{"id":2985336,"date":"2024-04-25T21:04:46","date_gmt":"2024-04-25T21:04:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:04:46","modified_gmt":"2024-04-25T21:04:46","slug":"contrarrazoes-ao-recurso-ordinario-vinculo-empregaticio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-ao-recurso-ordinario-vinculo-empregaticio\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrarraz\u00f5es ao Recurso Ordin\u00e1rio  &#8211;  V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00\u00aa VARA DO TRABALHO DA CIDADE <\/p>\n<p>       Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/p>\n<p>Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.2016.11.8.99.0001<\/p>\n<p>Reclamante: JOS\u00c9 DAS QUANTAS <\/p>\n<p><em>Reclamada: VAREJISTA LTDA<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>VAREJISTA LTDA ( \u201cRecorrida\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nestes autos, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ada no <strong>art. 900 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, para apresentar, tempestivamente, no oct\u00eddio legal, suas <\/p>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ao <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RECURSO ORDIN\u00c1RIO <\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face do recurso manejado, do qual figura como recorrente <strong>Jos\u00e9 das Quantas ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong> em face da senten\u00e7a que demora \u00e0s fls. 127\/131, onde fundamenta-as com as <strong>Raz\u00f5es<\/strong> ora acostadas. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                Cidade, 00 de junho de 0000.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                        Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/PR  112233<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>       Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/p>\n<h3><strong>Processo n\u00ba. 44556.2016.11.8.99.0001<\/strong><\/h3>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara do Trabalho da Cidade (PR)<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrente: JOS\u00c9 DAS QUANTAS <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrida: VAREJISTA LTDA<\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLARO RELATOR<\/p>\n<p><strong>( 1 ) \u2013 S\u00cdNTESE DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( 1.1. ) Objetivo da a\u00e7\u00e3o em debate <\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t \tA presente querela trouxe \u00e0 tona argumentos que, absurdamente, o Recorrente tivera v\u00ednculo de emprego com a Recorrida.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa exordial, o Recorrido sustenta que:<\/p>\n<p><em>( i ) o Recorrido fora admitido no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, unicamente com o prop\u00f3sito de para mascarar o v\u00ednculo de emprego, esta imp\u00f4s \u00e0quele a celebra\u00e7\u00e3o de Contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial; <\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) destacou, mais, que por todo o trato laboral, o Recorrido atuou unicamente na venda de produtos aliment\u00edcios da Recorrente nesta Capital, percebendo remunera\u00e7\u00e3o equivalente a 7%(sete por cento) sobre o valor das vendas mensais, percebendo uma m\u00e9dia mensal de R$ 0.000,00; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) outrossim, que trabalhava pessoalmente para a Recorrente de segunda-feira ao s\u00e1bado, no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 20:00h, n\u00e3o recebendo o adicional de horas extraordin\u00e1rias; <\/em><\/p>\n<p><em>( iv) aduziu, ademais, que recebera notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial da Recorrente pondo fim \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual, cuja data o Recorrido tomara como refer\u00eancia para o fim da rela\u00e7\u00e3o laboral; <\/em><\/p>\n<p><em> ( v ) pediu, portanto, a proced\u00eancia dos pedidos, com o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio e, por consequ\u00eancia, o pagamento de verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias descritas na pe\u00e7a inaugural, al\u00e9m de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais e de sucumb\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><em>( vi ) pleiteou, em arremate, a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, pela aus\u00eancia de assinatura da CTPS e, mais, a invers\u00e3o do \u00f4nus fiscal.\t\t<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>( 1.2. ) Contornos da senten\u00e7a guerreada <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t<\/em>O d. Juiz da 00\u00aa Vara do Trabalho da Cidade (PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo Recorrente, onde, \u00e0 luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:<\/p>\n<p><em>( a ) Deste modo, uma vez que n\u00e3o comprovados os requisitos a configurar a rela\u00e7\u00e3o de emprego, previstos nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. <\/em><\/p>\n<p> \t\tO Recorrente, como se percebe, recorre da decis\u00e3o prolatada sustentando, em s\u00edntese, que houve <em>error in judicando<\/em>, porquanto, no seu entender, toda a prova colhida no processo aponta para uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n<p>\t\tPede no \u00e2mago do recurso seja reformada a senten\u00e7a guerreada, reconhecendo o v\u00ednculo empregat\u00edcio, com a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das verbas estipuladas com a exordial. <\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong>( 2 ) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio (CLT, arts. 2\u00ba e 3\u00ba)  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se do <strong>art. 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> que \u201c<em>considera-se empregado toda e qualquer pessoa f\u00edsica que prestar servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo consabido, deste conceito surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, quais sejam: <em>continuidade, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, onerosidade e pessoalidade<\/em>. \t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese o Recorrido n\u00e3o preenche \u2013 <em>e nem poderia ser  diferente<\/em> \u2013 os requisitos legais acima assinalados, padecendo, deste modo, de qualquer direito na seara trabalhista em face de pretenso v\u00ednculo laboral. <\/p>\n<p>( 2.1. ) Subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrente jamais atuou na forma dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT, mas, em verdade, somente desempenhou suas atividades nos moldes da Lei n\u00ba 4.886\/65, ou seja, na qualidade de <em>representante comercial.<\/em> <\/p>\n<p> \t\t\t\tAs provas constantes dos autos, em especial a documental, remetem \u00e0 regularidade da contrata\u00e7\u00e3o do pretenso obreiro como representante comercial.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tAo contr\u00e1rio do que afirmado na pe\u00e7a exordial, inexistiu qualquer esp\u00e9cie de submiss\u00e3o do Recorrente ao poder diretivo da Recorrida. Ao rev\u00e9s, existiu a plena autonomia na execu\u00e7\u00e3o das duas atividades, assumindo, assim, os riscos da pr\u00f3pria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. <\/p>\n<p>( 2.2. ) Prova documental  <\/p>\n<p>                                        Outras circunst\u00e2ncias revelam, ainda, que o Recorrente detinha autonomia, como por exemplo, a exist\u00eancia de auxiliares em seu escrit\u00f3rio, o ajustamento de representa\u00e7\u00e3o com outras empresas (fls. 317), o pagamento de impostos, c\u00f3pia do contrato social da firma do Recorrente (fls. 355\/359), mantida a atividade econ\u00f4mica de representa\u00e7\u00e3o comercial, bem como o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais \u2013 CORE. (fls. 360\/361) No mais, percebe-se pelos documentos colacionados (fls. 362\/364) que o Recorrente percebia comiss\u00f5es em meses alternados e descont\u00ednuos e de percentual a t\u00edtulo <em>del credere<\/em>, al\u00e9m de clientela variada. Outrossim, o Recorrente tinha estrutura empresarial pr\u00f3pria, totalmente diversa de um obreiro com v\u00ednculo de emprego. Tudo isso, obviamente, comprovam que se trata de aut\u00f4nomo. <\/p>\n<p>                                    O Recorrente, ademais, acostou documentos que, no seu sentir, emprestavam a vis\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Tratam-se, em regra, de correspond\u00eancias trocadas entre ambos, onde a Recorrente direcionava algumas orienta\u00e7\u00f5es de desenvolver-se melhores vendas no mercado. Significa dizer, ent\u00e3o, que n\u00e3o existia uma rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre o representante e a representada, mas t\u00e3o s\u00f3 indica\u00e7\u00e3o de melhorias nas vendas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tIrretorquivelmente a presta\u00e7\u00e3o laborativa do Recorrido n\u00e3o se deu com <em>animus contrahendi, o<\/em>u seja, com \u00e2nimo de se vincular \u00e0 Recorrida de forma empregat\u00edcia. \u00c9 consabido que, para que se descaracterize a figura do prestador de servi\u00e7os aut\u00f4nomo, caracterizando-se a do empregado, \u00e9 necess\u00e1ria, especialmente, a configura\u00e7\u00e3o da pessoalidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pactuados e da subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa tomadora dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>( 2.3. ) Prova Testemunhal  <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, a prova oral colhida apontou para elementos que afastam o v\u00ednculo laboral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo depoimento de Jos\u00e9 das Quantas, o qual dormita \u00e0s fls. 304\/306, o mesmo asseverou que:<\/p>\n<p><em>\u201cque n\u00e3o havia obrigatoriedade do comparecimento di\u00e1rio do reclamante \u00e0 empresa.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cque a empresa n\u00e3o fixava metas; que os cheques com insufici\u00eancia de fundos que haviam sido apresentados pelo cliente eram objeto de cobran\u00e7as efetuadas pelos empregados do setor administrativo da reclamada;\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cque n\u00e3o havia cobran\u00e7a de resultados para o reclamante, pois n\u00e3o lhe era fixado meta a cumprir;\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cque o reclamante era registrado como aut\u00f4nomo e a empresa orientou acerca do modo menos oneroso para fazer o recolhimento do ISS, pelo que o reclamante procedeu a sua inscri\u00e7\u00e3o na Prefeitura;\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cque nunca presenciou o reclamante sendo advertido por faltas ao servi\u00e7o;\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tJ\u00e1 a testemunha Francisco de Tal, cujo depoimento encontra-se \u00e0 fl. 307, afirmou que:<\/p>\n<p><em>\u201cque na reclamada existia um local que era disponibilizado ao reclamante para que este contatasse seus clientes, mas isto era raro de acontecer; que o reclamante ia na empresa de um a dois dias na semana;<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cn\u00e3o viu o reclamante efetuando servi\u00e7os administrativos em substitui\u00e7\u00e3o a um empregado da empresa; que n\u00e3o tem conhecimento da exist\u00eancia de metas fixadas pela empresa para o reclamante;<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cn\u00e3o havia determina\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio a cumprir pelo reclamante; que o reclamante n\u00e3o possu\u00eda subordinados;<\/em><\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cque nunca presenciou advert\u00eancias ao reclamante acerca de faltas ao servi\u00e7o ou alcance de resultados; \u201c <\/em><\/p>\n<p><em>( destacamos)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO elemento primordial que distingue a rela\u00e7\u00e3o de aut\u00f4noma de trabalho da rela\u00e7\u00e3o de emprego est\u00e1 justamente na presen\u00e7a do elemento subordina\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 3\u00ba, da CLT. De fato, como ressaltado pela doutrina e jurisprud\u00eancia, a an\u00e1lise deste tipo de rela\u00e7\u00e3o costuma ser \u00e1rdua, pois est\u00e1 inserida em uma <em>zona grise<\/em>, pois h\u00e1 um pequeno limite entre a rela\u00e7\u00e3o de emprego e a representa\u00e7\u00e3o comercial, j\u00e1 que a primeira possui como caracter\u00edstica essencial a subordina\u00e7\u00e3o e a segunda a autonomia.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre o tema de <em>zona grise<\/em>, professa V\u00f3lia Bomfim Cassar que:<\/p>\n<p>\u201c \tEntrementes, existem trabalhadores situados na zona <em>grise,<\/em> isto porque se assemelham aos empregados, mas tamb\u00e9m ao n\u00e3o empregado, j\u00e1 que h\u00e1 ponto em comum. Isto requer uma an\u00e1lise mais cuidadosa dos elementos a seguir para aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculo de emprego: a) a forma de ajuste da contrapresta\u00e7\u00e3o; b) a possibilidade de assumirem os danos causados ao tomado; c) o investimento no servi\u00e7o ou neg\u00f3cio.\u201d (CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015, p. 264)<\/p>\n<p>                                      No caso em estudo, o que houve foi mera coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos do Representante Comercial, aqui Recorrido, muito comum nesta esp\u00e9cie de trato contratual. N\u00e3o se deve confundir, portanto, com a <em>subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/em>, como assim sustenta o Recorrido. \u00c9 o que a doutrina denomina de parassubordina\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>                                  Mais a frente, a professora V\u00f3lia delimita que:<\/p>\n<p>\u201c Defendemos que a parassubordina\u00e7\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de subordina\u00e7\u00e3o e designa o estado de sujei\u00e7\u00e3o do trabalhador que n\u00e3o \u00e9 empregado, podendo ser aut\u00f4nomo, eventual, ou de qualquer outra esp\u00e9cie. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> Conclus\u00e3o: a parassubordina\u00e7\u00e3o \u00e9 a subordina\u00e7\u00e3o dos n\u00e3o empregados que t\u00eam caracter\u00edsticas de empregado, normalmente apresentada de forma leve, t\u00eanue. \u201c(<em>Ob. e aut. cits., p. 249-250)<\/em><\/p>\n<p>                                      A prop\u00f3sito, disp\u00f5em os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.886\/65:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Exerce a representa\u00e7\u00e3o comercial aut\u00f4noma a pessoa jur\u00eddica ou a pessoa f\u00edsica, sem rela\u00e7\u00e3o de emprego, que desempenhe, em car\u00e1ter n\u00e3o eventual por conta de uma ou mais pessoas, a media\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou n\u00e3o atos relacionados com a execu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Art . 2\u00ba &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3rio o registro dos que exer\u00e7am a representa\u00e7\u00e3o comercial aut\u00f4noma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>                                   Nesse azo, da leitura das normas acima aludidas, do contrato de Representa\u00e7\u00e3o Comercial pode-se verificar a presen\u00e7a de alguns elementos caracterizadores do v\u00ednculo de emprego, como <em>a onerosidade, a n\u00e3o-eventualidade e, em alguns aspectos, a subordina\u00e7\u00e3o<\/em>. \u00c9 que o representante tamb\u00e9m se sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es contratuais firmadas com o representado, por meio das quais se orienta, j\u00e1 que indicam como o servi\u00e7o deve ser prestado.<\/p>\n<\/p>\n<p>                                      Todavia, h\u00e1 de ressaltar o Recorrente atuara, de fato, sob a \u00f3rbita de caracter\u00edsticas exclusivas do representante comercial, como, por exemplo, com total autonomia e liberdade no seu mister. Assim, tem-se que aquele desenvolvia seu neg\u00f3cio \u00e0s suas pr\u00f3prias expensas e risco, diferente da figura do empregado, que \u00e9 definido, principalmente, por estar subordinado ao empregador.<\/p>\n<p>                                     \tSobre tal aspecto, merece ser trazido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de Maur\u00edcio Godinho Delgado:<\/p>\n<p>\u201c<em>a) Conceito e Caracteriza\u00e7\u00e3o \u2013 <\/em>Subordina\u00e7\u00e3o deriva de <em>sub <\/em>(baixo) e <em>ordinare <\/em>(ordenar), traduzindo a no\u00e7\u00e3o <em>etimol\u00f3gica <\/em>de estado de depend\u00eancia ou obedi\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a uma hierarquia de posi\u00e7\u00e3o ou de valores. Nessa mesma linha etimol\u00f3gica, transparece na subordina\u00e7\u00e3o uma ideia b\u00e1sica de \u201csubmetimento, sujei\u00e7\u00e3o ao poder de outros, \u00e0s ordens de terceiros, uma posi\u00e7\u00e3o de e depend\u00eancia. <\/p>\n<p>A subordina\u00e7\u00e3o corresponde ao <em>p\u00f3lo antit\u00e9tico e combinado do poder de dire\u00e7\u00e3o existente no contexto da rela\u00e7\u00e3o de emprego. <\/em>Consiste, assim, na <em>situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica derivada do contrato de trabalho, pela qual o empregado compromete-se a acolher o poder de dire\u00e7\u00e3o empresarial no modo de realiza\u00e7\u00e3o de sua presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. <\/em>Traduz-se, em suma, na \u2018 situa\u00e7\u00e3o em que se encontra o trabalhador, decorrente da limita\u00e7\u00e3o contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de dire\u00e7\u00e3o sobre a atividade que desempenhar\u00e1. \u201c(DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2015, p. 311)<\/p>\n<p>                                         \u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista a posi\u00e7\u00e3o que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria vem assumindo diante da mat\u00e9ria <em>sub examine<\/em>, conforme se depreende dos julgados abaixo transcritos:<\/p>\n<p>V\u00cdNCULO DE EMPREGO &#8211; AUS\u00caNCIA DE DOS REQUISITOS LEGAIS. <\/p>\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o de contrato de trabalho com v\u00ednculo decorre da conjuga\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT, que conceituam o que seja empregado e empregador. Tais requisitos devem se fazer todos presentes, o que n\u00e3o se verifica no presente caso em que restou demonstrada a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na condi\u00e7\u00e3o de representante comercial aut\u00f4nomo. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT 4\u00aa R.; RO 0000594-58.2013.5.04.0022; D\u00e9cima Primeira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fl\u00e1via Lorena Pacheco; DEJTRS 27\/05\/2016; P\u00e1g. 240)<\/p>\n<p>REPRESENTANTE COMERCIAL. <\/p>\n<p>Lei n\u00ba 4.886\/1965. Emergindo do contexto probat\u00f3rio elementos que demonstram que a atividade exercida pelo autor se deu em conformidade com o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 4.886\/1965 n\u00e3o h\u00e1 falar em v\u00ednculo de emprego. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e n\u00e3o provido. (TRT 10\u00aa R.; RO 0001060-92.2014.5.10.0008; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa M\u00e1rcia Mazoni C\u00farcio Ribeiro; Julg. 11\/05\/2016; DEJTDF 27\/05\/2016; P\u00e1g. 100)<\/p>\n<p>V\u00cdNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUT\u00d4NOMO. ELEMENTO DIFERENCIADOR. SUBORDINA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA. <\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00e3o de emprego e representa\u00e7\u00e3o comercial aut\u00f4noma s\u00e3o dois institutos jur\u00eddicos que guardam grandes semelhan\u00e7as, sendo elemento diferenciador a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que tem por caracter\u00edstica o poder de dire\u00e7\u00e3o, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do empregador. Assim, quem trabalha de forma subordinada \u00e9 empregado, enquanto aquele que tem a dire\u00e7\u00e3o de sua pr\u00f3pria atividade, desenvolvendo o neg\u00f3cio \u00e0s suas expensas e risco, \u00e9 aut\u00f4nomo. Havendo prova da autonomia no exerc\u00edcio das atividades pelo reclamante, n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego. (TRT 18\u00aa R.; RO 0000890-46.2015.5.18.0111; Quarta Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira; Julg. 19\/05\/2016; DJEGO 24\/05\/2016; P\u00e1g. 70)<\/p>\n<p>( 2.4. ) Onerosidade  <\/p>\n<p>                                       O trabalhador aut\u00f4nomo quando recebe contrapaga pela execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ajustado da pessoa que contrata os seus servi\u00e7os, tal procedimento n\u00e3o deriva em subsun\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ao artigo 3\u00ba, da CLT, no que diz respeito \u00e0 onerosidade e subordina\u00e7\u00e3o. Na realidade, t\u00e3o somente revela cumprimento do ajustado, permanecendo, outrossim, inc\u00f3lume a autonomia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o do trabalhador aut\u00f4nomo. <\/p>\n<p> \tN\u00e3o h\u00e1 que falar-se, por conseguinte, em sal\u00e1rio. Houve, sim, pagamento de comiss\u00f5es pelos pr\u00e9stimos de servi\u00e7o aut\u00f4nomo, na qualidade de representante comercial, o que se comprovou pelas notas fiscais acostadas aos autos. (fls. 378\/388)<\/p>\n<p>( 2.5. ) Pessoalidade   <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo do tema, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento da professora<strong> Alice Monteiro de Barros<\/strong> que preconiza, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Empregado<\/strong> pode ser conceituado como a <strong>pessoa f\u00edsica<\/strong> que presta <strong>servi\u00e7o de natureza n\u00e3o eventual<\/strong> a empregador mediante <strong>sal\u00e1rio e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>. Esses servi\u00e7os podem ser de natureza t\u00e9cnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong> \t1.1. O pressuposto da pessoalidade<\/strong> exige que o empregado execute suas atividades pessoalmente, sem se fazer substituir, a n\u00e3o ser em car\u00e1ter espor\u00e1dico, com a aquiesc\u00eancia do empregador. \u00c9 exatamente o fato de a atividade humana ser insepar\u00e1vel da pessoa do empregado que provoca a interven\u00e7\u00e3o do Estado na edi\u00e7\u00e3o de normas imperativas destinadas a proteger sua liberdade e personalidade. Resulta da\u00ed que empregado \u00e9 sempre pessoa f\u00edsica. \u201d (BARROS, Alice Monteiro de. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010. P\u00e1g. 264)<\/p>\n<p>(<em>Os negritos constam do texto original<\/em>)<\/p>\n<p> \tNo caso em \u00eanfase, sequer de longe h\u00e1 o registro do requisito da pessoalidade nos pr\u00e9stimos, em que pese v\u00e1rios Tribunais entenderem que esse n\u00e3o se faz importante uma vez que assente nas hip\u00f3teses de condutas na zona grise:<\/p>\n<p><strong>REPRESENTANTE COMERCIAL. AUS\u00caNCIA DE SUBORDINA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA. V\u00cdNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. ART. 3\u00ba DA CLT. <\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 uma certa dificuldade em distinguir contrato de trabalho e de representa\u00e7\u00e3o comercial. \u00c9 sempre evocada a zona grise existente entre tais contratos, na medida em que podem existir elementos afins, tais como onerosidade, pessoalidade e habitualidade. Contudo, tendo a instru\u00e7\u00e3o processual revelado que o reclamante, na condi\u00e7\u00e3o de representante comercial, desenvolvia suas atividades de forma aut\u00f4noma, sem subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de emprego a ser reconhecido por esta justi\u00e7a especializada, nos termos do artigo 3\u00ba da CLT. 1. (TRT 17\u00aa R.; Rec. 0001126-86.2014.5.17.0005; Segunda Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Wanda L\u00facia Costa Leite Fran\u00e7a Decuzzi; DOES 02\/06\/2016; P\u00e1g. 391)<\/p>\n<p><strong>REPRESENTANTE COMERCIAL AUT\u00d4NOMO. VENDEDOR-EMPREGADO. DISTIN\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 muito sutil a diferen\u00e7a entre o representante comercial aut\u00f4nomo e o vendedor regido pela CLT. Em ambos os contratos, encontram-se presentes os pressupostos de pessoalidade, n\u00e3o-eventualidade e remunera\u00e7\u00e3o. O simples cumprimento do contrato de representa\u00e7\u00e3o, de acordo com o que foi pactuado e em sintonia com as regras da Lei n\u00ba 4.886\/65, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 8.420\/92, n\u00e3o caracteriza o estado de sujei\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia, de modo a configurar o v\u00ednculo de emprego. S\u00f3 mesmo a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica t\u00edpica do contrato de trabalho permitir\u00e1 estabelecer a distin\u00e7\u00e3o no caso concreto. (TRT 3\u00aa R.; RO 0001616-83.2013.5.03.0086; Rel\u00aa Des\u00aa Ta\u00edsa Maria Macena de Lima; DJEMG 04\/09\/2015)<\/p>\n<p> \tO Recorrente, em regra, se fazia substituir por sua esposa Marli das Quantas, assim como de seu subordinado Wellington, quando do trato contratual entre Recorrido e Recorrente. Inclusive v\u00e1rias vendas foram efetuadas pelos mesmos, o que se depreende pelo depoimento de fls. 319. <\/p>\n<p> \tDe outro importe, v\u00e1rios dos pagamentos das comiss\u00f5es foram efetuadas \u00e0 pessoa de Marli das Quantas, maiormente quando se apresentava como s\u00f3cia do Recorrente(fls. 378\/381). <\/p>\n<p> \tO Recorrente, mais, n\u00e3o tinha qualquer controle de hor\u00e1rio (tanto que apenas absurdamente alegou), qualquer dever de permanecer ou ir \u00e0 empresa Recorrida e, inclusive, inexistia qualquer compromisso de metas a cumprir.<\/p>\n<p>( 2.5. ) N\u00e3o-Eventualiade   <\/p>\n<p> \tConsoante as li\u00e7\u00f5es de <strong>Gustavo Felipe Barbosa Garcia<\/strong>, devemos entender o pressuposto da n\u00e3o eventualidade dos pr\u00e9stimos juslaborais como:<\/p>\n<p>\u201c \tTrabalho <em>n\u00e3o eventual, <\/em>num primeiro enfoque, \u00e9 aquele habitual, cont\u00ednuo.<\/p>\n<p> \tPode-se dizer, entretanto, que a n\u00e3o eventualidade significa a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ligados \u00e0s atividades normais do empregador, ou seja, realizando servi\u00e7os permanentemente necess\u00e1rios \u00e0 atividade do empregador ou ao seu empreendimento.<\/p>\n<p> \tA n\u00e3o eventualidade tamb\u00e9m pode significar a fixa\u00e7\u00e3o do empregado em certa fonte do trabalho, que toma os seus servi\u00e7os. \u201c(GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 5\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. P\u00e1g. 150)<\/p>\n<p> \tNessa mesma diretriz leciona <strong>D\u00e9lio Maranh\u00e3o<\/strong> que:<\/p>\n<p>\u201c \tb) que os servi\u00e7os contratados devem ser prestados de modo n\u00e3o eventual, isto \u00e9, que a utiliza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho, como fator de produ\u00e7\u00e3o, deve corresponder \u00e0s necessidades <em>normais <\/em>da atividade econ\u00f4mica em que \u00e9 empregada. \u201c (MARANH\u00c3O, D\u00e9lio; S\u00dcSSEKIND, Arnaldo; VIANNA, Segadas. <em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito do Trabalho.<\/em> 14\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 1993. P\u00e1g. 291)<\/p>\n<p> \tUrge asseverar, por conseguinte, que as atividades de vendas desenvolvidas pela empresa do Recorrente n\u00e3o eram essenciais ao desempenho natural da Recorrida. Essa tem como pilastra de trabalho a capta\u00e7\u00e3o de trabalho na \u00e1rea de marketing de vendas. Portanto, a atividade de venda n\u00e3o \u00e9 servi\u00e7o essencial \u00e0 Recorrida. <\/p>\n<p> \t\u00c9 de concluir, \u00e0 luz dos fundamentos acima destacados, que n\u00e3o houve rela\u00e7\u00e3o de emprego, porquanto ausente, <em>in casu<\/em>, os requisitos dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT. Desse modo, a senten\u00e7a combatida n\u00e3o merece qualquer reparo.<\/p>\n<p><strong>3. Prejudicial de m\u00e9rito <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. Prescri\u00e7\u00e3o bienal <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CF, art. 7\u00ba, inc. XXIX c\/c CPC art. 269, inc. IV)  <\/strong><\/p>\n<p>\tA Recorrida entende que, assim mesmo como o d. Magistrado <em>a quo<\/em>, que, diante das provas colhidas no processo, inexistiu qualquer forma de rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre as partes ora litigantes. <\/p>\n<\/p>\n<p> \tTodavia, em caso de eventual reforma da decis\u00e3o guerreada, o que se diz apenas por argumentar, a Recorrida, por desvelo ardente em demonstrar a impropriedade da a\u00e7\u00e3o em tela, revela outros fundamentos de combate aos demais argumentos insertos no Recurso Ordin\u00e1rio em comento. <\/p>\n<p> \t\tTemos que a pretens\u00e3o em ensejo, mais, foi fulminada pela prescri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\u00c9 consabido que o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o, nesses casos, \u00e9 a data da demiss\u00e3o, ou seja, a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XXIX<\/strong>)  N\u00e3o se deve confundir, pois, com o <strong>pedido de demiss\u00e3o<\/strong>, que \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos. <\/p>\n<p> \tNesse azo, importa ressaltar que, em face da demiss\u00e3o enfrentada pelo pr\u00f3prio Recorrente, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em proje\u00e7\u00e3o do aviso pr\u00e9vio indenizado no c\u00f4mputo do prazo prescricional. <strong>Afasta-se, por conseguinte, a aplica\u00e7\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba. 83 da SDI-I do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \tOra, se o Recorrente traduz esse pacto como rela\u00e7\u00e3o de trabalho, deveria o mesmo ter observado o prazo prescricional a contar do pedido de demiss\u00e3o (fim da rela\u00e7\u00e3o contratual), o qual, registre-se, n\u00e3o exige ato solene. <\/p>\n<p> \tNesse compasso, \u00e9 de todo oportuno trazer \u00e0 baila o entendimento dos professores <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto<\/strong> e <strong>Jouberto de Quadro Pessoa Cavalcante<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>25.2.1. Causas terminativas do contrato de trabalho \u2013 <em>relacionadas \u00e0 vontade das partes<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>25.2.1.1. Pedido de demiss\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p> \tDemiss\u00e3o \u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o efetuada pelo empregado ao empregador, declarando que n\u00e3o mais deseja prosseguir com a rela\u00e7\u00e3o de emprego. Com \u00e9 um ato unilateral, a sua validade independe da concord\u00e2ncia do empregador. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tAssim, para o trabalhador urbano, temos 2 prazos prescricionais: (a) 5 anos, o qual \u00e9 computado na vig\u00eancia do contrato de trabalho, a partir da les\u00e3o de cada direito violado; (b) 2 anos, de cunho total, cujo in\u00edcio \u00e9 a partir da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho. \u201c(JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1gs. 747-981)<\/p>\n<p> \tLapidar neste sentido a nota de jurisprud\u00eancia ora evidenciada:<\/p>\n<p><strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O BIENAL. AVISO PR\u00c9VIO INDENIZADO. <\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 83 da SDI-1\/TST, &quot;a prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a fluir no final da data do t\u00e9rmino do aviso pr\u00e9vio&quot;. E nos termos do art. 487, \u00a7 1\u00ba da CLT c\/c a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 82 da SBDI-1\/TST, o encerramento do contrato de trabalho deve coincidir com o t\u00e9rmino do per\u00edodo do aviso pr\u00e9vio, inclusive na modalidade indenizada. No presente caso, todavia, mesmo considerando a proje\u00e7\u00e3o desse per\u00edodo n\u00e3o h\u00e1 como afastar a pron\u00fancia da prescri\u00e7\u00e3o. (TRT 3\u00aa R.; RO 0010874-65.2014.5.03.0092; Rel. Des. M\u00e1rcio Jos\u00e9 Zebende; DJEMG 13\/05\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tDevemos afastar igualmente as considera\u00e7\u00f5es feitas pela Recorrente no sentido de que o <em>ato nulo<\/em> traz \u00e0 tona a <em>n\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o<\/em> do direito de declara\u00e7\u00e3o da nulidade do mesmo, <em>sob a \u00e9gide do art. 9\u00ba da CLT<\/em>.<\/p>\n<p>\tA prescri\u00e7\u00e3o, regrada por norma constitucional ( <strong>art. 7\u00ba, inc. XXIX, al\u00ednea &quot;&quot;a&quot;&quot;, da CF<\/strong>), no enfoque trabalhista, n\u00e3o reserva nenhuma exce\u00e7\u00e3o. Por esse \u00e2ngulo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ato imprescrit\u00edvel. <\/p>\n<p> \tAbordando o tema, vejamos o que leciona <strong>S\u00e9rgio Pinto Martins<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tNulidade \u00e9 a san\u00e7\u00e3o que priva os efeitos do neg\u00f3cio jur\u00eddico pela n\u00e3o observ\u00e2ncia das formalidades previstas em lei.<\/p>\n<p> \tH\u00e1 artigos na CLT que fazem refer\u00eancia ao ato ser \u2018nulo de pleno direito\u2019 (art. 9, 117). Usa-se tamb\u00e9m a express\u00e3o \u2018sob pena de nulidade\u00b4 (art. 468)<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tPara chegar \u00e0 conclus\u00e3o se o ato nulo prescreve ou n\u00e3o, a interpreta\u00e7\u00e3o tem de ser feita de forma sistem\u00e1tica com outros dispositivos do ordenamento jur\u00eddico. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p><em> \tActa nata <\/em>\u00e9 a a\u00e7\u00e3o nascida. A prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 come\u00e7a a correr a partir do momento em que nasce o direito de a\u00e7\u00e3o. Antes disso, o prazo n\u00e3o poderia ser contado, pois o interssado estaria incapacitado de fazer valer seu direito. Enquanto n\u00e3o nasce a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ela prescrever (<em>actione non nata non paescribitur<\/em>)<\/p>\n<p> \tNo Direito do Trabalho, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o a ser observado \u00e9 o previsto no inciso XXIX do art. 7 da Constitui\u00e7\u00e3o. O citado comando constitucional n\u00e3o faz qualquer distin\u00e7\u00e3o quanto ao prazo prescricional, nem indica a mat\u00e9ria espec\u00edfica, apenas menciona distin\u00e7\u00e3o quanto ao prazo que \u00e9 um cr\u00e9dito resultante de rela\u00e7\u00e3o de trabalho. Logo, tamb\u00e9m abrande os atos nulos. (MARTINS, S\u00e9rgio Pinto. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 27\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011. P\u00e1gs. 705-706)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tEm abono dessa disposi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, mister se faz trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o seguinte julgado:<\/p>\n<\/p>\n<p>Ao caso se aplica o comando que se extrai da S\u00famula n\u00ba 294 do c. TST: &quot;tratando-se de a\u00e7\u00e3o que envolva pedido de presta\u00e7\u00f5es sucessivas decorrente de altera\u00e7\u00e3o do pactuado, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 total, exceto quando o direito \u00e0 parcela esteja tamb\u00e9m assegurado por preceito de lei&quot;. O &quot;direito&quot; de que o reclamante se afirma titular n\u00e3o seria &quot;assegurado por preceito de lei&quot;, decorrendo, isto sim, de um &quot;plano de cargos e sal\u00e1rios da reclamada&quot; &quot;institu\u00eddo em 1984 e revisto em 1986&quot;, e que teria sido &quot;derrogado&quot; pela &quot;nova reorienta\u00e7\u00e3o&quot; &quot;implantada a partir de novembro de 1999&quot;. Na medida em que esta a\u00e7\u00e3o trabalhista foi ajuizada. Em 10.11.2010. Mais de cinco anos ap\u00f3s &quot;concretizar-se&quot; a les\u00e3o ao direito de que o reclamante se afirma titular, n\u00e3o h\u00e1 como &quot;escapar&quot; da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o total. Considerando os prazos previstos no art. 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Sem d\u00favida que o ato do empregador &quot;acarretando&quot; preju\u00edzo. Direto ou indireto. 7129 1ao trabalhador ser\u00e1 nulo de pleno direito, em face do que preceitua o art. 468 da CLT. <strong>No entanto, para o direito do trabalho, mesmo o &quot;ato nulo&quot; se submete aos efeitos da &quot;prescri\u00e7\u00e3o total&quot;. Exatamente porque o art. 7\u00ba, inciso XXIX, do texto maior, n\u00e3o faz qualquer ressalva quanto ao seu &quot;alcance&quot;<\/strong>. (TRT 1\u00aa R.; RO 0001319-83.2010.5.01.0071; Oitava Turma; Rel. Des. Roque Lucarelli Dattoli; DORJ 15\/06\/2015)<\/p>\n<p>\tRepousa nessa pe\u00e7a de recurso que se afrontou as disposi\u00e7\u00f5es insertas na inaugural no tocante \u00e0 data da ruptura do enlace contratual. <\/p>\n<p>\tEm verdade, o Recorrente pediu, verbalmente, a resili\u00e7\u00e3o do contrato em debate na data de 00 de mar\u00e7o de 0000. Nessa ocasi\u00e3o, frise-se, o mesmo conversou com o Gerente Geral Marcos das Quantas e relatou suas motiva\u00e7\u00f5es (fls. 117). O mesmo evidenciou que n\u00e3o restariam mais motivos para continuar a rela\u00e7\u00e3o contratual, tendo em vista que os valores das vendas das mercadorias eram exacerbados frente ao mercado e, por conta disso, suas vendas ca\u00edram bastante. ( fl.118)<\/p>\n<p>\tPortanto, <strong>h\u00e1 de declarada a prescri\u00e7\u00e3o bienal<\/strong>, uma vez que a\u00e7\u00e3o em li\u00e7a fora promovida <em>ap\u00f3s o bi\u00eanio legal<\/em>. <\/p>\n<p><strong>3.2. Prescri\u00e7\u00e3o trienal <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CC, art. 206, \u00a7 3\u00ba, inc. V c\/c CPC, art. 269, inc. IV)  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro compasso, o Recorrente almeja que a Recorrida seja  condenada em perdas e danos, em face da aus\u00eancia de assinatura da CTPS. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pretens\u00e3o em li\u00e7a encontra-se, identicamente, <strong>fulminada pela prescri\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, ou mesmo de dano material, n\u00e3o tem previs\u00e3o na <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Obreira<\/strong>. Por isso, o prazo a ser considerado n\u00e3o \u00e9 aquele previsto no <strong>art. 7\u00ba, inc. XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Em verdade, o prazo assume a correspond\u00eancia da <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong>, ou seja, aquela estatu\u00edda no <strong>art. 206, \u00a7 3\u00ba, inc. V<\/strong>.<\/p>\n<p>  \t\t\t\tLeve-se em conta, mais, que a hip\u00f3tese tratada \u00e9 de <strong>ato \u00fanico<\/strong>, ou seja, mister que o prazo prescricional seja iniciado a partir do marco representado, <em>in casu<\/em> a data do contrato entabulado entre as partes, ou seja, <strong>00\/11\/222<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa mesma linha de entendimento, vejamos o que professa <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tEm se tratando de ato \u00fanico, da\u00ed tem in\u00edcio a contagem do prazo para prescri\u00e7\u00e3o, <em>v.g.<\/em>, modifica\u00e7\u00e3o imprimida no contrato de trabalho. A S\u00famula n. 349, do STF d\u00e1 a medida para verificar se a mat\u00e9ria seria pr\u00f3pria de ato \u00fanico: \u2018<em>A prescri\u00e7\u00e3o atinge somente as presta\u00e7\u00f5es de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decis\u00e3o normativa na Justi\u00e7a do Trabalho, ou em conven\u00e7\u00e3o coletiva de tralho, quando n\u00e3o estiver em causa a pr\u00f3pria validade de tais atos<\/em>.\u2019 Isto \u00e9: \u2018<em>Quando \u00e9 um direito, sobre o qual n\u00e3o se questiona, a\u00ed, s\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es que v\u00e3o prescrevendo; mas, se o direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es decorre do direito \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do ato, \u00e9 claro que, prescrita a a\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a este, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel julgar prescritas apenas as presta\u00e7\u00f5es, porque prescreveu a a\u00e7\u00e3o para o conhecimento do direito do qual decorreria o direito \u00e0s presta\u00e7\u00f5es. Do contr\u00e1rio, seria admitir o efeito sem causa<\/em>\u2019. Precedentes: RR-RR ns. 73.958 e 94.679\/SP, STF.\u201d (OLIVEIRA, Francisco Ant\u00f4nio de. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. S\u00e3o Paulo: LTr, 2011. P\u00e1g. 1116)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConveniente colacionar jurisprud\u00eancia atinente \u00e0 esp\u00e9cie:<\/p>\n<p><strong>ACIDENTE DE TRABALHO. REPARA\u00c7\u00c3O CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O TOTAL DO DIREITO DE A\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil, por danos morais e materiais, decorrente de acidente em data posterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004, atrai a prescri\u00e7\u00e3o prevista no regramento civil, aplicando-se o disposto no artigo 206, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 2002, qual seja, prazo prescricional de tr\u00eas anos, contado da data do evento danoso. (TRT 4\u00aa R.; RO 0010087-90.2013.5.04.0141; Oitava Turma; Rel. Des. Fernando Luiz de Moura Cassal; DEJTRS 09\/09\/2015; P\u00e1g. 15<\/p>\n<p><strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 45\/2004. <\/strong><\/p>\n<p>O acidente ocorreu em 7.7.2004, considerando-se dies a quo o da alta m\u00e9dica, ocorrida em 16.7.2004, ocasi\u00e3o em que ainda n\u00e3o conferida compet\u00eancia material \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho de modo expresso, quanto ao tema em debate, por meio da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/04, impondo-se a aplica\u00e7\u00e3o do atual C\u00f3digo Civil, vigente a partir de 11.1.2003. O prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e9 o previsto no artigo 206, \u00a7 3\u00ba, V, do C\u00f3digo Civil de 2002, correspondente a tr\u00eas anos, encerrando-se em 16.7.2007. N\u00e3o aplic\u00e1vel o prazo vinten\u00e1rio previsto em C\u00f3digo Civil sem vig\u00eancia \u00e0 \u00e9poca dos fatos. Recurso a que se nega provimento. (TRT 2\u00aa R.; RO 0002141-46.2011.5.02.0318; Ac. 2015\/0695165; D\u00e9cima Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Regina Duarte; DJESP 20\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>PRESCRI\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo prescricional para a\u00e7\u00e3o que objetiva percep\u00e7\u00e3o de rendas tempor\u00e1rias e vital\u00edcias ou repara\u00e7\u00e3o civil foi reduzido a tr\u00eas anos, diante da dic\u00e7\u00e3o do inciso V do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 206 do C\u00f3digo Civil em vigor. Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001748-38.2012.5.02.0011; Ac. 2015\/0355208; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Luciana Carla Correa Bertocco; DJESP 06\/05\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessa forma, a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria em li\u00e7a encontra-se atingida pelos efeitos da prescri\u00e7\u00e3o, nos moldes do <strong>art. 206, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Civil<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>3.3. Prescri\u00e7\u00e3o quinquenal  <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CF, art. 7\u00ba, inc. XXIX, c\/c CPC, art. 269, inc. IV)  <\/strong><\/p>\n<p>\tO Recorrente, mais, pede a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das seguintes verbas trabalhista e rescis\u00f3rias:<em> (a) a condena\u00e7\u00e3o no pagamento das referidas verbas \u201ca contar da extin\u00e7\u00e3o do contrato\u201d e; (b) levando-se em conta a prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria com respeito ao FGTS n\u00e3o depositado<\/em>. <\/p>\n<p>\tN\u00e3o prospera o pleito em li\u00e7a, em\u00e9rito Relator.<\/p>\n<p>\tA prescri\u00e7\u00e3o, de fato, na seara trabalhista, inicia-se com a extin\u00e7\u00e3o do contrato. Todavia, e a\u00ed reside o erro do pedido formulado, o Recorrente somente teria direito aos direitos trabalhistas referentes aos \u00faltimos <strong>cinco anos a contar do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\u00c9 o que resulta, ademais, da leitura da <strong>S\u00famula 308 do Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:\t<\/p>\n<p><strong>TST &#8211; S\u00famula 308<\/strong>. Prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal.\t<\/p>\n<\/p>\n<p>I &#8211; Respeitado o bi\u00eanio subseq\u00fcente \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o contratual, a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o trabalhista concerne \u00e0s pretens\u00f5es imediatamente anteriores a cinco anos, <strong>contados da data do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>e, n\u00e3o, \u00e0s anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio da data da extin\u00e7\u00e3o do contrato<\/strong>. <\/p>\n<p>II &#8211; A norma constitucional que ampliou o prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o trabalhista para 5 (cinco) anos \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o imediata e n\u00e3o atinge pretens\u00f5es j\u00e1 alcan\u00e7adas pela prescri\u00e7\u00e3o bienal quando da promulga\u00e7\u00e3o da CF\/1988. <\/p>\n<p> \tNesse racioc\u00ednio, o festejado <strong>Evaristo de Moraes Filho<\/strong>, de modo esclarecedor, leciona que:<\/p>\n<p>\u201c \tDeste modo, rigorosamente, a prescri\u00e7\u00e3o para o trabalhador urbano, passou para cinco anos, desde que ajuizada a a\u00e7\u00e3o at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do contrato. Cinco anos \u00e9 o total do prazo prescricional. Caso deixe o trabalhador para reclamar depois de extinto o contrato, far\u00e1 jus somente aos cr\u00e9ditos que resultarem dos cinco anos globais. Instaurada a inst\u00e2ncia ao fim dos dois anos de dissolvido o contrato, o trabalhador receber\u00e1, se tiver direito, somente os tr\u00eas anos de cr\u00e9ditos referentes \u00e0 vig\u00eancia do contrato. \u201c (MORAES FILHO, Evaristo de. <em>Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 1993. P\u00e1g. 183)<\/p>\n<p>\tDe outro bordo, no tocante \u00e0 pretens\u00e3o do <em>Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Servi\u00e7o (FGTS)<\/em>, o anseio do Recorrente tamb\u00e9m merece ser refutado. <\/p>\n<p> \tAlmeja o Recorrente, pretensamente alicer\u00e7ado na <strong>S\u00famula 362 do TST<\/strong>, o pagamento de FGTS, com prescri\u00e7\u00e3o trinten\u00e1ria, o que \u00e9 um grave equ\u00edvoco.<\/p>\n<p> \tA S\u00famula expressa pelo Recorrente, no entanto, necessita ser avaliada \u00e0 luz da <strong>S\u00famula 206 do Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>. O FGTS, em verdade, como acess\u00f3rio, segue a mesma sorte do principal, aqui as parcelas remunerat\u00f3rias. Se essas est\u00e3o prescritas, mesmo que parcialmente, o FGTS tamb\u00e9m ser\u00e1 alcan\u00e7ado pela prescri\u00e7\u00e3o. Vejamos o teor da mencionada s\u00famula:<\/p>\n<p><strong>TST \u2013 S\u00famula 206<\/strong>. FGTS. Incid\u00eancia sobre parcelas prescritas.\t<\/p>\n<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o relativa \u00e0s parcelas remunerat\u00f3rias alcan\u00e7a o respectivo recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o para o FGTS.<\/p>\n<p> \tAssim, tendo em vista o ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista em 00\/11\/2222, incide na hip\u00f3tese a prescri\u00e7\u00e3o parcial quinquenal <strong>a contar dessa data,<\/strong> restando <strong>prescritos os cr\u00e9ditos anteriores a 22\/00\/3333<\/strong>. A Recorrente almeja que essa delimita\u00e7\u00e3o conste no ac\u00f3rd\u00e3o, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio. <\/p>\n<p><strong>3.4. Quanto \u00e0s parcelas salariais e rescis\u00f3rias   <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.4.1. Saldo de Sal\u00e1rio <\/strong><\/p>\n<p> \tTodas as faturas das vendas realizadas pela empresa do Recorrente foram devidamente quitadas, inclusive a do m\u00eas em que o mesmo rescindiu o contrato de representa\u00e7\u00e3o, o que comprova-se pelo dep\u00f3sito realizado na conta corrente n\u00ba. 334455-66, da ag\u00eancia 7777-8, do Banco Xista S\/A, no dia 11\/33\/4444. (<strong>fls. 387\/391<\/strong>)<\/p>\n<p> \tAinda que comprovada a quita\u00e7\u00e3o de todos os valores da rela\u00e7\u00e3o contratual, destaque-se que o Recorrente \u2013<em> se rela\u00e7\u00e3o de emprego fosse<\/em> \u2013 n\u00e3o cumpriu o per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio. Neste azo, despropositada a pretens\u00e3o de pagamento desta verba rescis\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>3.4.2. Descanso Semanal Remunerado  <\/strong><\/p>\n<p> \tN\u00e3o se tem qualquer prova de quanto e qual(is) dia(s) o Recorrente tenha prestado servi\u00e7os \u00e0 Recorrente. At\u00e9 porque, urge asseverar, <em>sequer havia controle de hor\u00e1rio<\/em>. <\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que cabia ao Recorrente comprovar, satisfatoriamente, a quantidade de dias laborados, maiormente quando <em>se<\/em> <em>trata de prova de fatos constitutivos do Autor<\/em>. (<strong>CPC, art. 333, inc. I c\/c art. 818 da CLT<\/strong>) <\/p>\n<p> \t Leve-se em conta, mais, que o empregado somente faz jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o atinente ao <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> quando preenchido os <strong>requisitos da frequ\u00eancia <\/strong>e<strong> pontualidade<\/strong>. <\/p>\n<p> \tNesse azo, vejamos as li\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias de <strong>Francisco Ant\u00f4nio de Oliveira<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tPara que o gozo do repouso seja remunerado, o empregado dever\u00e1 ter trabalhado, na totalidade, a semana que antecede, sem que exista nenhuma falta injustificada. Se houver qualquer falta injustificada, o empregado n\u00e3o perde o descanso, mas perde a remunera\u00e7\u00e3o. \u201c (<em>Ob. e aut. cits., p. 1001)<\/em><\/p>\n<p>(sublinhamos)<\/p>\n<p><strong>3.4.3. Horas Extras  <\/strong><\/p>\n<p> \tA exce\u00e7\u00e3o do <strong>inciso I do artigo 62 da CLT<\/strong> aplica-se ao Recorrente. <\/p>\n<p> \tDelimitou-se, com a inicial, que o Recorrente, como pretenso empregado externo. As atividades descritas como desempenhadas, portanto, s\u00e3o totalmente incompat\u00edveis com a fixa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, ou seja, sem inger\u00eancia da Recorrente em sua jornada informada. <\/p>\n<p> \tNo caso, o Recorrente jamais fora submetido a qualquer esp\u00e9cie de controle de jornada de trabalho. <\/p>\n<p> \tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>TRABALHO EXTERNO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. <\/strong><\/p>\n<p>O trabalho externo, para efeito de pagamento da jornada extraordin\u00e1ria, \u00e9 caracterizado pela circunst\u00e2ncia de o empregado estar fora da fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle do empregador, sem possibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, \u00e0 empresa. Comprovada nos autos a inexist\u00eancia de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho pela empregadora, incide, no caso, o disposto no art. 62, I, da CLT, sendo que, em raz\u00e3o disso, descabe falar em horas extras de qualquer esp\u00e9cie. (TRT 3\u00aa R.; RO 02173\/2014-007-03-00.4; Rel. Des. Jorge Berg de Mendon\u00e7a; DJEMG 30\/05\/2016)<\/p>\n<p> \tInexistindo, ademais, a habitualidade na percep\u00e7\u00e3o de horas extras, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reflexos nas demais verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias. A prop\u00f3sito, vejamos o conte\u00fado da <strong>S\u00famula 376 do TST<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>TST &#8211; S\u00famula 376. Horas extras. Limita\u00e7\u00e3o. Art. 59 da CLT. Reflexos<\/strong>.<\/p>\n<p>I \u2013 A limita\u00e7\u00e3o legal da jornada suplementar a duas horas di\u00e1rias n\u00e3o exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.<\/p>\n<p>II \u2013 O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o c\u00e1lculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limita\u00e7\u00e3o prevista no caput do art. 59 da CLT.<\/p>\n<p> \tDessa sorte, se por absurdo for reconhecida a rela\u00e7\u00e3o de emprego, deve-se ser afastado o pagamento dessa verba trabalhista, seja pela aus\u00eancia de controle de hor\u00e1rio, seja pela aus\u00eancia de habitualidade nesses pr\u00e9stimos. \t<\/p>\n<p><strong>3.4.4. Aviso pr\u00e9vio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS<\/strong><\/p>\n<p> \tN\u00e3o merece acolhido o pedido de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de aviso pr\u00e9vio indenizado, assim como multa sobre o dep\u00f3sito de FGTS, na forma como almejado pelo Recorrente. <\/p>\n<p>\tEm verdade, o Recorrente (por sua empresa), ao rev\u00e9s do quanto descrito no quadro f\u00e1tico inserto na exordial, rescindiu unilateralmente o contrato entabulado entre as partes. Como afirmado anteriormente no presente recurso, por acreditar que a m\u00e9dia de comiss\u00f5es estava aqu\u00e9m daquelas pagas pelo mercado, declinou que sua empresa n\u00e3o tinha mais interesse em ofertar pr\u00e9stimos \u00e0 Recorrente. <\/p>\n<p> \tNesse azo, vejamos a interpreta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria de <strong>Eduardo Gabriel Assad<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>12. T\u00e9rmino de comum acordo do contrato e ao aviso pr\u00e9vio:<\/strong> <em>Quando, empregado e empregador, de comum acordo, p\u00f5em fim ao contrato de trabalho, \u00e9 incab\u00edvel o aviso pr\u00e9vio. No caso, n\u00e3o h\u00e1 o elemento surpresa, que \u00e9 um dos caracter\u00edsticos do aviso pr\u00e9vio. N\u00e3o se trata, outrossim, de justo motivo a que a alude a lei<\/em>. \u201c(SAAD, Eduardo Gabriel. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho: Comentada. 43\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2010. P\u00e1g. 698)<\/p>\n<p>\tDe boa prud\u00eancia que evidenciemos julgado nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>INICIATIVA DO ROMPIMENTO DO V\u00cdNCULO. PEDIDO DE DEMISS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Restando comprovado que o pedido de demiss\u00e3o foi o motivo determinante da resili\u00e7\u00e3o unilateral do contrato de emprego por iniciativa do trabalhador, deve ser mantida a senten\u00e7a que indeferiu o pagamento de verbas rescis\u00f3rias pr\u00f3prias da dispensa sem justa causa ou ainda o reconhecimento da rescis\u00e3o indireta. Apenas a comprova\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da exist\u00eancia de v\u00edcio no pedido demiss\u00e3o, cumulada com a exist\u00eancia de raz\u00e3o suficiente para a rescis\u00e3o indireta \u00e9 que indicaria outro desfecho. (TRT 12\u00aa R.; RO 0002430-50.2014.5.12.0041; Quinta C\u00e2mara; Rel. Juiz Jos\u00e9 Ernesto Manzi; DOESC 15\/09\/2015)<\/p>\n<p> \tDe outro importe, h\u00e1 evid\u00eancias que o Recorrente ofertou (e ainda oferta) <em>logo ap\u00f3s a rescis\u00e3o do contrato<\/em> os pr\u00e9stimos de sua empresa a uma concorrente da Recorrente denominada Distribuidora de Alimentos Presta Ltda.(fls. 379) <\/p>\n<p> \tN\u00e3o fosse o entendimento, se levado em conta que o Recorrente t\u00e3o s\u00f3 avisou do seu intento de romper o contrato, esse trouxe \u00e0 tona a figura do abandono de emprego. Isso se rela\u00e7\u00e3o de trabalho fosse, registre-se novamente. <\/p>\n<p> \tDestarte, \u00e9 evidente que o Recorrente n\u00e3o faz jus \u00e0s parcelas rescis\u00f3rias ora em debate, uma vez que afrontam \u00e0 diretriz fixada no <strong>art. 487, \u00a7 1\u00ba, da CLT<\/strong>, assim como do <strong>art. 18, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. \u00c9 dizer, <em>n\u00e3o houve dispensa sem justa causa<\/em>, muito menos rela\u00e7\u00e3o de emprego. <\/p>\n<p><strong>3.4.5. Indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do vale-transporte<\/strong><\/p>\n<p>\tO Recorrente, na pe\u00e7a vestibular, apresentou argumentos de que sempre necessitou dos vales-transporte para conduzir-se \u00e0 Recorrente, o que, segundo suas coloca\u00e7\u00f5es, nunca foram entregues. Delimitou, mais, a base de c\u00e1lculo seria o sal\u00e1rio b\u00e1sico, importando dizer sobre o valor do \u00faltimo \u201csal\u00e1rio\u201d recebido. Pediu, mais, que os valores pagos, a t\u00edtulo de condena\u00e7\u00e3o substitutiva dos vales-transporte, refletissem na parcela do FGTS.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o h\u00e1 que se falar de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de vale-transporte. <\/p>\n<p>\tPrimeiramente, devemos evidenciar que o Recorrente tinha, \u00e0 \u00e9poca da rela\u00e7\u00e3o contratual, <em>uma motocicleta para conduzir-se<\/em>, eventualmente, \u00e0 Recorrente e seus clientes. De outro importe, frise-se que <em>o mesmo reside pr\u00f3ximo \u00e0 sede desta<\/em>, afastando-se, por conseguinte, qualquer necessidade dos vales-transporte. (fls. 391\/392)<\/p>\n<p> \tA prop\u00f3sito, reza a <strong>Lei 7.418\/85<\/strong> que:<\/p>\n<p><strong>Lei 7.418\/85<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Fica institu\u00eddo o vale-transporte, que o empregador, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, antecipar\u00e1 ao empregado <strong>para utiliza\u00e7\u00e3o efetiva em despesas de deslocamento resid\u00eancia-trabalho e vice-versa<\/strong>, atrav\u00e9s do sistema de transporte coletivo p\u00fablico, urbano ou intermunicipal e\/ou interestadual com caracter\u00edsticas semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concess\u00e3o ou permiss\u00e3o de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, exclu\u00eddos os servi\u00e7os seletivos e os especiais.<\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<p> \tNeste compasso, vejamos notas de jurisprud\u00eancia alinhadas ao tema ora em debate:<\/p>\n<p><strong>VALE TRANSPORTE. OP\u00c7\u00c3O PELA N\u00c3O UTILIZA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Tendo o reclamante optado espontaneamente e expressamente pela n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de vale-transporte, por lhe ser evidentemente a op\u00e7\u00e3o mais vantajosa, evitando o desconto desnecess\u00e1rio de 6% de seu sal\u00e1rio b\u00e1sico, visto morar muito pr\u00f3ximo do trabalho e poder nele chegar de bicicleta, n\u00e3o merece prosperar o pedido exordial de recebimento do vale transporte obviamente n\u00e3o pago. Recurso conhecido e desprovido. (TRT 10\u00aa R.; RO 0001135-16.2014.5.10.0111; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa M\u00e1rcia Mazoni C\u00farcio Ribeiro; Julg. 25\/02\/2015; DEJTDF 06\/03\/2015; P\u00e1g. 208)<\/p>\n<p>\tDe outro compasso, merecem repulsa as coloca\u00e7\u00f5es insertas na senten\u00e7a, quando condenou a Recorrente no pleito supra com reflexo dos vales-transporte em parcelas rescis\u00f3rias ou salariais. <\/p>\n<p>\tEm verdade, a parcela do vale-transporte <em>tem natureza indenizat\u00f3ria<\/em> e, por tal motivo, <em>n\u00e3o se admite que sirva de base de c\u00e1lculo<\/em> para outras parcelas. <\/p>\n<p>\tVejamos, a prop\u00f3sito, o reclama a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:<\/p>\n<p><strong>Lei 7.418\/85<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; <em>O Vale-Transporte,<\/em> concedido nas condi\u00e7\u00f5es e limites definidos, nesta Lei, no que se refere \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o do empregador:<\/p>\n<p>a) <strong>n\u00e3o tem natureza salarial<\/strong>, nem se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos;<\/p>\n<p>\tNesse racioc\u00ednio, impende destacarmos as li\u00e7\u00f5es de <strong>V\u00f3lia Bomfim Cassar<\/strong>, a qual, de modo esclarecedor, professa que:<\/p>\n<p>\u201c O vale-transporte <strong>n\u00e3o tem natureza salarial<\/strong>, pois assim quis a lei (art. 2\u00ba, <em>a<\/em>, da Lei n\u00ba. 7418\/85 c\/c art. 6\u00ba, I, do Decreto). Para muitos a natureza deste benef\u00edcio \u00e9 fiscal, pois possibilita descontos fiscais ao patr\u00e3o \u2013 antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00ba. da Lei n\u00ba. 7.418\/85). \u201c(CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 11\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015, p. 788)<\/p>\n<p>(os destaques constam no texto original)<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPor fim, tamb\u00e9m merece ser recha\u00e7ada a pretens\u00e3o de pagamento integral da indeniza\u00e7\u00e3o equivalente ao n\u00e3o pagamento dos vales-transporte. <\/p>\n<p>\tMesmo que por absurdo venha a ser conhecer da pertin\u00eancia da condena\u00e7\u00e3o almejada, o que se diz apenas por argumentar, do valor devido dever\u00e1 ser <em>apenas o excedente do percentual de 6% (seis por cento)<\/em>, \u00e0 luz do <strong>par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 7.418\/85<\/strong>.  \t<\/p>\n<p><strong>3.4.6. Multas do art. 467 e art. 477 da CLT<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>Merece ser afastado o pleito de condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de valores advindos da multa prevista no <strong>art. 467<\/strong>, tendo-se em conta que n\u00e3o pago na primeira audi\u00eancia. Igualmente aquela inserta no <strong>art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT<\/strong>. Diante da not\u00f3ria controv\u00e9rsia acerca da rela\u00e7\u00e3o de emprego, ora em debate, n\u00e3o \u00e9 pertinente a condena\u00e7\u00e3o nas referidas multas. <\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o se evidenciou qualquer atitude protelat\u00f3ria ou de m\u00e1-f\u00e9 da Recorrente no sentido do n\u00e3o pagamento das pretensas multas. Esse \u00e9, ali\u00e1s, o \u00e2mago das referidas normas. <\/p>\n<p> \t\tNos respeit\u00e1veis dizeres de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto<\/strong> e <strong>Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>, sob o tema em enfoque, temos que:<\/p>\n<p>\u201c \tEm v\u00e1rias demandas trabalhistas \u00e9 comum a discuss\u00e3o a respeito de v\u00e1rios fatos que podem influir ou n\u00e3o na imposi\u00e7\u00e3o da multa: dispensa indireta, justa causa, diferen\u00e7as de verbas rescis\u00f3rias, reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio etc.<\/p>\n<p> \tDiante dessas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel impor ao empregador a multa pelo atraso quanto \u00e0s verbas rescis\u00f3rias. Esta afirma\u00e7\u00e3o repousa na argumenta\u00e7\u00e3o de que \u00e9 discut\u00edvel a pr\u00f3pria inten\u00e7\u00e3o do empregador quanto ao atraso dos t\u00edtulos. Quando n\u00e3o se denota, de forma concreta, a atitude protelat\u00f3ria do empregador, o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizado pela multa. \u201c(JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1g. 999)\t\t\t\t<\/p>\n<p>\t\tCom efeito, vejamos nota de jurisprud\u00eancia nessa mesma esteira de entendimento:<\/p>\n<p><strong>MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO DE EMPREGO EM JU\u00cdZO. N\u00c3O CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>O v\u00ednculo empregat\u00edcio foi reconhecido apenas em ju\u00edzo, n\u00e3o havendo como se estabelecer prazo para a quita\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias j\u00e1 que controvertida a pr\u00f3pria exist\u00eancia do liame empregat\u00edcio. Assim, indevida a aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no artigo 477 da CLT. Aplica-se ao caso a Tese Prevalecente n\u00ba 02 deste Regional. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001586-40.2014.5.02.0054; Ac. 2016\/0314660; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. M\u00e9rcia Tomazinho; DJESP 25\/05\/2016)<\/p>\n<p><strong>4.1. Quanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o  <\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1.1. Acerca da indeniza\u00e7\u00e3o pela aus\u00eancia de registro da CTPS <\/strong><\/p>\n<p> \tN\u00e3o merece ser acolhido o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o com respeito \u00e0 aus\u00eancia de assinatura a CTPS. Registrou-se, no recurso, que a Recorrida concorreu para dano moral em face de ter deixado o Recorrente gozar de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e \u00e0 aposentadoria.  <\/p>\n<p> \tN\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de dano moral, maiormente porquanto, como consabido, a hip\u00f3tese legal reclama (<strong>CC, art 186<\/strong>) que exista, minimamente, um abalo de sentimento pessoal. <\/p>\n<p>\tAo rev\u00e9s disso, temos que existiria, se fosse verdade, t\u00e3o s\u00f3 uma mera irregularidade administrativa da qual decorre les\u00f5es de natureza salarial, que, registre-se, j\u00e1 seriam reparadas por meio de uma decis\u00e3o judicial confirmando o v\u00ednculo de trabalho.<\/p>\n<p> \tNesse sentido, vejamos as decis\u00f5es ora transcritas:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DA PRIMEIRA RECLAMADA (VITORIAGATTI) V\u00cdNCULO DE EMPREGO. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS DO ART. 3\u00ba DA CLT. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. PARA QUE SE CONFIGURE O V\u00cdNCULO DE EMPREGO, \u00c9 NECESS\u00c1RIA A PRESEN\u00c7A CONCOMITANTE DE TODOS OS REQUISITOS PRECONIZADOS PELOS ARTIGOS 2\u00ba E 3\u00ba DA CLT, QUAIS SEJAM, A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE NATUREZA N\u00c3O EVENTUAL, POR PESSOA NATURAL (PESSOALIDADE), SOB A DEPEND\u00caNCIA DE UM EMPREGADOR (SUBORDINA\u00c7\u00c3O), MEDIANTE PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIO (ONEROSIDADE). UMA VEZ COMPROVADO QUE A RELA\u00c7\u00c3O ENTRE O AUTOR E PRIMEIRA R\u00c9 FOI PERMEADA POR TODOS OS PRESSUPOSTOS DA RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO, \u00c9 FOR\u00c7OSO O RECONHECIMENTO DO V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO O SEGUNDO R\u00c9U. RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA DO ENTE P\u00daBLICO. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 331, V, DO C. TST. <\/strong><\/p>\n<p>1. O tomador dos servi\u00e7os \u00e9 respons\u00e1vel pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas pela primeira r\u00e9 e n\u00e3o cumpridas, na medida em que exerce sobre a mesma, em virtude do contrato pactuado, poder diretivo dos servi\u00e7os prestados, o que inclui, naturalmente, o poder de fiscalizar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas. 2. N\u00e3o \u00e9 socialmente justo e, tampouco, jur\u00eddico que o tomador dos servi\u00e7os, escorandose em contrato de natureza civil, consiga esquivar-se de sua responsabilidade in eligendo e in vigilando, que se aplic\u00e1vel no \u00e2mbito do direito civil, com muito mais raz\u00e3o, aplica-se no direito do trabalho. 3. N\u00e3o demonstrado o cumprimento de seu dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidi\u00e1ria do tomador dos servi\u00e7os, em conson\u00e2ncia com o entendimento cristalizado na S\u00famula n. \u00ba 331, item V, do colendo tribunal superior do trabalho. Recurso ordin\u00e1rio adesivo do autor indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. Indevida. O dano moral pressup\u00f5e viola\u00e7\u00e3o da intimidade, vida privada, honra e imagem do indiv\u00edduo. Entretanto, a falta de assinatura da CTPS e o mero inadimplemento das verbas trabalhistas, ainda que possa ensejar, sem d\u00favida, inc\u00f4modos e contratempos ao quotidiano do trabalhador, n\u00e3o chega a constituir, de per si, motiva\u00e7\u00e3o suficiente para atentar contra a sua honra e a sua dignidade, n\u00e3o se podendo, via de regra, cogitar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, sobretudo quando n\u00e3o evidenciada qualquer situa\u00e7\u00e3o vexat\u00f3ria ou de constrangimento perante terceiros, vivenciado pelo obreiro. 1. (TRT 17\u00aa R.; RO 0000501-02.2014.5.17.0151; Rel\u00aa Des\u00aa Cl\u00e1udia Cardoso de Souza; DOES 23\/05\/2016; P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p><strong>DANO MORAL. AUS\u00caNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. <\/strong><\/p>\n<p>A aus\u00eancia de assinatura da CTPS, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TRT 3\u00aa R.; RO 0010744-89.2014.5.03.0152; Rel\u00aa Des\u00aa M\u00f4nica Sette Lopes; DJEMG 25\/04\/2016)<\/p>\n<p> \tDesse modo, a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria deve ser recha\u00e7ada. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>5.1. Outras condena\u00e7\u00f5es deduzidas na senten\u00e7a  <\/strong><\/p>\n<p><strong>5.1.1. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios Contratuais <\/strong><\/p>\n<p> \tAbsolutamente descabido o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, em raz\u00e3o das pretensas despesas o Recorrente tivera com contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular para conduzir sua causa. <\/p>\n<p>\t\tNa Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 admitido o <em>jus postulandi<\/em>, <strong>raz\u00e3o qual a contrata\u00e7\u00e3o de advogado \u00e9 ato facultativo<\/strong>, cujo encargo incumbe \u00e0 parte que pretendeu valer-se de tal op\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando ao caso o disposto nos artigos 389, 402, 403 e 404, do C\u00f3digo Civil. <\/p>\n<p>\tA jurisprud\u00eancia p\u00e1tria trabalhista \u00e9 assente nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CONTRATA\u00c7\u00c3O DE ADVOGADO. INDENIZA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho decorrentes de rela\u00e7\u00e3o de emprego, somente s\u00e3o devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios na hip\u00f3tese em que o empregado, vencedor da demanda, for benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita e estiver assistido pelo sindicato representativo de sua categoria profissional (S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST e Lei n. 5.584\/70). N\u00e3o cabe, portanto, deferir indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais consistentes no pagamento das despesas que o autor ter\u00e1 com seu advogado com fulcro nos artigos do C\u00f3digo Civil. A contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular consiste em mera op\u00e7\u00e3o do empregado, j\u00e1 que tamb\u00e9m poderia utilizar-se do jus postulandi previsto no artigo 791 da CLT. A mat\u00e9ria encontra-se pacificada com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 37 deste Regional. (TRT 3\u00aa R.; RO 0000116-95.2014.5.03.0134; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Sabrina de Faria; DJEMG 23\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM ADVOGADO. <\/strong><\/p>\n<p>A contrata\u00e7\u00e3o de advogado particular pela reclamante n\u00e3o enseja o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, pois \u00e9 permitido \u00e0s partes postularem pessoalmente perante a justi\u00e7a do trabalho (art. 791 da clt). Ademais, n\u00e3o restando atendidos os requisitos previstos nas S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST e na Lei n\u00ba 5.584\/70, \u00e9 indevido o pedido de pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sob o t\u00edtulo de danos materiais. Recurso improvido no particular. (TRT 18\u00aa R.; RO 0010105-89.2014.5.18.0011; Terceira Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Iara Teixeira Rios; DJEGO 05\/02\/2015; P\u00e1g. 295)<\/p>\n<p><strong>5.1.2. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios de Sucumb\u00eancia   <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, tamb\u00e9m almejado, somente \u00e9 devida na hip\u00f3tese prevista no <strong>artigo 5\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 27\/2005 do C. TST<\/strong>, maiormente se e somente, na Justi\u00e7a do Trabalho, quando preenchidos os requisitos do <strong>artigo 14 da Lei 5.584\/70<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tCerto, pois, que subsiste na Justi\u00e7a Obreira o <em>jus postulandi<\/em>, que faculta a presen\u00e7a do advogado. Neste importe, se o Recorrente preferiu n\u00e3o utilizar a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria fornecida por seu sindicato e optar por contratar advogado particular, dever\u00e1 o mesmo arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios respectivos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, n\u00e3o pode a Recorrente ser responsabilizado por tal despesa, maiormente em face dos ditames das <strong>S\u00famulas 219 e 329 do TST<\/strong>, bem como da <strong>OJ 305 da SDI-1 do TST<\/strong>.<\/p>\n<p> \tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS SUCUMBENCIAIS. <\/strong><\/p>\n<p>Devido o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais quando o autor satisfaz os requisitos previstos nas S\u00famulas n\u00bas 219 e 329 do TST, ou seja, \u00e9 benefici\u00e1rio de Justi\u00e7a Gratuita e est\u00e1 assistido pelo sindicato da sua categoria. (TRT 5\u00aa R.; RO 0001189-60.2014.5.05.0421; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos; DEJTBA 28\/10\/2015)<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS SUCUMBENCIAIS. N\u00c3O CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho, nas lides decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei n\u00ba 5.584\/70 e S\u00famula n\u00ba 219\/TST. Assim, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar percep\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio inferior ao dobro do sal\u00e1rio m\u00ednimo ou que se encontra em situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que n\u00e3o lhe permita demandar sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e da respectiva fam\u00edlia. No caso em an\u00e1lise, n\u00e3o est\u00e3o presentes os pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da verba. (TRT 3\u00aa R.; RO 0010631-56.2014.5.03.0049; Rel. Des. Heriberto de Castro; DJEMG 20\/10\/2015)<\/p>\n<p>\tAdemais, n\u00e3o se sustentam os argumentos no recurso quando enfoca que o <strong>art. 14, da Lei n\u00ba 5.584\/70<\/strong>, foi revogado pelo <strong>par\u00e1grafo 10<\/strong>, do <strong>art. 789, da CLT<\/strong>, inserido pela <strong>Lei n\u00ba 10.288\/01 <\/strong>e posteriormente suprimido pela <strong>Lei n\u00ba 10.537\/02<\/strong>. <\/p>\n<p>  \tEm verdade, a lei em refer\u00eancia <em>somente alterou a quest\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita<\/em>, mas n\u00e3o a do pagamento dos honor\u00e1rios da sucumb\u00eancia, para cujo deferimento ainda se exige a assist\u00eancia sindical, uma vez que o art. 16, da lei primeira referida, n\u00e3o foi revogado.  <\/p>\n<p><strong>5.1.3. Invers\u00e3o do \u00f4nus fiscal   <\/strong><\/p>\n<p> \tDe outro contexto, pretende-se impor \u00e0 Recorrida a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus fiscal<\/strong>, com o dever desta em arcar com qualquer valor a ser pago ao INSS e\/ou \u00e0 Receita Federal, em raz\u00e3o de reconhecimento judicial do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Destacou-se, na ocasi\u00e3o processual em li\u00e7a, que tal prop\u00f3sito surge a favor daquele em resposta \u00e0 condu\u00e7\u00e3o sonegat\u00f3ria adotada pela Recorrida. Assim, prossegue o discurso na pe\u00e7a recursal, o Recorrente-Reclamante n\u00e3o pode ser penalizado pela falta perpetrada pela Recorrida-Reclamada. Evidenciou-se, outrossim, que, inclusive, \u00e9 dever direto do empregador a arrecada\u00e7\u00e3o e recebimento dos referidos encargos tribut\u00e1rios, afirmando ser a regra da <strong>Lei 8.212\/91<\/strong>. Destacou-se, ainda, que \u00e9 despropositado e inconstitucional que o Recorrente arque com elevada carga tribut\u00e1ria, enquanto o empregador (Recorrente) pague, \u00e0 \u00e9poca pr\u00f3pria, al\u00edquotas menores, ou mesmo fique isento de algumas delas. Sem raz\u00e3o alguma. <\/p>\n<p> \tA eventual condena\u00e7\u00e3o da Recorrida ao pagamento de verbas remunerat\u00f3rias e rescis\u00f3rias da rela\u00e7\u00e3o de trabalho em li\u00e7a, n\u00e3o afasta a responsabilidade do empregado pelos pagamentos dos impostos e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, na medida de sua quota prevista em lei. <\/p>\n<p> \tCabe ao empregado e ao empregador, consoante previs\u00e3o inserta na <strong>Lei 8.212\/91 <\/strong>(arts. 10 e 11), ao pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, de acordo com sua cota-parte. <\/p>\n<p>\tOutrossim, nem mesmo o emprego da avalia\u00e7\u00e3o do caso \u00e0 luz da equidade n\u00e3o dispensa o empregado do pagamento de impostos. (<strong>CTN, art. 108, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \tA mat\u00e9ria j\u00e1 se encontra pacificada no \u00e2mbito do Colendo <strong>Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>OJ n\u00ba. 398 da SDI \u2013 I do TST<\/strong>. <strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JU\u00cdZO SEM RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO DE EM-PREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA AL\u00cdQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI\u00c7OS.<\/strong> <\/p>\n<p>Nos acordos homologados em ju\u00edzo em que n\u00e3o haja o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio, \u00e9 devido o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, mediante a al\u00edquota de 20% a cargo do tomador de servi\u00e7os e de 11% por parte do prestador de servi\u00e7os, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribui\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia do \u00a7 4\u00ba do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.\u00ba 8.212, de 24.07.1991.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> ( 6 ) \u2013 EM CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\tNessas condi\u00e7\u00f5es, a parte Recorrida espera que este Egr\u00e9gio Tribunal do Trabalho reedite mais uma de suas brilhantes atua\u00e7\u00f5es, para, em considerando tudo o mais que dos autos consta, NEGUE PROVIMENTO ao Recurso Ordin\u00e1rio em esp\u00e9cie. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \tSucessivamente, o que se diz apenas por argumentar, caso acolhido o pleito de v\u00ednculo empregat\u00edcio, espera que sejam afastados os pedidos afetados pela prescri\u00e7\u00e3o e, mais, as parcelas trabalhistas e rescis\u00f3rias destacadas nas presentes contrarraz\u00f5es.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>                                                        Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p> \t\t     Cidade, 00 de junho ano de 0000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\t                              Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t             Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>                                                                 <\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985336","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985336","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985336"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985336"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}