{"id":2979386,"date":"2024-04-25T18:07:39","date_gmt":"2024-04-25T18:07:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T18:07:39","modified_gmt":"2024-04-25T18:07:39","slug":"mandado-de-seguranca-ato-teratologico-em-juizado-especial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-ato-teratologico-em-juizado-especial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de Seguran\u00e7a  &#8211;  Ato teratol\u00f3gico em Juizado Especial"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DO COL\u00c9GIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL E CRIMINAL DO ESTADO DO CEAR\u00c1.<\/p>\n<p><strong>LIVRE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Impetrante: Maria das Quantas<\/p>\n<p>Litisconsorte passivo: Banzo Zeta S\/A <\/p>\n<p>Impetrado: MM Juiz de Direito da 00\u00aa Unidade do Juizado Especial C\u00edvel e Criminal <\/p>\n<p>[ PEDIDO DE APRECIA\u00c7\u00c3O URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>MARIA DAS QUANTAS<\/strong>, solteria, comerci\u00e1ria, residente e domiciliada na Rua Xista, n\u00ba. 000, nesta Capital, possuidora do CPF(MF) n\u00ba. 333.444.555-66, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 instrumento procurat\u00f3rio acostado \u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia para, com fulcro art. <strong>art. 5\u00ba, inc. LXIX da Carta Pol\u00edtica e Lei n\u00ba. 12.016\/<\/strong>, impetrar o presente<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A,<\/p>\n<p><em>(com pedido de medida liminar)<\/em><\/p>\n<p>em raz\u00e3o de <strong>ato teratol\u00f3gico<\/strong> cometido pelo <strong>MM Juiz de Direito da 00\u00aa Unidade do Juizado Especial C\u00edvel e Criminal desta Capital<\/strong>, integrante deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Cear\u00e1 (<strong>LMS, art. 6\u00ba, <em>caput<\/em><\/strong>), ora figurando como Autoridade Coatora (<strong>Lei n\u00ba 12.016\/09, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba<\/strong>), <em>cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. n\u00ba. 33344.2016.55.06.77\/0001, <\/em>como se ver\u00e1 na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e de direito a seguir delineadas. <\/p>\n<h1>I \u2013 TEMPESTIVIDADE <\/h1>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>Consiste o ato judicial combatido em decis\u00e3o emitida nos autos do proc. 33344.2013.55.06.77\/0001. <strong>Tal <em>decisum<\/em> fora proferido em 11\/22\/3333<\/strong>, em que, naquela ocasi\u00e3o, a Autoridade, ora tida como coatora, pronunciou a decis\u00e3o tida por teratol\u00f3gica guerreada (<strong>doc. 01<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tDessa sorte, para efeitos de contagem do in\u00edcio de prazo para impetra\u00e7\u00e3o deste Rem\u00e9dio Her\u00f3ico, <strong>esse fora o \u00fanico e primeiro ato coator<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, este <em>writ<\/em> h\u00e1 de ser tido por tempestivo, m\u00e1xime porquanto <strong>o Impetrante fora intimado da decis\u00e3o guerreada em 33\/22\/1111. <\/strong>V\u00ea-se, assim, que o <em>mandamus<\/em> \u00e9 impetrado dentro do prazo decadencial. <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba.  12.016\/09(LMS)<\/strong><\/p>\n<p>Art. 23 \u2013 O direito de requerer mandado de seguran\u00e7a extinguir-se-\u00e1 decorridos 120(cento e vinte) dias, contados da ci\u00eancia, pelo interessado, do ato impugnado. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 S\u00cdNTESE DOS FATOS &#8211; ATO COATOR<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA ofensa a direito l\u00edquido e certo do Impetrante \u00e9 oriundo de ato proveniente da MM Juiz de Direito da 00\u00aa Unidade do JECC, ocorrido no <strong>processo <\/strong>n\u00ba. 33344.2013.55.06.77\/0001 (<em>c\u00f3pia integral desse segue acostada<\/em>), consistindo tal ato an\u00f4malo em: <\/p>\n<p><strong>( I ) aus\u00eancia de decreta\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( II ) designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, embora tenha decretado a revelia.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tNa fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do <strong><em>decisum <\/em><\/strong>guerreado, o Magistrado <em>reconhecera a ocorr\u00eancia da revelia<\/em> da parte r\u00e9 no processo supracitado. Entrementes, <strong>o mesmo n\u00e3o reputou como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da a\u00e7\u00e3o, ora Impetrante. <\/strong> Nessa hip\u00f3tese, <em>seria a consequ\u00eancia inerente da decreta\u00e7\u00e3o da revelia<\/em>. Permitiu com isso que a contesta\u00e7\u00e3o e a produ\u00e7\u00e3o de provas fossem apresentadas <strong>na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o <\/strong>desinada.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 de todo oportuno destacar o n\u00facleo da decis\u00e3o vergastada, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;\tN\u00e3o obstante as raz\u00f5es alegadas pela parte r\u00e9 em peti\u00e7\u00e3o de fls. 24\/37, entendo que o n\u00e3o comparecimento em audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o se deveu a fatos que s\u00f3 podem ser imputados a pr\u00f3pria r\u00e9, em face de seus m\u00e9todos de organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de atividades, <\/em><strong><em>raz\u00e3o porque hei por bem decretar a revelia<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t<\/em><\/p>\n<p><em>A despeito da decreta\u00e7\u00e3o da revelia da parte r\u00e9, levando-se em conta as provas produzidas nos autos, <\/em><strong><em>entendo n\u00e3o ser o caso de se presumirem verdadeiros os fatos alegados em exordial<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o porque hei por bem designar audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o para o dia 00\/11\/2222, \u00e0s 16:00h. <\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><em>Quanto a Contesta\u00e7\u00e3o (&#8230;) tratando-se de feitos que tramitam em Juizados Especiais, a contesta\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser apresentada em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o.\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>(destacamos)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, estampa-se cristalinamente que a decreta\u00e7\u00e3o da revelia dispensa, nesse caso, por si s\u00f3, a necessidade de uma audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o. Por esse trilhar, haveria o magistrado de anunciar o julgamento da lide<em>. <\/em>Igualmente, a situa\u00e7\u00e3o processual reclamava que <strong>decretar-se a confiss\u00e3o<\/strong> e, via reflexa, como dito, julgar o processo no est\u00e1gio em que se encontra. Assim, desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de provas em audi\u00eancia, m\u00e1xime quando, <em>in casu<\/em>, trata-se de <em>A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais<\/em>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe mais a mais, a carta de cita\u00e7\u00e3o previa essa penalidade (confiss\u00e3o dos fatos). Por conseguinte, era de esperar-se a aplica\u00e7\u00e3o do que preceitua a <strong>Lei dos Juizados Especiais (Lei n\u00ba. 9.099\/95)<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>Art. 18. A cita\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; por correspond\u00eancia, com aviso de recebimento em m\u00e3o pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A cita\u00e7\u00e3o conter\u00e1 c\u00f3pia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advert\u00eancia de que, <strong>n\u00e3o comparecendo este, considerar-se-\u00e3o verdadeiras as alega\u00e7\u00f5es iniciais, e ser\u00e1 proferido julgamento, de plano<\/strong>. <\/p>\n<p> ( os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\tNessa esteira de pensamento, urge transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CHEQUES PRESCRITOS. REVELIA. AR RECEBIDO NO ENDERE\u00c7O DA PARTE R\u00c9 ANTES DA SUA MUDAN\u00c7A. ENUNCIADO N\u00ba 7 DAS TURMAS RECURSAIS CIVEIS. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O CONFIRMADA. C\u00c1RTULAS DEVIDAS. <\/strong><\/p>\n<p>Registro que, no presente caso, ocorreu a hip\u00f3tese configurada no art. 20 da Lei n\u00ba 9.099\/95, tornando-se a demandada revel, tendo em vista o n\u00e3o comparecimento na audi\u00eancia aprazada, embora devidamente intimada para tanto, conforme AR da fl. 68. Ademais, cumpre ressaltar a validade da cita\u00e7\u00e3o, pois a carta AR foi entregue e recebida no endere\u00e7o informado em 03\/08\/2015 tendo a requerida alterado seu endere\u00e7o, somente, em 09\/09\/2015, consoante documento acostado \u00e0 fl. 102 e informado pela propria r\u00e9. No caso dos autos, o autor comprovou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), apresentando os cheques emitidos (fls. 11 e 13), os quais perderam as caracter\u00edsticas cambi\u00e1rias pela ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 62 da Lei n\u00ba 7.357\/85. Ademais, n\u00e3o cabe, em grau recursal, a discuss\u00e3o tocante a qualidade do servi\u00e7o prestado pelo autor, uma vez que a requerida deveria ter se insurgido no momento oportuno e atrav\u00e9s da via pr\u00f3pria. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. Recurso desprovido. (TJRS; RecCv 0059781-35.2015.8.21.9000; Porto Alegre; Segunda Turma Recursal C\u00edvel; Rel. Des. Lu\u00eds Francisco Franco; Julg. 01\/03\/2016; DJERS 04\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. <\/strong><\/p>\n<p>Rela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de pintura. Pessoas f\u00edsicas. Alega\u00e7\u00e3o de inadimplemento contratual em face da aus\u00eancia de pagamento no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) pelo servi\u00e7o prestado. Revelia decretada. Aus\u00eancia injustificada a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido. Pleito recursal de reforma total. Procede. Os efeitos da revelia foram aplicados de forma correta no caso apresentado. Verificada aus\u00eancia injustificada a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o. Art. 20 da Lei n\u00ba 9.099\/1995, art. 319 do CPC, enunciado n\u00ba 78 do fonaje. No m\u00e9rito n\u00e3o restou comprovado o direito alegado pelo autor. Aus\u00eancia de lastro probat\u00f3rio m\u00ednimo. Inobserv\u00e2ncia do art. 333, I, do CPC. Reforma da senten\u00e7a para julgar improcedente o pedido da inicial. Recurso conhecido e provido. (TJBA; Rec. 0031562-34.2008.805.0001-1; Primeira Turma Recursal; Rel\u00aa Des\u00aa Mariah Meirelles de Fonseca; DJBA 01\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>JUIZADOS ESPECIAIS C\u00cdVEIS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONSUMIDOR. COMPARECIMENTO \u00c0 AUDI\u00caNCIA SEM CARTA DE PREPOSI\u00c7\u00c3O. REVELIA ADEQUADAMENTE DECRETADA. PRETENS\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA LASTREADA NA PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE E EM PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA. ARROMBAMENTO DE VE\u00cdCULO E FURTO DE BENS EM ESTACIONAMENTO PRIVATIVO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ADMINISTRADORA. DEVER DE INDENIZAR O PREJU\u00cdZO MATERIAL SUPORTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Conforme regra do art. 9\u00ba, \u00a74\u00ba, da Lei n. 9.099\/95 &quot;o r\u00e9u, sendo pessoa jur\u00eddica ou titular de firma individual, poder\u00e1 ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposi\u00e7\u00e3o com poderes para transigir, sem haver necessidade de v\u00ednculo empregat\u00edcio&quot;. E o art. 20 da Lei n. 9.099\/95 determina que n\u00e3o comparecendo o r\u00e9u \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o e julgamento ser\u00e1 considerado revel. 2. Se a pessoa jur\u00eddica foi regularmente citada e advertida que deveria comparecer \u00e0 audi\u00eancia representada pelo s\u00f3cio, gerente, administrador ou preposto, portando carta de preposi\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o o faz, \u00e9 correta a senten\u00e7a que decreta sua revelia. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. 3. A par da presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade dos fatos que fundamentaram a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria, restou comprovado que o ve\u00edculo do autor foi arrombado no estacionamento da r\u00e9, e furtados bens em seu interior. 4. Devidamente demonstrada a utiliza\u00e7\u00e3o do estacionamento privativo administrado e controlado pela segunda r\u00e9, ora recorrente, Alfa &#8211; Administradora e Participa\u00e7\u00f5es Ltda. EPP, \u00e9 patente a responsabilidade da empresa r\u00e9 pelos danos materiais decorrentes do furto do ve\u00edculo do consumidor. 5. E conforme entendimento sumulado no verbete n. 130 pelo e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que possui a atribui\u00e7\u00e3o constitucional de pacificar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal. &quot;A empresa responde, perante o cliente, pela repara\u00e7\u00e3o de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento&quot;. Estabelecida a responsabilidade do fornecedor, comprovados a extens\u00e3o do dano material e o nexo causal, a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria deve ser julgada procedente, n\u00e3o merecendo a senten\u00e7a vergastada qualquer reparo por este \u00f3rg\u00e3o revisor. 6. O valor de R$ 2.343,46, afeto ao reparo do ve\u00edculo, restou devidamente comprovado, conforme or\u00e7amentos apresentados. E o total de R$ 3.000,00 relativo ao somat\u00f3rio dos objetos descritos \u00e0 fl. 04, revela-se razo\u00e1vel para a esp\u00e9cie e qualidade de bens adquiridos pelo autor, e obedece, assim, ao que determinam os arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n. 9.099\/95. 7. Recurso conhecido e desprovido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. A S\u00famula de julgamento servir\u00e1 de ac\u00f3rd\u00e3o, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099\/95. Condenada a recorrente no pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o. (TJDF; Rec 2014.07.1.027101-4; Ac. 921.744; Rel\u00aa Juiza Sandra Reves Vasques Tonussi; DJDFTE 26\/02\/2016; P\u00e1g. 297)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, inafast\u00e1vel que a decis\u00e3o guerreada \u00e9 teratol\u00f3gica, permitindo, assim, a impetra\u00e7\u00e3o do presente Mandado de Seguran\u00e7a. <\/p>\n<h1>III \u2013 DO CABIMENTO DO PRESENTE WRIT \u2013 DECIS\u00c3O TERATOL\u00d3GICA<\/h1>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que <strong>a decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico<\/strong> deve ser tida como completamente <strong>abusiva, teratol\u00f3gica<\/strong> e manifestamente <strong>ilegal<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, n\u00e3o se trata de decis\u00e3o corriqueira, cujo o \u00e2mbito reclama an\u00e1lise por for\u00e7a do rito recursal adequado. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNessa esteira de racioc\u00ednio, admiss\u00edvel, sim, a impetra\u00e7\u00e3o do writ para reverter o quadro abusivo ora em debate. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar, para melhor justificar a viabilidade da presente a\u00e7\u00e3o mandamental, o magist\u00e9rio de  <strong>Hely Lopes Meirelles<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA jurisprud\u00eancia tem admitido a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a contrato atos judiciais independentemente da interposi\u00e7\u00e3o de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre viola\u00e7\u00e3o frontal de norma jur\u00eddica, por <strong>decis\u00e3o teratol\u00f3gica<\/strong>, ou nos casos em que a impetra\u00e7\u00e3o \u00e9 de terceiro, que n\u00e3o foi parte no feito, embora devesse dele participar, usando o rem\u00e9dio heroico para evitar que sobre ele venham a incidir os efeitos da decis\u00e3o proferida, n\u00e3o se aplicando no caso a S\u00famula 267 do STF. \u201c (MEIRELLES, Hely Lopes. <em>Mandado de Seguran\u00e7a e A\u00e7\u00f5es Constitucionais<\/em>. 34\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 51)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\t\t\tTamb\u00e9m por esse prisma \u00e9 o entendimento de <strong>Greg\u00f3rio Assagra de Almeida<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201cTodavia, o STJ e o STF (o que \u00e9 seguido tamb\u00e9m pela jurisprud\u00eancia geral de outros tribunais) admitem a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a pela parte litigante, independentemente da interposi\u00e7\u00e3o de recurso que eventualmente seja cab\u00edvel, para impugnar atos jurisdicionais flagrantemente ilegais ou teratol\u00f3gicos. \u201c(ALMEIDA, Greg\u00f3rio Assagra de; CIANCI, Mirna; QUARTIERI, Rita. <em>Mandado de Seguran\u00e7a: introdu\u00e7\u00e3o e coment\u00e1rios \u00e0 Lei 12.016, de 7-8;2009<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 143)<\/p>\n<p>(sublinhas nossas)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse rumo, ainda, o Impetrante pede venia para carrear as li\u00e7\u00f5es de <strong>Jos\u00e9 da Silva Pacheco<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cDo exame das decis\u00f5es do STJ, constata-se que vem se cristalizando o seguinte entendimento:<\/p>\n<p>[ . . . ]<\/p>\n<p>4\u00ba) admite-se, excepcionalmente, o mandado de seguran\u00e7a diante de <strong>evid\u00eancia manifesta de ilegalidade ou dano eminente<\/strong>, independentemente de ter ou n\u00e3o disso interposto recurso; \u201c (PACHECO, Jos\u00e9 da Silva. <em>Mandado de Seguran\u00e7a e outras a\u00e7\u00f5es constitucionais t\u00edpicas<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2012, p. 191)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, \u00e9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista o posicionamento jurisprudencial acerca do tema em vertente:<\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA DE VERBA PARA PAGAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS PREVISTOS EM CONTRATO ESCRITO. DECIS\u00c3O QUE, NO TOCANTE \u00c0 VERBA HONOR\u00c1RIA CONTRATUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL, AFRONTA EXPRESSA E CLARA DISPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL, MORMENTE QUANDO, SEM ALEGA\u00c7\u00c3O OU PROVA DE PAGAMENTO, H\u00c1 EXPRESSA MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO CONSTITUINTE NO SENTIDO DE QUE, NESSE PARTICULAR, \u00c9 DEVIDA \u00c0 RAZ\u00c3O DE 10% (DEZ POR CENTO), DE MODO QUE A EXIG\u00caNCIA DE CONCORD\u00c2NCIA DO CONSTITUINTE SE AFIGURA EQUIVOCADA E, MESMO, TERATOL\u00d3GICA. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 22, \u00a7 4\u00ba, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI N. 8.906\/94). DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Diversa, por\u00e9m, a conclus\u00e3o quanto \u00e0 pretens\u00e3o relativa \u00e0 verba honor\u00e1ria correspondente ao benef\u00edcio patrimonial alcan\u00e7ado com a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, porque se tem mat\u00e9ria de fato controvertida e n\u00e3o pass\u00edvel de composi\u00e7\u00e3o sem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria: Embora inexistente ressalva no contrato de honor\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 direito l\u00edquido e certo (isto \u00e9, direito provado de plano) quando o pr\u00f3prio advogado impetrante entregou o mandado de levantamento ao patrocinado e, dias depois, e sem nenhuma ressalva, passou recibo de R$ 100,00 (a t\u00edtulo de honor\u00e1rios relativos \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos materiais). ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSP; MS 2057952-78.2015.8.26.0000; Ac. 8648601; Ara\u00e7atuba; Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Mour\u00e3o Neto; Julg. 28\/07\/2015; DJESP 18\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DECIS\u00c3O TERATOL\u00d3GICA. <\/strong><\/p>\n<p>1. N\u00e3o obstante os termos da S\u00famula n\u00ba 267\/STF, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria h\u00e1 muito se firmou pela possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a contra ato judicial, pass\u00edvel de recurso, no caso de decis\u00e3o teratol\u00f3gica. 2. Comprovada a teratologia do julgado atacado, \u00e9 de ser concedida a seguran\u00e7a, com a declara\u00e7\u00e3o de nulidade daquele e, bem assim, de seus eventuais efeitos. (TJMA; Rec 0008363-69.2013.8.10.0000; Ac. 159055\/2015; Rel. Des. Jos\u00e9 Joaquim Figueiredo dos Anjos; DJEMA 05\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. INTERPRETA\u00c7\u00c3O A CONTRARIO SENSU DO INCISO II DO ARTIGO 5\u00ba DA LEI N\u00ba. 12.016\/09. CONCESS\u00c3O DE LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA MEDIANTE FIAN\u00c7A EM CRIME DE TR\u00c1FICO IL\u00cdCITO DE DROGAS. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DISPOSTO NO ARTIGO 5\u00ba, INCISO XLIII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E ARTIGO 323, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. DECIS\u00c3O MANIFESTAMENTE TERATOL\u00d3GICA RECURSO NESSA EXTENS\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Interpretando a contrario sensu o inciso II do artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba. 12.016\/09, tem-se admitido, excepcionalmente, a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a para combater ato jurisdicional ilegal, contra o qual o recurso cab\u00edvel n\u00e3o for dotado de efeito suspensivo, desde que a decis\u00e3o seja manifestamente teratol\u00f3gica, bem como suscet\u00edvel de causar dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o \u00e0 parte. (TJMT; AGRG 136697\/2014; Porto Alegre do Norte; Red. Desig. Des. Rui Ramos Ribeiro; Julg. 11\/12\/2014; DJMT 21\/01\/2015; P\u00e1g. 369)<\/p>\n<h1>IV \u2013 INDICA\u00c7\u00c3O DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESS\u00c1RIO<\/h1>\n<p>\t\t\t\tEstipula a Lei do Mandado de Seguran\u00e7a que se aplica ao <em>mandamus <\/em>as disposi\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, na parte que rege o litiscons\u00f3rcio e a assist\u00eancia. <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 12.016\/09<\/strong><\/p>\n<p>Art. 24 \u2013 Aplicam-se ao mandado de seguran\u00e7a os arts. 46 a 49 da Lei n\u00ba. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1.046 &#8211; Ao entrar em vigor este C\u00f3digo, suas disposi\u00e7\u00f5es se aplicar\u00e3o desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 &#8211; As remiss\u00f5es a disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se \u00e0s que lhes s\u00e3o correspondentes neste C\u00f3digo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse contexto, tendo em mira que a A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais fora ajuizada em desfavor do <strong>Banco Zeta S\/A<\/strong>, faz-se necess\u00e1ria a inclus\u00e3o da mesmo no polo passivo desta demanda. Afinal, os efeitos da decis\u00e3o judicial origin\u00e1ria do presente feito atingir\u00e1 diretamente sua pretens\u00e3o defensiva.<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 114.  O litiscons\u00f3rcio ser\u00e1 necess\u00e1rio por disposi\u00e7\u00e3o de lei ou quando, pela natureza da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida, a efic\u00e1cia da senten\u00e7a depender da cita\u00e7\u00e3o de todos que devam ser litisconsortes.<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 o caso, pois, de <strong>litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio-unit\u00e1rio<\/strong>, reclamando, desse modo, a inclus\u00e3o do R\u00e9ue como litisconsorte, sob pena, inclusive, de extin\u00e7\u00e3o do processo. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPrudente que evidenciemos decis\u00f5es de diversos Tribunais, as quais, seguramente, denotam a fundamenta\u00e7\u00e3o acima desenhada, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p><strong>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PORTARIA N\u00ba 04\/2015. INSTALA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS. IN\u00c9PCIA DA INICIAL PELA FALTA DE CONCLUS\u00c3O L\u00d3GICA. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM N\u00c3O CONFIGURADA. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DO LITISCONSORTE NECESS\u00c1RIO. IN\u00c9RCIA DO IMPETRANTE. <\/strong><\/p>\n<p>I. A preliminar de in\u00e9pcia da inicial, pela falta de conclus\u00e3o l\u00f3gica entre o pedido e a narra\u00e7\u00e3o dos fatos, deve ser afastada, se a exordial atende aos requisitos do art. 282 do c\u00f3digo de processo civil, possuindo pedido, causa de pedir e conclus\u00e3o l\u00f3gica a partir dos fatos narrados, al\u00e9m do fato de ter sido impugnada totalmente, por meio de contesta\u00e7\u00e3o. II. N\u00e3o se tem por configurada a ilegitimidade ativa ad causam, por afronta ao art. 6\u00ba do CPC, haja vista que, no pedido formulado, o impetrante objetiva benef\u00edcio pr\u00f3prio, j\u00e1 que pretende se manter como respondente pelos servi\u00e7os da serventia vaga em que foi designado, at\u00e9 a posse dos aprovados em concurso p\u00fablico a ser realizado. Iii- regularmente intimado para fornecer os dados para a cita\u00e7\u00e3o do litisconsorte passivo necess\u00e1rio e deixando o impetrante de faz\u00ea-lo, \u00e9 de rigor a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, inc. IV, do c\u00f3digo de processo civil, c\/c art. 6\u00ba, inc. V, da Lei n\u00ba 12.016\/2.009, e S\u00famula n\u00ba 631 do STF. Processo extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito. Seguran\u00e7a denegada. (TJGO; MS 0184679-90.2015.8.09.0000; S\u00e3o Luis de Montes Belos; Segunda Se\u00e7\u00e3o C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Nelma Branco Ferreira Perilo; DJGO 17\/03\/2016; P\u00e1g. 98)<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O NO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. INEXIBILIDADE DO T\u00cdTULO EXECUTIVO AFASTADA. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PRECLUS\u00c3O L\u00d3GICA. EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O CONFIGURADO. PEDIDO EXECUTIVO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. PRINC\u00cdPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADIT\u00d3RIO (ART. 5\u00ba, LV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL). PROCEDENTE PARCIALMENTE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 inequ\u00edvoco que o estado do Piau\u00ed renunciou expressamente ao direito de recorrer do ac\u00f3rd\u00e3o ora executado, revelando-se incompat\u00edvel com sua postura a impugna\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo judicial (ac\u00f3rd\u00e3o) fundamentado na suposta viola\u00e7\u00e3o a dispositivos constitucionais (art. 741, II e par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC). No caso, o comportamento contradit\u00f3rio do ente p\u00fablico estadual fora atingido pela preclus\u00e3o l\u00f3gica, que consiste na perda da faculdade\/poder processual por se ter praticado ato incompat\u00edvel com seu exerc\u00edcio. Nesse sentido, n\u00e3o acolho a tese de inexigibilidade do t\u00edtulo judicial executivo, eis que atingida pela preclus\u00e3o l\u00f3gica. 2. No entanto, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que o pedido de cumprimento de ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1 fora dos limites objetivos da coisa julgada, e, portanto, configura excesso de execu\u00e7\u00e3o, entendo, permissa venia, subsistir raz\u00e3o ao estado do Piau\u00ed embargante. 3. No ac\u00f3rd\u00e3o exequendo, fora garantido ao autor\/ exequente, ora embargado, o direito ao restabelecimento da aposentadoria concedida atrav\u00e9s do ato administrativo acima especificado, sem preju\u00edzo de futura an\u00e1lise da legalidade do ato pelo e. Tribunal de contas do estado do Piau\u00ed. \u00c9 evidente que o objeto da lide origin\u00e1ria se limitou ao restabelecimento do ato de aposentadoria tornado sem efeito pela pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o estadual. 4. Nesse passo, ao pretender que sua aposentadoria seja restabelecida com base no valor dos vencimentos do cargo transformado, o exequente\/embargado ultrapassa os limites objetivos da lide (pedido e causa de pedir), incorrendo, pois, em inequ\u00edvoco excesso de execu\u00e7\u00e3o. 5. Ademais, caso deferisse o pedido executivo, implicaria em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (art. 5\u00ba, LV, da constitui\u00e7\u00e3o federal), eis que n\u00e3o fora dado \u00e0 autoridade coatora, muito menos ao estado do Piau\u00ed, litisconsorte passivo necess\u00e1rio, a oportunidade de se manifestar na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria acerca do enquadramento da aposentadoria no novo cargo. 6. Embargos parcialmente procedente. (TJPI; EEx 2015.0001.001111-6; Tribunal Pleno; Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem; DJPI 07\/01\/2016; P\u00e1g. 56)<\/p>\n<p>\t\t\t \tNesse compasso, destaca o Impetrante que ora cumpre devidamente os ditames do <strong>art. 6\u00ba da Lei n\u00ba. 12.016\/09<\/strong> c\/c <strong>art. 319 e 321, do CPC<\/strong>, raz\u00e3o qual abaixo <strong>qualifica-se o litisconsorte<\/strong> e, mais, <strong>de j\u00e1 pede-se sua cita\u00e7\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>Banco Zeta S\/A, <em>institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, estabelecida na Rua Fict\u00edcia, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba(PR) \u2013 CEP n\u00ba. 55666-777<\/em>(<strong>CPC, art. 319, inc. II<\/strong>). <\/p>\n<h1>V \u2013 DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR <em>INAUDITA ALTERA PARS<\/em><\/h1>\n<p>\t\t\t\t<strong><em>Ex positis, <\/em><\/strong>comparece o Impetrante, nesta e na melhor forma de direito, para solicitar, <strong><em>SEM A OITIVA PROEMIAL DA PARTE CONTR\u00c1RIA<\/em>, <\/strong>com amparo no <strong>art. 7\u00ba, inciso III,  da Lei do Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong> (Lei n\u00ba 12.016\/2009),  <strong><em>MEDIDA LIMINAR  <\/em><\/strong>no sentido de:<\/p>\n<p><strong>DETERMINAR A SUSPENS\u00c3O DO ATO IMPUGNADO, ORDENANDO-SE, POR VIA REFLEXA, A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA AUDI\u00caNCIA DESIGNADA, INSTANDO-SE A MAGISTRADA A PROFERIR JULGAMENTO NO EST\u00c1GIO EM QUE SE ENCONTRA, INCLUSIVE APLICANDO A PENA DE CONFISS\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p>I\t\t\t\tSalutar acrescentar que se encontram preenchidos os pressupostos inseridos na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil quanto \u00e0s medidas cautelares, a saber:<\/p>\n<p><em>a) O <\/em><strong><em>&quot;fumus boni juris&quot;<\/em><\/strong><em>, representado pelas in\u00fameras assertivas que espelham o interesse da Requerente, amparado pela apar\u00eancia exterior de sua pretens\u00e3o substancial, ratificado pela plausibilidade concreta do direito afirmado no presente petit\u00f3rio;<\/em><\/p>\n<p><em>b) o <\/em><strong><em>&quot;periculum in mora&quot;<\/em><\/strong><em>, caracterizado pela possibilidade certa de les\u00e3o irrepar\u00e1vel ao Impetrante, vez que <\/em><strong><em>o passo processual seguinte na a\u00e7\u0103o em tela, ser\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de provas em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, o que ensejar\u00e1 em \u00f4nus processual ao Impetrante, haja vista que com a decreta\u00e7\u00e3o da contum\u00e1cia da parte r\u00e9 a lide deveria ser de pronto julgada. Assim, a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o diminuir\u00e1 a celeridade processual, direito esse garantido ao Impetrante.<\/em><\/strong><\/p>\n<h1>VI \u2013 PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/h1>\n<p>  \t\t\t\tDiante do que ora fora exposto, requer a Impetrante que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>( a ) determinar inicialmente, a cita\u00e7\u00e3o do litisconsorte passivo necess\u00e1rio, ent\u00e3o R\u00e9 na a\u00e7\u00e3o em destaque, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o foram informados em t\u00f3pico pr\u00f3prio desta pe\u00e7a processual;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) requer, mais, a notifica\u00e7\u00e3o da Autoridade Coatora, para que, no prazo de 10(dez) dias, preste as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias(LMS, art. 7\u00ba, inc. I), assim como representante judicial da pessoa jur\u00eddica interessada(LMS, art. 7\u00ba, inc. II); <\/strong><\/p>\n<p><strong>( c ) seja ouvido o \u00d3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de dez(10) dias(LMS, art. 12);<\/strong><\/p>\n<p><strong>( d ) por fim, pede-se a concess\u00e3o da seguran\u00e7a, nos termos ora formulados, ratificando-se os termos da liminar requerida de forma definitiva, de sorte a anular a decis\u00e3o judicial ora guerreada, porquanto a mesma \u00e9 eivada de v\u00edcio de nulidade absoluta e, sobretudo, teratol\u00f3gica;<\/strong><\/p>\n<p><strong>( e ) indica a Impetrante que a presente a\u00e7\u00e3o mandamental \u00e9 apresentada em duas(2) vias da inicial, com os mesmos documentos que a acompanharam(LMS, art. 6\u00ba, caput);<\/strong><\/p>\n<p><strong>( f ) O patrono da Impetrante, acosta c\u00f3pia integral do processo origin\u00e1rio para melhor aprecia\u00e7\u00e3o e, mais, sob a \u00e9gide do art. 425, inc. IV, do CPC, declara como aut\u00eanticos todos os documentos imersos com esta inaugural. <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tConcede-se \u00e0 causa valor correspondente ao valor da pretens\u00e3o condenat\u00f3ria e afetada pela decis\u00e3o interlocut\u00f3ria em esp\u00e9cie, ou seja, a quantia de R$ 00.000,00  ( .x.x.x. ).(<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<p>     Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de mar\u00e7o do ano de 0000.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2979386","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2979386","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2979386"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2979386"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}