{"id":2991223,"date":"2024-04-30T00:08:06","date_gmt":"2024-04-30T00:08:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:08:06","modified_gmt":"2024-04-30T00:08:06","slug":"acao-civil-publica-contra-a-utilizacao-da-tr-em-contratos-de-credito-educativo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-contra-a-utilizacao-da-tr-em-contratos-de-credito-educativo\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica contra a Utiliza\u00e7\u00e3o da TR em Contratos de Cr\u00e9dito Educativo&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA COLETIVA CONTRA A UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR NOS CONTRATOS DE CR\u00c9DITO EDUCATIVO<\/p>\n<p>Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Federal &#8211; Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Minas Gerais. <\/p>\n<p>O MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS, entidade civil de direito privado, inscrita no CGC\/MF sob o n\u00ba 20.966.842\/0001-00, com endere\u00e7o nesta Capital \u00e0 Av. Afonso Pena, n\u00ba 1.500, 17\u00ba andar, devidamente representado conforme seus estatutos, vem, respeitosamente, por via de seus procuradores abaixo-assinados, propor, nos termos da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica) e da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), a presente A\u00c7\u00c3O COLETIVA, COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA, em face de CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL S\/A, empresa inscrita no CGC\/MF sob o n\u00ba 00.360.305\/0001-04 e com endere\u00e7o nesta Capital \u00e0 Rua Tupinamb\u00e1s, n\u00ba 486, 6\u00ba andar, Centro, CEP 30120-070, Belo Horizonte, MG, tudo em conformidade com os fatos e fundamentos a seguir descritos.<\/p>\n<p>A A\u00c7\u00c3O COLETIVA COMO VIA PROCESSUAL <br \/>ADEQUADA A IMPEDIR E REPRIMIR DANOS AO CONSUMIDOR<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, disciplinada pela Lei 4.347\/85 e supletivamente pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078\/90), \u00e9 vocacionada \u00e0 tutela do consumidor em sua dimens\u00e3o coletiva, podendo ser utilizada para proteger tanto interesses difusos como coletivos, e mesmo os denominados individuais homog\u00eaneos. <\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o cont\u00e9m somente normas substantivas, estipulando, outrossim, normas adjetivas que procuram fornecer os meios adequados para a aplica\u00e7\u00e3o justa da vontade da lei. Os cap\u00edtulos dedicados \u00e0 defesa do consumidor em ju\u00edzo s\u00e3o, indubitavelmente, uns dos mais pr\u00f3digos em inova\u00e7\u00f5es, haja vista a previs\u00e3o de mecanismos que facilitam a postula\u00e7\u00e3o judicial dos direitos titularizados pelos consumidores. O tratamento normativo conferido \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas ganha um destaque especial, j\u00e1 que, com o advento do Diploma Consumerista, admitiu-se a defesa coletiva dos direitos individuais homog\u00eaneos dos consumidores, nos moldes da class action norte-americana.<\/p>\n<p>No regime do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, s\u00e3o admiss\u00edveis todas as esp\u00e9cies de a\u00e7\u00f5es capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos dos consumidores (art. 83). Se a Lei 4.347\/85 restringia a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u00e0 defesa de interesses difusos e coletivos, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em seu art. 90, possibilitou a tutela coletiva de interesses individuais, quando decorrentes de origem comum, evitando com isso o ajuizamento de milhares de a\u00e7\u00f5es, proporcionando economia de tempo e dinheiro para as partes e para o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A classifica\u00e7\u00e3o de um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual homog\u00eaneo encontra-se intimamente relacionada ao tipo de pretens\u00e3o jurisdicional pleiteada, sendo poss\u00edvel, e mesmo comum, encontrar, em uma mesma a\u00e7\u00e3o, pedidos relativos a mais de uma esp\u00e9cie de interesse.<\/p>\n<p>Segundo Nelson Nery J\u00fanior, &quot;a pedra de toque do m\u00e9todo classificat\u00f3rio \u00e9 o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando se prop\u00f5e a competente a\u00e7\u00e3o judicial. Da ocorr\u00eancia de um mesmo fato, podem originar-se pretens\u00f5es difusas, coletivas e individuais.&quot; (C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor. Forense Universit\u00e1ria, 1992, p. 621)<\/p>\n<p>Vale mencionar que a a\u00e7\u00e3o coletiva ora aviada revela-se um meio eficaz para sobrepujar as dificuldades que obstaculizam a cada um dos contratantes a pleitear a tutela jurisdicional em busca de prote\u00e7\u00e3o aos seus direitos lesados ou amea\u00e7ados. Assim, o rem\u00e9dio ora manejado tem o objetivo de p\u00f4r fim ao ac\u00famulo de demandas individuais j\u00e1 submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, em face dos mesmos fatos danosos que ser\u00e3o apontados mais adiante.<\/p>\n<p>DA LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES AUTORAS<\/p>\n<p>As entidades autoras, qualificadas no pre\u00e2mbulo desta exordial, est\u00e3o legalmente legitimadas para propor a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, conforme se infere do art. 5\u00ba da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, alterada pelos arts. 110 a 117 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e do disposto no art. 82, III, da Lei n\u00ba 8.078\/90.<\/p>\n<p>Assim sendo, as entidades de defesa do consumidor foram equiparadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para o fim de postular a tutela judicial protetora dos direitos difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos dos consumidores, no caso sub judice, dos interesses dos consumidores lesados pelas pr\u00e1ticas comerciais abusivas e il\u00edcitas perpetradas pela institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9. <\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 82 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor:<\/p>\n<p>&quot;Art. 82 &#8211; para os fins do art. 100, par\u00e1grafo \u00fanico, s\u00e3o legitimados concorrentemente:<br \/>I &#8211; o Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; a Uni\u00e3o, os Estados, os Munic\u00edpios e o Distrito Federal;<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>IV &#8211; as associa\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este C\u00f3digo, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o assemblear.&quot; (grifos nossos)<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, as entidades qualificadas no pre\u00e2mbulo conquistaram o status deferido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa do direito de toda a sociedade.<\/p>\n<p>Presente, pois, o elemento da legitimidade ativa, de forma a atender \u00e0s exig\u00eancias processuais da condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o coletiva tem por escopo a solu\u00e7\u00e3o definitiva de um problema que aflige os estudantes consumidores que contrataram com a Caixa Econ\u00f4mica Federal contrato de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo e hoje se v\u00eaem v\u00edtimas das pr\u00e1ticas abusivas e flagrantemente il\u00edcitas perpetradas por esta institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o se desenvolve primeiramente em torno do reajuste e remunera\u00e7\u00e3o do saldo devedor do financiamento. <\/p>\n<p>A cl\u00e1usula Segunda do &quot;Contrato Particular de Consolida\u00e7\u00e3o, Confiss\u00e3o, Renegocia\u00e7\u00e3o de D\u00edvida e outros Pactos relativos a Financiamento concedido no \u00c2mbito do Programa de Cr\u00e9dito Educativo&quot;, datado de 12 de abril de 2012, e que se repete em todos os contratos de ades\u00e3o de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo elaborados pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, denuncia por si pr\u00f3pria a abusividade da conduta desta institui\u00e7\u00e3o financeira, em preju\u00edzo de centenas de estudantes.<\/p>\n<p>&quot;CL\u00c1USULA SEGUNDA: O montante de d\u00edvida l\u00edquida a que se refere o Par\u00e1grafo Terceiro da Cl\u00e1usula anterior ser\u00e1 pago da seguinte forma:<\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO: A atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor ocorrer\u00e1 na emiss\u00e3o do carn\u00ea, no final do semestre de assinatura deste contrato e no final de cada semestre civil que se suceder, sempre com base na Taxa Referencial \u2013 TR ou sua sucessora, divulgada para vig\u00eancia no per\u00edodo de atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO: A d\u00edvida ser\u00e1 amortizada em 126 (cento e vinte e seis) presta\u00e7\u00f5es mensais calculadas ap\u00f3s a assinatura deste devedor, com utiliza\u00e7\u00e3o do sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o, tabela price, adotando-se a taxa de juros contratual.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>CL\u00c1USULA TERCEIRA: Os encargos da opera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o representados pela incid\u00eancia da Taxa Referencial \u2013 TR, pela cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios de 6,00% (seis por cento) ao ano, correspondente \u00e0 taxa efetiva anual de 6,1678%, e pelos pr\u00eamios de seguro para cobertura de sinistro por morte e\/ou invalidez total e permanente que forem recolhidos pela CAIXA.&quot;<\/p>\n<p>Em outro modelo de contrato de ades\u00e3o financiamento na modalidade de cr\u00e9dito educativo da empresa R\u00e9, encontram-se as seguintes cl\u00e1usulas:<\/p>\n<p>&quot;CL\u00c1USULA QUINTA: Sobre o valor do financiamento liberado nos termos deste contrato, ser\u00e3o devidos juros remunerat\u00f3rios, at\u00e9 a integral liquida\u00e7\u00e3o, capitalizados, trimestralmente, durante a fase de utiliza\u00e7\u00e3o e car\u00eancia e, semestralmente, durante a fase de amortiza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o representados pela composi\u00e7\u00e3o da acumula\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial \u2013 TR divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescida da taxa de rentabilidade de 6% (seis por cento) ao ano, apropriados no \u00faltimo dia de cada trimestre civil, contado a partir da assinatura deste contrato.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os valores correspondentes aos juros devidos e n\u00e3o pagos nas \u00e9pocas pr\u00f3prias ser\u00e3o incorporados ao saldo devedor e ficar\u00e3o sujeitos aos encargos remunerat\u00f3rios previstos neste contrato.<br \/>(&#8230;)<br \/>CL\u00c1USULA SEXTA \u2013 O valor do financiamento, acrescido dos encargos estipulados na CL\u00c1USULA QUINTA, ser\u00e1 amortizado em presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, em igual n\u00famero de meses do per\u00edodo de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (CL\u00c1USULA QUARTA, al\u00ednea a), calculadas pelo Sistema Franc\u00eas de Amortiza\u00e7\u00e3o \u2013 Tabela Price. <br \/>(&#8230;)<br \/>CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 O Estudante, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito, autoriza a CEF a contratar, na qualidade de estipulante, com a Seguradora SASSE \u2013 Companhia Nacional de Seguros Gerais, na forma da lei, seguro por morte e\/ou invalidez total e permanente, responsabilizando-se o Estudante pelo pagamento do valor dos pr\u00eamios de seguro, inclusive durante o per\u00edodo da amortiza\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>Impressiona como em poucas linhas consegue a institui\u00e7\u00e3o r\u00e9 cometer tantas ilicitudes, a saber:<\/p>\n<p>1. A primeira irregularidade a ser constatada est\u00e1 no emprego da Taxa Referencial \u2013 TR como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, j\u00e1 que, conforme se buscar\u00e1 demonstrar no curso da presente lide, a utiliza\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial &#8211; TR como \u00edndice de reajuste dos contratos de financiamento acarreta um \u00f4nus excessivo para o consumidor, na medida em que este indexador n\u00e3o espelha fidedignamente a infla\u00e7\u00e3o, o que, ali\u00e1s, j\u00e1 se evidenciou em decis\u00f5es jurisprudenciais das cortes superiores do Pa\u00eds. <br \/>2. Al\u00e9m do emprego da TR \u2013 que \u00e9 \u00edndice financeiro e n\u00e3o inflacion\u00e1rio, os contratos prev\u00eaem a aplica\u00e7\u00e3o de juros de remunera\u00e7\u00e3o capitalizados trimestralmente, quando se sabe que o anatocismo \u00e9 vedado em nosso ordenamento jur\u00eddico. <br \/>3. Destaque-se, tamb\u00e9m, o procedimento irregular de amortiza\u00e7\u00e3o perpetrado pelo banco R\u00e9u (Tabela Price), que acaba por acarretar um aumento substancial do saldo devedor do contrato de financiamento. <br \/>4. Por fim, h\u00e1 que se apontar a presen\u00e7a da cl\u00e1usula mandato que autoriza a Caixa Econ\u00f4mica Federal a contratar, em nome do consumidor, seguro por morte e\/ou invalidez com a Seguradora SASSE, empresa do grupo econ\u00f4mico da R\u00e9, incorrendo, inclusive, no crime de venda casada, tipificado pela Lei 8.137, de 27\/12\/90. <\/p>\n<p>Em fun\u00e7\u00e3o de todas estas irregularidades, tornam-se os contrato ora questionado verdadeiramente impag\u00e1veis. \u00c9 gritante a diferen\u00e7a existente entre o valor atual do saldo devedor, conseq\u00fc\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o da TR, do modo de amortiza\u00e7\u00e3o incorreto e demais elementos contratuais, e o valor apurado ap\u00f3s sanadas todas estas irregularidades.<\/p>\n<p>Diante de todos estes abusos, a autora, entidade civil de defesa do consumidor, outra alternativa busca a tutela judicial, na tentativa de sanar as irregularidades que inquinam os contratos de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo, para evitar que centenas de consumidores sejam lesados por estas pr\u00e1ticas abusivas. Objetiva-se uma solu\u00e7\u00e3o definitiva e generalizada para este problema, para que se evite o ac\u00famulo de demandas submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em face destes mesmos fatos danosos.<br \/>M\u00c9RITO<br \/>1. DA INADMISSIBILIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TR &#8211; TAXA REFERENCIAL<br \/>COMO \u00cdNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS<br \/>DE FINANCIAMENTO NA MODALIDADE CR\u00c9DITO EDUCATIVO<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da TR (taxa referencial) para o reajuste do saldo devedor do contrato de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo celebrado entre a empresa R\u00c9 e os estudantes consumidores acaba por tornar os referidos contratos excessivamente onerosos. <\/p>\n<p>A incid\u00eancia de tal \u00edndice \u00e9 juridicamente inadmiss\u00edvel, por n\u00e3o ser ele apropriado para a atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor destes contratos, na medida em que n\u00e3o reflete a infla\u00e7\u00e3o real, mas a supervalia com o fim de atrair capitais de investimento. Este \u00e9 o entendimento das nossas Cortes superiores de Justi\u00e7a, conforme se pode constatar mediante a an\u00e1lise da seguinte decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SFH. REAJUSTE DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES. ILEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O. PRECLUS\u00c3O. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ATUALIZA\u00c7\u00c3O PELA TR. IMPOSSIBILIDADE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daM. 5\/STJ.<br \/>1. Mat\u00e9ria preclusa, n\u00e3o pode ser revivida no grau extraordin\u00e1rio; ademais, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o se referiu aos dispositivos legais invocados pela recorrente.<br \/>2. Preliminar de ilegitimidade da Uni\u00e3o rejeitada.<br \/>3. No m\u00e9rito, a decis\u00e3o impugnada, al\u00e9m de restringir a quest\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula contratual, afina-se com a orienta\u00e7\u00e3o do STF seguida por esta Corte sobre a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da TR como fator de reajuste das presta\u00e7\u00f5es do SFH.<br \/>4. Recurso especial n\u00e3o conhecido.&quot;<br \/>O reajuste do valor financiado a t\u00edtulo de cr\u00e9dito educativo, visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato, deve se sujeitar \u00e0s normas de ordem p\u00fablica que disciplinam a mat\u00e9ria, n\u00e3o se podendo conceber a aplica\u00e7\u00e3o absoluta do princ\u00edpio do pacta sunt servanda. Portanto, o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o pode ser simplesmente aquele eleito pelo contrato, mas sim ao que se ajusta \u00e0 lei.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da TR est\u00e1 a afrontar a legisla\u00e7\u00e3o vigente, pertinente mesmo perquirir sobre a sua admissibilidade como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A aplica\u00e7\u00e3o do indexador se faz necess\u00e1ria com o escopo de fazer frente \u00e0 corros\u00e3o do poder de compra da moeda em face da espiral inflacion\u00e1ria, numa tentativa de controle artificial desta nefasta anomalia monet\u00e1ria. Veja o que entendeu a 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da quest\u00e3o debatida, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;Contudo, esta orienta\u00e7\u00e3o destoa da posi\u00e7\u00e3o adotada pelo Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, especialmente no que concerne ao consignado na ADIN n. 493-0, onde se assentou que a &quot;Taxa Referencial \u2013 TR&quot; n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, eis que, refletindo varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o afere a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.(&#8230;)<br \/>A Lei n. 8.177\/91 extingui os \u00edndices oficiais at\u00e9 ent\u00e3o utilizados, mantendo, por\u00e9m, a divulga\u00e7\u00e3o do INPC pelo IBGE, funda\u00e7\u00e3o integrante da Administra\u00e7\u00e3o Indireta Federal, que dever\u00e1 ser aplicado nas contas de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir de mar\u00e7o de 1997.<br \/>A quest\u00e3o nodal, pois, consiste em encontrar-se, na legisla\u00e7\u00e3o, um fator de indexa\u00e7\u00e3o diverso da TR, j\u00e1 que est\u00e1 n\u00e3o se presta ao escopo colimado.<br \/>Esclare\u00e7a-se, desde logo, que o STF, na ADIn n\u00ba 493-0-DF declarou inconstitucional somente os artigos 18, caput, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, 20, 21 e par\u00e1grafo \u00fanico, 23 e par\u00e1grafos e 24 e par\u00e1grafos da Lei n. 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, todos pertinentes \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de saldos devedores e de presta\u00e7\u00f5es de contratos celebrados com interveni\u00eancia de entidades integrantes do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o e do Saneamento (SFH e SFS)&quot; (1\u00aa T do STJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 01.06.94, R.Sup.Trib.Jus. Bras\u00edlia, a. 6, (64): 131-311, dezembro\/94)<br \/>A corre\u00e7\u00e3o do quantum debeatur atrav\u00e9s da Taxa Referencial \u00e9 manifestamente indevida e afronta o direito positivo p\u00e1trio, cuja aplica\u00e7\u00e3o est\u00e1 a ensejar aut\u00eantico enriquecimento sem causa por parte da empresa R\u00c9. <br \/>O art. 6\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor assegura ao mutu\u00e1rio o direito de revis\u00e3o do seu contrato, como, in casu, em que fato superveniente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o culminou em uma situa\u00e7\u00e3o extremamente onerosa para o adquirente do im\u00f3vel. O fim social a que se destina um financiamento desta natureza h\u00e1 muito deixou de cumprir tal papel, tornando-se uma fonte inesgot\u00e1vel de lucro para a institui\u00e7\u00e3o financeira. <\/p>\n<p>Neste sentido, mister se faz transcrever alguns trechos da brilhante decis\u00e3o tomada recentemente pelo ilustre Juiz Federal da 2\u00aa Vara Federal &#8211; Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Mato Grosso, na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 96.3494-0, que certamente haver\u00e1 de influenciar positivamente muitas das futuras decis\u00f5es acerca do tema:<br \/>&quot;DE FATO, A TR, INSTITU\u00cdDA PELA LEI N\u00ba 8.177, DE 1\u00ba\/03\/91, N\u00c3O \u00c9 \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E SIM \u00cdNDICE DE CAPTA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS FINANCEIROS, QUE SOFRE IMPACTOS IMPREVIS\u00cdVEIS DE ORDEM ECON\u00d4MICA COMO, POR EXEMPLO, A ELEVA\u00c7\u00c3O DOS JUROS NAS CRISES DE NOVEMBRO DE 1997 E DE OUTUBRO DE 1998 (QUASE 50% AO ANO). ESSE TAMB\u00c9M \u00c9 O ENTENDIMENTO DO STF, CONFORME DECIS\u00c3O PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADIN 493-DF.<br \/>(&#8230;) os mutu\u00e1rios se comprometeram a pagar um determinado valor, corrigido pelo \u00edndice da caderneta de poupan\u00e7a que, na \u00e9poca, correspondia a um \u00edndice que refletia apenas a perda do poder aquisitivo da moeda, n\u00e3o podendo, portanto, ser substitu\u00eddo por outro que compreendesse qualquer outro fator financeiro, em respeito ao ato jur\u00eddico perfeito e direito adquirido. Extinto o \u00edndice origin\u00e1rio, somente outro que correspondesse \u00e0 desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda frente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o poderia substitu\u00ed-lo, pois assim foi pactuado e assim o exigia o equil\u00edbrio contratual.<br \/>(&#8230;) N\u00e3o obstante, com o advento da Lei n\u00ba 8.177, de 1\/3\/91, que alterou a forma de reajuste dos dep\u00f3sitos da poupan\u00e7a, vinculando-a \u00e0 Taxa Referencial &#8211; TR, os contratos de m\u00fatuo habitacional celebrados no \u00e2mbito do SFH tamb\u00e9m passaram a ser, n\u00e3o corrigidos, mas onerados pela Taxa Referencial &#8211; TR (art. 18, \u00a72\u00ba). E COMO J\u00c1 FOI DITO PELO STF, A TR N\u00c3O \u00c9 \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA, MAS REMUNERA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS APLICADOS ESPECULATIVAMENTE NO MERCADO FINANCEIRO.<br \/>(&#8230;) A TR ENCONTRA-SE 30% ACIMA DO INPC, OCASIONANDO GRANDES PREJU\u00cdZOS AO ER\u00c1RIO E AOS MUTU\u00c1RIOS. (&#8230;) E N\u00c3O \u00c9 S\u00d3, A REMUNERA\u00c7\u00c3O DE OUTROS INVESTIMENTOS, EMBUTIDA NA TR, \u00c9 MUITO SUPERIOR \u00c0 REMUNERA\u00c7\u00c3O TABELADA DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A (6% A.A.), PORQUE A TR \u00c9 FIXADA A PARTIR DA REMUNERA\u00c7\u00c3O FLUTUANTE, DE MERCADO, DE CAPITAIS ESPECULATIVOS.<br \/>A\u00ed est\u00e1 a causa do desequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro dos contratos pactuados no \u00e2mbito do SFH, com a incid\u00eancia da TR, e a\u00ed est\u00e1 a raz\u00e3o do vivo interesse dos banqueiros de todo o mundo pelo nosso sistema financeiro. Quem paga o almo\u00e7o, que n\u00e3o existe gratuito segundo os economistas, s\u00e3o os mutu\u00e1rios, que pensam estar protegidos pela cl\u00e1usula de equival\u00eancia salarial, e os contribuintes, que cobrem o incha\u00e7o absurdo do FCVS.<br \/>(&#8230;) A impossibilidade da incid\u00eancia da TR nos contratos de m\u00fatuo habitacional decorre n\u00e3o s\u00f3 da aplica\u00e7\u00e3o correta e cient\u00edfica das leis do Poder Judici\u00e1rio, observando o sistema hier\u00e1rquico e constitucional das mesmas, garantindo a seguran\u00e7a social e jur\u00eddica, como tamb\u00e9m da observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios norteadores dos neg\u00f3cios em geral, tal como o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, do qual decorre a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o do desequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro dos contratos e a impossibilidade de ado\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas leoninas, bem como em prote\u00e7\u00e3o ao contribuinte, que nada tem a ver com as mazelas impingidas ao sistema. <br \/>(&#8230;) Conforme j\u00e1 exaustivamente demonstrado, a aplica\u00e7\u00e3o da TR, nos contratos de m\u00fatuos habitacionais pactuados no \u00e2mbito do SFH, onera em demasia o mutu\u00e1rio e privilegia o banqueiro, de forma a impossibilitar a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pelo primeiro, configurando-se abusiva, leonina, a cl\u00e1usula que determina a sua incid\u00eancia, e portanto, ineficaz.&quot;<br \/>O fato de ser a TR utilizada como remunera\u00e7\u00e3o (ali\u00e1s, sobreremunera\u00e7\u00e3o, pois a R\u00e9 j\u00e1 cobra juros remunerat\u00f3rios sobre o saldo financiado) evidencia-se pelo pr\u00f3prio teor da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.777-9, de 11 de mar\u00e7o de 2012, que disp\u00f5e sobre a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas no \u00e2mbito do Programa de Cr\u00e9dito Educativo. O art. 3\u00ba desta Medida Provis\u00f3ria assim disp\u00f5e:<br \/>&quot;Art. 3\u00ba. No ato de composi\u00e7\u00e3o do saldo devedor, ser\u00e1 concedido abatimento de trinta por cento da IMPORT\u00c2NCIA DEVIDA A T\u00cdTULO DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA, NO CASO DOS CONTRATOS CELEBRADOS AP\u00d3S 1\u00ba DE MAR\u00c7O DE 1991, valor este que ser\u00e1 automaticamente incorporado, devidamente corrigido, ao valor refinanciado na hip\u00f3tese de inadimplemento do contrato.&quot;<br \/>Vejam bem o absurdo da situa\u00e7\u00e3o: a Medida Provis\u00f3ria concede um desconto de 30% sobre o VALOR COBRADO A T\u00cdTULO DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA nos contratos vigentes durante o per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o da TR. \u00c9 evidente que este desconto \u00e9 concedido justamente porque o valor cobrado a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria N\u00c3O \u00e9, na realidade, apenas uma atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas uma sobreremunera\u00e7\u00e3o do saldo financiado.<br \/>2. DA ILEGALIDADE DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO NA MODALIDADE CR\u00c9DITO EDUCATIVO<br \/>O art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 8.436, de 25 de junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Cr\u00e9dito Educativo para estudantes carentes, disp\u00f5e que &quot;os juros sobre o cr\u00e9dito educativo n\u00e3o ultrapassar\u00e3o anualmente a seis por cento&quot;.<br \/>Ora, a pr\u00f3pria cl\u00e1usula contratual aqui descrita, segundo a qual os encargos da opera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o representados pela cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios de 6,00% (seis por cento) ao ano, correspondente \u00e0 taxa efetiva anual de 6,1678%, revela a perf\u00eddia da R\u00e9. Se o seu art. 7\u00ba disp\u00f5e que os juros sobre o cr\u00e9dito educativo n\u00e3o podem ultrapassar 6% ao ano, a cobran\u00e7a de 6,1678% ao ano constitui flagrante viola\u00e7\u00e3o aos preceitos e finalidade da Lei n\u00ba 8.436\/92.<\/p>\n<p>Cumpre impugnar o dispositivo contratual que possibilita \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9 cobrar juros capitalizados. A incid\u00eancia de juros sobre juros onera o consumidor demasiadamente e, al\u00e9m de constituir uma verdadeira afronta \u00e0 moral e aos bons costumes, contraria a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. Transcrevem-se, a seguir, alguns coment\u00e1rios e decis\u00f5es jurisprudenciais ilustrativos desta quest\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;A quest\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 muito s\u00e9ria. Quando voc\u00ea pega um gr\u00e1fico e coloca as duas linhas de juros lineares e juros capitalizados, v\u00ea que a curva dos lineares \u00e9 levemente irregular e que a dos capitalizados dispara. Quanto mais o tempo exercer influ\u00eancia sobre essa altera\u00e7\u00e3o, maior ser\u00e1 a diferen\u00e7a entre essas linhas, portanto maior ser\u00e1 o efeito da capta\u00e7\u00e3o. Isso \u00e9 f\u00e1cil de se perceber nos contratos a longo prazo.&quot;<br \/>(Entrevista com Joaquim Ernesto Palhares, do Instituto Brasileiro de Direito Banc\u00e1rio, Rev. pr\u00f3 Consumidor &#8211; Guia nacional do consumidor, ano I, n\u00ba5, jan. 98, p.70.)<br \/>Execu\u00e7\u00e3o por T\u00edtulo Extrajudicial &#8211; Abertura de Cr\u00e9dito &#8211; Cheque especial &#8211; Extrato banc\u00e1rio &#8211; Contrato de ades\u00e3o &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o &#8211; Multa &#8211; Juros compostos<br \/>&#8211; \u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em se tratando de financiamento banc\u00e1rio decorrente de contrato de abertura de abertura de cr\u00e9dito para cheque especial, tendo em vista o disposto no art. 4\u00ba da Lei de Usura e na S\u00famula n. 121 do STF, que n\u00e3o foi afastada pelo Enunciado n. 596 do mesmo Tribunal&quot;<br \/>&quot;A jurisprud\u00eancia vigente uniformizou-se no sentido de n\u00e3o admitir a incid\u00eancia de juros sobre juros na hip\u00f3tese de financiamento banc\u00e1rio atrav\u00e9s de contrato de abertura de cr\u00e9dito, cheque especial, ainda que prevista expressamente no pacto celebrado entre as partes. Isso porque a S\u00famula n. 121 do STF n\u00e3o foi afastada pelo disposto no Enunciado n. 595 do mesmo Tribunal &#8211; que n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o anatocismo -, pelo que permanece ilegal a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros no ordenamento jur\u00eddico do Pa\u00eds. (grifos nossos) (Ap. C\u00edvel n\u00ba 210.922-8 &#8211; TA MG &#8211; Relator Ju\u00edza Jurema Brasil Marins., j. 30.04.96)<br \/>Direito privado. Juros. Anatocismo. Veda\u00e7\u00e3o incidente tamb\u00e9m sobre institui\u00e7\u00f5es financeiras. Exegese do Enunciado n. 121, em face do n. 596, ambos da s\u00famula do STF. Precedentes da Excelsa Corte.<br \/>&quot;A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso Direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Decreto n. 22.262\/33 pela Lei n. 4.595\/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete n. 121 da s\u00famula do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n. 596 da mesma s\u00famula&quot; (grifos nossos)<br \/>(Ag. Rg no Ag. 10.723-PR, DJ 02.12.91)<br \/>Juros. Contratos de abertura de cr\u00e9dito. Conta corrente. Capitaliza\u00e7\u00e3o mensal &#8211; Inadmissibilidade.<br \/>&quot;Os juros vinculados a contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente n\u00e3o s\u00e3o capitaliz\u00e1veis mensalmente.&quot;<br \/>&quot;Firmou-se j\u00e1 em nossa jurisprud\u00eancia no sentido de n\u00e3o admitir a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato de abertura de cr\u00e9dito, pois esta somente \u00e9 poss\u00edvel quando pactuada em c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial (S\u00famula 93, do STJ).&quot; (grifos nossos) (Ac. da 4\u00aa T. do STJ &#8211; Resp. 27.935-9-PR &#8211; rel. Min. Fontes de Alencar &#8211; j. 28.06.94)<br \/>Juros &#8211; Capitaliza\u00e7\u00e3o &#8211; Iliquidez de d\u00edvida &#8211; Veda\u00e7\u00e3o legal<br \/>&quot;Segundo precedentes da Corte, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, salvo exce\u00e7\u00f5es legais, \u00e9 vedada em nosso ordenamento jur\u00eddico, n\u00e3o guardando rela\u00e7\u00e3o o anatocismo, repudiado ao verbete 121, com o enunciado 596, ambos da S\u00famula do Supremo Tribunal Federal.&quot; (grifos nossos) (Ac. da 4\u00aa T. do STJ &#8211; Resp 7.432-PR &#8211; rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira &#8211; j. 17.09.96)<\/p>\n<p>Enfim, dispositivos legais n\u00e3o faltam para coibir as pr\u00e1ticas il\u00edcitas adotadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras neste Pa\u00eds. Certamente o Poder Judici\u00e1rio empenhar-se-\u00e1 em aplicar os mencionados preceitos, n\u00e3o compactuando com os abusos que v\u00eam sendo reiteradamente perpetrados pelo banco R\u00e9u, em detrimento de centenas de estudantes.<\/p>\n<p>3. DO POTENCIAL LESIVO DO MODO DE REAJUSTE EMPREGADO PELA R\u00c9<br \/>A opera\u00e7\u00e3o de reajuste feita pela empresa R\u00c9 contraria leis simples de l\u00f3gica e bom senso e afronta flagrantemente a lei. Obviamente, deveria a institui\u00e7\u00e3o financeira, a cada m\u00eas, ao receber a presta\u00e7\u00e3o mensal estudante consumidor, amortizar este valor do saldo devedor, para depois proceder \u00e0 sua atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. No entanto, constata-se, com estarrecimento, que o banco R\u00c9U, ao inv\u00e9s de amortizar primeiro para, em seguida, efetuar a corre\u00e7\u00e3o, comete o disparate de reajustar o saldo devedor e somente depois reduzir o valor referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o paga, gerando para o consumidor uma situa\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>O que se depreende dos in\u00fameros contratos de cr\u00e9dito educativo que engendram um verdadeiro calv\u00e1rio para os estudantes \u00e9 que a R\u00e9 vem se aproveitando da estrutura de ades\u00e3o para impor um \u00f4nus adicional e significativo ao final do contrato ocasionado pela ado\u00e7\u00e3o da chamada Tabela Price. <\/p>\n<p>Nesse sentido n\u00e3o se pode perder de vista a significativa contribui\u00e7\u00e3o para o estudo do tema que nos \u00e9 trazida por Luiz Ant\u00f4nio Scavone J\u00fanior que assim define o malfadado e tamb\u00e9m conhecido sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Tabela Price, como \u00e9 conhecido o sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o \u2013 pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortiza\u00e7\u00e3o em parcelas peri\u00f3dicas, iguais e sucessivas considerado o termo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-\u00e3o de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente \u00e0 pr\u00f3pria amortiza\u00e7\u00e3o&quot; (Scavone J\u00fanior, Luiz Ant\u00f4nio. Os contratos imobili\u00e1rios e a previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da tabela price \u2013 Anatocismo, in Revista de Direito do Consumidor, Vol.28, out\/dez 98)<br \/>A elei\u00e7\u00e3o, absolutamente desfavor\u00e1vel ao estudante, do sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o conduz, inexoravelmente, ao final de anos de reajuste mediante esta opera\u00e7\u00e3o il\u00edcita e imoral, a uma diferen\u00e7a a maior no saldo devedor verdadeiramente enorme. <br \/>Ademais, deve ser ressaltado que no caso da tabela price, por defini\u00e7\u00e3o, os juros s\u00e3o compostos, ou seja, o que se estabelece \u00e9 um sistema de cobran\u00e7a de juros sobre juros disfar\u00e7ados; o que implica dizer que a capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 composta, incidindo a taxa de juros sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados at\u00e9 o per\u00edodo anterior.<\/p>\n<p>\u00c9 mister acentuar que o Dec. Lei 22.626\/33, no dispositivo acima aludido, aplica-se plenamente aos contratos de concess\u00e3o de cr\u00e9dito firmados com institui\u00e7\u00f5es financeiras, como \u00e9 o caso da R\u00e9, devendo ainda restar claro que o mencionado decreto somente n\u00e3o se aplica \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras no que concerne \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos juros legais, estando obrigadas \u00e0 observ\u00e2ncia da remunera\u00e7\u00e3o fixada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (Lei 4.595\/64, art. 4\u00ba, VI e IX), muito embora conste do art. 192, \u00a7 3\u00ba da CF o limite de 12% ao ano. N\u00e3o h\u00e1 que se falar portanto na aplicabilidade da S\u00fam. 596 do STF que veda a aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Usura nas opera\u00e7\u00f5es que envolvam institui\u00e7\u00f5es financeiras. Destarte, n\u00e3o se pode concluir que a Lei 4.864\/65 permite a cobran\u00e7a de juros, uma vez que n\u00e3o logrou disciplinar totalmente a mat\u00e9ria, nada dispondo acerca do montante e da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, permanecendo in totum as disposi\u00e7\u00f5es do Dec. 22.626\/33.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem largamente se manifestado acerca do tema, que n\u00e3o constitui novidade:<\/p>\n<p>M\u00fatuo &#8211; Juros \u2013 D\u00e9bito mensal na conta corrente do mutu\u00e1rio, passando a constituir novo saldo \u2013 C\u00e1lculo, no m\u00eas seguinte, sobre o novo saldo \u2013 Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria a cada trimestre \u2013 Condena\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica pela S\u00fam. 121 do STF \u2013 Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros inadmitida &#8211; Anatocismo caracterizado ( 1\u00ba TACSP)<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o o voto da Ju\u00edza Jurema Brasil Marins nos autos da apela\u00e7\u00e3o de n\u00ba 236.906-4, cuja decis\u00e3o foi un\u00e2nime, o qual pedimos v\u00eania para transcrever:<\/p>\n<p>&quot;Em se tratando de contrato de m\u00fatuo, afigura-se inconceb\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, tendo em vista a aus\u00eancia de norma jur\u00eddica permissiva, incidindo o disposto no art. 4\u00ba da Lei de Usura e na S\u00fam. 121 do STF, a qual n\u00e3o foi afastada pelo enunciado 596 do mesmo Tribunal.&quot;<br \/>Imp\u00f5e-se desse modo uma revis\u00e3o dos contratos cr\u00e9dito educativo de modo a suprimir-se a disposi\u00e7\u00e3o que prev\u00ea a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema franc\u00eas de amortiza\u00e7\u00e3o por constituir causa de enriquecimento da a institui\u00e7\u00e3o financeira em detrimento do espoliado consumidor.<\/p>\n<p>4. DA NULIDADE DE PLENO DIREITO DE CL\u00c1USULAS MANDATO E DA TIPIFICA\u00c7\u00c3O DA VENDA CASADA COMO CRIME PELA LEI 8.137 DE 27\/12\/90<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula contratual segundo a qual o estudante autoriza a CEF a contratar, em seu nome, com a Seguradora SASSE um seguro por morte e\/ou invalidez total e permanente constitui cl\u00e1usula mandato, vedada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>O art. 51, VIII, do diploma consumerista considera nulas as cl\u00e1usulas que &quot;imponham representante para concluir ou realizar outro neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo consumidor&quot;.<\/p>\n<p>Acerca da abusividade da cl\u00e1usula-mandato cumpre trazer `a cola\u00e7\u00e3o os ensinamentos da ilustre Prof. Cl\u00e1udia Lima Marques, em seu Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;O mandado e sua autoriza\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o unilateral faz desaparecer a necess\u00e1ria transpar\u00eancia do neg\u00f3cio, uma vez que sem a poss\u00edvel e eficaz fiscaliza\u00e7\u00e3o do consumidor, age o credor criando uma fict\u00edcia declara\u00e7\u00e3o do consumidor, mineralizando os seus riscos geralmente um t\u00edtulo extrajudicial, seja a uma modifica\u00e7\u00e3o unilateral das bases do neg\u00f3cio em curso.<br \/>O segundo princ\u00edpio atingido \u00e9 o da confian\u00e7a. A utiliza\u00e7\u00e3o normal do mandato concedido eventualmente ao credor deveria se dirigir unicamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do ato, ao estabelecimento do v\u00ednculo ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es acertadas, n\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o extrajudicial, muito menos \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do conte\u00fado obrigacional.&quot;<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel nesse ponto asseverar que a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e a obrigatoriedade das conven\u00e7\u00f5es embora tenham adquirido uma moldura diferenciada ao longo dos tempos ainda conservam a posi\u00e7\u00e3o de pilares jur\u00eddicos do contrato.<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 de se ter em mente a imprescindibilidade do respeito aos princ\u00edpios que iluminam a teoria contratual, quais sejam a boa-f\u00e9, a transpar\u00eancia , o equil\u00edbrio e a fid\u00facia, absolutamente negados pelas chamadas cl\u00e1usulas-mandato.<\/p>\n<p>Nesse sentido, igualmente a conclus\u00e3o n\u00ba 11 do III Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, realizado na cidade de Bras\u00edlia, que versou sobre o tema afirmando: <\/p>\n<p>&quot;\u00c9 abusiva, nos contratos relativos \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo, cl\u00e1usula que outorgue poderes ao mandat\u00e1rio, em conflito de interesses com o mandante, ou que lhe seja lesivo.&quot;<\/p>\n<p>A mencionada cl\u00e1usula mandato est\u00e1 tamb\u00e9m eivada de v\u00edcio, \u00e0 medida que imp\u00f5e aos estudantes, quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito educativo, um seguro por ela pr\u00f3pria oferecido, em vis\u00edvel configura\u00e7\u00e3o da venda casada, proibida pelo art. 39, I do CDC:<\/p>\n<p>&quot;Art. 39. \u00c9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os:<br \/>I &#8211; condicionar o fornecimento de produto ou de servi\u00e7o ao fornecimento de outro produto ou servi\u00e7o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;&quot;<\/p>\n<p>Este seguro, diga-se de passagem, \u00e9 t\u00e3o mais absurdo, considerando-se que ele representa valor bastante superior \u00e0quele praticado no mercado.<\/p>\n<p>Ademais, tal pr\u00e1tica \u00e9 condenada n\u00e3o somente pelo CDC, expressamente, em seu art. 39, inciso I, como pelo texto constitucional que estabelece um regime de livre mercado. <\/p>\n<p>Outrossim, a Lei 8.137\/90 que define crimes contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo, atribui em seu art. 5\u00ba, III, pena de deten\u00e7\u00e3o de 2 a 5 anos ou multa para aquele que &quot;sujeitar a venda de bem ou a utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de quantidade arbitrariamente determinada&quot;.<\/p>\n<p>Os consumidores devem ter, portanto, o direito de buscar no mercado um seguro condizente com a sua fun\u00e7\u00e3o, de pre\u00e7o razo\u00e1vel, n\u00e3o sendo obrigados a suportar o \u00f4nus de um seguro muito mais caro, que n\u00e3o teve a possibilidade de escolher.<\/p>\n<p>O art. 6\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor arrola, de in\u00edcio, direitos b\u00e1sicos do consumidor.<\/p>\n<p>&quot;Art. 6\u00ba. S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<br \/>II \u2013 a educa\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o sobre o consumo adequado dos produtos e servi\u00e7os, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrata\u00e7\u00f5es;<br \/>III \u2013 a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi\u00e7os, com especifica\u00e7\u00e3o correta de quantidade, caracter\u00edsticas, composi\u00e7\u00e3o, qualidade e pre\u00e7o, bem como sobre os riscos que apresentem;<br \/>IV \u2013 a prote\u00e7\u00e3o contra a publicidade enganosa e abusiva, m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os;<br \/>V \u2013 a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; <br \/>(&#8230;)<br \/>VIII \u2013 a facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias;&quot; (grifos nossos)<\/p>\n<p>Outorgou-se ao magistrado, assim, o poder-dever de modificar ou suprimir efic\u00e1cia \u00e0s cl\u00e1usulas contratuais contravenientes aos preceitos inderrog\u00e1veis contidos na legisla\u00e7\u00e3o consumerista de interesse social (art. 6\u00ba, V), dentre elas as cl\u00e1usulas elencadas como nulas de pleno direito em seu art. 51. Cabe ao consumidor, dessa forma, apenas demonstrar a onerosidade excessiva ou a vantagem exagerada, devendo o magistrado proceder a uma interpreta\u00e7\u00e3o acerca da abusividade das condi\u00e7\u00f5es contratuais segundo os paradigmas estabelecidos pelas disposi\u00e7\u00f5es normativas.<br \/>Sobre o direito do consumidor \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas abusivas contratuais, conv\u00e9m transcrever as s\u00e1bias palavras de AGATHE E. SCHMIDT, bem como do Desembargador Ney Almada:<br \/>&quot;\u00c9 claro que deve haver respeito pela autonomia privada, tutelando-se a confian\u00e7a das partes na estabilidade dos contratos celebrados, por\u00e9m esta estabilidade n\u00e3o pode prevalecer quando haja grave desequil\u00edbrio entre direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos contratantes. \u00c9 assim que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 exige que a autonomia privada atenda os ditames da justi\u00e7a social, tendo na sua base a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio a determina\u00e7\u00e3o do ponto em que a liberdade e justi\u00e7a se equilibrem.&quot; (Agathe E. Schmidt da Silva. Cl\u00e1usula geral de boa-f\u00e9 nos contratos de consumo. Revista Direito do Consumidor, vol. 17, S\u00e3o Paulo: Ed. RT, jan\/mar\u00e7o de 1996, p. 149.)<br \/>&quot;A interven\u00e7\u00e3o judicial no campo contratual, dirigida no sentido de humanizar as rela\u00e7\u00f5es contratuais, de modo a prevenir a opress\u00e3o econ\u00f4mica, constitui m\u00f3dulo de observ\u00e2ncia j\u00e1 consagrada no direito obrigacional. Tem em seu substrato motivacional o sucumbimento do puro liberalismo econ\u00f4mico, inspirado no qual as normas prim\u00e1rias do CC destacaram o primado do indiv\u00edduo, hoje, no entanto, superado pelo coletivo. \u00c9 pac\u00edfico admitir-se a fun\u00e7\u00e3o social do contrato.&quot; (Des. Ney Almada, Ap. 271.394-2\/2 &#8211; RT 739\/273)<\/p>\n<p>Registre-se, ainda, a lapidar li\u00e7\u00e3o da jurista Cl\u00e1udia Lima Marques, explanando sobre a relativiza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato, verbis:<br \/>&quot;Assim, o princ\u00edpio cl\u00e1ssico de que o contrato n\u00e3o pode ser modificado ou suprimido sen\u00e3o atrav\u00e9s de uma nova manifesta\u00e7\u00e3o volitiva das mesmas partes contratantes sofrer\u00e1 limita\u00e7\u00f5es (veja neste sentido os incisos IV e V do art. 6\u00b0 do CDC). Aos ju\u00edzes \u00e9 agora permitido um controle do conte\u00fado do contrato, como no pr\u00f3prio C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor, devendo ser suprimidas as cl\u00e1usulas abusivas e substitu\u00eddas pela norma legal supletiva (art. 51 do CDC). (&#8230;)<br \/>Assim tamb\u00e9m a vontade das partes n\u00e3o \u00e9 mais a \u00fanica fonte de interpreta\u00e7\u00e3o que possuem os ju\u00edzes para interpretar um instrumento contratual (&#8230;), especialmente das partes que s\u00f3 tiveram a liberdade de aderir ou n\u00e3o aos termos pr\u00e9-elaborados&quot;. (in Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, p. 93\/94, 2\u00aa ed.).<\/p>\n<p>E, mais adiante, assevera a citada jurista:<br \/>&quot;A tend\u00eancia, portanto, \u00e9 do crescimento em import\u00e2ncia do permissivo legal de revis\u00e3o judicial dos contratos. Dois aspectos devem ser ressaltados: o limite imposto pelo pr\u00f3prio CDC, ao mencionar apenas as cl\u00e1usulas referentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do consumidor, geralmente uma presta\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, envolvendo o pre\u00e7o e demais acr\u00e9scimos, despesas e taxas, logo n\u00e3o englobando todos os tipos de cl\u00e1usulas abusivas; o consumidor \u00e9 livre para requerer ou a modifica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula e manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, ou a rescis\u00e3o do contrato, com o fim do v\u00ednculo e concomitante decreta\u00e7\u00e3o seja da nulidade, se abusiva, ou da modificabilidade, se excessivamente onerosa, da cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>PEDIDOS<br \/>A t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela<\/p>\n<p>Estando reunidos os pressupostos previstos no art. 273 do CPC, requer-se sejam apreciados os pedidos constantes dos itens 2, 3, 4 e 5 abaixo redigidos, a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<br \/>Dos pedidos do m\u00e9rito<br \/>1. Seja a R\u00c9 citada, por via postal, nas pessoas de seus devidos representantes legais, para, querendo, contestarem a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o; <br \/>1. Seja a presente a\u00e7\u00e3o julgada procedente, declarando-se, em todos os contratos de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo, sejam eles antigos, contratos de repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ou contratos novos, a nulidade de pleno direito: <br \/>a. das cl\u00e1usulas abusivas que estabelecem a TR como fator de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do saldo, <br \/>b. das cl\u00e1usulas abusivas que elegem a Tabela Price como modo de amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, <br \/>c. das cl\u00e1usulas abusivas que determinam a aplica\u00e7\u00e3o de juros compostos, <br \/>d. das cl\u00e1usulas-mandato que imp\u00f5em aos mutu\u00e1rios estudantes a contrata\u00e7\u00e3o do seguro da SASSE, <br \/>tudo isto sob pena de multa para cada novo contrato que for redigido em desconformidade com esta determina\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n<p>1. Seja a empresa R\u00e9 condenada a revisar os saldos devedores de todos os contratos de financiamento na modalidade cr\u00e9dito educativo, sejam eles antigos, contratos de repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ou contratos novos: <br \/>a. procedendo ao seu reajuste, desde o in\u00edcio, pelo INPC ou por outro \u00edndice que reflita fidedignamente a infla\u00e7\u00e3o, <br \/>b. aplicando-se juros normais, e n\u00e3o compostos (juros sobre juros), <br \/>c. anulando-se as opera\u00e7\u00f5es mensais de reajuste at\u00e9 ent\u00e3o procedidas, substituindo-as por opera\u00e7\u00f5es em que, primeiramente, se amortiza o saldo devedor mediante a redu\u00e7\u00e3o do valor relativo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o paga, para que apenas depois se efetue o reajuste do saldo devedor, <br \/>tudo isto sob pena de multa di\u00e1ria a ser arbitrada por este Ju\u00edzo;<br \/>1. Feita a revis\u00e3o dos saldos devedores dos contratos de cr\u00e9dito educativo, caso seja apurado saldo em favor dos consumidores, ou se implementando a hip\u00f3tese de quita\u00e7\u00e3o do contrato no curso do presente feito, que seja a R\u00c9 obrigada a devolver aos consumidores a diferen\u00e7a que porventura lhe tenha sido paga a maior em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de reajuste incorreto (TR), da incid\u00eancia de juros capitalizados e da utiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos de amortiza\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria il\u00edcitos; <\/p>\n<p>2. Seja assegurado aos consumidores o direito de escolher o seguro por morte e\/ou invalidez total , com as mesmas coberturas oferecidas pelo seguro imposto pela R\u00c9, com pr\u00eamio que melhor lhe convier; <\/p>\n<p>7. Seja notificado o MP para que acompanhe o presente feito, conforme disp\u00f5e a Lei 8078\/90;<\/p>\n<p>8. Seja publicado o edital na forma da referida norma legal;<\/p>\n<p>9. Enfim, sejam as R\u00e9s condenadas ao pagamento de custas, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais comina\u00e7\u00f5es de estilo.<br \/>Protesta-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente por via de testemunhas, documentos, per\u00edcias e depoimentos pessoais, o que desde j\u00e1 requer.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente causa o valor de R$ 2.000.000,00. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-2991223","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991223","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991223"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991223"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}