{"id":2985357,"date":"2024-04-25T21:05:08","date_gmt":"2024-04-25T21:05:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:05:08","modified_gmt":"2024-04-25T21:05:08","slug":"reclamacao-trabalhista-adicional-insalubridade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-adicional-insalubridade\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Adicional Insalubridade&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (CE).<\/p>\n<p>          Procedimento Sumar\u00edssimo  <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>BELTRANO DE TAL<\/strong>, solteiro, torneiro mec\u00e2nico, residente e domiciliada na Av. Xista, n\u00ba. 0000, em Fortaleza (CE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, ora intermediada por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 332211, com endere\u00e7o profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obedi\u00eancia aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, sob o Rito Sumar\u00edssimo, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 192, 852-A c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, a apresente<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/strong><\/p>\n<p>contra<strong> XISTA REPAROS SOLDAS LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na Rua K, n\u00ba. 0000, Fortaleza(CE) \u2013 CEP n\u00ba. 66555-4440, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 77.888.999\/0001-55, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, na qualidade de torneiro mec\u00e2nico. (<strong>doc. 01<\/strong>)  <\/p>\n<p>\t\t\t\tO pr\u00e9stimo laboral exercido pela Reclamante era, diariamente, de realizar a retirada de ferrugem em grades de ferro. Para realizar esse mister o mesmo se utilizava de uma <em>Mini Esmerilhadeira Angular 4.1\/2 Pol Industria<\/em>. Referida promove ru\u00eddos estridulosos, muito al\u00e9m da toler\u00e2ncia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tInsta salientar que n\u00e3o fora disponibilizado ao mesmo, em nenhum momento, qualquer EPIs. No m\u00ednimo seria de total pertin\u00eancia a utiliza\u00e7\u00e3o de protetores auriculares. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face desse irregular formato de trabalho, sem a prote\u00e7\u00e3o devida, o Reclamante passou a registrar ocorr\u00eancias de dist\u00farbios do sono e quadro depressivo. Inclusive ensejou a diversas consultas m\u00e9dicas para amenizar os sintomas. (<strong>doc. 02\/05<\/strong>). Inclusive iniciou tratamento com rem\u00e9dios para tratamento das aludidas doen\u00e7as. (<strong>doc. 06\/09<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, o Reclamante trabalhara em condi\u00e7\u00f5es insalubres, contudo sem receber o respectivo adicional. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia sal\u00e1rio normativo no valor de <em>R$ 000,00 (.x.x.x.)<\/em>. Ademais, o Reclamante trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, no hor\u00e1rio das 13:00h \u00e0s 18:00h, com 30 minutos destinados a intervalo para refei\u00e7\u00e3o.\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 00 de outubro de 0000, o Reclamante fora demitida sem justa causa. (<strong>doc. 10<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que constatados todos os pressupostos para caracteriza\u00e7\u00e3o do trabalho insalubre.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong> <\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 282, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Do adicional de insalubridade (CLT, art. 192 )  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDurante todo o per\u00edodo contratual o Reclamante laborou em condi\u00e7\u00f5es insalubres. Todavia, nada foi pago nesse sentido.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, incidiu em colis\u00e3o ao preceito contido na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira (<strong>CLT, art. 189 c\/c art. 192<\/strong>). Do mesmo modo \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XXIII<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA atividade desenvolvida pelo Reclamante exigia contato direto com m\u00e1quina que produz ru\u00eddo extremamente elevado, <strong>muito al\u00e9m do limite de toler\u00e2ncia<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o obstante o Reclamada haver trabalhado com a utiliza\u00e7\u00e3o de aparelho produtor de ru\u00eddo estridente, esse <strong>n\u00e3o recebera qualquer EPIs<\/strong> espec\u00edficos essa finalidade. Assim, infringiu-se previs\u00e3o na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. (<strong>CLT, art. 191, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse pensar, eis o magist\u00e9rio de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto<\/strong> e <strong>Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o consideradas atividades ou opera\u00e7\u00f5es insalubres aquelas que, por sua natureza, condi\u00e7\u00e3o ou m\u00e9todos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos \u00e1 sa\u00fade, acima dos limites de toler\u00e2ncia fixados em raz\u00e3o da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposi\u00e7\u00e3o aos seus efeitos (art. 189, CLT). \u201c( JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Passos. <em>Direito do trabalho. <\/em>6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 561)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, o labor realizado pela Reclamante enquadra-se na <strong>NR-15, anexo I, do MTE<\/strong>, ou seja, como de trabalho realizado enfrentando ru\u00eddos cont\u00ednuos al\u00e9m da previs\u00e3o ali fixada.. O <strong>anexo I<\/strong> visa proteger os empregados em labor onde exista trabalho acima do limite de toler\u00e2ncia em ambientes nocivos \u00e0 sa\u00fade do obreiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse entendimento, \u00e9 altamente ilustrativo exemplificar os reiterados julgados do <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE F\u00cdSICO RU\u00cdDO. CONSTATA\u00c7\u00c3O POR PER\u00cdCIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 191, 191, 192 E 5\u00ba, II, DA CF. AGRAVO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Ausente o pressuposto intr\u00ednseco da al\u00ednea c do art. 896 da CLT, n\u00e3o merece seguimento o recurso de revista. Agravo de instrumento n\u00e3o provido. (TST; AIRR 0001067-85.2010.5.02.0028; Segunda Turma; Rel. Min. Cl\u00e1udio Armando Couce de Menezes; DEJT 31\/10\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EXPOSI\u00c7\u00c3O A RU\u00cdDOS. <\/strong><\/p>\n<p>O eg. Tribunal regional entendeu devido o adicional de insalubridade, porquanto o reclamante expunha-se a n\u00edveis de ru\u00eddo superiores aos permitidos na Lei. Consignou que a atividade desenvolvida pelo empregado est\u00e1 devidamente classificada como insalubre na rela\u00e7\u00e3o oficial elaborada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e emprego. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Desconto da contribui\u00e7\u00e3o confederativa de empregados n\u00e3o associados ao sindicato a contribui\u00e7\u00e3o confederativa somente pode ser cobrada dos filiados do sindicato. Intelig\u00eancia do precedente normativo n\u00ba 119 da se\u00e7\u00e3o especializada em diss\u00eddios coletivos e da S\u00famula n\u00ba 666 do e. Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sal\u00e1rio in natura. Habita\u00e7\u00e3o e energia el\u00e9trica integra\u00e7\u00e3o o eg. TRT concluiu pela integra\u00e7\u00e3o das parcelas habita\u00e7\u00e3o e energia el\u00e9trica no sal\u00e1rio do reclamante, pois considerou verdadeiros os fatos alegados na inicial, na medida em que a reclamada n\u00e3o comprovou que os benef\u00edcios eram indispens\u00e1veis \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do trabalho. Desse modo, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto probat\u00f3rio, atraindo o \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000839-48.2010.5.15.0061; Oitava Turma; Rel. Min. Jo\u00e3o Pedro Silvestrin; DEJT 24\/10\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RU\u00cdDO. EQUIPAMENTO DE PROTE\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE CERTIFICADO DE APROVA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ART. 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Recurso de revista que n\u00e3o merece admissibilidade em face da aplica\u00e7\u00e3o das S\u00famulas nos 126, 333, 366 e 449 desta corte, bem como porque n\u00e3o ficou configurada a ofensa aos artigos 5\u00ba, inciso I, e 7\u00ba, incisos XXVI e XXX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 384 da CLT, pelo que, n\u00e3o infirmados os fundamentos do despacho denegat\u00f3rio do recurso de revista, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o agravada por seus pr\u00f3prios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350\/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4\/6\/2008), n\u00e3o configura negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ou inexist\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do ju\u00edzo ad quem pela qual se adotam, como raz\u00f5es de decidir, os pr\u00f3prios fundamentos constantes da decis\u00e3o da inst\u00e2ncia recorrida (motiva\u00e7\u00e3o per relationem), uma vez que atendida a exig\u00eancia constitucional e legal da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es emanadas do poder judici\u00e1rio. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001035-47.2013.5.12.0012; Rel. Min. Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta; DEJT 10\/10\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, \u00e9 altamente ilustrativo transcrevermos outros arestos de Tribunais Regionais:<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSI\u00c7\u00c3O A RU\u00cdDOS EXCESSIVOS. LIMITA\u00c7\u00c3O DO ADICIONAL A INTERREGNO DA CONTRATUALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>Demonstrada a condi\u00e7\u00e3o insalut\u00edfera advinda da exposi\u00e7\u00e3o, cont\u00ednua ou intermitente a ru\u00eddos excessivos, o adicional de insalubridade \u00e9 devido, observando-se o interregno do contrato que propiciou essa condi\u00e7\u00e3o. (TRT 12\u00aa R.; RO 0000741-92.2013.5.12.0012; Terceira C\u00e2mara; Rel\u00aa Ju\u00edza Lourdes Dreyer; DOESC 23\/01\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSI\u00c7\u00c3O A RU\u00cdDOS EXCESSIVOS. <\/strong><\/p>\n<p>A condi\u00e7\u00e3o insalut\u00edfera advinda da exposi\u00e7\u00e3o, cont\u00ednua ou intermitente, a ru\u00eddos excessivos, \u00e9 substrato f\u00e1tico para o direito ao adicional de insalubridade. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001324-14.2012.5.12.0012; Terceira C\u00e2mara; Rel\u00aa Ju\u00edza Lourdes Dreyer; DOESC 05\/09\/2013)<\/p>\n<p><strong>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU M\u00c9DIO E BASE DE C\u00c1LCULO. <\/strong><\/p>\n<p>Se a prova demonstra que a insalubridade pelo contato com ru\u00eddo excessivo n\u00e3o foi elidida durante todo o contrato, dado o fornecimento de protetores auriculares em quantidade insuficiente, imp\u00f5e-se reconhecer o trabalho em insalubre em grau m\u00e9dio e condenar a reclamada ao pagamento do respectivo adicional, excetuados os per\u00edodos em que fornecido o EPI e o seu tempo de efic\u00e1cia a elidir o contato com ru\u00eddo excessivo. J\u00e1 a base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, tanto antes como ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula vinculante 4 do STF, continua a ser o sal\u00e1rio m\u00ednimo de acordo com o art. 192 da CLT, at\u00e9 que nova base seja estabelecida mediante Lei, impondo-se a reforma da decis\u00e3o recorrida neste aspecto. Recurso ordin\u00e1rio do reclamante a que se d\u00e1 provimento parcial. (TRT 4\u00aa R.; AP 0045000-61.2009.5.04.0231; Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o; Rel. Des. Hugo Carlos Scheuermann; DEJTRS 03\/11\/2014; P\u00e1g. 117)<\/p>\n<p><strong>2.2. Reflexos do adicional de insalubridade <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Reclamante laborou, em verdade, em ambiente insalubre (<strong>CLT, art. 189<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que o adicional de insalubridade, por ser de natureza salarial, deve incidir nas demais verbas trabalhistas. \u00c9 o que se destaca, a prop\u00f3sito, do verbete contido na <strong>S\u00famula 139 do Egr\u00e9gio TST<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 Aparecido dos Santos<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cAtualmente predomina maci\u00e7amente o entendimento de que, enquanto seja recebido, o adicional de insalubridade integra o sal\u00e1rio do empregado para todos os efeitos legais. \u201c(SANTOS, Jos\u00e9 Aparecido dos. <em>Curso de c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o trabalhista<\/em>. 2\u00aa Ed. Curitiba: Juru\u00e1, Juru\u00e1, 2011, p. 223)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, a Reclamada deve ser condenada a pagar as diferen\u00e7as correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau m\u00e1ximo, com <em>reflexos em aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias com 1\/3, dep\u00f3sitos do FGTS e 13\u00ba sal\u00e1rio<\/em>. <\/p>\n<p><strong>2.3. Base de c\u00e1lculo <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tVerdade que atualmente reside certa conson\u00e2ncia acerca da base de c\u00e1lculo para incid\u00eancia no adicional de insalubridade. Todavia, os julgados ressaltam que base de c\u00e1lculo, ora utilizando-se do sal\u00e1rio m\u00ednimo, poder\u00e1 ser alterada por nova Lei ou norma coletiva acerca do tema. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO DE REVISTA. RITO SUMAR\u00cdSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE C\u00c1LCULO. SUSPENS\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 228 DO C. TST. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO COMO BASE DE C\u00c1LCULO AT\u00c9 QUE SOBREVENHA LEI OU NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. <\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o do e. STF que elaborou a S\u00famula vinculante 4, conforme bem definido em decis\u00e3o mais recente daquela corte maior, n\u00e3o permite a imposi\u00e7\u00e3o de outra base de c\u00e1lculo para o adicional de insalubridade, ainda que considerada inconstitucional a vincula\u00e7\u00e3o do pagamento ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. O e. STF entendeu que o art. 7\u00ba, IV, da CF, revoga a norma que adota o sal\u00e1rio m\u00ednimo como base de c\u00e1lculo para o adicional de insalubridade, mas n\u00e3o permite a atua\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio em substitui\u00e7\u00e3o para determinar a base de c\u00e1lculo, e n\u00e3o admite, tamb\u00e9m, a ado\u00e7\u00e3o de outro referencial, n\u00e3o previsto em Lei. Assim, enquanto n\u00e3o houver Lei ou norma coletiva prevendo a base de c\u00e1lculo do adicional, o sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 o par\u00e2metro a ser adotado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel que o c\u00e1lculo se fa\u00e7a sobre sal\u00e1rio normativo ou sal\u00e1rio profissional, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Tal entendimento possibilita a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica que norteia o estado de direito e o devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0068100-52.2012.5.17.0013; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corr\u00eaa da Veiga; DEJT 25\/04\/2014; P\u00e1g. 833)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque, a Reclamada espera e requer a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das diferen\u00e7as de adicional de insalubridade sobre o sal\u00e1rio normativo pago ao Reclamante. (<strong>doc. 13<\/strong>) Sucessivamente, pede a condena\u00e7\u00e3o com incid\u00eancia sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, ou, outro que Lei futura venha a alterar. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, pede a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das <strong>diferen\u00e7as de sal\u00e1rio n\u00e3o recolhidas<\/strong>, com reflexos em:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.1. Diferen\u00e7a de aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge estipular que a data do t\u00e9rmino do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve corresponder \u00e0 data da baixa da CTPS. (<strong>OJ n\u00ba 82 da SDI \u2013 I do TST<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>2.3.2. Diferen\u00e7a de D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitida sem justa causa, a mesmo faz jus \u00e0s diferen\u00e7as n\u00e3o recolhidas de <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o acr\u00e9scimo da integra\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade, devidamente atualizadas (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.3. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento das diferen\u00e7as de <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a m\u00e9dia de receitas de cobran\u00e7a do per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.4. Diferen\u00e7a no dep\u00f3sito do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que a Reclamante fora demitida, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, a Reclamante merece o pagamento das diferen\u00e7as do FGTS do per\u00edodo trabalhado, com o acr\u00e9scimo da multa de 40% (quarenta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia (TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Deste modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.5. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, a Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disso, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.6. Benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), afirma, nesta pe\u00e7a inaugural (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), sob as penas da Lei, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as <em>custas e despesas do processo<\/em>, assim como <em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. (<strong>CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba<\/strong> c\/c <strong>Lei n\u00ba. 1.060\/50, art. 4\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, pede-se seja deferido \u00e0 Reclamante <em>os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.3.7. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p><strong>PARCELAS RESCIS\u00d3RIAS. C\u00c1LCULO. REMUNERA\u00c7\u00c3O DE MAIOR VALOR. <\/strong><\/p>\n<p>Comprovada a exclus\u00e3o indevida de parcelas de natureza salarial da base de c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, gerando consequentes diferen\u00e7as no montante consignado no trct, mant\u00e9m-se a senten\u00e7a que fixou a remunera\u00e7\u00e3o mensal para os fins de rescis\u00e3o contratual com base nos valores apontados nos contracheques acostados aos autos. Adicional noturno. Pagamento comprovado por fichas financeiras. Aus\u00eancia de v\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental. As fichas financeiras extra\u00eddas do sistema de pagamento da empresa, sem assinatura do trabalhador, que se limitou a impugnar seu conte\u00fado genericamente, sem apontar em concreto nenhum ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental, s\u00e3o v\u00e1lidas para comprovar a quita\u00e7\u00e3o dos valores pleiteados na inicial, quando o confronto de tais documentos com os contracheques juntados pelo pr\u00f3prio reclamante revela a sintonia nas informa\u00e7\u00f5es dos valores e das parcelas pagas. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa e para evitar o pagamento de parcelas similares em bis in idem, d\u00e1-se provimento ao recurso ordin\u00e1rio para excluir da condena\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicional noturno e reflexos. FGTS do per\u00edodo contratual. Extratos dos recolhimentos juntados aos autos. Evolu\u00e7\u00e3o salarial. Dedu\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada na senten\u00e7a para fins rescis\u00f3rios n\u00e3o deve ser adotada como base de c\u00e1lculo \u00fanica para a liquida\u00e7\u00e3o do FGTS de todo o per\u00edodo contratual. Havendo alega\u00e7\u00e3o de equ\u00edvocos nos recolhimentos indicados nos extratos acostados aos autos, a apura\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS dever\u00e1 ser feita m\u00eas a m\u00eas com observ\u00e2ncia da evolu\u00e7\u00e3o salarial, com integra\u00e7\u00e3o de outras parcelas de natureza salarial acaso suprimidas indevidamente pela reclamada e com dedu\u00e7\u00e3o dos valores soerguidos por alvar\u00e1 judicial. Multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Dep\u00f3sito no prazo legal. Aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o comparecimento do trabalhador ao sindicato. Fato n\u00e3o provado. A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. Aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o ao empregador. As obriga\u00e7\u00f5es de fazer atinentes \u00e0 libera\u00e7\u00e3o das guias para levantamento do FGTS e \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do trabalhador ao programa do seguro-desemprego est\u00e3o inclu\u00eddas na previs\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT, cuja normatividade imperativa possui conte\u00fado obrigacional lato senso de pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, o que inclui, al\u00e9m do mero pagamento dos valores em esp\u00e9cie, o cumprimento das aludidas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o sendo poss\u00edvel admitir-se a posterga\u00e7\u00e3o do ato homologat\u00f3rio para al\u00e9m do prazo legal sem uma justificativa razo\u00e1vel e consistente. Como a empresa devedora n\u00e3o apresentou nenhuma prova documental ou testemunhal visando comprovar a imputa\u00e7\u00e3o da mora \u00e0 aus\u00eancia injustificada do reclamante no ato de homologa\u00e7\u00e3o sindical, h\u00e1 de se entender que a pretens\u00e3o consignat\u00f3ria resultou improcedente, decorrente, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a configura\u00e7\u00e3o da mora na obriga\u00e7\u00e3o de entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS. Ass\u00e9dio moral. Persegui\u00e7\u00e3o em virtude da atividade sindical do obreiro. Danos morais configurados. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. O trabalho \u00e9 a fonte de subsist\u00eancia do ser humano e o posto de trabalho \u00e9 o maior capital do trabalhador em atividade. A liberdade da atividade sindical tem prote\u00e7\u00e3o constitucional, sendo condi\u00e7\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de reivindicar melhorias coletivas e individuais para todos os membros da categoria profissional. Assim, no momento em que esse trabalhador, que \u00e9 hipossuficiente por natureza, se v\u00ea perseguido e tratado com rigor excessivo pelo empregador em virtude da pr\u00e1tica l\u00edcita de um direito que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado, resulta inequ\u00edvoca a viol\u00eancia moral impingida, com afeta\u00e7\u00e3o direta ao sossego, \u00e0 tranquilidade, \u00e0 paz de esp\u00edrito e ao estado emocional, tornando o ambiente de trabalho um lugar hostil e abomin\u00e1vel, contaminado pela subjuga\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a persegui\u00e7\u00e3o suportada pelo trabalhador como um constrangimento insuper\u00e1vel de abalo \u00e0 honra objetiva e subjetiva. Demonstrada a atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do empregador, o dano moral alegado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano psicol\u00f3gico sofrido pelo trabalhador no exerc\u00edcio da atividade laboral em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es injustas sofridas pela pr\u00e1tica sindical na defesa da categoria profissional, resulta caracterizada a responsabilidade empresarial pela repara\u00e7\u00e3o do evento danoso provocado na v\u00edtima, alicer\u00e7ando a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria perseguida a t\u00edtulo de danos morais, dada a ineg\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o a direitos subjetivos e personal\u00edssimos do reclamante. Dos danos morais. Dosimetria da indeniza\u00e7\u00e3o. Evidenciada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado pelo ju\u00edzo sentenciante a t\u00edtulo de danos morais, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o recorrida com base no ju\u00edzo de equidade de que trata o art. 944 do C\u00f3digo Civil, visto que a import\u00e2ncia indenizat\u00f3ria, correspondente a 30 (trinta) vezes a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, \u00e9 condizente com a extens\u00e3o do dano e atende as finalidades punitiva e indenizat\u00f3ria inerentes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em relevo. Atuliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor do dano moral. O entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 439 do TST \u00e9 que o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. <strong>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na justi\u00e7a do trabalho alcan\u00e7am fundamento para sua concess\u00e3o nos artigos 5\u00ba, incisos XVIII e LXXIV; 8\u00ba, inciso V, e 133, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, independentemente da natureza da demanda, ou seja, n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o do autor est\u00e1 fundamentada em rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou em rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou, ainda, em outras causas materiais circunscritas \u00e0s previs\u00f5es do art. 114 da Lei maior.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio patronal parcialmente provido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0002100-04.2011.5.07.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Emmanuel Te\u00f3filo Furtado; DEJTCE 14\/04\/2014; P\u00e1g. 101)<\/p>\n<p>\t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Reclamante, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.3.8. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 14<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde a Reclamante pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Reclamada deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda. Isso n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Reclamada deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Reclamante, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (artigo 5o, incisos XXXV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) pressup\u00f5em a defesa t\u00e9cnica do trabalhador, por profissional qualificado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel restringir o direito do mesmo em optar pela nomea\u00e7\u00e3o de advogado particular, nos termos do art. 133 da Carta Magna. Em que pese a inaplicabilidade do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem amparo no princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, expresso nos artigos 389, 404 e 944 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 10.288\/2001 revogou o art. 14 da Lei n\u00ba 5584\/70, n\u00e3o havendo \u00f3bice legal para a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos casos em que o reclamante n\u00e3o estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei n\u00ba 10.537\/2002, que acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao art. 790 da CLT. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001752-51.2013.5.02.0040; Ac. 2014\/0291541; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 15\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 282, incs. IV, VI e VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja condenada a pagar as <strong>diferen\u00e7as<\/strong> salariais em decorr\u00eancia do n\u00e3o pagamento de <strong>adicional de insalubridade no grau m\u00e1ximo<\/strong>, das seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p>( 1 ) as <strong>diferen\u00e7as de sal\u00e1rios<\/strong> n\u00e3o pagos durante toda a vig\u00eancia do contrato: R$ 000,00<\/p>\n<p>( 2 ) diferen\u00e7as<strong> aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong>, levando-se em conta a diferen\u00e7a do adicional de insalubridade n\u00e3o recolhido: R$ 000,00 <\/p>\n<p>( 3 ) diferen\u00e7as de <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o v\u00ednculo: R$ 000,00<\/p>\n<p>( 4 ) diferen\u00e7as de <strong>f\u00e9rias simples<\/strong>, referente aos anos de 2222 e 3333, acrescidas do ter\u00e7o constitucional: R$ 000,00 ;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) diferen\u00e7as de <strong>f\u00e9rias proporcionais<\/strong>, acrescidas do ter\u00e7o constitucional: R$ 000,00; <\/p>\n<p>( 6 ) pagamento das diferen\u00e7as dos valores correspondentes ao <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio: R$ 0.000,00 ;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39): R$ 000,00; <\/p>\n<p>( 8 ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, de j\u00e1 almejados como de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o: R$ 00.000,00;<\/p>\n<p>( 9 ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante: R$ 00.000,00.<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Fortaleza (CE), 00 de novembro de 0000. <\/p>\n<p> \t\t\t          \t                                      <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985357","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985357","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985357"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985357"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}