{"id":2987173,"date":"2024-04-26T19:43:43","date_gmt":"2024-04-26T19:43:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-26T19:43:43","modified_gmt":"2024-04-26T19:43:43","slug":"conversao-da-pena-para-domiciliar-pandemia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/conversao-da-pena-para-domiciliar-pandemia\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONVERS\u00c3O DA PENA PARA DOMICILIAR  &#8211;  Pandemia."},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DA COMARCA DE ________ .<\/p>\n<p>Processo n\u00ba ________ <\/p>\n<p>________ , j\u00e1 qualificado nos autos do processo de Execu\u00e7\u00e3o Penal supra referido, por seu Procurador infra assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, expor e requerer a <strong>CONVERS\u00c3O DA PENA<\/strong> para <strong>PRIS\u00c3O DOMICILIAR,<\/strong> pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<h2>BREVE S\u00cdNTESE<\/h2>\n<p>O requerente teve a pena de ________ decretada em ________ .<\/p>\n<p>O m\u00e9rito da pris\u00e3o se trata-se suposta pr\u00e1tica dos delitos de ________ enquadrado no Art. ________ . <\/p>\n<p>Ocorre que o Requerente, por ________ , busca por meio do presente pedido a convers\u00e3o da pena para pris\u00e3o domiciliar, pelos motivos que passa a dispor.<\/p>\n<h2>DA CONVERS\u00c3O EM PRIS\u00c3O DOMICILIAR<\/h2>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Penal, em seu Art. 318, previu claramente a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pena de PRIS\u00c3O PREVENTIVA por PRIS\u00c3O DOMICILIAR, quando observados os seus requisitos:<\/p>\n<p>Art. 318. Poder\u00e1 o juiz substituir a pris\u00e3o preventiva pela domiciliar quando o agente for: <\/p>\n<p>I &#8211; maior de 80 (oitenta) anos; <br \/>II &#8211; extremamente debilitado por motivo de doen\u00e7a grave; <br \/>III &#8211; imprescind\u00edvel aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com defici\u00eancia; <br \/>IV &#8211; gestante; <br \/>V &#8211; mulher com filho de at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos; <br \/>VI &#8211; homem, caso seja o \u00fanico respons\u00e1vel pelos cuidados do filho de at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos. <\/p>\n<p>Dessa forma, considerando tratar-se de ________ , conforme prova que faz em anexo, requer o deferimento do presente pedido.<\/p>\n<h2>DA NECESS\u00c1RIA CONVERS\u00c3O DA PENA<\/h2>\n<p>Diante da not\u00f3ria pandemia, as autoridades vem adotando uma s\u00e9rie de medidas para evitar aglomera\u00e7\u00f5es sociais e elevar o risco de colapso do sistema de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Note que a previs\u00e3o do Art. 318 do CPP tem como finalidade a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de um grupo com maior chances de letalidade no caso de doen\u00e7as graves, o que por decorr\u00eancia l\u00f3gica, deve ser considerada no atual quadro de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>No presente caso, para reavalia\u00e7\u00e3o da pena \u00e9 medida necess\u00e1ria, especialmente quando diante de alguns:<\/p>\n<h2>DO GRUPO DE RISCO<\/h2>\n<p>Considerando ________ que junta ao presente pedido, tem-se pelo perfeito enquadramento do Requerente ao Grupo de risco.<\/p>\n<p>A vulnerabilidade a uma doen\u00e7a altamente letal para aqueles inseridos no Grupo de Risco exige medidas distintas, especialmente quando o quadro carcer\u00e1rio j\u00e1 potencializa a letalidade do COVID-19 ante o ambiente prop\u00edcio para a prolifera\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as frequentes como tuberculose e AIDS.<\/p>\n<p>Conforme texto da Recomenda\u00e7\u00e3o 062\/2020 do CNJ, h\u00e1 descri\u00e7\u00e3o elucidativa daqueles que comp\u00f5em o grupo de risco:<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o grupo de risco para infec\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus &#8211; Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, imunossupressoras, respirat\u00f3rias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de sa\u00fade a partir do cont\u00e1gio, com especial aten\u00e7\u00e3o para diabetes, tuberculose, doen\u00e7as renais, HIV e coinfec\u00e7\u00f5es; <br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>E neste sentido, a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 elucidativa:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia para a fase de conhecimento criminal que, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, considerem as seguintes medidas: <\/p>\n<p><strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <\/p>\n<p>a) mulheres gestantes, lactantes, m\u00e3es ou pessoas respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 doze anos ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como idosos, ind\u00edgenas, pessoas com defici\u00eancia ou que se enquadrem no grupo de risco;<\/p>\n<p>Em recente decis\u00e3o, o Ministro Presidente do STJ, Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, proferiu importante entendimento sobre o tema ao deferir o pedido de pris\u00e3o domiciliar, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&quot;Ingressar no exame dos requisitos autorizadores da pris\u00e3o preventiva representaria, como registrado, supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, mas <strong>h\u00e1 elementos presentes nos autos indicam que n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel mant\u00ea-lo preso no sistema prisional em tempos de pandemia, devido \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade<\/strong>. <strong>Sua exposi\u00e7\u00e3o ao risco de contamina\u00e7\u00e3o \u00e9 daquelas mat\u00e9rias que autorizam conhecimento de of\u00edcio, na medida em que pode configurar abuso de poder e ilegalidade manifesta. <\/strong>(&#8230;) Ora, n\u00e3o h\u00e1 como negar que as condi\u00e7\u00f5es pessoais de sa\u00fade do paciente F. Q., somadas \u00e0 sua idade, 54 anos, amoldam-se \u00e0quelas que a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ n. 62\/2020 sugerem de n\u00e3o recolhimento a pres\u00eddio em face da situa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria que a pandemia a todos imp\u00f5e. (&#8230;) No caso particular destes autos, somado tudo isso ao fato de que, n\u00e3o obstante graves as condutas imputadas, n\u00e3o foram praticadas com viol\u00eancia nem com grave amea\u00e7a a pessoas, \u00e9 mais indicada a pris\u00e3o domiciliar.&quot; (STJ HC 594360-RJ. MIN. PRES. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha. Julg. 09\/07\/2020)<\/p>\n<h2>DA SUPERLOTA\u00c7\u00c3O E AUS\u00caNCIA DE EQUIPE DE SA\u00daDE DISPON\u00cdVEL<\/h2>\n<p>A superlota\u00e7\u00e3o do pres\u00eddio ________ n\u00e3o \u00e9 recente, conforme ________ , pelo contr\u00e1rio, in\u00fameras medidas j\u00e1 foram adotadas para minimizar as condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias do estabelecimento prisional, inclusive com ordem de interdi\u00e7\u00e3o em ________ .<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00aa 62\/2020 do CNJ:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba (&#8230;) <strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <br \/>(&#8230;) <\/p>\n<p>b) <strong>pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade<\/strong>, que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus; <\/p>\n<p>Inquestion\u00e1vel que estabelecimentos penais que estejam com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, e que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade suficiente para atender a todos, configura pena de morte ao preso em meio \u00e0 pandemia, especialmente pelas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade do R\u00e9u.<\/p>\n<h2>DA PRIS\u00c3O SUPERIOR A 90 DIAS<\/h2>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 62\/2020 traz expressa previs\u00e3o de que os presos detidos por prazo superior a 90 dias merecem uma reavalia\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba (&#8230;) <strong>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias<\/strong>, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>c) pris\u00f5es preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa; <\/p>\n<p>Desta forma, conforme recomendado pelo CNJ pela Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 62\/2020, importante que esta reavalia\u00e7\u00e3o leve em conta as seguintes considera\u00e7\u00f5es: <\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade das pessoas privadas de liberdade \u00e9 essencial \u00e0 garantia da sa\u00fade coletiva e que um cen\u00e1rio de contamina\u00e7\u00e3o em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a seguran\u00e7a e a sa\u00fade p\u00fablica de toda a popula\u00e7\u00e3o, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 infec\u00e7\u00e3o e \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus particularmente em espa\u00e7os de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o do v\u00edrus e preservar a sa\u00fade de agentes p\u00fablicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contamina\u00e7\u00f5es de grande escala que possam sobrecarregar o sistema p\u00fablico de sa\u00fade;<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia c\u00edvel que considerem a coloca\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o domiciliar das pessoas presas por d\u00edvida aliment\u00edcia, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus.<\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Habeas corpus. Pris\u00e3o civil. Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos. Acordo de parcelamento descumprido. Natureza alimentar do d\u00e9bito n\u00e3o alterada. \u00daltimo mandado de pris\u00e3o n\u00e3o executado. Admissibilidade da coer\u00e7\u00e3o imposta. <strong>Ordem denegada, mas convertida excepcionalmente a pris\u00e3o em regime domiciliar, conforme orienta\u00e7\u00e3o do E. STJ, diante do atual quadro de enfrentamento da pandemia do v\u00edrus Covid-19.<\/strong> (TJSP; Habeas Corpus C\u00edvel 2039195-60.2020.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Caieiras &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 05\/12\/2011; Data de Registro: 08\/04\/2020)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. EXECU\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS. I. Decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude do inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o alimentar. Alega\u00e7\u00e3o de constrangimento ilegal. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o. II. (&#8230;). IV. <strong>Observa\u00e7\u00e3o diante de quadro superveniente relativo \u00e0 pandemia de COVID-19. Circunst\u00e2ncia a indicar que a pris\u00e3o civil dever\u00e1 ser cumprida na modalidade domiciliar enquanto perdurarem seus efeitos, nos termos do artigo 6\u00ba da Recomenda\u00e7\u00e3o 62\/20 do CNJ.<\/strong> Precedente do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. ORDEM DENEGADA, COM OBSERVA\u00c7\u00c3O. (TJSP; Habeas Corpus C\u00edvel 2005802-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Doneg\u00e1 Morandini; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Taubat\u00e9 &#8211; Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es; Data do Julgamento: 14\/08\/2014; Data de Registro: 06\/04\/2020)<\/p>\n<p>Ao chegar o tema ao STF, a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia reavalie a mat\u00e9ria, mesmo com decis\u00f5es j\u00e1 proferidas, em observ\u00e2ncia \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es do CNJ:<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Trata-se de peti\u00e7\u00e3o incidental nos autos do agravo regimental no habeas corpus. Aduz a requerente que h\u00e1 fato novo. Afirma que ante a pandemia do Covid 19 foi concedida Tutela provis\u00f3ria incidental na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental 347 Distrito Federal, que em seu item b, perfeitamente se enquadra ao caso da Paciente.\u0094 Alega que a paciente padece de doen\u00e7a card\u00edaca e tem mais de sessenta anos. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.(&#8230;). Quanto \u00e0 pandemia provocada pelo COVID-19, frise-se que o Plen\u00e1rio do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aur\u00e9lio, negou referendo \u00e0 medida liminar, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. <strong>Dessa forma, a an\u00e1lise dever\u00e1 ser feita caso a caso segundo a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/strong> Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do pedido, mas <strong>determino ao Ju\u00edzo de primeiro grau que reavalie a pris\u00e3o preventiva da paciente, \u00e0 luz da recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do CNJ<\/strong>, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Publique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos. Bras\u00edlia, 24 de mar\u00e7o de 2020. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente. (STF &#8211; TPI HC: 178663 SP &#8211; S\u00c3O PAULO 0033576-31.2019.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24\/03\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe-072 26\/03\/2020)<\/p>\n<p>Portanto, diante do perfeito enquadramento f\u00e1tico \u00e0 situa\u00e7\u00e3o emergencial, requer a convers\u00e3o da pena para pris\u00e3o domiciliar, por ser mais eficaz no combate \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o do COVID-19.<\/p>\n<h2>DA AUS\u00caNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO<\/h2>\n<p>O apenado encontra-se recolhido em regime fechado em ________ , exclusivamente pela aus\u00eancia de local adequado ao seu regime que deveria ser ________ , pela aus\u00eancia de local adequado para cumprimento.<\/p>\n<p>Trata-se de aus\u00eancia de vaga no local adequado ao regime mais ben\u00e9fico por uma car\u00eancia do Estado, sendo reconhecido pela jurisprud\u00eancia que o apenado faz jus ao regime mais brando, neste caso, regime aberto ou domiciliar.<\/p>\n<p>A simples aus\u00eancia de tornozeleira eletr\u00f4nica n\u00e3o pode ser fundamento para manter o apenado em regime fechado.<\/p>\n<p>Este debate foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a inviabilidade de manter condenado em regime mais grave em decorr\u00eancia de aus\u00eancia de estabelecimento penal adequado:<\/p>\n<p>STF &#8211; S\u00daMULA VINCULANTE 56 <\/p>\n<p><strong>A falta de estabelecimento penal adequado n\u00e3o autoriza a manuten\u00e7\u00e3o do condenado em regime prisional mais gravoso,<\/strong> devendo-se observar, nessa hip\u00f3tese, os par\u00e2metros fixados no RE 641.320\/RS.<\/p>\n<p>Referida s\u00famula \u00e9 reflexo de jurisprud\u00eancia pac\u00edfica no STF no sentido de que o condenado tem o direito de cumprir a pena nos exatos termos da condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se admitindo a imposi\u00e7\u00e3o de regime mais gravoso que o fixado na senten\u00e7a por qualquer defici\u00eancia no sistema prisional. Nesse sentido:<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; DECIS\u00c3O QUE DEFERE A PROGRESS\u00c3O DO SENTENCIADO AO REGIME SEMIABERTO E DETERMINA SUA TRANSFER\u00caNCIA &#8211; IMPETRANTE QUE PERMANECE EM REGIME FECHADO &#8211; ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA &#8211; S\u00famula Vinculante n\u00ba 56: &quot;A falta de estabelecimento penal adequado n\u00e3o autoriza a manuten\u00e7\u00e3o do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hip\u00f3tese, os par\u00e2metros fixados no RE 641.320\/RS.&quot;. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, parcialmente concedida, para determinar que o Ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es decida a respeito da solu\u00e7\u00e3o a ser adotada no caso concreto, observando o disposto na referida S\u00famula Vinculante e no Recurso Extraordin\u00e1rio por ela mencionado. (TJSP; Mandado de Seguran\u00e7a Criminal 2094827-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 13\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal; Santos\/DEECRIM UR7 &#8211; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu\u00e7\u00e3o Criminal DEECRIM 7\u00aa RAJ; Data do Julgamento: 23\/05\/2019; Data de Registro: 24\/05\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; REGIME SEMIABERTO &#8211; AUS\u00caNCIA DE ESTABELECIMENTO PR\u00d3PRIO &#8211; DE PRIS\u00c3O DOMICILIAR &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; HIP\u00d3TESES DO ART. 117 DA LEP N\u00c3O VERIFICADAS. &#8211; (&#8230;) &#8211; Nos termos da S\u00famula Vinculante n\u00ba 56, do STF, \u00e9 aceit\u00e1vel o cumprimento de pena em local diverso do estabelecido em Lei, quando adequado ao regime em que inserido o reeducando. V. V.: &#8211;<strong>O legislador Constituinte (artigos 1\u00ba, III e artigo 5\u00ba, XLIX, CF), cuidou de vedar a submiss\u00e3o do agente ao cumprimento de medida mais rigorosa do que aquela que a lei estabelece<\/strong>. -N\u00e3o obstante care\u00e7a a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal de dispositivo autorizando o recolhimento do apenado sucumbido ao regime semiaberto \u00e0 resid\u00eancia particular, reveste-se de legitimidade a decis\u00e3o judicial que, por considerar que a Unidade Prisional da Comarca n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas condizentes ao cumprimento do regime semiaberto conferido ao Reeducando, autoriza o agente a se recolher em sua resid\u00eancia, pois, nessa circunst\u00e2ncia, o decisum t\u00e3o somente cuida de impor a inderrog\u00e1vel preponder\u00e2ncia dos Princ\u00edpios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Individualiza\u00e7\u00e3o da Pena em detrimento da inefici\u00eancia da Poder P\u00fablico em concretizar as estruturas f\u00edsicas catalogadas no ordenamento p\u00e1trio para o escorreito cumprimento da pena. (TJ-MG &#8211; Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Penal 1.0693.13.004145-4\/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 11\/04\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 19\/04\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O PENAL &#8211; IRRESIGNA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL &#8211; CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME IABERTO &#8211; AUS\u00caNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO NA COMARCA &#8211; IMPOSSIBILIDADE NA HIP\u00d3TESE DE ADEQUA\u00c7\u00c3O DAS INSTALA\u00c7\u00d5ES AO REGIME PRISIONAL FIXADO &#8211; PRIS\u00c3O DOMICILIAR &#8211; CONCESS\u00c3O EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL &#8211; CABIMENTO &#8211; INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daMULA VINCULANTE N\u00ba. 56, DO STF &#8211; MANUTEN\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O PRIMEVA &#8211; NECESSIDADE. &#8211; Tendo o excelso Supremo Tribunal Federal consolidado recentemente entendimento no sentido de que <strong>a falta de vagas em estabelecimento prisional n\u00e3o autoriza a manuten\u00e7\u00e3o do preso em regime mais gravoso, sendo poss\u00edvel o cumprimento de pena em local diverso daquele estabelecido em Lei,<\/strong> desde que as instala\u00e7\u00f5es se mostrem adequadas ao regime semiaberto, o que n\u00e3o ocorre no caso em an\u00e1lise, mostra-se correta a decis\u00e3o agravada, que, por isso, deve ser mantida. (TJ-MG &#8211; Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Penal 1.0074.15.007121-0\/002, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 06\/03\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 16\/03\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO EM EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; REGIME SEMIABERTO &#8211; AUS\u00caNCIA DE COL\u00d4NIA AGR\u00cdCOLA, INDUSTRIAL E SIMILAR NA COMARCA &#8211; PLEITO DE REVOGA\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O DOMICILIAR &#8211; HIP\u00d3TESES DO ART. 117 DA LEP N\u00c3O CONFIGURADAS &#8211; ESTABELECIMENTO ATUAL QUALIFICADO PARA O REGIME SEMIABERTO &#8211; SEPARA\u00c7\u00c3O F\u00cdSICA ENTRE REEDUCANDOS EM SITUA\u00c7\u00d5ES DIVERSAS &#8211; ATENDIMENTO \u00c0 S\u00daMULA VINCULANTE N\u00ba 56 DO STF..(&#8230;) Em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o contida na S\u00famula Vinculante n\u00ba 56, do STF, \u00e9 aceit\u00e1vel o cumprimento de pena em local diverso do estabelecido em lei, quando adequado ao regime em que est\u00e1 inserido o reeducando. (TJ-MG &#8211; Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Penal 1.0693.15.002006-5\/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 03\/04\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 13\/04\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando a manifesta ilegalidade, deve ser concedida pris\u00e3o domiciliar, at\u00e9 que o sistema carcer\u00e1rio tenha local adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>No presente caso, a apenada \u00e9 gestante, conforme provas que junta em anexo, necessitando de cuidados especiais, devendo dispor da prote\u00e7\u00e3o legalmente prevista, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;A tutela aqui est\u00e1 voltada para os cuidados que a crian\u00e7a exige e, no caso da gestante, da qualidade de vida dela e do feto. N\u00e3o mais exige o dispositivo legal que a gesta\u00e7\u00e3o seja de alto risco ou que esteja com mais de 7 meses. <\/em><strong><em>Basta a comprova\u00e7\u00e3o da gravidez para a substitui\u00e7\u00e3o ser concedida. Trata-se de prote\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter humanit\u00e1rio e, em todos os casos, plenamente justificada, bastando a comprova\u00e7\u00e3o id\u00f4nea da situa\u00e7\u00e3o descrita no dispositivo legal.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 15\u00aa ed. Editora Saraiva jur, 2018. Vers\u00e3o Kindle, P. 14324)<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao disciplinar sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Assim, <\/em><strong><em>incorpora-se como novo crit\u00e9rio geral a concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar em prote\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o ou da crian\u00e7a<\/em><\/strong><em> (a m\u00e3e com legalmente presumida necessidade de cuidar do filho, o pai mediante casu\u00edstica comprova\u00e7\u00e3o), <\/em><strong><em>cabendo ao magistrado justificar a excepcionalidade<\/em><\/strong><em> &#8211; situa\u00e7\u00f5es onde os riscos sociais ou ao processo exijam cautelares outras, cumuladas ou n\u00e3o, como o monitoramento eletr\u00f4nico, a apresenta\u00e7\u00e3o judicial, ou mesmo o cumprimento em estabelecimento prisional:&quot;<\/em> (STJ, HC 422.235\/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12\/12\/2017, DJe 19\/12\/2017)<\/p>\n<p>Motivos que demonstram a excepcional circunst\u00e2ncia legalmente prevista a autorizar a a substitui\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>No presente caso, tratam-se de ________ filhos com ________ . Ou seja, o presente pedido que busca resguardar a prote\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a, trazida como prioridade pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Art. 227. <\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o amplamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao disciplinar sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Assim, <\/em><strong><em>incorpora-se como novo crit\u00e9rio geral a concess\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar em prote\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o ou da crian\u00e7a<\/em><\/strong><em> (a m\u00e3e com legalmente presumida necessidade de cuidar do filho, o pai mediante casu\u00edstica comprova\u00e7\u00e3o), <\/em><strong><em>cabendo ao magistrado justificar a excepcionalidade<\/em><\/strong><em> &#8211; situa\u00e7\u00f5es onde os riscos sociais ou ao processo exijam cautelares outras, cumuladas ou n\u00e3o, como o monitoramento eletr\u00f4nico, a apresenta\u00e7\u00e3o judicial, ou mesmo o cumprimento em estabelecimento prisional:&quot;<\/em> (STJ, HC 422.235\/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12\/12\/2017, DJe 19\/12\/2017)<\/p>\n<p>No presente caso, a apenada \u00e9 a \u00fanica fonte de subsist\u00eancia, cuidado e afeto das crian\u00e7as, devendo ser priorizados a manuten\u00e7\u00e3o destes la\u00e7os, uma vez que o cuidado materno trata-se de necessidade presumida, conforme orienta o STJ sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. (&#8230;). <strong>SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA POR PRIS\u00c3O DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INF\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. <\/strong>ILEGALIDADE. PRESEN\u00c7A. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA EXTENS\u00c3O, CONCEDIDO.1. (&#8230;) 2. Ainda que exista, a priori, motiva\u00e7\u00e3o considerada v\u00e1lida por esta Sexta Turma para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, ante a relevante quantidade de droga apreendida e a participa\u00e7\u00e3o da paciente em organiza\u00e7\u00e3o criminosa, <strong>n\u00e3o h\u00e1 nenhum fundamento espec\u00edfico que afaste a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva por pris\u00e3o domiciliar<\/strong>.3. In casu, o <strong>indeferimento do pedido de convers\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em domiciliar se deu por fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea na medida em que v\u00ea-se como descabida a discuss\u00e3o de necessidade dos cuidados maternos \u00e0 crian\u00e7a, pois condi\u00e7\u00e3o legalmente presumida, e n\u00e3o devidamente justificada a insufici\u00eancia da cautelar de pris\u00e3o domiciliar<\/strong>.4. Habeas corpus conhecido parcialmente, e nessa extens\u00e3o, concedido para substituir a pris\u00e3o preventiva da paciente ** por pris\u00e3o domiciliar, com base no art. 318, V do CPP, o que n\u00e3o impede a determina\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares diversas de pris\u00e3o, por decis\u00e3o fundamentada. (STJ, HC 419.146\/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06\/02\/2018, DJe 19\/02\/2018)<\/p>\n<p>PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERS\u00c3O DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA EM DOMICILIAR. TR\u00c1FICO DE DROGAS. (&#8230;). HABEAS CORPUS CONCEDIDO.1. Ainda que o Juiz tenha apontado motivo, a priori, considerado v\u00e1lido por esta Sexta Turma, para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, ante a quantidade de droga, 64,550 kg de maconha, <strong>n\u00e3o trouxe nenhum fundamento espec\u00edfico que afaste a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva por pris\u00e3o domiciliar<\/strong>.2. In casu, o indeferimento do pedido de convers\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em domiciliar se deu por fundamenta\u00e7\u00e3o inid\u00f4nea na medida em que v\u00ea-se como <strong>descabida a discuss\u00e3o de necessidade dos cuidados maternos \u00e0 crian\u00e7a, pois condi\u00e7\u00e3o legalmente presumida<\/strong>, e n\u00e3o devidamente justificada a insufici\u00eancia da cautelar de pris\u00e3o domiciliar. Ao contr\u00e1rio, consta dos autos que a paciente \u00e9 m\u00e3e de duas crian\u00e7as, que possuem 6 (seis) e 3 (tr\u00eas) anos de idade, de modo que <strong>o excepcionamento \u00e0 regra geral de prote\u00e7\u00e3o da primeira inf\u00e2ncia pela presen\u00e7a materna exigiria espec\u00edfica fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, o que n\u00e3o se verifica na esp\u00e9cie<\/strong>, evidenciando-se a ocorr\u00eancia de constrangimento ilegal. Precedentes.3. Habeas corpus concedido, para substituir a pris\u00e3o preventiva da paciente ** por pris\u00e3o domiciliar com base no art.318, V do CPP, o que n\u00e3o impede a imposi\u00e7\u00e3o de necess\u00e1rias medidas cautelares diversas de pris\u00e3o, pelo Ju\u00edzo de piso, por decis\u00e3o fundamentada. (STJ, HC 422.235\/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12\/12\/2017, DJe 19\/12\/2017)<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia aponta pela necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para afastar o direito previsto pelo Art. 318 do CPP:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. IMPUTA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DE CONVERS\u00c3O DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRIS\u00c3O PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PACIENTE POSSUI TR\u00caS FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE, OS QUAIS NECESSITARIAM DE SEUS CUIDADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A CONCESS\u00c3O DA ORDEM. A paciente foi presa em 30\/11\/2017, acusada da pr\u00e1tica, em tese, do crime previsto no artigo157, \u00a7 2\u00ba, I e II do C\u00f3digo Penal, em raz\u00e3o do cumprimento do mandado de pris\u00e3o preventiva, decretada pela autoridade ora apontada como coatora. No que tange ao pleito de concess\u00e3o da ordem, diga-se, inicialmente, que, com o advento da Lei n\u00ba 12.403\/2011, a cust\u00f3dia cautelar tornou-se medida de extrema exce\u00e7\u00e3o em nosso ordenamento jur\u00eddico, ficando restrita, conforme o julgamento pelo S.T.F., com repercuss\u00e3o geral e efeito vinculante, das ADCs n\u00ba 43 e 44, \u00e0s hip\u00f3teses em que o encarceramento anterior ao pronunciamento judicial condenat\u00f3rio e esgotadas todas as vias impugnativas, em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. <strong>Acrescente-se, por importante, que a referida lei, em conson\u00e2ncia com o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, apresenta diretrizes, as quais devem ser observadas no que concerne \u00e0 extrema relev\u00e2ncia dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, fazendo acrescer ao artigo 318 do CPP, os incisos III, V e VI, ampliando as hip\u00f3teses concessivas da pris\u00e3o domiciliar,<\/strong> o qual prev\u00ea, este \u00faltimo inciso, a substitui\u00e7\u00e3o da forma de cumprimento da pris\u00e3o preventiva, de ergastular para domiciliar, na situa\u00e7\u00e3o de &quot;mulher com filho de at\u00e9 12 (doze) anos de idade incompletos&quot;, Com efeito, a nova diretriz processual penal perfilha-se \u00e0 ordem constitucional vigente, a qual consagra dentre os <strong>princ\u00edpios fundamentais a dignidade da pessoa humana<\/strong> ( art. 1\u00ba, inciso III), buscando-se assegurar o princ\u00edpio constitucional institu\u00eddo na Lei n\u00ba 8.069\/1990 (ECA), de <strong>prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente<\/strong>, este tamb\u00e9m insculpido na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 227) e demais conven\u00e7\u00f5es internacionais, das quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. Neste contexto, verifica-se que, n\u00e3o obstante a paciente tenha sido presa em flagrante, acusada de crime cuja pena m\u00e1xima cominada, em abstrato, supera o patamar de 04 anos de reclus\u00e3o, incidindo na esp\u00e9cie o requisito objetivo da pris\u00e3o cautelar inserto no artigo 313, I do CPP, pode-se constatar dos presentes autos, que foram juntados documentos a evidenciar que a paciente n\u00e3o \u00e9 reincidente e possui domic\u00edlio certo, bem como que a mesma seria genitora de 02 (dois) filhos menores de idade, contando estes com 04 e 02 anos. (&#8230;) Destaque-se, por outro giro, que as justificativas utilizadas pelo Juiz de piso, ao decretar e manter a pris\u00e3o preventiva da paciente se mostraram gen\u00e9ricas e imprecisas, e por conseguinte, insuficientes a evidenciar a absoluta necessidade da cautela prisional preventiva, eis que n\u00e3o foram expostos fundamentos id\u00f4neos, relacionados ao caso concreto, havendo apenas refer\u00eancias \u00e0 gravidade, em abstrato, da conduta imputada \u00e0 mesma e necessidade de garantir a ordem p\u00fablica, circunst\u00e2ncias as quais, segundo pac\u00edfico entendimento jurisprudencial, conjugadas \u00e0s circunst\u00e2ncias pessoais da paciente, n\u00e3o se prestam \u00e0 manten\u00e7a da cust\u00f3dia prisional. (&#8230;) Pelo exposto, vota-se pelo CONHECIMENTO do writ e a CONCESS\u00c3O PARCIAL DA ORDEM, a fim de converter-se a forma de cumprimento da pris\u00e3o preventiva da paciente, de ergastular para domiciliar, impondo-lhe as medidas alternativas elencadas nos incisos I e IX, todos do artigo 319 do CPP, na forma a ser estipulada pelo Juiz monocr\u00e1tico, consolidando-se a liminar anteriormente deferida, em parte. (TJRJ, HABEAS CORPUS 0008878-79.2018.8.19.0000, Relator(a): ELIZABETE ALVES DE AGUIAR, OITAVA C\u00c2MARA CRIMINAL, Julgado em: 21\/03\/2018, Publicado em: 23\/03\/2018)<\/p>\n<p>No presente caso, o apenado \u00e9 o \u00fanico respons\u00e1vel pela crian\u00e7a, considerando que a m\u00e3e ________ , bem como os av\u00f3s paternos ________ e av\u00f3s maternos ________ , conforme provas que junta em anexo.<\/p>\n<p>Portanto, o Requerente \u00e9 a \u00fanica fonte de subsist\u00eancia, cuidado e afeto das crian\u00e7as, devendo ser priorizados a manuten\u00e7\u00e3o destes la\u00e7os, conforme orienta a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. ACUSA\u00c7\u00c3O DE INCURS\u00c3O NO ARTIGO 157, \u00a7 2\u00ba, INCISO II, DO C\u00d3DIGO PENAL. PRIS\u00c3O PREVENTIVA.(&#8230;) SUA CONVERS\u00c3O EM PRIS\u00c3O DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. (&#8230;) E, conforme a certid\u00e3o de nascimento acostada nos autos, tem uma filha de apenas 1(um) ano e 5 (cinco) meses de idade. Sua situa\u00e7\u00e3o processual se amolda ao decidido no Habeas Corpus n\u00ba. 143641 pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo ela jus \u00e0 pris\u00e3o domiciliar, porque n\u00e3o se vislumbra nenhuma situa\u00e7\u00e3o excepcional que, nos termos do precedente referido, impe\u00e7a o benef\u00edcio. <strong>Ordem concedida em parte, deferida a pris\u00e3o domiciliar, cabendo ao ju\u00edzo de primeiro grau a estipula\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares que entender convenientes.<\/strong> (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1095419, 07056023220188070000, Relator(a): MARIO MACHADO, 1\u00aa Turma Criminal, Julgado em: 10\/05\/2018, Publicado em: 14\/05\/2018)<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE DROGAS. ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. CUMPRIMENTO DA PENA. PRIS\u00c3O DOMICILIAR CONCEDIDA. Prolatada senten\u00e7a condenat\u00f3ria na origem em 21\/07\/17, foi revogada a pris\u00e3o domiciliar concedida a paciente, indeferido o direito de apelar em liberdade e determinada a pris\u00e3o preventiva. Defesa t\u00e9cnica, contudo, possui raz\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 nos autos informa\u00e7\u00f5es sobre a reitera\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica delitiva pela paciente, enquanto em pris\u00e3o domiciliar. Ademais, tratando-se de condena\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, necess\u00e1rio conceder a paciente o &quot;direito de apelar&quot; em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1lago aquela imposta pela pr\u00f3pria magistrada em 05\/05\/17. O quantum de pena aplicado, efetivamente, \u00e9 consider\u00e1vel. Entretanto, a mesma magistrada que prolatou a senten\u00e7a, tamb\u00e9m determinou a convers\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em domiciliar, em decis\u00e3o adequamente fundamentada. Na aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre o descumprimento das medidas impostas a paciente quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o domiciliar j\u00e1 estabelecida. <strong>Paciente \u00e9 respons\u00e1vel pelos cuidados da filha, nascida em 30\/06\/17. Concedida a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar pela pris\u00e3o domiciliar, nos termos do art. 318, inc. III, do CPP, mediante o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es j\u00e1 impostas na origem,<\/strong> em audi\u00eancia realizada no dia 05\/05\/17. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. (TJRS, Habeas Corpus 70074604703, Relator(a): Rosaura Marques Borba, Segunda C\u00e2mara Criminal, Julgado em: 14\/09\/2017, Publicado em: 25\/09\/2017)<\/p>\n<p>Por fim, importa destacar, que n\u00e3o se imputa ao paciente a pr\u00e1tica de qualquer crime cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra seus descendentes, n\u00e3o havendo, ademais, quaisquer informa\u00e7\u00f5es sobre poss\u00edvel suspens\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar, presumindo-se sua boa-f\u00e9 e condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo familiar.<\/p>\n<p>No presente caso, o apenado foi acometido por ________ &#8211; ________ . Desde sua entrada na Unidade Prisional de ________ , o mesmo come\u00e7ou a apresentar s\u00e9rias complica\u00e7\u00f5es e agravamento de sa\u00fade, exigindo tratamento m\u00e9dico e constantemente conforme laudos que junta em anexo.<\/p>\n<p>Cabe destacar que n\u00e3o h\u00e1 vagas no complexo m\u00e9dico penal, conforme ________ que junta em anexo, sendo acess\u00edvel ao apenado dispor de tratamento m\u00e9dico domiciliar, conforme reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais &#8211; Lei n. 7.210\/84:<\/p>\n<p>Art. 117. Somente se admitir\u00e1 o recolhimento do benefici\u00e1rio de regime aberto em resid\u00eancia particular quando se tratar de:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; condenado acometido de doen\u00e7a grave;<\/p>\n<p>Desta forma, considerando a gravidade da doen\u00e7a e aus\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es m\u00e9dico-hospitalares de atendimento ao apenado, devida a concess\u00e3o da convers\u00e3o para pris\u00e3o domiciliar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS &#8211; ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA, RECEPTA\u00c7\u00c3O QUALIFICADA E ADULTERA\u00c7\u00c3O DE SINAL IDENTIFICADOR DE VE\u00cdCULO AUTOMOTOR &#8211; PRIS\u00c3O DOMICILIAR &#8211; PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOEN\u00c7A GRAVE &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL &#8211; CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. <strong>Se demonstrado nos autos, com concretude, que o Paciente est\u00e1 extremamente debilitado por motivo de doen\u00e7a grave e, ainda, que o Estado n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de garantir tratamento adequado, mister a convers\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em domiciliar.<\/strong> (TJ-MG &#8211; Habeas Corpus Criminal 1.0000.17.103788-0\/000, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 08\/02\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 21\/02\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIA\u00c7\u00c3O IND\u00c9BITA PREVIDENCI\u00c1RIA. SUSPENS\u00c3O OU EXTIN\u00c7\u00c3O DA PUNIBILIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O.INOCORR\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORIENTA\u00c7\u00c3O DO STF NO HC N. 126.292\/SP E NO ARE N. 964.246\/SP. REITERA\u00c7\u00c3O DE PEDIDO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR POR MOTIVOS HUMANIT\u00c1RIOS. AGRAVANTE PORTADOR DE DIVERSAS MOL\u00c9STIAS GRAVES. LAUDO M\u00c9DICO NOS AUTOS. CONCESS\u00c3O. POSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.I &#8211; O entendimento sedimentado nesta Corte \u00e9 de que Lei n. 12.382\/11 determinar\u00e1 a suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado, desde que o parcelamento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio tenha sido formalizado antes do recebimento da den\u00fancia.II &#8211; O art. 117, caput e inciso II, da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, somente admite a concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar ao apenado acometido de doen\u00e7a grave, quando se trata de cumprimento de pena em regime aberto. Precedentes do STF.III &#8211; <strong>Em car\u00e1ter excepcional, este Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar, em face de comprovada doen\u00e7a grave, se o tratamento m\u00e9dico necess\u00e1rio n\u00e3o puder ser ministrado no pres\u00eddio em que se encontra o apenado.<\/strong> Precedentes.IV &#8211; Verifica-se que est\u00e3o presentes os requisitos dos incisos I e II do art. 117 da LEP para o deferimento da pris\u00e3o domiciliar, excepcionalmente, considerando que o agravante est\u00e1 acometido de patologias cardiol\u00f3gicas (insufici\u00eancia card\u00edaca em grau m\u00e1ximo, obstru\u00e7\u00e3o coronariana, hipertens\u00e3o, j\u00e1 foi v\u00edtima de infarto e usa marcapasso); neurol\u00f3gicas (doen\u00e7a de Parkinson, doen\u00e7a de Alzheimer, microangiopatia isqu\u00eamica, hipertens\u00e3o intra craniana); ortop\u00e9dicas; digestivas; metab\u00f3licas e psiqui\u00e1tricas, sob tratamento cont\u00ednuo na modalidade de &quot;home care&quot;, estado de sa\u00fade que inclusive determinou sua interdi\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.Agravo regimental parcialmente provido, para determinar que o agravante inicie o cumprimento da pena no regime aberto domiciliar. (STJ, AgRg no HC 439.362\/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02\/08\/2018, DJe 09\/08\/2018)<\/p>\n<p>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TR\u00c1FICO DE ARMAS E MUNI\u00c7\u00d5ES. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS CUMPRIDOS. EXCESSO DE PRAZO N\u00c3O VERIFICADO. CONCESS\u00c3O DA PRIS\u00c3O DOMICILIAR.CONCESS\u00c3O PARCIAL DA ORDEM.(&#8230;) 9. Nos termos do artigo 318, II, do CPP, para a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva pela domiciliar, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o de que o agente encontra-se extremamente debilitado por motivo de doen\u00e7a grave, faz-se necess\u00e1ria tamb\u00e9m a demonstra\u00e7\u00e3o de impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, conforme remansosa jurisprud\u00eancia do STJ.10. No caso dos autos, foi trazida como prova pr\u00e9-constitu\u00edda laudo m\u00e9dico informando que o paciente \u00e9 portador de hipertens\u00e3o arterial, cardiopatia hipertr\u00f3fica, diabetes mellitus e diverticulite aguda, necessitando de tratamento medicamentoso.11. Bem assim, documento trazido pela autoridade impetrada noticia que o ora paciente, em 06 de julho de 2017, compareceu no Hospital de Camapu\u00e3 em urg\u00eancia hipertensiva, hist\u00f3rico de sangramento nasal em grande quantidade em noite anterior, diversos epis\u00f3dios de diarreia, encontrando-se desidratado, com extremidades frias, palidez, al\u00e9m de noticiar enfermidade card\u00edaca, hipertens\u00e3o arterial sist\u00eamica, liberando-se o paciente, mas ratificando melhores condi\u00e7\u00f5es ambientes para este devido a importantes comorbidades descritas e necessidade de acompanhamento m\u00e9dico regular.12. <strong>No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que o paciente encontra-se em grave estado de sa\u00fade e que as condi\u00e7\u00f5es ambientes da pris\u00e3o n\u00e3o se mostram adequadas para o tratamento necess\u00e1rio.<\/strong>13. Ordem parcialmente concedida. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, D\u00c9CIMA PRIMEIRA TURMA, HC &#8211; HABEAS CORPUS &#8211; 70379 &#8211; 0000932-70.2017.4.03.0000, Rel. JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS, julgado em 25\/07\/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03\/08\/2017 )<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais requer o deferimento do pedido, para fins de convers\u00e3o da pris\u00e3o privativa de liberdade para pris\u00e3o domiciliar.<\/p>\n<p><strong>DOS BONS ANTECEDENTES, ENDERE\u00c7O CERTO E EMPREGO FIXO<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a preliminar arguida, importa destacar que o R\u00e9u \u00e9 ________ , trata-se de pessoa \u00edntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certid\u00e3o negativa que junta em anexo.<\/p>\n<p>Possui ainda <strong>endere\u00e7o certo<\/strong> na ________ , onde reside com sua fam\u00edlia nesta Comarca, trabalha na condi\u00e7\u00e3o de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.<\/p>\n<h2>DOS PROCESSOS CRIMINAIS SEM TR\u00c2NSITO EM JULGADO<\/h2>\n<p>O princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia faz com que o r\u00e9u n\u00e3o possa sofrer consequ\u00eancias penais ou extrapenais em decorr\u00eancia de processos criminais em curso. <\/p>\n<p>Logo, a aus\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado de eventuais a\u00e7\u00f5es penais passa a ser um argumento na defesa do reconhecimento de bons antecedentes do r\u00e9u, para fins de dosimetria da pena, conforme expressamente previsto no CPP:<\/p>\n<p>Art. 20. A autoridade assegurar\u00e1 no inqu\u00e9rito o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, <strong>a autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1 mencionar quaisquer anota\u00e7\u00f5es referentes a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra os requerentes.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, a simples exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados como antecedentes criminais para qualquer fim, conforme j\u00e1 sumulado pelo STJ:<\/p>\n<p>S\u00famula STJ 444 &#8211; <strong>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o tema, o STF j\u00e1 se pronunciou em Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral declarada, ao afirmar que <strong><em>&quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;<\/em><\/strong>. (RE 591054)<\/p>\n<p>O Art. 5\u00ba, inciso LVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal traz expressamente a garantia de que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Desta forma, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decis\u00f5es condenat\u00f3rias irrecorr\u00edveis, sendo imposs\u00edvel considerar, para tanto, investiga\u00e7\u00f5es preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.<\/p>\n<p>Sobre o tema, cabe destacar os precedentes do STJ:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQU\u00c9RITOS E PROCESSOS EM CURSO. TEMA 129\/STF. 1. As a\u00e7\u00f5es e inqu\u00e9ritos penais em andamento n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a validar a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base al\u00e9m do piso legal, por interm\u00e9dio da valora\u00e7\u00e3o prejudicial das circunst\u00e2ncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, em respeito ao princ\u00edpio da inoc\u00eancia. 2. &quot;Ante o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o culpabilidade, inqu\u00e9ritos e processos criminais em curso s\u00e3o neutros na defini\u00e7\u00e3o dos antecedentes criminais&quot; (RE-RG 591.054, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, julgado em 17\/12\/2014, publicado em 26\/2\/2015 &#8211; Tema 129\/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no HC 392.214\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07\/03\/2018, DJe 23\/03\/2018)<\/p>\n<p>Sobre o tema, a jurisprud\u00eancia acompanha este entendimento:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. APELA\u00c7\u00c3O. ROUBO &quot;SIMPLES&quot;. CONDENA\u00c7\u00c3O. RECURSO DA DEFESA. Recurso visando, em preliminar, ao reconhecimento de nulidades, e, no m\u00e9rito, \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o por falta de provas ou \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o da pena (fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo e altera\u00e7\u00e3o do regime inicial para o semiaberto), com pedido, ainda, de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria. Parcial pertin\u00eancia. 1. Prejudicado pedido de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria com o julgamento do presente recurso. Legitimidade, de todo o modo, de execu\u00e7\u00e3o definitiva da pena em face da concretiza\u00e7\u00e3o do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na esteira de recente jurisprud\u00eancia do C. STF (HC 126.292\/SP, de 17\/02\/2016 e MC nas ADCs 43 e 44, de 05\/10\/2016). 2. Nulidades inexistentes. A) Ilicitude na prova de autoria n\u00e3o detectada. A despeito de ilegal condu\u00e7\u00e3o coercitiva, a elucida\u00e7\u00e3o de autoria partiu de den\u00fancia an\u00f4nima, confirmada a suspeita depois de efetuado reconhecimento (fotogr\u00e1fico e de pessoa, ambos &quot;Positivo&quot;), surgindo, portanto, de fonte independente. Art. 157, do CPP. B) Inexistente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da judicializa\u00e7\u00e3o das provas. Policiais que descreveram com precis\u00e3o a din\u00e2mica da investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se limitando, ao reverso do colocado, a ratificar o que fora afirmado na fase inquisitiva. Exist\u00eancia, ademais, de outras provas incriminadoras (confiss\u00e3o e relatos da v\u00edtima) regularmente produzidas em ju\u00edzo. Nulidades inexistentes. 3. Condena\u00e7\u00e3o leg\u00edtima. Acusado que, simulando estar armado, subtraiu bens da v\u00edtima que caminhava em via p\u00fablica. Integral admiss\u00e3o em ju\u00edzo. Confirma\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o pela prova judicializada. Invi\u00e1vel absolvi\u00e7\u00e3o. Idoneidade das provas, quais sejam, da confiss\u00e3o judicial (comprovando, no caso, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o), bem como das declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima e dos testemunhos dos policiais (confirmando aquela). Precedentes. 3<strong>. Imperiosa fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo. Na senten\u00e7a, foram valorados, sob a pecha de &quot;maus antecedentes&quot;, processos em tr\u00e2mite, sem senten\u00e7a e um com tr\u00e2nsito em julgado posterior, mas em que fora declarada a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva. A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Entendimento firmado, pelo C. STF, no RE 591054 SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida. S\u00famula n\u00ba 444, do C. STJ. Retorno ao m\u00ednimo. <\/strong>4. Invi\u00e1vel altera\u00e7\u00e3o do regime determinado para in\u00edcio de expia\u00e7\u00e3o da aflitiva. Apesar de se cuidar de roubo &quot;simples&quot;, em tese, inicialmente, poss\u00edvel de determina\u00e7\u00e3o de cumprimento da pena mais brando, a escolha pelo fechado se mostra mais adequada, para que a pena surta suas devidas finalidades, quando o crime \u00e9 cometido mediante simula\u00e7\u00e3o de porte de arma, aspecto este que demonstra maior ousadia e periculosidade do agente, extra\u00edveis, tamb\u00e9m pelo fato de a subtra\u00e7\u00e3o ter ocorrido em via p\u00fablica, local n\u00e3o ermo, portanto, Reincid\u00eancia espec\u00edfica que, ademais, imp\u00f5e, de todo o modo, determina\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de cumprimento em regime fechado (n\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula de n\u00ba 269, do C. STJ). Intelig\u00eancia do art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CP. Situa\u00e7\u00e3o que tornou inaplic\u00e1vel, no caso, o disposto no artigo 387, \u00a72\u00ba, do CPP, porque irrelevante, para aquele objetivo, quantum imposto e, por consequ\u00eancia, eventual tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria. Parcial provimento, na parte n\u00e3o prejudicada e afastadas as nulidades. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o Criminal 0011724-21.2018.8.26.0050; Relator (a): Alcides Malossi Junior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda &#8211; 28\u00aa Vara Criminal; Data do Julgamento: 25\/04\/2019; Data de Registro: 29\/04\/2019)<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O CRIMINAL. SENTEN\u00c7A CONTR\u00c1RIA \u00c0 PROVA DOS AUTOS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. AFASTADA. ROUBO. PALAVRA DA V\u00cdTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTUM\u00c1CIA. DESPROVIMENTO. UN\u00c2NIME. 1. Tese absolut\u00f3ria rejeitada em virtude do arcabou\u00e7o processual fundado nos depoimentos prestados pelas v\u00edtimas dos delitos de roubo, pois em crimes deste jaez a palavra da v\u00edtima t\u00eam especial valor probante.Precedentes.2. Conquanto os delitos praticados pelo r\u00e9u sejam da mesma esp\u00e9cie, praticados contra distintas v\u00edtimas, mas com id\u00eantico modus operandi, em curto espa\u00e7o de tempo e dentro da mesma comarca, n\u00e3o h\u00e1 como aplicar o favor legal quando se constata que n\u00e3o se tratam de crimes continuados e sim de ineg\u00e1vel e deslavada contum\u00e1cia delituosa. 3. Ao reconhecimento da continuidade delitiva n\u00e3o basta que se fa\u00e7am presentes os requisitos objetivos (mesmas circunst\u00e2ncias de tempo, lugar e modo de execu\u00e7\u00e3o) \u00e9 imperioso que se demonstre a unicidade de des\u00edgnios, que se estabele\u00e7am liames entre os crimes praticados em sequ\u00eancia tal que permita admitir a fic\u00e7\u00e3o de que os demais delitos s\u00e3o a continua\u00e7\u00e3o do primeiro.4. O requerente, entre os meses de abril e julho do ano de 2005, praticou isoladamente v\u00e1rios crimes de roubo na localidade, de forma que os excertos demonstram que o R\u00e9u faz do crime de roubo \u00e0 m\u00e3o armada um meio de vida, um modo de auferir dinheiro.5. Constata-se que o r\u00e9u trata-se de delinquente habitual, de modo que sua contum\u00e1cia impede que seja amparado pela benesse da continuidade delitiva, pois verifica-se que as condutas perpetradas s\u00e3o independentes, com des\u00edgnios aut\u00f4nomos em condi\u00e7\u00f5es de tempo distintas e isoladas, de forma que caberia \u00e0 esp\u00e9cie o concurso material e n\u00e3o a continuidade pretendida. Precedentes.6. Continuidade delitiva afastada. \u00c0 unanimidade de votos.PENA. ART. 59, CP. REDIMENSIONAMENTO. VETORES DO MOTIVO E CIRCUNST\u00c2NCIAS. VALOR NEGATIVO AFASTADO. UN\u00c2NIME. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDOS. STF: RE 591054\/SC REPERCUSS\u00c3O GERAL AFASTADA E INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daM. 444 DO STJ AFASTADA. POR MAIORIA DA TURMA. 7. Pena reduzida, \u00e0 unanimidade, ante o reconhecimento da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o legal na an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias do art. 59 do CP, dos motivos e das circunst\u00e2ncias do crime, todavia, por maioria, a Turma afastou a incid\u00eancia do entendimento sufragado pelo pleno do STF quando do julgamento realizado no RE 591054\/SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em foi assentada a tese de que &quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;, afastando, consequentemente, o esc\u00f3lio j\u00e1 sedimentado pelo STJ na S\u00fam. 444, vencido o Relator. 8. Habeas corpus concedido ex officio, \u00e0 unanimidade de votos, para estender a a\u00e7\u00e3o n. 661\/2006 a redu\u00e7\u00e3o aqui procedida, resultando em cada uma delas a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclus\u00e3o. (Revis\u00e3o Criminal 499848-10001228-35.2018.8.17.0000, Rel. Fausto de Castro Campos, Se\u00e7\u00e3o Criminal, julgado em 28\/03\/2019, DJe 11\/06\/2019)<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria, esclarece:<\/p>\n<p>&quot;no \u00e2mbito penal, em particular, por conta da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 444 do STJ. (&quot;\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base&quot;), somente se podem considerar as condena\u00e7\u00f5es, com tr\u00e2nsito em julgado, existentes antes da pr\u00e1tica do delito&quot; (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Curso de Direito Penal &#8211; Vol. 1 &#8211; Parte Geral &#8211; Arts. 1\u00aa a 120 do C\u00f3digo Penal, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 2019.)<\/p>\n<p>Portanto, quaisquer inqu\u00e9ritos ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados para fins de antecedentes.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es do fato em si ser\u00e3o analisadas oportunamente, no devido processo legal, n\u00e3o cabendo, neste momento, um julgamento pr\u00e9vio que comprometa sua inoc\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A. <strong>PACIENTE PRIM\u00c1RIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESID\u00caNCIA FIXA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/strong>&#8211; A pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida excepcional que deve ser decretada somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua substitui\u00e7\u00e3o por cautelares alternativas menos gravosas, desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decis\u00e3o judicial fundamentada (\u00a7 6\u00ba, artigo 282, CPP)- <strong>No caso, considerando a aus\u00eancia de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e, ainda, as condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente (primariedade, bons antecedentes e resid\u00eancia fixa), a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por medidas diversas mais brandas revela-se suficiente para os fins acautelat\u00f3rios almejados.<\/strong> (TJ-MG &#8211; HC: 10000180115032000 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 15\/03\/2018, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/03\/2018)<\/p>\n<p>Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:<\/p>\n<p><em>&quot;Como, em princ\u00edpio, ningu\u00e9m deve ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o sen\u00e3o ap\u00f3s a senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presen\u00e7a do acusado sem sacrif\u00edcio de sua liberdade, <\/em><strong><em>deixando a cust\u00f3dia provis\u00f3ria apenas para as hip\u00f3teses de absoluta necessidade.&quot;<\/em> <\/strong>(C\u00f3digo De Processo Penal Interpretado, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 670)<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, requer-se a considera\u00e7\u00e3o de todos os argumentos acima com o deferimento do presente pedido.<\/p>\n<p><strong>ISTO POSTO, REQUER:<\/strong><\/p>\n<p>a) Seja recebido o presente pedido e, ap\u00f3s dado vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja dado o devido processamento;<\/p>\n<p>b) Seja deferido o presente pedido para fins de conceder a convers\u00e3o da pena ________ pela pena ________ .<\/p>\n<p>Nesses Termos, Pede Deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>ANEXOS:<\/p>\n<ol>\n<li>Certid\u00e3o de nascimento<\/li>\n<li>Prova da aus\u00eancia de processos de destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar<\/li>\n<li>Prova da aus\u00eancia de parentes que possam manter as crian\u00e7as<\/li>\n<li>Prova da doen\u00e7a e gravidade<\/li>\n<li>Prova da incapacidade do estabelecimento penal<\/li>\n<li>Prova do endere\u00e7o fixo<\/li>\n<li>Prova dos bons antecedentes<\/li>\n<li>Provas do cumprimento aos requisitos<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-2987173","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2987173","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2987173"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2987173"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}