{"id":2985389,"date":"2024-04-25T21:05:40","date_gmt":"2024-04-25T21:05:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:05:40","modified_gmt":"2024-04-25T21:05:40","slug":"agravo-de-instrumento-recurso-de-revista-refutado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-recurso-de-revista-refutado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Recurso de Revista Refutado"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL<\/p>\n<p><strong><em>TST, IN 16, II<\/em><\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O <\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA N\u00ba. 000000\/PR<\/p>\n<p>00\u00aa TURMA<\/p>\n<p><strong>Ref.: Recurso de Revista n\u00ba. 229955-66.2015.8.09.0001\/1<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tVAREJISTA LTDA (\u201cAgravante\u201d)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, n\u00e3o se conformando, <em>venia permissa maxima, <\/em>com despacho que demora \u00e0s fls. 198\/199, o qual <em>negou seguimento ao Recurso de Revista<\/em>, para interpor, tempestivamente (<strong>CLT, art. 897, \u201cb\u201d<\/strong>), o presente  <\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO,<\/strong><\/p>\n<p>tendo como Recorrido <strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS (\u201cAgravado\u201d)<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, em Cidade (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, o que faz alicer\u00e7ado no <strong>art. 897, letra \u201cb\u201d, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho <\/strong>c\/c<strong> Instru\u00e7\u00e3o Normativa 16, do TST<\/strong>, em virtude dos argumentos f\u00e1ticos e de direito expositados nas <strong><em>RAZ\u00d5ES <\/em><\/strong>ora acostadas.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>Obedi\u00eancia aos ditames da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 16 do TST<\/em><\/p>\n<p><strong>[ Pressupostos Extr\u00ednsecos do Recurso Principal<\/strong> \u2013 <em>TST, IN 16, item III<\/em>]<\/p>\n<p>\t\tO patrono da Recorrente, o qual subscreve a presente pe\u00e7a processual, tem poderes bastante conferidos por meio do <strong>instrumento procurat\u00f3rio<\/strong> acostado.<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, tendo-se em conta que a decis\u00e3o combatida \u00e9 de cunho condenat\u00f3rio (<strong>TST, S\u00famula 161<\/strong>), necess\u00e1rio ressaltar que a Agravante fizera o <strong>dep\u00f3sito recursal<\/strong> junto a banco credenciado (<strong>IN 26\/04 do TST<\/strong> e <strong>TST, S\u00famula 217<\/strong>). <\/p>\n<p> \t\tAdemais, obedeceu-se o teto, cuja guia segue o que reza a <strong>IN 18\/98 do TST<\/strong>, comprovando-se isso por meio dessa e daquela j\u00e1 suportada na inst\u00e2ncia de piso (<strong>TST, S\u00famula 245 e OJ 264 SDI-I<\/strong>). Saliente-se, por oportuno, todavia, que o <em>dep\u00f3sito recursal atinente ao Recurso Ordin\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 objeto de debate no Recurso de Revista<\/em> em esp\u00e9cie, raz\u00e3o qual, torna-se dispens\u00e1vel a comprova\u00e7\u00e3o do seu recolhimento. (<strong>TST, OJ 217 SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p> \t \tDe outro importe, com o manejo do presente recurso <strong>recolheu-se o dep\u00f3sito recursal<\/strong>, alusivo ao <strong>\u00a7 7\u00ba, do art. 899, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. <\/p>\n<p> \t \tTocante ao <em>Recurso de Revista<\/em>, destaca-se que foram recolhidas as <strong>custas processuais<\/strong> impostas na senten\u00e7a guerreada (<strong>CLT, art. 789<\/strong>), sem qualquer diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao <em>quantum <\/em>fixado (<strong>OJ 140, SDI-I<\/strong>). <\/p>\n<p> \t \tA decis\u00e3o guerreada fora publicada no dia 11\/22\/0000 (<strong>termo inicial<\/strong>) e, assim, tomando-se em conta o oct\u00eddio legal (<strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70, art. 6\u00ba c\/c art. 897, <em>caput<\/em>, da CLT<\/strong>), o <strong>termo final<\/strong> do prazo \u00e9 dia 22\/11\/0000, consoante se depreende da certid\u00e3o carreada.  Desse modo, tem-se que o recurso em esp\u00e9cie \u00e9 manejado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do <em>decisum <\/em>guerreado, n\u00e3o havendo, pois, falar-se em extemporaneidade. (<strong>TST, S\u00famula 434<\/strong> e <strong>OJ 357, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\tOutrossim, frise-se que o <strong>carimbo de protocolo<\/strong> da peti\u00e7\u00e3o recursal trasladada se <strong>encontra leg\u00edvel<\/strong>, apontando, pois, como data de sua interposi\u00e7\u00e3o o dia 22\/11\/0000. (<strong>TST, OJ 285, SDI-I<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\tO despacho guerreado acha-se lan\u00e7ado <strong>com a assinatura do d. Desembargador relator<\/strong>, assim como todas as certid\u00f5es destacadas pelos serventu\u00e1rios. (<strong>TST, IN 16, item IX<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>[ Forma\u00e7\u00e3o do Instrumento \u2013 CLT, art. 897, \u00a7 5\u00ba ]<\/strong><\/p>\n<p> \t\t \t\tInforma mais a Agravante que instrui o presente recurso com c\u00f3pias facultativas e obrigat\u00f3rias (<strong>CLT, 897, \u201cb\u201d, \u00a7 5\u00ba, incs. I e II<\/strong>), das quais se destacam os documentos listados abaixo, onde, desde j\u00e1, <strong>declara-se como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais<\/strong>, sob as penas da lei (<strong>CLT, art. 830 da CLT<\/strong> c\/c <strong>TST, IN 16, item IX<\/strong>).<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Peti\u00e7\u00e3o inicial da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Decis\u00e3o agravada(despacho denegat\u00f3rio)<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o do despacho<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Procura\u00e7\u00f5es dos advogados da Agravante e do Agravado<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Contesta\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Senten\u00e7a de primeiro grau<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do dep\u00f3sito recursal no Recurso de Revista<\/strong>; <\/li>\n<li><strong>Recolhimento do dep\u00f3sito recursal no Agravo (CLT, art. 899, \u00a7 7\u00ba)<\/strong>; <\/li>\n<li><strong>Comprovante de recolhimento das custas definidas na senten\u00e7a<\/strong>;<\/li>\n<li>Peti\u00e7\u00e3o do Recurso de Revista; <\/li>\n<li>Embargos de Declara\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Recurso Ordin\u00e1rio (<em>prequestionadores<\/em>);<\/li>\n<li>Recurso Ordin\u00e1rio;<\/li>\n<li>Contrarraz\u00f5es ao Recurso Ordin\u00e1rio;<\/li>\n<li>Recurso Ordin\u00e1rio Adesivo (pleiteando condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios);<\/li>\n<li>Contrarraz\u00f5es ao Recurso Ordin\u00e1rio Adesivo;<\/li>\n<li>Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da __\u00aa Regi\u00e3o <\/li>\n<\/ul>\n<p>\t\tA Recorrente, <strong><em>ex vi legis,<\/em><\/strong> por fim, solicita que Vossa Excel\u00eancia se retrate e inste o regular processamento do Recurso de Revista em esp\u00e9cie (<strong>TST, IN 16, item IV<\/strong>). N\u00e3o sendo esse o caso, requer-se seja determinado que o Agravado se manifeste acerca do presente recurso e, tamb\u00e9m ao Recurso de Revista (<strong>CLT, art. 897, \u00a7 6\u00ba <\/strong>c\/c<strong> TST, IN 16, item VI<\/strong>) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as <strong><em>Raz\u00f5es do Recurso<\/em>,<\/strong> ao Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>                                            \tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade (PR), 00 de outubro de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                         Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p>\n<p><strong>                                                                       <\/strong><\/p>\n<h2><em>RAZ\u00d5ES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/em><\/h2>\n<\/p>\n<h3><strong>Processo n\u00ba. 44556.2015.11.8.99.0001<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agravante: VAREJISTA LTDA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Agravado: JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:<\/strong><\/p>\n<p>Em que pese \u00e0 reconhecida cultura dos eminentes Desembargadores da 00\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o e \u00e0 profici\u00eancia com que os mesmos se desincumbem do mister judicante, <strong>h\u00e1 de ser reformada a decis\u00e3o ora recorrida<\/strong>, porquanto proferida em completa disson\u00e2ncia para com as normas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, inviabilizando, portanto, a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>( 1 ) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO debate em relevo \u00e9 preciso no sentido de que a d. 00\u00aa Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o acolheu em parte o Recurso Ordin\u00e1rio manejado pela ora Agravante. O recurso tivera acolhimento <em>in totum<\/em>, julgando-se parcialmente  procedentes os pedidos formulados na Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista, onde, \u00e0 luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:<\/p>\n<p><em>\u201c( a ) N\u00e3o merece qualquer reparo, pois a decis\u00e3o do juiz sentenciante que <\/em><strong><em>declarou nulo de pleno direito o contrato<\/em><\/strong><em> celebrado entre as partes, o qual dormita com esta pe\u00e7a vestibular, uma vez que referido trato contratual configura prop\u00f3sito de desvirtuar e fraudar as disposi\u00e7\u00f5es da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, com o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio do per\u00edodo de 00 de mar\u00e7o de 0000 at\u00e9 00 de setembro de 0000; (<\/em><strong><em>CLT, art. 9\u00ba<\/em><\/strong><em>)<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) condenou a Recorrente a proceder ao registro do pacto trabalhista na CTPS, devendo a mesma ser as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:\u201d<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Agravante naquela ocasi\u00e3o entendeu que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido fora omisso, porquanto n\u00e3o enfrentou tema ventilado no recurso em vertente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse azo, o Agravante, naquele momento processual, opusera Embargos Declarat\u00f3rios com o fito de aclarar a decis\u00e3o e, sobretudo, prequestionar a mat\u00e9ria. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO Tribunal local julgou improcedentes os aclarat\u00f3rios, evidenciando que o julgado n\u00e3o merecia qualquer reparo. <\/p>\n<p>[ <strong>decis\u00e3o recorrida <\/strong>]<\/p>\n<p>  \t\t \t\tDiante de tal decis\u00e3o, o Agravante interp\u00f4s Recurso de Revista, o qual tivera o<em> seguimento negado<\/em>, onde destacamos a seguinte passagem de \u00eanfase:<\/p>\n<p><em>\u201cAus\u00eancia de prequestionamento na decis\u00e3o recorrida, afrontando a orienta\u00e7\u00e3o fixada na S\u00famula 297\/TST. \u00c9 necess\u00e1rio o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordin\u00e1ria, o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese. Recurso de Revista a que se nega seguimento.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>\t\t\t \t<\/strong>Entrementes, a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, ora vergastada, dissocia-se de entendimentos distintos para casos an\u00e1logos j\u00e1 consolidados nesta Egr\u00e9gia Corte Especial, tudo abaixo demonstrado.  <strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong>( 2 ) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe primeiro plano, devemos sopesar que o presente recurso n\u00e3o afronta ao quanto disposto na S\u00famula 422 deste Egr\u00e9gio TST, a qual assevera que:<\/p>\n<p><em>\u201c N\u00e3o se conhece de recurso para o TST, pela aus\u00eancia do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as raz\u00f5es do recorrente n\u00e3o impugnam os fundamentos da decis\u00e3o recorrida, nos termos em que fora proposta. \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, o presente recurso de Agravo de Instrumento visa destrancar o Recurso de Revista, obstado no Regional, atacando, por conseguinte, o quanto delimitado no despacho denegat\u00f3rio, na forma do quanto preceituado no art. 897, \u201cb\u201d, da CLT. Enfrentar-se-\u00e1, por isso, os fundamentos contidos no <em>decicum <\/em>em atacado. Visa-se com o presente, portanto, infirmar t\u00e3o s\u00f3 o conte\u00fado do despacho denegat\u00f3rio. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO debate a ser tra\u00e7ado neste, sendo assim, gravitar\u00e1 sob o enfoque de que:<\/p>\n<p><em>a) toda a mat\u00e9ria levada a efeito no Recurso de Revista fora alvo de debate nos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, havendo, assim, o devido prequestionamento. (TST, S\u00famula 297, inc. II)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entender da Agravante, houve v\u00edcio de omiss\u00e3o na decis\u00e3o proferida pelo Regional, ensejando a embargabilidade do decis\u00f3rio em quest\u00e3o. (CLT, art. 897, <em>caput<\/em>). Nesse compasso, naquela oportunidade processual, o Recorrente op\u00f4s os <em>Embargos Declarat\u00f3rios<\/em> com o prop\u00f3sito de prequestionamento.<\/p>\n<p> \t\t \t\tUrge asseverar que a Recorrente estreitou suas pondera\u00e7\u00f5es, na ocasi\u00e3o, destacando que, no \u00e2mbito processual trabalhista, para que haja aprecia\u00e7\u00e3o de Recurso de Revista e\/ou Extraordin\u00e1rio, fazia-se mister o <em>prequestionamento<\/em> da mat\u00e9ria. Resta saber, por esse norte, que o ac\u00f3rd\u00e3o combatido precisava enfrentar, ainda que implicitamente, o dispositivo legal violado.  \t\t <\/p>\n<p>\t\t \t\tCom efeito, esse \u00e9 o magist\u00e9rio de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante:<\/p>\n<p>\u201c \tPara o Tribunal Superior do Trabalho, diz-se prequestionada a mat\u00e9ria ou quest\u00e3o quando na decis\u00e3o impugnada haja sido adotada, explicitamente, sete a respeito. Assim, incumbe \u00e0 parte interessada, desde que a mat\u00e9ria seja invocada no recurso principal, opor embargos declarat\u00f3rios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclus\u00e3o (S\u00fam. n\u00ba 297, I e II). \u201c (JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. <em>Os recursos no processo do trabalho<\/em>. Rio de Janeiro. Lumen Juris: 2007, p. 275)<\/p>\n<p> \t\t \t\tN\u00e3o devemos olvidar o magist\u00e9rio de Mauro Schiavi, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tOs embargos de declara\u00e7\u00e3o podem servir para prequestionamento da mat\u00e9ria conforma a pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do art. 897-A da CLT e S\u00famula n. 297, admitindo a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o para tal finalidade. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>Conforme entendimento fixado acima, os embargos de declara\u00e7\u00e3o para prequestionamento s\u00f3 s\u00e3o poss\u00edveis no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o para fins de interposi\u00e7\u00e3o de Recurso de Revista, uma vez que em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o o efeito devolutivo transfere ao Tribunal toda mat\u00e9ria impugnada (\u00a7 1\u00ba do art. 515 do CPC).\u201d (SCHIAVI, Mauro. <em>Manual de Direito Processual do Trabalho<\/em>. 3\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010, pp. 770-771)<\/p>\n<p> \t\t \t\tCom a mesma sorte de entendimento, defende Jos\u00e9 Cairo J\u00fanior que:<\/p>\n<p>\u201c \tPor fim, os embargos declarat\u00f3rios s\u00e3o destinados, tamb\u00e9m, para prequestionar determinada mat\u00e9ria, n\u00e3o analisada pela decis\u00e3o, para que o juiz adote tese expl\u00edcita ao seu respeito, a fim de possibilitar que a parte interponha outro recurso que exija esse requisito. \u201c (JUNIOR, Jos\u00e9 Cairo. <em>Curso de Direito Processual do Trabalho<\/em>. 3\u00aa Ed. Salvador: Jus Podivm, 2010, p. 608)<\/p>\n<p> \t\t \t\tConv\u00e9m ressaltar os ditames da S\u00famula 297 do Egr\u00e9gio Superior do Trabalho:<\/p>\n<p>TST, S\u00famula n\u00ba 297 \u2013 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. Res. 7\/1989, DJ 14.04.1989 &#8211; Nova reda\u00e7\u00e3o &#8211; Res. 121\/2003, DJ 21.11.2003<\/p>\n<p>I &#8211; Diz-se prequestionada a mat\u00e9ria ou quest\u00e3o quando na decis\u00e3o impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.<\/p>\n<p>II &#8211; Incumbe \u00e0 parte interessada, desde que a mat\u00e9ria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declarat\u00f3rios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>III &#8211; <em>Considera-se prequestionada a quest\u00e3o jur\u00eddica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, n\u00e3o obstante opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/em>.\t\t<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \t\t \t\tO tema em vertente, como se v\u00ea, na hip\u00f3tese a <em>aus\u00eancia de habitualidade na presta\u00e7\u00e3o do labor extraordin\u00e1rio<\/em>, fora devidamente enfrentado junto ao Tribunal local, maiormente no ensejo dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o manejados.<\/p>\n<p> \t\t\tPortanto, frise-se, <em>nem de longe o presente recurso estar\u00e1 repetindo o conte\u00fado do quanto versado no Recurso de Revista<\/em>, obstado pelo despacho denegat\u00f3rio ora guerreado. Deixa-se claro a insurg\u00eancia, portanto, <strong>contra o despacho denegat\u00f3rio do Recurso de Revista, <\/strong>t\u00e3o-somente. \t\t\t\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tO tema em comento, dessarte, foi devidamente prequestionado na Inst\u00e2ncia Ordin\u00e1ria, em que pese a omiss\u00e3o do Tribunal em pronunciar acerca dos fundamentos enfocados. (TST, S\u00famula 297, inc. II)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar:<\/p>\n<p>A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). 1. NULIDADE DO AC\u00d3RD\u00c3O REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. <\/p>\n<p>A exist\u00eancia de omiss\u00e3o em torno de aspecto puramente jur\u00eddico n\u00e3o autoriza o conhecimento da revista quanto \u00e0 nulidade em ep\u00edgrafe, cujo fim prec\u00edpuo \u00e9 aferir a exist\u00eancia de omiss\u00e3o no decisum em torno de aspecto f\u00e1tico relevante ao deslinde da controv\u00e9rsia, cujo reexame \u00e9 vedado em sede extraordin\u00e1ria, pois a mera oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o induz o prequestionamento ficto da mat\u00e9ria, nos moldes da S\u00famula n\u00ba 297, III, do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 2. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ANU\u00caNIOS E PROMO\u00c7\u00d5ES (INTERST\u00cdCIOS). O recorrente carece de interesse recursal no tocante \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o total do pedido de anu\u00eanios, que restou pronunciada pelo Tribunal de origem. Contudo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as de interst\u00edcios das promo\u00e7\u00f5es, a decis\u00e3o recorrida comporta reforma, pois, em se tratando de parcela n\u00e3o assegurada em preceito de lei, incide a prescri\u00e7\u00e3o total nos moldes da S\u00famula n\u00ba 294 desta Corte. In casu, considerando que a redu\u00e7\u00e3o dos percentuais das promo\u00e7\u00f5es (interst\u00edcios) ocorreu em 1997, e a presente reclama\u00e7\u00e3o trabalhista foi ajuizada somente em 2011, imp\u00f5e-se o pronunciamento da prescri\u00e7\u00e3o total da pretens\u00e3o. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. INTEGRA\u00c7\u00c3O DOS ANU\u00caNIOS. Uma vez pronunciada a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o pelo Tribunal de origem, o recorrente carece de interesse recursal, no particular. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 4. DIFEREN\u00c7AS SALARIAIS. INTERST\u00cdCIOS DE PROMO\u00c7\u00d5ES. No t\u00f3pico, resta prejudicado o exame do recurso, tendo em vista os fundamentos expendidos no julgamento da quest\u00e3o alusiva \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o total da pretens\u00e3o. 5. HORAS EXTRAS. EXERC\u00cdCIO DE CARGO DE CONFIAN\u00c7A. A caracteriza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de cargo de confian\u00e7a, para efeito do enquadramento a que alude o art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT, demandaria o revolvimento de fatos e provas em torno das reais atribui\u00e7\u00f5es do cargo, procedimento vedado em sede extraordin\u00e1ria, \u00e0 luz da S\u00famula n\u00ba 102, I, desta Corte. In casu, n\u00e3o se constata ofensa ao art. 224, \u00a7 2\u00ba, da CLT, porquanto a delimita\u00e7\u00e3o fixada no ac\u00f3rd\u00e3o regional revela a inexist\u00eancia de fid\u00facia especial capaz de autorizar o enquadramento do reclamante na aludida exce\u00e7\u00e3o legal. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 6. COMPENSA\u00c7\u00c3O. GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O E HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. A decis\u00e3o recorrida revela sintonia com o entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 109 desta Corte, no sentido de que o banc\u00e1rio n\u00e3o enquadrado no \u00a7 2\u00ba do art. 224 da CLT, que receba gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ter o sal\u00e1rio relativo a horas extraordin\u00e1rias compensado com o valor daquela vantagem, n\u00e3o sendo hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o da OJ-T n\u00ba 70 da SDI-1 do TST, que retrata situa\u00e7\u00e3o diversa. Precedentes. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 7. JORNADA DE TRABALHO. PONTO ELETR\u00d4NICO. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQU\u00caNCIA. Segundo assentou o Tribunal a quo, as provas dos autos revelaram que os controles de ponto eletr\u00f4nico n\u00e3o eram fidedignos e que esses registros n\u00e3o atendam aos requisitos da Portaria n. 1.510\/2009, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o cumprem as exig\u00eancias do art. 74, \u00a7 2\u00ba, da CLT e, portanto, n\u00e3o constituem prova h\u00e1bil da jornada de trabalho. Logo, para se chegar a conclus\u00e3o diversa, seria necess\u00e1rio o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, \u00e0 luz da S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 8. INTEGRA\u00c7\u00c3O DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM S\u00c1BADOS, LICEN\u00c7AS-PR\u00caMIO E ABONOS ASSIDUIDADE. Consoante se depreende do ac\u00f3rd\u00e3o regional, os reflexos das horas extras em s\u00e1bados decorre dos instrumentos coletivos, situa\u00e7\u00e3o que afasta a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 113 do TST \u00e0 hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o sendo poss\u00edvel divisar contrariedade ao aludido verbete. Outrossim, os arestos colacionados n\u00e3o autorizam o dissenso pretoriano. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 9. DIVISOR APLIC\u00c1VEL NO C\u00c1LCULO DAS HORAS EXTRAS. A decis\u00e3o recorrida revela perfeita sintonia com o entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 124 desta Corte. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ANU\u00caNIOS E PROMO\u00c7\u00d5ES. Nega-se provimento a agravo de instrumento que n\u00e3o consegue infirmar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e n\u00e3o provido. (TST; ARR 0001233-71.2011.5.04.0305; Oitava Turma; Rel\u00aa Min. Dora Maria da Costa; DEJT 16\/10\/2015; P\u00e1g. 1633)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> ( 3 ) \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\tNessas condi\u00e7\u00f5es, requer o Agravante que esta Egr\u00e9gia Corte reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, conhe\u00e7a das presentes raz\u00f5es recursais, d\u00ea provimento ao presente Agravo de Instrumento para conhecer e prover o Recurso de Revista obstado, determinando o retorno dos autos ao tribunal regional, a fim de que examine o pedido sob o enfoque da inexist\u00eancia de habitualidade no labor extraordin\u00e1rio. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Bras\u00edlia (DF), 00 de outubro do ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                             Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985389","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985389","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985389"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985389"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}