{"id":2981320,"date":"2024-04-25T18:36:20","date_gmt":"2024-04-25T18:36:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T18:36:20","modified_gmt":"2024-04-25T18:36:20","slug":"embargos-de-terceiro-desconstituicao-de-penhora","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-de-terceiro-desconstituicao-de-penhora\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos de Terceiro  &#8211;  Desconstitui\u00e7\u00e3o de Penhora"},"content":{"rendered":"<p><strong>EMBARGOS DE TERCEIRO<\/strong> -Terceiro prop\u00f5e embargo de terceiro para tentar <strong>desconstituir penhora<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA &#8230;. \u00aa VARA C\u00cdVEL DE &#8230;.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., (qualifica\u00e7\u00e3o), com sede e foro em &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., por seu procurador adiante assinado, inscrito na OAB\/&#8230;. sob o n\u00ba &#8230;., com escrit\u00f3rio profissional em &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., vem, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com fulcro nos arts. 1.046, 1.048 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, apresentar<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE TERCEIRO<\/strong><\/p>\n<p>contra &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado em &#8230;., na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos a seguir expedidos:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Embargado em data de &#8230;\/&#8230;\/&#8230; ajuizou contra &#8230;. e sua mulher &#8230;. a A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob n\u00ba &#8230;., tendo em vista os referidos executados figurarem na qualidade de fiadores de contrato de loca\u00e7\u00e3o firmado entre o Embargado e &#8230;.<\/p>\n<p>Os executados em data de &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, ingressaram em ju\u00edzo oferecendo a penhora dos im\u00f3veis a seguir relacionados (fls. &#8230;. dos autos de execu\u00e7\u00e3o):<\/p>\n<p>Lote &#8230;. &#8211; Quadra &#8230;. &#8211; Valor R$ &#8230;.<\/p>\n<p>Lote &#8230;. &#8211; Quadra &#8230;. &#8211; Valor R$ &#8230;.<\/p>\n<p>Lote &#8230;. &#8211; Quadra &#8230;. &#8211; Valor R$ &#8230;.<\/p>\n<p>O exeq\u00fcente \u00e0s fls. &#8230;. requereu a intima\u00e7\u00e3o dos executados para que apresentassem prova de propriedade e certid\u00e3o negativa de \u00f4nus dos im\u00f3veis indicados \u00e0 penhora, cujo requerimento foi deferido \u00e0s fls. &#8230;. \u00c0s fls. &#8230;. foram juntadas as escrituras p\u00fablicas de compra e venda dos referidos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Em data de &#8230;\/&#8230;\/&#8230; o exeq\u00fcente requereu a declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia da nomea\u00e7\u00e3o feita \u00e0s fls. &#8230;. e indicou a penhora o im\u00f3vel objeto do registro n\u00ba &#8230;. do Livro &#8230;. no Registro de Im\u00f3veis da &#8230; Circunscri\u00e7\u00e3o da Comarca de &#8230;., cujo requerimento foi deferido em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>No dia &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. (fls. &#8230;.) os exeq\u00fcentes noticiaram nos autos que o referido im\u00f3vel havia sido compromissado \u00e0 venda com a empresa &#8230;., ora embargante, juntando c\u00f3pia do referido compromisso de compra e venda, bem como oferecendo ainda \u00e0 penhora o im\u00f3vel constitu\u00eddo pela \u00e1rea de &#8230;. m\u00b2, de frente para o mar, no Balne\u00e1rio &#8230;., Munic\u00edpio de &#8230;., conforme escritura de compra e venda lavrada no livro &#8230;., \u00e0s fls. &#8230;., do Tabelionato de &#8230;., registrado na &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria daquela Comarca aos &#8230;\/&#8230;\/&#8230; Ainda em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. os executados ofereceram para garantia do ju\u00edzo a import\u00e2ncia de R$ &#8230;., cuja import\u00e2ncia foi depositada em conta de poupan\u00e7a \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desse r. Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Esse r. Ju\u00edzo, em data de &#8230;. de &#8230;. de &#8230;., determinou a penhora sobre o bem indicado \u00e0s fls. &#8230;., e cujo despacho foi atacado atrav\u00e9s da interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/p>\n<p>Expedido o r. mandado de penhora, em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;., o Sr. Oficial de Justi\u00e7a certificou o cumprimento da penhora, certificando ainda que deixou de intimar os referidos executados, tendo sido lavrado o auto de penhora de fls. &#8230;., sendo que o im\u00f3vel objeto de penhora foi depositado em m\u00e3os do senhor Deposit\u00e1rio P\u00fablico em data de &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>Em resumo estes foram os atos processuais praticados que efetivamente importam para o desate da lide.<\/p>\n<p>Consoante se infere do compromisso de compra e venda juntado \u00e0s fls. &#8230;. dos autos de execu\u00e7\u00e3o (doc. &#8230;.), em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. os executados prometeram a venda \u00e0 ora embargante o im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba &#8230;. do livro &#8230;. da &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria de &#8230;.<\/p>\n<p>Conforme atesta a matr\u00edcula n\u00ba &#8230;. da &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria da Comarca de &#8230;. (doc. &#8230;.), cujo REGISTRO ANTERIOR fora a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba &#8230;. do livro &#8230;. daquele of\u00edcio, em data de &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. a ora embargante adquiriu atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica lavrada pelo &#8230;. Tabeli\u00e3o de &#8230;. \u00e0s fls. &#8230;. do livro &#8230;. (doc. &#8230;.), o im\u00f3vel objeto da penhora efetivada aos &#8230;.. dias do m\u00eas de &#8230;. de &#8230;., cuja transa\u00e7\u00e3o foi registrada junto \u00e0 referida Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria em data de &#8230;.\/&#8230;\/&#8230;<\/p>\n<p>Para facilitar a compreens\u00e3o dos fatos, destaque-se os atos jur\u00eddicos e processuais constantes do quadro sin\u00f3ptico a seguir elaborados:<\/p>\n<p>\tDATA\t\t\tATO JUR\u00cdDICO\/PROCESSUAL<\/p>\n<p>\t&#8230;.\t\t\t&#8230;.<\/p>\n<p>Firmado compromisso de compra e venda entre os executadores e a ora embargante.<\/p>\n<p>A embargante adquire por escritura p\u00fablica o im\u00f3vel objeto da penhora de fls. &#8230;.<\/p>\n<p>\u00c9 realizado o registro da compra e venda na &#8230;. da matr\u00edcula &#8230;. da &#8230;. CI<\/p>\n<p>Lavrado o auto de penhora do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Fica pois, quantum satis demonstrado que a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da constri\u00e7\u00e3o judicial fora adquirido pelo Embargante anteriormente \u00e0 penhora efetivada, bem como os executados possu\u00edam outros bens pass\u00edveis de penhora.<\/p>\n<p>\u00c9 oportuno ainda salientar que sobre o im\u00f3vel objeto de penhora fora incorporado um pr\u00e9dio de apartamentos denominado &#8230;. (&#8230;. da matr\u00edcula &#8230;.), o qual encontra-se em fase de entrega das unidades, as quais em sua grande maioria j\u00e1 foram alienadas a terceiros conforme se denota dos documentos n\u00ba &#8230;., tendo inclusive alguns alienantes j\u00e1 recebido os respectivos apartamentos, conforme se depreende do anexo Termo de Recebimento de Im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Por derradeiro, \u00e9 de vital necessidade que o julgador analise o fato de que, por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do compromisso de compra e venda, bem como da lavratura da escritura de compra e venda n\u00e3o havia se efetivado a penhora, portanto, n\u00e3o encontrava-se registrada sequer junto ao distribuidor do foro c\u00edvel, bem como junto a respectiva circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria e, ainda n\u00e3o se encontra atualmente, de sorte que a embargante n\u00e3o era poss\u00edvel ter conhecimento da mesma. Seria o caso de exigir-se da embargante poderes premonit\u00f3rios para adivinhar a exist\u00eancia de constri\u00e7\u00e3o judicial futura.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5em os artigos 1.046 e 1.048 do CPC:<\/p>\n<p>&quot;Art. 1.046: Quem, n\u00e3o sendo parte no processo, sofrer turba\u00e7\u00e3o ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreens\u00e3o judicial, em casos como o de penhora, dep\u00f3sito, arresto, seq\u00fcestro, aliena\u00e7\u00e3o judicial, arrecada\u00e7\u00e3o, arrolamento, invent\u00e1rio, partilha, poder\u00e1 requerer lhes sejam manutenidos ou restitu\u00eddos por meio de embargos.<\/p>\n<p>\u00a7 primeiro: Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.<\/p>\n<p>\u00a7 segundo: Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo t\u00edtulo de sua aquisi\u00e7\u00e3o ou pela qualidade em que os possuir, n\u00e3o podem ser atingidos pela apreens\u00e3o judicial.&quot;<\/p>\n<p>&quot;Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto n\u00e3o transitada em julgado a senten\u00e7a, e, no processo de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 cinco (5) dias depois da arremata\u00e7\u00e3o, adjudica\u00e7\u00e3o ou remi\u00e7\u00e3o, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.&quot;<\/p>\n<p>Dos fatos anteriormente alinhados deflui-se que a Embargante det\u00e9m legitimidade para propositura da presente a\u00e7\u00e3o, na qualidade de detentora do dom\u00ednio do im\u00f3vel objeto da penhora apontada, e interesse jur\u00eddico, consistente na prote\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o judicial decorrente na penhora levada a efeito.<\/p>\n<p>O saudoso PONTES DE MIRANDA definiu os embargos de terceiro:<\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o a a\u00e7\u00e3o do terceiro que pretende ter direito ao dom\u00ednio ou outro direito, inclusive a posse, sobre os bens penhorados ou por outro modo constritos:&quot; E esclareceu: &quot;O usufrutu\u00e1rio, por exemplo, \u00e9 senhor; o locat\u00e1rio, possuidor. Se a penhora n\u00e3o lhes respeita o direito, um ou outro pode embargar como terceiro.&quot; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, vol. IX, 2\u00aa ed., Edi\u00e7\u00e3o da Revista Forense, 1959, p.6).<\/p>\n<p>HAMILTON DE MORAES E BARROS in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, IX Vol., Editora Forense, 1988, Arts. 946 a 1102, p. 206\/207: &quot;A disciplina processual dos embargos de terceiro pode ser assim resumida:<\/p>\n<p>&quot;A. \u00c9 parte leg\u00edtima ativa para essa a\u00e7\u00e3o especial o terceiro, isto \u00e9, a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que n\u00e3o foi parte no feito principal, o feito de onde vem a constri\u00e7\u00e3o judicial, ou, se foi parte, tem ainda outra qualidade diversa daquela com que apareceu no feito principal, ou, ainda, quando age em defesa de venda n\u00e3o sujeitos aos defeitos da coisa julgada que ali se estabeleceu. Em outras palavras: \u00c9 embargante quem, alheio ao lit\u00edgio, ficar privado da sua posse, por ato judicial.<\/p>\n<p>B. O rem\u00e9dio contra o esbulho ou a turba\u00e7\u00e3o na posse de bens ou amea\u00e7a dessa mol\u00e9stia.<\/p>\n<p>C. Pelos embargos de terceiro s\u00e3o defendidos os bens que, pelo t\u00edtulo de sua aquisi\u00e7\u00e3o, ou pela qualidade em que o terceiro os possuir, n\u00e3o podem ser atingidos pela apreens\u00e3o judicial contra eles decretada.<\/p>\n<p>D. \u00c9 necess\u00e1rio que a mol\u00e9stia \u00e0 posse venha de ato judicial.<\/p>\n<p>E. Podem manifestar os embargos de terceiro o senhor, ou possuidor, qualquer que seja o direito em virtude qual tem a posse do bem: seja direito real, seja direito obrigacional.&quot;<\/p>\n<p>S\u00e3o prec\u00edpuas as li\u00e7\u00f5es do renomado jurista HUMBERTO THEODORO JUNIOR, na obra Curso de Direito Processual Civil, vol. III, Editora Forense, 1989, p. 1.807 e 1.808.<\/p>\n<p>&quot;Enquanto os interditos se restringem \u00e0 quest\u00e3o possess\u00f3ria, sendo-lhes estranha a quest\u00e3o dominial, a sistem\u00e1tica dos embargos expressamente abrange o dom\u00ednio ou qualquer outro direito, real ou pessoal, assegure ao embargante a posse sobre o bem indevidamente atingido pela execu\u00e7\u00e3o alheia.<\/p>\n<p>Seguindo esse entendimento, a jurisprud\u00eancia tem assentado que s\u00e3o cab\u00edveis embargos de terceiro em favor de quem, embora n\u00e3o tendo a posse, \u00e9 titular inquestion\u00e1vel do dom\u00ednio de bem que, por tal circunst\u00e2ncia, n\u00e3o pode sofrer, no processo, apreens\u00e3o judicial.&quot; Principalmente quando o ato impugnado tendo \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial como \u00e9 o caso da penhora, n\u00e3o teria sentido consentir na sua manuten\u00e7\u00e3o apenas pelo fato de o dono n\u00e3o contar com a posse atual sobre o bem constrito. \u00c9, sem d\u00favida, o seu dom\u00ednio que estar\u00e1 sendo amea\u00e7ado com a perspectiva da expropria\u00e7\u00e3o judicial, e o rem\u00e9dio a seu alcance n\u00e3o pode ser outro sen\u00e3o os embargos de terceiro.&quot;<\/p>\n<p>Ainda \u00e9 de se destacar a li\u00e7\u00e3o de Hamilton de Moraes e Barros, na obra citada, p. 390, quando analisa o aspecto acerca do recebimento liminar dos embargos de terceiro:<\/p>\n<p>&quot;O recebimento liminar dos embargos de terceiro baseia-se em cogni\u00e7\u00e3o menos plena, numa simples plausibilidade. A cogni\u00e7\u00e3o plena, a geradora de certeza, \u00e9 que ir\u00e1 motivar a senten\u00e7a final, ou seja, o julgamento definitivo dos embargos.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Se o fundamento \u00e9 um direito real, basta a juntada da escritura, devidamente formalizada, ou de outro documento que prove sua exist\u00eancia e titularidade.&quot;<\/p>\n<p>III &#8211; DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<p>Os Tribunais P\u00e1trios corroboram a pretens\u00e3o ora esposada, entendendo, inclusive, da desnecessidade do registro do compromisso de compra e venda, especialmente tratando-se de prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, na forma do art. 1.046 do CPC, conforme defluir-se dos arrestos a seguir colacionados:<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA E ARREMATA\u00c7\u00c3O. A ESCRITURA P\u00daBLICA MESMO QUE N\u00c3O REGISTRADA, AUTORIZA A OPOSI\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DESCONSTITUIR PENHORA POR D\u00cdVIDA DO VENDEDOR, VEZ QUE PARA SE OPOR AO ATO DE PENHORA, BASTA A QUALIDADE DE POSSUIDOR, QUANTO MAIS, QUANDO O IM\u00d3VEL PENHORADO FOI ADQUIRIDO ANTES DA D\u00cdVIDA EXECUTADA.<\/p>\n<p>IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO E DA APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>(Ap. C\u00edvel 305\/84, Ac\u00f3rd\u00e3o 7.055, do TJ-PR, 1\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel &#8211; Relator: Des. SILVIO ROMERO).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE POSSE, FEITA PELO PROMISS\u00c1RIO COMPRADOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA S\u00d3 REGISTRADO AP\u00d3S A REALIZA\u00c7\u00c3O DA PENHORA. S\u00e3o admiss\u00edveis embargos de terceiro intentados pelo promiss\u00e1rio comprador, com esteio no artigo 1.046, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o obstante a promessa de venda s\u00f3 tenha sido registrada no Registro de Im\u00f3veis depois da efetiva\u00e7\u00e3o da penhora.<\/p>\n<p>N\u00e3o negando a embargada a posse que aquele afirma ter sobre o im\u00f3vel penhorado, devem os embargos ser acolhidos, tanto mais que, no caso, essa posse foi adquirida pelo embargante por interm\u00e9dio da pr\u00f3pria escritura referente ao compromisso de compra e venda, celebrado v\u00e1rios anos antes da constitui\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito exequendo. (Ap. C\u00edvel 387328, Ac\u00f3rd\u00e3o 40862 do TA-PR, 1\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel, Relator: Juiz GIL TROTTA TELLES).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISS\u00c1RIO COMPRADOR COM T\u00cdTULO N\u00c3O REGISTRADO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE. EMBARGOS PROCEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de embargos de terceiro possuidor, inaplic\u00e1vel a orienta\u00e7\u00e3o da S\u00famula 621 do Supremo Tribunal Federal, podendo o promitente comprador, com pre\u00e7o pago pelo anterior ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o e da penhora, defender sua posse embora n\u00e3o estando a promessa registrada.(Ap. C\u00edvel 42514900, Ac\u00f3rd\u00e3o 42685 do TA-PR, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Relator: Juiz Conv. RUY CUNHA SOBRINHO).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; PENHORA DE IM\u00d3VEL &#8211; OFERECIMENTO POR COMPROMISS\u00c1RIO COMPRADOR &#8211; COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA N\u00c3O REGISTRADO &#8211; IRRELEV\u00c2NCIA &#8211; RECURSO IMPROVIDO. A promessa de compra e venda n\u00e3o inscrita no registro p\u00fablico n\u00e3o obstaculiza a proced\u00eancia dos embargos, bastando a qualidade de mero possuidor para fazer frente ao ato de penhora, como permitido no artigo 1.046, \u00a7 1\u00ba, do CPC.(Ap. C\u00edvel 251960, Ac\u00f3rd\u00e3o 29214 do TA-PR, 7\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel &#8211; Relator: Juiz CARLOS AUGUSTO HOFFMANN).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA N\u00c3O REGISTRADO &#8211; ALIENA\u00c7\u00c3O ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; PENHORA &#8211; INCORR\u00caNCIA DE FRAUDE LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE A\u00c7\u00c3O PELO TERCEIRO POSSUIDOR (ARTIGO 1.046, \u00a7 1\u00ba DO CPC) &#8211; PROCED\u00caNCIA &#8211; LIBERA\u00c7\u00c3O DO BEM CONSTRITADO &#8211; VERBA HONOR\u00c1RIA &#8211; INCID\u00caNCIA DO \u00a7 4\u00ba, DO ARTIGO 20 DO CPC.(Ap. C\u00edvel 406273, Ac\u00f3rd\u00e3o 40248 do TA-PR, 8\u00aa C\u00e2m C\u00edvel &#8211; Relator: Juiz Conv. WALDEMIR DA ROCHA CHAVE).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; Penhora &#8211; Im\u00f3vel objeto de compromisso de compra e venda &#8211; contrato n\u00e3o registrado &#8211; Irrelev\u00e2ncia &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o conhecida pelo exeq\u00fcente &#8211; Inoponibilidade afastada &#8211; Inaplicabilidade da S\u00famula 621 do STF.<\/p>\n<p>Ementa oficial: Embargos de terceiro. Promessa de compra e venda n\u00e3o inscrita no Registro Imobili\u00e1rio. A sua inoponibilidade a terceiros desaparece, em rela\u00e7\u00e3o ao exeq\u00fcente, se este tinha inequ\u00edvoco conhecimento de que o bem fora vendido. Senten\u00e7a confirmada. (Ap. 21.997 &#8211; 3\u00aa C. &#8211; j. 27.08.85 &#8211; rel. Des. Norberto Ungaretti).&quot;<\/p>\n<p>&quot;PENHORA &#8211; Embargos de terceiro &#8211; Interposi\u00e7\u00e3o por compromiss\u00e1rio comprador do im\u00f3vel &#8211; Compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado &#8211; Irrelev\u00e2ncia &#8211; Posse leg\u00edtima e antiga de conhecimento do exeq\u00fcente &#8211; Abrandamento da S\u00famula 621 do STF.<\/p>\n<p>Segundo a S\u00famula 621 do STF, n\u00e3o enseja embargos de terceiro \u00e0 penhora a promessa de compra e venda n\u00e3o inscrita no Registro de Im\u00f3veis. Por\u00e9m, tal enunciado tem sido abrandado pela jurisprud\u00eancia no exame dos casos concretos. Assim, a posse leg\u00edtima e antiga, de conhecimento do exeq\u00fcente, pode ser defendida atrav\u00e9s de embargos visando a excluir o im\u00f3vel da penhora.(Ap. 115.043-2 &#8211; 16\u00aa C. &#8211; j. 17.06.87 &#8211; rel. Des. Nelson Schiesari).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; Penhora &#8211; Compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado &#8211; Irrelev\u00e2ncia &#8211; Tradi\u00e7\u00e3o antecipada &#8211; Posse pr\u00f3pria &#8211; Embargos acolhidos.<\/p>\n<p>O promitente comprador de compromisso n\u00e3o registrado que tem posse pr\u00f3pria, agindo como dono, em virtude da tradi\u00e7\u00e3o antecipada, pode deduzir embargos de terceiro \u00e0 penhora, como defesa possess\u00f3ria. (Red.) <\/p>\n<p>Ementa oficial: Embargos de terceiro. Promessa de compra e venda n\u00e3o registrada. Penhora de im\u00f3vel prometido \u00e0 venda. Posse do im\u00f3vel pelo promitente comprador. Penhora n\u00e3o registrada (arts. 167, I, n. 5, e 169 da Lei 6.015 de 31.12.73). em um contrato de promessa de compra e venda im\u00f3veis, o promitente vendedor pode, ao entregar o im\u00f3vel ao promitente comprador, conceder-lhe, por antecipa\u00e7\u00e3o, a posse a que daria lugar a tradi\u00e7\u00e3o no contrato definitivo: posse pr\u00f3pria. A penhora direta sobre bem autoriza o promitente comprador a deduzir embargos de terceiro \u00e0 penhora, nos termos do art. 1.046, \u00a7 1\u00ba, do CPC.(EInfrs 4.085 &#8211; Gr. Cs. &#8211; j. 05.12.85 &#8211; rel. Juiz Francisco Muniz).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; Penhora &#8211; Oferecimento por compromiss\u00e1rio comprador &#8211; Compromisso n\u00e3o registrado &#8211; Circunst\u00e2ncia, que, por si s\u00f3, n\u00e3o afasta o acolhimento dos embargos &#8211; Proced\u00eancia reconhecida.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode afirmar que s\u00f3 pela falta de registro o neg\u00f3cio celebrado seja inexistente, ineficaz ou fraudulento, havendo circunst\u00e2ncias confirmadas que d\u00e3o por leg\u00edtimo e justo o neg\u00f3cio alicer\u00e7ado em documento h\u00e1bil e sem ind\u00edcios evidentes de fraude, somadas \u00e0s peculiaridades de cada caso, tornam-se ela suficientes para o acolhimento dos embargos.(Ap. 338.469 &#8211; 1\u00aa C. &#8211; j. 06.08.85 &#8211; rel. Juiz Silveira Netto).&quot;<\/p>\n<p>&quot;EMBARGOS DE TERCEIRO &#8211; Oferecimento por possuidor &#8211; Escrituras p\u00fablicas de permuta e de transfer\u00eancia preexistentes \u00e0 pend\u00eancia da lide mas n\u00e3o transcritas &#8211; Irrelev\u00e2ncia &#8211; Inexist\u00eancia de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o &#8211; Penhora n\u00e3o registrada &#8211; Embargos acolhidos &#8211; Voto vencido.<\/p>\n<p>Ementa oficial: Recurso. Embargos de terceiro opostos com apoio em escritura p\u00fablicas de permuta e de transfer\u00eancia. Aliena\u00e7\u00e3o plenamente eficaz, porque n\u00e3o correu, na esp\u00e9cie, qualquer das hip\u00f3teses de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o previstas em lei. Ademais, a penhora incidente sobre o im\u00f3vel n\u00e3o estava registrada, como determina imperativamente a Lei de Registros P\u00fablicos (Lei 6.015\/73), n\u00e3o podendo, por conseguinte, prevalecer essa constri\u00e7\u00e3o contra terceiro possuidor de boa-f\u00e9. Embargos infringentes acolhidos por maioria.(Ap. 25\/84 (EInfrs) &#8211; Gr. Cs. &#8211; j. 19.11.84 &#8211; rel. Juiz Franco de Carvalho).&quot;<\/p>\n<p>A seguir alguns julgados coletados da obra O PROCESSO CIVIL \u00c0 LUZ DA JURISPRUD\u00caNCIA, Editora Forense, Vol. VIII, 1985, p. 410 a 414, de autoria do renomado ALEXANDRE DE PAULA:<\/p>\n<p>&quot;17.607. A falta de registro da promessa de compra e venda n\u00e3o obsta \u00e0 proced\u00eancia dos embargos de terceiro, eis que, para se opor ao ato de penhora, basta a qualidade de mero possuidor (Ac. un\u00e2n. da 1\u00aa T. do STF, de 24.11.77, em embs. no RE 87.958-RJ, rel. Min. CUNHA PEIXOTO; DJ de 29.12.77, p. 9.436; Rev. Trim. de Jurisp., vol. 91, p. 257).<\/p>\n<p>&quot;17.610-B. O art. 1.046 do CPC assegura prote\u00e7\u00e3o, mediante embargos de terceiro, \u00e0 posse turbada ou esbulhada. Tratando-se de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 posse, pouco importa para o deslinde da quest\u00e3o a circunst\u00e2ncia de se achar ou n\u00e3o o compromisso de venda averbado, ou prenotado no Registro Imobili\u00e1rio (Ac. un\u00e2n. da 1\u00aa T. do STF, de 4.12.81, no RE 95.611-5SP, rel. Min. CUNHA PEIXOTO, Rev. dos Tribs., vol. 560, p. 237; DJ de 18.12.81).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.612. O promitente comprador, por escritura p\u00fablica irretrat\u00e1vel, imitido na posse do im\u00f3vel, com o pre\u00e7o pago, embora n\u00e3o inscrita, pode, atrav\u00e9s de embargos de terceiro, excluir da penhora o im\u00f3vel objeto da promessa, feita antes do vencimento da d\u00edvida executada. (Ac. un\u00e2n. Da 8\u00aa C\u00e2m. do TJ-GB, de 26.11.74, na apel. 90.384, rel. Des. ROMEU RODRIGUES SILVA).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.612.A. Se o compromisso de compra e venda de im\u00f3vel \u00e9 irretrat\u00e1vel, est\u00e1 quitado e consta de escritura p\u00fablica, embora n\u00e3o registrada, tem o cession\u00e1rio do compromisso embargos de terceiro para levantar penhora do im\u00f3vel relacionada com d\u00edvida do promitente cedente (Ac. un\u00e2n. da 3\u00aa C\u00e2m. do TJ-GB, de 16.12.74, na apel. 89.821, rel. Des. PAULO ALONSO).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.612.B. A posse de im\u00f3vel penhorado em execu\u00e7\u00e3o movida contra o promitente vendedor pode ser defendida, por meio de embargos, pelo terceiro que, antes do ato de constri\u00e7\u00e3o judicial, prometeu comprar o im\u00f3vel e pagou o pre\u00e7o convencionado, mas n\u00e3o registrou a escritura de promessa de compra e venda no Registro Geral de Im\u00f3veis. (Ac. un\u00e2n. da 8\u00aa C\u00e2m. Do TJ-RJ, de 25.03.80, na apel. 10.908, rel. Des. PAULO PINTO; Rev. de Jurisp. do TS-RJ, vol. 47, p. 196).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.615. \u00c9 parte leg\u00edtima para opor embargos de terceiro o promitente comprador imitido na posse do im\u00f3vel, ainda que n\u00e3o registrado o t\u00edtulo, eis que a posse independe, obviamente, desse meio de publicidade, erigido pela lei em pressuposto de direito real. (Ac. un\u00e2n. da 5\u00aa  TA-RJ, de 30.05.77, na apel. 75.284, rel. Juiz SERGIO MARIANO).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.616. Os embargos de terceiro &#8211; que podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor &#8211; s\u00e3o admiss\u00edveis para a defesa da posse de quem \u00e9 promitente cession\u00e1rio de direitos \u00e0 compra de im\u00f3vel, na mesma imitido pela escritura respectiva, embora prenotada a promessa ap\u00f3s a inscri\u00e7\u00e3o da penhora. A falta de registro da promessa n\u00e3o obsta \u00e0 proced\u00eancia dos embargos, eis que, para se opor ao ato de penhora, basta a qualidade de possuidor. (Ac. da 6\u00aa C\u00e2m., do 1\u00ba TA-RJ, de 13.06.78, na apel. 91.199, rel. Juiz ALBERTO GARCIA).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.619. Embargos de terceiro podem ser oferecidos pelo simples possuidor, como o promitente comprador, ainda que no registro de im\u00f3veis esteja o im\u00f3vel transcrito em nome do vendedor, que o nomeou \u00e0 penhora (Ac. un\u00e2n. da 4\u00aa C\u00e2m. Do 1\u00ba TA Civ-SP, de 24.07.74, na apel. 204.662, rel. Juiz MARCIO MARTINS BONILHA; Rev. Forense, vol. 251, p.209).&quot;<\/p>\n<p>&quot;17.619.B. Compromisso de compra e venda n\u00e3o inscrito no Registro Imobili\u00e1rio autoriza embargos de terceiro para a desconstitui\u00e7\u00e3o de penhora por d\u00edvida do promitente vendedor (Ac. un\u00e2n. da 9\u00aa C\u00e2m. do 2\u00ba TA Civ-SP, de 7.10.81, na apel. 137.316, rel. Juiz VALLIN BELLOCCHI; Julgs. dos TAs. Civs. SP, vol. 73, p. 271).&quot;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DA CAU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A embargante, a fim de garantir o Ju\u00edzo, oferece nesta oportunidade, na forma de cau\u00e7\u00e3o (arts. 826 e seguintes do CPC) a camioneta &#8230;., marca &#8230;, modelo &#8230;., ano e modelo de fabrica\u00e7\u00e3o &#8230;., cor &#8230;., de propriedade da embargante (doc. &#8230;.), a qual tem valor pecuni\u00e1rio de pelo menos quatro vezes mais do saldo da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>ex positis, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) sejam recebidos os presentes embargos para discuss\u00e3o;<\/p>\n<p>b) a suspens\u00e3o da A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL autuada sob n\u00ba &#8230;., promovida por &#8230;. contra &#8230;. e sua esposa &#8230;., que tramita perante este R. Ju\u00edzo;<\/p>\n<p>c) seja liminarmente expedido mandado de manuten\u00e7\u00e3o de posse em favor da embargante, do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba &#8230;. da &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria da Comarca de &#8230;., objeto da penhora efetivada \u00e0s fls. &#8230;. dos autos de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba &#8230;., que tramita perante este R. Ju\u00edzo; outrossim, determinando-se que n\u00e3o seja expedido of\u00edcio \u00e0 Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria para averba\u00e7\u00e3o da penhora;<\/p>\n<p>d) o julgamento de proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o para declarar a inefic\u00e1cia da penhora efetivada \u00e0s fls. &#8230;. dos autos sob n\u00ba &#8230;. que tramita perante este R. Ju\u00edzo e, afinal, expedido o competente mandado de manuten\u00e7\u00e3o definitiva na posse do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba &#8230;. da &#8230;. Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria da Comarca de &#8230;.;<\/p>\n<p>e) a cita\u00e7\u00e3o do requerido para, querendo, conteste a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 285, 319 do CPC); bem como a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos;<\/p>\n<p>f) a condena\u00e7\u00e3o do requerido nas custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base usual de 20%.<\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 presente o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2981320","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2981320","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2981320"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2981320"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}