\u00e7\u00e3o do E. STJ, diante do atual quadro de enfrentamento da pandemia do v\u00edrus Covid-19. (TJSP; Habeas Corpus C\u00edvel 2039195-60.2020.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Caieiras &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 05\/12\/2011; Data de Registro: 08\/04\/2020)<\/p>\n<p>Ao chegar o tema ao STF, a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia reavalie a mat\u00e9ria, mesmo com decis\u00f5es j\u00e1 proferidas, em observ\u00e2ncia \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es do CNJ:<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Trata-se de peti\u00e7\u00e3o incidental nos autos do agravo regimental no habeas corpus. Aduz a requerente que h\u00e1 fato novo. Afirma que ante a pandemia do Covid 19 foi concedida Tutela provis\u00f3ria incidental na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental 347 Distrito Federal, que em seu item b, perfeitamente se enquadra ao caso da Paciente.\u201d Alega que a paciente padece de doen\u00e7a card\u00edaca e tem mais de sessenta anos. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido. (&#8230;). Quanto \u00e0 pandemia provocada pelo COVID-19, frise-se que o Plen\u00e1rio do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aur\u00e9lio, negou referendo \u00e0 medida liminar, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. <strong>Dessa forma, a an\u00e1lise dever\u00e1 ser feita caso a caso segundo a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/strong> Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do pedido, mas <strong>determino ao Ju\u00edzo de primeiro grau que reavalie a pris\u00e3o preventiva da paciente, \u00e0 luz da recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do CNJ<\/strong>, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Publique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos. Bras\u00edlia, 24 de mar\u00e7o de 2020. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente. (STF &#8211; TPI HC: 178663 SP &#8211; S\u00c3O PAULO 0033576-31.2019.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24\/03\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe-072 26\/03\/2020)<\/p>\n<p>Nesse sentido, corroboram os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. delito do art. 318 do C\u00f3digo Penal. PEDIDO DE substitui\u00e7\u00e3o do regime prisional de in\u00edcio de cumprimento da pena para o aberto. PEDIDO DE concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar.1. A decis\u00e3o impugnada, proferida no \u00e2mbito do Pedido de Liberdade Provis\u00f3ria n. 5001857-49.2020.4.03.6119, reconheceu a incompet\u00eancia do Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara Federal de Guarulhos (SP) para apreciar quaisquer incidentes relativos ao regime de cumprimento de pena, com base na S\u00famula n. 192 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que determina que cabe ao Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es Penais do Estado a execu\u00e7\u00e3o das penas impostas a sentenciados pela Justi\u00e7a Federal.2. A mesma decis\u00e3o impugnada determinou a expedi\u00e7\u00e3o de guia de execu\u00e7\u00e3o definitiva. De acordo com as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela autoridade impetrada, em 17.03.20, foi encaminhada Guia de Recolhimento Definitiva para a Vara de Execu\u00e7\u00e3o Penal da Comarca de Bauru (SP), a qual foi distribu\u00edda sob o n. 0002253-82.2020.8.26.0026, Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu\u00e7\u00e3o Criminal DEECRIM 3\u00aa RAJ &#8211; Bauru\/DEECRIMUR3, Controle VEC 2020\/004903, conforme extrato processual anexado (ID n. 127263001, fls. 18\/20).3. Considerando a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de situa\u00e7\u00e3o de pandemia em rela\u00e7\u00e3o ao novo corona v\u00edrus pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade &#8211; OMS, em 11.03.20, assim como a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade &#8211; OMS, em 30.01.20, a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN veiculada pela Portaria no 188\/GM\/MS, em 04.02.20, e o previsto na Lei n. 13.979, de 06.02.20, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do novo corona v\u00edrus, bem como que grupo de risco para infec\u00e7\u00e3o pelo novo corona v\u00edrus &#8211; Covid -19 compreende &quot;pessoas idosas, gestantes e pessoas com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, imunossupressoras, respirat\u00f3rias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de sa\u00fade a partir do cont\u00e1gio, com especial aten\u00e7\u00e3o para diabetes, tuberculose, doen\u00e7as renais, HIV e coinfec\u00e7\u00f5es&quot;, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020.4. Cotejando-se a possibilidade de concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar em rela\u00e7\u00e3o a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, prevista no art. 5\u00ba, III, da Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ n. 62\/2020, com a idade avan\u00e7ada do paciente, que conta com 73 (setenta e tr\u00eas) anos (ID n. 126849844), e a sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade atual, como hipertenso e diab\u00e9tico, que o classifica como integrante do grupo de risco e pode se agravar a partir do cont\u00e1gio, pelo novo coronav\u00edrus &#8211; Covid -19 (ID n. 126849837), reputo adequada a concess\u00e3o da ordem de habeas corpus para que cumpra pena em pris\u00e3o domiciliar, expedindo-se o contramandado de pris\u00e3o, s\u00f3 podendo ausentar-se de sua resid\u00eancia com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, e devendo a autoridade impetrada ser informada de eventual mudan\u00e7a de endere\u00e7o.5. Ordem de habeas corpus concedida para que cumpra pena em pris\u00e3o domiciliar, expedindo-se o contramandado de pris\u00e3o, s\u00f3 podendo ausentar-se de sua resid\u00eancia com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, e devendo a autoridade impetrada ser informada de eventual mudan\u00e7a de endere\u00e7o. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa Turma, HC &#8211; HABEAS CORPUS &#8211; 5005991-46.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 07\/04\/2020, Intima\u00e7\u00e3o via sistema DATA: 14\/04\/2020)<\/p>\n<p>Portanto, diante do perfeito enquadramento f\u00e1tico \u00e0 situa\u00e7\u00e3o emergencial, requer ________ .<\/p>\n<h2>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Preliminarmente, pelo que se depreende dos autos, entre a decis\u00e3o administrativa e o recebimento da den\u00fancia transcorreu mais de ________ anos.<\/p>\n<p>De acordo com o inciso V do art. 109 do C\u00f3digo Penal, a prescri\u00e7\u00e3o da pena superior a ________ , que n\u00e3o excede a ________ , ocorre em ________ . <\/p>\n<p>Ademais, considerando que o R\u00e9u \u00e9 maior de 70 (setenta), o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do C\u00f3digo Penal, ou seja, para ________ .<\/p>\n<p>Assim, considerando o lapso temporal entre a consuma\u00e7\u00e3o do ato e o recebimento da den\u00fancia, tem-se a configura\u00e7\u00e3o da <strong>prescri\u00e7\u00e3o<\/strong> da pretens\u00e3o punitiva estatal, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>CRIME TRIBUT\u00c1RIO. <strong>Exame do m\u00e9rito prejudicado em raz\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva retroativa. <\/strong>Crime supostamente cometido antes da reforma parcial de 2010, que alterou a disciplina da prescri\u00e7\u00e3o. Penas definitivas para a acusa\u00e7\u00e3o de 2 anos de reclus\u00e3o. Consuma\u00e7\u00e3o do crime tribut\u00e1rio que, segundo a S\u00famula Vinculante 24, se d\u00e1 na data do lan\u00e7amento definitivo, n\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa, esta consequ\u00eancia daquele. <strong>Decurso de mais de quatro anos entre a decis\u00e3o administrativa final e o recebimento da den\u00fancia. <\/strong>Irrelevante o atraso de cerca de um ano entre o lan\u00e7amento definitivo e a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa. Recursos prejudicados. Extin\u00e7\u00e3o da punibilidade decretada. (TJSP 0005353-93.2010.8.26.0576, Relator: Ot\u00e1vio de Almeida Toledo, 10\u00aa C\u00e2mara Criminal Extraordin\u00e1ria, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 11\/10\/2017)<\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 ressaltado no julgamento do REsp 543.913-RO, Primeira Turma do STJ, no voto proferido pelo Ministro Luiz Fux ao destacar:<\/p>\n<p><em>&quot;Ap\u00f3s o decurso de determinado tempo, sem a promo\u00e7\u00e3o da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito pela via da prescri\u00e7\u00e3o, impondo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos litigantes, uma vez que afronta os princ\u00edpios informadores do sistema tribut\u00e1rio a prescri\u00e7\u00e3o indefinida.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Ademais, importa destacar que a S\u00famula 106 n\u00e3o pode ser interpretada de forma absoluta, de modo a permitir o que ocorreu nestes autos, que o exequente permane\u00e7a indefinida e passivamente no aguardo da movimenta\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 321 do CPP, <em>&quot;ausentes os requisitos que autorizam a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, o juiz dever\u00e1 conceder liberdade provis\u00f3ria, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (&#8230;)&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>Ou seja, <strong>a pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 mantida SOMENTE quando presentes os requisitos e n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar<\/strong>, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Art. 282, \u00a76 do CPP.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o h\u00e1 nos autos do processo, qualquer elemento a evidenciar a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva. Afinal, a gravidade abstrata do delito n\u00e3o ostenta motivo legal suficiente ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revelaria \u00e0 pris\u00e3o cautelar. (CPP, arts. 282 e 312)<\/p>\n<p>A pris\u00e3o preventiva tem car\u00e1ter cautelar diante da manuten\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que a fundamentam, previstas no Art. 282 do CPP:<\/p>\n<p><em>Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Ti\u0301tulo dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; <\/em><strong><em>necessidade <\/em><\/strong><em>para aplicac\u0327a\u0303o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instruc\u0327a\u0303o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pra\u0301tica de infrac\u0327o\u0303es penais; <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; <\/em><strong><em>adequac\u0327a\u0303o da medida <\/em><\/strong><em>a\u0300 gravidade do crime, circunstancias do fato e condic\u0327o\u0303es pessoais do indiciado ou acusado. <\/em><br \/><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba <\/strong>O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a pedido das partes, <strong>revogar a medida cautelar ou substitu\u00ed-la quando verificar a falta de motivo para que subsista<\/strong>, bem como voltar a decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba <\/strong>A pris\u00e3o preventiva somente ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste C\u00f3digo, e o n\u00e3o cabimento da substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar dever\u00e1 ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.<\/p>\n<p>Tais requisitos devem estar presentes n\u00e3o somente no ato da pris\u00e3o, mas durante todo o lapso temporal de sua manuten\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Todavia, considerando que a pris\u00e3o ocorreu a mais de ________ meses, n\u00e3o permanece qualquer risco \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o criminal, <strong>desfazendo-se qualquer <em>periculum libertatis<\/em> que pudesse fundamentar a continuidade da pris\u00e3o<\/strong>, conforme leciona o STJ:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;<\/em><\/strong><em>Sabe-se que o ordenamento jur\u00eddico vigente traz a liberdade do indiv\u00edduo como regra. Desse modo, antes da confirma\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Justi\u00e7a, <\/em><strong><em>a pris\u00e3o revela-se cab\u00edvel t\u00e3o somente quando estiver concretamente comprovada a exist\u00eancia do periculum libertatis,<\/em><\/strong> <strong><em>sendo imposs\u00edvel o recolhimento de algu\u00e9m ao c\u00e1rcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legisla\u00e7\u00e3o processual penal.&quot;<\/em><\/strong> (HC 430.460\/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 16\/04\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da provisionalidade, conforme desta respeit\u00e1vel doutrina, de forma esclarecedora:<\/p>\n<p><em>&quot;Nas pris\u00f5es cautelares, a provisionalidade \u00e9 um princ\u00edpio b\u00e1sico, pois s\u00e3o elas, acima de tudo, situacionais, na medida em que tutelam uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. <\/em><strong><em>Uma vez desaparecido o suporte f\u00e1tico legitimador da medida e corporificado no fumus commissi delicti e\/ou no periculum libertatis, deve cessar a pris\u00e3o<\/em><\/strong><em>. O desaparecimento de qualquer uma das &quot;fuma\u00e7as&quot; imp\u00f5e a imediata soltura do imputado, na medida em que \u00e9 exigida a presen\u00e7a concomitante de ambas (requisito e fundamento) para manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o.&quot;<\/em> (LOPES JR, AURY. Direito Processual Penal. 15\u00aa ed. Editora Saraiva jur, 2018. Vers\u00e3o Kindle, P. 12555)<\/p>\n<p>Ou seja, os &quot;<em>indigitados fundamentos de cautelaridade devem ser apreciados sob o signo temporal, <\/em><strong><em>devendo ser atuais independentemente de se tratar de novo decreto de prisa\u0303o ou de restabelecimento de prisa\u0303o ha\u0301 muito revogada, seja em virtude da ause\u0302ncia dos requisitos do artigo 312 do Co\u0301digo de Processo Penal<\/em><\/strong><em>, seja em virtude da ause\u0302ncia de fundamentac\u0327a\u0303o ido\u0302nea<\/em>&quot; (AgRg no REsp 1.195.873\/MT, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA). <\/p>\n<p>Afinal, a convers\u00e3o em pris\u00e3o preventiva seria cab\u00edvel somente diante dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP:<\/p>\n<p><em>Art. 312. A pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada como garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 313. Nos termos do Art. 312 deste C\u00f3digo, ser\u00e1 admitida a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade m\u00e1xima superior a 4 (quatro) anos;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em senten\u00e7a transitada em julgado, ressalvado o disposto noInciso I do Caput do art. 64 do Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; se o crime envolver viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, crian\u00e7a, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defici\u00eancia, para garantir a execu\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o est\u00e3o mais presentes no presente quadro., uma vez que <strong>n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instru\u00e7\u00e3o criminal, a ordem p\u00fablica ou risco \u00e0 ordem econ\u00f4mica<\/strong>.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que ausentes os requisitos que pudessem motivar a convers\u00e3o em pris\u00e3o preventiva, n\u00e3o subsistem motivos \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. DROGAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PRIS\u00c3O REVOGADA. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE QUE NOVA CUST\u00d3DIA VENHA A SER DECRETADA, SE APONTADAS RAZ\u00d5ES CONCRETAS. 1. <strong>As inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, in casu, n\u00e3o indicaram fatos concretos aptos a justificar a segrega\u00e7\u00e3o cautelar do paciente<\/strong>, estando a decis\u00e3o fundamentada apenas em conjecturas e na gravidade abstrata do tr\u00e1fico de drogas, o que configura n\u00edtido constrangimento ilegal. <strong>No caso, a quantidade de droga apreendida (4 mudas de maconha e 885 g de maconha) n\u00e3o constitui elemento concreto a evidenciar a periculosidade do paciente para o fim de justificar a determina\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar<\/strong>. 2. Desde 11\/5\/2012, ap\u00f3s o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343\/2006, a saber, da que proibia a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria nos casos de tr\u00e1fico de drogas, a fundamenta\u00e7\u00e3o calcada nesse dispositivo simplesmente perdeu o respaldo. De acordo com o julgamento da Suprema Corte, a regra prevista no referido art. 44 da Lei n. 11.343\/2006 \u00e9 incompat\u00edvel com o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do devido processo legal, dentre outros princ\u00edpios. <strong>Assim, para se manter a pris\u00e3o, imprescind\u00edvel seria a presen\u00e7a de algum dos requisitos do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, o que n\u00e3o ocorreu no caso. 3. Ordem concedida, <\/strong>confirmando-se a liminar, para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver nova decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o ou a aplica\u00e7\u00e3o de uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do C\u00f3digo de Processo Penal, caso se apresente motivo concreto para tanto. (STJ &#8211; HC: 401830 MG 2017\/0127983-6, Relator: Ministro SEBASTI\u00c3O REIS J\u00daNIOR, Data de Julgamento: 18\/09\/2018, T6 &#8211; SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 07\/11\/2018)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sabe-se que o ordenamento jur\u00eddico vigente traz a liberdade do indiv\u00edduo como regra. Desse modo, antes da confirma\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de Justi\u00e7a, a pris\u00e3o revela-se cab\u00edvel t\u00e3o somente quando estiver concretamente comprovada a exist\u00eancia do periculum libertatis, sendo imposs\u00edvel o recolhimento de algu\u00e9m ao c\u00e1rcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legisla\u00e7\u00e3o processual penal. 2. <strong>Na esp\u00e9cie, ao converter a pris\u00e3o em flagrante em preventiva, deteve-se o Ju\u00edzo de piso a fazer ila\u00e7\u00f5es acerca da gravidade abstrata do crime de tr\u00e1fico, a mencionar a prova de materialidade e os ind\u00edcios de autoria, a supor a fuga do distrito da culpa e a invocar a quantidade do entorpecente apreendido, o que, na hip\u00f3tese espec\u00edfica dos autos, n\u00e3o constitui motiva\u00e7\u00e3o suficiente para a segrega\u00e7\u00e3o antecipad<\/strong>a, sobretudo porque n\u00e3o h\u00e1 falar, no caso, em apreens\u00e3o de elevada quantidade de droga, j\u00e1 que encontradas com o paciente 20 por\u00e7\u00f5es de coca\u00edna, com peso l\u00edquido de 26,9g (vinte e seis gramas e nove decigramas). 3. Habeas corpus concedido. (STJ &#8211; HC: 458857 SP 2018\/0171330-9, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 09\/10\/2018, T6 &#8211; SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 26\/10\/2018)<\/p>\n<p>EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES &#8211; LES\u00c3O CORPORAL E AMEA\u00c7A &#8211; DECRETA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; EXCEPCIONALIDADE DA PRIS\u00c3O CAUTELAR. No processo penal brasileiro a pris\u00e3o cautelar, antes do tr\u00e2nsito em julgado, deve ser entendida como medida excepcional, sendo cab\u00edvel exclusivamente quando comprovada a sua real necessidade, pautando-se em fatos e circunst\u00e2ncias do processo, que preencham os requisitos previstos no artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. Ausentes os requisitos do artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, n\u00e3o h\u00e1 como se decretar a pris\u00e3o preventiva. (TJ-MG &#8211; Emb Infring e de Nulidade: 10433150282450002 MG, Relator: Maria Lu\u00edza de Marilac, Data de Julgamento: 10\/04\/2018, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/04\/2018)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA. A pris\u00e3o sem condena\u00e7\u00e3o \u00e9 medida excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando houver prova da exist\u00eancia do crime, ind\u00edcio suficiente de autoria e, ainda, forem atendidas as exig\u00eancias dos artigos 312 e 313, ambos do C\u00f3digo de Processo Penal. Decis\u00e3o que carecedora de fundamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo poss\u00edvel inferir necessidade de garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e tampouco a exig\u00eancia da pris\u00e3o do paciente para garantir a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. (TJ-SP 20325049820188260000 SP 2032504-98.2018.8.26.0000, Relator: Kenarik Boujikian, Data de Julgamento: 09\/04\/2018, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 13\/04\/2018)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. <strong>LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/strong>. POSSIBILIDADE. A gravidade do crime em abstrato, por si s\u00f3, n\u00e3o pode fundamentar pris\u00e3o preventiva, sob pena de s\u00e9ria viola\u00e7\u00e3o aos mais basilares princ\u00edpios constitucionais. Caso em que nada no fato concreto ou nas circunst\u00e2ncias pessoais do paciente poderia justificar a alega\u00e7\u00e3o de que sua soltura \u00e9 um perigo concreto \u00e0 ordem p\u00fablica, assim como nada indica que possam prejudicar a instru\u00e7\u00e3o criminal ou eventual aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. ORDEM CONCEDIDA. UN\u00c2NIME. (Habeas Corpus N\u00ba 70077105138, Segunda C\u00e2mara Criminal, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Luiz Mello Guimar\u00e3es, Julgado em 12\/04\/2018).<\/p>\n<p>Por se tratar de requisitos indispens\u00e1veis para a condu\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para preventiva, n\u00e3o h\u00e1 motivos para a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>Motivos pelos quais, requer o provimento do presente pedido de liberdade provis\u00f3ria.<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O<\/h2>\n<p>Disp\u00f5e o Art. 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal claramente que <em>&quot;todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e fundamentadas todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade, (&#8230;)&quot;.<\/em><\/p>\n<p>No mesmo sentido o art. 5\u00ba, LXI disp\u00f5e que <em>&quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente (&#8230;)&quot;.<\/em><\/p>\n<p>Ocorre que a decis\u00e3o que determinou a pris\u00e3o preventiva, limitou-se a argumentar com base na gravidade em abstrato do delito, mediante a repeti\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais e a utiliza\u00e7\u00e3o de f\u00f3rmulas ret\u00f3ricas que, em tese, serviriam para qualquer situa\u00e7\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Afirma\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas e abstratas n\u00e3o s\u00e3o, portanto, suficientes para justificar a cust\u00f3dia preventiva, especialmente diante das condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente e da baixa gravidade da conduta.<\/p>\n<p>Sobre o tema, insta consignar posicionamento majorit\u00e1rio no Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><em>&quot;N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que no nosso ordenamento jur\u00eddico a pris\u00e3o provis\u00f3ria \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, a regra \u00e9 a liberdade (RHC n. 17.105\/SP&#8230;). \u00c9 por isso que caracteriza constrangimento ilegal e enseja a imediata liberta\u00e7\u00e3o do acusado a pris\u00e3o decretada sem fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, sem a demonstra\u00e7\u00e3o da imprescindibilidade da medida extrema, com base nas hip\u00f3teses excepcionais do art. 312 do CPP.&quot;<\/em> (RHC 94.861\/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18\/04\/2018)<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) Considerando-se, ainda, que ningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, bem como que a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 condi\u00e7\u00e3o absoluta de sua validade (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 5\u00ba, inciso LXI, e art. 93, inciso IX, respectivamente), h\u00e1 de se exigir que o decreto de pris\u00e3o preventiva venha sempre concretamente motivado, n\u00e3o fundado em meras conjecturas.&quot;<\/em> (RHC 94.872\/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10\/04\/2018, DJe 16\/04\/2018)<\/p>\n<p><em>&quot;Para ser compat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito &#8211; o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a seguran\u00e7a e a paz p\u00fablicas &#8211; e com a presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade, \u00e9 necess\u00e1rio que a decreta\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar se revistam de car\u00e1ter excepcional e provis\u00f3rio. A par disso, a decis\u00e3o judicial deve ser suficientemente motivada, mediante an\u00e1lise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c\/c o art.&quot;<\/em> (HC 434.342\/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10\/04\/2018, DJe 16\/04\/2018)<\/p>\n<p>No presente caso, configura n\u00edtida ilegalidade a decis\u00e3o que se resume a indicar a necessidade de &quot;preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica&quot; sem indicar elementos bastantes a demonstrar o risco da manuten\u00e7\u00e3o do agente em liberdade.<\/p>\n<p>Nestor T\u00e1vora e Rosmar Rodrigues Alencar ao doutrinar sobre o tema, destacam sobre a nulidade de decis\u00e3o que deixa de apontar pormenorizadamente as condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas permissivas \u00e0 medida preventiva:<\/p>\n<p><em>&quot;O art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (art. 93, IX, CF). <\/em><strong><em>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/em><\/strong><em>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.&quot;<\/em> (T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 11\u00aa Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 925).<\/p>\n<p>\u00c9 inquestion\u00e1vel que a exig\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, mais do que expressiva imposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 93, IX), reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado-Juiz, em prote\u00e7\u00e3o ao direito do contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Trata-se de posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a que deve ser observado:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. ARGUMENTOS GEN\u00c9RICOS. GRAVIDA DE ABSTRATA.POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS FAVOR\u00c1VEIS. REVOGA\u00c7\u00c3O DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUA\u00c7\u00c3O. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. 1. (&#8230;) 2. O exame de of\u00edcio do constrangimento ilegal indica que o decreto prisional carece de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. A priva\u00e7\u00e3o antecipada da liberdade do cidad\u00e3o acusado de crime reveste-se de car\u00e1ter excepcional em nosso ordenamento jur\u00eddico, e a medida deve estar embasada em decis\u00e3o judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a exist\u00eancia da prova da materialidade do crime e a presen\u00e7a de ind\u00edcios suficientes da autoria, bem como a ocorr\u00eancia de um ou mais pressupostos do artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. 3. Caso em que o decreto que imp\u00f4s a pris\u00e3o preventiva ao paciente n\u00e3o apresentou qualquer motiva\u00e7\u00e3o concreta, apta a justificar a segrega\u00e7\u00e3o, tendo se limitado a abordar, de modo gen\u00e9rico, a necessidade de garantia da ordem p\u00fablica e a gravidade abstrata do delito. 4. A necessidade de garantia da ordem p\u00fablica e a gravidade abstrata do delito, dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indicassem a necessidade da rigorosa provid\u00eancia cautelar, n\u00e3o constituem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para justificar a medida extrema, especialmente diante das condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente e da quantidade de subst\u00e2ncia entorpecente apreendida (1,53 gramas de coca\u00edna). Constrangimento ilegal configurado. 5. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio para revogar o decreto prisional do paciente, sob a imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares diversas da pris\u00e3o previstas no art. 319, incisos I e IV, do C\u00f3digo de Processo Penal, cuja regulamenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo Ju\u00edzo local, sem preju\u00edzo da fixa\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares ou da decreta\u00e7\u00e3o de nova pris\u00e3o, desde que devidamente fundamentada. (HC 440.869\/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10\/04\/2018, DJe 17\/04\/2018)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PR\u00d3PRIO. N\u00c3O CONHECIMENTO. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE ENTORPECENTES. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O CONCRETA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. QUANTIDADE N\u00c3O EXPRESSIVA DE DROGA (43,36G DE ENTORPECENTES). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. MEDIDAS ALTERNATIVAS PERTINENTES. 1. (&#8230;) 2. A priva\u00e7\u00e3o antecipada da liberdade do cidad\u00e3o acusado de crime reveste-se de car\u00e1ter excepcional em nosso ordenamento jur\u00eddico (art. 5\u00ba, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora poss\u00edvel, deve estar embasada em decis\u00e3o judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a exist\u00eancia da prova da materialidade do crime e a presen\u00e7a de ind\u00edcios suficientes da autoria, bem como a ocorr\u00eancia de um ou mais pressupostos do artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprud\u00eancia dominante deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Supremo Tribunal Federal, que a decis\u00e3o esteja pautada em motiva\u00e7\u00e3o concreta, vedadas considera\u00e7\u00f5es abstratas sobre a gravidade do crime, bem como a imprescindibilidade da segrega\u00e7\u00e3o cautelar. 3. Na hip\u00f3tese, o decreto de pris\u00e3o preventiva n\u00e3o apontou qualquer dado concreto, \u00e0 luz do art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, a respaldar a restri\u00e7\u00e3o da liberdade do paciente, limitando-se a fazer refer\u00eancia \u00e0 presen\u00e7a dos requisitos previstos no C\u00f3digo de Ritos, sem ressaltar, contudo, qualquer aspecto relevante da suposta conduta perpetrada pelo paciente que demonstre o efetivo risco \u00e0 ordem p\u00fablica, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 futura aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. 4. Fez-se simples men\u00e7\u00e3o \u00e0 gravidade abstrata do fato, \u00e0 natureza hedionda do delito e aos males gerados para a sociedade em raz\u00e3o da trafic\u00e2ncia. Al\u00e9m disso, referem-se as decis\u00f5es \u00e0 grande quantidade de entorpecentes, afirmativa que n\u00e3o se coaduna com as circunst\u00e2ncias descritas nos autos, em que o paciente e a corr\u00e9 foram flagrados com 30,9g de coca\u00edna e 12,46g de maconha, sendo que somente esta \u00faltima subst\u00e2ncia estaria na posse do paciente. 5. (&#8230;). 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. Ordem concedida de of\u00edcio para determinar o relaxamento da pris\u00e3o cautelar do ora paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares diversas da pris\u00e3o previstas no art. 319, I e IV, do CPP. (HC 436.672\/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10\/04\/2018, DJe 17\/04\/2018)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais devem conduzir ao imediato relaxamento da pris\u00e3o, por not\u00f3ria nulidade da decis\u00e3o imotivada.<\/p>\n<p><strong>DOS BONS ANTECEDENTES, ENDERE\u00c7O CERTO E EMPREGO FIXO<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a preliminar arguida, importa destacar que o R\u00e9u \u00e9 ________ , trata-se de pessoa \u00edntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certid\u00e3o negativa que junta em anexo.<\/p>\n<p>Possui ainda <strong>endere\u00e7o certo<\/strong> na ________ , onde reside com sua fam\u00edlia nesta Comarca, trabalha na condi\u00e7\u00e3o de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.<\/p>\n<h2>DOS PROCESSOS CRIMINAIS SEM TR\u00c2NSITO EM JULGADO<\/h2>\n<p>O princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia faz com que o r\u00e9u n\u00e3o possa sofrer consequ\u00eancias penais ou extrapenais em decorr\u00eancia de processos criminais em curso. <\/p>\n<p>Logo, a aus\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado de eventuais a\u00e7\u00f5es penais passa a ser um argumento na defesa do reconhecimento de bons antecedentes do r\u00e9u, para fins de dosimetria da pena, conforme expressamente previsto no CPP:<\/p>\n<p>Art. 20. A autoridade assegurar\u00e1 no inqu\u00e9rito o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, <strong>a autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1 mencionar quaisquer anota\u00e7\u00f5es referentes a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra os requerentes.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, a simples exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados como antecedentes criminais para qualquer fim, conforme j\u00e1 sumulado pelo STJ:<\/p>\n<p>S\u00famula STJ 444 &#8211; <strong>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o tema, o STF j\u00e1 se pronunciou em Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral declarada, ao afirmar que <strong><em>&quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;<\/em><\/strong>. (RE 591054)<\/p>\n<p>O Art. 5\u00ba, inciso LVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal traz expressamente a garantia de que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Desta forma, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decis\u00f5es condenat\u00f3rias irrecorr\u00edveis, sendo imposs\u00edvel considerar, para tanto, investiga\u00e7\u00f5es preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.<\/p>\n<p>Sobre o tema, cabe destacar os precedentes do STJ:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQU\u00c9RITOS E PROCESSOS EM CURSO. TEMA 129\/STF. 1. As a\u00e7\u00f5es e inqu\u00e9ritos penais em andamento n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a validar a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base al\u00e9m do piso legal, por interm\u00e9dio da valora\u00e7\u00e3o prejudicial das circunst\u00e2ncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, em respeito ao princ\u00edpio da inoc\u00eancia. 2. &quot;Ante o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o culpabilidade, inqu\u00e9ritos e processos criminais em curso s\u00e3o neutros na defini\u00e7\u00e3o dos antecedentes criminais&quot; (RE-RG 591.054, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, julgado em 17\/12\/2014, publicado em 26\/2\/2015 &#8211; Tema 129\/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no HC 392.214\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07\/03\/2018, DJe 23\/03\/2018)<\/p>\n<p>Sobre o tema, a jurisprud\u00eancia acompanha este entendimento:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. APELA\u00c7\u00c3O. ROUBO &quot;SIMPLES&quot;. CONDENA\u00c7\u00c3O. RECURSO DA DEFESA. Recurso visando, em preliminar, ao reconhecimento de nulidades, e, no m\u00e9rito, \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o por falta de provas ou \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o da pena (fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo e altera\u00e7\u00e3o do regime inicial para o semiaberto), com pedido, ainda, de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria. Parcial pertin\u00eancia. 1. Prejudicado pedido de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria com o julgamento do presente recurso. Legitimidade, de todo o modo, de execu\u00e7\u00e3o definitiva da pena em face da concretiza\u00e7\u00e3o do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na esteira de recente jurisprud\u00eancia do C. STF (HC 126.292\/SP, de 17\/02\/2016 e MC nas ADCs 43 e 44, de 05\/10\/2016). 2. Nulidades inexistentes. A) Ilicitude na prova de autoria n\u00e3o detectada. A despeito de ilegal condu\u00e7\u00e3o coercitiva, a elucida\u00e7\u00e3o de autoria partiu de den\u00fancia an\u00f4nima, confirmada a suspeita depois de efetuado reconhecimento (fotogr\u00e1fico e de pessoa, ambos &quot;Positivo&quot;), surgindo, portanto, de fonte independente. Art. 157, do CPP. B) Inexistente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da judicializa\u00e7\u00e3o das provas. Policiais que descreveram com precis\u00e3o a din\u00e2mica da investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se limitando, ao reverso do colocado, a ratificar o que fora afirmado na fase inquisitiva. Exist\u00eancia, ademais, de outras provas incriminadoras (confiss\u00e3o e relatos da v\u00edtima) regularmente produzidas em ju\u00edzo. Nulidades inexistentes. 3. Condena\u00e7\u00e3o leg\u00edtima. Acusado que, simulando estar armado, subtraiu bens da v\u00edtima que caminhava em via p\u00fablica. Integral admiss\u00e3o em ju\u00edzo. Confirma\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o pela prova judicializada. Invi\u00e1vel absolvi\u00e7\u00e3o. Idoneidade das provas, quais sejam, da confiss\u00e3o judicial (comprovando, no caso, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o), bem como das declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima e dos testemunhos dos policiais (confirmando aquela). Precedentes. 3<strong>. Imperiosa fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo. Na senten\u00e7a, foram valorados, sob a pecha de &quot;maus antecedentes&quot;, processos em tr\u00e2mite, sem senten\u00e7a e um com tr\u00e2nsito em julgado posterior, mas em que fora declarada a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva. A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Entendimento firmado, pelo C. STF, no RE 591054 SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida. S\u00famula n\u00ba 444, do C. STJ. Retorno ao m\u00ednimo. <\/strong>4. Invi\u00e1vel altera\u00e7\u00e3o do regime determinado para in\u00edcio de expia\u00e7\u00e3o da aflitiva. Apesar de se cuidar de roubo &quot;simples&quot;, em tese, inicialmente, poss\u00edvel de determina\u00e7\u00e3o de cumprimento da pena mais brando, a escolha pelo fechado se mostra mais adequada, para que a pena surta suas devidas finalidades, quando o crime \u00e9 cometido mediante simula\u00e7\u00e3o de porte de arma, aspecto este que demonstra maior ousadia e periculosidade do agente, extra\u00edveis, tamb\u00e9m pelo fato de a subtra\u00e7\u00e3o ter ocorrido em via p\u00fablica, local n\u00e3o ermo, portanto, Reincid\u00eancia espec\u00edfica que, ademais, imp\u00f5e, de todo o modo, determina\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de cumprimento em regime fechado (n\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula de n\u00ba 269, do C. STJ). Intelig\u00eancia do art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CP. Situa\u00e7\u00e3o que tornou inaplic\u00e1vel, no caso, o disposto no artigo 387, \u00a72\u00ba, do CPP, porque irrelevante, para aquele objetivo, quantum imposto e, por consequ\u00eancia, eventual tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria. Parcial provimento, na parte n\u00e3o prejudicada e afastadas as nulidades. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o Criminal 0011724-21.2018.8.26.0050; Relator (a): Alcides Malossi Junior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda &#8211; 28\u00aa Vara Criminal; Data do Julgamento: 25\/04\/2019; Data de Registro: 29\/04\/2019)<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O CRIMINAL. SENTEN\u00c7A CONTR\u00c1RIA \u00c0 PROVA DOS AUTOS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. AFASTADA. ROUBO. PALAVRA DA V\u00cdTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTUM\u00c1CIA. DESPROVIMENTO. UN\u00c2NIME. 1. Tese absolut\u00f3ria rejeitada em virtude do arcabou\u00e7o processual fundado nos depoimentos prestados pelas v\u00edtimas dos delitos de roubo, pois em crimes deste jaez a palavra da v\u00edtima t\u00eam especial valor probante.Precedentes.2. Conquanto os delitos praticados pelo r\u00e9u sejam da mesma esp\u00e9cie, praticados contra distintas v\u00edtimas, mas com id\u00eantico modus operandi, em curto espa\u00e7o de tempo e dentro da mesma comarca, n\u00e3o h\u00e1 como aplicar o favor legal quando se constata que n\u00e3o se tratam de crimes continuados e sim de ineg\u00e1vel e deslavada contum\u00e1cia delituosa. 3. Ao reconhecimento da continuidade delitiva n\u00e3o basta que se fa\u00e7am presentes os requisitos objetivos (mesmas circunst\u00e2ncias de tempo, lugar e modo de execu\u00e7\u00e3o) \u00e9 imperioso que se demonstre a unicidade de des\u00edgnios, que se estabele\u00e7am liames entre os crimes praticados em sequ\u00eancia tal que permita admitir a fic\u00e7\u00e3o de que os demais delitos s\u00e3o a continua\u00e7\u00e3o do primeiro.4. O requerente, entre os meses de abril e julho do ano de 2005, praticou isoladamente v\u00e1rios crimes de roubo na localidade, de forma que os excertos demonstram que o R\u00e9u faz do crime de roubo \u00e0 m\u00e3o armada um meio de vida, um modo de auferir dinheiro.5. Constata-se que o r\u00e9u trata-se de delinquente habitual, de modo que sua contum\u00e1cia impede que seja amparado pela benesse da continuidade delitiva, pois verifica-se que as condutas perpetradas s\u00e3o independentes, com des\u00edgnios aut\u00f4nomos em condi\u00e7\u00f5es de tempo distintas e isoladas, de forma que caberia \u00e0 esp\u00e9cie o concurso material e n\u00e3o a continuidade pretendida. Precedentes.6. Continuidade delitiva afastada. \u00c0 unanimidade de votos.PENA. ART. 59, CP. REDIMENSIONAMENTO. VETORES DO MOTIVO E CIRCUNST\u00c2NCIAS. VALOR NEGATIVO AFASTADO. UN\u00c2NIME. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDOS. STF: RE 591054\/SC REPERCUSS\u00c3O GERAL AFASTADA E INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daM. 444 DO STJ AFASTADA. POR MAIORIA DA TURMA. 7. Pena reduzida, \u00e0 unanimidade, ante o reconhecimento da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o legal na an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias do art. 59 do CP, dos motivos e das circunst\u00e2ncias do crime, todavia, por maioria, a Turma afastou a incid\u00eancia do entendimento sufragado pelo pleno do STF quando do julgamento realizado no RE 591054\/SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em foi assentada a tese de que &quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;, afastando, consequentemente, o esc\u00f3lio j\u00e1 sedimentado pelo STJ na S\u00fam. 444, vencido o Relator. 8. Habeas corpus concedido ex officio, \u00e0 unanimidade de votos, para estender a a\u00e7\u00e3o n. 661\/2006 a redu\u00e7\u00e3o aqui procedida, resultando em cada uma delas a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclus\u00e3o. (Revis\u00e3o Criminal 499848-10001228-35.2018.8.17.0000, Rel. Fausto de Castro Campos, Se\u00e7\u00e3o Criminal, julgado em 28\/03\/2019, DJe 11\/06\/2019)<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria, esclarece:<\/p>\n<p>&quot;no \u00e2mbito penal, em particular, por conta da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 444 do STJ. (&quot;\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base&quot;), somente se podem considerar as condena\u00e7\u00f5es, com tr\u00e2nsito em julgado, existentes antes da pr\u00e1tica do delito&quot; (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Curso de Direito Penal &#8211; Vol. 1 &#8211; Parte Geral &#8211; Arts. 1\u00aa a 120 do C\u00f3digo Penal, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 2019.)<\/p>\n<p>Portanto, quaisquer inqu\u00e9ritos ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados para fins de antecedentes.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es do fato em si ser\u00e3o analisadas oportunamente, no devido processo legal, n\u00e3o cabendo, neste momento, um julgamento pr\u00e9vio que comprometa sua inoc\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A. <strong>PACIENTE PRIM\u00c1RIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESID\u00caNCIA FIXA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/strong>&#8211; A pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida excepcional que deve ser decretada somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua substitui\u00e7\u00e3o por cautelares alternativas menos gravosas, desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decis\u00e3o judicial fundamentada (\u00a7 6\u00ba, artigo 282, CPP)- <strong>No caso, considerando a aus\u00eancia de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e, ainda, as condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente (primariedade, bons antecedentes e resid\u00eancia fixa), a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por medidas diversas mais brandas revela-se suficiente para os fins acautelat\u00f3rios almejados.<\/strong> (TJ-MG &#8211; HC: 10000180115032000 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 15\/03\/2018, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/03\/2018)<\/p>\n<p>Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:<\/p>\n<p><em>&quot;Como, em princ\u00edpio, ningu\u00e9m deve ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o sen\u00e3o ap\u00f3s a senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presen\u00e7a do acusado sem sacrif\u00edcio de sua liberdade, <\/em><strong><em>deixando a cust\u00f3dia provis\u00f3ria apenas para as hip\u00f3teses de absoluta necessidade.&quot;<\/em> <\/strong>(C\u00f3digo De Processo Penal Interpretado, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 670)<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, requer-se a considera\u00e7\u00e3o de todos os argumentos acima com o deferimento do presente pedido.<\/p>\n<h2>DO PEDIDO<\/h2>\n<p>\u00c0 vista do exposto, requer-se a V. Exa. que seja concedida ao Paciente a ordem, concedendo a ordem de <em>habeas corpus <\/em>preventivo, impedindo qualquer coa\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade ao paciente, a fim de ver-se processado em liberdade.<\/p>\n<p>Termos em que pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>ANEXOS<\/p>\n<ol>\n<li>Prova do endere\u00e7o fixo<\/li>\n<li>Prova dos bons antecedentes<\/li>\n<li>Procura\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>C\u00f3pia dos documentos que comprovam a imin\u00eancia do ato coator<\/li>\n<li>C\u00f3pia dos fundamentos completos do processo e decis\u00f5es<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3003592","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3003592","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3003592"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3003592"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}