{"id":2985362,"date":"2024-04-25T21:05:13","date_gmt":"2024-04-25T21:05:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:05:13","modified_gmt":"2024-04-25T21:05:13","slug":"contraminuta-de-agravo-de-instrumento-custas-e-reexame-de-provas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contraminuta-de-agravo-de-instrumento-custas-e-reexame-de-provas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contraminuta de Agravo de Instrumento \u2013 Custas e Reexame de Provas"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O <\/p>\n<p><strong>Ref.: Agravo de Instrumento n\u00ba. 229955-66.2015.8.09.0001\/3<\/strong><\/p>\n<p>Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS ( \u201cRecorrido\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do recurso em destaque, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ada no <strong>art. 897, \u00a7 6\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, para apresentar, tempestivamente, no oct\u00eddio legal (<strong>CLT, art. 900<\/strong>), a presente <\/p>\n<p><strong><em>CONTRAMINUTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>a <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face do recurso manejado, do qual figura como recorrente <strong>Varejista Ltda ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong> em face do despacho que <strong>n\u00e3o admitiu<\/strong> o Recurso de Revista, onde fundamenta-as com a contraminuta acostada. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                Porto Alegre (RS), 00 de outubro de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                 Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>CONTRAMINUTA A AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/p>\n<h3>Processo n\u00ba. 44556.2015.11.8.99.0001<\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara do Trabalho da Cidade (RS)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente: VAREJISTA LTDA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrido: JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLARO RELATOR<\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p>( a ) \u201cN\u00e3o conhecimento\u201d deste Agravo de Instrumento<\/p>\n<p>1. Custas processuais. Recolhimento insuficiente &#8211; Deser\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\t\t\tReza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, no tocante ao preparo, que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>art. 511 &#8211; <strong>No ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso<\/strong>, o recorrente comprovar\u00e1, quando exigido pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deser\u00e7\u00e3o <\/p>\n<\/p>\n<p> \tObedecendo ao quanto reza o <strong>art. 789, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 832, \u00a7 2\u00ba, ambos da CLT<\/strong>, o d. Magistrado <em>a quo<\/em> fez constar na decis\u00e3o de piso a quantia de R$ 0.000,00 a t\u00edtulo de custas processuais. <\/p>\n<p>\tTodavia, consoante se destaca da guia que demora \u00e0 fl., o valor recolhido foi inferior ao determinado. <\/p>\n<p>\tIncide, desse modo, na pena de deser\u00e7\u00e3o, uma vez que incumbe \u00e0 parte pagar integralmente os valores a t\u00edtulo de custas processuais e dep\u00f3sito recursal. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, de conveni\u00eancia evidenciar a orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 140 da SDI-I do TST<\/strong>. Dep\u00f3sito recursal e custas. Diferen\u00e7a \u00ednfima. Deser\u00e7\u00e3o. Ocorr\u00eancia. (nova reda\u00e7\u00e3o, DJU 20.4.05) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\tCom efeito, o recurso em li\u00e7a deve ser considerado <strong>deserto<\/strong>, uma vez que n\u00e3o houve a comprova\u00e7\u00e3o imediata do recolhimento do preparo, no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, sendo alcan\u00e7ado, assim, pela <strong>preclus\u00e3o consumativa<\/strong>. <\/p>\n<p>1.2. Protocolo do recurso com data ileg\u00edvel <\/p>\n<p>\tOutrossim, como se percebe da peti\u00e7\u00e3o de rosto do Agravo de Instrumento em comento a data de protocolo do recurso \u00e9 absolutamente inintelig\u00edvel. N\u00e3o h\u00e1 como se comprovar com seguran\u00e7a a data da interposi\u00e7\u00e3o do recurso.<\/p>\n<p>\tCabe \u00e0 parte cuidar com zelo que todos os requisitos extr\u00ednsecos do recurso estejam acomodados, o que n\u00e3o foi caso. <\/p>\n<p>\tUrge trazer \u00e0 baila o entendimento j\u00e1 definido por esta Egr\u00e9gia Corte:<\/p>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 284 da SDI-I, do TST<\/strong>. Agravo de instrumento. Traslado. Aus\u00eancia de certid\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o. Etiqueta adesiva imprest\u00e1vel para aferi\u00e7\u00e3o da tempestividade. <\/p>\n<p>A etiqueta adesiva na qual consta a express\u00e3o &quot;no prazo&quot; n\u00e3o se presta \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o de tempestividade do recurso, pois sua finalidade \u00e9 t\u00e3o-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer cont\u00e9m a assinatura do funcion\u00e1rio respons\u00e1vel por sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Pretens\u00e3o de reexame de provas \u2013 TST, S\u00famula 126<\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o recorrida reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as partes demandantes.<\/p>\n<p>\tImporta ressaltar que o Tribunal Local, ao estabelecer a exist\u00eancia do v\u00ednculo de trabalho, examinou, com profundidade, todo o quadro probat\u00f3rio formado nos autos. A prop\u00f3sito, de bom alvitre que, inclusive, foram transcritos trechos de depoimentos das partes e das testemunhas arroladas pelas mesmas. A prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p>\tNesse passo, \u00e9 de absolutamente inadequada a pretens\u00e3o de reexame de provas por meio de Recurso de Revista. <\/p>\n<p>\tUrge destacar, mais, que o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho j\u00e1 tem entendimento consagrado de que \u00e9 defeso nesta fase recursal revolver o conjunto probat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula 126<\/strong> \u2013 Recurso. Cabimento.<\/p>\n<p>Incab\u00edvel o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, \u201cb\u201d, da CLT) para reexame de fatos e provas.<\/p>\n<p> \tDe outro importe, o TST tem reconhecido que a an\u00e1lise de v\u00ednculo empregat\u00edcio, j\u00e1 examinado pela inst\u00e2ncia inferior, esbarra na S\u00famula supramencionada. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, no tocante \u00e0 hip\u00f3tese, vejamos o que tem decidido o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O L\u00cdCITA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. <\/strong><\/p>\n<p>A parte agravante n\u00e3o apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decis\u00e3o de preliba\u00e7\u00e3o do recurso de revista, \u00e0 m\u00edngua da demonstra\u00e7\u00e3o de pressuposto intr\u00ednseco previsto no art. 896 da CLT. Na hip\u00f3tese, a Corte de origem, valorando fatos e provas, concluiu no sentido da licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados ao banco reclamado, eis que a reclamante n\u00e3o desenvolvia atividade-fim da institui\u00e7\u00e3o tomadora dos servi\u00e7os. Nesse contexto, diante das premissas f\u00e1ticas delineadas no ac\u00f3rd\u00e3o regional, invi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 331 desta Corte Superior quanto \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de emprego diretamente com o tomador dos servi\u00e7os. A revis\u00e3o pretendida encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1879541-09.2006.5.09.0014; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 02\/10\/2015; P\u00e1g. 447)<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA 1. V\u00cdNCULO DE EMPREGO. <\/strong><\/p>\n<p>O quadro f\u00e1tico delimitado pelo Tribunal Regional demonstra que a ilicitude da terceiriza\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual, diante da tentativa de fraude aos preceitos do Direito do Trabalho, reconheceu o v\u00ednculo de emprego do reclamante com as empresas reclamadas, ora recorrente, pois presentes os elementos f\u00e1ticos-jur\u00eddicos para sua configura\u00e7\u00e3o, na forma dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba, da CLT. \u00d3bice da S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. Invi\u00e1vel o prosseguimento da revista por ofensa ao art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que a sua viola\u00e7\u00e3o somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necess\u00e1rio demonstrar- se ofensa \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, nos termos da S\u00famula n\u00ba 636 do STF. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. O atual entendimento desta Corte \u00e9 no sentido de que se aplicar\u00e1 ao empregador inadimplente a penalidade prevista no art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT, ainda que tenha existido fundada controv\u00e9rsia quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio e este apenas tenha sido reconhecido em ju\u00edzo. Nesse passo, o referido preceito n\u00e3o comporta nenhuma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o. Ressalvada, contudo, a hip\u00f3tese na qual o inadimplemento se deu por culpa exclusiva do empregado, o que n\u00e3o se configura neste caso. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 4. REMUNERA\u00c7\u00c3O. VALOR. As empresas reclamadas n\u00e3o impugnaram o valor indicado pelo reclamante em sua defesa. Ao deixarem de fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, por evidente, n\u00e3o se desvencilharam do \u00f4nus que lhes cabia. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 5. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO PR\u00d3PRIO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. O Tribunal Regional, com base na prova colhida nos autos, consignou que a reclamada admitiu o uso do ve\u00edculo particular pelo reclamante e, desse modo, concluiu que era devida indeniza\u00e7\u00e3o decorrente do uso de ve\u00edculo pr\u00f3prio. \u00d3bice da S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. 6. DESCONTOS FISCAIS. CRIT\u00c9RIO DE APURA\u00c7\u00c3O. REGIME DE COMPET\u00caNCIA. Com a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda, verificada com o acr\u00e9scimo do art. 12-A \u00e0 Lei n\u00ba 7.713\/88 e a regulamenta\u00e7\u00e3o advinda com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 1.127\/2010, a apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda decorrente de decis\u00f5es judiciais deve observar o regime de compet\u00eancia, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as al\u00edquotas e descontos pr\u00f3prios dos meses em que deveria ter sido pago o cr\u00e9dito trabalhista. Entendimento que se amolda \u00e0 novel reda\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 S\u00famula n\u00ba 368, II, do TST. Recurso de revista n\u00e3o conhecido. (TST; RR 0230000-68.2006.5.09.0242; Segunda Turma; Rel\u00aa Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 02\/10\/2015; P\u00e1g. 781)<\/p>\n<\/p>\n<p>4. A mat\u00e9ria levada a efeito mostra-se ausente de prequestionamento \u2013 TST, S\u00famula 297 e OJ n\u00ba. 256 da SDI-I, do TST<\/p>\n<p> \tInfere-se que a Recorrente trouxe \u00e0 baila, <strong>somente nesta oportunidade processual<\/strong>, o tema de que a decis\u00e3o de piso afrontou o \u201c<em>princ\u00edpio da ampla defesa<\/em>\u201d com \u201c<em>cerceamento de defesa<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>\tNada nesse sentido, ou seja, com argumentos \u00e0 luz do princ\u00edpio enfocado, e, mais, do cerceamento de sua defesa, fora anteriormente levado a efeito. Veja, ademais, que <strong>s\u00f3 agora<\/strong>, nesta fase recursal, que a Recorrente asseverou que a decis\u00e3o de monocr\u00e1tica afrontou os ditames contidos no <strong>artigo 794 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 sabido por todos que prequestionar certa mat\u00e9ria \u00e9 lev\u00e1-la \u00e0 discuss\u00e3o pr\u00e9via para, assim, poder suscitar o tema nos chamados <em>recursos extraordin\u00e1rios. <\/em>Afinal, s\u00e3o <em>recursos de revis\u00e3o<\/em> e, deste modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revis\u00e3o daquilo que antes <strong>n\u00e3o fora decidido<\/strong>. <\/p>\n<p>\tNos respeit\u00e1veis dizeres de <strong>Bernardo Pimentel Souza<\/strong>, prequestionar significa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO prequestionamento consiste na exig\u00eancia de que a quest\u00e3o de direito veiculada no recurso interposto para tribunal superior tenha sido previamente decidida no julgado recorrido. Com efeito, n\u00e3o basta a parte ter suscitado o tema, ainda que \u00e0 exaust\u00e3o. Se a mat\u00e9ria jur\u00eddica n\u00e3o foi decidida no julgado recorrido, n\u00e3o est\u00e1 satisfeita a exig\u00eancia do prequestionamento.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO recurso especial s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel, portanto, se a mat\u00e9ria jur\u00eddica nele versada tiver sido objeto de pr\u00e9vio pronunciamento por parte do tribunal <em>a quo<\/em>. Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o sobre o tema a ser afitado em futuro recurso especial, deve o inconformado interpor embargos de declarat\u00f3rios, para demonstrar a omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela corte de segundo grau. Se a omiss\u00e3o persistir, de nada adianta o legitimado interpor recurso especial tratando apenas do assunto que efetivamente n\u00e3o foi solucionada pela corte de origem. \u201c (SOUZA, Bernardo Pimentel. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos recursos c\u00edveis e \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, pp. 635-638)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 de todo oportuno gizar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong> e <strong>S\u00e9rgio Cruz Arenhart<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m se exige, para a interposi\u00e7\u00e3o de ambos os recursos, a exist\u00eancia de <em>prequestionamento<\/em>. A fim de que seja cab\u00edvel, tanto no recurso especial como no extraordin\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio que a quest\u00e3o legal ou constitucional j\u00e1 esteja presente nos autos, tendo sido decidida pelo tribunal (ou ju\u00edzo, no caso de recurso extraordin\u00e1rio) <em>a quo <\/em>(S\u00famula 282 do STF). Essa exig\u00eancia, pac\u00edfica na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores nacionais, decorre da imposi\u00e7\u00e3o, estabelecida nos arts. 102, III, e 105, III, da CF, de que as causas tenha sido \u201cdecididas\u201d na inst\u00e2ncia inferior, tendo essa decis\u00e3o gerado o exame da lei federal ou da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. <em>Processo de Conhecimento. <\/em>10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 561)<\/p>\n<p>\tNesse mesmo rumo, de toda pertin\u00eancia trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de <strong>Moacyr Amaral Santos<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO primeiro diz respeito ao <em>prequestionamento, <\/em>segundo o qual \u00e9 inadmiss\u00edvel o recurso especial quando n\u00e3o ventilada, na decis\u00e3o recorrida, a quest\u00e3o federal suscitada. Isto significa que, como regra, a <em>quest\u00e3o federal <\/em>h\u00e1 que ser apreciada pelo Tribunal <em>a quo.<\/em> \u201c (SANTOS, Moacyr Amaral. <em>Primeiras linhas de direito processual civil. <\/em>26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, vol. 3, p. 212)<\/p>\n<p>\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista o pensamento consolidado no Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 297<\/strong>. Prequestionamento. Oportunidade. Configura\u00e7\u00e3o. \t<\/p>\n<\/p>\n<p>I. Diz-se prequestionada a mat\u00e9ria ou quest\u00e3o quando na decis\u00e3o impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.<\/p>\n<p>II. Incumbe \u00e0 parte interessada, desde que a mat\u00e9ria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declarat\u00f3rios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>III. Considera-se prequestionada a quest\u00e3o jur\u00eddica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, n\u00e3o obstante opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o determinada na Resolu\u00e7\u00e3o TST\/TP n\u00ba 121, DJU 21.11.2003)<\/p>\n<p><strong>OJ n\u00ba 256, da SDI-I, do TST<\/strong>. Prequestionamento. Configura\u00e7\u00e3o. Tese expl\u00edcita. Enunciado n\u00ba 297. \t<\/p>\n<p>Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a S\u00famula n\u00ba 297, h\u00e1 necessidade de que haja, no ac\u00f3rd\u00e3o, de maneira clara, elementos que levem \u00e0 conclus\u00e3o de que o Regional adotou uma tese contr\u00e1ria \u00e0 lei ou \u00e0 s\u00famula.<\/p>\n<\/p>\n<p>5. Representa\u00e7\u00e3o irregular <\/p>\n<p>\t\t\tDe outro modo, do instrumento procurat\u00f3rio que dormita \u00e0 fl. 238 deste recurso de Agravo de Instrumento, identifica-se como <strong>novo patrono<\/strong> da Recorrente. <\/p>\n<p> \t\t\t\u00c9 comezinho que o advogado, na fase recursal do Agravo de Instrumento, deve ser o mesmo que representou a parte Agravante no processo principal. O Recorrente, mais, nada demonstrou que o patrono acostou eventual mandato nos autos da a\u00e7\u00e3o principal. <\/p>\n<p>\t\t\tDessarte, o recurso n\u00e3o deve ser conhecido, em raz\u00e3o de v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 110 da SDI-I, do TST<\/strong>. Representa\u00e7\u00e3o irregular. Procura\u00e7\u00e3o apenas nos autos de agravo de instrumento. \t<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, n\u00e3o legitima a atua\u00e7\u00e3o de advogado nos processos de que se originou o agravo.<\/p>\n<\/p>\n<p>6. Quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial <\/p>\n<p>6.1. A jurisprud\u00eancia apontada n\u00e3o cont\u00e9m a transcri\u00e7\u00e3o do trecho divergente <\/p>\n<p> \tDe outro bordo, percebe-se como imposs\u00edvel o confronto anal\u00edtico dos casos apontados como conflitantes, quando, na hip\u00f3tese, inexiste a transcri\u00e7\u00e3o do trecho do ac\u00f3rd\u00e3o que indique a exist\u00eancia de diverg\u00eancia. <\/p>\n<p>\tMister evidenciar, nesse compasso, o entendimento do TST:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 337<\/strong> &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o de Diverg\u00eancia Jurisprudencial. Recursos de Revista e de Embargos (reda\u00e7\u00e3o do item IV alterada na sess\u00e3o do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) \t <\/p>\n<p>I &#8211; Para comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia justificadora do recurso, \u00e9 necess\u00e1rio que o recorrente:\t<\/p>\n<p>a) Junte certid\u00e3o ou c\u00f3pia autenticada do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma ou cite a fonte oficial ou o reposit\u00f3rio autorizado em que foi publicado; e\t<\/p>\n<p>b) Transcreva, nas raz\u00f5es recursais, as ementas e\/ou trechos dos ac\u00f3rd\u00e3os trazidos \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os ac\u00f3rd\u00e3os j\u00e1 se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.\t<\/p>\n<p>II &#8211; A concess\u00e3o de registro de publica\u00e7\u00e3o como reposit\u00f3rio autorizado de jurisprud\u00eancia do TST torna v\u00e1lidas todas as suas edi\u00e7\u00f5es anteriores.\t<\/p>\n<p>III &#8211; A mera indica\u00e7\u00e3o da data de publica\u00e7\u00e3o, em fonte oficial, de aresto paradigma \u00e9 inv\u00e1lida para comprova\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial, nos termos do item I, \u201ca\u201d, desta s\u00famula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcri\u00e7\u00e3o de trechos que integram a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o divergente, uma vez que s\u00f3 se publicam o dispositivo e a ementa dos ac\u00f3rd\u00e3os.\t<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00c9 v\u00e1lida para a comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial justificadora do recurso a indica\u00e7\u00e3o de aresto extra\u00eddo de reposit\u00f3rio oficial na internet, desde que o recorrente:\t<\/p>\n<p>a) transcreva o trecho divergente;<\/p>\n<p>b) aponte o s\u00edtio de onde foi extra\u00eddo; e<\/p>\n<p>c) decline o n\u00famero do processo, o \u00f3rg\u00e3o prolator do ac\u00f3rd\u00e3o e a data da respectiva publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, o Recorrido espera que este Egr\u00e9gio Tribunal <strong>N\u00c3O CONHE\u00c7A<\/strong> o Agravo de Instrumento em ensejo. \t \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>( 1 ) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido ajuizou Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista visando reconhecer v\u00ednculo empregat\u00edcio com a Recorrente. Na decis\u00e3o de piso, o Magistrado reconheceu a rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre as partes, com a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias n\u00e3o pagas. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tA Recorrente interp\u00f4s Recurso Ordin\u00e1rio, em face de decis\u00e3o condenat\u00f3ria em esp\u00e9cie, maiormente quando argumentou que n\u00e3o foram comprovados os requisitos a configurar a rela\u00e7\u00e3o de emprego, nos moldes do que prev\u00ea o art. 2\u00ba e 3\u00ba, ambos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o, em brilante ac\u00f3rd\u00e3o, manteve <em>in totum<\/em> a decis\u00e3o monocr\u00e1tica atacada. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda n\u00e3o satisfeita, a Recorrente interp\u00f4s o presente Recurso de Revista, almejando, no plano de fundo, a improced\u00eancia dos pedidos formulados ou, sucessivamente, a redu\u00e7\u00e3o do <em>quantum <\/em>condenat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong><em> ( 2 ) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO DE REVISTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>INEXISTE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o acreditando que o presente recurso seja sequer conhecido, a Recorrida, mostrando desvelo neste embate jur\u00eddico, de j\u00e1 demonstra motivos suficientes para n\u00e3o se modificar a decis\u00e3o guerreada.   <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. Do v\u00ednculo empregat\u00edcio (CLT, arts. 2\u00ba e 3\u00ba)  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se do art. 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que \u201c<em>considera-se empregado toda e qualquer pessoa f\u00edsica que prestar servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo consabido, deste conceito surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, quais sejam: <em>continuidade, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, onerosidade e pessoalidade<\/em>. \t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese em vertente, o Recorrido fora instado pela Recorrente a constituir uma Sociedade Empres\u00e1ria \u2013 Pedro das Quantas Alimentos Ltda &#8211;, da qual aquele consta como s\u00f3cio-gerente. O objetivo da empresa, como se percebe do contrato, era o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vendas de produtos de terceiros, mas conhecido como Representante Comercial. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tSabemos, o contrato de trabalho \u00e9 um <strong><em>contrato-realidade<\/em><\/strong>, o que significa que seus efeitos s\u00e3o extra\u00eddos da forma pela qual se realiza a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Assim, n\u00e3o importa a \u201cfachada\u201d que a Recorrente queira nominar o Recorrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDelimitando considera\u00e7\u00f5es acerca do <em>princ\u00edpio da primazia da realidade, <\/em>o inesquec\u00edvel professor <strong>Am\u00e9rico Pl\u00e1 Rodrigues<\/strong>, em sua consagrada obra <em>Princ\u00edpios de Direito do Trabalho<\/em>, destaca que:<\/p>\n<p>\u201c \tE depois de explicar o alcance dessa concep\u00e7\u00e3o, acrescenta: \u2018A exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho depende, em consequ\u00eancia, n\u00e3o do que as partes tiveram pactuado, mas da situa\u00e7\u00e3o real em que o trabalhador se ache colocado, porque, como diz <em>Scelle<\/em>, a aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho depende cada vez menos de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjetiva do que uma situa\u00e7\u00e3o objetiva, cuja exist\u00eancia \u00e9 independente do ato que condiciona seu nascimento. Donde resulta err\u00f4neo pretender julgar a natureza de uma rela\u00e7\u00e3o de acordo com o que as partes tiverem pactuado, uma vez que, se as estipula\u00e7\u00f5es consignadas no contrato n\u00e3o correspondem \u00e0 realidade, carecer\u00e3o de qualquer valor.\u2019<\/p>\n<p>\u2018 \tEm raz\u00e3o do exposto \u00e9 que o contrato de trabalho foi denominado de contrato-realidade, posto que existe n\u00e3o no acordo abstrato de vontades, mas na realidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e que \u00e9 esta e n\u00e3o aquele acordo que determina sua exist\u00eancia. \u201c(PL\u00c1 RODRIGUES, Am\u00e9rico. <em>Princ\u00edpios do Direito do Trabalho<\/em>. S\u00e3o Paulo: LTr, 1978. P\u00e1g. 218)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo rumo, ainda, o Recorrido pede v\u00eania para transcrever as lapidares explana\u00e7\u00f5es feitas por <strong>Francisco Rossal de Ara\u00fajo<\/strong>, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:<\/p>\n<p>\u201c \tO desajuste entre fatos e documentos pode ocorrer de v\u00e1rias formas, incluindo-se dentro da abrang\u00eancia dos v\u00edcios de vontade, j\u00e1 que normalmente expressam uma declara\u00e7\u00e3o de vontade a respeito de determinada presta\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00e3o contratual. Os v\u00edcios podem resultar da inten\u00e7\u00e3o deliberada de simular uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de dolo, de erro, de coa\u00e7\u00e3o e de fraude contra terceiros. Pode, ainda, derivar da pr\u00f3pria falta de organiza\u00e7\u00e3o do empregador, que mant\u00e9m registros atrasados, ou n\u00e3o atualizados, ou, ainda, descumpre certos requisitos formais estabelecidos em lei. No \u00e2mbito processual, o princ\u00edpio da primazia da realidade deve ser compreendido no contexto do princ\u00edpio inquisit\u00f3rio, peculiar ao Processo do Trabalho, e do princ\u00edpio da busca da verdade real pelo julgador.\u201d (ARA\u00daJO, Francisco Rossal de. <em>A Boa-f\u00e9 no Contrato de Emprego<\/em>. S\u00e3o Paulo: LTr, 1996. P\u00e1g. 90)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o pacto ter sido firmado com a sociedade empres\u00e1ria, urge asseverar que, em verdade, atuava como verdadeiro empregado da Recorrente, maiormente quando se configurou a pessoalidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os acertados e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 empresa Recorrente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo enfoque do tema acima abordado, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento da professora<strong> Alice Monteiro de Barros<\/strong> que preconiza, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Empregado<\/strong> pode ser conceituado como a <strong>pessoa f\u00edsica<\/strong> que presta <strong>servi\u00e7o de natureza n\u00e3o eventual<\/strong> a empregador mediante <strong>sal\u00e1rio e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>. Esses servi\u00e7os podem ser de natureza t\u00e9cnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong> \t1.1. O pressuposto da pessoalidade<\/strong> exige que o empregado execute suas atividades pessoalmente, sem se fazer substituir, a n\u00e3o ser em car\u00e1ter espor\u00e1dico, com a aquiesc\u00eancia do empregador. \u00c9 exatamente o fato de a atividade humana ser insepar\u00e1vel da pessoa do empregado que provoca a interven\u00e7\u00e3o do Estado na edi\u00e7\u00e3o de normas imperativas destinadas a proteger sua liberdade e personalidade. Resulta da\u00ed que empregado \u00e9 sempre pessoa f\u00edsica. <\/p>\n<p>( . . .)<\/p>\n<p> \tPor fim, o crit\u00e9rio mais aceito tanto pela doutrina como pela jurisprud\u00eancia \u00e9 o da <strong>subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>a) Conceito<\/strong><\/p>\n<p><strong> \tPaul Colin define a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como <\/strong>\u2018um estado de depend\u00eancia real criado pelo direito de empregador comandar, dar ordens\u2019, donde nasce a obriga\u00e7\u00e3o de correspondente para o empregado de se submeter a essas ordens. Por essa raz\u00e3o, chamou-se essa subordina\u00e7\u00e3o de jur\u00eddica. Esse poder de comando do empregador n\u00e3o precisa ser exercido de forma constante, tampouco torna-se necess\u00e1ria a vigil\u00e2ncia t\u00e9cnica cont\u00ednua dos trabalhos efetuados, mesmo porque, em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores intelectuais, ela \u00e9 dif\u00edcil de ocorrer. O importante \u00e9 que haja a possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que interessa \u00e9 a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado.\u201d (BARROS, Alice Monteiro de. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010. P\u00e1g. 264-268)<\/p>\n<p>(<em>Os negritos constam do texto original<\/em>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange aos pressupostos acima descritos, as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas em que se deu a rala\u00e7\u00e3o havida entre as partes s\u00e3o incontroversas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pessoalidade da rela\u00e7\u00e3o havida entre as partes \u00e9 inquestion\u00e1vel. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido era obrigado a, diariamente, apresentar-se \u00e0 Recorrente e prestar contas de suas vendas na \u00e1rea correspondente. O mesmo, pessoalmente, de outro compasso, tinha como dever fazer pesquisa de mercado e apresentar relat\u00f3rio \u00e0 Recorrente neste sentido. Outrossim, as reiteradas comunica\u00e7\u00f5es feitas (<strong>fls. 117\/119<\/strong>) pela Recorrente ao Recorrido foram destinadas \u00e0 <em>pessoa natural<\/em>, n\u00e3o para sua sociedade empres\u00e1ria, a qual, como dito, criada para disfar\u00e7ar o liame empregat\u00edcio. Observe-se, mais, que as correspond\u00eancias\/circulares emitidas pela Recorrente tinha como destinat\u00e1rios \u201c<em>aos vendedores<\/em>\u201d, o que, obviamente, por si s\u00f3, denota o requisito da pessoalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t \tJ\u00e1 quanto \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de igual forma restou caracterizada na hip\u00f3tese em an\u00e1lise. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO Recorrido recebia diretamente da Recorrente ordem imperativas. Ademais, todos os pedidos extra\u00eddos por aquele eram feitos em papel timbrado da Recorrente (<strong>fl. 121<\/strong>), por exig\u00eancia interna da mesma, configurando, no m\u00ednimo, inger\u00eancia desta aos pr\u00e9stimos do Recorrido. Era, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o funcional. Outrossim, os pr\u00e9stimos do Recorrido eram acompanhados pelo Supervisor de \u00c1rea. Existiam cotas m\u00ednimas de vendas e, mais, a obriga\u00e7\u00e3o de cobrar dos clientes que deixassem de honrar os t\u00edtulos emitidos em face das vendas. De outro importe, as rotas de vendas eram estipuladas pela Recorrente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO trabalho aut\u00f4nomo, muito ao rev\u00e9s, s\u00f3 se configura quando h\u00e1 inteira liberdade de a\u00e7\u00e3o, ou seja, quando o trabalhador atua como patr\u00e3o de si mesmo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tE \u00e9 justamente da an\u00e1lise destes dois requisitos, pessoalidade e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que se destaca a fronteira entre uma rela\u00e7\u00e3o civil\/comercial e a empregat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA corroborar o exposto acima, insta transcrever o pensamento de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tDuas grandes pesquisas sobrelevam-se nesse contexto: a pesquisa sobre a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) da <em>pessoalidade <\/em>e a pesquisa sobre a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) da subordina\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tTipifica a <em>pessoalidade <\/em>a circunst\u00e2ncia de a presta\u00e7\u00e3o do trabalho concretizar-se atrav\u00e9s de atos e condutas estritamente individuais do trabalhador mesmo. O prestador laboral n\u00e3o pode, em s\u00edntese, cumprir contrato mediante interposta pessoa, devendo faz\u00ea-lo pessoalmente. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA <em>subordina\u00e7\u00e3o<\/em>, por sua vez, \u00e9 elemento de mais dif\u00edcil aferi\u00e7\u00e3o no plano concreto desse tipo de rela\u00e7\u00e3o entre as partes. Ela tipifica-se pela <em>intensidade, repeti\u00e7\u00e3o e continuidade de ordens do tomador de servi\u00e7os com respeito ao obreiro. <\/em>Se houver continuidade, repeti\u00e7\u00e3o e intensidade de ordens do tomador de servi\u00e7os com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maneira pela qual o trabalhador devem desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es, est\u00e1-se diante da figura trabalhista do <em>vendedor empregado<\/em> (art. 2 e 3, <em>caput<\/em>, CLT; Lei n. 3207, de 1957)\u201d (DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008. Pags. 599-600)<\/p>\n<p>(destaques de it\u00e1lico no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar tamb\u00e9m as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rubens Requi\u00e3o<\/strong>, quando, sobre o tema, leciona que:<\/p>\n<p>&quot; \tAlgumas empresas menos escrupulosas, para se furtarem ao \u00f4nus da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista, como aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias, indeniza\u00e7\u00e3o, e etc, exigem de seus empregados, viajantes ou pracistas, o registro na Junta Comercial, como firma individual, e, em seguida, no Conselho Regional, como Representantes Comerciais. Iludem, assim certas de que ludibriaram a lei. Mas, provada a rela\u00e7\u00e3o de emprego, sobretudo pela subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, de nada valer\u00e1 o odioso artif\u00edcio. O artigo 9o. da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, que conv\u00e9m n\u00e3o perder de vista, em tais casos disp\u00f5e que &quot;ser\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a apura\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos na presente Consolida\u00e7\u00e3o.&quot; (<strong><em>in<\/em><\/strong>, Do Representante Comercial. 3a. Edi\u00e7\u00e3o, P\u00e1g. 52, Ed. Forense).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tImpende destacarmos, outrossim, que na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em an\u00e1lise sempre existiram as figuras da onerosidade subjetiva e habitualidade.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre tais aspectos, merece ser trazido \u00e0 baila o excelente magist\u00e9rio de <strong>V\u00f3lia Bomfim Cassar<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tOnerosidade significa <strong>vantagens <\/strong>rec\u00edprocas. O patr\u00e3o recebe servi\u00e7os e, o empregado, o respectivo pagamento. A toda presta\u00e7\u00e3o de trabalho corresponde uma contrapresta\u00e7\u00e3o <strong>pecuni\u00e1ria<\/strong> ou <strong><em>in natura<\/em><\/strong><em>. <\/em>N\u00e3o h\u00e1 contrato de emprego gratuito, isto \u00e9, efetuado apenas em virtude da f\u00e9, do altru\u00edsmo, da caridade, ideologia, reabilita\u00e7\u00e3o, finalidade social, sem qualquer vantagem para o trabalhador. <\/p>\n<p> \tA onerosidade do contrato de trabalho \u00e9 traduzida pelo pagamento de sal\u00e1rio em pec\u00fania ou em utilidade. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tA express\u00e3o n\u00e3o eventual referida no art. 3\u00ba da CLT deve ser interpretada sob a \u00f3tica do empregador, isto \u00e9, se a necessidade daquele tipo de servi\u00e7o ou m\u00e3o de obra para a empresa \u00e9 permanente ou acidental. N\u00e3o se deve empregar a interpreta\u00e7\u00e3o literal do referido dispositivo legal, pois conduz \u00e0 falsa ila\u00e7\u00e3o de que o que \u00e9 epis\u00f3dico e fortuito \u00e9 o trabalho daquele empregado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele tomador. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tNossa legisla\u00e7\u00e3o preferiu o enquadramento do trabalho eventual de acordo com a atividade do empregador.<\/p>\n<p>A <strong>necessidade<\/strong> daquele tipo de servi\u00e7o pode ser <strong>permanente<\/strong> (de forma cont\u00ednua ou intermitente) ou <strong>acidental<\/strong>, fortuita, rara. Assim, o voc\u00e1bulo <strong>n\u00e3o eventual<\/strong> caracteriza-se quando o tipo de trabalho desenvolvido pelo obreiro, em rela\u00e7\u00e3o ao seu tomador, \u00e9 de necessidade permanente para o empreendimento. \u201c(CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. P\u00e1gs. 258-264)<\/p>\n<p>(os destaques encontram-se no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA jurisprud\u00eancia trabalhista p\u00e1tria \u00e9 assente nesse sentido, da qual se depreende que:<\/p>\n<p><strong>V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. 2. AUS\u00caNCIA DE DEP\u00d3SITOS DO FGTS E DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL E LEGAL. RESCIS\u00c3O INDIRETA CARACTERIZADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Provada nos autos a presta\u00e7\u00e3o de trabalho de forma pessoal, cont\u00ednua, subordinada, mediante retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, tem-se por caracterizado o v\u00ednculo empregat\u00edcio, nos moldes do art. 3\u00ba da CLT. 2. O n\u00e3o recolhimento dos dep\u00f3sitos do FGTS e previdenci\u00e1rios configuram grave infra\u00e7\u00e3o de ordem contratual, frustrando a \u00fanica garantia que a Lei concede ao empregado nas rescis\u00f5es sem justa causa. A imperatividade da exig\u00eancia dos dep\u00f3sitos fundi\u00e1rios \u00e9 incompat\u00edvel com qualquer conduta que implique relativizar a import\u00e2ncia desse direito, tolerando a absten\u00e7\u00e3o reiterada do empregador de cumpri-lo. A gravidade da falta ainda se evidencia por impedir a forma\u00e7\u00e3o de reserva econ\u00f4mica para o trabalhador capaz de inseri-lo nos programas do governo destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de moradia pr\u00f3pria. In casu, provado que durante todo o pacto laboral a reclamada deixou de depositar a verba fundi\u00e1ria devida, tem-se por plenamente caracterizada a ruptura indireta do contrato de trabalho, com respaldo no art. 483, al\u00ednea d, da clt. (TRT 11\u00aa R.; AP 0000125-10.2014.5.11.0401; Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Francisca Rita Alencar Albuquerque; DOJTAM 29\/09\/2015; P\u00e1g. 4)<\/p>\n<p><strong>CONTRATO DE EST\u00c1GIO. EXERC\u00cdCIO DE ATRIBUI\u00c7\u00d5ES ESTRANHAS AO PLANO DE ATIVIDADES DO EST\u00c1GIO. DESCONFIGURA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO ESPECIAL. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. <\/strong><\/p>\n<p>O est\u00e1gio visa ao aprendizado de compet\u00eancias pr\u00f3prias da atividade profissional e \u00e0 contextualiza\u00e7\u00e3o curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidad\u00e3 e para o trabalho. Assim, se as fun\u00e7\u00f5es exercidas pela reclamante n\u00e3o estavam submetidas a nenhum tipo de supervis\u00e3o e as atividades desenvolvidas eram estranhas ao plano de atividade de est\u00e1gio, com a imposi\u00e7\u00e3o de metas de vendas de produtos da reclamada, que n\u00e3o guardam pertin\u00eancia com o car\u00e1ter educativo\/profissionalizante do contrato de est\u00e1gio, deve ser declarado o v\u00ednculo empregat\u00edcio com a r\u00e9, com o deferimento de todos os seus consect\u00e1rios l\u00f3gicos. 1. (TRT 17\u00aa R.; Rec. 0000540-40.2014.5.17.0008; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Paula Tauceda Branco; DOES 29\/09\/2015; P\u00e1g. 164)<\/p>\n<p><strong>RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Reconhece-se o v\u00ednculo empregat\u00edcio quando demonstrada a presta\u00e7\u00e3o pessoal de servi\u00e7o de forma habitual, mediante remunera\u00e7\u00e3o e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (art. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT). No caso, ausentes os pressupostos, deve ser mantida a r. Decis\u00e3o que indeferiu o pleito do Reclamante. (TRT 3\u00aa R.; RO 0002417-12.2013.5.03.0114; Rel. Des. Fernando Antonio Viegas Peixoto; DJEMG 28\/09\/2015)<\/p>\n<p><strong>2.2. Direitos trabalhistas devidos do v\u00ednculo empregat\u00edcio<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Recorrido laborou, em verdade, na condi\u00e7\u00e3o de <strong>comissionista puro<\/strong>. Considerando, pois, o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio e a inexist\u00eancia de comprovante de quita\u00e7\u00e3o das parcelas salariais e rescis\u00f3rias, deve ser confirmado o ac\u00f3rd\u00e3o guerreado que condenou a Recorrente ao pagamento das parcelas abaixo definidas. <\/p>\n<p><strong>2.2.1. Saldo de sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo-se em conta que o Recorrido laborou at\u00e9 o dia 00 de setembro de 0000, a Recorrente deve ser condenada a pagar os sal\u00e1rios decorrentes deste per\u00edodo, uma vez que n\u00e3o foram pagos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tReferido montante (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>), para fins rescis\u00f3rios, na hip\u00f3tese (<em>comissionista puro<\/em>), dever\u00e1 ser apurado \u00e0 luz da m\u00e9dia dos \u00faltimos doze meses trabalhados (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 3\u00ba<\/strong>). Esta m\u00e9dia salarial antes dever\u00e1 ser <em>atualizada monetariamente<\/em><strong> (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST), <\/strong>para feitos de compor o c\u00e1lculo de f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e verbas rescis\u00f3rias. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>6.2.2. Aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO Recorrido fora dispensado, sem justa causa, no dia 00 de setembro de 0000, contudo sem o pagamento do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado. <\/em>(<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba c\/c CF, art. 7\u00ba, inc. XXI <\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge estipular que a data do t\u00e9rmino do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve corresponder \u00e0 data da baixa da CTPS. (<strong>OJ n\u00ba 82 da SDI \u2013 I do TST<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, tendo-se em conta que o Recorrido faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, os valores apurados, a este t\u00edtulo, dever\u00e3o integrar o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>6.2.3. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Recorrido foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo as comiss\u00f5es (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>) mais horas extras (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>), devidamente atualizadas (<strong>OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.4. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsiderando ainda o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculadas sobre a m\u00e9dia de vendas do per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNecess\u00e1rio ser tomado como base de c\u00e1lculo as comiss\u00f5es (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>) mais horas extras (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devidamente atualizadas (<strong>OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>2.2.5. Horas Extras<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido, como defendido nas linhas iniciais, era sujeito a controle de hor\u00e1rio e, mais, trabalhou em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio. Desta maneira, faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, calculado sobre o valor-hora das comiss\u00f5es recebidas no m\u00eas. (<strong>S\u00famula 340, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>adicional de horas extras <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do <em>FGTS<\/em> (<strong>S\u00famula 63, do TST<\/strong>), <em>f\u00e9rias<\/em> (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em> (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>d\u00e9cimo terceiro<\/em> (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>) e <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> (<strong>S\u00famula 172, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>2.2.6. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, \u00e9 devido ao Recorrido, ainda que na qualidade de comissionista puro, a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor das comiss\u00f5es integra o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se observa da Carta Magna (<strong>art. 7\u00ba, inc. XV<\/strong>) e da <strong>Lei n\u00ba. 605\/49<\/strong>, a previs\u00e3o do direito ao <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> n\u00e3o exclui os empregados que recebem <em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>, que o caso em li\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>2.2.7. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, temos que o Recorrido fora demitido, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, reconhecido o v\u00ednculo de trabalho em debate, o Recorrido merece o pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Deste modo, o Recorrido pede a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>6.2.8. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido o v\u00ednculo, espera-se seja confirmado o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, esperam-se que <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Recorrido, a incid\u00eancia deste encargo as parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego, di\u00e1rias de viagem <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.2.9. Indeniza\u00e7\u00e3o do Seguro-desemprego<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA dispensa imotivada do Recorrido destina ao mesmo a percep\u00e7\u00e3o dos valores pertinentes ao seguro-desemprego. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. II <\/strong>c\/c<strong> Lei 7.998\/90, art. 3\u00ba, <em>caput<\/em><\/strong>), as quais calculadas sobre a m\u00e9dia dos tr\u00eas (3) meses de trabalho. (<strong>Dec-Lei n\u00ba. 2.284\/86, art. 28, \u00a7 1\u00ba c\/c Lei n\u00ba. 7.998\/90, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, pede-se que a Recorrente seja compelida entregar as guias de seguro-desemprego na audi\u00eancia inaugural, sob pena de pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva. (<strong>S\u00famula 389, item I, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.10. Anota\u00e7\u00e3o e baixa da CTPS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPede-se, por outro norte, seja reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio do per\u00edodo de 00 de mar\u00e7o de 0000 (admiss\u00e3o) a 00 de outubro de 0000 (demiss\u00e3o), com as datas respectivas anotadas na CTPS, sendo a data de sa\u00edda aquela correspondente t\u00e9rmino do prazo do aviso-pr\u00e9vio indenizado. (<strong>OJ n\u00ba. 82 SDI \u2013 I, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.11. Indeniza\u00e7\u00e3o dos Vales-transporte<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA Recorrente n\u00e3o fornecera, como devido, os vales-transporte. (<strong>Lei n\u00ba. 7.619\/87 c\/c Decreto n\u00ba. 95.247\/87<\/strong>) \u00c9 dizer, por todo o per\u00edodo laborado o Recorrido tivera que arcar com as despesas de locomo\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa feita, \u00e9 devida a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de todas estas despesas com o transporte p\u00fablico de deslocamento (ida e volta), no valor integral da tarifa urbana de cada trecho <em>(R$ 0,00)<\/em>, atualizado monetariamente, com a dedu\u00e7\u00e3o de<em> 6% (seis por cento) <\/em>sobre o <em>sal\u00e1rio b\u00e1sico<\/em> definido na senten\u00e7a. (<strong>Decreto n\u00ba. 95.247\/87, art. 12)<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2.12. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Recorrido pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disso, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong> ( 3 ) \u2013  CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm suma, tem-se que a decis\u00e3o guerreada n\u00e3o merece ser recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:<\/p>\n<p><strong>( a ) N\u00e3o seja conhecido o Agravo de Instrumento em debate, tendo-se em conta que n\u00e3o obedece aos pressupostos recursais extr\u00ednsecos e intr\u00ednsecos; <\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) n\u00e3o sendo esse o entendimento, o que se afirma apenas por argumentar, espera-se que seja mantida a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal local, maiormente quando inexiste qualquer viola\u00e7\u00e3o de norma infraconstitucional e\/ou constitucional.\t<\/strong><\/p>\n<p>                       \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t        De Porto Alegre para Bras\u00edlia (DF), 00 de outubro de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                  Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985362","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985362","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985362"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985362"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}