{"id":2985335,"date":"2024-04-25T21:04:45","date_gmt":"2024-04-25T21:04:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T21:04:45","modified_gmt":"2024-04-25T21:04:45","slug":"reclamacao-trabalhista-rito-sumarissimo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reclamacao-trabalhista-rito-sumarissimo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Rito Sumar\u00edssimo"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE<\/p>\n<p>          Procedimento Sumar\u00edssimo  <\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>BELTRANO DE TAL<\/strong>, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Av. Xista, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o n\u00ba. 444.333.222-11, com CTPS n\u00ba. 554433-001\/CE, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013 , caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Cear\u00e1, sob o n\u00ba 332211, com endere\u00e7o profissional estipulado no mandato anexo, onde, em obedi\u00eancia aos ditames do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, comparece, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, para ajuizar, sob o Rito Sumar\u00edssimo, com suped\u00e2neo nos <strong>arts. 787 c\/c 840, \u00a7 1\u00ba., da CLT<\/strong>, a apresente<\/p>\n<p><strong>RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA,<\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>CONSTRUTORA DAS TANTAS S\/A<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua de Tal, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.111.222\/0001-33, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SUCINTAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840, \u00a7 1\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de mar\u00e7o de 2222, ocasi\u00e3o em que, iniciara presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os como pedreiro. (<strong>doc. 01<\/strong>) Os pr\u00e9stimos eram feitos junto ao canteiro de obras Matas 02, na Estrada das \u00c1rvores, Zona Rural, nesta Cidade. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo forma de remunera\u00e7\u00e3o de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.). <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a s\u00e1bado (<em>m\u00f3dulo semanal de 44 horas<\/em>), no hor\u00e1rio das 08:00h \u00e0s 18:00h, havendo t\u00e3o somente <strong>45 minutos de intervalo<\/strong>. N\u00e3o houvera pagamento de horas extraordin\u00e1rias laboradas, maiormente em face do <strong>descanso intrajornada gozado de forma parcial<\/strong>. Essa forma parcial de descanso era concedida com habitualidade, perdurando durante todo o enlace contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge asseverar que o Reclamante era obrigado a registrar o ponto como se tivesse usufru\u00eddo da totalidade do hor\u00e1rio de descanso. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro turno, impende destacar que o <strong>transporte<\/strong> de deslocamento da resid\u00eancia do Reclamante <strong>era irregular<\/strong>. N\u00e3o bastasse isso, o canteiro de obras <strong>era de dif\u00edcil acesso<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tPara chegar ao trabalho diariamente o Reclamante teria que tomar o \u00f4nibus da Empresa Xista, \u00fanica que faz o percurso na BR116. Os hor\u00e1rios eram absurdamente irregulares. Havia t\u00e3o s\u00f3 uma estimativa de o \u00f4nibus passar entre os hor\u00e1rios de 05:00h e 05:45h. Ap\u00f3s esse hor\u00e1rio, somente \u00e0s 18:45h passaria um outro no mesmo local. Desse modo, por precau\u00e7\u00e3o o Reclamante sempre teria que esperar v\u00e1rios minutos antes de tomar o \u00f4nibus. <\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez tomado o \u00f4nibus, o trajeto at\u00e9 o in\u00edcio da estrada carro\u00e7\u00e1vel que leva ao port\u00e3o da obra \u00e9 <strong>de 25 minutos<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tIgualmente havia outro percurso a ser cumprido pelo Reclamante. Ap\u00f3s chegar \u00e0 altura do Km 129 da BR 116 o Reclamante chegaria \u00e0 estrada carro\u00e7\u00e1vel que leva ao canteiro de obras. Desse ponto ao port\u00e3o de entrada se gasta aproximadamente <strong>mais 10 minutos<\/strong>, percurso esse feito a p\u00e9. Nessa ocasi\u00e3o era que o Reclamante registrava seu cart\u00e3o de ponto. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 33\/22\/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (<strong>docs. 03\/04<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, tem-se claramente uma fraude patronal, uma vez que se intentou fraudar o pagamento de parcela salarial do Reclamante, com not\u00f3rio preju\u00edzo financeiro. <\/p>\n<p> \t\t\t\t<strong><em>HOC IPSUM EST <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2  &#8211;  NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos dos pedidos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 769 c\/c CPC, art. 282, inc. III<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Horas <em>in intinere<\/em>  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que o trajeto percorrido pelo Reclamante era por meio de transporte irregular e, mais, com trecho de dif\u00edcil acesso. Em que pese isso, inexistiu pagamento do tempo destinado \u00e0 Reclamada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTocante \u00e0s <strong>horas <em>in intinere<\/em><\/strong> preceitua a Legisla\u00e7\u00e3o Obreira que:<\/p>\n<p><strong>CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 58 &#8211; A dura\u00e7\u00e3o normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, n\u00e3o exceder\u00e1 de 8 (oito) horas di\u00e1rias, desde que n\u00e3o seja fixado expressamente outro limite.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; <strong>O tempo despendido pelo empregado at\u00e9 o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dif\u00edcil acesso ou n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico, o empregador fornecer a condu\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA regra em esp\u00e9cie certamente incide na hip\u00f3tese em estudo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsoante o quadro f\u00e1tico antes narrado havia <strong>transporte irregular<\/strong> e, tamb\u00e9m, <strong>trecho de dif\u00edcil acesso<\/strong> ao canteiro de obras. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, n\u00e3o se pagara ao Reclamante a remunera\u00e7\u00e3o devida. \u00c9 dizer, o tempo de deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa, n\u00e3o fora remunerado como horas extraordin\u00e1rias laboradas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse enfoque urge evidenciar o magist\u00e9rio de <strong>V\u00f3lia Bomfim Cassar<\/strong>, <em>ipsis litteris<\/em>: <\/p>\n<p>\u201cTransporte <strong>irregular<\/strong>, para efeito de horas <em>in intinere<\/em>, \u00e9 diferente de transporte meramente insuficiente \u2013 S\u00famula n\u00ba. 90, II e III, do TST. No primeiro caso, os hor\u00e1rios da condu\u00e7\u00e3o s\u00e3o intermitentes e com grandes intervalos, n\u00e3o havendo regularidade de sa\u00eddas, como, por exemplo, se s\u00f3 passa no ponto \u00e0s 8h e 20h. \u201c (CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do trabalho. <\/em>4\u00aa Ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2010, p. 623)<\/p>\n<p>(negrito contido no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o sendo considerado o trecho de \u00f4nibus como irregular, o que se diz apenas pelo amor ao debate, ainda assim o trecho percorrido a p\u00e9 at\u00e9 a entrada deve ser observado como de dif\u00edcil acesso, na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse tocante novamente trazemos \u00e0 baila as li\u00e7\u00f5es de <strong>V\u00f3lia Bomfim<\/strong>, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cA prote\u00e7\u00e3o legal atinge apenas o itiner\u00e1rio casa-trabalho-casa, podendo excluir parte do trajeto alcan\u00e7ado por transporte p\u00fablico e regular. Assim, caso haja condu\u00e7\u00e3o regular at\u00e9 determinado ponto, este ser\u00e1 exclu\u00eddo e s\u00f3 ser\u00e1 computado na jornada o trajeto atingido pela condu\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador \u2013 S\u00famula n\u00ba. 90, IV, do TST. \u201c ( <em>Ob. e aut. cits. p. 622)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tO tema em comento j\u00e1 \u00e9, a prop\u00f3sito, solidificado perante o <strong>Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 90 do TST<\/strong><\/p>\n<p><strong>HORAS &quot;IN ITINERE&quot;. TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/strong> (incorporadas as S\u00famulas n\u00bas 324 e 325 e as Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 50 e 236 da SBDI-1) &#8211; Res. 129\/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 <\/p>\n<p>I &#8211; O tempo despendido pelo empregado, em condu\u00e7\u00e3o fornecida pelo empregador, at\u00e9 o local de trabalho de dif\u00edcil acesso, ou n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico regular, e para o seu retorno \u00e9 comput\u00e1vel na jornada de trabalho. <\/p>\n<p>II &#8211; A incompatibilidade entre os hor\u00e1rios de in\u00edcio e t\u00e9rmino da jornada do empregado e os do transporte p\u00fablico regular \u00e9 circunst\u00e2ncia que tamb\u00e9m gera o direito \u00e0s horas &quot;in itinere&quot;. <\/p>\n<p>III &#8211; A mera insufici\u00eancia de transporte p\u00fablico n\u00e3o enseja o pagamento de horas &quot;in itinere&quot;. <\/p>\n<p>IV &#8211; Se houver transporte p\u00fablico regular em parte do trajeto percorrido em condu\u00e7\u00e3o da empresa, as horas &quot;in itinere&quot; remuneradas limitam-se ao trecho n\u00e3o alcan\u00e7ado pelo transporte p\u00fablico. <\/p>\n<p>V &#8211; Considerando que as horas &quot;in itinere&quot; s\u00e3o comput\u00e1veis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal \u00e9 considerado como extraordin\u00e1rio e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. <\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>HORAS IN INTINERE. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>O deferimento das denominadas horas in itinere exige a concorr\u00eancia dos fatores previstos na constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial que as definiu. Reconhece- se como horas in itinere o tempo de deslocamento do empregado at\u00e9 o local de trabalho, assim como o seu retorno, em transporte fornecido pela empresa, caso esse local seja de dif\u00edcil acesso ou n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico regular (S\u00famula n\u00ba 90, item I, do col. TST). (TRT 3\u00aa R.; RO 0000231-05.2014.5.03.0074; Rel. Juiz Conv. Manoel Barbosa da Silva; DJEMG 16\/10\/2014; P\u00e1g. 202)<\/p>\n<p><strong>HORAS IN INTINERE. TRECHO PARCIALMENTE N\u00c3O COBERTO POR TRANSPORTE P\u00daBLICO. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 devido o pagamento de horas in intinere no trecho em que n\u00e3o \u00e9 fornecido transporte p\u00fablico regular. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e parcialmente provido. (TRT 16\u00aa R.; ROPS 0142100-19.2013.5.16.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 29\/09\/2014; DEJTMA 08\/10\/2014; P\u00e1g. 50)<\/p>\n<p><strong>LOCAL DE TRABALHO DE DIF\u00cdCIL ACESSO. N\u00c3O SERVIDO POR TRANSPORTE P\u00daBLICO REGULAR. HORAS IN INTINERE. DEVIDAS. <\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 58 da CLT, o tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa dever\u00e1 ser remunerado como horas extras se o local de trabalho for de dif\u00edcil acesso e n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico regular. (TRT 1\u00aa R.; RO 0001373-05.2012.5.01.0451; Sexta Turma; Rel. Des. Marcos Cavalcante; DORJ 18\/08\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo ensejo, \u00e9 inescus\u00e1vel que a Reclamada seja instada ao pagamento das horas extraordin\u00e1rias trabalhadas, ou seja, 1h e 10min.<\/p>\n<p><strong>2.2. Labor extraordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNo que diz respeito ao descanso intrajornada, reza a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que, na esp\u00e9cie (<em>trabalho de 6 horas di\u00e1rias, com intervalos comuns<\/em>), o Reclamante faria jus a horas de descanso entre 1 e 2 horas. (<strong>CLT, art. 71, <em>caput<\/em><\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo asseverado anteriormente, o Reclamante trabalhava com m\u00f3dulo de 44 horas semanais. Inexistia, assim, compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios. Desse modo, usufru\u00edra t\u00e3o s\u00f3 parcialmente o intervalo de descanso imperativo previsto na CLT. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia esse labor em excessivo n\u00e3o fora remunerado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, uma vez ultrapassada a jornada regular, \u00e9 dever de a Reclamada pagar a remunera\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s horas extraordin\u00e1ria. Com efeito, esse \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>a) Desrespeito a Intervalo Remunerado<\/em> \u2013 Tratando-se de <em>desrespeito a intervalor remunerado, <\/em>a repercuss\u00e3o consistir\u00e1 no pagamento do referido per\u00edodo, como se fosse tempo efetivamente trabalhado. Tendo esse lapso temporal natureza de componente da pr\u00f3pria jornada de trabalho, de tempo de servi\u00e7o obreiro para todos os fins (trata-se de <em>interrup\u00e7\u00e3o contratual<\/em>, lembre-se), tal desrespeito ensejar\u00e1 o pagamento do per\u00edodo correspondente como se fosse hora (ou fra\u00e7\u00e3o desta) efetivamente laborada. <\/p>\n<p>Esclare\u00e7a-se que, <strong>caso o acr\u00e9scimo do intervalo venha produzir a suplanta\u00e7\u00e3o da jornada regular, o pagamento ser\u00e1 feito, evidentemente, com o adicional de horas extras cab\u00edvel<\/strong>. \u201c( DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de direito do trabalho. <\/em>7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008, p. 930)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsclare\u00e7a-se que o <strong>Tribunal Superior Tribunal do Trabalho<\/strong>, por interm\u00e9dio da <strong>S\u00famula 437<\/strong>, j\u00e1 firmou o entendimento de que, mesmo que haja descanso parcial intrajornada, necess\u00e1rio se faz o pagamento integral da hora trabalhada, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><strong>S\u00famula n\u00ba 437 do TST<\/strong><\/p>\n<p><strong>INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 71 DA CLT<\/strong> (convers\u00e3o das Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) &#8211; Res. 185\/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<\/p>\n<p> I &#8211; Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.923\/94, a n\u00e3o-concess\u00e3o ou a concess\u00e3o parcial do intervalo intrajornada m\u00ednimo, para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do per\u00edodo correspondente, e n\u00e3o apenas daquele suprimido, com acr\u00e9scimo de, no m\u00ednimo, 50% sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem preju\u00edzo do c\u00f4mputo da efetiva jornada de labor para efeito de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 inv\u00e1lida cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e art. 7\u00ba, XXII, da CF\/1988), infenso \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva.  <\/p>\n<p>III &#8211; Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 8.923, de 27 de julho de 1994, quando n\u00e3o concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo m\u00ednimo intrajornada para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, repercutindo, assim, no c\u00e1lculo de outras parcelas salariais.<\/p>\n<p>IV &#8211; Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, \u00e9 devido o gozo do intervalo intrajornada m\u00ednimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o per\u00edodo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o usufru\u00eddo como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e \u00a7 4\u00ba da CLT.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, de toda conveni\u00eancia salientar julgados que confirmam a necessidade de integra\u00e7\u00e3o dessa verba naquelas levadas a efeito rescis\u00f3rio:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. INTERVALO INTRAJORNADA. N\u00c3O CONCESS\u00c3O OU REDU\u00c7\u00c3O. HORA EXTRAORDIN\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>O intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o, por tratar-se de norma de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a do trabalhador, prevista no artigo 7\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, e sendo norma de ordem p\u00fablica, n\u00e3o pode ser suprimido nem reduzido, pois a medida \u00e9 indispens\u00e1vel para reposi\u00e7\u00e3o de energia, alimenta\u00e7\u00e3o e descanso. A n\u00e3o concess\u00e3o total ou parcial do intervalo para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o implica o pagamento do per\u00edodo correspondente com acr\u00e9scimo de no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o da hora normal de trabalho, com reflexos em outras verbas, diante da natureza salarial (intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 437 do TST. ). (TRT 1\u00aa R.; RO 0000132-08.2010.5.01.0017; D\u00e9cima Turma; Rel. Des. Fl\u00e1vio Ernesto Rodrigues Silva; DORJ 28\/01\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e emprego, porquanto se trata de medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001255-22.2013.5.12.0052; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 07\/07\/2014)<\/p>\n<p><strong>REDU\u00c7\u00c3O DO INTERVALO INTRA-JORNADA MEDIANTE CL\u00c1USULA CONVENCIONAL. INVALIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 inv\u00e1lida a cl\u00e1usula de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho contemplando a supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador, garantido por norma de ordem p\u00fablica (art. 71 da CLT e a art. 7\u00ba, XXII, crfb\/88). Orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial n\u00ba 342, SDI-1, do TST. (TRT 12\u00aa R.; RO 0001594-38.2013.5.12.0033; Primeira C\u00e2mara; Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira; DOESC 30\/05\/2014)<\/p>\n<p><strong>ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. RECURSO EM CONFRONTO COM S\u00daMULA. INTERVALO INTRA-JORNADA. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO INTERVALO QUANDO H\u00c1 SUPRESS\u00c3O PARCIAL. NATUREZA SALARIAL. S\u00daMULA N\u00ba 437 DO TST. ARTS. 518, \u00a71\u00ba E 557 DO CPC. <\/strong><\/p>\n<p>O recurso ordin\u00e1rio que pretende a reforma da senten\u00e7a alegando que \u00e9 devida apenas a parcela suprimida do intervalo intrajornada \u00e9 nitidamente contr\u00e1rio ao entendimento consolidado pelo TST na S\u00famula n\u00ba 437. Aplic\u00e1veis os arts. 518, \u00a71\u00ba, e 557, ambos do CPC. Recurso n\u00e3o conhecido no particular. Desvio de fun\u00e7\u00e3o. Diferen\u00e7as salariais. Exsurgindo dos documentos juntados aos autos e das provas orais que o reclamante atuou como encarregado de servi\u00e7os gerais, fun\u00e7\u00e3o distinta da qual fora contratado, demonstrado est\u00e1 o desvio de fun\u00e7\u00e3o, o que justifica a condena\u00e7\u00e3o da reclamada ao pagamento salarial correspondente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o efetivamente laborada, como medida de justi\u00e7a, a fim de evitar o enriquecimento il\u00edcito do empregador. Recurso ao qual se nega provimento. Jornada de trabalho. Limita\u00e7\u00e3o pela prova testemunhal. O depoimento da primeira testemunha arrolada pelo autor n\u00e3o est\u00e1 a merecer credibilidade para aferi\u00e7\u00e3o da real jornada de trabalho do reclamante, porquanto os hor\u00e1rios informados discrepam em muito, n\u00e3o s\u00f3 dos demais depoimentos testemunhais como tamb\u00e9m da jornada afirmada pelo reclamante em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. Desta forma, a jornada obreira deve ser aferida com base no alegado na inicial, confrontando com os depoimentos pessoais das partes e das outras duas testemunhas ouvidas em ju\u00edzo. Recurso ao qual se d\u00e1 parcial provimento para reformar a senten\u00e7a apenas quanto ao hor\u00e1rio de sa\u00edda do autor e quanto ao intervalo intrajornada, mantidos inc\u00f3lumes todos os demais par\u00e2metros da senten\u00e7a. Acordo coletivo de compensa\u00e7\u00e3o dos dias de recesso de final de ano. O acordo compensa\u00e7\u00e3o de jornada a que se refere o item IV da S\u00famula n\u00ba 85 do TST \u00e9 o previsto no art. 7\u00ba, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e no art. 59 da CLT, que pode ser firmado individualmente pelo trabalhador, visa ao atendimento das necessidades da empresa conforme as circunst\u00e2ncias da atividade econ\u00f4mica, para o fim de distribuir as horas trabalhadas pelo empregado adequando-as conforme o seu ciclo produtivo. J\u00e1 o acordo a que se refere o caso sob aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 coletivo, firmado que foi pelos entes representantes das categorias patronal e obreira e destinados a suprir a aus\u00eancia do empregado em uma ocasi\u00e3o espec\u00edfica, qual seja, a das festas do final de ano, por recesso estabelecido no interesse dos trabalhadores. Destarte, devem ser exclu\u00eddas da jornada as horas destinadas a compensar este per\u00edodo do recesso de final de ano, conforme as datas que foram previamente estipuladas pelos entes representativos das categorias no instrumento coletivo acostados aos autos. Recurso ao qual se d\u00e1 provimento. (TRT 23\u00aa R.; RO 0000884-66.2012.5.23.0091; Primeira Turma; Rel. Des. Osmair Couto; DEJTMT 30\/08\/2013; P\u00e1g. 33)<\/p>\n<p><strong>2.3.  Reflexos nas demais verbas trabalhistas  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que se suprimiu pagamento de remunera\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria em prol do Reclamante. Todavia, essa verba n\u00e3o fora computada para os demais efeitos trabalhistas.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se seja a Reclamada condenada a pagar as horas extras trabalhadas, acrescidas de 50%, atinentes ao tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dessa, ou seja, referente \u00e0s <strong>horas in intinere<\/strong> e ao per\u00edodo de <strong>descanso intrajornada suprimido<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conseguinte, <strong>pede-se sejam refletidos nas seguintes verbas trabalhistas<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>2.3.1. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Reclamante foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo o adicional de horas extraordin\u00e1rias, com acr\u00e9scimo de 50%, devidamente atualizado (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.2. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImp\u00f5e-se ainda a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao pagamento de reflexo nas <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria apurada para o per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.3. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImporta ressaltar, outrossim, que \u00e9 devido ao Reclamante a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor da remunera\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria integra o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.4. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que o Reclamante fora demitido, sem justa causa. Nesse diapas\u00e3o, reconhecido o pagamento de remunera\u00e7\u00e3o de horas extras, devido ao Reclamante reflexo desse no pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Desse modo, o Reclamante pede a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.3.5. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido como devido o pagamento de horas extras, espera-se o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, requer-se <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Reclamante, a incid\u00eancia desse encargo nas parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego, di\u00e1rias de viagem <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.3.6. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Reclamante pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disto, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.3.7. Benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo (<strong>OJ n\u00ba. 331, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), afirma, nesta pe\u00e7a inaugural (<strong>OJ n\u00ba. 269, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>), sob as penas da Lei, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as <em>custas e despesas do processo<\/em>, assim como <em>honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/em>. (<strong>CLT, art. 790, \u00a7 3\u00ba<\/strong> c\/c <strong>Lei n\u00ba. 1.060\/50, art. 4\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse azo, pede-se sejam deferidos ao Reclamante <em>os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/em><\/p>\n<p><strong>2.3.8. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Reclamada ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p>PARCELAS RESCIS\u00d3RIAS. C\u00c1LCULO. REMUNERA\u00c7\u00c3O DE MAIOR VALOR. Comprovada a exclus\u00e3o indevida de parcelas de natureza salarial da base de c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, gerando consequentes diferen\u00e7as no montante consignado no trct, mant\u00e9m-se a senten\u00e7a que fixou a remunera\u00e7\u00e3o mensal para os fins de rescis\u00e3o contratual com base nos valores apontados nos contracheques acostados aos autos. Adicional noturno. Pagamento comprovado por fichas financeiras. Aus\u00eancia de v\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental. As fichas financeiras extra\u00eddas do sistema de pagamento da empresa, sem assinatura do trabalhador, que se limitou a impugnar seu conte\u00fado genericamente, sem apontar em concreto nenhum ind\u00edcio de falsifica\u00e7\u00e3o na prova documental, s\u00e3o v\u00e1lidas para comprovar a quita\u00e7\u00e3o dos valores pleiteados na inicial, quando o confronto de tais documentos com os contracheques juntados pelo pr\u00f3prio reclamante revela a sintonia nas informa\u00e7\u00f5es dos valores e das parcelas pagas. Em raz\u00e3o dos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa e para evitar o pagamento de parcelas similares em bis in idem, d\u00e1-se provimento ao recurso ordin\u00e1rio para excluir da condena\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade quanto ao pagamento de adicional noturno e reflexos. FGTS do per\u00edodo contratual. Extratos dos recolhimentos juntados aos autos. Evolu\u00e7\u00e3o salarial. Dedu\u00e7\u00e3o. A remunera\u00e7\u00e3o mensal fixada na senten\u00e7a para fins rescis\u00f3rios n\u00e3o deve ser adotada como base de c\u00e1lculo \u00fanica para a liquida\u00e7\u00e3o do FGTS de todo o per\u00edodo contratual. Havendo alega\u00e7\u00e3o de equ\u00edvocos nos recolhimentos indicados nos extratos acostados aos autos, a apura\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS dever\u00e1 ser feita m\u00eas a m\u00eas com observ\u00e2ncia da evolu\u00e7\u00e3o salarial, com integra\u00e7\u00e3o de outras parcelas de natureza salarial acaso suprimidas indevidamente pela reclamada e com dedu\u00e7\u00e3o dos valores soerguidos por alvar\u00e1 judicial. Multa do art. 477, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Dep\u00f3sito no prazo legal. Aus\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual. Alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o comparecimento do trabalhador ao sindicato. Fato n\u00e3o provado. A\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento. Aplicabilidade da san\u00e7\u00e3o ao empregador. As obriga\u00e7\u00f5es de fazer atinentes \u00e0 libera\u00e7\u00e3o das guias para levantamento do FGTS e \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do trabalhador ao programa do seguro-desemprego est\u00e3o inclu\u00eddas na previs\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do art. 477 da CLT, cuja normatividade imperativa possui conte\u00fado obrigacional lato senso de pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologa\u00e7\u00e3o, na forma do \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, o que inclui, al\u00e9m do mero pagamento dos valores em esp\u00e9cie, o cumprimento das aludidas obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o sendo poss\u00edvel admitir-se a posterga\u00e7\u00e3o do ato homologat\u00f3rio para al\u00e9m do prazo legal sem uma justificativa razo\u00e1vel e consistente. Como a empresa devedora n\u00e3o apresentou nenhuma prova documental ou testemunhal visando comprovar a imputa\u00e7\u00e3o da mora \u00e0 aus\u00eancia injustificada do reclamante no ato de homologa\u00e7\u00e3o sindical, h\u00e1 de se entender que a pretens\u00e3o consignat\u00f3ria resultou improcedente, decorrente, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, a configura\u00e7\u00e3o da mora na obriga\u00e7\u00e3o de entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS. Ass\u00e9dio moral. Persegui\u00e7\u00e3o em virtude da atividade sindical do obreiro. Danos morais configurados. Indeniza\u00e7\u00e3o devida. O trabalho \u00e9 a fonte de subsist\u00eancia do ser humano e o posto de trabalho \u00e9 o maior capital do trabalhador em atividade. A liberdade da atividade sindical tem prote\u00e7\u00e3o constitucional, sendo condi\u00e7\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de reivindicar melhorias coletivas e individuais para todos os membros da categoria profissional. Assim, no momento em que esse trabalhador, que \u00e9 hipossuficiente por natureza, se v\u00ea perseguido e tratado com rigor excessivo pelo empregador em virtude da pr\u00e1tica l\u00edcita de um direito que lhe \u00e9 constitucionalmente assegurado, resulta inequ\u00edvoca a viol\u00eancia moral impingida, com afeta\u00e7\u00e3o direta ao sossego, \u00e0 tranquilidade, \u00e0 paz de esp\u00edrito e ao estado emocional, tornando o ambiente de trabalho um lugar hostil e abomin\u00e1vel, contaminado pela subjuga\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica. N\u00e3o h\u00e1 como afastar a persegui\u00e7\u00e3o suportada pelo trabalhador como um constrangimento insuper\u00e1vel de abalo \u00e0 honra objetiva e subjetiva. Demonstrada a atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita do empregador, o dano moral alegado pelo autor e o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano psicol\u00f3gico sofrido pelo trabalhador no exerc\u00edcio da atividade laboral em decorr\u00eancia de persegui\u00e7\u00f5es injustas sofridas pela pr\u00e1tica sindical na defesa da categoria profissional, resulta caracterizada a responsabilidade empresarial pela repara\u00e7\u00e3o do evento danoso provocado na v\u00edtima, alicer\u00e7ando a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria perseguida a t\u00edtulo de danos morais, dada a ineg\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o a direitos subjetivos e personal\u00edssimos do reclamante. Dos danos morais. Dosimetria da indeniza\u00e7\u00e3o. Evidenciada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado pelo ju\u00edzo sentenciante a t\u00edtulo de danos morais, mant\u00e9m-se a decis\u00e3o recorrida com base no ju\u00edzo de equidade de que trata o art. 944 do C\u00f3digo Civil, visto que a import\u00e2ncia indenizat\u00f3ria, correspondente a 30 (trinta) vezes a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, \u00e9 condizente com a extens\u00e3o do dano e atende as finalidades punitiva e indenizat\u00f3ria inerentes \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em relevo. Atuliza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor do dano moral. O entendimento consubstanciado na S\u00famula n\u00ba 439 do TST \u00e9 que o valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da data de seu arbitramento e n\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais. <strong>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais na justi\u00e7a do trabalho alcan\u00e7am fundamento para sua concess\u00e3o nos artigos 5\u00ba, incisos XVIII e LXXIV; 8\u00ba, inciso V, e 133, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, independentemente da natureza da demanda, ou seja, n\u00e3o importa se a pretens\u00e3o do autor est\u00e1 fundamentada em rela\u00e7\u00e3o de trabalho ou em rela\u00e7\u00e3o de emprego, ou, ainda, em outras causas materiais circunscritas \u00e0s previs\u00f5es do art. 114 da Lei maior.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio patronal parcialmente provido. (TRT 7\u00aa R.; RO 0002100-04.2011.5.07.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Emmanuel Te\u00f3filo Furtado; DEJTCE 14\/04\/2014; P\u00e1g. 101)<\/p>\n<p> \t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Reclamante, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.3.9. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 17<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde o Reclamante pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Reclamada deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda, n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Reclamada deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Reclamante, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. CABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Os princ\u00edpios do acesso \u00e0 Justi\u00e7a, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (artigo 5o, incisos XXXV e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) pressup\u00f5em a defesa t\u00e9cnica do trabalhador, por profissional qualificado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel restringir o direito do mesmo em optar pela nomea\u00e7\u00e3o de advogado particular, nos termos do art. 133 da Carta Magna. Em que pese a inaplicabilidade do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem amparo no princ\u00edpio da restitui\u00e7\u00e3o integral, expresso nos artigos 389, 404 e 944 do C\u00f3digo Civil. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 10.288\/2001 revogou o art. 14 da Lei n\u00ba 5584\/70, n\u00e3o havendo \u00f3bice legal para a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos casos em que o reclamante n\u00e3o estiver assistido pelo sindicato, nos termos da Lei n\u00ba 10.537\/2002, que acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao art. 790 da CLT. (TRT 2\u00aa R.; RO 0001752-51.2013.5.02.0040; Ac. 2014\/0291541; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 15\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>2.3.10. Horas Extras<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Reclamante, como defendido nas linhas iniciais, era sujeito a controle de hor\u00e1rio e, mais, trabalhou em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio. Dessa maneira, faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, calculado sobre o valor-hora da remunera\u00e7\u00e3o paga. (<strong>S\u00famula 340, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>adicional de horas extras <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do <em>FGTS<\/em> (<strong>S\u00famula 63, do TST<\/strong>), <em>f\u00e9rias<\/em> (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em> (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>d\u00e9cimo terceiro<\/em> (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>) e <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> (<strong>S\u00famula 172, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 P E D I D O S   e requerimentos<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CLT, art. 840  \u00a7 1\u00ba c\/c CPC, art. 282, incs. IV, VI e VII<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>3.1. PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDo exposto, \u00e9 a presente para pedir, \u00e0 luz dos fundamentos estipulados no item 2 desta peti\u00e7\u00e3o, a Vossa Excel\u00eancia que se digne de:<\/p>\n<p>( a ) que a Reclamada seja <strong>condenada<\/strong> a pagar as seguintes verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias:<\/p>\n<p>(1) <strong>saldo de sal\u00e1rio<\/strong>, apurado na forma do art. 487, \u00a7 3\u00ba, da CLT \u2013 R$ 000,00;<\/p>\n<p>( 2 ) diferen\u00e7as n\u00e3o pagas de <strong>d\u00e9cimo terceiro integral e proporcional<\/strong>, de todo o per\u00edodo laborado \u2013 R$ 000,00;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 3 ) pagamento dos valores correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a do <strong>FGTS<\/strong>, com acr\u00e9scimo da multa de 40%, com incid\u00eancia sobre todas verbas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio \u2013 R$ 000,00;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 4 ) <strong>contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<\/strong> incidente sobre as verbas remunerat\u00f3rias \u2013 R$ 000,00;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 5 ) diferen\u00e7as de <strong>descanso semanal remunerado<\/strong> &#8211; R$ 000,00 ;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 6 ) <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores<\/strong>, na forma das <em>S\u00famulas 220 e 381 do TST<\/em>, assim como da Lei 8.177\/91 (art. 39); <strong>(inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p>\n<p>( 7 ) <strong>adicional de horas extras<\/strong>, calculadas sobre o valor-hora da remunera\u00e7\u00e3o percebida ao m\u00eas, com os seus reflexos \u2013 R$ 0.000,00;<strong> <\/strong><\/p>\n<p>( 8 ) <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>, a serem arbitrados por equidade;<strong> (inestim\u00e1vel)<\/strong><\/p>\n<p>( 9 ) <strong>indeniza\u00e7\u00e3o de despesas com contrata\u00e7\u00e3o e pagamento de honor\u00e1rios contratuais<\/strong>, no percentual e incid\u00eancia aven\u00e7ado entre patrono e Reclamante \u2013 R$ 00.000,00.<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.2. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAlmeja-se, mais, que Vossa Excel\u00eancia adote as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) Seja a Reclamada notificada para comparecer \u00e0 audi\u00eancia inaugural e, querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica estipulada nessa inaugural;<\/p>\n<p>b) deferir o pedido dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita;<\/p>\n<p> \t\t\t \tProtesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<p>\tPor fim, o patrono da Reclamante, sob a \u00e9gide do art. 730 da CLT c\/c art. 365, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural, destacando, mais, que a presente pe\u00e7a processual \u00e9 acompanhada de duas (2) vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ .x.x.x ( .x.x.x )<\/em> <\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t   Cidade, 00 de abril de 0000. <\/p>\n<p><strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>Advogado \u2013 OAB (RS) 0000<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[156],"class_list":["post-2985335","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2985335","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2985335"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2985335"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}