{"id":2982349,"date":"2024-04-25T18:51:37","date_gmt":"2024-04-25T18:51:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T18:51:37","modified_gmt":"2024-04-25T18:51:37","slug":"contestacao-na-acao-de-busca-e-apreensao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-na-acao-de-busca-e-apreensao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o na A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  13244.55.7.88.2016.0001\/0009<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: FRANCISCO SANTOS<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>FRANCISCO SANTOS<\/strong>, casado, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 336 e segs. da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil c\/c art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec-Lei n\u00ba. 911\/69(LAF)<\/strong>, ofertar sua defesa na forma de <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>em face da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, aforada por <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong><em>,<\/em> em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1><strong>INTROITO <\/strong><\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO R\u00e9u <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandado ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>( b ) Tempestividade da defesa (CPC, art. 239, \u00a7 1\u00ba)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tVerifica-se que <strong>nem o ato citat\u00f3rio<\/strong>, <strong>muito menos a medida liminar<\/strong> de busca e apreens\u00e3o, fora concretizada. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tO Promovido, portanto, espontaneamente comparece ao processo de sorte que se tem por suprida a cita\u00e7\u00e3o, e o faz com abrigo na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, <em>verbo ad verbum:<\/em><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 239 &#8211;  Para a validade do processo \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, ressalvadas as hip\u00f3teses de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial ou de improced\u00eancia liminar do pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba <strong>O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ou do executado supre a falta<\/strong> ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, fluindo a partir desta data o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o ou de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom efeito, urge trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o precedente nesse sentido do <strong>Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONT\u00c2NEO. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DEFESA. INEXIST\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO. V\u00cdCIO SUPERADO. ATUA\u00c7\u00c3O CONTRADIT\u00d3RIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &quot;O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, nos termos do art. 214, \u00a71\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba] , supre a falta de cita\u00e7\u00e3o, ainda que o advogado que comparece e apresenta contesta\u00e7\u00e3o tenha procura\u00e7\u00e3o com poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato n\u00e3o resulte nenhum preju\u00edzo \u00e0 parte. &quot; (resp 685.322\/sp, Rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 29\/11\/2006, DJ 11\/12\/2006, p. 353) 2. A ningu\u00e9m \u00e9 permitido comportar-se contraditoriamente no processo. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 593.360; Proc. 2014\/0253808-4; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 03\/03\/2016)<\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom esse mesmo enfoque:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O FUNDADA NO DECRETO-LEI N\u00ba 911\/69. APRESENTA\u00c7\u00c3O DA CONTESTA\u00c7\u00c3O ANTES DE EXECUTADA A LIMINAR. POSSIBILIDADE. SUSPENS\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O DA MEDIDA. N\u00c3O CABIMENTO. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTI\u00c7A. IMPOSSIBILIDADE. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 155 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL [CPC\/2015, art. 189]. <\/strong><\/p>\n<p>Considerando que o C\u00f3digo de Processo Civil permite o comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u nos autos como forma de preservar a economia e celeridade processual (art. 214, \u00a7 1\u00ba) [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba], \u00e9 l\u00edcito e razo\u00e1vel que se permita a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o antes da cita\u00e7\u00e3o. A apresenta\u00e7\u00e3o de resposta, pelo r\u00e9u, antes da oportunidade adequada. art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba do Decreto Lei n\u00ba 911\/69. n\u00e3o constitui fundamento para o juiz deixar de dar efetividade \u00e0 medida liminar de busca e apreens\u00e3o que houver deferido. N\u00e3o configurada nenhuma das hip\u00f3teses do artigo 155 do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 189], incab\u00edvel o processamento da demanda em segredo de justi\u00e7a, devendo prevalecer \u00e0 regra constitucional da publicidade dos atos processuais. (TJMG; AI 1.0702.13.043599-4\/001; Rel. Des. M\u00e1rcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 15\/03\/2016; DJEMG 19\/04\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTESTA\u00c7\u00c3O. RECONVEN\u00c7\u00c3O. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. RESPOSTA DO R\u00c9U ANTERIOR \u00c0 JUNTADA DO MANDADO DE BUSCA, APREENS\u00c3O E CITA\u00c7\u00c3O CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. SENTEN\u00c7A. REVELIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A DECLARADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. &#8211; N\u00e3o se tratou de comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, de reconven\u00e7\u00e3o e de suposta purga\u00e7\u00e3o da mora, haja vista que, quando da constitui\u00e7\u00e3o de defensor p\u00fablico e de advogados, j\u00e1 havia sido a liminar de busca e apreens\u00e3o efetivamente cumprida e o r\u00e9u citado. 2. &#8211; Ainda que assim o fosse, \u00e9 expressamente permitido o comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ao processo, nos moldes da reda\u00e7\u00e3o do artigo 214, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba], inclusive em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Precedentes do TJES e do STJ. 3. &#8211; Assim, incab\u00edvel a determina\u00e7\u00e3o do desentranhamento das pe\u00e7as de resposta do r\u00e9u, eis que n\u00e3o apresentadas prematuramente e nem de forma a subverter o rito processual previsto no Decreto-Lei n. 911\/1969, que \u00e9 claro ao dispor que a resposta do r\u00e9u deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da efetiva\u00e7\u00e3o da medida liminar, devendo a purga\u00e7\u00e3o da mora ocorrer no lapso de 5 (cinco) dias a partir de tal marco temporal., independentemente da juntada ou n\u00e3o do mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido. 4. &#8211; N\u00e3o foi ao r\u00e9u facultada pelo ilustre ju\u00edzo singular a apresenta\u00e7\u00e3o de nova resposta ap\u00f3s a juntada aos autos do mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido, tendo sido, ao contr\u00e1rio, proferida senten\u00e7a em seu preju\u00edzo, baseada em sua revelia &#8211; Que de fato n\u00e3o ocorreu, em especial se considerada a higidez da apresenta\u00e7\u00e3o de resposta antes da juntada de mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido. 5. &#8211; Violou a senten\u00e7a vergastada, portanto, as garantias do contradit\u00f3rio e da ampla defesa do r\u00e9u insculpidas no artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, incorrendo em error in procedendo, raz\u00e3o pela qual deve ser declarada sua nulidade. 6. &#8211; Recurso provido. (TJES; APL 0012483-02.2012.8.08.0048; Rel. Des. Dair Jos\u00e9 Bregunce de Oliveira; Julg. 01\/12\/2015; DJES 29\/01\/2016)<\/p>\n<h3>PRELIMINAR AO M\u00c9RITO \u2013 CPC, art. 337, inc. IV c\/c 320 e 330, inc. I<\/h3>\n<\/p>\n<p><strong>a) aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do devedor <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u2013 documento imprescind\u00edvel <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u2013 pedido juridicamente imposs\u00edvel<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\u00c9 consabido que para a propositura da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, em face de garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, como acima aludido, <strong>\u00e9 indispens\u00e1vel a pr\u00e9via constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor (Dec-Lei n\u00ba 911\/69, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba). <\/strong>A mesma deve dar ci\u00eancia ao devedor, com assinatura do aviso de recebimento por esse ou um terceiro. \t<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A mora decorrer\u00e1 do simples vencimento do prazo para pagamento e poder\u00e1 ser comprovada por carta registrada <strong>com aviso de recebimento<\/strong>, n\u00e3o se exigindo que a <strong>assinatura constante do referido aviso<\/strong> seja a do pr\u00f3prio destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>\tEntretanto, constata-se que o banco credor <strong>n\u00e3o comprovou a constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor<\/strong>, ora R\u00e9u. Como se depreende da notifica\u00e7\u00e3o que repousa \u00e0 fl. 17, <strong>a correspond\u00eancia em esp\u00e9cie fora devolvida<\/strong> por quanto o destinat\u00e1rio \u201c<em>n\u00e3o mora mais no endere\u00e7o<\/em>.\u201d Desse modo, n\u00e3o houvera ci\u00eancia da mora, como assim exige expressamente a Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (<strong>LAF, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<p>\tAdemais, sequer outro meio de ci\u00eancia ao mutu\u00e1rio fora utilizado (<em>v.g<\/em>., por meio de protesto). <\/p>\n<p>\tCom esse mesmo entendimento, vejamos as seguintes notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. NOTIFICA\u00c7\u00c3O. DEVOLU\u00c7\u00c3O. MUDAN\u00c7A DE ENDERE\u00c7O. MORA N\u00c3O COMPROVADA. AUS\u00caNCIA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O POR EDITAL OU PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. AUS\u00caNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>I. Tendo sido a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial encaminhada ao endere\u00e7o fornecido no contrato e o aviso de recebimento devolvido com a informa\u00e7\u00e3o de que o devedor \u201cmudou-se\u201d, caberia ao autor promover a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial edital\u00edcia e n\u00e3o propor, diretamente, a a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, vez que a comprova\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 indispens\u00e1vel (s\u00fam. 72, do STJ). II. Se inv\u00e1lida a constitui\u00e7\u00e3o do devedor em mora, resta evidenciada a impossibilidade jur\u00eddica do pedido (precedentes do STJ), devendo o processo ser extinto, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio, n\u00e3o havendo, pois, se falar em emenda da inicial. III. Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convic\u00e7\u00e3o, nega-se provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido, mas improvido. (TJGO; AC 0294863-27.2014.8.09.0137; Rio Verde; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Am\u00e9lia N. Martins de Ara\u00fajo; DJGO 27\/05\/2015; P\u00e1g. 180)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDERE\u00c7O DO DEVEDOR. DEVOLU\u00c7\u00c3O SOB A JUSTIFICATIVA DE MUDAN\u00c7A. MORA N\u00c3O COMPROVADA. AUS\u00caNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O E DE DESENVOLVIMENTO V\u00c1LIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. EFEITO TRANSLATIVO. POSSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>No caso de financiamento com garantia fiduci\u00e1ria, em caso de mora, pode o credor dela fazer prova mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento, n\u00e3o se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do pr\u00f3prio destinat\u00e1rio, segundo a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 2\u00ba do CPC. Optando o credor fiduci\u00e1rio pela notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do devedor, que foi infrut\u00edfera em raz\u00e3o de sua devolu\u00e7\u00e3o pelos Correios sob a justificativa de mudan\u00e7a de seu destinat\u00e1rio, n\u00e3o restou comprovada a mora. Se inexiste nos autos a comprova\u00e7\u00e3o da mora, que constitui pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e de desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, \u00e9 de se extinguir a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos pr\u00f3prios autos do agravo de instrumento, aplicando efeito translativo ao recurso. (TJMG; AInt 1.0079.14.057251-6\/002; Rel. Des. Evandro Lopes Da Costa Teixeira; Julg. 30\/04\/2015; DJEMG 12\/05\/2015)<\/p>\n<p>\tA a\u00e7\u00e3o, por esse \u00e2ngulo, <strong>deve ser extinta<\/strong>, sem adentrar-se ao m\u00e9rito. <\/p>\n<p><strong>b) Conex\u00e3o (CPC, art. 64, caput c\/c art. 337, inc. VIII) <\/strong><\/p>\n<p>\tA institui\u00e7\u00e3o financeira em apre\u00e7o ajuizou <strong>na data de 00\/11\/2222<\/strong> a presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o em desfavor do Contestante.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm que pese esse aspecto, j\u00e1 se encontrava em tramita\u00e7\u00e3o perante a 00\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba (PR), na data de 11\/22\/0000, uma A\u00e7\u00e3o Revisional contra a ora Autora. Ademais, urge asseverar que ambas as querelas <strong>tratam do mesmo contrato<\/strong>, envolvem as mesmas partes, o que se pode constatar pela certid\u00e3o consultas processuais ora imersas. (<strong>docs. 01\/02<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, ao ser manejada a presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, outra j\u00e1 havia destacada a preven\u00e7\u00e3o, ou seja, <strong>perante a 00\u00aa Vara C\u00edvel <\/strong>(Proc. n\u00ba. 44444-07.2016.8.06.0001). Essa fora protocolada primeiramente em 11\/22\/3333 \u2013 <em>portanto antes de sequer algum despacho nesta a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o<\/em> &#8211;,  o que se comprova por meio da c\u00f3pia integral do aludido processo, ora anexado. (<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse caso, havendo mais de uma vara competente para apreciar os processos, torna-se prevento aquele Ju\u00edzo que tivera por primeiro a a\u00e7\u00e3o distribu\u00edda.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 58 &#8211;  A reuni\u00e3o das a\u00e7\u00f5es propostas em separado <strong>far-se-\u00e1 no ju\u00edzo prevento<\/strong>, onde ser\u00e3o decididas simultaneamente.<\/p>\n<p>Art. 59 &#8211;  <strong>O registro ou a distribui\u00e7\u00e3o<\/strong> da peti\u00e7\u00e3o inicial <strong>torna prevento o ju\u00edzo<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tComo antes referido, a a\u00e7\u00e3o revisional fora primeiramente distribu\u00edda \u00e0 00\u00aa Vara C\u00edvel da Cidade (<strong>CPC, art. 59<\/strong>). Desse modo, esse \u00e9 o ju\u00edzo competente para apreciar o m\u00e9rito de ambas as querelas.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Decis\u00e3o que afastou a conex\u00e3o com a a\u00e7\u00e3o revisional de contrato, suspendendo a demanda, e mantendo a liminar de busca e apreens\u00e3o. II. Liminar de busca e apreens\u00e3o que n\u00e3o foi objeto da presente demanda. Pedido de revoga\u00e7\u00e3o. N\u00e3o conhecido. Iii. Reuni\u00e3o de processos por conex\u00e3o que decorre do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decis\u00f5es contradit\u00f3rias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. Precedente do STJ. Entendimento previsto no novo CPC (art. 55, \u00a73\u00ba). lV. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJPR; Ag Instr 1396617-3; Maring\u00e1; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas; Julg. 01\/03\/2016; DJPR 04\/04\/2016; P\u00e1g. 44)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O E A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. CONEX\u00c3O. PREVEN\u00c7\u00c3O. REUNI\u00c3O DOS PROCESSOS. <\/strong><\/p>\n<p>H\u00e1 conex\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o e revisional de contrato, por causa da identidade entre a causa de pedir remota de ambas as a\u00e7\u00f5es, qual seja, o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, al\u00e9m do risco de serem proferidas decis\u00f5es conflitantes. (TJMG; AI 1.0241.16.000260-6\/001; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 30\/03\/2016; DJEMG 07\/04\/2016)<\/p>\n<p>\t\t \t\tAdemais, urge asseverar que o debate de <em>conex\u00e3o de a\u00e7\u00f5es<\/em> deve ser visto como <strong>de ordem p\u00fablica<\/strong>, de forma cogente, tanto que <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong> adverte que, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t\u00c9, outrossim, <strong>de ordem p\u00fablica<\/strong> o princ\u00edpio que recomenda o julgamento comum das a\u00e7\u00f5es conexas, para impedir decis\u00f5es contradit\u00f3rias e evitar perda de tempo da Justi\u00e7a e das partes com exame das mesmas quest\u00f5es em processos diferentes. <strong>N\u00e3o pode, por isso, o juiz deixar de acolher o pedido de reuni\u00e3o de a\u00e7\u00f5es<\/strong>, nos termos do art. 58. Negada a fus\u00e3o dos processos conexos, haver\u00e1 nulidade da senten\u00e7a que julgar separadamente apenas uma das a\u00e7\u00f5es, e se verificar, de fato, o risco de julgamento conflitantes. \u201c( THEODORO JUNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. 56\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 242)<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<p>\t\tNesse contexto, as causas de pedir entre ambas as causas s\u00e3o id\u00eanticas e, por conseguinte, <strong>indispens\u00e1vel que os processos em li\u00e7a sejam reunidos<\/strong>. Essencial, assim, seja o processo remetido ao ju\u00edzo prevento antes mencionado.  <\/p>\n<\/p>\n<h3>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO <\/h3>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Autor celebrou com o R\u00e9u, na data de 22\/33\/1111, um <strong>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo(CDC)<\/strong>, com garantia de <strong>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong>(Contrato n\u00ba. n\u00ba. 11223344-55). Esse tinha como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x )<\/em>, a ser paga em 48(quarenta e oito ) parcelas sucessivas e mensais de <em>R$ 0.00,00 ( .x.x.x )<\/em>, contrato esse que dormita \u00e0s fls. 17\/19.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tFora concedido em garantia do pacto, na forma de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o ve\u00edculo de placas HHH-0000, Modelo .x.x.x.x, Ano\/Fab. Xxxx\/yyyy. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Autor, j\u00e1 na parcela de n\u00ba. 08, n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tVeio, por consequ\u00eancia, o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t                                                                <em>HOC  IPSUM EST.<\/em><\/p>\n<h3>NO M\u00c9RITO <\/h3>\n<p><strong>&#8211; EM LINHAS INICIAIS &#8211;<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tJ\u00e1 \u00e9 consolidado o entendimento, inclusive no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, diante do <strong>car\u00e1ter d\u00faplice da contesta\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o<\/strong>, \u00e9 poss\u00edvel discutir-se, como manteria de defesa, a ilegalidade de cl\u00e1usulas contratuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque, \u00e9 de todo oportuno trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o seguinte aresto do STJ:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 557. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXIST\u00caNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. TEMA CENTRAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. CONTESTA\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA DE DEFESA. ILEGALIDADE DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. CAR\u00c1TER D\u00daPLICE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O art. 557 e seus par\u00e1grafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ, cabendo agravo regimental para o \u00f3rg\u00e3o colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decis\u00e3o singular ficaria superada com a reaprecia\u00e7\u00e3o do recurso pela turma. Precedente. 2. O prequestionamento \u00e9 evidente quando a controv\u00e9rsia trazida no Recurso Especial foi o tema central do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. 3. Diante do car\u00e1ter d\u00faplice, admite-se a argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade dos encargos contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, com o objetivo de investigar a exist\u00eancia da mora, que \u00e9 requisito essencial da possess\u00f3ria. Precedentes. 4. &quot;nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 vedado ao julgador conhecer, de of\u00edcio, da abusividade das cl\u00e1usulas&quot; (Enunciado n\u00ba 381 da S\u00famula do STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-REsp 934.133; Proc. 2007\/0057529-0; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 27\/11\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo mesmo sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. CONCESS\u00c3O EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL. QUEST\u00c3O APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. N\u00c3O CONHECIMENTO. PRETENS\u00c3O REVISIONAL DA CONTESTA\u00c7\u00c3O APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL 1.481.471-6. ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES QUE PODEM SER DEDUZIDAS APENAS COMO MAT\u00c9RIA DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUOD\u00c9CUPLO DA MENSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA. AUS\u00caNCIA DE ABUSIVIDADE. TAC E TEC. AUS\u00caNCIA DE PACTUA\u00c7\u00c3O E COBRAN\u00c7A. N\u00c3O CONHECIMENTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. LEGALIDADE E AUS\u00caNCIA DE ABUSIVIDADE NA PACTUA\u00c7\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. QUEST\u00c3O PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Diante do car\u00e1ter d\u00faplice, admite-se a argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade dos encargos contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, com o objetivo de investigar a exist\u00eancia da mora, que \u00e9 requisito essencial da possess\u00f3ria. Precedentes. 4. Nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 vedado ao julgador conhecer, de of\u00edcio, da abusividade das cl\u00e1usulas (Enunciado n\u00ba 381 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.481.471-6 da S\u00famula do STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 934.133\/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20\/11\/2014, DJe 27\/11\/2014).2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a se d\u00e1 no sentido de que apenas o reconhecimento de cobran\u00e7a de encargos abusivos no per\u00edodo da normalidade contratual, leia-se juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o, afasta a mora (REsp 1.061.530-RS orienta\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a). (TJPR; ApCiv 1481471-6; Curitiba; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Prestes Mattar; Julg. 29\/03\/2016; DJPR 06\/04\/2016; P\u00e1g. 382)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, segundo o s\u00f3lido entendimento jurisprudencial, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o de linhas defensivas atinentes a comprovar a ilegalidade de cl\u00e1usulas contratuais, bem assim seus efeitos financeiros. <\/p>\n<h3>PLEITO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JUR\u00cdDICA<\/h3>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO <strong>controle de constitucionalidade<\/strong> verifica se leis ou atos normativos est\u00e3o ou n\u00e3o em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em esp\u00e9cie, destaca-se afronta \u00e0 Carta Pol\u00edtica na medida em que <strong>o art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria prev\u00ea a possibilidade do devedor-fiduci\u00e1rio t\u00e3o somente apresentar resposta ap\u00f3s o cumprimento da liminar<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1 requerer contra o devedor PI terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; <strong>O devedor fiduciante apresentar\u00e1 resposta no prazo de quinze dias da execu\u00e7\u00e3o da liminar. <\/strong><\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 not\u00f3ria <strong>restri\u00e7\u00e3o ao direito de ampla defesa garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, quando a defesa \u00e9 restrita para aprecia\u00e7\u00e3o para (e somente) ap\u00f3s a apreens\u00e3o do bem. <\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; ( . . . )<\/p>\n<p>LV \u2013 aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tInvi\u00e1vel que o direito de resposta, consagrado pela Carta Pol\u00edtica, seja postergado por lei (inferior) \u00e0 fase processual posterior \u00e0 apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO controle de constitucionalidade, antes citado, adv\u00e9m do  <strong>princ\u00edpio da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o sobre os demais atos normativos<\/strong>. \u00c9 princ\u00edpio constitucional que <strong>a lei infraconstitucional \u00e9 subordinada e deve se ajustar \u00e0 letra e ao esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Dirley da Cunha J\u00fanior<\/strong>, quando professa que: .<\/p>\n<p>\u201cO princ\u00edpio da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m consiste num princ\u00edpio de controle de constitucionalidade, mas que ganha relev\u00e2ncia para a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional quando a norma legal objeto do contrato se apresenta com <em>mais de um sentido <\/em>ou <em>significado <\/em>(normas plurissignificativas ou poliss\u00eamicas), devendo, nesse caso, dar-se prefer\u00eancia \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o que lhe empreste aquele sentido \u2013 entre os v\u00e1rios poss\u00edveis \u2013 que possibilite a sua conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio vista prestigiar a presun\u00e7\u00e3o <em>juris tantum <\/em>de constitucionalidade que milita em favor das leis, na medida em que imp\u00f5e, dentre as v\u00e1rias possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o, aquela que n\u00e3o contrarie o texto constitucional, mas que procure equacionar a investiga\u00e7\u00e3o de compatibilizando a norma legal com o seu fundamento constitucional. A ideia subjacente ao princ\u00edpio em comento consiste na conserva\u00e7\u00e3o da norma legal, que n\u00e3o deve ser declarada inconstitucional, quando, observados os seus fins, ela puder ser interpretada em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o. \u201c (CUNHA J\u00daNIOR, Dirley da. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 6\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 236)<\/p>\n<p> \t\t\t \tCom efeito, \u00e9 de todo prudente tamb\u00e9m anunciar o magist\u00e9rio do constitucionalista <strong>Alexandre de Moraes<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA aplica\u00e7\u00e3o dessas regras de interpreta\u00e7\u00e3o dever\u00e1, em s\u00edntese, buscar harmonia do texto constitucional com suas finalidades prec\u00edpuas, adequando-as \u00e0 realidade e pleiteando a maior aplicabilidade dos direitos, garantias e liberdade p\u00fablicas. \u201c (MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 28\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1g. 16)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, a pr\u00f3pria <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil <\/strong>(norma infraconstitucional) possibilita aos litigantes a prerrogativa de oferecer defesa, <strong>mesmo antes do ato citat\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 239 &#8211;  Para a validade do processo \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, ressalvadas as hip\u00f3teses de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial ou de improced\u00eancia liminar do pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ou do executado supre a falta ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, fluindo a partir desta data o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o ou de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, <strong>almeja o R\u00e9u<\/strong>, <strong>pela via de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>exercer o controle da constitucionalidade da regra jur\u00eddica<\/strong> que afastou a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de defesa antes do cumprimento da medida liminar, ditame contido no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69<\/strong>.<\/p>\n<h1><strong>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo requer-se. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, quando ajustada, no m\u00ednimo a mensal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte demandada requer como uma de suas provas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<h1><strong>( b )  &#8211; JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO<\/strong><\/h1>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, conclu\u00edmos que a Autora cobrara do R\u00e9u, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX % a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda-se sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p> \t\tNesse passo: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 359 DO CPC. AUS\u00caNCIA INJUSTIFICADA DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SUA PREVIS\u00c3O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado pelas partes, descumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial, culmina com a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, conforme disp\u00f5e o art. 359 do c\u00f3digo de processo civil. No \u00e2mbito de contratos banc\u00e1rios, n\u00e3o juntado o contrato aos autos, o juiz deve limitar os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de justi\u00e7a. \u201cno tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o STJ j\u00e1 firmou posicionamento, no julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, pela possibilidade da cobran\u00e7a, desde que atendidos os requisitos de exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da primeira edi\u00e7\u00e3o da MP 2.170-36\/2001, ent\u00e3o sob o n\u00ba 1963-17. (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 08\/08\/2012, dje 24\/09\/2012) inviabilidade da cobran\u00e7a do encargo, no presente caso, em raz\u00e3o: a) da impossibilidade de presun\u00e7\u00e3o da pactua\u00e7\u00e3o ausente a juntada dos contratos anteriores; e, b) aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do artigo 359 do CPC \u00e0 financeira, no qual fora considerado verdadeiro o fato alegado pelo executado referente \u00e0 abusividade da cobran\u00e7a do encargo\u201d. (STJ. RESP 1545140\/MS. 4\u00aa turma. Ministro marco buzzi. DJ 5\/10\/2015) considerando a aus\u00eancia de contrato firmado entre as partes, que impede aferir a exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve referido encargo ser afastado. (TJMT; APL 123825\/2014; Diamantino; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 16\/02\/2016; DJMT 25\/02\/2016; P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<h1><strong>( c )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA \u2013 IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h1>\n<p>\t\t\t\tDestaque-se que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do R\u00e9u. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.<\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por isso, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tDo exposto, a presente a\u00e7\u00e3o deve ser julgada improcedente, pela aus\u00eancia de mora do R\u00e9u, com a aplica\u00e7\u00e3o do \u00f4nus condenat\u00f3rio previsto no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria(Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69). <\/strong><\/p>\n<h1><strong>( d )  \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o R\u00e9u, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer o Contestante que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a) Pleiteia-se, antes de se adentrar ao exame do m\u00e9rito, que o processo seja extinto, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do devedor, ou seja, a aus\u00eancia de requisito essencial ao desenvolvimento do processo; <\/strong><\/p>\n<p><strong>b) eventualmente ultrapassada a fase anterior, pede seja acolhido o pedido de inicial de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da regra inserta no art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba 911\/69, requer sejam JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O, em face da aus\u00eancia de mora do R\u00e9u, condenando a Autora no \u00f4nus da sucumb\u00eancia (CPC, art. 82) e, mais, com a comina\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, 6\u00ba, da lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria (50% do valor financiado);<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) sucessivamente, pleiteia-se sejam afastados os encargos contratuais abusivos citados nesta defesa, com a condena\u00e7\u00e3o supra-aludida;<\/strong><\/p>\n<p><strong>d) protesta provar o alegado por todos meios admiss\u00edveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Autora, prova pericial e testemunhas a serem arroladas oportunamente, tudo de logo requerido.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  Cidade, 00 de abril de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                          <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                Advogado &#8211; OAB 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2982349","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2982349","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2982349"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2982349"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}