{"id":2993673,"date":"2024-04-30T15:04:01","date_gmt":"2024-04-30T15:04:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T15:04:01","modified_gmt":"2024-04-30T15:04:01","slug":"habeas-corpus-pedido-liminar-reu-preso","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-pedido-liminar-reu-preso\/","title":{"rendered":"[MODELO] HABEAS CORPUS  &#8211;  Pedido Liminar  &#8211;  R\u00e9u Preso"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Beltrano de Tal<\/p>\n<p>Paciente: Pedro das Quantas  <\/p>\n<p>Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (PR)<\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE(LIMINAR) \u2013 <em>R\u00c9U PRESO<\/em> ]<\/p>\n<p>\t\t\t\tO advogado <strong>BELTRANO DE TAL, <\/strong>brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para, sob a \u00e9gide do <strong>art. 648, inciso II, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal c\/c art. 5\u00ba, inciso LXVIII da Lei Fundamental<\/strong>, impetrar a presente <\/p>\n<p>ORDEM DE HABEAS CORPUS,<\/p>\n<p><em>(com pedido de \u201cmedida liminar\u201d)<\/em><\/p>\n<p>em favor de <strong>PEDRO DAS QUANTAS,<\/strong> brasileiro, solteiro, comerci\u00e1rio, possuidor do RG. n\u00ba. 11223344 \u2013 SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 000 \u2013 Curitiba (PR), ora Paciente, <em>posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz  de Direito da 00\u00aa Vara da Cidade (PR), o<\/em> qual, do exame do pedido liberdade provis\u00f3ria, <strong>manteve a pris\u00e3o preventiva<\/strong> e <strong>negou a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria<\/strong>, <strong>sem a devida motiva\u00e7\u00e3o<\/strong>, em face de pretenso crime de furto que lhe fora atribu\u00eddo, cuja decis\u00e3o dormita nos autos do processo n\u00ba. 33344.55.06.77\/0001, como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito a seguir delineadas.<\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 1 ) <\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE DOS FATOS  <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tColhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em 00 de abril do ano de 0000, pela suposta pr\u00e1tica de <em>crime de furto simples <\/em>(<strong>CP, art. 155, <em>caput<\/em>)<\/strong>, cuja c\u00f3pia do auto em flagrante ora acosta-se. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor meio do despacho que demora \u00e0s fls. 27\/31 do processo criminal em esp\u00e9cie, o Magistrado <em>a quo, <\/em>na oportunidade que recebera o auto de pris\u00e3o em flagrante (<strong>CPP, art. 310<\/strong>), converteu esta em pris\u00e3o preventiva, sob o enfoque da garantia da ordem p\u00fablica e conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e, mais, revelando a necessidade da cust\u00f3dia em face de o Paciente ser reincidente (<strong>CPP, art. 310, inc. I<\/strong>), o que se observa pelo teor do referido <em>decisum <\/em>nesta oportunidade acostado. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCitado, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta \u00e0 Acusa\u00e7\u00e3o (<strong>CPP, art. 396-A<\/strong>) e, nesta ocasi\u00e3o processual, destacou suas considera\u00e7\u00f5es defensivas e, na mesma pe\u00e7a, pediu a concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria, maiormente quando ausentes os requisitos do <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal.<\/strong> <\/p>\n<p> \t\t\t\tO pleito em li\u00e7a, todavia, fora recha\u00e7ado pelo Magistrado processante do feito criminal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPor conveni\u00eancia abaixo evidenciamos trecho da decis\u00e3o em vertente (<strong>doc. 03<\/strong>), proferida pela Autoridade Coatora, cuja c\u00f3pia anexamos:<\/p>\n<p><em>\u201c\tNo que diz respeito ao pedido de liberdade provis\u00f3ria, \u00e9 de rigor recus\u00e1-lo. <\/em><\/p>\n<p><em> \tCompulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classifica\u00e7\u00e3o penal feita pela douta Autoridade Policial e nobre represente do \u00d3rg\u00e3o Ministerial, sobretudo quando apoiados nas convic\u00e7\u00f5es colhidas dos f\u00f3lios da pela inquisit\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \tNo mais, observo, especialmente \u00e0 luz dos documentos que dormitam com a pe\u00e7a inquisit\u00f3ria, que o r\u00e9u \u00e9 reincidente na pr\u00e1tica do delito de furto (fl. 17) e, outrossim, \u00e9 possuidor de maus antecedentes (fl. 18). <\/em><\/p>\n<p><em> \t\u00c9 de solar clareza, no cen\u00e1rio jur\u00eddico atual, que o crime de furto, por sua gravidade que importa \u00e0 sociedade, por si s\u00f3, j\u00e1 distancia a hip\u00f3tese da concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>Devo registrar, por outro \u00e2ngulo, que a crime contra o patrim\u00f4nio, cada vez mais constante e eficiente, deve ser combatida eficazmente pelo Judici\u00e1rio, onde, em \u00faltima an\u00e1lise.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\tVislumbro, mais, a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva \u00e9 a medida acertada \u00e0 hip\u00f3tese em relevo, visto que tal proceder \u00e9 de conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, para garantia da ordem p\u00fablica e para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. <\/em><\/p>\n<p><em> \tPor tais considera\u00e7\u00f5es, <\/em><strong><em>INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em> \tDesigno audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o para o dia 22\/11\/0000. <\/em><\/p>\n<p><em> \tExpedientes necess\u00e1rios. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t Essas s\u00e3o, pois, algumas considera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<strong>  \t<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 2 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> DA ILEGALIDADE DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA <\/strong><\/p>\n<p><em>\u2013  O Paciente n\u00e3o ostenta quaisquer das hip\u00f3teses previstas no art. 312 do CPP<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Ilegalidade da convola\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante para pris\u00e3o preventiva<\/em><\/p>\n<p>\tSaliente-se, primeiramente, que <em>o Paciente tem ocupa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e resid\u00eancia fixa. <\/em>Nesse importe, afastam-se quaisquer dos par\u00e2metros da segrega\u00e7\u00e3o cautelar prevista no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>, o que se observa dos documentos ora colacionados. (<strong>docs. 04\/05<\/strong>)<\/p>\n<p>\tN\u00e3o havia nos autos do inqu\u00e9rito policial, maiormente no auto de pris\u00e3o em flagrante &#8212; <em>nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora<\/em> &#8211;, por outro \u00e2ngulo, quaisquer motivos que implicassem na decreta\u00e7\u00e3o preventiva do Paciente, sendo poss\u00edvel, por esse norte, a concess\u00e3o do benef\u00edcio da liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a. (<strong>CPP, art. 310, inc. III<\/strong>) <\/p>\n<p> \tDe outro importe, a <strong>reincid\u00eancia e os maus antecedentes<\/strong>, por si s\u00f3, n\u00e3o s\u00e3o justificativas para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o acautelat\u00f3ria, como no ensejo. Em verdade, mesmos nessas situa\u00e7\u00f5es, faz-se mister que o Magistrado demonstre, concretamente, os motivos da segrega\u00e7\u00e3o cautelar amoldada nos ditames do <em>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/em>.  <\/p>\n<p>\tVejamos julgados nesse tocante:<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ART. 155, \u00a7 4\u00ba, INC. II, C.C. O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. PLEITO VISANDO O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA AO PACIENTE. R\u00c9U REINCIDENTE. AUS\u00caNCIA DE VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A \u00c0 PESSOA NO CRIME PRATICADO. POSSIBILIDADE DA IMPOSI\u00c7\u00c3O DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Concess\u00e3o parcial da ordem, para que sejam impostas as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV, do artigo 319, do C\u00f3digo de Processo Penal, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. (TJSP; HC 2095920-79.2014.8.26.0000; Ac. 7837153; Bauru; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Borges Pereira; Julg. 02\/09\/2014; DJESP 15\/09\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. INJ\u00daRIA, AMEA\u00c7A E DANO. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PROVIS\u00d3RIA INDEFERIDO PELO JU\u00cdZO SINGULAR. R\u00c9U REINCIDENTE. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA E GARANTIR A ORDEM P\u00daBLICA. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. V\u00cdTIMA QUE SE MANIFESTOU FAVOR\u00c1VEL \u00c0 LIBERDADE DO AGRESSOR. DELITOS APENADOS COM DETEN\u00c7\u00c3O. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO EM CASO DE EVENTUAL CONDENA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se a concess\u00e3o da ordem de habeas corpus quando n\u00e3o restar cabalmente demonstrada a exist\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses descritas no art. 312 do CPP, especialmente quando a v\u00edtima afirma expressamente que n\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 liberdade do agressor. In casu, a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do paciente fundada no risco de reitera\u00e7\u00e3o criminosa afronta aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da homogeineidade, pois, n\u00e3o obstante a sua reincid\u00eancia, os delitos perpetrados s\u00e3o apenados com deten\u00e7\u00e3o, de modo que, em caso de eventual condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 submetido ao regime fechado. Ordem concedida para ratificar a medida liminar deferida. (TJMT; HC 82189\/2014; Barra do Gar\u00e7as; Rel\u00aa Des\u00aa Ant\u00f4nia Siqueira Gon\u00e7alves Rodrigues; Julg. 23\/07\/2014; DJMT 29\/07\/2014; P\u00e1g. 40)<\/p>\n<p>Habeas Corpus Furto Insurg\u00eancia contra a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva, sob a alega\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea da decis\u00e3o objurgada Admissibilidade <em>Decisum <\/em>objurgado que n\u00e3o demonstrou concretamente a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia processual <strong>R\u00e9u reincidente<\/strong> Hip\u00f3tese que reclama a outorga da liberdade provis\u00f3ria, com a aplica\u00e7\u00e3o da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso IV, do mesmo Estatuto Processual e mediante o compromisso de comparecer aos todos os atos do processo. <strong>Ordem concedida<\/strong>. (<strong>TJSP<\/strong> &#8211; HC 0061154-68.2013.8.26.0000; Ac. 6702214; S\u00e3o Paulo; Oitava C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. Moreira da Silva; Julg. 25\/04\/2013; DJESP 08\/05\/2013)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> quando professam que:<\/p>\n<p>\u201cA ordem p\u00fablica \u00e9 express\u00e3o de tranquilidade e paz no seio social. Em havendo risco demonstrado de que o infrator, se solto permanecer, continuar\u00e1 delinquindo, \u00e9 sinal de que a pris\u00e3o cautelar se faz necess\u00e1ria, pois n\u00e3o se pode esperar o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. \u00c9 necess\u00e1rio que se comprove este risco. As express\u00f5es usuais, por\u00e9m evasivas, sem nenhuma demonstra\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, de que o indiv\u00edduo \u00e9 um criminoso contumaz, possuidor de uma personalidade voltada para o crime etc., n\u00e3o se prestam, sem verifica\u00e7\u00e3o, a autorizar o encarceramento. A mera exist\u00eancia de antecedentes criminais tamb\u00e9m n\u00e3o seria, por si s\u00f3, um fator de seguran\u00e7a, afinal, de acordo com a jurisprud\u00eancia da Suprema Corte, o simples fato de j\u00e1 ter sido indiciado ou processado, implica no reconhecimento de maus antecedentes. \u201c (T\u00e1vora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. <em>Curso de Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 581)<\/p>\n<p><em>\u2013  O decis\u00f3rio limitou-se a apreciar a gravidade abstrata do delito <\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, sem a necess\u00e1ria fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>\t<em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, a decis\u00e3o combatida se fundamentou unicamente em uma gravidade abstrata do delito contra o patrim\u00f4nio em estudo. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hip\u00f3teses que cab\u00edvel se revela a pris\u00e3o cautelar. (<strong>CPP, art. 312<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse \u00ednterim, a Autoridade Coatora, nobre Juiz de Direito operante na 00\u00aa Vara da Cidade (PR), n\u00e3o cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hip\u00f3teses previstas no <strong>art. 312 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse azo, o Julgador, ao manter a pris\u00e3o preventiva, mesmo diante da absurda e descabida pretensa alegada gravidade do crime em li\u00e7a, <strong>deveria motivar sua decis\u00e3o<\/strong>. \u00c9 dizer, verificar se a pris\u00e3o preventiva se conforta com as hip\u00f3teses previstas no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal, ou seja: <em>a garantia da ordem p\u00fablica ou da ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a seguran\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente da autoria<\/em>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNote-se, pois, que <strong>o Magistrado n\u00e3o cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem p\u00fablica<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer indica\u00e7\u00e3o de que seja o Paciente uma amea\u00e7a ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outra banda, inexiste qualquer registro de que o Paciente cause algum \u00f3bice \u00e0 conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, nem muito menos fundamentou sobre a necessidade de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, n\u00e3o decotando, tamb\u00e9m, quaisquer dados (concretos) de que o Paciente, solto, poder\u00e1 se evadir do distrito da culpa. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o fato de se tratar de imputa\u00e7\u00e3o de \u201ccrime grave\u201d, como aludido no decis\u00f3rio, n\u00e3o possibilita, por si s\u00f3, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do Paciente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, a decis\u00e3o em comento \u00e9 ilegal, tamb\u00e9m por mais esse motivo, sobretudo quando vulnera a concep\u00e7\u00e3o trazida no bojo do <strong>art. 93, inc. IX, da Carta Magna e, mais, do art. 315 da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Penal<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tColhemos, pois, as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira<\/strong>, o qual, destacando linhas acerca da <em>necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/em> no decreto da pris\u00e3o preventiva, assevera que:<\/p>\n<p>\u201c \tSe a pris\u00e3o em flagrante busca sua justificativa e fundamenta\u00e7\u00e3o, primeiro, na prote\u00e7\u00e3o do ofendido, e, depois, na garantia da qualidade probat\u00f3ria, a pris\u00e3o preventiva revela a sua cautelaridade na tutela da persecu\u00e7\u00e3o penal, objetivando impedir que eventuais condutas praticadas pelo alegado autor e\/ou por terceiros <strong>possam colocar em risco a efetividade do processo<\/strong>. <\/p>\n<p> \tA pris\u00e3o preventiva, por trazer como conseq\u00fc\u00eancia a priva\u00e7\u00e3o da liberdade antes do tr\u00e2nsito em julgado, somente se justifica enquanto e na medida em que puder realizar a prote\u00e7\u00e3o da persecu\u00e7\u00e3o penal, em todo o seu iter procedimental, e, mais, <strong>quando se mostrar a \u00fanica maneira de satisfazer tal necessidade<\/strong>. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tEm raz\u00e3o da gravidade, e como decorr\u00eancia do sistema de garantias individuais constitucionais, somente se decretar\u00e1 a pris\u00e3o preventiva \u2018por ordem escrita <strong>e fundamentada<\/strong> da autoridade judici\u00e1ria competente.\u2019, conforme se observa com todas as letras no art. 5\u00ba, LXI, da Carta de 1988.\u201d (Oliveira, Eug\u00eanio Pacelli de. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2012, pp. 542-543)<\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm nada discrepando desse entendimento, com a mesma sorte de entendimento lecionam <strong>Nestor T\u00e1vora<\/strong> e <strong>Rosmar Rodrigues Alencar<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tO art. 315 do CPP exige fundamenta\u00e7\u00e3o no despacho que decreta a medida prisional. Tal exig\u00eancia decorre tamb\u00e9m do princ\u00edpio constitucional da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais(art. 93, IX, CF). <strong>O magistrado est\u00e1 obrigado a indicar no mandado os fatos que se subsumem \u00e0 hip\u00f3tese autorizadora da decreta\u00e7\u00e3o da medida<\/strong>. Decis\u00f5es vazias, com a simples reprodu\u00e7\u00e3o do texto da lei, ou que impliquem meras conjecturas, sem destacar a real necessidade da medida pelo perigo da liberdade, n\u00e3o atendem \u00e0 exig\u00eancia constitucional, levando ao reconhecimento da ilegalidade da pris\u00e3o.\u201d(<em>In, ob. e auts. cits.<\/em>, p. 589).<\/p>\n<p>( n\u00e3o existem os destaques no texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos tamb\u00e9m o que professa <strong>Norberto Avena<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tInfere-se do art. 315 do CPP, e tamb\u00e9m por decorr\u00eancia constitucional (art. 93, IX, da CF), o decreto da pris\u00e3o preventiva deve ser fundamentado quanto aos pressupostos e motivos ensejadores.\u201d(Avena, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal: esquematizado<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 951).<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos julgados de outros Tribunais de Justi\u00e7a, pr\u00f3prios a viabilizar a concess\u00e3o da ordem, <strong>mais especificamente pela aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA POR TR\u00c1FICO DE DROGAS (11G CRACK). HABEAS CORPUS ALEGANDO AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA E PREDICADOS PESSOAIS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Ausente fundamenta\u00e7\u00e3o concreta para a convers\u00e3o do flagrante em preventiva, deve-se conceder liberdade provis\u00f3ria (CPP, art. 321). 2. Conclus\u00e3o: ordem concedida com a obriga\u00e7\u00e3o de comparecimento mensal em ju\u00edzo; parecer desacolhido. Expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura. (TJGO; HC 0072682-39.2014.8.09.0000; Jaragu\u00e1; Segunda C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Jr; DJGO 02\/04\/2014; P\u00e1g. 144)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PR\u00c1TICA DE TR\u00c1FICO DE DROGAS. OBJETIVA A CONCESS\u00c3O DA LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA, VISTO ENTENDER DESNECESS\u00c1RIA A CUST\u00d3DIA CAUTELAR. RAZ\u00c3O O SOCORRE. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE POSSUIR PREDICADO QUE LHE POSSIBILITA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRIM\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provis\u00f3ria, mediante as condi\u00e7\u00f5es dispostas no art. 319, incisos I e IV do CPP, bem como o seu comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o, com expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura clausulado. (TJSP; HC 2056000-35.2013.8.26.0000; Ac. 7448540; Mat\u00e3o; Primeira C\u00e2mara de Direito Criminal; Rel. Des. P\u00e9ricles Piza; Julg. 24\/03\/2014; DJESP 02\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRIS\u00c3O PREVENTIVA. ALEGADA AUS\u00caNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INQU\u00c9RITO POLICIAL POR ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQU\u00c9RITO POLICIAL PREJUDICADO PELO RECEBIMENTO DA DEN\u00daNCIA. ADUZIDA AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA NA DECIS\u00c3O EM QUE SE DECRETOU A PRIS\u00c3O PREVENTIVA DO PACIENTE. PLAUSIBILIDADE. DECIS\u00c3O PROFERIDA UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS GEN\u00c9RICOS E SIMPLES MEN\u00c7\u00c3O AOS REQUISITOS AUTORIZADORES, SEM CONTUDO APRESENTAR MOTIVA\u00c7\u00c3O SUFICIENTE A EMBASAR A CONSTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 LIBERDADE DO PACIENTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF\/88. LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA QUE SE IMP\u00d5E. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>Resta prejudicado o pedido de trancamento do inqu\u00e9rito policial uma vez que j\u00e1 ofertada e recebida a den\u00fancia. Decis\u00e3o proferida pela autoridade tida coatora na qual se decretou a pris\u00e3o preventiva do paciente carente de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, na medida em que deixa de apresentar elementos concretos capazes de embasar a imprescindibilidade da constri\u00e7\u00e3o da liberdade do paciente, utilizando-se, t\u00e3o somente, de simples men\u00e7\u00e3o aos requisitos legais. Liberdade provis\u00f3ria do paciente que se imp\u00f5e por ofensa ao princ\u00edpio previsto na norma do art. 93, inc. IX da cf\/88. (TJMT; HC 22843\/2014; Capital; Terceira C\u00e2mara Criminal; Rel. Des. Gilberto Giraldelli; DJMT 01\/04\/2014; P\u00e1g. 40)<\/p>\n<p>\tSobre o tema ora em comento destacamos abaixo julgados <strong>origin\u00e1rios do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>, os quais, identicamente, acolhem o entendimento da <em>necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que decretar a pris\u00e3o preventiva<\/em>.<\/p>\n<p><strong>\u201cHABEAS CORPUS&quot;. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TR\u00c2NSITO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O INID\u00d4NEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, CLAMOR SOCIAL E CREDIBILIDADE DO ESTADO N\u00c3O SOBREP\u00d5EM \u00c0 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA. PRECEDENTES. T\u00c9RMINO DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL E PROLA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A DE PRON\u00daNCIA. SEGREGA\u00c7\u00c3O CAUTELAR POR MAIS DE NOVE MESES. INCERTEZA QUANTO AO &quot;MODUS OPERANDI&quot;. N\u00c3O HOUVE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE E FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXAME DE TEOR ET\u00cdLICO. INEXIST\u00caNCIA DE ANTECEDENTES POR DIRE\u00c7\u00c3O PERIGOSA OU MULTA DE TR\u00c2NSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM P\u00daBLICA N\u00c3O AMEA\u00c7ADA. ORDEM CONCEDIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar deve atender os requisitos autorizativos do art. 312, do c\u00f3digo de processo penal, que devem ser demonstrados com o cotejo dos elementos concretos indicando a real necessidade da cust\u00f3dia provis\u00f3ria, de modo a indicar que o r\u00e9u solto ir\u00e1 perturbar a ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei penal. 2. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 proclamou que as invoca\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gravidade do delito, ao clamor p\u00fablico e \u00e0 garantia da credibilidade da justi\u00e7a n\u00e3o s\u00e3o motivos id\u00f4neos da pris\u00e3o preventiva, a n\u00e3o ser que estejam apoiados em fatos concretos. Precedentes. 3. No caso em tela, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias n\u00e3o lograram demonstrar concretamente o perigo real e atual para a ordem p\u00fablica, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel e proporcional que o paciente que est\u00e1 preso preventivamente h\u00e1 mais de 9 (nove) meses continue nessa situa\u00e7\u00e3o. 4. Ordem concedida. Ac\u00f3rd\u00e3o prosseguindo no julgamento,. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; HC 281.226; Proc. 2013\/0365716-6; SP; Quinta Turma; Rel. Desig. Min. Moura Ribeiro; DJE 15\/05\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. HOMIC\u00cdDIO SIMPLES. NULIDADE DO DECRETO DE PRIS\u00c3O PREVENTIVA. MAT\u00c9RIA N\u00c3O APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM NO AC\u00d3RD\u00c3O COMBATIDO. INCOMPET\u00caNCIA DESTE STJ E SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Invi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o, diretamente por esta corte superior de justi\u00e7a, dada sua incompet\u00eancia para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, da aventada nulidade do Decreto de pris\u00e3o preventiva, por ter fixado prazo para a medida extrema, tendo em vista que tal quest\u00e3o n\u00e3o foi analisada pelo tribunal impetrado no aresto combatido. Cust\u00f3dia preventiva. Pretendida revoga\u00e7\u00e3o. Segrega\u00e7\u00e3o antecipada baseada na gravidade abstrata dos fatos criminosos e no clamor p\u00fablico. Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o concreta da ordem constritiva \u00e0 luz do art. 312 do CPP. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis. Medidas cautelares alternativas. Adequa\u00e7\u00e3o e sufici\u00eancia. Coa\u00e7\u00e3o ilegal demonstrada. 1. H\u00e1 constrangimento ilegal quando a preventiva encontra-se fundada na gravidade dos fatos criminosos denunciados, isso com base na pr\u00f3pria conduta denunciada, e no clamor p\u00fablico, dissociados de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da pris\u00e3o cautelar \u00e0 luz do art. 312 do CPP. 2. Mostra-se necess\u00e1ria, devida e suficiente a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares alternativas, dadas as circunst\u00e2ncias do delito e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es pessoais do agente, prim\u00e1rio e de bons antecedentes. 3. Condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis, mesmo n\u00e3o sendo garantidoras de eventual direito \u00e0 soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se prop\u00f5em. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extens\u00e3o, provido, em menor amplitude, para revogar a cust\u00f3dia preventiva do recorrente, mediante a imposi\u00e7\u00e3o das medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o previstas no art. 319, I, IV e V, do c\u00f3digo de processo penal. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; RHC 35.266; Proc. 2013\/0010226-1; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; DJE 05\/02\/2014) <\/p>\n<p>\tDo <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> tamb\u00e9m se espraiem julgados desta mesma natureza de entendimento:<\/p>\n<p><strong>PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECIS\u00c3O DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM ID\u00caNTICA VIA PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 691\/STF. SUPERA\u00c7\u00c3O. TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (60G DE MACONHA). PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE BASE EMP\u00cdRICA ID\u00d4NEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OF\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A pris\u00e3o cautelar para garantia da ordem p\u00fablica e para conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 ileg\u00edtima quando fundamentada, como no caso sub examine, t\u00e3o somente na gravidade in abstracto, \u00ednsita ao crime. Precedentes: HC 114.092\/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, dje de 26\/3\/2011; HC 112.462\/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, dje 20\/03\/2013; HC 114.029\/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, dje 22\/2\/2013); HC 107.316\/MG, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Primeira Turma, dje 28\/2\/2013). 2. In casu, a) o paciente foi preso em flagrante, em 31\/12\/2013, e denunciado pela suposta pr\u00e1tica do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n\u00ba 11.343\/06 (tr\u00e1fico de entorpecentes), pois foi surpreendido com 60 (sessenta) gramas de maconha e R$ 500,00 (quinhentos reais) em esp\u00e9cie. B) a pris\u00e3o em flagrante foi convertida em preventiva com base apenas na gravidade em abstrato do crime, sem apresenta\u00e7\u00e3o de fundamenta\u00e7\u00e3o de de demonstra\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a dos requisitos previstos no art. 312 do c\u00f3digo de processo penal. C) a quantidade e a natureza da droga apreendida. 60 (sessenta) gramas de maconha. N\u00e3o revelam maior periculosidade do r\u00e9u para inviabilizar o direito de responder a a\u00e7\u00e3o penal em liberdade. 3. A veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ao preso em flagrante por tr\u00e1fico de entorpecentes, prevista no art. 44 da Lei n\u00ba 11.343\/2006, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (hc 104.339\/SP, Rel. Min. Gilmar mendes), devendo, contudo, o magistrado apreciar a exist\u00eancia dos requisitos da pris\u00e3o preventiva \u00e0 luz do artigo 312 do c\u00f3digo de processo penal. 4. O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o \u00e9 competente para julgar habeas corpus impetrado em face de decis\u00e3o de relator de tribunal superior que indefere a ordem em id\u00eantica via processual com base na S\u00famula n\u00ba 691\/STF. A supress\u00e3o de inst\u00e2ncia inequ\u00edvoca, revela-se a malferir o princ\u00edpio do juiz natural (art. 5\u00ba, xxxvii e liii) na hip\u00f3tese em que o writ impetrado nesta corte versa a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o submetida ao tribunal inferior. Precedentes: HC 107.053-AgR, Primeira Turma, relator o ministro Ricardo Lewandowski, dje de 15\/04\/11; HC 107.415, Segunda Turma, relator o ministro Joaquim Barbosa, dje de 23.03.11; HC 104.674-AgR, Primeira Turma, relatora a ministra c\u00e1rmen l\u00facia, dje de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, relatora a ministra Ellen Gracie, dje de 08.02.11. 5. A manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base em fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea justifica a supera\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 691\/STF. Precedentes: HC 112.640, Primeira Turma, relator o ministro Dias Toffoli, DJ de 14\/09\/2012; HC 112.766, Primeira Turma, relatora a ministra Rosa Weber, DJ de 7\/12\/2012; HC 111.844, Segunda Turma, relator o ministro Celso de Mello, DJ de 01\/02\/2013; HC 111.694, Segunda Turma, relator o ministro gilmar Mendes, dje de 20\/03\/2012. 6. Habeas corpus extinto por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Ordem concedida, de of\u00edcio, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o tr\u00e2nsito em julgado de eventual senten\u00e7a condenat\u00f3ria, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. (STF; HC 121.250; SE; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 06\/05\/2014; DJE 22\/05\/2014; P\u00e1g. 42)<\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. PRIS\u00c3O CAUTELAR. INDISPENSABILIDADE DA VERIFICA\u00c7\u00c3O CONCRETA DA EXIST\u00caNCIA DE RAZ\u00d5ES DE NECESSIDADE SUBJACENTES \u00c0 UTILIZA\u00c7\u00c3O, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXTRAORDIN\u00c1RIA. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL N\u00c3O VERIFICADA NA ESP\u00c9CIE. INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. IRRELEV\u00c2NCIA DE EVENTUAL REFOR\u00c7O DE ARGUMENTA\u00c7\u00c3O ACRESCIDO PELAS INST\u00c2NCIAS SUPERIORES COM O OBJETIVO DE SUPRIR AS DEFICI\u00caNCIAS DO DECRETO DE PRIS\u00c3O CAUTELAR. PRECEDENTES. \u201c HABEAS CORPUS \u201d DEFERIDO. PRIS\u00c3O CAUTELAR. CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>A priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual. Cuja decreta\u00e7\u00e3o resulta poss\u00edvel em virtude de expressa cl\u00e1usula inscrita no pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (CF, art. 5\u00ba, lxi), n\u00e3o conflitando, por isso mesmo, com a presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia (CF, art. 5\u00ba, lvii) reveste-se de car\u00e1ter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal raz\u00e3o, em situa\u00e7\u00f5es de absoluta e real necessidade. A pris\u00e3o processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jur\u00eddico, imp\u00f5e. Al\u00e9m da satisfa\u00e7\u00e3o dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da exist\u00eancia material do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria). Que se evidenciem, com fundamento em base emp\u00edrica id\u00f4nea, raz\u00f5es justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordin\u00e1ria medida cautelar de priva\u00e7\u00e3o da liberdade do indiciado ou do r\u00e9u. Doutrina. Precedentes. A pris\u00e3o preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar n\u00e3o pode ser utilizada como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada do indiciado ou do r\u00e9u. A pris\u00e3o cautelar n\u00e3o pode. Nem deve. Ser utilizada, pelo poder p\u00fablico, como instrumento de puni\u00e7\u00e3o antecipada daquele a quem se imputou a pr\u00e1tica do delito, pois, no sistema jur\u00eddico brasileiro, fundado em bases democr\u00e1ticas, prevalece o princ\u00edpio da liberdade, incompat\u00edvel com puni\u00e7\u00f5es sem processo e inconcili\u00e1vel com condena\u00e7\u00f5es sem defesa pr\u00e9via. A pris\u00e3o cautelar. Que n\u00e3o deve ser confundida com a pris\u00e3o penal. N\u00e3o objetiva infligir puni\u00e7\u00e3o \u00e0quele que sofre a sua decreta\u00e7\u00e3o, mas destina-se, considerada a fun\u00e7\u00e3o cautelar que lhe \u00e9 inerente, a atuar em benef\u00edcio da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. Inadmissibilidade do refor\u00e7o de fundamenta\u00e7\u00e3o, pelas inst\u00e2ncias superiores, do Decreto de pris\u00e3o cautelar. A legalidade da decis\u00e3o que decreta a pris\u00e3o cautelar ou que denega liberdade provis\u00f3ria dever\u00e1 ser aferida em fun\u00e7\u00e3o dos fundamentos que lhe d\u00e3o suporte, e n\u00e3o em face de eventual refor\u00e7o advindo dos julgamentos emanados das inst\u00e2ncias judici\u00e1rias superiores. Precedentes. A motiva\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser pr\u00f3pria, inerente e contempor\u00e2nea \u00e0 decis\u00e3o que decreta (ou que mant\u00e9m) o ato excepcional de priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade, pois a aus\u00eancia ou a defici\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser supridas \u201c a posteriori \u201d. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o, no caso, da necessidade concreta de decretar-se a pris\u00e3o preventiva do paciente. Sem que se caracterize situa\u00e7\u00e3o de real necessidade, n\u00e3o se legitima a priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade individual do indiciado ou do r\u00e9u. Ausentes raz\u00f5es de necessidade, revela-se incab\u00edvel, ante a sua excepcionalidade, a decreta\u00e7\u00e3o ou a subsist\u00eancia da pris\u00e3o cautelar. A presun\u00e7\u00e3o constitucional de inoc\u00eancia impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o penal irrecorr\u00edvel. A prerrogativa jur\u00eddica da liberdade. Que possui extra\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, LXI e lxv). N\u00e3o pode ser ofendida por interpreta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conte\u00fado autorit\u00e1rio, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a ideologia da Lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta pr\u00e1tica de crime hediondo, e at\u00e9 que sobrevenha senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel, n\u00e3o se revela poss\u00edvel. Por efeito de insuper\u00e1vel veda\u00e7\u00e3o constitucional (CF, art. 5\u00ba, lvii). Presumir-lhe a culpabilidade. Ningu\u00e9m, absolutamente ningu\u00e9m, pode ser tratado como culpado, qualquer que seja o il\u00edcito penal cuja pr\u00e1tica lhe tenha sido atribu\u00edda, sem que exista, a esse respeito, decis\u00e3o judicial condenat\u00f3ria transitada em julgado. O princ\u00edpio constitucional do estado de inoc\u00eancia, tal como delineado em nosso sistema jur\u00eddico, consagra uma regra de tratamento que impede o poder p\u00fablico de agir e de se comportar, em rela\u00e7\u00e3o ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao r\u00e9u, como se estes j\u00e1 houvessem sido condenados, definitivamente, por senten\u00e7a do poder judici\u00e1rio. Precedentes. (STF; HC 93.243; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 15\/04\/2008; DJE 07\/03\/2014; P\u00e1g. 50)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>  \t\t\t\t<strong>\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 3 )  <\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO DE \u201cMEDIDA LIMINAR\u201d<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA leitura, por si s\u00f3, da decis\u00e3o que manteve a pris\u00e3o preventiva do Paciente, demonstra a singeleza de sua reda\u00e7\u00e3o a sua fragilidade legal e factual.<\/p>\n<p>   \t\t\t \tA ilegalidade da pris\u00e3o se patenteia pela aus\u00eancia de algum dos requisitos da pris\u00e3o preventiva. Igualmente n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o da liberdade provis\u00f3ria e, al\u00e9m disso, evidencia-se aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que negou o intento formulado nos autos em favor do ora Paciente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO endere\u00e7o do Paciente \u00e9 certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo nada a indicar se furtar ela \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA liminar buscada tem apoio no texto de in\u00fameras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a aus\u00eancia completa de fundamenta\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor tais fundamentos, requer-se a Vossa Excel\u00eancia, em raz\u00e3o do alegado no corpo deste petit\u00f3rio, <strong>presentes a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo na demora<\/strong>, seja LIMINARMENTE garantido ao Paciente a sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, maiormente porque tamanha e patente, como ainda clara, a inexist\u00eancia de elementos a justificar a manuten\u00e7\u00e3o do encarceramento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 consubstanciada nos elementos suscitados em defesa do Paciente, na doutrina, na jurisprud\u00eancia, na argumenta\u00e7\u00e3o e no reflexo de tudo nos dogmas da Carta da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO perigo na demora \u00e9 irretorqu\u00edvel e estreme de d\u00favidas, facilmente percept\u00edvel, n\u00e3o s\u00f3 pela ilegalidade da pris\u00e3o que \u00e9 flagrante. Assim, dentro dos requisitos da liminar, sem d\u00favida o perigo na demora e a fuma\u00e7a do bom direito est\u00e1 amplamente justificado, verificando-se o alicerce para a concess\u00e3o da medida liminar, <\/p>\n<p><strong><em>com expedi\u00e7\u00e3o incontinenti de alvar\u00e1 de soltura<\/em><\/strong><em>, ou<\/em><\/p>\n<p><em>sucessivamente,<\/em><\/p>\n<p><strong><em>seja ao Paciente concedido o direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>( 5 )<\/strong><\/p>\n<p><strong> EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\tO Paciente, sereno quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>decisum<\/em>, ao que expressa pela habitual pertin\u00eancia jur\u00eddica dos julgados desta Casa, espera deste respeit\u00e1vel Tribunal a concess\u00e3o da ordem de soltura do Paciente, ratificando-se a liminar almejada, cassando-se a ordem de pris\u00e3o preventiva e permitindo-lhe beneficiar-se do instituto da liberdade provis\u00f3ria, sem fian\u00e7a. <\/strong><\/p>\n<p>              Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade (PR),  00 de setembro do ano de 0000.<\/p>\n<p>    <strong>                          Fulano(a) de Tal<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t   \t          Impetrante &#8211; Advogado(a)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[483],"class_list":["post-2993673","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contratos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2993673","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2993673"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2993673"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}