{"id":2978265,"date":"2024-04-25T17:50:39","date_gmt":"2024-04-25T17:50:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T17:50:39","modified_gmt":"2024-04-25T17:50:39","slug":"acao-revisional-financiamento-imobiliario-capitalizacao-juros","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-financiamento-imobiliario-capitalizacao-juros\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O REVISIONAL FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO: CAPITALIZA\u00c7\u00c3O JUROS"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXX\/UF<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (qualifica\u00e7\u00e3o), residente e domiciliado em&#8230;, endere\u00e7o eletr\u00f4nico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procura\u00e7\u00e3o anexa, <strong>(doc. 01)<\/strong>, com endere\u00e7o profissional (completo), para fins do <strong>art. 106, I, do<\/strong> <strong>Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, vem mui respeitosamente, com espeque no fundamento do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641516\/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">5\u00ba<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10730297\/inciso-xxi-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">XXI<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u00a0propor a presente:<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>em face da\u00a0CAIXA ECONOMICA FEDERAL &#8211; CEF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:<\/p>\n<p><strong>DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, a parte Autora afirma sob as penas da lei<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109499\/lei-de-assist%C3%AAncia-judici%C3%A1ria-lei-1060-50\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1.060<\/a>\/50, com reda\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 8.510\/86 e par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103299\/lei-de-alimentos-lei-5478-68\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">5.478<\/a>\/68, que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com o \u00f4nus das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia, uma vez que se encontra DESEMPREGADO, fazendo jus \u00e0\u00a0GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Requerente pelo incluso instrumento particular de cess\u00e3o de direitos, vantagens, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades (doc.03) aderiu por sub-roga\u00e7\u00e3o aos direitos e obriga\u00e7\u00f5es frente ao CONTRATO DE FINANCIAMENTO habitacional (doc. 02) com pacto adjeto de Hipoteca, firmado em 29.11.1990 junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal, destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constitu\u00eddo da casa 08, edificada na Quadra 27, do Setor C da cidade de Valpara\u00edso, GO, o financiamento no valor de R$350.000,00, correspondente a 97% do valor do im\u00f3vel;<\/p>\n<p>2. Informando que, desde a aquisi\u00e7\u00e3o deste im\u00f3vel em 29.11.1990, portanto h\u00e1 mais de 10 (dez) anos, data em que vinham processando normalmente a amortiza\u00e7\u00e3o do valor do financiamento, e cumpriam integralmente o valor pactuado e estipulado unilateralmente pela Requerida, consoante a cl\u00e1usula quinta, at\u00e9 ent\u00e3o sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o; mas, diante da situa\u00e7\u00e3o em que se foi elevando o valor da presta\u00e7\u00e3o e o aumento acentuado do saldo devedor; nesse sentido n\u00e3o tem outra alternativa sen\u00e3o o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o para que possa apurar com exatid\u00e3o o valor da presta\u00e7\u00e3o que for devida e a sistem\u00e1tica de corre\u00e7\u00e3o do saldo, e com isto cumprir o contrato em quest\u00e3o;<\/p>\n<p>3. Ocorrendo MM. JUIZ, que, dentro dos par\u00e2metros legais, como ser\u00e1 demonstrado, vislumbra-se sem qualquer d\u00favida que, o m\u00fatuo em quest\u00e3o contrap\u00f5e as normas inerentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e mesmo o contrato, colocando o mutu\u00e1rio em total desvantagem e desigualdade de condi\u00e7\u00f5es de discutir a quest\u00e3o em procedimento administrativo, diante da aus\u00eancia de entendimento por parte da Requerida em pretender uma an\u00e1lise com maior profundidade do CONTRATO firmado, levando-o at\u00e9 ent\u00e3o a aceitar as obriga\u00e7\u00f5es que assim lhes eram impostas, acreditando na sua veracidade e norteamento como leg\u00edtimo;<\/p>\n<p>4. Nesse sentido, ap\u00f3s melhor reexame e an\u00e1lise do m\u00fatuo ali ajustado, constata-se que o mesmo est\u00e1 em confronto com in\u00fameros dispositivos legais, citados abaixo, afrontando o direito do Autor, colocando-o em total desvantagem conforme foi salientado acima, frente \u00e0s cl\u00e1usulas contratuais que lhes foram impostas unilateralmente, formuladas pela Requerida e que foram aceitas na forma com que foram emitidas, pois, n\u00e3o restava outra op\u00e7\u00e3o ao mutu\u00e1rio naquela oportunidade;<\/p>\n<p>5. Mais que, como \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio, os contratos de financiamentos s\u00e3o todos, sem exce\u00e7\u00e3o, redigidos (quando n\u00e3o impressos) unilateralmente pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, sem que haja a inger\u00eancia ou a participa\u00e7\u00e3o do financiado (mutu\u00e1rio) na sua reda\u00e7\u00e3o, na raz\u00e3o de que os mesmos j\u00e1 est\u00e3o elaborados por ocasi\u00e3o da sua assinatura. Restringindo, assim, a sua participa\u00e7\u00e3o em aceita-los ou n\u00e3o. N\u00e3o passando estes de meros contratos de ADES\u00c3O, os quais, podendo se afirmar de serem em sua maioria ILEG\u00cdTIMOS, por n\u00e3o observarem as normas pertinentes.<\/p>\n<p>6. Vistos, estes contratos geram em consequ\u00eancia, na sua reda\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usulas abusivas e ilegais, que colocam o financiado em condi\u00e7\u00e3o inferior em seu direito de manifesta\u00e7\u00e3o. Sendo assim, contratos impostos, onde o financiado n\u00e3o tem como insurgir, aceitando-o na forma com que j\u00e1 se encontra formulado.<\/p>\n<p><strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS &#8211; TABELA PRICE<\/strong><\/p>\n<p>Nos financiamentos imobili\u00e1rios \u00e9 vedado a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, que no caso em tela, \u00e9 decorr\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price. A Capitaliza\u00e7\u00e3o, segundo o IBEDEC, infla o pre\u00e7o pago pela parte Autora em mais de 20% no pre\u00e7o final do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Nota-se como a jurisprud\u00eancia tem se pronunciado sobre este assunto, citamos o voto na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70028685964, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jos\u00e9 Francisco Pellegrini, Julgado em 30\/03\/2010:<\/p>\n<p>O sistema\u00a0<em>Price<\/em>, embora haja entendimentos em sentido contr\u00e1rio, \u00e9 aquele em que cada presta\u00e7\u00e3o mensal \u00e9 calculada de maneira que parte dela paga os juros e parte amortiza o saldo devedor. Entretanto, como os juros s\u00e3o calculados por ocasi\u00e3o de cada parcela, incidem sobre o saldo devedor e s\u00e3o embutidos neste, implicando, assim, a incid\u00eancia de juros sobre juros, o que configura a pr\u00e1tica do anatocismo, a onerar excessivamente o devedor\u2026<\/p>\n<p>Como se sabe, a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o somente \u00e9 admitida nas hip\u00f3teses autorizadas em lei, nos casos de cr\u00e9dito rural (Decreto-Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/126159\/decreto-lei-167-67\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">167<\/a>\/67), cr\u00e9dito industrial (Decreto-lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/126104\/decreto-lei-413-69\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">413<\/a>\/69), cr\u00e9dito comercial (lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/128304\/lei-6840-80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6.840<\/a>\/80), e na hip\u00f3tese prevista no art. 4\u00ba da Lei 22.626\/33, que trata dos saldos l\u00edquidos em conta corrente. Assim, tratando-se de contrato de financiamento relativo \u00e0 compra e venda de im\u00f3vel com pagamento do saldo do pre\u00e7o em parcelas mensais e consecutivas, inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em qualquer periodicidade.<\/p>\n<p>Neste ac\u00f3rd\u00e3o consta a seguinte jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><em>\u2026Aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price. Neste sistema os juros crescem em progress\u00e3o geom\u00e9trica e n\u00e3o em progress\u00e3o aritm\u00e9tica, caracterizando juros sobre juros ou anatocismo. \u00c9 na presta\u00e7\u00e3o da Price que est\u00e3o \u201cdisfar\u00e7ados\u201d os juros compostos, porque n\u00e3o s\u00e3o inclu\u00eddos e nem abatidos do saldo devedor, mas sim, comp\u00f5em, os juros compostos, a presta\u00e7\u00e3o, em virtude da fun\u00e7\u00e3o exponencial contida na f\u00f3rmula do Sistema Price. Em tais circunst\u00e2ncias, o mutu\u00e1rio paga mais juros em cada presta\u00e7\u00e3o, em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, de modo que o saldo devedor \u2013 dado de extrema relev\u00e2ncia para o financiado ou mutu\u00e1rio \u2013 no sistema da Tabela Price n\u00e3o tem qualquer relev\u00e2ncia e serve \u2018apenas\u2019 como \u2018conta de diferen\u00e7a\u2019, em preju\u00edzo do mutu\u00e1rio. Assim, no sistema Price, o saldo devedor n\u00e3o \u00e9 propriamente o saldo devedor \u2018real\u2019, mas se configura t\u00e3o-somente como simples e mera conta de diferen\u00e7a. Dizer que n\u00e3o se adicionam juros ao saldo devedor, n\u00e3o \u00e9 o mesmo que dizer que n\u00e3o se cobram juros compostos ou capitalizados. \u00c9 evidente que, se o mutu\u00e1rio j\u00e1 paga mais em fun\u00e7\u00e3o dos juros compostos inclu\u00eddos nas parcelas mensais, resulta \u00f3bvio que n\u00e3o pode haver adi\u00e7\u00e3o de juros ao saldo devedor, quer porque o mutu\u00e1rio j\u00e1 pagou juros maiores na parcela, quer porque seria duplo abuso ou duplo anatocismo, o qual restaria induvidosamente configurado se o mutu\u00e1rio, al\u00e9m de j\u00e1 pagar juros sobre juros nas parcelas, tivesse ainda que ver adicionados mais juros ao saldo devedor, sobre o qual seriam calculados novos juros que comporiam as seguintes e sucessivas parcelas, as quais, por sua vez, em face da sistem\u00e1tica da Price, possuem tamb\u00e9m juros embutidos, que, por evidente, seriam calculados sobre os juros que teriam sido, assim, antes, adicionados ao saldo devedor. Seria, portanto, o supra-sumo do abuso ou do anatocismo. Quando se afirma que a Tabela Price n\u00e3o adiciona juros ao saldo, na verdade est\u00e1-se dizendo, de forma n\u00e3o expressa, mas impl\u00edcita, que o saldo devedor ser\u00e1 mera conta de diferen\u00e7a, porque ser\u00e3o cobrados juros maiores, em progress\u00e3o geom\u00e9trica pela fun\u00e7\u00e3o exponencial da Price, acarretando cobran\u00e7a por taxa superior \u00e0 contratada, em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, que, de outra forma, seria muito menor. Ora, cobrar juros maiores na presta\u00e7\u00e3o, em preju\u00edzo da amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, o qual poderia ser menor se a amortiza\u00e7\u00e3o fosse maior, tem o mesmo resultado, do ponto de vista da abusividade, que incluir no saldo devedor juros n\u00e3o cobrados na parcela, formando um novo saldo sobre o qual incidem novos juros. A conclus\u00e3o \u00e9 intuitiva: n\u00e3o capitaliza os juros no saldo devedor porque capitaliza na presta\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de taxa sobre taxa, juros sobre juros, ou simplesmente, de maneira mais t\u00e9cnico-matem\u00e1tica: em virtude da fun\u00e7\u00e3o exponencial, que caracteriza progress\u00e3o geom\u00e9trica, contida na f\u00f3rmula da Tabela Price. O custo total do financiamento n\u00e3o \u00e9 a simples soma das parcelas mensais do prazo do contrato, ou a mera multiplica\u00e7\u00e3o do valor da parcela inicial pelo n\u00famero de parcelas do prazo pactuado. Isto porque, ap\u00f3s o pagamento de cada parcela, \u00e9 como se o credor fizesse a reaplica\u00e7\u00e3o ou nova aplica\u00e7\u00e3o do saldo devedor em rela\u00e7\u00e3o ao mutu\u00e1rio, de modo que, quando mais longo for o prazo do contrato, maior \u00e9 o ganho em juros de juros ou juros capitalizados. Esse efeito s\u00f3 \u00e9 matematicamente percebido quando apurada a incid\u00eancia do juro retornado de maneira inversamente proporcional ao prazo transcorrido, sobre cada parcela que representa a fra\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o no tempo do capital emprestado. Doutrina de Jos\u00e9 Jorge Meschiatti Nogueira, na obra Tabela Price \u2013 Da Prova Documental e Precisa Elucida\u00e7\u00e3o do seu Anatocismo, Ed. Servanda, 2002. C\u00e1lculos demonstrativos e comparativos de juros lineares, de juros pela Tabela Price e de juros com capitaliza\u00e7\u00e3o anual sem aplica\u00e7\u00e3o da Tabela referida. As presta\u00e7\u00f5es devem ser calculadas sem aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price, com capitaliza\u00e7\u00e3o apenas anual dos juros\u2026\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70002065662, 1\u00aaC\u00e2mara Especial C\u00edvel do TJRS, Rel. Des. Ad\u00e3o S\u00e9rgio do Nascimento Cassiano, j. Em 23\/10\/2002)<\/p>\n<p>Vejamos outra ementa:<\/p>\n<p>EMENTA:\u00a0APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. TABELA PRICE. Invi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o da Tabela Price para a amortiza\u00e7\u00e3o dos contratos de financiamento imobili\u00e1rio, diante da veda\u00e7\u00e3o ao anatocismo. Precedentes. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70032739062, Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: M\u00e1rio Crespo Brum, Julgado em 24\/03\/2010)<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o tem posicionamento mais restritivo para o reconhecimento do anatocismo conforme se verifica no seguinte julgado:<\/p>\n<p>EMENTA:\u00a0DIREITO ADMINISTRATIVO. SFH. M\u00daTUO HABITACIONAL. CONTRATO SUB-ROGADO AO AUTOR. NOVA\u00c7\u00c3O. DIREITO \u00c0 REVIS\u00c3O. TABELA PRICE. ANATOCISMO. 1. A transfer\u00eancia do contrato de financiamento, com anu\u00eancia do credor, significa a nova\u00e7\u00e3o do contrato, inviabilizando ao novo mutu\u00e1rio a discuss\u00e3o do financiamento anterior. 2.\u00a0\u00c9 vedada a pr\u00e1tica de anatocismo, todavia, nem a simples utiliza\u00e7\u00e3o da tabela Price, nem a dicotomia &#8211; taxa de juros nominal e efetiva &#8211; s\u00e3o suficientes a sua caracteriza\u00e7\u00e3o. Somente o aporte dos juros remanescentes decorrentes de amortiza\u00e7\u00f5es negativas para o saldo devedor caracteriza anatocismo. No caso dos autos, o exame das planilhas de evolu\u00e7\u00e3o do financiamento demonstram sua n\u00e3o ocorr\u00eancia.\u00a0(TRF4, AC 2003.70.00.047913-8, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D. E. 14\/06\/2010).<\/p>\n<p><strong>COEFICIENTE DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE TAXAS \u2013 CET<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de um crit\u00e9rio de reajuste das presta\u00e7\u00f5es do financiamento imobili\u00e1rio, que quando previsto conjuntamente com o Plano de Equival\u00eancia Salarial \u2013 PES, torna-se ilegal. O ilustre Desembargador do TJRS Marco Aur\u00e9lio dos Santos Caminha em seu voto na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70031749377 lecionou que:<\/p>\n<p><em>A partir da simples leitura do instrumento contratual, verifica-se que a r\u00e9 n\u00e3o limitou o reajuste das parcelas ao Plano de Equival\u00eancia Salarial \u2013 PES, incluindo, nos par\u00e1grafos da cl\u00e1usula d\u00e9cima quarta do contrato (fls. 41-42), um segundo crit\u00e9rio de reajuste, a partir a aplica\u00e7\u00e3o do Coeficiente de Equaliza\u00e7\u00e3o de Taxas.<\/em><\/p>\n<p><em>Ocorre que a implementa\u00e7\u00e3o de um sistema d\u00faplice de corre\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de um mesmo m\u00fatuo onera demasiadamente o contrato, mostrando-se inadmiss\u00edvel em face das regras de direito consumerista.<\/em><\/p>\n<p><em>Saliente-se que este Tribunal tem reiteradamente declarado a nulidade da cumula\u00e7\u00e3o dos sistemas PES e CET<\/em>\u2026(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70031749377, D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Marco Aur\u00e9lio dos Santos Caminha, Julgado em 13\/05\/2010)<\/p>\n<p>A ilustre Desembargadora do TJRS Iris Helena Medeiros Nogueira, proferiu o seguinte voto sobre o tema na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70032604217:<\/p>\n<p>Com efeito, conforme cl\u00e1usula oitava e par\u00e1grafos da escritura p\u00fablica n\u00ba 1599, o Coeficiente de Equaliza\u00e7\u00e3o de Taxas foi estabelecido com o objetivo de prevenir e corrigir eventuais diferen\u00e7as decorrentes da ado\u00e7\u00e3o de \u00edndices n\u00e3o uniformes para a corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor.<\/p>\n<p>Por isso, esta Corte tem assentado entendimento de que o CET constitui, em realidade modalidade de remunera\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo que distorce o contrato e implica sobreposi\u00e7\u00e3o de taxas com a mesma finalidade, motivo pelo qual sua incid\u00eancia em quaisquer percentuais deve ser afastada.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, s\u00e3o in\u00fameros os julgados deste Tribunal:<\/p>\n<p>\u201cEMPR\u00c9STIMO HIPOTEC\u00c1RIO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CAIXA DE PREVID\u00caNCIA PRIVADA PREVI. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/a>. Lei n.\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a>\/90. A incid\u00eancia do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>\u00a0nos contratos de financiamento habitacional est\u00e1 restrita aos servi\u00e7os prestados pelo agente financeiro, descabendo seu manejo em revis\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato que digam com os custos da opera\u00e7\u00e3o financeira, por n\u00e3o se enquadrar no conceito de rela\u00e7\u00e3o de consumo. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. \u00cdNDICES DA POUPAN\u00c7A. APLICA\u00c7\u00c3O DA TAXA REFERENCIAL TR. Fixado pelo contrato os \u00edndices da poupan\u00e7a a servirem de indexador \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a TR deve incidir pelo per\u00edodo em que tiver remunerado os dep\u00f3sitos das cadernetas. Afastamento de previs\u00e3o contratual que autoriza ao mutuante eleger \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ao seu exclusivo crit\u00e9rio. SEGURO. OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO DA VINCULA\u00c7\u00c3O A SEGURADORA PR\u00c9-ESTABELECIDA. A contrata\u00e7\u00e3o de seguro com vista \u00e0 defesa do patrim\u00f4nio garantidor do m\u00fatuo \u00e9 obrigat\u00f3ria. Afastamento da vincula\u00e7\u00e3o a seguradora pr\u00e9-estabelecida pelo mutu\u00e1rio venda casada. SALDO DEVEDOR. PRESTA\u00c7\u00d5ES. AMORTIZA\u00c7\u00c3O. Os valores de amortiza\u00e7\u00e3o pelo pagamento das presta\u00e7\u00f5es devem ser abatidos do saldo devedor ap\u00f3s a incid\u00eancia da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo decurso do per\u00edodo do m\u00eas civil que lhe antecede.\u00a0COEFICIENTE DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE TAXAS CET. Cobrado do mutu\u00e1rio percentual sobre o total do montante do contrato a t\u00edtulo de fundo de liquidez, para responder pelo saldo devedor, \u00e9 de se afastar o CET, pois caracterizada a sobreposi\u00e7\u00e3o de taxas destinadas ao mesmo objetivo.\u00a0DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES EM DOBRO. QUITA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO. DESCABIMENTO. Incab\u00edvel a devolu\u00e7\u00e3o em dobro de valores pagos a maior, porquanto n\u00e3o houve exig\u00eancia indevida. As altera\u00e7\u00f5es que resultam em modifica\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es apenas se cristalizam com o provimento judicial. Diferen\u00e7as devem ser restitu\u00eddas de modo simples, procedendo-se compensa\u00e7\u00e3o com o d\u00e9bito por conta do m\u00fatuo revisando. Procedente apenas em parte o pedido inicial, invi\u00e1vel a declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, insuficientes os dep\u00f3sitos por consigna\u00e7\u00e3o. Proveram em parte ambas as apela\u00e7\u00f5es. Un\u00e2nime.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70010290500, D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25\/05\/2006).<\/p>\n<p>\u201cREVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PREVI. PRELIMINAR DE NOVA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO AFASTADA. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. ABUSIVIDADE DO COEFICIENTE DE EQUACIONAMENTO DAS TAXAS (CET). MULTA COMPENSAT\u00d3RIA REDUZIDA PARA 2%. IMPOSSIBILDIADE DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PARA O FUNDO DE QUITA\u00c7\u00c3O POR MORTE. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O QUE AFASTOU O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AT\u00c9 A LIQUIDA\u00c7\u00c3O DOS VALORES. MAJORA\u00c7\u00c3O DA VERBA HONOR\u00c1RIA N\u00e3o se verifica a alegada nova\u00e7\u00e3o no caso concreto, mesmo que firmado novo contrato, pois a d\u00edvida \u00e9 a mesma. Tratando-se de contrato de financiamento, n\u00e3o incide o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>\u00a0em seus custos. A regra nos modelos de amortiza\u00e7\u00e3o para o contratos de financiamento a longo prazo \u00e9 a que permite a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros.\u00a0N\u00e3o se justifica, entretanto, o CET, pois se trata de remunera\u00e7\u00e3o do capital oculta, desvirtuando o contrato.\u00a0A multa contratual de 10% se mostra abusiva \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico, especialmente ap\u00f3s a Lei n\u00ba.<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103271\/lei-9298-96\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.298<\/a>\/96, raz\u00e3o pela qual deve ser reduzida para 2%. Os valores pagos referentes ao Fundo de Quita\u00e7\u00e3o por Morte est\u00e3o adequados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do contrato, sendo de extrema import\u00e2ncia para a sistem\u00e1tica em quest\u00e3o, com o que n\u00e3o podem os mutu\u00e1rios ser reembolsados, ainda que n\u00e3o utilizado o fundo. Diante da reconhecida necessidade de revis\u00e3o do contrato, mostra-se prudente impossibilitar o desconto em folha de pagamento at\u00e9 a liquida\u00e7\u00e3o dos valores, pois o referido desconto estava sendo realizado a maior. A verba honor\u00e1ria fixada aos patronos dos autores merece majora\u00e7\u00e3o, especialmente em raz\u00e3o do valor da causa e do zelo profissional, na forma do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10736397\/artigo-20-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">20<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10736147\/par%C3%A1grafo-4-artigo-20-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7 4\u00ba<\/a>\u00a0do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CPC<\/a>. REJEITADA A PRELIMINAR. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70015728140, D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 19\/10\/2006).<\/p>\n<p>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO PRIVADO N\u00c3O ESPECIFICADO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO. ENTIDADE DE PREVID\u00caNCIA PRIVADA. PREVI. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DO PACTO E INCID\u00caNCIA DO\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>\u00a0NA ESP\u00c9CIE. S\u00daMULA 321 DO STJ. CORRE\u00c7\u00c3O DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES E OBSERV\u00c2NCIA \u00c0 VARIA\u00c7\u00c3O SALARIAL. No que tange \u00e0s presta\u00e7\u00f5es, o contrato prev\u00ea que seriam reajustadas sempre que o Banco do Brasil S. A. Conceder eleva\u00e7\u00e3o geral de vencimento padr\u00e3o do seu pessoal em atividade, procedendo-se \u00e0 corre\u00e7\u00e3o no mesmo percentual obtido pela categoria funcional (posto efetivo). No caso, n\u00e3o restou demonstrada a alega\u00e7\u00e3o dos mutu\u00e1rios de que a r\u00e9 tenha desrespeitado os \u00edndices dos reajustes ajustados, pelo contr\u00e1rio, a prova pericial corrobora a evolu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o conforme o contrato. VARIA\u00c7\u00c3O SALARIAL E ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR. A varia\u00e7\u00e3o salarial estipula crit\u00e9rios para atualiza\u00e7\u00e3o do valor da presta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o do saldo devedor. CRIT\u00c9RIO DE REAJUSTE. CORRE\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR PELO \u00cdNDICE DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA UTILIZADO PARA O REAJUSTE DOS DEP\u00d3SITOS DE POUPAN\u00c7A. LEGALIDADE. REGULARIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TAXA REFERENCIAL TR. PREVIS\u00c3O EXPRESSA DE N\u00c3O-INCID\u00caNCIA DOS JUROS DE 0,5% COMO COMPONENTE DA POUPAN\u00c7A. Legalidade da previs\u00e3o contratual de reajuste do saldo devedor pelo \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria utilizado para o reajuste dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, que atualmente \u00e9 a Taxa Referencial TR. E quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade, j\u00e1 que previamente contratada, e tamb\u00e9m porque \u00e9 legalmente prevista pela Lei\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104105\/lei-de-desindexacao-da-economia-lei-8177-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.177<\/a>\/91. S\u00famula 295 do STJ.COEFICIENTE DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE TAXAS CET. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO AFASTAMENTO. ABUSIVIDADE. TABELA PRICE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS.\u00a0O sistema Price consubstancia acumula\u00e7\u00e3o mensal de juros e configura capitaliza\u00e7\u00e3o. Afasta-se a incid\u00eancia da Tabela Price, adotando-se o m\u00e9todo de c\u00e1lculo de juros simples. SALDO DEVEDOR. AMORTIZA\u00c7\u00c3O. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. Os valores de amortiza\u00e7\u00e3o pelo pagamento das presta\u00e7\u00f5es, devem ser abatidos do saldo devedor ap\u00f3s a incid\u00eancia da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, caso contr\u00e1rio, ocasionaria desequil\u00edbrio contratual e o enriquecimento indevido do autor. FUNDO DE QUITA\u00c7\u00c3O POR MORTE FQM. LEGALIDADE. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. Vi\u00e1vel, na forma simples, por aplica\u00e7\u00e3o do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a>. Admiss\u00edvel a compensa\u00e7\u00e3o. APELA\u00c7\u00c3O DOS AUTORES PROVIDA EM PARTE. APELA\u00c7\u00c3O DA R\u00c9 DESPROVIDA.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70020765442, Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02\/04\/2008). (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70032604217, Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 20\/01\/2010)<\/p>\n<p>Sobre o tema merece ser citada a seguinte ementa:<\/p>\n<p><em>A\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o contratual. Escritura p\u00fablica de compra e venda firmada com a PREVI &#8211; entidade de previd\u00eancia privada. Aplicabilidade do\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a><em>. Juros remunerat\u00f3rios de 6% ao ano, acrescidos de 1% na inadimpl\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o abusivos.\u00a0Os percentuais cobrados a t\u00edtulo de coeficiente de equaliza\u00e7\u00e3o de taxas constituem-se em juros sem raz\u00e3o jur\u00eddica institu\u00eddos exclusivamente em benef\u00edcio do credor. Abusividade. Legalidade na utiliza\u00e7\u00e3o da tabela price. Apelo parcialmente provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70023315013, Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 23\/04\/2008)<\/em><\/p>\n<p>No entanto, h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es jurisprud\u00eanciais que consideram l\u00edcita a cobran\u00e7a do CET:<\/p>\n<p><em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRELIMINAR DE SENTEN\u00c7A CITRA PETITA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. Pedido de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito que n\u00e3o foi apreciado na senten\u00e7a. Valores pagos a maior que devem ser repetidos de forma simples, compensando-os com o saldo devedor. APLICABILIDADE DO\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/a><em>. O\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CDC<\/a><em>\u00a0\u00e9 aplic\u00e1vel ao presente contrato, na medida em que a PREVI atua como prestadora de servi\u00e7os. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. L\u00edcita a previs\u00e3o contratual que prev\u00ea a possibilidade de eleva\u00e7\u00e3o da taxa de juros em caso de desvincula\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio da PREVI. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. No caso \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, permitida apenas a anual. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. Correta a ado\u00e7\u00e3o pela senten\u00e7a do INPC, que comumente \u00e9 utilizado como substituto ao BTN. SISTEMA DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O. N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade no sistema de amortiza\u00e7\u00e3o adotado, que \u00e9 aceito pelo STJ inclusive nos contratos vinculados ao SFH.\u00a0COEFICIENTE DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE TAXAS. L\u00edcita a previs\u00e3o contratual que prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o dos CETs.SEGUROS. N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na exig\u00eancia dos seguros previstos no instrumento, j\u00e1 que possuem finalidades distintas, mas n\u00e3o pode ser imposta a seguradora. Apelos parcialmente providos. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70018706424, D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 12\/03\/2008).<\/em><\/p>\n<p>Exemplo de cl\u00e1usula prevendo cobran\u00e7a de CET:<\/p>\n<p>Cl\u00e1usula 12. Que, sobre as presta\u00e7\u00f5es mensais de amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor ser\u00e1 aplicado um &quot;Coeficiente de Equaliza\u00e7\u00e3o de Taxas &#8211; CET&quot;, destinado a prevenir e\/ou corrigir eventuais diferen\u00e7as decorrentes da ado\u00e7\u00e3o de \u00edndices n\u00e3o uniformes para corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor e das presta\u00e7\u00f5es respectivas de amortiza\u00e7\u00e3o e, bem assim, da n\u00e3o coincid\u00eancia dos per\u00edodos de incid\u00eancia de uns e outros.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo primeiro. Sobre as presta\u00e7\u00f5es iniciais incide um CET de 5% do seu valor, j\u00e1 incorporado \u00e0 import\u00e2ncia mencionada na cl\u00e1usula sexta, acima.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo segundo. Anualmente, ao ensejo da data-base para reajuste salarial dos funcion\u00e1rios em atividade do Banco do Brasil S. A., o valor da presta\u00e7\u00e3o de amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, ap\u00f3s o reajuste previsto na cl\u00e1usula 1\u00aa, ser\u00e1 acrescido de um CET de 1% (um por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo terceiro. O &quot;CET&quot; previsto no par\u00e1grafo anterior incidir\u00e1 mesmo na hip\u00f3tese de, por ocasi\u00e3o da respectiva data-base, n\u00e3o ocorrer eleva\u00e7\u00e3o geral de vencimento-padr\u00e3o dos funcion\u00e1rios em atividade do Banco do Brasil S. A.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo quarto. O valor das presta\u00e7\u00f5es mensais de amortiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor ser\u00e1 acrescido ainda de um CET de 6% (seis por cento) e de um de 3% (tr\u00eas por cento) a partir dos meses em que, ap\u00f3s a presente data, ocorrerem, respectivamente, a primeira e a segunda promo\u00e7\u00f5es da associada.<\/p>\n<p><strong>DA POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL EM RAZ\u00c3O DA DIMINUI\u00c7\u00c3O DA RENDA<\/strong><\/p>\n<p>Nos contratos de financiamento imobili\u00e1rio \u00e9 poss\u00edvel que conste cl\u00e1usula limitando o percentual da renda do mutu\u00e1rio que ir\u00e1 adimplir as presta\u00e7\u00f5es do financiamento. Hevendo este limite, quando a renda do mutu\u00e1rio diminuir, \u00e9 evidente que as parcelas dever\u00e3o ser reajustadas caso j\u00e1 estejam no limite previsto da referida cl\u00e1usula. Para melhor entendimento citamos um exmplo extra\u00eddo do Tribunal Regional da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>EMENTA:\u00a0ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. TABELA PRICE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. PES. PCR. REDU\u00c7\u00c3O DE RENDA. RENEGOCIA\u00c7\u00c3O. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. 1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros na Tabela Price somente se d\u00e1 na ocorr\u00eancia de amortiza\u00e7\u00f5es negativas, caso em que a parcela de juros n\u00e3o paga mensalmente com o adimplemento da presta\u00e7\u00e3o seja agregada ao saldo devedor, sujeitando-se \u00e0 incid\u00eancia de novos juros. Precedentes. 2. Para afastar qualquer possibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, n\u00e3o tendo sido quitada integralmente a presta\u00e7\u00e3o devida, deve-se primeiro amortizar o capital e, ap\u00f3s, direcionar a parcela de juros impagos a uma conta apartada do saldo devedor, sobre a qual incidir\u00e1 somente corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e capitaliza\u00e7\u00e3o anual. 3.\u00c9 assegurado aos autores o direito \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o contratual em raz\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de renda, mediante a dila\u00e7\u00e3o do prazo de financiamento dentro dos limites previstos no contrato, conforme expressa previs\u00e3o contratual e legal (<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782082\/par%C3%A1grafo-5-artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">par\u00e1grafos 5\u00ba<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782049\/par%C3%A1grafo-6-artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>\u00a0do artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782243\/artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9\u00ba<\/a>\u00a0do Decreto-Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/110764\/decreto-lei-2164-84\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">2.164<\/a>, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 22 da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/105969\/lei-8004-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.004<\/a>\/90). No entanto, as presta\u00e7\u00f5es impagas no per\u00edodo anterior \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da renda n\u00e3o est\u00e3o abrangidas pela cl\u00e1usula protetiva.\u00a04. Na hip\u00f3tese de haver valores eventualmente pagos a maior pela parte autora, a sua restitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 se dar na forma de compensa\u00e7\u00e3o com as presta\u00e7\u00f5es vincendas. 5. Invertida a distribui\u00e7\u00e3o sucumbencial, deve a parte autora responder pelas custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios &#8211; cuja exigibilidade resta suspensa ante o deferimento do benef\u00edcio de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. (TRF4, AC 2003.71.13.003239-0, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, D. E. 26\/05\/2010)<\/p>\n<p>Neste julgado consta o seguinte voto do relator:<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 possibilidade de renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, ela est\u00e1 assegurada tanto pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor como pelo intrumento contratual. Confiro.<\/p>\n<p>O contrato foi firmado em 16 de dezembro de 1997 e, conforme consta no item 11 da letra C (fl. 20) foi firmado o percentual m\u00e1ximo de 21,90% de comprometimento da renda familiar. O par\u00e1grafo 4\u00ba da Cl\u00e1usula 11\u00aa do contrato firmado prev\u00ea, nos casos de redu\u00e7\u00e3o de renda por mudan\u00e7a ou perda de emprego,\u00a0<em>&quot;o direito de renegociar as condi\u00e7\u00f5es de amortiza\u00e7\u00e3o, (&#8230;) mediante a dilata\u00e7\u00e3o do prazo de liquida\u00e7\u00e3o do\u00a0financiamento, observado o prazo m\u00e1ximo de <\/em>prorroga\u00e7\u00e3o constante na Letra C deste contrato&quot;\u00a0(fl. 28).<\/p>\n<p>Tal cl\u00e1usula contratual encontra suporte legal nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782082\/par%C3%A1grafo-5-artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">par\u00e1grafos 5\u00ba<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782049\/par%C3%A1grafo-6-artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>\u00a0do artigo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11782243\/artigo-9-do-decreto-lei-n-2164-de-19-de-setembro-de-1984\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9\u00ba<\/a>\u00a0do Decreto-Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/110764\/decreto-lei-2164-84\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">2.164<\/a>, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 22 da Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/105969\/lei-8004-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.004<\/a>\/90,\u00a0in verbis:<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o<em> mensal n\u00e3o exceder\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o presta\u00e7\u00e3o\/sal\u00e1rio verificada na data da assinatura do contrato, podendo ser solicitada a sua revis\u00e3o a qualquer tempo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 6\u00ba &#8211; N\u00e3o se aplica o disposto no \u00a7 5\u00ba \u00e0s hip\u00f3teses de redu\u00e7\u00e3o de renda por mudan\u00e7a de emprego ou por altera\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o da renda familiar em decorr\u00eancia da exclus\u00e3o de um ou mais co-adquirentes, assegurado ao mutu\u00e1rio nesses casos o direito \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida junto ao agente financeiro, visando a restabelecer o comprometimento inicial da renda.<\/em><\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento j\u00e1 demonstrado por esta Corte, como mostram os seguintes precedentes:<\/p>\n<p><em>SFH. CONSIGNAT\u00d3RIA. REDU\u00c7\u00c3O DE RENDA. READEQUA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO PARA MANUTEN\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL DE COMPROMENTIMENTO ESTABELECIDO NO CONTRATO. SUCUMB\u00caNCIA. 1. O direito \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do encargo mensal ao percentual m\u00e1ximo de comprometimento contratado \u00e9 assegurado tamb\u00e9m para a hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o de renda. 2. Todavia, necess\u00e1ria a renegocia\u00e7\u00e3o do m\u00fatuo, mediante a dila\u00e7\u00e3o do prazo de liquida\u00e7\u00e3o do\u00a0financiamento, conforme o m\u00e1ximo estabelecido contratualmente para prorroga\u00e7\u00e3o. 3. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca.<\/em><\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia que a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros \u00e9 vedada nos contratos de financiamento imobili\u00e1rios, havendo apenas discuss\u00e3o quanto a sua exist\u00eancia no uso da Tabela Price. Entendemos que a Tabela Price, apesar de oferecer presta\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas, do mesmo valor, \u00e9 um sistema de amortiza\u00e7\u00e3o no qual os juros s\u00e3o calculados de forma capitalizada, portanto, sua utiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 ilegal e deve ser coibido o seu uso nos contratos de financiamento imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Coeficiente de Equaliza\u00e7\u00e3o de Taxas \u00e9 uma forma ilegal de remunerar o empr\u00e9stimo, pois \u00e9 utilizado como forma de reajuste das parcelas do financiamento quando h\u00e1 \u00edndice previsto para tal finalidade denominado Plano de Equival\u00eancia Salarial \u2013 PES.<\/p>\n<p>Cabe destacar ainda que ser\u00e1 poss\u00edvel revisar o prazo do financiamento quando a renda do mutu\u00e1rio diminuir e os valores das parcelas tornarem-se superiores ao percentual m\u00e1ximo da renda destinada ao pagamento das parcelas previsto no contrato.<\/p>\n<p>Dentro desse entendimento, temos a suscitar que:<\/p>\n<p>Os juros que foram pactuados naquele instrumento foram de NOVE v\u00edrgula zero cinco mil quinhentos e quarenta e oito mil\u00e9simos por cento (9,05548%)\u00a0como taxa efetiva e nominal de 8,7%;\u00a0mas, como se v\u00ea da PLANILHA (doc.04) emitida pela Requerida e acostada aos autos, os juros praticados n\u00e3o obedeceram ao que ali foi pactuado, onde se percebe a incid\u00eancia de juros de MAIS de 1%, com total afronta ao que est\u00e1 estabelecido no CONTRATO DE FINANCIAMENTO; E que, cumpre salientar que, a COBRAN\u00c7A n\u00e3o prevista no CONTRATO, como se v\u00ea da inclusa PLANILHA (doc. 04) emitida pela Requerida, referente ao COEFICIENTE DO FUNDO DE COMPEN\u00c7\u00c3O E VARIA\u00c7\u00c3O SALARIAL \u2013 FCVS 1,15%, representa na verdade um ENCARGO financeiro suplementar que, nada mais \u00e9 do que juros embutidos, contrariando o disposto na Lei n. 4.380\/65. Em decorr\u00eancia desse fato ileg\u00edtimo, est\u00e1 ocorrendo exacerbada majora\u00e7\u00e3o dos encargos financeiros, isto, sem respaldo legal;<\/p>\n<p>Diante da forma distorcida de amortiza\u00e7\u00e3o e diante da aplica\u00e7\u00e3o incorreta dos juros o saldo do financiamento est\u00e1 sendo corrigido de forma irregular, eis que, do FINANCIAMENTO ent\u00e3o ajustado, se tivesse sido regularmente pago, como aponta a Requerida, em 30.07.2001, persiste um saldo DEVEDOR de R$15.104,03. Quando na realidade, diante dos pagamentos efetuados, N\u00c3O EXISTE saldo DEVEDOR em favor da Requerida. Para tanto suficiente o cotejo da PLANILHA anexa (doc.05);<\/p>\n<p>Diante desses fatos, coloca o mutu\u00e1rio em situa\u00e7\u00e3o desvantajosa frente a estas formulas de eleva\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor do financiamento, incompatibilizando e tornando onerosa as parcelas mensais. Gerando com essas super atualiza\u00e7\u00f5es do saldo devedor do financiamento, no curso das indexa\u00e7\u00f5es, um rotineiro abuso, pois, ir\u00e1 evoluindo acentuadamente o saldo devedor, tornando, em decorr\u00eancia, invi\u00e1vel o cumprimento das parcelas mensais, diante de seus valores exorbitantes. Diante desses fatos, verifica-se uma substancial majora\u00e7\u00e3o dos encargos e conseq\u00fcentemente do valor do saldo devedor, como iremos demonstrar e isto est\u00e1 se realizando sem qualquer respaldo no contrato e na legisla\u00e7\u00e3o atinente a esp\u00e9cie ora submissa ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Eis que, como se v\u00ea do CONTRATO (doc.02), quando adquiriram o im\u00f3vel, em 29 de novembro de 1990, do valor do financiamento origin\u00e1rio e diante dos pagamentos feitos de forma distorcida e a maior, presentemente N\u00c3O EXISTE SALDO DEVEDOR, pelo contr\u00e1rio, existe um cr\u00e9dito em favor do Autor (R$12.908,71), como resta comprovado pela inclusa PLANILHA FINANCEIRA (doc.05). E como demonstra a PLANILHA DE C\u00c1LCULO DA PRESTA\u00c7\u00c3O\u00a0(doc.06) o valor da poss\u00edvel presta\u00e7\u00e3o em 30.07.01 seria de R$173,25; quando a Requerida aponta uma presta\u00e7\u00e3o de R$623,46;<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a de c\u00e1lculos de uma e outra, destas planilhas, \u00e9 certamente gritante; no entanto, h\u00e1 que salientar que os c\u00e1lculos efetuados na planilha apresentada pelo mutu\u00e1rio primaram pelo emprego dos par\u00e2metros estipulados no contrato assinado com o agente financeiro, em estrita conformidade com os dispositivos legais pertinentes e frente \u00e0 realidade econ\u00f4mica do pa\u00eds;<\/p>\n<p>Assim sendo, MM. JUIZ, sem adentrarmos com muita profundidade ao m\u00e9rito, o caso vertente insinua, no m\u00ednimo, a um manifesto desequil\u00edbrio entre as partes contratantes, com ineg\u00e1vel desvantagem para os mutu\u00e1rios, situa\u00e7\u00e3o essa que \u00e9 repudiada dentro das diretrizes tra\u00e7adas pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>;<\/p>\n<p>Como \u00e9 percept\u00edvel, os n\u00fameros apresentados pela Requerida, seja quanto ao saldo devedor do financiamento, seja quanto ao reajuste das presta\u00e7\u00f5es, certamente foram elaborados diante de crit\u00e9rios extracontratuais, incompreens\u00edveis e abusivos, que resultaram em enorme desvantagem para os mutu\u00e1rios;<\/p>\n<p>Da\u00ed decorre a presente a\u00e7\u00e3o, onde se pretende apurar os valores que efetivamente est\u00e3o vinculados ao contrato de financiamento e que deve ser cumprido pelos mutu\u00e1rios. Pois, nesse contexto, o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, assinala que:<\/p>\n<p><em>\u201cE vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas: (art. 39)\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>V \u2013 exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; \u201d<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o nulas de pleno direito, entre outras, as cl\u00e1usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi\u00e7os que (art. 51):<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa f\u00e9 ou a equidade; \u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim sendo, manipulando os reajustes das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor de maneira obscura e divorciada dos termos contratuais e da lei \u2013 o que lhe faz render benef\u00edcios extraordin\u00e1rios, mas, expondo os mutu\u00e1rios a excessivos encargos \u2013 e sob a \u00f3tica do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a>, est\u00e1 a Requerida agindo de forma in\u00edqua, abusiva de m\u00e1-f\u00e9. Este expediente, que, ali\u00e1s, \u00e9 indiscriminadamente adotado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras deste Pa\u00eds, atropelam o pr\u00f3prio princ\u00edpio inspirador da cria\u00e7\u00e3o do Fundo Nacional da Habita\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/104295\/lei-4380-64\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">4.380<\/a>, de 21.08.64) que era exatamente para atingir um objetivo: o social. Assim, resta claro que \u00e9 uma lei que n\u00e3o passou do papel;<\/p>\n<p>Portanto, alheios \u00e0 nobre diretiva governamental de propiciar moradia \u00e0s classes menos favorecidas da popula\u00e7\u00e3o, em condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com a sua renda, as entidades financeiras vinculadas ao SFH, professam, isto sim, o contr\u00e1rio, espoliando os parcos or\u00e7amentos dos mutu\u00e1rios, pouco ou nada se incomodando com a pen\u00faria dos mesmos, o que reflete hoje na enxurrada de a\u00e7\u00f5es em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a, ora propostas pelos devedores hipotec\u00e1rios na tentativa de reduzir os exacerbados comprometimentos financeiros, ora propostas pelos credores hipotec\u00e1rios diante da impossibilidade financiados de adimplirem os leoninos contratos;<\/p>\n<p>A esp\u00e9cie dos autos, MM. JUIZ \u00e9 apenas mais um daqueles casos em que o comprador de im\u00f3veis financiado pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o vem reclamar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional com o objetivo de fazerem valer os seus direitos, certamente, assegurados pelo ordenamento jur\u00eddico vigente;<\/p>\n<p>Destarte, em linha de princ\u00edpio, a pretens\u00e3o do Autor ao proporem a presente a\u00e7\u00e3o, estriba-se no inciso\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607468\/inciso-v-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">V<\/a>, do art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10607666\/artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\u00ba<\/a>\u00a0da Lei n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91585\/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8.078<\/a>\/90 (Lei de prote\u00e7\u00e3o do consumidor) que assinala:<\/p>\n<p><em>\u201cS\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/em><\/p>\n<p><em>V \u2013 a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou sua revis\u00e3o em raz\u00e3o dos fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, diante dos fundamentos retro expendidos, extrai-se a toda evid\u00eancia que raz\u00e3o e direito devem assistir ao Autor e nesse sentido, sendo leg\u00edtimo o prop\u00f3sito de obterem judicialmente a revis\u00e3o do contrato de financiamento em discuss\u00e3o, no sentido de que o mesmo seja examinado e adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e \u00e0s normas que regem a mat\u00e9ria expostas acima, assegurando aos mutu\u00e1rios os benef\u00edcios resultantes dos c\u00e1lculos apresentados na sua PLANILHA FINANCEIRA; os quais certamente haver\u00e3o de ser ratificados atrav\u00e9s de per\u00edcia cont\u00e1bil deferida por este Ju\u00edzo;<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>ANTE O EXPOSTO, solicita a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) a\u00a0CITA\u00c7\u00c3O\u00a0da Requerida, na pessoa de quem a representa legalmente em Ju\u00edzo para, querendo, CONTESTAR a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>b) seja compelido a Requerida a refazer os c\u00e1lculos das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor em conformidade com o contrato originalmente assinado e em conson\u00e2ncia com as normas legais pertinentes e, caso necess\u00e1rio, se permita a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia cont\u00e1bil;<\/p>\n<p>c) seja afinal, julgada procedente a presente a\u00e7\u00e3o nos termos propostos e declarada por senten\u00e7a a revis\u00e3o do contrato de financiamento em apre\u00e7o, com a condena\u00e7\u00e3o da Requerida ao pagamento das custas processuais, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais pronuncia\u00e7\u00f5es como de direito;<\/p>\n<p>Seja deferida a produ\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica realizada por perito da \u00e1rea da contabilidade;<\/p>\n<p>Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sendo estes na ordem de 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Requer a produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos <strong>artigos 369 e seguintes do NCPC<\/strong>.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de R$&#8230; (&#8230;)<\/p>\n<p>Termos em que pede deferimento<\/p>\n<p>Local, Data<\/p>\n<p>Advogado (OAB)<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2978265","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2978265","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2978265"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2978265"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}