{"id":3003554,"date":"2024-05-29T13:53:31","date_gmt":"2024-05-29T13:53:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-05-29T13:53:31","modified_gmt":"2024-05-29T13:53:31","slug":"habeas-corpus-progressao-crime-hediondo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-progressao-crime-hediondo\/","title":{"rendered":"[MODELO] HABEAS CORPUS  &#8211;  PROGRESS\u00c3O  &#8211;  CRIME HEDIONDO"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp1059.rtf\"><\/a>HABEAS CORPUS &#8211; PROGRESS\u00c3O DA PENA &#8211; CRIME HEDIONDO<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>\u201cA esperan\u00e7a nos Ju\u00edzes \u00e9 a \u00faltima esperan\u00e7a\u201d.( )<\/p>\n<p>*HABEAS CORPUS*<\/p>\n<p>_____, brasileiro, convivente, cat\u00f3lico, Defensor P\u00fablico do Estado do UF, inscrito na OAB\/UF _____, o qual labora na Unidade da Defensoria P\u00fablica de _____, com sede na  Rua   _____, n.\u00ba _____, Bairro _____, _____-UF,  vem, nos melhores de direito, a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, tendo por fulcro e ancoradouro jur\u00eddico, o artigo 5\u00ba LXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual vem conjugado com os artigos 647 e 648 inciso I, et alii, do C\u00f3digo de Processo Penal, interpor, a presente a\u00e7\u00e3o penal constitucional de habeas corpus, onde figura como autoridade coatora, (IDENTIFICAR), ordem que impetra  em favor de: (NOME, QUALIFICA\u00c7\u00c3O E ENDERE\u00c7O). Para tanto, inicialmente exp\u00f5e os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejar\u00e3o os requerimentos, na forma que segue:<\/p>\n<p>1.) O paciente foi condenado em 10 de junho de 1.999 &#8211; nos autos do processo-crime n\u00ba _____, adicto a Vara Criminal da Comarca de _____-UF &#8211; a expiar pela pena privativa de liberdade, de (12) doze anos de pris\u00e3o no regime integral fechado, sob as iras do artigo 121, \u00a7 2\u00ba, incisos II e IV do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>2.) Malgrado a Magistrada de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o tenha concedido ao paciente a progress\u00e3o de regime via despacho reproduzido em adnexo (enraizado no processo de execu\u00e7\u00e3o penal \u00e0 folhas 214 usque 220), temos que apontada decis\u00e3o sofreu rev\u00e9s no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, via agravo formatado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, tombado sob n\u00b0 _____, tendo a autoridade coatora, em ju\u00edzo de revista, por maioria, amputado ao paciente a progress\u00e3o do regime, sob o estamento de que a festejada decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, o qual declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2\u00b0, \u00a7 1\u00b0, da Lei n\u00b0 8.072\/90, n\u00e3o produz efeitos erga omnes.<\/p>\n<p>Uma vez interpostos embargos infringentes (_____), forte no voto minorit\u00e1rio, os mesmos foram desacolhidos, por maioria, prevalecendo, de tal arte, a decis\u00e3o emanada da autoridade coatora. <\/p>\n<p>3.)  Entrementes, temos que a decis\u00e3o parida pela autoridade coatora de impingir ao paciente o cumprimento da pena em regime integralmente fechado dever\u00e1 ser revista, o que se vindica ancorado na presente tr\u00edade:<\/p>\n<p>A uma porque, o regime integral fechado, para o cumprimento da pena &#8211; imposta frente a suposta hediondez &#8211; encontra-se em rota de colis\u00e3o com a garantia Constitucional da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, contemplada pelo artigo 5\u00ba, XLVI, da Carta Magna.<\/p>\n<p>A duas porque, assegura a Lei Fundamental, no artigo 5\u00ba, III, que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante\u201d.<\/p>\n<p>A tr\u00eas porque, a imposi\u00e7\u00e3o de pena em regime integralmente fechado vexa o paciente, diminuindo-lhe, consideravelmente sua expectativa de vida, al\u00e9m de reduzi-lo a um ente compar\u00e1vel a um semovente (viver\u00e1 em delet\u00e9rio e atroz confinamento durante todo o per\u00edodo de cumprimento da pena), afora eliminar a decanta possibilidade de ressocializa\u00e7\u00e3o e de reinser\u00e7\u00e3o da recorrida \u00e0 sociedade, tida, reputada e havida como o fim teleol\u00f3gico da reprimenda.<\/p>\n<p>Sobre o tema discorre com muita propriedade o em\u00e9rito penalista p\u00e1trio, ALBERTO SILVA FRANCO, in, CRIMES HEDIONDOS, S\u00e3o Paulo, 1.994, RT, 3a edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folhas 144\/145, tra\u00e7a as seguintes e elucidativas considera\u00e7\u00f5es, dinas de transcri\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, face a maestria com que enfoca o tema submetido a desate:<\/p>\n<p>\u201cPena executada, com um \u00fanico e uniforme regime prisional significa pena desumana porque inviabiliza um tratamento penitenci\u00e1rio racional e progressivo; deixa o recluso sem esperan\u00e7a alguma de obter a liberdade antes do termo final do tempo de sua condena\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o exerce nenhuma influ\u00eancia psicol\u00f3gica positiva no sentido e seu reinserimento social; e, por fim, desampara a pr\u00f3pria sociedade na medida em que devolve o preso \u00e0 vida societ\u00e1ria ap\u00f3s submet\u00ea-lo a um processo de reinser\u00e7\u00e3o \u00e0s avessas, ou seja, a uma dessocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o integral da pena, em regime fechado, de acordo com o  \u00a7 1\u00ba, do artigo 2\u00b0 da Lei 8.072\/90, contraria, de imediato, ao modelo tendente \u00e0 ressocializa\u00e7\u00e3o e empresta \u00e0 pena um car\u00e1ter exclusivamente expiat\u00f3rio ou retributivo, a que n\u00e3o se afei\u00e7oam nem o princ\u00edpio constitucional da humanidade da pena, nem as finalidades a ele atribu\u00eddas pelo C\u00f3digo Penal (art. 59) e pela Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (art. 1\u00ba). A oposi\u00e7\u00e3o a um regime prisional de libera\u00e7\u00e3o progressiva do condenado e de sua prepara\u00e7\u00e3o para uma vida futura em liberdade significa a ren\u00fancia ao \u00fanico instrumento capaz de tornar racional e, desse modo, toler\u00e1vel &#8211; pelo menos enquanto n\u00e3o for formulada uma outra resposta id\u00f4nea a substitu\u00ed-la &#8211; a pena privativa de liberdade e de justificar, at\u00e9 certo ponto, o pr\u00f3prio sistema penitenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>No mesmo norte, \u00e9 o magist\u00e9rio da festejada e respeitada Professora ADA PELLEGRINI GRINOVER e outros, in, AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL, S\u00e3o Paulo, 1.994, Malheiros Editores, 3a edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folha 250, onde \u00e0 folha 250, sufraga a tese da inconstitucionalidade do regime integral fechado:<\/p>\n<p>\u201cTem sido apontada a inconstitucionalidade do artigo 2\u00b0 \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.072\/90, &#8211; a denominada \u2018lei dos crimes hediondos\u2019 &#8211; por viola\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba, XLVI, CF, que garante a individualiza\u00e7\u00e3o da pena: significando esta especializar e particularizar a rea\u00e7\u00e3o social ao comportamento vedado, a fixa\u00e7\u00e3o de regime fechado integral representa generaliza\u00e7\u00e3o constitucionalmente proibida\u201d.<\/p>\n<p>Em secundando as palavras supra transcritas \u00e9 a derradeira li\u00e7\u00e3o da renomada jurista, CARMEN SILVA DE MORAES BARROS, in, \u00c0 INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O DA PENA NA EXECU\u00c7\u00c3O PENAL, S\u00e3o Paulo, 1999, RT, onde \u00e0 p\u00e1ginas 148 usque 152, tra\u00e7a as seguintes e judiciosas considera\u00e7\u00f5es dinas de traslado:<\/p>\n<p>Ainda que de forma breve, n\u00e3o se pode deixar de aludir \u00e0 Lei  8.072\/90 e sua evidente inconstitucionalidade. Em que pesem as vozes em contr\u00e1rio, \u00e9 \u00f3bvio que, ao impedir a progress\u00e3o de regime de cumprimento de pena, a lei de crimes hediondos inviabiliza a individualiza\u00e7\u00e3o da pena na execu\u00e7\u00e3o penal e contraria o preceito constitucional que garante o direito \u00e0 pena individualizada. Ao vedar a progress\u00e3o de regime de cumprimento de pena, a lei de crimes hediondos volta aos prim\u00f3rdios do direito penal para relevar o crime e ignorar por completo o homem.  Se atestado o m\u00e9rito objetivo no parecer da CTC, evidente fica que a veda\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o de regime de cumprimento de pena contida na citada lei retorna aos tempos da vingan\u00e7a contra aquele que cometeu crime, pois se o exame feito pelos t\u00e9cnicos atesta que o atual regime j\u00e1 produziu no sentenciado os efeitos desejados, demonstrando ele m\u00e9ritos para o deferimento da progress\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer justificativa para mant\u00ea-lo no regime fechado que n\u00e3o seja a vingan\u00e7a social.<\/p>\n<p>A refer\u00eancia feita no art. 5\u00ba, inciso XLVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da pena a torna princ\u00edpio constitucionalmente  assegurado e irrenunci\u00e1vel e que, portanto, n\u00e3o pode ser obstado. Ainda que regulada a individualiza\u00e7\u00e3o pela lei, a pena h\u00e1 de sempre ser pass\u00edvel de individualiza\u00e7\u00e3o,  \u00e9 o que determina a Constitui\u00e7\u00e3o. Como \u00e9 sabido, o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena importa a an\u00e1lise de cada caso individual. Tem por escopo a an\u00e1lise do homem e sua evolu\u00e7\u00e3o no decorrer do cumprimento da pena imposta. N\u00e3o permite, portanto, generaliza\u00e7\u00e3o e tampouco veda\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o de regime em fun\u00e7\u00e3o do delito cometido ou dos anseios sociais de puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dar por prevalentes os interesses sociais na execu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 negar vig\u00eancia ao princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena e \u00e0s garantias constitucionais e usar o preso para dar satisfa\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, ignorando sua individualidade e dignidade. Dessa forma, falar que na execu\u00e7\u00e3o penal vige o in d\u00fabio pro societate \u00e9 ignorar por completo que os princ\u00edpios consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o se estendem \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal &#8211; na qual, Consequentemente, tamb\u00e9m vige o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena. E individualizar a pena na execu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 ter em vista o sentenciado e seu necess\u00e1rio retorno ao conv\u00edvio social e, ao mesmo tempo, impedir que sua individualidade sirva de exemplo para alcan\u00e7ar fins que n\u00e3o lhe dizem respeito. Assim n\u00e3o fosse e tampouco se poderia falar em respeito \u00e0 dignidade do preso.<\/p>\n<p>No que tange os anseios sociais de pena de longa dura\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o podem ser reduzidas ou abrandadas, anota I\u00f1aki Rivera Beiras que esses \u2018sentimentos coletivos de inseguran\u00e7a, em lugar de dirigirem-se a exig\u00eancias pol\u00edticas de  transforma\u00e7\u00e3o e de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, delegam \u00e0 justi\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o dos problemas e, em consequ\u00eancia, tendem a legitimar institucionalmente n\u00edveis cada v\u00ea mais elevados de penalidade, como se os conflitos pudessem solucionar-se individualizando os inimigos e castigando-os.<\/p>\n<p>Para encerrar o tema, \u00e9 preciso observar que correta individualiza\u00e7\u00e3o da forma progressiva s\u00f3 \u00e9 vi\u00e1vel se a execu\u00e7\u00e3o da pena se da em pres\u00eddios pequenos, nos quais os condenados possam ser distribu\u00eddos de acordo com suas caracter\u00edsticas pessoais e necessidades individuais. \u00c9 certo que nossa realidade tem sido bem distinta, o exame de classifica\u00e7\u00e3o \u00e9 inexistente, o exame criminol\u00f3gico inicial jamais \u00e9 feito e os pareceres do CTC que instruem os pedidos de progress\u00e3o s\u00e3o, no mais das vezes, feitos de forma mec\u00e2nica, utilizando \u201cchav\u00f5es\u201d, enfim, se prescinde de uma an\u00e1lise s\u00e9ria. N\u00e3o \u00e9 feito qualquer acompanhamento de preso &#8211; que disp\u00f5e a tanto &#8211; e ele \u00e9 abandonado a pr\u00f3pria sorte, num jogo de mentiras, favores e benef\u00edcios que envolve, por \u00faltimo, a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia dentro do sistema. A supera\u00e7\u00e3o dessa realidade \u2019sup\u00f5e destinar recursos importantes \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio. Mas a sociedade, que vive angustiada pelo crescimento das taxas de delinqu\u00eancia, deve compreender que s\u00f3 pode obter algum \u00eaxito na luta contra esse fen\u00f4meno se realiza um esfor\u00e7o consider\u00e1vel e racional nesse sentido.                                                               <\/p>\n<p>Em consolidando as teses doutrin\u00e1rias concernentes a inconstitucionalidade do regime integral fechado, colige-se jurisprud\u00eancia oriunda do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, inserta no volume n.\u00ba 177, p\u00e1gina 59, da REVISTA DE JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos embargos infringentes n\u00famero 695035113, adicto ao 1o Grupo Criminal, julgado em 27 de outubro de 1.995, sendo Relator o Desembargador GUILHERME O. DE SOUZA CASTRO, cuja ementa assoma de decalque obrigat\u00f3rio:<\/p>\n<p>\u201cREGIME INTEGRALMENTE FECHADO NO CUMPRIR DA PENA EM CONDENA\u00c7\u00c3O POR DELITO DITO HEDIONDO. A CF\/88 VEDA A IMPOSI\u00c7\u00c3O DE PENA CRUEL, E O COMANDO QUE UMA PENA SEJA CUMPRIDA INTEIRAMENTE EM REGIME FECHADO CARACTERIZA CRUELDADE, AL\u00c9M DE ESBARRAR NA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZA\u00c7\u00c3O DA PENA, BEM ASSIM AFRONTAR AS DIRETRIZES MAIORES DA EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA. EMBARGOS ACOLHIDOS\u201d. <\/p>\n<p>De seu turno o Colendo Cen\u00e1culo, pela voz de seu mais ilustre integrante, Ministro MARCO AUR\u00c9LIO, tamb\u00e9m sufraga e comunga com o aqui expendido, fazendo-se necess\u00e1ria a compila\u00e7\u00e3o de excerto de seu voto proferido no HC 74.689\/SP, do seguinte teor:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 que tenho como relevante a argui\u00e7\u00e3o de conflito do \u00a7 1.\u00ba do artigo 2\u00b0 da Lei 8.072\/90 com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, considerando quer o princ\u00edpio ison\u00f4mico em sua latitude maior, quer o da individualiza\u00e7\u00e3o da pena previsto no inciso XLVI do art. 5\u00ba da Carta, quer, at\u00e9 mesmo, o princ\u00edpio impl\u00edcito segundo o qual o legislador ordin\u00e1rio deve atuar tendo como escopo bem comum, sendo indissoci\u00e1vel da no\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo a observ\u00e2ncia da dignidade da pessoa humana, que \u00e9 solapada pelo afastamento, por completo, de contexto revelador da esperan\u00e7a, ainda que m\u00ednima, de passar-se ao cumprimento da pena em regime menos rigoroso.(&#8230;) No particular, contrariando-se consagrada sistem\u00e1tica alusiva \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena, assentou-se a impertin\u00eancia das regras gerais do C\u00f3digo Penal e da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, distinguindo-se entre cidad\u00e3os n\u00e3o a partir da condi\u00e7\u00f5es s\u00f3ciopsicol\u00f3gicas que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, mas de epis\u00f3dio criminoso no qual, por isto ou por aquilo, acabaram por se envolver. Em atividade legislativa cuja formaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigiu mais do que uma linha, teve-se o condenado a um dos citados crimes como senhor de periculosidade \u00edmpar, a merecer, ele,  o afastamento da humaniza\u00e7\u00e3o da pena que o regime de progress\u00e3o viabiliza (&#8230;). Senhor Presidente, tenho o regime de cumprimento de pena como algo que, no campo da execu\u00e7\u00e3o, racionaliza-a, evitando a famigerada ideia do \u2018mal pelo mal causado\u2019 e que sabidamente \u00e9 contr\u00e1ria aos objetivos do pr\u00f3prio contrato social. A progressividade do regime esta umbilicalmente ligada \u00e0 pr\u00f3pria pena, no que, acenando ao condenado com dias melhores, incentiva-o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de rumo e, portanto, a empreender um comportamento penitenci\u00e1rio voltado \u00e0 ordem, ao m\u00e9rito e a uma futura inser\u00e7\u00e3o no meio social.(&#8230;) Conforme salientado na melhor doutrina, a Lei 8.072\/90 cont\u00e9m preceitos que fazem pressupor n\u00e3o a observ\u00e2ncia de uma coerente pol\u00edtica criminal, mas que foi editada sob o clima da emo\u00e7\u00e3o, como se no aumento da pena e no rigor do regime estivessem os \u00fanicos meios de afastar-se o elevado \u00edndice de criminalidade. Por ela, os enquadr\u00e1veis nos tipos aludidos s\u00e3o merecedores de tratamento diferenciado daquele disciplinado no C\u00f3digo Penal e na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, ficando sujeitos n\u00e3o \u00e0s regras relativas aos cidad\u00e3os em geral, mas a especiais, despontando a que, fulminado o regime de progress\u00e3o da pena, amesquinha a garantia constitucional da individualiza\u00e7\u00e3o. (&#8230;). Dizer-se que o regime de progress\u00e3o no cumprimento da pena n\u00e3o esta compreendido no grande todo que \u00e9 a individualiza\u00e7\u00e3o preconizada e garantida constitucionalmente \u00e9 olvidar o instituto, relegando o plano secund\u00e1rio a justificativa socialmente aceit\u00e1vel que o recomendou ao legislador de 1984. (&#8230;) Em duas passagens o C\u00f3digo Penal vincula a fixa\u00e7\u00e3o do regime as circunst\u00e2ncias judiciais previstas no art. 59, fazendo-o no \u00a7 3\u00ba  do art. 33 e no inciso III do pr\u00f3prio art. 59. Todavia, ao que tudo indica, receou-se, quando da edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.072\/90, que poderia faltar aos integrantes do aparelho judici\u00e1rio, aos ju\u00edzes, aos tribunais, o zelo indispens\u00e1vel \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do regime e sua progressividade e, a\u00ed, alijou-se do crivo mais abalizado que pode haver tal entendimento. (&#8230;) Por \u00faltimo, h\u00e1 que se considerar que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal contempla as restri\u00e7\u00f5es a serem impostas \u00e0queles que se mostrem incursos em dispositivos da Lei 8.072\/90 e dentre elas n\u00e3o \u00e9 dado encontrar a relativa \u00e0 progressividade do regime de cumprimento de pena. (&#8230;) Destarte, tenho como inconstitucional o preceito do \u00a71.\u00ba do artigo 2\u00b0 da Lei 8.072\/90, no que disp\u00f5e que a pena imposta pela pr\u00e1tica de qualquer dos crimes nela mencionados ser\u00e1 cumprida, integralmente, no regime fechado. Com isto, concedendo parcialmente a ordem, n\u00e3o para ensejar ao Paciente qualquer dos regimes mais favor\u00e1veis, mas para reconhecer-lhe, porque cidad\u00e3o e acima de tudo pessoa humana, os benef\u00edcios do instituto geral que \u00e9 o da progress\u00e3o do regime de cumprimento da pena, providenciando o Estado os exames cab\u00edveis\u201d (HC 74.689-6\/SP).<\/p>\n<p>Hodiernamente, o tema regurgitado encontra-se pacificado, pelo Colendo Cen\u00e1culo, guardi\u00e3o mor da Carta Magna, via decis\u00e3o exarada no rem\u00e9dio heroico tombado sob o n. 82.959,  aqui transcrito em sua ementa:<\/p>\n<p>\u201cO Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, \u2018incidenter tantum\u2019, a inconstitucionalidade do \u00a71\u00ba do artigo 2\u00b0 da Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Presidente (Ministro Nelson Jobim). O Tribunal, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, explicitou que a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do preceito legal em quest\u00e3o n\u00e3o gerar\u00e1 consequ\u00eancias jur\u00eddicas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s penas j\u00e1 extintas nesta data, pois esta decis\u00e3o plen\u00e1ria envolve, unicamente, o afastamento do \u00f3bice representado pela norma ora declarada inconstitucional, sem preju\u00edzo da aprecia\u00e7\u00e3o, caso a caso, pelo magistrado competente, dos demais requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de progress\u00e3o. Votou o Presidente. Plen\u00e1rio, 23.02.2006.\u201d (Habeas Corpus n\u00ba 82.959, julgado em 23.02.2006, pelo Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator Marco Aur\u00e9lio)<\/p>\n<p>Sob outro leme, quanto ao argumento entronizado pela autoridade coatora, de que a decis\u00e3o retro, parida pelo Supremo Tribunal Federal, carece da guarida do Senado Federal para operar erga omnes, tal questi\u00fancula j\u00e1 foi refutada pelos pret\u00f3rios, cumprindo aqui transcrever-se, ainda que parcialmente, aresto da lavra do dil\u00facido Desembargador NEREU JOS\u00c9 GIACOMOLLI, do seguinte teor:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; Embora a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal proferida no Habeas Corpus n\u00ba 82.959 n\u00e3o tenha efeito vinculante, pois a quest\u00e3o n\u00e3o foi decidida atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, entendo que n\u00e3o s\u00f3 a lei, mas a jurisprud\u00eancia pode ser aplicada de forma retroativa, a fim de beneficiar o r\u00e9u.&quot;<\/p>\n<p>O 4\u00ba Grupo Criminal deste Tribunal de Justi\u00e7a, em ac\u00f3rd\u00e3o da revis\u00e3o criminal n\u00ba 700205259, julgado em 27\/06\/2001, de relatoria do D\u00eas. Tupinamb\u00e1 Pinto de Azevedo, aplicou retroativamente jurisprud\u00eancia nova mais benigna. Destaco trecho do voto:<\/p>\n<p>\u201cSabemos que a proibi\u00e7\u00e3o de retroatividade da lei penal, na Constitui\u00e7\u00e3o federal, s\u00f3 opera in bonam partem. A inova\u00e7\u00e3o legislativa, em benef\u00edcio do r\u00e9u, naturalmente retroage. Mutatis mutandis, se o sentido da lei, tal como definido nas inst\u00e2ncias constitucionalmente competentes para a interpreta\u00e7\u00e3o, \u00e9 aperfei\u00e7oado, e da nova leitura jurisprudencial resulta benef\u00edcio aos r\u00e9us ou condenados, revela-se impositiva a revis\u00e3o dos julgados. N\u00e3o vemos como manter a situa\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a que impera nos pres\u00eddios, onde alguns r\u00e9us condenados por estupro e atentado violento ao pudor, sem qualifica\u00e7\u00e3o, t\u00eam direito a regime progressivo, e outros se v\u00eam confinados, sem qualquer esperan\u00e7a de escapar ao regime inteiramente fechado. E, do mesmo modo, entendemos desnecess\u00e1ria a exig\u00eancia de s\u00famula, eis que a aplica\u00e7\u00e3o retroativa de jurisprud\u00eancia benigna, nova, n\u00e3o decorre de efeitos vinculativos da decis\u00e3o superior, mas \u2013 como insistentemente aqui se sustentou \u2013 de respeito, sobretudo, aos princ\u00edpios da isonomia e da legalidade\u201d.<\/p>\n<p>O Des. Tupinamb\u00e1 Pinto de Azevedo, em artigo denominado \u201cRetroatividade Erga Omnes da Decis\u00e3o Penal Benigna\u201d (in Escritos de Direito Processual Penal em Homenagem ao Professor Paulo Cl\u00e1udio Tovo. Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2002, p. 285 e ss.) defende a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da jurisprud\u00eancia mais ben\u00e9fica, devendo os efeitos da declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade feita pelo STF serem estendidos a todos os casos an\u00e1logos, a fim de se respeitar os princ\u00edpios da isonomia e da legalidade. Em seu texto, faz o aludido autor refer\u00eancia \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de voto do D\u00eas. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Paganella Boschi (Op. Cit., fls. 307 a 308), o qual passou a transcrever:<\/p>\n<p>\u201cSe de um lado resulta incontest\u00e1vel que a coisa julgada n\u00e3o pode sofrer abalos ante o cont\u00ednuo aparecimento de correntes de interpreta\u00e7\u00e3o sobre uma mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, pois, do contr\u00e1rio, implantar-se-ia o caos na comunidade juridicamente organizada, de outro, soa estranho que a uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento nos pret\u00f3rios do pa\u00eds, inclusive daquele encarregado de velar pela supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possa vir a ser estendido a todos os indiv\u00edduos, alcan\u00e7ados em situa\u00e7\u00e3o de igualdade, pela senten\u00e7a condenat\u00f3ria, quando, aos olhos vistos, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o Federal pro\u00edbe discrimina\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Portanto, a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade incidental do regime integral fechado tamb\u00e9m pode ser estendida aos outros casos, tal como o em apre\u00e7o, ante a possibilidade de retroa\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia mais benigna.\u201d  (Habeas Corpus n\u00ba 70014835003, julgado em 20.04.2006 pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Relator NEREU JOS\u00c9 GIACOMOLLI).<\/p>\n<p>Colige-se, ainda, \u00e0 guisa de amostra, os seguintes arestos que perlustram o tema submetido \u00e0 estacada:<\/p>\n<p>\u201cPENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, \u00a7 2\u00ba, IV, DO CP. CRIME HEDIONDO. PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO \u00a7 1\u00ba DO ART. 2\u00ba DA LEI N\u00ba 8.072\/90 DECLARADA PELO STF. REQUISITOS. NECESSIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA PELO JU\u00cdZO DA EXECU\u00c7\u00c3O. I &#8211; O pret\u00f3rio excelso, nos termos da decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida por ocasi\u00e3o do julgamento do HC 82.959\/SP, concluiu que o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/90, \u00e9 inconstitucional. II &#8211; Assim, o condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, pode obter o direito \u00e0 progress\u00e3o de regime prisional, desde que preenchidos os demais requisitos. III &#8211; Para a concess\u00e3o da progress\u00e3o de regime, faz-se necess\u00e1ria a pr\u00e9via submiss\u00e3o da mat\u00e9ria ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o, para que examine a presen\u00e7a, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 112 da Lei n\u00ba 7.210\/84, sob pena de indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. Ordem parcialmente concedida.\u201d (Habeas Corpus n\u00ba 52605\/SP (2006\/0006546-3), 5\u00aa Turma do STJ, Rel. F\u00e9lix Fischer. j. 16.05.2006, un\u00e2nime, DJ 01.08.2006)<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PROGRESS\u00c3O DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DE OF\u00cdCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. N\u00e3o obstante o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal ter se pronunciado por meio de controle difuso pela inconstitucionalidade da veda\u00e7\u00e3o legal inserta no \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei 8.072\/90, permitindo a progress\u00e3o de regime aos apenados por crimes hediondos, tal entendimento passou a ser adotado por ambas as Turmas do STF, bem como pelas duas Turmas Criminais deste STJ, sempre \u00e0 unanimidade. 2. Diante da relev\u00e2ncia do direito em discuss\u00e3o vem entendendo esta Sexta Turma, em casos tais, pela concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio, mesmo que a mat\u00e9ria n\u00e3o tenha sido posta em discuss\u00e3o pelo Tribunal a quo. 3. Agravo n\u00e3o provido.\u201d (Agravo Regimental no Habeas Corpus n\u00ba 52198\/GO (2005\/0216248-6), 6\u00aa Turma do STJ, Rel. H\u00e9lio Quaglia Barbosa. j. 01.06.2006, un\u00e2nime, DJ 26.06.2006)<\/p>\n<p>\u201cPENAL. HABEAS CORPUS. ART. 214, C\/C ARTIGOS 223, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, 225, \u00a7 1\u00ba, INCISO II, E 226, INCISO II, TODOS DO C\u00d3DIGO PENAL, E ART. 9\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.072\/90. CRIME HEDIONDO. PROGRESS\u00c3O DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO \u00a7 1\u00ba DO ART. 2\u00ba DA LEI N\u00ba 8.072\/90 DECLARADA PELO STF. I &#8211; O pret\u00f3rio excelso, nos termos da decis\u00e3o Plen\u00e1ria proferida por ocasi\u00e3o do julgamento do HC 82.959\/SP, concluiu que o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/90, \u00e9 inconstitucional. II &#8211; Assim, o condenado por crime hediondo ou a ele equiparado, pode obter o direito \u00e0 progress\u00e3o de regime prisional, desde que preenchidos os demais requisitos. Ordem concedida.\u201d (Habeas Corpus n\u00ba 52332\/MG (2006\/0000686-1), 5\u00aa Turma do STJ, Rel. F\u00e9lix Fischer. j. 11.04.2006, un\u00e2nime, DJ 29.05.2006)<\/p>\n<p>Porquanto, frente as judiciosas pondera\u00e7\u00f5es retro de clave doutrin\u00e1ria e pretoriana, afigura-se imperioso e inexor\u00e1vel, seja revista em sede de writ, decis\u00e3o hostilizada, alforriando-se o paciente do jugo desumano, cruel e degradante, qual seja o do cumprimento da pena em regime hermeticamente fechado, em flagrante viola\u00e7\u00e3o aos mais rudimentares princ\u00edpios inscritos no c\u00e2non da Carta Magna, proclamados e estabelecidos, de vedro, pela Declara\u00e7\u00e3o dos Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo 5\u00ba, o qual comporta a seguinte dic\u00e7\u00e3o: \u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 submetido a tortura, nem a tratamentos  ou penas cru\u00e9is, desumanas ou degradantes\u201d <\/p>\n<p>HENRY I. SOBEL, em comento ao artigo 5\u00ba, supra transcrito, na obra DIREITOS HUMANOS: CONQUISTAS E DESAFIOS, Bras\u00edlia, 1998, Conselho Federal da OAB, \u00e0 p\u00e1ginas 64 e 65, tra\u00e7a as seguintes e judiciosas observa\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>\u201cO encarceramento \u00e9 necess\u00e1rio para afastar o criminoso temporariamente do conv\u00edvio social e impedir que ele cause danos a outras pessoas. Entretanto, esse afastamento de nada adiantar\u00e1 se n\u00e3o for acompanhado de um processo de reabilita\u00e7\u00e3o. O encarceramento deve ser visto como uma forma de hospitaliza\u00e7\u00e3o, um per\u00edodo durante o qual o indiv\u00edduo deve ser curado dos seus males, para que ele possa posteriormente \u201creceber alta\u201d e sair apto a reintegrar-se na sociedade&#8230;\u201d<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se pode partir da premissa de que todo prisioneiro \u00e9 for\u00e7osamente irrecuper\u00e1vel. Em qualquer pena, a fun\u00e7\u00e3o regeneradora deve ter primazia sobre a fun\u00e7\u00e3o repressiva. Todo ser humano tem capacidade de superar o mal. Negar isso \u00e9 rejeitar o conceito judaico de teshuv\u00e1, arrependimento. Cabe \u00e0 sociedade proporcionar \u00e0quele que errou as condi\u00e7\u00f5es para que retorne o caminho do bem.\u201d <\/p>\n<p>Anela, pois, o r\u00e9u, ora paciente, com todas as veras de sua alma, a concess\u00e3o da ordem de habeas corpus, calcado no princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, contemplado pelo artigo 5\u00ba, XLVI, da Carta Magna, condi\u00e7\u00e3o sine qua non, para obten\u00e7\u00e3o do direito a progress\u00e3o de regime, o que pede e suplica seja-lhe deferido, por essa Sobre-eminente C\u00faria Secular de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>Por debrum, para esmaltar a presente pe\u00e7a, consigne-se as s\u00e1bias palavras Padre ANT\u00d4NIO VIEIRA, de imortal mem\u00f3ria: \u201cN\u00e3o hei de pedir pedindo, sen\u00e3o protestando e argumentado; pois esta \u00e9 a licen\u00e7a e liberdade que tem quem n\u00e3o pede favor sen\u00e3o Justi\u00e7a\u201d (VIEIRA, Serm\u00f5es, 1959, t. XIV, p. 302)<\/p>\n<p>EM PRESEN\u00c7A DO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Concess\u00e3o liminar da ordem de habeas corpus, eis presentes de forma clara e insofism\u00e1vel, o constrangimento ilegal, decorrente do cumprimento da pena no regime integral fechado, como explicitado e demonstrado linhas volvidas, outorgando-se ao paciente, o direito a progress\u00e3o de regime, estabelecendo-se, de conseguinte, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.<\/p>\n<p>II.- Ao final, postula pela ratifica\u00e7\u00e3o da ordem deferida em liminar, e ou pela sua concess\u00e3o, na remota hip\u00f3tese restar indeferimento o item I, estatuindo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena a\u00e7ambarcada pelo regime integral fechado (processo n\u00ba _____) desconstituindo-se, por imperativo l\u00f3gico, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela _____C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do _____, decorr\u00eancia direta da proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o penal constitucional de habeas corpus impetrado.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Ministro Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da  JUSTI\u00c7A !<\/p>\n<p>__, __ de __ de __<\/p>\n<p>_______________<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-3003554","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3003554","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3003554"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3003554"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}