{"id":3001556,"date":"2024-04-30T18:55:43","date_gmt":"2024-04-30T18:55:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T18:55:43","modified_gmt":"2024-04-30T18:55:43","slug":"impugnacao-contas-ex-prefeito-candidatura","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-contas-ex-prefeito-candidatura\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o contas ex &#8211; prefeito  &#8211;  Candidatura"},"content":{"rendered":"<p>Defesa em a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de candidatura por desaprova\u00e7\u00e3o de contas<\/p>\n<p>Elaborado em 07.2000. <\/p>\n<\/p>\n<p>Veja uma contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura a cargo eletivo, que se baseia na desaprova\u00e7\u00e3o das contas do candidato quando exerceu cargo eletivo, em fun\u00e7\u00e3o de desobedi\u00eancia aos patamares m\u00e1ximos de despesas com servidores e m\u00ednimos de gastos com educa\u00e7\u00e3o. A contesta\u00e7\u00e3o alega que a vota\u00e7\u00e3o das contas est\u00e1 sendo alvo de a\u00e7\u00e3o judicial, e que, de acordo com a s\u00famula n\u00ba 1 do TSE, se a desaprova\u00e7\u00e3o das contas pelo Tribunal de Contas for contestada judicialmente, a inelegibilidade fica suspensa at\u00e9 decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>Elaborado por Josedeo Saraiva de Sousa, advogado em Campina Grande (PB).<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIRETO DA 24a ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE PARELHAS \u2013 RIO GRANDE DO NORTE.<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba <\/p>\n<p>          F. G. D., j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do processo supra, por seus advogados no final assinado, ut instrumento de mandato junto (doc. 01), Bel. JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB\/RN sob n.\u00ba 30006-A, ambos com escrit\u00f3rio na Rua Jos\u00e9 Francisco, n.\u00ba 572, Bairro Dinarte Mariz, E. (RN), CEP: 5000.355-000, onde recebem as comunica\u00e7\u00f5es de estilo, vem respeitosamente perante V. Exa., apresentar CONTESTA\u00c7\u00c3O, nos autos da A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE CANDIDATURA A CARGO ELETIVO, que lhe \u00e9 promovido pela COLIGA\u00c7\u00c3O &quot;X&quot;, integrada pelos partidos A\/B, no Munic\u00edpio de E. (RN), representados neste ato pela Sra. C. A., tamb\u00e9m devidamente qualificada, o que o faz pelos pelos fatos e fundamentos a seguir arrazoados:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>1. DOS FATOS<\/p>\n<p>Alega a Coliga\u00e7\u00e3o &quot;X&quot;, em seu arrazoado, que &quot;A Coliga\u00e7\u00e3o Y, formada pelo Partido C e pelo Partido D, requereu perante este Ju\u00edzo, o Registro da Candidatura do Senhor F. G. para o cargo de Prefeito do Munic\u00edpio de E. \u2013 Rn, cujo pedido foi publicado no dia 06 de Julho de 2000, no f\u00f3rum local. &quot; <\/p>\n<p>A autora insurge-se por meio da presente a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura, alegando inicialmente que: &quot; o impugnado exerceu o cargo de Prefeito Constitucional do Munic\u00edpio de E.-RN, durante o per\u00edodo de 10000003 \u00e0 10000006, desenvolvendo \u00e0 \u00e9poca um trabalho nocivo aos interesses do Munic\u00edpio. &quot; <\/p>\n<p>Aduz ainda que o Colendo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme parecer anexado a inicial, &quot;recomendou ao Poder Legislativo Municipal a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas do impugnado referente ao exerc\u00edcio de 10000003 &quot;, tudo conforme processo anexado a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diz a autora que dentre as irregularidades apontadas, o Egr\u00e9gio TCE-RN, detectou que o impugnado na qualidade de Ex-Prefeito, n\u00e3o havia gasto com a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino o percentual m\u00ednimo estipulado pela Constitui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 de 25 % (vinte e cinco Por cento), tendo o impugnado gasto apenas 23,1000 % (vinte e tr\u00eas v\u00edrgula dezenove Por cento).<\/p>\n<p>Assevera ainda a coliga\u00e7\u00e3o adversa que o impugnado quando no exerc\u00edcio do cargo, ainda no exerc\u00edcio financeiro de 10000003, teria desobedecido ao limite m\u00e1ximo com gastos com pessoal, que era na ordem de 65 % (Sessenta e cinco por cento), violando assim, outro preceito constitucional.<\/p>\n<p>Que diante de tais irregularidades o Poder Legislativo local ratificou o parecer do TCE-RN, rejeitando as contas do impugnado referente ao exerc\u00edcio de 10000003.<\/p>\n<p>Ainda que o requerido durante a sua gest\u00e3o no Munic\u00edpio de E. n\u00e3o cometeu s\u00f3 as condutas acima estipuladas, pois, responde ainda a a\u00e7\u00e3o promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e uma a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos., promovida pelo Munic\u00edpio de E..<\/p>\n<p>Diante de tais fatos pede a esta Justi\u00e7a Especializada que declare ineleg\u00edvel o impugnado e assim, recuse o pedido de registro de candidatura do mesmo.<\/p>\n<p>Na verdade dos fatos a coliga\u00e7\u00e3o autora, sente-se imbu\u00edda de um poder judicante, alegando fatos controversos que est\u00e3o inclusive sob a batuta da Justi\u00e7a Comum, onde o impugnado provar\u00e1 a inverdade e a sua absolvi\u00e7\u00e3o vir\u00e1, diante das acusa\u00e7\u00f5es levianas e ap\u00f3crifas que contra si s\u00e3o levantadas, fruto do desespero de seus advers\u00e1rios.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>2. PRELIMINARMENTE,<\/p>\n<p>Cumpre-nos revelar que a inicial de fls., falseia a verdade inderrog\u00e1vel dos fatos.<\/p>\n<p>          2.1. DA IN\u00c9PCIA DA INICIAL<\/p>\n<p>De plano, apenas numa an\u00e1lise perfunct\u00f3ria v\u00ea-se que a Coliga\u00e7\u00e3o X n\u00e3o est\u00e1 devida e legalmente representada nos moldes consubstanciados pelo art. 12, Inciso IV do C\u00f3digo Processual Civil, devendo ser a presente a\u00e7\u00e3o extinta sem julgamento do m\u00e9rito acolhendo o que determina o art. 267, VI do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro.<\/p>\n<p>Com efeito disp\u00f5e o art. 12, VI do CPC:<\/p>\n<p>&quot;Art. 12. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo ativa e passivamente:<\/p>\n<p>          I. As pessoa jur\u00eddicas Por quem os respectivos estatutos designarem, ou n\u00e3o designando, Por seus diretores. &quot;<\/p>\n<p>Compulsando os autos nota-se claramente que a autora n\u00e3o trouxe os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura do feito, ou seja a representante da coliga\u00e7\u00e3o n\u00e3o juntou aos autos a ata constitutiva da coliga\u00e7\u00e3o que assina a inicial, o edital de convoca\u00e7\u00e3o e a ata que homologou a aludida conven\u00e7\u00e3o, bem como inexiste documento que comprove a indica\u00e7\u00e3o da Sra. C. A., pelos partidos coligados como representante da coliga\u00e7\u00e3o, existindo a\u00ed a preliminar de defeito de representa\u00e7\u00e3o (art. 301, VIII do CPC).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>3. DA VERDADE DOS FATOS E DOS ASPECTOS JUR\u00cdDICOS <\/p>\n<p>ANALISADOS NO M\u00c9RITO.<\/p>\n<p>A coliga\u00e7\u00e3o impugnante estriba-se em desaprova\u00e7\u00e3o das contas do demandado pela Augusta Casa Legislativa, em conson\u00e2ncia com parecer do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p>Diante de tal condena\u00e7\u00e3o, imputa ao impugnado a qualidade de ineleg\u00edvel, sendo este o pedido Por qual se funda a inicial de fls..<\/p>\n<p>Desconhece por ignor\u00e2ncia ou simplesmente omite-se quanto ao fato que a aludida presta\u00e7\u00e3o de contas que foi desaprovada pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (C\u00e2mara Municipal e Tribunal de Contas) j\u00e1 est\u00e1 sob a aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, na Justi\u00e7a comum, que \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legal e que possui compet\u00eancia para dirimir qualquer controv\u00e9rsia acerca da mat\u00e9ria em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 de se dizer que a C\u00e2mara Municipal de E. (RN), por meio de sua Presidente Constitucional \u2013 Sra. E. G. C. D., ingressou com uma Representa\u00e7\u00e3o junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Comarca (processo de registro cronol\u00f3gico n.\u00ba 1.40000\/000000), contra o ora defendente, cujo objetivo e causa da inicial \u00e9 a reprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas que originou a presente a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E, se dita quest\u00e3o est\u00e1 sob a aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o cabe mais falar ou pedir a inelegibilidade do ora impugnado.<\/p>\n<p>Ainda que, sabendo-se o impugnado que \u00e9 v\u00edtima de uma s\u00f3rdida persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, e que a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o aprovou suas contas por mera oposi\u00e7\u00e3o, uma vez que foi detectado que o Egr\u00e9gio Tribunal de Contas, cometeu algumas irregularidades na aprecia\u00e7\u00e3o das contas do demandado, o que gerou a desaprova\u00e7\u00e3o das mesmas, notadamente na convers\u00e3o das moedas, que inclusive \u00e9 mat\u00e9ria controversa que est\u00e1 sendo questionada na Justi\u00e7a Comum desta Comarca, por meio da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade, que foi ingressada em ju\u00edzo, antes da a\u00e7\u00e3o ora contestada.<\/p>\n<p>\u00c9 de notar-se que no Estado Democr\u00e1tico de Direito a Capacidade passiva eleitoral, qual seja, o sagrado direito de ser votado \u00e9 a regra, sendo a inelegibilidade sua exce\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o se comprove pela via judicial a injusti\u00e7a causada na aprecia\u00e7\u00e3o de supostas irregularidades. <\/p>\n<p>Com efeito prescreve a Lei Maior, em seu art. 1.\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico:<\/p>\n<p>&quot; Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o. &quot;<\/p>\n<p>Ora, o que bem pretende a coliga\u00e7\u00e3o que ilegalmente assina a inicial \u00e9 retirar do crivo do voto popular, a candidatura do demandado, pois sente na mesma a representa\u00e7\u00e3o dos anseios populares de ent\u00e3o. Tendo em vista que o candidato a Prefeito para o pleito que se avizinha \u00e9 o atual Prefeito Municipal, que desobedece a Carta Magna, pois, n\u00e3o paga o sal\u00e1rio m\u00ednimo aos servidores municipais, limita o n\u00famero de pessoas doentes que podem ser atendidas, deixa as ruas p\u00fablicas entregues ao lixo, e mesmo assim, ainda tem a coragem de submeter-se ao sufr\u00e1gio popular.<\/p>\n<p>Na verdade as contas do exerc\u00edcio de 10000003, s\u00f3 receberam parecer desfavor\u00e1vel, diante do erro cometido pela equipe de inspe\u00e7\u00e3o do E. TCE\/RN, que converteram errado a moeda da \u00e9poca de 10000003, para a moeda atual que \u00e9 o real, conforme est\u00e1 comprovada nos autos da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria que est\u00e1 sendo processada em ju\u00edzo, cuja c\u00f3pia anexamos, juntamente com c\u00f3pia da representa\u00e7\u00e3o formulada pela C\u00e2mara Municipal junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Comarca.<\/p>\n<p>\u00c9 de bom alvitre informar que ditas contas desaprovadas s\u00e3o do tempo do advento do plano real, e com o questionamento judicial, torna ofuscado o pedido de inelegibilidade da autora.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria que se processa tem o cond\u00e3o de tornar nulos os atos at\u00e9 ent\u00e3o praticados pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizdores, cuja verdade ser\u00e1 devidamente apurada com a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnico-cont\u00e1bil conforme requerido nos autos ora mencionados.<\/p>\n<p>\u00c9 de saben\u00e7a geral que com a entrada em vigor do plano real, verdadeira confus\u00e3o proliferou nos \u00f3rg\u00e3os governamentais com erros inaceit\u00e1veis na convers\u00e3o da moeda (Cruzeiro \u2013 cruzeiro real \u2013 real ).<\/p>\n<p>A autora mediante os fatos acima narrados pede em ju\u00edzo a inelegibilidade constante no art. 1.\u00ba, I, &quot; g &quot; da Lei Complementar n.\u00ba 64\/0000, pugnando assim, pela inelegibilidade do impugnado nos termos iniciais.<\/p>\n<p>Data M\u00e1xima V\u00eania, a interpreta\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifa que a coliga\u00e7\u00e3o autora faz da aludida lei, \u00e9 no m\u00ednimo de quem desconhece a lei.<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 desconhecer os efeitos da S\u00famula n.\u00ba 01 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral que \u00e9 aplicado na esp\u00e9cie, ante o questionamento judicial anterior a a\u00e7\u00e3o impugnat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Ditas acusa\u00e7\u00f5es constantes na inicial, muitas fruto dos arroubos de quem ainda n\u00e3o aprendeu a viver num Estado Democr\u00e1tico de Direito, denota a forma arbitr\u00e1ria e irrespons\u00e1vel que \u00e9 usada pelo Candidato da Coliga\u00e7\u00e3o X, pois, inexiste qualquer SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA COM TR\u00c2NSITO EM JULGADO, que milite em desfavor do demandado.<\/p>\n<p>Veja-se ainda a forma cruel e arbitr\u00e1ria de que se utilizam os advers\u00e1rios do ora impugnado, pois, suas contas foram para aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio da casa legislativa municipal, e l\u00e1 submetidas a vota\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio, mas mesmo assim, o demandado sequer foi intimado para comparecer a dita sess\u00e3o, e nela saber que provas militam em seu desfavor, para assim, poder usar do sagrado direito constitucional de defender-se, pois, prev\u00ea o art. 5.\u00ba, VIII e LX, que passamos a transcrever ipsi litteris:<\/p>\n<p>&quot; Art. 5.\u00ba VIII. Ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus direitos por motivo de cren\u00e7a religiosa ou e convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica ou pol\u00edtica, salvo se as invocar para eximir-se de obriga\u00e7\u00e3o legal a todos imposta e recusar-se a cumprir presta\u00e7\u00e3o alternativa fixada em lei. &quot;<\/p>\n<p>&quot; Art. 5.\u00ba LV. Aos litigantes , em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, &quot;<\/p>\n<p>Pois, bem o impugnado n\u00e3o p\u00f4de exercer o sagrado direito de defender-se, existindo um sum\u00e1rio julgamento contra o demandado, onde agora novamente procuram retira-lhe o mesmo e necess\u00e1rio, imperioso direito de provar-se inocente.<\/p>\n<p>Pode V. Exa., bem observar que nos autos da ata que deliberou pela desaprova\u00e7\u00e3o das contas do impugnado, inexiste qualquer ato da mesa diretora que importe no cumprimento da necess\u00e1ria intima\u00e7\u00e3o do demandado para comparecer e defender-se das provas contra si produzidas.<\/p>\n<p>Assim, ainda para dirimir qualquer controv\u00e9rsia acerca da mat\u00e9ria em quest\u00e3o, passamos a analisar o relat\u00f3rio anual do exerc\u00edcio de 10000003, que encontra-se explicitamente explicado nos autos da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria que se processa perante o ju\u00edzo comum desta Comarca, cuja pe\u00e7a inicial ora anexamos.<\/p>\n<p>Apontamos na pe\u00e7a inicial que acima comentamos que houve por parte do corpo t\u00e9cnico do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas, um erro crasso na convers\u00e3o da moeda o que levou para menos o percentual aplicado na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nos gastos com pessoal.<\/p>\n<p>Exemplarmente usando n\u00fameros do pr\u00f3prio relat\u00f3rio veja-se o seguinte:<\/p>\n<p>No item 02 que recebe o t\u00edtulo de execu\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e da receita aplicada, os valores importam em Cr$ 111.267.257,31, que ap\u00f3s a convers\u00e3o para a moeda atual (real) chegou-se a import\u00e2ncia de R$ 1.776,23 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e tr\u00eas centavos), enquanto que: <\/p>\n<p>No item n.\u00ba 03, que recebe o t\u00edtulo &quot;Da despesa realizada chegou-se ao montante de Cr$ 47..757.665,00, que ap\u00f3s convertido para o real, importou na quantia de R$ 6.771,71 (Seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos). <\/p>\n<p>Portanto, no item n.\u00ba 01 o valor para convers\u00e3o \u00e9 infinitamente superior ao valor para convers\u00e3o do item n.\u00ba 02, e veja-se o montante apurado, que chegamos a grande controv\u00e9rsia, pois, o valor em real apurado no item 01, \u00e9 menor do que o valor em real apurado no item n.\u00ba 02.<\/p>\n<p>Assim, havendo a corre\u00e7\u00e3o e convers\u00e3o correta, chegamos a \u00edndices maiores do que os 25 % (vinte e cinco Por cento ) na aplica\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e a percentual inferior ao que \u00e9 denunciado como em gasto com pessoal. E neste \u00faltimo item reside a grande controv\u00e9rsia, como pode algu\u00e9m gastas mais de tr\u00eas vezes o valor que se recebe ?<\/p>\n<p>Diante de tais fatos passamos a fazer uma an\u00e1lise jur\u00eddica na elegibilidade do demandado.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>4. DO DIREITO<\/p>\n<p>Inicialmente trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o disciplinamento sempre necess\u00e1rio do saudoso Professor HELY LOPES MEIRELLES, que nos ensina:<\/p>\n<p>&quot; Ao Poder Judici\u00e1rio \u00e9 permitido perquirir todos os aspectos da legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade de ato administrativo onde ela se encontre, e seja, qual for o artif\u00edcio que o encubra. &quot; ( Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 10000007, pg. 612).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 posicionamento jurisprudencial:<\/p>\n<p>&quot; Para que o judici\u00e1rio bem possa verificar se houve exata aplica\u00e7\u00e3o da lei, for\u00e7oso \u00e9 que examine o m\u00e9rito da sindic\u00e2ncia ou processo administrativo que encerra o fundamento legal do ato. &quot; (NDA, 27\/214).<\/p>\n<p>E como acima asseveramos, se a quest\u00e3o da irregularidade est\u00e1 sendo discutida e apreciada pelo Poder Judici\u00e1rio, e se a desconstitui\u00e7\u00e3o da suposta irregularidade foi proposta antes da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, nos termos da S\u00famula n.\u00ba 1\/TSE, est\u00e1 suspensa poss\u00edvel inelegibilidade, e para comprova\u00e7\u00e3o do alegado, citamos integralmente a S\u00daMULA N.\u00ba 1 DO C. TSE, que disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p>&quot; O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 23, XV do C\u00f3digo Eleitoral, resolve editar a seguinte s\u00famula:<\/p>\n<p>          PROPOSTA A A\u00c7\u00c3O PARA DESCONSTITUIR A DECIS\u00c3O QUE REJEITOU AS CONTAS ANTERIORMENTE A IMPUGNA\u00c7\u00c3O, FICA SUSPENSA A INELEGIBILIDADE. &quot; Grifos nosso. (DJ. 23.0000.0002).<\/p>\n<p>E nestes termos \u00e9 imperioso tamb\u00e9m valemo-nos do que preceitua o art. 5.\u00ba, XXXV da CF\/88:<\/p>\n<p>&quot; A lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder judici\u00e1rio, les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito. &quot;<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>5. DA DOUTRINA<\/p>\n<p>Farta e remansosa \u00e9 a nossa Doutrina dobre o assunto em comento, destacamos pois a li\u00e7\u00e3o sempre balizada de JOEL JOS\u00c9 C\u00c2NDIDO em sua obra &quot; INELEGIBILIDADES NO DIRIETO BRASILEIRO &quot;, Ed. 1a, 2012, pg. 200:<\/p>\n<p>&quot;Ajuizada a a\u00e7\u00e3o nos moldes preconizados pela s\u00famula n.\u00ba 01 do TSE, o candidato poder\u00e1 concorrer naquele pleito e nos pleitos que se sucederem em quanto estiver em andamento a a\u00e7\u00e3o. Assim, durante o tempo, em que a a\u00e7\u00e3o estiver sendo discutida em ju\u00edzo, estar\u00e1 presente a elegibilidade, ou pelo menos, n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia a inelegibilidade que fora aplicada ao candidato. Esta ficar\u00e1 suspensa no curso da a\u00e7\u00e3o. &quot;<\/p>\n<p>No mesmo sentido tamb\u00e9m comunga o exponente eleitoralista TORQUATO JARDIM, em sua obra &quot; DIREITO ELEITORAL POSITIVO &quot;, Ed. Bras\u00edlia Jur\u00eddica, 2a Edi\u00e7\u00e3o, pg. 76, que afirma:<\/p>\n<p>&quot; O t\u00e3o s\u00f3 ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, a qualquer tempo antes da impugna\u00e7\u00e3o do pedido de registro de candidatura desde que ainda no prazo prescricional de cinco anos, \u00e9 suficiente para afastar a inelegibilidade. &quot;<\/p>\n<p>          Ainda discorrendo sobre a mat\u00e9ria em apre\u00e7o, afirma JOEL JOS\u00c9 C\u00c2NDIDO, op. cit. pg. 10004:<\/p>\n<p>&quot; O m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o versar\u00e1 sobre todos os aspectos do julgamento das contas que implicarem sua rejei\u00e7\u00e3o. &quot;<\/p>\n<p>\u00c9 nesta mesma linha que trilha o Jovem Jurista ADRIANO SOARES DA COSTA, que em sua obra &quot; INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE DIREITO ELEITORAL &quot;, Ed. Del Rey, 3a Edi\u00e7\u00e3o, pg. 158, cujo ensinamento a seguir esposa o seguinte:<\/p>\n<p>&quot; Se o ordenador de despesas ingressar com alguma a\u00e7\u00e3o processual, atacando todos os pontos da decis\u00e3o administrativa que lhe negou a aprova\u00e7\u00e3o das contas, a inelegibilidade \u00e9 interrrompida. <\/p>\n<p>Desse modo, apenas ap\u00f3s a decis\u00e3o final irrecor\u00edvel, em sede judicial, mantida a decis\u00e3o administrativa, \u00e9 que se anexar\u00e1 o efeito da inelegibilidade, pelos cinco anos posteriores ao instante em que a decis\u00e3o administrativa ou legislativa passou a ter efeito.<\/p>\n<p>Destarte, basta o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil para se afastar a inelegibilidade, pouco importando seja ela bem fundada. Apenas exigir-se-\u00e0 dela o ataque a todos os fundamentos da decis\u00e3o administrativa (ou legislativa) vergastada, como \u00fanico controle poss\u00edvel de sua viabilidade e seriedade.&quot;<\/p>\n<p>Segue o Jovem Eleitoralista, na mesma obra, pgs. 15000\/160:<\/p>\n<p>&quot; Advirta-se nesse passo que o momento h\u00e1bil para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o processual a ser intentada visando afastar a anexa\u00e7\u00e3o da inelegibilidade ser\u00e1 antes do registro da candidatura. \u00c9 que apenas ter\u00e1 utilidade para fins eleitorais, a propositura da a\u00e7\u00e3o civil, registrada antes da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura, vez que a causa de pedir desta a\u00e7\u00e3o eleitoral \u00e9 justamente a exist\u00eancia da comina\u00e7\u00e3o de inelegibilidade potenciada n\u00e3o podendo mais ser melindrada por posterior a\u00e7\u00e3o civil. &quot;<\/p>\n<p>Assim, pelas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias acima declinadas, est\u00e1 o impugnado discutindo a mat\u00e9ria que gerou a a\u00e7\u00e3o ora contestada, na seara judicial, o que gera o ofuscamento da pretens\u00e3o da coliga\u00e7\u00e3o &quot;X&quot;, e assim, lhe permite a condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade e lhe permite a obten\u00e7\u00e3o do registro de sua candidatura, porque este tamb\u00e9m \u00e9 o desejo dos eleitores de E., dos partidos que o indicam para postular o pleito majorit\u00e1rio que se avizinha.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>6. DA JURISPRUD\u00caNCIA.<\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria em apre\u00e7o, \u00e9 posicionamento corrente de nosso mais Ilustrados Tribunais Superiores:<\/p>\n<p>&quot; A rejei\u00e7\u00e3o legislativa de contas p\u00fablicas, com fundamento na aus\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o do percentual compuls\u00f3rio m\u00ednimo determinado pelo texto constitucional em favor do ensino fundamental, n\u00e3o conduz por si s\u00f3, ao reconhecimento de uma situa\u00e7\u00e3o concretizadora de improbidade administrativa. LC. 64\/0000, art. 1.\u00ba, inc. I, letra &quot;g&quot;. (RG STF, 160.472-8, Rel. Min. Celso de Mello, Rollo e Braga, Inelegibilidade \u00e0 Luz da Jurisprud\u00eancia, Fiusa, pg. 84). <\/p>\n<p>&quot; A inelegibilidade por improbidade administrativa requer decis\u00e3o judicial passada em julgado. Recurso n\u00e3o provido. &quot; (AC. 13.411, 11.11.10000006, Resp. Rel. Min. Francisco Rezek, ement\u00e1rio das decis\u00f5es do TSE-Elei\u00e7\u00f5es, 10000006, pg. 113).<\/p>\n<p>&quot; Inelegibilidade. Rejei\u00e7\u00e3o de Contas. Afasta-se a efic\u00e1cia desta causa de inelegibilidade enquanto pender de julgamento a\u00e7\u00e3o tendente a anular decis\u00e3o da C\u00e2mara Municipal. Impossibilidade de exame, na Justi\u00e7a Eleitoral de alega\u00e7\u00e3o de conluio entre o candidato e o Presidente da C\u00e2mara, tendente a facilitar o \u00eaxito daquela a\u00e7\u00e3o. &quot; (AC. 13.057., 26.0000.10000006, Resp. Rel. Min. Eduardo Ribeiro, ement\u00e1rio das decis\u00f5es do TSE; Elei\u00e7\u00f5es 10000006, pg. 135). <\/p>\n<p>&quot; Suspens\u00e3o de Direitos Pol\u00edticos. Impossibilidade de Decreta\u00e7\u00e3o no processo de registro. Intelig\u00eancia dos arts. 37, $ 4.\u00ba da CF. Recurso n\u00e3o conhecido. &quot;(AC. 14.518, de 27.11.10000006, Resp. EL, Rel. Min. Costa Leite, Ement\u00e1rio das Decis\u00f5es do TSE \u2013 Elei\u00e7\u00f5es 10000006, pg. 114). <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>7. DO PEDIDO<\/p>\n<p>ANTE O EXPOSTO, requer-se \u00e0 V. Exa., o seguinte:<\/p>\n<p>7.1. O impugnado ajuizou A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Decis\u00e3o proferida pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de E., e pela 1a C\u00e2mara de Contas do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, antes da presente a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura formulada pela Coliga\u00e7\u00e3o &quot;X&quot; , e nos termos da S\u00famula n.\u00ba 1 do TSE, acima declinada, suspende poss\u00edvel inelegibilidade.<\/p>\n<p>7.2. Conforme Certid\u00e3o anexa emitida pelo Cart\u00f3rio Judici\u00e1rio da Cidade de E.\/RN, o impugnado ingressou em ju\u00edzo (Com a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria acima mencionada) na data de 03 de Julho do corrente ano, e a a\u00e7\u00e3o impugnat\u00f3ria foi ingressada em 11 de Julho do corrente ano, portanto, ap\u00f3s a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria que discute os pontos curiais da desaprova\u00e7\u00e3o das contas pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (C\u00e2mara Municipal e Tribunal de Contas), o que por si s\u00f3, j\u00e1 afasta poss\u00edvel inelegibilidade do ora impugnado.<\/p>\n<p>7.3. Nestes termos, pede o seguinte:<\/p>\n<p>Que lhe seja aplicado os efeitos permissivos da S\u00famula n.\u00ba 1 do TSE, ante o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil declarat\u00f3ria de nulidade, interposta tempestivamente na Justi\u00e7a Comum desta Comarca de Parelhas, cuja a\u00e7\u00e3o foi promovida antes da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura ora contestada. <\/p>\n<p>Que seja declarado Por este ju\u00edzo, A SUSPENS\u00c3O DE POSS\u00cdVEL INELEGIBILIDADE DO CONTESTANTE, que discute a mat\u00e9ria em apre\u00e7o na seara judicial. <\/p>\n<p>Que seja o impugnado declarado em condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, e assim, seja-lhe permitido o registro de sua candidatura, conforme pedido feito \u00e0 esta Douta Justi\u00e7a Eleitoral, com preenchimento de todos os requisitos constantes na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 20.561\/2000, art. 17\/20, cujo edital foi afixado no local de costume em 06 de Julho de 2000, inclusive sem que nenhuma impugna\u00e7\u00e3o tenha sido realizada pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial. <\/p>\n<p>Pede ainda que seja transladado para os autos REPRESENTA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 1.40000\/000000, formulada pela C\u00e2mara Municipal de E.\/RN. <\/p>\n<p>Translado da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade, cuja pe\u00e7a inicial integra esta defesa. <\/p>\n<p>Pede ainda a intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para intervir no feito. <\/p>\n<p>Protestando ainda pela produ\u00e7\u00e3o de todos os meios e provas em direito admitidos, especialmente por per\u00edcia cont\u00e1bil-fiscal, prova testemunhal, vistoria, depoimento pessoal da representante da coliga\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de documentos outros se necess\u00e1rio se fizer, tudo em fiel cumprimento a necessidade imperiosa da JUSTI\u00c7A. <\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DOCUMENTOS ACOSTADOS;<\/p>\n<p>Instrumento particular de mandato; <\/p>\n<p>C\u00f3pia da Representa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1.40000\/000000; <\/p>\n<p>C\u00f3pia da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Decis\u00e3o Proferida pela Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de E. (RN). <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-3001556","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/3001556","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3001556"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=3001556"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}