{"id":2991164,"date":"2024-04-30T00:07:43","date_gmt":"2024-04-30T00:07:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:07:43","modified_gmt":"2024-04-30T00:07:43","slug":"apelacao-indenizacao-contratual-nulidade-e-abusividade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-indenizacao-contratual-nulidade-e-abusividade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Indeniza\u00e7\u00e3o Contratual  &#8211;  Nulidade e Abusividade"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 8\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba1\/024564-0<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>N\u00daCLEO ARTE E UMA ID\u00c9IA PROD. ART. LTDA<\/strong>, representado pelo s\u00f3cio <strong>ROBERTSON<\/strong>, j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, referente \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Indenizat\u00f3ria movida por <strong>TEATRO IPANEMA LTDA.<\/strong>, vem, pela Defensoria P\u00fablica, inconformado com a r. decis\u00e3o de fls.75\/77,  interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Pelas raz\u00f5es apresentadas em anexo, requerendo seu recebimento e remessa ao Egr\u00e9gio Ttribunal de Justi\u00e7a, na forma da lei.<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2002.<\/p>\n<p><strong>APELANTE: N\u00daCLEO DE ARTE E UMA ID\u00c9IA PROD. ART. LTDA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: TEATRO IPANEMA LTDA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t<strong>COLENDO TRIBUNAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tEGR\u00c9GIA C\u00c2MARA<\/strong> <\/p>\n<p>\t\t  <strong>N\u00daCLEO ARTE E UMA ID\u00c9IA PROD. ART. LTDA<\/strong>, representado pelo s\u00f3cio <strong>ROBERTSON RODRIGUES FREIRE<\/strong>, inconformado, <em>data venia<\/em>, com a r. decis\u00e3o de fls.75\/77, que julgou procedente o pedido do autor, ora apelado, para condenar o r\u00e9u, ora apelante, ao pagamento do valor de R$16.200,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da cita\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0s custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, interp\u00f5e o presente recurso, pelas raz\u00f5es que passa a expor.<\/p>\n<p>\t\tA a\u00e7\u00e3o teve por fundamento pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelo autor (ora apelado), por alegada rescis\u00e3o unilateral de contrato de loca\u00e7\u00e3o que teria celebrado com o r\u00e9u, ora apelante, a fim de que este \u00faltimo apresentasse nas depend\u00eancias do autor, o espet\u00e1culo \u201cDE OLHO NA RUA\u201d, \u00e0s ter\u00e7as e quartas-feiras, \u00e0s 21:00H, durante o per\u00edodo de 03\/10\/00 a 29\/11\/00.<\/p>\n<p>\t\tO pleito indenizat\u00f3rio busca fundamento no contrato firmado entre os litigantes (fls. 11\/13), onde se encontra fixada cl\u00e1usula de multa pela rescis\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tContudo, \u00e9 importante ressaltar alguns aspectos que, talvez, voluntariamente, tenham sido inobservados no contrato em refer\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\tEm princ\u00edpio, o contrato firmado entre o ora apelante e o ora apelado <strong>somente estipula normas que garantem \u201cdireitos\u201d ao Teatro <\/strong>(apelado)<strong>, denominado locador<\/strong>, em conseq\u00fc\u00eancia, ao N\u00facleo de Arte (apelante), denominado locat\u00e1rio, somente restaram os deveres, <strong>n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie de garantia ao mesmo<\/strong>, constituindo-se num contrato flagrantemente abusivo, com indubit\u00e1vel desn\u00edvel entre as partes contratantes o que o torna, sem d\u00favida alguma, <strong>nulo, de pleno direito<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tPor outro lado, trata-se de t\u00edpico contrato de ades\u00e3o, onde a parte mais fraca na rela\u00e7\u00e3o, neste caso, o ora apelante, que precisa sobreviver da apresenta\u00e7\u00e3o de seus trabalhos, \u00e9 obrigado a sujeitar-se \u00e0s <strong>imposi\u00e7\u00f5es<\/strong> daqueles que t\u00eam o poder de ceder <strong>ou n\u00e3o<\/strong>, seu espa\u00e7o para os espet\u00e1culos.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o h\u00e1 possibilidade, num contrato de ades\u00e3o, de qualquer interfer\u00eancia volitiva da parte mais fraca na rela\u00e7\u00e3o, o que significa dizer, esta \u00faltima n\u00e3o participa de sua forma\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o se-lhe aplicando o princ\u00edpio da <em>pacta sunt servanda<\/em>, ainda mais, repita-se, quanto se trata de contrato com <strong>ilegalidade crassa<\/strong>, como no caso.<\/p>\n<p>\t\tNote-se que o contrato n\u00e3o prev\u00ea qualquer forma de defesa ao apelante, para o caso de uma eventual rescis\u00e3o involunt\u00e1ria como, por exemplo, a <strong>for\u00e7a maior<\/strong> ou o <strong>caso fortuito<\/strong>, como foi a situa\u00e7\u00e3o que levou o apelante \u00e0 completa impossibilidade de apresentar o espet\u00e1culo, sem a menor interfer\u00eancia de sua vontade, uma vez que os dois protagonistas do mesmo, desistiram de continuarem as apresenta\u00e7\u00f5es, depois das que fizeram, nos dias 10 e 11 de outubro.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t  Sabendo o apelado que a atividade que desenvolve, ou seja, cess\u00e3o de espa\u00e7o para apresenta\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos ao p\u00fablico, corre o risco de n\u00e3o serem levadas a efeito, por situa\u00e7\u00f5es como a que ora se comenta, uma vez que envolvem pessoas e, principalmente, pessoas do meio art\u00edstico, cujas atividades s\u00e3o diversificadas e, muitas vezes, imprevis\u00edveis, n\u00e3o pode ele, apelado, alegar que a rescis\u00e3o contratual dever\u00e1 ser punida (nesse caso, em grandes propor\u00e7\u00f5es) considerando-se o abalo que poderia ter sofrido em sua reputa\u00e7\u00e3o pelo cancelamento do evento e pelos preju\u00edzos materiais pelo que deixou de ganhar, haja vista que se trata, ent\u00e3o, de <strong>al\u00e9a ordin\u00e1ria da atividade<\/strong>, ou seja, <strong>faz parte do risco<\/strong>, por ser <strong>inerente <\/strong>\u00e0 mesma. <\/p>\n<p>\t\tNote-se, todavia, que deliberadamente, o apelado, na inicial, deixou de mencionar que o contrato objeto da demanda, na verdade, \u00e9 uma <strong>prorroga\u00e7\u00e3o<\/strong> de um contrato anteriormente firmado para apresenta\u00e7\u00e3o do espet\u00e1culo durante o m\u00eas de setembro de 2000, de <strong>Quinta-feira<\/strong> a <strong>Domingo<\/strong>, o que rendeu ao apelado o valor de R$10.000,00, tendo sido realizadas todas as apresenta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\tContudo, quando houve a prorroga\u00e7\u00e3o, os dias de apresenta\u00e7\u00e3o foram alterados, para <strong>ter\u00e7as <\/strong>e <strong>quartas-feiras<\/strong>, o que resultou na \u201cperda de p\u00fablico\u201d, porque s\u00e3o dias de pouco movimento e pequena freq\u00fc\u00eancia ao teatro.  <\/p>\n<p>\t\tAssim, n\u00e3o tem qualquer base o argumento de que a falta de apresenta\u00e7\u00e3o do espet\u00e1culo trouxe preju\u00edzos materiais ao apelado, at\u00e9 porque, ele j\u00e1 havia se remunerado, com a \u201cbagatela\u201d de R$10.000,00, al\u00e9m da cau\u00e7\u00e3o de R$1.000,00 paga pelo apelante (fl.33), al\u00e9m do fato de que as ter\u00e7as e quartas-feiras n\u00e3o s\u00e3o dias de grande procura por pe\u00e7as teatrais (comprovado pelos docs. de fls. 31\/32) fato, ali\u00e1s (dada a sua experi\u00eancia) do conhecimento do apelado mas, mesmo assim renovou o contrato, <strong>assumindo o risco<\/strong> pela troca dos dias de apresenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> Em decorr\u00eancia, face \u00e0 mais absoluta falta de repercuss\u00e3o originada do fato, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar em abalo na reputa\u00e7\u00e3o da apelada.<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo dos fato at\u00e9 ent\u00e3o aduzidos, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode dizer que existia entre o apelante e o apelado, um contrato de loca\u00e7\u00e3o, nem t\u00e3o pouco duas obriga\u00e7\u00f5es, de dar e de fazer.  O que se verifica, com muita clareza, \u00e9 que existia sim, uma parceria entre eles, onde um se obrigava a ceder o espa\u00e7o e o outro a apresentar o espet\u00e1culo, o que se confirma pela r\u00e9plica apresentada pelo ora apelado (fls. 37\/40), onde afirma que a redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o do ingresso, de R$15,00 para R$12,00, derivou de um <strong>consenso<\/strong> entre ele e o ora apelante. <\/p>\n<p>\t\tPor conseguinte, como a rescis\u00e3o do contrato se deu por <strong>fato alheio \u00e0 vontade do apelante<\/strong>, ou seja, <strong>sem culpa<\/strong> do mesmo (fato comprovado pelo doc. de fl. 30 e pelo depoimento das testemunhas \u00e0s fls. 59\/60), n\u00e3o pode ele \u2013 apelante \u2013 ser responsabilizado, uma vez que resolve-se a obriga\u00e7\u00e3o, com fundamento na 1\u00aa parte do art. 879, do C\u00f3digo Civil, at\u00e9 porque n\u00e3o se pode exigir que o mesmo tivesse realizado algo <strong>imposs\u00edvel<\/strong> porque, sem atores, n\u00e3o h\u00e1 espet\u00e1culo, devendo as partes suportarem e repartirem, cada uma, de <em>per si<\/em>, os preju\u00edzos que eventualmente tiverem sofrido.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o obstante, ainda que fossem ultrapassadas todas as alega\u00e7\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o fundamentadas, o que se admite apenas para argumentar, importa ressaltar que a multa prevista na cl\u00e1usula 4\u00aa, par\u00e1grafo 2\u00ba, do contrato em comento, \u00e9 abusiva, haja vista que \u00e9 excessiva, o que imp\u00f5e a sua redu\u00e7\u00e3o, conforme permite o art. 924, do C\u00f3digo Civil, devendo o em\u00e9rito julgador levar em considera\u00e7\u00e3o que os dias da semana para apresenta\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos (ter\u00e7as e quartas-feiras) s\u00e3o, naturalmente, dias de menor movimento e procura, portanto, de plat\u00e9ia reduzida (vide docs. de fls. 31\/32).<\/p>\n<p>\t\tA cobran\u00e7a da multa utilizando como par\u00e2metro o valor do ingresso de R$15,00 tamb\u00e9m \u00e9 abusivo, haja vista que os ingressos passaram ao valor de R$12,00.<\/p>\n<p>\t\tTamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 verdade que houve a falta de apresenta\u00e7\u00e3o de 18 espet\u00e1culos, uma vez que foram realizadas as apresenta\u00e7\u00f5es dos dias 10 e 11 de outubro, portanto, deixaram de ser apresentados 16 espet\u00e1culos.<\/p>\n<p>\t\tDiante de todos os fatos ora narrados e fundamentados, v\u00ea-se que al\u00e9m da ilegalidade do pr\u00f3prio contrato, o valor das perdas e danos previamente fixados na cl\u00e1usula penal constituem verdadeiro <strong>enriquecimento sem causa<\/strong> para o apelado, portanto, <strong>il\u00edcito<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o se pode deixar de ressaltar que a legisla\u00e7\u00e3o civil apenas legitima a responsabilidade e, em decorr\u00eancia, o dever de indenizar, quando o ato derivar de <strong>dolo<\/strong> ou <strong>culpa <\/strong>(neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia), n\u00e3o sendo o caso do apelante, conforme restou fartamente comprovado ao longo da dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, significando  dizer que n\u00e3o h\u00e1 fundamento para responsabiliz\u00e1-lo, face \u00e0 elis\u00e3o da responsabilidade pela for\u00e7a maior (ou, como na vis\u00e3o de parte da doutrina, pelo caso fortuito).\t\t<\/p>\n<p>Vulnerado pela r. senten\u00e7a recorrida,  <em>data maxima venia<\/em>,<em> <\/em> foi o  princ\u00edpio da <strong>Razoabilidade<\/strong>, ao condenar o apelante ao pagamento de valor alt\u00edssimo ao autor (apelado), como penaliza\u00e7\u00e3o em n\u00e3o ter apresentado a produ\u00e7\u00e3o teatral, apesar de ter sido por <strong>motivo absolutamente alheio \u00e0 sua vontade<\/strong>, ou seja, al\u00e9m de ter sofrido a frustra\u00e7\u00e3o, a tristeza por n\u00e3o ter podido apresentar um trabalho, importante para o seu crescimento profissional, ainda foi o apelante condenado ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por <strong>situa\u00e7\u00e3o a qual n\u00e3o deu causa<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tDiante do exposto e, por ser medida da mais l\u00eddima Justi\u00e7a, requer a V. EXa., seja <strong>reformada <\/strong>a r. decis\u00e3o recorrida para:<\/p>\n<ol>\n<li>julgar improcedente o pedido inicial, face \u00e0 aus\u00eancia de culpa (em sentido lato) por parte do r\u00e9u, pelo n\u00e3o cumprimento da aven\u00e7a; e\/ou<\/li>\n<li>julgar improcedente o pedido inicial, declarando a abusividade do contrato e, consequentemente, a sua ilegalidade, face ao desnivelamento entre as partes contratantes, imposi\u00e7\u00e3o unilateral de suas cl\u00e1usulas ao apelante e defini\u00e7\u00e3o unilateral de garantias, apenas ao apelado; ou<\/li>\n<li>reduzir o valor da multa contratual, considerando o que foi exposto nas presentes raz\u00f5es e, ainda, com abatimento do valor caucionado;<\/li>\n<li>condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes a serem recolhidos ao CEJUR da DPGE, na forma da Lei n.\u00ba1.146\/87.<\/li>\n<\/ol>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[502],"class_list":["post-2991164","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-acoes-e-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991164","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991164"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991164"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}