{"id":2976901,"date":"2024-04-25T16:34:03","date_gmt":"2024-04-25T16:34:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2024-04-25T16:34:03","modified_gmt":"2024-04-25T16:34:03","slug":"concessao-de-pensao-por-morte-qualidade-de-segurado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/concessao-de-pensao-por-morte-qualidade-de-segurado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Concess\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte  &#8211;  Qualidade de Segurado."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O. PENS\u00c3O POR MORTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. QUALIDADE DE SEGURADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ap\u00f3s o \u00f3bito do seu&#8230; <em>(companheiro\/c\u00f4njuge)<\/em>, a Parte Autora, em<strong>&#8230; <\/strong><em>(data da entrada do requerimento administrativo)<\/em>, requereu, nos termos do art. 74 da Lei n.\u00b0 8.213\/91<em>,<\/em> o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte junto \u00e0 ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o INSS indeferiu o benef\u00edcio pleiteado, alegando que o <em>de cujos<\/em> n\u00e3o ostentava a qualidade de segurado por ocasi\u00e3o do \u00f3bito, o que improcede.<\/p>\n<p>Logo, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A pretens\u00e3o da Parte Autora vem amparada no art. 74 da Lei n.\u00ba 8.213\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.528\/97, que disciplina:<\/p>\n<p>Art. 74. <strong>A pens\u00e3o por morte ser\u00e1 devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou n\u00e3o<\/strong>, a contar da data:<\/p>\n<p>I &#8211; do \u00f3bito, quando requerida at\u00e9 trinta dias depois deste;<\/p>\n<p>II &#8211; do requerimento, quando requerida ap\u00f3s o prazo previsto no inciso anterior;<\/p>\n<p>III &#8211; da decis\u00e3o judicial, no caso de morte presumida (sem grifo no original). <\/p>\n<p>(Grifou-se)<\/p>\n<p>Logo, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e9 necess\u00e1rio o preenchimento dos seguintes pressupostos: a) a ocorr\u00eancia do evento morte; a) a demonstra\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado do <em>de cujus<\/em> e; c) a condi\u00e7\u00e3o de dependente de quem objetiva a pens\u00e3o, requisitos preenchidos pela Parte Autora conforme se demonstrar\u00e1 a seguir.<\/p>\n<p>O \u00f3bito do&#8230; <em>(companheiro\/c\u00f4njuge)<\/em> da Parte Autora est\u00e1 comprovado por meio da certid\u00e3o de \u00f3bito anexa.<\/p>\n<p>J\u00e1, a qualidade de dependente daquele que est\u00e1 pleiteando a pens\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao <em>de cujus<\/em>, \u00e9 presumida por for\u00e7a de lei, conforme disciplina o art. 16, I, \u00a7 4\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.213\/91:<\/p>\n<p>Art.\u00a016.\u00a0<strong>S\u00e3o benefici\u00e1rios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes do segurado<\/strong>:<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>o c\u00f4njuge<\/strong>, <strong>a companheira<\/strong>, <strong>o companheiro<\/strong> e o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv\u00e1lido<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba\u00a0<strong>A depend\u00eancia econ\u00f4mica das pessoas indicadas no inciso I \u00e9 presumida e a das demais deve ser comprovada <\/strong><\/p>\n<p>(grifou-se).<\/p>\n<p>Assim, a controv\u00e9rsia no presente caso cinge-se na qualidade de segurado do <em>de cujos<\/em>.<\/p>\n<p>Consoante se observa da carteira de trabalho do segurado falecido, sua \u00faltima contribui\u00e7\u00e3o para a Previd\u00eancia Social foi em&#8230; <em>(data da ultima contribui\u00e7\u00e3o vertida ao INSS)<\/em>.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado, em seu turno, tem previs\u00e3o no artigo 15 da Lei n.\u00ba 8.213\/91, o qual disp\u00f5e, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 15. Mant\u00e9m a qualidade de segurado, independentemente de contribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; sem limite de prazo, quem est\u00e1 em gozo de benef\u00edcio;<\/p>\n<p>II &#8211; at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previd\u00eancia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O prazo do inciso II ser\u00e1 prorrogado para at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses se o segurado j\u00e1 tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribui\u00e7\u00f5es mensais sem interrup\u00e7\u00e3o que acarrete a perda da qualidade de segurado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os prazos do inciso II ou do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situa\u00e7\u00e3o pelo registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A perda da qualidade de segurado ocorrer\u00e1 no dia seguinte ao do t\u00e9rmino do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o referente ao m\u00eas imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>Destarte, o per\u00edodo de gra\u00e7a de doze meses, estabelecido no art. 15, II, da Lei n.\u00ba 8.213\/91, consoante \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 2\u00ba, pode ser ampliado em mais doze meses, na eventualidade de o segurado estar desempregado, hip\u00f3tese do falecido&#8230; <em>(companheiro\/c\u00f4njuge) <\/em>da Parte Autora, desde que comprovada essa condi\u00e7\u00e3o por meio de registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem abrandado essa exig\u00eancia do <em>&quot;registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio&quot;<\/em> para fins de comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de desempregado, entendimento este sumulado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs (s\u00famula n. 27), a qual disciplina que <em>&quot;a aus\u00eancia de registro em \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho n\u00e3o impede a comprova\u00e7\u00e3o do desemprego por outros meios admitidos em Direito&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>Neste norte, t\u00eam-se os seguintes precedentes do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O. CONDI\u00c7\u00c3O DE SEGURADO. MANUTEN\u00c7\u00c3O. DESEMPREGO PRESUMIDO.<\/p>\n<p>1. Quatro s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais, (c) a superveni\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsist\u00eancia, (d) o car\u00e1ter tempor\u00e1rio da incapacidade.<\/p>\n<p>2. Comprovada a exist\u00eancia de impedimento para o trabalho, \u00e9 de ser reconhecido o direito ao benef\u00edcio por incapacidade.<\/p>\n<p>3. A qualidade de segurado, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213\/91, \u00e9 mantida por at\u00e9 36 meses quando haver recolhimento superior a 120 contribui\u00e7\u00f5es mensais e situa\u00e7\u00e3o de desemprego.<\/p>\n<p>4<strong>. A exig\u00eancia do &quot;registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio&quot; para fins de comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de desempregado tem sido abrandada pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, de modo a valer, no caso concreto, a regra insculpida no \u00a7 2\u00ba do art. 15, II da Lei n\u00ba 8.213\/91. Precedentes desta Corte.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF4, AC n. 2005.71.02.002470-0, Relator: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 5\u00aa Turma, julgado em 31\/05\/2010, sem grifo no original). <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. SITUA\u00c7\u00c3O DE DESEMPREGO COMPROVADA. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/p>\n<p>1. <strong>Comprovada a situa\u00e7\u00e3o de desemprego pelo autor, atrav\u00e9s da juntada das c\u00f3pias da carteira de trabalho, uma vez que n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel o registro no Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social, em raz\u00e3o que este n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico meio de prova.<\/strong><\/p>\n<p>2. Prorrogado o per\u00edodo de gra\u00e7a em 36 meses, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 15 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p>\n<p>3. Honor\u00e1rios devidos em 10% do valor das parcelas vencidas at\u00e9 a decis\u00e3o judicial concess\u00f3ria do benef\u00edcio, exclu\u00eddas as vincendas.&quot; <\/p>\n<p>(TRF4, AC n. 2001.04.010057163, Relator: N\u00e9fi Cordeiro, 6\u00aa Turma, julgado em 16\/07\/2003, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, ante a aus\u00eancia de novos recolhimentos previdenci\u00e1rios a contar de&#8230; <em>(data da ultima contribui\u00e7\u00e3o vertida ao INSS)<\/em>, presume-se a situa\u00e7\u00e3o de desemprego do <em>de cujus<\/em> desde tal data. Assim, ele fazia jus ao per\u00edodo de gra\u00e7a de 24 meses previsto no art. 15, II, e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba da Lei n.\u00ba 8.213\/91, de modo que conservou seus direitos perante a Previd\u00eancia Social durante esse per\u00edodo.<\/p>\n<p>De outro norte, enquanto o&#8230; <em>(companheiro\/c\u00f4njuge) <\/em>da Parte Autora ainda detinha a qualidade de segurado, era portador de doen\u00e7a grave e incapacitante para a realiza\u00e7\u00e3o de atividade remunerada, fazendo jus, \u00e0 \u00e9poca, ao benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou de aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Conforme demonstram os documentos m\u00e9dicos anexos, o <em>de cujus <\/em>sofria de&#8230; <em>(descrever a doen\u00e7a que tornava o segurado falecido incapaz para o trabalho)<\/em>, impossibilitando o seu retorno ao trabalho.<\/p>\n<p>Logo, demonstrado que o&#8230; <em>(companheiro\/c\u00f4njuge)<\/em> da Parte Autora era portador de doen\u00e7a grave e incapacitante \u00e0 \u00e9poca da sua \u00faltima atividade laborativa, \u00e9 de ser mantida sua qualidade de segurado at\u00e9 a data do \u00f3bito, uma vez que ele deveria estar em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>PENS\u00c3O POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A. INCAPACIDADE<\/strong>. COMPROVA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pens\u00e3o; e (b) a depend\u00eancia dos benefici\u00e1rios, que na hip\u00f3tese do filho menor de 21 anos, n\u00e3o emancipado, \u00e9 presumida (artigo 16, I e \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91).<\/p>\n<p>2. <strong>Verificada a qualidade de segurado do de cujus na data do falecimento, em decorr\u00eancia do per\u00edodo de gra\u00e7a estabelecido no artigo 15, II, e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91, bem como o in\u00edcio da incapacidade no per\u00edodo em que revestia a qualidade de segurado, vi\u00e1vel a outorga do benef\u00edcio, a contar da data do \u00f3bito<\/strong>. <\/p>\n<p>(TRF4, AC n. 2009.72.14.000130-8, 5\u00aa Turma, Relator: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 13\/01\/2011, sem grifo no original). <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE DE GENITOR. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. PORTADOR DE HIV.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>3. <strong>Demonstrado, pela an\u00e1lise do conjunto probat\u00f3rio, que o falecido era portador do v\u00edrus da AIDS a tempo da sua \u00faltima atividade laborativa, \u00e9 de ser mantida a qualidade de segurado at\u00e9 a data do \u00f3bito, uma vez que ele deveria estar em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p>4. Restando comprovado nos autos a condi\u00e7\u00e3o de segurado do de cujus \u00e0 \u00e9poca do \u00f3bito, \u00e9 de ser concedido o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte ao seu filho, desde a data do \u00f3bito at\u00e9 quando atingida a maioridade.<\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficial improvidas.<\/p>\n<p>(TRF4, AC n. 200104010270259, 5\u00aa Turma, Relator: Luiz Antonio Bonat, julgado em 06\/11\/2007, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENS\u00c3O POR MORTE. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE<\/strong>. IN\u00cdCIO DO BENEF\u00cdCIO. <\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 perda da qualidade de segurado da Previd\u00eancia Social quando o afastamento do sistema previdenci\u00e1rio deve-se \u00e0 incapacidade da pessoa para o exerc\u00edcio de atividade laboral. <\/p>\n<p>2. <strong>Hip\u00f3tese em que restou configurado o direito do autor falecido \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de aposentadoria por invalidez, geradora do amparo de pens\u00e3o por morte aos seus sucessores previdenci\u00e1rios<\/strong>.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(TRF4, AC n. 2001.70.10.001472-6, 6\u00aa Turma, Relator: Nylson Paim de Abreu, julgado em 20\/10\/2004, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Logo, resta patente que o <em>de cujus <\/em>detinha qualidade de segurado \u00e0 \u00e9poca do seu \u00f3bito, uma vez que estava incapacitado para o exerc\u00edcio de atividade laboral at\u00e9 o seu falecimento, habilitando a Parte Autora \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p> <strong>3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n. 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para conceder o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, bem como pagar as parcelas vencidas desde a&#8230; <em>(data do \u00f3bito, se requerido at\u00e9 30 dias ap\u00f3s o \u00f3bito\/ data da entrada do requerimento, se requerido ap\u00f3s 30 dias do \u00f3bito<\/em>), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-2976901","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/2976901","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2976901"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=2976901"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}