{"id":2991820,"date":"2024-04-30T00:12:21","date_gmt":"2024-04-30T00:12:21","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:12:21","modified_gmt":"2024-04-30T00:12:21","slug":"apelacao-estado-de-alagoas-x-divaldo-suruagy","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-estado-de-alagoas-x-divaldo-suruagy\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Estado de Alagoas x Divaldo Suruagy"},"content":{"rendered":"<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>\u00a0EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA DA FAZENDA ESTADUAL NA COMARCA DE MACEI\u00d3 &#8211; AL<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba 16.282-1\/97<br \/>AUTOR: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA E OUTROS<br \/>LITISCONSORTES PASSIVOS: COESA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (CONFORME LISTA ADIANTE)<\/p>\n<p>O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, representado pelos Procuradores de Estado que abaixo subscrevem, vem, com o devido respeito, interpor a presente APELA\u00c7\u00c3O para o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas, objetivando a pron\u00fancia de nova decis\u00e3o, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a de fls. 5.990\/6.005, proferida nos autos desta a\u00e7\u00e3o popular movida por Everaldo Patriota e outros contra Divaldo Suruagy, Jos\u00e9 Pereira de Souza e Outros, conforme discriminado adiante, pelo que junta \u00e0 presente as suas raz\u00f5es de recurso, como de direito, com os documentos que a acompanham.<\/p>\n<p>Requer, ainda, que seja retificada a sua posi\u00e7\u00e3o processual, fazendo-o constar n\u00e3o mais no p\u00f3lo passivo da demanda, mas no p\u00f3lo ativo, na qualidade de litisconsorte dos autores, tendo em vista a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o assumida pela pessoa jur\u00eddica no processo da a\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n<p>Requer, outrossim, a Vossa Excel\u00eancia a intima\u00e7\u00e3o da parte adversa (litisconsortes passivos, j\u00e1 qualificados nos autos) e quem mais possa interessar (terceiros prejudicados) para oferecer contra-raz\u00f5es e, em seguida, a remessa dos autos ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, para o devido processamento e julgamento.<\/p>\n<p>Salienta, por fim, que deixa de anexar o comprovante de recolhimento das custas processuais em raz\u00e3o do permissivo legal expresso no art. 511, par\u00e1grafo 1o, do C\u00f3digo de Processo Civil, que dispensa tal expediente.<\/p>\n<p>\t\t\t\tRio,2007.<\/p>\n<p>Procuradora de Estado <\/p>\n<p>LISTA DOS LITISCONSORTES PASSIVOS<br \/>(CONFORME DECIS\u00c3O, PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2.000)<\/p>\n<p>1. COESA ENGENHARIA LTDA.<br \/>1. CONSTRUTORA OAS LTDA.<br \/>2. CONSTRUTORA QUEIROZ GALV\u00c3O S\/A<br \/>3. BANCO DE CR\u00c9DITO NACIONAL S\/A<br \/>4. EIT \u2013 EMPRESA INDUSTRIAL T\u00c9CNICA S\/A<br \/>5. DIVALDO SURUAGY<br \/>6. JOS\u00c9 PEREIRA DE SOUZA<br \/>7. CONFAB INDUSTRIAL S\/A<br \/>8. CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S\u00c9RVIA LTDA.<br \/>9. BANCO DO ESTADO DO CEAR\u00c1 S\/A<br \/>10. LA\u00c9RCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO<br \/>11. FORTUNA CORRETORA DE C\u00c2MBIO E VALORES S\/A<br \/>12. BANCO ARAUC\u00c1RIA S\/A<br \/>13. C &amp; D DISTRIBUIDORA DE T\u00cdTULOS E VALORES<br \/>14. DIVALPAR DIST. DE T\u00cdTULOS E VALORES MOBILI\u00c1RIOS LTDA.<br \/>15. ESSEX DIST. DE T\u00cfTULOS E VALORES MOBILI\u00c1RIOS LTDA.<br \/>16. OMAR CAMARGO C. C. V. LTDA.<br \/>17. PARAN\u00c1 BANCO S\/A<br \/>18. BANESTADO S\/A CORRETORA DE C\u00c2MBIO E VALORES MOBILI\u00c1RIOS<br \/>20. FUNBEP \u2013 FUNDA\u00c7\u00c3O BANESTADO ED SEGURIDADE SOCIAL<br \/>21. UNIBANCO \u2013 UNI\u00c3O DE BANCOS BRASILEIROS S\/A<br \/>22. BESC \u2013 BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S\/A<br \/>23. BESC S\/A CORRETORA DE T\u00cdTULOS VALORES E C\u00c2MBIO<br \/>24. INTERFINANCE S\/A PARTICIPA\u00c7\u00d5ES<br \/>25. E OUTROS<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DO RECURSO<\/p>\n<p>APELANTE: Estado de Alagoas<\/p>\n<p>APELADOS: Divaldo Suruagy e outros (conforme rela\u00e7\u00e3o supra)<\/p>\n<p>COLENDO TRIBUNAL,<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de fls. 5.990\/6.005, que extinguiu o processo sem julgamento de m\u00e9rito, n\u00e3o merece prosperar, pelos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que a seguir s\u00e3o apresentados.<\/p>\n<p>1. BREVE RELATO DOS FATOS<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o popular foi intentada pelos cidad\u00e3os Everaldo Bezerra Patriota e Outros, nos idos do ano de 1997, tendo por objetivo declarar a nulidade de todas as opera\u00e7\u00f5es realizadas com a emiss\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o, coloca\u00e7\u00e3o e vendas no mercado financeiro das Letras Financeiras do Tesouro Estadual \u2013 LFT\/AL.<\/p>\n<p>O Estado de Alagoas, citado para contestar ou a aderir \u00e0 a\u00e7\u00e3o popular, na forma prevista no art. 6o, \u00a73o da Lei da A\u00e7\u00e3o Popular (\u201ca pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugna\u00e7\u00e3o poder\u00e1 abster-se de contestar o pedido, ou poder\u00e1 atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure \u00fatil ao interesse p\u00fablico, a ju\u00edzo do respectivo representante legal ou dirigente\u201d), houve por bem, num primeiro momento, contestar a a\u00e7\u00e3o, buscando refutar os argumentos expendidos na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>Como \u00e9 de todos conhecido, foi prolatada uma primeira senten\u00e7a nos autos desta a\u00e7\u00e3o popular, julgando procedente os pedidos formulados pelos autores, condenando, inclusive, o Estado de Alagoas nos \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Intimado pessoalmente desta senten\u00e7a, o Estado de Alagoas, desta feita, houve por bem n\u00e3o recorrer, concordando com as raz\u00f5es ali manifestadas, tendo sido publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, de 12 de mar\u00e7o de 1998, fls. 12\/13, os motivos da n\u00e3o interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201c\u00c0 considera\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas. <br \/>Intimado pessoalmente da r. decis\u00e3o proferida nos autos da A\u00e7\u00e3o Popular, proc. 16282-1\/97 \u2013 Art. 81, VI, da Lei Complementar 07\/91 -, da lavra do eminente Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, para recorrer, venho apresentar a Vossa Excel\u00eancia o Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, entretanto, pe\u00e7o autoriza\u00e7\u00e3o para n\u00e3o ajuiz\u00e1-lo, utilizando-me da prerrogativa de bem assessor\u00e1-lo e o de dever de pugnar pelos interesses do Estado.<br \/>Pois bem. Lastimavelmente, as opera\u00e7\u00f5es das Letras do Tesouro Estadual foram efetuadas com des\u00e1gios significativos, com suspeitas de super-valoriza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, al\u00e9m do n\u00e3o pagamento de precat\u00f3rios judiciais, sua finalidade constitucional.<br \/>Sua anula\u00e7\u00e3o, mantida a decis\u00e3o do \u00ednclito Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia, n\u00e3o acarretar\u00e1 preju\u00edzo algum ao Estado de Alagoas, mas, ao contr\u00e1rio, restaurar\u00e1 os d\u00e9bitos anteriormente pagos com as Letras, ensejando, assim, uma criteriosa e austera verifica\u00e7\u00e3o da origem de cada d\u00e9bito, seu valor, prazos prescricionais, corre\u00e7\u00e3o compat\u00edvel etc.<br \/>Sem maiores elucubra\u00e7\u00f5es, v\u00ea-se, de in\u00edcio, o quanto foram lesivas ao Er\u00e1rio as transa\u00e7\u00f5es realizadas com as LFTE, j\u00e1 que \u00e9 fato p\u00fablico e not\u00f3rio o des\u00e1gio de at\u00e9 30% (trinta por cento) efetuado nas transa\u00e7\u00f5es, o que corresponde aproximadamente a R$ 90.000.000,00 (noventa milh\u00f5es de reais) perdidos, jogados fora, sem nenhum apego \u00e0 coisa p\u00fablica.<br \/>Ademais, confirmada a r. senten\u00e7a, jamais se configurar\u00e1 o falado calote do Estado de Alagoas. Todos o credores do Estado de Alagoas n\u00e3o perder\u00e3o seus cr\u00e9ditos, poder\u00e3o cobr\u00e1-los naturalmente, desde que n\u00e3o prescritos e legalmente devidos. Os terceiros detentores dos \u2018t\u00edtulos\u2019, da mesma forma, devendo buscar de seus credores o que t\u00eam direito.<br \/>Por fim, o fato de n\u00e3o apresentar o recurso volunt\u00e1rio de Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o eximir\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado, que \u2013 independentemente dos recursos dos litisconsortes \u2013 reapreciar\u00e1 a mat\u00e9ria, ajustando-a, se for o caso, atrav\u00e9s do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio, o conhecido Recurso Ex-officio.<br \/>Deste modo e pelas raz\u00f5es apresentadas, reafirmamos a posi\u00e7\u00e3o deste \u00f3rg\u00e3o, em n\u00e3o recorrer da decis\u00e3o que anulou as Letras Financeiras do Tesouro Estadual, bastando, para tanto, a sua autoriza\u00e7\u00e3o, que se caracterizar\u00e1 com a aprova\u00e7\u00e3o deste Despacho.<br \/>Macei\u00f3, 10 de mar\u00e7o de 1998. OMAR COELHO DE MELLO, Procurador-Geral do Estado\u201d.<\/p>\n<p>Aquela senten\u00e7a, que havia julgado procedente os pedidos da a\u00e7\u00e3o popular, foi confirmada, no m\u00e9rito, por unanimidade, pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas (ac\u00f3rd\u00e3o 2.250\/98), havendo sido posteriormente anulada, por\u00e9m, em sede de embargos infringentes, em raz\u00e3o de um suposto cerceamento de defesa alegado pelos investidores r\u00e9us.<\/p>\n<p>Retornando os autos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico, a fim de que, sanadas as irregularidades processuais, nova senten\u00e7a de m\u00e9rito fosse prolatada, foi requerido por um dos investidores (UNIBANCO) a audi\u00eancia do Senhor Secret\u00e1rio de Fazenda do Estado de Alagoas, para que este se manifestasse sobre a consist\u00eancia da rolagem da d\u00edvida mobili\u00e1ria do Estado, tendo em vista que fora aquela autoridade quem, representando o Estado, firmara contratos com a Uni\u00e3o Federal e com os atuais titulares das ap\u00f3lices no sentido de viabilizar tal opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Senhor Secret\u00e1rio da Fazenda, em of\u00edcio, sustentou o car\u00e1ter ben\u00e9fico da rolagem de que se trata, tendo em vista os supostos interesses do Estado de Alagoas, precisamente no que se referia aos t\u00edtulos p\u00fablicos em apre\u00e7o, na medida em que isentaria o Er\u00e1rio dos efeitos das press\u00f5es dos credores, excluindo a possibilidade de medidas judiciais por estes promovidas e determinativas da indisponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos financeiros imprescind\u00edveis \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de projetos p\u00fablicos de interesse coletivo, aduzindo, ainda, que a mencionada rolagem propiciaria o alargamento do perfil da d\u00edvida consolidada, limitando os desencaixes mensais \u00e0 conta do Er\u00e1rio e finalmente libertaria o Estado de Alagoas da gravosa inscri\u00e7\u00e3o no CADIM, ensejando um mais eficaz gerenciamento de caixa, viabilizando, segundo ele, a pr\u00e1tica de uma gest\u00e3o financeira consistente, e, finalmente, abriria espa\u00e7o a que possa o Estado buscar financiamentos externos a taxas de custeio subsidiadas.<\/p>\n<p>Com base nesta peti\u00e7\u00e3o subscrita pelo Senhor Secret\u00e1rio de Fazenda, o douto juiz monocr\u00e1tico proferiu decis\u00e3o, extinguindo, sem m\u00e9rito, a a\u00e7\u00e3o popular, considerando que \u201c\u00e9 inquestion\u00e1vel que, ao diante dos fatos supervenientes relatados e demonstrados, esvaiu-se a possibilidade jur\u00eddica da demanda popular intentada, bem assim desapareceu o interesse de agir que moveu os seus autores, na melhor das inten\u00e7\u00f5es\u201d (fl. 6007).<\/p>\n<p>Esta senten\u00e7a que extinguiu o processo sem julgamento do m\u00e9rito (fls. 5.990\/6.008) foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado, em 19 de setembro de 2.000, constituindo o objeto da presente Apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>2.1. PRELIMINARMENTE: DO INTERESSE DE RECORRER<\/p>\n<p>Constitui condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade de qualquer recurso a demonstra\u00e7\u00e3o, por parte do recorrente, de interesse processual no sentido de que seja reformada aquela decis\u00e3o que lhe foi, de algum modo, prejudicial, ou que n\u00e3o reconheceu tudo aquilo que foi pedido.<\/p>\n<p>Conforme ser\u00e1 demonstrado ao cabo destas raz\u00f5es, o Estado possui, sem receio de equ\u00edvoco, interesse em recorrer, haja vista (a) a retrata\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico manifestada no despacho publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, de 12 de mar\u00e7o de 1998, p\u00e1ginas 12 e 13, admitida processualmente em sede de a\u00e7\u00e3o popular; (b) o verdadeiro interesse do Estado em ver declarada a nulidade das Letras Financeiras do Estado \u2013 LFTAL, j\u00e1 manifestada nas contesta\u00e7\u00f5es \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelos credores de letras na Justi\u00e7a Federal do Rio de Janeiro e; (c), por fim, o direito a uma senten\u00e7a de m\u00e9rito, decorrente do princ\u00edpio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional.<\/p>\n<p>Vale frisar, por \u00faltimo, considerando que a senten\u00e7a da a\u00e7\u00e3o popular que concluir pela car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o est\u00e1 sujeita ao duplo grau obrigat\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, na forma do art. 19, da Lei 4.171\/65 e que a remessa obrigat\u00f3ria devolve toda a an\u00e1lise da mat\u00e9ria ao Tribunal ad quem, que mesmo n\u00e3o sendo conhecido o presente recurso volunt\u00e1rio, todas as raz\u00f5es aqui suscitadas podem e devem ser objeto de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pela Corte Revisora, inclusive por se tratar de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, indispon\u00edvel e, por isso, pass\u00edvel de reconhecimento de of\u00edcio.<\/p>\n<p>2.1.1. A POSSIBILIDADE DE RETRATA\u00c7\u00c3O DO ESTADO<\/p>\n<p>\u201cNunca \u00e9 tardia a estrada que conduz \u00e0 probidade\u201d. S\u00eaneca <\/p>\n<p>Poder-se-ia, \u00e0 primeira vista, alegar que o Estado de Alagoas n\u00e3o possuiria interesse algum em recorrer da senten\u00e7a que extinguiu o processo sem julgamento do m\u00e9rito, pois, tendo ele inicialmente contestado a a\u00e7\u00e3o, colocando-se na posi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u, a senten\u00e7a meramente terminativa lhe teria sido de algum modo favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>De fato, \u00e9 ineg\u00e1vel que o Estado de Alagoas, no primeiro momento em que se manifestou nos autos, houve por bem contestar a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que, posteriormente, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da primeira senten\u00e7a de m\u00e9rito proferida nestes autos, houve uma substancial modifica\u00e7\u00e3o no posicionamento jur\u00eddico do Estado, conforme, ali\u00e1s, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, de 12 de mar\u00e7o de 1998, cuja c\u00f3pia segue em anexo.<\/p>\n<p>Naquele despacho, est\u00e1 consignado expressamente que a anula\u00e7\u00e3o das Letras do Tesouro Estadual, \u201cmantida a decis\u00e3o do \u00ednclito Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia, n\u00e3o acarretar\u00e1 preju\u00edzo algum ao Estado de Alagoas, mas, ao contr\u00e1rio, restaurar\u00e1 os d\u00e9bitos anteriormente pagos com as Letras, ensejando, assim, uma criteriosa e austera verifica\u00e7\u00e3o da origem de cada d\u00e9bito, seu valor, prazos prescricionais, corre\u00e7\u00e3o compat\u00edvel etc\u201d.<\/p>\n<p>Dessa forma, portanto, o posicionamento jur\u00eddico do Estado de Alagoas \u00e9 inteiramente favor\u00e1vel ao requesto autoral, ou seja, no sentido de ser declarada a nulidade de todas as Letras Financeiras do Tesouro Estadual, decretando-se, outrossim, a sua total desvalia financeira, no que se refere aos cr\u00e9ditos decorrentes de sua capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A doutrina, atualmente, \u00e9 pac\u00edfica quanto \u00e0 possibilidade da retrata\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, como resultado da pr\u00f3pria faculdade prevista no art. 6o, \u00a73o, da Lei da A\u00e7\u00e3o Popular (\u201ca pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugna\u00e7\u00e3o poder\u00e1 abster-se de contestar o pedido, ou poder\u00e1 atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure \u00fatil ao interesse p\u00fablico, a ju\u00edzo do respectivo representante legal ou dirigente\u201d), bem como no art. 17 desta mesma lei (\u201c\u00e9 sempre permitido \u00e0s pessoas ou entidades referidas no art. 1o, ainda que hajam contestado a a\u00e7\u00e3o, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar, a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a contra os demais r\u00e9us\u201d &#8211; grifamos).<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 extremamente elucidativa a li\u00e7\u00e3o de Alexandre dos Santos Macedo, para quem \u201ca pessoa jur\u00eddica, ap\u00f3s o procedimento de primeiro grau \u2013 portanto, muito depois da contesta\u00e7\u00e3o \u2013 pode colocar-se ao lado do autor popular e recorrer voluntariamente da senten\u00e7a proferida contra ele\u201d (\u201cDa a\u00e7\u00e3o popular \u2013 Retratabilidade da posi\u00e7\u00e3o assumida pela pessoa jur\u00eddica no processo \u2013 Possibilidade.\u201d In: Revista Forense, vol. 328, Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 6 \u2013 grifos nossos). \u00c9 que \u201ca pessoa jur\u00eddica, mesmo que j\u00e1 tenha contestado a a\u00e7\u00e3o popular, pode validamente mudar do p\u00f3lo passivo para o p\u00f3lo ativo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito processual, se assim ditar o interesse p\u00fablico, a ju\u00edzo do respectivo representante legal ou dirigente\u201d (idem, p. 3, grifou-se).<\/p>\n<p>E continua o eminente Professor de Direito Processual Civil da UERJ e Juiz de Direito, a justificar sua opini\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cOra, se pode mudar de posi\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o procedimento de primeiro grau, como tamb\u00e9m depois do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, quando se lhe permite promover a execu\u00e7\u00e3o (art. 17 da Lei n. 4.717\/65), \u00e9 curial a conclus\u00e3o de que a pessoa jur\u00eddica pode mudar de posi\u00e7\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o processual, mesmo depois de ter contestado a a\u00e7\u00e3o.<br \/>(&#8230;)<br \/>Se a Autoridade Administrativa pode a todo tempo revogar seus pr\u00f3prios atos; se ela, nos termos consubstanciados nas ementas de ns. 346 e 473 do STF, tem o poder-dever de declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos, e de ordenar as responsabiliza\u00e7\u00f5es conseq\u00fcentes, pois, n\u00e3o o fazendo, a omiss\u00e3o pode importar em crime (condescend\u00eancia criminosa), consoante posto no C\u00f3digo Penal; se tem o dever de apurar no seu \u00e2mbito administrativo (controle interno) esses il\u00edcitos, sancion\u00e1-los e visar sua repara\u00e7\u00e3o na via judicial, se ela tem todos esses poderes-deveres, como, ent\u00e3o, admitir-se que a Autoridade Administrativa possa, ao mesmo tempo, continuar no processo da A\u00e7\u00e3o Popular a defender e sustentar os atos que reputar imorais e lesivos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico? A lei n\u00e3o pode, sobretudo uma lei com espectro pol\u00edtico t\u00e3o amplo, conduzir ao acobertamento dos il\u00edcitos. Nem em Roma o formalismo teria chegado a tais extremos!\u201d (idem, p. 6 \u2013 grifou-se)<\/p>\n<p>E, ao final, com indiscut\u00edvel clareza, arrebata:<\/p>\n<p>\u201cSe a pessoa jur\u00eddica, portanto, convencer-se da ilegalidade e lesividade do ato, mesmo depois de a a\u00e7\u00e3o ter sido contestada, pode e deve mudar de posi\u00e7\u00e3o no processo, passando do p\u00f3lo passivo para o p\u00f3lo ativo, em prol do interesse p\u00fablico e em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da moralidade administrativa, aspectos que caracterizam a finalidade da a\u00e7\u00e3o popular\u201d (idem, p. 7 \u2013 os grifos n\u00e3o est\u00e3o no original).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a modifica\u00e7\u00e3o do posicionamento aqui firmada imp\u00f5e-se como corol\u00e1rio l\u00f3gico da orienta\u00e7\u00e3o seguida pelo Estado nas diversas a\u00e7\u00f5es intentadas no Estado do Rio de Janeiro, que t\u00eam por objeto a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito decorrente dos mesmos t\u00edtulos aqui discutidos.<\/p>\n<p>Com efeito, naquelas a\u00e7\u00f5es, em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal do Rio de Janeiro, o Estado de Alagoas vem contestando, de forma absoluta, a validade jur\u00eddica das Letras Financeiras do Tesouro Estadual \u2013 LFTAL, defendendo, inclusive, a sua imprestabilidade para embasar qualquer pretens\u00e3o jur\u00eddica de cobran\u00e7a de supostos cr\u00e9ditos de capitaliza\u00e7\u00e3o decorrentes desses t\u00edtulos. Em outras palavras: o posicionamento do Estado de Alagoas, manifestado por quem tem compet\u00eancia constitucional para representar o Poder P\u00fablico em ju\u00edzo, \u00e9 totalmente favor\u00e1vel ao pleito dos autores populares e contr\u00e1rio, portanto, \u00e0 extin\u00e7\u00e3o, sem julgamento do m\u00e9rito, do processo em apre\u00e7o.<\/p>\n<p>Igualmente, na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por Ato de Improbidade Administrativa (A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 99.88-0\/98), aforada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual contra os respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o das Letras Financeiras do Tesouro Estadual, o Estado de Alagoas apresentou peti\u00e7\u00e3o requerendo a sua inclus\u00e3o no feito na qualidade de litisconsorte ativo necess\u00e1rio, corroborando com todos os termos da peti\u00e7\u00e3o inicial proposta (c\u00f3pia em anexo). <\/p>\n<p>Assim, tendo em vista a orienta\u00e7\u00e3o do Estado de Alagoas, aderindo integralmente ao pleito autoral, fica patente a presen\u00e7a do interesse de recorrer, visando \u00e0 anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a terminativa, a fim de que seja uma nova senten\u00e7a proferida, julgando procedentes os pedidos dos autores populares. <\/p>\n<p>2.1.2. O DIREITO A UM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO<\/p>\n<p>Mesmo que se considerasse atrav\u00e9s de um verdadeiro malabarismo hermen\u00eautico, destro\u00e7ando os mais b\u00e1sicos princ\u00edpios de direito p\u00fablico, que o Estado n\u00e3o possui a faculdade de retrata\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o popular, o que se diz apenas para concluir o racioc\u00ednio, ainda assim \u00e9 incontest\u00e1vel a ocorr\u00eancia do interesse em recorrer do ora apelante, tendo em vista a exist\u00eancia do direito a um julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Com efeito, a moderna teoria processual, inspirada pelas ondas renovat\u00f3rias que doravante orientam o processo, enfatiza a presen\u00e7a de um verdadeiro direito fundamental das partes \u00e0 completa presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, vale dizer, h\u00e1 um direito subjetivo-constitucional de deduzir uma pretens\u00e3o em ju\u00edzo e, em virtude dessa pretens\u00e3o, receber uma resposta satisfat\u00f3ria (senten\u00e7a de m\u00e9rito) e justa, respeitando-se, no mais, os princ\u00edpios constitucionais do processo (contradit\u00f3rio, ampla defesa, motiva\u00e7\u00e3o dos atos decis\u00f3rios, juiz natural, entre outros).<\/p>\n<p>No caso dos autos, o processo foi simplesmente julgado e extinto, sem julgamento de m\u00e9rito, em uma direta afronta ao princ\u00edpio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5o, XXXV, da CF\/88). Ressalte-se que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode furtar-se de apreciar qualquer les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito, de qualquer esp\u00e9cie que seja. Da\u00ed a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do non liquet (ou da indeclinabilidade), pelo qual o magistrado n\u00e3o pode deixar de julgar, isto \u00e9, mesmo que nada tenha ficado provado, ainda que o juiz n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es de dizer quem tem a raz\u00e3o, ainda que n\u00e3o saiba qual das partes \u00e9 a v\u00edtima e qual o algoz, ainda que ignore qual das partes o est\u00e1 o enganando, tem o magistrado o dever de se pronunciar (PORTANOVA, Rui. Princ\u00edpios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p. 92).<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Cheim Jorge, por sua vez, na sua obra Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: teoria geral e admissibilidade (S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. pp. 131\/132), ap\u00f3s defender a possibilidade de o pr\u00f3prio r\u00e9u recorrer da senten\u00e7a que extingue o processo sem julgamento de m\u00e9rito, relaciona extensa lista de trabalhos doutrin\u00e1rios no mesmo sentido, a saber: Adolfo Sch\u00f6nke, Derecho procesal civil, p. 301; Leo Rosenberg, Tratado de derecho procesal civil, tomo II, p. 361; Giuseppe Chiovenda, Institui\u00e7\u00f5es de direito processual civil, vol. III, p. 256; Laura Salvaneschi, L\u2019interesse ad impugnare, p. 358 e ss.; Jo\u00e3o de Castro Mendes, Direito processual civil: Recursos, p. 12; Jorge Fabrega P., Interes em la impugnaci\u00f3n en el Codigo Judicial de Panam\u00e1, RePro 60, p. 85; Alfredo Buzaid, Do agravo de peti\u00e7\u00e3o no sistema do C\u00f3digo de Processo Civil, p. 146; Jos\u00e9 Frederico Marques, Institui\u00e7\u00f5es de direito processual civil, vol. IV, p. 29; Barbosa Moreira, O ju\u00edzo de admissibilidade no sistema dos recursos civis, p. 83 e ss.; S\u00e9rgio Bermudes, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, vol. VII, p. 54; Nelson Nery Junior, Princ\u00edpios fundamentais: teoria geral dos recursos, p. 264; idem, Extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito \u2013 Legitimidade recursal do r\u00e9u, RePro 19, p. 173-178.<\/p>\n<p>Portanto, possuindo o Estado um direito subjetivo a um pronunciamento de m\u00e9rito acerca da validade ou n\u00e3o das Letras Financeiras do Estado de Alagoas, \u00e9 ineg\u00e1vel que possui interesse em recorrer da senten\u00e7a meramente terminativa do processo.<\/p>\n<p>A par disso, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia informar que a Resolu\u00e7\u00e3o 36\/2000 do Senado Federal, na qual o Governo Estadual se baseou para firmar os Contratos de Assun\u00e7\u00e3o e Refinanciamento das D\u00edvidas, condiciona expressamente a efic\u00e1cia destes contratos ao pronunciamento final da Justi\u00e7a (art. 3o da Resolu\u00e7\u00e3o 36, de 2.000). <\/p>\n<p>Semelhantemente, a Lei Estadual 6.148, de 26 de abril de 2000, cuja c\u00f3pia segue em anexo, que autoriza o Estado a incluir no refinanciamento com a Uni\u00e3o a d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria resultante das letras financeiras emitidas pelo Estado de Alagoas, condiciona taxativamente os efeitos da referida inclus\u00e3o \u201c\u00e0 decis\u00e3o definitiva do Poder Judici\u00e1rio sobre a validade dos respectivos t\u00edtulos\u201d (art. 1o, grifou-se).<\/p>\n<p>Logo, a possibilidade da rolagem da d\u00edvida est\u00e1 condicionada a uma resposta final da Justi\u00e7a sobre a validade ou n\u00e3o das Letras Financeiras do Tesouro Estadual. Nenhuma efic\u00e1cia, portanto, possuem ou possuir\u00e3o os contratos, vez que sujeitos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o suspensiva. Vale dizer: at\u00e9 o pronunciamento de m\u00e9rito da Justi\u00e7a, os contratos s\u00e3o in\u00e1beis a produzir qualquer efeito. Ali\u00e1s, se as pr\u00f3prias Letras forem declaradas nulas, obviamente, os referidos contratos tamb\u00e9m perder\u00e3o a validade. Do contr\u00e1rio, toda vez que o Estado emitisse t\u00edtulos de forma totalmente irregular, bastaria formalizar um contrato para tornar existente todo o cr\u00e9dito representado documentalmente naqueles t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina, se o Poder P\u00fablico \u201crealizasse o pagamento de t\u00edtulos emitidos com fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o estaria legitimando a improbidade administrativa sob o p\u00e1lido argumento de prote\u00e7\u00e3o do mercado financeiro. Nessa ordem de id\u00e9ias, o administrador pouco influenciado pelos princ\u00edpios da legalidade, moralidade, publicidade, constantes no art. 37, da CRFB, estaria isento de observar os ditames legais para a emiss\u00e3o dos t\u00edtulos, uma vez que estejam ou n\u00e3o de acordo com a lei o seu pagamento seria efetuado. Ora, admitir-se que t\u00edtulos emitidos com irregularidade que os inquinam de nulidade \u2018ex radice\u2019 tenham for\u00e7a de onerar os cofres p\u00fablicos seria admitir a institucionaliza\u00e7\u00e3o do caso na administra\u00e7\u00e3o e o desrespeito incondicionado ao primado da lei e aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade\u201d (TJSC, Agravo de Instrumento 98.012356-9, 1a C\u00e2mara C\u00edvel, rel. Des. Carlos Prud\u00eancio, data julgamento 28.6.2012).<\/p>\n<p>\u00c9 de suma import\u00e2ncia esclarecer que o Estado de Alagoas n\u00e3o est\u00e1 negando ser devedor daqueles valores que, originariamente, ingressaram nos cofres p\u00fablicos. \u00c9 \u00f3bvio que n\u00e3o! O que se defende \u00e9 que, sendo nulos os t\u00edtulos, os cr\u00e9ditos decorrentes da capitaliza\u00e7\u00e3o aposta nas letras s\u00e3o inexistentes, ou seja, somente subsiste a d\u00edvida naquilo em que o Estado foi efetivamente beneficiado, e nada mais.<\/p>\n<p>Infere-se, pois, que existe indiscut\u00edvel interesse processual do Estado na anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, objetivando um pronunciamento final (de m\u00e9rito) sobre a validade ou n\u00e3o das Letras Financeiras do Tesouro Estadual \u2013 LFTAL, raz\u00e3o pela qual a presente apela\u00e7\u00e3o deve ser integralmente conhecida e provida.<\/p>\n<p>Demonstrados, assim, os requisitos necess\u00e1rios ao conhecimento da presente apela\u00e7\u00e3o, passa-se \u00e0 an\u00e1lise das raz\u00f5es de m\u00e9rito do presente recurso.<\/p>\n<p>2.2. DO M\u00c9RITO<\/p>\n<p>2.2.1. A NULIDADE DA SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de fls. 5.990\/6.005 \u00e9 nula de pleno direito, uma vez que (a) fundou-se em documento in\u00e1bil a manifestar a vontade do Estado em ju\u00edzo, (b) tolheu a representa\u00e7\u00e3o do Estado, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral, ferindo o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa e (c) feriu o devido processo legal, em sentido formal (procedural due process), na medida em que foi prolatada sem a manifesta\u00e7\u00e3o, de m\u00e9rito, do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>2.2.1.1. A EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DO PODER P\u00daBLICO ESTADUAL PELOS PROCURADORES DE ESTADO<\/p>\n<p>2.2.1.1.1. A imprestabilidade do of\u00edcio remetido pelo Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as para embasar qualquer decis\u00e3o judicial<\/p>\n<p>\u201cOs interesses secund\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o atend\u00edveis sen\u00e3o quando coincidirem com os interesses prim\u00e1rios, \u00fanicos que podem ser perseguidos por quem axiomaticamente os encarna e representa. Percebe-se, pois, que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os particulares, ocupados na defesa das pr\u00f3prias conveni\u00eancias, sob pena de trair sua miss\u00e3o pr\u00f3pria e sua raz\u00e3o de existir\u201d (MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e Tutela do Patrim\u00f4nio P\u00fablico e da Moralidade Administrativa pelos \u00d3rg\u00e3os de Advocacia P\u00fablica. In Advocacia P\u00fablica e Sociedade. Ano II, n. 2, ed. Max Limonad, S\u00e3o Paulo, 1998, p. 71) \u2013 grifou-se.<\/p>\n<p>Primeiramente, \u00e9 preciso informar que o of\u00edcio remetido pelo Senhor Secret\u00e1rio de Fazenda do Estado, no qual se baseou o juiz monocr\u00e1tico para extinguir o processo, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de traduzir o entendimento judicial do Estado, ou seja, \u00e9 imprest\u00e1vel para representar os interesses do Poder P\u00fablico Estadual em ju\u00edzo. \u00c9 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 132, disp\u00f5e claramente que \u201cos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso depender\u00e1 de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercer\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica das respectivas unidades federadas\u201d (grifamos). Em outras palavras: a representa\u00e7\u00e3o judicial do Estado \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o institucional e exclusiva da Procuradoria Geral do Estado.<\/p>\n<p>Seguindo esta mesma orienta\u00e7\u00e3o, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Alagoas determina, em seus arts. 151 e 152, o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 151. A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria Geral do Estado, \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente essencial \u00e0 Justi\u00e7a, tendo por finalidade a preserva\u00e7\u00e3o dos interesses p\u00fablicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa.<br \/>Art. 152. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais da Procuradoria Geral do Estado:<br \/>I \u2013 exercer a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial do Estado; (&#8230;).<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Estado centralizar\u00e1, na Procuradoria Geral do Estado, a orienta\u00e7\u00e3o normativa das atividades de assessoramento jur\u00eddico e de procuradoria judicial das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d &#8211; grifamos.<\/p>\n<p>A Lei Org\u00e2nica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas (LC n\u00ba 7\/91) \u00e9 ainda mais incisiva ao afirmar que \u00e9 fun\u00e7\u00e3o institucional da Advocacia Geral do Estado o exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial do Estado (art. 3o, inc. I), competindo a este \u00f3rg\u00e3o \u201ca representa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, com exclusividade, do Poder Executivo e sua fazenda\u201d (art. 4o, inc. I) \u2013 grifou-se.<\/p>\n<p>Sobre o dispositivo constitucional insculpido no art. 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido na ADIn n. 881-1 (medida liminar), foi direto ao afirmar que <\/p>\n<p>\u201co desempenho das atividades de assessoramento jur\u00eddico no \u00e2mbito do Poder Executivo estadual, traduz prerrogativa de \u00edndole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 132, operou uma inderrog\u00e1vel imputa\u00e7\u00e3o de espec\u00edfica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia P\u00fablica do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos\u201d (Informativo STF n. 68 \u2013 DJ de 25.4.97) \u2013 grifou-se.<\/p>\n<p>In casu, o Senhor Secret\u00e1rio de Estado peticionou nos autos desta a\u00e7\u00e3o popular, demonstrando que, financeiramente, seria mais vantajoso ao atual Governo o refinanciamento daquela d\u00edvida p\u00fablica referente \u00e0s Letras Financeiras do Tesouro Estadual.<\/p>\n<p>Este, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 o mesmo entendimento defendido pelo Estado de Alagoas nas a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o no Rio de Janeiro, e, por esta raz\u00e3o, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar o posicionamento publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado, de 12 de mar\u00e7o de 1998, reiterado em diversas outras oportunidades, conforme j\u00e1 frisado.<\/p>\n<p>O Estado de Alagoas, atrav\u00e9s do \u00fanico \u00f3rg\u00e3o que pode representar os interesses estatais em ju\u00edzo (Procuradoria do Estado), \u00e9 taxativamente contr\u00e1rio \u00e0 validade das Letras Financeiras do Estado \u2013 LFTAL, bem como ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria decorrente da capitaliza\u00e7\u00e3o desses t\u00edtulos, caso seja pronunciada pelo Judici\u00e1rio a sua nulidade. <\/p>\n<p>As contesta\u00e7\u00f5es e os agravos de instrumento apresentados nas Varas Federais e no Tribunal Regional Federal da 2a Regi\u00e3o s\u00e3o uma prova cabal dessa verdadeira posi\u00e7\u00e3o defendida pelo Estado de Alagoas.<\/p>\n<p>Sendo assim, afigura-se inilud\u00edvel que o douto Juiz de primeiro grau, ao prolatar a senten\u00e7a terminativa, fundou-se em documento sem nenhuma validade jur\u00eddica, isto \u00e9, imprest\u00e1vel para firmar a posi\u00e7\u00e3o do Estado em ju\u00edzo, pelo que h\u00e1 de ser anulada a decis\u00e3o monocr\u00e1tica.<\/p>\n<p>2.2.1.1.2. A viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o raro os agentes governamentais querem a satisfa\u00e7\u00e3o de in\u00fameros interesses secund\u00e1rios absolutamente incompat\u00edveis com os ditos interesses prim\u00e1rios e querem que a advocacia p\u00fablica persiga e defenda judicialmente aqueles interesses, os quais muitas vezes se confundem com seus interesses pessoais pol\u00edticos-individuais. Tal entendimento colide frontalmente com os princ\u00edpios constitucionais que devem reger a atividade estatal e que devem nortear a conduta da advocacia p\u00fablica na defesa do Estado e n\u00e3o do Chefe do Poder Executivo\u201d (MELO, M\u00f4nica de. \u00c9tica na Advocacia P\u00fablica. In. XXV Congresso Nacional dos Procuradores de Estado, Livro de Teses, 2012, p. 461).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de n\u00e3o refletir o verdadeiro interesse p\u00fablico prim\u00e1rio do Poder P\u00fablico estadual, a decis\u00e3o ora impugnada feriu o princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, tendo em vista que n\u00e3o houve a audi\u00eancia pr\u00e9via do principal atingido pelas conseq\u00fc\u00eancias da decis\u00e3o: o Estado de Alagoas.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do dispositivo constitucional j\u00e1 citado (art. 132, CF\/88), o magistrado processante do feito deveria, for\u00e7osamente, requerer a manifesta\u00e7\u00e3o do Estado de Alagoas, por meio de seus Procuradores de Estado, antes de pronunciar qualquer ato decis\u00f3rio que afetasse diretamente o Poder P\u00fablico estatal. Isto n\u00e3o foi feito, em uma afronta direta ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio, cerceando tamb\u00e9m o exerc\u00edcio do direito fundamental \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p>Com efeito, a senten\u00e7a proferida pelo douto ju\u00edzo de primeiro grau padece de v\u00edcio de nulidade, porquanto ofensiva ao contradit\u00f3rio, erigido a direito fundamental pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (art. 5o, LV). <\/p>\n<p>De fato, ante a suposta perda do objeto da a\u00e7\u00e3o popular sustentada pelo ju\u00edzo (fundada \u2013 frise-se \u2013 em um documento in\u00e1bil a refletir o posicionamento do Estado), era evidente a obrigatoriedade da oitiva da parte atingida por esta decis\u00e3o, in casu, do Estado de Alagoas, atrav\u00e9s de sua Procuradoria Geral, para que assim formalizasse sua posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, evitaria-se a desagrad\u00e1vel (e inconstitucional) surpresa caracterizada pela prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o judicial, sem que nada pudesse fazer o Poder estatal, maculando qualquer ideal de seguran\u00e7a jur\u00eddica, tal qual ocorreu no caso em quest\u00e3o, em que o juiz extinguiu o processo, modificando integralmente senten\u00e7a anteriormente prolatada, em n\u00edtido preju\u00edzo ao direito fundamental processual do ente p\u00fablico.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 despiciendo lembrar que, mesmo nos casos em que pode agir de of\u00edcio, deve o juiz, em nome do princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio, ouvir as partes que ser\u00e3o afetadas com a decis\u00e3o, vez que o contradit\u00f3rio, em sua atual fei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais se reduz \u00e0quela tradicional f\u00f3rmula da \u201cnecess\u00e1ria informa\u00e7\u00e3o\u201d e \u201ceventual participa\u00e7\u00e3o\u201d. De fato, hoje, o princ\u00edpio \u00e9, al\u00e9m disso, uma imposi\u00e7\u00e3o contra \u201csurpresas\u201d dentro do processo.<\/p>\n<p>Assim, \u201co conte\u00fado m\u00ednimo do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio n\u00e3o se esgota na ci\u00eancia bilateral dos atos do processo e na possibilidade de contradit\u00e1-los, mas faz tamb\u00e9m depender a pr\u00f3pria forma\u00e7\u00e3o dos provimentos judiciais da efetiva participa\u00e7\u00e3o das partes. Por isso, para que seja atendido esse m\u00ednimo, insta a que cada uma das partes conhe\u00e7a as raz\u00f5es e argumenta\u00e7\u00f5es expendidas pela outra, assim como os motivos e fundamentos que conduziram o \u00f3rg\u00e3o judicial a tomar determinada decis\u00e3o, possibilitando-se sua manifesta\u00e7\u00e3o a respeito em tempo adequado (seja mediante requerimentos, recursos, contraditas etc.). Tamb\u00e9m se revela imprescind\u00edvel abrir-se a cada uma das partes a possibilidade de participar do ju\u00edzo de fato, tanto na indica\u00e7\u00e3o da prova quanto na sua forma\u00e7\u00e3o, fator este \u00faltimo importante mesmo naquela determinada de of\u00edcio pelo \u00f3rg\u00e3o judicial. O mesmo se diga no concernente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de direito, nada obstante decorra dos poderes de of\u00edcio do \u00f3rg\u00e3o judicial ou por imposi\u00e7\u00e3o da regra iura novit curia, pois a parte n\u00e3o pode ser surpreendida por um novo enfoque jur\u00eddico de car\u00e1ter essencial tomado como fundamento da decis\u00e3o, sem ouvida dos contraditores\u201d (OLIVEIRA, Carlos Alberto \u00c1lvaro de. Garantia do Contradit\u00f3rio. In: Garantias Constitucionais do Processo Civil. Ed. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2012, p. 144) \u2013 grifos nossos. <\/p>\n<p>Conclui-se, em face do que foi exposto, que a senten\u00e7a deve ser declarada nula, porquanto fundada em documento in\u00e1bil a representar a vontade estatal em ju\u00edzo e prolatada sem a necess\u00e1ria ouvida do Estado de Alagoas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, \u00fanico \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente competente a representar judicialmente o Poder P\u00fablico Estadual em ju\u00edzo. <\/p>\n<p>2.2.1.2. VIOLA\u00c7\u00c3O DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: AUS\u00caNCIA DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO PARQUET<\/p>\n<p>\u201cInterven\u00e7\u00e3o. \u00c9 sempre obrigat\u00f3ria, funcionando o MP como fiscal da lei (custos legis), em todos os casos do CPC 82. N\u00e3o h\u00e1 interven\u00e7\u00e3o facultativa no processo civil brasileiro. (&#8230;) A interven\u00e7\u00e3o posterior do MP n\u00e3o convalida o processo. (&#8230;) A falta de interven\u00e7\u00e3o do MP nas causas de interesse p\u00fablico enseja a nulidade do processo, alcan\u00e7ando todos os atos praticados a partir de quando era devida a interven\u00e7\u00e3o\u201d (NERY J\u00daNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado e Legisla\u00e7\u00e3o Processual Civil Extravagante em Vigor. 3a ed. Malheiros, S\u00e3o Paulo, 1997, p. 371 e 379) <\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico no processo da a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 obrigat\u00f3ria , em face do disposto no \u00a74o, art. 6o da Lei da A\u00e7\u00e3o Popular, sendo, inclusive, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Da mesma forma, imp\u00f5e o art. 82, inc. III, do CPC, que compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico intervir nas demais causas em que h\u00e1 interesse p\u00fablico evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. <\/p>\n<p>De acordo com o art. 84, do CPC, \u201cquando a lei considerar obrigat\u00f3ria a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a parte promover-lhe-\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o sob pena de nulidade do processo\u201d.<\/p>\n<p>O pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos casos em que \u00e9 obrigat\u00f3ria a sua observ\u00e2ncia, n\u00e3o se cinge a uma participa\u00e7\u00e3o meramente formal na dial\u00e9tica do processo. Pelo contr\u00e1rio, agindo como custus legis \u00e9 fundamental que o \u00f3rg\u00e3o do Parquet analise o pr\u00f3prio m\u00e9rito da demanda, sendo-lhe vedado, como visto, em qualquer hip\u00f3tese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. <\/p>\n<p>No caso dos autos, a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial n\u00e3o ocorreu. Ou melhor: o Minist\u00e9rio P\u00fablico, em momento algum, pronunciou-se acerca do m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o popular, depois que os autos foram baixados para prolata\u00e7\u00e3o de nova senten\u00e7a. Pelo contr\u00e1rio, seu comparecimento no processo foi meramente formal, requerendo o prosseguimento do feito.<\/p>\n<p>O douto magistrado, portanto, n\u00e3o poderia ter prolatado uma senten\u00e7a, mesmo sem m\u00e9rito, \u00e0 revelia da manifesta\u00e7\u00e3o ministerial. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9, desse modo, nula, em raz\u00e3o de ser necess\u00e1ria, na a\u00e7\u00e3o popular, a ouvida do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre o m\u00e9rito da lide.<\/p>\n<p>2.2.2. A NULIDADE DAS LETRAS FINANCEIRAS DO ESTADO DE ALAGOAS E A EFETIVA LESIVIDADE AO PATRIM\u00d4NIO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se deve flagelar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atra\u00eddos ao mercado financeiro por altas taxas dos juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinaliza\u00e7\u00e3o dos vigorosos riscos que rodeiam essas opera\u00e7\u00f5es. Se reconhecido o direito \u00e0 socializa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos, seria judicialmente assegurar lucros ao capital, eliminando-se o risco nas aplica\u00e7\u00f5es especulativas\u201d (STJ, REsp 43102\/DF, Rel. Milton Luiz Pereira, 5\/4\/95).<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es acerca da nulidade formal da decis\u00e3o ora vergastada, passemos \u00e0 an\u00e1lise das quest\u00f5es substanciais que h\u00e3o de conduzir \u00e0 pr\u00f3pria reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Primeiramente, \u00e9 preciso assinalar que o ju\u00edzo monocr\u00e1tico admitiu expressamente a nulidade das Letras Financeiras do Estado de Alagoas, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cNo que concerne \u00e0 ilegalidade ou ilegitimidade dos atos atacados, por sua vez, \u00e9 bem certo que resultou caracterizada, na medida em que os recursos financeiros capitalizados com a comercializa\u00e7\u00e3o das ap\u00f3lices, pelo que noticiam os autos, foram destinados a fim diverso daquele previsto na norma constitucional que deu suporte \u00e0 emiss\u00e3o dos t\u00edtulos, bem assim \u00e0 disciplina contida na pertinente Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal\u201d (fl. 6.000).<\/p>\n<p>Infelizmente, contudo, analisando o pressuposto da lesividade, o douto magistrado assim se pronunciou:<\/p>\n<p>\u201cJ\u00e1 no que fere \u00e0 lesividade, mesmo que fosse tal aspecto apreci\u00e1vel, quando do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, pois que \u00e0 \u00e9poca em princ\u00edpio padecia o Er\u00e1rio de efeitos que se sustentavam danosos, em face dos elevados custos que se afirmava assumidos com o pagamento de comiss\u00f5es elevadas e com a aceita\u00e7\u00e3o de des\u00e1gios exorbitantes, a verdade \u00e9 que ao final n\u00e3o resultaram induvidosamente evidenciados e muito menos quantificados.<br \/>Diz-se n\u00e3o induvidosamente evidenciados, eis como em se cogitando de alegados preju\u00edzos que teriam decorrido da pr\u00e1tica de des\u00e1gios irrazo\u00e1veis e da paga de comiss\u00f5es vultosas, suas comprova\u00e7\u00f5es n\u00e3o poderiam terminar concretizadas salvo a partir de criteriosa an\u00e1lise do comportamento do mercado, o que afinal n\u00e3o foi promovido. E \u00e9 inconteste que inaceit\u00e1vel \u00e9 a demonstra\u00e7\u00e3o de lesividade, inclusive ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, a partir de mera presun\u00e7\u00e3o (RDA 203\/264), pois que pensar diferente seria conduzir ao absurdo, admitindo que a especula\u00e7\u00e3o, o mais das vezes apaixonada, substitu\u00edsse a evid\u00eancia criteriosamente colhida.<br \/>Afirma-se, por outra, que n\u00e3o foram quantificados, posto como, at\u00e9 mesmo pela inocorr\u00eancia de an\u00e1lise de mercado, restaram indispon\u00edveis referenciais que, apontando para os custos que em condi\u00e7\u00f5es normais seriam aceit\u00e1veis, mais h\u00e1beis faltaram a que fosse dimensionado, caso a caso, o plus que se afirma dispendido.<br \/>(&#8230;)<br \/>Ademais, quando se leva em conta qual das realidades afigurar-se-ia mais danosa ao Er\u00e1rio, \u00e9 o pr\u00f3prio Estado de Alagoas que, de forma incisiva, atrav\u00e9s da manifesta\u00e7\u00e3o formal do seu Secret\u00e1rio da Fazenda, patenteia que seria aquela consistente com a invalida\u00e7\u00e3o das ap\u00f3lices\u201d (fls. 6000\/6001).<\/p>\n<p>Dessa forma, conquanto o douto magistrado tenha reconhecido a presen\u00e7a da ilegalidade e ilegitimidade dos atos atacados, n\u00e3o houve propriamente uma an\u00e1lise do m\u00e9rito da demanda, justamente por n\u00e3o ter sido vislumbrada, pelo ju\u00edzo, a presen\u00e7a do requisito da lesividade.<\/p>\n<p>Percebe-se que o em\u00e9rito juiz a quo fundamentou toda a sua decis\u00e3o no of\u00edcio remetido pelo Secret\u00e1rio da Fazenda, que al\u00e9m de ser imprest\u00e1vel para embasar qualquer decis\u00e3o, conforme j\u00e1 visto, n\u00e3o reflete o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, isto \u00e9, do pr\u00f3prio Estado de Alagoas.<\/p>\n<p>O \u00ednclito Secret\u00e1rio da Fazenda informou que um dos motivos em favor da rolagem da d\u00edvida seria \u201ca opini\u00e3o un\u00e2nime dos juristas consultados e j\u00e1 expressa em decis\u00f5es do Tribunal Regional Federal da 2a Regi\u00e3o de que, mesmo que declaradas nulas as letras, seu resgates aos possuidores de boa-f\u00e9 seria inevit\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>Quem s\u00e3o esses juristas consultados n\u00e3o se tem not\u00edcia. O certo \u00e9 que a Procuradoria Geral do Estado \u2013 a quem cabe exclusivamente a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica das respectivas unidades federadas \u2013 h\u00e1 muito tempo deixou de adotar esse posicionamento. Pelo contr\u00e1rio, desde h\u00e1 muito tempo vem sendo defendido que a nulidade das Letras acarreta, irremediavelmente, a inexist\u00eancia de supostos cr\u00e9ditos de capitaliza\u00e7\u00e3o delas decorrentes (o que \u00e9 nulo n\u00e3o pode gerar efeitos).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, h\u00e1 v\u00e1rias decis\u00f5es de Tribunais nesse mesmo sentido. Assim, esse posicionamento (pela imprestabilidade das Letras) n\u00e3o se isola na ab\u00f3bada desta Procuradoria. <\/p>\n<p>De fato, o Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina pelo em mais de tr\u00eas oportunidades (e.g. AI 98.008988-3, AI 98.013905-8 e AI 98.012356-9) assim se manifestou:<\/p>\n<p>&quot;T\u00cdTULOS P\u00daBLICOS. LETRAS FISCAIS DO TESOURO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO DE EMISS\u00c3O. ATO PLENAMENTE VINCULADO. IND\u00cdCIOS DE IRREGULARIDADES. SUSTA\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. MEDIDA EMINENTEMENTE CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. Havendo fundados ind\u00edcios de que as opera\u00e7\u00f5es financeiras que deram origem \u00e0s LFTSC estejam inquinadas de s\u00e9rias ilegalidades \u00e9 razo\u00e1vel que, por cautela, determine-se o bloqueio das opera\u00e7\u00f5es, dentre as quais, o resgate dos t\u00edtulos j\u00e1 negociados, garantido, assim, a efic\u00e1cia do provimento final&quot; (TJSC, AI 98.008988-3, rel. Des. Carlos Prud\u00eancio, data julgamento 27.4.1997).<\/p>\n<p>Extrai-se, ainda do corpo do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 98.008988-3, o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o resta d\u00favida a respeito da presen\u00e7a do risco de dano \u00e0 sociedade catarinense pelo pagamento dos valores referentes a opera\u00e7\u00f5es aparentemente atingidas por irregularidades de g\u00eanese. N\u00e3o se pode admitir que esses t\u00edtulos, sobre os quais pendem s\u00e9rias d\u00favidas, continuem sendo negociados no mercado financeiro, muito menos resgatados pelo Governo sem que antes sejam expurgados todos os v\u00edcios que parecem inquin\u00e1-los\u201d \u2013 grifamos.<\/p>\n<p>Esclarece o douto Desembargador, ainda, o que se segue:<\/p>\n<p>\u201cV\u00ea-se que a decis\u00e3o tem como obst\u00e1culo o conflito de princ\u00edpios que, em primeiro momento, parece ser intranspon\u00edvel, entretanto, voltando-se os olhos \u00e0 coletividade e aos valores que o Estado Democr\u00e1tico busca preservar, tem-se que, na verdade, \u00e9 de se privilegiar o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio da coletividade em detrimento do particular.<br \/>A resolu\u00e7\u00e3o desse conflito, como j\u00e1 insinuado, deve se dar pela realiza\u00e7\u00e3o de uma harmoniza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpio em jogo. Identificado um conflito de normas, tem aplica\u00e7\u00e3o a regra do \u2018tudo ou nada\u2019, que, basicamente, se resume na seguinte f\u00f3rmula: ou a norma incide, ou est\u00e1 revogada, ou existe uma hierarquia superior ou existe uma exce\u00e7\u00e3o. O int\u00e9rprete, operador do direito, toma o caso concreto, pondera, identifica quais valores est\u00e3o em jogo, toma as demais circunst\u00e2ncias que cercam o fato e, ent\u00e3o, decide frente \u00e0quele caso concreto e espec\u00edfico, ou seja, qual deles, dos princ\u00edpios, deve prevalecer. Isso n\u00e3o quer dizer que o princ\u00edpio, ou valor tido como secund\u00e1rio, tenha sido revogada, mas t\u00e3o somente, deixa de ser aplicado em respeito ao eleito como prevalente\u201d \u2013 grifou-se.<\/p>\n<p>Em outra oportunidade (ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 98.007415-0), o em\u00e9rito Desembargador arremata com precis\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se trata, pois, de privilegiar um bem jur\u00eddico em detrimento de outro, mas sim de optar por aquele que melhor atende, naquele caso concreto, aos des\u00edgnios de efetividade, conservando a entidade de ambos.<br \/>(&#8230;)<br \/>Neste sentido, creio que a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico deve prevalecer sobre o interesse da operadoras de cr\u00e9dito que, por certo, n\u00e3o trabalham excluindo os riscos da atividade financeira\u201d \u2013 grifos nossos.<\/p>\n<p>Portanto, o verdadeiro posicionamento do Estado de Alagoas \u00e9 no sentido de que \u201ca constata\u00e7\u00e3o de v\u00edcios insan\u00e1veis no procedimento que deu origem \u00e0 emiss\u00e3o, torna esses t\u00edtulos nulos e, via de conseq\u00fc\u00eancia, inaptos a produzir qualquer efeito v\u00e1lido, \u2018pela evidente raz\u00e3o de que n\u00e3o se pode adquirir direitos contra a lei\u2019\u201d (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, S\u00e3o Paulo, 1996, p. 156). <\/p>\n<p>Em outras palavras: \u201ca comprova\u00e7\u00e3o de v\u00edcios de g\u00eanese no processo de emiss\u00e3o das letras retiram-lhe a capacidade de onerar o Estado\u201d (TJSC, AI 98.013905-8, j. 27.4.2012). <\/p>\n<p>Frise-se: se existe alguma d\u00edvida, ela n\u00e3o decorre do cr\u00e9dito representado documentalmente pelas Letras Financeiras, mas t\u00e3o-somente daqueles valores que efetivamente ingressaram no patrim\u00f4nio p\u00fablico. Com isso, prestigia-se o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o \u00e9 corol\u00e1rio l\u00f3gico da irrefut\u00e1vel exist\u00eancia de irregularidades na pr\u00f3pria emiss\u00e3o dos t\u00edtulos (e n\u00e3o apenas de desvio de sua finalidade). Afinal:<\/p>\n<p>\u201cOs efeitos da anula\u00e7\u00e3o dos atos administrativos retroagem a suas origens, invalidando as conseq\u00fc\u00eancias passadas, presentes e futuras do ato anulado. E assim \u00e9 porque o ato nulo (ou inexistente) n\u00e3o gera direitos ou obriga\u00e7\u00f5es definitivas; na admite convalida\u00e7\u00e3o. Reconhecida e declarada a nulidade do ato pela Administra\u00e7\u00e3o ou pelo Judici\u00e1rio, o pronunciamento de invalidade opera ex tunc, desfazendo todos os v\u00ednculos entre as partes e obrigando-as \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o das coisas ao status quo ante, como conseq\u00fc\u00eancia natural e l\u00f3gica da decis\u00e3o anulat\u00f3ria\u201d (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, S\u00e3o Paulo, p. 188).<\/p>\n<p>De acordo com a li\u00e7\u00e3o acima citada, v\u00ea-se que a anula\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, invariavelmente, ocasiona a reposi\u00e7\u00e3o das coisas ao status quo ante, qual seja, a devolu\u00e7\u00e3o das quantias que ingressaram, de fato, nos cofres p\u00fablicos, desaparecendo, por completo, qualquer acr\u00e9scimo resultante da capitaliza\u00e7\u00e3o das Letras Financeiras.<\/p>\n<p>Esta solu\u00e7\u00e3o \u00e9 a que melhor se coaduna com a id\u00e9ia de justi\u00e7a ao caso concreto. Primeiro, porque n\u00e3o permite que o Estado se prejudique ou se beneficie pelos atos de improbidade praticados por alguns de seus agentes. Segundo, porque possibilita que os credores tenham de volta as quantias por eles investidas nas letras alagoanas, sem a capitaliza\u00e7\u00e3o, obviamente. Evita-se, com isso, o enriquecimento il\u00edcito de ambas as partes. <\/p>\n<p>A par disso, como explicou o Des. Carlos Prud\u00eancio, \u201ca exist\u00eancia de um t\u00edtulo depende da observ\u00e2ncia de v\u00e1rios requisitos de ordem formal que, uma vez observados, concedem-lhe a mais \u00edmpar validade, o que \u00e9 vital para que seja aceito, assim cumprindo a sua principal fun\u00e7\u00e3o: a circula\u00e7\u00e3o de riqueza. Da mesma forma, os t\u00edtulos emitidos pelo poder p\u00fablico devem obedecer a mais r\u00edgida legalidade para que tenham aptid\u00e3o de onerar os cofres p\u00fablicos, pois criam verdadeira obriga\u00e7\u00e3o para a popula\u00e7\u00e3o, que realmente \u00e9 quem tem o dever de saldar esses d\u00e9bitos\u201d (AI 98.008988-3).<\/p>\n<p>Seguindo a mesma linha de racioc\u00ednio, \u00e9 preciso salientar que os respons\u00e1veis pela engenharia financeira, que deu origem \u00e0s letras, n\u00e3o est\u00e3o restritos ao territ\u00f3rio alagoano. Agentes do Banco Central e at\u00e9 mesmo membros do Senado Federal possuem sua cota de culpa por falharem em sua miss\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o da lisura e da estrita legalidade na emiss\u00e3o dos t\u00edtulos. N\u00e3o se desconhece \u2013 e isso \u00e9 inquestion\u00e1vel, ante as constata\u00e7\u00f5es da CPI dos Precat\u00f3rios \u2013 a enorme parcela de culpa que parece subsistir a alguns agentes do Governo Alagoano na emiss\u00e3o dos t\u00edtulos, todavia, cumpria justamente ao BACEN e ao Senado Federal barrar esse tipo de atitude. Por isso, \u00e9 injusto que o povo alagoano arque sozinho pelo inadimplemento dos \u00f3rg\u00e3os do BACEN e do pr\u00f3prio Senado que, fugindo \u00e0s suas atividades, deram condi\u00e7\u00f5es para que v\u00e1rias irregularidades se consumassem.<\/p>\n<p>A total desvalia jur\u00eddica e financeira no que concerne \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o das Letras \u2013 assinale-se \u2013 aplica-se mesmo aos supostos \u201ccredores de boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se \u00e9 certo que aqueles investidores que adquiriram os t\u00edtulos no dito mercado secund\u00e1rio n\u00e3o poderiam, \u00e0 primeira vista, ter conhecimento das irregularidades no processo de emiss\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, j\u00e1 que foi no mercado prim\u00e1rio onde se proliferaram as nulidades, n\u00e3o menos certo \u00e9 o fato de que o causador do dano n\u00e3o foi o Estado de Alagoas, mas justamente aqueles investidores que adquiriram as Letras no mercado prim\u00e1rio, participando ativamente das falcatruas. S\u00e3o estes, portanto, que devem responder penal e civilmente, arcando com todos os \u00f4nus financeiros da\u00ed decorrentes. Ressalte-se que os valores que ingressaram no patrim\u00f4nio p\u00fablico foram m\u00ednimos em compara\u00e7\u00e3o com as quantias que foram desviadas.<\/p>\n<p>Ademais, sendo o risco inerente \u00e0 atividade financeira, n\u00e3o se pode pretender que o Judici\u00e1rio se torne o \u201cguardi\u00e3o do mercado\u201d, retirando toda e qualquer possibilidade de preju\u00edzo. Mesmo as garantias oferecidas (t\u00edpicas de um mercado de risco), como por exemplo a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Banco Central sobre o mercado de t\u00edtulos mobili\u00e1rios, n\u00e3o s\u00e3o suficientes para afastar a \u00e1lea da atividade negocial engendrada. Portanto, declarando-se a invalidade dos t\u00edtulos, nada mais \u00f3bvio do que retirar todo aquele valor excedente decorrente de sua capitaliza\u00e7\u00e3o e des\u00e1gio. <\/p>\n<p>A lesividade ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, no caso, \u00e9 patente e indiscut\u00edvel ante aos fatos trazidos \u00e0 baila durante a instru\u00e7\u00e3o processual. \u201cLesivo \u2013 ensina o Ministro Rafael Mayer \u2013 se h\u00e1 de entender o ato que direta ou indiretamente, mas real ou efetivamente, redunde no injusto detrimento de bens ou direitos da Administra\u00e7\u00e3o, representativo de um preju\u00edzo, de um dano, efetivo ou pontencial de valores patrimoniais\u201d (RTJ 96\/1.370).<\/p>\n<p>Deve ser ressaltado que o pr\u00f3prio Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas, por unanimidade, reconheceu a presen\u00e7a da lesividade dos atos ora impugnados nesta a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, baseado na decis\u00e3o do em\u00e9rito Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, assim julgou o Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade:<\/p>\n<p>\u201cDa les\u00e3o ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico<\/p>\n<p>Come\u00e7a a les\u00e3o a ser produzida mediante a inteira renega\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio retor da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica: o da legalidade. Descurando das regras basilares, os representantes do Poder Executivo, Governador e Secret\u00e1rio da Fazenda, fizeram editar atos, primeiro o decreto e depois contratos, ajustes, substabelecimentos, etc, que n\u00e3o encontram respaldo no sistema jur\u00eddico vigente, porquanto apartados do c\u00e2none da legalidade.<\/p>\n<p>Na seara do Direito P\u00fablico, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o cabe ao administrador fazer o que lhe aprouver, mas sempre pautar as suas a\u00e7\u00f5es nos estritos limites da lei. (&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, repetindo o discurso de toda a fundamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existia autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para o desvio dos recursos das Letras Financeiras do Tesouro Estadual, a teor do que certificou a CPI do Senado Federal.<\/p>\n<p>\u20185. Da destina\u00e7\u00e3o das Verbas Oriundas das Emiss\u00f5es<\/p>\n<p>No caso de Alagoas, o desvio de verbas se deu de forma ostensiva. No mesmo dia em que o Plen\u00e1rio do Senado Federal contemplou o Estado de Alagoas com a autoriza\u00e7\u00e3o para emitir os t\u00edtulos para a quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios pendentes de pagamentos em 1988, o Governador Divaldo Suruagy fez publicar o Decreto n\u00ba 36.804, de 14.12.95 (Anexo VIII), que lhe permitia destinar os recursos financeiros captados para diversos outros fins, incluindo os pagamentos de d\u00e9bitos com empreiteiras e institui\u00e7\u00f5es financeiras.\u2019 (fls. 2.202)<\/p>\n<p>Precisamente quanto ao disp\u00eandio de recursos do Er\u00e1rio Estadual com as opera\u00e7\u00f5es para emiss\u00e3o e demais etapas das Letras Financeiras do Tesouro Estadual, constata-se que sem licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica (ato ilegal) contratou-se o BANCO SHECKK\/DIVISA S\/A para opera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas tidas desnecess\u00e1rias (que atingem um desvio de finalidade) e mesmo com o insucesso das opera\u00e7\u00f5es, pagou-se em letras a quantia de R$ 18.158.795,13 (dezoito milh\u00f5es, cento e cinq\u00fcenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), fls. 2.255.<\/p>\n<p>Nesse sentido o Relat\u00f3rio da CPI assevera:<\/p>\n<p>\u2018Apesar do insucesso da negocia\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, o Governo do Estado de Alagoas pagou integralmente, em LFTAL, a comiss\u00e3o do Banco Divisa e das demais institui\u00e7\u00f5es financeiras contratadas\u2019 (fls. 2.196).<\/p>\n<p>\u00c9 importante observar que o uso das Letras de Alagoas para pagar despesas de assessoramento estava em total desacordo com a autoriza\u00e7\u00e3o do Senado Federal e com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u2019 (fls. 2.197).<\/p>\n<p>Os lucros ofertados nas opera\u00e7\u00f5es, pelo que comprovou a investiga\u00e7\u00e3o da CPI do Senado, foram extorsivos, produzindo preju\u00edzos ao patrim\u00f4nio financeiro estadual.<\/p>\n<p>\u2018N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil concluir que as institui\u00e7\u00f5es acima apontadas, que juntas lucraram, com este simples conjunto de opera\u00e7\u00f5es, cerca de 9,51 milh\u00f5es, s\u00e3o objetivamente respons\u00e1veis pela fraudo que se fez com os t\u00edtulos\u2019 (fls. 2.221).<\/p>\n<p>O des\u00e1gio nas opera\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m provocou perdas ao er\u00e1rio, em valores expressivos, na conformidade do relacionamento na inicial (fls. 06).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os pagamentos de Construtoras, institui\u00e7\u00f5es Banc\u00e1rias e outras Empresas n\u00e3o oriundos de precat\u00f3rios judiciais, em que se levantam possibilidade de superfaturamento, devem ser considerados lesivos ao patrim\u00f4nio por v\u00e1rias raz\u00f5es: a) pelo desvirtuamento da destina\u00e7\u00e3o legal \u2013 precat\u00f3rios e n\u00e3o outras divisas; b) por privilegiar d\u00e9bitos n\u00e3o advindos de precat\u00f3rios; c) por provocar o rompimento da ordem dos precat\u00f3rios, j\u00e1 que o procedimento regular, para casos que tais, seria a cobran\u00e7a via judicial e n\u00e3o administrativa; d) pela aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos para os pagamentos, o que subtraiu a possibilidade de concorr\u00eancia entre outros credores em igualdade de condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Revele-se, por demais, que o montante de recursos aplicados nas apontadas transa\u00e7\u00f5es atingiram a consider\u00e1vel cifra de mais de R$ 139.512.179,12 (cento e trinta e nove milh\u00f5es, quinhentos e doze mil, cento e setenta e nove reais e doze centavos, em valores da \u00e9poca \u2013 fls. 32) sem que os princ\u00edpios norteadores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37 CF) fossem condizentemente resguardados\u201d.<\/p>\n<p>Afora essas considera\u00e7\u00f5es, existem muitas outras h\u00e3o de iluminar a decis\u00e3o deste s\u00e1bio \u00d3rg\u00e3o Julgador, no sentido de se declarar a efetiva les\u00e3o ao Er\u00e1rio, na hip\u00f3tese de o presente processo ser extinto, sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Primeiramente, declarando-se a validade das Letras, o refinanciamento da d\u00edvida corresponder\u00e1 ao valor global decorrente da capitaliza\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos. Caso contr\u00e1rio, ou seja, reconhecendo-se a nulidade das Letras &#8211; conforme, ali\u00e1s, o pr\u00f3prio magistrado a quo o fez, sem contudo julgar a lide -, o valor da d\u00edvida ser\u00e1 reduzido apenas ao montante que, historicamente, vale dizer, originariamente, ingressou nos cofres p\u00fablicos. A diferen\u00e7a entre um valor e outro, assinale-se, \u00e9 vultosa, sendo certo que, conforme o pr\u00f3prio Senhor Secret\u00e1rio de Fazenda informou, \u201co fato de n\u00e3o ter assinado o Contrato de refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria, com o Governo Federal, em setembro de 1997 (sob o amparo da Lei 9496) onerou o Estado de Alagoas durante o per\u00edodo de setembro\/97 a junho\/00 em R$ 150.686.908,86 (Cento e cinq\u00fcenta milh\u00f5es, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e oito reais e oitenta e seis centavos) fruto da diferen\u00e7a entre os \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e taxa de juros\u201d. Com base neste dado, j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel se ter uma id\u00e9ia de quanto ser\u00e1 ben\u00e9fico ao Estado a declara\u00e7\u00e3o da nulidade das letras, com o conseq\u00fcente reconhecimento de inexist\u00eancia do cr\u00e9dito decorrente de sua capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, mesmo refinanciando o valor decorrente da capitaliza\u00e7\u00e3o das Letras, o Estado de Alagoas continuar\u00e1 na condi\u00e7\u00e3o de devedor (da Uni\u00e3o). Ou seja, o preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio ser\u00e1 apenas diferido: expirado o prazo da rolagem, a d\u00edvida dever\u00e1 ser paga, com todos os juros previstos no contrato de refinanciamento. Assim, se a rolagem da d\u00edvida ser\u00e1 vantajosa para o atual Governo, certamente n\u00e3o o ser\u00e1 daqui a dez ou trinta anos.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, \u00e9 preciso esclarecer que, sendo anuladas as Letras, a cobran\u00e7a dos supostos cr\u00e9ditos existentes, sem a capitaliza\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos \u2013 que n\u00e3o s\u00e3o, a priori, negados \u2013, dever\u00e1 seguir o tr\u00e2mite de precat\u00f3rio, previsto constitucionalmente. <\/p>\n<p>Lembra-se que a Emenda Constitucional n\u00ba 30\/2.000 acrescentou ao Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias o art. 78, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cart. 78. Ressalvados os cr\u00e9ditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza aliment\u00edcia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e suas complementa\u00e7\u00f5es e os que j\u00e1 tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo, os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda e os que decorram de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 2012 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, no prazo m\u00e1ximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos\u201d.<\/p>\n<p>Em outras palavras: aquelas a\u00e7\u00f5es j\u00e1 aforadas no Rio de Janeiro, que objetivam a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito representado pelas Letras, caso tenham seus pedidos julgados procedentes, poder\u00e3o ser liquidadas em at\u00e9 dez anos, o que, inegavelmente, \u00e9 bem mais favor\u00e1vel ao Estado.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, e aqui \u00e9 o ponto nodal da total incongru\u00eancia da senten\u00e7a ora impugnada, mantendo-se em aberto a validade ou n\u00e3o das Letras Financeiras do Tesouro Estadual \u2013 LFTAL, nem mesmo ser\u00e1 poss\u00edvel efetivar o refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria pretendido pelo Senhor Secret\u00e1rio da Fazenda, pois, como vimos, a Lei Estadual 6.148, de 26 de abril de 2000, condiciona a inclus\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria emitida pelo Estado de Alagoas \u201c\u00e0 decis\u00e3o definitiva do Poder Judici\u00e1rio sobre a validade dos respectivos t\u00edtulos\u201d (art. 1o) \u2013 grifou-se.<\/p>\n<p>Ora, se n\u00e3o existe pronunciamento final do Poder Judici\u00e1rio declarando a validade das letras, os efeitos do refinanciamento continuar\u00e3o suspensos! Em suma: a decis\u00e3o do juiz monocr\u00e1tico criou para o pr\u00f3prio Senhor Secret\u00e1rio da Fazenda uma situa\u00e7\u00e3o paradoxal: concordou com os argumentos por ele expedidos, mas impossibilitou-o de coloc\u00e1-los em pr\u00e1tica. <\/p>\n<p>Em face do exposto, n\u00e3o h\u00e1 como negar que, mantida a senten\u00e7a meramente terminativa, haver\u00e1, a\u00ed sim, enorme preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Nova senten\u00e7a, pois, haver\u00e1 de ser elaborada, pronunciando a invalidade das Letras Financeiras do Tesouro Estadual, e reconhecendo que a emiss\u00e3o desses t\u00edtulos acarretarou ineg\u00e1vel e inquestion\u00e1vel les\u00e3o aos cofres do Estado.<\/p>\n<p>2.2.3. O PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE COMO FUNDAMENTO SUFICIENTE DA A\u00c7\u00c3O POPULAR<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, ultrapassados todos os argumentos acima defendidos, o que se diz apenas em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio processual da eventualidade, mesmo assim a senten\u00e7a ora impugnada deve ser reformada. \u00c9 que a moderna doutrina, atenta \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do direito constitucional processual, entende que a simples viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da moralidade \u00e9 fundamento suficiente para embasar a a\u00e7\u00e3o popular, independente mesmo da exist\u00eancia da lesividade pecuni\u00e1ria ao Er\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por conseguinte, ainda que se entenda que n\u00e3o houve les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, o que se nos afigura completamente teratol\u00f3gico, ainda assim a a\u00e7\u00e3o popular deveria ser julgada procedente.<\/p>\n<p>Em congru\u00eancia com tal afirmativa est\u00e1 a precisa li\u00e7\u00e3o de Maria Sylvia Zanella di Pietro:<\/p>\n<p>\u201cQuanto \u00e0 imoralidade, sempre houve os que a defendiam como fundamento suficiente para a a\u00e7\u00e3o popular. Hoje a id\u00e9ia se refor\u00e7a pela norma do artigo 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o, que inclui a moralidade como um dos princ\u00edpios a que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 sujeita. Tornar-se-ia letra morta o dispositivo se a pr\u00e1tica de ato imoral n\u00e3o gerasse a nulidade do ato da Administra\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o pr\u00f3prio dispositivo concernente \u00e0 a\u00e7\u00e3o popular permite concluir que a imoralidade se constitui em fundamento aut\u00f4nomo para a propositura da a\u00e7\u00e3o popular, independentemente de demonstra\u00e7\u00e3o de ilegalidade, ao permitir que ela tenha por objeto anular ato lesivo \u00e0 moralidade administrativa\u201d (Direito administrativo. 10a ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. p. 538) &#8211; grifos nossos.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto, decidindo o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cO entendimento sufragado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido no sentido de que, para o cabimento da a\u00e7\u00e3o popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas espec\u00edficas que regem a sua pr\u00e1tica ou por se desviar dos princ\u00edpios que norteiam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dispens\u00e1vel a demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo material aos cofres p\u00fablicos, n\u00e3o \u00e9 ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, norma esta que abarca n\u00e3o s\u00f3 o patrim\u00f4nio material do Poder P\u00fablico, como tamb\u00e9m o patrim\u00f4nio moral, o cultural e o hist\u00f3rico\u201d (STF, RE-170768\/SP, rel. Ministro ILMAR GALV\u00c3O, DJ 13-08-99 p. 16, j. 26\/03\/2012 &#8211; Primeira Turma).<\/p>\n<p>Portanto, mesmo que se cogitasse em inexist\u00eancia de lesividade ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, a a\u00e7\u00e3o popular deveria ser processada e julgada, com an\u00e1lise do m\u00e9rito, tendo em vista que este rem\u00e9dio constitucional \u201cabarca n\u00e3o s\u00f3 o patrim\u00f4nio material do Poder P\u00fablico, como tamb\u00e9m o patrim\u00f4nio moral, cultural e o hist\u00f3rico\u201d.<\/p>\n<p>3. DO PEDIDO<\/p>\n<p>Diante das raz\u00f5es acima expendidas, vem o Estado de Alagoas requerer, <\/p>\n<p>a) primeiramente, que seja retificada a sua posi\u00e7\u00e3o processual, fazendo-o constar n\u00e3o mais no p\u00f3lo passivo da demanda, mas no p\u00f3lo ativo, na qualidade de litisconsorte dos autores, tendo em vista a possibilidade de retrata\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o assumida pela pessoa jur\u00eddica no processo da a\u00e7\u00e3o popular; <\/p>\n<p>b) que o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas, atrav\u00e9s de sua C\u00e2mara C\u00edvel, conhe\u00e7a e d\u00ea provimento \u00e0 presente Apela\u00e7\u00e3o, para o fim de reconhecer-se a integral nulidade da senten\u00e7a proferida \u00e0s fls. 5.990\/6.005, uma vez que foi prolatada em desobedi\u00eancia ao contradit\u00f3rio, \u00e0 ampla defesa e ao devido processo, determinando que seja prolatada uma nova senten\u00e7a de m\u00e9rito pelo magistrado a quo;<\/p>\n<p>c) ou, de forma sucessiva, caso se entenda que h\u00e1 elementos suficientes para o julgamento do processo, que seja reformada a decis\u00e3o, reconhecendo-se al\u00e9m da ilegalidade do procedimento de emiss\u00e3o das Letras Financeiras do Estado \u2013 LFTAL, a lesividade ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e \u00e0 moralidade administrativa;<\/p>\n<p>d) por fim, ainda sucessivamente, mesmo que o presente recurso volunt\u00e1rio n\u00e3o seja conhecido, que sejam objeto de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pela Corte Revisora todas as raz\u00f5es aqui suscitadas, em sede de remessa oficial (\u201ca senten\u00e7a que concluir pela car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou pela improced\u00eancia do pedido est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal\u201d, art. 19, da Lei da A\u00e7\u00e3o Popular), tendo em vista tratar-se de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, indispon\u00edvel e, por isso mesmo, pass\u00edvel de reconhecimento de of\u00edcio (al\u00e9m, \u00e9 claro, dos judiciosos e s\u00e1bios argumentos que o egr\u00e9gio \u00d3rg\u00e3o Julgador entender pertinentes).<\/p>\n<p>Seguem, em anexo, (1) c\u00f3pia do despacho PGE\/GAB n\u00ba 006\/98, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de 12\/03\/1998, (2) c\u00f3pia da Lei Estadual 6.158, de 26 de abril de 2.000, (3) c\u00f3pia de contesta\u00e7\u00e3o apresentada nos autos da A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria no 2000.51010163072, em tramita\u00e7\u00e3o na 16a Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro e (4) c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o requerendo a inclus\u00e3o do Estado de Alagoas no feito da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. 9988-0\/98), na qualidade de litisconsorte ativo necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Informa-se que as decis\u00f5es proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina est\u00e3o dispon\u00edveis na internet, no endere\u00e7o virtual: http:\/\/www.tj.sc.gov.br<\/p>\n<p>Nestes termos<br \/>Pede deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-2991820","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991820","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991820"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991820"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}