{"id":2994210,"date":"2024-04-30T15:12:57","date_gmt":"2024-04-30T15:12:57","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T15:12:57","modified_gmt":"2024-04-30T15:12:57","slug":"acao-de-repeticao-de-indebito-justica-gratuita-prazo-prescricional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-repeticao-de-indebito-justica-gratuita-prazo-prescricional\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito  &#8211;  Justi\u00e7a Gratuita, Prazo Prescricional"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>FULANO DE TAL<\/strong>, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 000, em Fortaleza (CE), inscrita no CPF(MF) sob o n\u00b0. 777.999.888-55, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu patrono ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no  <strong>art. 876 c\/c art. 884, ambos do C\u00f3digo Civil c\/c art. 53 do C\u00f3digo Consumerista<\/strong>, a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>BANCO ZETA LEASING S\/A ARRENDAMENTO MERCANTIL<\/strong>, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, estabelecida na <em>Rua Zeta, n\u00ba. 0000, em S\u00e3o Paulo(SP)<\/em>, inscrita no CNPJ(MF) n\u00ba. 0000, endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<p>II \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, caput<\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, caput c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>( c ) Prazo de prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tO Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00\/11\/2222, um Contrato de Arrendamento Mercantil. Referido pacto tinha como objeto o arrendamento do ve\u00edculo de marca Ford, Modelo xista, de placas XHH-0011 (<strong>doc. 01<\/strong>) Acertou-se o pagamento de contrapresta\u00e7\u00f5es mensais no importe de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), acrescidas e dilu\u00eddas com a quantia de R$ 000,00 ( .x.x.x. ) a serem pagas a t\u00edtulo de <strong>VRG(Valor Residual Garantido)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA parte Autora <strong>pagou 26(vinte e seis) das 48(quarenta e oito) parcelas previstas no contrato<\/strong>, consoante se depreende do demonstrativo anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, em raz\u00e3o da inadimpl\u00eancia do Promovente, a R\u00e9 ajuizara A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse (proc. n\u00ba. 33.444.55.2012.07.0001). Por meio dessa, <strong>ve\u00edculo arrendado fora restitu\u00eddo \u00e0 R\u00e9, quando do cumprimento de ordem judicial<\/strong>. Acosta-se o respectivo auto de reintegra\u00e7\u00e3o. (<strong>doc. 03<\/strong>) <strong>Essa a\u00e7\u00e3o<\/strong>, mais, tivera seu pedido julgado procedente, sendo a Promovida definitivamente reintegrada na posse do bem alvo da presente(<strong>doc. 04<\/strong>). <strong>A decis\u00e3o merit\u00f3ria<\/strong>, mais, <strong>transitou em julgado<\/strong>, segundo consta da certid\u00e3o aqui apresentada. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<p>\tV\u00ea-se, assim, que o Autor pagara VRG (Valor Residual Garantido) no montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o qual fora dilu\u00eddo nas contrapresta\u00e7\u00f5es pagas mensalmente. \t<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar, por oportuno, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o do direito de pretender em ju\u00edzo a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos indevidamente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 fora consolidado perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que as a\u00e7\u00f5es de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito <strong>abrangem direito pessoais<\/strong>. \u00c9 dizer, o prazo prescricional \u00e9 decenal (<strong>CC, art. 205<\/strong>), quando aplic\u00e1vel o C\u00f3digo de 2002; por outro \u00e2ngulo, ser\u00e1 vinten\u00e1rio (<strong>CC\/16, art. 177<\/strong>) \u00e0queles contratos regidos pelo CC\/16. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse importe \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos do <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. FORNECIMENTO DE \u00c1GUA. REGIME DE ECONOMIAS NA CATEGORIA MISTA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. INEXIST\u00caNCIA. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROV\u00c9RSIA COM BASE NO DECRETO ESTADUAL 41.446\/96. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 280\/STF. PRESCRI\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 412\/STJ. PRAZO DECENAL OU VINTEN\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. N\u00e3o h\u00e1 falar, na hip\u00f3tese, em viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do CPC, porquanto a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional foi dada na medida da pretens\u00e3o deduzida, de vez que os votos condutores do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e do ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos declarat\u00f3rios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as quest\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, dando-lhes, contudo, solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa da pretendida. II. Segundo se observa dos fundamentos pelos quais a corte de origem apreciou a quest\u00e3o acerca do fornecimento de \u00e1gua, o tema foi dirimido no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o local (interpreta\u00e7\u00e3o do Decreto estadual 41.446\/96), de modo a afastar a compet\u00eancia desta corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 280 do STF (&quot;por ofensa a direito local n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio&quot;). Precedentes do STJ. III. Na forma da jurisprud\u00eancia desta corte, &quot;a a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito de tarifas de \u00e1gua e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no C\u00f3digo Civil. Assim, deve ser vinten\u00e1rio, na forma estabelecida no art. 177 do C\u00f3digo Civil de 1916; ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil de 2002&quot; (stj, AGRG nos EDCL no RESP 1.358.912\/pr, Rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, dje de 25\/09\/2014). lV. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-AREsp 732.700; Proc. 2015\/0148988-8; SP; Segunda Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Assusete Magalh\u00e3es; DJE 23\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO PARA APLICAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS NA REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O NO ESTADO DE SUCUMB\u00caNCIA. QUEST\u00c3O A SER APRECIADA NAS INST\u00c2NCIAS DE ORIGEM. <\/strong><\/p>\n<p>1. O apelo foi provido para reconhecer a aplica\u00e7\u00e3o do prazo decenal de prescri\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o das quantias indevidamente cobradas em virtude de servi\u00e7os de telefonia que foram prestados sem a pr\u00e9via contrata\u00e7\u00e3o pelo consumidor. 2. Ocorre que o pedido de condena\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria de telefonia ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral foi julgado improcedente. 3. Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dimensionar se o provimento parcial do apelo (amplia\u00e7\u00e3o do per\u00edodo da prescri\u00e7\u00e3o) por si s\u00f3 efetivamente acarretou modifica\u00e7\u00e3o no estado de sucumb\u00eancia das partes, ju\u00edzo este que dever\u00e1 ser feito nas inst\u00e2ncias de origem. 4. Agravo regimental parcialmente provido, com determina\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o dos autos para que o tribunal a quo, competente para apreciar as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas e probat\u00f3rias, reexamine o cap\u00edtulo atinente \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos encargos de sucumb\u00eancia. (STJ; AgRg-AgRg-AREsp 662.414; Proc. 2015\/0031652-7; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 04\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>( d ) Termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, no que diz respeito ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, igualmente \u00e9 pensamento consolidado no STJ de que o prazo inicial \u00e9 a <em>data de quando ocorrera a les\u00e3o do direito<\/em>. \u00c9 dizer, para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a <strong>o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o conta-se a partir de cada pagamento realizado<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA esse prop\u00f3sito, mister destacar as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nas a\u00e7\u00f5es de restitui\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural, <strong>o prazo prescricional tem como termo inicial a data da viola\u00e7\u00e3o do direito (data do efetivo preju\u00edzo)<\/strong>. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 623.608; Proc. 2014\/0311432-9; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha; DJE 21\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tratando-se de a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, <strong>o termo inicial para o c\u00f4mputo do prazo prescricional corresponde \u00e0 data em que ocorreu a les\u00e3o, ou seja, a data do pagamento.<\/strong> 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (STJ; AgRg-REsp 1.475.644; Proc. 2014\/0209555-0; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 31\/03\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNessa mesma linha de entendimento vejamos as seguintes li\u00e7\u00f5es da doutrina:<\/p>\n<p>\u201c \tPara que se configure a prescri\u00e7\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios: a) a exist\u00eancia de um direito exercit\u00e1vel; b) a viola\u00e7\u00e3o desse direito (<em>actio nata<\/em>); c) <strong>a ci\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o do direito<\/strong>; d) a in\u00e9rcia do titular do direito; e) o decursodo prazo previsto em lei; f) a aus\u00eancia de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva do prazo. \u201c(<em>Coord. <\/em>Cezar Peluso. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2010. P\u00e1g. 144)<\/p>\n<p>(<em>n\u00e3o existem os destaques no texto original<\/em>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCuidando-se de trato sucessivo, como na esp\u00e9cie em an\u00e1lise, a prescri\u00e7\u00e3o somente atingir\u00e1 cada parcela eventualmente a ela sujeita.<\/p>\n<p>   \t\t\t\tNesse sentido \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a viola\u00e7\u00e3o o direito \u00e9 continuada, de tal forma que os atos se sucedam encadeadamente, a prescri\u00e7\u00e3o corre a contar do \u00faltimo deles, mas, se cada ato d\u00e1 direito a uma a\u00e7\u00e3o independente, a prescri\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a cada um, destacadamente. Quando a obriga\u00e7\u00e3o se cumpre por presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, por\u00e9m aut\u00f4nomas, cada uma est\u00e1 sujeita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, de tal forma que o perecimento do direito sobre as mais remotas n\u00e3o prejudica a percep\u00e7\u00e3o das mais recentes. \u201c(PEREIRA, Caio M\u00e1rio da Silva. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil. 23\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 594)<\/p>\n<p><strong>( e ) Desnecessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de erro no pagamento <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t \tA repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito \u00e9 inescus\u00e1vel. Inadmiss\u00edvel que haja qualquer enfoque de que a parte Autora, \u00e0 luz do <em>art. 877 do C\u00f3digo Civil<\/em>, tenha que comprovar que o pagamento tenha sido realizado por erro. <\/p>\n<p> \t\t\t \tH\u00e1 de ser levada em conta que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor incide na an\u00e1lise desta rela\u00e7\u00e3o contratual banc\u00e1ria. (<strong>STJ \u2013 S\u00famula 297<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, percebe-se que a aludida legisla\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o pede<\/strong> a demonstra\u00e7\u00e3o de prova de erro para fins de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 42. Na cobran\u00e7a de d\u00e9bitos, o consumidor inadimplente n\u00e3o ser\u00e1 exposto a rid\u00edculo, nem ser\u00e1 submetido a qualquer tipo de constrangimento ou amea\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. <em>O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel<\/em>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, na esp\u00e9cie, prescinde-se da demonstra\u00e7\u00e3o do erro do devedor diante do teor da <strong>S\u00famula 322 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>\u201cPara a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, nos contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente, n\u00e3o se exige a prova do erro. \u201c<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tCom efeito, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, m\u00e1xime ante ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa.<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00\/11\/2222, um Contrato de Arrendamento Mercantil. Referido pacto tinha como objeto o arrendamento do ve\u00edculo de marca Ford, Modelo xista, de placas XHH-0011 (<strong>doc. 01<\/strong>) Acertou-se o pagamento de contrapresta\u00e7\u00f5es mensais no importe de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), acrescidas e dilu\u00eddas com a quantia de R$ 000,00 ( .x.x.x. ) a serem pagas a t\u00edtulo de <strong>VRG(Valor Residual Garantido)<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora <strong>pagou 26(vinte e seis) das 48(quarenta e oito) parcelas previstas no contrato<\/strong>, consoante se depreende do demonstrativo anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, em raz\u00e3o da inadimpl\u00eancia da Promovente, a R\u00e9 ajuizara A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse (proc. n\u00ba. 33.444.55.2012.07.0001). Por meio dessa, <strong>ve\u00edculo arrendado fora restitu\u00eddo \u00e0 R\u00e9, quando do cumprimento de ordem judicial<\/strong>. Acosta-se o respectivo auto de reintegra\u00e7\u00e3o. (<strong>doc. 03<\/strong>) <strong>Essa a\u00e7\u00e3o<\/strong>, mais, tivera seu pedido julgado procedente, sendo a Promovida definitivamente reintegrada na posse do bem alvo da presente(<strong>doc. 04<\/strong>). <strong>A decis\u00e3o merit\u00f3ria<\/strong>, mais, <strong>transitou em julgado<\/strong>, segundo consta da certid\u00e3o aqui apresentada. (<strong>doc. 05<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora pagou VRG(Valor Residual Garantido) no montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), <strong>o qual fora dilu\u00eddo nas contrapresta\u00e7\u00f5es pagas mensalmente<\/strong>. Entretanto \u2013 <em>e este \u00e9 o \u00e2mago do entrave<\/em> &#8211;, <strong>em decorr\u00eancia da reintegra\u00e7\u00e3o do bem \u00e0 Promovida, a Promovente n\u00e3o teve direito \u00e0 op\u00e7\u00e3o de compra do bem como prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o pertinente<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, sustenta-se que <strong>a reten\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo de VRG (Valor Residual Garantido), nessa hip\u00f3tese, merece reproche, quando entendida como enriquecimento il\u00edcito.<\/strong> \t<\/p>\n<p><em>   \t\t\t\t\t\t\t\tHOC  IPSUM EST.<\/em><\/p>\n<p><strong>III \u2013 DO DIREITO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACERCA DO LEASING FINANCEIRO<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO contrato de leasing \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico, no qual \u00e9 locado um bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel, mediante pagamento de ajustado pre\u00e7o. Nesse pacto, \u00e9 <strong>facultado ao arrendat\u00e1rio<\/strong>, no final do prazo da aven\u00e7a, optar pela devolu\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o da loca\u00e7\u00e3o ou <strong>aquisi\u00e7\u00e3o do bem pelo pre\u00e7o residual previamente estabelecido<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, sstas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 Wilson Nogueira de Queiroz, <\/strong><em>ipsis litteris<\/em>: <\/p>\n<h6>&quot;&#8230; um acordo mediante o qual uma empresa, necessitando utilizar determinado equipamento, ve\u00edculo ou im\u00f3vel (terreno ou edifica\u00e7\u00e3o), ao inv\u00e9s de comprar, consegue que uma empresa (locadora) o adquira e o loque \u00e0 empresa interessada (locat\u00e1ria), por prazo determinado, findo o qual poder\u00e1 a locat\u00e1ria optar entre a devolu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, a renova\u00e7\u00e3o da loca\u00e7\u00e3o ou a sua aquisi\u00e7\u00e3o por contra e venda, pelo valor residual aven\u00e7ado no instrumento contratual&quot;.(Arrendamento Mercantil. Leasing. 2\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 6). <\/h6>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o diverge dessa \u00f3tica <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa, <\/strong><em>verbo ad verbum<\/em>:<\/p>\n<h6>&quot;(&#8230;) uma institui\u00e7\u00e3o financeira adquire determinado bem, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, e o cede para uso, mantendo por\u00e9m a propriedade. \u00c9 contrato por tempo determinado, cuja contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e9 feita em pagamentos peri\u00f3dicos pelo arrendat\u00e1rio ou arrendante, o qual, ao final, poder\u00e1 optar pela compra do bem, pela renova\u00e7\u00e3o do contrato ou por sua devolu\u00e7\u00e3o.&quot; (Direito civil: contratos em esp\u00e9cie. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, v. III, p. 628-629).\t       \t\t\t\t<\/h6>\n<p> \t\t\t\tCumpre-nos assinalar, mais, que o contrato de leasing consubstancia neg\u00f3cio jur\u00eddico complexo, com finalidade determinada e inconfund\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o aos demais tipos de contrato, sendo assim conceituado por <strong>Fran Martins<\/strong>, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<h6>&quot;&#8230; contrato segundo o qual uma pessoa jur\u00eddica arrenda a uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indica\u00e7\u00f5es da segunda, cabendo ao arrendat\u00e1rio a op\u00e7\u00e3o de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um pre\u00e7o residual previamente fixado&quot; (in Contratos e Obriga\u00e7\u00f5es Comerciais, Rio de Janeiro: Forense, 8a ed., p. 523). <\/h6>\n<p>\t\t\t\tAcrescente-se que, nessa modalidade de contrato <strong>o valor das presta\u00e7\u00f5es<\/strong> engloba a indeniza\u00e7\u00e3o pelo uso, custos e o lucro do arrendador, dissociando-se totalmente do desiderato do VRG (Valor Residual Garantido). <\/p>\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES ACERCA DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo contrato de leasing, ao final da pactua\u00e7\u00e3o <strong>abrem-se tr\u00eas possibilidades para o arrendat\u00e1rio<\/strong>: renovar a loca\u00e7\u00e3o por um valor inferior ao primeiro per\u00edodo locativo, devolver a coisa locada ou tornar-se propriet\u00e1rio desta mediante o pagamento de uma quantia, <strong>a qual \u00e9 denominada de valor residual<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmbora no Contrato de Leasing esteja presente <strong>uma op\u00e7\u00e3o<\/strong> de compra e venda do bem, <strong>o arrendat\u00e1rio n\u00e3o se acha obrigado a cumpri-la<\/strong>, podendo optar pela sua devolu\u00e7\u00e3o ou ainda pela renova\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a. O valor residual garantido (VRG), nos contratos de arrendamento mercantil, somente \u00e9 devido ao final do contrato<strong>, se o arrendante exercer o direito de op\u00e7\u00e3o de compra do bem financiado<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo no caso em esp\u00e9cie, rescindido antecipadamente o contrato de leasing, com a <strong>reintegra\u00e7\u00e3o do arrendante na posse do bem (doc. 04)<\/strong>, \u00e9 cab\u00edvel a devolu\u00e7\u00e3o do valor pago antecipadamente a t\u00edtulo de VRG. <\/p>\n<\/p>\n<h6>&quot;O estabelecimento de um valor residual \u00e9 caracter\u00edstica do leasing financeiro, o mais utilizado. Por essa cl\u00e1usula, as partes fixam, desde logo, o valor que o bem dever\u00e1 ter no final do per\u00edodo de arrendamento. Essa estipula\u00e7\u00e3o recebeu o nome no meio financeiro de &#8216;valor residual garantido&#8217; (VRG).&quot; (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <em>Op. cit.<\/em>, p. 630).<\/h6>\n<p><strong>DA NECESSIDADE DA DEVOLU\u00c7\u00c3O DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO)<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO bem arrendado foi retomado \u00e0 R\u00e9 (arrendante), <strong>o que tornou imposs\u00edvel a sua aquisi\u00e7\u00e3o com o pagamento do valor residual<\/strong>. Assim, <strong>a import\u00e2ncia at\u00e9 ent\u00e3o adiantada representa enriquecimento sem causa da R\u00e9<\/strong>, impondo-se a necess\u00e1ria devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Autora.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA prop\u00f3sito, conv\u00e9m demonstrar a norma petinente da Legisla\u00e7\u00e3o Substabtiva Civil:<\/p>\n<h6>C\u00d3DIGO CIVIL<\/h6>\n<h6>Art. 876 \u2013 Todo aquele que recebeu o que lhe n\u00e3o lhe era devido fica obrigado a restituir; &#8230;<\/h6>\n<h6>Art. 884 \u2013 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer \u00e0 custa de outrem, ser\u00e1 obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios. <\/h6>\n<p>\t\t\t\tTendo-se em conta que a rela\u00e7\u00e3o em estudo \u00e9 de consumo, tamb\u00e9m por esse norte \u00e9 totalmente descabida a pretens\u00e3o da R\u00e9 apropriar-se dos valores pagos, antecipadamente, a t\u00edtulo de Valor Residual Garantido (VRG).<\/p>\n<h6>C\u00d3DIGO DO CONSUMIDOR<\/h6>\n<h6>Art. 53 \u2013 Nos contratos de compra e venda de m\u00f3veis ou im\u00f3veis mediante pagamento em presta\u00e7\u00f5es, bem como nas aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am a perda total das presta\u00e7\u00f5es pagas em benef\u00edcio do credor que, em raz\u00e3o do inadimplemento, pleitear a resolu\u00e7\u00e3o do contrato e a retomada do produto alienado.  <\/h6>\n<p>   \t\t\t\tNesse sentido leciona <strong>Nelson Nery J\u00fanior<\/strong> que, <em>ad litteris<\/em>: <\/p>\n<h6>&quot;Em v\u00e1rios dispositivos, o C\u00f3digo confere ao consumidor o direito de ser reembolsado das quantias pagas, total ou parcialmente, dependendo do caso. As cl\u00e1usulas contratuais que subtra\u00edrem do consumidor esse direito s\u00e3o inv\u00e1lidas, conforme estabelece a norma ora comentada&quot; (C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor, Forense Universit\u00e1ria, 7\u00aa ed., Rio de Janeiro, 2001, p. 512).<\/h6>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tUrge asseverar, outrossim, que o bem reintegrado \u00e0 R\u00e9 fora levado \u00e0 leil\u00e3o no dia 00\/11\/2222, tendo sido apurada a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). Depreende-se desse valor que o resultado da venda superou o d\u00e9bito ent\u00e3o devido pela Autora. Substraindo-se o valor obitido do valor inadimplido, resulta o montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ) devido \u00e0 Autora. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO tema em esp\u00e9cie j\u00e1 fora palco de decis\u00e3o pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Todavia, a mat\u00e9ria fora apreciada sob o enfoque de recursos repetitivos, quando da an\u00e1lise do REsp n\u00ba. 1.099.212\/RJ. \u00c9 dizer, dever\u00e1 ser devolvido ao ent\u00e3o devedor o valor correspondente do VRG, se constatado que o produto da soma do valor residual garantido (VRG), quitado com o valor da venda do bem, \u00e9 maior que o total do valor residual garantido contratado. \u00c9 a claramente a hip\u00f3tese em estudo.<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO  DO  ARTIGO  543-C DO  CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. VALOR RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLU\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p>1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: <em>&quot;Nas a\u00e7\u00f5es de reintegra\u00e7\u00e3o  de posse motivadas   por inadimplemento   de arrendamento   mercantil  financeiro,   quando o produto  da soma do VRG quitado  com o valor  da venda  do bem for maior que o total pactuado  como VRG na contrata\u00e7\u00e3o,  ser\u00e1 direito  do arrendat\u00e1rio  receber a diferen\u00e7a,  cabendo,  por\u00e9m, se estipulado  no contrato, o pr\u00e9vio desconto  de outras despesas ou encargos  contratuais&quot; <\/em>.<\/p>\n<p>2. Aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>IV \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta <strong>A\u00e7\u00e3o de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito<\/strong>, a Autora expressa o desejo que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>4.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Autor opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>( ii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita e, igualmente, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n<p><strong>4.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>a) que ao final todos os pedidos sejam julgados procedentes, condenando a Promovida a restituir \u00e0 Autora todos os pagamentos efetuados a t\u00edtulo de Valor Residual Garantido (VRG), no total de R$ 00.000,00, corrigido monetariamente a partir do desembolso de cada parcela, al\u00e9m de juros de mora, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/p>\n<p>c) subsidiariamente (CPC, art. 326), requer que o montante a ser restitu\u00eddo seja apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p>\n<p>( d ) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>\t\t\t\tProtesta provar o alegado por todos os meios de prova, notadamente por meio de prova pericial cont\u00e1bil, tudo de logo requerido.<\/p>\n<p>\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), considerando-se o valor almejado a t\u00edtulo de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> Cidade,  00 de janeiro do ano de 0000. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[483],"class_list":["post-2994210","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contratos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2994210","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2994210"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2994210"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}