{"id":2991181,"date":"2024-04-30T00:07:50","date_gmt":"2024-04-30T00:07:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:07:50","modified_gmt":"2024-04-30T00:07:50","slug":"recurso-de-apelacao-nulidade-contratual-onus-probatorio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-nulidade-contratual-onus-probatorio\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Nulidade Contratual, \u00d4nus Probat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t, devidamente qualificado nos autos do processo n\u00ba 2012.001.137912-4, que tramita na 22\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital, , vem, atrav\u00e9s do Defensor, interpor <\/p>\n<p><strong>Recurso de Apela\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Com fundamento no artigo 513 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que adiante passa a expor, objetivando a reforma da decis\u00e3o de fls. 96\/ 100 que julgou totalmente improcedentes os pedidos do Autor.<\/p>\n<p>Assim, requer a juntada das raz\u00f5es e a abertura de vista ao Apelado, para se quiser responder e, em seguida, a remessa \u00e0 segunda inst\u00e2ncia para julgamento do presente recurso.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de janeiro, 09 de setembro de 2003.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ C\u00c2MARA C\u00cdVEL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Refer\u00eancia: Processo n\u00ba 2012.001.137912-4<\/p>\n<p>Apelante: (Autor)<\/p>\n<p>Apelado: BB Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito S.A. (R\u00e9)<\/p>\n<p>, devidamente qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, que tramita na 22\u00aa Vara C\u00edvel, representado processualmente pela Defensoria P\u00fablica, , vem, respeitosamente, interpor o presente recurso de <\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>com fundamento no artigo 513 e 523 do C\u00f3digo de Processo Civil, contra decis\u00e3o de fls. 96\/ 100 dos autos em ep\u00edgrafe, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Do Agravo Retido<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>\tO Apelante interp\u00f4s Agravo Retido em 01\/09\/2003. Neste momento, aproveita para requerer que o mesmo seja conhecido e provido antes do presente recurso, conforme prev\u00ea o artigo 523 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong>Da Gratuidade de Justi\u00e7a<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Apelante declarou n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem acarretar preju\u00edzo para seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, fazendo jus, portanto, \u00e0 Assist\u00eancia Jur\u00eddica Integral, a qual foi deferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, conforme pode ser verificado \u00e0s fls. 37. <\/p>\n<p>Como n\u00e3o houve melhoria em sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, requer a manuten\u00e7\u00e3o da gratuidade de Justi\u00e7a em segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li><strong> Da Tempestividade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Defensoria P\u00fablica teve ci\u00eancia da decis\u00e3o em 11 de agosto de 2003. Assim, com base no artigo 508 do C\u00f3digo de Processo Civil c\/c artigo 5, \u00a7 5\u00ba da Lei 1.060\/ 50, a interposi\u00e7\u00e3o da presente apela\u00e7\u00e3o \u00e9 tempestiva.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Dos Fatos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Apelante prop\u00f4s A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL C\/C REVISIONAL DE OBRIGA\u00c7\u00c3O CREDIT\u00cdCIA C\/C REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO COM PEDIDO DE ANTECIP\u00c7\u00c3O DE TUTELA em face de BB Administradora de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito S.A., a qual foi distribu\u00edda \u00e0 22\u00aa Vara C\u00edvel desta comarca.<\/p>\n<p>A Apelada apresentou contesta\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 48\/ 58.<\/p>\n<p>Por sua vez, o Apelante apresentou r\u00e9plica \u00e0s fls. 81\/ 92.<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>abriu vista \u00e0s partes a fim de se manifestarem sobre audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e sobre a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (fls. 93). <\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica requereu, \u00e0s fls. 94-v, prova pericial cont\u00e1bil e documental suplementar, enquanto a Apelada manteve-se inerte, conforme certid\u00e3o de fls. 95.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a recorrida encontra-se as fls. 96\/ 100 dos autos, prolatada sem a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, por entender o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> que a quest\u00e3o era de direito.<\/p>\n<ol>\n<li><strong> Dos Fundamentos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>&#8211; A Vulnerabilidade do Apelante e a Invers\u00e3o do \u00d4nus Probat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>O Apelante n\u00e3o teve acesso ao contrato, n\u00e3o conhecendo as taxas de juros que lhe s\u00e3o cobradas, muito menos como s\u00e3o feitos os c\u00e1lculos, simplesmente percebe que n\u00e3o adianta pagar, porque os valores que s\u00e3o cobrados ultrapassam absurdamente o que efetivamente utilizou. <\/p>\n<p>Mauro Cappelletti, em sua obra magn\u00edfica <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/em>, trata com maestria a dificuldade de um consumidor compreender as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas das quais faz parte, valendo transcrever o seguinte trecho:<\/p>\n<p>\u201cNum primeiro n\u00edvel est\u00e1 a quest\u00e3o de reconhecer a exist\u00eancia de um direito juridicamente exig\u00edvel. Essa barreira fundamental \u00e9 especialmente s\u00e9ria para os despossu\u00eddos, mas n\u00e3o afeta apenas os pobres. Ela diz respeito a toda a popula\u00e7\u00e3o em muitos tipos de conflitos que envolvem direitos. (&#8230;) <strong>Falta-lhes o conhecimento jur\u00eddico b\u00e1sico n\u00e3o apenas para fazer obje\u00e7\u00e3o a esses contratos, mas at\u00e9 mesmo para perceber que sejam pass\u00edveis de obje\u00e7\u00e3o.<\/strong>\u201d (obra traduzida e revisada por Ellen Gracie Northfleet, trecho das p\u00e1ginas 22\/ 23)<\/p>\n<p>Uma parte dessa defici\u00eancia foi suprida, tendo em vista que o Consumidor, ora Apelante, est\u00e1 sendo representado pela Defensoria P\u00fablica que lhe proporciona assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita. <\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica, entretanto, n\u00e3o possui especialistas para provar a pr\u00e1tica odiosa de ANATOCISMO, para informar quais as taxas de juros est\u00e3o sendo aplicadas na rela\u00e7\u00e3o de consumo entre a Apelada e o Apelante, muito menos se s\u00e3o as melhores taxas de juros do mercado.<\/p>\n<p>Na Inicial, foi pedida a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio, a apresenta\u00e7\u00e3o do Contrato firmado entre as partes origin\u00e1rias da demanda, bem como o contrato de financiamento firmado entre a Administradora e alguma institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>N\u00e3o se olvide que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-material foi firmada entre a <strong>Apelante<\/strong> e a incorporada pelo Banco do Brasil S\/A (<strong>BB Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito S.A.)<\/strong>. <\/p>\n<p>Entretanto, atrav\u00e9s da senten\u00e7a recorrida, o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> indeferiu a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, infringindo o artigo 6\u00ba, VIII da Lei n\u00ba 8.078\/90 e impedindo a minimiza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as materiais entre uma grande empresa organizada que \u00e9 a <strong>BB Administradora de Cart\u00f5es S\/A <\/strong>e o consumidor e, por conseguinte, <strong>impedindo o acesso \u00e0 JUSTI\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; Pr\u00e1tica de Anatocismo tutelada pelo Ju\u00edzo <em>a quo<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de juros sobre juros (ANATOCISMO) \u00c9 PROIBIDA EM NOSSO ORDENAMENTO, por\u00e9m \u00e9 muito comum a sua pr\u00e1tica, tanto por parte das administradoras, quanto pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m pode cobrar juros sobre juros, nem mesmo as institui\u00e7\u00f5es financeiras, salvo se existir fundamento legal para tanto, o que inexiste no presente caso, conforme entendimento pac\u00edfico expresso no enunciado 121 do STF, o qual passo a transcrever:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, ainda que expressamente convencionada.\u201d<\/em><\/strong> STF\/ 121<\/p>\n<p>Vale transcrever a seguinte decis\u00e3o que veda a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, se n\u00e3o houver lei espec\u00edfica que autoriza, incidindo o artigo 4\u00ba da Lei de Usura:<\/p>\n<p>\u201cREVISAO CONTRATUAL. CARTAO DE CREDITO. JUROS. CAPITALIZACAO. REPETICAO DO INDEBITO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO. PRESTACAO DE SERVICOS. RELACAO DE CONSUMO. <strong>INCIDENCIA DO CDC. LIMITACAO DE JUROS. LEI DA USURA. CAPITALIZACAO. NECESSIDADE DE LEI ESPECIFICA AUTORIZADORA. A REPETICAO DE PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR E DE RIGOR,<\/strong> <strong>VEDADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.<\/strong> IMPOSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DE EVENTUAL DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES NO CURSO DE ACAO QUE DISCUTE O DEBITO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 70006361927, D\u00c9CIMA NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS J\u00daNIOR, JULGADO EM 19\/08\/2003)\u201d <\/p>\n<p>\u201cJUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE. INADMISSIBLIDADE.<\/p>\n<p>N\u00e3o se admite a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contratos banc\u00e1rios para os quais n\u00e3o exista previs\u00e3o legal espec\u00edfica, como acontece com os contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cr\u00e9dito ouro). Recurso n\u00e3o conhecido. Un\u00e2nime.\u201d<\/p>\n<p>(4<sup>\u00aa<\/sup> Turma, Resp. 53935-8\/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 13.03.1995, p. 05306).<\/p>\n<p>O STJ compartilha do mesmo entendimento, sen\u00e3o vejamos a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no Resp n\u00ba 345500\/ RS, publicado no DJ no dia 24\/06\/2012, p. 00298, tendo sido Relator o Min. Carlos Alberto Menezes:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>\u201cCart\u00f5es de cr\u00e9dito. Juros. Limita\u00e7\u00e3o. Fundamento \u00edntegro.Capitaliza\u00e7\u00e3o. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o enfrentando o especial a quest\u00e3o central do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, qual seja, a de que a empresa administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o integra o sistema financeiro nacional, fica o especial oco para resistir aos pressupostos de conhecimento.<\/p>\n<p>2. <strong>N\u00e3o \u00e9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em contratos da esp\u00e9cie, na forma de precedentes da Corte.<\/strong><\/p>\n<p>3. Aquele que recebeu o que n\u00e3o devia, deve fazer a restitui\u00e7\u00e3o, sob pena de enriquecimento indevido, pouco relevando a prova do erro no pagamento.<\/p>\n<p>4. Recurso especial n\u00e3o conhecido.\u201d (julgado em 02\/05\/2012 pela 3\u00aa Turma)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no Resp n\u00ba 495647\/ RS, publicado no DJ no dia 12\/08\/2003, p. 00243, tendo sido Relator o Ministro Barros Monteiro, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a demonstra claramente que a pr\u00e1tica de anatocismo, INCLUSIVE pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, \u00e9 VEDADA, como pode ser verificado a seguir:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>\u201cCONTRATO BANC\u00c1RIO. ABERTURA DE CR\u00c9DITO. TAXA DE JUROS<strong>.<\/strong> APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. ABUSIVIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. (&#8230;)<\/p>\n<p>&#8211; <strong>Somente nas hip\u00f3teses em que expressamente autorizada por leis especiais a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros se mostra admiss\u00edvel. Nos demais casos \u00e9 vedada, mesmo quando pactuada, n\u00e3o tendo sido revogado pela Lei n\u00ba 4.945\/64 o art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se acham exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras. <\/strong>(&#8230;)<\/p>\n<p>Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>Recurso conhecido, em parte, e provido.\u201d (julgado em 26\/05\/2003, pela 4\u00aa Turma)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Contudo, o Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>entendeu poss\u00edvel, levantando tese inovadora no processo, contr\u00e1ria \u00e0 legalidade, \u00e0 jurisprud\u00eancia e ao Princ\u00edpio da Imparcialidade do Ju\u00edzo, infringindo, inclusive, o artigo 4\u00ba do Decreto 22.626\/ 33 que \u00e9 aplic\u00e1vel a administradoras, bem como \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p><strong>&#8211; O Princ\u00edpio da Imparcialidade do Juiz<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>senten\u00e7a<\/strong> trouxe nova tese de defesa, o que a torna inv\u00e1lida, tendo em vista que, na contesta\u00e7\u00e3o (fls. 48\/ 58), o Apelado, desconsiderando a realidade das rela\u00e7\u00f5es de consumo, bem como a desigualdade material entre uma administradora de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e um consumidor, alegou, t\u00e3o somente, o Princ\u00edpio <em>pacta sunt servanda<\/em>, defendendo o seu car\u00e1ter absoluto. <\/p>\n<p>Vale transcrever a tese do Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, em defesa dos interesses da Apelada:<\/p>\n<p>\u201cQuanto a alegada pr\u00e1tica de ANATOCISMO, \u00e9 de se ter em mira a nova e din\u00e2mica realidade jur\u00eddico-comercial, bem distante daquela existente na \u00e9poca da entrada em vigor do C\u00f3digo Comercial, que disp\u00f5e sobre a mat\u00e9ria em seu artigo 253, nova realidade esta caracterizada por contratos ent\u00e3o inexistentes, como os de cheque especial e cart\u00e3o de cr\u00e9dito, cujas obriga\u00e7\u00f5es podem se vencer em per\u00edodos inferiores a 01 (um) ano, ou mesmo mensalmente, como \u00e9 o presente caso, apurando-se o saldo vencido a cada m\u00eas. \u00c9 sob este enfoque que deve ser aplicado aquele dispositivo legal. Assim, se o per\u00edodo para vencimento \u00e9 inferior a 01 (um) ano, a contagem de juros sobre juros se legitima ao t\u00e9rmino de tal per\u00edodo, desde que inadimplente o devedor.\u201d (fls. 98\/ 99)<\/p>\n<p>\t\tA tese defensiva do Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> n\u00e3o pode prosperar, pois viola o artigo 5\u00ba, LV da Constitui\u00e7\u00e3o promulgada em 1988, que garante o devido processo legal, bem como o artigo 125, I do C\u00f3digo de Processo Civil que explicita o princ\u00edpio da imparcialidade do ju\u00edzo.<\/p>\n<p>A tese aventada pelo Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, inclusive, \u00e9 falha, pois desconsidera as caracter\u00edsticas do contrato de cr\u00e9dito, o qual \u00e9 cont\u00ednuo, ou seja, se protrai no tempo.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em vencimento da obriga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s 30 dias como quer parecer o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, pois o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o vencimento da fatura.<\/p>\n<p>A fatura pode ter vencimento m\u00eas a m\u00eas, mas o contrato n\u00e3o, pois \u00e9 sobre a parcela n\u00e3o paga que ocorre o financiamento. <\/p>\n<p>OUTROSSIM, A APELADA N\u00c3O SE INDISP\u00d4S DE PRODUZIR PROVA PERICIAL, pelo contr\u00e1rio, ela requereu tal prova, como pode ser verificado \u00e0s fls. 58. Valendo transcrever o pedido da Apelada pela produ\u00e7\u00e3o de prova pericial:<\/p>\n<p>\u201c&#8230; protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, <strong>principalmente <\/strong>por prova documental e <strong>pericial<\/strong>.\u201d(grifei)\t<\/p>\n<p>Infelizmente, de forma parcial, o Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> entendeu por indeferir as provas e por julgar totalmente improcedentes os pedidos realizados na exordial, contrariando o devido processo legal e n\u00e3o cumprindo com seu dever de imparcialidade, al\u00e9m de infringir outros preceitos constitucionais.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Da Ilegalidade da Cl\u00e1usula Mandato e o Contrato de Ades\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>No tocante \u00e0 cl\u00e1usula mandato, n\u00e3o merece acolhida a tese de sua validade, tendo em vista que caracteriza abuso da Apelada que det\u00e9m o poder de estipular as cl\u00e1usulas como bem entende, sem qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do Apelante.<\/p>\n<p>A este s\u00f3 resta a possibilidade, em um mundo capitalista, aceitar contratar com a Apelada ou ficar sem o cr\u00e9dito para suas despesas b\u00e1sicas. <\/p>\n<p>Certo que o Apelante, como os demais consumidores n\u00e3o t\u00eam como discutir cl\u00e1usula por cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o merece prosperar a assertiva de que a Apelada contratou o financiamento e deve repassar as taxas ao consumidor, porque em nenhum momento a Apelada provou com que institui\u00e7\u00e3o havia contratado o financiamento e se realmente contratou empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o havendo provas nos autos sobre a referida alega\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ser a mesma considerada para julgar improcedentes os pedidos autorais.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute que o contrato deve ser cumprido conforme as cl\u00e1usulas aven\u00e7adas entre as partes, n\u00e3o podendo uma delas exigir al\u00e9m do convencionado ou modific\u00e1-lo<strong>, a n\u00e3o ser que haja algum v\u00edcio no neg\u00f3cio jur\u00eddico ou quando se trata de contrato de ades\u00e3o, em que uma das partes n\u00e3o tem possibilidade de estipular as cl\u00e1usulas, que \u00e9 a hip\u00f3tese em tela.<\/strong><\/p>\n<p>Vale transcrever a acuidade com que Cl\u00e1udia Lima Marques trata o assunto:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 como negar que o consumo massificado de hoje, p\u00f3s- industrial, est\u00e1 ligado faticamente a uma s\u00e9rie de perigos para o consumidor, vale lembrar os fen\u00f4menos atuais de superendividamento, de pr\u00e1ticas comerciais abusivas, de abusos contratuais, da exist\u00eancia de monop\u00f3lios naturais dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos ou privatizados, de falhas na concorr\u00eancia, no mercado, na informa\u00e7\u00e3o e na liberdade material do contratante mais fraco na elabora\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o dos contratos. Apesar de todos estes perigos e dificuldades, o novo Direito contratual visa concretizar a fun\u00e7\u00e3o social dos contratos, impondo par\u00e2metros de transpar\u00eancia e boa-f\u00e9\u201d<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.(grifei)<\/p>\n<p>Os contratos de ades\u00e3o t\u00eam import\u00e2ncia na vida moderna por acelerar as rela\u00e7\u00f5es de consumo, por\u00e9m n\u00e3o podem ser utilizados pela prestadora de servi\u00e7os para estipular cl\u00e1usulas abusivas e aumentar a desproporcionalidade entre ela e o consumidor, infringindo normas de ordem p\u00fablica, como ocorre com a cl\u00e1usula mandato e com a pr\u00e1tica de anatocismo, entre outras.<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito possui fun\u00e7\u00e3o muito importante em nossa sociedade, n\u00e3o podendo ser utilizado como instrumento para acentuar as injusti\u00e7as sociais, pelo contr\u00e1rio, deve ser utilizado como meio para que todos tenham acesso \u00e0 vida digna, ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, ou seja, que possam viver e serem respeitados como seres humanos, em aten\u00e7\u00e3o ao ordenamento constitucional que tutela, em<em> <\/em>primeir\u00edssimo lugar, a dignidade da pessoa humana, subordinando, inclusive, a atividade econ\u00f4mica \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e \u00e0 exist\u00eancia digna, atividade esta que tem que respeitar, entre outros princ\u00edpios, o de defesa do consumidor. <\/p>\n<p>Percebe-se facilmente que o Constituinte n\u00e3o protege a especula\u00e7\u00e3o financeira, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio coibir sempre as pr\u00e1ticas econ\u00f4micas que contrariem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mormente, os seus artigos 1\u00ba, III; 3\u00ba, I a IV; 170.<\/p>\n<p><strong>&#8211; Da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do contrato com institui\u00e7\u00e3o financeira<\/strong><\/p>\n<p>A cl\u00e1usula mandato \u00e9 nula em nosso ordenamento, pois imp\u00f5e unilateralmente ao Apelante, consumidor\/ vulner\u00e1vel, obriga\u00e7\u00f5es excessivas que geraram o seu superendividamento, o que impede a sua subsist\u00eancia digna conforme garantia prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de ser considerada v\u00e1lida, chama-se a aten\u00e7\u00e3o de V. Excel\u00eancias para o fato de que a Apelada \u00e9 quem possuiria o contrato de financiamento. <\/p>\n<p>Sendo, portanto, seu \u00f4nus traz\u00ea-lo a ju\u00edzo, inclusive, em respeito ao Princ\u00edpio da Informa\u00e7\u00e3o e da Boa-F\u00e9 Objetiva. Em nenhum momento, a Apelada comprovou o referido contrato, ou seja, n\u00e3o provou se foram tomados empr\u00e9stimos em nome do Apelante.<\/p>\n<p>Assim, se a administradora, ora Apelada, financiou ou parcelou as compras de seu cliente, o fez com recursos pr\u00f3prios, n\u00e3o podendo cobrar juros acima de 1\u00ba ao m\u00eas, em raz\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o expl\u00edcita no artigo 4\u00b0, do Decreto n\u00b0 22.626\/33. <\/p>\n<p>Ademais, as taxas de juros devem ser a mais vantajosa para o consumidor, ora Apelante, tendo em vista que as cl\u00e1usulas devem ser interpretadas da maneira mais ben\u00e9fica ao consumidor.<\/p>\n<p>A Apelada afirmou que pratica as melhores taxas de juros, indicando como prova \u201cjornais\u201d, por\u00e9m n\u00e3o trouxe nenhum que comprovasse a sua assertiva:<\/p>\n<p>\u201cPor outro lado, frise-se que a empresa incorporada pelo R\u00e9u, BB-Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito, dentre as demais institui\u00e7\u00f5es do g\u00eanero, reconhecidamente pratica as menores Taxas de Mercado o que pode ser constatado atrav\u00e9s de pesquisas de taxas cobradas pelos Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito no Brasil, publicada em jornais de circula\u00e7\u00e3o nacional.\u201d (fls. 53)<\/p>\n<p>A tentativa de igualar administradora \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira configura fraude \u00e0 lei, na medida em que a primeira n\u00e3o \u00e9 fiscalizada pelo BACEN, al\u00e9m de que as administradoras n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas da incid\u00eancia do limite legal imposto pela incid\u00eancia do Decreto n\u00ba 22.626\/ 33, mormente do artigo 1\u00ba, pois n\u00e3o se enquadram no conceito de institui\u00e7\u00e3o financeira do artigo 17 da Lei n\u00ba 4.595\/ 64.<\/p>\n<p>Se a Apelada fosse representante da Apelante, teria que agir com o m\u00e1ximo de dilig\u00eancia para n\u00e3o comprometer o patrim\u00f4nio do consumidor, devendo sempre inform\u00e1-lo do que estava acontecendo, pelo Princ\u00edpio da Boa-f\u00e9 objetiva e da Informa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Contudo, esses Princ\u00edpios infelizmente foram totalmente desconsiderados pela Apelada, desde a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Fato incontroverso \u00e9 a falta de transpar\u00eancia da Apelada, inclusive em ju\u00edzo, pois quando os seus servi\u00e7os foram contratados pela Apelante, n\u00e3o lhe foi dado conhecimento do contrato de cr\u00e9dito e, em ju\u00edzo a Apelada tamb\u00e9m n\u00e3o informa qual a institui\u00e7\u00e3o financeira para saber se, realmente, praticava as melhores taxas do mercado.<\/p>\n<p>E mesmo que admit\u00edssemos a validade da cl\u00e1usula mandato. A r\u00e9, ora Apelada, n\u00e3o estaria isenta de prestar contas regularmente do mandato que lhe fora conferido. Ent\u00e3o vejamos, no tocante ao mandato, no dizer de Silvio Rodrigues:<\/p>\n<p> <em>\u201cA obriga\u00e7\u00e3o do mandat\u00e1rio, e que decorre da pr\u00f3pria natureza desse contrato, \u00e9 a de agir em nome do mandante, com o necess\u00e1rio zelo e dilig\u00eancia, transferindo-lhe as vantagens que em seu lugar auferir, prestando-lhe, a final, contas de sua gest\u00e3o\u201d<\/em>. (grifei)<\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) Aqui consigna o legislador uma aplica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do princ\u00edpio geral que imp\u00f5e, a quem quer que zele por interesses alheios, o dever de apresentar contas de sua gest\u00e3o.\u201d <\/em>(In Direito Civil Dos Contratos e das Declara\u00e7\u00f5es Unilaterais da Vontade, vol. 3..ed. SARAIVA, 29a. ed, 2003, p.293\/296).<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente neste ponto, que os direitos do consumidor h\u00e3o de prevalecer. <\/p>\n<p>O Apelante n\u00e3o discute que a R\u00e9, ora Apelada,  n\u00e3o tenha pagado  o seu d\u00e9bito. Desconhece, todavia, como ela  pagou. Se com dinheiro pr\u00f3prio ou apanhado em empr\u00e9stimo junto a uma institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido, que  mesmo para um pobre mortal consumidor, \u00e9 poss\u00edvel obter um cr\u00e9dito pessoal com taxas de at\u00e9 4% ao m\u00eas. \u00c9 poss\u00edvel tamb\u00e9m obter cr\u00e9dito no com\u00e9rcio com juros, tamb\u00e9m, nesta faixa.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que a Apelada n\u00e3o consiga  empr\u00e9stimos com taxas menores do que as praticadas habitualmente por ela, contra o usu\u00e1rio do cart\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>N\u00e3o basta a Apelada dizer que est\u00e1 cobrando da autora os mesmos juros que pagou \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras quando fora buscar o cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Se facilmente aceitarmos tal proposi\u00e7\u00e3o, bastaria tamb\u00e9m o agiota, quando questionado os juros aplicados nos seus empr\u00e9stimos, alegar que o dinheiro emprestado  por ele, fora captado  junto aos integrantes do sistema financeiro nacional e, que por tanto, est\u00e1 autorizado a cobrar os mesmos  percentuais  utilizados pelos bancos.<\/p>\n<\/p>\n<p>DO PREQUESTIONAMENTO.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja reformada a presente senten\u00e7a certo \u00e9 que o eventual ac\u00f3rd\u00e3o negar\u00e1 vig\u00eancia \u00e0 art. 1\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 22.626\/33 , ao artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aos artigos 6\u00ba, VIII, 51, VIII da Lei  8078\/90, ao artigo 4, \u00a7 3\u00ba da Lei  1521\/51, art. 1\u00ba inciso I e art. 3\u00ba da MP 914\/99 e art. 1062 do CC;  contrariar\u00e1 s\u00famula  60 do STJ, bem como a 121 do STF e  tratar-se de mat\u00e9ria controvertida, impondo-se prequestionamento expl\u00edcito sobre a viola\u00e7\u00e3o da referida legisla\u00e7\u00e3o federal, de forma a possibilitar a eventual interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial para o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na forma do artigo 105, inciso III, al\u00ednea a da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 .<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Conclus\u00e3o <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Por todo o exposto, requer o deferimento da gratuidade de Justi\u00e7a. E confiando no bom senso e elevado conhecimento jur\u00eddico sempre presentes nas Decis\u00f5es dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara,  <strong>requer a Apelada seja conhecido e provido o recurso de Apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a do ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, julgando procedente a invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio e os demais pedidos autorais.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de janeiro, 10 de setembro de 2003.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u2013 O novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais \u2013 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: RT, 2012. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-2991181","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991181","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991181"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991181"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}