{"id":2993680,"date":"2024-04-30T15:04:08","date_gmt":"2024-04-30T15:04:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T15:04:08","modified_gmt":"2024-04-30T15:04:08","slug":"apelacao-condenacao-por-trafico-de-drogas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-condenacao-por-trafico-de-drogas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA CRIMINAL<\/strong> ___________________.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Penal \u2013 Rito Especial <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  5555.33.2222.5.06.4444<\/p>\n<p>Autor: Nome XXX<\/p>\n<p>\t<em>\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tNOME XX ( \u201cApelante\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos da presente a\u00e7\u00e3o penal, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ado no <strong>art. 593, inc. I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal, <\/strong>interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, <em>caput<\/em>), o presente  <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, <\/strong><\/p>\n<p>em raz\u00e3o da r. senten\u00e7a que demora \u00e0s fls. 175\/184 do processo em esp\u00e9cie, a qual <em>condenou o Recorrente \u00e0 pena de onze (11) anos de reclus\u00e3o, a ser cumprido no regime inicial fechado, e 1.400(mil e quatrocentos) dias-multa<\/em>, <em>como incurso no<\/em> <strong><em>art. 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/06 (Lei de Drogas)<\/em><\/strong><em> c\/c <\/em><strong><em>art. 35, caput,<\/em><\/strong><em> da <\/em><strong><em>Lei n\u00ba 11.343\/06 (Lei de Drogas<\/em><\/strong><em>)<\/em>, onde, por tais motivos, apresenta as Raz\u00f5es do recurso ora acostadas.<\/p>\n<p> \t\t\tDesta sorte, com a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, requer-se que Vossa Excel\u00eancia conhe\u00e7a e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.  <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\t       Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de janeiro de 2018.\t\t\t<\/p>\n<p>NOME ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF 00.000<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Apelante:<\/em><\/strong><em> Nome XXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Apelado<\/strong>: Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLAROS DESEMBARGADORES <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo consta da pe\u00e7a vestibular acusat\u00f3ria, o Recorrente, juntamente com Jo\u00e3o das Tantas, foram denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, em 00 de abril do ano de 0000, como incursos no tipo penal previsto nos <strong>arts. 33 c\/c art. 35 da Lei Federal n\u00ba. 11.343\/2006, <\/strong>pela suposta pr\u00e1tica das condutas delituosas abaixo descritas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo aquela pressa processual, na tarde do dia 00 de mar\u00e7o de 0000, por volta das 13:00h, integrantes da Pol\u00edcia Militar lotados na 00\u00aa Companhia do 00\u00ba Batalh\u00e3o desta Capital, realizavam rondas de rotina nas proximidades do bairro fict\u00edcio. Em dado momento, avistaram o ve\u00edculo marca Fiat, placas ABC-0000, conduzido pelo ora Recorrente, o qual, quando avistou a guarni\u00e7\u00e3o, acelerou o ve\u00edculo empreendendo fuga do local. <\/p>\n<p>\tDiante disto, os soldados da citada guarni\u00e7\u00e3o procederam imediata persegui\u00e7\u00e3o e, nas proximidades da Av. X, na altura do n\u00famero 1122 (em frente a Farm\u00e1cia Vida), conseguiram obstar o ve\u00edculo. Ato seguinte, procederam a devida abordagem no autom\u00f3vel ora mencionado, realizando tamb\u00e9m revista pessoal em ambos os R\u00e9us-Recorrentes, logrando encontrar com o Recorrente a quantia de <em>R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais)<\/em> em dinheiro. (auto de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 14) <\/p>\n<p>\tAto cont\u00ednuo, foi realizada revista no autom\u00f3vel do ora Recorrente e em seu interior foram apreendidas \u201c<em>7(sete) pedras de subst\u00e2ncia, aparentando ser \u00b4crack\u00b4, pesando 60(sessenta) gramas, acondicionadas em uma embalagem de pl\u00e1stico transparente<\/em>.\u201d (termo de exibi\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o de fls. 15). Segundo o laudo de pericial de constata\u00e7\u00e3o de fls. 14\/17, tratavam-se de pedras de subst\u00e2ncia identificada como t\u00f3xica, popularmente denominada de \u201c<em>crack<\/em>\u201d, com rea\u00e7\u00e3o positiva para coca\u00edna. <\/p>\n<p>\t\tAssim procedendo, afirmou-se na den\u00fancia, os Acusados violaram norma protetiva da sa\u00fade p\u00fablica, tratando-se de delito de perigo abstrato para toda a coletividade, tendo em seu poder\/transportando, com intuito de com\u00e9rcio ou venda, subst\u00e2ncia entorpecente que determina a depend\u00eancia f\u00edsica e\/ou ps\u00edquica, cuja utiliza\u00e7\u00e3o encontra-se proibida em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar. <\/p>\n<p>\tDiante disto, todos os Acusados foram flagranteados naquela mesma data, pela viola\u00e7\u00e3o dos comandos legais estipulados na presente pe\u00e7a recursal. Emp\u00f3s disto, o Recorrente fora notificado(fl. 85) e, em seguida, apresentou sua defesa preliminar. (fls. 88\/103)<\/p>\n<p>\tRecebida a den\u00fancia em 00\/11\/2222 (fls. 106), foram ouvidas as testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o (fls. 108\/109 e 111\/114), bem como da defesa (fls. 116\/118 e 121\/123), assim como procedido o interrogat\u00f3rio do ora Recorrente (fl. 124\/126), bem como do co-r\u00e9u Jo\u00e3o das Tantas. (fls. 127\/129)<\/p>\n<p>\tRegistre-se que, no momento da oitiva do Acusado Jo\u00e3o das Quantas (co-r\u00e9u nesta A\u00e7\u00e3o Penal), o patrono do ora Recorrentee pretendeu realizar perguntas \u00e0quele, quando o d. Magistrado a indeferiu. Neste mesmo ato processual, seu patrono, que ora assina, fez registrar em ata <strong>o indeferimento de tais perguntas ao co-r\u00e9u, <\/strong>o qual defendido por seu ilustre patrono, Dr. Fulano de Tal. (fls. 130) Saliente-se, mais, que fora oportuno o pleito de perguntas ao co-r\u00e9u, maiormente quando sua defesa conflita, ao menos em parte, com as teses e fatos destacados pela defesa do ora Acusado. \t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDa mesma forma, tamb\u00e9m foram indeferidas perguntas \u00e0 testemunha de defesa Maria Teresa (fls. 116\/118), donde a defesa entendia por pertinentes. <\/p>\n<p> \t\t \t\tAlheio ao conjunto de provas favor\u00e1veis Recorrente, \u00e0s teses defensivas e preliminares arguidas, o magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusa\u00e7\u00e3o e, neste azo, <strong>o condenou \u00e0 pena definitiva de 11 (onze) anos reclus\u00e3o, impondo, mais, 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado<\/strong>. <\/p>\n<p>\tCertamente a decis\u00e3o em li\u00e7a merece reparos, maiormente quando, nesta ocasi\u00e3o, o operoso magistrado n\u00e3o agiu com o costumeiro acerto. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 EM SEDE DE PRELIMINAR   <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Indeferimento de perguntas. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 564, inc IV c\/c art. 212 e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que houve um <em>error in procedendo. <\/em>O Juiz, condutor do feito, quando da oitiva da testemunha presencial Francisca Maria Teresa das Quantas (fls. 116\/118), indeferiu perguntas essenciais \u00e0 defesa, concorrendo, com este proceder, a cerceamento de defesa e \u00e0 refuta\u00e7\u00e3o da garantia do contradit\u00f3rio. As perguntas, urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa e, mais, foram devidamente registradas em ata de audi\u00eancia e tamb\u00e9m destacadas nos memoriais substitutivos de debates orais. (fl. 134)<\/p>\n<p> \t\tConsta do termo de audi\u00eancia (fl. 129) as seguintes perguntas (indeferidas) \u00e0 testemunha supra mencionada:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;a defesa busca indagar \u00e0 testemunha Francisca Maria Teresa das Quantas se o primeiro R\u00e9u, Francisco das Quantas, conhecia o segundo acusado e se j\u00e1 mantivera algum contato anterior este. Indeferiu-se as mencionadas perguntas porquanto n\u00e3o t\u00eam rela\u00e7\u00e3o com a causa. Nada mais&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\tPara a defesa, inexistiu minimamente qualquer vontade ou enlace de associar-se com o segundo acusado. E h\u00e1 de existir uma m\u00ednima estabilidade entre os r\u00e9us, para que, enfim, seja considerada a pr\u00e1tica de associa\u00e7\u00e3o para o delito de tr\u00e1fico de entorpecentes. Isso n\u00e3o ficou comprovado, obviamente. <\/p>\n<p> \t\tDeste modo, as perguntas eram pertinentes ao desiderato almejado. <\/p>\n<p>\t\tNo tocante \u00e0s perguntas formuladas em ju\u00edzo, disciplina a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 212 &#8211; As perguntas ser\u00e3o formulados pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<\/p>\n<p>\t\tNeste diapas\u00e3o, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas <em>que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o com a causa<\/em>. Mas n\u00e3o \u00e9 o que ora se apresenta, como claramente se observa. <\/p>\n<p>\t\tPor oportuno, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Hidejalma Muccio<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \tDe qualquer forma o juiz n\u00e3o poder\u00e1 recusar as perguntas da parte, salvo se puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa (o processo) ou importarem repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida (CPP, art 212). Eis a\u00ed quest\u00e3o que exige redobrada cautela e extremo bom-senso [<em>sic<\/em>] por parte do juiz. N\u00e3o raras vezes vemos ju\u00edzes indeferindo perguntas que s\u00e3o absolutamente pertinentes e que guardam rela\u00e7\u00e3o com a causa, como o fato, ou de perguntas que ainda n\u00e3o foram integralmente ou bem respondidas.\u201d (MUCCIO, Hidejalma. Curso de Processo Penal. 2\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011. P\u00e1g. 941)<\/p>\n<p> \t\tCom a mesma sorte de entendimento, <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosma Rodrigues Alencar<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201c \tCaso o magistrado negue a pergunta formulada, a negativa ficar\u00e1 consignada no termo de audi\u00eancia, inclusive com o teor da pergunta apresentada, e o fundamento da denega\u00e7\u00e3o, para eventual alega\u00e7\u00e3o posterior de nulidade por cerceamento do direito de defesa ou de acusa\u00e7\u00e3o.\u201d (T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 427)<\/p>\n<p> \t\tDe bom alvitre que destaquemos julgados que importam o mesmo ju\u00edzo:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA \u00c0 TESTEMUNHA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Julga-se procedente o pedido feito na Reclama\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico a fim de ser garantido a este, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, o direito de fazer \u00e0 testemunha a pergunta indeferida pelo MM. Juiz singular, se tal pergunta \u00e9 pertinente para o esclarecimento da verdade real e n\u00e3o se amolda a qualquer das hip\u00f3teses de rejei\u00e7\u00e3o de pergunta previstas no art. 212 do CPP 2. Julgou-se procedente o pedido da Reclama\u00e7\u00e3o do MPDFT. (<strong>TJDF<\/strong> &#8211; Rec. 2008.00.2.013983-0; Ac. 359.279; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. S\u00e9rgio Rocha; DJDFTE 03\/09\/2009; P\u00e1g. 142)<\/p>\n<p><strong>CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAT\u00d3RIA. DANO MATERIA L E MORAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Houve cerceamento de defesa e consequente infra\u00e7\u00e3o do art. 5. \u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visto que existem quest\u00f5es de fato a serem comprovadas nos autos, n\u00e3o cabendo assim o indeferimento da pergunta formulada pelo patrono do autor, ocorrido na aus\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento; <\/p>\n<p>II. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda, para que seja aberta a fase de instru\u00e7\u00e3o processual, realizando-se a pergunta indeferida quando da realiza\u00e7\u00e3o da oitiva do Sr. Arivaldo reis Sebasti\u00e3o; <\/p>\n<p>III. Agravo retido conhecido e provido. (<strong>TJSE<\/strong> &#8211; AC 2009210792; Ac. 7173\/2009; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Marilza Maynard Salgado de Carvalho; DJSE 24\/08\/2009; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o ato processual em li\u00e7a <strong>encontra-se maculado pela pecha de nulidade por cerceamento de defesa<\/strong>, devendo o mesmo ser renovado. <\/p>\n<p><strong>2.2. Indeferimento de perguntas ao co-r\u00e9u. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 266 e segs, art. 188 c\/c art. 571, inc. II e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\tNo ato do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u Jo\u00e3o das Quantas, o qual demora \u00e0s fls. 127\/129, a defesa do Recorrente pleiteou que lhe fosse franqueado a utiliza\u00e7\u00e3o da palavra, de sorte a fazer perguntas \u00e0quele. <\/p>\n<p> \t\u00c9 que o depoimento do co-r\u00e9u, ao contr\u00e1rio do que o mesmo alegou na fase extrajudicial, perante a Autoridade Policial, fora totalmente divergente e prejudicial ao Recorrente. Na ocasi\u00e3o processual do interrogat\u00f3rio, o segundo Acusado imputou fatos (inver\u00eddicos) que comprometiam \u00e0 sua defesa. <\/p>\n<p>\t\tA prop\u00f3sito vejamos algumas das considera\u00e7\u00f5es feitas em ju\u00edzo pelo co-r\u00e9u em seu depoimento:<\/p>\n<p><em>\u201c( . . . )   Na verdade, n\u00e3o sabe a origem do dinheiro apreendido em poder de Francisco das Quantas, n\u00e3o sabendo precisar de produto de venda de drogas ou n\u00e3o; tem plena certeza que Francisco das Quantas n\u00e3o \u00e9 dependente da droga apreendida(\u201cCrack\u201d), pois sabe que o mesmo somente faz uso da mesma esporadicamente; <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \tOra, apenas para exemplificar um dos tantos motivos da necessidade de elaborar-se perguntas ao co-r\u00e9u, verifica-se que na defesa preliminar consta expressamente o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica, o qual tinha por finalidade de comprovar a inimputabilidade do Recorrente, visto que o uso da droga, por longo per\u00edodo, havia comprometido sua capacidade de entender a ilicitude do ato delituoso. (porte da droga para uso pr\u00f3prio) E o depoimento do co-r\u00e9u, como se percebe, vai de encontro a esta tese da defesa. <\/p>\n<p>\tNeste diapas\u00e3o, justamente para preservar poss\u00edveis interesses antag\u00f4nicos durante a instru\u00e7\u00e3o processual, reza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 188 \u2013 Ap\u00f3s proceder ao interrogat\u00f3rio, o juiz indagar\u00e1 <strong>das partes<\/strong> se restou algum fato para ser esclarecido, formulando perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. <\/p>\n<p><em>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/em><\/p>\n<p> \tVeja que o legislador usou o texto <strong>no plural <\/strong>(\u201c<em>as partes<\/em>\u201d), restando incontroverso que possibilidade de perguntas, ap\u00f3s o interrogat\u00f3rio, destina-se ao patrono do interrogado, <strong>dos advogados dos demais co-r\u00e9us<\/strong> e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/p>\n<p>\tAssim n\u00e3o sendo acatado, houvera, com seguran\u00e7a, cerceamento de defesa. <\/p>\n<p>\tNeste sentido decidiu o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERROGAT\u00d3RIO DE CO-R\u00c9U. DIREITO DE FORMULAR PERGUNTAS. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. JULGAMENTO C\u00c9LERE. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL, ART. 5\u00ba, INCISO LXXVIII. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA E CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia desta corte est\u00e1 alinhada no sentido de que &quot;<em>assiste a co-r\u00e9u o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa&quot; [informativo n. 520\/stf]<\/em>. <\/p>\n<p>2. A constitui\u00e7\u00e3o do Brasil determina em seu artigo 5\u00ba, inciso lxxviii, que &quot;a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o obstante, o excesso de prazo n\u00e3o resulta de simples opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Complexidade do processo, retardamento justificado, atos procrastinat\u00f3rios da defesa e n\u00famero de r\u00e9us envolvidos s\u00e3o fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou n\u00e3o, razo\u00e1vel o prazo para o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal. O alegado excesso de prazo foi no caso justificado. <\/p>\n<p>4. Segrega\u00e7\u00e3o por garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal justificada: Amea\u00e7a a testemunhas. Ordem parcialmente concedida, apenas para anular a a\u00e7\u00e3o penal a fim de que sejam renovados os interrogat\u00f3rios dos co-r\u00e9us, assegurando-se \u00e0 defesa o direito de formular perguntas. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 96.327; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 16\/12\/2008; <strong>DJE 01\/07\/2010<\/strong>; P\u00e1g. 71)<\/p>\n<p> \t\t\tAdemais, no \u00e2mbito do Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, temos que:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DESCABIMENTO. COMPET\u00caNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MAT\u00c9RIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICA\u00c7\u00c3O DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSON\u00c2NCIA COM O STF. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE ABSOLUTA. JU\u00cdZO QUE INDEFERIU A FORMULA\u00c7\u00c3O DE PERGUNTAS PELO DEFENSOR DURANTE A REALIZA\u00c7\u00c3O DE INTERROGAT\u00d3RIO DE CORR\u00c9U. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordin\u00e1rio. Precedentes: HC 109.956\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJe de 11\/09\/2012; HC 104.045\/RJ, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06\/09\/2012; HC 108181\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06\/09\/2012. Decis\u00f5es monocr\u00e1ticas dos ministros Luiz Fux e Dias T\u00f3ffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550\/AC (DJe de 27\/08\/2012) e HC 114.924\/RJ (DJe de 27\/08\/2012). <\/p>\n<p>2. Sem embargo, mostra-se precisa a pondera\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio, no sentido de que, &quot;no tocante a habeas j\u00e1 formalizado sob a \u00f3ptica da substitui\u00e7\u00e3o do recurso constitucional, n\u00e3o ocorrer\u00e1 preju\u00edzo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de of\u00edcio. &quot; <\/p>\n<p>3. &quot;A relev\u00e2ncia de se qualificar o interrogat\u00f3rio judicial como um expressivo meio de defesa do acusado conduz ao reconhecimento de que a possibilidade de o r\u00e9u co-participar, ativamente, do interrogat\u00f3rio judicial dos demais litisconsortes penais passivos traduz proje\u00e7\u00e3o concretizadora da pr\u00f3pria garantia constitucional da plenitude da defesa, cuja integridade h\u00e1 de ser preservada por ju\u00edzes e Tribunais, sob pena de arbitr\u00e1ria denega\u00e7\u00e3o, pelo Poder Judici\u00e1rio, dessa important\u00edssima franquia constitucional&quot; (HC. 94.016\/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 16\/09\/2008, DJe 27\/02\/2009). <\/p>\n<p>4. A demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo, a teor do art. 563, do C\u00f3digo de Processo Penal, \u00e9 essencial \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, uma vez que, conforme j\u00e1 decidiu a Corte Suprema, o \u00e2mbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades &#8211; pas de nullit\u00e9 sans grief &#8211; compreende as nulidades absolutas, o que n\u00e3o foi demonstrado no presente caso (HC 81.510, 1\u00aa Turma Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ de 12\/04\/2002). Com efeito, na esp\u00e9cie, observa-se que a impetra\u00e7\u00e3o oferece apenas alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas de preju\u00edzo &#8211; a mera refer\u00eancia \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do Paciente -, que, como visto, n\u00e3o podem dar ensejo ao reconhecimento de nulidade, para invalida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. \u00c9 imprescind\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o concreta do preju\u00edzo, por exemplo, com a apresenta\u00e7\u00e3o de teses de acusa\u00e7\u00e3o que poderiam ser refutadas por meio do ato indeferido ou com a indica\u00e7\u00e3o de quais fatos obscuros poderiam ser esclarecidos na oportunidade. <\/p>\n<p>5. Com a condena\u00e7\u00e3o do Paciente, verifica-se a aus\u00eancia do alegado excesso de prazo para a constri\u00e7\u00e3o cautelar, ante a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 52\/STJ: &quot;Encerrada a instru\u00e7\u00e3o criminal, fica superada a alega\u00e7\u00e3o de constrangimento por excesso de prazo&quot;. <\/p>\n<p>6. Aus\u00eancia de ilegalidade flagrante que, eventualmente, ensejasse a concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio. <\/p>\n<p>7. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 238.479; Proc. 2012\/0069697-6; PE; Quinta Turma; Rel\u00aa Min. Laurita Vaz; Julg. 13\/11\/2012; DJE 23\/11\/2012) <\/p>\n<\/p>\n<p>\tO processo, portanto, deve ser anulado a partir do interrogat\u00f3rio do co-r\u00e9u (fls..), sendo oportunizado ao patrono do Recorrente a possibilidade de fazer perguntas ao mesmo. <\/p>\n<p><strong>2.3. Indeferimento do exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica. Cerceamento de defesa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 571, inc. II e CF, art. 5.\u00ba, inc. LV<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \tColhe-se do depoimento prestado pelo Recorrente, em seu interrogat\u00f3rio, que <strong>o mesmo, ratificando o que antes havia asseverando na fase policial, declarou-se viciado em droga<\/strong>, mais especificamente no \u201c<em>Crack<\/em>\u201d, droga esta que encontrava-se em seu poder para consumo. <\/p>\n<p>\tTal droga inegavelmente diminui a capacidade de qualquer indiv\u00edduo entender o car\u00e1ter il\u00edcito da conduta ora apurada. E foi o caso do Recorrente, o qual h\u00e1 anos \u00e9 dependente qu\u00edmico desta droga e, por conta disto, j\u00e1 n\u00e3o mais reponde \u00e0 sua capacidade intelectual e volitiva de obstar a utiliza\u00e7\u00e3o da droga. Resultou que esta incapacidade de dominar seus impulsos o fizesse a cometer o delito de usar a droga para satisfazer o impetro desenfreado de saciar este impulso. <\/p>\n<p>\tO Recorrente n\u00e3o foi capaz, \u00e0 \u00e9poca dos fatos narrados da den\u00fancia, de <strong>minimamente compreender a ilicitude do consumo<\/strong> desta droga. Estava totalmente dominado e <strong>o campo cognitivo devastado<\/strong> pela nefasta droga do \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o se questionava se o Recorrente era ou n\u00e3o dependente. O que se buscava com referida prova <strong>indeferida<\/strong> era: <strong>DEMONSTRAR QUE O MESMO ERA INIMPUT\u00c1VEL, VISTO QUE ERA INCAPAZ DE VERIFICAR LUCIDAMENTE A ILICITUDE DO DELITO PERPETRADO<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tDestarte, esta mat\u00e9ria n\u00e3o foi apreciada por este honroso magistrado, pleito este que fora inclusive formulado na fase da defesa preliminar. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tNecess\u00e1rio, portanto, que os autos baixem em dilig\u00eancia e seja promovida a prova pericial ora ventilada, a qual ora renova-se o seu pedido por ser imprescind\u00edvel \u00e0 defesa do Recorrente. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. IND\u00cdCIOS DE DEPEND\u00caNCIA QU\u00cdMICA. REALIZA\u00c7\u00c3O DE EXAME TOXICOL\u00d3GICO. PEDIDO N\u00c3O APRECIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A falta de aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico, havendo ind\u00edcios de depend\u00eancia qu\u00edmica, constitui nulidade processual por cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; ACr-Recl 2011.014726-1\/0000-00; Campo Grande; Primeira C\u00e2maracriminal; Rel. Des. Jo\u00e3o Carlos Brandes Garcia; DJEMS 25\/04\/2012; P\u00e1g. 30)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRELIMINARES <\/strong><\/p>\n<p>Princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz. Muito embora a introdu\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz no processo penal pela Lei n\u00ba 11.719\/08 (art. 399, \u00a7 2\u00ba, do CPP), tal princ\u00edpio deve ser interpretado de forma sistem\u00e1tica com o disposto no art. 132 do CPC). Precedentes do STJ. Exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica. Configura cerceamento de defesa a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica determinado pelo magistrado, impondo-se a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u thierry. Tr\u00e1fico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria de primeiro grau quanto ao acusado daniel. Penas pena-base. Aplica\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo legal. Presentes os requisitos legais, faz jus o condenado \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade e da multa, prevista no art. 33, \u00a74\u00ba, da Lei de T\u00f3xicos. Precedentes. A pena aos condenados por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.072\/90, alterada pela Lei n\u00ba 11.464\/07. \u00c0 unanimidade, deram provimento ao apelo de thierry faria para anular a senten\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a ele, determinando a realiza\u00e7\u00e3o do exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica. Por maioria, deram parcial provimento ao apelo de daniel couto para reduzir o apenamento. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 143807-25.2010.8.21.7000; Porto Alegre; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Osnilda Pisa; Julg. 27\/03\/2012; DJERS 23\/04\/2012)<\/p>\n<p><strong>EXAME DE DEPEND\u00caNCIA<\/strong>. Magistrada que n\u00e3o examina pedido de realiza\u00e7\u00e3o de exame de depend\u00eancia toxicol\u00f3gica formulado tanto em defesa preliminar, em alega\u00e7\u00f5es finais, nem mesmo o mencionando no relat\u00f3rio da senten\u00e7a. R\u00e9u que, em seu interrogat\u00f3rio, afirmou ser viciado em entorpecentes, tendo sido juntada documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de que j\u00e1 esteve internado para tratamento da depend\u00eancia. Tema reavivado em sede de apela\u00e7\u00e3o. Necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, que deve ser feita, sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o das partes, na origem. Julgamento convertido em dilig\u00eancia. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 993.08.001454-0; Ac. 4500836; Carapicu\u00edba; Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Ericson Maranho; Julg. 15\/05\/2008; DJESP 06\/07\/2010)<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>3  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. \u2013 Quanto ao crime de Tr\u00e1fico de Entorpecentes \u2013 Art. 33 Lei 11.343\/06<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1.1. Aus\u00eancia de prova da exist\u00eancia do fato (tr\u00e1fico). <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPP, art. 386, inc. II<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Necessidade de Desclassifica\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tEm que pese haver o Recorrente ter confirmado em seu interrogat\u00f3rio, na fase inquisit\u00f3ria e na fase judicial, que a droga lhe pertencia, o mesmo, no entanto, negou, com veem\u00eancia, em ambas as oportunidades, que a droga tivesse destina\u00e7\u00e3o para terceiros, nomeadamente com o prop\u00f3sito de tr\u00e1fico (fls. 23\/26 e fls. 124\/126). <\/p>\n<p>  \t\tAdemais, segundo os relatos obtidos neste procedimento judicial, seja pela testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, seja pelas de defesa, <strong>n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento que evidencie a pr\u00e1tica do com\u00e9rcio de drogas, maiormente quando n\u00e3o houvera flagrante de venda, deten\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios, apreens\u00e3o de objetos destinados \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o, embalagem e pesagem da droga, etc<\/strong>. Em verdade, como se destaca da pr\u00f3pria pe\u00e7a acusat\u00f3ria, o Recorrente encontrava-se em seu ve\u00edculo t\u00e3o somente trafegando em seu bairro, em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 sua resid\u00eancia. <\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, extrai-se do termo de depoimento do policial militar <strong>Joaquim da Silva das Tantas<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de condutor do flagrante (fls. 19\/20):<\/p>\n<p><em>\u201cQue, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando deparou-se com o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, o qual na ocasi\u00e3o era conduzido por Francisco Fict\u00edcio; Que foi feita a abordagem do mencionado ve\u00edculo na Avenida Y, em frente ao Mercad\u00e3o Tal; Que Francisco Fict\u00edcio, ao se deparar com a guarni\u00e7\u00e3o, empreendeu fuga no ve\u00edculo ora descrito, junto com seu comparsa Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que, conseguiram obstar o ve\u00edculo na Av. X, onde foi feita revista pessoal em Francisco e com ele encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00 (duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo Fiat, foi encontrado pr\u00f3ximo a alavanca de marchas, embaixo do console, sete pedras de subst\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack&quot;, as quais estavam acondicionadas em um pl\u00e1stico transparente; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua casa, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que tamb\u00e9m encontrava-se no ve\u00edculo. \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tJ\u00e1 na fase judicial, nos esclarecimentos prestados perante o d. Julgador, desta feita como testemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o (fls. 117\/118), este mesmo policial asseverou que:<\/p>\n<p>\u201c<em>Indagado deste Magistrado se confirmava o quanto asseverado na fase policial, o mesmo responde que sim; perguntado pelo patrono do primeiro acusado, assim respondeu: de fato n\u00e3o tem como comprovar se os acusados estavam destinando as drogas para tr\u00e1fico; \u201c  <\/em><\/p>\n<p> \tO tamb\u00e9m policial militar <strong>Pedro das Tantas<\/strong> declarou no inqu\u00e9rito policial que (fls. 23\/24):<\/p>\n<p><em>\u201cQUE, no dia de hoje, por volta de 13:00h, o Depoente estava efetuando rondas de rotina, juntamente com o Sd. Joaquim, nas proximidades do bairro Fict\u00edcio, quando avistou o ve\u00edculo Fiat, placas XXX-0000, na ocasi\u00e3o sendo dirigido por Francisco Fict\u00edcio, encontrando-se ao seu lado Jo\u00e3o Fict\u00edcio; Que ao avistar a guarni\u00e7\u00e3o, o Conduzido demonstrou nervosismo e acelerou o ve\u00edculo, empreendendo fuga; Que nas proximidades da Avenida X, pr\u00f3ximo a Farm\u00e1cia Vida o ve\u00edculo foi abordado; Que foi feita a revista pessoal em Francisco e com ele foi encontrada sua carteira de documentos pessoais e no interior da mesma, R$ 273,00(duzentos e setenta e tr\u00eas reais) em dinheiro; Que realizada a busca no interior do ve\u00edculo, foi encontrado sete pedras de sust\u00e2ncia aparentando ser &quot;Crack\u201d; Que questionado sobre a droga o Conduzido informou que iria levar at\u00e9 sua resid\u00eancia, para consumir junto com Jo\u00e3o Fict\u00edcio, que na ocasi\u00e3o tamb\u00e9m fora preso com o mesmo; \u201c<\/em><\/p>\n<p> \tEm ju\u00edzo, o mesmo asseverou que (fl. 29\/30):<\/p>\n<p><em>\u201cConfirma todos os esclarecimentos prestados na fase policial; ( . . . ) n\u00e3o sabe precisar que Francisco Fict\u00edcio \u00e9 na verdade traficante de drogas, pois que o prendeu apenas conduzindo seu ve\u00edculo, sem qualquer outro fato que indicasse a venda a terceiros; <\/em><\/p>\n<p>\tDessa forma, considerando-se os depoimentos dos aludidos policiais militares, n\u00e3o h\u00e1, nem de longe, qualquer importe f\u00e1tico que conduza \u00e0 figura do tr\u00e1fico de drogas il\u00edcitas, ao contr\u00e1rio do que aduziu o <em>Parquet<\/em> i solidificado na senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tLeve-se em conta, de outro norte, que a destina\u00e7\u00e3o da droga apreendida era o de consumo em ambos os Acusados, tanto que Jo\u00e3o das Tantas (\u201c<em>segundo Acusado<\/em>\u201d) declarou em seu depoimento prestado em ju\u00edzo que (fls. &#8230;):<\/p>\n<p><em>\u201cNa data dos fatos solicitou a Francisco que fosse comprar pedras de \u201cCrack\u201d pra fumarem juntos; confirma que fuma pedras de \u00b4Crack\u00b4no cachimbo e o Francisco  fuma mesclado, ou seja, \u201ccrack\u201d misturado com maconha; que quem pagou pela droga foi o depoente, asseverando que o dinheiro para compra o mesmo obtivera na venda de uma bicicleta, de sua propriedade; o depoente sempre comprava droga para si e para Francisco, pois ambos s\u00e3o viciados; a quantidade de droga que o denunciado adquiriu levaria cerca de dez dias para ser consumida pelos acusados; informa que  trabalha na tipografia Zeta, e no hor\u00e1rio da pris\u00e3o estava fora de seu hor\u00e1rio de trabalho, que encerra ao meio-dia;.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \tN\u00e3o obstante a pe\u00e7a acusat\u00f3ria destacar que os Acusados transportavam \u201cconsiderada\u201d quantidade de drogas, o que, em verdade, n\u00e3o o \u00e9, destaque-se que tal circunst\u00e2ncia, isoladamente, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de justificar a condena\u00e7\u00e3o pelo crime de tr\u00e1fico de drogas, mormente pelo que disp\u00f5e o <strong>art. 28, \u00a72\u00ba, da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.\t<\/p>\n<p>Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba <strong>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, \u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tAdemais, a quantidade de droga apreendida, como salientado em todos os depoimentos colhidos, <strong>seria para uso de ambos os R\u00e9us<\/strong>. Nem mesmo a quantia em dinheiro apreendida faz crer qualquer orienta\u00e7\u00e3o que seja origin\u00e1ria da venda de drogas. Outrossim, n\u00e3o houve sequer ind\u00edcios, segundo os depoimentos colhidos, que os policiais tenham visto os R\u00e9us efetuando a venda das pedras de \u201c<em>Crack<\/em>\u201d. Ali\u00e1s, sequer outras pessoas haviam perto do local que tivessem a inten\u00e7\u00e3o de adquirir a droga. <\/p>\n<p>\tAo comentar referido artigo, lecionam <strong>Luz Fl\u00e1vio Gomes, Alice Bianchini, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Wiliam Terra de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 dois sistemas legais para decidir se o agente (que est\u00e1 envolvido com a posse ou porte de droga) \u00e9 usu\u00e1rio ou traficante: (a) sistema da quantifica\u00e7\u00e3o legal (fixa-se, nesse caso, um quantum di\u00e1rio para o consumo pessoal; at\u00e9 esse limite legal n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e1fico); (b) sistema do reconhecimento policial ou judicial (cabe ao juiz ou \u00e0 autoridade policial analisar cada caso concreto e decidir sobre o correto enquadramento t\u00edpico). A \u00faltima palavra \u00e9 a judicial, de qualquer modo, \u00e9 certo que a autoridade policial (quando o fato chega ao seu conhecimento) deve fazer a distin\u00e7\u00e3o entre o usu\u00e1rio e o traficante.<\/p>\n<p>\u00c9 da tradi\u00e7\u00e3o brasileira da lei brasileira a ado\u00e7\u00e3o do segundo crit\u00e9rio (sistema do reconhecimento judicial ou policial). Cabe ao juiz (ou \u00e0 autoridade policial) reconhecer se a droga encontrada era para destina\u00e7\u00e3o pessoal ou para o tr\u00e1fico. Para isso a lei estabeleceu uma s\u00e9rie enorme de crit\u00e9rios. Logo, n\u00e3o se trata de uma opini\u00e3o do juiz ou de uma aprecia\u00e7\u00e3o subjetiva. Os dados s\u00e3o objetivos. (&#8230;)<\/p>\n<p>A lei nova estabeleceu uma s\u00e9rie (enorme) de crit\u00e9rios para se descobrir se a droga destina-se (ou n\u00e3o) a consumo pessoal. S\u00e3o eles: natureza e a quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, local e condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.<\/p>\n<p>Em outras palavras, s\u00e3o relevantes: o objeto material do delito (natureza e quantidade da droga), o desvalor da a\u00e7\u00e3o (locais e condi\u00e7\u00f5es em que ela se desenvolveu) assim como o pr\u00f3prio agente do fato (suas circunst\u00e2ncias sociais e pessoas (sic), condutas e antecedentes).<\/p>\n<p>\u00c9 importante saber: se se trata de droga &quot;pesada&quot; (coca\u00edna, hero\u00edna etc.) ou &quot;leve&quot; (maconha, v.g.); a quantidade dessa droga (assim como qual \u00e9 o consumo di\u00e1rio poss\u00edvel); o local da apreens\u00e3o (zona t\u00edpica de tr\u00e1fico ou n\u00e3o); as condi\u00e7\u00f5es da pris\u00e3o (local da pris\u00e3o, local de trabalho do agente etc.); profiss\u00e3o do sujeito, antecedentes etc.<\/p>\n<p>A quantidade da droga, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui, em regra, crit\u00e9rio determinante. Claro que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas: uma tonelada de coca\u00edna ou maconha revela trafic\u00e2ncia (destina\u00e7\u00e3o a terceiros). H\u00e1, entretanto, quantidades que n\u00e3o permitem uma conclus\u00e3o definitiva. Da\u00ed a necessidade de n\u00e3o se valorar somente um crit\u00e9rio (o quantitativo), sen\u00e3o todos os fixados na Lei. O modus vivendi do agente (ele vive do qu\u00ea?) \u00e9 um dado bastante expressivo. Qual a sua fonte de receita? Qual \u00e9 sua profiss\u00e3o? Trabalha onde? Quais sinais exteriores de riqueza apresenta? Tudo isso conta para a correta defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato. N\u00e3o faz muito tempo um ator de televis\u00e3o famoso foi surpreendido comprando uma quantidade razo\u00e1vel de drogas. Aparentemente, pela quantidade, seria para tr\u00e1fico. Depois se comprovou ex abundantia sua qualidade de usu\u00e1rio. Como se v\u00ea, tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta, da droga que foi apreendida, quantidade etc. (Lei de drogas comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 161\/162)<\/p>\n<p> \t\tNesta mesma ordem de entendimento s\u00e3o as mais diversas decis\u00f5es dos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CRIME CONTRA A SA\u00daDE P\u00daBLICA. <\/strong><\/p>\n<p>Tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes (art. 33, caput e \u00a74\u00ba, da Lei n. 11.343\/2006). Senten\u00e7a condenat\u00f3ria. Irresigna\u00e7\u00e3o defensiva. R\u00e9u que atribui a droga a consumo pr\u00f3prio. Inexist\u00eancia de circunst\u00e2ncias objetivas a demonstrar, com a certeza necess\u00e1ria, a destina\u00e7\u00e3o comercial do material t\u00f3xico apreendido. Depoimentos dos policiais que n\u00e3o acrescentam qualquer informa\u00e7\u00e3o que indicasse a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia por parte do recorrente. Desclassifica\u00e7\u00e3o para a infra\u00e7\u00e3o <em>sui generis<\/em> do art. 28 da Lei n. 11.343\/2006 que se imp\u00f5e. Pena de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade aplicada, com o sobrestamento dos seus efeitos para que o minist\u00e9rio p\u00fablico se manifeste acerca da possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei n. 9.099\/1995. Restitui\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo apreendido. Bem que dever\u00e1 ficar sob a cust\u00f3dia do estado pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando ent\u00e3o o acusado ou terceros poder\u00e3o comprovar a sua propriedade, ex vi do art. 123 do CPP. Recurso conhecido e parcialmente provido. (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACr 2012.010082-6; Mafra; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Leopoldo Augusto Br\u00fcggemann; Julg. 18\/05\/2012; DJSC 28\/05\/2012; P\u00e1g. 350)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA A DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA USO PR\u00d3PRIO. PROVAS INSUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENAT\u00d3RIO PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N\u00ba 11.343\/06. TR\u00c1FICO N\u00c3O CONFIGURADO DESCLASSIFCA\u00c7\u00c3O OPERADA. RECURSO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Se as circunst\u00e2ncias demonstradas nos autos s\u00e3o fr\u00e1geis para caracterizar o delito de tr\u00e1fico, n\u00e3o ficando provado que os apelantes praticavam a mercancia, deve se desclassificar para o crime previsto no art. 28 da Lei n\u00ba. 11.343\/06. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; ACr-Recl 2012.010123-7\/0000-00; Costa Rica; Primeira C\u00e2mara criminal; Rel. Des. Jo\u00e3o Carlos Brandes Garcia; DJEMS 25\/05\/2012; P\u00e1g. 38)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O E DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA USO. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. PRETENDIDA A CONDENA\u00c7\u00c3O NAS SAN\u00c7\u00d5ES DOS ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, DA LEI N\u00ba 11.343\/2006- IMPOSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA MERCANCIA IL\u00cdCITA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AUTORIZAM A DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o existindo provas suficientes acerca da destina\u00e7\u00e3o comercial da subst\u00e2ncia entorpecente apreendida na resid\u00eancia dos apelados, torna-se inadmiss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o dos mesmos nas san\u00e7\u00f5es dos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei n. 11.343\/06, devendo ser mantida, dessa forma, a senten\u00e7a que absolveu um dos apelados e procedeu \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o para o delito de uso (art. 28, da referida Lei) em benef\u00edcio do outro. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; APL 91732\/2011; Capital; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo da Cunha; Julg. 15\/05\/2012; DJMT 25\/05\/2012; P\u00e1g. 56)<\/p>\n<p><strong>TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. ACUSADOS QUE ADMITEM QUE A DROGA FOI APREENDIDA, UM DELES ASSUMINDO ERA PARA SEU CONSUMO E O OUTRO INDICANDO QUE PERTENCIA AO MENOR. INEXIST\u00caNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A PROP\u00d3SITO DO ENVOLVIMENTO DOS R\u00c9US COM O TR\u00c1FICO, OU MESMO QUE A DROGA FOSSE DESTINADA A TERCEIROS. <\/strong><\/p>\n<p>Simples apreens\u00e3o de dinheiro e de drogas \u00e8 insuficiente para caracterizar a trafic\u00e2ncia, se outros elementos n\u00e3o indicam que se destinava para outras pessoas Desclassifica\u00e7\u00e3o do crime para o art. 28, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Recurso parcialmente provido. <\/p>\n<p>2. Posse de entorpecente para uso pr\u00f3prio. Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo de 2 anos art. 30 da Lei n\u00ba 11.343\/06. R\u00e9 menor de 21 anos. Redu\u00e7\u00e3o pela metade Recurso ministerial improvido. Exegese do art. 110, \u00a7 Io e 115, ambos do C\u00f3digo Penal Ocorr\u00eancia. <\/p>\n<p>3. Porte de arma de uso restrito. Rev\u00f3lver com numera\u00e7\u00e3o raspada Guardas municipais que observam a arma ser jogada de dentro do carro. Acusada que nega o porte em ju\u00edzo. Prova oral informando que o menor assumiu que a droga era sua. Meros ind\u00edcios n\u00e3o comprovados em ju\u00edzo Absolvi\u00e7\u00e3o decretada. Recurso da corre provido. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; APL 0019780-54.2009.8.26.0019; Ac. 5787038; Americana; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Alexandre Almeida; Julg. 14\/03\/2012; DJESP 24\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. TR\u00c1FICO DE DROGAS. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI N\u00ba 11.343\/06. <\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia &#8211; Conjunto probat\u00f3rio prec\u00e1rio a ensejar um Decreto condenat\u00f3rio pela pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico de entorpecentes &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do in dubio pro reo recurso provido. (<strong>TJPR<\/strong> &#8211; ApCr 0868048-6; Ribeir\u00e3o do Pinhal; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Juiz Conv. Wellington Emanuel C de Moura; DJPR 23\/05\/2012; P\u00e1g. 287)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse diapas\u00e3o, denota-se que os elementos de convic\u00e7\u00e3o de que disp\u00f5e o caderno processual mostram-se fr\u00e1geis para atestar a pr\u00e1tica da narcotrafic\u00e2ncia, conduzindo-se para a hip\u00f3tese de que <strong>o Recorrente se enquadra na figura do usu\u00e1rio<\/strong>, na estreita ordem delimitada no <strong>art. 28 da Lei n. 11.343\/2006<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, imperando d\u00favida, o princ\u00edpio constitucional <em>in dubio pro reo<\/em> imp\u00f5e a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEste princ\u00edpio reflete nada mais do que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, tamb\u00e9m com previs\u00e3o constitucional. Ali\u00e1s, \u00e9 um dos pilares do Direito Penal, e est\u00e1 intimamente ligado ao princ\u00edpio da legalidade. <\/p>\n<p> \t\tNeste aspecto, como color\u00e1rio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, o princ\u00edpio do <em>in dubio pro reo<\/em> pressup\u00f5e a atribui\u00e7\u00e3o de carga probat\u00f3ria ao acusador e fortalecer a regra fundamental do processo penal brasileiro, ou seja, a de n\u00e3o condenar o r\u00e9u sem que sua culpa tenha sido suficientemente demonstrada. <\/p>\n<p><em>\t<\/em>Acerca do preceito em quest\u00e3o, leciona<em> <\/em><strong>Aury Lopes Jr.:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c \tA complexidade do conceito de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia faz com que dito princ\u00edpio atue em diferentes dimens\u00f5es no processo penal. Contudo, a ess\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pode ser sintetizada na seguinte express\u00e3o: dever de tratamento.<\/p>\n<p> \tEsse dever de tratamento atua em duas dimens\u00f5es, interna e externa ao processo. Dentro do processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia implica um dever de tratamento por parte do juiz e do acusador, que dever\u00e3o efetivamente tratar o r\u00e9u como inocente, n\u00e3o (ab)usando das medidas cautelares e, principalmente, n\u00e3o olvidando que a partir dela, se atribui a carga da prova integralmente ao acusador (em decorr\u00eancia do dever de tratar o r\u00e9u como inocente, logo, a presun\u00e7\u00e3o deve ser derrubada pelo acusador). Na dimens\u00e3o externa ao processo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia imp\u00f5e limites \u00e0 publicidade abusiva e \u00e0 estigmatiza\u00e7\u00e3o do acusado (diante do dever de trat\u00e1-lo como inocente).\u201d (<em>In, <\/em>Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, v. I, p. 518).<\/p>\n<p>\t\tNo mesmo sentido elucida <strong>Fernando da Costa Tourinho Filho<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tUma condena\u00e7\u00e3o \u00e9 coisa s\u00e9ria; deixa vest\u00edgios indel\u00e9veis na pessoa do condenado, que os carregar\u00e1 pelo resto da vida como um an\u00e1tema. Conscientizados os Ju\u00edzes desse fato, n\u00e3o podem eles, ainda que, intimamente, considerem o r\u00e9u culpado, conden\u00e1-lo, sem a presen\u00e7a de uma prova s\u00e9ria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva.\u201d (<em>In, <\/em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado, 11 ed.,Saraiva: S\u00e3o Paulo, vol. I, p. 526).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o discrepa deste entendimento <strong>Norberto Avena<\/strong>, o qual professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tTamb\u00e9m chamado de <strong>princ\u00edpio do estado de inoc\u00eancia<\/strong> e de <strong>princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade<\/strong>, trata-se de um desdobramento do princ\u00edpio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado de Direito. Visando, primordialmente, \u00e0 tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5\u00ba, LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, preconizando que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p> \tConforme refere Capez, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia deve ser considerado em tr\u00eas momentos distintos: na instru\u00e7\u00e3o processual, como presun\u00e7\u00e3o legal relativa da n\u00e3o culpabilidade, invertendo-se o \u00f4nus da prova; na avalia\u00e7\u00e3o da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver d\u00favidas sobre a exist\u00eancia de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como par\u00e2metro de tratamento acusado, em especial no que concerne \u00e0 an\u00e1lise quanto \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de sua segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal: esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. PALAVRA DA V\u00cdTIMA. PROVA ISOLADA. DEMAIS DEPOIMENTOS MERAMENTE DERIVADOS. CAR\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A palavra da v\u00edtima em crimes de natureza sexual deve, para ensejar um condena\u00e7\u00e3o, encontrar-se alicer\u00e7ada e em conson\u00e2ncia com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o que a corroborem, sendo insuficientes depoimentos meramente derivados da vers\u00e3o da suposta ofendida. 2. Inexistindo comprova\u00e7\u00e3o cabal da autoria do crime, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o do postulado <em>in dubio pro reo<\/em>, para promover a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado. (<strong>TJAC<\/strong> &#8211; APL 0002611-07.2009.8.01.0001; Ac. 12.940; Rel. Des. Pedro Ranzi; DJAC 15\/05\/2012; P\u00e1g. 47)<\/p>\n<p><strong>PENAL. HOMIC\u00cdDIO CULPOSO E LES\u00c3O CORPORAL NO TR\u00c2NSITO. CONDENA\u00c7\u00c3O APELA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE PROVAS ACERCA DA CULPA. OCORR\u00caNCIA. CIRCUNST\u00c2NCIAS QUE EVIDENCIAM A AUS\u00caNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A LASTREAR UM JU\u00cdZO CONDENAT\u00d3RIO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Segundo a doutrina dominante, para o reconhecimento do injusto culposo h\u00e1 a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca dos seguintes elementos: Conduta volunt\u00e1ria, comissiva ou omissiva; inobserv\u00e2ncia de um dever objetivo de cuidado (neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia); resultado lesivo n\u00e3o desejado; nexo de causalidade; previsibilidade objetiva e tipicidade. <\/p>\n<p>2. Conquanto o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico tenha logrado \u00eaxito em provar a materialidade do delito, principalmente, diante do auto de exame cadav\u00e9rico, onde se observa o \u00f3bito da v\u00edtima, n\u00e3o h\u00e1 nos autos provas contundentes da culpabilidade, porquanto as testemunhas se limitam a discorrer sobre a materialidade, sem nada ficar comprovado acerca da culpa. <\/p>\n<p>3. O art. 156, CPP, revela que a prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer. Portanto, \u00e9 \u00f4nus do Minist\u00e9rio P\u00fablico provar a exist\u00eancia da culpa, o que n\u00e3o foi feito durante a instru\u00e7\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>4. O princ\u00edpio da livre convic\u00e7\u00e3o motivada contido no art. 155, CPP, garante ao magistrado a escolha, aceita\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o da prova, n\u00e3o o prendendo a crit\u00e9rios valorativos e aprior\u00edsticos, raz\u00e3o pela qual deve a senten\u00e7a condenat\u00f3ria ser reformada, a fim de absolver o apelante, principalmente diante do princ\u00edpio in dubio pro reo (art. 386, VII, CPP). <\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. (<strong>TJCE<\/strong> &#8211; ACr 0003331\u00ad43.2006.8.06.0064; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo Camelo Timb\u00f3; DJCE 15\/05\/2012; P\u00e1g. 61)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL (R\u00c9U PRESO). CRIME CONTRA A SA\u00daDE P\u00daBLICA. <\/strong>Tr\u00e1fico de drogas e associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343\/06). Senten\u00e7a parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes. Recursos da defesa apelantes rodrigo e marcos. Absolvi\u00e7\u00e3o do crime de tr\u00e1fico de drogas. Inacolhimento. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Depoimentos da testemunha e dos policiais coerentes e un\u00edssonos, corroborados pela confiss\u00e3o do apelante rodrigo, al\u00e9m da dela\u00e7\u00e3o do corr\u00e9u. Quantidade e a natureza da droga apreendida (9 inv\u00f3lucros pl\u00e1stico com maconha pesando 27,4 gramas e 5 pacotinhos de coca\u00edna pesando 2,3 gramas, num total de 29,7 gramas de drogas), al\u00e9m da quantia de 765,00 em notas de pequeno valor que evidenciam a narcotrafic\u00e2ncia. Manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e. Apelantes rodrigo e marcos. Absolvi\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Impossibilidade. Exist\u00eancia de provas suficientes do v\u00ednculo associativo, est\u00e1vel e permanente dos apelantes na pr\u00e1tica dos atos de mercancia. Apelante rodrigo. Aplica\u00e7\u00e3o da minorante prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 33, da Lei n. 11.343\/06. Inaplicabilidade. Com\u00e9rcio ilegal de drogas que n\u00e3o se mostrou ocasional ou eventual. R\u00e9us condenados tamb\u00e9m por associa\u00e7\u00e3o para o narcotr\u00e1fico. Aus\u00eancia dos requisitos legais. Apelante rodrigo. Fixa\u00e7\u00e3o da reprimenda, na segunda fase da dosimetria da pena, aqu\u00e9m do m\u00ednimo legal. N\u00e3o cabimento. Magistrado singular que fixou a pena no m\u00ednimo legal por reconhecer a atenuante da menoridade e da confiss\u00e3o espont\u00e2nea. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 231 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. &quot;A incid\u00eancia da circunst\u00e2ncia atenuante n\u00e3o pode conduzir \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da pena abaixo do m\u00ednimo legal&quot;. Ademais, incab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da atenuante do art. 65, III, &quot;c&quot; do C\u00f3digo Penal pelos mesmo motivos e porque apesar de o apelante fazer uso cont\u00ednuo de entorpecentes tinha plena responsabilidade penal, conforme laudo toxicol\u00f3gico. Apelante rodrigo. Diminui\u00e7\u00e3o da pena com fundamento na atenuante gen\u00e9rica prevista no art. 66 do CP. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o no caso dos autos. Apelante rodrigo. Diminui\u00e7\u00e3o da pena de acordo com o art. 46 da Lei n. 11.343\/2006 em virtude do v\u00edcio. Inviabilidade. Comprovada imputabilidade. Laudo pericial que atesta a depend\u00eancia em grau moderado, mas tamb\u00e9m atesta a integral capacidade de entender o car\u00e1ter ilegal do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Apelante rodrigo. Cumprimento da pena em estabelecimento que assegure tratamento m\u00e9dico adequado, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 26 da Lei de drogas e ao art. 14, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 7.210\/84 inviabilidade. Inimputabilidade n\u00e3o reconhecida. Crime de elevada gravidade. Tratamento especializado que deve ser garantido pelo sistema penitenci\u00e1rio. Apelante rodrigo. Fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial aberto para o resgate da pena. Inviabilidade. Crime equiparado a hediondo. Regime aberto que se mostra desproporcional ao fim da repress\u00e3o e de preven\u00e7\u00e3o do crime praticado. Regime fechado como forma inicial de cumprimento \u00e9 medida que se imp\u00f5e. Apelante rodrigo. Substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. N\u00e3o acolhimento. R\u00e9u que det\u00e9m pena superior a quatro anos. N\u00e3o preenchimento do requisito disposto no art. 44, I, do C\u00f3digo Penal. Apelante rodrigo. Isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o da pena de multa. Alegada dificuldade financeira. Aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para o afastamento de tal esp\u00e9cie de pena em sede de condena\u00e7\u00e3o. Mat\u00e9ria afeta ao ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o, sendo este o competente para ajustar a pena \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do condenado. Recurso n\u00e3o conhecido no ponto. Apelante rodrigo. Restitui\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio e bens apreendidos. Impossibilidade. N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da origem l\u00edcita. Recurso do apelante marcos conhecido e do apelante rodrigo conhecido em parte e ambos os recursos desprovidos. Recurso ministerial pretensa condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 tamara pela pr\u00e1tica do crime descrito no art. 33, \u00a71\u00ba, III, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343\/06. Inviabilidade. <strong>Autoria incerta<\/strong>. Participa\u00e7\u00e3o da apelada na pr\u00e1tica do delito n\u00e3o comprovada estreme de d\u00favidas. Depoimento do corr\u00e9u afirmando ser ele o autor do delito. <strong>Insufici\u00eancia de provas. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio <em>in dubio pro reo<\/em>. Intelig\u00eancia do art. 386, VII, do c\u00f3digo de processo penal<\/strong>. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Recurso conhecido e desprovido. (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACR 2011.067206-3; Itaja\u00ed; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Marli Mosimann Vargas; Julg. 08\/05\/2012; DJSC 15\/05\/2012; P\u00e1g. 514)<\/p>\n<p><strong>PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 289, \u00a71\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. MOEDA FALSA. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>1. Inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, uma vez que o bem jur\u00eddico tutelado pela norma penal \u00e9 a f\u00e9 p\u00fablica, ou seja, a credibilidade que a coletividade deve ter na autenticidade da moeda, que n\u00e3o pode ser mensurado pelo valor ou quantidade de c\u00e9dulas contrafeitas apreendidas. <\/p>\n<p>2. O depoimento da suposta v\u00edtima, que possuiria rela\u00e7\u00e3o confusa e conflituosa com o acusado, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo, que teria dado ensejo \u00e0 conduta criminosa, bem como os testigos das testemunhas, por apresentarem contradi\u00e7\u00e3o entre si, n\u00e3o se mostram suficientes para a manuten\u00e7\u00e3o do decreto condenat\u00f3rio. <\/p>\n<p>3. N\u00e3o se est\u00e1 a afirmar, inequivocamente, a inoc\u00eancia do r\u00e9u, tampouco que ele n\u00e3o teria, com certeza, repassado as notas falsas \u00e0 suposta v\u00edtima. Entretanto, a acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o logrou provar ter o denunciado cometido os delitos contra ele imputados, de modo que, havendo d\u00favida razo\u00e1vel na hip\u00f3tese dos autos, deve-se decidir pelo modo mais favor\u00e1vel ao acusado. (<strong>TRF 4\u00aa R.<\/strong> &#8211; ACr 0012059-42.2008.404.7000; PR; Oitava Turma; Rel. Juiz Fed. Pedro Carvalho Aguirre Filho; Julg. 25\/04\/2012; DEJF 11\/05\/2012; P\u00e1g. 424)<\/p>\n<p><strong>3.1.2. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSegundo melhor doutrina a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa deve ser mensurada de acordo as condi\u00e7\u00f5es financeiras do acusado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste enfoque vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO valor de cada dia-multa, nos termos preconizados pelo art. 43 do mencionado diploma legal, ser\u00e1 determinado de acordo com as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do acusado, n\u00e3o podendo ser inferior a um trinta avos e nem superior a 5 (cinco) vezes o valor o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 156)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante destas considera\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, o Apelante demonstrou por farta documenta\u00e7\u00e3o imersa nos autos, maiormente aquelas carreadas com a pe\u00e7a exordial de defesa, a total incapacidade financeira do Recorrente arcar com aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o da pena de multa. <\/p>\n<p> \t\t\t\tVeja, a prop\u00f3sito, que foram acostados <em>(1) declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (aus\u00eancia) da Receita Federal; (2) pesquisa nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio, onde constam anota\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas pendentes; (3) declara\u00e7\u00f5es cartor\u00e1ria de inexist\u00eancia de bens im\u00f3veis em nome do Apelante<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, espera-se que a pena de multa seja afastada. <\/p>\n<p><strong>3.1.3. Pena-base. Exacerba\u00e7\u00e3o indevida.  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CP, art. 68<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante \u00e0 <em>aplica\u00e7\u00e3o da pena<\/em>, maiormente no que diz respeito \u00e0 <strong>pena-base<\/strong>, temos que houve uma descabida exacerba\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a <em>individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em> obedece ao <em>sistema trif\u00e1sico<\/em>. Neste enfoque, pois, a inaugural <em>pena-base<\/em> deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 68 do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; A pena-base ser\u00e1 fixada atendendo-se ao crit\u00e9rio do art. 59 deste C\u00f3digo; em seguida ser\u00e3o consideradas as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes; por \u00faltimo, as causas de diminui\u00e7\u00e3o e de aumento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que <strong>a senten\u00e7a pecou ao apurar as circunst\u00e2ncias judicias para assim exasperar a pena base<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente a aus\u00eancia de fundamento para <em>aumento da pena base<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPasso, ent\u00e3o, \u00e0 dosemetria da pena. <\/p>\n<p><strong>A culpabilidade, os motivos, circunst\u00e2ncias e consequ\u00eancias <\/strong><em>s\u00e3o inerentes ao crime de trafic\u00e2ncia em estudo<\/em>. <\/p>\n<p>H\u00e1 registro de maus <strong>antecedentes, <\/strong>pois contra o acusado pesam dois  processos criminais em andamento pela mesma pr\u00e1tica delituosa e um inqu\u00e9rito policial. <\/p>\n<p>A <strong>personalidade do r\u00e9u \u00e9 desfavor\u00e1vel<\/strong>, quando assim j\u00e1 consta dos autos prova de delito similar anteriormente. Aquele que \u00e9 processado pela pr\u00e1tica de tr\u00e1fico de drogas, atenta para o bom ajuste social e a sa\u00fade p\u00fablica. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p>Neste azo,<strong> fixo a pena-base em seis anos e seis meses de reclus\u00e3o e 1000 dias-multa<\/strong>. \u201c<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tDeste modo, o juiz condutor levou em conta, ao destacar a <em>pena-base<\/em>, unicamente a <strong>circunst\u00e2ncia desfavor\u00e1vel da personalidade<\/strong>, quando asseverou que ao ser \u201c&#8230; <em>processado pela pr\u00e1tica de crime de drogas, atenta para o bom ajuste social e a sa\u00fade p\u00fablica<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo a melhor doutrina, ao valorar-se a pena-base <strong>todas as circunst\u00e2ncias judiciais devem ser avaliadas isoladamente<\/strong>. Neste sentido, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Cada uma dessas circunst\u00e2ncias judiciais deve ser analisada e valorada individualmente<\/strong>, n\u00e3o podendo o juiz simplesmente se referir a elas de forma gen\u00e9rica, quando de determina\u00e7\u00e3o da pena-base, sob pena de macular o ato decis\u00f3rio, uma vez que tanto o r\u00e9u como o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem entender os motivos pelos quais o juiz fixou a pena-base naquela determinada quantidade. Entendemos, principalmente, que se o juiz fixou a pena-base acima do m\u00ednimo legal <strong>\u00e9 direito do r\u00e9u saber o porqu\u00ea dessa decis\u00e3o<\/strong>, que possivelmente ser\u00e1 objeto de ataque quando de seu recurso. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o dominante em nossos tribunais, &#8230;\u201d (GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal comentado. 6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesta mesma ordem de entendimento professa <strong>Norberto Avena<\/strong> que:<\/p>\n<p> \u201c \t\u00c9 indispens\u00e1vel, sob pena de nulidade, a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base <strong>com aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de cada uma das circunst\u00e2ncias judiciais<\/strong>, sempre que a pena for aplicada acima do m\u00ednimo legal. \u2018A pena deve ser fixada com fundamenta\u00e7\u00e3o concreta e vinculada, tal como exige o pr\u00f3prio princ\u00edpio do livre convencimento fundamentado(arts. 157, 381 e 387, do CPP c\/c o art. 93, inc. IX, segunda parte, da <em>Lex Maxima<\/em>). Ela n\u00e3o pode ser estabelecida acima do m\u00ednimo legal com suped\u00e2neo com refer\u00eancias vagas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada\u2019 (STJ, HC 95.203\/SP DJ 18.8.2008). \u201c (AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. Processo Penal esquematizado. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012. P\u00e1g. 1095)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca da hip\u00f3tese em enfoque, vejamos decis\u00f5es dos mais diversos Tribunais:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE N\u00c3O CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MP REJEITADA. JUNTADA DAS RAZ\u00d5ES RECURSAIS A DESTEMPO. MERA IRREGULARIDADE. M\u00c9RITO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O POR AUS\u00caNCIA DE PROVAS. PRETENS\u00c3O IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGR\u00c1FICO RATIFICADO PELAS TESTEMUNHAS EM JU\u00cdZO. REDU\u00c7\u00c3O DA PENABASE OPERADA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA PARA FIX\u00c1-LA ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA MANTIDA. FOLHA DE ANTECEDENTES EMITIDA POR \u00d3RG\u00c3O OFICIAL DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. R\u00c9U QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS \u00c0 \u00c9POCA DO FATO. POSSIBILIDADE DE COMPENSA\u00c7\u00c3O COM A AGRAVANTE DA REINCID\u00caNCIA READEQUA\u00c7\u00c3O DA FRA\u00c7\u00c3O PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO M\u00cdNIMO (1\/3). INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 443, DO STJ. REGIME FECHADO MANTIDO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERV\u00c2NCIA AOS CRIT\u00c9RIOS DO ART. 33 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em absolvi\u00e7\u00e3o com base em negativa de autoria, quando o conjunto probat\u00f3rio \u00e9 amparado em elementos de prova suficientes, como a palavra da v\u00edtima que, ademais, fora corroborada pelos testemunhos das testemunhas, bem como pelo reconhecimento fotogr\u00e1fico na delegacia do acusado. As circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59, do CP, quando avaliadas de maneira inid\u00f4nea, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devem ser decotadas do c\u00e1lculo da pena-base. <strong>Considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, abstratas ou dados integrantes da pr\u00f3pria conduta tipificada, n\u00e3o podem ser utilizadas para exasper\u00e1-la, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio basilar de que todas as decis\u00f5es devem ser fundamentadas (art. 93, IX, da CF)<\/strong>. A vida ante acta do agente, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de certid\u00e3o cartor\u00e1ria, pode ser comprovada por outro meio id\u00f4neo, desde que preenchido os requisitos legais, como a folha de antecedentes criminais expedida por \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado e\/ou a consulta no Sistema de Automa\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio (SAJ). A atenuante de pena descrita no art. 65, I, do CP, \u00e9 de reconhecimento\/ aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio, desde que o condenado seja, ao tempo do crime, maior de 18 e menor de 21 anos de idade. Acompanhando evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial da 6\u00aa Turma do STJ, conclui-se pela viabilidade de compensa\u00e7\u00e3o entre a reincid\u00eancia e a menoridade relativa, porquanto a primeira \u00e9 circunst\u00e2ncia legalmente prevista como preponderante e a segunda \u00e9 diretamente ligada \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da personalidade do agente, que tamb\u00e9m est\u00e1 prevista como preponderante no art. 67, do CP. A fra\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba, do art. 157, do CP, pode, e deve, ser elevada acima do patamar m\u00ednimo, todavia, a exaspera\u00e7\u00e3o requer fundamento v\u00e1lido e consistente, diante das peculiaridades que o caso concreto exige, sendo vedado ao magistrado sentenciante ficar adstrito, t\u00e3o somente, \u00e0 quantidade de majorantes, sob pena de afronta a S\u00famula n\u00ba. 443, do STJ. Aliado as peculiaridades que o caso concreto exigir, a fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento da pena deve guardar conson\u00e2ncia com os requisitos elencados no art. 33, do C\u00f3digo Penal. (<strong>TJMS<\/strong> &#8211; ACr-Recl 2012.003809-9\/0000-00; Campo Grande; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 17\/04\/2012; P\u00e1g. 37)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Negativa de autoria. 2. Autoria e materialidade comprovadas. 3. Desclassifica\u00e7\u00e3o para o crime de furto. Impossibilidade. Amea\u00e7a. Declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima. <strong>4. Exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base acima do m\u00ednimo legal. Impossibilidade. An\u00e1lise gen\u00e9rica das circunst\u00e2ncias judiciais. 5. Direito de recorrerem em liberdade. Impossibilidade<\/strong>. Presen\u00e7a dos requisitos ensejadores do decreto preventivo. Garantia da ordem p\u00fablica. 6. Recurso conhecido e provido, em parte. 1. Apesar do acusado hugo vieira dos santos ter negado a pr\u00e1tica delitiva, a autoria \u00e9 incontest\u00e1vel, conforme se extrai da prova oral colhida na instru\u00e7\u00e3o, dentre elas os depoimentos das v\u00edtimas, das testemunhas e dos policias militares que participaram da opera\u00e7\u00e3o do flagrante. 2. O dolo inerente ao tipo emerge das pr\u00f3prias circunst\u00e2ncias dos fatos. Para a consuma\u00e7\u00e3o do delito de roubo basta que a res furtiva saia do dom\u00ednio de prote\u00e7\u00e3o e alcance da v\u00edtima, como minuciosamente narrado pela v\u00edtima maria laiz santos oliveira, n\u00e3o restando d\u00favida quanto \u00e0 presen\u00e7a do elemento subjetivo do tipo. Logo, comprovada a materialidade e a autoria do crime, improcede a irresigna\u00e7\u00e3o do apelante hugo vieira dos santos. 3. As declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima no sentido de ter sido amea\u00e7ada e arremessada contra a parede pelo acusado ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo, afastam a pretensa desclassifica\u00e7\u00e3o do crime para furto. 4. <strong>No tocante \u00e0 dosimetria da pena, a decis\u00e3o singular se adstringiu a abstratas considera\u00e7\u00f5es em torno das circunst\u00e2ncias judiciais e dos elementos que a caracterizam.<\/strong> O ju\u00edzo sentenciante, ao fixar \u00e0 pena- base fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas \u00e0s circunst\u00e2ncias elencadas no art. 59 do c\u00f3digo penal, n\u00e3o referiu-se a dados concretos da realidade para justificar seu pronunciamento. 5. Quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de pena referente \u00e0 atenuante da confiss\u00e3o espont\u00e2nea, \u00e9 de se reconhecer a ocorr\u00eancia da mesma, em rela\u00e7\u00e3o ao apelante ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo, mas isso n\u00e3o implica na valora\u00e7\u00e3o de tais circunst\u00e2ncias. Isso porque a S\u00famula n\u00ba 231 do stj veda que a pena-base seja reduzida aqu\u00e9m do m\u00ednimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasi\u00e3o do reconhecimento da atenuante, nos seguintes termos: \u201ca incid\u00eancia da circunst\u00e2ncia atenuante n\u00e3o pode conduzir \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da pena abaixo do m\u00ednimo legal\u201d. 6. Sobre a pretens\u00e3o de recorrerem em liberdade, verifico que o magistrado de 1\u00ba grau, na senten\u00e7a condenat\u00f3ria de fls. 127\/ 133, bem como na representa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva \u00e0s fls. 143\/145, apresentou raz\u00f5es suficientes a justificar a medida constritiva, em virtude da ordem p\u00fablica, amea\u00e7ada pela periculosidade do agente ant\u00f4nio marcos de ara\u00fajo e pela possibilidade de reitera\u00e7\u00e3o criminosa quanto ao acusado hugo vieira dos santos, tendo em vista que posto em liberdade o mesmo teria voltado a delinquir. 7. Recurso conhecido e provido, em parte, para adequar as reprimendas impostas, definindo-as em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclus\u00e3o, e a pena de multa a quantia de 13 dias-multa. (<strong>TJPI<\/strong> &#8211; ACr 2012.0001.000315-5; Rel. Des. Erivan Lopes; DJPI 11\/04\/2012; P\u00e1g. 13)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, \u00a7 2\u00ba, INCISO I DO CP). DOSIMETRIA. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP). AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. AGRAVANTE DE REINCID\u00caNCIA. EXTIRPADA. INEXIST\u00caNCIA DE DOCUMENTOS APTOS \u00c0 RESPALD\u00c1-LA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Ao fixar a pena-base, <strong>n\u00e3o pode o magistrado se basear em refer\u00eancias vagas, gen\u00e9ricas e desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva<\/strong>. Deve ser extirpada a Agravante de reincid\u00eancia em raz\u00e3o da aus\u00eancia de qualquer lastro probat\u00f3rio apto a respald\u00e1-la, sobretudo porque os interrogat\u00f3rios judiciais n\u00e3o ostentam elemento suficiente para ensejar a configura\u00e7\u00e3o de antecedentes criminais ou mesmo para atestar a exist\u00eancia de reincid\u00eancia, pois, por mais que o r\u00e9u possa ter respondido afirmativamente que j\u00e1 teria sido preso ou mesmo processado anteriormente por outro crime, inexiste qualquer amparo documental, do que se conclui que jamais poderia ter sido utilizado para prejudic\u00e1-lo. Emprega-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena em raz\u00e3o do disposto no art. 33, \u00a7 2\u00ba do CP. (<strong>TJES<\/strong> &#8211; ACr 48100224681; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Ney Batista Coutinho; Julg. 07\/03\/2012; DJES 19\/03\/2012; P\u00e1g. 80)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre o tema, tamb\u00e9m o Egr\u00e9gio <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> tem id\u00eantico entendimento:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDO AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MEN\u00c7\u00c3O A EXIST\u00caNCIA DE COMPARSA. REEXAME DO CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 constrangimento ilegal no reconhecimento da causa especial de aumento de pena do concurso de agentes no roubo quando h\u00e1 not\u00edcia de que o delito foi cometido pelo paciente em conluio com terceiro n\u00e3o identificado. <\/p>\n<p>2. Incab\u00edvel, ademais, na via restrita do habeas corpus, o reconhecimento da ilegalidade na admiss\u00e3o do concurso de agentes, pois tal exigiria um minucioso exame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio, provid\u00eancia incab\u00edvel na via estreita do habeas corpus. ROUBO. POSSE MANSA E PAC\u00cdFICA. DESNECESSIDADE. FORMA TENTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE REM\u00c9DIO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO N\u00c3O DEMONSTRADO. 1. A jurisprud\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples invers\u00e3o da posse, ainda que breve, do bem subtra\u00eddo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria que a mesma d\u00ea-se de forma mansa e pac\u00edfica, bastando que cessem a clandestinidade e a viol\u00eancia, exatamente o que ocorreu no caso. 2. Ademais, para reconhecer que o roubo deu-se na sua forma tentada, e n\u00e3o consumada, necess\u00e1rio o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecu\u00e7\u00e3o criminal, provid\u00eancia incab\u00edvel na via restrita do habeas corpus. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INADEQUADA. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS. ART. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba E 3\u00ba, DO C\u00f3digo Penal. S\u00famulas NS. 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. ALTERA\u00c7\u00c3O PARA O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO PATENTEADO. 1. O artigo 33, \u00a7 2\u00ba, b, do CP estabelece que o condenado \u00e0 pena superior a 4 (quatro) anos e n\u00e3o excedente a 8 (oito) anos poder\u00e1 iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, observando-se os crit\u00e9rios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 assente no sentido de que, fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e sendo favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, n\u00e3o se justifica a fixa\u00e7\u00e3o do sistema carcer\u00e1rio mais gravoso com base unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 gravidade do crime e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. S\u00famula n\u00ba 440\/STJ. 3. Hip\u00f3tese de condena\u00e7\u00e3o ao cumprimento de 5 anos e 4 meses de reclus\u00e3o, no modo inicial fechado, o qual foi firmado apenas com base na gravidade abstrata do delito. <\/p>\n<p>3. Ordem parcialmente concedida apenas para fixar o modo semiaberto para o in\u00edcio do cumprimento da pena imposta ao paciente. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 166.798; Proc. 2010\/0053216-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 13\/03\/2012; DJE 26\/03\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENA\u00c7\u00c3O. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DAS CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQU\u00caNCIAS DO CRIME COMO DESFAVOR\u00c1VEIS. EXASPERA\u00c7\u00c3O SEM FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. MAUS ANTECEDENTES. NOT\u00cdCIA DE SEIS CONDENA\u00c7\u00d5ES. AUMENTO JUSTIFICADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, t\u00e3o somente, em refer\u00eancias vagas, gen\u00e9ricas, desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o objetiva para justificar a exaspera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. O fato de o r\u00e9u ter condi\u00e7\u00f5es de entender o car\u00e1ter il\u00edcito de sua conduta, de ter agido com vontade livre e consciente para a pr\u00e1tica do delito, n\u00e3o constituem motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para justificar o aumento da pena-base como culpabilidade. <\/p>\n<p>3. A exist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o e inqu\u00e9ritos anteriores n\u00e3o se presta a fundamentar o aumento da pena-base como personalidade voltada para o crime. Precedentes. <\/p>\n<p>4. O fato de a Res furtiva ter sido restitu\u00edda parcialmente \u00e0 v\u00edtima n\u00e3o constitui fundamento leg\u00edtimo para a exaspera\u00e7\u00e3o, por se tratar de evento comum \u00e0 esp\u00e9cie (crime de roubo). Precedente. <\/p>\n<p>5. Sendo noticiada na senten\u00e7a condenat\u00f3ria a exist\u00eancia de seis condena\u00e7\u00f5es, presumidamente com tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o tendo a Impetrante sequer alegado o contr\u00e1rio ou trazido aos autos prova nesse sentido, mostra-se perfeitamente id\u00f4nea a motiva\u00e7\u00e3o apresentada pelo julgador para majorar a pena-base pelos maus antecedentes. <\/p>\n<p>6. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condena\u00e7\u00e3o, reformar a senten\u00e7a de primeiro grau e o ac\u00f3rd\u00e3o impugnados, apenas, na parte relativa \u00e0 dosimetria das penas, que ficam quantificadas em 05 anos e 04 meses de reclus\u00e3o, e 10 dias-multa. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 155.250; Proc. 2009\/0234169-4; RS; Quinta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Laurita Vaz; Julg. 15\/12\/2011; DJE 05\/03\/2012)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor fim, indicamos decis\u00e3o com a mesma sorte de entendimento, desta feita advinda do<strong> Colendo Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PENAL. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ART. 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. APLICA\u00c7\u00c3O EM SEU GRAU M\u00c1XIMO (2\/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; N\u00e3o agiu bem o tribunal regional federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redu\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo mencionado na fra\u00e7\u00e3o de 1\/3, uma vez que n\u00e3o fundamentou adequadamente a aplica\u00e7\u00e3o do redutor na fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima. <\/p>\n<p>II &#8211; <strong>Al\u00e9m de ter apontado circunst\u00e2ncias pr\u00f3prias do tipo incriminador, fez refer\u00eancias gen\u00e9ricas acerca do tema e n\u00e3o apontou fundamentos concretos para negar a redu\u00e7\u00e3o maior (2\/3)<\/strong>. <\/p>\n<p>III &#8211; Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminui\u00e7\u00e3o de pena, no patamar de 2\/3, \u00e0 pena-base da paciente. (<strong>STF<\/strong> &#8211; HC 108.509; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 13\/12\/2011; DJE 15\/02\/2012; P\u00e1g. 26)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesta forma, impertinente que a decis\u00e3o guerreada fixe a pena-base acima do m\u00ednimo <strong>unicamente em assertivas gen\u00e9ricas relativas \u00e0 pretensa gravidade do crime<\/strong> e inerentes ao pr\u00f3prio tipo penal violado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, um outro motivo da exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base fora com suped\u00e2neo nos \u201c<em>maus antecedentes<\/em>\u201d do Apelante. <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, o Magistrado <strong>destacou a presen\u00e7a de processos n\u00e3o transitados em julgado e um inqu\u00e9rito policial para, assim, entender os maus antecedentes<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAfrontou, sem sombra de d\u00favidas, a norma exposta na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que <em>presume a inoc\u00eancia do acusado<\/em> (<strong>CF, art. 5\u00ba, inc. LVII<\/strong>), <em>colidindo, mais, com o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA este respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Julio Fabbrini Mirabete<\/strong>: \t<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9 norma constitucional, no Direito Brasileiro, que \u2018a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u2019 (art. 5, XLVI, da CF). A individualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das chamadas garantias criminais repressivas, constituindo postulado b\u00e1sico da justi\u00e7a. Pode ser ela determinada no plano <em>legislativo, <\/em>quando se estabelecem e se discriminam as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis nas v\u00e1rias esp\u00e9cies delituosas (individualiza\u00e7\u00e3o <em>in abstrato<\/em>), no plano <em>judicial, <\/em>consagrada no emprego do prudente arb\u00edtrio e discri\u00e7\u00e3o do juiz, e no momento <em>execut\u00f3rio<\/em>, processada no per\u00edodo de cumprimento da pena que se abrange medida judiciais e administrativas, ligadas ao regimento penitenci\u00e1rio, \u00e0 suspens\u00e3o da pena, ao livramento condicional etc. <\/p>\n<p> \tQuanto ao momento judicial, deve ser a pena fixada inicialmente entre os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo estabelecidos para o il\u00edcito penal. Nos termos do art. 59, o julgador, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais, deve n\u00e3o s\u00f3 determinar a pena aplic\u00e1vel entre as cominadas alternativamente (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, reclus\u00e3o ou multa, deten\u00e7\u00e3o ou multa) como tamb\u00e9m fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da san\u00e7\u00e3o (incisos I e II). \u201c (MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. 26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 298)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO hist\u00f3rico criminal do Apelante (<em>dois processos tramitando e um inqu\u00e9rito policial<\/em>) \u2013 frise-se que n\u00e3o tem condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado &#8211;, acentuado pelo d. Juiz, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de motivar a exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base, como ali\u00e1s ocorrera na hip\u00f3tese em estudo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, sobre o tema em vertente <strong>Rog\u00e9rio Greco<\/strong> professa, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p>\u201c \tSe somente as condena\u00e7\u00f5es anteriores com tr\u00e2nsito em julgado, que n\u00e3o se prestem para afirmar reincid\u00eancia, servem para conclus\u00e3o dos maus antecedentes, estamos dizendo, com isso, que simples anota\u00e7\u00f5es da folha de antecedentes criminais (FAC) do agente, apontando inqu\u00e9ritos policiais ou mesmo processos penais em andamento, inclusive com condena\u00e7\u00f5es, mas ainda pendente de recurso, n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de permitir com que a sua pena seja elevada. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tEntendemos, tamb\u00e9m, que o documento h\u00e1bil que permite que o vetor da pena possa ser movimentar \u00e9 a certid\u00e3o do cart\u00f3rio no qual houve a condena\u00e7\u00e3o do agente. A folha de antecedentes penais servir\u00e1 de norte para a procura dos processos que por ela apontados, mas n\u00e3o permitir\u00e1 que, com base somente nela, a pena do sentenciado seja elevada. \u201c (GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 13\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 554-555)<\/p>\n<p> \t\t \t\tCom a mesma sorte de entendimento, vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Cezar Roberto Bitencourt<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \t\tAdmitir certos atos ou fatos como antecedentes negativos significa uma \u2018condena\u00e7\u00e3o\u2019 ou simplesmente uma viola\u00e7\u00e3o d\u00e3o princ\u00edpio constitucional de \u2018presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u2019, como alguns doutrinadores e parte da jurisprud\u00eancia t\u00eam entendido, e, principalmente, consagra resqu\u00edcios do conden\u00e1vel direito penal de autor. <\/p>\n<p> \t\tDe h\u00e1 muito a melhor doutrina sustenta o entendimento de que \u2018inqu\u00e9ritos instaurados e processos criminais em andamento\u2019, \u2018absolvi\u00e7\u00f5es por insufici\u00eancia de provas\u2019, \u2018prescri\u00e7\u00f5es abstradas, retroativas e intercorrentes\u2019 n\u00e3o podem ser considerados como \u2018maus antecedentes\u2019 porque violaria a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. \u201c (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 664)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA mat\u00e9ria em li\u00e7a, urge asseverar, j\u00e1 encontra-se sumulada pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, cujo verbete abaixo transcrevemos:<\/p>\n<p><strong>STJ \u2013 S\u00famula n\u00ba 444<\/strong>: <em>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, in\u00fameros julgados daquela Corte ilustram esta hip\u00f3tese em debate:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. 1. FURTO TENTADO. PENA DE MULTA. 2. APELA\u00c7\u00c3O. EXIST\u00caNCIA DE OUTRA DEN\u00daNCIA CONTRA O PACIENTE. APLICA\u00c7\u00c3O DE PENA MAIS GRAVE. PENA-BASE ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL SUBSTITU\u00cdDA POR PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 COMUNIDADE. ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 444\/STJ. ART. 5\u00ba, LVII, DA CF. 3. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Configura constrangimento ilegal a utiliza\u00e7\u00e3o de den\u00fancia por outro crime a fim de configurar maus antecedentes, para agravar a pena imposta pela senten\u00e7a condenat\u00f3ria. <\/p>\n<p>2. Nos termos da S\u00famula n\u00ba 444 do STJ, &quot;\u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base&quot;. <\/p>\n<p>3. Habeas corpus concedido para restabelecer a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 170.907; Proc. 2010\/0077857-3; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 15\/03\/2012; DJE 18\/04\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ROUBO. TENTATIVA. 1. PENA-BASE ACIMA DO M\u00cdNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. AUS\u00caNCIA DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA TRANSITADA EM JULGADO. S\u00daMULA N\u00ba 444\/STJ. 2. REGIME SEMIABERTO MOTIVADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONCRETA. S\u00daMULAS N\u00baS 718 E 719 DO STF. S\u00daMULA N\u00ba 440\/STJ. AUS\u00caNCIA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR RIGOR NO APENAMENTO. DESNECESSIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Configura constrangimento ilegal considerar como maus antecedentes a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es penais em curso com o fim de exasperar a pena-base. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 444 do STJ. <\/p>\n<p>2. Fixada a pena-base no m\u00ednimo legal e considerando a quantidade de pena aplicada &#8211; 2 anos e 8 meses de reclus\u00e3o &#8211; e a aus\u00eancia de emprego de arma de fogo, cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do regime aberto para o cumprimento da pena. 3. Impossibilidade de fixa\u00e7\u00e3o do regime intermedi\u00e1rio com base na gravidade abstrata do delito. S\u00famulas n\u00ba 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e S\u00famula n\u00ba 440 desta Corte. <\/p>\n<p>4. Habeas corpus concedido a fim de, afastados os maus antecedentes como circunst\u00e2ncia judicial desfavor\u00e1vel, fixar a pena-base do paciente no m\u00ednimo legal, totalizando a pena definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclus\u00e3o e 6 (seis) dias-multa, bem como para aplicar o regime aberto para o in\u00edcio do cumprimento da pena. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 220.837; Proc. 2011\/0238492-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; Julg. 13\/03\/2012; DJE 02\/04\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA, EM RAZ\u00c3O DA PERSONALIDADE DO AGENTE, COM BASE EM INQU\u00c9RITOS E A\u00c7\u00d5ES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE (S\u00daMULA N\u00ba 444\/STJ). AUMENTO EM 1\/3 NA SEGUNDA FASE, EM RAZ\u00c3O DA REINCID\u00caNCIA. EXASPERA\u00c7\u00c3O PROPORCIONAL AO N\u00daMERO DE CONDENA\u00c7\u00d5ES (TR\u00caS), AS QUAIS N\u00c3O FORAM CONSIDERADAS A T\u00cdTULO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUS\u00caNCIA. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. REPRIMENDA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS E REINCID\u00caNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. VIABILIDADE (S\u00daMULA N\u00ba 269\/STJ). SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DA PENA. REPRIMENDA DEFINITIVA SUPERIOR A 2 ANOS E R\u00c9U REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE (ART. 77, I E II, DO CP). SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. R\u00c9U REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MEDIDA N\u00c3O RECOMEND\u00c1VEL (ART. 44, II E III, DO CP). <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base (S\u00famula n\u00ba 444\/STJ). <\/p>\n<p>2. Em raz\u00e3o da aus\u00eancia de previs\u00e3o no C\u00f3digo Penal de patamares de agravamento e atenua\u00e7\u00e3o da pena na segunda fase da dosimetria, a jurisprud\u00eancia deste Tribunal tem se firmado no sentido de que o patamar de 1\/6 atende a crit\u00e9rios de proporcionalidade. Assim, a fixa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o maior que 1\/6 em raz\u00e3o da reincid\u00eancia, proporcional a quantidade de condena\u00e7\u00f5es definitivas (tr\u00eas), al\u00e9m de fundamentada, n\u00e3o se mostra exacerbada, at\u00e9 porque estas n\u00e3o foram consideradas para aumentar a pena-base. <\/p>\n<p>3. Inobstante a pena-base ter sido fixada no m\u00ednimo legal e a pena definitiva ser inferior a 4 anos, o paciente \u00e9 reincidente, raz\u00e3o por que tem incid\u00eancia a S\u00famula n\u00ba 269\/STJ, que permite a fixa\u00e7\u00e3o do regime inicial semiaberto. <\/p>\n<p>4. O paciente n\u00e3o faz jus \u00e0 pretendida suspens\u00e3o condicional da pena, pois, al\u00e9m de ter sido condenado \u00e0 pena superior a 2 anos, \u00e9 reincidente em crime doloso (art. 77, I e II, do CP). <\/p>\n<p>5. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pretendida determina\u00e7\u00e3o ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o que proceda \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ordem tamb\u00e9m n\u00e3o merece concess\u00e3o, pois, al\u00e9m de a condena\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o ter transitado em julgado condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para que se possa implementar a medida alternativa -, o paciente \u00e9 triplamente reincidente, circunst\u00e2ncia que impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio, seja em raz\u00e3o da reincid\u00eancia em crime doloso, seja porque os antecedentes indicam que a substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente (art. 44, II e III, do CP). <\/p>\n<p>6. Ordem parcialmente concedida, apenas para reduzir a pena-base ao m\u00ednimo legal, resultando a pena definitiva em 4 anos de reclus\u00e3o e 13 dias-multa, e fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 171.026; Proc. 2010\/0078605-6; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior; Julg. 06\/03\/2012; DJE 28\/03\/2012)<\/p>\n<p><strong>3.2. \u2013 Quanto ao crime de Associa\u00e7\u00e3o para o Tr\u00e1fico \u2013 Art. 35 Lei 11.343\/06<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2.1. Subsidiariamente   <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Aus\u00eancia de \u2018animus\u2019 associativo <\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEnfaticamente o Apelante sustenta que jamais praticara o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, o que \u00e9 ratificado pelos fatos descritos e colhidos do \u00e1lbum processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, se por absurda esta tese defensiva for afastada por este Egr\u00e9gio Tribunal, de maior rigor que a imputa\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico seja rejeitada, ao rev\u00e9s do que entendeu o d. Magistrado condutor do feito. <\/p>\n<p> \t\tDestaca a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ora combatida, que os Acusados associaram-se para o tr\u00e1fico de drogas, quando \u201cambos\u201d (os Acusados) teriam praticado o delito de vender drogas a terceiros, na forma do que reza <strong>o art. 35, <em>caput, <\/em>da Lei n\u00ba. 11.343\/2006<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t  H\u00e1 grave equ\u00edvoco na decis\u00e3o guerreada, maiormente quando a mesma \u00e9 <strong>imprecisa e absurda <\/strong>quanto aos mencionados subs\u00eddios f\u00e1ticos que alicer\u00e7aram o convencimento do Magistrado.<\/p>\n<p>\tOra, para que se cogite a conduta delitiva prevista no art. 35, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba. 11.343\/2006, faz-se mister que o quadro f\u00e1tico encontrado seja de sorte a demonstrar o \u00e2nimo associativo dos integrantes do delito em esp\u00e9cie. Desta feita, cabia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico evidenciar, com clareza e precis\u00e3o, a eventual converg\u00eancia de interesses dos Acusados em unirem-se para o tr\u00e1fico, de <strong>modo est\u00e1vel e permanente<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tTodos os depoimentos colhidos na instru\u00e7\u00e3o processual traduzem que os Acusados t\u00e3o somente compraram drogas para uso pr\u00f3prio, <strong>sem um terceiro ou outro prop\u00f3sito de traficar<\/strong>. <\/p>\n<p> \tAbordando o tema aqui trazido \u00e0 baila, professa <strong>Luiz Fl\u00e1vio Gomes<\/strong> que :<\/p>\n<p>\u201cO art. 35 traz modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP). Contudo, diferentemente da quadrilha, a associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico exige apenas duas pessoas (e n\u00e3o quatro), agrupadas de forma est\u00e1vel e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou n\u00e3o, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput (tr\u00e1fico de drogas), e 34 (tr\u00e1fico de maquin\u00e1rio) desta Lei. [&#8230;] Tipo Subjetivo \u2013 \u00c9 o dolo (animus associativo), aliado ao fim espec\u00edfico de traficar drogas ou maquin\u00e1rio. [&#8230;] \u2018Para o reconhecimento do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368\/76 [atual 35], n\u00e3o basta a converg\u00eancia de vontades para a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 12 e 13 [atuais arts. 33 e 34]. \u00c9 necess\u00e1rio, tamb\u00e9m, a inten\u00e7\u00e3o associativa com a finalidade de comet\u00ea-las, o dolo espec\u00edfico\u2019 [&#8230;]&quot; (Lei de Drogas Comentada. 2. ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 204\/205)<\/p>\n<p> \tCom a mesma sorte de entendimento leciona <strong>Guilherme de Souza Nucci<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cExige-se elemento subjetivo do tipo espec\u00edfico, consistente no \u00e2nimo de associa\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter duradouro e est\u00e1vel. Do contr\u00e1rio, seria um mero concurso de agentes para a pr\u00e1tica do crime de tr\u00e1fico. Para a configura\u00e7\u00e3o do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368\/76) \u00e9 fundamental que os ajustes se re\u00fanam com o prop\u00f3sito de manter uma meta comum.&quot; (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 334)\u201d<\/p>\n<p>   \t\tPara que se legitime a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o correspondente pelo cometimento do delito em quest\u00e3o (art. 35), a lei exige mais do que o exerc\u00edcio do tr\u00e1fico em integra\u00e7\u00e3o pelos criminosos, porquanto em tal situa\u00e7\u00e3o, a conduta de cada qual, sem um <strong><em>animus<\/em> espec\u00edfico e duradouro<\/strong> de violar os <strong>arts. 33 e 34 da Lei de T\u00f3xicos, evidencia, em tese, unicamente a co-autoria<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\tNeste sentido, vejamos algumas decis\u00f5es de diversos Tribunais: <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL. TR\u00c1FICO. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343\/2006. CORRUP\u00c7\u00c3O DE MENORES. ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069\/1990. CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69, CAPUT, DO C\u00d3DIGO PENAL. <\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a condenat\u00f3ria pelos crimes de t\u00f3xicos. Absolvi\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o de menores. Recurso da defesa. Pleito absolut\u00f3rio. Tr\u00e1fico. Acusados conviventes em uni\u00e3o est\u00e1vel. Investiga\u00e7\u00e3o policial. Dura\u00e7\u00e3o aproximada de 3 (tr\u00eas) meses. Realiza\u00e7\u00e3o de campanas. Monitoramento da resid\u00eancia do casal. Intenso fluxo de pessoas. Busca e apreens\u00e3o. Material entorpecente. Localiza\u00e7\u00e3o no interior da casa. 8 (oito) &quot;pedras&quot; de crack. Pequena por\u00e7\u00e3o de maconha. Pris\u00e3o em flagrante. Testemunho dos policiais. Valor probante. Conforto em outros elementos de prova. Vizinho dos acusados. Ex-usu\u00e1rio. Aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00f3xicos dos r\u00e9us. Filhos da acusada. Depoimentos extrajudiciais. Confirma\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico. Retrata\u00e7\u00e3o. Irrelev\u00e2ncia. Artigo 155, caput, do c\u00f3digo de processo penal. Suposta ofensa. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Trafic\u00e2ncia comprovada nas fases inquisitorial e judicial. Condena\u00e7\u00e3o mantida. Requerimento de desclassifica\u00e7\u00e3o. Posse de entorpecentes para uso pessoal. Artigo 28, \u00a7 2\u00ba, da Lei de drogas. Inviabilidade. Dosimetria. Tr\u00e1fico. Apreens\u00e3o de mais 14 (quatorze) &quot;pedras&quot; de crack ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante. Entrega da droga \u00e0 pol\u00edcia pela irm\u00e3 da acusada. Suposta descoberta desses entorpecentes pela filha da r\u00e9 no interior da resid\u00eancia do casal. Ind\u00edcios seguros a esse respeito. Coleta somente na fase inquisitiva. Artigo 155, caput, do c\u00f3digo de processo penal. Liame subjetivo entre os r\u00e9us e as 14 (quatorze) &quot;pedras&quot; de crack. Dubiedade da prova judicial sobre esse aspecto. Desconsidera\u00e7\u00e3o dos entorpecentes apreendidos ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante. Artigo 42 da Lei de drogas. Quantidade de t\u00f3xicos. Influ\u00eancia na dosagem da pena. Considera\u00e7\u00e3o unicamente dos estupefacientes encontrados quando da busca e apreens\u00e3o. Adequa\u00e7\u00e3o das reprimendas. Senten\u00e7a modificada no ponto. Associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. \u00c2nimo associativo. Aus\u00eancia de provas. Mera coautoria. Absolvi\u00e7\u00e3o. Necessidade. Senten\u00e7a reformada nesse particular. Dinheiro e bens apreendidos. Perda em favor da uni\u00e3o. Origem il\u00edcita. Demonstra\u00e7\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o nesse aspecto. Recurso parcialmente provido. &quot;Para que se vislumbre a configura\u00e7\u00e3o da conduta delitiva prevista no artigo 35, caput, da Lei de drogas (associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico), imprescind\u00edvel a verifica\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na converg\u00eancia de vontade dos agentes em unirem-se de modo est\u00e1vel e permanente, com a finalidade espec\u00edfica voltada para a pr\u00e1tica do tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes. &quot;Neste sentido, ausente nos autos elementos de provas aptos a demonstrar a inten\u00e7\u00e3o dos acusados de unirem-se e pr\u00e9-articularem a comercializa\u00e7\u00e3o de drogas, a absolvi\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e&quot; (apela\u00e7\u00e3o criminal (r\u00e9u preso) n. 2011.001624-1, de ararangu\u00e1, rela. Desa. Salete Silva sommariva, segunda c\u00e2mara criminal, j. 2 de setembro de 2011). (<strong>TJSC<\/strong> &#8211; ACr 2011.069472-2; Fraiburgo; Quarta C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Jorge Henrique Schaefer Martins; Julg. 21\/05\/2012; DJSC 28\/05\/2012; P\u00e1g. 354)<\/p>\n<p><strong>TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA O CRIME DE USO EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 PRIMEIRA R\u00c9. ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUANTO AO DELITO DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. CONDENA\u00c7\u00c3O DA SEGUNDA R\u00c9 NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. ALTERA\u00c7\u00c3O, DE OF\u00cdCIO, PARA REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. &quot;REFORMATIO IN MELIUS&quot;. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o restando demonstrado pela quantidade e natureza da droga apreendida, pelas circunst\u00e2ncias do fato e pelas caracter\u00edsticas pessoais da primeira r\u00e9 que a droga apreendida destinava-se ao tr\u00e1fico, mostra-se poss\u00edvel a desclassifica\u00e7\u00e3o da imputa\u00e7\u00e3o para o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei Antidrogas. E, desclassificado o delito, faz-se necess\u00e1ria a abertura de vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que este se manifeste sobre a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da suspens\u00e3o condicional do processo. N\u00e3o comprovado o animus associativo entre os agentes, caracterizado por um m\u00ednimo de estabilidade e perman\u00eancia do v\u00ednculo associativo, n\u00e3o h\u00e1 falar em crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, ainda que os agentes tenham sido presos no momento em que, juntos, praticavam o com\u00e9rcio ilegal de drogas. \u00c9 poss\u00edvel beneficiar o acusado do delito, mesmo em face de recurso exclusivo da acusa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 \u2018reformatio in melius\u2019. Nos termos da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial mais recente, reconhecida a modalidade privilegiada do delito, o que afasta a sua hediondez, mostra-se cab\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o da pena corporal por restritiva de direitos, nos crimes de tr\u00e1fico de entorpecentes, por ter sido o r\u00e9u condenado a pena privativa de liberdade n\u00e3o superior a quatro anos de reclus\u00e3o, n\u00e3o ser reincidente em crime doloso e serem amplamente favor\u00e1veis a ele as circunst\u00e2ncias judiciais do art. 59 do C\u00f3digo Penal. O juridicamente miser\u00e1vel, assistido por \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia judici\u00e1ria ou pela Defensoria P\u00fablica fica isento das custas do processo criminal, nos termos do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939\/03. (<strong>TJMG<\/strong> &#8211; APCR 0327150-18.2010.8.13.0672; S\u00e9tima C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Duarte de Paula; DJEMG 08\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O PENAL. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O CRIME DE TR\u00c1FICO. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS. CONDENA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. O crime de associa\u00e7\u00e3o ao tr\u00e1fico. art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/2006 deve ter animus de se associar com habitualidade, o que n\u00e3o foi comprovada de plano no caso em destaque, havendo d\u00favidas quanto a pr\u00e1tica delitiva deve prevalecer o <em>in dubio<\/em> pro reo. Senten\u00e7a mantida em todos os seus termos. Precedentes. Decis\u00e3o un\u00e2nime. (<strong>TJPA<\/strong> &#8211; AP 20123001650-8; Ac. 107053; Santar\u00e9m; Primeira C\u00e2mara Criminal Isolada; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Nadja Nara Cobra Meda; Julg. 24\/04\/2012; DJPA 26\/04\/2012; P\u00e1g. 105)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. TR\u00c1FICO DE DROGAS E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N\u00ba 11.343\/06. TR\u00c1FICO DE DROGAS. <\/strong><\/p>\n<p>Autoria e materialidade comprovadas. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria de primeiro grau. Associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico. Aus\u00eancia de prova do animus associativo e do liame subjetivo entre os apelantes. Decreto absolut\u00f3rio nesta corte. Pena privativa de liberdade. Vedada a redu\u00e7\u00e3o da pena aqu\u00e9m do m\u00ednimo legal pela atenuante (S\u00famula n\u00ba 231 do STJ). Afastada a incid\u00eancia da majorante do inciso VI do art. 40 e reconhecida a redutora do \u00a7 4\u00ba art. 33, ambos da Lei de drogas, inclusive sobre a pena de multa. Isen\u00e7\u00e3o do pagamento da multa. Impossibilidade. Pena cumulativa expressamente prevista em Lei. Apelos parcialmente providos. (<strong>TJRS<\/strong> &#8211; ACr 100664-83.2010.8.21.7000; Rio Grande; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel\u00aa Des\u00aa Osnilda Pisa; Julg. 27\/03\/2012; DJERS 25\/04\/2012)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. RECURSO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA CONDENA\u00c7\u00c3O TAMB\u00c9M PELO CRIME DE ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O NOS AUTOS DA EFETIVA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DURADOURA E EST\u00c1VEL ENTRE OS R\u00c9US. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUI\u00c7\u00c3O PREVISTA NO \u00a7 4\u00ba DO ARTIGO 33 DA LEI N\u00ba 11.343\/2006. POSSIBILIDADE. DEDICA\u00c7\u00c3O \u00c0 ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. <\/strong><\/p>\n<p>Para caracterizar o crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico (art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06), n\u00e3o basta que os agentes tenham sido flagrados juntos, sendo necess\u00e1ria, outrossim, a prova do animus associativo de car\u00e1ter duradouro e est\u00e1vel com o intuito de traficar drogas. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a entende que o condenado por tr\u00e1fico de drogas, apreendido com grande quantidade de subst\u00e2ncia entorpecente, manifesta dedica\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade criminosa. No caso concreto, o apelado Carlos Alexandre pires Moreira foi flagrado na posse de 2.398,90 g (dois quilos, trezentos e noventa e oito gramas e noventa centigramas) de subst\u00e2ncia an\u00e1loga \u00e0 coca\u00edna, com alto poder destrutivo, sendo inaplic\u00e1vel, portanto, a causa de diminui\u00e7\u00e3o prevista no art. 33, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 11.343\/06. Recurso conhecido e parcialmente provido. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da defesa do acusado ricardo ortiz Guimar\u00e3es &#8211; Tr\u00e1fico de entorpecentes &#8211; Pretendida a absolvi\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de provas &#8211; Impossibilidade &#8211; Conjunto probat\u00f3rio seguro &#8211; Depoimento de policiais &#8211; Validade &#8211; Recurso conhecido e negado provimento. A prova dos autos \u00e9 firme o suficiente para embasar a decis\u00e3o condenat\u00f3ria. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio reveste-se de inquestion\u00e1vel efic\u00e1cia probat\u00f3ria, n\u00e3o se podendo desqualific\u00e1-lo pelo s\u00f3 fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de of\u00edcio, da repress\u00e3o penal. Recurso conhecido e improvido. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; APL 31542\/2011; Sorriso; Primeira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Paulo da Cunha; Julg. 13\/12\/2011; DJMT 16\/04\/2012; P\u00e1g. 154)<\/p>\n<p><strong>T\u00d3XICOS. TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO. AUTORIA E COAUTORIA. PROVA. ASSOCIA\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. PENA. CAUSA ESPECIAL DE REDU\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O s\u00f3 fato de o crime de tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas ser praticado em concurso n\u00e3o autoriza reconhecer \u00e0 conduta a configura\u00e7\u00e3o do crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico, se ausente a prova do ajuste pr\u00e9vio e permanente, com animus associativo, tanto quanto da reparti\u00e7\u00e3o de tarefas voltadas \u00e0 mesma finalidade. (<strong>TJRO<\/strong> &#8211; APL 0000296-05.2011.8.22.0016; Rel. Juiz Francisco Borges Ferreira Neto; Julg. 28\/03\/2012; DJERO 09\/04\/2012; P\u00e1g. 79)<\/p>\n<p><strong>3.2.2. Regime inicial de cumprimento da pena   <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Majora\u00e7\u00e3o descabida  <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <strong>regime inicial do cumprimento da pena (fechado)<\/strong>, temos que houve indevida agrava\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>                                                 Frise-se, que o segundo crime em estudo (associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de entorpecentes) n\u00e3o pode ser confundido com o crime de tr\u00e1fico de entorpecentes. Tratam-se de <strong>delitos aut\u00f4nomos<\/strong>, onde aquele tem previs\u00e3o no <strong>art. 35 da Lei n\u00ba 11.343\/06<\/strong>. Neste importe, o crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico <strong>n\u00e3o se inclui no rol de crimes hediondos<\/strong> (Lei n\u00ba. 8.072\/90), n\u00e3o merecendo, tamb\u00e9m por este norte, qualquer motivo para o cumprimento da pena <em>iniciar-se no regime fechado<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tBem sabemos que a individualiza\u00e7\u00e3o da pena obedece ao sistema trif\u00e1sico. Neste enfoque, pois, o inaugural cumprimento da pena deve ser apurada \u00e0 luz do que rege o <strong>art. 33, \u00a7 3\u00ba, do Estatuto Repressivo<\/strong>, a qual remete aos ditames do <strong>art. 59 do mesmo diploma legal<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; A pena ( . . . )<\/p>\n<p>[ . . . ]<\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; A determina\u00e7\u00e3o do regime inicial de cumprimento da pena far-se-\u00e1 com observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios previstos no art. 59 deste C\u00f3digo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese a orienta\u00e7\u00e3o fixada pela norma penal supra-aludida, entendemos que o d. Magistrado pecou ao apegar-se \u00e0 <strong><em>gravidade abstrata do delito<\/em><\/strong> para assim exasperar o regime inicial do cumprimento da pena. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste ponto espec\u00edfico, extra\u00edmos da decis\u00e3o em li\u00e7a passagem que denota claramente o <em>descabido aumento da pena-base:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c&#8230; os motivos n\u00e3o o favorecem, prejudicando ao extremo o meio social apoiando o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes; as circunst\u00e2ncias s\u00e3o desfavor\u00e1veis; as consequ\u00eancias extra penais s\u00e3o graves, disseminando o v\u00edcio no meio social; a v\u00edtima \u00e9 a sociedade e seu comportamento nada ajudou a postura do acusado.\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se percebe, o Magistrado <strong>destacou que o <em>apoio ao tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes prejudica o meio social e, mais, que tal diretriz dissemina v\u00edcio no meio social<\/em><\/strong>. Afrontou, sem sombra de d\u00favidas, o <em>princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA este respeito vejamos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Julio Fabbrini Mirabete<\/strong>: \t<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9 norma constitucional, no Direito Brasileiro, que \u2018a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena\u2019 (art. 5, XLVI, da CF). A individualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das chamadas garantias criminais repressivas, constituindo postulado b\u00e1sico da justi\u00e7a. Pode ser ela determinada no plano <em>legislativo, <\/em>quando se estabelecem e se discriminam as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis nas v\u00e1rias esp\u00e9cies delituosas (individualiza\u00e7\u00e3o <em>in abstrato<\/em>), no plano <em>judicial, <\/em>consagrada no emprego do prudente arb\u00edtrio e discri\u00e7\u00e3o do juiz, e no momento <em>execut\u00f3rio<\/em>, processada no per\u00edodo de cumprimento da pena que se abrange medida judiciais e administrativas, ligadas ao regimento penitenci\u00e1rio, \u00e0 suspens\u00e3o da pena, ao livramento condicional etc. <\/p>\n<p> \tQuanto ao momento judicial, deve ser a pena fixada inicialmente entre os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo estabelecidos para o il\u00edcito penal. Nos termos do art. 59, o julgador, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias judiciais, deve n\u00e3o s\u00f3 determinar a pena aplic\u00e1vel entre as cominadas alternativamente (reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, reclus\u00e3o ou multa, deten\u00e7\u00e3o ou multa) como tamb\u00e9m fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da san\u00e7\u00e3o (incisos I e II). \u201c (MIRABETE, Julio Fabbrini. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. 26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010, vol. 1. P\u00e1g. 298)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLeve-se em conta, ademais, que a pr\u00f3pria decis\u00e3o estipulou que <strong>o Recorrente \u00e9 prim\u00e1rio<\/strong>.   <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, sobre o tema em vertente <strong>Cezar Roberto Bitencourt <\/strong>professa que o art. 33 do C\u00f3digo Penal deve ser analisado em conjugado com a diretriz do art. 59, do mesmo Diploma Legal, <em>in verbis:<\/em> <\/p>\n<p>\u201c \tConjugando-se o art. 33 e seus par\u00e1grafos e o art. 59, ambos do C\u00f3digo Penal, constata-se que existem circunst\u00e2ncias judiciais em que determinado regime inicial \u00e9 <em>facultativo. <\/em>Neste caso, quando o regime inicial for \u00b4facultativo\u00b4, os elementos determinantes ser\u00e3o os do art. 59 do CP(art. 33, \u00a7 3\u00ba, do CP). \u201c(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, vol. 1. P\u00e1g. 521)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que o magistrado deve, ao individualizar a pena, observar a m\u00ednima fundamenta\u00e7\u00e3o para registrar a exacerba\u00e7\u00e3o do regime inicial do cumprimento. N\u00e3o foi o caso. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNa hip\u00f3tese em estudo o magistrado processante do feito considerou, como circunst\u00e2ncias desfavor\u00e1veis, a \u201c<em>culpabilidade alta<\/em>\u201d e, mais, \u201c<em>reprov\u00e1veis sua conduta<\/em>.\u201d<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que o julgador dever\u00e1 considerar os elementos contidos no C\u00f3digo Penal (<strong>CP, art 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba<\/strong>) para fixar o regime inicial do cumprimento da pena, s\u00f3 podendo agravar havendo elementos justificadores no proceder do r\u00e9u na perpetra\u00e7\u00e3o do delito, ainda assim motivando expressamente tais elementos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tObservando preservar a proporcionalidade na apena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, surgiu os seguintes verbetes do <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STF \u2013 S\u00famula 718: A OPINI\u00c3O DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME N\u00c3O CONSTITUI MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA PARA A IMPOSI\u00c7\u00c3O DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>STF \u2013 S\u00famula 719: A IMPOSI\u00c7\u00c3O DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNa mesma esteira de entendimento, o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a <strong>S\u00famula 440<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA fundamenta\u00e7\u00e3o, pois, \u00e9 m\u00ednima e escassa, merecendo o necess\u00e1rio reparo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste sentido, o STJ j\u00e1 tem orienta\u00e7\u00e3o consagrada que:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO MAJORADO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENS\u00c3O DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS PRESENTES. INOBSERV\u00c2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, \u00a7 2\u00ba, AL\u00cdNEA B, E \u00a7 3\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. INCID\u00caNCIA DAS S\u00daMULAS N\u00baS 718\/STF, 719\/STF E 440\/STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o decisum que imp\u00f5e regime de cumprimento mais severo do que prev\u00ea a Lei, requer motiva\u00e7\u00e3o respaldada em elementos concretos, n\u00e3o sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito. S\u00famulas n\u00ba 718 e n\u00ba 719 do STF. <\/p>\n<p>2. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a S\u00famula n\u00ba 440, pacificando a orienta\u00e7\u00e3o de que fixada a pena-base no m\u00ednimo, inadmiss\u00edvel o estabelecimento de regime inicial diverso do permissivo legal, em raz\u00e3o do quantum da reprimenda. <\/p>\n<p>3. In casu, na primeira fase, as vias ordin\u00e1rias estabeleceram a pena no m\u00ednimo legal, sem que se constitu\u00edsse motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para a fixa\u00e7\u00e3o de regime diverso no previsto no art. 33, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal. 4. Recurso provido para fixar o regime inicial semiaberto. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 28.551; Proc. 2010\/0119008-7; SP; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Adilson Vieira Macabu; Julg. 18\/10\/2011; DJE 25\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO MAJORADO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PER\u00cdCIA. DESNECESSIDADE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA LESIVIDADE POR OUTROS MEIOS. PRETENS\u00c3O DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS PRESENTES. INOBSERV\u00c2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, \u00a7 2\u00ba, AL\u00cdNEA B, E \u00a7 3\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. INCID\u00caNCIA DAS S\u00daMULAS N\u00baS 718\/STF, 719\/STF E 440\/STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tomando por orienta\u00e7\u00e3o os entendimentos reiterados desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 firme a interpreta\u00e7\u00e3o de serem dispens\u00e1veis a apreens\u00e3o e a per\u00edcia da arma utilizada na pr\u00e1tica do roubo qualificado, quando, por outros meios, junto ao acervo probat\u00f3rio dos autos, fica patente o seu potencial lesivo. <\/p>\n<p>2. No caso concreto, o emprego de artefato capaz de vulnerar a integridade da v\u00edtima foi demonstrado, tendo por fundamenta\u00e7\u00e3o a eleva\u00e7\u00e3o do grau de perigo que o envolveu. <\/p>\n<p>3. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o decisum que imp\u00f5e regime de cumprimento mais severo do que prev\u00ea a Lei requer motiva\u00e7\u00e3o respaldada em elementos concretos, n\u00e3o sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito. S\u00famulas n\u00ba 718 e n\u00ba 719\/STF. <\/p>\n<p>4. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a S\u00famula n\u00ba 440, pacificando a orienta\u00e7\u00e3o de que fixada a pena-base no m\u00ednimo, inadmiss\u00edvel o estabelecimento de regime inicial diverso do permissivo legal, em raz\u00e3o do quantum da reprimenda. <\/p>\n<p>5. In casu, na primeira fase, as vias ordin\u00e1rias estabeleceram a pena no m\u00ednimo legal, sem que se constitu\u00edsse motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para a fixa\u00e7\u00e3o de regime diverso do previsto no art. 33, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal, por caracterizar motiva\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea. <\/p>\n<p>6. Ordem concedida para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 207.785; Proc. 2011\/0120282-4; SP; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Adilson Vieira Macabu; Julg. 27\/09\/2011; DJE 25\/05\/2012)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIM\u00d4NIO. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRETENS\u00c3O DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PENA-BASE FIXADA NO M\u00cdNIMO LEGAL. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS PRESENTES. INOBSERV\u00c2NCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, \u00a7 2\u00ba, AL\u00cdNEA C, E \u00a7 3\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. INCID\u00caNCIA DAS S\u00daMULAS N\u00baS 718\/STF, 719\/STF E 440\/STJ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. <\/strong><\/p>\n<p>1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o decisum que imp\u00f5e regime de cumprimento mais severo do que prev\u00ea a Lei requer motiva\u00e7\u00e3o respaldada em elementos concretos, n\u00e3o sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito. S\u00famulas n\u00ba 718 e n\u00ba 719 do STF. <\/p>\n<p>2. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a S\u00famula n\u00ba 440, pacificando a orienta\u00e7\u00e3o de que fixada a pena-base no m\u00ednimo, inadmiss\u00edvel o estabelecimento de regime inicial diverso do permissivo legal, em raz\u00e3o do quantum da reprimenda. <\/p>\n<p>3. In casu, na primeira fase, as vias ordin\u00e1rias estabeleceram a pena no m\u00ednimo legal, sem que se constitu\u00edsse motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para a fixa\u00e7\u00e3o de regime diverso do previsto no art. 33, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal. <\/p>\n<p>4. Ordem concedida, em parte, para fixar o regime inicial aberto. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 228.238; Proc. 2011\/0301300-7; SP; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Adilson Vieira Macabu; Julg. 17\/04\/2012; DJE 22\/05\/2012)<\/p>\n<p>\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>5  &#8211; EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tEspera-se, pois, o recebimento deste RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O, porquanto tempestivo e pertinente \u00e0 hip\u00f3tese em vertente, onde aguarda-se sejam acolhidas as preliminares levantadas, com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade e renovando-se os atos processuais combatidos.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tN\u00e3o sendo este o entendimento, sucessivamente, no tocante ao imputado crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal, desclassificando o crime atribu\u00eddo ao Apelante para o crime de posse para consumo pessoal. (Lei 11.343\/06, art. 28)<\/strong><\/p>\n<p><strong>         \t\t\tSubsidiariamente, espera-se sejam atendidos os pleitos de redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo.<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tQuanto ao crime de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de entorpecentes (Lei 11.343\/06, art. 35), identicamente espera a defesa, com suped\u00e2neo no art. 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal, almeja-se a <em>ABSOLVI\u00c7\u00c3O DO APELANTE<\/em>, pelos fundamentos lan\u00e7ados na presente pe\u00e7a recursal, uma vez que n\u00e3o comprovada a associa\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica do delito em estudo. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Subsidiariamente, espera-se sejam atendidos os pleitos de redimencionamento da pena-base, colocando-a em seu patamar m\u00ednimo, e, consequentemente, seja aplicada pena <em>restritiva de direitos<\/em> (CP, art 44, inc. I) ou, sucessivamente, com o cumprimento da pena no regime aberto (CP, art 33, \u00a7 2\u00ba, \u2018c\u2019).<\/strong><\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento<\/p>\n<p>\tCidade, 00 de janeiro de 2018.\t\t\t<\/p>\n<p>NOME ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF 00.000<strong>\t<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[483],"class_list":["post-2993680","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contratos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2993680","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2993680"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2993680"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}