{"id":2986843,"date":"2024-04-26T19:39:35","date_gmt":"2024-04-26T19:39:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-26T19:39:35","modified_gmt":"2024-04-26T19:39:35","slug":"agravo-a-revogacao-do-livramento-condicional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-a-revogacao-do-livramento-condicional\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo \u00e0 Revoga\u00e7\u00e3o do Livramento Condicional"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES  PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<h3>CES 0007\/04216-2<\/h3>\n<h3>RG. <\/h3>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p>, j\u00e1 qualificado nos autos da execu\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, vem, pelo Defensor <\/p>\n<p>, n\u00e3o se conformando com a r. decis\u00e3o que revogou o seu Livramento Condicional, interpor o presente recurso de<\/p>\n<p><strong>Agravo \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 10007 da Lei 7210\/84, pelos fundamentos de fato e de direito apresentados nas raz\u00f5es anexas.<\/p>\n<p>\t\t\tIndica, nessa oportunidade, as pe\u00e7as a seguir relacionadas, necess\u00e1rias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do instrumento:<\/p>\n<p><em>Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a;<\/em><\/p>\n<p><em>Folha de c\u00e1lculo de pena;<\/em><\/p>\n<p><em>Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/em><\/p>\n<p><em>Decis\u00e3o Agravada.<\/em><\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>E. Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2002.<\/p>\n<h4>RAZ\u00d5ES DE AGRAVO<\/h4>\n<p><strong>Agravante: <\/strong><\/p>\n<p>Agravado: Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL <\/strong><\/p>\n<p>Em que pese a acuidade, o esp\u00edrito humanit\u00e1rio e profundo conhecimento da ci\u00eancia jur\u00eddica, o MM. Juiz prolator da decis\u00e3o agravada, n\u00e3o fez desta vez a costumeira justi\u00e7a ao revogar o beneficio do Livramento Condicional dado anteriormente ao Agravante.<\/p>\n<p><strong>I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA AUS\u00caNCIA DE OITIVA DO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSELHO PENITENCI\u00c1RIO E DO APENADO<\/strong><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico postulou a revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de livramento condicional face o cometimento de novo delito durante o per\u00edodo de prova, tendo a defesa pugnado contrariamente. Por fim, verifica-se que somente no dia 04\/06\/01 o Douto Juiz <strong><em>a quo<\/em><\/strong> revogou o benef\u00edcio anteriormente dado ao Agravante.<\/p>\n<p>F\u00e1cil de notar, que nem o Conselho Penitenci\u00e1rio, muito menos o recorrente, foram chamados a se pronunciarem no presente caso, raz\u00e3o pela qual a presente decis\u00e3o encontra-se eivada pela pecha da nulidade.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cHABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENS\u00c3O (Lei 7.210\/0004, art. 145). DECIS\u00c3O PROLATADA SEM PR\u00c9VIAS OUVIDA DO CONSELHO PENITENCI\u00c1RIO. ATO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE. CONCESS\u00c3O DA ORDEM.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 de rigor a ouvida do Conselho Penitenci\u00e1rio do Estado a par do pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos processos de Livramento Condicional, seja para sua concess\u00e3o, suspens\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o. \u00c9 inv\u00e1lida por viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do devido processo legal, a decis\u00e3o prolatada em desfavor do condenado, n\u00e3o precedida de qualquer de tais provid\u00eancias, as quais interessam ao contradit\u00f3rio e se entendem procedimentais\u201d. (HC 128.402-4, 1\u00aa C. Cr., TA\/PR, j. em 03.12.0008, DJ 05.02.000000, p. 206)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cDe acordo com o disposto no art. 143 da Lei n\u00ba 7.210\/84, o livramento condicional somente poder\u00e1 ser revogado por quebra de condi\u00e7\u00e3o imposta ao gozo do benef\u00edcio, ap\u00f3s pr\u00e9via audi\u00eancia do liberado, assegurando-lhe o direito de fazer prova destinada a justificar eventual transgress\u00e3o cometida (rec. Crim. 423.057-7 \u2013 5\u00aa C. \u2013 j. 25.02.86 \u2013 Rel. Juiz Carmona Morales \u2013 RT 60000\/352)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel ainda verificar-se numa interpreta\u00e7\u00e3o a <strong><em>contrario sensu<\/em><\/strong> tal entendimento na seguinte jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c Livramento Condicional. Benefici\u00e1rio que comete nova infra\u00e7\u00e3o penal.  Suspens\u00e3o cautelar, sem pr\u00e9via oitiva do Conselho Penitenci\u00e1rio. LEI 7.210\/84 (LEP), Art. 145. Constrangimento Legal Inocorr\u00eancia.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Nas hip\u00f3teses em que o condenado benefici\u00e1rio do livramento condicional vem a cometer novo crime, tem a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria admitido a possibilidade de suspens\u00e3o provis\u00f3ria do benef\u00edcio mesmo sem a oitiva pr\u00e9via do Conselho Penitenci\u00e1rio, sem que isto constitua constrangimento ilegal. Precedentes do STF e STJ. Por outro lado, a oitiva do Conselho Penitenci\u00e1rio poder\u00e1 ser feita posteriormente , antes da decis\u00e3o acerca da revoga\u00e7\u00e3o definitiva do benef\u00edcio. Ordem parcialmente concedida t\u00e3o somente para o fim de que se promova a audi\u00eancia do Conselho Penitenci\u00e1rio, sem preju\u00edzo da cust\u00f3dia do paciente. (STJ \u2013 HC 12.00062\/SP \u2013 Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca \u2013 j. em 05.0000.00 \u2013 DJ de 0000.10.000000 \u2013 in Bol. Informativo Juru\u00e1, n. 277, p. 17, ementa 23.832) (grifo nosso).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Assim, atrav\u00e9s desses julgados fica claro que para que haja uma revoga\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio de Livramento Condicional mister se faz que o apenado, e principalmente o Conselho Penitenci\u00e1rio sejam ouvidos, fatos estes, que<strong><em> data venia <\/em><\/strong>n\u00e3o ocorreram no presente caso.<\/p>\n<p>Portanto, a anula\u00e7\u00e3o do presente processo incluindo a decis\u00e3o que revogou o benef\u00edcio se mostra o \u00fanico caminho a ser seguido, devendo, outrossim, ser ouvido o Agravado e posteriormente o Conselho Penitenci\u00e1rio, para ent\u00e3o se chegar a uma decis\u00e3o justa, que respeite os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio e do devido processo legal.<\/p>\n<h2>II<\/h2>\n<p><strong>DO ART. 0000 DO C\u00d3DIGO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se depreende na presente execu\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o lapso temporal legal, foi concedido ao Agravante o livramento condicional em 23\/02\/000000.<\/p>\n<p>Assim, de acordo com o c\u00e1lculo de pena, o mesmo deveria cumprir o per\u00edodo de prova at\u00e9 o dia 07\/01\/00.<\/p>\n<p>No entanto, somente em 04 de JUNHO de 2012, com a chegada da nova condena\u00e7\u00e3o, \u00e9 que o Ju\u00edzo <strong><em>a quo<\/em><\/strong> revogou o benef\u00edcio em tela.<\/p>\n<p>Portanto, f\u00e1cil fica de se concluir que o per\u00edodo de prova j\u00e1 havia se escoado, em muito, quando do pedido de suspens\u00e3o, com sua conseq\u00fcente revoga\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 qualquer motivo para que o benef\u00edcio sofra tal viol\u00eancia, qual seja, sua j\u00e1 citada revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste sentido nos socorremos, entre tantos, do seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cAGRAVO. REVOGA\u00c7\u00c3O DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELO COMETIMENTO DE NOVO DELITO.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Alega\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade e a pr\u00f3pria extin\u00e7\u00e3o da pena. Recurso a que se d\u00e1 provimento. Se o agravante compareceu ao servi\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o cautelar at\u00e9 05\/11\/87 e o of\u00edcio do patronato informa que o prazo do benef\u00edcio terminar\u00e1 em 22\/11\/88, sendo que tal of\u00edcio foi expedido em 07\/08\/0000, ou seja, quase dois anos ap\u00f3s o prazo da expira\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 claro que a esta data j\u00e1 se encontra cumprida a pena e com o prazo do benef\u00edcio h\u00e1 muito escoado. Recurso a que se d\u00e1 provimento para ex officio declarar a extin\u00e7\u00e3o da pena. Decis\u00e3o un\u00e2nime.\u201d (Agravo 558\/0006 2CCTACRIM \u2013 RJ \u2013 Rel. Juiz Eri\u00e9 Sales da Cunha, julgamento em 17\/0000\/0006)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Impende registrar, que o <strong><em>Pret\u00f3rio Excelso, <\/em><\/strong>\u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo do Poder Judici\u00e1rio P\u00e1trio, em recent\u00edssima decis\u00e3o, proferida no <strong>informativo 276 de 08 de agosto de 2002<\/strong>, analisando fato igual ao do caso em quest\u00e3o, declarou de forma expressa que ultrapassado o per\u00edodo de prova do livramento condicional sem a sua revoga\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o, n\u00e3o caberia mais esta solu\u00e7\u00e3o mesmo que o apenado tivesse praticado novo crime durante o per\u00edodo de prova, n\u00e3o restando assim outro caminho ao julgador, que n\u00e3o seja o reconhecimento da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pelo cumprimento da pena, fato este que p\u00f5em uma p\u00e1 de cal sobre qualquer controv\u00e9rsia que ainda poderia existir sobre o caso.  Eis:<\/p>\n<p><strong><em>&quot; Liberdade Condicional: T\u00e9rmino do Prazo de Prova<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Considera-se extinta a pena privativa de liberdade com o t\u00e9rmino do per\u00edodo de livramento condicional, se n\u00e3o houve a sua revoga\u00e7\u00e3o nem a suspens\u00e3o cautelar do curso do benef\u00edcio por decis\u00e3o judicial. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para declarar extinta a pena objeto do livramento condicional concedido ao paciente, cujo per\u00edodo de prova, j\u00e1 cumprido, fora posteriormente prorrogado &#8211; em face do conhecimento tardio, pelo juiz da execu\u00e7\u00e3o, da condena\u00e7\u00e3o do paciente em outro crime, cometido durante o per\u00edodo de prova -, resultando na revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. Entendeu-se que a lei penal faculta ao juiz a possibilidade de suspender o curso do livramento condicional, salientando-se, ainda, na esp\u00e9cie, que as defici\u00eancias de comunica\u00e7\u00e3o entre os ju\u00edzos n\u00e3o poderiam interferir na situa\u00e7\u00e3o do paciente, j\u00e1 consumada (CPP, art. 732: &quot;Praticada pelo liberado nova infra\u00e7\u00e3o, o juiz ou o Tribunal poder\u00e1 ordenar a sua pris\u00e3o, ouvido o Conselho Penitenci\u00e1rio, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revoga\u00e7\u00e3o ficar\u00e1, entretanto, dependendo da decis\u00e3o final no novo processo.&quot;). <\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.stf.gov.br\/processos\/processo.asp?PROCESSO=81879&amp;CLASSE=HC&amp;ORIGEM=JUR&amp;RECURSO=0&amp;TIP_JULGAMENTO= \" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>HC 81.87000-SP, rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, 6.8.2002. (HC-8187000)<\/em><\/strong><\/a><\/p>\n<p>A doutrina tamb\u00e9m n\u00e3o passou ao largo desta celeuma, tendo o mestre <strong>Mirabete em sua obra, C\u00f3digo Penal Interpretado, ed. Atlas, p\u00e1g. 480, a<\/strong>firmado que passado o per\u00edodo de prova sem revoga\u00e7\u00e3o do Livramento Condicional, mesmo havendo causa para revoga\u00e7\u00e3o esta n\u00e3o poder\u00e1 mais ocorrer.  Eis:<\/p>\n<p><strong><em>&quot; Ainda que haja ocorrido causa de revoga\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de prova, se n\u00e3o foi decretada a revoga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o mais ser\u00e1 esta poss\u00edvel, restando apenas declarar-se extinta a pena. &quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, mister se faz seja declarada cumprida a pena do Agravante, aplicando-se para tanto o art. 0000 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<h2>III<\/h2>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Confiando no alto esp\u00edrito de Justi\u00e7a desta Colenda Corte e nos conhecimentos jur\u00eddicos que certamente ser\u00e3o trazidos \u00e0 baila pelos Em\u00e9ritos Julgadores, o agravante requer e espera que o presente agravo seja conhecido e provido, para que seja declarada a nulidade do presente feito a partir da decis\u00e3o agravada inclusive.<\/p>\n<p>Caso assim n\u00e3o entendam, seja declarada cumprida a pena concernente a condena\u00e7\u00e3o cumprida em livramento condicional, pois, como suso demonstrado, o tempo do per\u00edodo de prova se escoou antes de qualquer revoga\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da VEP, por ser esta a \u00fanica resposta judicial compat\u00edvel, e com a qual V.Exas. estar\u00e3o distribuindo a costumeira e salutar               <strong>J U S T I \u00c7 A!!      <\/strong><\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-2986843","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2986843","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2986843"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2986843"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}