{"id":2991534,"date":"2024-04-30T00:10:27","date_gmt":"2024-04-30T00:10:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:10:27","modified_gmt":"2024-04-30T00:10:27","slug":"impedimento-de-magistrado-por-participacao-em-inquerito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impedimento-de-magistrado-por-participacao-em-inquerito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impedimento de Magistrado por participa\u00e7\u00e3o em Inqu\u00e9rito"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>  Impedimento de XXXXXXXXXXXX que atuou no inqu\u00e9rito policial <\/p>\n<\/p>\n<p>       Raz\u00f5es de Recurso Especial em que se pugna pelo impedimento de XXXXXXXXXXXX para julgar a\u00e7\u00e3o penal em que este tenha atuado na colheita dos elementos incriminadores, na fase de inqu\u00e9rito. <\/p>\n<p> &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Revis\u00e3o Criminal n\u00ba 187\/97<\/p>\n<p>Requerentes: Josu\u00e9 Francisco do Nascimento e Sadi Luiz Brustolin<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DE RECURSO ESPECIAL<\/p>\n<p>Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a!<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I &#8211; N\u00facleo da controv\u00e9rsia<\/p>\n<p>          Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se ocorreu a nulidade de processo penal cuja senten\u00e7a foi prolatada por XXXXXXXXXXXX que teria exercido fun\u00e7\u00e3o de autoridade policial na colheita da prova que deu sustent\u00e1culo \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, decidindo o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado de fls. 369\/85-TJ, confirmado pelos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, cujo ven. Ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1 \u00e0s fls. 801\/5-TJ, desconsiderando abertamente a Constitui\u00e7\u00e3o, a Lei e o entendimento jurisprudencial dos Tribunais p\u00e1trios e do pr\u00f3prio STJ, que &quot;a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia administrativa perante magistrado local ou mesmo de inqu\u00e9rito por determina\u00e7\u00e3o deste, com objetivo de subsidiar a a\u00e7\u00e3o persecut\u00f3ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o se reveste de aptid\u00e3o para ocasionar a incompatibilidade da autoridade judici\u00e1ria no ulterior procedimento penal condenat\u00f3rio que nele tenha fundamento&quot;.<\/p>\n<p>          Assim, resumidamente delineado o thema decidendum, ser\u00e3o focalizados, a seguir, em articulados, os pontos de sustenta\u00e7\u00e3o do cabimento do presente recurso.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II &#8211; Da negativa de vig\u00eancia ao preceito dos artigos 3\u00ba e 252, I e II, do C\u00f3digo de Processo Penal<\/p>\n<p>          Os fatos que culminaram no presente recurso tiveram in\u00edcio pela instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial que se deu atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 078\/98 &#8211; Cart, expedida pelo Delegado Federal Renato Lampert (fls. 68-TJ), acolhendo requisi\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX de Direito Dr. M\u00e1rio Ateyeh, titular da 9\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cuiab\u00e1 (grifo nosso) &quot;para apurar a autoria (grifo nosso) de crime previsto no art. 12 da Lei 6.368\/76, face ao desaparecimento de subst\u00e2ncias (grifo nosso)do interior da Delegacia Especializada de Repress\u00e3o a Entorpecentes da SSP\/MT, fato comprovado atrav\u00e9s de vistoria pericial realizada em 26.02.98 e 08.03.98&quot; (grifo nosso).<\/p>\n<p>          A vistoria pericial referida na Portaria n\u00ba 079\/98-Cart., do Delegado Federal Renato Lampert, como realizada nos dias 26.02.98 e 08.03.98, contou com a efetiva participa\u00e7\u00e3o (grifo nosso) do ilustre XXXXXXXXXXXX Dr. M\u00e1rio Ateyeh, titular da 9\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cuiab\u00e1-MT, conforme pode ser visto das c\u00f3pias dos termos de vistoria (fls. 55\/62-TJ) e dos jornais da \u00e9poca, noticiando o epis\u00f3dio (fls. 68\/81-TJ).<\/p>\n<p>          A participa\u00e7\u00e3o do MM. XXXXXXXXXXXX de primeiro grau nos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o dos fatos que levaram \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito \u00e9 evidenciada no Of\u00edcio datado de 28 de fevereiro de 1.998 (fls. 178\/9-TJ), enviado ao Dr. Arthur Lobo Filho, na \u00e9poca Superintendente da Pol\u00edcia Federal em Mato Grosso, em que o ilustre Magistrado, ao requisitar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito, faz algumas pondera\u00e7\u00f5es em que deixa muito claro a sua participa\u00e7\u00e3o na apura\u00e7\u00e3o dos fatos. Vejamos alguns trechos do of\u00edcio acima mencionado (fls. 178\/9-TJ):<\/p>\n<p>          &quot;Em primeira m\u00e3o e sem muito esfor\u00e7o, notou-se em conclus\u00e3o, tal como demonstra o confronto feito pelo Termo de Vistoria e os Autos de Apreens\u00e3o que, as drogas vistoriadas est\u00e3o aqu\u00e9m das que foram apreendidas, numa despropor\u00e7\u00e3o mais acentuada para o entorpecente maconha, sendo mais amena a disparidade que relaciona-se com a droga coca\u00edna.<\/p>\n<p>          Considerando que os trabalhos correcionais administrativos j\u00e1 est\u00e3o sendo realizados pela Corregedoria Geral de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil, com o aux\u00edlio da Nona Vara Criminal (grifo nosso), determino \u00e0 Vossa Senhoria, que se proceda de imediato e com a brevidade que o caso requer, a instaura\u00e7\u00e3o do competente inqu\u00e9rito policial a cargo desta Superintend\u00eancia, para apura\u00e7\u00e3o acurada dos fatos e seus respons\u00e1veis, instruindo o caderno informativo, se necess\u00e1rio for, com os dados j\u00e1 constantes na Nona Escrivania e os que est\u00e3o em m\u00e3os dos Doutos Corregedores&quot;.<\/p>\n<p>          Ao prorrogar por mais 5 (cinco) dias a pris\u00e3o provis\u00f3ria do co-r\u00e9u Paulo Roberto Nunes Mattos, o MM. XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot; deixou transparecer no despacho prolatado em 02.03.2016 (fls. 83\/9-TJ) outras fortes evid\u00eancias de sua efetiva participa\u00e7\u00e3o na apura\u00e7\u00e3o dos fatos no inqu\u00e9rito policial, que abaixo se transcreve:<\/p>\n<p>          &quot;Alicer\u00e7ado nos resultados at\u00e9 aqui encontrados nos levantamentos feito por esta Vara Criminal (grifo nosso), cujos resultados nos d\u00e3o conta de que h\u00e1 um desencontro a menor de 50.868,80 (cinquenta quilos, oitocentos e sessenta e oito gramas e quarenta centigramas) de maconha, visto que o total que a Nona Vara Criminal deveria ter na condi\u00e7\u00e3o de Vara Especializada de T\u00f3xico que \u00e9 armazenado na Delpol Especializada seria de 96.185,XX (noventa e seis quilos, cento e oitenta e cinco gramas) de maconha, ao passo que o levantamento feito no \u00faltimo s\u00e1bado nos d\u00e1, segundo o Dr. Sadi Brustolin, at\u00e9 ent\u00e3o Delegado Adjunto daquela Delpol um montante de 85.316,60 (quarenta e cinco quilos, trezentos e dezesseis gramos e sessenta centigramas).<\/p>\n<p>          Mais uma vez constata-se a efetiva participa\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX da Nona Vara, nos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o dos fatos, na fase de inqu\u00e9rito policial, que, posteriormente, viria apreci\u00e1-los como julgador.<\/p>\n<p>          Ao decretar a pris\u00e3o preventiva do recorrente JOSU\u00c9 FRANCISCO DO NASCIMENTO, \u00e0s fls. 98\/6-TJ (1) (fls. 91\/3), em data de 09.03.2016, o MM. XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot; deixou evidenciado o seu impedimento e at\u00e9 mesma a sua suspei\u00e7\u00e3o, quando assim se manifestou no decreto de pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n<p>          &quot;Entristecido e consternado vejo-me na obriga\u00e7\u00e3o de despachar estes autos, pois me sinto tra\u00eddo pelos funcion\u00e1rios daquela Especializada (grifo nosso), sem contudo perder a isen\u00e7\u00e3o, posto que, em momento algum deixei de faltar com o meu apoio, na condi\u00e7\u00e3o de magistrado Titular da Vara Especializada de T\u00f3xicos de Cuiab\u00e1.<\/p>\n<p>          Quantas e quantas vezes fui procurado no per\u00edodo noturno em minha casa, nos fins de semana, feriados, tudo com a finalidade de contribuir, na medida do poss\u00edvel, com a agiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os operacionais desenvolvidos por aquela Especializada.<\/p>\n<p>          Os &quot;funcion\u00e1rios daquela Especializada&quot;, referidos pelo XXXXXXXXXXXX no decreto de pris\u00e3o preventiva do recorrente Josu\u00e9 s\u00e3o os acusados na a\u00e7\u00e3o penal que resultou em condena\u00e7\u00e3o de todos, entre os quais, os ora Recorrentes.<\/p>\n<p>          \u00c9 percept\u00edvel em seu despacho uma forte dose de &quot;emo\u00e7\u00e3o&quot;, um inconformismo generalizado para com os pretensos atos criminosos praticados pelos &quot;funcion\u00e1rios daquela Especializada&quot;, que eram, repetindo, os pr\u00f3prios acusados na a\u00e7\u00e3o penal, inclusive os ora Recorrentes, sendo bom destacar, que a referida pris\u00e3o preventiva foi decretada em 09 de mar\u00e7o de 1.998, em data bem anterior ao oferecimento da den\u00fancia, que veio acontecer t\u00e3o somente em 18 de maio de 1.998, na qual imputou a todos os acusados a pr\u00e1tica do crime previsto no artigo 12 &quot;caput&quot; e 18, inciso II da Lei n\u00ba 6.368\/76 c\/c art. 71 &quot;caput&quot; e 92, todos do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p>          Para demonstrar a tamanha desorganiza\u00e7\u00e3o no inqu\u00e9rito policial e a\u00e7\u00e3o penal que culminou com a condena\u00e7\u00e3o de todos os acusados, \u00e9 necess\u00e1rio salientar que a pris\u00e3o preventiva acima referida e decretada contra as pessoas de Paulo Roberto Nunes de Mattos e Josu\u00e9 Francisco do Nascimento, este \u00faltimo autor na revis\u00e3o criminal e ora recorrente, o foi pela exist\u00eancia de prova material de crime contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, segundo palavras do XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot;, conforme pode ser averiguado na c\u00f3pia de decreto de pris\u00e3o preventiva (fls. 91\/3-TJ), do qual se extrai os seguintes trechos:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;<\/p>\n<p>          No caso, n\u00e3o resta a menor sombra de d\u00favidas acerca da exist\u00eancia da prova de que crime contra Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a foi perpetrado (grifo nosso) nos processos de compet\u00eancia exclusiva da Nona Vara Criminal, pelos dois servidores acima mencionados, tanto por a\u00e7\u00e3o como por omiss\u00e3o, respectivamente, escapando, o Bel. Sadi Brustolin, por ora, da abrang\u00eancia deste decreto, por n\u00e3o vislumbrar ind\u00edcios de que se tenha beneficiado com a apropria\u00e7\u00e3o de dinheiro proveniente de fian\u00e7a e ainda que tenha contribu\u00eddo para que tal irregularidade se prolongasse no tempo, como ocorreu na esp\u00e9cie, tudo aliado ao fato ainda, de ser ele at\u00e9 ent\u00e3o, o Delegado respons\u00e1vel pela prepara\u00e7\u00e3o e desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es policialescas, exercendo, pois, cargo mais de campo do que de gabinete, pelo menos ao que consta at\u00e9 aqui.<\/p>\n<p>          &#8230;&quot;<\/p>\n<p>          Ainda com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do MM. XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot; nos atos do inqu\u00e9rito policial, \u00e9 ele quem afirma a sua pr\u00f3pria participa\u00e7\u00e3o ao responder aos termos da Exce\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o arg\u00fcida pelo Recorrente Josu\u00e9 Francisco do Nascimento. Vejamos alguns trechos da resposta do XXXXXXXXXXXX:<\/p>\n<p>           (doc. 10 &#8211; fls. 198-TJ) (2)<\/p>\n<p>          &quot;Via exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o invocada contra o signat\u00e1rio, o bel. Josu\u00e9 Francisco do Nascimento, denunciado que foi como incurso nas penas do art. 12 &quot;caput&quot; (no tipo fornecer ainda que gratuitamente) e art. 18, inciso II da lei n\u00ba 6.368\/76 c\/c o art. 71 &quot;caput&quot; e art. 92, inciso I, ambos do C\u00f3digo Penal, alicer\u00e7a suas raz\u00f5es no fato de que teria o excepto comandado os trabalhos de pesagem QUE CONFIRMOU O DESAPARECIMENTO DE COCA\u00cdNA E PASTA B\u00c1SICA DA DRE DE CUIAB\u00c0&quot; (grifo nosso).<\/p>\n<p>           (doc. 10 &#8211; fls. 196-TJ) (3)<\/p>\n<p>          &quot;Receoso de que as drogas apreendidas naqueles 18 inqu\u00e9ritos que n\u00e3o tinham sido encaminhados \u00e0 Ju\u00edzo, tivessem sido desviadas, como n\u00e3o poderia deixar de ser, oficiei ao ent\u00e3o Superintendente da Pol\u00edcia Federal em Cuiab\u00e1, Doutor Arthur Lobo Filho, determinando que fosse feita a pesagem das drogas apreendidas na DRE (fls. 288), sendo que inicialmente a inten\u00e7\u00e3o era de pesar apenas e t\u00e3o somente as drogas arrecadadas naqueles inqu\u00e9ritos, fato esse exteriotipado pelo termo de vistoria de fls. 288\/253 do apenso, onde se pode ver que inicialmente foram pesadas as drogas referentes aos inqu\u00e9ritos que n\u00e3o haviam sido encaminhados \u00e0 Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>          Em tendo sido verificada uma discrep\u00e2ncia entre o material arrecadado e o que foi encontrado, era minha obriga\u00e7\u00e3o, como XXXXXXXXXXXX Titular da Vara Especializada de Entorpecentes de Cuiab\u00e1, sob pena de prevarica\u00e7\u00e3o, fazer uma confer\u00eancia geral nos inqu\u00e9ritos instaurados em Cuiab\u00e1, o que foi feito, apurando-se ent\u00e3o o desaparecimento de droga naquela Delpol Especializada&quot;.<\/p>\n<p>           (doc.10 &#8211; fls. 197-TJ) (8)<\/p>\n<p>          &quot;\u00c9 verdade que ali compareci, compare\u00e7o e comparecerei tantas vezes quantas forem necess\u00e1rias, sem ter que dar satisfa\u00e7\u00e3o a quem quer que seja (grifo nosso), visto que o Ju\u00edzo Criminal diferentemente do Ju\u00edzo Civil n\u00e3o pode ficar inerte, haja visto que, no procedimento penal, se o XXXXXXXXXXXX cumprir realmente, com rigor, suas atribui\u00e7\u00f5es, a apura\u00e7\u00e3o da verdade ser\u00e1 quase sempre conseguida&quot;.<\/p>\n<p>           (doc. 10 &#8211; fls. 197-TJ) (5)<\/p>\n<p>          &quot;Ademais, \u00e9 bom salientar que at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o se tinha a dimens\u00e3o do que seria apurado, e a minha presen\u00e7a ali, era necess\u00e1ria na apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis il\u00edcitos (grifo nosso). Ademais, \u00e9 bom que se frise que como tenho minha Vara controlada atrav\u00e9s de computador, para mim ficaria muito mais f\u00e1cil acompanhar os trabalhos da per\u00edcia, a qual, fora por mim requisitada junto ao DPF (grifo nosso) (fls. 288 do apenso)<\/p>\n<p>           (Doc. 10 &#8211; fls. 197-TJ) (6)<\/p>\n<p>          &quot;DESEJARIA O EXCIPIENTE TER COMO PRESIDENTE DOS TRABALHOS DA CONFER\u00caNCIA E PESAGEM, A PESSOA DO COLOMBIANO PABLO ESCOBAR?<\/p>\n<p>          SER\u00c1 QUE O EXCIPIENTE TINHA O DESEJO DE QUE O TITULAR DA VARA ESPECIALIZADA FICASSE AFASTADO DA APURA\u00c7\u00c3O DESSE CASO?<\/p>\n<p>          DESEJARIA ELE QUE OS FATOS N\u00c3O FOSSEM APURADOS NA SUA TOTALIDADE?<\/p>\n<p>          SERIA SUA INTEN\u00c7\u00c3O QUE O DESAPARECIMENTO DE APROXIMADAMENTE 90 QUILOS DE COCAINA, 15 QUILOS DE MACONHA E 27 BOLAS DE HAXIXE CAISSE NO ESQUECIMENTO?&quot;.<\/p>\n<p>           (doc.10 &#8211; fls. 198-TJ) (7)<\/p>\n<p>          &quot;Com rela\u00e7\u00e3o as mat\u00e9rias veiculadas na imprensa, nunca fui taxativo em dizer que seriam os delegados respons\u00e1veis pelo desaparecimento (grifo nosso), embora reconhecesse que inicialmente suas omiss\u00f5es contribuissem para este estado de coisas (grifo nosso), sendo desnecess\u00e1rio dizer que, se apurada a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal deste ou daquele delegado, ou de ambos, outro resultado n\u00e3o poder\u00e1 ter esta a\u00e7\u00e3o penal, a n\u00e3o ser a (s) sua (s) condena\u00e7\u00e3o (\u00f5es) (grifo nosso), inobstante o apre\u00e7o e estima que tenho com os delegados que atuavam \u00e0 testa da Especializada, mas entre a considera\u00e7\u00e3o e a lei, minha consci\u00eancia determina que fico com a segunda op\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>           (doc. 10 &#8211; fls. 198-TJ) (8)<\/p>\n<p>          &quot;Com rela\u00e7\u00e3o ao fato de ter comparecido no DFP quando ali prestava depoimento o acusado Jacinto Cupertino da Silva, realmente ali estive e irei tantas vezes quantas forem necess\u00e1rias visto que minha conduta profissional, familiar e funcional n\u00e3o me impedem de entrar em lugar algum, com a Gra\u00e7as de Deus&quot;.<\/p>\n<p>           (doc. 10 &#8211; fls. 198-TJ) (9)<\/p>\n<p>          &quot;Estive naquele dia, ao que parece, 25.03.98 (data da qualifica\u00e7\u00e3o e interrogat\u00f3rio de Jacinto), por dois motivos: o primeiro, para conhecer Jacinto Cupertino da Silva e o segundo, para conversar com o Delegado respons\u00e1vel pelas investiga\u00e7\u00f5es. A minha curiosidade em conhecer Jacinto era o fato de ter este elemento, verberado que s\u00f3 se entregaria morto, segundo informa\u00e7\u00f5es chegadas naquele Departamento de Pol\u00edcia, visto que, iria receber a pol\u00edcia a bala. Ali mantive com este contato na sala do Delegado Renato Lampert, estando presente ainda o APF Diogenes, quando ent\u00e3o Jacinto contou-me uma est\u00f3ria dif\u00edcil de ser tida como verdadeira, tendo o signat\u00e1rio dito ao mesmo que pensasse mais para narrar \u00e0 autoridade policial o que soubesse (grifo nosso).<\/p>\n<p>           (Doc. 10 &#8211; fls. 2XX-TJ) (10)<\/p>\n<p>          &quot;Ao assim agir, isto \u00e9, o alegar de que seria o excepto suspeito pelo fato de ter ido conferir a pesagem, tamb\u00e9m, sob essa \u00f3tica seria o excepiente igualmente suspeito quando o recebia em minha resid\u00eancia para decretar pris\u00e3o tempor\u00e1ria, pris\u00f5es preventivas, expedir mandados de buscas, etc, tudo em aten\u00e7\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o daquela autoridade policial&quot;.<\/p>\n<p>          A resposta do MM. XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot; na exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o arg\u00fcida pelo Recorrente Josu\u00e9 Francisco do Nascimento \u00e9 uma verdadeira confiss\u00e3o, o reconhecimento ou corrobora\u00e7\u00e3o dos fatos afirmados na revis\u00e3o criminal e que dizem respeito a participa\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX, como autoridade policial, no inqu\u00e9rito policial que gerou a a\u00e7\u00e3o penal que condenou os acusados, entre os quais os ora recorrentes.<\/p>\n<p>          Mas o fato da participa\u00e7\u00e3o ativa do XXXXXXXXXXXX &quot;a quo&quot; na colheita de elementos incriminadores dos acusados n\u00e3o se prova t\u00e3o somente atrav\u00e9s dos documentos j\u00e1 mencionados (termos de vistorias, portaria n\u00ba 079\/98-Cart, decreto de pris\u00f5es preventiva e tempor\u00e1ria, etc), mas tamb\u00e9m, por ampla cobertura da imprensa mato-grossense, que na \u00e9poca dos acontecimentos registrou diariamente os fatos.<\/p>\n<p>          Vejamos o que disseram os jornais!<\/p>\n<p>           (Di\u00e1rio de Cuiab\u00e1 &#8211; 05\/mar\u00e7o\/2016) &#8211; (fls. 188 -TJ)<\/p>\n<p>          &quot;PESAGEM CONFIRMA DESAPARECIMENTO DE COCA\u00cdNA E PASTA B\u00c1SICA DA DRE&quot;<\/p>\n<p>          A pesagem da droga guardada na Delegacia Especializada de Repress\u00e3o a Entorpecentes (DRE) confirmou o desaparecimento de 85 quilos e 380 gramas de coca\u00edna e pasta b\u00e1sica (&quot;mela&quot;), segundos dados fornecidos pelo XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Ateyeh, da 9\u00aa Vara Criminal Especializada em T\u00f3xicos. Este n\u00famero pode ainda aumentar quando a Pol\u00edcia Federal (PF) concluir o Termo de Vistoria da pesagem, acredita o XXXXXXXXXXXX. Esta diferen\u00e7a refere-se a apenas tr\u00eas inqu\u00e9ritos policiais.<\/p>\n<p>          A pesagem foi determinada por M\u00e1rio Ateyeh, que foi acompanhado por um perito da PF, dois corregedores da Pol\u00edcia Civil, um Promotor de Justi\u00e7a e ex-delegado &#8211; adjunto da DRE, Sadi Brustolin.<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>          Segundo M\u00e1rio Ateyeh, os Delegados Josu\u00e9 nascimento (ex-titular da DRE) e Sadi Brustolin devem ser enquadrados, no m\u00ednimo, no crime de omiss\u00e3o. O XXXXXXXXXXXX disse que, no depoimento prestado \u00e0 Corregedoria a Pol\u00edcia C\u00edvil na quarta-feira, 2, o escriv\u00e3o Paulo Roberto confessou culpa apenas no sumi\u00e7o de processos. &quot;Eles deveriam estar me enganando h\u00e1 muito tempo&quot;, disse Ateyeh, referindo-se aos delegados da DRE, que, acreditava ele, faziam um trabalho louv\u00e1vel.<\/p>\n<p>           (Jornal &quot;A GAZETA&quot; de 03\/mar\u00e7o\/1.998 &#8211; (fls. 68-TJ)<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;<\/p>\n<p>          A Pol\u00edcia Federal tamb\u00e9m come\u00e7ou a investigar ontem, o poss\u00edvel desaparecimento de uma certa quantidade de coca\u00edna dentro da DRE. Pela rela\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Athy\u00ea, est\u00e3o faltando 28 quilos, 906 gramas e 80 miligramas de coca\u00edna. O XXXXXXXXXXXX explica, no entanto, que ainda existe uma quantidade de pasta b\u00e1sica de coca\u00edna e &quot;mela&quot;, dentro da DRE, que ainda n\u00e3o foi pesada. Dependendo dessa quantia que falta pesar ainda hoje, o XXXXXXXXXXXX poder\u00e1 saber qual \u00e9 a quantidade exata de coca\u00edna que desapareceu de dentro da DRE.<\/p>\n<p>          &quot;Os mais de 50 quilos de maconha j\u00e1 est\u00e3o confirmados como desaparecidos. S\u00f3 falta agora confirmarmos o peso exato da coca\u00edna, que tamb\u00e9m sumiu. Essa quantia exata vai depender da mela que est\u00e1 na DRE e que ainda n\u00e3o foi pesada. O que estiver l\u00e1 nos vamos deduzir, para sabermos a quantidade que falta&quot;, explica Athy\u00ea. O XXXXXXXXXXXX disse no final da tarde de ontem, \u00e0 reportagem da GAZETA, que a Vara de Entorpecentes pretende incinerar, nos pr\u00f3ximos dias, todo o estoque de drogas que est\u00e1 relacionado em v\u00e1rios processos.<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>          &quot;Quero incinerar essa droga e os respons\u00e1veis por ela v\u00e3o ter que dar conta ou pagar pelo crime de seu desaparecimento&quot;, afirma o XXXXXXXXXXXX.<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>           (Jornal &quot;A GAZETA&quot; DE 23\/MAR\u00c7O\/1.998) &#8211; (Fls. 189-TJ) <\/p>\n<p>          &quot;Na pesagem de ontem, para surpresa do XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Ateyeh e das autoridades que acompanhavam os trabalhos, apareceu um quilo e sete gramas. Feito a teste, no entanto, surgiu outra surpresa: toda a droga era falsa. A original sumiu&quot;.<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>          &quot;O XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Ateyeh disse que a Pol\u00edcia Federal est\u00e1 investigando o tr\u00e1fico de drogas dentro da DRE. Ateyeh garantiu que v\u00e3o ser feitas pris\u00f5es, possivelmente nos pr\u00f3ximos dias. Conversando com a imprensa, o XXXXXXXXXXXX disse que pessoalmente ele j\u00e1 tem, &quot;c\u00e1 com os meus bot\u00f5es, os nomes de alguns suspeitos&quot;. Ateyeh n\u00e3o quis fazer revela\u00e7\u00f5es, mas prometeu que dar\u00e1 o nome de todos no momento exato&quot;.<\/p>\n<p>          &#8230;<\/p>\n<p>          &quot;Mais adiante o XXXXXXXXXXXX afirmou: &quot;Tenho suspeitos, mas vou aguardar as investiga\u00e7\u00f5es&quot; (grifo nosso). Finalizando, o XXXXXXXXXXXX ironizou. &quot;Ponham suas barbas de molho&quot;, referindo-se a alguns policiais que trabalhavam na DRE&quot; (grifo nosso).<\/p>\n<p>           (Jornal &quot;A GAZETA&quot; de 26\/mar\u00e7o\/1.998 &#8211; Legenda abaixo da fotografia do XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Atey\u00eah &#8211; (fls. 75-TJ)<\/p>\n<p>          &quot;O XXXXXXXXXXXX M\u00e1rio Atey\u00eah, que decretou a pris\u00e3o dos policiais, durante uma das pesagens (grifo nosso) de droga&quot;.<\/p>\n<p>          Os fatos noticiados, devidamente comprovados, evidenciam a efetiva participa\u00e7\u00e3o do Dr. M\u00e1rio Ateyeh, na \u00e9poca XXXXXXXXXXXX titular da 9\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cuiab\u00e1, na colheita dos elementos incriminadores contra os r\u00e9us os recorrentes.<\/p>\n<p>          O ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, cujo voto vencedor, da lavra da Des. Shelma Lombardi de Kato, n\u00e3o repele os fatos que apontam a participa\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX prolator da senten\u00e7a de 1\u00ba grau na colheita dos elementos incriminadores contra os r\u00e9us recorrentes, mas d\u00e1 uma outra interpreta\u00e7\u00e3o a eles, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>          &quot;N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel desconsiderar-se que o Dr. M\u00e1rio Ateyeh, de saudosa mem\u00f3ria, atuou na sua fun\u00e7\u00e3o correcional, porque ele, como Titular da Vara Especializada de Repress\u00e3o aos Entorpecentes, era tamb\u00e9m o Corregedor Natural. \u00c9 poss\u00edvel estabelecermos um paralelismo entre essa fun\u00e7\u00e3o que o Dr. M\u00e1rio Ateyeh exercia com a de todo XXXXXXXXXXXX nas comarcas do interior, em que este al\u00e9m de diretor do F\u00f3rum \u00e9 tamb\u00e9m o Corregedor do pres\u00eddio e simultaneamente exerce as fun\u00e7\u00f5es correcionais nos Cart\u00f3rios. Se assim o fosse, nenhum XXXXXXXXXXXX-Diretor do F\u00f3rum em comarca do interior poderia exercer a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional em processos envolvendo servidores do Poder Judici\u00e1rio, seus subordinados, que transgrediram normas administrativas ou penais no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>          Em princ\u00edpio, entendo que, a menos que se demonstrasse um efetivo preju\u00edzo, n\u00e3o se pode invocar nulidade, mesmo porque, \u00e9 importante tamb\u00e9m que se pondere que esse processo causou em toda a sociedade mato-grossense um profundo constrangimento e preocupa\u00e7\u00e3o. A atua\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a teria que ser firme, n\u00e3o sofrer todos os percal\u00e7os que, normalmente, a defesa procura imprimir aos processos para com isso protelar a decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>          O Dr. M\u00e1rio Ateyeh era o Corregedor a quem incumbia as fun\u00e7\u00f5es na Delegacia Especializada (grifo nosso), como o Dr. Benedito Xavier de Souza Corbelino fazia respectivas vezes dentro das atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>          O entendimento jurisprudencial \u00e9 de que no exerc\u00edcio dessas fun\u00e7\u00f5es, as autoridades judiciais (grifo nosso) e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se tornam impedidos, enquanto nos exerc\u00edcio regulares (grifo nosso), normais da fun\u00e7\u00e3o correcional do XXXXXXXXXXXX e da fun\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>          Com essas considera\u00e7\u00f5es, pedindo a m\u00e1xima v\u00eania ao douto relator, indefiro a pretens\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>          Contra a decis\u00e3o contida no ven. Ac\u00f3rd\u00e3o os recorrentes interpuseram os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o de fls. 390\/3-TJ, sustentando que no voto foi omitida &quot;a lei que instituiu o XXXXXXXXXXXX como corregedor natural e competente para apurar as infra\u00e7\u00f5es penais e transgress\u00f5es disciplinares atribu\u00eddas a policial civil&quot;, bem como, que n\u00e3o fora declinado no voto, atrav\u00e9s de ac\u00f3rd\u00e3o de outro tribunal, o &quot;entendimento jurisprudencial de que no exerc\u00edcio dessas fun\u00e7\u00f5es (corregedor natural) as autoridades judiciais e os membros do minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se tornam impedidos, enquanto nos exerc\u00edcios regulares, normais da fun\u00e7\u00e3o correcional do XXXXXXXXXXXX e da fun\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do minist\u00e9rio P\u00fablico&quot; contido no voto vencedor.<\/p>\n<p>          Ao julgar os embargos de declara\u00e7\u00e3o a Colenda C\u00e2maras Criminais Reunidas negou-lhe provimento sob o argumento de que:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;<\/p>\n<p>          O respaldo legal para o entendimento adotado no v. ac\u00f3rd\u00e3o embargado est\u00e1:<\/p>\n<p>          1\u00ba.) &#8211; Na lei processual penal, uma vez que as raz\u00f5es de impedimento s\u00e3o de direito estrito, n\u00e3o se permitindo \u00e0s partes alargar-lhe o \u00e2mbito e ampliar esp\u00e9cies de impedimento.<\/p>\n<p>          Na lei os impedimentos est\u00e3o previstos nos arts. 252 e 253 do CPP.<\/p>\n<p>          &quot;Data Venia do entendimento contr\u00e1rio, o fato de ter o XXXXXXXXXXXX, Titular da Vara de Entorpecentes, determinado a abertura de inqu\u00e9rito para apurar graves irregularidades e de ter presenciado o trabalho pericial de pesagem das drogas jamais se identificam com as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei como causas de impedimento, j\u00e1 que n\u00e3o presidiu o inqu\u00e9rito, n\u00e3o interrogou os indiciados, n\u00e3o inquiriu testemunhas; n\u00e3o funcionou como perito e muito menos testemunhou qualquer infra\u00e7\u00e3o e sim o desenrolar da per\u00edcia.<\/p>\n<p>          Presenciar o trabalho pericial de simples pesagem das drogas n\u00e3o significa participar da per\u00edcia, mas exercitar fun\u00e7\u00e3o correicional, uma vez que a droga ent\u00e3o supostamente desaparecida estava vinculada a feitos (alguns deles aXXXXXXXXXXXXados) afetos \u00e0 Vara Especializada.<\/p>\n<p>          Como bem elucidou o voto do eminente Des. Antonio Bitar Filho no julgamento da A\u00e7\u00e3o Revisional, tais atribui\u00e7\u00f5es resultam da lei estadual disciplinadora do assunto: C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, Lei 6.716, artigo 81, letra &quot;b&quot; e artigo 82.<\/p>\n<p>          Ao mencionar as decis\u00f5es jurisprudenciais em meu voto apeguei-me \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o segura dos Tribunais no sentido de s\u00f3 admitir a suspei\u00e7\u00e3o e com maior rigor o impedimento nos casos estritos em que comport\u00e1vel tal alega\u00e7\u00e3o. Para o impedimento, em s\u00edntese, h\u00e1 necessidade de que o XXXXXXXXXXXX tenha interesse no desfecho do processo. Mirabete em sua consagrada obra C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado, ao comentar o artigo 252, expressamente registra: &quot;N\u00e3o \u00e9 causa de impedimento, por\u00e9m, a manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica do magistrado sobre o processo de sua compet\u00eancia jurisdicional, o que n\u00e3o \u00e9 aconselh\u00e1vel, se n\u00e3o se revela qualquer inten\u00e7\u00e3o de parcialidade ou prejulgamento de causa&quot;<\/p>\n<p>          O v. ac\u00f3rd\u00e3o nos embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o se prestaram a esclarecer as omiss\u00f5es apontadas, sendo falsa a assertiva de que &quot;na lei processual penal, uma vez que as raz\u00f5es de impedimento s\u00e3o de direito estrito (grifo nosso), n\u00e3o se permitindo \u00e0s partes alargar-lhe o \u00e2mbito e ampliar esp\u00e9cies de impedimento&quot;, para se tentar justificar o respaldo legal para o entendimento adotado no v. ac\u00f3rd\u00e3o embargado.<\/p>\n<p>          Data v\u00eania, pode-se afirmar com certeza que a referida assertiva fere frontalmente princ\u00edpio adotado na lei processual penal em seu artigo terceiro, que expressamente admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>          C\u00f3digo de Processo Penal &#8211; art. 3\u00ba:<\/p>\n<p>          &quot;A lei processual penal admitir\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, bem como o suplemento dos princ\u00edpios gerais de direito&quot;.<\/p>\n<p>          Assim, os fatos trazidos na revis\u00e3o criminal n\u00e3o deixam d\u00favidas quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX Dr. M\u00e1rio Ateyeh na colheita dos elementos incriminadores dos recorrentes e, por conseq\u00fc\u00eancia devem ser interpretados como caracterizadores do impedimento do XXXXXXXXXXXX no julgamento da a\u00e7\u00e3o penal que resultou na condena\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>          Interpretar esses fatos como n\u00e3o incidentes \u00e0 regra do art. 252, do CPP, sob o argumento de que as raz\u00f5es de impedimento s\u00e3o de direito estrito, al\u00e9m de negar vig\u00eancia ao art. 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, agride a intelig\u00eancia m\u00e9dia de qualquer indiv\u00edduo, vez que, ao presenciar o trabalho pericial de pesagem de drogas (que na verdade n\u00e3o se tratou de simples acompanhamento) colheu elementos formadores do seu convencimento, em procedimento inquisitorial, sem obedi\u00eancia ao princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e que prevaleceu como prova final, j\u00e1 que outra n\u00e3o foi produzida.<\/p>\n<p>          Realmente, o XXXXXXXXXXXX em quest\u00e3o nunca foi policial, e, em tese, n\u00e3o seria alcan\u00e7ado pela regra do art. 252, II, do CPP. No entanto praticou atos, conforme ele mesmo confessa (fls. 198\/201-TJ) de compet\u00eancia policial, residindo a\u00ed o seu impedimento para julgar a a\u00e7\u00e3o penal em que praticamente presidiu a colheita dos elementos incriminadores dos recorrentes, vez que, chegou at\u00e9 mesmo a subscrever termo de vistoria (fls. 55\/62-TJ) juntamente com o ent\u00e3o Promotor de Justi\u00e7a, Dr. Benedito Xavier de Souza Corbelino, conforme men\u00e7\u00e3o feita pelo ilustre pelo relator e i XXXXXXXXXXXX convocado, Dr. Rui Ramos Ribeiro, em seu voto vencido \u00e1s fls. 372-TJ.<\/p>\n<p>          O entendimento jurisprudencial nesse aspecto \u00e9 pelo impedimento do XXXXXXXXXXXX. Sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>          &quot;Est\u00e1 impedido de processar e julgar o r\u00e9u, o XXXXXXXXXXXX que haja diligenciado a obten\u00e7\u00e3o de elementos incriminadores do ato por ele praticado, antes de instaurada a a\u00e7\u00e3o penal&quot; (Suspei\u00e7\u00e3o 1\/79 &#8211; Coxim &#8211; TJMS &#8211; Rel. Des. Jesus de Oliveira Sobrinho, in Revista dos Tribunais n\u00ba 526\/838).<\/p>\n<p>          Deste mesmo julgamento s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es que ora se transcreve:<\/p>\n<p>          &quot;O excepto n\u00e3o nega haver praticado tal dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>          Por mais que compreendamos a atitude do XXXXXXXXXXXX, os elevados prop\u00f3sitos que nortearam a sua conduta, n\u00e3o podemos negar que, em assim procedendo, ficou impedido para processar e julgar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>          O art. 252, II, do CPP, ao dispor que o XXXXXXXXXXXX n\u00e3o poder\u00e1 exercer jurisdi\u00e7\u00e3o no processo em que houver desempenhado qualquer das fun\u00e7\u00f5es previstas no n\u00ba I, entre elas a de autoridade policial, alcan\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 o XXXXXXXXXXXX que, efetivamente, no exerc\u00edcio do cargo de Delegado de Pol\u00edcia, pratica as fun\u00e7\u00f5es que lhe est\u00e3o afetas, como tamb\u00e9m o XXXXXXXXXXXX, que embora n\u00e3o tenha exercido o cargo de Delegado de Pol\u00edcia, pratica ato da al\u00e7ada da autoridade policial.<\/p>\n<p>          O objetivo da lei n\u00e3o \u00e9 impedir quem foi autoridade policial de exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o no processo, mas impedir quem funcionou na busca de elementos incriminadores, posteriormente, como XXXXXXXXXXXX no mesmo processo.<\/p>\n<p>          Temos certeza que com as vistas voltadas para a sua posi\u00e7\u00e3o de XXXXXXXXXXXX de Menores, cujas atividades no interesse da prote\u00e7\u00e3o do menor se desenvolvem com muito mais amplitude e sem maiores preocupa\u00e7\u00f5es com formalidades processuais, o dedicado XXXXXXXXXXXX excepto acabou ingressando em seara alheia, o que, indiscutivelmente, lhe veda, agora, julgar o caso.<\/p>\n<p>          A a\u00e7\u00e3o praticada pela autoridade judici\u00e1ria, procurando elementos para esclarecer fatos antes de iniciada a a\u00e7\u00e3o penal, insere-se entre as fun\u00e7\u00f5es da autoridade policial, conforme est\u00e1 expl\u00edcito no art. 6\u00ba, III, do CPP&quot;.<\/p>\n<p>          N\u00e3o se poder dar cr\u00e9dito, tamb\u00e9m, \u00e0 assertiva contida no voto vencedor (fls. 803-TJ), de que &quot;presenciar o trabalho pericial de simples pesagem das drogas n\u00e3o significa participar da per\u00edcia, mas exercitar fun\u00e7\u00e3o correicional,&#8230;&quot;, pois, ainda que se possa considerar referido ato como correicional, n\u00e3o estava o referido XXXXXXXXXXXX autorizado faz\u00ea-lo, at\u00e9 mesmo porque, segundo o contido no art. 82, da Lei Estadual 8.968\/85 (C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Mato Grosso), tais correi\u00e7\u00f5es, nas comarcas do interior est\u00e3o a cargo dos respectivos Ju\u00edzes de Direito, mas, na comarca da Capital, conforme preceituado no \u00a7 \u00fanico, do artigo 86, do referido C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, est\u00e3o a cargo do DIRETOR DO FORO.<\/p>\n<p>          De qualquer forma, ainda que se tratasse de simples correi\u00e7\u00e3o, estava o Dr. M\u00e1rio Ateyeh impedido de faz\u00ea-la, por tratar-se de atribui\u00e7\u00e3o do Diretor do Foro, conforme acima se demonstrou.<\/p>\n<p>          Ainda com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o correicional do magistrado, e a que se reporta com insist\u00eancia o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, esta se constitqi em verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento dos servi\u00e7os relacionados ao poder judici\u00e1rio, entre os quais, conforme preceituado no art. 82, do C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria (Lei Estadual 8.968\/85), &quot;a inspe\u00e7\u00e3o de cart\u00f3rios, delegacias de pol\u00edcia, pris\u00f5es e mais reparti\u00e7\u00f5es relacionadas diretamente com os servi\u00e7os judiciais e sobre a atividade dos servidores que lhes sejam subordinados&quot;.<\/p>\n<p>          Por outro lado, conforme explicitado no artigo 83 e \u00a7 \u00a7, do j\u00e1 referido C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, \u00e9 f\u00e1cil perceber que a finalidade maior da correi\u00e7\u00e3o , al\u00e9m de inspe\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, \u00e9 sanar as poss\u00edveis irregularidades encontradas e, por conseguinte, punir administrativamente os agentes respons\u00e1veis pelas irregularidades.<\/p>\n<p>          Correi\u00e7\u00e3o, segundo a Enciclop\u00e9dia Saraiva de Direito, Ed. Saraiva, vol. 20, no \u00e2mbito do judici\u00e1rio &quot;\u00e9 a atividade fiscalizadora exercida por magistrados sobre todos os servi\u00e7os auxiliares, a pol\u00edcia judici\u00e1ria e os pres\u00eddios, nela inclu\u00edda a compet\u00eancia para aplicar penas disciplinares aos serventu\u00e1rios, escreventes, fi\u00e9is, porteiros e oficiais de justi\u00e7a&quot;&#8230;<\/p>\n<p>          Nota-se que no \u00e2mbito da correi\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel somente apura\u00e7\u00e3o de faltas disciplinares e outras irregularidades administrativas, n\u00e3o podendo ser apurado nela quest\u00f5es relativas \u00e0 pratica de il\u00edcitos penais, que no caso de policiais civis deveria ser observado o art. 17 e seus incisos, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 20, de 18.10.92, que diz ser o Corregedor Geral da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil a autoridade competente para apurar as infra\u00e7\u00f5es penais e transgress\u00f5es disciplinares atribu\u00eddas \u00e0 pol\u00edcia civil.<\/p>\n<p>          Portanto, restou demonstrado que o XXXXXXXXXXXX em quest\u00e3o n\u00e3o era o corregedor natural e que a sua participa\u00e7\u00e3o na colheita de elementos incriminadores dos recorrentes tornou-o impedido para presidir e julgar a a\u00e7\u00e3o penal que se pretende decretar a nulidade, caracterizando-se como negativa de vig\u00eancia ao art. 252, I e II, do C\u00f3digo de Processo Penal, a decis\u00e3o contida no ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, pelo motivos exaustivamente expostos.<\/p>\n<p>          Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda parte dos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos, em que se pediu que fosse declinado o &quot;entendimento jurisprudencial de que no exerc\u00edcio dessas fun\u00e7\u00f5es (corregedor natural) as autoridades judiciais e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se tornam impedidos, enquanto nos exerc\u00edcios regulares, normais da fun\u00e7\u00e3o correcional do XXXXXXXXXXXX e da fun\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico&quot;, o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 801\/06-TJ referiu-se \u00e0 Exce\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o 1.302-0, da Comarca de Preto-SP, julgada pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, em que o assunto em discuss\u00e3o foi &quot;SUSPEI\u00c7\u00c3O&quot;, e n\u00e3o o IMPEDIMENTO previsto no art. 252, do C\u00f3digo de Processo Penal, reportando-se a referida exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de XXXXXXXXXXXX perante a imprensa, no sentido de que determinado acusado (excipiente) seria submetido ao Tribunal do J\u00fari pelo delito de homic\u00eddio (11).<\/p>\n<p>          Realmente, o referido ac\u00f3rd\u00e3o, que a douta Des. Relatora adotou como orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial ao seu voto, n\u00e3o aprecia a quest\u00e3o relativa a impedimento, que faz presun\u00e7\u00e3o iuris et de iure de parcialidade do julgador, mas sim, \u00e0 suspei\u00e7\u00e3o prevista no art. 258, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>          Ao decidir pela n\u00e3o ocorr\u00eancia de impedimento do XXXXXXXXXXXX, o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido incorreu induvidosa e perigosamente para a contrariedade da regra do art. 252, I e II, do C\u00f3digo de Processo Penal, que estabelece as situa\u00e7\u00f5es em que ocorre a presun\u00e7\u00e3o de parcialidade do julgador em fun\u00e7\u00e3o do impedimento, bem como, a contrariedade \u00e0 regra do art. 3\u00ba, do CPP, que proclama como princ\u00edpio a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva das leis processuais penais.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III &#8211; Da diverg\u00eancia jurisprudencial<\/p>\n<p>          Ao decidir da forma como pormenorizadamente acima foi exposto, deu-se, no ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a um dispositivo de lei federal (art. 252, I e II, do CPP), interpreta\u00e7\u00e3o divergente daquela que j\u00e1 lhe deu e t\u00eam dado outros tribunais, viabilizando-se, pois, o Recurso Especial tamb\u00e9m com fundamento na letra &quot;c&quot; do art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>          Afirma-se, expressamente, no ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido:<\/p>\n<p>          &quot;N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel desconsiderar-se que o Dr. M\u00e1rio Ateyeh, de saudosa mem\u00f3ria, atuou na sua fun\u00e7\u00e3o correcional, porque ele, como Titular da Vara Especializada de Repress\u00e3o aos Entorpecentes, era tamb\u00e9m o Corregedor Natural. \u00c9 poss\u00edvel estabelecermos um paralelismo entre essa fun\u00e7\u00e3o que o Dr. M\u00e1rio Ateyeh exercia com a de todo XXXXXXXXXXXX nas comarcas do interior, em que este al\u00e9m de Diretor do F\u00f3rum \u00e9 tamb\u00e9m o Corregedor do pres\u00eddio e simultaneamente exercer as fun\u00e7\u00f5es correcionais nos Cart\u00f3rios. Se assim o fosse, nenhum XXXXXXXXXXXX-Diretor do F\u00f3rum em comarca do interior poderia exercer a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional em processos envolvendo servidores do Poder Judici\u00e1rio, seus subordinados, que transgrediram normas administrativas ou penais no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>          Em princ\u00edpio, entendo que, a menos que se demonstrasse um efetivo preju\u00edzo, n\u00e3o se pode invocar nulidade, mesmo porque, \u00e9 importante tamb\u00e9m que se pondere que esse processo causou em toda a sociedade mato-grossense um profundo constrangimento e preocupa\u00e7\u00e3o. A atua\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a teria que ser firme, n\u00e3o sofrer todos os percal\u00e7os que, normalmente, a defesa procura imprimir aos processos para com isso protelar a decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>          O Dr. M\u00e1rio Ateyeh era o Corregedor a quem incumbia as fun\u00e7\u00f5es correcionais na Delegacia Especializada, como o Dr. Benedito Xavier de Souza Corbelino fazia respectivas vezes dentro das atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>          O entendimento jurisprudencial \u00e9 de que no exerc\u00edcio dessas fun\u00e7\u00f5es, as autoridades judiciais e os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o se tornam impedidos, enquanto nos exerc\u00edcios regulares, normais da fun\u00e7\u00e3o correcional do XXXXXXXXXXXX e da fun\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>          Com essas considera\u00e7\u00f5es, pedindo a m\u00e1xima v\u00eania ao douto relator, indefiro a pretens\u00e3o&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>ASSINE BATE-PAPO E-MAIL SAC Messenger Voip E-Mail Gr\u00e1tis Shopping \u00cdNDICE PRINCIPAL\u00c1lbum de FotosAntiv\u00edrus e FirewallAplicativos e ProdutosBate-papo UOLBibliotecaBichosBlogBuscaCarrosCart\u00f5esCelebridadesCi\u00eancia e Sa\u00fadeCinemaClassificadosCrian\u00e7asDivers\u00e3o e ArteDownloadsEconomiaEduca\u00e7\u00e3oE-MailEmpregosEsporteEstiloFolha OnlineFotoblogGayHor\u00f3scopoHumor\u00cdndiceJogosJornaisLi\u00e7\u00e3o de CasaLoja de jogosMegastoreM\u00fasicaR\u00e1dio UOLRevistasSACServi\u00e7osSexoShopping UOLSites PessoaisTecnologiaTelevis\u00e3oTempo Tr\u00e2nsito MapasTV UOL e v\u00eddeos\u00daltimas Not\u00edciasUOL KUOL NewsVestibularViagemVoipWi-Fi <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> principal \u00bb pe\u00e7as \u00bb direito processual penal \u00bb quest\u00f5es incidentes \u00bb impedimento <\/p>\n<\/p>\n<p>   RECOMENDE ESTE TEXTO    VERS\u00c3O PARA IMPRIMIR <\/p>\n<\/p>\n<p>  Impedimento de XXXXXXXXXXXX que atuou no inqu\u00e9rito policial <\/p>\n<\/p>\n<p>  P\u00e1gina 2 de 2   <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>          Pode-se, portanto, desses trechos acima transcritos, concluir que:<\/p>\n<p>          A ven. decis\u00e3o recorrida sustentou que, ao participar da colheita de provas incriminadoras contra os recorrentes, o XXXXXXXXXXXX prolator da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o penal atuou como Corregedor Natural, e que no exerc\u00edcio dessa fun\u00e7\u00e3o (corregedor natural) n\u00e3o se torna impedido.<\/p>\n<p>          E que, conforme expressamente afirmado no ven. ac\u00f3rd\u00e3o que apreciou os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, &quot;presenciar o trabalho pericial de simples pesagem das drogas n\u00e3o significa participar da per\u00edcia, mas exercitar fun\u00e7\u00e3o correcional, uma vez que a droga ent\u00e3o supostamente desaparecida estava vinculada a feitos (alguns deles aXXXXXXXXXXXXados) afetos \u00e0 Vara Especializada.<\/p>\n<p>          Diverge, portanto, essa decis\u00e3o, daquelas adotadas nos seguintes ven. Ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas: 1\u00ba) da Exce\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/79 &#8211; Turma simples &#8211; rel. Des. Jesus de Oliveira Sobrinho &#8211; j. 18.08.79 TJMS &#8211; v.u., integralmente publicado in RT 526\/838; 2\u00ba) Apela\u00e7\u00e3o 727.955\/3 &#8211; J. 18.8.93 &#8211; rel. XXXXXXXXXXXX Ribeiro dos Santos &#8211; 5\u00aa C. Tribunal de Al\u00e7ada Criminal-SP &#8211; v.u., integralmente publicado in RT 707\/313; 3\u00ba) Habeas Corpus n\u00ba 85.389-RJ &#8211; j. 26.08.68 &#8211; 1\u00aa T. STF &#8211; rel. Ministro Victor Nunes Leal &#8211; v.u., integralmente publicado in RTJ 87\/583; 8\u00ba) Recurso Habeas Corpus 8.769-PR &#8211; 6\u00aa T. &#8211; j. 07.11.1995 &#8211; rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro &#8211; v.u., integralmente publicado na RT 733\/530.<\/p>\n<p>          Transcrevem-se, abaixo os trechos de cada um dos arestos paradigmas, que demonstram caracterizado o impedimento para julgar a\u00e7\u00e3o penal, quando o XXXXXXXXXXXX, na condi\u00e7\u00e3o de policial ou n\u00e3o, tenha participado na colheita do elementos incriminadores, constando de suas fundamenta\u00e7\u00f5es posi\u00e7\u00e3o exatamente oposta \u00e0quela adotada no ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, comprovando-se portanto, a exist\u00eancia de diverg\u00eancia jurisprudencial para fins de admiss\u00e3o do Recurso Especial pela letra &quot;c&quot; do art. 105, III da CF:<\/p>\n<p>          1\u00ba) Exce\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o 01\/79 &#8211; Turma Simples &#8211; TJMS:<\/p>\n<p>          &quot;Est\u00e1 impedido de processar e julgar o r\u00e9u, o XXXXXXXXXXXX que haja diligenciado a obten\u00e7\u00e3o de elementos incriminadores do ato por ele praticado, antes de instaurada a a\u00e7\u00e3o penal&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;O excepto n\u00e3o nega haver praticado tal dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>          Por mais que compreendamos a atitude do XXXXXXXXXXXX, os elevados prop\u00f3sitos que nortearam a sua conduta, n\u00e3o podemos negar que, em assim procedendo, ficou impedido para processar e julgar o r\u00e9u.<\/p>\n<p>          O art. 252, II, do CPP, ao dispor que o XXXXXXXXXXXX n\u00e3o poder\u00e1 exercer jurisdi\u00e7\u00e3o no processo em que houver desempenhado qualquer das fun\u00e7\u00f5es previstas no n\u00ba I, entre elas a de autoridade policial, alcan\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 o XXXXXXXXXXXX que, efetivamente, no exerc\u00edcio do cargo de Delegado de Pol\u00edcia, pratica as fun\u00e7\u00f5es que lhe est\u00e3o afetas, como tamb\u00e9m o XXXXXXXXXXXX, que embora n\u00e3o tenha exercido o cargo de Delegado de Pol\u00edcia, pratica ato da al\u00e7ada da autoridade policial.<\/p>\n<p>          O objetivo da lei n\u00e3o \u00e9 impedir quem foi autoridade policial de exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o no processo, mas impedir quem funcionou na busca de elementos incriminadores, posteriormente, como XXXXXXXXXXXX no mesmo processo.<\/p>\n<p>          Temos certeza que com as vistas voltadas para a sua posi\u00e7\u00e3o de XXXXXXXXXXXX de Menores, cujas atividades no interesse da prote\u00e7\u00e3o do menor se desenvolvem com muito mais amplitude e sem maiores preocupa\u00e7\u00f5es com formalidades processuais, o dedicado XXXXXXXXXXXX excepto acabou ingressando em seara alheia, o que, indiscutivelmente, lhe veda, agora, julgar o caso.<\/p>\n<p>          A a\u00e7\u00e3o praticada pela autoridade judici\u00e1ria, procurando elementos para esclarecer fatos antes de iniciada a a\u00e7\u00e3o penal, insere-se entre as fun\u00e7\u00f5es da autoridade policial, conforme est\u00e1 expl\u00edcito no art. 6\u00ba, III, do CPP&quot;.<\/p>\n<p>          2\u00ba) Apela\u00e7\u00e3o 727.955\/3 &#8211; 5\u00aa Cam. TACrim-SP:<\/p>\n<p>          &quot;Acontece, que a primeira magistrada participou de atos correcionais, decorrentes da sindic\u00e2ncia, instaurada pelo Ju\u00edzo, para apurar os fatos que deram origem \u00e0 den\u00fancia, abrigados nos reconhecimentos dos acusados (fls.) e tomada de depoimentos da v\u00edtima, repetido a (fls.)&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Consequentemente, estava a MM Ju\u00edza impedida de funcionar na a\u00e7\u00e3o penal. Da\u00ed, a eiva insan\u00e1vel gerada pelo recebimento da den\u00fancia, ato processual que praticou. Agira a magistrada na sindic\u00e2ncia, munida de poderes correcionais como XXXXXXXXXXXX de Instru\u00e7\u00e3o, objetivando apurar o acontecido, recolhendo subs\u00eddios que respaldaram a den\u00fancia&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Com efeito, o Ju\u00edzo de admissibilidade da a\u00e7\u00e3o proposta, notadamente, a presen\u00e7a de ind\u00edcios de autoria na acusa\u00e7\u00e3o apresentada, culminou viciado, porquanto, se quebrou o princ\u00edpio da neutralidade do XXXXXXXXXXXX, porque maculada a convic\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX da causa, pois tinha conhecimento direto dos fatos, da increpa\u00e7\u00e3o; em virtude, repita-se de ter sido atuante e respons\u00e1vel pela apura\u00e7\u00e3o da notitia criminis, que chegou ao seu conhecimento&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;A garantia do XXXXXXXXXXXX natural liga-se ao devido processo legal. Al\u00e9m da leg\u00edtima investidura, precisa o XXXXXXXXXXXX se achar dotado de garantias inerentes ao desempenho da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. Dentre elas se pode divisar a independ\u00eancia pol\u00edtica e jur\u00eddica. Ambas asseguram a neutralidade. E, sob o aspecto deontol\u00f3gico, o XXXXXXXXXXXX impedido, que silencia, viola a regra da lealdade processual (art. 5\u00ba LIV da CF)&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Este Egr\u00e9gio Tribunal, tamb\u00e9m, assim j\u00e1 entendeu, consoante v. aresto relatado pelo ent\u00e3o XXXXXXXXXXXX da C. 8\u00aa C\u00e2mara, Dr. Cangu\u00e7u de Almeida, noticiando outro desta 5\u00aa C\u00e2mara, cujo teor destaca-se: &quot;O XXXXXXXXXXXX de Direito que instaura sindic\u00e2ncia e a instrui, objetivando a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade penal em casos de abuso de autoridade, exercendo assim fun\u00e7\u00e3o de autoridade policial, est\u00e1 impedido para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o do processo-crime&quot; (JTACRIM, Lex, 75\/268). E que dizer-se, ent\u00e3o, se, ao lado dessa atividade, culmina o Magistrado, na sindic\u00e2ncia, por externar o indisfar\u00e7\u00e1vel convic\u00e7\u00e3o convic\u00e7\u00e3o a prop\u00f3sito do comportamento daquele a quem, posteriormente, vem a condenar, fiel a este entendimento prematuramente manifestado? Impedido que estava, por tudo isso, o Magistrado de proferir senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o penal que evidentemente j\u00e1 pr\u00e9-julgara, o impedimento, mais que a nulidade, gerou a pr\u00f3pria inexist\u00eancia jur\u00eddica dos atos praticados (cf. H\u00e9lio Tornaghi, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal, II\/315, ed. 1965), inexist\u00eancia que n\u00e3o desaparece sequer na falta de oposi\u00e7\u00e3o da parte interessada (cf. Jos\u00e9 Frederico Marques, Elementos de direito Processual Penal, II\/807)&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Enfim, se para o recebimento da den\u00fancia deve o magistrado imprimir um ju\u00edzo de admissibilidade, estar\u00e1 impedido de faz\u00ea-lo quando funcionou em sindic\u00e2ncia, visando a apurar o crime e seu autor, atuando como verdadeiro XXXXXXXXXXXX de Instru\u00e7\u00e3o, vale dizer, exercitando tarefas pertinentes \u00e0 atividade do Delegado de Pol\u00edcia&quot;<\/p>\n<p>          3\u00ba) Habeas Corpus 85.389-RJ &#8211; 1\u00aa T. STF:<\/p>\n<p>          &quot;O art. 252, II, do C Pen., estabelece uma garantia de isen\u00e7\u00e3o do XXXXXXXXXXXX, que n\u00e3o deve ser interpretada com muita benevol\u00eancia, para que n\u00e3o possa ser desvirtuada na pr\u00e1tica em preju\u00edzo da defesa&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;N\u00e3o h\u00e1, neste caso, qualquer ind\u00edcio de parcialidade efetiva do XXXXXXXXXXXX que presidiu ao J\u00fari, mas garantias dessa natureza devem ser examinadas em t\u00earmos gen\u00e9ricos, por se tratar de impedimento legal por presun\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Em casos tais, s\u00f3 a total insignific\u00e2ncia do ato praticado poderia afastar a nulidade. A simples possibilidade de haver o ato do delegado influ\u00eddo no julgamento &#8211; como ocorre no caso &#8211; impedia que ele viesse a funcionar como XXXXXXXXXXXX no mesmo processo&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;Defiro a ordem, para anular o feito, devendo ser realizado outro julgamento, sob a presid\u00eancia de XXXXXXXXXXXX legalmente desimpedido&quot;.<\/p>\n<p>          8\u00ba) RHC 8.769-PR &#8211; 6\u00ba T. STJ:<\/p>\n<p>          &quot;O magistrado e o membro do MP se houverem participado da investiga\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria n\u00e3o podem atuar no processo. Reclama-se isen\u00e7\u00e3o de \u00e2nimo de ambos. Restaram comprometidos (sentido jur\u00eddico). Da\u00ed a possibilidade de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;No tocante ao XXXXXXXXXXXX, em trabalho doutrin\u00e1rio, expus meu pensamento:<\/p>\n<p>          &quot;O espa\u00e7o \u00e9 limitado. Levanto uma quest\u00e3o. O XXXXXXXXXXXX que realizar a dilig\u00eancia poder\u00e1 presidir o processo?<\/p>\n<p>          Sabe-se, o magistrado precisa ser isento. N\u00e3o ter interesse pessoal algum. Da\u00ed, o impedimento e a suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Haver\u00e1 isen\u00e7\u00e3o (sentido normativo) para processar e julgar quem promoveu, reservadamente, a prova?<\/p>\n<p>          Tenho que a resposta se imp\u00f5e negativa.<\/p>\n<p>          Quem recolheu a prova (ainda que isentamente), com ela ficou comprometido. Pelo menos impressionado. Ao presidir a instru\u00e7\u00e3o, at\u00e9 inconscientemente, tender\u00e1 a orientar a coleta dos elementos probat\u00f3rios no sentido de confirmar o que foi por ele recolhido&quot;.<\/p>\n<p>          &quot;A inova\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o pode ser confundida com o XXXXXXXXXXXXdo de instru\u00e7\u00e3o. Neste o magistrado recolhe a prova e remete o processo para o XXXXXXXXXXXX competente&quot;<\/p>\n<p>          &quot;O XXXXXXXXXXXX, e aqui vai lenta conquista pol\u00edtica, h\u00e1 de ser terceiro, n\u00e3o participar do recolhimento probat\u00f3rio, nem promover a imputa\u00e7\u00e3o. A forma\u00e7\u00e3o da culpa n\u00e3o se confunde com a busca da prova. Tamb\u00e9m n\u00e3o se confunde com a possibilidade de o magistrado acompanhar pessoalmente a produ\u00e7\u00e3o de uma prova, ensejada a ampla publicidade&quot;<\/p>\n<p>          &quot;A 6\u00aa T do STJ decidiu quest\u00e3o semelhante.<\/p>\n<p>          Dois promotores, por designa\u00e7\u00e3o superior, acompanharam o inqu\u00e9rito policial, tiveram parte ativa na coleta das provas. Um deles ofereceu a den\u00fancia e arrolou o outro como testemunha. A senten\u00e7a, por sua vez, acolheu a imputa\u00e7\u00e3o e condenou o acusado. Pormenor importante: o decreto condenat\u00f3rio considerou relevante o depoimento do promotor. O ac\u00f3rd\u00e3o anulou o julgamento, considerou que a testemunha n\u00e3o era isenta, estava comprometida com a prova em cuja produ\u00e7\u00e3o tivera relevante atividade&quot;. <\/p>\n<p>          Como se pode verificar, pela compara\u00e7\u00e3o dos trechos acima transcritos, existe diverg\u00eancia entre o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os Ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas, diverg\u00eancia essa a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 252, I e II, do C\u00f3digo de Processo Penal, raz\u00e3o pela qual imp\u00f5e-se, tamb\u00e9m por esse fundamento, o conhecimento do Recurso Especial.<\/p>\n<p>          Do exposto, demonstrada a contrariedade e a negativa de vig\u00eancia a v\u00e1rios preceitos da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria federal, perfeitamente caracterizada a diverg\u00eancia jurisprudencial na mat\u00e9ria, esperam os recorrentes seja admitido e provido o presente recurso constitucional, reformando-se o ven. Ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, de modo que seja julgada procedente a revis\u00e3o criminal n\u00ba 187\/97 promovida pelos recorrentes, harmonizando-se o Ac\u00f3rd\u00e3o a ser prolatado aos v\u00e1rios precedentes colecionados neste arrazoado, os quais, pela sua iteratividade, j\u00e1 possuem o valor de aut\u00eantica S\u00famula.<\/p>\n<p>          Justi\u00e7a!<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>NOTAS<\/p>\n<p>Autos do processo n\u00ba 33\/98 &#8211; 9\u00aa Vara Criminal <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Autos da revis\u00e3o criminal. <\/p>\n<p>Ementa do ac\u00f3rd\u00e3o: N\u00e3o age com prud\u00eancia o magistrado que presta declara\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em processo de sua compet\u00eancia jurisdicional, mas isso n\u00e3o o torna suspeito se os &quot;esclarecimentos&quot; cingiram-se ao \u00f3bvio, sem implicar contra o excipiente inten\u00e7\u00e3o de parcialidade. (RT-555\/381).<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[511],"class_list":["post-2991534","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-andamento-processual"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991534","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991534"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991534"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}