{"id":2990289,"date":"2024-04-29T23:04:39","date_gmt":"2024-04-29T23:04:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-29T23:04:39","modified_gmt":"2024-04-29T23:04:39","slug":"contestacao-alimentos-avoengos-ilegitimidade-passiva","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-alimentos-avoengos-ilegitimidade-passiva\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Alimentos Avoengos  &#8211;  Ilegitimidade Passiva"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA DA CIDADE<\/strong>.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Alimentos Avoengos<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2016.99.0001<\/p>\n<p>Autora: <strong>MARIA MARTINS e outra <\/strong><\/p>\n<p><em>R\u00e9u: FRANCISCO DAS QUANTAS<\/em><\/p>\n<p>                                      \t<strong>FRANCISCO DAS QUANTAS<\/strong>, vi\u00favo, aposentado, residente e domiciliado na <em>Rua Y, n\u00ba. 0000, em Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 111.333.222<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 336 e segs. c\/c art. 693, par\u00e1grafo \u00fanico, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil e art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei n. 5.478\/58<\/strong>, ofertar<\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.<\/p>\n<p><strong>INTROITO<\/strong><\/p>\n<p><strong> ( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong> \t\t\t\t\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tO R\u00e9u <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandado ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm s\u00edntese, colhe-se que o \u00e2mago da pretens\u00e3o reserva os seguintes argumentos:<\/p>\n<p><em>( i ) defendeu que o pai da Autora, neto do Contestante, encontra-se desempregado e h\u00e1 3 meses n\u00e3o paga alimentos \u00e0 filha menor; <\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) as necessidades financeiras das Autoras se agravaram e, por isso, existe maior raz\u00e3o para pedir-se alimentos avoengos;<\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) o Contestante goza de capacidade financeira elevada, capaz, m\u00e1xime, de pagar, sem qualquer sacrif\u00edcio, os alimentos almejados de cinco (5) sal\u00e1rios m\u00ednimos, para a infante; <\/em><\/p>\n<p><em>( iv ) pediu, por fim, a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u no \u00f4nus da sucumb\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><strong>2 \u2013 REBATE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(CPC, art. 341) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>       \t\t\tAs considera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas expostas com a exordial espelham um contexto ardil e falacioso. \u00c9 dizer, h\u00e1 uma distor\u00e7\u00e3o propositada da realidade das condi\u00e7\u00f5es financeira do R\u00e9u. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\tAs posses indicadas ao Promovido est\u00e3o longe, muito longe, de corresponderem com a verdade. O Contestante, ao rev\u00e9s do quanto asseverado pela Autora, \u00e9 um simples pensionista. Percebe do INSS a quantia mensal de R$ 1.637,00 (mil, seiscentos e trinta e sete reais). (<strong>docs. 01\/05<\/strong>) Essa quantia, registre-se, tem como destino a alimenta\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, rem\u00e9dios e plano de sa\u00fade. <\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o aufere qualquer outro rendimento. Nesse passo cuida de colacionar certid\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho informando, que, de fato, o Contestante n\u00e3o exerce qualquer atividade de v\u00ednculo empregat\u00edcio. (<strong>doc. 06<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\tE isso \u00e9 correspondido do que se extrai de sua declara\u00e7\u00e3o anual de Imposto de Renda. (<strong>docs. 06\/08<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\tLado outro, a Autora n\u00e3o trouxe \u00e0 tona qualquer prova, ou mero ind\u00edcio, de que o filho do R\u00e9u esteja desempregado. N\u00e3o h\u00e1 absolutamente qualquer revela\u00e7\u00e3o nesse sentido. S\u00e3o meras conjecturas, obviamente. <\/p>\n<p> \t\t\tVerdade seja dita, a Autora, sim, \u00e9 quem, deveras, possui capacidade financeira para, sozinha, arcar provisoriamente com o \u00f4nus alimentar almejado. A mesma \u00e9 propriet\u00e1ria de um sal\u00e3o de beleza nesta Capital. (<strong>doc. 09<\/strong>) E isso, propositadamente, fora omitido da pe\u00e7a vestibular. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a a\u00e7\u00e3o em comento n\u00e3o passa de uma aventura jur\u00eddica, despropositada e com intento de enriquecimento il\u00edcito. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 PRELIMINAR AO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 comezinho o entendimento, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, de que os av\u00f3s, <strong>de modo supletivo e excepcional<\/strong>, respondem pelo sustento dos netos. Isso, claro, havendo condi\u00e7\u00f5es financeiras para tanto e, igualmente, guardada suas propor\u00e7\u00f5es com os demais av\u00f3s, bisav\u00f3s etc. \u00c9 dizer, na falta de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas <strong>do alimentante<\/strong>, parcial ou total, <strong>bem assim da genitora<\/strong>, aqueles poder\u00e3o ser chamados a integrar \u00e0 lide. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva traz regras claras com respeito \u00e0 <strong><em>obriga\u00e7\u00e3o alimentar avoenga<\/em><\/strong>, <em>verbo ad verbum: <\/em><\/p>\n<p>Art. 1.696 &#8211; O direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e9 rec\u00edproco entre pais e filhos, <strong>e extensivo a todos os ascendentes<\/strong>, <strong>recaindo a obriga\u00e7\u00e3o nos mais pr\u00f3ximos em grau, uns em falta de outros<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 1.698 &#8211; Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, n\u00e3o estiver em condi\u00e7\u00f5es de suportar totalmente o encargo, ser\u00e3o chamados a concorrer os de grau imediato; sendo v\u00e1rias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, <strong>todas devem concorrer na propor\u00e7\u00e3o dos respectivos recursos<\/strong>, e, intentada a\u00e7\u00e3o contra uma delas, <strong>poder\u00e3o as demais ser chamadas a integrar a lide<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 luz dos ditames das regras supra-aludidas, fica claro que <strong>todos os ascendentes podem responder com os alimentos devidos aos netos<\/strong>. Por\u00e9m, <em>e aqui reside o \u00e2mago desta preliminar<\/em>, como se percebe igualmente da letra da lei, <strong>para alcan\u00e7ar-se esse desiderato <em>h\u00e1 pressupostos a serem atendidos<\/em><\/strong>: <\/p>\n<p><em>( i ) antes de tudo, demonstrar-se a falta de condi\u00e7\u00f5es financeiras, parcial ou total, <\/em><strong><em>de ambos os genitores<\/em><\/strong><em> (os mais pr\u00f3ximos excluem os mais remotos, tal qual na voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria); <\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) que os av\u00f3s detenham, semelhantemente, capacidade financeira para esse mister subsidi\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tFirme nesse entendimento \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Rolf Madaleno<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>\u201c\u00c9 a conclus\u00e3o extra\u00edda do art. 1.698 do C\u00f3digo Civil, quando ordena que devam integrar a lide os coobrigados de grau imediato de parentes, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar n\u00e3o estiver em condi\u00e7\u00f5es de suportar totalmente o encargo, levando a concluir se tratar em realidade de um litiscons\u00f3rcio obrigat\u00f3rio, ordenado de of\u00edcio pelo juiz, exatamente em nome da celeridade processual, e, destarte, dispensando os interessados de renovarem o pleito alimentar complementar com uma nova a\u00e7\u00e3o. \u201c (Madaleno, Rolf. <em>Curso de direito de fam\u00edlia. <\/em>6\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 935)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo igualmente transcrever o posicionamento de <strong>Maria Berenice Dias<\/strong>, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cA obriga\u00e7\u00e3o alimentar n\u00e3o \u00e9 somente dos pais em decorr\u00eancia do poder familiar. A reciprocidade de obriga\u00e7\u00e3o alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) \u00e9 \u00f4nus que se estende a todos os <strong>ascendentes<\/strong>, recaindo sempre nos mais pr\u00f3ximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar n\u00e3o puder suportar totalmente o encargo, s\u00e3o chamados a concorrer os parentes de <strong>grau imediato<\/strong> (CC 1.698). Assim, a obriga\u00e7\u00e3o alimentar, primeiramente, \u00e9 dos pais, e, na aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto \u00e9, aos av\u00f3s, partes em grau imediato <strong>mais pr\u00f3ximo<\/strong>. \u201c (Dias, Maria Berenice. <em>Manual de direito das fam\u00edlias. <\/em>10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 588)<\/p>\n<p>(negritos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, para que se possam demandar alimentos avoengos, <strong>minimamente deve-se demonstrar a inadimpl\u00eancia do genitor<\/strong> e, al\u00e9m disso, <strong>que tenham sido feito todos os esfor\u00e7os anteriores para desse receber alimentos<\/strong>. S\u00f3 assim, ou seja, esgotada todas as vias para auferir-se alimentos do genitor \u00e9 que abre-se a oportunidade de acionar-se os av\u00f3s, paternos e\/ou maternos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, a credora dos alimentos n\u00e3o seguiu os pressupostos. Ao rev\u00e9s disso, ajuizou a A\u00e7\u00e3o de Alimentos <strong>diretamente ao av\u00f4 paterno<\/strong>, R\u00e9u nesta demanda. <em>Grave equ\u00edvoco.<\/em> <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista o posicionamento jurisprudencial, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. AV\u00d3S PATERNOS. INADIMPL\u00caNCIA DO GENITOR. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o a responsabilidade dos av\u00f3s em prestar alimentos aos netos \u00e9 excepcional, subsidi\u00e1ria, complementar e transit\u00f3ria. Desse modo, os alimentos avoengos ficam condicionados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a m\u00e3e, n\u00e3o possam ser encontrados ou que n\u00e3o disponham de condi\u00e7\u00f5es de honrar a obriga\u00e7\u00e3o. (TJSC; AI 2015.076529-8; Guaramirim; Quinta C\u00e2mara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz C\u00e9zar Medeiros; Julg. 08\/03\/2016; DJSC 11\/03\/2016; P\u00e1g. 296)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS AVOENGOS. IMPROCED\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o alimentar avoenga \u00e9 de natureza subsidi\u00e1ria e complementar, cab\u00edvel nos casos em que demonstrado o descumprimento reiterado do obrigado principal em pagar os alimentos. No caso, tendo o obrigado principal comparecido ao processo e encaminhado o pagamento do d\u00e9bito alimentar, desaparece o fundamento jur\u00eddico que autoriza redirecionar a obriga\u00e7\u00e3o alimentar aos av\u00f3s. Raz\u00e3o pela qual vai mantida a senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido de alimentos avoengos. Negaram provimento. (TJRS; AC 0462384-02.2015.8.21.7000; Catu\u00edpe; Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 03\/03\/2016; DJERS 09\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. ALIMENTOS PROVIS\u00d3RIOS. ALIMENTOS AVOENGOS. BIN\u00d4MIO NECESSIDADE X CAPACIDADE. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O EFETIVA. DESPROVIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O dever de prestar alimentos pelos ascendentes \u00e9 supletivo, somente sendo necess\u00e1rio quando imposs\u00edvel sua realiza\u00e7\u00e3o pelos genitores. 2. O bin\u00f4mio necessidade X capacidade deve ser comprovado para majorar o valor pago pelos ascendentes. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2015.00.2.024595-2; Ac. 917.793; Quinta Turma C\u00edvel; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Coelho; DJDFTE 15\/02\/2016; P\u00e1g. 270)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 igualmente imperioso adicionar precedente do STJ nesse sentido, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. OBRIGA\u00c7\u00c3O ALIMENTAR AVOENGA. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR E SUBSIDI\u00c1RIA DOS AV\u00d3S. PRESSUPOSTOS. <\/strong>1. A obriga\u00e7\u00e3o alimentar dos av\u00f3s apresenta natureza complementar e subsidi\u00e1ria, somente se configurando quando pai e m\u00e3e n\u00e3o dispuserem de meios para promover as necessidades b\u00e1sicas dos filhos. 2. Necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos. 3. Caso dos autos em que n\u00e3o restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsist\u00eancia dos filhos. 4. Intelig\u00eancia do art. 1.696 do C\u00f3digo Civil. 5. Doutrina e jurisprud\u00eancia do STJ acerca do tema. 6. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.415.753; Proc. 2012\/0139676-9; MS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 27\/11\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, descabido responsabilizar os av\u00f3s pelo pagamento da pens\u00e3o aliment\u00edcia em favor do neto, porquanto a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidi\u00e1ria, complementar, e em casos excepcionais, sobretudo <strong>se na falta do genitor<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse \u00ednterim, abrigado na disciplina do <strong>art. 337, inc. XI c\/c art. 338, <em>caput, <\/em>da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva<\/strong>, o Promovido argui sua <strong>ilegitimidade passiva<\/strong> para figurar nessa contenda. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor isso, pede-se seja o Autor intimado para, querendo, em 15 dias, alterar a peti\u00e7\u00e3o inicial, m\u00e1xime no tocante ao polo passivo, arcando, inclusive, com o \u00f4nus de sucumb\u00eancia. (<strong>CPC, art. 338, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, em obedi\u00eancia \u00e0 regra disposta no <strong>art. 339, caput, do Estatuto de Ritos<\/strong>, o R\u00e9u indica deve figurar no polo passivo o pai da infante, filho do Promovido, ou seja, o senhor Beltrano de Tal. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. Chamamento ao processo<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o sendo acolhida a preliminar antes demonstrada, <em>ad argumentandum, <\/em>necess\u00e1rio se faz chamarem-se a integrar a lide os av\u00f3s maternos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA a\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie fora direcionada unicamente em desfavor do R\u00e9u, na qualidade de av\u00f4 paterno. Contudo, a Autora n\u00e3o fez sequer uma \u00fanica refer\u00eancia aos av\u00f3s maternos, malgrado todos, como ascendentes mais pr\u00f3ximos, devam responder dentro de suas proporcionalidades. Desse modo, s\u00e3o correspons\u00e1veis. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, urge evidenciar o magist\u00e9rio de <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa<\/strong>, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201cDesse modo, atende-se processualmente ao princ\u00edpio da divisibilidade da obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, permitindo-se que, no mesmo processo, sejam outros alimentantes chamados a integrar a lide. \u201c (Venosa, S\u00edlvio de Salvo. <em>Direito Civil: direito de fam\u00edlia. <\/em>16\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, vol. 6, 2016, p. 413)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAM\u00cdLIA. A\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS AVOENGOS. INCLUS\u00c3O NO POLO PASSIVO DOS AV\u00d3S MATERNOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REDU\u00c7\u00c3O EM MAIOR EXTENS\u00c3O. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Considerando que os alimentos avoengos confortam uma obriga\u00e7\u00e3o conjunta que deve ser rateada entre os co-obrigados, poss\u00edvel o chamamento ao processo dos av\u00f3s maternos. Precedentes do stj e desta corte de justi\u00e7a. Ressalva da posi\u00e7\u00e3o pessoal do relator. 2. Na esp\u00e9cie, invi\u00e1vel o acolhimento do pedido de redu\u00e7\u00e3o, em maior extens\u00e3o (de 15% para 5% do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional), dos alimentos arbitrados em favor do neto, cujas necessidades s\u00e3o presumidas, pois, embora os rendimentos mensais da av\u00f3 paterna n\u00e3o sejam expressivos, n\u00e3o h\u00e1 demasia na verba fixada na origem. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJRS; AI 0398391-82.2015.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 17\/12\/2015; DJERS 21\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. FAM\u00cdLIA. ALIMENTOS. OBRIGA\u00c7\u00c3O AVOENGA. SUBSIDI\u00c1RIA E COMPLEMENTAR. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO NIVELADAS PELO N\u00cdVEL ECON\u00d4MICO-FINANCEIRO DOS GENITORES. DIVISIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE O CREDOR DEMANDAR A COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O EM FACE DE UM OU MAIS AV\u00d3S. OP\u00c7\u00c3O QUE IMPLICA A ASSUN\u00c7\u00c3O DE RISCO DE RECEBER EXTENS\u00c3O MENOR DO QUE AQUELA QUE SERIA HAVIDA ACASO DEMANDASSE EM FACE DE TODOS OS AV\u00d3S. COTA DEFINIDA DE ACORDO COM A POSSIBILIDADE DE CADA UM DOS AV\u00d3S. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO ULTERIOR FACULTATIVO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE CONVOCA\u00c7\u00c3O DE OUTROS CODEVEDORES. MODALIDADE AUT\u00d4NOMA DE INTERVEN\u00c7\u00c3O DE TERCEIROS PROMOVIDA PELO R\u00c9U. INTERVEN\u00c7\u00c3O COACTA E AUT\u00d4NOMA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A obriga\u00e7\u00e3o avoenga, ou seja, a obriga\u00e7\u00e3o dos av\u00f3s em prestar alimentos ao neto \u00e9 subsidi\u00e1ria e complementar, devendo, com efeito, ser averiguada com aten\u00e7\u00e3o \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o dos pais, isto \u00e9, primeiramente respondem os pais e somente caso fique comprovada a impossibilidade de prest\u00e1-la, total ou parcialmente, para fins de atender \u00e0s necessidades do alimentando \u00e9 que a obriga\u00e7\u00e3o caber\u00e1 aos av\u00f3s demandados. 2. Segundo disp\u00f5e o Enunciado n\u00ba 342 da Jornada de Direito Civil, observadas as suas condi\u00e7\u00f5es pessoais e sociais, os av\u00f3s somente ser\u00e3o obrigados a prestar alimentos aos netos em car\u00e1ter exclusivo, sucessivo, complementar e n\u00e3o-solid\u00e1rio, quando os pais destes estiverem impossibilitados de faz\u00ea-lo, caso em que as necessidades b\u00e1sicas dos alimentandos ser\u00e3o aferidas, prioritariamente, segundo o n\u00edvel econ\u00f4mico-financeiro dos seus genitores. \u00c9 dizer: Se ficar demonstrado que os alimentos s\u00e3o prestados pelos pais de forma suficiente \u00e0s necessidades do alimentando niveladas de acordo com o padr\u00e3o de vida dos pais, n\u00e3o haver\u00e1 a responsabilidade do av\u00f4 demandado; enquanto que, na hip\u00f3tese de ficar demonstrada a insufici\u00eancia dos alimentos prestados pelos pais, tem cabimento a responsabilidade complementar do av\u00f4 demandado. 3. A obriga\u00e7\u00e3o dos av\u00f3s n\u00e3o \u00e9 solid\u00e1ria, porque a solidariedade n\u00e3o se presume (artigo 265 do C\u00f3digo Civil), de tal modo que, ante a divisibilidade da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, pode o alimentando, credor dos alimentos, em raz\u00e3o da insufici\u00eancia dos alimentos prestados pelos pais para o atendimento das suas necessidades niveladas de acordo com o padr\u00e3o de vida dos pais, exigir, dentro da pluralidade de poss\u00edveis codevedores (av\u00f3s), de um, dois ou de todos os av\u00f3s a complementa\u00e7\u00e3o dos alimentos, observando-se, para tanto, que a cota que caber\u00e1 ao codevedor ou a cada um dos codevedores ser\u00e1 estipulada de acordo com as suas possibilidades. Em suma, responder\u00e1 cada codevedor apenas pela parte correspondente \u00e0s suas possibilidades. 4. Por inexistir comando legal que imponha ao credor de alimentos ajuizar a a\u00e7\u00e3o de alimentos complementares em face de todos os codevedores que integram o mesmo grau (todos os av\u00f3s paternos e maternos), nota-se que n\u00e3o se trata de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, e sim de litiscons\u00f3rcio passivo ulterior facultativo simples (possibilidade de cada um contribuir de forma desigual). Desse modo, se o credor opta por demandar em face de apenas um dos av\u00f3s, o que se revela vi\u00e1vel em raz\u00e3o do car\u00e1ter complementar, divis\u00edvel e complementar da obriga\u00e7\u00e3o avoenga, o alimentando acaba assumindo o risco de n\u00e3o obter alimentos em uma extens\u00e3o maior, uma vez que a cota do av\u00f4 demandando ser\u00e1 aferida de acordo com as suas possibilidades, motivo pelo qual se evidencia que n\u00e3o se trata de litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio. Diverg\u00eancia da jurisprud\u00eancia local quanto ao ponto. 5.Com espeque na regra do artigo 1.698 do C\u00f3digo Civil, acaso a a\u00e7\u00e3o de alimentos complementares tenha sido proposta em face de apenas um dos av\u00f3s, revela-se poss\u00edvel a convoca\u00e7\u00e3o de outros codevedores como modalidade aut\u00f4noma de interven\u00e7\u00e3o de terceiros promovida pelo r\u00e9u. Ou seja, trata- se de interven\u00e7\u00e3o coacta (provocada pelo interessado) e aut\u00f4noma, n\u00e3o se enquadrando, assim, entre as hip\u00f3teses previstas no C\u00f3digo de Processo Civil. Destarte, pode o devedor demandado chamar ao processo outro ou todos os demais correspons\u00e1veis da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, para que seja definido quanto caber\u00e1 a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras, sendo, por conseguinte, poss\u00edvel que cada um contribua de forma desigual. 6. Para fins de atendimento da finalidade da norma que autoriza a amplia\u00e7\u00e3o subjetiva do polo passivo da demanda de alimentos complementares, imp\u00f5e-se o deferimento do requerimento da av\u00f3 materna demandada de chamamento dos av\u00f3s maternos 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDF; AI 2015.00.2.026855-2; Ac. 933198; Primeira Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Simone Costa Lucindo Ferreira; DJDFTE 28\/04\/2016; P\u00e1g. 113)<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor esse norte, abrigado no <strong>art. 130, inc. III, do CPC<\/strong>, o R\u00e9u pede o <strong>chamamento ao processo<\/strong> dos av\u00f3s maternos, citando-os no seguinte endere\u00e7o:<\/p>\n<p><em>1) <\/em><strong><em>Av\u00f3 materna:<\/em><\/strong><em> Maria de Tal, rua das Quantas, n\u00ba. 000, nesta Capital, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.555-66;<\/em><\/p>\n<p>e<\/p>\n<p><em>2) <\/em><strong><em>Av\u00f4 materna<\/em><\/strong><em>: Jo\u00e3o de Tal, rua das Quantas, n\u00ba. 000, nesta Capital, inscrita no CPF(MF) sob o n\u00ba. 333.444.555-66<\/em>.<\/p>\n<p><strong>3.2. Quanto aos alimentos<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tTocante aos alimentos, \u00e9 inescus\u00e1vel que <em>o R\u00e9u n\u00e3o det\u00e9m condi\u00e7\u00f5es alguma<\/em> de arcar com o pagamento dessa verba alimentar, seja integral ou parcialmente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro bordo, h\u00e1 provas nos autos acerca da atual condi\u00e7\u00e3o financeira da Promovente, a qual, inadvertidamente, se qualifica na pe\u00e7a vestibular como \u201cde prendas do lar\u201d. Conforme destacado, aquela re\u00fane \u00f3timas possibilidades econ\u00f4micas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, considerando-se que a obriga\u00e7\u00e3o alimentar dos av\u00f3s \u00e9 sucessiva e complementar, e que a Autora \u2013 refor\u00e7ada pelas provas anexadas \u2013, re\u00fane \u00f3timas possibilidades financeiras, mostra-se desnecess\u00e1rio o aux\u00edlio do progenitor paterno, aqui Demandado.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, a pretens\u00e3o, ainda, vai de encontro ao que a doutrina chama do bin\u00f4mio possibilidade\/necessidade. <\/p>\n<p> \tNessa esteira de racioc\u00ednio, aduz <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201cNessa linha, \u2018<em>desonera-se o devedor de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, verificando-se que a alimentada, sua ex esposa, veio a ter renda pr\u00f3pria e permanente suficiente para a sua manuten\u00e7\u00e3o<\/em>; \u2018 admiss\u00edvel e exonera\u00e7\u00e3o do encargo alimentar convencionado em processo de separa\u00e7\u00e3o, em prol da ex-mulher, se esta trabalha, provendo o pr\u00f3prio sustento, ainda mais se o casal n\u00e3o tem filhos e n\u00e3o possui o ex-marido alimentante emprego que lhe garanta uma boa remunera\u00e7\u00e3o por aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da igualdade e do princ\u00edpio da condicionalidade estabelecido no art. 399 do CC[1916; art. 1.696, CC\/2002]; como tamb\u00e9m se justifica a exonera\u00e7\u00e3o do marido de prestar alimentos a que se obrigara se perdeu o emprego e se encontra em estado de insolv\u00eancia, podendo o Juiz declar\u00e1-lo o que tem fundamento ta,bem no art. 401 do CC[1916; art. 1699, CC\/2002], que admite at\u00e9 a exonera\u00e7\u00e3o do encargo.\u201d (In,   DOS ALIMENTOS. 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Ed.   RT,  2009.   P\u00e1g. 316-317) <\/p>\n<p>\t\t\t\tUrge asseverar, ainda, o magist\u00e9rio de <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>, quando leciona que:<\/p>\n<p>\u201c \tCessa a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>2) Pelo desaparecimento de um dos pressupostos do art. 1.695 do C\u00f3digo Civil, ou seja, da necessidade do aliment\u00e1rio ou da capacidade econ\u00f4mico-financeira do alimentante. \u201c (DINIZ, Maria Helena. <em>Curso de Direito Civil Brasileiro<\/em>. 27\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, Vol. 5. P\u00e1gs. 670-671)<\/p>\n<p> \tDe igual modo assevera <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c Verifica-se, por esse artigo, que n\u00e3o pode requerer alimentos nem viver a expensas de outro quem possui bens, ou est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de subsistir com o pr\u00f3prio trabalho. Consequentemente, s\u00f3 pode reclam\u00e1-los aquele que n\u00e3o possuir recursos pr\u00f3prios e esteja impossibilitado de obt\u00ea-los por menoridade, doen\u00e7a, idade avan\u00e7ada, calamidade p\u00fablica ou falta de trabalho. \u201c(MONTEIRO, Washington de Barros; TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 40\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 2. P\u00e1g. 531)<\/p>\n<p> \tNesse rumo, ainda, o R\u00e9u pede v\u00eania para transcrever as l\u00facidas li\u00e7\u00f5es de <strong>Arnaldo Rizzardo<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Se a pessoa tem capacidade para desempenhar uma atividade rendosa, e n\u00e3o a exerce, n\u00e3o recebe amparo da lei. Obviamente, os alimentos n\u00e3o podem estimular as pessoas a se manterem desocupadas, ou a n\u00e3o terem a iniciativa de buscar o exerc\u00edcio de um trabalho. O art. 1.695 ( art. 399 do C\u00f3digo anterior) \u00e9 expresso a respeito, como se v\u00ea da transcri\u00e7\u00e3o feita, estando inserida a condi\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para postular alimentos: aquele que n\u00e3o tem bens, nem pode, pelo seu trabalho, prover a pr\u00f3pria manten\u00e7a. Da\u00ed ser a capacidade laborativa raz\u00e3o para afastar o pedido. \u201c(RIZZARDO, Arnaldo. <em>Direito de Fam\u00edlia: Lei n\u00ba. 10.406, de 10.01.2002.<\/em> 7\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P\u00e1gs. 753-754)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tNesse compasso, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. DIREITO CIVIL. FAM\u00cdLIA. A\u00c7\u00c3O DE RECONHECIMENTO E DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. PARTILHA. DANO MORAL. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel, cab\u00edvel \u00e0 partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. E os bens adquiridos na const\u00e2ncia da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa \u00e0 separa\u00e7\u00e3o e qual a colabora\u00e7\u00e3o prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 9.278\/96 e 1.725 do CCB. 2. No \u00e2mbito do direito de fam\u00edlia, n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o de responsabilidades patrimoniais nas rela\u00e7\u00f5es familiares. Indeferido o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. 3. Cab\u00edvel a exonera\u00e7\u00e3o dos alimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ex-companheira, j\u00e1 que trabalha e consegue prover o pr\u00f3prio sustento aliado ao fato de o alimentante j\u00e1 pagar outras duas pens\u00f5es aliment\u00edcias. 4. Para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (Lei n\u00ba 1.060\/50), a parte deve demonstrar, de pronto, para o juiz, que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras suficientes para preparar a demanda sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da sua fam\u00edlia. N\u00e3o \u00e9 o caso. Negaram provimento ao apelo da autora, e deram parcial provimento ao do r\u00e9u. (TJRS; AC 0469457-25.2015.8.21.7000; Porto Alegre; S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 24\/02\/2016; DJERS 07\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO LEGAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS DEVIDOS AO EX-COMPANHEIRO. PEDIDO DE EXONERA\u00c7\u00c3O. TEMPORARIEDADE. AN\u00c1LISE DO BIN\u00d4MIO NECESSIDADE\/ POSSIBILIDADE, AL\u00c9M DE OUTROS FATORES COMO CAPACIDADE POTENCIAL DA ALIMENTANDA PARA O TRABALHO E O TEMPO DECORRIDO ENTRE O IN\u00cdCIO DA PRESTA\u00c7\u00c3O ALIMENT\u00cdCIA. R\u00c9 QUE RECEBIA ALIMENTOS DO AUTOR MESMO AUFERINDO RENDA PROVENIENTE DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA. EXONERA\u00c7\u00c3O DEVIDA. AGRAVO N\u00c3O PROVIDO. DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. <\/strong><\/p>\n<p>1. Como se sabe, os encargos aliment\u00edcios podem ser alterados quando evidenciada mudan\u00e7a na necessidade de quem os recebe e nos recursos de quem os presta. N\u00e3o bastasse isso, o fator econ\u00f4mico n\u00e3o se revela como \u00fanico par\u00e2metro \u00e0 exonera\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o ou agrava\u00e7\u00e3o do encargo. Isso porque o Superior Tribunal de justi\u00e7a tem adotado o entendimento de que a pens\u00e3o entre ex-c\u00f4njuges n\u00e3o est\u00e1 limitada somente \u00e0 prova da altera\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunst\u00e2ncias, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia e a data do pedido de desonera\u00e7\u00e3o. Precedentes STJ e TJPE. 2. O intuito da fixa\u00e7\u00e3o de alimentos para o ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro \u00e9 proporcionar \u00e0quele que precisa o tempo necess\u00e1rio a sua (re) inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de suas finan\u00e7as e de sua vida, para que, assim, de forma aut\u00f4noma, possa arcar com o custeio de suas necessidades vitais. 3. Na esp\u00e9cie, verifica-se que a r\u00e9, ora agravante, recebeu alimentos de seu ex-companheiro desde 2011, ou seja, por um per\u00edodo de aproximadamente mais de 4 (quatro) anos at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ora vergastada, tempo que entendo ser h\u00e1bil \u00e0 sua reorganiza\u00e7\u00e3o financeira, a qual, do conjunto probat\u00f3rio dos autos, v\u00ea-se que j\u00e1 foi alcan\u00e7ada. 4. V\u00ea-se que, em que pese a parte agravante alegar n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es de exercer atividades laborativas em raz\u00e3o de doen\u00e7as incapacitantes, quais sejam, depress\u00e3o e fibromialgia, restou cabalmente comprovado nos autos que aquela as exerce de fato, auferindo renda capaz de lhe sustentar, ainda que se tratem de quantias m\u00f3dicas. Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 justo impor ao alimentante a obriga\u00e7\u00e3o do sustento da alimentanda, quando esta possui condi\u00e7\u00f5es de inserir-se no mercado de trabalho, o que, inclusive, j\u00e1 foi feito. 5. No que tange ao pedido de per\u00edcia judicial, uma vez exonerado o alimentante da obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos em raz\u00e3o do efetivo exerc\u00edcio, pela parte alimentanda, de atividades laborativas capazes de sustent\u00e1-la, restou prejudicado o pedido alternativo, qual seja, o de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia com o fito de detectar suposta doen\u00e7a incapacitante. 4. Agravo n\u00e3o provido. Decis\u00e3o un\u00e2nime. (TJPE; Rec. 0055827-28.2012.8.17.0001; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jones Figueir\u00eado Alves; Julg. 11\/02\/2016; DJEPE 29\/02\/2016)<\/p>\n<p>\tDe bom alvitre a intelig\u00eancia do quanto estabelecido na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil,<em> ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1.696 \u2013 O direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos quando quem os pretende n\u00e3o tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, \u00e0 pr\u00f3pria manten\u00e7a, de quem se reclamam, pode fornec\u00ea-los, sem desfalque do necess\u00e1rio ao seu sustento. <\/p>\n<p><strong>VI \u2013 EM ARREMATE<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>POSTO ISSO, <\/em><\/strong><\/p>\n<p>o R\u00e9u expressa o desejo que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>6.1. Requerimentos <\/p>\n<p><strong>a) Seja concedido o pedido da gratuidade da justi\u00e7a; <\/strong><\/p>\n<p><strong>b) Determinar o chamamento ao processo dos av\u00f3s maternos, caso a preliminar ao m\u00e9rito n\u00e3o seja alcan\u00e7ada.<\/strong><\/p>\n<p>6.2. Pedidos<\/p>\n<p>a) Pleiteia-se seja acolhida a preliminar ao m\u00e9rito, essa concernente \u00e0 ilegitimidade passiva <em>ad causam<\/em>;<\/p>\n<p>b) Tendo em vista que o Autora n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar o bin\u00f4mio legal capacidade\/necessidade, torna-se inescus\u00e1vel que os pedidos sejam JULGADOS IMPROCEDENTES e, em conta disso, seja a mesma condenada ao pagamento custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios; <\/p>\n<p>b) protesta e requer seja deferida a produ\u00e7\u00e3o de provas de sorte comprovar o quanto alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da Autora, oitiva das testemunhas ora arroladas, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.<\/p>\n<p> \t\t\t           Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCidade, 00 de maio do ano de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                            <strong> Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n<p><strong>ROL DE TESTEMUNHAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>1) Fulano de tal, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua x, n\u00ba 000 \u2013 Curitiba(PR);<\/strong><\/p>\n<p><strong>2) Cicrano de tal, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua y, n\u00ba 000 \u2013 Curitiba(PR);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3) Jo\u00e3o Fict\u00edcio, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Rua z, n\u00ba 000 \u2013 Critiba(PR);<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>\tData Supra.<\/em><\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[148],"class_list":["post-2990289","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-familia-e-sucessoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2990289","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2990289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2990289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}