{"id":2991094,"date":"2024-04-30T00:07:13","date_gmt":"2024-04-30T00:07:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-30T00:07:13","modified_gmt":"2024-04-30T00:07:13","slug":"contra-razoes-valor-limite-pedido-foi-retificado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-valor-limite-pedido-foi-retificado\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES: valor limite pedido foi retificado"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00\/058464-9<\/p>\n<p>\t\t, devidamente qualificado nos autos do Processo em ep\u00edgrafe, representado processualmente pela advogado teresina-PI, vem apresentar as <strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/strong>, requerendo a sua juntada, em raz\u00e3o da Apela\u00e7\u00e3o de fls. 183\/ 191, cujo teor n\u00e3o enseja a reforma da decis\u00e3o de fls. 174.<\/p>\n<p>\t\tNestes termos, <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2003.<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00\/058464-9<\/p>\n<p>Apelante: <\/p>\n<p>Apelado: <\/p>\n<p><strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gio Tribunal,<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda C\u00e2mara,<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>O Exeq\u00fcente, ora Apelante, ao propor a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial, objetivava a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito. Para tanto, indicou na Inicial a origem e o valor total do d\u00e9bito, atrav\u00e9s de uma planilha, em conformidade com o <em>caput <\/em>do artigo 604 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/p>\n<p>Agindo assim, o Apelante limitou o seu pedido e vinculou a atua\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, arcando com o \u00f4nus de indicar o valor devido<em>.<\/em><\/p>\n<p>Isso significa que o Estado \u2013 Juiz n\u00e3o pode prover mais do que fora alegado, provado e pedido na Inicial, sob pena de infringir os Princ\u00edpios do Dispositivo e da Imparcialidade e de tornar o Processo nulo.<\/p>\n<p>Moacyr Amaral Santos assevera que ao Ju\u00edzo \u201ccomo \u00f3rg\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 dado interpretar restritivamente a senten\u00e7a. <strong>Nada obsta, por\u00e9m, que o exeq\u00fcente, por f\u00f4r\u00e7a do princ\u00edpio dispositivo, formule pedido menor ao que a senten\u00e7a lhe assegure<\/strong>, sempre que contido no que poderia formular\u201d, <em>in<\/em> Direito Processual Civil, vol. 3, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 222, Max Limonad Editor.<em> <\/em><\/p>\n<p>O Exeq\u00fcente, ora Apelante, juntou \u00e0 Inicial planilha que contabilizava o d\u00e9bito em R$ 4.175,48, o equivalente a 3.923,9545 UFIR&#8217;s.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 62, o Ju\u00edzo requereu planilha de d\u00e9bito em UFIR\u2019s, o que foi atendido \u00e0s fls. 63\/ 67, tendo o Exeq\u00fcente  <strong>retificado <\/strong>o valor do d\u00e9bito, informando ao Ju\u00edzo que o valor devido havia sido reduzido para R$ 3.886,05, equivalente a <strong>3.651,9559 UFIR\u2019s<\/strong>, ou seja, passou a cobrar valor menor do que o inicialmente pedido. <\/p>\n<p>O Merit\u00edssimo Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> ordenou, \u00e0s fls. 111, a remessa dos autos ao Contador Judicial, que elaborou planilha atualizada. <\/p>\n<p>O Contador Judicial apresentou c\u00e1lculo superior ao do Apelante, \u00e0s fls. 113\/116. <\/p>\n<p>O c\u00e1lculo do Contador tem somente o escopo de evitar excesso de execu\u00e7\u00e3o, sendo certo que o Exeq\u00fcente ao apresentar sua planilha assumiu o \u00f4nus em rela\u00e7\u00e3o ao quanto era devido. <\/p>\n<p>Outrossim, em respeito ao Princ\u00edpio do Dispositivo e da Congru\u00eancia da Senten\u00e7a, a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ultrapassar o valor pedido, qual seja, o valor retificado, \u00e0s fls. 63\/ 67, de <strong>3.651,9559 UFIR\u2019s<\/strong>.<\/p>\n<p>Ressalte-se que somente ap\u00f3s essa retifica\u00e7\u00e3o de valores \u00e9 que o Ju\u00edzo ordenou a cita\u00e7\u00e3o do Apelado.<\/p>\n<p>Adiante, o Contador Judicial retificou seus c\u00e1lculos, reduzindo o valor anteriormente por ele indicado, conforme pode ser verificado pelo confronto de informa\u00e7\u00f5es de fls. 116 e 148.<\/p>\n<p>Ratifique-se que <strong><em>o c\u00e1lculo do contador tem a finalidade de impedir excesso de execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o vinculando o Executado, mas o resguardando.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Tendo o Contador Judicial demonstrado que o valor supostamente devido era superior ao cobrado pelo Exeq\u00fcente, n\u00e3o pode o Ju\u00edzo excutir quantia superior ao pedido inicialmente, sob pena de tornar nulo o processo por julgamento ultra-petita, conforme salientado pelo Defensor P\u00fablico, \u00e0s fls. 141, independentemente do acerto ou desacerto do Contador.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 156, o Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>ordenou que fosse desentranhado e cumprido o mando de fls. 69\/ 72, o que <strong>n\u00e3o<\/strong> foi objeto de impugna\u00e7\u00e3o por parte do Exeq\u00fcente. <\/p>\n<p>No referido Mandado de Execu\u00e7\u00e3o, constava o valor inicial de R$ 4.175, 48, valor esse conhecido pelo Exeq\u00fcente e n\u00e3o impugnado no momento oportuno, qual seja, no momento em que tomou ci\u00eancia da decis\u00e3o que ordenou o seu cumprimento, decis\u00e3o de fls. 156, proferida e publicada em 30\/04\/02, cujo teor teve publicidade em 07\/05\/02, conforme certid\u00e3o de fls. 157.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 158, inclusive, foi requisitado atrav\u00e9s do Di\u00e1rio Oficial que o Exeq\u00fcente fornecesse c\u00f3pias para instruir o Mandado, bem como pagasse as custas.<\/p>\n<p>Assim, pelo Princ\u00edpio da Eventualidade n\u00e3o cabe ao Exeq\u00fcente, em sede de apela\u00e7\u00e3o alegar que existia d\u00e9bito a ser atualizado. <\/p>\n<p>Vale transladar a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Resp n\u00ba 156.129, publicado no DJ no dia 10\/09\/2012, em que o Min. Relator Franciulli Netto transcreveu os ensinamentos de Jos\u00e9 Frederico Marques, <em>in <\/em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil:<\/p>\n<p>\u201cPor for\u00e7a do princ\u00edpio da eventualidade, devem as partes produzir suas alega\u00e7\u00f5es, nos per\u00edodos correspondentes, para a eventualidade de que mais tarde lhes possam ser \u00fateis, ainda que por momento n\u00e3o o sejam.\u201d<\/p>\n<p>Outro Princ\u00edpio de que o Apelante, infelizmente, faz t\u00e1bua rasa \u00e9 o da Lealdade Processual, culminando em asseverar que:<\/p>\n<p>\u201cO primeiro executado, a fls. 166, aproveitando-se de um mandado emitido com erro, matreiramente, em 24\/10\/2002, requereu a expedi\u00e7\u00e3o de guia pelo valor de R$ 4.175, 48, isto \u00e9, pelo valor diverso da conta de fls. 144\/148 e do pr\u00f3prio mandado (errado).\u201d (fls. 185)<\/p>\n<\/p>\n<p>Se houve algum erro, este foi praticado pelo Exeq\u00fcente, que, inclusive, reconheceu que estava executando em excesso, conforme fls. 63\/ 67.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Apelante asseverou, \u00e0s fls. 184\/ 185, que a execu\u00e7\u00e3o foi <em>\u201cliquidada, inicialmente, de acordo com a planilha de fls. 5\/6; e, depois, re-ratificada, em face da decis\u00e3o de fls. 61, com fulcro na conta de fls. 144\/ 148, ainda pendente de atualiza\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, o que n\u00e3o \u00e9 verdade, pois o Ju\u00edzo monocr\u00e1tico em nenhum momento indicou que o valor era o constante de fls. 144\/ 148, mas sim o valor expresso no Mandado de Execu\u00e7\u00e3o de fls. 69, conforme se dessume da decis\u00e3o de fls. 156. <\/p>\n<p>O Processo consiste em um conjunto de atos sucessivos e conexos, cuja finalidade \u00e9 um provimento jurisdicional que ponha fim, de forma pac\u00edfica, ao lit\u00edgio apresentado pelas partes. <\/p>\n<p>Esse instrumento, que viabiliza a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, tem que obrigatoriamente, desenvolver-se em conson\u00e2ncia aos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 processual, da eventualidade, do dispositivo, da ampla defesa, da lealdade processual, da publicidade, entre tantos outros.<\/p>\n<p>O Apelante, entretanto, vem questionar, em sede de apela\u00e7\u00e3o, mat\u00e9ria j\u00e1 preclusa, qual seja, poss\u00edvel erro no Mandado de Execu\u00e7\u00e3o, o que inverte a ordem dos atos processuais, em n\u00edtida infring\u00eancia ao Princ\u00edpio da Eventualidade.<\/p>\n<p>Vale transcrever outro trecho da ementa do ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Resp n\u00ba 156.129, publicado no DJ no dia 10\/09\/2012, em que o Min. Relator Franciulli Netto transladou os ensinamentos de Jos\u00e9 Frederico Marques, <em>in <\/em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil:<\/p>\n<p>\u201cO princ\u00edpio da eventualidade est\u00e1 muito ligado \u00e0 preclus\u00e3o. Se a parte n\u00e3o alegou tudo o que lhe era l\u00edcito aduzir, <strong>no instante processual adequado<\/strong>, pode ficar impedida de suscitar uma quest\u00e3o relevante, em outra oportunidade, por ter ocorrido a preclus\u00e3o. Esta \u00faltima, ali\u00e1s, como lembra Enrico Tullio Liebman, serve para garantir justamente a regra da eventualidade\u201d.<\/p>\n<p>\tSe existia algum equ\u00edvoco no Mandado de Execu\u00e7\u00e3o, em respeito ao Princ\u00edpio da Eventualidade, o Apelante deveria t\u00ea-lo alegado assim que tivesse ci\u00eancia, mas n\u00e3o o fez, quedou-se inerte.<\/p>\n<p>O Executado, ora Apelado, solicitou a expedi\u00e7\u00e3o de guia de pagamento no valor de R$ 4.175,48, conforme expresso no Mandado de Execu\u00e7\u00e3o, <strong>\u201ca fim de extinguir sua d\u00edvida e conseq\u00fcentemente a execu\u00e7\u00e3o\u201d<\/strong>, fls. 166. <\/p>\n<p>O Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>deferiu o pedido em 24\/10\/02, o qual n\u00e3o sofreu qualquer impugna\u00e7\u00e3o por parte do Apelante. <\/p>\n<p>O Apelante, ao contr\u00e1rio, demonstrou ci\u00eancia do valor que seria pago, bem como sua satisfa\u00e7\u00e3o pela quantia que seria depositada, conforme se verifica pela transcri\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p>\u201cDOMINGOS FERREIRA DOS SANTOS, &#8230; , vem pedir a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, para comprovar o recolhimento da guia de fls. 166v.\u00ba, <strong><em>sob pena de prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>.\u201d (fls. 170)<\/p>\n<p>A certid\u00e3o de fls. 166 \u2013 v referenciada pelo Exeq\u00fcente, ora Apelante, assegura que o valor que estava sendo depositado era de R$ 4.175,48. O Apelante tinha pleno conhecimento, portanto, desse valor, mas n\u00e3o o impugnou.<\/p>\n<p>Assim, conclui-se da assertiva acima que a execu\u00e7\u00e3o deve ser extinta caso o Executado, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, comprove o dep\u00f3sito da quantia expressa na guia de dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>Tendo em vista que o recolhimento foi comprovado, \u00e0s fls. 168\/ 169, n\u00e3o h\u00e1 motivos para prosseguir na Execu\u00e7\u00e3o, com base na pr\u00f3pria assertiva do Apelante.<\/p>\n<p>\tRefor\u00e7ando a falta de interesse do Apelante em prosseguir na Execu\u00e7\u00e3o, o mesmo requereu \u00e0s fls. 172 o mandado de levantamento da quantia depositada, sem pedir o prosseguimento da Execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\tAdemais, cabe colacionar a seguinte ementa referente \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel que tramitou no Juizado Especial sob o n\u00ba 20020130001383ACJ DF, julgada em  06\/11\/2002, pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais do Distrito Federal, Relator: BENITO AUGUSTO TIEZZI, publicado no DJU: 08\/04\/2003, p\u00e1gina 127, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEP\u00d3SITO, NA EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A, <strong>SEM RESSALVAS, EQUIVALE \u00c0 PLENA QUITA\u00c7\u00c3O<\/strong> (PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 709 DO CPC). VALOR DITADO POR AC\u00d3RD\u00c3O QUE MODIFICARA PARCIALMENTE AQUELE DA SENTEN\u00c7A. LEVANTAMENTO DE IMPORT\u00c2NCIA SUPERIOR \u00c0 DEVIDA. RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA. SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. SE O CREDOR-EXEQUENTE, ATRAV\u00c9S DE ALVAR\u00c1S DE LEVANTAMENTO E SEM FAZER QUALQUER RESSALVA, RECEBE TODO O VALOR EM DINHEIRO, QUE FOI DEPOSITADO PELA DEVEDORA-EXECUTADA PARA GARANTIR A EXECU\u00c7\u00c3O, CONDUZ AO \u00d3BVIO RACIOC\u00cdNIO DE QUE, CONSOANTE O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 709 DO CPC, CONCORDOU COM O QUANTUM RECEBIDO E DEU A CORRESPONDENTE QUITA\u00c7\u00c3O. 1.1. POR ISSO, NADA MAIS TEM A RECEBER, N\u00c3O SE JUSTIFICANDO A SUA IRRESIGNA\u00c7\u00c3O, MORMENTE QUANDO O VALOR LEVANTADO SUPLANTA AQUELE DA CONDENA\u00c7\u00c3O, TENDO POR BASE A REFORMA PARCIAL DA SENTEN\u00c7A DE PRIMEIRO GRAU. 2. RECURSO CONHECIDO, POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DO RELATOR QUE, DESDE LOGO, N\u00c3O O CONHECIA, EM RAZ\u00c3O DA FALTA DE INTERESSE JUR\u00cdDICO DO RECORRENTE. SENTEN\u00c7A MANTIDA, \u00c0 UNANIMIDADE, NO M\u00c9RITO.\u201d <\/p>\n<p>\tAssim, o Ju\u00edzo <em>a quo <\/em> julgou extinto o processo, por entender que o devedor satisfez a obriga\u00e7\u00e3o, com base no artigo 764, I, do C\u00f3digo de Processo Civil. Vale reproduzir parte da fundamenta\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo monocr\u00e1tico:<\/p>\n<p>\u201c\u00c0 fl. 113 o exeq\u00fcente requereu o levantamento da quantia depositada \u00e0 fl. 169, sem opor qualquer restri\u00e7\u00e3o aos valores consignados, o que, em verdade, traduz quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito.\u201d<\/p>\n<p> Moacyr Amaral Santos aduz que as partes \u201cdevem proceder de boa-f\u00e9, n\u00e3o s\u00f3 nas suas rela\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, como em rela\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o jurisdicional\u201d, <em>in <\/em>Direito Processual Civil, vol. 2, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 77, Max Limonad Editor.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui o cond\u00e3o de macular a senten\u00e7a que julgou extinta a execu\u00e7\u00e3o, do contr\u00e1rio, haveria afronta aos Princ\u00edpios do Dispositivo, da Eventualidade, da Lealdade Processual, al\u00e9m de contrariar a norma processual prevista no artigo 764, I.<\/p>\n<p>Os artigos 14 a 18 do C\u00f3digo de Processo Civil consagram o Princ\u00edpio da Lealdade Processual, prevendo san\u00e7\u00e3o para quem der causa.<\/p>\n<p>A san\u00e7\u00e3o para o litigante de m\u00e1-f\u00e9 alcan\u00e7a o Exeq\u00fcente, conforme jurisprud\u00eancia abaixo transcrita:<\/p>\n<p>&quot;PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 E PR\u00c1TICA DE ATO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTI\u00c7A. CERTID\u00c3O DO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A. F\u00c9 P\u00daBLICA. 1. A M\u00c1-F\u00c9 PREVISTA NO ART. 16 E SEGUINTES DO CPC REFERE-SE \u00c0 LINHA DE CONDUTA PROCESSUAL. APESAR DE PREVISTA NO LIVRO QUE TRATA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, \u00c9 PIENAMENTE CAB\u00cdVEL AO PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O (ART. 598, CPC), DESDE QUE UMA DAS PARTES PASSE A EMPREGAR ALEIVOSIAS DE TODA ORDEM. ADEMAIS, VERIFICANDO QUAISQUER HIP\u00d3TESES, A LEI AUTORIZA O JUIZ A ARBITRAR SAN\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO, TORNANDO-A DE APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA AO INFRATOR. 2. VERIFICADO O N\u00cdTIDO PROP\u00d3SITO PROTELAT\u00d3RIO DA PARTE E A RESIST\u00caNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO, DEIXANDO DE PROCEDER COM LEALDADE E BOA-F\u00c9 E VALENDO-SE DE MEIOS ARDIS PARA TANTO, ESCORREITA A DECIS\u00c3O QUE A CONDENA POR IITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 E LHE APLICA MULTA SOBRE O VALOR DA DEMANDA. 3. A CERTID\u00c3O LAVRADA PELO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A GOZA DE F\u00c9 P\u00daBLICA, PREVALECENDO SOBRE SIMPLES ALEGA\u00c7\u00d5ES DESPROVIDAS DE PROVAS QUE POSSAM AFASTAR SUA PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. &quot; (Agravo de Instrumento n\u00ba 20120020031367, julgado em 09\/10\/2012, pela 5\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal, Des. Relatora ANA MARIA DUARTE AMARANTE, publicado no DJU: 06\/06\/2012).<\/p>\n<p>\t<strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Por todo o exposto, confiando no bom senso e elevado conhecimento jur\u00eddico sempre presentes nas Decis\u00f5es dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara,  <strong>requer o Apelado seja negado provimento ao recurso do Apelante e, por conseguinte, mantida a Senten\u00e7a atacada, porque justa e de acordo com o melhor Direito.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Outrossim, requer a comina\u00e7\u00e3o de multa pela litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2003.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[511],"class_list":["post-2991094","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-andamento-processual"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2991094","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2991094"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2991094"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}