{"id":2976902,"date":"2024-04-25T16:34:04","date_gmt":"2024-04-25T16:34:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:34:04","modified_gmt":"2024-04-25T16:34:04","slug":"acao-previdenciaria-revisao-benef-trf-1","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-revisao-benef-trf-1\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA  &#8211;  REVIS\u00c3O BENEF TRF &#8211; 1"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>EXMO(A) SR(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __________________________<\/em><\/strong><\/p>\n<p>_____, brasileiro, aposentado, portador da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba ______, inscrito no CPF sob o n\u00ba ___________, residente na rua _______, Comarca de _____ -, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente,  \u00e0 presen\u00e7a de V.Exa. para propor a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>com pedido de liminar<\/strong><\/p>\n<p>tendo por base as fundamenta\u00e7\u00f5es abaixo descritas bem como os documentos juntados e as raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor, em desfavor do <strong>INSS \u2013 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/strong>, Autarquia Federal, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, podendo ser citado na pessoa de seus Procuradores Aut\u00e1rquicos, na Rua ________________, na cidade de ______\/__.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Em 05 de janeiro de 10000006, o autor requereu sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, esp\u00e9cie 42, tendo sido deferida em 13.01.0006, sob n\u00ba **********, retroativamente a 13.01.0006, conforme c\u00f3pia autenticada da Carta de Concess\u00e3o\/Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo anexa, tendo lhe sido atribu\u00edda a mensal inicial de R$ 824,70.<\/p>\n<p>Ocorre que, ao conceder o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em tela, o instituto-r\u00e9u procedeu de forma incorreta quando do c\u00e1lculo da renda mensal inicial.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do autor \u00e9 a revis\u00e3o da renda mensal inicial em virtude do expurgo inflacion\u00e1rio, na corre\u00e7\u00e3o do m\u00eas de fevereiro de 10000004, dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o utilizados para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, base da renda mensal inicial.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e a Carta Magna de 100088, ao teor do disposto nos arts. 201, \u00a73\u00b0 e 202 para preservar o conte\u00fado econ\u00f4mico do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, impondo-se sua fiel observ\u00e2ncia no sentido de que todos os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o computados no c\u00e1lculo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio devam ser corrigidos monetariamente, m\u00eas a m\u00eas.<\/p>\n<p>A lei n\u00ba 8.880\/0004 que alterou a Lei n\u00ba 8.213\/0001, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 21 &#8211; Nos benef\u00edcios concedidos com base na Lei n\u00ba 8.213, de 10000001, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 10000004, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio ser\u00e1 calculado nos termos do art. 2000 da referida Lei, tomando-se os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o expressos em URV.<br \/>\u00a7 1\u00ba Para os fins do disposto neste artigo, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores a mar\u00e7o de 10000004 ser\u00e3o corrigidos, monetariamente, at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 10000004, pelos \u00edndices previstos no art. 31 da Lei n\u00ba 8.213, de 10000001, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.542, de 10000002, e convertidos em URV, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV no dia 28 de fevereiro de 10000004. (&#8230;)&quot;<\/em><\/strong> (Grifo acrescido)<\/p>\n<p>O \u00edndice a que se refere, originariamente, o art. 31 da Lei n\u00b0 8.213\/0001, com base em que deveria ser procedida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, era o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; INPC, calculado pela Funda\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, at\u00e9 janeiro de 10000003, a partir de quando foi substitu\u00eddo pelo \u00cdndice de Reajuste do Sal\u00e1rio M\u00ednimo &#8211; IRSM, consoante nova reda\u00e7\u00e3o trazida pelo art. 000\u00b0, \u00a7 2\u00b0 da Lei n\u00b0 8.542, de 23 de dezembro de 10000002;<\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 8.880\/0004, em seu art. 21, \u00a7 1\u00b0, determinou a convers\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o em URV somente a partir de 28 de fevereiro de 10000004, ficando claro, da conjuga\u00e7\u00e3o do referido dispositivo com o texto constitucional, que at\u00e9 ent\u00e3o deve ser aplicada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base nos \u00edndices legais ent\u00e3o vigentes;<\/p>\n<p>A norma jur\u00eddica supra citada \u00e9 de ordem p\u00fablica, de efic\u00e1cia imediata e geral, raz\u00e3o pela qual imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro de 10000004, \u00edndice oficial \u00e0 \u00e9poca, na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o utilizados para fim de c\u00e1lculo de benef\u00edcios a serem concedidos pela autarquia previdenci\u00e1ria;<\/p>\n<p>Assim sendo, visa a presente A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria a busca de provimento jurisdicional que assegure ao autor a utiliza\u00e7\u00e3o, pela autarquia previdenci\u00e1ria, do \u00cdndice de Reajuste do Sal\u00e1rio M\u00ednimo &#8211; IRSM &#8211; de fevereiro de 10000004, na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que servem de base ao c\u00e1lculo da renda mensal inicial, de modo a preservar o valor econ\u00f4mico dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, nos termos do art. 201, \u00a7 3\u00b0 e art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 8.880\/0004, em seu art. 21, \u00a7 1\u00b0, estabeleceu a forma de convers\u00e3o em URV dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 21 &#8211; Nos benef\u00edcios concedidos com base na Lei n\u00ba 8.213, de 10000001, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 10000004, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio ser\u00e1 calculado nos termos do art. 2000 da referida Lei, tomando-se os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o expressos em URV.<br \/>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins do disposto neste artigo, os sal\u00e1rios-de- contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores a mar\u00e7o de 10000004 ser\u00e3o corrigidos, monetariamente, at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 10000004, pelos \u00edndices previstos no art. 31 da Lei n\u00ba 8.213, de 10000001, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.542, de 10000002, e convertidos em URV, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do dia 28 de fevereiro de 10000004.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o correta do referido dispositivo legal \u00e9 a que melhor se coaduna com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Referida Carta, em seu art. 201, \u00a73\u00b0, preceitua:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a: <br \/>(&#8230;)<br \/>\u00a7 3\u00ba Todos os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o considerados para o c\u00e1lculo de benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados, na forma da lei.&quot;<\/em><\/strong> (reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00b0 20, de 15\/12\/0008)<\/p>\n<p>O art. 202 da CF\/88, por sua vez, em sua primitiva reda\u00e7\u00e3o (anteriormente \u00e0 Emenda Constitucional n\u00b0 20), continha o seguinte mandamento:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 202. \u00c9 assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benef\u00edcio sobre a m\u00e9dia dos trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, <\/em><strong><em>corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas, e comprovada a regularidade dos reajustes dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de modo a preservar seus valores reais<\/em><\/strong><em> e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:(&#8230;)&quot;<\/em> (Grifo nosso)<\/p>\n<p>V\u00ea-se claramente, pois, que o objetivo das normas acima transcritas n\u00e3o poderia ser outro, sen\u00e3o o de preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, computados no c\u00e1lculo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, frente ao fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio, t\u00e3o presente \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>Como a convers\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-benef\u00edcio em URV deu-se somente em 1\u00b0 de mar\u00e7o de 10000004, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores a mar\u00e7o de 10000004 deveriam ter sido corrigidos monetariamente at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 10000004 inclusive, pelos \u00edndices previstos no art. 31 da Lei n\u00b0 8.213\/0001, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 8.542\/0002.<\/p>\n<p>O \u00edndice a que se refere, originariamente, o art. 31 da Lei n\u00b0 8.213\/0001, com base em que deveria ser procedida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, era o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; INPC, calculado pela Funda\u00e7\u00e3o do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, at\u00e9 janeiro de 10000003, a partir de quando foi substitu\u00eddo pelo \u00cdndice de Reajuste do Sal\u00e1rio M\u00ednimo \u2013 IRSM, consoante nova reda\u00e7\u00e3o trazida pelo art. 000\u00b0, \u00a7 2\u00b0 da Lei n\u00b0 8.542, de 23 de dezembro de 10000002.<\/p>\n<p>Assim, determinando a Lei n\u00b0 8.880\/0004, em seu art. 21, \u00a7 1\u00b0, a convers\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o em URV somente a partir de 28 de fevereiro de 10000004, fica claro, da conjuga\u00e7\u00e3o do referido dispositivo com o texto constitucional, que at\u00e9 ent\u00e3o deve ser aplicada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base nos \u00edndices legais ent\u00e3o vigentes. <\/p>\n<p>Como consect\u00e1rio l\u00f3gico, n\u00e3o poderia a autarquia previdenci\u00e1ria ter ignorado, no c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos sal\u00e1rios-de-benef\u00edcio, o IRSM de fevereiro de 10000004, pois trata-se da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser aplicada no per\u00edodo de um m\u00eas inteiro, o que, considerando a \u00e9poca de infla\u00e7\u00e3o, representa, sem d\u00favida, significante redu\u00e7\u00e3o no valor do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, em preju\u00edzo dos segurados da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>A norma jur\u00eddica supra citada \u00e9 de ordem p\u00fablica, de efic\u00e1cia imediata e geral, raz\u00e3o pela qual imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro de 10000004, \u00edndice oficial \u00e0 \u00e9poca, na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o utilizados para fim de c\u00e1lculo de benef\u00edcios a serem concedidos pela autarquia previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nossos tribunais t\u00eam entendido de forma cristalina o direito dos segurados no sentido de admitir a inclus\u00e3o do IRSM de fevereiro de 10000004 na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que servem de base para o c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios:<\/p>\n<p><strong><em>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 C\u00c1LCULO DA RENDA MENSAL INICIAL \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO IRSM DE 3000,67% AO SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DO M\u00caS DE FEVEREIRO DE 10000004 \u2013 ARTS. 5\u00ba, INCISO II, E 202, CAPUT, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL \u2013 LEI N\u00ba 8.880\/0004, ART. 21, CAPUT E \u00a7 1\u00ba \u2013 Para c\u00e1lculo dos benef\u00edcios concedidos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 10000004, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores a mar\u00e7o de 10000004 ser\u00e3o corrigidos, monetariamente, at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 10000004, nos termos do art. 21, caput e \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.880\/0004. Na atualiza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o relativo ao m\u00eas de fevereiro de 10000004, a aplica\u00e7\u00e3o de percentual inferior ao IRSM do per\u00edodo, que \u00e9 de 3000,67%, \u00e9 procedimento incorreto e violador dos arts. 5\u00ba, inciso II, e 202, caput, da Lei Maior. Descabida a alega\u00e7\u00e3o de afronta ao art. 5\u00ba, incisos II e XXXVI, da Carta Magna e \u00e0 Portaria Ministerial n\u00ba 841\/0004. Sobre as diferen\u00e7as os \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis s\u00e3o os das Leis n\u00bas 8.213\/0001, 8.542\/0002, 8.880\/0004 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, no \u00e2mbito de suas respectivas vig\u00eancias. Descabe a condena\u00e7\u00e3o da autarquia ao pagamento de despesas processuais, quando o autor \u00e9 benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. Remessa oficial provida em parte, para explicitar a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos moldes anteriormente estabelecidos e excluir as despesas processuais.<\/em><\/strong> (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 2012.03.000000.016380-0 \u2013 SP \u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel. Des. Fed. Andre Nabarrete \u2013 <em>DJU<\/em> 16.04.2012)<\/p>\n<p><strong><em>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 EXPURGO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 10000004 NO PBC \u2013 1. Efetivo preju\u00edzo decorreu do procedimento equivocado do INSS, que desconsiderou a varia\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro de 10000004, gerando defasagem de at\u00e9 3000,67% aos titulares de benef\u00edcios deferidos a partir de 01.03.10000004 e que possuem no PBC pelo menos um sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o convertido em URV. 2. Apela\u00e7\u00e3o do Autor provida em parte.<\/em><\/strong> (TRF 4\u00aa R. \u2013 AC 2012.71.08.003713-6 \u2013 RS \u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel\u00aa Ju\u00edza Eliana Paggiarin Marinho \u2013 <em>DJU<\/em> 16.01.2012)<\/p>\n<p><strong><em>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O \u2013 ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA \u2013 IRSM DE FEVEREIRO\/0004 (3000,67) \u2013 HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS \u2013 REVIS\u00c3O PERCENTUAL \u2013 S\u00daMULA 07\/STJ \u2013 Diverg\u00eancia jurisprudencial n\u00e3o comprovada. Entendimento do art. 255 e par\u00e1grafos, do Regimento Interno desta Corte. Na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio concedido ap\u00f3s mar\u00e7o de 10000004, deve-se computar os \u00edndices, m\u00eas a m\u00eas, com inclus\u00e3o do IRSM de fevereiro\/0004 (3000,67%). Precedentes. O recurso especial n\u00e3o \u00e9 a via adequada para se proceder \u00e0 revis\u00e3o do percentual fixado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, em raz\u00e3o do \u00f3bice da S\u00famula 07\/STJ. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.<\/em><\/strong> (STJ \u2013 RESP 27000338 \u2013 RS \u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Jorge Scartezzini \u2013 <em>DJU<\/em> 13.08.2012 \u2013 p. 00221)<\/p>\n<p><strong><em>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia. Per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo. Apura\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. IRSM de fevereiro 10000004. Aplica\u00e7\u00e3o do excedente entre a m\u00e9dia do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o no primeiro reajuste. Art. 21, \u00a7 3\u00ba, da L. 8.880\/0004. Teto, Art. 2000, \u00a7 2\u00ba, e art. 33 da L. 8213\/0001. Juros de mora. Apela\u00e7\u00e3o da parte-r\u00e9 n\u00e3o conhecida nesta parte. \u00c9 a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio que rege a lei aplic\u00e1vel em mat\u00e9ria de decad\u00eancia, n\u00e3o tendo transcorrido, at\u00e9 a data da propositura da a\u00e7\u00e3o, o prazo previsto na MP 1.523\/0007. A prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 fs L. 8.213\/0001, atinge os valores n\u00e3o pagos nos \u00faltimos cinco anos, contados retroativamente a partir da propositura da a\u00e7\u00e3o (art. 21000, \u00a7 1\u00ba, do CPC), como corretamente observado pelo Ju\u00edzo a quo. A varia\u00e7\u00e3o do IRSM do m\u00eas de fevereiro de 10000004 deve ser aplicada nos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o utilizados para apurar-se do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio com data posterior a 1\u00ba de mar\u00e7o de 10000004. \u00c9 devida a manuten\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio no primeiro reajustamento, na forma do art. 21, \u00a7 3\u00ba, da L. 8.880\/0004, aos benef\u00edcios com data de in\u00edcio a partir de 01.03.10000004, observado o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o (teto)vigente na compet\u00eancia em que ocorrer o reajuste. Os juros de mora s\u00e3o devidos \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, de acordo com entendimento recentemente adotado nesta Turma. Precedentes do STJ. Apela\u00e7\u00e3o do INSS n\u00e3o conhecida nesta parte.<\/em><\/strong> (TRF 4\u00aa R. \u2013 AC 2012.72.07.001220-8 \u2013 SC \u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Alexandre Rossato da Silva \u00c1vila \u2013 <em>DJU<\/em> 05.02.2003).<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA<\/strong><\/p>\n<p>O art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece a possibilidade de concess\u00e3o de liminar, nos casos de possibilidade de dano irrepar\u00e1vel ao direito em conflito, decorrente da natural morosidade na solu\u00e7\u00e3o da lide.<\/p>\n<p>Com efeito, o referido dispositivo tem natureza tanto cautelar, protetivo da efic\u00e1cia da jurisdi\u00e7\u00e3o, quanto de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pretendida.<\/p>\n<p>H\u00e1 dois pressupostos b\u00e1sicos que legitimam a tutela antecipat\u00f3ria, quais sejam: <strong>verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o<\/strong> e <strong>fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>\u201c<em>In casu<\/em>\u201d, a verossimilhan\u00e7a traduz-se nos arts. 10004, IV e 201, \u00a7\u00a7 3\u00b0 e 4\u00ba da CF\/88, que garantiram o valor real dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e, n\u00e3o apenas, seu valor nominal. <\/p>\n<p>Infere-se da\u00ed, que a aus\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro de 10000004 na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que servem de base para o c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios acarretou vis\u00edveis perdas aos segurados do INSS, devendo ser recalculado o valor do benef\u00edcio, incluindo-se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referente ao m\u00eas de fevereiro de 10000004 no referido c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>De outra parte, o receio de dano irrepar\u00e1vel justifica-se pela natureza do direito em quest\u00e3o, tendo em vista o conte\u00fado aliment\u00edcio do qual se reveste a presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do contido no art. 3\u00ba da Lei 8.212\/0001, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 3\u00ba &#8211; A Previd\u00eancia Social tem por fim assegurar aos seus benefici\u00e1rios meios indispens\u00e1veis de manuten\u00e7\u00e3o, por motivo de incapacidade, idade avan\u00e7ada, tempo de servi\u00e7o, desemprego involunt\u00e1rio, encargos de fam\u00edlia e reclus\u00e3o ou morte daqueles de quem dependiam economicamente&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Sendo assim, resta incontest\u00e1vel o receio de que a demora no provimento jurisdicional possa acarretar \u00f4nus irrepar\u00e1vel ao autor que teve seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio reduzido, por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, situa\u00e7\u00e3o que persistir\u00e1 a onerar ainda mais o segurado, se n\u00e3o for outorgada antecipadamente a tutela requerida.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em perigo de irreversibilidade ( art. 273, \u00a7 2\u00ba, do CPC) acaso sejam antecipados os efeitos da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, uma vez que, em sendo julgada improcedente a presente demanda, poder\u00e1 o R\u00c9U descontar das parcelas vincendas dos benef\u00edcios, pagamentos realizados em virtude da antecipa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ante o exposto, estando presentes os requisitos impostos pelo art. 273 do CPC, requer-se, ap\u00f3s a ouvida do representante do r\u00e9u, a concess\u00e3o da <strong>antecipa\u00e7\u00e3o da tutela<\/strong>, determinando-se ao INSS que <strong>recalcule<\/strong>, em prazo a ser estipulado pelo prudente arb\u00edtrio desse MM. Ju\u00edzo Federal, o valor da renda mensal inicial do autor incluindo, na atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, o valor integral do IRSM de fevereiro de 10000004, no percentual de 3000,67%, <strong>implantando<\/strong> as diferen\u00e7as positivas encontradas nas parcelas vincendas, em raz\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/p>\n<p><strong>DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e o art. 330, I, do CPC que:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 330. O juiz conhecer\u00e1 diretamente do pedido, proferindo senten\u00e7a:<\/p>\n<p>I &#8211; quando a quest\u00e3o de m\u00e9rito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produzir prova em audi\u00eancia&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Esclarece a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;O julgamento antecipado da lide, quando a quest\u00e3o proposta \u00e9 exclusivamente de direito, n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio&quot;<\/em><\/strong> (STF \u2013 2\u00aa Turma. Ag. 137.180-4-MA, rel. Min. Maur\u00edcio Correa, 05.06.0005, <em>DJU<\/em> 15.0000.0005, p. 2000.512.).<\/p>\n<p>Deste modo, tendo em vista que a presente lide trata de mat\u00e9ria \u00fanica e exclusivamente de direito, caber\u00e1 ao Preclaro Magistrado julg\u00e1-la de plano, nos moldes do supracitado dispositivo legal. <\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO QUANTO AO M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s tudo o quanto foi requerido liminarmente, requer-se:<\/p>\n<p>a) a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para contestar, com as advert\u00eancias de praxe, inclusive quanto \u00e0 confiss\u00e3o da mat\u00e9ria de fato em caso de revelia, e para produzir a prova que quiser, e se ver processar at\u00e9 a condena\u00e7\u00e3o final, na forma do pedido abaixo especificado;<\/p>\n<p>b) seja requisitado do instituto-r\u00e9u c\u00f3pia do processo administrativo n\u00ba *************, para instruir a presente a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>c) seja o INSS \u2013 Instituto Nacional do Seguro Social condenado a <strong>recalcular<\/strong> o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio do autor, segurado da previd\u00eancia social, cuja renda mensal inicial foi calculada erroneamente, devendo ser recalculada computando-se o sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes a fevereiro de 10000004, corrigindo-o pelo valor integral do IRSM de fevereiro de 10000004, no percentual de 3000,67%, e a <strong>implantar&gt;<\/strong> as diferen\u00e7as positivas encontradas nas parcelas vincendas, em raz\u00e3o do novo c\u00e1lculo;<\/p>\n<p>d) seja o INSS &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social condenado a pagar ao segurado, as diferen\u00e7as positivas verificadas em raz\u00e3o do novo c\u00e1lculo, desde a data de in\u00edcio do benef\u00edcio, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o, pelos mesmos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, e juros de mora. <\/p>\n<p>e) por fim, requer-se a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>Protesta pela produ\u00e7\u00e3o de todo o g\u00eanero de provas admitidas em direito.<\/p>\n<p>Por derradeiro, requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, por ser o peticion\u00e1rio pessoa pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo.<\/p>\n<p>Para efeitos fiscais, atribui-se a causa o valor equivalente a doze vezes a renda mensal inicial, importando em R$&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tN. Termos,<\/p>\n<p>\t\t\t\tP.E. deferimento. <\/p>\n<p>\t\t\t\t_____________, _____\/________\/ 200__<\/p>\n<p>\t\t\t\t__________________________<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdv.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976902","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976902","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976902"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976902"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}