{"id":2995633,"date":"2024-04-30T15:43:26","date_gmt":"2024-04-30T15:43:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T15:43:26","modified_gmt":"2024-04-30T15:43:26","slug":"acao-declaratoria-contribuicao-sindical","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-contribuicao-sindical\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria  &#8211;  Contribui\u00e7\u00e3o Sindical"},"content":{"rendered":"<p>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Sindical <\/p>\n<\/p>\n<p> Peti\u00e7\u00f5es &#8211; Trabalhistas Diversas <\/p>\n<p>O autor prop\u00f4s primeiramente a\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria cautelar inominada. Posteriormente, prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o principal, com pedido declarat\u00f3rio de derroga\u00e7\u00e3o dos dispositivos da CLT referentes a contribui\u00e7\u00e3o sindical e cominat\u00f3rio, no sentido de ser determinado a absten\u00e7\u00e3o do desconto e devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 arrecadados. <\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA &#8230;.\u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;., pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;., por seus procuradores, v\u00eam, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor,<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA E COMINAT\u00d3RIA,<\/p>\n<p>indicando como requeridos:<\/p>\n<p>1. &#8230;., com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.;<\/p>\n<p>2. &#8230;., com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.;<\/p>\n<p>3. &#8230;., com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.;<\/p>\n<p>4. &#8230;., com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.; e<\/p>\n<p>5. &#8230;., com endere\u00e7o na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., na Comarca de &#8230;.;<\/p>\n<p>Pelos motivos que a seguir exp\u00f5em:<\/p>\n<p>DA A\u00c7\u00c3O CAUTELAR<\/p>\n<p>O &#8230;. autor ingressou com a\u00e7\u00e3o cautelar inominada obtendo deferimento parcial de liminar em &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, ensejando agora, dentro do prazo legal, o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>I &#8211; Objeto da presente a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>O &#8230;. autor, \u00e9 benefici\u00e1rio das import\u00e2ncias descontadas \u00e0 t\u00edtulo de &quot;contribui\u00e7\u00e3o sindical&quot; de todos os trabalhadores que representam.<\/p>\n<p>Tais descontos s\u00e3o efetuados compulsoriamente, pelas empresas e creditados em suas contas correntes junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal.<\/p>\n<p>Ocorre que o autor, representando os interesses de toda a categoria, n\u00e3o quer receber tais import\u00e2ncias. Mais do que isso, n\u00e3o quer que tais import\u00e2ncias sequer sejam descontadas dos trabalhadores.<\/p>\n<p>Objetiva-se, pois, com a presente a\u00e7\u00e3o, e pelas raz\u00f5es a seguir expostas, que tais import\u00e2ncias n\u00e3o sejam descontadas de seus representados.<\/p>\n<p>II &#8211; LEGITIMIDADE PROCESSUAL<\/p>\n<p>Ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest\u00f5es judiciais e administrativas.<\/p>\n<p>Tal preceito contido no corpo constitucional alicer\u00e7a por si s\u00f3 o p\u00f3lo ativo da lide, preenchendo o disposto no artigo 7\u00ba e artigo 12\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Legitima \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o do Sindicato para demandar em nome de todos os seus associados e n\u00e3o associados em interesses conflitantes, que mere\u00e7am atitudes de seus dirigentes em resposta.<\/p>\n<p>O j\u00e1 aludido artigo 8\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o direito. Mas n\u00e3o apenas isso, como se verifica entre os doutrinadores e estudiosos brasileiros, a maioria admite a substitui\u00e7\u00e3o processual, como, por exemplo, o Prof. Amauri Mascaro do Nascimento (in Direito do Trabalho na Constitui\u00e7\u00e3o de 1.988, Ed. Saraiva, p\u00e1gs. 236\/237).<\/p>\n<p>&quot;Interesse individual \u00e9 de uma pessoa singularmente considerada, e como a constitui\u00e7\u00e3o confere ao Sindicato a fun\u00e7\u00e3o de defender os interesses individuais, n\u00e3o limitando defesa \u00e0 esfera das pessoas que estejam filiadas ao Sindicato, \u00e9 poss\u00edvel concluir que tamb\u00e9m, os interesses individuais dos n\u00e3o s\u00f3cios do Sindicato mas membros da categoria, possam ser por este defendidos, inclusive como substituto processual em quest\u00f5es judiciais ou administrativas.&quot;<\/p>\n<p>Previs\u00e3o Legal: As diversas legisla\u00e7\u00f5es salariais que se seguiram a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tem confirmado o direito constitucional, sen\u00e3o vejamos: mais recentemente foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Rep\u00fablica a Lei n\u00ba 8.073, de 30 de julho de 1990, com o seguinte teor:<\/p>\n<p>&quot;Art. 3\u00ba &#8211; As entidades sindicais poder\u00e3o atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.&quot;<\/p>\n<p>Pol\u00edtica Judici\u00e1ria: A quest\u00e3o se reveste, ainda de novidade no que respeita a pol\u00edtica judici\u00e1ria otimizando a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e poupando a m\u00e1quina judici\u00e1ria &#8211; j\u00e1 assoberbada de trabalho &#8211; da repeti\u00e7\u00e3o de centenas de atos processuais id\u00eanticos.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja admitida a substitui\u00e7\u00e3o processual, haver\u00e1, certamente, milhares de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, com centenas de audi\u00eancias, impugna\u00e7\u00f5es, senten\u00e7as, recursos etc. Para que? A quem interessa aumentar o trabalho do judici\u00e1rio e das partes?<\/p>\n<p>&quot;Os sindicatos t\u00eam legitimidade para, como substitutos processuais postularem o recebimento de diferen\u00e7as salariais decorrentes, tanto de senten\u00e7as normativas, quanto de conven\u00e7\u00f5es, acordos ou reajustes autom\u00e1ticos.&quot; (TRT 1\u00aa R 1442\/87 &#8211; Ac. 1759\/87 &#8211; j. 15\/07\/87 Publ. no DO de 18\/08\/87 &#8211; Rel. Juiz Sebasti\u00e3o Ribeiro de Oliveira, 3\u00aa Turma)<\/p>\n<p>Por essas e outras raz\u00f5es, \u00e9 de se admitir a Substitui\u00e7\u00e3o Processual, at\u00e9 porque n\u00e3o trar\u00e1 preju\u00edzos \u00e0 r\u00e9, quer processuais, quer econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>III &#8211; DA LIDE E SEUS FUNDAMENTOS<\/p>\n<p>1. Enquadramento legal da quest\u00e3o<\/p>\n<p>Diz o artigo 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>&quot;Art. 8\u00ba &#8211; \u00c9 livre a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical, observando o seguinte:<\/p>\n<p>IV &#8211; a Assembl\u00e9ia Geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o que, em se tratando de categoria profissional ser\u00e1 descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva &#8230;&quot;<\/p>\n<p>Criou o Legislador ordin\u00e1rio atrav\u00e9s do Decreto Lei n\u00ba 27\/66 a figura da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical, na qual obrigatoriamente ser\u00e1 descontada de todos os trabalhadores, e n\u00e3o s\u00f3 daqueles filiados aos sindicatos, import\u00e2ncia do sal\u00e1rio para a dita contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diz o artigo 579 da CLT:<\/p>\n<p>&quot;Art. 579 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional, ou de uma profiss\u00e3o liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profiss\u00e3o, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591.&quot;<\/p>\n<p>A forma de recolhimento \u00e9 estabelecida pelo artigo 580, da CLT:<\/p>\n<p>&quot;Art. 580 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 recolhida de uma s\u00f3 vez, anualmente e consistir\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; Na import\u00e2ncia correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remunera\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>Desta forma todos os trabalhadores brasileiros, que trabalham na chamada iniciativa privada, sofrem descontos anuais e de uma s\u00f3 vez, equivalentes a 3,33% da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo empregado no m\u00eas de mar\u00e7o do ano.<\/p>\n<p>2. Origem hist\u00f3rica do instituto: &quot;contribui\u00e7\u00e3o sindical&quot;<\/p>\n<p>O objetivo que deu origem a esta figura tribut\u00e1ria foi eminentemente corporativista e atreladora ao &quot;mandum&quot; do Estado, com a escusa de se conseguir &quot;organizar&quot;, economicamente falando, Sindicato, Federa\u00e7\u00e3o e Confedera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que tal sentido pragm\u00e1tico poderia at\u00e9 ser justific\u00e1vel quando da cria\u00e7\u00e3o da referida lei.<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o sindical, bem como o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico trabalhista nacional s\u00e3o institutos recentes na hist\u00f3ria p\u00e1tria, do ponto de vista social. Talvez neste sentido, como alavanca para que os Sindicato e Federa\u00e7\u00e3o possu\u00edssem sustento ou meio de sobreviv\u00eancia econ\u00f4mico-financeira seja vi\u00e1vel e justific\u00e1vel o desconto.<\/p>\n<p>O transcorrer do tempo traz inova\u00e7\u00f5es \u00e0 sociedade e com estes, transforma\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m na ordem jur\u00eddica. \u00c9 de conhecimento geral a hist\u00f3ria recente do pa\u00eds, relativamente \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es sociais, bem como os avan\u00e7os neste sentido.<\/p>\n<p>Foram-se os tempos da rep\u00fablica opressora e compressora, onde as vontades tinham origem vertical, isto \u00e9, de cima para baixo. Atualmente ainda que de modo restrito, o ordenamento jur\u00eddico e a pr\u00f3pria estrutura social s\u00e3o diferentes, com valores e finalidades mais progressistas.<\/p>\n<p>3. A evolu\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira e o anacronismo da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode mais encarar e justificar o desconto ou a cobran\u00e7a desta &quot;contribui\u00e7\u00e3o&quot; for\u00e7osamente do trabalhador no sentido de &quot;organizar&quot; seu Sindicato ou Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A sustenta\u00e7\u00e3o financeira da entidade Sindical pode ser suprida simplificadamente mediante: a) contribui\u00e7\u00e3o de filiados, por espontaneidade; b) taxa assistencial, ou descontos compuls\u00f3rios votados e aprovados pelo trabalhador em assembl\u00e9ia geral.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o tem sentido pr\u00e1tico a compulsoriedade desta figura em termos atuais, suscitando seja desconstitu\u00eddo do ordenamento social definitivamente.<\/p>\n<p>Sobre isto citamos Mozart V. Russomano in Coment\u00e1rios \u00e0 CLT 13\u00aa, Ed. Forense:<\/p>\n<p>&quot;A contribui\u00e7\u00e3o sindical coincide, na sua natureza com as antigas contribui\u00e7\u00f5es feitas na Idade M\u00e9dia, \u00e0s corpora\u00e7\u00f5es. Perdendo, na legisla\u00e7\u00e3o atual, a antiga denomina\u00e7\u00e3o de imposto, essa contribui\u00e7\u00e3o pode e deve ser criticada &#8230;<\/p>\n<p>Por outro lado, uma boa parte da contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 embolsada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho, e por isso, seria de se esperar que o constituinte de 1988 &#8211; que, por um lado, se tenha conservado a contribui\u00e7\u00e3o sindical sob os r\u00edgidos moldes de uma unidade que n\u00e3o tem raz\u00e3o de ser no grande quadro das democracias ocidentais.&quot;<\/p>\n<p>A destina\u00e7\u00e3o das quantias arrecadadas \u00e9 a seguinte, pela CLT:<\/p>\n<p>&quot;Art. 589 &#8211; Da import\u00e2ncia da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e3o feitos os seguintes cr\u00e9ditos pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, na forma das instru\u00e7\u00f5es que forem expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho:<\/p>\n<p>I &#8211; 5% para a confedera\u00e7\u00e3o correspondente;<\/p>\n<p>II &#8211; 15% para a federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; 60% para o sindicado respectivo;<\/p>\n<p>IV &#8211; 20% para a conta Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio.&quot;<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o houver federa\u00e7\u00e3o o pagamento ir\u00e1 para confedera\u00e7\u00e3o e vice-versa.<\/p>\n<p>No caso de n\u00e3o haver sindicato, ou entidade organizada, a contribui\u00e7\u00e3o sindical ser\u00e1 repassada integralmente \u00e0 &quot;Conta Especial Emprego Sal\u00e1rio&quot;, do Governo.<\/p>\n<p>Assim procedendo, existe uma evidente interven\u00e7\u00e3o do Estado naquilo que ele mesmo pro\u00edbe (art. 8\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88), com a veda\u00e7\u00e3o expressa da interfer\u00eancia do Poder P\u00fablico no organismo sindical.<\/p>\n<p>Justifica-se, pois, que a a\u00e7\u00e3o seja proposta contra a Uni\u00e3o Federal (destinat\u00e1ria de 20% do montante arrecadado), bem como da CONTEC (5%) e da FEEB (15%), que lamentavelmente ainda sobrevivem desse malsinado imposto.<\/p>\n<p>4. Os &quot;devedores&quot; da Contribui\u00e7\u00e3o sindical n\u00e3o querem pagar e os principais &quot;credores&quot; da mesma n\u00e3o querem receb\u00ea-la.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o destes autos \u00e9 &quot;sui generis&quot;.<\/p>\n<p>Os principais &quot;credores&quot; da chamada &quot;contribui\u00e7\u00e3o&quot; sindical n\u00e3o querem receber as import\u00e2ncias por discordar de toda e qualquer &quot;contribui\u00e7\u00e3o&quot; compuls\u00f3ria. O autor se precisar de recursos, discutir\u00e1 com a categoria e solicitar\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es espont\u00e2neas.<\/p>\n<p>IV &#8211; DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ORDIN\u00c1RIA<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Constitucional em 1988, criou-se o impasse intercorrente entre a Norma Constitucional e a Norma Ordin\u00e1ria, relativo \u00e0 exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical.<\/p>\n<p>\u00c9 de se supor que as requeridas ante a reda\u00e7\u00e3o dada ao inciso IV do artigo 8\u00ba do texto constitucional, e tendo por refer\u00eancia a chamada Teoria da Recep\u00e7\u00e3o de Normas anteriores &#8211; em que se destacam os princ\u00edpios da &quot;continuidade da ordem jur\u00eddica sob a nova Constitui\u00e7\u00e3o, naquilo que n\u00e3o a contrariasse expl\u00edcita ou implicitamente e da ab-roga\u00e7\u00e3o das normas anteriores contr\u00e1rias, por incompatibilidade vertical expl\u00edcita implicitamente&quot; (cf. Silva, Jos\u00e9 Afonso, Aplicabilidade das Normas Constitucionais &#8211; Ed. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2\u00aa Ed., 1982, pg. 203) tenham entendido ainda v\u00e1lidos e eficazes os dispositivos contidos na Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo III, do T\u00edtulo V da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas, e, por isso, ordenou o indevido desconto.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 evidente a revoga\u00e7\u00e3o, por inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT que dizem respeito a antiga &quot;Contribui\u00e7\u00e3o Sindical&quot; a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos dispositivos consolidados em quest\u00e3o vis a vis as normas constitucionais atinentes, n\u00e3o conduz a solu\u00e7\u00e3o diversa de que se afirma. Do artigo 583, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT emerge a constata\u00e7\u00e3o de que o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical obedecer\u00e1 ao sistema de guias de acordo com as instru\u00e7\u00f5es expedidas pelo Ministro do Trabalho. Mais adiante, l\u00ea-se no artigo 588 do mesmo diploma consolidado, que, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Art. 588 &#8211; A Caixa Econ\u00f4mica Federal manter\u00e1 conta corrente intitulada &#8216;Dep\u00f3sitos da Arrecada\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical&#8221; em nome de cada uma das entidades beneficiadas, cabendo ao Minist\u00e9rio do Trabalho cientific\u00e1-la das ocorr\u00eancias pertinentes a vida administrativa dessa entidade.&quot;<\/p>\n<p>Logo ap\u00f3s, estabelece o artigo 589\/CLT a destina\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia arrecadada da contribui\u00e7\u00e3o sindical a entidades do Sistema Confederativo correspondente e, ainda o cr\u00e9dito de 20% do montante para a Conta Especial Emprego e Sal\u00e1rio, gerida pelo Governo Federal. Tudo na forma das instru\u00e7\u00f5es que foram expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p>E ainda: as Se\u00e7\u00f5es IV e V do mesmo Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo V da CLT fixam san\u00e7\u00f5es administrativas impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho pelas infra\u00e7\u00f5es concernentes a n\u00e3o observ\u00e2ncia do recolhimento compuls\u00f3rio da contribui\u00e7\u00e3o sindical e procedimentos de presta\u00e7\u00e3o de contas a agentes do Poder P\u00fablico, encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o de sua quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, s\u00e3o regras de conte\u00fado eminentemente corporativo. S\u00e3o comandos de orienta\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, pelo Poder Estatal, das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre empregados e empregadores e desses com suas entidades sindicais, normas que fazem do Estado entes que asseguram a receita do sindicato \u00fanico, tornando-o, como bem ensina Ot\u00e1vio Bueno Magno, agrupamento ungido, destinado a atuar como longo manus daquele (cf. MAGNO, Ot\u00e1vio Bueno &#8211; A Organiza\u00e7\u00e3o Sindical na Nova Constitui\u00e7\u00e3o &#8211; in Revista LTr, Vol. 53, n\u00ba 1, janeiro\/1989, pg. 1\/38).<\/p>\n<p>Entretanto, s\u00e3o dispositivos revogados por invalida\u00e7\u00e3o, em virtude do que veio a preceituar a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no item I de seu mesmo artigo 8\u00ba: &quot;s\u00e3o vedadas ao Poder P\u00fablico a interfer\u00eancia e a interven\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o sindical&quot;. Consagrou portanto, a Carta Magna, a t\u00e3o reclamada autonomia sindical, isto \u00e9; o direito do sindicato de auto-regulamentar os pr\u00f3prios interesses.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o se concebe que restem vigentes normas que nitidamente traduzem na intromiss\u00e3o do Poder P\u00fablico na vida do Sindicato: uma emiss\u00e3o nos assuntos de interesse da entidade sindical e, at\u00e9 mesmo, um benef\u00edcio com sua atua\u00e7\u00e3o ou concretiza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que do arrecadado a t\u00edtulo contribui\u00e7\u00e3o sindical, a parcela de 20% \u00e9 desviada para satisfazer programas do Minist\u00e9rio do Trabalho, art. 589, IV da CLT.<\/p>\n<p>Ora, consistindo a destina\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sindicais dos trabalhadores no custeio das atividades sindicais (art. 8\u00ba, IV da CF), uma vez defeso ao Estado imiscuir-se na organiza\u00e7\u00e3o sindical (art. 8\u00ba, I da CF) tem-se por \u00f3bvio, que lhe \u00e9 vedada beneficiar-se de parcela extra\u00edda do obreiro para aquele fim.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o apenas neste particular \u00e9 que se anota a inconstitucionalidade da malsinada contribui\u00e7\u00e3o sindical, prevista na Consolida\u00e7\u00e3o. MAGANO comenta, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;Dir-se-\u00e1 que a inconstitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o sindical restringir-se-ia a referida parcela de 20%. Mas n\u00e3o \u00e9 assim, porque reconhecido o fato de que toda a receita da contribui\u00e7\u00e3o sindical deve pertencer as entidades sindicais n\u00e3o h\u00e1 como se manterem as demais al\u00edquotas correspondentes a participa\u00e7\u00e3o dos sindicatos das federa\u00e7\u00f5es no mesmo produto (60%, 15%, 5%). Imp\u00f5em-se o estabelecimento de novo crit\u00e9rio para a redistribui\u00e7\u00e3o da parcela de 20% n\u00e3o mais atribu\u00edvel conta do emprego e do sal\u00e1rio do Minist\u00e9rio do Trabalho. E basta isso para concluir que toda a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria sobre contribui\u00e7\u00e3o Sindical tornou-se incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Da\u00ed a necessidade do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.&quot; (MAGANO, Ot\u00e1vio Bueno &#8211; op cit, pgs. 53-1\/41)<\/p>\n<p>Como se observa, a cobran\u00e7a de &quot;contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista em lei&quot; a que se reporta o inciso IV do art. 8\u00ba da Lei Maior \u00e9 norma de efic\u00e1cia limitada, a depender da interfer\u00eancia do legislador ordin\u00e1rio para lhe conferir &quot;plena efic\u00e1cia e aplicabilidade concreta e positiva&quot; (cf. SILVA, Jos\u00e9 Afonso, ob cit, pg. 92). Logo n\u00e3o \u00e9 dado ao empregador fazer descontar da remunera\u00e7\u00e3o do empregado, &quot;contribui\u00e7\u00e3o sindical&quot; obrigat\u00f3ria, parcela cujo recolhimento n\u00e3o tem amparo legal.<\/p>\n<p>O art. 8\u00ba, IV, CF\/88 de liberdade para entidade sindical constituir e fixar o &quot;quantum&quot; a ser descontado do trabalhador, mediante pr\u00e9via consulta deste.<\/p>\n<p>Sobre o assunto diz Almir Pazzianotto Pinto, Ministro do TST e ex-Ministro do Trabalho, em &quot;Curso de Direito Constitucional do Trabalho&quot;, vol. 4, ed. LTr:<\/p>\n<p>&quot;O comando constitucional contido no inciso IV nada tem em comum com as regras autorizadas do Estado na institui\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos. N\u00e3o se perca de vista que as organiza\u00e7\u00f5es sindicais s\u00e3o pessoas jur\u00eddicas de direito privado. H\u00e1 nestes dispositivos, na verdade, mais uma permiss\u00e3o \u00e0 assembl\u00e9ia do que uma determina\u00e7\u00e3o. Ocorrendo raz\u00e3o convincente, pode a assembl\u00e9ia sindical, a seu talante, n\u00e3o fixar desconto algum e contra esta delibera\u00e7\u00e3o o sistema confederativo n\u00e3o tem direito algum a opor &#8230;<\/p>\n<p>Assinalo ainda, que a refer\u00eancia feita, na parte final do inciso IV, \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o prevista na lei, numa inequ\u00edvoca alus\u00e3o a contribui\u00e7\u00e3o sindical, n\u00e3o lhe empresta garantia de natureza constitucional.&quot;<\/p>\n<p>Diz a doutrina ser inconstitucional uma lei cujo conte\u00fado contrap\u00f5e-se expressa ou implicitamente ao conte\u00fado constitucional. A incompatibilidade entre a Lei (art. 579 CLT), e a Constitui\u00e7\u00e3o cria contrariedade normativa.<\/p>\n<p>V &#8211; COMPET\u00caNCIA<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a Federal \u00e9 competente para apreciar e julgar causas onde s\u00e3o partes (art. 109 CF\/88) a Uni\u00e3o, entidades aut\u00e1rquicas e empresas p\u00fablicas federais, vez que parcelas da contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 remetida a estas entidades, e somando-se ao fato de que a Caixa Econ\u00f4mica Federal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o arrecadador.<\/p>\n<p>VI &#8211; DO REQUERIMENTO<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer-se:<\/p>\n<p>a) seja declarado, &quot;incidenter tantun&quot;, em senten\u00e7a que, todos os dispositivos da CLT que estabelecem a obrigatoriedade no desconto da chamada &quot;contribui\u00e7\u00e3o sindical&quot;, encontram-se derrogados por inconstitucionalidade;<\/p>\n<p>b) seja determinado \u00e0s empresas-requeridas (institui\u00e7\u00f5es financeiras) que se abstenham, doravante, de efetuar descontos a tal t\u00edtulo;<\/p>\n<p>c) seja determinado que cada banco requerido devolva aos seus empregados o valor total que lhes foi descontado a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o sindical neste ano de &#8230;.;<\/p>\n<p>d) seja a presente a\u00e7\u00e3o distribu\u00edda por depend\u00eancia, aos Autos de A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada, sob n\u00ba &#8230;., da &#8230;.\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do &#8230;.<\/p>\n<p>VII &#8211; DO REQUERIMENTO FINAL<\/p>\n<p>Requer seja confirmada a liminar quando do julgamento do m\u00e9rito e deferidos cada um dos pedidos acima elencados, julgando procedente a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requer-se ainda a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para que respondam, querendo, aos termos desta, e que, ao final sejam os mesmos condenados nos termos do pedido e no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, no importe equivalente a &#8230;.% do total das import\u00e2ncias que foram consignadas em ju\u00edzo, em atendimento \u00e0 liminar.<\/p>\n<p>O &#8230;. autor provar\u00e1 o alegado pelos meios regulares em direito admitidos, sem exce\u00e7\u00e3o. Requer, desde j\u00e1, com fulcro no artigo 355 do CPC, seja ordenado \u00e0s requeridas a exibi\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o nominal dos empregados integrantes da categoria representada pelo requerente.<\/p>\n<p>D\u00e1-se a causa o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.), para efeito de al\u00e7ada.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado <\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[483],"class_list":["post-2995633","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contratos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2995633","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2995633"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2995633"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}