{"id":2978531,"date":"2024-04-25T17:54:54","date_gmt":"2024-04-25T17:54:54","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T17:54:54","modified_gmt":"2024-04-25T17:54:54","slug":"acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial-com-atualizacao-monetaria-e-jurisprudencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial-com-atualizacao-monetaria-e-jurisprudencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial com Atualiza\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria e Jurisprud\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>MODELO DE A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO <\/p>\n<p>EXTRAJUDICIAL (NP)<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial C\u00edvel <\/p>\n<p>da Comarca de &#8230;, Estado de &#8230;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>T\u00c9RCIA, brasileira, casada, dentista, portadora do RG. n\u00b0 &#8230;, e inscrita <\/p>\n<p>no CPF\/MF. N\u00b0 &#8230;.., nascida aos &#8230;. de &#8230;&#8230;&#8230; de  100071, na cidade de <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;.., residente na Rua &#8230;&#8230;&#8230;., n\u00b0 &#8230;&#8230;, nesta cidade de &#8230;&#8230;&#8230;, <\/p>\n<p>Estado de &#8230;&#8230;.., telefone: (&#8230;..) &#8230;&#8230;&#8230;., abaixo assinada, venho perante <\/p>\n<p>Vossa Excel\u00eancia, com o acatamento de sempre para propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL<\/p>\n<p>Em face de <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., brasileira, casada, residente na Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, n\u00b0 &#8230;&#8230;., <\/p>\n<p>bairro &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., na cidade de &#8230;&#8230;&#8230;., pelas raz\u00f5es que abaixo aduzo.<\/p>\n<p>Sou credora do executado na quantia de R$ 313,50 <\/p>\n<p>(trezentos e treze reais e cinq\u00fcenta centavos), representado pela nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria vencida em 05 de fevereiro de 2012 e paga parcialmente <\/p>\n<p>no valor total de R$ 770,00, doc. 01. <\/p>\n<p>Ocorre Excel\u00eancia que apesar de todos os esfor\u00e7os por mim <\/p>\n<p>despendido no sentido de receber o saldo no valor de R$ 313,50 <\/p>\n<p>constante da referida nota promiss\u00f3ria, n\u00e3o obtive <\/p>\n<p>\u00eaxito, sendo compelida a promover a presente a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, nos <\/p>\n<p>termos da lei.<\/p>\n<p>O incluso t\u00edtulo extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei <\/p>\n<p>Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em t\u00edtulo l\u00edquido, certo <\/p>\n<p>e exig\u00edvel, ensejando cobran\u00e7a atrav\u00e9s do procedimento <\/p>\n<p>para execu\u00e7\u00e3o por quantia certa.<\/p>\n<p>Por outro lado, cuidei de proceder a <\/p>\n<p>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, com os \u00edndices fornecidos pelo E. Tribunal de <\/p>\n<p>Justi\u00e7a, totalizando o d\u00e9bito do executado at\u00e9 o dia &#8230; de maio de 2012 <\/p>\n<p>em R$ 325,11 (trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos), doc. 02.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia \u00e9 no seguinte sentido:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 777.305 &#8211; CE (2012\/0142174-8)<\/p>\n<p>RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR <\/p>\n<p>RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO CEAR\u00c1  <\/p>\n<p>ADVOGADO : FRANCISCO OT\u00c1VIO DE MIRANDA BEZERRA <\/p>\n<p>E OUTROS <\/p>\n<p>RECORRIDO  : FROTA MELLO S\/A, IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO <\/p>\n<p>E OUTROS <\/p>\n<p>ADVOGADO : JUV\u00caNCIO VASCONCELOS VIANA E OUTROS <\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. NOTA <\/p>\n<p>PROMISS\u00d3RIA EM GARANTIA DE CONTRATO DE <\/p>\n<p>ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA-CORRENTE. <\/p>\n<p>AVALIA\u00c7\u00c3O DE BEM PENHORADO. INTIMA\u00c7\u00c3O DO <\/p>\n<p>CREDOR. MAIS DE QUATRO ANOS SEM MANIFESTA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE DA CAMBIAL APLICADA <\/p>\n<p>PELAS INST\u00c2NCIAS ORDIN\u00c1RIAS. EXEGESE.<\/p>\n<p>I. Intimado o credor a se pronunciar sobre a avalia\u00e7\u00e3o do bem <\/p>\n<p>penhorado e transcorrido mais de quatro anos para tanto, retirando os <\/p>\n<p>autos com carga, sem que o feito estivesse suspenso, denota falta <\/p>\n<p>injustificada de dilig\u00eancia. Dessa forma, devidamente aplicada a <\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, haja vista transcorrido o prazo de tr\u00eas anos em <\/p>\n<p>rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cambial.<\/p>\n<p>II. Ademais, o prazo prescricional de vinte anos do contrato de <\/p>\n<p>abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente (art. 177 do antigo C\u00f3digo <\/p>\n<p>Civil), cuja for\u00e7a executiva foi repudiada pelo Tribunal estadual em <\/p>\n<p>decis\u00e3o irrecorrida, tornou-se, por este fato, indiferente na solu\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>controv\u00e9rsia (S\u00famula n. 233\/STJ e 283\/STF).<\/p>\n<p>III. Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos e relatados estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas, <\/p>\n<p>decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e0 unanimidade, <\/p>\n<p>n\u00e3o conhecer do recurso, na forma do relat\u00f3rio e notas taquigr\u00e1ficas <\/p>\n<p>constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente <\/p>\n<p>julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini <\/p>\n<p>e Cesar Asfor Rocha.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 000 de mar\u00e7o de 2013(Data do Julgamento)<\/p>\n<p>MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR  <\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 777.305 &#8211; CE (2012\/0142174-8)<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR:             <\/p>\n<p>Adoto o relat\u00f3rio de fls. 104\/106, verbis:<\/p>\n<p>&quot;Cuidam os presentes autos de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta contra <\/p>\n<p>senten\u00e7a do MM. Juiz da 10\u00aa Vara C\u00edvel de Fortaleza pela qual <\/p>\n<p>extinguiu com julgamento do m\u00e9rito a\u00e7\u00e3o executiva movida nos idos de <\/p>\n<p>100085 pelo Banco do Estado do Cear\u00e1 \u2013 BEC contra Frota Melo S.A. <\/p>\n<p>e outros. Foi indicado como motivo do decisum a ocorr\u00eancia de <\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, porquanto o feito permanecera por quase de <\/p>\n<p>cinco anos em carga com o advogado do exeq\u00fcente, sem que fosse <\/p>\n<p>dada a devida marcha processual.<\/p>\n<p>Pela inicial da execu\u00e7\u00e3o, datada de 21 de maio de 100085, o autor <\/p>\n<p>pretende satisfazer cr\u00e9dito ent\u00e3o no valor de Cr$ 10000.813.481,00 <\/p>\n<p>(cento e nove milh\u00f5es, oitocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e <\/p>\n<p>um cruzeiros) decorrente de contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta <\/p>\n<p>inadimplido e garantido por nota promiss\u00f3ria.<\/p>\n<p>Conforme assentado \u00e0 fl. 15, a c\u00e1rtula credit\u00edcia foi desentranhada dos <\/p>\n<p>autos e deixada sob a guarda do Cart\u00f3rio Sales Bezerra, sendo juntada <\/p>\n<p>t\u00e3o s\u00f3 uma c\u00f3pia da mesma aos autos. Devidamente citados, os r\u00e9us <\/p>\n<p>ofereceram \u00e0 penhora um terreno conforme consta no auto de penhora <\/p>\n<p>a fl. 25.<\/p>\n<p>N\u00e3o foram apresentados embargos de devedor, assim certificou o <\/p>\n<p>escriv\u00e3o \u00e0 fl. 26.<\/p>\n<p>As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo de <\/p>\n<p>avalia\u00e7\u00e3o lan\u00e7ado \u00e0 fl. 2000. As certid\u00f5es de fl. 32v d\u00e3o conta de que o <\/p>\n<p>advogado do exeq\u00fcente fez carga dos autos em 08 de novembro de <\/p>\n<p>100085 e os devolveu em 30 de janeiro de 10000000 com peti\u00e7\u00e3o pleiteando <\/p>\n<p>a suspens\u00e3o do processo pelo prazo de 180 dias, o que foi reiterado <\/p>\n<p>em 17 de setembro de 10000003.<\/p>\n<p>Em 04 de dezembro de 10000006, o exeq\u00fcente pediu o arquivamento do <\/p>\n<p>feito, por desconhecer bens dos executados, o que foi prontamente <\/p>\n<p>deferido.<\/p>\n<p>Em 10 de dezembro de 2003, os executados pediram o <\/p>\n<p>desarquivamento do feito, objetivando sua extin\u00e7\u00e3o com julgamento de <\/p>\n<p>m\u00e9rito, por sustentar a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, o que foi <\/p>\n<p>contra-argumentado pelo banco exeq\u00fcente na pe\u00e7a de fls. 56\/58.<\/p>\n<p>Pela decis\u00e3o de fls. 72\/75, como dito, o MM. Juiz a quo extinguiu  o <\/p>\n<p>feito reconhecendo a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, tomando <\/p>\n<p>como refer\u00eancia o prazo prescricional dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, no caso a <\/p>\n<p>nota promiss\u00f3ria que garantia o contrato.<\/p>\n<p>Irresignada, a institui\u00e7\u00e3o financeira apresentou apelo. As raz\u00f5es <\/p>\n<p>repousam \u00e0s fls. 78\/83, oportunidade em que foi defendido que n\u00e3o <\/p>\n<p>deveria ter sido utilizado como par\u00e2metro o prazo prescricional de tr\u00eas <\/p>\n<p>anos, pois, em verdade, o t\u00edtulo executivo seria o contrato e n\u00e3o a <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria, sendo, ent\u00e3o, o prazo vinten\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nas contra-raz\u00f5es de fls. 86\/0007, os recorridos alegaram, em suma, que <\/p>\n<p>a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia se fundar no contrato por n\u00e3o ser o mesmo <\/p>\n<p>firmado por duas testemunhas.&quot;<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Cear\u00e1 negou provimento \u00e0 <\/p>\n<p>apela\u00e7\u00e3o, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado (fl. 112):<\/p>\n<p>&quot;PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. EXECU\u00c7\u00c3O. NOTA <\/p>\n<p>PROMISS\u00d3RIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>&#8211; O n\u00e3o prosseguimento do processo executivo por v\u00e1rios anos por <\/p>\n<p>exclusiva culpa do exeq\u00fcente &#8211; cujo advogado deteve carga dos autos <\/p>\n<p>por v\u00e1rios anos &#8211; autoriza sua extin\u00e7\u00e3o com base na prescri\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>intercorrente, desde que o tempo de estagna\u00e7\u00e3o seja igual ou superior <\/p>\n<p>ao prazo para ajuizamento da demanda.<\/p>\n<p>&#8211; Recurso conhecido, mas improvido.&quot;<\/p>\n<p>Opostos embargos declarat\u00f3rios foram eles rejeitados \u00e0s fls. 131\/136.<\/p>\n<p>Inconformado, o Banco do Estado do Cear\u00e1 S.A. interp\u00f5e, pelas letra <\/p>\n<p>\u201ca\u201d do art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recurso especial alegando, <\/p>\n<p>em s\u00edntese, que a decis\u00e3o que reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, <\/p>\n<p>em virtude da paralisa\u00e7\u00e3o do feito, contrariou o art. 177 do antigo <\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Aduz que apesar de transcorrido o tri\u00eanio prescricional da nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria, h\u00e1 o contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente, <\/p>\n<p>cujo prazo prescricional se d\u00e1 em vinte anos. Argumenta, igualmente, <\/p>\n<p>sobre a aus\u00eancia de neglig\u00eancia de sua parte no andamento do <\/p>\n<p>processo e que a paralisa\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de n\u00e3o possuir os <\/p>\n<p>devedores patrim\u00f4nio suficiente \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Colaciona ementas de julgados desta Corte tidos como divergentes.<\/p>\n<p>Em contra-raz\u00f5es, os devedores apontam a aus\u00eancia de <\/p>\n<p>prequestionamento e, no m\u00e9rito, a impropriedade do contrato de <\/p>\n<p>abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente como t\u00edtulo executivo, bem <\/p>\n<p>como a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente (fls. 157\/173).<\/p>\n<p>O recurso especial foi admitido na inst\u00e2ncia de origem pelo despacho <\/p>\n<p>presidencial de fls. 175\/177.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 777.305 &#8211; CE (2012\/0142174-8)<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (Relator): <\/p>\n<p>Trata-se de recurso especial aviado pela letra \u201ca\u201d do autorizador <\/p>\n<p>constitucional, em que se discute sobre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente <\/p>\n<p>aplicada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o movida pelo Banco do Estado do Cear\u00e1 S.A. <\/p>\n<p>contra Frota Mello S\/A Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, Nilbio Pereira Portela e <\/p>\n<p>Cl\u00f3vis Malveira Melo.<\/p>\n<p>Preliminarmente, ainda que n\u00e3o se tenha feito alus\u00e3o na peti\u00e7\u00e3o recursal <\/p>\n<p>sobre a hip\u00f3tese da diverg\u00eancia jurisprudencial, verifica-se que o <\/p>\n<p>recorrente transcreve ementas de julgados sobre a quest\u00e3o da <\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o. Contudo, a simples transcri\u00e7\u00e3o de ementas \u00e9 insuficiente <\/p>\n<p>para a demonstra\u00e7\u00e3o do conflito, como dessome-se do art. 541, <\/p>\n<p>par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC. Portanto, ainda que implicitamente arg\u00fcido, <\/p>\n<p>n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso pelo diss\u00eddio.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 negativa de vig\u00eancia ao art. 177 do C\u00f3digo Civil de <\/p>\n<p>100016, o recurso merece exame.<\/p>\n<p>O ora recorrente diz que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 do contrato de abertura de <\/p>\n<p>cr\u00e9dito em conta-corrente e da nota promiss\u00f3ria ofertada em garantia. <\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o estadual afastou a executividade do contrato, por n\u00e3o ter <\/p>\n<p>sido firmado com a presen\u00e7a de duas testemunhas (fl. 118), mas <\/p>\n<p>manteve a da nota promiss\u00f3ria. Tal fundamento n\u00e3o foi contraditado no <\/p>\n<p>presente recurso, o que atrai a incid\u00eancia do verbete n. 283 da S\u00famula <\/p>\n<p>do STF, para n\u00e3o se conhecer do recurso.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, esse entendimento encontra resson\u00e2ncia na S\u00famula n. <\/p>\n<p>233\/STJ.<\/p>\n<p>Ainda que se suplantasse a esfera do conhecimento, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de <\/p>\n<p>que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente foi aplicada com corre\u00e7\u00e3o. Das raz\u00f5es <\/p>\n<p>de decidir do TJCE ficou claro que o recorrente foi intimado para falar <\/p>\n<p>sobre a avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em 100085 e fez carga dos autos durante <\/p>\n<p>mais de quatro anos. Somente ap\u00f3s longa des\u00eddia, veio o credor <\/p>\n<p>peticionar a primeira suspens\u00e3o do feito em 10000000, fato que se repetiu <\/p>\n<p>em 10000003. O pedido de desarquivamento dos autos pelos devedores e <\/p>\n<p>requerimento da prescri\u00e7\u00e3o deu-se em 2003. Ouvido o credor, o juiz <\/p>\n<p>atendeu o pleito da parte adversa e decretou a extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>Em casos semelhantes, esta Corte assim tem se manifestado:<\/p>\n<p>&quot;PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE.<\/p>\n<p>OCORRE A PRESCRI\u00c7\u00c3O, UMA VEZ PARALISADO O <\/p>\n<p>PROCESSO, PELO PRAZO PREVISTO EM LEI, <\/p>\n<p>AGUARDANDO PROVID\u00caNCIA DO CREDOR.&quot;<\/p>\n<p>(3\u00aa Turma, REsp n. 14000.00032-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, un\u00e2nime, <\/p>\n<p>DJU de 0000.12.10000007)<\/p>\n<p>&#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; <\/p>\n<p>&#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &quot;PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. SUSPENS\u00c3O. N\u00c3O <\/p>\n<p>LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS PENHOR\u00c1VEIS. ART. 70001-III, CPC. <\/p>\n<p>PRAZO. VINCULA\u00c7\u00c3O \u00c0 PRESCRI\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO. <\/p>\n<p>PRECEDENTES. ORIENTA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL. RECURSO <\/p>\n<p>PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>\u2013 O prazo de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, com base no art. 70001-III, CPC, <\/p>\n<p>vincula-se \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito exeq\u00fcendo, cujo prazo, em regra, n\u00e3o <\/p>\n<p>tem curso durante a suspens\u00e3o, ainda que se trate de prescri\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>intercorrente, sendo de ressalvar-se, todavia, que flui o prazo <\/p>\n<p>prescricional se o credor n\u00e3o atender \u00e0s dilig\u00eancias necess\u00e1rias ao <\/p>\n<p>andamento do feito, uma vez intimado a realiz\u00e1-las.&quot;<\/p>\n<p>(4\u00aa Turma, REsp n. 327.32000-RJ, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo <\/p>\n<p>Teixeira, un\u00e2nime, DJU de 24.0000.2012)<\/p>\n<p>&#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; <\/p>\n<p>&#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211; &#8211;<\/p>\n<p>&quot;PROCESSO CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE.<\/p>\n<p>A des\u00eddia do credor constitui, a teor da jurisprud\u00eancia do Superior <\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a, causa para a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Agravo <\/p>\n<p>regimental n\u00e3o provido.&quot;<\/p>\n<p>(3\u00aa Turma, AgR-AG n. 16000.842-PR, Rel. Min. Ari Pargendler, <\/p>\n<p>un\u00e2nime, DJU de 01.08.2012)<\/p>\n<p>Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.  <\/p>\n<p>Documento: 611881 &#8211; DJ: 24\/04\/2013\u201d<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 50004.773 &#8211; RS (2003\/0175315-4)<\/p>\n<p>RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO <\/p>\n<p>RECORRENTE : COOPERATIVA DE CR\u00c9DITO RURAL DE <\/p>\n<p>PALMEIRA DAS MISS\u00d5ES  <\/p>\n<p>ADVOGADO : S\u00cdLVIO RONALDO SANTOS DE MORAES E <\/p>\n<p>OUTRO <\/p>\n<p>RECORRIDO  : ARNALDO VERCELINO CAMARGO  <\/p>\n<p>INTERES.   : OLINDA MAGALH\u00c3ES CAMARGO  <\/p>\n<p>ADVOGADO : DELFINO SUZANO  <\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O. NOTA PROMISS\u00d3RIA. VINCULA\u00c7\u00c3O A <\/p>\n<p>CONTRATO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. ENCARGOS TIDOS <\/p>\n<p>COMO ABUSIVOS. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE N\u00c3O AFASTA A <\/p>\n<p>LIQUIDEZ. T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, H\u00c1BIL A <\/p>\n<p>EMBASAR A EXECU\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>\u2013 A nota promiss\u00f3ria constitui t\u00edtulo executivo, em nada afetando para a <\/p>\n<p>sua efic\u00e1cia a circunst\u00e2ncia de haver sido emitida em raz\u00e3o de d\u00e9bito <\/p>\n<p>constante de um contrato.<\/p>\n<p>\u2013 A liquidez do t\u00edtulo n\u00e3o fica prejudicada pela alega\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a <\/p>\n<p>abusiva de determinados encargos, devendo os eventuais excessos ser <\/p>\n<p>decotados do montante exeq\u00fcendo.<\/p>\n<p>Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas:<\/p>\n<p>Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por <\/p>\n<p>unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do <\/p>\n<p>voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relat\u00f3rio e notas taquigr\u00e1ficas <\/p>\n<p>precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator <\/p>\n<p>os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge <\/p>\n<p>Scartezzini.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 13 de dezembro de 2012 (data do julgamento).<\/p>\n<p>MINISTRO BARROS MONTEIRO <\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 50004.773 &#8211; RS (2003\/0175315-4)<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>O SR. MINISTRO BARROS MONTEIRO: <\/p>\n<p>Arnaldo Vercelino Carmargo e Olinda Magalh\u00e3es Camargo opuseram <\/p>\n<p>embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, fundada em  nota promiss\u00f3ria, que lhe move a <\/p>\n<p>&quot;Cooperativa de Cr\u00e9dito Rural de Palmeira das Miss\u00f5es Ltda.\u201d, sob a <\/p>\n<p>alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ser l\u00edquido o t\u00edtulo executado, uma vez que os valores <\/p>\n<p>cobrados s\u00e3o ilegais e abusivos.<\/p>\n<p>O MM. Juiz de Direito, considerando a inclus\u00e3o de encargos abusivos <\/p>\n<p>na nota promiss\u00f3ria, declarou a nulidade da execu\u00e7\u00e3o, nos termos do <\/p>\n<p>art. 618, inciso I, do CPC, e, em conseq\u00fc\u00eancia, julgou extinto o <\/p>\n<p>processo, com base no art. 267, inciso IV, \u00a7 3\u00ba, do mesmo diploma <\/p>\n<p>processual.<\/p>\n<p>A D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande <\/p>\n<p>do Sul, por unanimidade, negou provimento ao apelo da embargada, <\/p>\n<p>em ac\u00f3rd\u00e3o cujos fundamentos s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>&quot;NOTA PROMISS\u00d3RIA EMITIDA EM GARANTIA DE <\/p>\n<p>CONTRATO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA ORIUNDO DE <\/p>\n<p>C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA.<\/p>\n<p>EMBARGOS A EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL.<\/p>\n<p>APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.<\/p>\n<p>COOPERATIVAS DE CR\u00c9DITO.INVALIDADE DAS PARCELAS <\/p>\n<p>ACESS\u00d3RIAS ABUSIVAS. As cooperativas de cr\u00e9dito, al\u00e9m de <\/p>\n<p>integrarem o Sistema Financeiro Nacional, praticam atividade prevista <\/p>\n<p>no art 17 da Lei n. 450005\/64 como pr\u00f3pria \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. A <\/p>\n<p>invalidade parcial das cl\u00e1usulas contratuais que fixaram as parcelas <\/p>\n<p>acess\u00f3rias decorre da inobserv\u00e2ncia  do disposto no artigo 52 da Lei n. <\/p>\n<p>8078\/0000, entendida a cooperativa de cr\u00e9dito como fornecedora j\u00e1 que <\/p>\n<p>sua atividade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os financeiros (produtos) integra o <\/p>\n<p>conceito de servi\u00e7o, nos termos do artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, daquele <\/p>\n<p>diploma legal (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor).<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O DE NOTA PROMISS\u00d3RIA ORIUNDA DE <\/p>\n<p>CONTRATO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. CAR\u00caNCIA DE <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA DE T\u00cdTULO EXECUTIVO.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo de cr\u00e9dito emitido em garantia da repactua\u00e7\u00e3o de d\u00edvida (a ele <\/p>\n<p>vinculado pro solvendo), decorrente de anterior neg\u00f3cio jur\u00eddico <\/p>\n<p>firmado entre as partes, resta atingido pela abusividade das disposi\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>negociais atinentes, contaminando a validade do d\u00e9bito decorrente <\/p>\n<p>daquelas cl\u00e1usulas violadoras dos dispositivos do C\u00f3digo de Defesa do <\/p>\n<p>Consumidor e do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, Assim, apesar de, em <\/p>\n<p>princ\u00edpio, a nota promiss\u00f3ria apresentar-se como t\u00edtulo executivo <\/p>\n<p>extrajudicial, no caso, invi\u00e1vel a sua utiliza\u00e7\u00e3o para promover uma <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o, por lhe faltar os requisitos da liquidez e certeza.;<\/p>\n<p>Apelo desprovido\u201d (fls.80).<\/p>\n<p>N\u00e3o conhecidos os embargos declarat\u00f3rios, manifestou este recurso <\/p>\n<p>especial com fulcro nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d do permissivo constitucional, <\/p>\n<p>apontando viola\u00e7\u00e3o dos arts. 21000 e 221 do C\u00f3digo Civil de 2012; 583, <\/p>\n<p>585, I, II e VII e 586, todos do CPC; 5\u00ba, 000\u00ba, 14, 41 e 71 do <\/p>\n<p>Decreto-Lei n. 167\/67; 3\u00ba do Decreto n. 2.044, de 31\/12\/100008; 75 do <\/p>\n<p>Decreto-Lei 55.663\/66; 44, II, 80, 81 e 8000 da Lei n. 5.764\/71, al\u00e9m <\/p>\n<p>de diss\u00eddio interpretativo com a S\u00famula n. 0003-STJ e com arestos desta <\/p>\n<p>Corte. Aduziu ser a nota promiss\u00f3ria t\u00edtulo executivo extrajudicial, <\/p>\n<p>pouco importando esteja ela vinculada a contrato de confiss\u00e3o de <\/p>\n<p>d\u00edvida. Pugnou pela inaplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do <\/p>\n<p>Consumidor, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo entre a <\/p>\n<p>recorrente e seus associados. Por fim, sustentando que est\u00e1 equiparada <\/p>\n<p>\u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, afirmou  que as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto <\/p>\n<p>22.626\/33 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos <\/p>\n<p>cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es que integram o <\/p>\n<p>sistema financeiro nacional.<\/p>\n<p>Oferecidas as contra-raz\u00f5es, o apelo extremo foi admitido na origem, <\/p>\n<p>subindo os autos a esta Corte.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 50004.773 &#8211; RS (2003\/0175315-4)<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>O SR. MINISTRO BARROS MONTEIRO (Relator): <\/p>\n<p>Assiste raz\u00e3o \u00e0 cooperativa recorrente ao sustentar a executoriedade <\/p>\n<p>da nota promiss\u00f3ria emitida em decorr\u00eancia da celebra\u00e7\u00e3o de contrato <\/p>\n<p>de confiss\u00e3o de d\u00edvida.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, esta Quarta Turma, ao apreciar o REsp n. <\/p>\n<p>0003.20001-PR, de minha relatoria, deixou assentado n\u00e3o se aplicar \u00e0 <\/p>\n<p>rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a cooperativa e o cooperado o C\u00f3digo de Defesa <\/p>\n<p>do Consumidor.<\/p>\n<p>De outro lado, irrelevante que a nota promiss\u00f3ria esteja vinculada a <\/p>\n<p>contrato firmado entre as mesmas partes. No julgamento do REsp n. <\/p>\n<p>0001.103-MG, por mim relatado, decidiu este \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio sob a <\/p>\n<p>seguinte ementa:<\/p>\n<p>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O. NOTA PROMISS\u00d3RIA. ILIQUIDEZ. <\/p>\n<p>INOCORR\u00caNCIA. ORIGEM DO T\u00cdTULO CONHECIDA. <\/p>\n<p>EMBARGOS IMPROCEDENTES.<\/p>\n<p>&#8211; A nota promiss\u00f3ria constitui t\u00edtulo executivo, em nada afetando para a <\/p>\n<p>sua efic\u00e1cia a circunst\u00e2ncia de haver sido emitida em raz\u00e3o de d\u00e9bito <\/p>\n<p>constante de um contrato. Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>Recurso especial conhecido e provido.\u201d<\/p>\n<p>Em verdade, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido desprezou o disposto no art. 585, <\/p>\n<p>inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, e 75 da Lei Uniforme, em <\/p>\n<p>mat\u00e9ria de letra de c\u00e2mbio e nota promiss\u00f3ria (Decreto n. 57.663, de <\/p>\n<p>24.1.100066). Ressai desses preceitos legais a manifesta qualidade da <\/p>\n<p>nota promiss\u00f3ria em quest\u00e3o como titulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, h\u00e1bil a <\/p>\n<p>embasar a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mera alega\u00e7\u00e3o de que h\u00e1 valores acess\u00f3rios cobrados em excesso <\/p>\n<p>n\u00e3o lhe retira a liquidez, ao reverso do que proclamaram as inst\u00e2ncias <\/p>\n<p>ordin\u00e1rias neste caso. Confira-se, a prop\u00f3sito, o julgado proferido no <\/p>\n<p>REsp n. 4.00012-MG, relator Ministro Athos Carneiro, de cuja ementa se <\/p>\n<p>colhe:<\/p>\n<p>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANC\u00c1RIO <\/p>\n<p>E NOTA PROMISS\u00d3RIA EMITIDA EM GARANTIA. <\/p>\n<p>Nada impede a execu\u00e7\u00e3o com base simultaneamente no contrato de <\/p>\n<p>financiamento e no t\u00edtulo cambial emitido em garantia e ao mesmo <\/p>\n<p>vinculado. A liquidez dos t\u00edtulos n\u00e3o fica prejudicada pela alega\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>cobran\u00e7a excessiva de comiss\u00e3o de perman\u00eancia ou de encargos <\/p>\n<p>contratuais, devendo eventuais excessos de execu\u00e7\u00e3o serem abatidos <\/p>\n<p>do montante exeq\u00fcendo. <\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o reformado. Senten\u00e7a restabelecida. <\/p>\n<p>Recurso especial conhecido pela al\u00ednea &#8216;a&#8217; e provido\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente essa a solu\u00e7\u00e3o que deve prevalecer na esp\u00e9cie. Se <\/p>\n<p>porventura houver efetivo excesso na cobran\u00e7a de juros <\/p>\n<p>remunerat\u00f3rios, isto \u00e9,  indevida exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, <\/p>\n<p>de multa e da TR como fator de atualiza\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 oportunamente <\/p>\n<p>abater-se o quantum correspondente do total devido.<\/p>\n<p>O dissenso jurisprudencial n\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de aperfei\u00e7oar-se in casu, seja <\/p>\n<p>porque a recorrente n\u00e3o observou os requisitos previstos nos arts. 541, <\/p>\n<p>par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, e 255, \u00a7 2\u00ba, do RISTJ, seja porque, de todo <\/p>\n<p>modo, os arestos paradigmas trazidos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresentam base <\/p>\n<p>f\u00e1tica com aquela retratada na decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Posto isso, conhe\u00e7o do recurso pela al\u00ednea \u201ca\u201d do autorizador <\/p>\n<p>constitucional e dou-lhe provimento, a fim de que, afastada a extin\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>da execu\u00e7\u00e3o, prossigam os embargos em seus ulteriores termos de <\/p>\n<p>direito.<\/p>\n<p>\u00c9 o meu voto.<\/p>\n<p>Documento: 60081000 Inteiro Teor do Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; DJ: 03\/04\/2013\u201d<\/p>\n<p>Ainda:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO ESPECIAL N\u00ba 147.703 &#8211; PI (10000007\/0063831-6)<\/p>\n<p>RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR <\/p>\n<p>RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S\/A &#8211; <\/p>\n<p>BNB  <\/p>\n<p>ADVOGADO : RAIMUNDO MARIANO DE S\u00c1 E OUTROS <\/p>\n<p>RECORRIDO  : RAUL LOPES DE ARA\u00daJO FILHO E <\/p>\n<p>COMPANHIA E OUTRO <\/p>\n<p>ADVOGADO : MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA  <\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. <\/p>\n<p>PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. EXECU\u00c7\u00c3O. NOTA <\/p>\n<p>PROMISS\u00d3RIA. PEDIDO INICIAL A ELA EXTENSIVO. <\/p>\n<p>EXCLUS\u00c3O INDEVIDA. PROSSEGUIMENTO DA COBRAN\u00c7A <\/p>\n<p>PELO SALDO.<\/p>\n<p>I. O prequestionamento insuficiente da mat\u00e9ria impede o exame do <\/p>\n<p>recurso em toda a sua extens\u00e3o.<\/p>\n<p>II. Constando da inicial o pedido de cobran\u00e7a da nota promiss\u00f3ria <\/p>\n<p>desconsiderada pelo Tribunal estadual, \u00e9 de se acolher o recurso, no <\/p>\n<p>particular, para que a execu\u00e7\u00e3o prossiga pelo saldo devedor alusivo a <\/p>\n<p>tal t\u00edtulo.<\/p>\n<p>III. Recurso especial conhecido em parte e provido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p> Vistos e relatados estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas, <\/p>\n<p>decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e0 unanimidade, <\/p>\n<p>conhecer em parte do recurso, e, nessa parte, dar-lhe provimento, na <\/p>\n<p>forma do relat\u00f3rio e notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, que ficam <\/p>\n<p>fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do <\/p>\n<p>julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e <\/p>\n<p>Cesar Asfor Rocha.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 13 de dezembro de 2012(Data do Julgamento)<\/p>\n<p> MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR  <\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p> RECURSO ESPECIAL N\u00ba 147.703 &#8211; PI (10000007\/0063831-6)<\/p>\n<p> RELAT\u00d3RIO <\/p>\n<p>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR:           <\/p>\n<p>Banco do Nordeste do Brasil S.A. interp\u00f5e, pela letra \u201ca\u201d do art. 105, <\/p>\n<p>III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recurso especial contra ac\u00f3rd\u00e3o do <\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Piau\u00ed, assim ementado (fl. 168):<\/p>\n<p>&quot;Comprovada a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o assumida pelo devedor, <\/p>\n<p>aplica-se o que determina o Cod. de Processo Civil, arts. 70004, inciso I <\/p>\n<p>e 70005.<\/p>\n<p>N\u00e3o se cumula a Comiss\u00e3o de Perman\u00eancia com Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria. <\/p>\n<p>Com o advento da Lei N\u00ba 6.8000000\/81, que criou a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, <\/p>\n<p>n\u00e3o se justifica a cumulatividade entre ambas.&quot;<\/p>\n<p>Sustenta o recorrente que moveu contra os recorridos a\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o instru\u00edda com notas promiss\u00f3rias e duplicatas; que os <\/p>\n<p>devedores requereram o dep\u00f3sito da import\u00e2ncia de Cr$ 67000.085,55 e <\/p>\n<p>o envio dos autos ao contador para liquida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, o que foi <\/p>\n<p>deferido pelo ju\u00edzo singular e ordenado que no levantamento da conta <\/p>\n<p>fosse aplicado o \u00edndice praticado na poupan\u00e7a para efeito de corre\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>monet\u00e1ria. Feita a conta de fl. 5000, as partes discordaram, notadamente <\/p>\n<p>o banco recorrente no que diz respeito ao \u00edndice, interpondo agravo <\/p>\n<p>retido para ser apreciado com eventual apela\u00e7\u00e3o. Nova conta foi feita, <\/p>\n<p>s\u00f3 que al\u00e9m de permanecer o erro original, ocorreu outro, qual seja, o <\/p>\n<p>de n\u00e3o ser inclu\u00edda a nota promiss\u00f3ria de fl. 7, mencionada na inicial de <\/p>\n<p>fl. 2 e demonstrada financeiramente \u00e0 fl. 000. Pediu, ent\u00e3o, a recorrente, <\/p>\n<p>uma terceira conta, para que fosse considerada a aludida nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria e ainda aplicada a comiss\u00e3o de perman\u00eancia pactuada. O <\/p>\n<p>ju\u00edzo, todavia, n\u00e3o atendeu ao pedido e decidiu extinguir o feito sob o <\/p>\n<p>fundamento de adimplemento obrigacional. O Tribunal, em grau de <\/p>\n<p>apela\u00e7\u00e3o, manteve a decis\u00e3o monocr\u00e1tica. Opostos embargos <\/p>\n<p>declarat\u00f3rios, foram eles rejeitados com multa.<\/p>\n<p> Aduz o recorrente que n\u00e3o foram opostos embargos do devedor para <\/p>\n<p>desconstituir a c\u00e1rtula de fl. 7, no valor de Cr$ 50.000,00 e que os <\/p>\n<p>pr\u00f3prios recorridos reconhecem a proced\u00eancia do pedido, posto que <\/p>\n<p>apenas impugnaram a nota promiss\u00f3ria de NCz$ 200.000,00 (fl. 186).<\/p>\n<p> Diz que o ac\u00f3rd\u00e3o objurgado contrariou os arts. 128, 515 e 538, <\/p>\n<p>par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, os dois primeiros porque o Tribunal julgou a <\/p>\n<p>lide fora do pedido e dos limites recursais, pois a quest\u00e3o da <\/p>\n<p>inacumulatividade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia com a corre\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>monet\u00e1ria n\u00e3o constara da exordial, e o terceiro pela inaplicabilidade da <\/p>\n<p>multa, uma vez que os aclarat\u00f3rios n\u00e3o possu\u00edam car\u00e1ter <\/p>\n<p>procrastinat\u00f3rio. Quanto aos arts. 566, I, 568, I e 585, I, da Lei <\/p>\n<p>Adjetiva Civil, assere que foram violados por assegurarem ao credor o <\/p>\n<p>direito de executar a d\u00edvida de t\u00edtulos h\u00e1beis a tanto, caso dos autos.<\/p>\n<p> Salienta, mais, que ao vedar a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, isso implicou <\/p>\n<p>em enriquecimento sem causa dos recorridos, pois o \u00edndice de <\/p>\n<p>poupan\u00e7a n\u00e3o remunera os custos administrativos do banco.<\/p>\n<p> Contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 10006\/200, afirmando que o julgamento se <\/p>\n<p>comportou nos exatos limites permitidos e que, al\u00e9m de se cuidar de <\/p>\n<p>mat\u00e9ria de prova, os t\u00edtulos n\u00e3o previam a cumulatividade da comiss\u00e3o <\/p>\n<p>de perman\u00eancia com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p> O recurso especial n\u00e3o foi admitido no Tribunal de origem pelo <\/p>\n<p>despacho presidencial de fls. 202\/204, subindo ao STJ por for\u00e7a de <\/p>\n<p>provimento ao AG n. 55.228\/PI, pelo Ministro Fontes de Alencar <\/p>\n<p>(apenso).<\/p>\n<p> O REsp foi distribu\u00eddo, no STJ, aos eminentes Ministros Fontes de <\/p>\n<p>Alencar, Bueno de Souza e a este relator.<\/p>\n<p> \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 147.703 &#8211; PI (10000007\/0063831-6)<\/p>\n<p> VOTO<\/p>\n<p> EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR <\/p>\n<p>(Relator): Trata-se de recurso especial, aviado exclusivamente pela letra <\/p>\n<p>\u201ca\u201d do autorizador constitucional, em que \u00e9 suscitada ofensa aos arts. <\/p>\n<p>128, 515, 538, par\u00e1grafo \u00fanico, 566, I, 568, I e 585, I, da Lei Adjetiva <\/p>\n<p>Civil.<\/p>\n<p> Salvo os arts. 538, par\u00e1grafo \u00fanico, 566, I, 568, I e 585, I, da Lei <\/p>\n<p>Adjetiva Civil, os demais n\u00e3o foram prequestionados e sequer citados <\/p>\n<p>nos aclarat\u00f3rios opostos, de sorte que sobre eles incidentes os \u00f3bices <\/p>\n<p>das S\u00famulas n. 282 e 356 do C. STF.<\/p>\n<p> No tocante \u00e0 mat\u00e9ria de fundo que ultrapassa o obst\u00e1culo de <\/p>\n<p>admissibilidade, ela se refere \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o da nota promiss\u00f3ria de <\/p>\n<p>fl. 7, e o voto condutor do aresto objurgado, de relatoria do ilustre <\/p>\n<p>Desembargador Luiz Gonzaga Brand\u00e3o de Carvalho diz, a respeito, o <\/p>\n<p>seguinte (fl. 170):<\/p>\n<p>\u201cQuanto ao m\u00e9rito, a alega\u00e7\u00e3o de que a NP de fls. 07 deve ser inclu\u00edda <\/p>\n<p>na d\u00edvida exequente n\u00e3o encontra arrimo nos autos, mui especialmente <\/p>\n<p>na inicial, na qual se encontram o rol dos t\u00edtulos a serem executados e <\/p>\n<p>nenhuma men\u00e7\u00e3o se fez a tal NP. Os t\u00edtulos cobrados atingem o <\/p>\n<p>montante de Cr$ 67000.085,55 (&#8230;) depositados pelos Apelados, tudo <\/p>\n<p>devidamente comprovado com o Termo do Dep\u00f3sito de fls. 57, <\/p>\n<p>satisfeita assim a d\u00edvida exeq\u00fcenda\u201d.<\/p>\n<p>Ao apreciar os embargos de declara\u00e7\u00e3o, acrescentou a Corte estadual, <\/p>\n<p>verbis (fl. 178):<\/p>\n<p>\u201c1) Com fulcro no art. 535, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, o <\/p>\n<p>Banco do Nordeste do Brasil S.A. op\u00f4s Embargos Declarat\u00f3rios ao <\/p>\n<p>ac\u00f3rd\u00e3o aludido, alegando haver d\u00favida nos autos e afirmando a n\u00e3o <\/p>\n<p>inclus\u00e3o na NP de fls. 07, no c\u00e1lculo da conta respectiva efetuada pelo <\/p>\n<p>Contador Judicial.<\/p>\n<p>Embora tal NP esteja descrita no texto da inicial na exposi\u00e7\u00e3o feita pelo <\/p>\n<p>Exequente, ora Embargante, a verdade \u00e9 que na descri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, <\/p>\n<p>remanescente de fls. 03 da pe\u00e7a exordial, n\u00e3o aparece a pr\u00e9-falada <\/p>\n<p>Nota Promiss\u00f3ria no demonstrativo incluso, como t\u00edtulo inerente \u00e0 <\/p>\n<p>execu\u00e7\u00e3o e isto ficou patenteado no decorrer da a\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Com a m\u00e1xima v\u00eania, tenho que a decis\u00e3o, no particular, merece reparo.<\/p>\n<p> \u00c9 que a inicial se me afigura bastante clara ao enumerar os t\u00edtulos <\/p>\n<p>embasadores da execu\u00e7\u00e3o \u00e0s. fls. 2\/3, dentre os quais \u201cuma NOTA <\/p>\n<p>PROMISS\u00d3RIA no valor nominal de NCz$ 50.0000,00 <\/p>\n<p>(CINCOENTA MIL CRUZADOS NOVOS) (DOC. 2), opera\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>prefixo n. TDL-6724754, emitida pelo primeiro Devedor e avalizada <\/p>\n<p>pelos demais, vencida em 02.10.8000, devidamente protestada (DOC. <\/p>\n<p>03), cujo saldo devedor, na posi\u00e7\u00e3o de 08.02.0000, atinge a import\u00e2ncia <\/p>\n<p>de NCz$ 437.125,1000 (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL, <\/p>\n<p>CENTO VINTE CINCO CRUZADOS NOVOS E DEZENOVE <\/p>\n<p>CENTAVOS), na forma discriminada no demonstrativo incluso (DOC. <\/p>\n<p>04)\u201d.<\/p>\n<p> O pedido de execu\u00e7\u00e3o do principal (NCz$ 67000.085,55) representa o <\/p>\n<p>somat\u00f3rio daquele valor acima indicado, mais o saldo devedor da outra <\/p>\n<p>nota promiss\u00f3ria, parcialmente quitada, que seria de NCz$ <\/p>\n<p>241.00060,36, segundo se diz \u00e0 fl. 3 da inicial.<\/p>\n<p>Destarte, parece-me que n\u00e3o h\u00e1 exclus\u00e3o da referenciada nota <\/p>\n<p>promiss\u00f3ria de valor origin\u00e1rio de NCz$ 50.000,00 (fl. 7), ao contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>De outro lado, e tamb\u00e9m como conseq\u00fc\u00eancia disto, a oposi\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>aclarat\u00f3rios em 2o grau era necess\u00e1ria, o que afasta o cabimento da <\/p>\n<p>multa imposta.<\/p>\n<p> Ante o exposto, conhe\u00e7o em parte do recurso especial e lhe dou <\/p>\n<p>provimento, para determinar o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o pelo saldo <\/p>\n<p>do valor atualizado da nota promiss\u00f3ria de fl. 7, anotando-se que no <\/p>\n<p>c\u00e1lculo n\u00e3o poder\u00e1 ser inserida a capitaliza\u00e7\u00e3o, pois esta foi exclu\u00edda <\/p>\n<p>pelo Tribunal de Justi\u00e7a em decis\u00e3o ora mantida, em face dos \u00f3bices <\/p>\n<p>que impediram, no particular, a admissibilidade do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto. <\/p>\n<p>Documento: 600803 &#8211; DJ: 06\/03\/2013\u201d<\/p>\n<p>Face o exposto e com fundamento no que disp\u00f5e os artigos 3\u00b0, inciso <\/p>\n<p>III, da Lei n\u00b0 000.0000000\/0005, 566, 585, 646 e seguintes do C\u00f3digo de <\/p>\n<p>Processo Civil, requer a Vossa Excel\u00eancia, se digne em determinar a <\/p>\n<p>cita\u00e7\u00e3o do executado, atrav\u00e9s de mandado para que pague, no prazo <\/p>\n<p>de 3 dias, a import\u00e2ncia de R$ 325,11 (trezentos e vinte e cinco reais e <\/p>\n<p>onze centavos), devidamente  atualizada at\u00e9 a data do efetivo <\/p>\n<p>desembolso, nos termos do artigo 4000, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00b0 <\/p>\n<p>8.078\/0000, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem <\/p>\n<p>para garantia da d\u00edvida, que nos termos do art. 652, \u00a7 2o, indica para <\/p>\n<p>ser penhorado o seguinte bem: ,,,<\/p>\n<p>Caso a penhora recaia sobre bens im\u00f3veis, requer a cita\u00e7\u00e3o da <\/p>\n<p>executada, bem como seu esposo, e ainda se digne em determinar que <\/p>\n<p>seja oficiado ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, para <\/p>\n<p>que proceda a referida averba\u00e7\u00e3o da penhora.<\/p>\n<p>Ademais, se o Sr. Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o encontrar bens, im\u00f3veis, <\/p>\n<p>ve\u00edculos ou direitos sobre linhas telef\u00f4nicas em nome da executada, seja <\/p>\n<p>autorizado a proceder a descri\u00e7\u00e3o dos bens que guarnecem a sua <\/p>\n<p>resid\u00eancia, consoante o que determina o artigo 65000, \u00a7 3\u00b0 do C\u00f3digo de <\/p>\n<p>Processo Civil.<\/p>\n<p>Requer tamb\u00e9m o aresto dos bens da executada pelo Sr. Oficial de <\/p>\n<p>Justi\u00e7a, em valor suficiente para garantir a execu\u00e7\u00e3o, caso a executada <\/p>\n<p>n\u00e3o seja encontrada para a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requer finalmente, o depoimento pessoal da executada, sob pena de <\/p>\n<p>confesso, ainda por provas periciais, documentais e testemunhais, tudo <\/p>\n<p>no limite de eventual oposi\u00e7\u00e3o de embargos.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de R$ 325,11 (trezentos e vinte e cinco reais <\/p>\n<p>e onze centavos), meramente para os efeitos fiscais. <\/p>\n<p>Termos em que.<\/p>\n<p>D. R. e A., esta com os documentos inclusos.<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>(a) Exeq\u00fcente.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2978531","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2978531","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2978531"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2978531"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}