{"id":2985361,"date":"2024-04-25T21:05:12","date_gmt":"2024-04-25T21:05:12","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:05:12","modified_gmt":"2024-04-25T21:05:12","slug":"pedido-de-integracao-do-salario-utilidade-com-reflexos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-integracao-do-salario-utilidade-com-reflexos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Integra\u00e7\u00e3o do Sal\u00e1rio &#8211; utilidade com Reflexos"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE<\/p>\n<p>          Procedimento Ordin\u00e1rio   <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/strong>, solteiro, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 332211, com endere\u00e7o profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obedi\u00eancia aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, sob o Rito Ordin\u00e1rio, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 787 c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, a apresente<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>XISTA COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Zeta, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante fora convidado a trabalhar junto \u00e0 Reclamada, uma vez que residia no Rio de Janeiro. Na ocasi\u00e3o do seu chamado, era empregado da concorrente da mesma, no caso a empresa Delta Alimentos. Assim, foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, iniciara presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os como supervisor de vendas. (<strong>doc. 01<\/strong>). \t <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das situa\u00e7\u00f5es que atraiu o Reclamante a trabalhar junto \u00e0 Reclamada fora a promessa da concess\u00e3o, como gratifica\u00e7\u00e3o pelo labor, de um ve\u00edculo para si, com <strong>utiliza\u00e7\u00e3o irrestrita<\/strong>. \u00c9 dizer, aquele podia se utilizar do ve\u00edculo mesmo nos <strong>finais de semana<\/strong>, <strong>feriados<\/strong> e <strong>dias de folga<\/strong>. Al\u00e9m disso, poderia ficar com o mesmo na sua casa e, dessa forma, ir e voltar no percurso do trabalho. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAcertou-se, contudo, que as despesas de <strong>combust\u00edvel, seguro do ve\u00edculo e IPVA<\/strong> pertenciam ao Reclamante. (<strong>docs. 03\/08<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, havia habitualidade na utiliza\u00e7\u00e3o do bem em enfoque e, mais ainda, essa regularidade perdurara durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, n\u00e3o se trata de remunera\u00e7\u00e3o com prop\u00f3sito de viabilizar a presta\u00e7\u00e3o do trabalho. Ao contr\u00e1rio disso, era, de fato, uma contrapresta\u00e7\u00e3o pelo labor do Reclamante. Contudo, a Reclamada, maliciosamente, almejou mascarar esse modo de remunera\u00e7\u00e3o, como adiante se ver\u00e1. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a s\u00e1bado (<em>m\u00f3dulo semanal de 44 horas<\/em>), no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 18:00h, havendo t\u00e3o somente <strong>45 minutos de intervalo<\/strong>. N\u00e3o houvera pagamento de horas extraordin\u00e1rias laboradas, maiormente em face do <strong>descanso intrajornada gozado de forma parcial<\/strong>. Essa forma parcial de descanso tamb\u00e9m era concedida com habitualidade, perdurando durante todo o enlace contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar que o Reclamante era obrigado a assinar o livro de controle de frequ\u00eancia como se tivesse usufru\u00eddo da totalidade do hor\u00e1rio de descanso. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 33\/22\/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou ocultar parcela salarial devida ao Reclamante, com not\u00f3rio preju\u00edzo financeiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 282, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Integra\u00e7\u00e3o e reflexos do sal\u00e1rio-utilidade  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA prova documental carreada com a vestibular inegavelmente demonstra o pagamento de <strong>sal\u00e1rio in natura<\/strong>.  N\u00e3o obstante, inexistiu o correspondente pagamento dos reflexos dessa parcela ao Reclamante.  \t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo asseverado alhures, a esp\u00e9cie em estudo denota a remunera\u00e7\u00e3o por meio de <strong>sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Havia regularidade na utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo como forma de gratifica\u00e7\u00e3o pelo labor e, igualmente, isso fora durante toda rela\u00e7\u00e3o contratual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro contexto, n\u00e3o h\u00e1 qualquer Acordo Coletivo de sorte a permear esse prop\u00f3sito da Reclamada.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em \u00eanfase atende ao comando previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, ou seja, o fornecimento de utilidades como forma de pagamento de remunera\u00e7\u00e3o pelo labor. (<strong>CLT, art. 82 c\/c art. 482<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO ve\u00edculo em esp\u00e9cie sequer era utilizado em fun\u00e7\u00e3o do trabalho. Assim, o Reclamante n\u00e3o necessitava do mesmo para exercer seu mister; n\u00e3o era indispens\u00e1vel ao desempenho desse. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na incid\u00eancia do conte\u00fado da <strong>S\u00famula 367 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 367 do TST<\/strong><\/p>\n<p>UTILIDADES &quot;IN NATURA&quot;. HABITA\u00c7\u00c3O. ENERGIA EL\u00c9TRICA. VE\u00cdCULO. CIGARRO. N\u00c3O INTEGRA\u00c7\u00c3O AO SAL\u00c1RIO (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 24, 131 e 246 da SBDI-1) &#8211; Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005<\/p>\n<p>I &#8211; A habita\u00e7\u00e3o, a energia el\u00e9trica e ve\u00edculo fornecidos pelo empregador ao empregado, <strong>quando indispens\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho<\/strong>, n\u00e3o t\u00eam natureza salarial, ainda que, no caso de ve\u00edculo, seja ele utilizado pelo empregado tamb\u00e9m em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 n\u00bas 131 &#8211; inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 &#8211; e 246 &#8211; inserida em 20.06.2001)<\/p>\n<p>II &#8211; O cigarro n\u00e3o se considera sal\u00e1rio utilidade em face de sua nocividade \u00e0 sa\u00fade. (ex-OJ n\u00ba 24 da SBDI-1 &#8211; inserida em 29.03.1996)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os arestos abaixo:<\/p>\n<p><strong>VE\u00cdCULO. SAL\u00c1RIO IN NATURA. <\/strong><\/p>\n<p>O sal\u00e1rio in natura. Tamb\u00e9m conhecido por sal\u00e1rio utilidade. \u00c9 toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratifica\u00e7\u00e3o pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. Assim, uma vez comprovado nos autos que o ve\u00edculo n\u00e3o era indispens\u00e1vel \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do trabalho, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na incid\u00eancia dos termos da S\u00famula n\u00ba 367 do c. Tst. (TRT 1\u00aa R.; RO 0041100-48.2006.5.01.0073; Nona Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Claudia de Souza Gomes Freire; DORJ 26\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. ALUGUEL. <\/strong><\/p>\n<p>O pagamento de aluguel de ve\u00edculo em valor superior a 50% do sal\u00e1rio do empregado constitui forte ind\u00edcio de fraude, denunciando o encobrimento do sal\u00e1rio efetivamente contratado entre as partes. A situa\u00e7\u00e3o se equipara \u00e0 concess\u00e3o habitual de di\u00e1rias na forma prescrita no artigo 457, \u00a7 2\u00ba, da CLT, o que autoriza a integra\u00e7\u00e3o da parcela na remunera\u00e7\u00e3o, pelo seu valor total, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da S\u00famula n\u00ba 102\/TST. (TRT 3\u00aa R.; RO 0011353-85.2013.5.03.0062; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Erica Aparecida Pires Bessa; DJEMG 18\/07\/2014; P\u00e1g. 31)<\/p>\n<p><strong>SAL\u00c1RIO IN NATURA. MORADIA E VE\u00cdCULO. <\/strong><\/p>\n<p>Utilidades n\u00e3o indispens\u00e1veis para a execu\u00e7\u00e3o do trabalho, tratando-se de mero benef\u00edcio pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Fornecimento gratuito que ratifica a natureza contraprestativa das vantagens, cuja integra\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio se determina, para todos os fins. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000287-16.2013.5.04.0601; Quarta Turma; Rel. Juiz Conv. Jo\u00e3o Batista de Matos Danda; DEJTRS 07\/04\/2014; P\u00e1g. 30)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, \u00e9 inescus\u00e1vel que houvera remunera\u00e7\u00e3o por meio de sal\u00e1rio-utilidade. Desse modo, esse det\u00e9m natureza salarial e por isso, devida o reflexo nas verbas rescis\u00f3rias abaixo evidenciadas, a ser calculada na forma prevista na <strong>S\u00famula 258 do TST<\/strong>, inclusive se levando em conta os pagamentos de IPVA e Seguro:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 258 do TST<\/strong><\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova reda\u00e7\u00e3o) &#8211; Res. 121\/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003<\/p>\n<p>Os percentuais fixados em lei relativos ao sal\u00e1rio &quot;in natura&quot; apenas se referem \u00e0s hip\u00f3teses em que o empregado percebe sal\u00e1rio m\u00ednimo, <strong>apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2. Labor extraordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo que diz respeito ao descanso intrajornada, reza a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que, na esp\u00e9cie (<em>trabalho de 8 horas di\u00e1rias, com intervalos comuns<\/em>), o Reclamante faria jus a horas de descanso entre 1 e 2 horas. (<strong>CLT, art. 71, <em>caput<\/em><\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo asseverado anteriormente, o Reclamante trabalhava com m\u00f3dulo de 44 horas semanais. Inexistia, assim, compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios. Desse modo, usufru\u00edra t\u00e3o s\u00f3 parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia esse labor em excessivo n\u00e3o fora remunerado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, uma vez ultrapassada a jornada regular, \u00e9 dever de a Reclamada pagar a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s horas extraordin\u00e1ria. Com efeito, esse \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>a) Desrespeito a Intervalo Remunerado<\/em> \u2013 Tratando-se de <em>desrespeito a intervalor remunerado, <\/em>a repercuss\u00e3o consistir\u00e1 no pagamento do referido per\u00edodo, como se fosse tempo efetivamente trabalhado. Tendo esse lapso temporal natureza de componente da pr\u00f3pria jornada de trabalho, de tempo de servi\u00e7o obreiro para todos os fins (trata-se de <em>interrup\u00e7\u00e3o contratual<\/em>, lembre-se), tal desrespeito ensejar\u00e1 o pagamento do per\u00edodo correspondente como se fosse hora (ou fra\u00e7\u00e3o desta) efetivamente laborada. <\/p>\n<p>Esclare\u00e7a-se que, <strong>caso o acr\u00e9scimo do intervalo venha produzir a suplanta\u00e7\u00e3o da jornada regular, o pagamento ser\u00e1 feito, evidentemente, com o adicional de horas extras cab\u00edvel<\/strong>. \u201c( DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de direito do trabalho. <\/em>7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008, p. 930)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsclare\u00e7a-se que o <strong>Tribunal Superior Tribunal do Trabalho<\/strong>, por interm\u00e9dio da <strong>S\u00famula 437<\/strong>, j\u00e1 firmou o entendimento de que, mesmo que haja descanso parcial intrajornada, necess\u00e1rio se faz o pagamento integral da hora trabalhada, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 437 do TST<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 71 DA CLT<\/strong> (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<\/p>\n<p> I &#8211; Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.923\/94, a n\u00e3o-concess\u00e3o ou a concess\u00e3o parcial do intervalo intrajornada m\u00ednimo, para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do per\u00edodo correspondente, e n\u00e3o apenas daquele suprimido, com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50% sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem preju\u00edzo do c\u00f4mputo da efetiva jornada de labor para efeito de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 inv\u00e1lida cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e art. 7\u00ba, XXII, da CF\/1988), infenso \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva.  <\/p>\n<p>III &#8211; Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 8.923, de 27 de julho de 1994, quando n\u00e3o concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo m\u00ednimo intrajornada para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, repercutindo, assim, no c\u00e1lculo de outras parcelas salariais.<\/p>\n<p>IV &#8211; Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, \u00e9 devido o gozo do intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o per\u00edodo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o usufru\u00eddo como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e \u00a7 4\u00ba da CLT.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, de toda conveni\u00eancia salientar julgados que confirmam a necessidade de integra\u00e7\u00e3o dessa verba naquelas levadas a efeito rescis\u00f3rio:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INTERVALO INTRAJORNADA. N\u00c3O CONCESS\u00c3O OU REDU\u00c7\u00c3O. HORA EXTRAORDIN\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, por tratar-se de norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do trabalhador, prevista no artigo 7\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, e sendo norma de ordem p\u00fablica, n\u00e3o pode ser suprimido nem reduzido, pois a medida \u00e9 indispens\u00e1vel para reposi\u00e7\u00e3o de energia, alimenta\u00e7\u00e3o e descanso. A n\u00e3o concess\u00e3o total ou parcial do intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o implica o pagamento do per\u00edodo correspondente com acr\u00e9scimo de no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho, com reflexos em outras verbas, diante da natureza salarial (intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 437 do TST. ). (TRT 1\u00aa R.; RO 0000132-08.2010.5.01.0017; D\u00e9cima Turma; Rel. Des. Fl\u00e1vio Ernesto Rodrigues Silva; DORJ 28\/01\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e emprego, porquanto se trata de medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001255-22.2013.5.12.0052; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 07\/07\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA MEDIANTE CL\u00c1USULA CONVENCIONAL. INVALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e a art. 7\u00ba, XXII, crfb\/88). Orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 342, SDI-1, do TST. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001594-38.2013.5.12.0033; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 30\/05\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. RECURSO EM CONFRONTO COM S\u00daMULA. INTERVALO INTRA-JORNADA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO INTERVALO QUANDO H\u00c1 SUPRESS\u00c3O PARCIAL. NATUREZA SALARIAL. S\u00daMULA N\u00ba 437 DO TST. ARTS. 518, \u00a71\u00ba E 557 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>O recurso ordin\u00e1rio que pretende a reforma da senten\u00e7a alegando que \u00e9 devida apenas a parcela suprimida do intervalo intrajornada \u00e9 nitidamente contr\u00e1rio ao entendimento consolidado pelo TST na S\u00famula n\u00ba 437. Aplic\u00e1veis os arts. 518, \u00a71\u00ba, e 557, ambos do CPC. Recurso n\u00e3o conhecido no particular. Desvio de fun\u00e7\u00e3o. Diferen\u00e7as salariais. Exsurgindo dos documentos juntados aos autos e das provas orais que o reclamante atuou como encarregado de servi\u00e7os gerais, fun\u00e7\u00e3o distinta da qual fora contratado, demonstrado est\u00e1 o desvio de fun\u00e7\u00e3o, o que justifica a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento salarial correspondente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o efetivamente laborada, como medida de justi\u00e7a, a fim de evitar o enriquecimento il\u00edcito do empregador. Recurso ao qual se nega provimento. Jornada de trabalho. Limita\u00e7\u00e3o pela prova testemunhal. O depoimento da primeira testemunha arrolada pelo autor n\u00e3o est\u00e1 a merecer credibilidade para aferi\u00e7\u00e3o da real jornada de trabalho do reclamante, porquanto os hor\u00e1rios informados discrepam em muito, n\u00e3o s\u00f3 dos demais depoimentos testemunhais como tamb\u00e9m da jornada afirmada pelo reclamante em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. Desta forma, a jornada obreira deve ser aferida com base no alegado na inicial, confrontando com os depoimentos pessoais das partes e das outras duas testemunhas ouvidas em ju\u00edzo. Recurso ao qual se d\u00e1 parcial provimento para reformar a senten\u00e7a apenas quanto ao hor\u00e1rio de sa\u00edda do autor e quanto ao intervalo intrajornada, mantidos inc\u00f3lumes todos os demais par\u00e2metros da senten\u00e7a. Acordo coletivo de compensa\u00e7\u00e3o dos dias de recesso de final de ano. O acordo compensa\u00e7\u00e3o de jornada a que se refere o item IV da S\u00famula n\u00ba 85 do TST \u00e9 o previsto no art. 7\u00ba, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e no art. 59 da CLT, que pode ser firmado individualmente pelo trabalhador, visa ao atendimento das necessidades da empresa conforme as circunst\u00e2ncias da atividade econ\u00f4mica, para o fim de distribuir as horas trabalhadas pelo empregado adequando-as conforme o seu ciclo produtivo. J\u00e1 o acordo a que se refere o caso sob aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 coletivo, firmado que foi pelos entes representantes das categorias patronal e obreira e destinados a suprir a aus\u00eancia do empregado em uma ocasi\u00e3o espec\u00edfica, qual seja, a das festas do final de ano, por recesso estabelecido no interesse dos trabalhadores. Destarte, devem ser exclu\u00eddas da jornada as horas destinadas a compensar este per\u00edodo do recesso de final de ano, conforme as datas que foram previamente estipuladas pelos entes representativos das categorias no instrumento coletivo acostados aos autos. Recurso ao qual se d\u00e1 provimento. (TRT 23\u00aa R.; RO 0000884-66.2012.5.23.0091; Primeira Turma; Rel. Des. Osmair Couto; DEJTMT 30\/08\/2013; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3. Sal\u00e1rio in natura e Horas extras<\/strong><\/p>\n<p><strong>Reflexos nas demais verbas trabalhistas  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Reclamante <strong>fora remunerado por meio de sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>. Ademais, exercera seu trabalho al\u00e9m do hor\u00e1rio previsto em lei, fazendo jus, assim, \u00e0s correspondentes horas extraordin\u00e1rias. Todavia, essas verbas n\u00e3o foram computadas para os demais efeitos trabalhistas, maiormente quanto \u00e0s <strong>verbas rescis\u00f3rias<\/strong> abaixo elencadas. <\/p>\n<p><strong>2.3.1. Aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo-se em conta que o Reclamante faz jus ao <em>adicional de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade<\/em>, os valores apurados, a esse t\u00edtulos, dever\u00e3o integrar o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.2. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao acr\u00e9scimo correspondente ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o acr\u00e9scimo do sal\u00e1rio \u201cin natura\u201d, devidamente atualizado (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.3. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se ainda a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de reflexo nas <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o por sal\u00e1rio-utilidade e horas extras apuradas para o per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.4. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImporta ressaltar, outrossim, que \u00e9 devido ao Reclamante a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor da remunera\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio-utilidade e as horas extras integram o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.5.. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que o Reclamante fora demitido, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, reconhecido o pagamento de remunera\u00e7\u00e3o in natura bem assim as horas extras, devido ao Reclamante reflexo dessas no pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEsta dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Desse modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<p><strong>2.3.6. Horas Extras<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, como defendido nas linhas iniciais, era sujeito a controle de hor\u00e1rio e, mais, trabalhou em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio. Dessa maneira, faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, calculado sobre o valor-hora da remunera\u00e7\u00e3o paga. (<strong>S\u00famula 340, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>adicional de horas extras <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do <em>FGTS<\/em> (<strong>S\u00famula 63, do TST<\/strong>), <em>f\u00e9rias<\/em> (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em> (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>d\u00e9cimo terceiro<\/em> (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>) e <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> (<strong>S\u00famula 172, do TST<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.7. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido o pagamento <em>in natura<\/em>, espera-se o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, requer-se <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Reclamante, a incid\u00eancia desse encargo nas parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.3.8. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disto, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.9. Benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), afirma, nesta pe\u00e7a inaugural (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), sob as penas da Lei, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as <em>custas e despesas do processo<\/em>, assim como <em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. (<strong>CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba<\/strong> c\/c <strong>Lei n\u00ba. 1.060\/50, art. 4\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, pede-se sejam deferidos ao Reclamante <em>os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.3.10. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p>PARCELAS RESCIS\u00d3RIAS. C\u00c1LCULO. REMUNERA\u00c7\u00c3O DE MAIOR VALOR. Comprovada a exclus\u00e3o indevida de parcelas de natureza salarial da base de c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, gerando consequentes diferen\u00e7as no montante consignado no trct, mant\u00e9m-se a senten\u00e7a que fixou a remunera\u00e7\u00e3o mensal para os fins de rescis\u00e3o contratual com base nos valores apontados nos contracheques acostados aos autos. Adicional noturno. Pagamento comprovado por fichas financeiras. Aus\u00eancia de v\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental. As fichas financeiras extra\u00eddas do sistema de pagamento da empresa, sem assinatura do trabalhador, que se limitou a impugnar seu conte\u00fado genericamente, sem apontar em concreto nenhum ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental, s\u00e3o v\u00e1lidas para comprovar a quita\u00e7\u00e3o dos valores pleiteados na inicial, quando o confronto de tais documentos com os contracheques juntados pelo pr\u00f3prio reclamante revela a sintonia nas informa\u00e7\u00f5es dos valores e das parcelas pagas. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa e para evitar o pagamento de parcelas similares em bis in idem, d\u00e1-se provimento ao recurso ordin\u00e1rio para excluir da condena\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicional noturno e reflexos. FGTS do per\u00edodo contratual. Extratos dos recolhimentos juntados aos autos. Evolu\u00e7\u00e3o salarial. Dedu\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada na senten\u00e7a para fins rescis\u00f3rios n\u00e3o deve ser adotada como base de c\u00e1lculo \u00fanica para a liquida\u00e7\u00e3o do FGTS de todo o per\u00edodo contratual. Havendo alega\u00e7\u00e3o de equ\u00edvocos nos recolhimentos indicados nos extratos acostados aos autos, a apura\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS dever\u00e1 ser feita m\u00eas a m\u00eas com observ\u00e2ncia da evolu\u00e7\u00e3o salarial, com integra\u00e7\u00e3o de outras parcelas de natureza salarial acaso suprimidas indevidamente pela reclamada e com dedu\u00e7\u00e3o dos valores soerguidos por alvar\u00e1 judicial. Multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Dep\u00f3sito no prazo legal. Aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o comparecimento do trabalhador ao sindicato. Fato n\u00e3o provado. A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. Aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o ao empregador. As obriga\u00e7\u00f5es de fazer atinentes \u00e0 libera\u00e7\u00e3o das guias para levantamento do FGTS e \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do trabalhador ao programa do seguro-desemprego est\u00e3o inclu\u00eddas na previs\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT, cuja normatividade imperativa possui conte\u00fado obrigacional lato senso de pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, o que inclui, al\u00e9m do mero pagamento dos valores em esp\u00e9cie, o cumprimento das aludidas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o sendo poss\u00edvel admitir-se a posterga\u00e7\u00e3o do ato homologat\u00f3rio para al\u00e9m do prazo legal sem uma justificativa razo\u00e1vel e consistente. Como a empresa devedora n\u00e3o apresentou nenhuma prova documental ou testemunhal visando comprovar a imputa\u00e7\u00e3o da mora \u00e0 aus\u00eancia injustificada do reclamante no ato de homologa\u00e7\u00e3o sindical, h\u00e1 de se entender que a pretens\u00e3o consignat\u00f3ria resultou improcedente, decorrente, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a configura\u00e7\u00e3o da mora na obriga\u00e7\u00e3o de entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS. Ass\u00e9dio moral. Persegui\u00e7\u00e3o em virtude da atividade sindical do obreiro. Danos morais configurados. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. O trabalho \u00e9 a fonte de subsist\u00eancia do ser humano e o posto de trabalho \u00e9 o maior capital do trabalhador em atividade. A liberdade da atividade sindical tem prote\u00e7\u00e3o constitucional, sendo condi\u00e7\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de reivindicar melhorias coletivas e individuais para todos os membros da categoria profissional. Assim, no momento em que esse trabalhador, que \u00e9 hipossuficiente por natureza, se v\u00ea perseguido e tratado com rigor excessivo pelo empregador em virtude da pr\u00e1tica l\u00edcita de um direito que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado, resulta inequ\u00edvoca a viol\u00eancia moral impingida, com afeta\u00e7\u00e3o direta ao sossego, \u00e0 tranquilidade, \u00e0 paz de esp\u00edrito e ao estado emocional, tornando o ambiente de trabalho um lugar hostil e abomin\u00e1vel, contaminado pela subjuga\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a persegui\u00e7\u00e3o suportada pelo trabalhador como um constrangimento insuper\u00e1vel de abalo \u00e0 honra objetiva e subjetiva. Demonstrada a atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do empregador, o dano moral alegado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano psicol\u00f3gico sofrido pelo trabalhador no exerc\u00edcio da atividade laboral em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es injustas sofridas pela pr\u00e1tica sindical na defesa da categoria profissional, resulta caracterizada a responsabilidade empresarial pela repara\u00e7\u00e3o do evento danoso provocado na v\u00edtima, alicer\u00e7ando a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria perseguida a t\u00edtulo de danos morais, dada a ineg\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o a direitos subjetivos e personal\u00edssimos do reclamante. Dos danos morais. Dosimetria da indeniza\u00e7\u00e3o. Evidenciada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado pelo ju\u00edzo sentenciante a t\u00edtulo de danos morais, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o recorrida com base no ju\u00edzo de equidade de que trata o art. 944 do C\u00f3digo Civil, visto que a import\u00e2ncia indenizat\u00f3ria, correspondente a 30 (trinta) vezes a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, \u00e9 condizente com a extens\u00e3o do dano e atende as finalidades punitiva e indenizat\u00f3ria inerentes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em relevo. Atuliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor do dano moral. O entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 439 do TST \u00e9 que o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. <strong>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na justi\u00e7a do trabalho alcan\u00e7am fundamento para sua concess\u00e3o nos artigos 5\u00ba, incisos XVIII e LXXIV; 8\u00ba, inciso V, e 133, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, independentemente da natureza da demanda, ou seja, n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o do autor est\u00e1 fundamentada em rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou em rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou, ainda, em outras causas materiais circunscritas \u00e0s previs\u00f5es do art. 114 da Lei maior.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio patronal parcialmente provido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0002100-04.2011.5.07.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Emmanuel Te\u00f3filo Furtado; DEJTCE 14\/04\/2014; P\u00e1g. 101)<\/p>\n<p> \t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Reclamante, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.3.11. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 17<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde o Reclamante pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Reclamada deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda, n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Reclamada deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Reclamante, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (artigo 5o, incisos XXXV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) pressup\u00f5em a defesa t\u00e9cnica do trabalhador, por profissional qualificado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel restringir o direito do mesmo em optar pela nomea\u00e7\u00e3o de advogado particular, nos termos do art. 133 da Carta Magna. Em que pese a inaplicabilidade do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem amparo no princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, expresso nos artigos 389, 404 e 944 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 10.288\/2001 revogou o art. 14 da Lei n\u00ba 5584\/70, n\u00e3o havendo \u00f3bice legal para a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos casos em que o reclamante n\u00e3o estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei n\u00ba 10.537\/2002, que acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao art. 790 da CLT. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001752-51.2013.5.02.0040; Ac. 2014\/0291541; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 15\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 282, incs. IV, VI e VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar os <strong>reflexos de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade<\/strong>, essa a ser apurada na forma da <strong>S\u00famula 258 do TST<\/strong>, nas seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias, todas <strong>a serem apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p>( 1 ) <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 2 ) pagamento dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 3 ) <strong>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/strong> de todo o v\u00ednculo, incidente sobre as verbas remunerat\u00f3rias;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 4 ) <strong>descanso semanal remunerado<\/strong>, pelo todo o per\u00edodo do v\u00ednculo;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) <strong>horas extraordin\u00e1rios<\/strong>, com reflexos nas demais verbas remunerat\u00f3rios;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 6 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <strong>(inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>, levando-se em conta o adicional de horas extras e sal\u00e1rio-utilidade;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>( 8 ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, a serem arbitrados por equidade;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 9 ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante;<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p>( 10 ) aplica\u00e7\u00e3o da <strong>multa do art. 477 da CLT<\/strong>.<strong> (a apurar)<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Cidade, 00 de outubro de 0000. <\/p>\n<p> \t\t\t          \t                                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985361","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985361","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985361"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985361"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}