{"id":2979291,"date":"2024-04-25T18:05:54","date_gmt":"2024-04-25T18:05:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T18:05:54","modified_gmt":"2024-04-25T18:05:54","slug":"acao-de-reparacao-de-danos-com-pedido-de-gratuidade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-reparacao-de-danos-com-pedido-de-gratuidade\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS COM PEDIDO DE GRATUIDADE"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DA CIDADE.<\/p>\n<p><strong>[ JUSTI\u00c7A GRATUITA ]<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>MARIA DA SILVA<\/strong>, casada, comerci\u00e1ria, inscrita no CPF (MF) sob o n\u00ba. 111.222.333-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico mariadasilva@teste.com.br  e <strong>BELTRANO DA SILVA<\/strong>, casado, mec\u00e2nico, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico beltranodetal@teste.com.br, inscrito no CPF(MF) n\u00ba. 333.222.111-44, ambos residentes e domiciliados na Rua das Mar\u00e9s, n\u00ba. 333, em Cidade \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 112233, ora intermediados por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, o qual em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inc. I, do CPC, indica o endere\u00e7o constante na procura\u00e7\u00e3o para os fins de intima\u00e7\u00f5es, comparecem,  com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 186 e art. 948, inc. II, ambos do C\u00f3digo Civil<\/strong>, para ajuizar a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS, <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cdano material e moral\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra a <strong>FAZENDA P\u00daBLICA DO ESTADO DO CEAR\u00c1<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, com endere\u00e7o referido para cita\u00e7\u00f5es na Av. das Tantas, n\u00ba. 0000, em Fortaleza(CE) \u2013 <strong>CEP<\/strong> 332211, inscrita no CNPJ(MF)  sob o n\u00ba. 00.111.222\/000-33, cujo endere\u00e7o eletr\u00f4nico \u00e9 fazenda@teste.gov.br, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito, tudo abaixo delineado.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p> \t\tOs Autores v\u00eam requerer a Vossa Excel\u00eancia os benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a, por ser pobre, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do art. 105, <em>in fine<\/em>, do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>2 \u2013 LEGITIMIDADE ATIVA \u2013 SUCESSORES DO <em>DE CUJUS<\/em> <\/strong><\/p>\n<p><strong>( CC, arts. 12 c\/c art. 943 e CPC, art. 613<em> <\/em>)<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>De in\u00edcio, conv\u00e9m tecer linhas acerca da propriedade do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, nomeadamente em face da <em>legitimidade ativa<\/em>. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Insta salientar que o dano moral, conquanto de natureza personal\u00edssima, inato aos direitos da personalidade, possui repercuss\u00e3o social e prote\u00e7\u00e3o constitucional. O fato de o ofendido ter falecido, n\u00e3o exime o ofensor da repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de les\u00e3o direito \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica, \u00e0 honra, \u00e0 imagem, etc. A personalidade do <em>de cujus <\/em>tamb\u00e9m \u00e9 objeto de direito, na medida em que o direito de reclamar perdas e danos do <em>de cujus <\/em>se transmite aos sucessores, a teor dos arts. 12 e par\u00e1grafo \u00fanico e art. 943, todos da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil, <em>verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12. Pode-se exigir que cesse a amea\u00e7a, ou a les\u00e3o, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Em se tratando de morto<strong>, ter\u00e1 legitima\u00e7\u00e3o para requerer a medida prevista neste artigo<\/strong> o c\u00f4njuge sobrevivente, <strong>ou qualquer parente em linha reta, ou colateral at\u00e9 o quarto grau<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 943. <strong>O direito de exigir repara\u00e7\u00e3o<\/strong> e a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-la<strong> transmitem-se com a heran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, consideremos as li\u00e7\u00f5es de <strong>Maria Helena Diniz<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cOs lesados indiretos pela morte de algu\u00e9m ser\u00e3o aqueles que, em raz\u00e3o dela experimentarem um preju\u00edzo distinto do que sofreu a pr\u00f3pria v\u00edtima. Ter\u00e3o legitima\u00e7\u00e3o para requerer indeniza\u00e7\u00e3o por les\u00e3o a direito da personalidade da pessoa falecida, o c\u00f4njuge sobrevivente, o companheiro (Enunciado n\u00ba. 275 do CJF da IV Jornada de Direito Civil), qualquer parente em linha reta ou colateral at\u00e9 o segundo grau (CC, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico). \u201d (DINIZ, Maria Helena. <em>Curso de Direito Civil Brasileiro<\/em>. 24\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 88)<\/p>\n<p> \t\t\t\tBem a prop\u00f3sito o seguinte julgado: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SEGURO. DPVAT. MORTE DO SEGURADO. AUS\u00caNCIA DE C\u00d4NJUGE E DESCENDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. ASCENDENTES. REGRA VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. MORTE DA BENEFICI\u00c1RIA. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS. INDENIZA\u00c7\u00c3O J\u00c1 INTEGRAVA O PATRIM\u00d4NIO DAQUELA. PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MEGADATA. DEVER DE CAUTELA INOBSERVADO. M\u00c9RITO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A A QUO. DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. <\/strong><\/p>\n<p>1. A sucess\u00e3o da benefici\u00e1ria tem legitimidade para buscar o valor do capital segurado decorrente da morte do segurado. 2. Os direitos personal\u00edssimos s\u00f3 poder\u00e3o ser exercidos pelo pr\u00f3prio titular, ressalvadas situa\u00e7\u00f5es excepcionais, como a ofensa a honra dos mortos, que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. As obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de seguro, como na hip\u00f3tese em exame, s\u00e3o pass\u00edveis de transmiss\u00e3o mortis causa, uma vez que se trata de direito obrigacional que integra o patrim\u00f4nio da parte benefici\u00e1ria. 3. Na data do evento danoso o segurado era solteiro e n\u00e3o tinha filhos, sendo que o art. 4\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 6.194\/74, vigente na data do sinistro, atribui aos ascendentes a legitimidade para postular o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao seguro obrigat\u00f3rio de danos pessoais (DPVAT), em caso de acidente que resulte na morte do segurado. 4. Portanto, com o falecimento da benefici\u00e1ria odolvira, a sucess\u00e3o desta tem legitimidade para figurar no p\u00f3lo ativo da presente demanda, com a possibilidade do c\u00f4njuge desta buscar o valor referente a sua mea\u00e7\u00e3o, nos termos da decis\u00e3o de primeiro grau, sendo que o restando do valor deve ficar reservado aos demais filhos da falecida. Da prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o da parte autora 5. Lide versando sobre a complementa\u00e7\u00e3o de valor pago a t\u00edtulo de seguro obrigat\u00f3rio (DPVAT), em decorr\u00eancia de acidente provocado por ve\u00edculo automotor, onde o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e9 o vinten\u00e1rio previsto no art. 177 do CC\/16. 6. Transcorrendo mais da metade do prazo prescricional previsto na Lei Civil supracitada, quando da entrada em vigor da nova legisla\u00e7\u00e3o civilista, o prazo a ser aplicado \u00e9 o do anterior C\u00f3digo Civil. 7. O sinistro ocorreu em 30\/04\/1991. Portanto, proposta a a\u00e7\u00e3o em 25\/04\/2011, ainda n\u00e3o havia se implementado a prescri\u00e7\u00e3o vinten\u00e1ria para o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o. 8. Termo inicial do prazo prescricional. Data do falecimento. Transfer\u00eancia dos direitos aos herdeiros nos mesmos termos da aquisi\u00e7\u00e3o. Do pagamento administrativo &#8211; Sistema megadata 9. No caso em exame a seguradora-r\u00e9 n\u00e3o tomou as devidas cautelas ao efetuar o pagamento do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT a terceiro que n\u00e3o fazia jus ao seu recebimento. 10. Dessa forma, restou evidenciado que a seguradora pagou a terceiro que n\u00e3o estava autorizado a receber o d\u00e9bito em quest\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o satisfez a indeniza\u00e7\u00e3o aos efetivos credores e benefici\u00e1rios, em desacordo com o disposto no art. 308 do C\u00f3digo Civil. 11. Assim, a demandada dever\u00e1 cumprir com obriga\u00e7\u00e3o novamente credor. Rejeitada a preliminar suscitada, afastada a prefacial de prescri\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, negado provimento ao apelo. (TJRS; AC 0501905-85.2014.8.21.7000; Torres; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto; Julg. 25\/03\/2015; DJERS 30\/03\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e9 inquestion\u00e1vel a legitimidade ativa para perseguir a repara\u00e7\u00e3o de danos em esp\u00e9cie.   \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tOs Autores s\u00e3o os pais da v\u00edtima, de apenas 04(quatro) anos de idade, o qual veio a falecer no dia 00 de mar\u00e7o de 0000, o que se constata pelas certid\u00f5es de nascimento e \u00f3bito ora anexadas. (<strong>docs. 01\/02<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa data de 00 de mar\u00e7o de 0000, por volta das 15:10h, a v\u00edtima apresentou repentino quadro febril. De imediato os pais a levaram para o Hospital Estadual Xista. Passado mais de 3 horas a infante fora atendida pela m\u00e9dica pedi\u00e1trica Fulana de Tal, a qual se encontrava no plant\u00e3o daquele dia e hor\u00e1rio. Essa, ao analisar superficialmente a crian\u00e7a, determinara que a mesma fizesse inala\u00e7\u00f5es. Na mesma oportunidade prescrevera o rem\u00e9dio Cafalexina. (<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tLogo no dia seguinte, por volta das 18:35h,  a crian\u00e7a apresentara novamente o quadro febril. Mais uma vez os pais a levara ao mesmo nosoc\u00f4mio. Dessa feita fora atendidos pelo m\u00e9dico pediatra Francisco de Tal. Relatado ao mesmo o ocorrido anterior, esse determinara, mais uma vez, o mesm\u00edssimo procedimento e, mais, que agora passasse a a tomar o rem\u00e9dio Wintorilona. (<strong>doc. 04<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo dia 00\/11\/2222 o mesmo quadro febril voltou a acometer a garota. Os pais regressaram ao hospital em li\u00e7a. Nessa ocasi\u00e3o fora atendido pelo m\u00e9dico Jo\u00e3o de Tal. Esse determinara a realiza\u00e7\u00e3o de exame de urina da crian\u00e7a, pois achava se tratar de infec\u00e7\u00e3o urin\u00e1ria, fato esse sequer antes noticiado pelos demais m\u00e9dicos. (<strong>doc. 05<\/strong>) Com o exame em m\u00e3os, o m\u00e9dico descartou a infec\u00e7\u00e3o urin\u00e1ria e, mais uma vez (pasme!), insistiu na inala\u00e7\u00e3o. Segundo o m\u00e9dico, era uma crise respirat\u00f3ria que acometia crian\u00e7as naquele per\u00edodo.  Feito isso, os pais retornaram com a crian\u00e7a. <\/p>\n<p> \t\t\t \tContudo, no mesmo dia, aproximadamente \u00e0s 02:45h, a infante passou a ter convuls\u00f5es. Essa situa\u00e7\u00e3o os fez retornar ao hospital em li\u00e7a. A menina chegou inconsciente e com tremores. Esse quadro, claro, era bem mais grave. Somente nessa ocasi\u00e3o, e por esse motivo, os m\u00e9dicos determinaram a interna\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a. Contudo, ap\u00f3s a interna\u00e7\u00e3o, a crian\u00e7a veio falecer aproximadamente 5(cinco) horas depois. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO laudo cadav\u00e9rico atestou broncopneumonia. (<strong>doc.02<\/strong>) Em nenhum momento esse diagn\u00f3stico fora declinado pelos m\u00e9dicos. E mais, tamanha a gravidade jamais a garota poderia ter tido alta. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO falecimento afetou emocionalmente (dano moral) os pais da v\u00edtima, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido somente com a tenra idade de quatro(4) anos de idade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, constata-se clara e intolerante neglig\u00eancia m\u00e9dica, justificando, desse modo, a promo\u00e7\u00e3o da presente demanda. <\/p>\n<p><strong>4 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.1. Responsabilidade civil objetiva da R\u00e9<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tComo cedi\u00e7o, \u00e0 luz dos ditames empregados na Carta Pol\u00edtica, o Estado responde objetivamente pelos fatos danos administrativos. \u00c9 dizer, n\u00e3o exige a perquiri\u00e7\u00e3o de culpa.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, perceba que a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil do mesmo modo adotou a orienta\u00e7\u00e3o consagrada na Carta Pol\u00edtica:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno s\u00e3o civilmente respons\u00e1veis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas tamb\u00e9m que a hip\u00f3tese reclama a observ\u00e2ncia da Legisla\u00e7\u00e3o Consumerista, a qual, identicamente, reservou a responsabilidade civil do ente p\u00fablico, bem assim a incid\u00eancia da referida legisla\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Fornecedor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ\u00e7\u00e3o, montagem, cria\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de produtos ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Art. 22. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, por si ou suas empresas, concession\u00e1rias, permission\u00e1rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, s\u00e3o obrigados a fornecer servi\u00e7os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont\u00ednuos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obriga\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, ser\u00e3o as pessoas jur\u00eddicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste c\u00f3digo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tTamb\u00e9m por esse prisma \u00e9 o pensamento de <strong>Rizzatto Nunes<\/strong> quando professa que:<\/p>\n<p>\u201cAssim, est\u00e3o compreendidos na ampla regula\u00e7\u00e3o da lei consumerista os servi\u00e7os p\u00fablicos, sem ressalvas. Se se levar em considera\u00e7\u00e3o que as duas exce\u00e7\u00f5es para n\u00e3o abrang\u00eancia do CDC no que respeita aos servi\u00e7os (sem efetiva remunera\u00e7\u00e3o e custo; os de car\u00e1ter trabalhista), ter-se-\u00e1 de concluir que praticamente todos os servi\u00e7os p\u00fablicos est\u00e3o protegidos pela Lei n\u00ba. 8.078\/90<\/p>\n<p>Vale um coment\u00e1rio sobre o aspecto da gratuidade. N\u00e3o \u00e9 porque algum tipo de servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o esteja sendo pago diretamente \u2013 ou nem sequer esteja sendo cobrado \u2013 que n\u00e3o est\u00e1 abrangido pelas regras do CDC. Os coment\u00e1rios que j\u00e1 tivemos oportunidade de fazer quanto ao custo e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o privado valem tamb\u00e9m quanto ao servi\u00e7o p\u00fablico. Nenhum servi\u00e7o p\u00fablico pode ser considerado efetivamente gratuito, j\u00e1 que todos s\u00e3o criados, mantidos e oferecidos a partir da receita advinda da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos. \u201c (NUNES, Luiz Ant\u00f4nio Rizzatto. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. <\/em>6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 190)<\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E EST\u00c9TICOS. MORTE DE REC\u00c9M-NASCIDA NO PARTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONDUTA DE SEUS FUNCION\u00c1RIOS. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA CORRETAMENTE APLICADA (ART. 6\u00ba, VII, DO CDC). CULPA DO M\u00c9DICO CARACTERIZADA. DECIS\u00c3O EMBASADA NO LAUDO DO PERITO DO JU\u00cdZO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 83.000,00 (EQUIVALENTE A 200 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS). MANUTEN\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DA DATA DA SENTEN\u00c7A E JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO (S\u00daMULA N\u00ba 54 DO STJ). PENS\u00c3O MENSAL. N\u00c3O CABIMENTO. SITUA\u00c7\u00c3O DE EXPECTATIVA DE DIREITO QUE OBSTA A INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO HIPOT\u00c9TICO. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA N\u00ba 491 DO STF AO CASO CONCRETO. LEGITIMIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE PLANO DE SA\u00daDE, RESPONS\u00c1VEL SOLID\u00c1RIA PELA M\u00c1 PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE M\u00c9DICO POR ELA CREDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>Pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos est\u00e9ticos rejeitados, consequentemente, tamb\u00e9m o de custeio de procedimentos para atenua\u00e7\u00e3o das alegadas les\u00f5es f\u00edsicas na primeira autora. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Despesas processuais rateadas na propor\u00e7\u00e3o de 50% para os autores e 50% para os r\u00e9us, respondendo cada parte pelos honor\u00e1rios advocat\u00edcios dos respectivos advogados. Senten\u00e7a reformada em parte. Agravo retido improvido. Apela\u00e7\u00f5es dos r\u00e9us parcialmente providas. Recurso adesivo dos autores parcialmente provido. (TJSP; APL 0325710-37.2009.8.26.0000; Ac. 8191217; S\u00e3o Paulo; Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro de Alc\u00e2ntara; Julg. 04\/02\/2015; DJESP 19\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. DIREITO HUMANO A SA\u00daDE. DIREITO FUNDAMENTAL. INTERNA\u00c7\u00c3O EM HOSPITAL N\u00c3O CREDENCIADO EM VIRTUDE DE N\u00c3O HAVER VAGAS NA REDE DE HOSPITAIS CONVENIADOS. DEVER DO SASSEPE. INCID\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES NESTE EGR\u00c9GIO TRIBUNAL. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O objeto da presente lide resume-se em saber se h\u00e1 dever do sassepe custear a interna\u00e7\u00e3o da apelada em leito de hospital conveniado ao sassepe ou, na falta de vagas, que ela fosse internada em hospital n\u00e3o conveniado. 2. Se o sassepe assumiu o dever de proteger \u00e0 sa\u00fade dos seus conveniados mediante pagamento, n\u00e3o pode isentar-se do compromisso da contrapresta\u00e7\u00e3o no momento em que eles mais precisam. 3. Quando h\u00e1 confronto entre os interesses econ\u00f4micos do apelante e da apelada, quais sejam o direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida, devem estes se sobrepor \u00e0queles. 4. O conceito de fornecedor descrito no art. 3\u00ba do c\u00f3digo de defesa do consumidor inclui pessoa jur\u00eddica de natureza p\u00fablica, o que leva a entender que incide no caso em tela a referida norma. 6. A mat\u00e9ria dos autos j\u00e1 foi discutida neste tribunal, o qual se posiciona pelo custeio da interna\u00e7\u00e3o em hospital n\u00e3o credenciado, quando n\u00e3o h\u00e1 vagas na rede conveniada. 7. Mantida a senten\u00e7a de primeiro grau. 8. Recurso de apela\u00e7\u00e3o improvido unanimidade. (<strong>TJPE<\/strong> &#8211; APL-RN 0030014-38.2008.8.17.0001; Primeira C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Sim\u00f5es; Julg. 22\/01\/2013; DJEPE 14\/02\/2013; P\u00e1g. 218)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse passo, tem-se que a responsabilidade civil pode deter natureza subjetiva ou objetiva.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm apertada s\u00edntese, a natureza subjetiva se verifica quando o dever de indenizar se originar face ao comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa; na responsabilidade objetiva, todavia, necess\u00e1rio somente a exist\u00eancia do dano e o nexo de causalidade para emergir a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, sendo sem relev\u00e2ncia a conduta culposa ou n\u00e3o, do agente causador.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>responsabilidade objetiva<\/strong>, tamb\u00e9m denominada de teoria do risco, n\u00e3o \u00e9 um instituto recente, porquanto se funda num princ\u00edpio de equidade, existente desde o direito romano. Esse \u00e9 calcado na premissa de que todo aquele que lucra com uma determinada situa\u00e7\u00e3o deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela decorrentes.\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, inegavelmente restou demonstrada a exist\u00eancia da <strong>culpa<\/strong> <em>exclusiva<\/em> da R\u00e9, bem como o <strong>nexo de causalidade<\/strong>. Incontroverso que a falecida infante fora alvo de atendimento negligente e desumano. Jamais \u00e0 mesma deveria ter sido concedida a alta m\u00e9dica. \u00c9 dizer, fora o caso de <strong>alta precoce<\/strong>. Ao contr\u00e1rio, o que ao menos tentaram realizar ao fim \u2013 a interna\u00e7\u00e3o imediata \u2013 deveria ter sido na primeira oportunidade do atendimento m\u00e9dico. E isso, obviamente, conduziu \u00e0 trag\u00e9dia em vertente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom abordagem ao tema de <strong>alta precoce<\/strong>, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Erro m\u00e9dico Autor que teve de ser submetido \u00e0 cirurgia para a extra\u00e7\u00e3o do test\u00edculo esquerdo, em virtude de haver sofrido tor\u00e7\u00e3o testicular, n\u00e3o tratada a tempo de preservar o \u00f3rg\u00e3o Havendo comparecido, na noite anterior, ao pronto-socorro do nosoc\u00f4mio corr\u00e9u, foi atendido pela plantonista corr\u00e9 A prova produzida n\u00e3o permite afirmar que, caso ele houvesse sido submetido a cirurgia corretiva emergencial naquele momento, ainda haveria tempo h\u00e1bil \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o Todavia, a per\u00edcia concluiu que o atendimento no plant\u00e3o n\u00e3o esgotou os meios dispon\u00edveis para o fechamento do diagn\u00f3stico Consignou, ainda, que a conduta dos corr\u00e9us foi imprudente, j\u00e1 que deram alta hospitalar ao autor, durante a madrugada, a despeito da gravidade do caso Assim, embora a extirpa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o possa ser peremptoriamente atribu\u00edda \u00e0 conduta dos corr\u00e9us, constatou-se a culpa dos mesmos, por omiss\u00e3o, o que levou a um injustificado retardo na resolu\u00e7\u00e3o do grave problema de sa\u00fade apresentado pelo autor Responsabilidade civil caracterizada Danos morais arbitrados, com modera\u00e7\u00e3o, dadas as particularidades do caso e o grau de culpa relativamente menor dos corr\u00e9us, em R$ 15.000,00, com a invers\u00e3o do \u00f4nus da sucumb\u00eancia Prejudicado o apelo adesivo do hospital corr\u00e9u, que pretendia a majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria fixada, em seu favor, pela senten\u00e7a de improced\u00eancia A\u00e7\u00e3o procedente em parte Apelo do autor provido em parte, prejudicado o recurso adesivo. (TJSP; APL 0305917-35.2006.8.26.0577; Ac. 8299321; S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos; Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk; Julg. 17\/03\/2015; DJESP 25\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTEN\u00c7A POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PLANO DE SA\u00daDE REJEITADAS. ERRO M\u00c9DICO. ALTA HOSPITALAR PREMATURA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO M\u00c9DICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. QUANTUM ARBITRADO A T\u00cdTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. MANUTEN\u00c7\u00c3O. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. JUROS DE MORA. INCID\u00caNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSOS DOS VENCIDOS IMPROVIDOS. RECURSO DA VENCEDORA PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Se as provas constantes dos autos s\u00e3o sufcientes para formar o livre convencimento motivado do julgador a respeito da quest\u00e3o, torna-se desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de outras provas. A unimed, cooperativa que mant\u00e9m plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, tem legitimidade passiva em a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria movida por associado em face de erro m\u00e9dico alegadamente cometido por cooperado. A alta dada \u00e0 paciente que se queixa de seu estado de sa\u00fade evidencia a falta de zelo do profssional no trato com aquele, h\u00e1bil a ensejar a condena\u00e7\u00e3o por danos morais. O nosoc\u00f4mio responde objetivamente pelos danos causados ao paciente em decorr\u00eancia do mal atendimento perpetrado pelo m\u00e9dico respons\u00e1vel. O quantum arbitrado a t\u00edtulo de danos morais, qual seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), afgura-se proporcional aos danos experimentados e as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas das partes. N\u00e3o restando comprovado que a alta m\u00e9dica, ainda que prematura, foi a causa exclusiva e determinante dos males enfrentados pela paciente, afastado o dever de indenizar os gastos materiais tidos com todo o tratamento posterior. A jurisprud\u00eancia pacifcada nesta corte e no Superior Tribunal de justi\u00e7a \u00e9 no sentido de os juros de mora incidem desde a data do evento danoso quando a responsabilidade \u00e9 extracontratual, aplicando-se a S\u00famula n\u00ba 54, do Superior Tribunal de justi\u00e7a. (TJMS; APL 0013335-95.2008.8.12.0002; Dourados; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marcelo C\u00e2mara Rasslan; DJMS 02\/03\/2015; P\u00e1g. 6)<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Erro M\u00e9dico. Morte da filha de 3 anos de idade. Pedido de indeniza\u00e7\u00e3o proposto pelos genitores. Alega\u00e7\u00e3o de culpa m\u00e9dica. Per\u00edcia que demonstrou inadequa\u00e7\u00e3o de um dos atendimentos m\u00e9dicos no hospital. Alta m\u00e9dica sem reavalia\u00e7\u00e3o do quadro de sa\u00fade da menor e sem a realiza\u00e7\u00e3o de exames necess\u00e1rios. Ilicitude da conduta m\u00e9dica verificada. Responsabilidade objetiva do Hospital. Perda da chance de sobreviv\u00eancia. Nexo de causalidade entre o alegado erro e o resultado. Danos materiais e morais devidos. Valor pleiteado pelos autores desproporcional dado o grau de culpa do m\u00e9dico e do quadro de sa\u00fade anterior da paciente. Responsabilidade da corr\u00e9 LAM Operadora de Planos de Sa\u00fade pelo atraso da ambul\u00e2ncia n\u00e3o verificada. Senten\u00e7a reformada. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. (TJSP; APL 0242167-64.2008.8.26.0100; Ac. 7729503; S\u00e3o Paulo; Sexta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Ana L\u00facia Romanhole Martucci; Julg. 31\/07\/2014; DJESP 11\/08\/2014)<\/p>\n<p><strong>RESPONSABILIDADE CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL. ERRO M\u00c9DICO. HOSPITAL P\u00daBLICO. \u00c9 COMUM PERMANECER RESTOS PLACENT\u00c1RIOS NO INTERIOR DO \u00daTERO P\u00d3S-PARTO PREMATURO. PROCEDIMENTO AP\u00d3S O PARTO INCORRETO. DANO MORAL REDUZIDO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. No caso, muito embora n\u00e3o seja fato incomum permanecer restos placent\u00e1rios no interior do \u00fatero p\u00f3s-parto prematuro (laudo de exame histopatol\u00f3gico de fls. 20), percebe-se que a apelada teve alta do hospital sem ter sido realizado o exame de ultrassonografia p\u00f3s-parto. 2. A responsabilidade do Estado decorre do procedimento (n\u00e3o) adotado ap\u00f3s o parto, pois \u00e9 ponto comum nos depoimentos dos m\u00e9dicos a realiza\u00e7\u00e3o do exame de ultrassonografia p\u00f3s-parto prematuro, seja de forma imediata ou n\u00e3o, por\u00e9m a paciente recebeu alta do hospital sem ter sido submetida a tal exame, independente de que forma fosse realizado. 3. Redu\u00e7\u00e3o do valor arbitrado a t\u00edtulo de danos morais de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00. 4. Recurso parcialmente provido. 5. Senten\u00e7a reformada. (TJES; APL 0024503-07.2010.8.08.0012; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Janete Vargas Sim\u00f5es; Julg. 22\/07\/2014; DJES 31\/07\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tOs artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil consagram a regra de que todo aquele que causa dano a outrem \u00e9 obrigado a repar\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, a par das disposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 mencionadas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 927 do C\u00f3digo Civil inclui o risco da atividade do causador do dano nas hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva:<\/p>\n<p>\u201cHaver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, alberga o Diploma Civil a responsabilidade objetiva, que pressup\u00f5e n\u00e3o o dolo ou a culpa, mas t\u00e3o-somente a cria\u00e7\u00e3o do risco, assim entendido, nas li\u00e7\u00f5es de CAIO M\u00c1RIO PEREIRA DA SILVA (<em>in<\/em>, Responsabilidade Civil. 10\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 381):<\/p>\n<p>\u201cTodo aquele (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica)  que empreende uma atividade que, por si mesma, cria um risco para outrem, responde pelas suas consequ\u00eancias danos a terceiros. N\u00e3o haver\u00e1 cogitar se houve um procedimento do comitente na escolha ou na vigil\u00e2ncia do preposto, isto \u00e9, faz-se abstra\u00e7\u00e3o da culpa <em>in eligendo <\/em>ou <em>in vigilando<\/em>. N\u00e3o haver\u00e1, tamb\u00e9m de indagar se o empregado procedeu culposamente, para que o empregador responda pelos danos que causa a terceiros. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse trilhar, a R\u00e9 tem o dever de arcar com a indeniza\u00e7\u00e3o almejada, mesmo se n\u00e3o comprovada sua culpa no evento, sendo suficiente a mera cria\u00e7\u00e3o do risco em virtude do exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, direta ou indireta.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4.2. Do dano moral<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a moral \u00e9 um dos atributos da personalidade, tanto assim que <strong>Cristiano Chaves de Farias <\/strong>e<strong> N\u00e9lson Rosenvald<\/strong> professam que:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos da personalidade s\u00e3o tendentes a assegurar a integral prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana, considerada em seus m\u00faltiplos aspectos (corpo, alma e intelecto). Logo, a classifica\u00e7\u00e3o dos direitos da personalidade tem de corresponder \u00e0 proje\u00e7\u00e3o da tutela jur\u00eddica em todas as searas em que atua o homem, considerados os seus m\u00faltiplos aspectos biopsicol\u00f3gicos. <\/p>\n<p>J\u00e1 se observou que os direitos da personalidde tendem \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da pelna integridade do seu titular. Enfim, da sua dignidade. <\/p>\n<p>Em sendo assim, a clssifica\u00e7\u00e3o deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade que s\u00e3o: a <em>integridade f\u00edsica<\/em> ( direito \u00e0 vida, direito ao corpo, direito \u00e0 sa\u00fade ou inteireza corporal, direito ao cad\u00e1ver . . . ), a <em>integridade intelectual <\/em>(direito \u00e0 autoria cient\u00edfica ou liter\u00e1ria, \u00e0 liberdade religiosa e de express\u00e3o, dentre outras manifesta\u00e7\u00f5es do intelecto) e a <em>integridade moral <\/em>ou <em>ps\u00edquica <\/em>(direito \u00e0 privacidade, ao nome, \u00e0 imagem etc). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, N\u00e9lson. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 10\u00aa Ed. Salvador: JusPodvim, 2012, pp. 200-201)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo <strong>Yussef Said Cahali<\/strong> <em>caracteriza<\/em> o dano moral:<\/p>\n<p>\u201cParece mais razo\u00e1vel, assim, caracterizar o dano moral pelos seus pr\u00f3prios elementos; portanto, \u2018como a priva\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o daqueles bens que t\u00eam um valor prec\u00edpuo na vida do homem e que s\u00e3o a paz, a tranquilidade de esp\u00edrito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade f\u00edsica, a honra e demais sagrados afetos\u2019; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a \u2018parte social do patrim\u00f4nio moral\u2019 (honra, reputa\u00e7\u00e3o etc) e dano que molesta a \u2018parte afetiva do patrim\u00f4nio moral\u2019 (dor, tristeza, saudade etc); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc) e dano moral puro (dor, tristeza etc.). \u201c (CAHALI, Yussef Said. <em>Dano moral<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 20-21)<\/p>\n<p>\t  \t\t \tNesse compasso, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice para que seja pretendida a indeniza\u00e7\u00e3o, esse na forma do dano em ricochete. O infort\u00fanio ocorrido com o <em>de cujus<\/em> proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos, que daria a cada um deles o direito de postular, em seu pr\u00f3prio nome, um dano a sua personalidade, o que ora se faz em nome dos pais da v\u00edtima. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange ao arbitramento da condena\u00e7\u00e3o, mister registrar que essa deve ter um conte\u00fado did\u00e1tico, visando tanto compensar a v\u00edtima pelo dano &#8211; sem, contudo, enriquec\u00ea-la &#8211; quanto punir o infrator, sem arruin\u00e1-lo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, doutrina e jurisprud\u00eancia v\u00eam se posicionando de forma an\u00e1loga \u00e0 prelecionada pelo insigne R. LIMONGI FRAN\u00c7A, que, em artigo intitulado Repara\u00e7\u00e3o do Dano Moral (publicado na RT-631, de maio de 1988, p. 33), assim condensa o pensamento de mestres da import\u00e2ncia de MACI\u00c1, GIORGI, GABBA, MELLO DA SILVA, OROZIMBO NONATO e AGUIAR DIAS:<\/p>\n<p>&quot;a) Se o dinheiro n\u00e3o paga, de modo espec\u00edfico, o &quot;pre\u00e7o&quot; da dor, sem d\u00favida enseja ao lesado sensa\u00e7\u00f5es capazes de amenizar as agruras resultantes do dano n\u00e3o econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o h\u00e1 exata eq\u00fcipol\u00eancia nem mesmo no terreno dos danos exclusivamente econ\u00f4micos. A incid\u00eancia do mesmo \u00f3bice, tratando-se de danos morais, n\u00e3o constituiria impedimento \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>c) A alegria \u00e9 da mesma natureza transcendente da tristeza. &quot;Seriam ambas (&#8230;) valores da mesma ess\u00eancia e que, por isso mesmo, poderiam ser compensados ou neutralizados, sem maiores complexidades.&quot; <\/p>\n<p>d) N\u00e3o se trataria de restaurar os bens lesados do ofendido, mas sim <em>di fare nacere in lui una nuova sorgente de felicit\u00e0 e de denessere, capace de alleviare le consequenze del dolore ingiustamente provate<\/em>.&quot;<\/p>\n<p> \t\t \t\tO valor da indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral n\u00e3o se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria \u00e9 o sistema aberto, no qual o \u00d3rg\u00e3o Julgador pode levar em considera\u00e7\u00e3o elementos essenciais. Desse modo, as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais das partes, a gravidade da les\u00e3o e sua repercuss\u00e3o e as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas, o grau de culpa, tudo isso deve ser considerado. Assim, a import\u00e2ncia pecuni\u00e1ria deve ser capaz de produzir-lhe um estado tal de neutraliza\u00e7\u00e3o do sofrimento impingido, de forma a &quot;compensar a sensa\u00e7\u00e3o de dor&quot; experimentada e representar uma satisfa\u00e7\u00e3o, igualmente moral.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAnote-se, por oportuno, que n\u00e3o se pode olvidar que a presente a\u00e7\u00e3o, nos dias atuais, n\u00e3o se restringe a ser apenas compensat\u00f3ria; vai mais al\u00e9m, \u00e9 verdadeiramente sancionat\u00f3ria, na medida em que o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o reveste-se de pena civil.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDessarte, diante dos argumentos antes verificados, pede-se indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor correspondente a <strong>500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/strong>, a cada um dos autores, \u00e0 guisa de repara\u00e7\u00e3o dos danos morais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00f5es reparat\u00f3rias de danos advindos de acidente de tr\u00e2nsito. Proced\u00eancia na origem. A\u00e7\u00f5es conexas julgadas conjuntamente em uma s\u00f3 senten\u00e7a. Recursos de uma das autoras e da seguradora litisdenunciada. Interposi\u00e7\u00e3o prematura. Aus\u00eancia de ratifica\u00e7\u00e3o. N\u00e3o conhecimento. Recursos id\u00eanticos da r\u00e9 em duas a\u00e7\u00f5es. Conhecimento da primeira insurg\u00eancia, n\u00e3o conhecidas a segunda por preclus\u00e3o consumativa. Empregadora do causador direto do evento danoso. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de danos causados ao ve\u00edculo. Alega\u00e7\u00e3o afastada. Prova documental n\u00e3o impugnada especificamente. Presun\u00e7\u00e3o de idoneidade. Repara\u00e7\u00e3o devida. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Fixa\u00e7\u00e3o correta. Danos morais e pens\u00e3o aliment\u00edcia aos familiares. Abalo moral indeniz\u00e1vel. Quantum indenizat\u00f3rio que n\u00e3o implica em enriquecimento il\u00edcito. Princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica dos filhos em rela\u00e7\u00e3o aos pais, mortos no acidente. Alega\u00e7\u00e3o infundada. Depend\u00eancia financeira, na hip\u00f3tese, presumida. Pensionamento devido. Termo final do pagamento coincidente com o anivers\u00e1rio de 25 anos. Manuten\u00e7\u00e3o. Juros de mora. Incid\u00eancia a partir do evento danoso. Mat\u00e9ria sumulada. Enunciado n\u00ba 54 do STJ. Constitui\u00e7\u00e3o de capital. S\u00famula n\u00ba 213 do STJ. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Pleito de minora\u00e7\u00e3o. Descabimento. Percentual de 20% fixado adequadamente na primeira inst\u00e2ncia para cada demanda. Crit\u00e9rios legais atendidos. Manuten\u00e7\u00e3o. Pedido de aplica\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia \u00fanica em rela\u00e7\u00e3o as demandas conexas. Impossibilidade. Senten\u00e7a mantida. A oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, caput), tornando prematura a apela\u00e7\u00e3o interposta por recorrente que computou o prazo a partir da senten\u00e7a. A insurg\u00eancia dessa feita apresentada anteriormente \u00e0 inaugura\u00e7\u00e3o do prazo recursal somente ser\u00e1 conhecida se, dentro do prazo, for apresentada pe\u00e7a de ratifica\u00e7\u00e3o. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve ser fixado com base no prudente arb\u00edtrio do magistrado, sempre atendendo \u00e0 gravidade do ato danoso e do abalo suportado pelos familiares da v\u00edtima, aos crit\u00e9rios da proporcionalidade e da razoabilidade, al\u00e9m do car\u00e1ter compensat\u00f3rio e punitivo da condena\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0s condi\u00e7\u00f5es financeiras dos envolvidos. Tratando-se de morte tr\u00e1gica de pais decorrente de acidente de tr\u00e2nsito tem-se entendido razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o no valor entre 150 e 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos, conforme par\u00e2metro adotado na jurisprud\u00eancia. \u00c9 devida pens\u00e3o mensal aos filhos menores de v\u00edtima fatal at\u00e9 que aqueles venham a atingir a idade de 25 anos, quando se presume que cessar\u00e1 sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica. Nas indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de danos extracontratuais, os juros de mora come\u00e7am a fluir a contar do momento do evento danoso, conforme entendimento sumulado (STJ, S\u00famula n\u00ba 54). A constitui\u00e7\u00e3o de capital para garantia do pagamento da pens\u00e3o decorre de Lei e n\u00e3o depende da situa\u00e7\u00e3o financeira dos obrigados. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 313 do STJ. A reuni\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conexas de repara\u00e7\u00e3o de danos, fundadas em uma mesma causa de pedir, para julgamento em conjunto, n\u00e3o afasta a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o separada de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em cada uma das causas, sendo descabido o pedido de compensa\u00e7\u00e3o das verbas ou de aplica\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia \u00fanica. Essa possibilidade est\u00e1 adstrita a hip\u00f3teses em que h\u00e1 depend\u00eancia entre o objeto das demandas, isto \u00e9, quando a quest\u00e3o de direito material discutida nelas for \u00fanica e admitir uma \u00fanica solu\u00e7\u00e3o, como ocorre na execu\u00e7\u00e3o e nos embargos do devedor. N\u00e3o merece reforma a verba honor\u00e1ria fixada em montante adequado ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o servi\u00e7o e o valor da causa. (TJSC; AC 2011.018555-3; Porto Uni\u00e3o; Primeira C\u00e2mara de Direito Civil; Rel. Des. Sebasti\u00e3o C\u00e9sar Evangelista; Julg. 26\/02\/2015; DJSC 16\/03\/2015; P\u00e1g. 90)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REEXAME NECESS\u00c1RIO EX OFFICIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL E MATERIAL. MORTE PROVOCADA EM ACIDENTE AUTOMOBIL\u00cdSTICO. AMBUL\u00c2NCIA QUE ULTRAPASSOU O SINAL VERMELHO SEM A DEVIDA CAUTELA. ENCARGOS. VERBA HONOR\u00c1RIA SUCUMBENCIAL. <\/strong><\/p>\n<p>I. Deve ser submetida ao reexame necess\u00e1rio a senten\u00e7a desfavor\u00e1vel \u00e0 Fazenda P\u00fablica que imp\u00f5e a esta uma obriga\u00e7\u00e3o que vai perdurar no tempo. II. Apesar de as ambul\u00e2ncias gozarem de livre circula\u00e7\u00e3o, estacionamento e parada (quando em servi\u00e7o de urg\u00eancia e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e ilumina\u00e7\u00e3o vermelha intermitente) e terem prioridade de passagem na via e no cruzamento, tais prerrogativas n\u00e3o eximem o condutor de dirigir com cautela, impendido a ocorr\u00eancia de acidentes. III. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta antijur\u00eddica do condutor da ambul\u00e2ncia da municipalidade (inobserv\u00e2ncia dos cuidados de seguran\u00e7a ao ultrapassar o sinal vermelho) e o evento danoso (morte da condutora da motocicleta), indiscut\u00edvel a responsabilidade civil do ente p\u00fablico, sendo pertinente a indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos causados, mormente em face da inexist\u00eancia de prova de culpa exclusiva ou concorrente da v\u00edtima ou, ainda, da ocorr\u00eancia de caso fortuito ou for\u00e7a maior. lV. O arbitramento do montante indenizat\u00f3rio a t\u00edtulo de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condi\u00e7\u00f5es do ofensor, bem como nos preju\u00edzos sofridos pela v\u00edtima, sendo fixado em observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que n\u00e3o seja irris\u00f3rio e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se sua finalidade punitiva e pedag\u00f3gica. V. \u00c9 presumida, na esteira do que preconiza o c. STJ, a depend\u00eancia econ\u00f4mica entre os componentes das fam\u00edlias de baixa renda, justi\u00e7ando-se, assim, o pensionamento aos pais de v\u00edtima fatal. VI. Al\u00e9m do preconizado pelo c. STJ no RESP n\u00ba 1.270.439\/PR, a defini\u00e7\u00e3o dos encargos (juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) a serem acrescidos aos valores das indeniza\u00e7\u00f5es devidas pela Fazenda P\u00fablica dever\u00e3o observar os ditames das S\u00famulas n\u00ba&#8217;s 54 e 362, ambas do STJ, quando se tratar de danos morais, bem como os da S\u00famula n\u00ba 490 do STF e os das S\u00famulas n\u00ba&#8217;s 43 e 54, ambas do STJ, quando se tratar de danos materiais. VII. Devem ser reduzidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando arbitrados em disson\u00e2ncia com os termos do art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INDENIZA\u00c7\u00c3O. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL IN RE IPSA. EXTENS\u00c3O. PROVA. TABELAMENTO. ESPECIFICIDADES DO CASO. 1. A ocorr\u00eancia de dano moral advindo da morte de ente familiar independe de prova, mas n\u00e3o a extens\u00e3o do dano, que d\u00e1 a medida da indeniza\u00e7\u00e3o. 2. Inexistindo par\u00e2metro objetivo ou tabelamento, o valor do dano moral deve ser fixado em arbitramento com prud\u00eancia e modera\u00e7\u00e3o, sempre analisadas as especificidades do caso, nos limites em que as haja. V.V.: RELATOR: O c. Tribunal da Cidadania, em sua mais recente jurisprud\u00eancia, tem recomendado o arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral provocado por morte de familiar pr\u00f3ximo entre 300 (trezentos) e 500 (quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos. REVISOR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZAT\u00d3RIA. TERMO INICIAL. RETROA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. VEDA\u00c7\u00c3O. Em caso de \u00f3bito de descendente adulto, o pensionamento s\u00f3 \u00e9 devido se demonstrada a depend\u00eancia econ\u00f4mica dos ascendentes, de sorte que a contribui\u00e7\u00e3o do filho ao custeio das despesas do grupo familiar seja arrimo essencial \u00e0 sobreviv\u00eancia dos pais. Se os pais da v\u00edtima t\u00eam renda pr\u00f3pria, a colabora\u00e7\u00e3o financeira que lhes d\u00e1 o filho maior \u00e9 de cunho fortuito e n\u00e3o d\u00e1 ensejo ao pensionamento. Os juros de mora incidentes sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o t\u00eam natureza indenizat\u00f3ria. .. A retroa\u00e7\u00e3o do termo inicial de c\u00f4mputo de juros morat\u00f3rios (TJMG; APCV 1.0701.12.000168-3\/001; Rel. Des. Peixoto Henriques; Julg. 24\/02\/2015; DJEMG 03\/03\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEssa \u00e9 a mesma vis\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE DE MENOR. QUEDA DE \u00d4NIBUS COLETIVO. PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL. TRANSA\u00c7\u00c3O. INTERESSE DE MENOR. DANOS MORAIS. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Se as quest\u00f5es trazidas \u00e0 discuss\u00e3o foram dirimidas, pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. S\u00e3o indispens\u00e1veis a autoriza\u00e7\u00e3o judicial e a interven\u00e7\u00e3o do minist\u00e9rio p\u00fablico em acordo extrajudicial firmado pelos pais dos menores, em nome deles, para fins de receber indeniza\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito (EREsp 292.974\/SP, Rel. Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 12\/02\/2003, DJ 15\/09\/2003, p. 231). 3. Admite a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, excepcionalmente, em Recurso Especial, reexaminar o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, quando \u00ednfimo ou exagerado. Valor estabelecido pela inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria que n\u00e3o excede o fixado, em regra, <strong>pelos mais recentes precedentes desta corte, de 500 sal\u00e1rios-m\u00ednimos em moeda corrente<\/strong>. 4. Tratando-se de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais decorrentes de obriga\u00e7\u00e3o contratual, os juros de mora s\u00e3o devidos a partir da cita\u00e7\u00e3o. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-Ag 1.194.880; Proc. 2009\/0105887-2; CE; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 04\/02\/2014)<\/p>\n<p><strong>4.3. DANO MATERIAL <\/strong><\/p>\n<p><strong>4.3.1. DANOS EMERGENTES<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevida, tamb\u00e9m, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 na repara\u00e7\u00e3o de danos materiais, na ordem dos danos emergentes. <\/p>\n<p>\t\t\t \tSegundo enfatizado pela Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>Art. 948 &#8211; No caso de homic\u00eddio, a indeniza\u00e7\u00e3o consiste, sem excluir outras repara\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; no pagamento das despesas com o tratamento da v\u00edtima, <strong>seu funeral e o luto da fam\u00edlia<\/strong>;<\/p>\n<p>II &#8211; na presta\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0s pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a dura\u00e7\u00e3o prov\u00e1vel da vida da v\u00edtima.<\/p>\n<p> \t\t\t \tNesse compasso, a R\u00e9 dever\u00e1 ser condenada a ressarcir todas as despesas experimentadas com o <em>funeral, jazigo e luto da fam\u00edlia<\/em>, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>4.3.2. LUCROS CESSANTES <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA atual jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, reportando-se \u00e0 possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no tocante ao pensionamento dos pais mesmo em caso de menor falecido, tem assim se manifestado, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O CONDENAT\u00d3RIA (&quot;INDENIZAT\u00d3RIA&quot;). ATROPELAMENTO MORTE FILHO MENOR DE IDADE. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURG\u00caNCIA RECURSAL DA R\u00c9. <\/strong><\/p>\n<p>1. A alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de ofensa ao artigo 535 do c\u00f3digo de processo civil enseja a aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, da S\u00famula n\u00ba 284\/STF, ante a manifesta defici\u00eancia na fundamenta\u00e7\u00e3o. 2. A responsabilidade civil da r\u00e9 foi aferida com base nos elementos f\u00e1tico-probat\u00f3rios constantes dos autos; rever tal conclus\u00e3o, nos termos pretendidos pela recorrente, encontra \u00f3bice na S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. Em sede de Recurso Especial, a revis\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e9 admitida apenas se o quantum indenizat\u00f3rio, fixado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, revelar-se irris\u00f3rio ou exorbitante, o que n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese dos autos. 4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da S\u00famula n\u00ba 54\/STJ. 5. <strong>A morte de menor em acidente (atropelamento, in casu), mesmo que \u00e0 data do \u00f3bito ainda n\u00e3o exercesse atividade laboral remunerada ou n\u00e3o contribu\u00edsse com a composi\u00e7\u00e3o da renda familiar, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao respons\u00e1vel pelo sinistro a repara\u00e7\u00e3o por danos materiais, aqueles resultantes do aux\u00edlio que, futuramente, o filho poderia prestar-lhes<\/strong>. Precedentes. 6. &quot;em se tratando de pensionamento decorrente de ato il\u00edcito, conforme a reiterada jurisprud\u00eancia desta corte e do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o seu car\u00e1ter sucessivo e alimentar, \u00e9 poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, presumivelmente capaz de suprir as necessidades materiais b\u00e1sicas do alimentando. Estendendo a este as mesmas garantias que a parte inicial do artigo 7\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal concede ao trabalhador e \u00e0 sua fam\u00edlia. &quot; (AgRg no RESP 949.540\/SP, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, quarta turma, julgado em 27\/03\/2012, dje 10\/04\/2012) 7. N\u00e3o tendo a agravante trazido qualquer raz\u00e3o jur\u00eddica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decis\u00e3o agravada pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. 8. Agravo regimental desprovido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.367.338; Proc. 2013\/0041018-4; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 19\/02\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, o STJ entende que deve existir o pensionamento dos pais, mesmo que, \u00e0 \u00e9poca dos fatos, o menor n\u00e3o exercia atividade remunerada. Os pais do infante-v\u00edtima, resta saber, n\u00e3o s\u00e3o possuidores de bens materiais substantivos, maiormente quando revelam-se como simples empregados com baixa renda. <\/p>\n<p> \t\t\t\tQuanto ao valor, esse poder\u00e1 ser inclusive vinculado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, como se observa do aresto abaixo indicado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. MORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. VINCULA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O AO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. REVIS\u00c3O DO VALOR. <\/strong><\/p>\n<p>1. Se as quest\u00f5es trazidas \u00e0 discuss\u00e3o foram dirimidas, pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omiss\u00f5es deve ser afastada a alegada viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do c\u00f3digo de processo civil. 2. N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma suficientemente fundamentada sobre a desnecessidade da prova requerida. Rever tal conclus\u00e3o implicaria o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, vedado pela S\u00famula n\u00ba 7\/STJ. 3. Conforme a reiterada jurisprud\u00eancia do STJ, em se tratando de pensionamento decorrente de ato il\u00edcito, \u00e9 poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Precedentes. 4. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de justi\u00e7a admite, excepcionalmente, em sede especial, o reexame do valor fixado a t\u00edtulo de danos morais, quando \u00ednfimo ou exagerado. Hip\u00f3tese, todavia, em que a verba indenizat\u00f3ria, consideradas as circunst\u00e2ncias de fato da causa, foi estabelecida pela inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria em conformidade com os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-AREsp 464.989; Proc. 2014\/0012536-5; DF; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 09\/04\/2014)<\/p>\n<p> \t\t\t \tQuanto ao termo final do pensionamento urge transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante<\/strong>, quando, professando acerca dos danos materiais advindos do fato morte, maiormente quanto ao limite de data para o pensionamento pelo ofensor:<\/p>\n<p>\u201cA fixa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o corresponde ao lucro cessante na fixa\u00e7\u00e3o do quantum devido pela repara\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito. O valor da presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 atribu\u00eddo a quem dependia, em tempo de vida, da v\u00edtima, devendo ser pago em at\u00e9 a idade que o falecido normalmente viveria. As parcelas s\u00e3o mensais e n\u00e3o de uma s\u00f3 vez. A jurisprud\u00eancia, no caso de morte, tem fixado a pens\u00e3o at\u00e9 a idade de 65 anos. Outros entendimentos jurisprudenciais, com base na data limite da aposentadoria compuls\u00f3ria, t\u00eam fixado a pens\u00e3o em at\u00e9 70 anos. \u201c (JORGE NETO, Francisco Ferreira. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p. 945)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Superior Tribunal de Justi\u00e7a, mais uma vez, na hip\u00f3tese, revela que a pens\u00e3o por morte do menor deve persistir at\u00e9 a idade que completaria 65 anos de idade, como abaixo se verifica:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM FERROVIA. MORTE DO FILHO MENOR. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. FAM\u00cdLIA DE BAIXA RENDA. PRESUN\u00c7\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NO SUSTENTO DO LAR. CULPA CONCORRENTE. MAT\u00c9RIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORAT\u00d3RIOS. S\u00daMULA N\u00ba 54 DO STJ. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nas fam\u00edlias de baixa renda, vigora a presun\u00e7\u00e3o de que o filho menor falecido contribuiria para o sustento do n\u00facleo familiar, pelo que cab\u00edvel \u00e9 a pens\u00e3o a favor da genitora pelo seu passamento, equivalente a 2\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo dos 14 anos at\u00e9 25 anos de idade da v\u00edtima, reduzido para 1\/3 at\u00e9 a data em que o de cujus completaria 65 anos. Precedentes. 2. O descumprimento das medidas de seguran\u00e7a impostas por Lei, desde que aferido pelo ju\u00edzo de piso, ao qual compete a an\u00e1lise das quest\u00f5es f\u00e1tico-probat\u00f3rias, caracteriza inequivocamente a culpa da concession\u00e1ria de transporte ferrovi\u00e1rio e o consequente dever de indenizar (REsp 1.210.064\/SP, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado sob o rito previsto no art. 543 &#8211; C do CPC em 08\/08\/2012, dje 31\/08\/2012). 3. No caso, a culpa concorrente da v\u00edtima foi cabalmente afastada pela inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, que atestou o dever de indenizar da ferrovi\u00e1ria. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 7 do STJ. 4. &quot;os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual&quot; (s\u00famula n. 54\/STJ); e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do arbitramento do valor da condena\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 362 do STJ). 5. Recurso Especial provido. Agravo parcialmente provido. (STJ; REsp 1.441.863; Proc. 2014\/0054633-8; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 01\/10\/2014)<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHO MENOR. VALOR DA PENS\u00c3O DEVIDA AOS PAIS. S\u00daMULA N\u00ba 491 DO STF. DISS\u00cdDIO NOT\u00d3RIO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Consolida\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de que, nos casos de morte de filho menor, \u00e9 devida pens\u00e3o mensal aos pais, fixada em dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo a partir da data em que a v\u00edtima completaria 14 anos de idade at\u00e9 a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo) no dia em que ela faria 25 anos. Precedentes espec\u00edficos. 2. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.384.426; Proc. 2011\/0270347-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 24\/09\/2013; P\u00e1g. 2121)<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL N\u00c3O PREQUESTIONADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVIS\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N. 7\/STJ. CONDENA\u00c7\u00c3O AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. VALOR INFERIOR AO QUE FOI REQUERIDO NA INICIAL. SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA N. 326\/STJ. JUROS MORAT\u00d3RIOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1\u00ba-F DA MP N. 2.180\/35 DE 2001. <\/strong><\/p>\n<p>1. No caso dos autos, n\u00e3o houve aprecia\u00e7\u00e3o pelo Corte de origem sobre todas as teses do apelo excepcional, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por aus\u00eancia de prequestionamento, nos termos das S\u00famulas n\u00bas 282\/STF. 2. Conforme do STJ, a indeniza\u00e7\u00e3o pela morte de filho menor, que n\u00e3o exercia atividade remunerada, deve ser fixada na forma de pens\u00e3o mensal de 2\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo at\u00e9 25 (vinte e cinco) anos, e a partir da\u00ed, reduzida para 1\/3 do sal\u00e1rio at\u00e9 a idade em que a v\u00edtima completaria 65 (sessenta e cinco) anos. 3. \u00c9 firme a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de n\u00e3o ser poss\u00edvel, por meio de Recurso Especial, a revis\u00e3o do crit\u00e9rio de justi\u00e7a e razoabilidade adotado para fixa\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. 4. Nas hip\u00f3teses em que se requer a repara\u00e7\u00e3o de danos morais, a eventual condena\u00e7\u00e3o em quantia inferior ao designado na peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o acarreta sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 326\/STJ. 5. O artigo 1\u00ba-F, da Lei n. 9.494\/97 n\u00e3o se aplica na presente hip\u00f3tese, pois tem incid\u00eancia restrita \u00e0s hip\u00f3teses em que se discute o pagamento de verbas remunerat\u00f3rias \u00e0 servidores e aos empregados p\u00fablicos. 6. Recurso Especial n\u00e3o provido. (STJ; REsp 1.051.370; Proc. 2008\/0089604-4; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 16\/12\/2010; DJE 08\/02\/2011)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, compete \u00e0 R\u00e9 pagar indeniza\u00e7\u00e3o mensal (pensionamento) equivalente a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo, a partir da data em que a v\u00edtima completaria 14 anos de idade at\u00e9 a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo) no dia em que ela faria 25 anos.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 P E D I D O S  e  r e q u e r i m e n t o s <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante do que foram expostos, os Autores pleiteiam:<\/p>\n<p><strong>5.1. Requerimentos <\/strong><\/p>\n<p>a) Os Autores optam pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requerem a cita\u00e7\u00e3o da Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput), se assim Vossa Excel\u00eancia entender pela possibilidade legal de autocomposi\u00e7\u00e3o; (CPC, art. 334, \u00a7 4\u00ba, inc. II)<\/p>\n<p>b) requer, ademais, seja deferida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, maiormente quando a hip\u00f3tese em estudo \u00e9 abrangida pelo CDC, bem assim a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita.<\/p>\n<p><strong> 5.2. Pedidos<\/strong>\t\t\t\t<\/p>\n<p>a)  pede-se a condena\u00e7\u00e3o da Promovida a pagar, para ambos os autores, a t\u00edtulo de danos morais (ricochete), a quantia equivalente a 500(quinhentos) sal\u00e1rios m\u00ednimos, valor esse compat\u00edvel com o grau de culpa, a les\u00e3o provocada e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de ambas as partes envoltas nesta pendenga judicial e;<\/p>\n<p>b) tamb\u00e9m conden\u00e1-la a indenizar a Autora em lucros cessantes (CC, art. 948, inc. II), com a presta\u00e7\u00e3o de alimentos mensais, correspondentes a dois ter\u00e7os (2\/3) do sal\u00e1rio m\u00ednimo a partir da data em que a v\u00edtima completaria 14 anos de idade at\u00e9 a data em que ela atingiria 65 anos de idade, reduzindo-se pela metade (1\/3 do sal\u00e1rio m\u00ednimo) no dia em que ela faria 25 anos;<\/p>\n<p>c) pleiteia ainda que os valores mencionados sejam corrigidos monetariamente, conforme entendimento abaixo:<\/p>\n<p><em>S\u00famula 43 do STJ \u2013 Incide corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre d\u00edvida por ato il\u00edcito a partir da data do efetivo preju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00famula 54 do STJ \u2013 Os juros morat\u00f3rios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.<\/em><\/p>\n<p>d) pede, outrossim, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas com funeral e jazigo, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a;<\/p>\n<p>e) por fim, seja a R\u00e9 condenada em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba) <\/p>\n<p> \t\t\t \tCom a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, al\u00e9m de per\u00edcia e juntada posterior de documentos.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 000.000,00( .x.x.x ), quantia essa correspondente ao valor total almejado como condena\u00e7\u00e3o. (<strong>CPC, art. 292, inc. V<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de abril de 0000.<\/p>\n<p> \t\t\t            \t\t\t           <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\t\t    Advogado \u2013 OAB(CE) 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2979291","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2979291","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2979291"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2979291"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}