{"id":2997593,"date":"2024-04-30T16:11:31","date_gmt":"2024-04-30T16:11:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T16:11:31","modified_gmt":"2024-04-30T16:11:31","slug":"contestacao-inexigibilidade-de-duplicata-falta-de-interesse","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-inexigibilidade-de-duplicata-falta-de-interesse\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Inexigibilidade de Duplicata; Falta de Interesse."},"content":{"rendered":"<p>Contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade de Duplicata <\/p>\n<\/p>\n<p> Peti\u00e7\u00f5es &#8211; A\u00e7\u00f5es Declarat\u00f3rias <\/p>\n<p>O Banco contesta a a\u00e7\u00e3o alegando, preliminarmente, falta de interesse processual, e no m\u00e9rito, que n\u00e3o compete a ele discutir o neg\u00f3cio subjacente, estando imune \u00e0s exce\u00e7\u00f5es pessoais entre sacado e sacador. <\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA &#8230;. VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na &#8230;., Munic\u00edpio e Comarca de &#8230;.,&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. (qualifica\u00e7\u00e3o), por seu advogado, no final assinado, com escrit\u00f3rio na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., onde recebe intima\u00e7\u00f5es, nos autos da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria n\u00ba &#8230;. (apensa \u00e0 Medida Cautelar n\u00ba &#8230;.), movida por &#8230;., vem pela presente, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, com fulcro no artigo 191, do C\u00f3digo de Processo Civil, apresentar sua<\/p>\n<p>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>pelos fundamentos jur\u00eddicos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>Cuida-se de a\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de duplicata c\/c pedido de perdas e danos, movida pela sacada contra a cedente e o banco endossat\u00e1rio da cambial.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s obter a susta\u00e7\u00e3o dos atos notariais, relativamente \u00e0 duplicata &quot;sub examen&quot; alega a autora que em momento algum firmou contrato com a segunda r\u00e9 &#8230;., ignorando os motivos pelos quais a referida empresa passou a sacar duplicata que n\u00e3o correspondia a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>N\u00ba DO T\u00cdTULO VENCIMENTO VALOR<\/p>\n<p>&#8230;. &#8230;. &#8230;.<\/p>\n<p>Assim, nega a autora que tenha realizado com a empresa sacadora da duplicata qualquer neg\u00f3cio que justificasse a emiss\u00e3o da cambial.<\/p>\n<p>Evidentemente, a simples leitura do petit\u00f3rio conduz \u00e0 total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, relativamente ao ora contestante.<\/p>\n<p>PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>I &#8211; DA FALTA DE INTERESSE<\/p>\n<p>Conclui-se que a real pretens\u00e3o da autora \u00e9 ver declarada a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o cambial entre o requerente (sacado) e o r\u00e9u (endossat\u00e1rio), j\u00e1 que n\u00e3o compete ao requerido discutir a rela\u00e7\u00e3o existente entre a autora e a cedente (endossante).<\/p>\n<p>Ocorre, como \u00e9 f\u00e1cil observar pela leitura da pe\u00e7a exordial, que a autora n\u00e3o faz qualquer men\u00e7\u00e3o ao aceite do t\u00edtulo o que, tamb\u00e9m, por presun\u00e7\u00e3o, se conclui que a mesma n\u00e3o deu seu aceite.<\/p>\n<p>Se a autora n\u00e3o deu o aceite no t\u00edtulo e nega o neg\u00f3cio subjacente, n\u00e3o h\u00e1 interesse na a\u00e7\u00e3o que busca isent\u00e1-lo da rela\u00e7\u00e3o cambial, mormente para com o r\u00e9u, porque ela n\u00e3o existe, por for\u00e7a da pr\u00f3pria Lei de Duplicatas (Lei 5.474\/68, artigo 15, inciso I). <\/p>\n<p>De conseguinte, a via eleita \u00e9 impr\u00f3pria ao pleito da autora. &quot;\u00c9 preciso, pois, sob este prisma, que, em cada caso concreto, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional seja NECESS\u00c1RIA E ADEQUADA&quot; (Teoria Geral do Processo, fls. 222, ed. RT 1985): <\/p>\n<p>&quot;Inadequado o meio processual utilizado para solver a lide, carece o autor de interesse-adequa\u00e7\u00e3o para vir a Ju\u00edzo, porquanto o provimento reclamado pela via processual optada n\u00e3o \u00e9 id\u00f4neo.&quot; (Ac. Un\u00e2n. &quot;In&quot; Ap. Civ. 25.076-2, de 03\/08\/83 &#8211; C.P.C. Anotado &#8211; Alexandre de Paula, vol. I, fls. 10, v. 45, 3\u00aa ed. RT).<\/p>\n<p>Da\u00ed, dizer concretamente que a pretens\u00e3o da autora esbarra, tamb\u00e9m, na &quot;Impossibilidade Jur\u00eddica do Pedido&quot;, como exemplifica o assentamento pretoriano:<\/p>\n<p>&quot;A impossibilidade jur\u00eddica do pedido n\u00e3o decorre apenas de sua inadmiss\u00e3o pelo ordenamento jur\u00eddico, mas de sua inviabilidade, evidenciada pela pr\u00f3pria situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, que torna induvidosa &quot;PRIMA FACIE&quot; a sua improced\u00eancia.&quot; (Ac. Un. da 03\u00aa. T. do TFR de 28\/04\/81, no Agr. 41593 &#8211; RJ &#8211; Rel. Min. Carlos Madeira Rev. Proc. 25\/273).<\/p>\n<p>Portanto, falece possibilidade jur\u00eddica ao el\u00e1stico provimento emanado do pedido da autora, impondo-se &quot;venia concessa&quot; a extin\u00e7\u00e3o do feito nos exatos termos do artigo 267, IV, do digesto processual.<\/p>\n<p>Portanto, a a\u00e7\u00e3o, &quot;concessa venia&quot;, n\u00e3o merece ultrapassar os v\u00e9rtices das preliminares, culminando em sua extin\u00e7\u00e3o, como deflui da regra estatu\u00edda no artigo 267, VI, do digesto processual.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja este o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, mister se faz adentrarmos ao m\u00e9rito.<\/p>\n<p>NO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>&quot;O endossat\u00e1rio tem direito de levar a protesto a duplicata endossada, para assegurar o direito de regresso, ainda quando o t\u00edtulo esteja a ser contestado pelo sacado, por ausente o neg\u00f3cio subjacente.&quot; (STJ &#8211; 3\u00aa Turma, Recurso em MS 723, de 19.02.91, rel. Min. Dias Trindade, &quot;in&quot; JSTJ-TRF 24\/110).<\/p>\n<p>A autora afirma que inexistiu qualquer neg\u00f3cio com a sacadora da duplicata (&#8230;.), que pudesse originar a emiss\u00e3o da duplicata.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 se disse, n\u00e3o compete ao r\u00e9u discutir o neg\u00f3cio subjacente, posto que, sendo endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9, est\u00e1 imune \u00e0s exce\u00e7\u00f5es pessoais entre sacado e sacador.<\/p>\n<p>Consoante reconhece a doutrina e jurisprud\u00eancia, o t\u00edtulo de cr\u00e9dito, a exemplo da letra de c\u00e2mbio, \u00e9 suscet\u00edvel de ser negociado, podendo ser endossado antes ou depois do aceite.<\/p>\n<p>De conseguinte, induvidoso afirmar que as exce\u00e7\u00f5es pessoais do devedor contra o tomador s\u00e3o inopon\u00edveis ao endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9, porque este sucede ao endossante apenas na propriedade do t\u00edtulo e n\u00e3o em suas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que desde a emiss\u00e3o da duplicata, da qual resulta o nascimento de uma obriga\u00e7\u00e3o cautelar do emissor-vendedor que, por isso, deve ser por este assinada (art. 2\u00aa, \u00a7 1\u00ba, item IX, da Lei n\u00ba 5.474\/68), ficando, pois, afirmada, por esse saque, a exist\u00eancia de provis\u00e3o correspondente em m\u00e3o do comprador, permite-se a sua circula\u00e7\u00e3o, de forma id\u00eantica \u00e0 letra de C\u00e2mbio e assim, desde esse momento, \u00e9 pass\u00edvel de ser descontada ou entregue em cau\u00e7\u00e3o de abertura de cr\u00e9dito, pois que, a partir da\u00ed existe para o endossat\u00e1rio uma obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida e certa que o garante: a do emitente, e do outro lado, atrav\u00e9s do aceite obriga de igual forma o sacado.<\/p>\n<p>Carvalho de Mendon\u00e7a, comentando o caso de duplicata n\u00e3o aceita, sempre reconheceu a possibilidade de &quot;desconto de duplicata antes do aceite do comprador ou antes do reconhecimento do comprador&quot;, isto porque &quot;o desconto do t\u00edtulo \u00e9 mero neg\u00f3cio jur\u00eddico aut\u00f4nomo, distinto do contrato de compra e venda que lhe d\u00e1 origem.&quot; (Pareceres &#8211; Ed. Priv. Do Banco do Brasil, parecer n\u00ba 125, p\u00e1g. 314).<\/p>\n<p>O aceite, escreve o Professor Jo\u00e3o Eun\u00e1pio Borges, &quot;transformando o sacado no principal devedor do t\u00edtulo, n\u00e3o \u00e9 elemento necess\u00e1rio \u00e0 exist\u00eancia e \u00e0 plena efic\u00e1cia da letra de c\u00e2mbio. O mesmo acontece com a duplicata, que constitui modalidade brasileira da letra de c\u00e2mbio e n\u00e3o da nota promiss\u00f3ria&quot; (T\u00edtulo de Cr\u00e9dito, Forense, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1972, Rio de Janeiro, n\u00ba 299, p. 209).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal deixou assentado:<\/p>\n<p>&quot;Se o t\u00edtulo, uma vez emitido, pode ser descontado, conquanto n\u00e3o completo com a assinatura do sacado-comprador, este o assinar\u00e1 ou deixar\u00e1 de faz\u00ea-lo. Na primeira hip\u00f3tese, far\u00e1 brotar uma d\u00edvida l\u00edquida e certa, a merecer a cobran\u00e7a pelo executivo. Na segunda, dando as raz\u00f5es da recusa, por certo que n\u00e3o se obrigar\u00e1 cambiariamente, mas dar\u00e1 oportunidade para o protesto por falta de aceite. E este protesto est\u00e1 previsto em Lei, quer como prova da n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o, quer para o regresso contra o endossador. Descontado o t\u00edtulo, o portador s\u00f3 poder\u00e1 agir contra o endossante provando a recusa do aceite, recusa s\u00f3 a tornar-se certa com a pr\u00e1tica da medida estabelecida em Lei (art. 3\u00ba do Dec. N\u00ba 2.044). Nem se diga que o sacado tinha motivo para n\u00e3o lan\u00e7ar o aceite. Esse motivo subsistir\u00e1 com a declara\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o excluir\u00e1 o protesto que a Lei garante ao portador.&quot; (Carlos Fulg\u00eancio da Cunha Peixoto, Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Duplicatas, Forense, Rio de Janeiro &#8211; 1970 &#8211; n\u00ba 65 &#8211; p. 79).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, comenta Pontes de Miranda:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;) o s\u00f3 saque da letra de c\u00e2mbio, conforme bem esclarece Pontes de Miranda, nenhum v\u00ednculo jur\u00eddico estabelece entre o sacador e o sacado. A vincula\u00e7\u00e3o s\u00f3 se d\u00e1 com o lan\u00e7amento do aceite. (&#8230;) Mas, embora inexista a vincula\u00e7\u00e3o do sacado que n\u00e3o aceita, a letra de c\u00e2mbio tem exist\u00eancia jur\u00eddica e desde que endossada, como ocorreu no caso vertente, cria obriga\u00e7\u00e3o cambi\u00e1ria entre o endossante e o endossat\u00e1rio.&quot; (Pontes de Miranda, ob. cit., \u00a7 3.880, n\u00ba 2, n\u00ba 1, p\u00e1g. 284)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia mesmo considerando a duplicata sem aceite \u00e9 unanime em sustentar a inoponibilidade de oposi\u00e7\u00e3o ao endossat\u00e1rio das execu\u00e7\u00f5es pessoais do devedor contra o tomador.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 pronunciou:<\/p>\n<p>&quot;Duplicata. Protesto. Conforme o \u00a7 4\u00ba, do art. 13, da Lei das Duplicatas, ser\u00e1 necess\u00e1rio o protesto no caso de endosso, para assegurar o direito regressivo contra o endossante e seus avalistas. O legislador teve em vista que o t\u00edtulo \u00e9 pass\u00edvel de negocia\u00e7\u00e3o antes do aceite e terceiro de boa-f\u00e9 poder\u00e1 exercer o seu direito de cr\u00e9dito contra o endossante e seus avalistas, mesmo que n\u00e3o haja consumado o neg\u00f3cio de compra e venda mercantil subjacente. A entrega da mercadoria \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de regularidade de emiss\u00e3o da duplicata, mas n\u00e3o condi\u00e7\u00e3o de sua validade em rela\u00e7\u00e3o a terceiro, na hip\u00f3tese de circula\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. A\u00ed torna-se necess\u00e1rio o protesto da duplicata dentro de 30 dias contados do seu vencimento, para que o portador n\u00e3o perca o direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas. O protesto fica limitado a este objetivo decorrente do endosso, uma vez que n\u00e3o haja impontualidade por parte do sacado.&quot; (Ap. 353.483, de 08.07.86, 6\u00aa C. 1\u00ba TA-CivSP, Rel. Ernani de Paiva, &quot;in&quot; ADV Jur. 1986, p. 667, v. 30.049).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m neste sentido:<\/p>\n<p>&quot;A duplicata n\u00e3o aceita pode ser endossada e o endosso lhe d\u00e1 fei\u00e7\u00e3o cambial, n\u00e3o sendo il\u00edcito opor ao endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9 defesa fundada no neg\u00f3cio jur\u00eddico subjacente.&quot; (Ac. Un\u00e2n. N\u00ba 241.849 do 1\u00ba TACivSP. Relator Carlos Antonini. &quot;In&quot; RT &#8211; 514\/139-140).<\/p>\n<p>O referido ac\u00f3rd\u00e3o cita em seu corpo, importante li\u00e7\u00e3o de Cunha Peixoto:<\/p>\n<p>&quot;O endosso &#8211; exceto o endosso mandato &#8211; \u00e9 ato transmiss\u00edvel de direito, continuando, por\u00e9m, o transmissor como respons\u00e1vel pelo documento. Mas o endossat\u00e1rio sucede ao endossante apenas na propriedade do t\u00edtulo, e n\u00e3o em suas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Seu direito \u00e9 aut\u00f4nomo e deriva da pr\u00f3pria assinatura do alienante (endossante). A responsabilidade do endossante \u00e9 aut\u00f4noma e independente. Da\u00ed poder aquele exigir o pagamento, mesmo que falte causa \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do alienante e n\u00e3o seja poss\u00edvel opor ao endossat\u00e1rio as exce\u00e7\u00f5es pessoais de seus antecessores&quot;.<\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u contestante, endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9, que est\u00e1 alheio ao neg\u00f3cio subjacente, mesmo porque dele n\u00e3o participou, e neste sentido, a posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial ressoam un\u00edssonas:<\/p>\n<p>&quot;A inoponibilidade ao endossat\u00e1rio das exce\u00e7\u00f5es pessoais do devedor contra o tomador e anteriores endossat\u00e1rios, a responsabilidade do endossador pelo pagamento da soma cambial.&quot; (JO\u00c3O EUN\u00c1PIO BORGES, &quot;in&quot; &quot;T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, ed. 1979, p\u00e1g. 73).<\/p>\n<p>&quot;O endossat\u00e1rio da duplicata mercantil aceita, uma vez que \u00e9 portador de boa-f\u00e9, est\u00e1 inc\u00f3lume a alega\u00e7\u00f5es de defeitos ou v\u00edcios da mercadoria&quot; (2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do T.J. S\u00e3o Paulo, 17.06.47, RF 116, 184)&quot; (PONTES DE MIRANDA, &quot;in&quot; Tratado de Direito Privado, tomo XXXVI, ed. 1972 p\u00e1g. 222).<\/p>\n<p>Por oportuno, cabe relembrar o magist\u00e9rio de Fran Martins:<\/p>\n<p>&quot;Abstra\u00e7\u00e3o relaciona-se principalmente com o neg\u00f3cio original, b\u00e1sico, subjacente, dele se desvinculando o t\u00edtulo no momento em que \u00e9 posto em circula\u00e7\u00e3o.&quot; (&quot;In&quot; T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, ed. Forense 4\u00ba ed. P\u00e1g. 14).<\/p>\n<p>Tal caracter\u00edstica \u00e9 de import\u00e2ncia capital na vida econ\u00f4mico atual como bem acentua novamente Fran Martins:<\/p>\n<p>&quot;O grande valor dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito \u00e9 fazer com que facilmente circulem os direitos nele incorporados. Naturalmente, n\u00e3o seria o cr\u00e9dito mobilizado se o t\u00edtulo n\u00e3o pudesse passar de m\u00e3o em m\u00e3os antes de se efetivar a obriga\u00e7\u00e3o que ele cont\u00e9m. Havia, sem d\u00favida, uma utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, mas uma utiliza\u00e7\u00e3o est\u00e1tica, e n\u00e3o din\u00e2mica.&quot;<\/p>\n<p>E conclui:<\/p>\n<p>&quot;O t\u00edtulo, incorporando direito, faz com que esses fiquem vinculados ao documento. E quem est\u00e1 de posse do documento tem, normalmente, a propriedade dos direitos com o documento, da\u00ed, tamb\u00e9m, o momento que faz do t\u00edtulo de cr\u00e9dito um &#8211; t\u00edtulo de apresenta\u00e7\u00e3o &#8211; que se declara sujeito ativo dos direitos deve exibir o documento para gozar desses direitos.&quot; (ob. cit. p\u00e1g. 19).<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Resp. n\u00ba 2.166 &#8211; RS (90.1290-2), tendo como Relator o eminente Ministro Eduardo Ribeiro, proclamou:<\/p>\n<p>&quot;O primeiro equ\u00edvoco em que, a prop\u00f3sito, costuma-se incidir, est\u00e1 em supor que a circunst\u00e2ncia da duplicata ter sido irregularmente emitida faz com que seja nula. Sua validade depende do atendimento de requisitos formais. Se faltar-lhe causa, isto poder\u00e1 ser arg\u00fcido entre as partes originais. Entretanto, uma vez endossada, aplicam-se-lhe os princ\u00edpios pertinentes \u00e0s rela\u00e7\u00f5es cambiais. O endossat\u00e1rio de boa f\u00e9 exercer\u00e1 os direitos emergentes do t\u00edtulo, nada importante decorreu ou n\u00e3o de compra e venda e, menos ainda, que o contrato haja sido ou n\u00e3o regularmente adimplido. CARLOS FULG\u00caNCIO DA CUNHA PEIXOTO invoca express\u00e3o de CAPITANT em que se salienta que a cl\u00e1usula &quot;\u00e0 ordem&quot; permite ao t\u00edtulo purificar-se dos v\u00edcios que o possam infestar&quot; (Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Duplicatas &#8211; forense &#8211; 1\u00aa. Ed. &#8211; p. 73).<\/p>\n<p>Se a duplicata estiver aceita, in\u00fatil ser\u00e1 ao aceitante demonstrar n\u00e3o ter sido cumprido o contrato que ensejou sua emiss\u00e3o, para forrar-se do pagamento que lhe seja exigido por endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9. N\u00e3o estando, este n\u00e3o poder\u00e1 mesmo demandar do sacado cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o assumiu. Neste caso, entretanto, subsiste \u00edntegro o v\u00ednculo entre endossante e endossat\u00e1ria. A obriga\u00e7\u00e3o, no caso, \u00e9 de \u00edndole cambial e desvincula-se por completo do neg\u00f3cio que teria dado causa ao saque&quot;.<\/p>\n<p>Do conseguinte, sendo o r\u00e9u endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9 e o protesto necess\u00e1rio para resguardar o direito de regresso, n\u00e3o h\u00e1 como albergar a pretens\u00e3o da autora, m\u00e1xime, pela inadequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o aliada \u00e0 falta de interesse de agir, como alhures demonstrado.<\/p>\n<p>DAS PERDAS E DANOS<\/p>\n<p>Da mesma forma, n\u00e3o tendo sido o Banco-r\u00e9u respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o da duplicata, n\u00e3o lhe \u00e9 cab\u00edvel responder pela perdas e danos, ali\u00e1s sequer demonstradas.<\/p>\n<p>Como cedi\u00e7o, s\u00f3 pode ser compelido ao pagamento de perdas e danos aquele que d\u00e1 motivos ao preju\u00edzo.<\/p>\n<p>O Banco-contestante nada mais fez do que exercitar leg\u00edtimo direito, como alhures demonstrado, tanto pela doutrina como pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>O protesto necess\u00e1rio \u00e9 direito leg\u00edtimo do endossat\u00e1rio para o resguardo de seu direito de regresso, como determina a lei cambial.<\/p>\n<p>Assim, ningu\u00e9m pode ser compelido a ressarcir danos que decorrem do regular exerc\u00edcio do direito.<\/p>\n<p>Demais disso, com a susta\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve dano, como a pr\u00f3pria autora confessa, posto que as perdas e danos decorreriam da lavratura do ato notarial, o que inocorreu.<\/p>\n<p>O autor, ao requerer a cumula\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o com perdas e danos se obriga, desde logo, demonstrar a prova dos preju\u00edzos causados como ensina Agostinho Alvim:<\/p>\n<p>&quot;&#8230; a prova do dano deve ser feita na a\u00e7\u00e3o, pois na execu\u00e7\u00e3o apura-se apenas o respectivo quantum.&quot; (Da Inexecu\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es e suas Conseq\u00fc\u00eancias &#8211; p\u00e1g. 184).<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio 1\u00ba Tribunal de Al\u00e7ada C\u00edvel de S\u00e3o Paulo, atrav\u00e9s de sua 3\u00aa C\u00e2m, em Ap. 317.416, entendeu incab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o em perdas e danos, porque &#8211; &quot;&#8230; No tocante ao pedido de perdas e danos, a senten\u00e7a, igualmente, n\u00e3o merece qualquer reparo, j\u00e1 que a pe\u00e7a preambular sequer espec\u00edfica fatos ensejadores de indeniza\u00e7\u00e3o dessa natureza.&quot;<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 un\u00edssona a posi\u00e7\u00e3o adotada pela Corte Superior de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;RECURSO ESPECIAL N\u00ba &#8230;.-&#8230;. (Registro n\u00ba &#8230;.) <\/p>\n<p>Relator: O Exmo. Sr. Ministro &#8230;.<\/p>\n<p>Recorrente: &#8230;.<\/p>\n<p>Recorrido: &#8230;.<\/p>\n<p>Advogados: &#8230;. e &#8230;.<\/p>\n<p>Ementa: Duplicata, Desconto antes do aceite. Protesto pelo banco endossat\u00e1rio, para garantia do direito de regresso. Duplicatas endossadas a estabelecimento banc\u00e1rio antes do aceite, recusado pela firma sacada arg\u00fcindo inexist\u00eancia de neg\u00f3cios subjacentes de compra e venda. A\u00e7\u00f5es cautelar de susta\u00e7\u00e3o de protesto, e principal de nulidade dos t\u00edtulos, com perdas e danos, ajuizadas pela firma sacada.<\/p>\n<p>Tratando-se de protesto necess\u00e1rio ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o regressiva contra a endossante (art. 13, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 5.474\/68), incomprovada m\u00e1-f\u00e9 do endossat\u00e1rio ao tempo do neg\u00f3cio de desconto banc\u00e1rio que deu causa aos endossos, n\u00e3o podem ser anulados os t\u00edtulos, que gozam de plena efic\u00e1cia cambi\u00e1ria entre endossante e endossat\u00e1rio.<\/p>\n<p>No caso, o protesto \u00e9 ato il\u00edcito, praticado no exerc\u00edcio regular de um direito, e n\u00e3o pode dar causa \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de indenizar (C\u00f3digo Civil Brasileiro, art. 160, I). Dissenso pretoriano demonstrado. Recurso especial conhecido e provido.&quot; (RSTJ &#8211; 2\/353).<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Cuida-se, pois, de protesto necess\u00e1rio a fim de resguardar o direito de regresso do r\u00e9u (endossat\u00e1rio) contra o endossante (sacador) &quot;Lei 5.474, Art. 13, \u00a7 4\u00ba. O portador que n\u00e3o tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento, perder\u00e1 o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.&quot;<\/p>\n<p>O banco-r\u00e9u \u00e9 parte ileg\u00edtima para discutir o neg\u00f3cio subjacente, mormente quanto \u00e0 justificativa do saque da duplicata, posto que trata-se de endossat\u00e1rio de boa-f\u00e9. Afinal n\u00e3o foi o r\u00e9u quem sacou a duplicata, pelo que n\u00e3o pode ser compelido a responder pela inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o sacado e o sacador e, menos ainda pelas perdas e danos.<\/p>\n<p>O protesto n\u00e3o gera direitos ao r\u00e9u para com a autora, posto que a duplicata n\u00e3o possui aceite. Visa, t\u00e3o-s\u00f3, resguardar o direito de regresso.<\/p>\n<p>Se inexiste neg\u00f3cio entre a autora e a sacadora que pudesse autorizar o saque da duplicata, n\u00e3o h\u00e1, da mesma forma, cr\u00e9dito a ser exigido da requerente, como deflui da norma contida no artigo 15, e incisos, da Lei 5.474\/68, resultando a falta de interesse em agir.<\/p>\n<p>As perdas e danos s\u00e3o incab\u00edveis, posto que, al\u00e9m de n\u00e3o ter sido causado o dano pela oportuna susta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi comprovado nenhum preju\u00edzo decorrente do ato notarial.<\/p>\n<p>Embora a quest\u00e3o de m\u00e9rito seja unicamente de direito, &quot;ad cautelam&quot;, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.<\/p>\n<p>Pelo exposto, espera que, conhecidas as preliminares, seja o feito extinto (art. 267, CPC) ou, no m\u00e9rito, requer a improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, condenando o autor aos \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;  <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[483],"class_list":["post-2997593","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contratos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2997593","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2997593"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2997593"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}