{"id":2998475,"date":"2024-04-30T18:12:26","date_gmt":"2024-04-30T18:12:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T18:12:26","modified_gmt":"2024-04-30T18:12:26","slug":"agravo-de-instrumento-liberacao-de-veiculo-apreendido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-liberacao-de-veiculo-apreendido\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Libera\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculo Apreendido"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR  VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>Vara de origem: 9\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica<\/p>\n<p>Processo no. 2003.001.119987-1<\/p>\n<p>\t\t\t, brasileiro, solteiro, motorista, portador da carteira de identidade no.  expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o no. , residente na rua Clara Nunes, 01, Rio das Pedras, Jacarepagu\u00e1, Cep: 22.753-080, pela advogado teresina-PI infra assinada, inconformado com a r. decis\u00e3o proferida pelo d. Ju\u00edzo a quo, vem interpor <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong>, pelas raz\u00f5es em apartado:<\/p>\n<p>\t\t\tInforma que o Agravado ainda n\u00e3o foi citado e possui endere\u00e7o a Av. Presidente Vargas, 817, 17-19, Centro, nesta cidade.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tInstruem o recurso as c\u00f3pias dos seguintes documentos:<\/p>\n<ol>\n<li>peti\u00e7\u00e3o inicial<\/li>\n<li>certificado de registro e licenciamento do ve\u00edculo<\/li>\n<li>IPVA quitado<\/li>\n<li>Auto de infra\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Certid\u00e3o da CET-RIO<\/li>\n<li>decis\u00e3o agravada<\/li>\n<li>intima\u00e7\u00e3o pessoal da Defensoria P\u00fablica<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\t\tPede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 26 de novembro de 2003. <\/p>\n<h1>AGRAVANTE: <\/h1>\n<p>AGRAVADO: CET-RIO<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DE AGRAVO<\/p>\n<ol>\n<li>A tempestividade do recurso<\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\tA r. decis\u00e3o atacada foi proferida em 16.10.2003, tendo sido a XXXXXXXXXXXXXXintimada pessoalmente em 12.11.2003, consoante comprova a c\u00f3pia da certid\u00e3o de abertura de vistas dos autos.<\/p>\n<p> \t\t\tAssim, tempestivo o presente recurso nos termos previstos no art. 522 do CPC c\/c art. 5\u00ba, par\u00e1grafo 5\u00ba da Lei 1.060\/50.<\/p>\n<ol>\n<li>A r. decis\u00e3o atacada<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\t\tInsurge-se o Agravante da r. decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo d. Ju\u00edzo a quo que indeferiu a tutela antecipada destinada a libera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo pertencente ao Agravante independente do pagamento da di\u00e1ria de perman\u00eancia em dep\u00f3sito p\u00fablico, por n\u00e3o vislumbrar seu prolator que a verossimilhan\u00e7a do direito autoral alegado na inicial.<\/p>\n<p>\t\t\tData venia, a r. decis\u00e3o atacada merece reparo. <\/p>\n<ol>\n<li>Os fatos<\/li>\n<\/ol>\n<p> \t\t\tO Agravante \u00e9 propriet\u00e1rio do autom\u00f3vel IVECO\/3510 REFAM MIC 07, placa LOP 9905, ano 2012\/2003, apreendido no dia 12.08.2003 por agentes do Agravado, sob a alega\u00e7\u00e3o de que estava em mau estado de conserva\u00e7\u00e3o, necessitando de lanternagem na parte dianteira e pintura no p\u00e1ra-choque.<\/p>\n<p> \t\t\tVale destacar que o Agravante encontra-se quite com o pagamento do IPVA do corrente ano e inexistem multas por infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito a serem pagas.<\/p>\n<p> \t\t\tComo se infere da declara\u00e7\u00e3o emitida pelo Agravado, o ve\u00edculo est\u00e1 apto a ser liberado desde que efetuado o pagamento das taxas relativas \u00e0s despesas de remo\u00e7\u00e3o e estadia do ve\u00edculo.<\/p>\n<p> \t\t\tO Agravante \u00e9 motorista e utiliza seu ve\u00edculo como objeto de trabalho, estando impedido de exercer sua atividade laborativa desde a apreens\u00e3o do carro, o que dificulta a obten\u00e7\u00e3o de recursos para quitar as despesas cobradas pelo Agravado.<\/p>\n<p>\t\t\tA a\u00e7\u00e3o proposta visa condenar o Agravado a liberar o ve\u00edculo pertencente ao Agravante independente do pagamento das multas, assim como aos danos morais decorrentes da conduta ilegal cometida pela autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p>8. O direito<\/p>\n<p> \t\t\tO art. 273 do CPC regula a tutela antecipada estabelecendo como requisitos para a sua concess\u00e3o a prova inequ\u00edvoca que conven\u00e7a o magistrado da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e o risco de que venha o direito a sofrer dano irrepar\u00e1vel ou de imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o ou, ainda, o abuso do direito de defesa.<\/p>\n<p> \t\t\tO d. magistrado a quo entendeu por bem indeferir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela justificando n\u00e3o verificar prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a do alegado, a despeito da mat\u00e9ria em lit\u00edgio ser eminentemente de direito.<\/p>\n<p> \t\t\tTodavia, a ilegalidade do ato administrativo ora impugnado ressalta cristalina, posto que manifesta a inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos 2\u00ba do art. 262 e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 271, ambos do CTB.<\/p>\n<p> \t\t\tAs normas citadas condicionam a libera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo apreendido ao pr\u00e9vio pagamento de multas e di\u00e1rias de perman\u00eancia em dep\u00f3sito p\u00fablico e violam o direito de propriedade consagrado em nossa Carta Magna, ao restringir as faculdades do dom\u00ednio pelo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p> \t\t\tOs arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei 6.830\/80 determinam que qualquer valor cuja cobran\u00e7a seja atribu\u00edda por lei \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ser\u00e1 considerado d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, devendo ser cobrado atrav\u00e9s dos procedimentos administrativos e judiciais que regula.<\/p>\n<p> \t\t\tAo instituir como sede adequada para a cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa, tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, a via judicial, est\u00e1, em verdade, o legislador concedendo ao cidad\u00e3o o direito de ter garantido o devido processo legal e excepcionando o princ\u00edpio da auto-executoriedade que, via de regra, \u00e9 garantido aos \u00f3rg\u00e3os estatais. <\/p>\n<p>\t\t\tNesse sentido, merece transcri\u00e7\u00e3o a valiosa li\u00e7\u00e3o do Des. Nagib Slaib Filho:<\/p>\n<p>\u201cAs disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro que condicionam a vistoria, como pressuposto para o licenciamento anual do ve\u00edculo, ao pagamento pr\u00e9vio dos tributos, multas e demais encargos vinculados ao ve\u00edculo, merecem interpreta\u00e7\u00e3o muito al\u00e9m do m\u00e9todo literal ou gramatical, devendo as normas dali decorrentes serem apreendidas levando em conta as garantias constitucionais dos administrados, em interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Excepcionando o princ\u00edpio da auto-executoriedade que a ordem jur\u00eddica confere aos \u00f3rg\u00e3os estatais quanto ao cumprimento de seus atos, as multas administrativas, inclusive as decorrentes do tr\u00e2nsito, n\u00e3o suportam a cobran\u00e7a for\u00e7ada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devendo esta se dirigir ao Poder Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s do processo de execu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa, previsto na Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1980, para expropriar do cidad\u00e3o os valores respectivos em processo que atenda as garantias constitucionais.<\/p>\n<p>Os direitos fundamentais, assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o a todos os brasileiros, incluindo as garantias dos indiv\u00edduos no processo judicial e administrativo, n\u00e3o podem ser afastados por normas infraconstitucionais, ainda que estas veiculem comandos sobre tema t\u00e3o relevante para a cidadania como o direito de tr\u00e2nsito\u201d. (As multas de tr\u00e2nsito e o Due Process of Law, publicado na Revista de Direito do TJ-RJ, no. 52-2012\/ julho-setembro, p\u00e1g. 15-31)<\/p>\n<p>\t\t\tLogo, n\u00e3o pode o administrado ver seu direito l\u00edquido e certo de \tter restitu\u00eddo seu ve\u00edculo sob a condi\u00e7\u00e3o do pagamento das multas e di\u00e1rias de perman\u00eancia, sendo ilegal a exig\u00eancia formulada pela Cet-Rio.<\/p>\n<p> \t\t\tNesse sentido, vale transcrever as decis\u00f5es proferidas pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a correlatas ao tema em debate:<\/p>\n<p>APREENSAO DE VEICULO \u2013 LIBERACAO DO BEM <br \/>EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA <br \/>DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURISDICAO <br \/>APREENS\u00c3O DE VE\u00cdCULO. PODE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EFETUAR APREENS\u00c3O DE VE\u00cdCULOS NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, N\u00c3O PODENDO, CONTUDO, CONDICIONAR A LIBERA\u00c7\u00c3O DO MESMO AO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS, DESPESAS COM REMO\u00c7\u00c3O E ESTADIA, AL\u00c9M DE OUTROS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA, POIS TAIS IMPORT\u00c2NCIAS S\u00c3O CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA QUE DEVEM SER COBRADOS POR VIA JUDICIAL. INFRING\u00caNCIA AO INCISO LIV DO ART. 5\u00ba DA CF. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO DECISUM EM REEX.AME OBRIGAT\u00d3RIO. (Tipo da A\u00e7\u00e3o: DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURIS. <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.009.00209<br \/>Data de Registro : 26\/03\/2003 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: OITAVA CAMARA CIVEL &#8211; DES. ODETE KNAACK DE SOUZA \u2013<br \/>Julgado em 10\/12\/2012<\/p>\n<p>Parte superior do formul\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURANCA &#8211; MEDIDA LIMINAR &#8211; CONCEDIDA &#8211; APREENSAO DE VEICULO <br \/>EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA <br \/>DESCABIMENTO &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO <br \/>RECURSO DESPROVIDO &#8211; <\/strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; LIMINAR &#8211; <strong>APREENS\u00c3O<\/strong> DE <strong>VE\u00cdCULO<\/strong> &#8211; LIBERA\u00c7\u00c3O CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS E <strong>TAXAS<\/strong> &#8211; ABUSIVIDADE. N\u00e3o cabe o condicionamento do pagamento de multas e <strong>taxas<\/strong> para libera\u00e7\u00e3o de <strong>ve\u00edculo<\/strong> apreendido por irregularidade no tr\u00e2nsito. Constitui abuso de poder a reten\u00e7\u00e3o do <strong>ve\u00edculo<\/strong> se o poder p\u00fablico disp\u00f5e de meio processual eficaz para a cobran\u00e7a do d\u00e9bito. Liminar mantida. Recurso n\u00e3o provido. <strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00famero do Processo: 2012.002.05586<br \/>Data de Registro : 29\/10\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL &#8211; DES. PAULO GUSTAVO HORTA &#8211; Julgado em 12\/09\/2012) <\/strong><\/p>\n<p><strong>APREENSAO DE VEICULO  &#8211; SERVICO DE REBOQUE <br \/>ESTACIONAMENTO IRREGULAR &#8211; LIBERACAO DO BEM <br \/>EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA <br \/>APREENS\u00c3O<\/strong> DE <strong>VE\u00cdCULO<\/strong> REBOCADO EM RAZ\u00c3O DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR. SE NO LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA O AUTOM\u00d3VEL ERA PERMITIDO O ESTACIONAMENTO, OU N\u00c3O, DEMANDA DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA, IMPOSS\u00cdVEL EM SEDE DE MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. <strong>APREENS\u00c3O<\/strong> DE <strong>VE\u00cdCULO.<\/strong> PODE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EFETUAR <strong>APREENS\u00c3O<\/strong> DE <strong>VE\u00cdCULOS<\/strong> NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, N\u00c3O PODENDO CONTUDO, CONDICIONAR A LIBERA\u00c7\u00c3O DO MESMO AO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, <strong>TAXAS,<\/strong> DESPESAS COM REMO\u00c7\u00c3O E ESTADIA, AL\u00c9M DE OUTROS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA, POIS TAIS IMPORT\u00c2NCIAS S\u00c3O CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA QUE DEVEM SER COBRADOS POR VIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL. <strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.001.03913<br \/>Data de Registro : 09\/05\/2012 <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CIVEL &#8211; DES. ODETE KNAACK DE SOUZA &#8211; Julgado em 19\/02\/2012) <\/strong><\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURANCA &#8211; APREENSAO DE VEICULO POR AUTORIDADE POLICIAL &#8211; PENALIDADE &#8211; TEMPO DE VIGENCIA &#8211; LIBERACAO DO BEM &#8211; EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA \u2013 ILEGALIDADE &#8211; <br \/>PROVIMENTO PARCIAL &#8211; <\/strong>Mandado de seguran\u00e7a. Remo\u00e7\u00e3o de <strong>veiculo.<\/strong> E&#8217; indevida a deten\u00e7\u00e3o por mais de trinta dias. Libera\u00e7\u00e3o sem pagamento de impostos e <strong>taxas.<\/strong> O C\u00f3digo Brasileiro de Transito faz distin\u00e7\u00e3o entre medidas administrativas e punitivas. Inseridas nas primeiras est\u00e3o a reten\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o do <strong>veiculo<\/strong> (art. 269, I e II), enquanto na segunda a <strong>apreens\u00e3o<\/strong> (art. 256, IV, c\/c art. 262). No caso sob exame, a autoridade policial, mediante medida administrativa, reteve o <strong>veiculo<\/strong> da impetrante, ao argumento de que estava com o lacre da placa de licenciamento violado, infringindo o disposto no art. 230, I, do CTB, s\u00f3&#8217; o liberaria apos o pagamento das multas e demais encargos. Se a pena imposta a <strong>apreens\u00e3o<\/strong> do <strong>veiculo<\/strong> e&#8217; de no Maximo trinta dias, n\u00e3o e&#8217; poss\u00edvel que mera infra\u00e7\u00e3o administrativa gere penalidade maior. Ademais, n\u00e3o pode a remo\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o de <strong>veiculo<\/strong> ou, ate&#8217; mesmo, a sua <strong>apreens\u00e3o,<\/strong> servir de meio coercitivo para o recolhimento de <strong>taxas<\/strong> e impostos devidos ao Poder Publico, sob pena de ofensa ao art. 5., LIV, constitucional, segundo o qual ningu\u00e9m ser\u00e1&#8217; privado de seus bens sem o devido processo legal. Em sendo assim a libera\u00e7\u00e3o do <strong>veiculo,<\/strong> conquanto n\u00e3o possa ficar vinculada ao pr\u00e9vio pagamento da multa, somente e&#8217; de ser deferida depois de sanada a irregularidade que gerou a infra\u00e7\u00e3o. Apelo provido parcialmente. (<br \/><strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.001.18385<br \/>Data de Registro : 25\/08\/2012 <br \/>Folhas: 65928\/65930 &#8211; Comarca de Origem: CAPITAL <br \/>\u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CIVEL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Un\u00e2nime &#8211; DES. GUSTAVO KUHL LEITE <br \/>Julgado em 22\/11\/2012)<\/strong><\/p>\n<p>Parte superior do formul\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>APREENSAO DE VEICULO &#8211; DEVOLUCAO DO BEM <br \/>EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA &#8211; <br \/>ILEGALIDADE DA EXIGENCIA &#8211; FAZENDA PUBLICA &#8211; COBRANCA JUDICIAL DE CREDITO &#8211; Apreens\u00e3o<\/strong> de <strong>veiculo.<\/strong> Pode a autoridade administrativa efetuar <strong>apreens\u00e3o<\/strong> de <strong>ve\u00edculos<\/strong> nos casos previstos em lei, n\u00e3o podendo, contudo, condicionar a libera\u00e7\u00e3o do mesmo ao pagamento das multas impostas, <strong>taxas,<\/strong> despesas com remo\u00e7\u00e3o e estadia, alem de outros encargos previstos na legisla\u00e7\u00e3o especifica, pois tais import\u00e2ncias s\u00e3o cr\u00e9ditos da Fazenda Publica que devem ser cobrados por via judicial. Confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a em reexame necess\u00e1rio e desprovimento do recurso volunt\u00e1rio. (<strong>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <br \/>N\u00famero do Processo: 2012.001.18782<br \/>Data de Registro : 28\/10\/2012 <br \/>Folhas: 100795\/100808 &#8211; Comarca de Origem: SAO GONCALO &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Un\u00e2nime &#8211; DES. RUYZ ALCANTARA <br \/>Julgado em 15\/08\/2012)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tPor fim, o risco de dano proveniente do perigo da demora \u00e9 evidente, tendo em vista que o Agravante \u00e9 motorista e utiliza o ve\u00edculo de sua propriedade como meio de trabalho, estando impossibilitado de exercer sua atividade laborativa por mais de 3 meses!<\/p>\n<p> \t\t\tIsto posto, vem requerer a essa Colenda C\u00e2mara seja:<\/p>\n<ol>\n<li>Concedido efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para determinar que Agravado imediatamente libere o ve\u00edculo do Agravante, independentemente do pagamento das di\u00e1rias de perman\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>b) Acolhido e provido o recurso com o fim de ser reformada a r. decis\u00e3o atacada.<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t\tRio de Janeiro, 26 de novembro de 2003.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-2998475","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2998475","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2998475"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2998475"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}