{"id":2999953,"date":"2024-04-30T18:34:00","date_gmt":"2024-04-30T18:34:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T18:34:00","modified_gmt":"2024-04-30T18:34:00","slug":"inconstitucionalidade-medida-cautelar-tributacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/inconstitucionalidade-medida-cautelar-tributacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Inconstitucionalidade Medida Cautelar Tributa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Medida Cautelar Inominada Contra Tributa\u00e7\u00e3o Indevida <\/p>\n<\/p>\n<p> Peti\u00e7\u00f5es &#8211; Medidas Cautelares <\/p>\n<p>Inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 8.147\/90 em rela\u00e7\u00e3o ao art. 154 da CF, que deixa claro que a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota para 2% s\u00f3 poderia ser realizada mediante Lei Complementar. <\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA &#8230;. VARA &#8211; SEC\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., pessoa jur\u00eddica de direito privado, sediada a Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., inscrita no CGC\/MF n\u00ba &#8230;., por seus procuradores, infra assinados (mandato incluso) com escrit\u00f3rio na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., onde recebe intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, vem respeitosamente a presen\u00e7a de V. Exa., propor \u00e0 presente<\/p>\n<p>MEDIDA CAUTELAR INOMINADA<\/p>\n<p>contra a UNI\u00c3O FEDERAL, pelas raz\u00f5es de fato e de direito a seguir aduzidas:<\/p>\n<p>RESENHA F\u00c1TICA<\/p>\n<p>A Suplicante \u00e9 empresa privada que realiza suas atividades segundo previsto em seus atos societ\u00e1rios, com o fito de lucro, auferindo receitas mensais decorrentes da venda de mercadorias e\/ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. sucedeu a edi\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 1.940 de 25\/05\/82, instituindo o que ele pr\u00f3prio chama de &quot;CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL&quot;, para formar o j\u00e1 conhecido &quot;FINSOCIAL&quot; (art. 1\u00ba), cobrado mensalmente, cujo valor se exprime pela al\u00edquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas p\u00fablicas e privadas que realizam venda de mercadoria (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba) ou, para as que realizam, exclusivamente, venda de servi\u00e7os, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto.<\/p>\n<p>Com o advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 38\/89, publicada no DOU de 08\/02\/89, posteriormente transformada na Lei n\u00ba 7.738\/89, de 09\/03\/89, o &quot;Finsocial&quot; passou a incidir sobre a receita bruta.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 279 de 13\/12\/90, transformada na Lei n\u00ba 8.147 de 28\/12\/90, ficou alterada, a partir do exerc\u00edcio de 1991, al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de &quot;Finsocial&quot; que passou a ser exigida \u00e0 raz\u00e3o da al\u00edquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento das empresas.<\/p>\n<p>Not\u00f3ria \u00e9 a inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 8.147, pois o art. 154 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos deixa claro que a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota para 2% s\u00f3 poderia ser realizada mediante Lei Complementar. Com o objetivo de sanar esta inconstitucionalidade, foi editada a Lei Complementar n\u00ba 70\/91, de 30\/12\/91, que institui a &quot;Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento&quot;, que nada mais \u00e9 do que uma nova roupagem do antigo Finsocial.<\/p>\n<p>Ocorre, contudo, que a Lei Complementar n\u00ba 70\/91 tamb\u00e9m \u00e9 ilegal, uma vez que oferece elementares princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, que levam \u00e0 sua inexigibilidade, pois:<\/p>\n<p>&#8211; a nova contribui\u00e7\u00e3o tem a mesma base de c\u00e1lculo do PIS;<\/p>\n<p>&#8211; sua arrecada\u00e7\u00e3o encontra-se desvinculada da Seguridade Social, mostrando-se como um novo imposto disfar\u00e7ado.<\/p>\n<p>FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS DA A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>IDENTIDADE COM O PIS<\/p>\n<p>A Lei Complementar n\u00ba 70, de 30\/12\/91, que institui a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento, que nada mais \u00e9 do que a recria\u00e7\u00e3o do &quot;Finsocial&quot;, determina:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1 &#8211; Sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es, para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social &#8211; PIS e para o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico &#8211; PASEP, fica institu\u00edda contribui\u00e7\u00e3o social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devida pelas pessoas jur\u00eddicas, inclusive a elas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, destinadas exclusivamente \u00e0s despesas com atividades das \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Art. 2 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior ser\u00e1 de dois por cento e incidir\u00e1 sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servi\u00e7os e de servi\u00e7os de qualquer natureza.&quot;<\/p>\n<p>Estando tal norma jur\u00eddica veiculada atrav\u00e9s da Lei Complementar, imaginou-se ter contornado o problema ocorrido com o Finsocial, cuja nova contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a pr\u00f3pria semelhan\u00e7a. No entanto, ao analisarmos os dispositivos constitucionais que tratam das contribui\u00e7\u00f5es sociais, notamos que a exa\u00e7\u00e3o pretendida de 2% sobre o faturamento mensal est\u00e1 eivada de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>O artigo 194 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos fornece normas gerais sobre a seguridade social, ficando as formas de financiamento da seguridade social, ao encargo do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>&quot;Art. 194 &#8211; A seguridade social compreende um conjunto de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<\/p>\n<p>I &#8211; universalidade da cobertura e do atendimento;<\/p>\n<p>II &#8211; uniformidade e equival\u00eancia dos benef\u00edcios e servi\u00e7os \u00e0s popula\u00e7\u00f5es urbanas e rurais;<\/p>\n<p>III &#8211; seletividade e distribuidade na presta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>IV &#8211; irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios;<\/p>\n<p>V &#8211; equival\u00eancia na forma de participa\u00e7\u00e3o e custeio;<\/p>\n<p>VI &#8211; diversidade da base de financiamento;<\/p>\n<p>VII &#8211; car\u00e1ter democr\u00e1tico e descentralizado da gest\u00e3o administrativa, com participa\u00e7\u00e3o da comunidade, em especial dos trabalhos, empres\u00e1rios, aposentados.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Art. 195 &#8211; A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>I &#8211; dos empregadores, incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro;<\/p>\n<p>&#8230;.&quot;<\/p>\n<p>De acordo com o art. 195, I, as contribui\u00e7\u00f5es a cargo dos empregadores, a fim de que se assegurem os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e assist\u00eancia social (art. 194), s\u00e3o incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios, o faturamento e o lucro.<\/p>\n<p>Desta forma, qualquer imposi\u00e7\u00e3o para recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o social sobre a mesma base de c\u00e1lculo ou fato gerador, constituir-se-\u00e1 exig\u00eancia indevida ou bitributa\u00e7\u00e3o, sem qualquer condi\u00e7\u00f5es para prosperar, uma vez que j\u00e1 existe contribui\u00e7\u00e3o, a cargo das empresas, incidente sobre o faturamento mensal, que \u00e9 o PIS. Pretender-se arrecadar nova contribui\u00e7\u00e3o sobre a mesma base de c\u00e1lculo e mesma natureza, constitui-se uma viola\u00e7\u00e3o aos artigos 195 e 154, I, da Carta Magna:<\/p>\n<p>&quot;Art. 154 &#8211; A Uni\u00e3o poder\u00e1 instituir:<\/p>\n<p>I &#8211; mediante Lei Complementar, impostos n\u00e3o previstos no artigo anterior, DESDE QUE sejam n\u00e3o cumulativos e n\u00e3o tenham fato gerador ou base de c\u00e1lculo pr\u00f3prios discriminados nesta Constitui\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o do Pleno do C. Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 90.03.42053-0, sobre o FINSOCIAL, foi afirmada a impossibilidade de coexist\u00eancia do PIS e do FINSOCIAL como contribui\u00e7\u00f5es incidente sobre o faturamento; em virtude de possu\u00edrem a mesma base de c\u00e1lculo;<\/p>\n<p>&quot;O FINSOCIAL, portanto, n\u00e3o comp\u00f5e parcela da implanta\u00e7\u00e3o direta da seguridade social, mesmo porque estas j\u00e1 est\u00e3o totalmente preenchidas. Espec\u00edfico. O art. 195 admite que a contribui\u00e7\u00e3o dos empregados para a seguridade social incidir\u00e1 sobre a folha de sal\u00e1rios, sobre o faturamento e sobre o lucro. Pois bem, sobre a folha de sal\u00e1rios recolhem-se as contribui\u00e7\u00f5es com base na antiga legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, recepcionada pela Carta de 1988 e expressamente referida no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 7.689, que neste ponto \u00e9 constitucional; sobre o faturamento j\u00e1 existe a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 7\/70, combinada com o art. 239, da Constitui\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 lugar, portanto, sob pena de &quot;bis in idem&quot; para o FINSOCIAL, salvo se houver adequa\u00e7\u00e3o ao art. 154, I, da Lei Maior, como expressamente determina o \u00a7 4\u00ba do art. 195, da mesma.&quot;<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a nova lei (LC 70\/91) tenha sido editada sob a forma de Lei Complementar, a assim atendendo a um dos requisitos do inciso I, do art. 154 da CF, n\u00e3o atende aos demais, pois existe a condicionante &quot;desde que&quot; que n\u00e3o foi cumprida, trazendo como conseq\u00fc\u00eancia a ilegalidade da cobran\u00e7a que ser\u00e1 exigida a partir do dia 02 de maio de 1992, sobre o faturamento do m\u00eas de abril.<\/p>\n<p>Ainda, confirmando a bitributa\u00e7\u00e3o, o artigo 1\u00ba da Lei Complementar determina que a cobran\u00e7a dar-se-\u00e1 sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a do PIS e PASEP, reconhecendo-se com isso a duplicidade de encargos incidentes sobre o faturamento, tornando-se inequ\u00edvoca a pretens\u00e3o ora deduzida.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o \u00e9 de que, determinando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal que as contribui\u00e7\u00f5es incidir\u00e3o sobre o faturamento, o lucro e a folha de sal\u00e1rios, ou seja, estabelecendo as hip\u00f3teses sobre as quais \u00e9 poss\u00edvel a cobran\u00e7a, e j\u00e1 existindo tais bases de c\u00e1lculo gravadas respectivamente com o PIS, a contribui\u00e7\u00e3o social e a contribui\u00e7\u00e3o para previd\u00eancia, a incid\u00eancia de mais uma contribui\u00e7\u00e3o (Social sobre o Faturamento) acarretaria, como j\u00e1 exposto, viola\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio artigo 195, I, que somente as admite contribui\u00e7\u00f5es sobre as hip\u00f3teses que enumera.<\/p>\n<p>ARRECADA\u00c7\u00c3O DESVINCULADA<\/p>\n<p>Outro aspecto inconstitucional da Lei Complementar 70\/91 se refere \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o, acarretando viola\u00e7\u00e3o ao artigo 194, VII da Constitui\u00e7\u00e3o federal, que determina:<\/p>\n<p>&quot;Art. 194 &#8211; &#8230;.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>VII &#8211; car\u00e1ter democr\u00e1tico e descentralizado da gest\u00e3o administrativa, como a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, em especial de trabalhadores empres\u00e1rios e aposentados.&quot;<\/p>\n<p>Desta maneira, a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o deveria ser executada pelo INSS &#8211; Instituto Nacional de Seguridade Social, no entanto, por for\u00e7a do art. 10 da Lei Complementar 70\/91, ser\u00e1 exercida pela Receita Federal, diz o artigo:<\/p>\n<p>&quot;Art. 10 &#8211; O produto da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, institu\u00edda por esta Lei Complementar, observando o disposto na segunda parte do art. 33 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, integrar\u00e1 o Or\u00e7amento da Seguridade Social.&quot;<\/p>\n<p>E complementa o artigo 33 da Lei n\u00ba 8.212\/91 (Lei Org\u00e2nica da Seguridade Social):<\/p>\n<p>&quot;Art. 33 &#8211; Ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) compete arrecadar, fiscalizar, lan\u00e7ar e normalizar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas a, b e c do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 11; e ao Departamento da Receita Federal (DRF), compete arrecadar, fiscalizar, lan\u00e7ar e normalizar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas al\u00edneas &quot;d&quot; e &quot;e&quot; da par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11, cabendo a ambos os \u00f3rg\u00e3os, na esfera de sua compet\u00eancia, promover a respectiva cobran\u00e7a e aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas legalmente.&quot;<\/p>\n<p>Segundo o artigo 119 do CTN, sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &quot;\u00e9 a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico titular da compet\u00eancia para exigir o seu cumprimento.&quot; No caso analisado, quem exercer\u00e1 a arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda ser\u00e1 o Departamento de Receita Federal, e n\u00e3o a autarquia (INSS), como deveria ser. Tal fato, al\u00e9m de revelar um desvio de fun\u00e7\u00e3o, demonstra que a nova contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento nada mais seria do que um imposto, igualmente inconstitucional, porque seria cumulativo (n\u00e3o permitiria o direito de cr\u00e9dito na entrada), tendo a mesma base de c\u00e1lculo do ICMS, uma vez que faturamento \u00e9 a mesma coisa que opera\u00e7\u00f5es de venda.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o desvinculada, conv\u00e9m transcrever o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o quando em quest\u00e3o o antigo Finsocial (Boletim IOB de Jurisprud\u00eancia 1991, n\u00ba 1\/4.322); que bem demonstra a necessidade da prote\u00e7\u00e3o reclamada:<\/p>\n<p>&quot;Tribut\u00e1rio. Finsocial. Natureza jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&#8230;.<\/p>\n<p>2. O Sistema Tribut\u00e1rio institu\u00eddo pela Carta Magna atual n\u00e3o agasalha, em suas disposi\u00e7\u00f5es permanentes, a possibilidade de o FINSOCIAL ter sido recepcionado, por, sendo de imposto a sua estrutura, h\u00e1 a impossibilidade de enquadramento no c\u00edrculo do art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Outrossim, mesmo que, como contribui\u00e7\u00e3o social fosse caracterizado, o fato de ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal, passando seus valores a compor o or\u00e7amento geral da Uni\u00e3o, provoca aberrante desvirtuamento, por fuga do crit\u00e9rio posto pela Constitui\u00e7\u00e3o, que elegeu, com sujeito ativo dos recursos para assegurar a seguridade social, \u00e0s entidades respons\u00e1veis. 3 &#8211; Em conclus\u00e3o, o sujeito ativo da contribui\u00e7\u00e3o social s\u00f3 pode ser a autarquia gestora do or\u00e7amento veiculado pelo artigo 165, \u00a7 5\u00ba, item II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; a lei ordin\u00e1ria n\u00e3o pode modificar a identifica\u00e7\u00e3o do sujeito ativo de determinada contribui\u00e7\u00e3o social, quando tal \u00e9 feito pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; &#8230;&quot; (DJU II, de 07\/06\/91, p\u00e1g. 13.081)<\/p>\n<p>Assim, sob qualquer dos dois aspectos apresentados, a Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Faturamento \u00e9 de exa\u00e7\u00e3o totalmente indevida, raz\u00e3o pela qual cabe a presente medida acautelat\u00f3ria.<\/p>\n<p>PRESSUPOSTOS CAUTELARES<\/p>\n<p>Pela an\u00e1lise dos t\u00f3picos anteriores, ficou cabalmente demonstrado que a Lei Complementar 70\/91 \u00e9 inexig\u00edvel, uma vez que a nova contribui\u00e7\u00e3o tem a mesma base de c\u00e1lculo do PIS; e a sua arrecada\u00e7\u00e3o encontra-se desvinculada da Seguridade Social, configurando-se como novo imposto disfar\u00e7ado, estando por conseq\u00fc\u00eancia demonstrado o &quot;Fumus boni iuris&quot;.<\/p>\n<p>Acaso a Autora abstenha-se voluntariamente do recolhimento no prazo estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o, sobre elas incidir\u00e3o multas, juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, al\u00e9m de outras san\u00e7\u00f5es de natureza administrativa, demonstrando-se ent\u00e3o a exist\u00eancia de &quot;Periculum in mora&quot;.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o da medida \u00e9, portanto, medida de justi\u00e7a, para que a Suplicante efetue o dep\u00f3sito em Ju\u00edzo, em conta vinculada, das import\u00e2ncias relativas ao &quot;Finsocial&quot;, at\u00e9 o julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o principal a ser proposta.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o no julgamento da Ap. C\u00edvel 90.01.052738-MG, julg. 17\/02\/92, Rel. Juiz VICENTE LEAL, &quot;in&quot; Gazeta Mercantil 05\/05\/92, p\u00e1g. 35, assentou a viabilidade da medida cautelar para suspender a exigibilidade de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:<\/p>\n<p>&quot;TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSO CIVIL. CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. DISCUSS\u00c3O EM JU\u00cdZO. SUSPENS\u00c3O DA EXIGIBILIDADE. DEP\u00d3SITO. MEDIDA CAUTELAR.<\/p>\n<p>Ao contribuinte \u00e9 assegurado, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, a faculdade de efetuar o dep\u00f3sito do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em discuss\u00e3o, em sede de processo administrativo ou judicial, para fins de suspens\u00e3o da exigibilidade (CTN, art. 151, II).<\/p>\n<p>O dep\u00f3sito pode ser requerido por via de medida cautelar, de proced\u00eancia inconteste, em face da presen\u00e7a do &quot;fumus boni juris&quot; e do &quot;periculum in mora.&quot;<\/p>\n<p>O dep\u00f3sito em Ju\u00edzo, al\u00e9m de autorizado pelo art. 151 do CTN, tem o efeito de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito e \u00e9 feito em garantia das partes e da r\u00e1pida e eficaz execu\u00e7\u00e3o do julgamento definitivo, evitando-se, ainda, caso a requerente logre \u00eaxito na a\u00e7\u00e3o principal, que tenha que recorrer novamente ao Judici\u00e1rio atrav\u00e9s de uma morosa a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, sujeita ainda ao recebimento dos valores atrav\u00e9s de precat\u00f3rio requisit\u00f3rio, que nunca expressa o valor real.<\/p>\n<p>Cabe salientar que o deferimento da medida n\u00e3o causar\u00e1 preju\u00edzo algum, em face dos dep\u00f3sitos em Ju\u00edzo dos valores controvertidos, a serem efetuados conforme exig\u00eancia legal.<\/p>\n<p>Diante do exposto, demonstrado o &quot;fumus boni iuris&quot; e o &quot;periculum in mora&quot; requer a Suplicante, &quot;inaudita altera parte&quot; se digne V. Exa,<\/p>\n<p>LIMINARMENTE<\/p>\n<p>determinar:<\/p>\n<p>a) o dep\u00f3sito dos valores monet\u00e1rios correspondentes ao &quot;FINSOCIAL&quot;, m\u00eas a m\u00eas, nas datas de seus respectivos vencimentos e para os fins do Decreto-Lei n\u00ba 1.737\/79, em conta poupan\u00e7a que renda juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para acautelar os interesses de ambas as partes e, como garantia do cr\u00e9dito da Fazenda Nacional;<\/p>\n<p>b) a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito, bem como a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa de tal lan\u00e7amento;<\/p>\n<p>c) a cita\u00e7\u00e3o da Suplicada, na pessoa do seu representante legal, para contestar a medida caso queira;<\/p>\n<p>d) a proced\u00eancia do pedido, para confirmar definitivamente os dep\u00f3sitos, condenando a Suplicada nas comina\u00e7\u00f5es de direito.<\/p>\n<p>Por derradeiro, informa que ajuizar\u00e1, no prazo estipulado em Lei, a competente A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexist\u00eancia de Cr\u00e9dito Fiscal.<\/p>\n<p>Protestando pela produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, d\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.), para os efeitos fiscais.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230; <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-2999953","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2999953","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2999953"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2999953"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}