{"id":2978152,"date":"2024-04-25T17:48:43","date_gmt":"2024-04-25T17:48:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T17:48:43","modified_gmt":"2024-04-25T17:48:43","slug":"acao-declaratoria-de-nulidade-e-revisao-de-contrato-versus-banco","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-de-nulidade-e-revisao-de-contrato-versus-banco\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade e Revis\u00e3o de Contrato versus Banco"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL \u2013 UF<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE,<\/strong> brasileiro, casado, advogado, portador da C\u00e9dula de identidade RG n\u00ba 00000.0000 SSP\/UF, inscrito no CPF do MF sob n\u00ba 000000; NOME DA PARTE , brasileira, professora, portadora do RG n\u00ba 00000\/UF, inscrita no CPF do MF sob n\u00ba 00000; e NOME DA PARTE, brasileira, solteira, assistente de exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o, portadora da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba 00000 SSP\/UF, e do CPF do MF sob n\u00ba 000000, todos residentes e domiciliados na Rua TAL, CIDADE &#8211; UF, v\u00eam respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor, com fulcro no artigo 282 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade C.C. Revis\u00e3o de Contrato, Presta\u00e7\u00f5es, Saldo Devedor e Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito,<\/strong><\/p>\n<p>em face de Banco TAL S\/A., institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrito no CNPJ\/MF, sob o n\u00ba 0000000, com endere\u00e7o para cita\u00e7\u00e3o \u00e0 Rua TAL, CIDADE \u2013 UF pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Os autores firmaram, com o requerido, contrato de compra e venda de bem im\u00f3vel, especificamente um apartamento, localizado na Rua TAL, BAIRRO TAL, Comarca de CIDADE-UF, mediante financiamento com garantia hipotec\u00e1ria, figurando o requerido como credor hipotec\u00e1rio, em 15 de maio de 10000006 (docs. ), registrado com n\u00ba 00000, no 00 Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de CIDADE-UF<\/p>\n<p>O valor da venda e compra foi de R$ 108.473,80 (Cento e oito mil, quatrocentos e setenta e tr\u00eas reais e oitenta centavos), tendo os requerentes pago a vendedora com recursos pr\u00f3prios o total de R$ 38.473,80 (Trinta e oito mil, , quatrocentos e setenta e tr\u00eas reais e oitenta centavos) com recursos pr\u00f3prios, e o saldo devedor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) foram financiados junto ao Banco TAL, requerido, pelo Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, para pagamento de 180 presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 15 de junho de 10000006, no valor de R$ 812,6000 (oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos) mais seguro obrigat\u00f3rio no valor de R$ 130,01 (cento e trinta reais e um centavo).<\/p>\n<p> A item n\u00ba 20 do quadro resumo anexo ao contrato estipula a taxa nominal a 11,3866% e a efetiva a 12% a.a., o que deixa evidenciada a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, que \u00e9 objeto do decreto de nulidade de estipula\u00e7\u00e3o, com fundamento na S\u00famula 121 do STF.<\/p>\n<p>Ocorre que a requerida, contrariando ao que disp\u00f5e a Lei 4.380, de 21.08.64 e a legisla\u00e7\u00e3o complementar que regem o Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, vem reajustando incorretamente os valores das presta\u00e7\u00f5es e o saldo devedor, n\u00e3o levando em conta a renda dos requerentes para efeito de c\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es, com aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndices inadequados para corre\u00e7\u00f5es do saldo devedor, recusando-se a rever os valores incorretos.<\/p>\n<p>Os requerentes s\u00e3o v\u00edtimas da pol\u00edtica econ\u00f4mica recessiva, e dos juros abusivos e escorchantes cobrados pelo requerido.<\/p>\n<p>Conforme se v\u00ea da intelec\u00e7\u00e3o do contrato guerreado, o requerido, atrav\u00e9s de uma pr\u00e1tica reiterada de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, provocou um aumento abusivo do valor das presta\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel financiado, sendo certo que est\u00e1 a cobrar valores abusivos dos requeridos \u00e0 t\u00edtulo de taxa de juros daquilo que fora financiado.<\/p>\n<p> \u00c9 importante aqui ressaltar, que os valores cobrados pela requerida, considerando que estar incorreto \u00e9 ilegal. Com efeito, \u00e9 vedado em nosso ordenamento jur\u00eddico a capitaliza\u00e7\u00e3o cumulada de juros, bem como a indexa\u00e7\u00e3o de taxas referentes \u00e0 poupan\u00e7a aos contratos do sistema financeiro de habita\u00e7\u00e3o. Assim, conforme se far\u00e1 provado em momento oportuno, o requerido est\u00e1 a cobrar dos requerentes valores maiores do que aqueles efetivamente devidos.<\/p>\n<p> Deve-se frisar que, quando do momento da assinatura do contrato de financiamento j\u00e1 haviam sido embutidos os juros contratuais.<\/p>\n<p> Com efeito, se multiplicarmos o valor da primeira parcela R$ 00042,71, pelo prazo financiado de 180 meses, chegar\u00edamos ao total de R$ 16000.687,80, donde se conclui que, em sendo o valor financiado, conforme se observa do contrato, o de R$ 70.000,00, que os juros j\u00e1 haviam sido pr\u00e9-estabelecidos quando da assinatura do contrato, inclusive j\u00e1 inclu\u00eddos juros compostos, o que j\u00e1 \u00e9 ilegal. Segue abaixo quadro demonstrativo:<\/p>\n<p>Valor do Financiamento: R$ 70.000,00<\/p>\n<p>Valor do encargo mensal(em): R$ 00042,71<\/p>\n<p>N\u00famero de presta\u00e7\u00f5es (np): 180<\/p>\n<p>(em) X (np) = R$ 16000.687,80<\/p>\n<p>Este procedimento abusivo do requerido dificulta os requerente dos pagamentos das presta\u00e7\u00f5es. Cumpre informar que v\u00e1rias tentativas foram feitas com o requerido, para que a d\u00edvida fosse renegociada e os valores revistos, sendo que a requerida, mesmo sabendo da pr\u00e1tica usur\u00e1ria que estava a praticar, recusara-se a rever os valores; sabendo-se que situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas a esta somente tem se resolvido atrav\u00e9s da interven\u00e7\u00e3o, sempre ponderada, do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p> Francamente, Excel\u00eancia, o Judici\u00e1rio n\u00e3o pode quedar-se silente a um abuso dessa natureza. Com efeito, algo h\u00e1 que ser feito. A cobran\u00e7a pretendida, MM. Juiz \u00e9 mais que abusiva, \u00e9 criminosa.<\/p>\n<p> Sugerimos, melhor, veementemente requeremos, seja imediatamente determinada per\u00edcia cont\u00e1bil no caso em tela. Com efeito, um abuso dessa natureza n\u00e3o se pode imaginar seja consumado.<\/p>\n<p>000. Eis uma breve s\u00edntese dos fatos.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A REVIS\u00c3O DO D\u00c9BITO CONTRATUAL &#8211; O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Reza o artigo 47 do C\u00f3digo do Consumidor que todas cl\u00e1usulas contratuais, em rela\u00e7\u00f5es de consumo, ser\u00e3o interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor.<\/p>\n<p>Se analisarmos apenas este artigo, Excel\u00eancia, ter\u00edamos que a interpreta\u00e7\u00e3o correta do contrato em discuss\u00e3o deveria determinar que apenas fosse cobrada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre o mesmo, uma vez que j\u00e1 foram cobrados juros no contrato principal, quando da assinatura do mesmo.<\/p>\n<p>Ainda, o artigo 51, do, supracitado, Diploma Legal, o qual elenca as cl\u00e1usulas contratuais abusivas, determina, ser nula de pleno direito a cl\u00e1usula que permita ao fornecedor, de modo direto ou indireto varia\u00e7\u00e3o de maneira unilateral do apre\u00e7o.<\/p>\n<p>Ora Excel\u00eancia, ainda que de uma maneira indireta, as cl\u00e1usulas quinta e sexta, do contrato celebrado entre os Autores e o requerido, ao prever como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do contrato os da poupan\u00e7a e cong\u00eaneres est\u00e1, al\u00e9m de cobrar juros em duplicidade, est\u00e1 dando ao credor a oportunidade de aumentar os valores das parcelas em quantias maiores do que as realmente devidas.<\/p>\n<p>Ainda, disp\u00f5e o \u00a71\u00ba, em seu inciso III, do artigo 51 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor que a cl\u00e1usula deve ser considerada exagerada sempre que se mostrar excessivamente onerosa para o contratante, considerando-se a natureza e o conte\u00fado do contrato, o interesse das partes e outras circunst\u00e2ncias peculiares ao caso.<\/p>\n<p> No caso, Excel\u00eancia, as cl\u00e1usulas em quest\u00e3o, ao estabelecerem o pagamento da mesma taxa de juros duas vezes, s\u00e3o mais do que exageradas; s\u00e3o usur\u00e1rias.<\/p>\n<p> A previs\u00e3o de nulidade para esta esp\u00e9cie de cl\u00e1usula contratual tem uma raz\u00e3o de ser, Excel\u00eancia: \u00e9 comum Institui\u00e7\u00f5es Financeiras, como o requerido, aproveitarem-se da ansiedade comum a quem est\u00e1 comprando o primeiro im\u00f3vel e impingirem ao contratante uma s\u00e9rie de cl\u00e1usulas abusivas e sem destaque algum no texto, freq\u00fcentemente estas cl\u00e1usulas sequer s\u00e3o lidas no momento da assinatura do contrato.<\/p>\n<p> \u00c9 por esta raz\u00e3o, que o \u00a74\u00ba, do artigo 54 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ao tratar dos contratos de ades\u00e3o, que \u00e9 o caso deste, ora discutido judicialmente, assevera que as cl\u00e1usulas que implicarem em limita\u00e7\u00e3o de direito do consumidor dever\u00e3o ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o.<\/p>\n<p> Novamente, nada disso ocorreu, as in\u00edquas cl\u00e1usulas que impingem, ainda que indiretamente, \u00e0 contratante a rid\u00edcula obriga\u00e7\u00e3o de pagar duas vezes a mesma taxa de juros, n\u00e3o mereceram destaque algum no contrato agora discutido.<\/p>\n<p> Disp\u00f5e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em sua Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 Das Pr\u00e1ticas Abusivas, no artigo CITAR ARTIGO, CITAR INCISO, ser vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Com efeito, se esta vantagem pretendida pelo Banco n\u00e3o \u00e9 abusiva e usur\u00e1ria nada mais o \u00e9.<\/p>\n<p><strong>A REVIS\u00c3O DO D\u00c9BITO CONTRATUAL \u2013 O DECRETO N\u00ba 22.626, DE 07 DE ABRIL <\/strong><\/p>\n<p>Reza o artigo 4\u00ba do Decreto 22.626\/100033 que \u00e9 proibido contar juros sobre juros, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba \u00c9 proibido contar juros dos juros; esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta-corrente de ano a ano.\u201d<\/p>\n<p>O texto legal \u00e9 claro Exa., \u00e9 vedada a cobran\u00e7a de juros sobre juros. O pr\u00f3prio artigo 4\u00ba, supracitado, estipula as situa\u00e7\u00f5es nas quais seria poss\u00edvel a cobran\u00e7a de juros sobre juros, as quais n\u00e3o se coadunam com o caso em tela.<\/p>\n<p>A figura do anatocismo, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, \u00e9 absolutamente recha\u00e7ada pela lei:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.&quot; S\u00famula 121 do STF.<\/p>\n<p>E esta repulsa se encontra com abund\u00e2ncia nos entendimentos jurisprudenciais:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada (s\u00famula 121); dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras, dado que a s\u00famula 50006 n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com anatocismo. A capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao inv\u00e9s da anual, s\u00f3 \u00e9 permitida nas opera\u00e7\u00f5es regidas por leis especiais, que nela especialmente constem.&quot; Ementa. Recurso Extraordin\u00e1rio 0000341\/1.<\/p>\n<p>&quot;A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do Art.4\u00ba do Decreto 22.626\/33, pela Lei 4.50005\/64. O anatocismo repudiado pelo verbete n\u00ba 121 da s\u00famula do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n\u00ba 50 e TRF\/164.&quot; Recurso Especial n\u00ba 1285 &#8211; GO, Rel. Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo.<\/p>\n<p>&quot;&#8230; a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 vedada, mesmo em favor das institui\u00e7\u00f5es.&quot; RTJ 0002\/1.341, 0008\/851, 108\/277, 124\/616; STF &#8211; bol AASP 1343\/218.<\/p>\n<p>&quot;A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo que expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do artigo 4\u00ba do Decreto 22.626\/33 pela Lei 4.50005\/64. Anatocismo repudiado pelo verbete da S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado 50006 da mesma S\u00famula.&quot; Recurso Especial 1.285, 14.11.8000, 4\u00aa Turma do STJ, Relator Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, in JSTJ &#8211; TRF 6\/163.<\/p>\n<p>35. = Tendo incorrido em anatocismo, a requerida ofende aos ditames da Lei da Usura, no seu quarto artigo, e \u00e0 S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal. Mais que isso, agride ao esfor\u00e7o conjunto de toda a sociedade em recuperar dec\u00eanios perdidos em infla\u00e7\u00e3o, desvaloriza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e estagna\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><strong>O ARTIGO DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \u2013 O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL<\/strong><\/p>\n<p>23. = Nossa Carta Magna de 1988, na data do contrato em tela, em seu artigo 10002, o qual regulava o Sistema Financeiro Nacional, no inciso VIII, \u00a73\u00ba, que as taxas de juros n\u00e3o poder\u00e3o exceder o total da 12% (Doze por cento) ao ano. Vejamos:<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba- As taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es de perman\u00eancia e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 conceituada com crime de usura, punido, em todas as suas modalidades nos termos em que a lei determinar. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Apesar da altera\u00e7\u00e3o pela emenda constitucional n\u00ba 40\/03, o referido artigo era plenamente v\u00e1lido at\u00e9 a sua altera\u00e7\u00e3o em 2003.<\/p>\n<p>Toda norma constitucional \u00e9 auto aplic\u00e1vel por si s\u00f3. O simples fato de estar inserta numa Carta Program\u00e1tica, j\u00e1 a torna (a norma) de executoriedade imediata.<\/p>\n<p>Conforme acentua Jos\u00e9 Afonso da Silva, in, Aplicabilidade das Normas Constitucionais, \u201c(&#8230;) A maioria dos autores, por\u00e9m, tece severas cr\u00edticas a essa teoria, e seria mesmo de se estranhar houvesse numa constitui\u00e7\u00e3o r\u00edgida, instrumento dotado de supremacia e superlegalidade, normas que n\u00e3o fossem de natureza jur\u00eddica. O simples fato de serem inscritas nela, atribui-lhes natureza de normas fundamentais e essenciais, e n\u00e3o se pode duvidar de sua juridicidade, nem de seu valor normativo. N\u00e3o se nega que as normas constitucionais t\u00eam efic\u00e1cia e valor jur\u00eddico diversos umas das outras, mas isto n\u00e3o autoriza a recusar-lhes juridicidade. N\u00e3o h\u00e1 norma constitucional de valor meramente moral ou de conselho (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p> J\u00e1 com rela\u00e7\u00e3o ao \u00a73\u00ba, do inciso VIII, ele se auto define. Quando preceitua que \u201cas taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar\u201d.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dissemos, o pr\u00f3prio par\u00e1grafo se auto-regulamenta ao estabelecer os limites m\u00e1ximos de juros cobr\u00e1veis pelas institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias n\u00e3o poderem ultrapassar o limite nele pr\u00f3prio estabelecido.<\/p>\n<p>Ainda que entend\u00eassemos que o todo o corpo do, retrocitado par\u00e1grafo carecesse de regulamenta\u00e7\u00e3o, o que se admite apenas, ad argumentandum tantum, esta de forma alguma poderia ultrapassar o limite constitucional.<\/p>\n<p>A norma regulamentadora, em hip\u00f3tese alguma, at\u00e9 mesmo por uma quest\u00e3o de hierarquia entre normas jur\u00eddicas, pode ir de encontro \u00e0 Lei Superior que ser\u00e1 regulamentada. Em outras palavras: os limites impostos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional n\u00e3o poderiam nunca, em hip\u00f3tese alguma, ultrapassar os estabelecidos pela CF\/88.<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o de hierarquia entre normas regulamentadora e regulamentada, destacamos not\u00e1vel decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o \u2013 2\u00aa Turma :<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 insustent\u00e1vel a proporcionalidade introduzida pelo Decreto n\u00ba 0003.412\/86, uma vez que a Lei n\u00ba 7.36000\/85, por ele regulamentada, n\u00e3o estabelecia. N\u00e3o pode o Decreto regulamentador (norma inferior) modificar a Lei (norma hierarquicamente superior)\u201d (Ac. TRT 12\u00aa Regi\u00e3o &#8211; 2\u00aa Turma, Ac. 3213\/0002, Rel. Juiz Pina Mugnaini, DJ\/SC 23\/0000\/0002, Jornal Trabalhista, Ano X, n\u00ba 436, p. 2000).\u201d<\/p>\n<p>3000. = Em suma, \u00e0 vista do acima exposto, devemos considerar que o Par\u00e1grafo 3\u00ba, do inciso VIII, do artigo 10002 da CF\/88, por si s\u00f3 \u00e9 auto-execut\u00e1vel. Ainda que assim n\u00e3o o fosse, o entendimento correto deve ser o de que a norma regulamentadora, no caso as do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, s\u00f3 poder\u00e1 regulament\u00e1-lo naquilo que n\u00e3o ir de encontro ao preceituado na Lei Maior.<\/p>\n<p>\u201cA\u00c7\u00c3O DE CONIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO \u2013 CUMULA\u00c7\u00c3O COM REVISIONAL DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 2. JUROS \u2013 LIMITA\u00c7\u00c3O DO TETO CONSTITUCIONAL.<\/p>\n<p>S\u00e3o cumul\u00e1veis os pedidos de consigna\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es devidas e de revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, apesar da diverg\u00eancia de procedimentos, desde que observada a norma inserida na alcatifa da disposi\u00e7\u00e3o do artigo 20002, \u00a72\u00ba, do CPC, mesmo porque primado pacta sunt servanda n\u00e3o pode ser absoluto, porquanto h\u00e1 que se respeitar a Lei e, a latere, os demais princ\u00edpios com os quais o da for\u00e7a obrigat\u00f3ria deve co-existir.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de juros encontra-se hodiernamente limitada \u00e0 taxa de 12% (doze porcento) ao ano, em decorr\u00eancia da auto-aplicabilidade do art. 10002, \u00a73\u00ba da CF.\u201d (TJGO \u2013 AC 58.835-2\/188 \u2013 1\u00aa Turma \u2013 2\u00aa C. C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis \u2013 J. 07.08.2012)<\/p>\n<p>\u00c9 pertinente a aplicabilidade do texto constitucional a este caso concreto, uma vez que a somat\u00f3ria dos juros contratuais com os \u201ccamuflados\u201d no contrato, supera em muito os limites constitucionalmente aceit\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O (NO \u00c2MBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O) DO ARTIGO 10002 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o se entendesse auto-aplic\u00e1vel, o, supra-comentado, artigo 10002 da Constitui\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que somente se admite por apre\u00e7o \u00e0 dial\u00e9tica, a Medida Provis\u00f3ria 2.10007-43 de 28\/08\/01, seguindo o mesmo sentido da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.876\/000000, repetindo com outras palavras a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, p\u00f4s fim \u00e0 quest\u00e3o, alterando o Art 25 da Lei 8.60002\/0003.<\/p>\n<p>&quot;Art. 25. Nos financiamentos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, a taxa efetiva de juros ser\u00e1 de, no m\u00e1ximo, doze por cento ao ano.&quot;<\/p>\n<p> Assim, sob qualquer prisma que se queira analisar a quest\u00e3o, for\u00e7osamente somos obrigados a concluir que o contrato est\u00e1 eivado de ilegalidade, raz\u00e3o pela qual \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e demais legisla\u00e7\u00e3o, \u00e0 esp\u00e9cie aplic\u00e1vel, dever\u00e1 ser revisto pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Na realidade, a Medida Provis\u00f3ria, supra, nada mais faz do que reeditar legisla\u00e7\u00e3o anterior, como, v.g., o Decreto 22.626\/33, a fim de delimitar a taxas m\u00e1xima de juros remunerat\u00f3rios que podem ser cobrados em financiamentos imobili\u00e1rios, bem como para vetar a pr\u00e1tica de anatocismo, comumente praticada por Institui\u00e7\u00f5es Financeiras em empr\u00e9stimos a longo prazo.<\/p>\n<p>Sobre a Medida Provis\u00f3ria &#8211; Da sua Aplicabilidade &#8211; Da Aplicabilidade de normas mais ben\u00e9ficas ao consumidor mesmo ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do contrato:<\/p>\n<p>A lei de ordem p\u00fablica, como o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, deve, imediatamente ser aplicada, mesmo a situa\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o pret\u00e9ritas.Neste sentido, ademais, de maneira brilhante se j\u00e1 manifestou a D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara Civil do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201c (&#8230;) Muito embora controvertida a quest\u00e3o da retroatividade da lei que<\/p>\n<p>contenha comando de ordem p\u00fablica e interesse social, como o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, h\u00e1 que se considerar aqui entendimento deste Relator no sentido de que tal Lei, justamente por comportar a princ\u00edpios de ordem p\u00fablica e de interesse social atingem os atos preparat\u00f3rios que est\u00e3o sendo levados por ora a julgamento. De fato, a mesma quest\u00e3o foi recentemente suscitada por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei 8.00000\/0000, que disp\u00f5e sobre a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia. E o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, chamando a se pronunciar sobre a mat\u00e9ria jur\u00eddica em debate, por sua Terceira Turma, no julgamento do Recurso Especial n.\u00ba 11.60008, concluiu pela imediata incid\u00eancia da Lei nova aos processos em curso. O mesmo ocorreu no julgamento do Recurso Especial em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 1036-SP, relatado pelo Eminente Ministro Eduardo Ribeiro e decidido por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em 0000 de Mar\u00e7o de 10000002(Boletim da AASP n.\u00ba1745). Ainda sobre a Lei 8.00000\/0000, que comporta tamb\u00e9m problem\u00e1tica de direito intertemporal, o ilustre Juiz Antonio de P\u00e1dua Ferraz Nogueira, do Egr\u00e9gio Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil do Estado de S\u00e3o Paulo, escreveu interessante artigo sobre o tema, estampado na RJTJESP n.\u00ba 12000\/17, de onde extra\u00edmos os seguintes ensinamentos:<\/p>\n<p>\u201c A nossa Colenda Suprema Corte, igualmente, n\u00e3o obstante a atual diverg\u00eancia jurisprudencial, de onde h\u00e1 muito assim j\u00e1 se havia orientado, o mais das vezes pela supremacia da ordem p\u00fablica como colheu o douto Limongi Fran\u00e7a da resenha de Jo\u00e3o Lu\u00edz Alves e Faria Pereira: Retroagem as leis de ordem p\u00fablica como as de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e processuais ( Corte de Apela\u00e7\u00e3o, 18 de julho de 100024; \u2018 Revista de Direito\u2019, volume LXXVI\/568; 30 de outubro de 100023; volume LXIX\/538; 15.11.26; Revista de Direito, Volume LXXXIII\/13000; 16.06.28, Arquivo Judici\u00e1rio\u201d<\/p>\n<p>E continua o Nobre Magistrado:<\/p>\n<p>\u201c Destarte, n\u00e3o se pode olvidar a preval\u00eancia da finalidade da lei, pois esta, segundo Eduardo Esp\u00ednola e Esp\u00ednola Filho, pressup\u00f5e a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades sociais, logo tem de ser aplicada imediatamente no maior n\u00famero de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil Comentada). E, a lei n.\u00ba 8.00000\/0000, evidentemente, afastadas as demais implica\u00e7\u00f5es que possam gerar, veio \u00e0 luz em face da situa\u00e7\u00e3o aflitiva porque passa o pais no setor habitacional, mostrando-se o Estado impotente para solucionar t\u00e3o grave problema, gerado este, ali\u00e1s, pelo nefasto capitalismo selvagem, imperante (&#8230;)<\/p>\n<p>(&#8230;) Anota ainda o referido Juiz que \u00e9 apropriada \u00e1 esp\u00e9cie a observa\u00e7\u00e3o de Paul Roubier, no volume I de sua obra, ao examinar quest\u00e3o semelhante (\u201c Conflits des Lois dans le Temps\u201d, apud, recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 5.00028, in Revista dos Tribunais, vol. 14000\/34000), no sentido de que N\u00e3o existe a seus olhos nenhum motivo para distinguir a inten\u00e7\u00e3o do legislador formalmente expressa de sua inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o formalmente expressa&#8230;Sem d\u00favida, o Juiz n\u00e3o deve forjar esta situa\u00e7\u00e3o de todas as partes, \u00e9 preciso que ele encontre o g\u00eanese da lei desde o \u2018 verbo ou facto concludentio, de palavras ou de fatos que n\u00e3o pudessem deixar d\u00favida sobre a vontade do legislador; se assim \u00e9, porque recusar de dar efeito a essa vontade demonstrada?\u201d<\/p>\n<p>Considerando-se a jurisprud\u00eancia, nos parece correto inferirmos que a lei de Ordem P\u00fablica, e todas aquelas que visam a prote\u00e7\u00e3o do consumidor e o ajuste dos contratos o s\u00e3o, s\u00e3o de aplicabilidade imediata, ou seja, aplicam-se aos contratos em curso.<\/p>\n<p>Isto posto, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer-se que as Medidas Provis\u00f3rias de n.\u00ba 1876 e n\u00ba 210007\/01, que tamb\u00e9m integram o Sistema Legal de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor e que estabelecem que nos contratos do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o o taxa m\u00e1xima de juros ser\u00e1 de um por cento ao m\u00eas tamb\u00e9m \u00e9 norma de ordem p\u00fablica, logo perfeitamente aplic\u00e1vel a contratos em curso como o que embasa essa demanda. E n\u00e3o s\u00f3 a medida provis\u00f3ria, mas, sobretudo, e \u2013 principalmente \u2013 o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor deve ser utilizado para a regulamenta\u00e7\u00e3o dessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 imperioso anotar-se que aplicando-se a Medida Provis\u00f3ria supra ao caso concreto, deve-se estabelecer que a carga m\u00e1xima de juros que deve ser paga \u00e9 a de um por cento, simples, ao m\u00eas.<\/p>\n<p>Mais uma coisa, Nobre Julgador, falamos h\u00e1 pouco sobre a mens legens. Ser\u00e1 que n\u00e3o dever\u00edamos nos perguntar que, se n\u00e3o visse o legislador a urg\u00eancia em se regular o Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria se valido do expediente da Medida Provis\u00f3ria para regular a mat\u00e9ria? Nos parece que sim. O que se tem, \u00e9 que era o desejo do legislador constitu\u00eddo que fosse imediatamente aplic\u00e1vel a todos os contratos do SFH a, supracitada, Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>OS PRINC\u00cdPIOS GERAIS DO DIREITO \u2013 A VEDA\u00c7\u00c3O AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/strong><\/p>\n<p> \u201cPrinc\u00edpios Gerais de Direito (&#8230;)\u201d, nos dizeres de ACQUAVIVA, (&#8230;) s\u00e3o os princ\u00edpios que decorrem do pr\u00f3prio fundamento da legisla\u00e7\u00e3o positiva, que, embora n\u00e3o se mostrando expressos, constituem os pressupostos l\u00f3gicos necess\u00e1rios das normas legislativas. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Por outras palavras, pode-se dizer que o bin\u00f4mio Princ\u00edpio Geral de Direito-Norma Constitucional \u00e9 a for\u00e7a centr\u00edpeta em torno do qual deve gravitar todo o Ordenamento Jur\u00eddico.<\/p>\n<p>\u00c9 considerado, em nosso ordenamento filos\u00f3fico-jur\u00eddico, Princ\u00edpio Geral de Direito, a veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa. O locupletamento il\u00edcito, pode ser definido pelo aumento no patrim\u00f4nio de algu\u00e9m, motivado pelo empobrecimento injusto de outrem.<\/p>\n<p>Ora Exa., ainda que desconsider\u00e1ssemos todos os textos legais, j\u00e1 apontados ao longo desta pe\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 maneira de n\u00e3o considerarmos a cobran\u00e7a pretendida pelo r\u00e9u, que se n\u00e3o for vedada, e esta fun\u00e7\u00e3o compete ao Poder Judici\u00e1rio, com certeza constituir\u00e1 fonte de enriquecimento sem causa para o requerido.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio, dentro da Nobre Compet\u00eancia que lhe fora atribu\u00edda, a de fazer JUSTI\u00c7A (dar a cada um o que \u00e9 seu&#8230;) n\u00e3o pode calar-se ante o abuso pretendido pelo demandado.<\/p>\n<p><strong>A Abusividade da Cobran\u00e7a dos Juros Pretendidos pelo Requerido:<\/strong><\/p>\n<p>O \u00edndice de reajuste do contrato \u00e9 ligado aos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, e a aplicabilidade, como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 inconstitucional.<\/p>\n<p>Na realidade, os \u00edndices ligados \u00e0 poupan\u00e7a n\u00e3o s\u00e3o \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois seu c\u00e1lculo depende da avalia\u00e7\u00e3o do custo do dinheiro (tanto das varia\u00e7\u00f5es de custo prim\u00e1rio, quanto das capita\u00e7\u00f5es de dep\u00f3sitos a prazos fixos).<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9, por esta raz\u00e3o, \u00edndice de pre\u00e7o, e, dessarte, h\u00e1bil a ser utilizada para a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de um d\u00e9bito, qualquer que seja ele.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, deve ser alterada a cl\u00e1usula contratual, a fim de que se reajuste o contrato, apenas e t\u00e3o somente pelos \u00edndices, tais como o IPC, utilizados para o c\u00e1lculo da infla\u00e7\u00e3o. Nesse sentido vem se orientando a jurisprud\u00eancia do STF (STF-Pleno: RTJ 143\/724 e RT 60000\/176, maioria, STF-RT 70000\/217; RSTJ 64\/10003, RT 687\/104).<\/p>\n<p>Conforme exp\u00f5e o autor nesta inicial, a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 proibida no direito brasileiro, pela denominada, Lei de Usura, que tamb\u00e9m \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. A jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 pac\u00edfica nesse sentido. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cDireito privado. Juros. Anatocismo. A contagem de juros sobre juros \u00e9 proibida no direito brasileiro, salvo as exce\u00e7\u00f5es de saldos l\u00edquidos em contas correntes de ano a ano. Inaplicabilidade da lei de reforma banc\u00e1ria (4.50005, de 31 de dezembro de 100064). Atualiza\u00e7\u00e3o da s\u00famula 121 do STF. Recurso provido\u201d (RE 2.20003 \u2013 AI, 3\u00aa Turma do STJ in RSTJ 13\/352).<\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico tamb\u00e9m de que s\u00e3o inacumul\u00e1veis qualquer outro \u00edndice \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nos termos da S\u00famula 30 do STJ:<\/p>\n<p>\u201cA comiss\u00e3o de perman\u00eancia e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria s\u00e3o inacumul\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<p>Dessa forma, somente poder\u00e1 o r\u00e9u, vez que os juros j\u00e1 foram embutidos no in\u00edcio do contrato, acrescer qualquer outro encargo \u00e0s parcelas que n\u00e3o seja a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA ILEGAL \u2013 TR:<\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do juro, que representa rendimento, remunera\u00e7\u00e3o do capital, a corre\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o-somente a atualiza\u00e7\u00e3o do poder liberat\u00f3rio da moeda, decorrente do processo inflacion\u00e1rio. No dizer do Ministro Athos Carneiro (RSTJ 33\/462), &quot;n\u00e3o \u00e9 um plus que se adiciona ao cr\u00e9dito, mas um minus que se evita&quot;.<\/p>\n<p>Conforme o Desembargador Carlos Prud\u00eancio, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ent\u00e3o, &quot;n\u00e3o \u00e9 um acr\u00e9scimo, mas sim a pr\u00f3pria d\u00edvida atualizada, retificada na sua express\u00e3o monet\u00e1ria; \u00e9 mero instrumento de atualiza\u00e7\u00e3o da moeda desvalorizada pela infla\u00e7\u00e3o. Assim, sendo duas coisas distintas, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o atinge nem interfere no juro de 12%. Independentemente de qual seja a infla\u00e7\u00e3o mensal, em torno de 1% como atualmente, ou mesmo por volta dos 30% at\u00e9 tempos atr\u00e1s, os juros jamais poder\u00e3o ser superiores a 12% ao ano, pois a taxa de juros \u00e9 a parcela que supera a taxa de infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo computado.&quot;<\/p>\n<p> Tendo baixado a poeira levantada pela pol\u00eamica dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ficou uma certeza predominante: a Taxa Referencial n\u00e3o \u00e9 fator de pura atualiza\u00e7\u00e3o, mas de ganho de capital, atrav\u00e9s da especula\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 necess\u00e1rio que se saliente que o STF, ao apreciar A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade dos artigos 18, caput e par\u00e1grafo 1\u00ba e 4\u00ba; 20, 21 e par\u00e1grafo \u00fanico, 234 e par\u00e1grafos, 23 e par\u00e1grafo \u00fanico, todos da Lei n\u00ba 8.177 de 10\/03\/0001, declarou a inconstitucionalidade da TR, bem como a sua absoluta inaplicabilidade como indexador:<\/p>\n<p>&quot;A Taxa Referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capita\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constituem \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.&quot; JSTF-LEX 168\/70, rel. Min. Moreira Alves.<\/p>\n<p>&quot;A TR e sua vers\u00e3o di\u00e1ria, a TRD, foram institu\u00eddas n\u00e3o como fatores de indexa\u00e7\u00e3o da economia, mas como balizadores dos juros praticados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras. Assim, ela entende que desde a extin\u00e7\u00e3o do BTN n\u00e3o h\u00e1 fator de indexa\u00e7\u00e3o que possa ensejar a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito Comercial&quot; Justi\u00e7a Federal, Se\u00e7\u00e3o do Mato Grosso do Sul, liminar concedida.<\/p>\n<p>&quot;&#8230;em face da posi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, inadmitindo a TR como fator de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria substitutivo do BTN, a corre\u00e7\u00e3o dos valores, cuja forma de reajuste estava, por lei ou por contrato, atrelada a varia\u00e7\u00e3o do valor do referido t\u00edtulo da d\u00edvida p\u00fablica, cumpre seja procedida, a partir do advento da Lei n\u00ba. 8.177\/0001, com base no INPC&#8230;&quot; STJ, R. Esp. 46.251-7 &#8211; DF 4\u00aa T. Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo, publicado em DJU, 1000.12.0004, fls 35.321.<\/p>\n<p>&quot;Taxa referencial de juros como o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Inaplicabilidade &#8211; inaplic\u00e1vel a TR &#8211; Taxa Referencial como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria , tem em vista ser ela meio de remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o do capital. Agravo de Instrumento Provido&quot;. Agravo de Instrumento n\u00ba. 6.640-180, da 1\u00aa T., do 1\u00ba Tribunal de Al\u00e7ada de Goi\u00e1s, publicado no DJU de 2000.12.0002.<\/p>\n<p>&quot;Taxa Referencial &#8211; TR &#8211; impossibilidade de sua aplica\u00e7\u00e3o como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o em face do julgamento de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal federal &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o do IPC como padr\u00e3o substitutivo&quot; DJSC 000.101, de 27.10.0004, p\u00e1g. 14.<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 inacumul\u00e1vel, como pretende contratualmente a requerida, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Vejamos o que dizem os doutos:<\/p>\n<p>&quot;Comiss\u00e3o de perman\u00eancia, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia, institu\u00edda quando inexistia legal de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, visava a compensar a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda e remunerar o montante. Sobrevindo a Lei n\u00ba6.8000000\/81, deixou de justificar-se aquela primeira finalidade, n\u00e3o havendo de cumular-se com a corre\u00e7\u00e3o ali institu\u00edda. &#8230;&quot; Resp. 4.443 &#8211; SP, 3\u00ba T.J. 000\/10\/0000 &#8211; rel. Min. Eduardo Ribeiro &#8211; DJU 2000\/10\/0000.<\/p>\n<p>&quot;Afastada a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, inacumul\u00e1vel com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria&#8230;&quot; JC 71\/522.<\/p>\n<p>Tendo estipulado a requerida, no contrato, que todo reajuste seria baseado na TR e, na cl\u00e1usula das Penalidades, que seriam devidos no inadimplemento, al\u00e9m do previsto, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia calculada \u00e0 taxa m\u00e1xima de mercado, mais juros de mora, mais encargos morat\u00f3rios de 1% a.m., mais multa contratual de 10%, passou longe da legalidade, da licitude e da moralidade, reputadas tais cl\u00e1usulas, desde j\u00e1, eivadas de nulidade.<\/p>\n<p><strong>AMORTIZA\u00c7\u00c3O PELA TABELA PRICE:<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e o contrato sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da tabela price, como forma de c\u00e1lculo do saldo devedor. Com rela\u00e7\u00e3o a este ponto decidiu o EG. Tribunal de Al\u00e7ada do Paran\u00e1:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TABELA \u2018PRICE\u2019 \u2013 INDICA\u00c7\u00c3O DE QUE H\u00c1, NELA A PR\u00c1TICA DE ANATOCISMO \u2013 NECESSIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE EXAME PERICIAL \u2013 ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A POR CERCEAMENTO DE DEFESA.<\/p>\n<p>.havendo indica\u00e7\u00e3o de que a tabela price, integrante do sistema franc\u00eas, cont\u00e9m a pr\u00e1tica de anatocismo, isto porque seu correspondente redutor possui f\u00f3rmula dispondo que uma taxa aplicada a determinado per\u00edodo ir\u00e1 calcular a amortiza\u00e7\u00e3o do principal, ao mesmo tempo que nos calcula o valor dos juros compostos, necess\u00e1rio se mostra o exame pericial a fim de bem elucidar a quest\u00e3o\u201d. (TA-PR, apel. C\u00edvel 132.686-000, Curitiba, apte: Daniel Lucio Oliveira de Souza, apdo: Banco Sudameris Brasil S\/A ac. 11083 da 1\u00ba CC, rel. Juiz conv. Paulo Vasconcelos, in DJPR 11\/06\/000000, p. 71).<\/p>\n<p>Resta claro que a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Price de Amortiza\u00e7\u00e3o cont\u00e9m capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros na sua formula, bem como o indezador TR (composto de juros), que ser\u00e3o melhor explicitados em per\u00edcia cont\u00e1bil.<\/p>\n<p><strong>A RECOMPOSI\u00c7\u00c3O DO EQUIL\u00cdBRIO CONTRATUAL<\/strong><\/p>\n<p>Embora n\u00e3o configurado como causa, e sim efeito, o desequil\u00edbrio contratual \u00e9 o cerne desta causa.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da proibida capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, da ilegalidade na fixa\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de recomposi\u00e7\u00e3o do capital, e da cobran\u00e7a excessiva, criminosa e inconstitucional de juros, n\u00e3o teve &#8211; e nem poderia ter &#8211; outro destino o contrato em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>De um lado a vantagem exagerada, o b\u00f4nus forjado, o enriquecimento imoral; de outro a absurda desvantagem, o \u00f4nus injusto, o empobrecimento irremedi\u00e1vel. Fosse numa partida de xadrez, &quot;venceu a intelig\u00eancia&quot;, poderiam dizer alguns; &quot;falta de sorte&quot;, diriam outros. Mas em se tratando de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica plenamente regulada pelo Direito Positivo, em que figuram pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas capazes, n\u00e3o nos \u00e9 dado entregar \u00e0 lam\u00faria, pois esta \u00e9 a vida real. O que nos cabe \u00e9 agir, operadores do direito que somos, para trazer de volta o direito e a justi\u00e7a que pela fraqueza ou pela mal\u00edcia do homem foram afastados.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao efetivo equil\u00edbrio contratual numa rela\u00e7\u00e3o de consumo, como \u00e9 o caso, o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Defesa do Consumidor traz, j\u00e1 no sexto artigo, o dispositivo de seguran\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;Art.6\u00ba S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>V &#8211; a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais ou a sua revis\u00e3o em raz\u00e3o de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;&quot; C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro; artigo 6\u00ba, inciso V.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de dispor sobre as cl\u00e1usulas abusivas, j\u00e1 mencionadas, o C\u00f3digo do Consumidor traz no artigo 47 o princ\u00edpio da interpreta\u00e7\u00e3o pr\u00f3-consumidor, o que segundo Alberto do Amaral J\u00fanior (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor, 1\u00aa ed., Saraiva, 10000001, p\u00e1gina 184), \u00e9 mais do que o princ\u00edpio do contra proferentem, pelo qual o \u00f4nus da d\u00favida recai sobre o predisponente.<\/p>\n<p><strong>A COBRAN\u00c7A INDEVIDA<\/strong><\/p>\n<p>Tendo recebido e postulado cont\u00ednua cobran\u00e7a sobre valores em verdade indevidos, a requerida infringiu mais uma vez disposi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor; agora, no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 42.<\/p>\n<p>Diz o tal par\u00e1grafo:<\/p>\n<p>&quot;O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais, salvo hip\u00f3tese de engano justific\u00e1vel.&quot; C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 10000000; artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria Lei da Usura, ali\u00e1s, em seu artigo 11, prescreve a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito:<\/p>\n<p>&quot;O contrato celebrado com infra\u00e7\u00e3o desta lei \u00e9 nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repeti\u00e7\u00e3o do que houver pago a mais.&quot; Lei da Usura, Decreto 22.626\/33, artigo 11.<\/p>\n<p>Deu-se a cobran\u00e7a em excesso, neste caso, n\u00e3o por um, mas por tr\u00eas \u00e2ngulos: a majora\u00e7\u00e3o por juros, taxas e corre\u00e7\u00e3o ilegais; a acumula\u00e7\u00e3o do valor residual reajustado com o principal tamb\u00e9m j\u00e1 reajustado.<\/p>\n<p><strong>ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA \u2013 DEP\u00d3SITO JUDICIAL DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES MENSAIS:<\/strong><\/p>\n<p>Regulamenta o pedido de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, o C\u00f3digo de Processo Civil, atrav\u00e9s dos artigos 80000 a 00000.<\/p>\n<p>Com efeito, preceitua a Lei que, requerer-se-\u00e1 a consigna\u00e7\u00e3o no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o dep\u00f3sito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.<\/p>\n<p>Posto isto, tem cabimento o pedido de consigna\u00e7\u00e3o, tanto para as parcelas vencidas quanto para as parcelas vincendas.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil que o Juiz poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca, se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pretende a requerente seja deferida a tutela antecipada para o dep\u00f3sito mensal desde julho de 2012, das parcelas do CAPITAL no importe de R$ 0006000,00, (novecentos e sessenta e nove reais), correspondente ao valor hist\u00f3rico da parcela, at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o final no tocante aos juros remunerat\u00f3rios, indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa.<\/p>\n<p>Ainda no campo de tutela antecipat\u00f3ria, requer seja determinado ao requerido que se abstenha de incluir o nome dos requerentes nos cadastros de consumidores negativados, nos termos do Artigo 7\u00ba da portaria n\u00ba 3 da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico;<\/p>\n<p>Estabelece o artigo 7\u00ba da portaria n\u00ba 3 da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico, que, estando uma d\u00edvida em discuss\u00e3o judicial, a mesma n\u00e3o pode ser negativada em \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito como SPC e SERASA;<\/p>\n<p><strong>DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>De todo o exposto, vem requerer o quanto segue:<\/p>\n<p>Seja citado o requerido pela via postal, para querendo, apresentar contesta\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>A invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, nos termos do C\u00f3digo de defesa do consumidor, a fim de compelir o banco a provar que cobrou corretamente;<\/p>\n<p>A proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, com declara\u00e7\u00e3o de nulidade da cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente pela amortiza\u00e7\u00e3o do Sistema Price, com a necess\u00e1ria revis\u00e3o do contrato de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, partindo-se dos valores iniciais e pagamentos mensais, declarando-se nulas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais abusivas (juros superiores a 12% ao ano), inclusive a f\u00f3rmula de reajuste das parcelas e saldo devedor, por serem abusivas, e a ilegal capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, neste contrato regido pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, inclusive a substitui\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da TR, para o IPC- FIPE, com a decreta\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito de todos os valores que o requerido recebeu indevidamente, em dobro nos termos do art 42 do CDC, com juros legais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de acordo com a tabela do EG. TJSP;<\/p>\n<p>Seja deferida a tutela antecipada para o dep\u00f3sito mensal desde julho de 2012, das parcelas do CAPITAL no importe de R$ 0006000,00, (novecentos e sessenta e nove reais), correspondente ao valor hist\u00f3rico da parcela, at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o final no tocante aos juros remunerat\u00f3rios, indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa;<\/p>\n<p>Ainda no campo de tutela antecipat\u00f3ria, requer seja determinado ao requerido que se abstenha de incluir o nome dos requerentes nos cadastros de consumidores negativados, nos termos do Artigo 7\u00ba da portaria n\u00ba 3 da Secretaria de Direito Econ\u00f4mico;<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do requerido em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em 20% da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Requerem ainda:<\/p>\n<p>Por fim, requer a concess\u00e3o da Justi\u00e7a Gratuita, na forma da Lei 1.060, de 5.02.50, com a dispensa do pagamento das custas, encargos processuais e honor\u00e1rios, por n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e financeiras, juntando, para tanto, a inclusa declara\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria (doc. ).<\/p>\n<p>Protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente pela oitiva de testemunhas e per\u00edcia cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>D\u00e1-se a presente causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) correspondentes ao valor do contrato objeto desta lide, para efeitos fiscais e de Al\u00e7ada.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Requerem deferimento.<\/p>\n<p>CIDADE, DIA de M\u00caS de ANO<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[142],"class_list":["post-2978152","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2978152","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2978152"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2978152"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}