{"id":2982939,"date":"2024-04-25T19:00:39","date_gmt":"2024-04-25T19:00:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T19:00:39","modified_gmt":"2024-04-25T19:00:39","slug":"indenizacao-por-morte-construtoras-responsaveis","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/indenizacao-por-morte-construtoras-responsaveis\/","title":{"rendered":"[MODELO] Indeniza\u00e7\u00e3o por Morte: Construtoras Respons\u00e1veis"},"content":{"rendered":"<p>Novidade: Artigo sobre o di\u00e1logo das fontes: CDC x CC <\/p>\n<p>Tr\u00eas Modelos de Peti\u00e7\u00f5es Iniciais para os JUIZados <\/p>\n<p>Curriculum Vitae <\/p>\n<p>Decis\u00e3o do STJ <\/p>\n<p>Construtoras devem indenizar m\u00e3e por morte de filha ocorrida pela ruptura de laje de pr\u00e9dio <\/p>\n<p>A Emosa Engenharia Melman Os\u00f3rio Ltda. e Paulo Ot\u00e1vio Investimentos Imobili\u00e1rios Ltda. ter\u00e3o que pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 100 mil \u00e0 m\u00e3e de uma de uma jovem que morreu ao cair em um fosso de ventila\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio em que morava na cidade de Taguatinga, no Distrito Federal.. A decis\u00e3o \u00e9 da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). <\/p>\n<p>A m\u00e3e da jovem prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 600 mil contra as duas empresas, em virtude do falecimento de sua filha ocorrido em 18 de abril de 10000006, em acidente provocado pela ruptura da laje de prote\u00e7\u00e3o do fosso do edif\u00edcio. A jovem estava na cobertura do pr\u00e9dio acompanhada do namorado quando houve o desabamento, que segundo laudo do Instituto de Criminal\u00edstica da Pol\u00edcia Civil do Distrito Federal somente ocorreu porque a laje apresentava falhas t\u00e9cnicas do projeto de constru\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a pagar \u00e0 m\u00e3e, a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o de danos morais, o valor de R$ 100 mil , corrigida monetariamente pelos \u00edndices do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7o ao Consumidor (INPC), a partir da data do surgimento da obriga\u00e7\u00e3o legal (18\/08\/10000006). Al\u00e9m de juros de mora na propor\u00e7\u00e3o de meio por cento ao m\u00eas (0,5% a.m) a partir da data da propositura da a\u00e7\u00e3o (0000\/08\/10000007). <\/p>\n<p>A senten\u00e7a foi mantida pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios (TJDFT) que entendeu que, na fixa\u00e7\u00e3o da quantia reparat\u00f3ria, a t\u00edtulo de danos morais, o JUIZ deve levar em considera\u00e7\u00e3o, basicamente, as circunst\u00e2ncias do caso, a gravidade do dano e a id\u00e9ia de ratifica\u00e7\u00e3o do ofensor, como forma de obstar a reitera\u00e7\u00e3o de casos futuros, bem como a sua natureza compensat\u00f3ria no terreno das afli\u00e7\u00f5es humanas. A tend\u00eancia recente, segundo a decis\u00e3o, em termos de repara\u00e7\u00e3o civil de danos, \u00e9 pela razoabilidade da condena\u00e7\u00e3o, mas em todos os sentidos. Se o valor atribu\u00eddo na senten\u00e7a se apresenta compat\u00edvel com esses par\u00e2metros, deve ser mantido. <\/p>\n<p>Inconformadas as empresas recorreram ao STJ. A Emosa Engenharia alegou, inicialmente, que o TJDFT deixou de apreciar a prova mais robusta do processo, principalmente a falta de an\u00e1lise da conduta da v\u00edtima. Alegou tamb\u00e9m que o empreiteiro somente se responsabiliza civilmente pela solidez e seguran\u00e7a das constru\u00e7\u00f5es e materiais nelas utilizados pelo prazo de cinco anos ap\u00f3s a entrega da obra. <\/p>\n<p>Por sua vez, a Paulo Ot\u00e1vio Investimentos Imobili\u00e1rios argumentou que n\u00e3o restou comprovada a exist\u00eancia dos elementos necess\u00e1rios \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, j\u00e1 que inexistentes as provas da ocorr\u00eancia de qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia que pudesse obrigar a recorrente a reparar qualquer dano. Alegou que a prova do fato dependia de conhecimento t\u00e9cnico e espec\u00edfico, se mostrando estritamente necess\u00e1ria, sendo certo que a verifica\u00e7\u00e3o era pratic\u00e1vel, raz\u00e3o pela qual, n\u00e3o produzida a prova pela parte autora, que se desincumbiu de tal \u00f4nus, a a\u00e7\u00e3o somente poderia ser julgada procedente se a forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de valor fosse procedida na forma da Lei processual, com a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica de engenharia. Por fim, alegou que houve incorreta valora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos fatos da causa, culpa concorrente e indeniza\u00e7\u00e3o excessiva, uma vez que a culpa pelo evento que ensejou a morte noticiada nos processo foi da pr\u00f3pria v\u00edtima. <\/p>\n<p>A empresa afirmou, ainda, que os juros sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o devem ter como termo inicial a data da cita\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a data da propositura da a\u00e7\u00e3o, segundo prescreve a S\u00famula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). <\/p>\n<p>Ao analisar o recurso da Emosa Engenharia, o relator do caso ministro H\u00e9lio Quaglia Barbosa ressaltou que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o padece de nenhuma omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, uma vez que o TJDFT se manifestou acerca de todas as quest\u00f5es relevantes para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia. Al\u00e9m disso, nessa linha de racioc\u00ednio, o magistrado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a recha\u00e7ar, um a um, os argumentos expedidos pela parte, quando os fundamentos utilizados j\u00e1 lhe tenham sido suficientes para formar convic\u00e7\u00e3o e decidir. Por essa raz\u00e3o, indeferiu o pedido mantendo decis\u00e3o que condenou a empresa ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>J\u00e1 o recurso da Paulo Ot\u00e1vio Investimentos Imobili\u00e1rios foi parcialmente provido para determinar a incid\u00eancia dos juros morat\u00f3rios a partir da cita\u00e7\u00e3o, no patamar de 0,5% ao m\u00eas (artigo 1.062 do C\u00f3digo Civil de 100016), at\u00e9 o dia 10\/01\/2016; a partir de 11\/01\/2016, marco inicial da vig\u00eancia do novo C\u00f3digo Civil ser\u00e1 aplicada a taxa de 1%, nos termos do artigo 806 desse \u00faltimo.<\/p>\n<p>Coordenadoria de Editoria e Imprensa (Superior Tribunal de Justi\u00e7a) <\/p>\n<p>Decis\u00e3o do TRF\/2\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>TRF assegura direito a reintegra\u00e7\u00e3o de posse de im\u00f3vel arrendado pela CEF <\/p>\n<p>Nos termos do voto do desembargador federal Paulo Esp\u00edrito Santo, a 5\u00aa Turma Especializada do TRF-2\u00aa Regi\u00e3o, em resposta a apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel apresentada por arrendat\u00e1ria contra senten\u00e7a da 5a Vara Federal de Vit\u00f3ria\/ES, ratificou, de forma un\u00e2nime, o ju\u00edzo de 1o grau que determinou a reintegra\u00e7\u00e3o de posse de im\u00f3vel arrendado pela Caixa Econ\u00f4mica Federal \u2013 CEF, por inadimplemento do mutu\u00e1rio M.P.S. De acordo com a senten\u00e7a, o Tribunal negou provimento \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da arrendat\u00e1ria que defendeu a inconstitucionalidade do Programa de Arrendamento Residencial, institu\u00eddo pela Lei no 10.188\/2016. M.P.S. tamb\u00e9m defendeu a tese de que \u201co mero atraso no pagamento n\u00e3o configuraria esbulho possess\u00f3rio\u201d (desapropria\u00e7\u00e3o). <\/p>\n<p>Inteiro teor da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Proc.: 2016.50.01.010862-000<\/p>\n<p>RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES<\/p>\n<p>APELANTE : LANCHES ARABIA EXPRESS LTDA ME E OUTRO<\/p>\n<p>ADVOGADO : CLAUDIA MARIA MADURO COELHO E OUTROS<\/p>\n<p>APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL &#8211; INPI<\/p>\n<p>ADVOGADO : MAURO FERNANDO F.G. CAMARINHA<\/p>\n<p>APELADO : ALSARAIVA COM\/ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA<\/p>\n<p>ADVOGADO : CLAUDINEY DE ANGELO<\/p>\n<p>ORIGEM : 22 VARA JUSTI\u00c7A FEDERAL RIO DE JANEIRO\/RJ (1000000851010186380)<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>Trata-se de remessa necess\u00e1ria e de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta pelas empresas LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME e RESTAURANTE AR\u00c1BIA LTDA., contra a senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo da 22\u00aa Vara Federal\/RJ, nos autos da a\u00e7\u00e3o aJUIZada pelas referidas empresas em face da empresa ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA. e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o objetiva a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade do registro n\u00ba 816.00078.870, classe 38.60, referente \u00e0 marca mista \u201cARABIAN FAST FOOD\u201d e do registro n\u00ba 817.052.388, classe 32.10, referente \u00e0 marca nominativa \u201cARABIANBREAD\u201d, ambas de titularidade da empresa-r\u00e9, ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., em raz\u00e3o da colis\u00e3o das mencionadas marcas com os nomes comerciais das empresas autoras e tamb\u00e9m em virtude da alegada anterioridade impeditiva, traduzida nos registros marc\u00e1rios de titularidade da empresa-autora, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME, a saber: n. 818.127.16000 (classe 38.60, marca mista \u201cAR\u00c1BIA AR\u00c1BIA\u201d); n. 815.825.12016 (classe 38.60, marca nominativa \u201cAR\u00c1BIA EXPRESS\u201d); n. 816.387.80000 (classe 38.60, marca nominativa \u201cAR\u00c1BIA\u201d) e n. 816.768.23000 (classe 38.60, marca mista \u201cAR\u00c1BIA\u201d).<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de fls. 133\/180 julgou improcedente o pedido, porque o JUIZ sentenciante entendeu que os sinais em cotejo efetivamente n\u00e3o se assemelham, mantendo, cada qual a sua individualidade, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a confus\u00e3o, nem mesmo para o p\u00fablico consumidor mais desavisado.<\/p>\n<p>Segundo consta do julgado, o fato de as empresas autoras optarem por signos que despertam no p\u00fablico consumidor a origem, qualidade e tipo de alimenta\u00e7\u00e3o que servem em seus estabelecimentos (pratos da cozinha \u00e1rabe), n\u00e3o pode impedir que outras empresas, que tamb\u00e9m atuam no mesmo segmento mercadol\u00f3gico, venham a utilizar os mesmos elementos. Asseverou, tamb\u00e9m, que a prote\u00e7\u00e3o conferida pelos registros junto ao INPI n\u00e3o abrange o uso de elementos nominativos gen\u00e9ricos inerentes aos ramos de atua\u00e7\u00e3o dos titulares das marcas. No que se refere \u00e0 marca \u201cARABIANBREAD\u201d, compreendeu o magistrado que, tendo em vista que a mesma se refere \u00e0 classe distinta daquela em que se inserem os servi\u00e7os prestados pelas autoras, est\u00e1 afastada a possibilidade de colid\u00eancia. <\/p>\n<p>Concluiu o magistrado, no que se refere \u00e0 colis\u00e3o entre as marcas e o nome comercial das autoras, que n\u00e3o existe a possibilidade de confus\u00e3o ou associa\u00e7\u00e3o entre os elementos caracter\u00edsticos dos nomes comerciais e os signos marc\u00e1rios considerados em seu conjunto, n\u00e3o havendo viola\u00e7\u00e3o ao art. 128, V da Lei 000.276\/0006.<\/p>\n<p>As apelantes, \u00e0s fls. 18000\/161, sustentam que as express\u00f5es em cotejo n\u00e3o s\u00e3o, no conjunto, inconfund\u00edveis, ao contr\u00e1rio do que exara a senten\u00e7a. Isso se nota, inclusive, pelo fato de ter sido concedido \u00e0 empresa apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. ME., o registro da marca \u201cAR\u00c1BIA\u201d, constitu\u00edda somente por essa express\u00e3o, e destitu\u00edda de qualquer forma distintiva, n\u00e3o se considerando, \u00e0 \u00e9poca, a veda\u00e7\u00e3o do art. 65, item 20, do CPI ent\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Alegam, tamb\u00e9m, as apelantes, que por for\u00e7a da regra contida no art. 65, item 17 do CPI, atualmente disciplinada no art. 128, XIX da LPI, n\u00e3o poderiam ter sido concedidos os registros das marcas \u00e0 primeira apelada, ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., ante a manifesta colis\u00e3o entre a express\u00e3o \u201cAR\u00c1BIA\u201d, prioritariamente registrada em nome das apelantes como parte integrante de seus nomes comerciais e tamb\u00e9m ante a colis\u00e3o com as marcas da empresa LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. ME. <\/p>\n<p>O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 165\/170, alegando que apesar de as marcas em lide pertencerem a um mesmo segmento mercadol\u00f3gico (servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), nada as impede de conviver pacificamente no mercado, tendo em vista que o p\u00fablico consumidor alvo desses servi\u00e7os jamais se confundiria na escolha, descartando a possibilidade de erro, d\u00favida ou confus\u00e3o.<\/p>\n<p>A apelada apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 172\/180, alegando que n\u00e3o h\u00e1 semelhan\u00e7a gr\u00e1fica, fon\u00e9tica ou ideol\u00f3gica, capaz de semear d\u00favida, erro ou confus\u00e3o na mente do consumidor de bens e servi\u00e7os, entre os conjuntos marc\u00e1rios em cotejo.<\/p>\n<p>Afirma, ainda, que as apelantes adotaram as express\u00f5es \u201cARABIAN\u201d (\u00e1rabe em vern\u00e1culo) e \u201cAR\u00c1BIA\u201d para sugerir ao p\u00fablico que elas atuam em quadrante de atividade econ\u00f4mica afeto ao fornecimento de pratos e alimentos da culin\u00e1ria \u00e1rabe, n\u00e3o se tratando de express\u00f5es totalmente fantasiosas ou arbitr\u00e1rias, mas sim de signos evocativos ou sugestivos da nacionalidade, do tipo, da proced\u00eancia ou origem e qualidade do produto negociado, podendo os aludidos sinais serem utilizados por todos os empres\u00e1rios que se dedicam \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio de produtos \u00e1rabes, desde que se lhes d\u00eaem suficiente forma distintiva, sob pena de se conferi monop\u00f3lio ao primeiro empres\u00e1rio que os registre, em detrimento da livre concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Recebido regularmente o recurso, os autos foram remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal que opinou \u00e0s fls. 185\/18000 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 08 de julho de 2016.<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso volunt\u00e1rio, eis que presentes os seus pressupostos processuais.<\/p>\n<p>O cerne da quest\u00e3o \u00e9 a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de confus\u00e3o na coexist\u00eancia das marcas da apelada, ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., com as marcas da apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME., e tamb\u00e9m com os nomes comerciais das empresas apelantes que s\u00e3o: LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME e RESTAURANTE AR\u00c1BIA LTDA.<\/p>\n<p>A empresa ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA, que \u00e9 a apelada, possui os seguintes registros de marcas:<\/p>\n<p>1) registro n\u00ba 816.00078.870, classe 38.60 (38- Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimenta\u00e7\u00e3o em geral, 60- Servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), referente \u00e0 marca mista \u201cARABIAN FAST FOOD\u201d;<\/p>\n<p>2) registro n\u00ba 817.052.388, classe 32.10 (32-massas aliment\u00edcias, farinhas e fermentos em geral, 10- massas aliment\u00edcias em geral), referente \u00e0 marca nominativa \u201cARABIANBREAD\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 a apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013ME., possui os seguintes registros de marcas:<\/p>\n<p>1) registro n\u00ba 818.127.16000, classe 38.60 (38- Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimenta\u00e7\u00e3o em geral, 60- Servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), referente a marca mista \u201cAR\u00c1BIA AR\u00c1BIA\u201d;<\/p>\n<p>2) registro n\u00ba 815.825.12016, classe 38.60 (38- Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimenta\u00e7\u00e3o em geral, 60- Servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), referente a marca nominativa \u201cAR\u00c1BIA EXPRESS\u201d;<\/p>\n<p>3) registro n\u00ba 816.387.80000, classe 38.60 (38- Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimenta\u00e7\u00e3o em geral, 60- Servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), referente \u00e0 marca nominativa \u201cAR\u00c1BIA\u201d;<\/p>\n<p>8) registro n\u00ba 816.768.23000, classe 38.60 (38- Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimenta\u00e7\u00e3o em geral, 60- Servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o), referente \u00e0 marca mista \u201cAR\u00c1BIA\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, ainda se cogita a colis\u00e3o com os seguintes nomes comerciais das apelantes: LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME. e RESTAURANTE AR\u00c1BIA LTDA.<\/p>\n<p>As marcas da empresa-apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME., s\u00e3o formadas pela express\u00e3o \u201cAR\u00c1BIA\u201d, que corresponde um sinal empregado para designar a caracter\u00edstica do produto ou servi\u00e7o, quanto a sua natureza, nacionalidade e qualidade.<\/p>\n<p>Desta forma, quando a empresa-apelante escolheu a express\u00e3o \u201cAR\u00c1BIA\u201d, certamente teve por finalidade evocar na mente do p\u00fablico consumidor a natureza e o tipo de alimenta\u00e7\u00e3o que \u00e9 servida em seu estabelecimento comercial, ou seja, comida de origem \u00e1rabe, mas, de outro giro considerando que o termo, sozinho, tem o cond\u00e3o de sugerir tudo o que esteja ligado ao referido pa\u00eds em termos de produtos aliment\u00edcios, isso n\u00e3o impede a utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o, acompanhada de outras distin\u00e7\u00f5es, por outras empresas.<\/p>\n<p>Sob este prisma, est\u00e1 correta a linha de fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, pois de acordo com o aspecto da finalidade com que a empresa apelante registrou a marca, v\u00ea-se que a escolha da express\u00e3o \u201cAR\u00c1BIA\u201d traz a conseq\u00fc\u00eancia de sugerir o tipo de produto que \u00e9 vendido em seu com\u00e9rcio, mas, por outro lado, tamb\u00e9m traz a possibilidade de arcar com a conviv\u00eancia com outras marcas assemelhadas.<\/p>\n<p>\u201cARABIAN\u201d \u00e9 um adjetivo gent\u00edlico, origin\u00e1rio da palavra \u201c\u00e1rabe\u201d . Portanto, no presente caso, as marcas da empresa apelada, ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., que foram objeto da insatisfa\u00e7\u00e3o das apelantes, foram compostas pelo termo \u201cARABIAN\u201d, que guarda semelhan\u00e7a com o voc\u00e1bulo \u201c\u00e1rabe\u201d e seus derivados. Por\u00e9m, se revestiram de suficiente forma distintiva, na medida em que foram registradas juntamente com os outros termos: \u201cARABIAN FAST FOOD\u201d e \u201cARABIANBREAD\u201d. Ou seja, no primeiro caso, acompanhada de termo diverso (ARABIAN + FAST FOOD = ARABIAN FAST FOOD) e, no segundo caso, aglutinado a outro termo (ARABIAN + BREAD = ARABIANBREAD), formando uma \u00fanica palavra. <\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, assim disp\u00f5e o art. 128, VI da LPI:<\/p>\n<p>\u201cArt. 128 \u2013 N\u00e3o s\u00e3o registr\u00e1veis como marca: (&#8230;)<\/p>\n<p>VI- sinal de car\u00e1ter gen\u00e9rico, necess\u00e1rio, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver rela\u00e7\u00e3o com o produto ou servi\u00e7o a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma caracter\u00edstica do produto ou servi\u00e7o, quanto \u00e0 natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e \u00e9poca de produ\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;(&#8230;)\u201d (grifo nosso).<\/p>\n<p>Ressalte-se que a mat\u00e9ria tamb\u00e9m j\u00e1 se encontrava disciplinada pelo art. 65, item 20 do CPI.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o encontra tratamento e solu\u00e7\u00e3o legislativa adequada, na medida em express\u00f5es de car\u00e1ter gen\u00e9rico, necess\u00e1rio, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, n\u00e3o podem servir individualmente como marca, sob pena de que se exclua o uso de sinal franqueado a todos, o que constituiria abuso .<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio frisar que a proibi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 128, VI da LPI n\u00e3o \u00e9 absoluta. Consoante os termos do referido dispositivo, nada impede que se registrem express\u00f5es comuns, ou gen\u00e9ricas, desde que as mesmas sejam revestidas de suficiente forma distintiva. Tal preceito visa a impedir que se perpetue um monop\u00f3lio de um sinal que deve ser franqueado a todos.<\/p>\n<p>Nesse compasso, afigura-se que as marcas da empresa apelada foram concedidas dentro dos par\u00e2metros legais do artigo 128, inciso VI da LPI, uma vez que se revestiram de suficiente distintividade.<\/p>\n<p>N\u00e3o merece guarida o argumento da empresa apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME, no sentido de que o fato de ter sido concedido o registro da marca \u201cAR\u00c1BIA\u201d, de sua titularidade, constitu\u00edda somente com esse termo, caracterizaria uma express\u00e3o destitu\u00edda de qualquer forma distintiva. O registro da marca mista \u201cAR\u00c1BIA\u201d da empresa-apelante apresenta, consoante andamento em anexo, extra\u00eddo do site do INPI, um elemento figurativo que lhe confere a necess\u00e1ria distintividade (conforme anexo a este voto).<\/p>\n<p>As marcas da empresa-apelada, ALSARAIVA COM\u00c9RCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA., conforme j\u00e1 exposto, foram concedidas dentro dos par\u00e2metros da exce\u00e7\u00e3o contida no inciso VI do art. 128 da LPI, ou seja, embora correspondam a um sinal empregado para designar a caracter\u00edstica do produto ou servi\u00e7o, quanto a sua natureza, nacionalidade e qualidade, se revestiram de suficiente forma distintiva na medida em que foram registradas juntamente com os outros termos: \u201cARABIAN FAST FOOD\u201d e \u201cARABIANBREAD\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, nos presentes autos n\u00e3o est\u00e1 em discuss\u00e3o a legalidade do ato de concess\u00e3o da marca \u201cAR\u00c1BIA\u201d da empresa-apelante, LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME, mas sim a legalidade do ato de concess\u00e3o das marcas da empresa-apelada e, sob esse aspecto, por todo o exposto, as mesmas foram concedidas dentro dos par\u00e2metros da exce\u00e7\u00e3o contida no inciso VI do art. 128 da LPI.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o seguinte julgado deste E. Tribunal:<\/p>\n<p>PROPRIEDADE INDUSTRIAL \u2013 REGISTRO DE MARCA \u2013 INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 65, ITENS 6 E 20 DA LEI 5.772\/71, DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA \u201cULTRAWAX\u201d \u2013 MARCA CONSTITU\u00cdDA DE SUFICIENTE FORMA DISTINTIVA \u2013 POSSIBILIDADE DO REGISTRO.<\/p>\n<p>I &#8211; O item 20 do art. 65 da Lei n\u00ba 5.772\/71 traz uma ressalva, segundo a qual \u00e9 permitido o registro de nomes, denomina\u00e7\u00f5es sinais, figuras, siglas ou s\u00edmbolos de uso necess\u00e1rio ou vulgar, desde que se revistam de suficiente forma distintiva. <\/p>\n<p>II &#8211; Conquanto o termo \u201cWAX\u201d isoladamente constitua denomina\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e de uso necess\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o ao produto que assinala \u2013 cera \u2013 , o mesmo termo, oriundo da l\u00edngua inglesa, precedido do prefixo \u201cULTRA\u201d, que significa \u201cal\u00e9m de\u201d, \u201cem excesso\u201d, \u201cextremamente\u201d, em composi\u00e7\u00e3o por justaposi\u00e7\u00e3o, forma signo diverso, sem significa\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria no vern\u00e1culo, o que lhe confere suficiente forma distintiva.<\/p>\n<p>III \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(TRF\/2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma Especializada &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0000.02.05068-0 \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o Publicado no Di\u00e1rio Oficial da Justi\u00e7a: DJ II \u2013 fls. 125\/126 \u2013 Data: 2016.11.2016- Relator: Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO).<\/p>\n<p>Ressalte-se que, inclusive, no que diz respeito \u00e0 marca \u201cARABIANBREAD\u201d, al\u00e9m de n\u00e3o haver semelhan\u00e7a gr\u00e1fica e fon\u00e9tica com as marcas da empresa-apelante, a mesma pertence \u00e0 classe diversa, ou seja, classe 32.10 (32-massas aliment\u00edcias, farinhas e fermentos em geral, 10- massas aliment\u00edcias em geral), estando afastada assim a possibilidade de confus\u00e3o.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 possibilidade de confus\u00e3o das marcas da empresa-apelada (ARABIAN FAST FOOD e ARABIANBREAD) com os nomes comerciais das empresas-apelantes (LANCHES AR\u00c1BIA EXPRESS LTDA. \u2013 ME e RESTAURANTE AR\u00c1BIA LTDA.), a diversidade gr\u00e1fica e fon\u00e9tica entre os termos em cotejo afasta a possibilidade de confus\u00e3o ao p\u00fablico consumidor. <\/p>\n<p>Sob esse aspecto, constata-se que a pr\u00f3pria Junta Comercial de S\u00e3o Paulo permitiu o registro dos nomes comerciais das empresas-apelantes que possuem a express\u00e3o \u201cAR\u00c1BIA\u201d em comum (fls. 15\/28) . <\/p>\n<p>Assim, no que tange \u00e0 remessa necess\u00e1ria, nada a reparar na senten\u00e7a recorrida que, de forma clara e objetiva concluiu pela legalidade da concess\u00e3o dos registros marc\u00e1rios da empresa-apelada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; PROPRIEDADE INDUSTRIAL &#8211; REGISTRO DE MARCAS &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; CONFUS\u00c3O AO P\u00daBLICO CONSUMIDOR &#8211; N\u00c3O OCORR\u00caNCIA &#8211; MARCAS CONTENDO EXPRESS\u00c3O EQUIVALENTE \u00c0 ADJETIVO GENT\u00cdLICO &#8211; TERMO DOTADO DE SUFICIENTE DISTINTIVIDADE &#8211; CONCESS\u00c3O DOS REGISTROS DENTRO DOS PAR\u00c2METROS DO ARTIGO 128, VI DA LPI. <\/p>\n<p>1- A proibi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 128, VI da LPI n\u00e3o \u00e9 absoluta. Consoante os termos do referido dispositivo, nada impede que se registrem express\u00f5es comuns, ou gen\u00e9ricas, desde que as mesmas sejam revestidas de suficiente forma distintiva; Tal preceito visa impedir que se perpetue um monop\u00f3lio de um sinal que deve ser franqueado a todos;<\/p>\n<p>2- A empresa-apelada registrou suas marcas utilizando a express\u00e3o \u201cARABIAN\u201d que \u00e9 um adjetivo gent\u00edlico origin\u00e1rio da palavra \u201c\u00e1rabe\u201d, por\u00e9m, se revestiram de suficiente forma distintiva na medida em que foram registradas juntamente com os outros termos: \u201cARABIAN FAST FOOD\u201d e \u201cARABIANBREAD\u201d;<\/p>\n<p>3- Concess\u00e3o dos registros marc\u00e1rios da empresa-apelada dentro dos par\u00e2metros legais do artigo 128, VI da LPI;<\/p>\n<p>8- Recurso conhecido e improvido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos e relatados estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016.<\/p>\n<p>ABEL GOMES<\/p>\n<p>Desembargador Federal<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>Decis\u00e3o do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o, em vida, do pec\u00falio \u00e9 acr\u00e9scimo patrimonial <\/p>\n<p>A 8\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o determinou a incid\u00eancia do imposto de renda sobre o valor da antecipa\u00e7\u00e3o, em vida, de pec\u00falio, pois representa acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>As partes pretendiam, ainda em vida, a n\u00e3o-incid\u00eancia de imposto de renda sobre a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% do pec\u00falio por morte. Eles alegaram que se trata de verba meramente indenizat\u00f3ria, sobre a qual n\u00e3o poderia incidir imposto de renda. Para eles, a antecipa\u00e7\u00e3o, ainda em vida, do benef\u00edcio n\u00e3o lhes tiraria o direito de usufruir a isen\u00e7\u00e3o outorgada na Lei 7.713\/100088, em seu art. 6\u00ba, VII.<\/p>\n<p>A referida legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre rendimentos percebidos por pessoas f\u00edsicas provenientes de seguros recebidos de entidades de previd\u00eancia privada, decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.<\/p>\n<p>A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, em seu voto, afasta a isen\u00e7\u00e3o requerida sob o entendimento de que a citada lei estabelece que o benef\u00edcio n\u00e3o sofre incid\u00eancia de imposto de renda no caso de morte e invalidez permanente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Ademais, conforme acrescentou a magistrada, o pec\u00falio em vida configura acr\u00e9scimo patrimonial, n\u00e3o tem natureza indenizat\u00f3ria, passando de fato a integrar o patrim\u00f4nio do benefici\u00e1rio e devendo sofrer, por conseguinte, incid\u00eancia do IR. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m chamou aten\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o referente \u00e0 j\u00e1 proclamada bitributa\u00e7\u00e3o, resultante de mudan\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o regulamentar do imposto de renda no per\u00edodo de 01\/01\/10008000 a 31\/12\/10000005. No per\u00edodo houve duplicidade de recolhimento dos valores pela Fazenda Nacional, a t\u00edtulo de imposto de renda, sobre as parcelas vertidas ao fundo de previd\u00eancia privada, no momento do resgate ou de percep\u00e7\u00e3o das parcelas relativas \u00e0 aposentadoria complementar, bem como, na esp\u00e9cie, do adiantamento do pec\u00falio por morte. Assim sendo, a magistrada ordenou que afaste a incid\u00eancia do imposto de renda t\u00e3o-somente sobre a fra\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es vertidas ao fundo no per\u00edodo de 01\/01\/10008000 a 31\/12\/10000005. Isso, observadas as datas de aposentadoria dos impetrantes, pois, a partir destas, eles deixaram de contribuir e passaram a receber as contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o em Mandando de Seguran\u00e7a 2016.38.00.013283-1\/DF<\/p>\n<p>Decis\u00e3o do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o, em vida, do pec\u00falio \u00e9 acr\u00e9scimo patrimonial <\/p>\n<p>A 8\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o determinou a incid\u00eancia do imposto de renda sobre o valor da antecipa\u00e7\u00e3o, em vida, de pec\u00falio, pois representa acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>As partes pretendiam, ainda em vida, a n\u00e3o-incid\u00eancia de imposto de renda sobre a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% do pec\u00falio por morte. Eles alegaram que se trata de verba meramente indenizat\u00f3ria, sobre a qual n\u00e3o poderia incidir imposto de renda. Para eles, a antecipa\u00e7\u00e3o, ainda em vida, do benef\u00edcio n\u00e3o lhes tiraria o direito de usufruir a isen\u00e7\u00e3o outorgada na Lei 7.713\/100088, em seu art. 6\u00ba, VII.<\/p>\n<p>A referida legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre rendimentos percebidos por pessoas f\u00edsicas provenientes de seguros recebidos de entidades de previd\u00eancia privada, decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.<\/p>\n<p>A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, em seu voto, afasta a isen\u00e7\u00e3o requerida sob o entendimento de que a citada lei estabelece que o benef\u00edcio n\u00e3o sofre incid\u00eancia de imposto de renda no caso de morte e invalidez permanente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Ademais, conforme acrescentou a magistrada, o pec\u00falio em vida configura acr\u00e9scimo patrimonial, n\u00e3o tem natureza indenizat\u00f3ria, passando de fato a integrar o patrim\u00f4nio do benefici\u00e1rio e devendo sofrer, por conseguinte, incid\u00eancia do IR. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m chamou aten\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3o referente \u00e0 j\u00e1 proclamada bitributa\u00e7\u00e3o, resultante de mudan\u00e7a da legisla\u00e7\u00e3o regulamentar do imposto de renda no per\u00edodo de 01\/01\/10008000 a 31\/12\/10000005. No per\u00edodo houve duplicidade de recolhimento dos valores pela Fazenda Nacional, a t\u00edtulo de imposto de renda, sobre as parcelas vertidas ao fundo de previd\u00eancia privada, no momento do resgate ou de percep\u00e7\u00e3o das parcelas relativas \u00e0 aposentadoria complementar, bem como, na esp\u00e9cie, do adiantamento do pec\u00falio por morte. Assim sendo, a magistrada ordenou que afaste a incid\u00eancia do imposto de renda t\u00e3o-somente sobre a fra\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es vertidas ao fundo no per\u00edodo de 01\/01\/10008000 a 31\/12\/10000005. Isso, observadas as datas de aposentadoria dos impetrantes, pois, a partir destas, eles deixaram de contribuir e passaram a receber as contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o em Mandando de Seguran\u00e7a 2016.38.00.013283-1\/DF<\/p>\n<p>Vale-Transporte <\/p>\n<p>Suspenso desconto em vale-transporte para servidores municipais de S\u00e3o Gabriel <\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o de 80% no valor do vale-transporte adquirido pelos servidores p\u00fablicos municipais de S\u00e3o Gabriel contraria lei federal e n\u00e3o indica fonte de custeio para a compensa\u00e7\u00e3o de tal perda. Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, a 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJRS suspendeu a efic\u00e1cia do dispositivo da legisla\u00e7\u00e3o municipal que concedeu o desconto.<\/p>\n<p>O recurso no TJ foi interposto pela Auto Via\u00e7\u00e3o Sanfelice Ltda., argumentando que a Lei Municipal 2.0000008\/07, no \u00a7 8\u00b0 do art. 1\u00b0, obriga a concession\u00e1ria de transporte coletivo a conceder desconto aos servidores municipais na compra de vale-transporte. A concession\u00e1ria impetrou Mandado de Seguran\u00e7a, perante a 1\u00aa Vara Judicial da Comarca de S\u00e3o Gabriel, contra o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos.<\/p>\n<p>Conforme an\u00e1lise do relator, Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, o benef\u00edcio fere o disposto na Lei Federal n\u00b0 7.818\/85 (art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba), que estabelece: \u201cPara fins de c\u00e1lculo do valor do Vale-Transporte, ser\u00e1 a dotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legisla\u00e7\u00e3o autor aberto a concilia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m observa o magistrado que h\u00e1 risco de ruptura do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, com a redu\u00e7\u00e3o de 80%, sem esclarecimento de qual ser\u00e1 a fonte de custeio.<\/p>\n<p>Votaram com o relator os Desembargadores Ad\u00e3o S\u00e9rgio do Nascimento Cassiano e Arno Werlang. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (28\/10).<\/p>\n<p>O Mandado de Seguran\u00e7a segue tramitando no 1\u00ba Grau<\/p>\n<p>Proc. 7002028350008<\/p>\n<p>Adriana Arend (Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul) <\/p>\n<p>COBRAN\u00c7A DE HONOR\u00c1RIOS: COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/p>\n<p>Data: 15\/10\/2016<\/p>\n<p>Por: Carmem Feij\u00f3 \u2013 www.tst.gov.br<\/p>\n<p>Justi\u00e7a do Trabalho tem compet\u00eancia em a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de honor\u00e1rios<\/p>\n<p>A 7.\u00aa T. do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua primeira sess\u00e3o de julgamento, reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de honor\u00e1rios movida por um advogado contra cooperativa que o contratou para represent\u00e1-la judicialmente. O relator da mat\u00e9ria, Min. Ives Gandra Martins Filho, baseou-se na amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho promovida pela Emenda Constitucional n. 85 (Reforma do Judici\u00e1rio).<\/p>\n<p>O advogado aJUIZou a a\u00e7\u00e3o na 2.\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) contra a Cooperativa de Economia e Cr\u00e9dito M\u00fatuo dos M\u00e9dicos e Demais Profissionais da Sa\u00fade de Cachoeira do Sul Ltda. (Unicred Centro Jacu\u00ed). Informou, na peti\u00e7\u00e3o inicial, que, no in\u00edcio de 2016, a cooperativa \u2013 da qual era assessor jur\u00eddico \u2013 constituiu-o procurador em processos na Justi\u00e7a Federal que visavam \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do pagamento de PIS (Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social) e Cofins (Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social). O objeto da a\u00e7\u00e3o era a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios por sua atua\u00e7\u00e3o nesses casos.<\/p>\n<p>A Vara do Trabalho declarou a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar o caso. O Tribunal Regional da 8.\u00aa Regi\u00e3o (RS) manteve a senten\u00e7a, por entender que a rela\u00e7\u00e3o entre o advogado e a cooperativa configura a hip\u00f3tese de fornecimento e consumo de servi\u00e7os advocat\u00edcios. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o regional, a cooperativa apenas \u201cconsumiu\u201d a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de advocacia, sem inseri-los na cadeia produtiva. No recurso de revista ao TST, o advogado sustentou ter havido rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre as partes, e n\u00e3o de consumo, o que configuraria a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>O Min. Ives Gandra Filho destacou em seu voto que a rela\u00e7\u00e3o de trabalho pode ser definida como uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza contratual entre trabalhador (sempre pessoa f\u00edsica) e aquele para quem presta servi\u00e7o (empregador ou tomador de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas), que tem como objeto o trabalho remunerado em suas mais diferentes formas. \u201cAssim, essa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a rela\u00e7\u00e3o de consumo, regida pela Lei n. 8.078\/0000 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor)\u201d, afirmou. \u201cNa rela\u00e7\u00e3o de consumo, o objeto n\u00e3o \u00e9 o trabalho realizado, mas o produto ou servi\u00e7o consum\u00edvel, tendo como p\u00f3los o fornecedor e o consumidor.\u201d<\/p>\n<p>STF PROCESSA PRIMEIRO RECURSO TOTALMENTE ELETR\u00d4NICO<\/p>\n<p>Data: 15\/10\/2016<\/p>\n<p>Por: O Estado de S. Paulo \u2013 www.estadao.com.br<\/p>\n<p>Nova era<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o primeiro recurso extraordin\u00e1rio integralmente eletr\u00f4nico. Seu processamento inicial come\u00e7ou no JUIZado Especial Federal do Distrito Federal e todas as fases de sua tramita\u00e7\u00e3o se deram em ambiente eletr\u00f4nico, sem utiliza\u00e7\u00e3o de papel.<\/p>\n<p>O relator do recurso eletr\u00f4nico no STF \u00e9 o Min. Carlos Ayres Britto, que se demonstrou satisfeito em ser o primeiro Ministro da Corte que ir\u00e1 decidir uma a\u00e7\u00e3o que tramitou eletronicamente desde o in\u00edcio. O Ministro disse, em sua an\u00e1lise, que o processamento \u00e9 simples. \u201c\u00c9 uma quest\u00e3o de ligeira adapta\u00e7\u00e3o no manejo do computador\u201d, declarou Ayres Britto.<\/p>\n<p>O recurso ter\u00e1 sua decis\u00e3o, monocr\u00e1tica, publicada eletronicamente e poder\u00e1 ser objeto de Agravo Regimental, tamb\u00e9m pela Internet. O Ministro declarou que o Judici\u00e1rio inaugura uma nova cultura, digital, sinalizando que no futuro todos os processos ser\u00e3o iniciados e decididos at\u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia de forma eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>\u201cA Justi\u00e7a chega \u00e0 conclus\u00e3o que, para fazer bem o seu papel, tem que acabar com os processos de papel\u201d, afirmou Britto.<\/p>\n<p>Parceria com o TRF-1<\/p>\n<p>Para a Presidente do Tribunal Regional Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o (TRF-1), Desembargadora Federal Assusete Magalh\u00e3es, fator decisivo para a implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico na Justi\u00e7a Federal foi o empenho pessoal da Ministra Ellen Gracie ao implementar a Lei n. 11.81000\/2016.<\/p>\n<p>De acordo com a Desembargadora, o Tribunal foi parceiro do Supremo desde junho de 2016, quando a Ministra Ellen Gracie presidiu a distribui\u00e7\u00e3o de 22 Recursos Extraordin\u00e1rios eletr\u00f4nicos, 21 deles vindos do pr\u00f3prio TRF-1. \u201cAmbas as iniciativas s\u00e3o hist\u00f3ricas porque representam um marco no esfor\u00e7o do Poder Judici\u00e1rio na busca da efici\u00eancia desejada por toda a sociedade brasileira.\u201d<\/p>\n<p>Para o Secret\u00e1rio de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, Paulo Roberto da Silva Pinto, a mudan\u00e7a esperada com a implanta\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o digital do processamento eletr\u00f4nico pode ser medida em tempo e dinheiro. Ele citou como exemplo a forma como chegava ao Supremo um recurso eletr\u00f4nico do TRF-1: \u201cera preciso materializar esse processo, j\u00e1 que o STF n\u00e3o poderia receb\u00ea-lo de forma digital. Imprimir, colocar capa, etiqueta, grampos, uso de malotes etc.\u201d<\/p>\n<p>Paulo Pinto lembrou que, em 2016, circularam pelo STF 680 toneladas de papel, com um tempo longo para a manipula\u00e7\u00e3o desse montante de documentos. \u201cA partir de agora, o tempo eletr\u00f4nico e o custo diminuir\u00e3o drasticamente\u201d, finalizou o Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>Reforma Pol\u00edtica <\/p>\n<p>Mandatos de cargos majorit\u00e1rios tamb\u00e9m s\u00e3o dos partidos <\/p>\n<p>O Tribunal Superior Eleitoral selou com unanimidade de sete votos que os mandatos de eleitos para cargos majorit\u00e1rios, a exemplo dos proporcionais, s\u00e3o dos partidos. O TSE firmou posicionamento de que senadores, prefeitos, governadores e at\u00e9 mesmo o presidente podem perder o mandato quando trocam de legenda depois de eleitos. O tribunal, contudo, n\u00e3o definiu a partir de quando vale a fidelidade partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>O relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, aplicou a todos os eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio o mesmo racioc\u00ednio que dedicou aqueles do sistema representativo. \u201cTodos os exercentes de mandato eletivo federal est\u00e3o vinculados ao modelo de regime representativo que faz do povo uma fonte de legitima\u00e7\u00e3o eleitoral\u201d, disse.<\/p>\n<p>Britto ressaltou que a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para candidatura e que todos os eleitos s\u00e3o representantes do povo. O ministro defendeu que ao se demitir do dever de servir ao partido pelo qual se elegeu, o candidato renuncia seus direitos de eleito. O troca-troca tamb\u00e9m exp\u00f5e o partido ao risco mortal de zerar seus representantes legislativos, lembra o ministro.<\/p>\n<p>O voto do relator foi acompanhado a unanimidade. \u201cA valoriza\u00e7\u00e3o do candidato em detrimento do partido facilita a migra\u00e7\u00e3o muitas vezes com finalidade meramente pessoal\u201d, afirmou o ministro Jos\u00e9 Delgado em seu voto. O ministro Cezar Peluso defendeu que a troca de partido do eleito \u00e9 um ato incompat\u00edvel com a subsist\u00eancia do mandato. Os ministros responderam \u00e0 consulta do deputado federal Nilson Mour\u00e3o (PT-AC), que questionou a fidelidade partid\u00e1ria para cargos majorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>O deputado perguntou se os partidos t\u00eam direito sobre o mandato do parlamentar que, eleito no sistema majorit\u00e1rio, mudou de legenda ou pediu cancelamento de filia\u00e7\u00e3o. Em mar\u00e7o deste ano o TSE entendeu que mandatos obtidos no sistema eleitoral proporcional \u2014 deputados e vereadores \u2014 s\u00e3o dos partidos e coliga\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o dos eleitos.<\/p>\n<p>Este posicionamento do TSE foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal h\u00e1 quase duas semanas. Por oito votos a tr\u00eas, o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e que os infi\u00e9is que trocaram de legendas depois do dia 27 de mar\u00e7o poderiam perder os mandatos. Por\u00e9m, definiu que cabe aos partidos pedirem o mandato de volta perante o TSE. A Corte Eleitoral ainda precisa definir os contornos da fidelidade partid\u00e1ria e o alcance da decis\u00e3o sobre os infi\u00e9is.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o do Supremo, relativa a 23 mandatos, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (PR-BA) corre o risco de perder o cargo. Ela foi a \u00fanica dentre os 23 infi\u00e9is que mudou de partido depois de 27 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Consulta 1.807<\/p>\n<p>Maria Fernanda Erdelyi (Revista Consultor Jur\u00eddico)<\/p>\n<p>Dona do Buraco <\/p>\n<p>Empresa municipal n\u00e3o responde por buraco da prefeitura <\/p>\n<p>O buraco n\u00e3o \u00e9 meu, \u00e9 da prefeitura. Com esse singelo argumento, o Departamento de \u00c1gua e Esgoto (DAE), de Jundia\u00ed \u2014 empresa p\u00fablica controlada pelo munic\u00edpio \u2014 conseguiu livrar-se de arcar com as despesas do conserto de um carro que caiu na caixa de inspe\u00e7\u00e3o de esgoto de uma avenida movimentada da cidade.<\/p>\n<p>A empresa provou que n\u00e3o foi ela quem fez o buraco, mas sim a prefeitura. Sobrou para a dona do carro que, depois de sete anos, se quiser tentar receber o dinheiro que gastou ter\u00e1 de entrar com outra a\u00e7\u00e3o judicial, agora, contra a prefeitura da cidade.<\/p>\n<p>D\u00e9bora Cristina Godoy \u00e9 a dona do Monza cinza, 10000008, que em novembro de 2016, caiu numa galeria da Avenida dos Imigrantes. O buraco n\u00e3o estava sinalizado e era resultado de servi\u00e7o mal feito na caixa de inspe\u00e7\u00e3o, autor aberto a concilia\u00e7\u00e3oizada no acostamento da avenida.<\/p>\n<p>Com a reforma do carro e o pagamento da m\u00e3o de obra, D\u00e9bora gastou R$ 312. Resolveu entrar na Justi\u00e7a para rever o dinheiro. Ganhou em primeira inst\u00e2ncia. O JUIZ Marco Aur\u00e9lio Stradiotto de Moraes Ribeiro, da 3\u00aa Vara C\u00edvel de Jundia\u00ed, foi favor\u00e1vel a D\u00e9bora.<\/p>\n<p>Mas a dona do Monza n\u00e3o teve a mesma sorte no julgamento do recurso. Depois de sete anos recebeu a not\u00edcia de que entrou na Justi\u00e7a contra o r\u00e9u errado. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo disse que cabia a D\u00e9bora provar a responsabilidade do DAE e, como n\u00e3o havia no processo tal prova, sua a\u00e7\u00e3o foi declarada improcedente.<\/p>\n<p>No recurso ao Tribunal de Justi\u00e7a, o DAE alegou que a conserva\u00e7\u00e3o da galeria era atribui\u00e7\u00e3o da prefeitura. A reforma da senten\u00e7a se deu por conta de uma planta da rede coletora de esgotos e da declara\u00e7\u00e3o do engenheiro Valter Maria, chefe da Divis\u00e3o de Obras de \u00c1guas e Esgotos do DAE. O Tribunal entendeu que as provas foram suficientes para mostra que o autor aberto a concilia\u00e7\u00e3o do acidente com o Monza era de responsabilidade da prefeitura.<\/p>\n<p>No entendimento da 10\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, a planta indicou que a rede coletora de esgotos passa embaixo da lateral da avenida e n\u00e3o pelo canteiro central onde aconteceu o acidente. \u201cA r\u00e9 (DAE) demonstrou suficientemente que o acidente ocorreu na caixa de inspe\u00e7\u00e3o autor aberto a concilia\u00e7\u00e3oizada no meio da avenida, de responsabilidade da prefeitura\u201d, concluiu o relator. Os desembargadores ainda condenaram a dona do Monza a arcar com as despesas do processo e com os honor\u00e1rios do advogado, fixados em R$ 100.<\/p>\n<p>Novas Vagas <\/p>\n<p>Construtora n\u00e3o pode criar novas vagas de garagem em edif\u00edcio no RJ <\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) manteve decis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou as altera\u00e7\u00f5es de projeto arquitet\u00f4nico realizadas pela Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Constru\u00e7\u00f5es visando \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de 15 novas vagas na garagem do Edif\u00edcio Milano, para integrar a unidade de sua propriedade, sem a devida observa\u00e7\u00e3o do real espa\u00e7o f\u00edsico dispon\u00edvel. <\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o, o TJRJ tamb\u00e9m afastou a tese de prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, sustentando que n\u00e3o se pode admitir a posse de uma coisa inexistente, j\u00e1 que as aludidas vagas existiam somente na planta elaborada pela Construtora. A Carvalho Hosken interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o, que foram rejeitados por unanimidade. A construtora, ent\u00e3o, recorreu ao STJ, alegando viola\u00e7\u00e3o dos artigos 165, 858 e 1.022 do CPC e 177 e 178 do CC (de 100016), e requerendo a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. <\/p>\n<p>Acompanhando o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Quarta Turma do STJ decidiu que o recurso aJUIZado pela Carvalho Hosken n\u00e3o pode ser reconhecido, uma vez que o Tribunal de origem, depois de analisar minuciosamente a mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria e contratual dos autos, entendeu que a construtora \u201c [\u2026] aproveitando-se da omiss\u00e3o da lei vigente \u00e0 \u00e9poca e da boa-f\u00e9 dos compradores dos apartamentos que lhe outorgaram poderes para modificar o projeto, tenha, em seu favor, criado vagas utilizando-se do espa\u00e7o f\u00edsico ocupado por elevadores, lixeira, casa de m\u00e1quina de exaust\u00e3o, pilastras etc, ou mesmo que obrigue o Condom\u00ednio a contratar manobristas\u201d. <\/p>\n<p>Citando v\u00e1rios precedentes da Corte, o relator destacou que para examinar tese contr\u00e1ria ao fundamentado entendimento adotado pelo \u00d3rg\u00e3o Colegiado de 2\u00ba grau, seria incontorn\u00e1vel e imperativo, na esp\u00e9cie, o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio e dos contratos aven\u00e7ados, o que \u00e9 invi\u00e1vel em sede de recurso especial com base nas S\u00famulas n\u00fameros 5 &#8211; a simples interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula contratual n\u00e3o enseja recurso especial- e 7 &#8211; a pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial -, do STJ. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ressaltou que, no caso julgado, estando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, incide o enunciado da S\u00famula n\u00famero 83 &#8211; n\u00e3o se conhece do recurso especial pela diverg\u00eancia, quando a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o do TRF\/8\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>Turma do TRF8 aplica princ\u00edpio da irrelev\u00e2ncia penal para n\u00e3o punir r\u00e9u <\/p>\n<p>A 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 8\u00aa Regi\u00e3o entendeu ser desnecess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o a um homem que praticou o crime de descaminho, ao introduzir ilegalmente no pa\u00eds mercadorias procedentes do Paraguai. No caso, foi reconhecido o princ\u00edpio da irrelev\u00e2ncia penal do fato. A decis\u00e3o un\u00e2nime do TRF deve ser publicada nesta semana no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF), o r\u00e9u foi condenado pela Justi\u00e7a Federal de Maring\u00e1 (PR) por ter sido flagrado na posse de produtos estrangeiros, avaliados em R$ 6 mil, sem documenta\u00e7\u00e3o fiscal e sem pagar os tributos devidos. A pena fixada foi o pagamento de seis sal\u00e1rios m\u00ednimos em favor de entidade assistencial.<\/p>\n<p>O acusado recorreu ent\u00e3o ao TRF, pedindo sua absolvi\u00e7\u00e3o. Ao analisar o caso, o desembargador federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, relator da apela\u00e7\u00e3o na corte, entendeu que ficaram comprovados a autoria e a ocorr\u00eancia do crime, mas considerou desnecess\u00e1ria a puni\u00e7\u00e3o. O fato, salientou, \u00e9 \u201cirrelevante para fins penais, por raz\u00f5es de pol\u00edtica criminal\u201d.<\/p>\n<p>O desembargador destacou que foi a primeira e \u00fanica vez que o acusado se envolveu em um il\u00edcito penal. Al\u00e9m disso, lembrou, ele confessou expressamente o delito e ainda responder\u00e1 a processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal relativo \u00e0s multas aplicadas administrativamente. Pinheiro de Castro salientou ainda que os bens adquiridos irregularmente foram apreendidos e destinados \u00e0 Fazenda Nacional, \u201co que revela ter o r\u00e9u tamb\u00e9m sofrido financeiramente com a perda dos produtos que iria vender\u201d.<\/p>\n<p>Tribunal Regional Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o <\/p>\n<p>REVIS\u00c3O CRIMINAL ADMITE AN\u00c1LISE DE PROVAS, DECIDE STF<\/p>\n<p>Data: 11\/10\/2016 Por: www.ultimainstancia.com.br <\/p>\n<p>A 2.\u00aa T. do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 000 de outubro, habeas corpus impetrado pela Defensoria P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo para admitir an\u00e1lise de provas em revis\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da 2.\u00aa T., que confirma liminar concedida pelo Min. Eros Grau h\u00e1 cerca de um m\u00eas, foi proferida ap\u00f3s sustenta\u00e7\u00e3o oral da advogado teresina-PI Daniela Sollberger e abre importante precedente para os tribunais do pa\u00eds.<\/p>\n<p>O r\u00e9u foi absolvido em primeira inst\u00e2ncia e depois condenado pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) a quatro anos de pris\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas. Foi proposta revis\u00e3o criminal e, com base na insufici\u00eancia de provas, o r\u00e9u foi absolvido pelo TJSP.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) recorreu, alegando que a precariedade de provas n\u00e3o poderia embasar um pedido de revis\u00e3o criminal. O STJ (Superior Tribunal de Justi\u00e7a), baseado em jurisprud\u00eancia consolidada, manteve a condena\u00e7\u00e3o, determinando a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 essa \u00faltima decis\u00e3o que foi contestada, no STF, pela Defensora Daniela, coordenadora do N\u00facleo Especializado de Segunda Inst\u00e2ncia e Tribunais Superiores da Defensoria.<\/p>\n<p>Segundo a Defensora, \u201centender que insufici\u00eancia de elementos probat\u00f3rios n\u00e3o equivale \u00e0 prova absolut\u00f3ria, negando a possibilidade de revis\u00e3o de uma decis\u00e3o possivelmente injusta, \u00e9 negar efetividade ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 5.\u00ba\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 um indicativo de mudan\u00e7a na jurisprud\u00eancia, permitindo revis\u00e3o criminal no caso de pessoas condenadas sem provas suficientes.<\/p>\n<p>DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO DEVE TER ACESSO GRATUITO<\/p>\n<p>Data: 10\/10\/2016 Por: www.ultimainstancia.com.br <\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) reconheceu como indevida a comercializa\u00e7\u00e3o dos Di\u00e1rios de Justi\u00e7a. A decis\u00e3o de que o acesso ao Di\u00e1rio Oficial eletr\u00f4nico deve ser livre e gratuito ser\u00e1 comunicada, via of\u00edcio, a todos os Tribunais de Justi\u00e7a do Pa\u00eds. <\/p>\n<p>O CNJ apreciou pedido de controle administrativo que solicitava a extin\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a de taxas para acesso \u00e0 publica\u00e7\u00e3o on-line do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). Segundo o voto do relator, Cons. Felipe Locke Cavalcanti, o pedido foi considerado prejudicado porque o TJMS j\u00e1 cessou a cobran\u00e7a da assinatura.<\/p>\n<p>O Conselheiro informou que o Tribunal de Justi\u00e7a do Acre (TJAC) \u00e9 o \u00fanico do pa\u00eds que ainda cobra pelo acesso \u00e0 vers\u00e3o eletr\u00f4nica do Di\u00e1rio. De acordo com o entendimento de Felipe Locke, &quot;a cobran\u00e7a de qualquer taxa ou assinatura pelos tribunais pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade&quot;.<\/p>\n<p>Outro argumento levantado \u00e9 que &quot;a simples migra\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial de papel para o eletr\u00f4nico j\u00e1 significa enorme diminui\u00e7\u00e3o de gastos aos tribunais&quot;. Felipe Locke acrescentou que &quot;os atos dos tribunais devem estar dispon\u00edveis sem custo algum para toda a sociedade&quot;.<\/p>\n<p>PORTUGAL APOSTA NO USO DA MEDIA\u00c7\u00c3O NO DIREITO PENAL<\/p>\n<p>Data: 10\/10\/2016 Por: Lilian Matsuura \u2013 www.estadao.com.br <\/p>\n<p>Justi\u00e7a restaurativa<\/p>\n<p>Portugal est\u00e1 apostando em mecanismos da Justi\u00e7a Restaurativa para tentar resolver conflitos criminais. At\u00e9 o fim do ano, entra em vigor a Lei de Media\u00e7\u00e3o Penal. Os r\u00e9us sujeitos a penas de at\u00e9 5 anos de pris\u00e3o ter\u00e3o a possibilidade de fazer um acordo e fugir das san\u00e7\u00f5es penais. Mas s\u00f3 nos casos em que a v\u00edtima aceita conversar.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a Restaurativa preocupa-se, essencialmente, com a repara\u00e7\u00e3o dos danos sofridos pela v\u00edtima e prop\u00f5e uma forma de rea\u00e7\u00e3o ao crime diferente da Justi\u00e7a Penal. Para seus idealizadores, prender n\u00e3o \u00e9 solu\u00e7\u00e3o. Eles sustentam que o Direito Penal n\u00e3o melhora a situa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, do criminoso e da sociedade. Como educar algu\u00e9m para viver em liberdade, tirando a sua liberdade? Essa \u00e9 a grande quest\u00e3o levantada pelos defensores mais radicais dessa nova forma de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A Lei de Media\u00e7\u00e3o Penal, em terras lusitanas, vai funcionar da seguinte forma: o Minist\u00e9rio P\u00fablico recebe a a\u00e7\u00e3o penal e analisa a gravidade do crime para descobrir se h\u00e1 possibilidade de um acordo. Entra em contato com a v\u00edtima e o autor do crime para propor uma tentativa de acordo.<\/p>\n<p>As partes s\u00e3o entrevistadas. Separadamente. A v\u00edtima diz o que sentiu e o que pode ser feito para que o dano seja reparado. O r\u00e9u conta o que o motivou a cometer o crime e o que est\u00e1 disposto a fazer para contornar a situa\u00e7\u00e3o. V\u00edtima e infrator se encontram e, com a ajuda de um mediador, tentam um acordo. Se nada der certo, o caso vai para o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A professora da Universidade de Coimbra Cl\u00e1udia Santos foi quem falou sobre o processo de implementa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas da Justi\u00e7a Restaurativa na Justi\u00e7a Penal portuguesa. Ela participou, em 8 de outubro, do 13.\u00ba Semin\u00e1rio Internacional de Ci\u00eancias Criminais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais (Ibccrim).<\/p>\n<p>Menos e mais<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que pensa o grupo que defende o fim do Direito Penal e da pris\u00e3o, a professora diz que a Justi\u00e7a Restaurativa e a Penal se complementam. Para Cl\u00e1udia, s\u00f3 as pr\u00e1ticas alternativas n\u00e3o conseguiriam se manter, uma vez que, para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos por meio de acordos em media\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso que as partes estejam interessadas nisso. Nos crimes mais graves essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica.<\/p>\n<p>A vantagem dessa Justi\u00e7a alternativa \u00e9 que a v\u00edtima ou os seus familiares t\u00eam espa\u00e7o para dizer o que gostariam para amenizar o dano sofrido. Na Penal, isso n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. O JUIZ \u00e9 quem vai decidir. Ao mesmo tempo, Cl\u00e1udia v\u00ea o perigo das pessoas vislumbrarem apenas a indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria como forma de reparar o sofrimento. \u201cSe for assim, a Justi\u00e7a Restaurativa s\u00f3 vai servir para os ricos. Os pobres continuar\u00e3o sofrendo processos judiciais\u201d, alerta.<\/p>\n<p>Cl\u00e1udia \u00e9 adepta do grupo que luta pela Justi\u00e7a Penal M\u00ednima: pris\u00e3o s\u00f3 para casos em que o r\u00e9u oferece perigo para a sociedade. O objetivo \u00e9 punir menos com mais efic\u00e1cia. Ela trouxe \u00e0 tona, durante a discuss\u00e3o, a mais recorrente id\u00e9ia de que o Estado precisa investir em uma pris\u00e3o que fa\u00e7a com que a pessoa saia melhor de l\u00e1, o que n\u00e3o parece f\u00e1cil, mesmo em pa\u00edses mais civilizados como os europeus.<\/p>\n<p>A sociedade est\u00e1 cada vez mais violenta, mesmo com o alto \u00edndice de pris\u00f5es, constata. Para a professora, esse \u00e9 um dado que mostra como a deten\u00e7\u00e3o n\u00e3o resolve o problema. E critica o legislador que, de maneira demagoga, aumenta o rigor das penas como se essa fosse a solu\u00e7\u00e3o. \u201cComo em nossos pa\u00edses n\u00e3o h\u00e1 pris\u00e3o perp\u00e9tua ou pena de morte, a pessoa volta para a sociedade. Vai chegar um momento em que a popula\u00e7\u00e3o vai perceber que esse tipo de medida n\u00e3o funciona\u201d, diz.<\/p>\n<p>At\u00e9 que a Lei de Media\u00e7\u00e3o Penal entre em vigor em Portugal, o governo est\u00e1 formando mediadores e desenvolvendo projetos-piloto em algumas comarcas do Pa\u00eds. Cl\u00e1udia Santos \u00e9 Presidente da Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Mediadores de Conflitos de Portugal.<\/p>\n<p>TRF-3 MUDA AS REGRAS DE CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO<\/p>\n<p>Data: 0000\/10\/2016 Por: O Estado de S. Paulo \u2013 www.estadao.com.br <\/p>\n<p>O pr\u00f3ximo concurso para JUIZ Substituto do Tribunal Regional Federal da 3.\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3) j\u00e1 acontecer\u00e1 com as mudan\u00e7as propostas pela Comiss\u00e3o Examinadora da Corte. Entre elas, o fim da entrevista reservada com o candidato. O regulamento do 18.\u00ba Concurso P\u00fablico para JUIZ Federal substituto foi aprovado pelo \u00d3rg\u00e3o Especial do TRF-3.<\/p>\n<p>A partir desse concurso, deficientes ter\u00e3o 5% das vagas reservadas, como prev\u00ea a decis\u00e3o no Pedido de Provid\u00eancias n. 1.065, pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a. O sorteio de ponto, com a anteced\u00eancia de 28 horas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova oral, foi suprimido. A entrevista reservada do candidato com a Comiss\u00e3o Examinadora tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>A Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora ressaltou que \u201cna experi\u00eancia constitucional relativamente recente dos concursos p\u00fablicos, para a sele\u00e7\u00e3o de magistrados, muitas foram as oportunidades em que o Supremo Tribunal Federal foi provocado a julgar m\u00e9todos que, de modo expl\u00edcito ou n\u00e3o, facilitaram a solenidade da averigua\u00e7\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o do candidato \u00e0 pauta imprevis\u00edvel de conceitos \u2013 ou preconceitos \u2013 dos entrevistadores\u201d.<\/p>\n<p>Ponderou-se, ainda, que \u201cal\u00e9m da flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, a entrevista reservada opera sem limita\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica, pois o programa do concurso \u00e9 direcionado ao exame p\u00fablico oral. Com as portas fechadas, cada entrevistador pode avan\u00e7ar at\u00e9 o limite da pr\u00f3pria curiosidade, sem qualquer controle normativo\u201d.<\/p>\n<p>O exame psicot\u00e9cnico tamb\u00e9m n\u00e3o ocorrer\u00e1 antes da habilita\u00e7\u00e3o final do candidato. O exame seguir\u00e1 a regra geral do art. 18, da Lei Federal n. 8.112\/0000, e ser\u00e1 feito como medida de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, condi\u00e7\u00e3o para a posse no cargo.<\/p>\n<p>Veja a proposta da Comiss\u00e3o Examinadora aprovada no \u00d3rg\u00e3o Especial do TRF-3:<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n<p>Senhora Presidente:<\/p>\n<p>Senhoras e Senhores Desembargadores Federais:<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Examinadora do 18.\u00ba Concurso P\u00fablico para o provimento de cargos de JUIZ Federal Substituto, desta 3.\u00aa Regi\u00e3o, submete ao \u00d3rg\u00e3o Especial a presente proposta de Regulamento do certame.<\/p>\n<p>O texto incorpora algumas altera\u00e7\u00f5es. Em alguns pontos, houve o retorno a op\u00e7\u00f5es precedentes deste \u00d3rg\u00e3o Especial. Em outros, a inova\u00e7\u00e3o foi necess\u00e1ria. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a orientaram a proposta.<\/p>\n<p>O Regulamento fez a reserva de vagas, para pessoas portadoras de necessidades especiais. Trata-se da necess\u00e1ria adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o proferida no Pedido de Provid\u00eancias n. 1.065, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O procedimento citado dizia respeito a igual concurso p\u00fablico realizado no Tribunal Regional Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o, mas a fundamenta\u00e7\u00e3o deduzida na decis\u00e3o \u00e9 gen\u00e9rica, relacionada \u00e0 carreira da Magistratura.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, por ora, em face do significativo n\u00famero de vagas dispon\u00edveis, a quest\u00e3o n\u00e3o demandar\u00e1 maiores conseq\u00fc\u00eancias, em termos operacionais.<\/p>\n<p>O tratamento dispensado \u00e0s candidatas lactantes foi objeto de previs\u00e3o expressa. No curso dos anos, as sucessivas Comiss\u00f5es Examinadoras tiveram o cuidado de observar esta especial aten\u00e7\u00e3o. A consolida\u00e7\u00e3o do fato apenas ensejou o registro textual, como tem sido praxe em regramentos similares.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das provas, o art. 28, \u00a7 2.\u00ba, da Lei Federal n. 5.010\/66, previa o sorteio de ponto, com a anteced\u00eancia de 28 horas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova oral.<\/p>\n<p>O dispositivo foi expressamente revogado pelo art. 7.\u00ba, da Lei Federal n. 7.50005\/87. Al\u00e9m da imperativa observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da legalidade, cuja aplica\u00e7\u00e3o a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal vem exigindo de modo incondicional, o afastamento da provid\u00eancia dispensa metodologia favor\u00e1vel ao crit\u00e9rio da exposi\u00e7\u00e3o mitigada do candidato ao programa do concurso.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ter\u00e1 considerado que, em procedimento de aferi\u00e7\u00e3o da racionalidade, n\u00e3o havia motivo para uma das provas do concurso ficar sujeita ao escrut\u00ednio da sorte ou do azar, crit\u00e9rio incompat\u00edvel com a exigida atividade intelectual.<\/p>\n<p>A sistem\u00e1tica derrogada do sorteio de ponto era irrelevante para os bons candidatos. Concedia aos menos dotados, por\u00e9m, a roda da fortuna, para o m\u00e9rito intelectual.<\/p>\n<p>Ainda no \u00e2mbito das provas, foi suprimida a entrevista reservada do candidato com a Comiss\u00e3o Examinadora. Na experi\u00eancia constitucional relativamente recente dos concursos p\u00fablicos, para a sele\u00e7\u00e3o de Magistrados, muitas foram as oportunidades em que o Supremo Tribunal Federal foi provocado a julgar m\u00e9todos que, de modo expl\u00edcito ou n\u00e3o, facilitaram a solenidade da averigua\u00e7\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o do candidato \u00e0 pauta imprevis\u00edvel de conceitos \u2013 ou preconceitos \u2013 dos entrevistadores.<\/p>\n<p>Nesse ponto, a introdu\u00e7\u00e3o de exames psicot\u00e9cnicos desprovidos de qualquer apuro t\u00e9cnico, muitas vezes aplicados atrav\u00e9s da citada entrevista reservada \u2013 por quem n\u00e3o era afeito \u00e0 psicologia \u2013, foi sistematicamente desautorizada no Excelso Pret\u00f3rio.<\/p>\n<p>O exame da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal registra a intensa criatividade na disciplina dos m\u00faltiplos m\u00e9todos inquisitivos inconstitucionais. Nomenclaturas, formas e solenidades de toda ordem foram estruturadas para a pesquisa supostamente reveladora da escolha do magistrado ideal \u2013 ou idealizado, como lembra a psicologia fundamentada.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal reiteradamente recusou as f\u00f3rmulas investigativas para a g\u00eanese arquet\u00edpica do \u201cnovo JUIZ\u201d, do \u201cmagistrado sens\u00edvel \u00e0s necessidades humanas\u201d, do \u201cjulgador do futuro\u201d e a outros figurantes dos surtos de proje\u00e7\u00e3o narc\u00edsea.<\/p>\n<p>Na ADI-MC n. 1.188\/DF, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o Min. Francisco Rezek \u2013 hoje integrante desta Comiss\u00e3o Examinadora \u2013, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal vetou artigo de resolu\u00e7\u00e3o, para a imposi\u00e7\u00e3o de entrevista nos concursos para JUIZ do Trabalho Substituto.<\/p>\n<p>Os dispositivos da resolu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 15 \u2013<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 8.\u00ba \u2013 A crit\u00e9rio de cada Tribunal Pleno ou \u00f3rg\u00e3o Especial, poder\u00e1 ser exigida aprova\u00e7\u00e3o em exame psicot\u00e9cnico ou em entrevista, a se realizarem antes da fase iniciada com a prova prevista na al\u00ednea \u201cb\u201d deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 5.\u00ba \u2013 A entrevista de que trata o par\u00e1grafo anterior, se exigida, ser\u00e1 realizada por todos os membros da Comiss\u00e3o de Concurso e ter\u00e1 por finalidade verificar se o candidato possui as qualidades pessoais necess\u00e1rias para o exerc\u00edcio da magistratura\u201d (os destaques n\u00e3o s\u00e3o originais).<\/p>\n<p>Por unanimidade, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o permitiu afronta ao princ\u00edpio da legalidade. Tal como na legisla\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal, a do Trabalho igualmente desconhecia norma legitimadora da provid\u00eancia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, a entrevista reservada opera sem limita\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica, pois o programa do concurso \u00e9 direcionado ao exame p\u00fablico oral. Com as portas fechadas, cada entrevistador pode avan\u00e7ar at\u00e9 o limite da pr\u00f3pria curiosidade, sem qualquer controle normativo.<\/p>\n<p>O sigilo da curiosidade inquisitiva impediu a doutrina especializada de dispensar tratamento sistem\u00e1tico ao objeto deste m\u00e9todo. N\u00e3o obstante, as not\u00edcias d\u00e3o conta que a indiscri\u00e7\u00e3o vem sendo t\u00e3o ousada quanto rudimentar.<\/p>\n<p>Quanto ao exame psicot\u00e9cnico propriamente considerado, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal fez julgamento espec\u00edfico sobre o art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n. 5.010\/66, diante das Constitui\u00e7\u00f5es Federais de 100086 e 100067, com a Emenda Constitucional n. 1, de 1.0006000.<\/p>\n<p>O julgamento constituiu precedente da S\u00famula 686, do Supremo Tribunal Federal \u2013 \u201cS\u00f3 por lei se pode sujeitar a exame psicot\u00e9cnico a habilita\u00e7\u00e3o de candidato a cargo p\u00fablico\u201d \u2013, e produziu a seguinte ementa:<\/p>\n<p>CONCURSO \u2013 JUIZ FEDERAL \u2013 EXAME PSICOT\u00c9CNICO. SOB A \u00c9GIDE DAS CONSTITUI\u00c7\u00d5ES FEDERAIS DE 100086 E DE 100067, ARTS. 105, PAR. 2., E 118, PAR. 2., RESPECTIVAMENTE, O INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL \u2013 STRICTO SENSU \u2013 ERA REGIDO PELA LEGISLA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA, MOSTRANDO-SE V\u00c1LIDA A EXIG\u00caNCIA DO EXAME PSICOT\u00c9CNICO DE QUE COGITAVA O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 22 DA LEI N. 5.010\/66. COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 10006000, FOI ABANDONADA A SISTEM\u00c1TICA ANTERIOR, POIS IMPLICOU A DISCIPLINA DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELOS CANDIDATOS \u2013 ART. 123, PARAGRAFO \u00daNICO. O FATO DE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 7, DE 100077, HAVER REINTRODUZIDO A COMPET\u00caNCIA DO LEGISLADOR ORDIN\u00c1RIO N\u00c3O ATRAIU, POR SI S\u00d3, A REPRISTINA\u00c7\u00c3O DO PARAGRAFO \u00daNICO DO ART. 22 DA LEI N. 5.010\/66. INEXIG\u00cdVEL \u00c9 O EXAME PSICOT\u00c9CNICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE JUIZ FEDERAL N\u00c3O S\u00d3 DIANTE DOS TERMOS DO ART. 123, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA EMENDA N. 1, DE 10006000, COMO TAMB\u00c9M DO SIL\u00caNCIO DA LEI QUE LHE SEGUIU \u2013 N. 5.677\/71 (ART. 8.) \u2013 E DA EDITADA AP\u00d3S A EMENDA N. 7, DE 100077 \u2013 N. 7.50005\/87 (ART. 2.).<\/p>\n<p>O exame psicot\u00e9cnico deixar\u00e1, ent\u00e3o, de ser realizado antes da prova oral. Seguir\u00e1 a regra geral: \u201cA posse em cargo p\u00fablico depender\u00e1 de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial. Par\u00e1grafo \u00fanico: S\u00f3 poder\u00e1 ser empossado aquele que for julgado apto f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do cargo\u201d (art. 18, da LF n. 8.112\/0000).<\/p>\n<p>Por fim, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s reiteradas decis\u00f5es do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o Regulamento concedeu exclusiva aptid\u00e3o classificat\u00f3ria aos t\u00edtulos.<\/p>\n<p>S\u00e3o essas as modifica\u00e7\u00f5es reputadas mais relevantes pela Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\n<p>\u00c0 alta considera\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias.<\/p>\n<p>Desembargador Federal F\u00e1bio Prieto de Souza<\/p>\n<p>Presidente da Comiss\u00e3o Examinadora do 18.\u00ba Concurso<\/p>\n<p>JUSTI\u00c7A PERMITE ROMARIA DE SANTA POR TRIBUNAIS DO PAR\u00c1<\/p>\n<p>Data: 05\/10\/2016 Por: Gl\u00e1ucia Milicio &#8211; www.estadao.com.br <\/p>\n<p>Fracassou a tentativa da Organiza\u00e7\u00e3o N\u00e3o-Governamental (ONG) Brasil para Todos de suspender o movimento \u201cRever\u00eancia do Judici\u00e1rio \u00e0 Virgem de Nazar\u00e9\u201d, promovido pelo JUIZ Federal Daniel Santos Rocha Sobral, da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Par\u00e1. O argumento da ONG era de que, como vivemos em um Estado laico, o Judici\u00e1rio n\u00e3o poderia fazer comemora\u00e7\u00f5es religiosas.<\/p>\n<p>Com as comemora\u00e7\u00f5es, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado recebe visitas da imagem peregrina da santa. Em cada autor aberto a concilia\u00e7\u00e3o uma missa \u00e9 rezada.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o foi rejeitada pelo Des. Jirair Aram Meguerian, Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o (PA). Para ele, n\u00e3o se pode ignorar a manifesta\u00e7\u00e3o cultural da religi\u00e3o nas tradi\u00e7\u00f5es brasileiras.<\/p>\n<p>O Desembargador embasou o seu entendimento na recente decis\u00e3o tomada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ). Na ocasi\u00e3o, o CNJ ressaltou que o uso de s\u00edmbolos religiosos em \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a n\u00e3o fere o princ\u00edpio de laicidade do Estado. O entendimento do CNJ ficou expresso no julgamento de quatro Pedidos de Provid\u00eancia que questionavam a presen\u00e7a de crucifixos em depend\u00eancias de \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Jirair Aram ressaltou, tamb\u00e9m, que o movimento, a peregrina\u00e7\u00e3o do C\u00edrio de Nazar\u00e9, que ocorre nas primeiras semanas deste m\u00eas de outubro, \u201c\u00e9 t\u00e3o tradicional na cultura do Par\u00e1 que o seu prest\u00edgio entre os paraenses transcende os aspectos espec\u00edficos de um culto pr\u00f3prio de uma igreja determinada, equivalendo, em import\u00e2ncia, \u00e0s festas de Natal e Reveillon\u201d.<\/p>\n<p>Ele rebateu tamb\u00e9m o argumento da ONG de que a peregrina\u00e7\u00e3o viola o preceito constitucional do art. 1000 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O artigo diz que o p\u00fablico n\u00e3o pode estabelecer cultos religiosos. Segundo o Desembargador, o evento assegura a preserva\u00e7\u00e3o das tradi\u00e7\u00f5es culturais do povo paraense cuja prote\u00e7\u00e3o compete ao Estado, nos termos do art. 215 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, destacou que a visita da santa de Nazar\u00e9 no Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o viola e n\u00e3o discrimina os direitos dos cidad\u00e3os que n\u00e3o queiram participar do evento. \u201cA peregrina\u00e7\u00e3o se constitui em uma manifesta\u00e7\u00e3o tradicional e secular da cultura paraense\u201d, explicou.<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O n. 20161000000001\/PA<\/p>\n<p>CONCESSION\u00c1RIA N\u00c3O RESPONDE POR DANO ANTERIOR AO CONTRATO<\/p>\n<p>Data: 08\/10\/2016 Por: www.ultimainstancia.com.br <\/p>\n<p>A 2.\u00aa T. do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reformulou decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia e desobrigou uma concession\u00e1ria de servi\u00e7os a responder por um acidente ocorrido antes do contrato de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>A Turma entendeu que a concession\u00e1ria n\u00e3o pode absorver responsabilidade de outra empresa se n\u00e3o concorreu para falhas de servi\u00e7os, ainda mais se a empresa anterior ainda existe.<\/p>\n<p>Segundo informa\u00e7\u00f5es do Tribunal, o Estado do Rio de Janeiro criou a Companhia do Metropolitano para explorar servi\u00e7os do metr\u00f4. Essa empresa foi fracionada, mas n\u00e3o se extinguiu. O acidente ocorreu em 10000007, um ano antes do processo de licita\u00e7\u00e3o que garantiu \u00e0 Opportrans Concess\u00e3o Metrovi\u00e1ria S.A. o direito de explora\u00e7\u00e3o. No caso, o processo foi movido contra a Companhia do Metropolitano, mas a penhora de valores acabou recaindo sobre a Opportrans.<\/p>\n<p>A Opportran alegou no STJ que n\u00e3o tem responsabilidade solid\u00e1ria nem subsidi\u00e1ria das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela verdadeira devedora, que ainda existe e tem patrim\u00f4nio pr\u00f3prio. O Tribunal de Justi\u00e7a, no caso, havia entendido de forma oposta: que haveria direito regressivo de uma para outra, ainda mais tendo em vista o instituto da responsabilidade civil do Estado.<\/p>\n<p>Para o relator do ac\u00f3rd\u00e3o, Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, n\u00e3o haveria responsabilidade da Opportrans por risco do servi\u00e7o, ainda mais porque essa empresa n\u00e3o \u00e9 resultado de uma cis\u00e3o, mas de um processo licitat\u00f3rio para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Segundo o Ministro, pelas regras do Direito Administrativo, as empresas criadas pelo Governo respondem objetivamente e, na impossibilidade patrimonial ou financeira, o Estado responde subsidiariamente, raz\u00e3o pela qual a d\u00edvida deve recair sobre a Companhia do Metropolitano ou sobre o Estado do Rio.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2982939","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2982939","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2982939"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2982939"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}