{"id":2989806,"date":"2024-04-29T19:56:45","date_gmt":"2024-04-29T19:56:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-29T19:56:45","modified_gmt":"2024-04-29T19:56:45","slug":"acao-de-indenizacao-dano-material-veiculo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-indenizacao-dano-material-veiculo\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o \u2013 Dano Material Ve\u00edculo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      VARA C\u00cdVEL DE CIDADE.<\/p>\n<p><strong>STJ \u2013 S\u00famula 130<\/strong>: <em>A empresa responde, perante o cliente, pela repara\u00e7\u00e3o de dano ou furto de ve\u00edculo, ocorrido em seu estabelecimento<\/em>. <\/p>\n<p><strong>     \t\t\t\tJOAQUINA DE TAL<\/strong>, solteira, dentista, residente e domiciliada na <em>Rua da X, n\u00ba. 0000, <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> 44555-666, em Fortaleza(CE),<\/em> possuidora do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico joaquina@dentista.com.br, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que abaixo assina \u2013 instrumento procurat\u00f3rio anexo &#8212; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, sob o n\u00ba 112233, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do <strong>art. 106, inc. I, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, por interm\u00e9dio de seu patrono que abaixo assina \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8211;, para ajuizar, <strong>com suped\u00e2neo no art. 186 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p><strong>(\u201c<em>DANO MATERIAL<\/em>\u201d)<\/strong><\/p>\n<p>contra <\/p>\n<p>(01) <strong>EMPREENDIMENTOS ZETA LTDA(\u201d<em>SHOPPING X<\/em>\u201d)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na  <em>Av. Y, n\u00ba. 0000, em Fortaleza (CE) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. 33444-555<\/em>, <em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 55.444.333\/0001-22, endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br ;<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em>(02) <strong>SUPERMERCADO D\u00ca LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na  <em>Av. Y, n\u00ba. 0000 \u2013 Loja 07, em Fortaleza (CE) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba. 33444-555<\/em>, <em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 22.555.444\/0001-33,com endere\u00e7o eletr\u00f4nico supermercado@supermercado.com.br, <\/em><\/p>\n<p>em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>I \u2013 INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>);<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>   \t\t\t\tA Autora \u00e9 propriet\u00e1ria do ve\u00edculo FIAT\/UNO, ano\/modelo 2009\/2010, placas HHH-0000. (<strong>doc. 01<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 00\/11\/2222, por volta das 19:30h, como faz todas semanas, direcionou-se ao Shopping Zeta(\u201c<em>primeira r\u00e9<\/em>\u201d) e estacionou o seu ve\u00edculo no p\u00e1tio de estacionamento dessa. Logo em seguida, fizera suas compras semanais no Supermercado D\u00ea Ltda(\u201c<em>segunda r\u00e9<\/em>\u201d), o que se comprova por meio do cupom fiscal de compra nesse estabelecimento.(<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAo final de suas compras, aproximadamente \u00e0s 20:30h., quando retornou ao local onde deixara o ve\u00edculo estacionado, percebeu que o vidro traseiro estava quebrado. Inclusive isso tamb\u00e9m se comprova por fotos. (<strong>docs. 03\/07<\/strong>)  No interior do ve\u00edculo, dentre outros objetos de menor import\u00e2ncia, havia um NoteBook marca Dell Inspiron 15 S\u00e9rie 5000. (<strong>doc. 08<\/strong>) Esse fora adquirido no m\u00eas recente de outubro pelo valor de R$ 3.455,00(tr\u00eas mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), consoante nota fiscal carreada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tReferido NoteBook fora furtado na data e local acima mencionados, quando a Autora chegou a registrar o competente Boletim de Ocorr\u00eancia narrando essa circunst\u00e2ncia. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSurpresa com a situa\u00e7\u00e3o, a Autora procurou o pessoal encarregado da seguran\u00e7a do estacionamento, que nada souberam informar acerca o furto em comento. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, devem as Promovidas solidariamente responderem civilmente pelos danos causados \u00e0 Autora, uma vez que n\u00e3o foram diligentes na guarda e vigil\u00e2ncia do bem que se encontrava em sua cust\u00f3dia provis\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 DO LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que o caso em tela devolve a aprecia\u00e7\u00e3o segundo os ditames da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, visto que houvera rela\u00e7\u00e3o de consumo na hip\u00f3tese f\u00e1tica em estudo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t \tPor isso, ambas demandadas s\u00e3o <strong>solidariamente respons\u00e1veis<\/strong>:<\/p>\n<p> \t<strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR <\/strong><\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; Os fornecedores de produtos de consumo dur\u00e1veis ou n\u00e3o dur\u00e1veis <strong>respondem solidariamente pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade que os tornem impr\u00f3prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indica\u00e7\u00f5es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit\u00e1ria<\/strong>, respeitadas as varia\u00e7\u00f5es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui\u00e7\u00e3o das partes viciadas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, merece ser afastada qualquer pretens\u00e3o de ilegitimidade passiva de uma das partes que figura no polo passivo desta a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\tComentando tal dispositivo, ensina <strong>Zelmo Denari<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;Preambularmente, importa esclarecer que no p\u00f3lo passivo desta rela\u00e7\u00e3o de responsabilidade se encontram todas as esp\u00e9cies de fornecedores, coobrigados e solidariamente respons\u00e1veis pelo ressarcimento dos v\u00edcios de qualidade e quantidade eventualmente apurados no fornecimento de bens ou servi\u00e7os. Assim, <strong>o consumidor poder\u00e1, \u00e0 sua escolha, exercitar sua pretens\u00e3o contra todos os fornecedores ou contra alguns, se n\u00e3o quiser dirigi-la apenas contra um<\/strong>. Prevalecem, <em>in casu<\/em>, as regras da solidariedade passiva, e por isso, a escolha n\u00e3o induz concentra\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito: se o escolhido n\u00e3o ressarcir integralmente os danos, o consumidor poder\u00e1 voltar-se contra os demais, conjunta ou isoladamente. Por um crit\u00e9rio de comodidade e conveni\u00eancia o consumidor, certamente, dirigir\u00e1 sua pretens\u00e3o contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante ou simples prestador de servi\u00e7os. Se o comerciante , em primeira inten\u00e7\u00e3o, responder pelos v\u00edcios de qualidade ou quantidade &#8211; nos termos previstos no \u00a71\u00ba do art. 18 &#8211; poder\u00e1 exercitar seus direitos regressivos contra o fabricante, produtor ou importador, no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o interna que se instaura ap\u00f3s o pagamento, com vistas \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o do status quo ante.&quot; (In: GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. C\u00f3digo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 2a ed. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, p. 99-100).<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, ainda sob a \u00e9gide do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, verifica-se que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 34 \u2013 O fornecedor do produto ou servi\u00e7o \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel pelos atos de seus prepostos ou representantes aut\u00f4nomos. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tSe h\u00e1 solidariedade, cabe ao consumidor escolher a quem dirigir a a\u00e7\u00e3o. Qualquer preliminar eventualmente levantada, por tais motivos, <strong>deve ser rejeitada<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tA quest\u00e3o relativa \u00e0 responsabilidade de estabelecimentos, por furtos e avarias, verificadas em estacionamento localizados em suas depend\u00eancias, merece algumas reflex\u00f5es. <\/p>\n<p>\t\t\t\tInquestion\u00e1vel, atento a uma realidade da vida, que nos tempos de viol\u00eancia pelo qual passamos, \u00e9 fator de atratividade e diferencial na concorr\u00eancia pela op\u00e7\u00e3o do cliente a disponibiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de estacionamento. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 que se negar que o consumidor, na d\u00favida entre dois estabelecimentos, com certeza far\u00e1 op\u00e7\u00e3o por aquele que disponibiliza local para estacionar ve\u00edculo, sempre com a expectativa de que ali ter\u00e1, ao contr\u00e1rio do estacionamento da rua, algum tipo de seguran\u00e7a para si e para seu patrim\u00f4nio. E foi esse um dos motivos(al\u00e9m do fator pre\u00e7o dos produtos vendidos) que a Autora sempre comprou nesse estabelecimento. <\/p>\n<p>\t\t\t\tE esse diferencial, sem d\u00favida, importa em custo para o estabelecimento, <strong>repassado<\/strong>, com certeza, <strong>ao pre\u00e7o final<\/strong>. Resulta que <strong>o consumidor acaba por pagar, de forma indireta, por esse servi\u00e7o<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tMas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso que leva \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o. Veja-se que o comerciante, em face desse fator de atratividade, tem seu lucro aumentado. Desse modo, na medida em que se mostra falho o servi\u00e7o disponibilizado, refletindo diretamente para o resultado positivo de seu neg\u00f3cio, deve o mesmo responder pelas consequ\u00eancias da\u00ed advindas. <\/p>\n<p>Igualmente \u00e9 ineg\u00e1vel que <strong>entre as partes ocorreu um contrato de dep\u00f3sito<\/strong>, mesmo n\u00e3o sendo esse um contrato expresso. H\u00e1 que se registrar que, gratuito ou oneroso, o servi\u00e7o de parqueamento encobre contrato de dep\u00f3sito, o qual, dada sua natureza, imp\u00f5e ao deposit\u00e1rio <strong>o dever de guarda e vigil\u00e2ncia dos bens que lhe foram confiados<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 629 \u2013 O deposit\u00e1rio \u00e9 obrigado a ter na guarda e conserva\u00e7\u00e3o da coisa depositada o cuidado e dilig\u00eancia que costuma com o que lhe pertence, bem como a restitu\u00ed-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. <\/p>\n<p>  \t\t\tO festejado <strong>Rui Stoco<\/strong> sobre o tema esclarece:<\/p>\n<p>&quot;Ao ingressar no local do estacionamento o estabelecimento assume a sua guarda e passa a ser o guardi\u00e3o do ve\u00edculo&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Tanto isso \u00e9 certo que esses estabelecimentos mant\u00eam vigilantes internos n\u00e3o s\u00f3 para orientar o sentido e dire\u00e7\u00e3o para estacionar, como para efetivamente impedir furtos, roubos e outras pr\u00e1ticas danosas. Nos p\u00e1tios abertos s\u00e3o erigidas &#8216;guaritas&#8217; onde os vigilantes se postam com r\u00e1dios de intercomunica\u00e7\u00e3o permanente&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Nem vem a p\u00ealo o argumento de que essa permiss\u00e3o de estacionar \u00e9 gratuita, de mera cortesia e que o contrato de dep\u00f3sito \u00e9 oneroso&quot;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&quot;Evidentemente que a guarda do ve\u00edculo n\u00e3o \u00e9 gratuita. O pre\u00e7o est\u00e1 embutido no custo das mercadorias adquiridas&quot;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&quot;Ademais, para a caracteriza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia da guarda do bem e caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de dep\u00f3sito n\u00e3o se exige instrumento escrito, nem f\u00f3rmulas sacramentais e formalizadas, posto que a formalidade n\u00e3o \u00e9 da sua ess\u00eancia&quot;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&quot;Mesmo que n\u00e3o se acolha esse entendimento, n\u00e3o se pode deslembrar que, em havendo furto de ve\u00edculo estacionado nesses locais, onde existe policiamento interno ostensivo, feito por vigilantes dos pr\u00f3prios estabelecimentos, n\u00e3o se pode negar que o servi\u00e7o falhou. Ocorreu a chamada <em>&#8216;faute du service&#8217;<\/em>, a culpa <em>&#8216;in vigilando&#8217;<\/em> que informa a responsabilidade aquiliana&quot;.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>&quot;Ali\u00e1s, em remate, o pr\u00f3prio legislador vem reconhecendo a evolu\u00e7\u00e3o do conceito de guarda e da obriga\u00e7\u00e3o de indenizar em casos que tais, admitindo mesmo a culpa presumida desses guardadores de ve\u00edculos, que auferem grandes lucros e proliferam cada vez mais nos n\u00facleos de maior densidade demogr\u00e1fica&quot;.<\/p>\n<p>&quot;Tanto \u00e9 que nas grandes cidades v\u00eam-se buscando meios para conjurar o preju\u00edzo suportado por freq\u00fcentadores desses estabelecimentos, como, por exemplo, no munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, que colocou em vigor a Lei municipal 10.297\/91, que tornou obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o de seguro contra furto ou roubo de ve\u00edculos, por parte dos shopping centers, lojas de departamentos, supermercados e de empresas que operam ou disponham de \u00e1rea ou local destinado a estacionamentos abertos ao p\u00fablico em geral&quot; (<em>In, <\/em>Responsabilidade Civil e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial, 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1999. p. 387).<\/p>\n<p> \t\t\t\tLogo, h\u00e1 responsabilidade de indenizar, conforme inclusive reza a  <strong>S\u00famula 130, do STJ<\/strong>, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>&quot;<em>A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARA\u00c7\u00c3O DE DANO OU FURTO DE VE\u00cdCULO OCORRIDOS EM SEU ESTABELECIMENTO<\/em>&quot;.<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tMesmo que assim disponha a S\u00famula supra-aludida, os Tribunais tamb\u00e9m estabelecem condu\u00e7\u00e3o de julgados na mesma ordem de entendimento. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO EM VE\u00cdCULO. ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. SUBTRA\u00c7\u00c3O DE OBJETOS DE SEU INTERIOR. TEORIA DA REDU\u00c7\u00c3O DO M\u00d3DULO DA PROVA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MAJORA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Para a comprova\u00e7\u00e3o do fato constitutivo do direito vindicado, imp\u00f5e-se admitir a teoria da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova em favor do consumidor, a gerar o chamado paradigma da verossimilhan\u00e7a, levando-se em conta os documentos juntados, a exemplo do boletim de ocorr\u00eancia corroborado com a rela\u00e7\u00e3o dos objetos alegadamente furtados, atestado pelo funcion\u00e1rio da equipe de seguran\u00e7a do hipermercado, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o das compras efetivadas no estabelecimento demandado; documentos estes n\u00e3o impugnado em raz\u00e3o da revelia da parte adversa. 2. A responsabilidade por eventual v\u00edcio\/defeito da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e9 objetiva, nos termos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Os supermercados, assim como outros estabelecimentos comerciais, ao disponibilizarem \u00e0 clientela estacionamento de ve\u00edculos como forma de propiciar-lhe comodidades, assumem, n\u00e3o s\u00f3 os b\u00f4nus da\u00ed advindos, mas tamb\u00e9m o encargo de reparar eventuais danos que os mesmos possam sofrer, em raz\u00e3o do dever de guarda e prote\u00e7\u00e3o dos autom\u00f3veis. S\u00famula n\u00ba 130 do STJ. 3. Deve-se manter o valor \u00e0 t\u00edtulo de danos morais, quando observada a razoabilidade e proporcionalidade do quantum outrora arbitrado. 4. Merece majora\u00e7\u00e3o a verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia sucumbencial, de 10% para 15%, levando em conta o tempo da demanda, de dois anos, o trabalho dispendido pelo caus\u00eddico da parte, e a complexidade da causa. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO; AC 0220028-06.2012.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Norival Santome; DJGO 08\/01\/2015; P\u00e1g. 478)<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. FURTO EM VE\u00cdCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANOS MATERIAS CONFIGURADOS. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 130 DO STJ. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. <\/strong><\/p>\n<p>Diante dos elementos probat\u00f3rios que foram produzidos nos autos, tenho que o autor logrou \u00eaxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme preceitua o art. 333, I, do CPC, juntando notas fiscais dos pertences furtados. No sentido de desconstituir o direito do autor, deveria a r\u00e9 ter trazido documentos que comprovassem que n\u00e3o houve o referido furto, por\u00e9m, n\u00e3o trouxe aos autos quaisquer provas nesse sentido, \u00f4nus que lhe incumbia segundo art. 333, II, do CPC. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 130 do STJ que versa: &quot;a empresa responde, perante o cliente, pela repara\u00e7\u00e3o de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento. &quot; danos morais n\u00e3o configurados, pois ausente qualquer afronta aos atributos da personalidade do autor, capaz de ensejar repara\u00e7\u00e3o na esfera extrapatrimonial. Senten\u00e7a confirmada por seus pr\u00f3prios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Recurso desprovido (TJRS; RecCv 0050685-30.2014.8.21.9000; Porto Alegre; Terceira Turma Recursal C\u00edvel; Rel. Des. Roberto Arriada Lorea; Julg. 25\/06\/2015; DJERS 01\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. C\u00d3DIGO DEFESA CONSUMIDOR. REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS. FURTO DE VE\u00cdCULO. EM ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA. CONFIGURADA. \u00d4NUS DA PARTE CONTR\u00c1RIA. DEVER DE INDENIZAR. S\u00daMULA N\u00ba 130 DO STJ.<\/strong> <\/p>\n<p>1. Cabe a parte demandada, em contesta\u00e7\u00e3o, deduzir toda a mat\u00e9ria de defesa com a qual impugna a pretens\u00e3o do autor, insurgindo-se especificamente em rela\u00e7\u00e3o a cada alega\u00e7\u00e3o, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados e n\u00e3o contestado. 2. Ainda que o estacionamento seja p\u00fablico, gratuito, \u00e1rea aberta, usado por terceiros e a exist\u00eancia de outros com\u00e9rcios pr\u00f3ximos, tais fatos n\u00e3o excluem a responsabilidade da r\u00e9 perante aos seus clientes que estacionam os seus ve\u00edculos no estacionamento para sua maior comodidade oferecida pelo supermercado. 3. Tendo as provas dos autos demonstrado os fatos alegados pelo autor, em decorr\u00eancia de furto no estacionamento do supermercado, inexistindo impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica adversa, mostra-se devida a repara\u00e7\u00e3o dos danos materiais determinados na senten\u00e7a. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 130 do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido. Senten\u00e7a mantida. (TJDF; Rec 2013.07.1.042226-2; Ac. 867.080; Segunda Turma C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Gislene Pinheiro de Oliveira; DJDFTE 19\/05\/2015; P\u00e1g. 181)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANC\u00c1RIO DO PREPARO DIVERSO DE GUIA APRESENTADA. RECURSO DO 1\u00ba APELANTE DESERTO. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVA\u00c7\u00c3O DOS FATOS OCORRIDOS. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 130 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL E MATERIAL. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO MANTIDO. VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O QUE ATENDE AOS PRINC\u00cdPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PRORCIONALIDADE. RECURSO DE IUNI EDUCACIONAL S. A. N\u00c3O CONHECIDO. RECURSO DE SINAL VERDE TURISMO LTDA. CONHECIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Quando o comprovante de pagamento banc\u00e1rio do preparo do recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o se refere \u00e0 guia apresentada nos autos, o apelo deve ser declarado deserto. A coloca\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de estacionamento de ve\u00edculos em shoppings, supermercados e universidades \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de seus frequentadores, por ser uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sujeita-se \u00e0s normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e preju\u00edzos a eles causados, decorrentes da falha em seu sistema de seguran\u00e7a e de seu descuido no dever de vigil\u00e2ncia. A indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve ser fixada em montante que n\u00e3o onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda \u00e0 finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da v\u00edtima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza. (TJMT; APL 138013\/2014; Capital; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 18\/02\/2015; DJMT 23\/02\/2015; P\u00e1g. 74)<\/p>\n<p><strong>(4) DA INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA <\/strong><\/p>\n<p><strong>ou aplica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA \u201c<em>TEORIA DA REDU\u00c7\u00c3O DO M\u00d3DULO DA PROVA<\/em>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>    \t\t\t\tQuest\u00e3o tormentosa diz respeito \u00e0 prova que deve fazer o cliente, tanto no que se refere \u00e0 ocorr\u00eancia do furto nas depend\u00eancias do com\u00e9rcio demandado, bem como dos bens que lhes foram subtra\u00eddos. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa hip\u00f3tese, mais do que aceit\u00e1vel se aplicar a <strong>teoria da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova<\/strong>. Por essa teoria, cabe ao juiz condutor da causa fundamentar sua conclus\u00e3o n\u00e3o com base naquilo que restou cabalmente demonstrado, mas sim diante do conjunto probat\u00f3rio e de ind\u00edcios que estejam a sinalizar veracidade daquilo que \u00e9 alegado pelo consumidor. Ressalve-se, entretanto, que adiante abordaremos que a hip\u00f3tese \u00e9 de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, onde, por precau\u00e7\u00e3o, desenvolve-se inicialmente a quest\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova. <\/p>\n<p> \t\t\t<strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong> e <strong>S\u00e9rgio Cruz Arenhart<\/strong> tratando sobre a distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova lecionam que:<\/p>\n<p>\u201cComo se tentou demonstrar anteriormente, a prova n\u00e3o pode ser encarada como um mecanismo de reconstru\u00e7\u00e3o da verdade dos fatos. Ao contr\u00e1rio, deve ser vista como elemento ret\u00f3rico, destinado a convencer o magistrado da <em>apar\u00eancia (verossimilhan\u00e7a)<\/em> das alega\u00e7\u00f5es expendidas pelas partes, e nesse sentido desvincula-se completamente dos fatos pret\u00e9ritos. Tem por escopo prestar-se como elemento de argumenta\u00e7\u00e3o, capaz de permitir a \u2018constru\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica\u2019 da realidade, libertando-se de qualquer preconceito \u00f4ntico que pudesse carregar intrinsecamente. \u00c9 dentro dessa \u00f3tica que se pode (e se deve) admitir a \u2018redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova\u2019, que, aqui, n\u00e3o deixa de ser mais do que uma modifica\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito do di\u00e1logo argumentativo.\u201d (<em>In, <\/em>Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 307).<\/p>\n<p> \t\t\tE, nos casos de furto de bens em estacionamentos, de dif\u00edcil comprova\u00e7\u00e3o, os Tribunais tem entendido como perfeitamente pertinente a ado\u00e7\u00e3o da <strong>teoria da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. Transporte a\u00e9reo. Extravio de bagagem. Danos materiais. Limita\u00e7\u00e3o prevista no c\u00f3digo brasileiro de aeron\u00e1utica e portarias da anac afastada. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Repara\u00e7\u00e3o integral. Conjunto probat\u00f3rio que possibilita presumir a exist\u00eancia do preju\u00edzo material noticiado na inicial. Danos morais configurados. Fixa\u00e7\u00e3o do quantum. Majora\u00e7\u00e3o. Juros de mora. Termo (apelante 02) desprovidos. 1. A repara\u00e7\u00e3o de danos provenientes do extravio de bagagem em transporte a\u00e9reo subsume-se \u00e0s regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que estabelece a repara\u00e7\u00e3o integral dos preju\u00edzos aos consumidores, ficando, pois, elidida a aplica\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros tarifados do c\u00f3digo brasileiro de aeron\u00e1utica e por meio de portarias da anac. 2. Nos casos em que a apura\u00e7\u00e3o dos fatos constitutivos do direito dos autores resulta em especial dificuldade, tanto a doutrina quanto a jurisprud\u00eancia vem admitindo a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova, segundo a qual pode o juiz fundamentar seu convencimento n\u00e3o s\u00f3 com base naquilo que restou cabalmente demonstrado, mas diante do conjunto probat\u00f3rio e de ind\u00edcios, aptos a revelarem a veracidade dos fatos narrados na inicial, possibilitando o julgamento fundado em um ju\u00edzo de verossimilhan\u00e7a, a partir da m\u00e1xima da experi\u00eancia comum. 3. O dano moral \u00e9 eminentemente subjetivo e independe do preju\u00edzo patrimonial, caracterizando-se no constrangimento e transtornos a que foi submetido a suplicante pelo extravio de sua bagagem. 4. A fixa\u00e7\u00e3o do montante devido a t\u00edtulo de dano moral fica ao prudente arb\u00edtrio do julgador, devendo pesar, nestas circunst\u00e2ncias, a gravidade e dura\u00e7\u00e3o da les\u00e3o, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condi\u00e7\u00f5es do ofendido, cumprindo levar em conta que a repara\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve gerar o enriquecimento il\u00edcito, constituindo, ainda, san\u00e7\u00e3o apta a coibir atos da mesma esp\u00e9cie. (TJPR; ApCiv 1303433-8; Curitiba; D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Carlos Henrique Licheski Klein; Julg. 07\/05\/2015; DJPR 03\/07\/2015; P\u00e1g. 204)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL EM A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>Incid\u00eancia do CDC. Furto de ve\u00edculo em estacionamento de supermercado. Cupom fiscal de compra e boletim de ocorr\u00eancia policial. Aplica\u00e7\u00e3o da teoria da redu\u00e7\u00e3o do m\u00f3dulo da prova. Precedentes desta corte. Verossimilhan\u00e7a da vers\u00e3o apresentada pelos autores. N\u00e3o desincumb\u00eancia do \u00f4nus da prova quanto a exist\u00eancia de fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito dos autores. Intelig\u00eancia do art. 333, II, do CPC[CPC\/2015, art. 373, inc. II]. Presen\u00e7a dos requisitos do dever de indenizar. S\u00famula n\u00ba 130 do STJ. Abalo moral configurado. Valor da repara\u00e7\u00e3o fixada dentro dos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJRN; AC 2015.004771-2; Natal; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Am\u00edlcar Maia; DJRN 18\/06\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo caso em exame, \u00e9 de se observar que a prova coligida com a inaugural de logo converge para a efetiva comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do furto.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, consta do Boletim de Ocorr\u00eancia inserto nestes autos que o furto ocorreu no p\u00e1tio do estabelecimento da primeira R\u00e9. Isso ocorrera no dia 00\/11\/2222 constando a hora da comunica\u00e7\u00e3o como sendo \u00e0s 21:15h horas, do mesmo dia 00\/22.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA veracidade das declara\u00e7\u00f5es feitas perante a autoridade policial \u00e9 corroborada pelo cupom fiscal acostado com a pe\u00e7a vestibular. Desse modo, tem-se por efetivamente comprovado que a Autora estivera no estabelecimento das Promovidas fazendo compras que constam no referido cupom.<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, temos que o caso em vertente deve ser examinado sob a \u00f3tica da <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, vez que a invers\u00e3o \u00e9 \u201c<em>ope legis<\/em>\u201d e resulta do quanto contido no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/p>\n<p>Art. 14. O fornecedor de servi\u00e7os responde, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, bem como por informa\u00e7\u00f5es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui\u00e7\u00e3o e riscos.<\/p>\n<p>[ . . . ]  <\/p>\n<p> <strong>\u00a7 3\u00ba O fornecedor de servi\u00e7os s\u00f3 n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado quando provar:<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong> I &#8211; que, tendo prestado o servi\u00e7o, o defeito inexiste;<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong> II &#8211; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c0s R\u00e9s, portanto, caber\u00e1, face \u00e0 <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, evidenciar se a culpa pelo furto do ve\u00edculo foi devido a algum procedimento da Autora, ou, de outro bordo, em face de terceiro(s), que \u00e9 justamente a regra do <strong>inc. II, do art. 14, do CDC<\/strong>, acima citado.  <\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 P E D I D O S   e   R E Q U E R I M E N T O S <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o, a Autora pede e requer que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>5.1. Requerimentos <\/strong><\/p>\n<p>a) A Autora opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, <em>caput<\/em>), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o; (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II)<\/p>\n<p>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<p><strong> 5.2. Pedidos<\/strong>\t\t\t\t<\/p>\n<p>a)  pede, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o, CONDENANDO as R\u00e9s, solidariamente, a pagaram a quantia de R$ 3.455,00(tr\u00eas mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), correspondente ao valor do NoteBook furtado, segundo consta da Nota Fiscal ora carreada e;<\/p>\n<p>b) pleiteia ainda que o valor mencionado seja corrigido monetariamente, conforme entendimento abaixo:<\/p>\n<p><em>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.<\/em><\/p>\n<p>c) por fim, seja a R\u00e9 condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84), devidamente distribu\u00eddos entre os litisconsortes passivos (CPC, art. 87). <\/p>\n<p> \t\t\t \tCom a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), quantia essa correspondente ao valor total almejado como condena\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 292, inc. V<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de abril de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[144],"class_list":["post-2989806","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2989806","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2989806"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2989806"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}